Lei 11.476/2007 - Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Enólogo e Técnico em Enologia.
CBO
3250-05 Enólogo - Enotécnico; Técnico em enologia; Tecnólogo em enologia; Tecnólogo em viticultura e enologia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Controlam processos de elaboração de vinhos e de derivados da uva e do vinho e coordenam atividades de viticultura. Coordenam ações para o cumprimento de normas legais. Desenvolvem atividades de divulgação e de pesquisa. Prestam suporte técnico a clientes internos e externos.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
No caso do enólogo, a formação pode se ampliar até o nível pós-secundário de tecnologia. O desempenho pleno das atividades ocorre após cinco anos de experiência profissional. É fundamental aptidão para análise sensorial. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.