Decreto 92.290/1986 - Regulamenta a Lei n° 7.399, de 4 de Novembro de 1985, que altera a redação da Lei n° 6.664, de 26 de Junho de 1979, que disciplina a profissão de Geógrafo.
CBO
2513-05 Geógrafo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Estudam a organização espacial por meio da interpretação e da interação dos aspectos físicos e humanos; regionalizam o território em escalas que variam do local ao global; avaliam os processos de produção do espaço, subsidiando o ordenamento territorial; participam do planejamento regional, urbano, rural, ambiental e da formulação de políticas de gestão do território; procedem estudos necessários ao estabelecimento de bases territoriais; emitem laudos e pareceres técnicos; monitoram uso e ocupação da terra, vistoriam áreas em estudo, estudam a pressão antrópica e diagnosticam impactos e tendências.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para atuar como geógrafo requer-se bacharelado em geografia e registro no Crea.
Há tendência ao aumento de exigência de qualificação, como especialização, mestrado e doutorado.