Decreto 21.981/1932 - Regula a profissão de Leiloeiro no território da República.
Instrução Normativa DNRC 110/2009 - Dispõe sobre o processo de concessão, de fiscalização e o cancelamento da matrícula de Leiloeiro e dá outras providências.
CBO
3544-05 leiloeiro - Pregoeiro; Preposto de leiloeiro.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Captam, oficializam, divulgam, administram e organizam leilões de bens móveis e imóveis, novos ou usados e semoventes.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício profissional é aberto a brasileiros, maiores de vinte e cinco anos que cumpram exigências de legislação específica. Os trabalhadores que exercem essas ocupações possuem escolaridade variada. Em geral, complementam sua formação com cursos cuja duração variam entre duzentas e quatrocentas horas. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.