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Maquiador

 
NORMA REGULAMENTADORA
 
CBO
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Tratam da estética e saúde e aplicam produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos; cuidam da beleza das mãos e pés; realizam depilação e tratamento de pele; fazem maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística); realizam massagens estéticas utilizando produtos e aparelhagem; selecionam, preparam e cuidam do local e dos materiais de trabalho. Podem administrar os negócios.
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
As ocupações dessa família requerem para o seu exercício, no mínimo, o ensino fundamental incompleto, curso de qualificação e até um ano de experiência profissional.
 
Principalmente para as funções de esteticistas, observa-se a tendência de aumento de qualificação e escolaridade, com exigência mínima de ensino médio. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
 
CONDÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O trabalho tende a requerer profissionais polivalentes capazes de executar diversas tarefas. Geralmente trabalham em equipe, exceto esteticistas. Trabalham em horários irregulares e em posições desconfortáveis, durante longos períodos. As atividades, geralmente, são executadas sem supervisão, exceto para os que trabalham em grandes redes de institutos de beleza. Há um grande número de profissionais que, por serem proprietários de salão, acumulam atividades burocráticas.