Lei 15.283/2025 - Dispõe sobre a regulamentação da profissão de marinheiro profissional de esporte e recreio..
CBO
7827-25 - Marinheiro de esporte e recreio.
7827-05 - Marinheiro de convés (marítimo e fluviário)
7827-10 - Marinheiro de máquinas
7827-15 - Moço de convés (marítimo e fluviário)
7827-20 - Moço de máquinas (marítimo e fluviário)
7827-30 - Marinheiro auxiliar de convés (marítimo e aquaviario)
7827-35 - Marinheiro auxiliar de máquinas (marítimo e aquaviário)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Comandam e imediatam pequenas embarcações, auxiliando o comandante na admi nistração de bordo e no serviço de manobras; chefiam praça de máquinas; transportam cargas e passageiros; realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e apli cam procedimentos de segurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com ensino fundamental e curso básico de qualificação profissional. Trabalham sob supervisão permanente. Para moço de máquina e moço de convés, o exercício pleno da atividade se dá após período de três a quatro anos de experiência profissional. Para marinheiro de máquinas e marinheiro de convés, o tempo requerido para o pleno exercício da função é de, no mínimo, cinco anos. O acesso à ocupação de marinheiro de esporte e recreio requer o ensino fundamental com habilitação expedida pela Marinha do Brasil. O pleno desempenho da função é de no mínimo três anos. as ocupações elencadas nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos nos termos do Artigo 429 da CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
Os profissionais dessa família ocupacional exercem suas atividades em empresas de transporte aquaviário ou por conta própria. São contratados na condição de trabalhadores assalariados, com carteira assinada, podem ainda trabalhar como autônomos. Atuam em equipe, compondo a tripulação de embarcações; trabalham sob supervisão permanente, exceto para os marinheiros de esporte e recreio e em rodízio de turnos. Realizam suas atividades a céu aberto e também em ambientes fechados, caracterizando-se, por vezes, como trabalho confinado. Podem estar sujeitos a riscos de acidentes, exposição a materiais tóxicos, altas temperaturas e ruído intenso.