NORMA REGULAMENTADORA
CBO
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3171-20 - Programador de multimídia/Desenvolvedor de multimídia.
| | O CBO 3171-20 é adequado porque contempla programação, criação, edição, integração e publicação de conteúdos multimídia, correspondendo integralmente às atividades descritas na Lei nº 15.325/2026.
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A profissão de multimídia, que abrange profissionais de nível superior ou técnico capazes de atuar em diversas áreas relacionadas à criação e produção de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais. As principais atribuições do profissional multimídia incluem a criação de sites, redes sociais, animações, jogos e aplicativos, além de desenvolver e organizar conteúdos como textos, imagens e vídeos. Eles também oferecem suporte ao desenvolvimento técnico de conteúdos, planejam e gerenciam recursos e equipes necessárias para a produção e distribuição, e se ocupam da produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo. Esses profissionais podem trabalhar em empresas e instituições públicas ou privadas, como produtoras de conteúdo e emissoras de rádio e TV. Profissionais de outras áreas podem solicitar a inclusão de suas atividades na regulamentação com a concordância do empregador.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A
Lei 15.325/2026 estabelece que o profissional multimídia é de nível superior ou técnico, sem especificar curso ou área específica, também não fixa cursos obrigatórios nem currículo mínimo, abrindo a possibilidade de formação técnica ou superior para atuar, ou seja:
Formação mínima exigida:
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Curso superior em áreas relacionadas à comunicação digital, tecnologia, audiovisual, design, mídias digitais ou correlatas.
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Curso técnico com foco em multimídia, produção digital, tecnologia da informação, audiovisual, design digital ou áreas similares.
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
O profissional multimídia poderá atuar a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas no art. 2º da
Lei 15.325/2026.
A
Lei 15.325/2026 reconhece a profissão, mas não impõe exigência de experiência mínima legal, ficando à discricionariedade de cada empregador ou norma interna, logo, a experiência profissional será definida por:
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Acordo com o empregador ou clientes (no caso de autônomos);
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Editais de concursos públicos ou processos seletivos específicos (se houver)
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Exigências contratuais da empresa contratante.
1. Finalidade do Cargo
Planejar, criar, produzir, captar, editar, programar, publicar, disseminar e gerenciar conteúdos multimídia (sons, imagens, animações, vídeos e textos), destinados a mídias eletrônicas e digitais de comunicação, informação e entretenimento, assegurando qualidade técnica, estética, funcional e comunicacional.
2. Funções e Responsabilidades
2.1 Planejamento e Gestão de Conteúdo
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Planejar estratégias de conteúdo multimídia conforme objetivos institucionais, comerciais ou comunicacionais;
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Elaborar cronogramas de produção e publicação de conteúdos digitais;
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Gerenciar fluxos de trabalho, prazos, recursos técnicos e humanos;
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Organizar bancos de dados de mídias digitais (imagens, vídeos, áudios e textos);
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Atuar na gestão de projetos multimídia, incluindo acompanhamento de indicadores de desempenho.
2.2 Criação e Desenvolvimento
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Criar conceitos visuais, narrativas digitais e soluções multimídia;
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Desenvolver conteúdos gráficos, audiovisuais e interativos;
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Elaborar roteiros, storyboards e layouts para mídias digitais;
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Adaptar conteúdos para diferentes plataformas e formatos (web, redes sociais, aplicativos, streaming, apresentações digitais).
2.3 Produção, Captação e Edição
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Realizar captação de imagens, vídeos e sons, conforme necessidade do projeto;
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Operar equipamentos de áudio, vídeo, fotografia e iluminação;
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Editar vídeos, áudios, imagens, animações e textos;
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Aplicar técnicas de pós-produção, efeitos visuais, trilhas sonoras e tratamento de imagem e som;
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Garantir padrões técnicos de qualidade e compatibilidade com os meios de veiculação.
2.4 Programação e Tecnologias Digitais
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Programar, integrar ou configurar conteúdos multimídia em ambientes digitais;
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Atuar no desenvolvimento de interfaces multimídia, interativas ou responsivas;
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Utilizar linguagens, softwares e plataformas voltadas à multimídia;
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Implementar atualizações, correções e melhorias técnicas nos conteúdos publicados.
2.5 Publicação, Disseminação e Distribuição
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Publicar conteúdos multimídia em sites, portais, plataformas digitais, aplicativos e redes sociais;
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Adequar conteúdos às normas técnicas, legais e de acessibilidade digital;
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Gerenciar canais digitais de comunicação e entretenimento;
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Monitorar desempenho, alcance e engajamento dos conteúdos.
2.6 Organização e Arquivamento
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Classificar, catalogar e arquivar materiais multimídia;
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Manter organização de arquivos físicos e digitais;
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Assegurar backup, preservação e segurança dos dados multimídia.
2.7 Conformidade Legal e Ética
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Observar normas de direitos autorais, uso de imagem, proteção de dados e legislação aplicável;
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Garantir o uso ético e responsável das mídias digitais;
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Atuar em conformidade com políticas internas, contratos e termos de uso das plataformas.
3. Competências Técnicas Esperadas
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Conhecimento em produção audiovisual e digital;
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Domínio de ferramentas de edição de imagem, vídeo e áudio;
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Noções de design, comunicação visual e narrativa digital;
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Conhecimento básico ou intermediário em programação e plataformas digitais;
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Capacidade de gestão de projetos e organização de conteúdos.
4. Competências Comportamentais
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Organização e gestão do tempo;
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Capacidade de trabalho em equipe multidisciplinar;
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Atenção a detalhes e qualidade técnica;
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Atualização constante em tecnologias e tendências digitais.
5. Ambiente de Atuação
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O profissional de multimídia pode atuar em:
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Empresas de comunicação, marketing, publicidade e tecnologia;
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Produtoras audiovisuais e estúdios digitais;
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Veículos de mídia e entretenimento;
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Órgãos públicos e instituições privadas;
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Como profissional autônomo, freelancer ou prestador de serviços.
6. Observação Jurídica Importante
As funções acima refletem o escopo amplo previsto na Lei nº 15.325/2026, sem restringir a atuação do profissional a uma atividade específica, permitindo adaptação conforme o porte da empresa, o setor econômico e a natureza do contrato.