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Multimídia

 
NORMA REGULAMENTADORA
 
CBO
 
O CBO 3171-20 é adequado porque contempla programação, criação, edição, integração e publicação de conteúdos multimídia, correspondendo integralmente às atividades descritas na Lei nº 15.325/2026.
 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
 
A profissão de multimídia, que abrange profissionais de nível superior ou técnico capazes de atuar em diversas áreas relacionadas à criação e produção de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais. As principais atribuições do profissional multimídia incluem a criação de sites, redes sociais, animações, jogos e aplicativos, além de desenvolver e organizar conteúdos como textos, imagens e vídeos. Eles também oferecem suporte ao desenvolvimento técnico de conteúdos, planejam e gerenciam recursos e equipes necessárias para a produção e distribuição, e se ocupam da produção e direção de conteúdos de áudio e vídeo. Esses profissionais podem trabalhar em empresas e instituições públicas ou privadas, como produtoras de conteúdo e emissoras de rádio e TV. Profissionais de outras áreas podem solicitar a inclusão de suas atividades na regulamentação com a concordância do empregador.
 
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
 
A Lei 15.325/2026 estabelece que o profissional multimídia é de nível superior ou técnico, sem especificar curso ou área específica, também não fixa cursos obrigatórios nem currículo mínimo, abrindo a possibilidade de formação técnica ou superior para atuar, ou seja:
 
Formação mínima exigida:
 
 
CONDIÇÕES GERAIS DE EXERCÍCIO
 
O profissional multimídia poderá atuar a serviço de empresas e de instituições públicas ou privadas, incluídos provedores de aplicações de internet, produtoras de conteúdo e jogos, emissoras de radiodifusão, agências de publicidade e quaisquer outras que exerçam atividades relacionadas àquelas descritas no art. 2º da Lei 15.325/2026.
 
A Lei 15.325/2026 reconhece a profissão, mas não impõe exigência de experiência mínima legal, ficando à discricionariedade de cada empregador ou norma interna, logo,  a experiência profissional será definida por:
 
 
1. Finalidade do Cargo
 
Planejar, criar, produzir, captar, editar, programar, publicar, disseminar e gerenciar conteúdos multimídia (sons, imagens, animações, vídeos e textos), destinados a mídias eletrônicas e digitais de comunicação, informação e entretenimento, assegurando qualidade técnica, estética, funcional e comunicacional.
 
2. Funções e Responsabilidades
 
2.1 Planejamento e Gestão de Conteúdo
 
 
2.2 Criação e Desenvolvimento
 
 
2.3 Produção, Captação e Edição
 
 
2.4 Programação e Tecnologias Digitais
 
 
2.5 Publicação, Disseminação e Distribuição
 
 
2.6 Organização e Arquivamento
 
 
2.7 Conformidade Legal e Ética
 
 
3. Competências Técnicas Esperadas
 
 
4. Competências Comportamentais
 
 
5. Ambiente de Atuação
 
 
6. Observação Jurídica Importante
 
As funções acima refletem o escopo amplo previsto na Lei nº 15.325/2026, sem restringir a atuação do profissional a uma atividade específica, permitindo adaptação conforme o porte da empresa, o setor econômico e a natureza do contrato.