Lei 4.119/1962 - Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo.
Lei 5.766/1971 - Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e dá outras providências.
Decreto-lei 706/1969 - Estende aos portadores de certificado de curso de pós-graduação em psicologia e psicologia educacional, o direito assegurado pelo art. 19 da Lei nº 4.119/1962.
2515-40 Psicólogo do trabalho - Psicólogo organizaciona.
2515-45 Neuropsicólogo
2515-50 Psicanalista - Analista (psicanálise).
2515-55 Psicólogo acupunturista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para os trabalhadores dessa família é exigido o nível superior completo e experiência profissional que varia segundo a formação. Para os psicólogos, de modo geral, pede-se de um a quatro anos, como é o caso do psicólogo clínico. Para o psicanalista é necessário, no mínimo, cinco anos de experiência. Os cursos de qualificação também variam de cursos básicos de duzentas a quatrocentas horas/aula, como no caso do psicólogo hospitalar, mais de quatrocentas horas/aula para os psicólogos jurídicos, psicanalistas e neuropsicólogos, até cursos de especialização para os psicólogos clínicos e sociais. A formação desses profissionais é um conjunto de atividades desenvolvidas por eles, mas os procedimentos são diferentes quanto a aspectos formais relacionados às instituições que os formam.