Lei 13.794/2019 - Dispõe sobre a regulamentação da atividade profissional de psicomotricista e autoriza a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Psicomotricidade.
CBO
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA
O Psicomotricista é o profissional que atua na saúde, educação e cultura, avaliando, prevenindo, cuidando e pesquisando o indivíduo na relação com o ambiente e processos de desenvolvimento, tendo por objetivo atuar nas dimensões do esquema e da imagem corporal em conformidade com o movimento, a afetividade e a cognição.
O psicomotricista trabalha principalmente em clínicas especializadas, mas pode atuar também em escolas, onde pode dar aula para crianças e atuar em salas de recursos, com alunos que necessitem de atenção especial.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
A partir da regulamentação, pode intitular-se psicomotricista e exercer sua atividade, sem prejuízo do uso do recurso pelos demais profissionais de saúde de profissões regulamentadas, o seguinte profissional:
Aquele que já tenha comprovadamente exercido atividade de psicomotricidade até a data do início da vigência desta lei;
Portador de diploma de curso superior de psicomotricidade;
Portador de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde ou de educação, desde que possua, em qualquer dos casos, especialização em Psicomotricidade, até 48 (quarenta e oito) meses após a promulgação da lei em referência;
Portador de diploma em Psicomotricidade expedido por instituição de ensino superio estrangeira, revalidado na forma da legislação em vigor.
Compete ao profissional psicomotricista as seguintes atividades:
Atuação nas áreas de educação, reeducação e terapia psicomotora, utilizando recursos para a prevenção e o desenvolvimento;
Atuação em treinamento institucional e em atividades de ensino e pesquisa;
Elaboração informes e pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à psicomotricidade.
Gerenciamento projetos de desenvolvimento de produtos e serviços relacionados à psicomotricidade;
Participação de planejamento, elaboração, programação, implementação, direção, coordenação, análise, organização, avaliação de atividades clínicas e parecer psicomotor em clínicas de reabilitação ou em serviços de assistência escolar;
Prestação de auditoria, consultoria e assessoria no campo da psicomotricidade;