Lei 5.377/1967 - Disciplina a Profissão de Relações Públicas e dá outras providências.
Decreto 63.283/1968 - Regulamenta a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967.
Decreto-lei 860/1969 - Dispõe sobre a Constituição do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas e dá outras providências.
CBO
2531-05 Relações públicas - Agente de relações públicas; Assessor de relações públicas; Assistente de relações públicas; Auxiliar de relações públicas; Auxiliar de serviço de relações públicas; Especialista de comunicações em relações públicas; Ombudsman; Ouvidor; Técnico em comunicação (relações públicas).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Estruturam estratégias de projeto; pesquisam o quadro econômico, político, social e cultural; analisam mercado; desenvolvem propaganda e promoções; implantam ações de relações públicas e assessoria de imprensa; vendem produtos, serviços e conceitos. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso superior ou pós-graduação em Relações Públicas e áreas correlatas. O pleno exercício das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência. É desejável o domínio de línguas estrangeiras.