Técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB)
NORMA REGULAMENTADORA
Lei 11.889/2008 - Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
CBO
3224-05 Técnico em saúde bucal
3224-15 Auxiliar em saúde bucal - Atendente de clínica dentária; Atendente de gabinete dentário; Atendente de serviço odontólogico; Atendente odontológico; Auxiliar de dentista.
3224-25 Técnico em saúde bucal da estratégia de saúde da família
3224-30 Auxiliar em saúde bucal da estratégia de saúde da família
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Planejam o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese e em órgãos públicos de saúde. Previnem doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de higiene bucal.
Confeccionam e reparam próteses dentárias humanas, animais e artísticas. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista. Administram pessoal e recursos financeiros e materiais. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. As atividades são exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O acesso a essas ocupações requer formação profissional técnica em nível médio específica: técnico em laboratório de prótese dentária e técnico em saúde bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia (Cro). Os cursos são oferecidos por instituições de formação profissional e escolas técnicas. A formação profissional dos técnicos oferece, a depender do período que o aluno cursar, a alternativa de atuar como auxiliar em saúde bucal e/ou auxiliar de prótese dentária. O exercício dessas ocupações também é regulamentado pelo Cro. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5. 598/2005.