Lei 5.524/1968 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico Industrial de nível médio - Resolução Normativa nº 24, de 18 de fevereiro de 1970 - Autoriza os Conselhos regionais de Química a procederem ao registro de Técnicos Industriais.
Decreto 90.922/1985 - regulamenta a lei nº 5.524/68 e dispõe sobre a profissão de técnico agrícola de nível médio ou de 2º grau.
CBO
3011-05 Técnico de laboratório industrial - Auxiliar de laboratorista (indústria); Laboratorista - exclusive análises clínicas; Laboratorista de ensaios mecânicos; Laboratorista de ensaios químicos; Laboratorista industrial; Laboratorista químico; Laboratorista têxtil.
3011-10 Técnico de laboratório de análises físico-químicas (materiais de construção) - Analista de areias em fundição; Auxiliar de laboratorista de solo; Auxiliar de laboratorista de solos e de concreto; Laboratorista de concreto; Laboratorista de ensaios de areia de fundição; Laboratorista de materiais de construção; Laboratorista de solos; Laboratorista (ensaios de areia); Laboratorista (solos e materiais de construção).
3011-15 Técnico químico de petróleo - Analista de laboratório químico (petróleo); Analista químico (petróleo); Técnico de análise de óleos e graxas; Técnico de laboratório de análises físico-químicas (petróleo).
3112-05 Técnico em petroquímica - Técnico de indústria petroquímica; Técnico de processamento industrial (petroquímica); Técnico de processo petroquímico; Técnico de produção (gás combustível); Técnico de produção (petroquímica); Técnico de sistemas industriais (petroquímica); Técnico em refinação de petróleo; Técnico petroquímico.
3115-05 Técnico de controle de meio ambiente - Técnico de gestão do meio ambiente; Técnico de saneamento e controle ambiental.
3115-10 Técnico de meteorologia - Técnico hidrometrista.
3115-15 Técnico de utilidade (produção e distribuição de vapor, gases, óleos, combustíveis, energia) - Auxiliar técnico de centro de operação do sistema de energia; Auxiliar técnico de distribuição de energia; Auxiliar técnico de geração de energia; Laboratorista de água e controle ambiental; Técnico de abastecimento, captação e distribuição de água; Técnico de avaliação de capacidade de estação de tratamento e distribuição de água e esgoto; Técnico de central térmica.
3115-20 Técnico em tratamento de efluentes - Analista de estação de tratamento de efluentes.
3132-05 Técnico de manutenção eletrônica - Eletrônico de manutenção; Reparador técnico; Técnico de controle de processo de manutenção eletrônica; Técnico de manutenção de computador; Técnico de produção eletrônica; Técnico eletrônico de processo; Técnico instrumentista.
3132-10 técnico de manutenção eletrônica (circuitos de máquinas com comando numérico) - Técnico eletrônico de manutenção industrial.
3132-15 Técnico eletrônico - Auxiliar de eletrônica; Auxiliar de técnico de eletrônica; Auxiliar técnico eletrônico; Eletrônico de rádio e televisão; Laboratorista de ensaios eletrônicos; Técnico de balanças (eletrônicas); Técnico de indústria eletrônica; Técnico de laboratório de eletrônica de automação; Técnico de rádio e televisão; Técnico de sistema automação industrial; Técnico eletrônico em geral.
3132-20 Técnico em manutenção de equipamentos de informática.
3133-05 Técnico de comunicação de dados - Técnico de teleprocessamento.
3133-10 Técnico de rede (telecomunicações)
3133-15 Técnico de telecomunicações (telefonia) - Analisador de tráfego telefônico; Inspetor de centrais privadas de comutação telefônica; Técnico de comutação telefônica; Técnico de manipulação de tráfego telefônico; Técnico de manutenção de equipamento de comutação telefônica; Técnico de operações de telecomunicações; Técnico de telefonia.
3133-20 Técnico de transmissão (telecomunicações) - Técnico de manutenção de equipamento de transmissão.
3135-05 Técnico em fotônica - Técnico em equipamentos ópticos; Técnico em fibras ópticas; Técnico em instalação de sistemas ópticos; Técnico em laboratório óptico; Técnico em laser; Técnico em materiais ópticos; Técnico em medidas ópticas; Técnico em polimento de superfície óptica.
3141-05 Técnico em mecânica de precisão - Técnico mecânico na fabricação de máquinas, sistemas e instrumentos; Técnico mecânico na montagem de máquinas, sistemas e instrumentos.
3141-10 Técnico mecânico - Auxiliar técnico de mecânica; Programador de usinagem; Técnico de projetos mecânicos; Técnico mecânico de processos; Técnico mecânico em automação; Técnico mecânico (energia nuclear); Técnico mecânico (equipamentos médicos e odontológicos); Técnico mecânico montador.
3141-15 Técnico mecânico (calefação, ventilação e refrigeração) - Auxiliar técnico de refrigeração; Técnico de refrigeração (fabricação); Técnico mecânico em ar condicionado.
3141-20 Técnico mecânico (máquinas) - Auxiliar técnico na mecânica de máquinas.
3141-25 Técnico mecânico (motores) - Inspetor de máquinas e motores; Projetista de motores.
3142-05 Técnico mecânico na fabricação de ferramentas - Especialista em
ferramentas (técnico mecânico na fabricação de ferramentas); Planejador de processos
(fabricação de ferramentas); Técnico em desenvolvimento de processos (fabricação de
ferramentas); Técnico em desenvolvimento de produtos (ferramentas mecânicas); Téc-
nico em métodos e processos (fabricação de ferramentas).
3142-10 Técnico mecânico na manutenção de ferramentas - Especialista em ferramentas (técnico mecânico na manutenção de ferramentas); Planejador de processos (manutenção de ferramentas); Técnico em desenvolvimento de processos (manutenção de ferramentas).
3146-05 inspetor de soldagem - Laboratorista metalográfico (soldagem); Técnico de inspeção da indústria metalúrgica.
3146-10 Técnico em caldeiraria - Técnico de ensaios mecânicos (caldeiraria); Técnico de montagem (caldeiraria); Técnico de tubulação (caldeiraria).
3146-15 Técnico em estruturas metálicas - Inspetor de equipamentos (estruturas metálicas); Inspetor dimensional (estruturas metálicas); Técnico de planejamento da indústria metalúrgica (estruturas metálicas).
3146-20 Técnico em soldagem - Metalógrafo (técnico); Técnico de planejamento da indústria metalúrgica (soldagem); Técnico de tratamento térmico (metalurgia); Técnico em metalurgia (soldagem).
3147-05 Técnico de acabamento em siderurgia - Técnico de linhas de acabamento em siderurgia.
3147-10 Técnico de aciaria em siderurgia - Técnico de alto-forno em siderurgia; Técnico de controle de lingoteira; Técnico de convertedor de aciaria em siderurgia; Técnico de lingotamento.
3147-15 Técnico de fundição em siderurgia - Assistente técnico de fundição em siderurgia; Auxiliar técnico de fundição em siderurgia; Projetista de fundição em siderurgia.
3147-20 Técnico de laminação em siderurgia
3147-25 Técnico de redução na siderurgia (primeira fusão)
3147-30 Técnico de refratário em siderurgia
3163-05 Técnico de mineração - Técnico de mineração (águas subterrâneas); Técnico de mineração (minerais sólidos); Técnico de mineração (tóriom zircônio e outros minerais raros); Técnico de perfuração (minas); Técnico de recursos minerais.
3163-10 Técnico de mineração (óleo e petróleo) - Técnico de produção na extração de petróleo; Técnico em exploração de petróleo; Técnico na extração de petróleo e gás natural.
3163-15 Técnico em processamento mineral (exceto petróleo) - Técnico de processos minerais; Técnico especializado em produção mineral;
3163-20 Técnico em pesquisa mineral - Prospector.
3163-25 Técnico de produção em refino de petróleo - Técnico de operação em refino de petróleo e gás; Técnico de processamento em refino de petróleo e gás; Técnico em processamento mineral.
3163-30 Técnico em planejamento de lavra de minas
3163-35 Desincrustador (poços de petróleo) - Desincrustador de poços de petróleo e gás.
3163-40 Cimentador (poços de petróleo)
3187-05 Desenhista projetista de eletricidade - Desenhista projetista eletroeletrônico; Projetista de eletricidade; Projetista de instalações elétricas; Projetista de instrumentos elétricos; Projetista eletroeletrônico; Projetista eletrotécnico.
3187-10 Desenhista projetista eletrônico - Desenhista projetista de circuitos impressos; Leiautista de circuitos impressos.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Executam ensaios físicos, químicos, metalográficos e biológicos. Garantem a calibração dos equipamentos e realizam amostragem de materiais. Trabalham segundo normas de segurança, saúde e meio ambiente. Controlam a qualidade. Participam do sistema da qualidade da empresa e no desenvolvimento de novos produtos e fornecedores.
Colaboram no desenvolvimento de metodologias de análises.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Essas ocupações são exercidas por trabalhadores com formação técnica de ensino médio na área de atuação. O exercício pleno das ocupações se dá após três a quatro anos de experiência.