1.- A) Os produtos mencionados nos textos das posições do presente Capítulo só se incluem nessas posições quando se apresentem em grãos, mesmo nas espigas ou caules.
B) O presente Capítulo não compreende os grãos descascados (mesmo com película) ou trabalhados de outro modo. Todavia, o arroz descascado, branqueado, polido, brunido (glaciado*), parboilizado (vaporizado*) ou quebrado (em trinca*) inclui-se na posição 10.06. Da mesma forma, a quinoa cujo pericarpo tenha sido inteira ou parcialmente removido para separar a saponina, mas que não sofreu outros trabalhos, permanece classificada na posição 10.08.
2.- A posição 10.05 não compreende o milho doce (Capítulo 7).
Nota de subposição.
1.- Considera-se "trigo duro" o trigo da espécie Triticum durum e os híbridos derivados do cruzamento interespecífico do Triticum durum que apresentem o mesmo número (28) de cromossomas que este.
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
10.01
Trigo e mistura de trigo com centeio (méteil).
1001.1
-Trigo duro:
1001.11.00
--Para semeadura (sementeira)
0
1001.19.00
--Outros
9
1001.9
-Outros:
1001.91.00
--Para semeadura (sementeira)
0
1001.99.00
--Outros
10
10.02
Centeio.
1002.10.00
-Para semeadura (sementeira)
0
1002.90.00
-Outros
7,2
10.03
Cevada.
1003.10.00
-Para semeadura (sementeira)
0
1003.90
-Outras
1003.90.10
Cervejeira
9
1003.90.80
Outras, em grão
9
1003.90.90
Outras
9
10.04
Aveia.
1004.10.00
-Para semeadura (sementeira)
0
1004.90.00
-Outras
7,2
10.05
Milho.
1005.10.00
-Para semeadura (sementeira)
0
1005.90
-Outros
1005.90.10
Em grão
7,2
1005.90.90
Outros
7,2
10.06
Arroz.
1006.10
-Arroz com casca (arroz paddy)
1006.10.10
Para semeadura (sementeira)
0
1006.10.9
Outros
1006.10.91
Parboilizado
10
1006.10.92
Não parboilizado
10
1006.20
-Arroz descascado (arroz cargo ou castanho)
1006.20.10
Parboilizado
10
1006.20.20
Não parboilizado
10
1006.30
-Arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido
(glaciado*)