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Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Resumo Econômico

Referência: abril de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  03/25 0,96% 2,98929%11,28445%
CUB-PR (R8N) 03/25 R$ 2.456,26 0,61450% 6,32035%
CUB-RS (R8N) 03/25 R$ 2.611,19 -0.11477% 8,02648%
CUB-SC (R8N) 04/25 R$ 2.593,74 0,89494% 5,23539%
CUB-SP (R8N) 03/25 R$ 2.048,48 0,19569% 4,38328%
ICV (DIEESE)03/25 0,47% 2,23443% 5,75497%
IGP-10 03/25 0,04% 1,44517% 8,60590%
IGP-DI 03/25 -0,50% 0,60554% 8,57267%
IGP-M 04/25 0,24% 1,92142% 9,25081%
INCC-DI 03/25 0,39% 1,62813% 7,53696%
INCC-M 04/25 0,59% 2,20776% 7,51600%
INPC 03/25 0,51% 1,99755% 5,49642%
IPA-DI 03/25 -0,88% 0,17098% 9,92223%
IPA-M 04/25 0,13% 0,80337% 9,69645%
IPC (FIPE) 03/25 0,62% 1,37588% 4,88002%
IPC (IEPE) 03/25 0,31% 1,09377% 5,19784%
IPCA 03/25 0,56% 2,04034% 5,47719%
IPCA-E 03/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPCA-1504/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPC-DI 03/25 0,44% 1,64552% 4,37817%
IPC-M 04/25 0,46% 2,32824% 4,63158%
IVAR 03/25 -0,31% 5,28013% 6,55428%
POUPANÇA 04/25 0,6697% 2,60740% 7,40558%
SELIC 03/25 0,96% 2,98929% 11,28445%
TR 04/25 0,1689% 0,58075% 1,16599%


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Mercado financeiro opera em leve alta nesta terça-feira

O mercado financeiro brasileiro inicia a terça-feira com pequenas variações positivas. Às 10h43min, o índice da Bolsa registrava alta de 0,22%, alcançando 135.307 pontos.

O dólar comercial também apresentou leve valorização, com acréscimo de 0,04%, sendo cotado a R$ 5,6509 para venda.

Investidores seguem atentos aos desdobramentos do cenário econômico global e nacional, que podem influenciar os próximos movimentos do mercado ao longo do dia.


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

IGP-M acelera 0,24% em abril

Os preços ao produtor e o custo da construção contribuíram para alta do IGP-M em abril, com destaque especial para o IPA que foi influenciado pelas principais commodities.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acelera 0,24% em abril, apresentando expressivo avanço em relação a março, quando havia registrado queda de 0,34%. Com esse resultado, o índice acumula alta de 1,23% no ano e 8,50% nos últimos 12 meses. Em abril de 2024, o IGP-M registrou uma alta de 0,31% no mês, acumulando uma redução de 3,04% em 12 meses.

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) acumula alta de 8,50% nos últimos 12 meses.

Fonte: Portal FGV


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) avança 0,13%

Em abril, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) acelerou 0,13%, invertendo a trajetória em relação a março, quando apresentou queda de 0,73%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais acelerou para 0,91% em abril, após alta de 0,61% em março. Registrando comportamento similar, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, subiu de 0,04% em março para 0,77% em abril. A taxa do grupo Bens Intermediários subiu 0,02% em abril, depois de cair 0,13% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) avançou para 0,41% em abril, após alta de 0,10% em março. O estágio das Matérias-Primas Brutas registrou queda em menor magnitude, passando de -1,94% em março para -0,30% em abril.

Fonte: Portal FGV


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

IPC desacelera para 0,46% em abril

Em abril, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou taxa de 0,46%, apresentando recuo em relação ao mês anterior, quando o índice subiu 0,80%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, cincos apresentaram reduções nas suas taxas de variação: Habitação (1,73% para 0,47%), Transportes (0,70% para 0,04%), Alimentação (1,39% para 0,80%), Comunicação (0,68% para 0,35%) e Despesas Diversas (0,60% para 0,48%). Em contrapartida, os grupos Educação, Leitura e Recreação (-1,60% para -0,47%), Saúde e Cuidados Pessoais (0,60% para 1,09%) e Vestuário (0,12% para 0,46%) exibiram avanços em suas taxas de variação.

Fonte: Portal FGV


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) avança 0,59% em abril

O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) acelerou 0,59% em abril, após registrar alta de 0,38% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentações distintas nas suas respectivas taxas de variação na transição de março para abril: o grupo Materiais e Equipamentos recuou de 0,42% para 0,35%; o grupo Serviços acelerou de 0,19% para 0,50%; e o grupo Mão de Obra avançou de 0,35% para 0,91%.

Fonte: Portal FGV


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Corretora de imóveis pejotizada tem vínculo de emprego afastado

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a contratação de uma corretora de imóveis como pessoa jurídica não gera vínculo de emprego. Essa decisão veio em resposta ao recurso da GAV Resorts Gestão de Negócios e Participação Ltda. , que presta serviços de hospedagem. O tribunal baseou sua decisão na interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre terceirização e divisão de trabalho.

Anteriormente, em instâncias inferiores, o vínculo de emprego foi reconhecido. A corretora foi contratada para intermediar a venda de imóveis da GAV Resorts em Rio Branco (AC), e o Tribunal Regional do Trabalho considerou que não havia autonomia na relação de trabalho, já que a corretora não tinha liberdade em diversas atividades.

A GAV Resorts recorreu ao TST, sustentando que a decisão do TRT contrariava entendimento do STF que valida a terceirização, independentemente da atividade. O relator, ministro Ives Gandra Filho, afirmou que a pejotização é válida na ausência de subordinação jurídica direta, e os fatos apresentados pelo TRT não confirmaram a existência de vínculo empregatício. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Empresa aérea deverá incluir comissários de bordo no cálculo da cota de aprendizes

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Tam Linhas Aéreas S. A. (Latam) deve contabilizar a função de comissário de bordo no cálculo da cota mínima legal de aprendizes e condenou a empresa por dano moral coletivo por não cumprir a lei. De acordo com o tribunal, a função não exige habilitação profissional de nível técnico, portanto, deve ser incluída na cota.

A legislação estipula que empresas devem contratar entre 5% e 15% de aprendizes para funções que requerem formação profissional. O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Latam deveria ter contratado pelo menos 985 aprendizes, mas só comprovou 619. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia decidido que a função de comissário não deveria ser contabilizada, alegando que exigia habilitação técnica, mas o TST reverteu essa decisão.

O relator do caso ressaltou que as leis brasileiras não indicam que os certificados de comissário de bordo correspondem à habilitação técnica. Por isso, a função foi considerada parte da cota. Funções de gestão e técnicas, como gerente de aeroporto e mecânico de aeronave, foram excluídas da cota.

A decisão reconheceu o impacto negativo da exclusão dos comissários na inclusão de jovens no mercado de trabalho, caracterizando dano moral coletivo. A Latam deverá indenizar em R$ 500 mil e cumprir a cota mínima de aprendizes em seis meses, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por aprendiz não contratado. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Empresa de transporte coletivo é condenada a indenizar motorista que teve doença agravada com atividade profissional

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que estabeleceu uma ligação entre a doença de um motorista e suas atividades de trabalho como condutor de transporte coletivo, resultando na condenação da empresa a pagar indenização por danos morais e materiais. O motorista alegou que enfrentou jornadas excessivas, movimentos repetitivos e calor intenso, o que levou ao desenvolvimento de trombose venosa profunda.

A empresa argumentou que a doença não era ocupacional e que seus ônibus estavam em boas condições. No entanto, uma análise pericial contradisse essa defesa, indicando que a atividade tinha riscos ergonômicos que agravaram a condição do trabalhador, diminuindo sua capacidade de trabalho de forma parcial e permanente.

A juíza-relatora destacou que a empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro. Como a empresa não cumpriu essa responsabilidade, não pode atribuir ao empregado as consequências da doença. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil, e os danos materiais incluem uma pensão mensal de 25% do salário do reclamante até ele completar 73,1 anos, pago em parcela única com redução de 20%.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Juiz condena empresa por tragédia na BR-116 com 41 vítimas fatais e fixa indenizações a familiares de motorista morto em R$ 570 mil

O juiz Guilherme Magno Martins de Souza, da Vara do Trabalho de Caratinga, decidiu sobre um grave acidente que aconteceu em 21 de dezembro de 2024, matando 41 pessoas, incluindo o motorista de ônibus da empresa EMTRAM, que estava na função há apenas 21 dias. O acidente ocorreu na BR-116, quando o ônibus colidiu com uma carreta que transportava um bloco de pedra.

O juiz afirmou que a empresa de ônibus é objetivamente responsável pelo acidente, conforme a legislação. Em uma das ações, movida pelos filhos menores do motorista, o juiz determinou indenizações de R$ 360 mil, além de uma pensão mensal. Na outra ação, os pais e irmãos do motorista receberam R$ 210 mil em indenizações. Apesar das falhas do caminhão envolvido na colisão, o juiz manteve a responsabilidade da empresa de ônibus, pois estas fazem parte dos riscos normais da atividade de transporte.

O laudo da Polícia Rodoviária Federal revelou que a carreta tinha excesso de peso, estava acima da velocidade permitida, e seu motorista estava com a CNH suspensa. O acidente chamou a atenção do país, gerando debates sobre segurança nas estradas e a responsabilidade das empresas de transporte.

O juiz explicou que os motoristas de ônibus enfrentam riscos maiores do que motoristas comuns, devido a fatores como condições das estradas e comportamentos imprudentes de outros motoristas. A teoria da responsabilidade objetiva foi aplicada, significando que a empresa deve indenizar, mesmo sem culpa.

A indenização por dano-morte foi reconocida, com o juiz determinando R$ 120 mil a ser dividido entre os filhos menores do motorista. A indenização por dano moral em ricochete, que se refere ao sofrimento dos familiares, também foi concedida. Assim, os filhos receberão R$ 240 mil, somando ao valor total de R$ 570 mil para os familiares do motorista, reforçando que a empresa deve arcar com os danos decorrentes de acidentes em atividades consideradas de risco.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Auxiliar de produção que teve braço esmagado por máquina deve ser indenizado

Um auxiliar de produção teve o braço direito esmagado por uma máquina enquanto operava sem o treinamento adequado. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ele deve receber indenizações por danos morais, estéticos e materiais, mantendo a sentença do juiz da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. O tribunal entendeu que a empresa é responsável pelo acidente, pois o trabalhador estava manuseando uma máquina de risco sem a devida preparação.

O acidente ocorreu pouco tempo após sua contratação, com menos de 15 dias na empresa. Testemunhas afirmaram que o treinamento oferecido era insuficiente. A máquina não estava conforme as normas de segurança na hora do acidente e foi adaptada apenas depois. O laudo médico revelou que o auxiliar sofreu múltiplas fraturas e perdeu força nas articulações afetadas, resultando em sequelas graves.

O juiz reconheceu a relação entre o acidente e as lesões permanentes, e a empresa não tomou as medidas necessárias para garantir a segurança do trabalhador, que operava sozinho uma máquina grande. A defesa da empresa alegou culpa do trabalhador, mas isso foi rejeitado. A sentença determinou uma indenização total de R$ 476 mil para danos materiais, além de R$ 100 mil por danos morais e estéticos. Tanto o trabalhador quanto a empresa recorreram. O desembargador reafirmou que a negligência da empresa causou o acidente. A decisão foi unânime e a empresa já recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Trabalhadores de Londrina não obtém promoção por merecimento sem avaliação de desempenho

Um sindicato de trabalhadores em Londrina não conseguiu que a Justiça do Trabalho ordenasse a promoção por merecimento dos seus membros. A ação foi movida porque o sindicato acreditava que a falta de avaliações de desempenho pela empregadora, uma companhia habitacional, impedia a progressão na carreira. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que a avaliação é necessária para a promoção por merecimento. O plano de cargos da empresa prevê promoções automáticas a cada dois anos e por mérito, mas a companhia só estava fazendo as promoções automáticas. Os desembargadores afirmaram que, sem a avaliação, não se pode considerar que a promoção por mérito estava disponível. A decisão foi mantida, afirmando que a empresa tem a prerrogativa de decidir sobre as avaliações e não pode ser obrigada pela Justiça a realizá-las.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Mantida justa causa a gerente que praticou assédio sexual e ameaça contra colegas de trabalho

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador acusado de assédio sexual contra cinco funcionárias e de ameaçar uma diretora. Ele foi condenado, também, na Justiça Comum, a cinco anos e um mês de detenção em regime semiaberto por ameaça e assédio sexual.

O empregado tentou reverter a demissão, afirmando que não havia provas de suas ações inadequadas e que os depoimentos das testemunhas eram inconsistentes. Ele alegou que a sentença criminal não era definitiva e que poderia ser anulada, alegando ser alvo de um esquema para prejudicá-lo. Também disse que as datas das ações supostamente ilícitas não eram precisas e apontou supostas relações pessoais entre a juíza e uma das vítimas.

O relator, juiz Ronaldo Oliveira Siandela, destacou que as ações do trabalhador configuram assédio sexual e se enquadram no mau procedimento conforme a CLT, além de serem inaceitáveis segundo normas de gênero. As evidências, como depoimentos de uma testemunha que relatou comportamento desrespeitoso do gerente, foram decisivas para manter a demissão.

O colegiado enfatizou que as ações do trabalhador foram sexistas e criaram um ambiente de trabalho hostil. Também mencionou que formas de microagressões e assédios com viés de gênero devem ser tratadas seriamente, pois podem formar um ambiente intimidativo. Concluiu que as ações do trabalhador merecem a aplicação da justa causa, independentemente de seu histórico profissional. O caso segue em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Empresa é condenada por morte de empregado em acidente durante viagem a serviço

Uma empresa de comunicação visual em Tangará da Serra foi condenada a indenizar a família de um trabalhador que faleceu em um acidente de trânsito na BR 070 durante uma viagem de serviço. A decisão da justiça reconheceu a responsabilidade da empregadora em pagar uma pensão mensal para a viúva e o filho menor, além de uma indenização por danos morais aos familiares, incluindo a mãe e o irmão do trabalhador.

O acidente aconteceu em junho de 2022, quando o auxiliar de marceneiro, que trabalhava na empresa desde 2017, capotou o caminhão que dirigia a caminho de Goiás para instalar painéis. A empresa tentou se defender dizendo que o trabalhador dirigia sem autorização e estava sem cinto de segurança. No entanto, o juiz Mauro Vaz Curvo não aceitou essa defesa, pois as provas mostraram que era comum entre os funcionários decidir quem dirigiria.

O juiz também destacou que o trabalhador estava em atividade de risco e a responsabilidade da empresa é objetiva. Ele afastou a ideia de culpa exclusiva da vítima e negou a alegação de uso não autorizado do veículo. A empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais e uma pensão mensal ao longo dos anos, com início retroativo ao falecimento do trabalhador. A decisão ainda pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

Justiça Federal garante o direito à pensão por morte vitalícia a companheira de servidor público aposentado

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou a apelação de uma mulher que pedia pensão por morte após ter uma união estável com um servidor público aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O pedido inicial foi negado pelo Juízo Federal da 9ª Vara, que considerou improcedente a solicitação da mulher. Ela argumentou, no recurso, que havia uma sentença judicial anterior que reconhecia sua união estável, emitida por um tribunal com competência para o assunto.

O processo destacou que a união estável entre um homem e uma mulher deve ser interpretada como uma entidade familiar, conforme a Constituição. O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite que a companheira tenha direito à pensão por morte, mesmo que não esteja registrada como dependente, desde que não haja impedimentos legais.

O colegiado decidiu, por unanimidade, acatar o recurso da autora.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Terça-feira, 29 de abril de 2025.

STF define se incide Imposto de Renda em doação antecipada de herança

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a repercussão geral de um caso em que a União quer cobrar Imposto de Renda de um contribuinte que doou um imóvel à filha, antecipando a herança. Este tema é controverso, com decisões diferentes dentro do próprio STF em casos semelhantes. A Corte decidiu agora unificar o entendimento, escolhendo um caso que servirá como referência para todos os tribunais do país.

Os advogados tributários estão mobilizados, já que muitos contribuintes tentam impedir a cobrança do IR sobre a antecipação de herança, argumentando que não há renda a ser taxada, pois a doação representa uma diminuição de patrimônio. Além disso, eles afirmam que o doador já paga o Imposto de Transferência Causa Mortis ou Doação (ITCMD), o que impede a dupla tributação.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende a cobrança do IR, afirmando que a doação gera ganho de capital pelo aumento do valor do bem. O Código Civil permite a antecipação de legitimidade, facilitando a sucessão de bens. O problema surge com a atualização do valor do imóvel doado, que pode refletir o mercado atual. No caso exemplificado, o contribuinte atualizou a casa de R$ 17 mil para R$ 400 mil na doação, levando a Receita Federal a exigir R$ 26 mil de IR. O contribuinte ganhou uma ação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que considerou a cobrança inconstitucional, mas a PGFN recorreu ao STF. Não há prazo para a decisão final.

Fonte: Agência Brasil


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Mercado Divergente: Dólar em Queda e Ibovespa em Alta

Por volta das 10h05, o dólar à vista registrava queda de 0,20%, cotado a R$ 5,6705 na venda, refletindo pressões de mercado ou fluxo cambial específico. Simultaneamente, o Ibovespa apresentava alta de 0,10%, atingindo 134.889,34 pontos, sinalizando possível otimismo em setores específicos ou ajustes técnicos. A divergência entre os indicadores sugere cenários distintos para moeda e bolsa: enfraquecimento do dólar frente ao real, enquanto ações mantêm trajetória ascendente, ainda que moderada. Esses movimentos podem estar vinculados a expectativas econômicas, políticas domésticas ou externas, ou liquidez do período. A precisão dos valores indica monitoramento em tempo real, comum em análises financeiras de curto prazo.


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Mercado reduz estimativa de inflação para 2025 pela 2ª semana seguida, para 5,55%

As projeções de inflação dadas pelo Boletim Focus divulgado em 28/04/2025, apresentam novo recuo, com a mediana caindo de 5,57% para 5,55% em 2025, refletindo o impacto de commodities e dólar mais fracos após medidas tarifárias de Trump. Para 2026, houve leve alta (4,50% para 4,51%), enquanto 2027 manteve-se em 4,00%. Apesar do alívio, as projeções permanecem acima da meta de 3,00%. As estimativas de PIB não mudaram (2,00% em 2025, 1,70% em 2026, 2,00% em 2027), mas tendem a subir devido a estímulos como saque do FGTS, recursos ao "Minha Casa Minha Vida" e o novo "Crédito do Trabalhador". A Selic permanece inalterada (15,00% em 2025, 12,50% em 2026, 10,50% em 2027), com terminal em 15,00% até junho. O câmbio para 2025 segue em R$/US$ 5,90, com leve apreciação em 2026 (R$/US$ 5,95) e 2027 (R$/US$ 5,86).

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Siscomex Importação: Alteração de tratamento administrativo - Ministério da Defesa

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anuncia mudanças no tratamento administrativo de importações de produtos sob NCM específicos, exigindo anuência do Ministério da Defesa (MD), válidas a partir de 02/05/2025. No Siscomex Importação (LI-DI), inclui-se o tratamento "Mercadoria" para cápsulas fulminantes (36034000) e anuência do MD para TNT, PETN (29042041, 29209033), escudos à prova de balas (39269090) e máquinas para produção de armas (84798999). Adiciona-se tratamento "NCM/Destaque" para códigos listados. Excluem-se tratamentos para veículos blindados (87100000), munições (93062190*) e câmeras infravermelhas (85258914), sendo que este último perde apenas a anuência do MD. Altera-se a descrição do destaque 001 (84121000) para incluir motores de torpedos. Importadores devem selecionar todos os códigos de destaque aplicáveis quando houver múltiplas opções. A medida baseia-se na Portaria SEPROD/SG-MD nº 5.657/2024 e nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Lojista é responsável por contestação de compra se realizar transações sem cautela

A Terceira Turma do STJ decidiu que lojistas devem arcar com chargebacks em transações fraudulentas se negligenciarem a verificação de dados do comprador. O caso analisado envolveu uma madeireira que vendeu mercadoria parcelada (R$ 14.287,68) após aprovação da credenciadora, mas a titular real do cartão contestou a compra, alegando não ter recebido o produto. A empresa ajuizou ação contra a operadora, mas as instâncias ordinárias e o TJSP negaram o pedido, afirmando que o comerciante falhou ao não conferir a identidade do comprador com os dados do cartão. No recurso ao STJ, a madeireira alegou abusividade na cláusula contratual que transferia todos os riscos de chargeback ao estabelecimento. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator, destacou que o lojista não pode ser responsabilizado indiscriminadamente, mas sim quando sua conduta contribui para a fraude. No caso, a empresa emitiu nota fiscal para terceiro não cadastrado como titular do cartão, violando deveres contratuais e facilitando a fraude. Assim, o STJ manteve a decisão do TJSP, isentando a credenciadora, que agiu conforme o contrato e sem vantagem ilícita. O entendimento reforça que a análise da conduta do lojista é essencial para definir responsabilidades em casos de chargeback.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Energia Elétrica terá bandeira amarela em maio

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta sexta-feira (25) implementar a bandeira tarifária amarela nas contas de energia no mês de maio. Com isso, os consumidores terão custo extra de R$ 1,885 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Desde dezembro de 2024, a bandeira tarifária permanecia verde, por causa das condições favoráveis de geração de energia no país. Segundo a Agência, a mudança ocorreu devido à redução das chuvas, com a transição do período chuvoso para o período seco do ano.


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

STF reafirma que benefícios fiscais de ICMS podem ser reduzidos em favor de Fundo Orçamentário

O Plenário do STF reafirmou a constitucionalidade da exigência de depósito de percentual de benefícios fiscais do ICMS para o Fundo Orçamentário Temporário (FOT), conforme decidido no RE 1506320 (Tema 1.386). A tese, com repercussão geral, aplica-se a casos similares. O caso originou-se de mandado de segurança da Oi contra lei do Rio de Janeiro (Lei 8.645/2019), que criou o FOT como fundo de equilíbrio fiscal. O TJ-RJ considerou a exigência válida, não configurando novo tributo. No STF, a Oi alegou violação à vedação de vinculação de receitas a fundos. O ministro Barroso, relator, destacou que o FOT é atípico, conforme já decidido na ADI 5635, pois não vincula receitas a programas específicos, mantendo-se a jurisprudência favorável à constitucionalidade. O STF também rejeitou, por unanimidade, a alegação de ofensa a direito adquirido, por tratar-se de questão infraconstitucional e fática. A tese firmada estabelece: (i) a constitucionalidade do depósito ao FOT e (ii) a natureza infraconstitucional da discussão sobre benefícios concedidos por prazo certo e sob condição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Para Terceira Turma, é possível quebra dos sigilos fiscal e bancário em ação de oferta de alimentos

A Terceira Turma do STJ decidiu que a quebra dos sigilos fiscal e bancário do alimentante é cabível em ação de oferta de alimentos para aferir sua real capacidade financeira. O caso envolvia um menor cujo genitor contestava o valor alimentício provisório fixado. O tribunal local autorizou a quebra, entendendo-a necessária para garantir um valor justo, decisão mantida pelo STJ. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que o direito ao sigilo não é absoluto e deve ceder ao interesse do menor, pois a dignidade e sobrevivência do alimentado prevalecem sobre a privacidade do alimentante. Ressaltou que, em casos de controvérsia sobre a capacidade financeira, a quebra é medida razoável para assegurar alimentos adequados. O ministro também observou que a análise aprofundada das provas é vedada em recurso especial pela Súmula 7 do STJ. O processo tramitou sob segredo judicial, sem divulgação do número. A decisão reforça o caráter prioritário do direito alimentar, especialmente quando envolve menores incapazes.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Transportadora indenizará motorista dispensado por suposto furto de combustível

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Transportadora Calezani Ltda. deve indenizar um motorista demitido por justa causa, acusado de roubar combustível. O tribunal concluiu que a demissão prejudicou a honra e a imagem do trabalhador.

O motorista transportava álcool anidro e foi demitido em agosto de 2020, após a empresa alegar que houve falta de 465 litros do produto durante o descarregamento. Ele argumentou que variações na medição de combustível são normais e que o lacre do caminhão nunca havia sido violado.

Embora a primeira instância tenha negado seus pedidos, o Tribunal Regional do Trabalho considerou que as provas não eram suficientes para confirmar o furto. Não foi demonstrada uma variação anormal no combustível que não fosse causada por condições de transporte.

A relatora do recurso afirmou que a acusação de falta grave não causou dano moral, a menos que houvesse constrangimento público. No entanto, para casos como este, a simples acusação de furto é considerada prejudicial. Por unanimidade, o tribunal decidiu que a indenização deve ser de R$ 20 mil.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Decisão é anulada por não publicação de pauta após retorno de vista regimental

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região porque não houve a publicação de uma nova pauta de julgamento após o processo retornar. A Claro S. A. não conseguiu exercer seu direito de defesa, o que violou princípios importantes. A Claro foi condenada por não seguir ordens de um tribunal e teve R$ 227 mil bloqueados. Após o embargo de petição da Claro ser rejeitado, a empresa alegou que não foi informada sobre a sessão do julgamento, o que impediu sua defesa oral. O TRT alegou que a falta de intimação não era necessária devido a regras internas.

No entanto, o TST decidiu que o procedimento do TRT violou o devido processo legal e invalidou a decisão. A relatora do caso, ministra Dora Maria da Costa, afirmou que as regras internas não podem substituir a lei. Assim, a Turma acolheu o recurso da Claro e ordenou que o processo retornasse ao TRT para ser reincluído em pauta, com nova publicação.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Empresa é condenada a indenizar família em R$ 600 mil por morte de trabalhador em acidente

A 2ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou uma indústria a pagar R$ 600 mil aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador estava lixando uma peça de um torno mecânico, uma prática arriscada que era comum entre os funcionários, mas não era segura. O laudo pericial destacou a falta de equipamentos de segurança, treinamento adequado e fiscalização na empresa.

A juíza Fernanda Galvão de Sousa Nunes afirmou que, apesar da atividade não ser considerada de alto risco, a empresa falhou em garantir a segurança dos trabalhadores. A defesa tentou argumentar que o trabalhador teve uma conduta insegura, mas a juíza entendeu que isso ocorreu devido à falta de segurança na atividade. Com isso, cada pai receberá R$ 300 mil de indenização. O caso está sob segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Estudante de Direito não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com escritório de advocacia da própria mãe

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que não havia vínculo de emprego entre uma secretária e o escritório de advocacia de sua mãe. Uma estudante de Direito pediu reconhecimento desse vínculo entre fevereiro de 2007 e junho de 2021, alegando um salário de R$ 2 mil. A mãe defendeu que a filha comparecia ao escritório de forma espontânea, recebendo apenas uma ajuda financeira para a faculdade. Elas confirmaram que se revezavam nos cuidados dos filhos e netos durante o expediente. O juiz destacou que, embora houvesse laços familiares, não se comprovou uma relação de emprego, mas sim uma cooperação mútua. O recurso da autora foi negado, com a relatora afirmando que não havia evidências suficientes para caracterizar o vínculo empregatício.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

TRT-PR reforça entendimento de que renúncia à herança após citação de dívida é fraude à execução

Uma pessoa que renuncia à herança após ser citada legalmente para pagar uma dívida trabalhista comete fraude à execução, segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). Em um caso de 2007, um professor teve reconhecido o direito a receber verbas não pagas de uma instituição de ensino. Como a empresa não pagou a dívida, em 2 de março de 2012, as sócias foram citadas para quitar o débito. Uma sócia renunciou à herança de sua mãe em março de 2013, um ano após ser citada. O tribunal considerou essa atitude como fraude, já que a renúncia não pode prejudicar os credores.

O tribunal ordenou a penhora de dois imóveis do espólio para pagar a dívida trabalhista. O valor obtido com a venda será devolvido aos herdeiros após quitar a dívida, respeitando as regras do Código de Processo Civil que proíbem a venda por um preço inferior à avaliação, garantindo o direito dos credores.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Trabalhador aposentado mantém o direito ao plano de saúde após 25 anos do fim do contrato

Após 24 anos do término de seu contrato de trabalho, um ex-trabalhador, agora aposentado, teve seu plano de saúde mantido pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O trabalhador, de 80 anos, começou como técnico em uma empresa de gás em 1983 e se aposentou em 1998. Durante seu tempo de trabalho, o plano de saúde foi garantido pela Convenção Coletiva de Trabalho da época, que assegurava a manutenção do benefício aos aposentados e seus dependentes.

Em março de 2024, ele foi informado que seu plano de saúde e o de sua esposa seriam cancelados. Temendo pela perda deste importante benefício, ele entrou com uma ação trabalhista pedindo a urgência na restauração do plano. A Vara do Trabalho de Araucária inicialmente aprovou sua solicitação, reconhecendo que a falta de cobertura de saúde poderia causar danos irreparáveis ao aposentado e sua família.

Após a análise das evidências, a decisão se tornou definitiva, afirmando que o aposentado tem o direito de manter seu plano de saúde, não sendo um favor da empresa. A companhia de gás tentou reverter essa decisão, argumentando que a concessão do plano era uma liberalidade e que não havia um compromisso permanente. Contudo, a 5ª Turma reafirmou que o direito ao plano de saúde é adquirido e que cancelá-lo seria contrário às normas legais que protegem a saúde e dignidade dos idosos.

Além disso, o Tribunal ordenou que a empresa pagasse R$ 5 mil de indenização moral ao aposentado, reconhecendo que a tentativa de cancelamento representou uma forma de discriminação etária.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

4ª Turma confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega

Um trabalhador foi suspenso por três dias após ofender um colega e, durante o mesmo dia, fez ameaças graves a outro funcionário, dizendo que iria "cortar o pescoço" dele. Esses incidentes levaram a empresa a demiti-lo por justa causa quando ele retornou do período de suspensão. O caso ocorreu em Indaial, em uma indústria de postes.

O funcionário contestou a demissão na Justiça do Trabalho, afirmando que nunca havia recebido punições antes e que a empresa não realizou um procedimento interno para investigar as ofensas. No entanto, o juiz responsável pelo caso considerou a demissão justa, citando a gravidade das ameaças e afirmando que a legislação trabalhista não exigia uma investigação formal nesta situação.

Insatisfeito com a decisão, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), alegando que foi punido duas vezes pelo mesmo fato, uma violação do princípio de "non bis in idem". O tribunal, contudo, confirmou a decisão anterior, esclarecendo que o trabalhador cometeu duas ofensas distintas no mesmo dia, o que justificava as punições. A demissão foi considerada adequada e feita de forma imediata após o retorno do empregado. A decisão ainda pode ser apelada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Decisão reconhece a validade da inscrição de trabalhador idoso no PAI e determina o pagamento de indenização

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou que a inscrição de um trabalhador idoso no Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) de uma empresa petrolífera é válida. A decisão foi unânime, reformando a sentença anterior e concedendo uma indenização de R$ 200 mil ao trabalhador, devido a barreiras que impediram o exercício de seu direito.

O trabalhador, com mais de 60 anos, pediu adesão ao PAI em julho de 2020, mas a empresa disse que ele não completou uma etapa de confirmação no sistema digital, barrando a formalização. A primeira instância negou o pedido de indenização, alegando falta de prova de inscrição.

No entanto, os desembargadores entenderam que não havia necessidade dessa etapa adicional e que isso foi um obstáculo injusto durante a pandemia. O acórdão ressaltou que as empresas devem adaptar seus processos, conforme a Lei do Idoso, para garantir dignidade e autonomia aos trabalhadores idosos. A decisão também seguiu princípios contra a discriminação, valorizando a inclusão desses profissionais que contribuíram para a sociedade. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização devida ao trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Limbo previdenciário: Empresa terá que pagar trabalhador liberado pelo INSS sem condições de voltar ao serviço

A 13ª Vara do Trabalho de Natal mandou uma empresa de cobrança pagar indenização a um empregado que ficou sem receber salários durante um período de “limbo previdenciário”. O trabalhador estava afastado desde janeiro de 2019 por problemas psicológicos e recebia auxílio-doença, mas teve o benefício cortado em setembro de 2024 pelo INSS, que o considerou apto para trabalhar. Ao tentar retornar, um médico do trabalho o considerou inapto.

A empresa alegou que o trabalhador não quis voltar ao trabalho ao apresentar novos atestados médicos. O juiz Higor Marcelino Sanches lembrou que, com o fim do benefício, o contrato de trabalho deve ser mantido e o empregado deve receber seus salários. Ele destacou que a situação do trabalhador não era uma tentativa de enganar. A decisão foi pelo pagamento dos danos materiais até a resolução do recurso previdenciário. A decisão pode ser apelada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Pescador artesanal obtém seguro defeso e indenização por danos morais

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o seguro defeso a um pescador artesanal de Iguape (SP) para o período de novembro de 2019 a fevereiro de 2020. Além disso, o INSS foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais. O relator do caso, desembargador federal Jean Marcos, afirmou que documentos e testemunhas confirmaram o direito do pescador ao benefício, demonstrando que ele cumpriu suas obrigações junto ao INSS e apresentou prova de sua atividade como pescador profissional. O INSS, que havia negado o pedido, argumentou que o autor tinha outra fonte de renda, mas o relator refutou isso, destacando que as atividades não eram realizadas ao mesmo tempo que a pesca. O tribunal concluiu que o INSS violou os direitos do segurado e, portanto, a indenização era justa, mantendo a decisão anterior contra a autarquia.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Segunda-feira, 28 de abril de 2025.

Idoso indígena é indenizado em R$ 10 mil após banco descontar empréstimo não comprovado

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que não havia dívida de um contrato de empréstimo consignado feito em nome de um indígena idoso e com pouca instrução. A decisão ordenou que a instituição financeira devolvesse os valores descontados indevidamente de sua aposentadoria e pagasse R$ 10 mil em danos morais.

O autor alegou que nunca contratou o empréstimo, embora duas parcelas de R$ 231,92 tenham sido descontadas de sua aposentadoria. Inicialmente, o pedido foi considerado improcedente, mas foi levado ao tribunal superior. O relator, desembargador Guiomar Teodoro Borges, destacou a vulnerabilidade do autor e a falta de provas de que ele entendia o contrato. O banco não apresentou o contrato e não mostrou cuidados necessários na contratação, resultando na nulidade do acordo.

A decisão ressaltou que os descontos indevidos afetaram uma verba alimentar, justificado o pagamento de indenização. O TJMT também determinou que o banco arcará com as custas processuais e honorários de 12% sobre o valor da condenação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso


Sexta-feira, 25 de abril de 2025.

Resumo Econômico

Referência: março e abril de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  03/25 0,96% 2,98929%11,28445%
CUB-PR (R8N) 03/25 R$ 2.456,26 0,61450% 6,32035%
CUB-RS (R8N) 03/25 R$ 2.611,19 -0.11477% 8,02648%
CUB-SC (R8N) 04/25 R$ 2.593,74 0,89494% 5,23539%
CUB-SP (R8N) 03/25 R$ 2.048,48 0,19569% 4,38328%
ICV (DIEESE)03/25 0,47% 2,23443% 5,75497%
IGP-10 03/25 0,04% 1,44517% 8,60590%
IGP-DI 03/25 -0,50% 0,60554% 8,57267%
IGP-M 03/25 0,34% 1,67739% 9,32710%
INCC-DI 03/25 0,39% 1,62813% 7,53696%
INCC-M 03/25 0,38% 1,60827% 7,32361%
INPC 03/25 0,51% 1,99755% 5,49642%
IPA-DI 03/25 -0,88% 0,17098% 9,92223%
IPA-M 03/25 -0,73% 0,67249% 9,87173%
IPC (FIPE) 03/25 0,62% 1,37588% 4,88002%
IPC (IEPE) 03/25 0,31% 1,09377% 5,19784%
IPCA 03/25 0,56% 2,04034% 5,47719%
IPCA-E 03/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPCA-1504/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPC-DI 03/25 0,44% 1,64552% 4,37817%
IPC-M 03/25 0,80% 1,85968% 4,48576%
IVAR 03/25 -0,31% 5,28013% 6,55428%
POUPANÇA 04/25 0,6697% 2,60740% 7,40558%
SELIC 03/25 0,96% 2,98929% 11,28445%
TR 04/25 0,1689% 0,58075% 1,16599%


Sexta-feira, 25 de abril de 2025.

IPCA-15 é de 0,43% em abril

O IPCA-15 registrou alta de 0,43% em abril, abaixo dos 0,64% de março, acumulando 2,43% no ano e 5,49% em 12 meses. Dos nove grupos analisados, apenas Transportes (-0,44%) teve queda. Alimentação e bebidas (1,14%) liderou o impacto (0,25 p.p.), impulsionado por tomate (32,67%), café (6,73%) e leite (2,44%). Saúde e cuidados pessoais (0,96%) subiu devido a higiene pessoal (1,51%) e medicamentos (1,04%), após reajuste de até 5,09%. Em Transportes, a queda foi puxada por passagens aéreas (-14,38%) e combustíveis (-0,38%), com destaque para etanol (-0,95%) e gasolina (-0,29%). Ônibus intermunicipal (0,39%) subiu no RJ (5,62%), enquanto metrô (-0,95%) refletiu tarifa zero em Brasília (-14,36%). Habitação desacelerou (0,09%), com energia elétrica (-0,09%). Regionalmente, Porto Alegre (0,88%) teve maior alta (tomate: 61,16%), e Goiânia (-0,13%) a menor (etanol: -7,60%). Os dados abrangem coletas de 18/03 a 14/04/2025, referentes a famílias com renda de 1 a 40 salários-mínimos em 11 regiões metropolitanas. Metodologia igual ao IPCA, variando apenas período e abrangência geográfica.

Fonte: Agência de Notícias - IBGE


Sexta-feira, 25 de abril de 2025.

Bolsa e dólar operam em queda nesta sexta-feira

Bolsa e dólar comercial operam em queda nesta sexta-feira, refletindo cenário de cautela no mercado financeiro. Às 10h22min, o Ibovespa recuava 0,24%, atingindo 134.257 pontos, sinalizando pressão vendedora em meio a incertezas externas e locais. Paralelamente, o dólar comercial apresentava desvalorização de 0,10%, cotado a R$ 5,6863 para vendas, influenciado por fluxos cambiais e expectativas sobre políticas monetárias globais. O movimento conjunto sugere alívio momentâneo em ativos domésticos, embora persista volatilidade devido a fatores como inflação internacional e ajustes de carteiras antes do fim de semana. Analistas destacam que a correlação entre os indicadores ainda depende de liquidez e eventuais notícias macroeconômicas.


Sexta-feira, 25 de abril de 2025.

Trabalhador ingeriu catalisador pensando ser água tônica e empresa pagará indenização

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o pedido da Auto Ônibus Brasília Ltda. , de Niterói, para reduzir o valor de uma indenização de R$ 250 mil aos herdeiros de um inspetor de tráfego. O trabalhador, em 2002, confundiu um catalisador com água tônica em sua empresa e ficou em coma por 23 dias. Ele encontrou uma garrafa na geladeira e, ao beber, teve sérios problemas de saúde, levando a complicações graves.

O inspetor alegou que o erro ocorreu por culpa da empresa, já que a garrafa de catalisador era transparente e não tinha rotulagem. A empresa defendeu que a geladeira onde estava a garrafa era restrita e que tinha aviso sobre o uso. A reclamação trabalhista foi iniciada em 2009 e, após algumas decisões judiciais, chegou ao TST.

Um novo julgamento concluiu que tanto o trabalhador quanto a empresa tinham responsabilidade pelo acidente. A empresa foi inicialmente condenada a pagar R$ 500 mil, mas esse valor foi reduzido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. O relator do caso, ministro Amaury Rodrigues, enfatizou que armazenar produtos químicos em garrafas sem identificação foi uma falha grave da empresa. A decisão de manutenção da indenização foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 25 de abril de 2025.

Banco é condenado em ação civil pública por violar intervalo intrajornada

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregados do Banco do Brasil têm direito a receber compensação por não terem desfrutado do intervalo mínimo de uma hora quando trabalhavam mais de seis horas por dia. O tribunal considerou que é possível reconhecer a violação do direito de forma geral, e os valores devidos devem ser definidos posteriormente, durante a execução da ação coletiva.

A situação começou com uma ação civil pública do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários da Paraíba, que queria que o banco respeitasse o intervalo e pagasse pelos danos causados. O Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região confirmou que o banco não cumpriu a lei e ordenou a concessão dos intervalos, mas recusou o pedido de pagamento das horas extras, alegando que isso requereria comprovações individuais.

No recurso analisado, o relator reconheceu que uma decisão genérica pode ser dada em ações coletivas sobre direitos individuais homogêneos, e a individualização dos valores será feita depois, em uma fase de cálculos. Ficou claro que o banco não concedeu o intervalo necessário, o que gera a obrigação de pagar pelo tempo não concedido, com um acréscimo de 50%. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 25 de abril de 2025.

Trabalhadora que bebeu em serviço na loja de calçados consegue reversão da justa causa

A Justiça do Trabalho anulou a dispensa por justa causa de uma funcionária de uma loja de calçados em Belo Horizonte, que foi flagrada consumindo bebida alcoólica durante o expediente. A empresa não apenas terá que pagar os valores devidos pela demissão sem justa causa, mas também deverá indenizar a trabalhadora em R$ 3 mil devido à conduta abusiva. O tribunal considerou que a penalização não foi adequada.

A loja alegou que a funcionária violou as normas ao beber no trabalho, apresentando imagens como prova. No entanto, o representante da empresa admitiu que as regras eram comunicadas verbalmente e que não havia registros de má conduta da funcionária nos quatro anos em que trabalhou lá. Uma testemunha confirmou ter visto a funcionária beber, mas ela declarou que o consumo ocorreu após seu horário de trabalho.

O juiz da 20ª Vara do Trabalho concordou com a funcionária, argumentando que não havia provas suficientes para justificar a demissão por justa causa, pois não ocorreu uma mudança significativa em seu comportamento e o histórico profissional dela, sem faltas anteriores, deveria ser considerado. O relator determinou que a demissão foi imotivada e que a funcionária merecia a indenização.

Além disso, o juiz atribuiu R$ 3 mil em danos morais, considerando que a dispensa por justa causa trouxe prejuízos financeiros e emocionais à trabalhadora. A reparação buscou coibir práticas semelhantes no futuro. O processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 25 de abril de 2025.

Confirmada invalidade de pedido de demissão feito durante episódio agudo de transtorno bipolar

Uma técnica de enfermagem que pediu demissão durante um episódio agudo de humor ligado ao transtorno bipolar deve ser reintegrada ao trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que ela não estava mentalmente apta no momento da demissão. A profissional, que tem 16 anos de serviço público, pediu demissão em 28 de fevereiro de 2022, mas rapidamente solicitou a mudança de decisão, apresentando um laudo médico que confirmava sua incapacidade de julgamento devido ao estado emocional.

O laudo do perito médico reforçou que ela estava ajustando a medicação psiquiátrica, o que impactou seu julgamento. A juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva declarou a demissão nula e determinou a reintegração com os mesmos benefícios que a técnica tinha antes do desligamento, além de pagamento retroativo dos salários.

O hospital contestou a decisão, afirmando que a funcionária estava apta no exame demissional e que saiu por vontade própria. No entanto, a desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse indicou que o hospital já sabia da situação de saúde mental da técnica. Ela enfatizou que a capacidade de julgamento da trabalhadora estava comprometida e que o exame demissional não analisou sua condição mental. O acórdão pode ser contestado no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 25 de abril de 2025.

TRT-CE homologa plano de conciliação e garante R$ 13 milhões a terceirizados da Ambev

A Justiça do Trabalho do Ceará aprovou um plano de conciliação que resultou no pagamento de R$ 13,3 milhões a 592 trabalhadores terceirizados que trabalharam para as empresas Translog e TLX, além da Ambev. Este processo, iniciado em julho de 2024, teve o objetivo de quitar verbas rescisórias, FGTS e multas devidas. A primeira audiência em agosto definiu as condições para o plano, e os pagamentos começaram em setembro, com transferências diretas para as contas dos trabalhadores.

Em abril de 2025, o juiz Ronaldo Solano Feitosa reconheceu o sucesso da conciliação, que reduziu custos processuais e centralizou várias demandas em um único processo, evitando procedimentos individuais. A utilização de ferramentas digitais garantiu a proteção previdenciária dos trabalhadores. Este caso é um exemplo de boa prática na conciliação coletiva e a fase agora avança para o arquivamento definitivo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Sexta-feira, 25 de abril de 2025.

Empresa é condenada a indenizar aprendiz por acidente de trabalho com queimaduras graves

Uma empresa de Campo Grande foi condenada a pagar indenização a um aprendiz que teve queimaduras graves enquanto trabalhava sem equipamentos de proteção. A juíza Dea Marisa Brandão Cubel Yule reconheceu o vínculo de emprego do aprendiz entre 28 de maio e 25 de junho de 2023, recebendo R$ 1. 320,00 por mês. O acidente aconteceu quando ele foi instruído a colocar fogo em resíduos de marcenaria, resultando em queimaduras e internação.

A decisão destacou que a empresa falhou em garantir a segurança do aprendiz, violando leis que protegem a integridade física. Mesmo sem comprovação de afastamento pelo INSS, foram reconhecidos direitos à estabilidade por um ano e ao pagamento de salários, férias e FGTS. A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos devido às cicatrizes permanentes no rosto. A decisão pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Resumo Econômico

Referência: março e abril de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  03/25 0,96% 2,98929%11,28445%
CUB-PR (R8N) 03/25 R$ 2.456,26 0,61450% 6,32035%
CUB-RS (R8N) 03/25 R$ 2.611,19 -0.11477% 8,02648%
CUB-SC (R8N) 04/25 R$ 2.593,74 0,89494% 5,23539%
CUB-SP (R8N) 03/25 R$ 2.048,48 0,19569% 4,38328%
ICV (DIEESE)03/25 0,47% 2,23443% 5,75497%
IGP-10 03/25 0,04% 1,44517% 8,60590%
IGP-DI 03/25 -0,50% 0,60554% 8,57267%
IGP-M 03/25 0,34% 1,67739% 9,32710%
INCC-DI 03/25 0,39% 1,62813% 7,53696%
INCC-M 03/25 0,38% 1,60827% 7,32361%
INPC 03/25 0,51% 1,99755% 5,49642%
IPA-DI 03/25 -0,88% 0,17098% 9,92223%
IPA-M 03/25 -0,73% 0,67249% 9,87173%
IPC (FIPE) 03/25 0,62% 1,37588% 4,88002%
IPC (IEPE) 03/25 0,31% 1,09377% 5,19784%
IPCA 03/25 0,56% 2,04034% 5,47719%
IPCA-E 03/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPCA-1503/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPC-DI 03/25 0,44% 1,64552% 4,37817%
IPC-M 03/25 0,80% 1,85968% 4,48576%
IVAR 03/25 -0,31% 5,28013% 6,55428%
POUPANÇA 04/25 0,6697% 2,60740% 7,40558%
SELIC 03/25 0,96% 2,98929% 11,28445%
TR 04/25 0,1689% 0,58075% 1,16599%


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Ibovespa abre em alta e dólar registra queda, nesta quinta-feira

O Ibovespa iniciou o pregão desta quinta-feira (24) com alta de 0,27%, atingindo 132.594 pontos às 10h10, refletindo otimismo no mercado acionário. Anteriormente, às 9h26, o dólar à vista registrou queda de 0,43%, sendo negociado a R$ 5,6847 na venda, indicando desvalorização frente ao real. O movimento sugere melhora no cenário doméstico, com investidores reagindo a fatores econômicos locais e externos. A alta do Ibovespa pode estar associada a expectativas positivas em setores-chave, enquanto a queda do dólar reflete menor demanda por proteção ou fluxos favoráveis. Ambos os indicadores demonstram volatilidade típica do horário inicial, com ajustes conforme avançar o dia.


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Corte Especial admite fixação de honorários em rejeição de pedido de desconsideração de personalidade jurídica

A Corte Especial do STJ decidiu, por maioria, que honorários advocatícios de sucumbência são cabíveis na rejeição de pedido de desconsideração da personalidade jurídica, mesmo sem previsão expressa no artigo 85, §1º, do CPC. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a efetiva atuação do advogado e a litigiosidade do incidente justificam a condenação, afastando a natureza meramente incidental do instituto. O colegiado negou recurso de empresa condenada a pagar 10% em honorários após ter seu pedido de inclusão de sócios no polo passivo rejeitado, com base no princípio da causalidade. O ministro ressaltou que a desconsideração da personalidade jurídica, quando proposta no curso do processo, não é mero incidente, pois envolve partes, causa de pedir e pedido, com consequências significativas, como responsabilização por dívida alheia e coisa julgada material. A decisão alinha-se à jurisprudência recente do STJ, que admite honorários em incidentes com litigiosidade, equiparando a hipótese à exclusão de litisconsorte passivo, conforme o princípio "ubi eadem ratio ibi eadem jus". O entendimento reforça a remuneração proporcional do advogado quando há pretensão resistida e atuação efetiva, mesmo sem ampliação do objeto litigioso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Primeira Seção fixa teses sobre prescrição intercorrente em processo administrativo de apuração de infração aduaneira

A Primeira Seção do STJ, no Tema 1.293 (recursos repetitivos), estabeleceu três teses sobre prescrição intercorrente em processos administrativos de infrações aduaneiras não tributárias. A primeira tese define que a prescrição (Lei 9.873/1999, art. 1º, §1º) incide se o processo ficar paralisado por mais de três anos. A segunda tese afirma que o crédito da sanção tem natureza administrativa (não tributária) se a norma violada visa prioritariamente ao controle do trânsito internacional de mercadorias ou à regularidade do serviço aduaneiro, mesmo que indiretamente afete a fiscalização tributária. A terceira tese exclui a prescrição intercorrente se a obrigação descumprida tiver finalidade direta e imediata de arrecadação ou fiscalização tributária. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a Lei 9.873/1999 aplica-se apenas à administração pública federal, cabendo a estados e municípios regulamentar suas próprias normas. Ressaltou ainda que a prescrição não se aplica a infrações funcionais ou procedimentos tributários (art. 5º da mesma lei), sendo a natureza jurídica da norma violada o critério decisivo, não o procedimento de apuração. O ministro enfatizou a complexidade da atividade aduaneira, onde sanções podem ter implicações administrativas ou tributárias, dependendo do objetivo primário da norma infringida. A natureza tributária só é atribuída se a obrigação impactar diretamente a arrecadação fiscal, não bastando efeitos indiretos. As teses orientarão tribunais em casos semelhantes, podendo retomar recursos suspensos. Inércia processual pode extinguir ações aduaneiras.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Usina tem responsabilidade reconhecida por queimaduras sofridas por monitor de incêndios

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a usina Biosev S. A. deve pagar por danos morais e materiais a um monitor de queimadas que se feriu ao combater um incêndio sem o uso de equipamento de proteção individual (EPI). O processo voltará à segunda instância para que os valores da indenização sejam definidos.

O empregado trabalhava em Rio Brilhante (MS) e, durante uma situação de emergência, não teve acesso ao EPI, que estava guardado em outro caminhão. Ele tentou combater as chamas e sofreu queimaduras graves. Embora o Tribunal Regional do Trabalho tenha negado anteriormente os pedidos de reparação, alegando culpa do trabalhador, o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, destacou que o combate a incêndios é uma atividade de alto risco e que o empregador deve ser responsabilizado independente de culpa.

Ele também ressaltou que a empresa deve garantir não só o fornecimento dos EPIs, mas também garantir sua utilização adequada. A decisão foi unânime, reconhecendo a obrigação da empresa de indenizar o trabalhador.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Empresa não terá de igualar valores de vale-alimentação entre comissionados e demais empregados

O pagamento de valores diferentes de vale-alimentação e vale-refeição para comissionados e empregados é legal, de acordo com uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Essa decisão rejeitou um recurso de um sindicato que pedia a igualdade nos valores pagos pela Unimed Porto Alegre, afirmando que o benefício pode ser ajustado.

O sindicato argumentou que os comissionados recebiam o benefício em dobro desde 2012, o que violaria a igualdade. Em resposta, a Unimed explicou que o valor do benefício depende das horas trabalhadas, com funcionários que trabalham menos de 180 horas mensais recebendo metade do vale, conforme acordo coletivo.

Os tribunais inferiores já tinham negado o pedido do sindicato. O relator enfatizou que pagamentos diferentes não quebram o princípio de igualdade, pois levam em conta a carga de trabalho. Também foi mencionado que acordos negociados podem prevalecer sobre a lei, a menos que envolvam direitos indisponíveis. Como vale-alimentação e vale-refeição não são direitos indisponíveis, as partes têm autonomia. O sindicato apresentou embargos de declaração, que ainda estão pendentes de análise.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Familiares de atendente de pedágio morta por atropelamento serão indenizados

Uma concessionária, SPMar S. A, foi condenada a pagar R$ 200 mil em danos morais ao marido e às duas filhas de uma empregada que morreu atropelada por um caminhão enquanto operava uma cancela de pedágio com defeito. A decisão também incluiu o pagamento de pensão mensal ao cônjuge até os 70 anos e às filhas até os 25 anos, com dedução de 1/3.

A 1ª Turma destacou que a atividade em pedágio é arriscada, responsabilizando objetivamente o empregador conforme a lei. A concessionária tentou se isentar de culpa, alegando culpa da vítima e de terceiros, mas foi provado que a mulher seguiu as orientações da empresa. O valor dos danos morais considerou o impacto da perda da mãe. A pedido da concessionária, o percentual de honorários advocatícios foi reduzido de 10% para 5%. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

TRT-MG permite penhora de bens herdados para pagamento de dívida trabalhista

Os julgadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiram que é possível fazer penhora em processos de inventário quando o devedor em uma ação trabalhista é um dos herdeiros. Se não houver inventário, pode-se registrar penhoras dos direitos hereditários nos imóveis que fazem parte da herança.

No caso em questão, um credor pediu a penhora de bens herdados pelo devedor, que tinha cinco imóveis herdados de sua mãe falecida. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, decidiu que o credor tinha o direito de requerer a penhora dos bens do devedor, respeitando a parte dos outros herdeiros. A sentença anterior havia encerrado o processo, mas a relatora indicou que, de acordo com a lei, a herança é automaticamente transferida aos herdeiros após a morte.

A penhora no rosto dos autos é uma forma de penhora de crédito em que se garantem os direitos do credor em um processo judicial diferente. A decisão se apoiou na lei que diz que o devedor responde com todos os seus bens. Ao final, o recurso do credor foi aceito, e o processo retornará à Vara de origem para continuar a execução, considerando o devedor como herdeiro necessário.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Empresa não prova culpa exclusiva da vítima em acidente de trabalho e é condenada

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma funcionária que caiu de uma escada enquanto trabalhava. O acidente ocorreu em junho de 2022, quando a trabalhadora, que era terceirizada, limpava janelas sozinha, o que normalmente é feito em dupla por questões de segurança. Ela sofreu dores lombares, mas não teve sequelas permanentes. A empresa argumentou que a culpa era da vítima.

O juiz de primeira instância negou a indenização, dizendo que a trabalhadora não provou a necessidade de limpar as janelas sozinha. No entanto, ao analisar o recurso da funcionária, a desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka ressaltou que a empresa não provou que a escada tinha dispositivos de segurança. O tribunal decidiu, por unanimidade, que a empresa falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro, condenando-a ao pagamento da indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Supermercado indenizará empregado obrigado a alterar data de validade de carne

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu que uma rede de supermercados deve pagar R$ 5 mil em indenização por dano moral a um ex-empregado do açougue. O trabalhador relatou que sua chefe o obrigou a reaproveitar carne vencida e o tratava mal, embora sem xingamentos. Ele disse que se sentia obrigado a obedecer às ordens, pois temia punições. Em defesa, a empresa afirmou não haver provas de má conduta.

Uma testemunha do ex-empregado confirmou o tratamento ríspido da chefe, que o mandava reembalar carnes vencidas, enquanto a testemunha da empresa negou que houvesse instruções para alterar datas de validade. O desembargador Ronaldo Medeiros de Souza destacou que, apesar da chefe não usar palavras ofensivas, seu comportamento era desrespeitoso e inadequado, afetando o ambiente de trabalho e a saúde pública. A decisão foi unânime e confirmou o julgamento da 1ª Vara do Trabalho de Natal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Uber obrigada a pagar danos morais a motorista que foi desativada da plataforma abruptamente

A 3ª Turma dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, por unanimidade, que a Uber deve pagar R$ 5 mil em danos morais para a motorista J. M. P. Isso ocorreu porque a Uber suspendeu a conta dela de forma abrupta e sem aviso prévio, sem permitir que ela se defendesse. J. M. P. começou a trabalhar com a Uber em 2016, atraída pela promessa de ganhar em média R$ 200 por dia. Ela fez investimentos, como comprar um carro e um celular. Porém, em dezembro de 2024, sua conta foi suspensa por alegações de quebra de regras sem que ela tivesse recebido explicações.

J. M. P. tentou entrar em contato com a Uber para entender a situação, mas não obteve respostas, e acabou processando a empresa. A Uber se defendeu dizendo que a conta foi bloqueada porque J. M. P. fez comentários inapropriados sobre sexo em uma conversa no aplicativo. A empresa argumentou que pode decidir com quem manter contratos, o que, segundo eles, justifica a suspensão da conta.

Em primeira instância, o pedido dela foi negado, mas ao analisar o recurso, o relator apontou que existiam provas, incluindo capturas de tela, mostrando a infração cometida por J. M. P. como passageira. O juiz destacou que, como passageira, ela deveria ser tratada como consumidora e que a punição adequada seria a suspensão da conta de passageira, não da conta de motorista. Ele também observou que a suspensão inesperada causou danos à dignidade e à estabilidade financeira e emocional da motorista, enfatizando a falta de transparência da Uber.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goíás


Quinta-feira, 24 de abril de 2025.

Associação não tem competência para exigir alteração em advertência sobre riscos de ingestão de glúten

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) anulou uma decisão anterior que obrigava uma fabricante de massas a adicionar advertências sobre os riscos do glúten em seus produtos. O tribunal destacou que a empresa já seguia as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que regula questões de saúde. O pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de Saúde (Abracon) para incluir a informação de que "o glúten é prejudicial à saúde dos doentes celíacos" foi considerado fora da competência da Anvisa pelo relator Rubens Calixto. Ele explicou que a legislação já exige que produtos alimentícios indiquem se contêm ou não glúten, e argumentou que a informação adicional não é necessária e poderia confundir os consumidores. Assim, o TRF3, de forma unânime, decidiu favoravelmente aos recursos apresentados, anulando a obrigação imposta pela sentença anterior.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Mercado em alta: Bolsa dispara e dólar cai nesta quarta-feira

Às 11h11min, o mercado financeiro apresentou movimentos opostos entre bolsa e dólar. O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, registrou alta de 1,67%, operando em 132.906 pontos, refletindo otimismo diante de expectativas econômicas ou fluxo de capitais. Em contrapartida, o dólar comercial recuou 1,16%, cotado a R$ 5,6844 para venda, sinalizando menor demanda pela moeda americana ou intervenções do Banco Central. Essa divergência pode indicar melhora no risco-país, atração de investimentos estrangeiros em ações ou redução de pressões inflacionárias. O cenário sugere cautela, pois oscilações cambiais e bolsistas podem ser voláteis, influenciadas por políticas monetárias globais, commodities e cenário político interno. Dados macroeconômicos futuros serão cruciais para sustentar tendências.


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

TJRS reconhece constitucionalidade de norma que fixa honorários advocatícios por apreciação equitativa

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu, por maioria, que a norma sobre a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa é constitucional. Essa norma permite que o juiz defina um valor fixo em vez de um percentual a ser pago ao advogado. A decisão foi tomada após a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS) e o Conselho Federal da OAB (CFOAB) participarem como amicus curiae.

O relator, Desembargador Jorge Luis Dall’Agnol, votou pela improcedência da alegação de inconstitucionalidade do artigo 85, § 8º-A, do Código de Processo Civil. Essa norma aborda a fixação de honorários advocatícios alinhados aos valores recomendados pela OAB/RS. A ação surgiu durante a revisão de um contrato de empréstimo bancário, onde se questionava o aumento dos honorários na sentença.

A OAB/RS e o CFOAB defenderam a norma, afirmando que estabelece critérios objetivos para honorários advocatícios. Por outro lado, a Associação Brasileira de Liberdade Econômica (ABLE) argumentou que a norma é inconstitucional, enfatizando o acesso à justiça.

O Desembargador afirmou que a norma não viola princípios constitucionais. Ele concluiu que a tabela da OAB serve como referência, mas não obriga o juiz, que deve fixar os honorários levando em conta as particularidades do caso. O parecer do Ministério Público também apoiou a improcedência da arguição.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

EFD-Contribuições - Versão corretiva 6.0.7

A versão 6.0.6 do Programa Gerador de Escrituração - PGE apresentou um erro na função de Visualizar Recibo de Transmissão, que foi corrigido na versão 6.0.7. É recomendado que se faça uma Cópia de Segurança de todas as escriturações antes de instalar a nova versão. Também é possível instalar em uma pasta diferente, mas isso impede o acesso direto às escriturações antigas. Os contribuintes que usaram as versões 6.0.5 e 6.0.6 devem exportar suas escriturações, reimportá-las, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.7. Assinaturas de arquivos de versões anteriores precisam ser removidas antes da importação na nova versão.

Fonte: SPED


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Família de soldador que caiu de mais de 5m de altura não será indenizada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da família de um soldador para anular a decisão que rejeitou sua indenização pela morte do trabalhador, que ocorreu em um acidente durante o trabalho. O soldador caiu de um telhado, a mais de 5 metros de altura, ao retirar seu cinto de segurança enquanto realizava reparos.

A família processou a Indústria Metalúrgica Arte Metal e Piccini Armazéns Gerais Ltda. , relatando que o acidente aconteceu em setembro de 2020. O trabalhador estava fazendo manutenção em um galpão e havia se desequilibrado, resultando em sua queda. O juízo da Vara do Trabalho de Altamira determinou que as empresas pagassem R$ 300 mil de indenização e uma pensão mensal, mas essa decisão foi alterada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que concluiu que o acidente foi causado somente pela culpa do trabalhador.

O TRT afirmou que o soldador usava os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados e foi treinado para usá-los, mas retirou o cinto de segurança de forma imprudente. A família tentou anular essa sentença, alegando que o acidente se deu por atividade de risco, mas novamente a decisão foi mantida. O relator do recurso destacou que a empresa cumpriu suas obrigações em fornecer os EPIs e que a responsabilidade do trabalhador não poderia ser afastada. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Bancária dispensada por justa causa por praticar crossfit durante auxílio-doença é reintegrada

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não analisou um recurso do Banco Bradesco S. A. contra a reintegração de uma escriturária que foi demitida por justa causa por postar fotos praticando crossfit enquanto estava em auxílio-doença. O tribunal determinou que a bancária, que estava incapacitada para o trabalho devido a uma lesão no cotovelo, não recebeu indevidamente o benefício previdenciário.

Ela foi contratada em 1993 e alegou que foi demitida em fevereiro de 2015 por mau procedimento, sem entender completamente a razão. O banco argumentou que a demitiu porque, mesmo incapacitada, ela estava apta para atividades físicas intensas, baseando-se em fotos postadas em redes sociais. No entanto, a bancária comprovou que os exercícios foram recomendados por um ortopedista e que ela estava acompanhada por um profissional.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região considerou as provas apresentadas pela bancária e reformou a decisão de primeira instância, considerando válida sua reintegração. O Bradesco contestou novamente, mas o relator do agravo reiterou que não se pode concluir que a capacidade para exercícios físicos equivale à aptidão para o trabalho como bancária. A decisão do TST foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Instituição financeira que alegou desconhecer profissionais terceirizados é condenada por litigância de má-fé

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a sentença que condenou um banco a pagar uma multa por litigância de má-fé, visando indenizar uma reclamante por danos em um processo trabalhista. A multa foi fixada em cerca de R$ 16,2 mil.

O banco Itaú tentou se isentar da responsabilidade subsidiária em um caso de terceirização, alegando que a verdadeira empregadora seria responsável pelas obrigações trabalhistas. No entanto, a desembargadora-relatora Maria Elizabeth Mostardo Nunes criticou essa posição, afirmando que não é crível que uma instituição financeira não conheça seus trabalhadores terceirizados.

Os documentos apresentados mostraram que a empregada estava envolvida na cobrança de clientes do Itaú. Portanto, o tribunal decidiu que o banco era subsidiariamente responsável por pagar as verbas devidas. O processo ainda aguarda o julgamento de embargos de declaração.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Revertida justa causa de trabalhador acusado de postar figurinhas “desrespeitosas” em grupo corporativo de WhatsApp

O juiz Marcelo Oliveira da Silva, da 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, anulou a demissão por justa causa de um ex-empregado, que tinha mais de 13 anos na empresa de serviços gráficos. Ele foi demitido após a empresa considerar sua postagem de figurinhas "desrespeitosas" em um grupo de WhatsApp como uma infração. A empresa alegou que suas mensagens causaram confusão no ambiente de trabalho.

O juiz, ao analisar o caso, concluiu que as figurinhas postadas não eram graves o suficiente para quebrar a confiança necessária no contrato de trabalho. Ele observou que o reclamante não foi o primeiro a postar e que outros colegas que fizeram o mesmo não foram punidos. O testemunho de um representante da empresa mostrava que havia um tratamento desigual, pois apenas o reclamante foi demitido.

O juiz também rejeitou as alegações da empresa sobre caos, falta injustificada e zombarias, por falta de provas. As regras do grupo de WhatsApp não proibiam postagens de figurinhas, a menos que o conteúdo fosse ofensivo, o que não se aplicava no caso. Ele ressaltou que é necessário ter provas concretas para a demissão por justa causa, dada a gravidade dessa penalização.

Com a reversão da justa causa, a empresa foi condenada a pagar diversas verbas rescisórias. A empresa recorreu, mas não contestou o ponto da justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Gestante mantida em atividade insalubre será indenizada por danos morais

Uma agente da Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN) receberá indenização por danos morais por ter trabalhado em condições insalubres durante a gestação. A decisão foi da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que analisou o caso aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Apesar de atestados médicos recomendando seu afastamento, a funcionária continuou exposta a condições prejudiciais à saúde dela e do bebê.

Ela relatou que, grávida, continuou realizando tarefas com risco, como contato com umidade e produtos químicos, recebendo adicional de insalubridade. Foi transferida apenas três meses depois de um novo atestado que indicava restrições, mas ainda teve que lidar com peso e substâncias nocivas.

O desembargador Roger Ballejo Villarinho considerou que a exposição da gestante a um ambiente insalubre violou seus direitos fundamentais. A Turma decidiu por uma indenização de R$ 5 mil, considerando a conduta da empresa lesiva à saúde da trabalhadora. A decisão é unânime e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Indenização a familiares por morte de empregado em acidente de trabalho ultrapassa R$ 400 mil no TRT-11

A 13ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu que a empresa Águas de Manaus e uma empresa de recursos humanos devem pagar R$ 481 mil em indenizações à família de um trabalhador que morreu em um acidente de trabalho em janeiro de 2024. A morte ocorreu enquanto ele trabalhava em uma obra, onde foi soterrado. O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coêlho proferiu a sentença em março de 2025, reconhecendo a responsabilidade solidária das duas empresas.

O trabalhador, que atuou como operador de estação de captação e tratamento de maio de 2019 a janeiro de 2022, havia sido contratado novamente em setembro de 2023, desta vez pela empresa de recrutamento, para a mesma função, recebendo um salário de R$ 2. 191. No dia do acidente, ele estava realizando atividades fora de sua função, sob ordens diretas de um superior, mesmo sem condições adequadas de segurança.

A família do trabalhador entrou com uma ação na Justiça do Trabalho buscando indenizações por danos morais e materiais. O juiz fundamentou sua decisão na responsabilidade civil das empresas, citando o alto risco associado ao trabalho e um histórico de acidentes semelhantes. Ele afirmou que as empresas são responsáveis pela morte do trabalhador, que tinha apenas 31 anos, devido à negligência e falta de segurança.

O juiz também determinou que a decisão fosse comunicada ao Ministério Público do Trabalho e à Advocacia-Geral da União, visando a prevenção de futuros acidentes e responsabilização de empregadores por violações de segurança. A possibilidade de ações para ressarcir gastos públicos com benefícios previdenciários relacionados ao acidente foi destacada. A decisão ainda pode ser recorrida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Justiça do Trabalho reconhece atividade de panificadora e determina cumprimento de convenção coletiva

A 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO decidiu que uma empresa deve ser reconhecida como panificadora, apesar de oferecer outros serviços como almoço e buffet. A juíza Fernanda Juliane Brum Corrêa determinou que a empresa cumpra as obrigações da Convenção Coletiva da panificação.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Panificação havia solicitado a Justiça, alegando que a mudança da atividade principal para restaurante resultou na violação de direitos trabalhistas, como a falta de cesta básica e seguro de vida. Após inspecionar a empresa, a juíza confirmou que a produção e venda de pães são as atividades principais.

Ela destacou que o faturamento maior de um serviço não define o enquadramento sindical, sendo essencial a essência da atividade da empresa. Assim, determinou que a panificação é a principal, apesar das receitas de refeições. A empresa deve implementar, em 15 dias úteis, os benefícios da convenção e pagar retroativos da cesta básica desde maio de 2024, sob pena de multa. A sentença reforça a valorização do trabalho e a concorrência justa. Cabe recurso à decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Trabalhadora com obesidade não comprova dispensa discriminatória

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou o pedido de uma trabalhadora dispensada, que alegou ter sido demitida de forma discriminatória por causa de sua obesidade grau III. A demissão ocorreu em 2022 enquanto ela se preparava para uma cirurgia bariátrica. A mulher argumentou que sua condição era uma forma de estigma e pediu reintegração ao trabalho ou indenização por danos morais. O juiz da 11ª Vara do Trabalho de Vitória, Ney Alvares Pimenta Filho, rejeitou o pedido, afirmando que não havia evidências de discriminação, pois a funcionária já tinha limitações físicas antes de ser contratada. A desembargadora Ana Paula Tauceda Branco também destacou que não houve afastamentos médicos relacionados à obesidade e que todos os atestados mostraram a aptidão dela para o trabalho. A Turma decidiu, por unanimidade, negar o pedido da trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Restaurante é condenado a indenizar garçom por falta de luz e água em alojamento

Um atendente de uma rede de restaurantes conquistou o direito a uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, pois o alojamento fornecido pela empresa frequentemente ficava sem água potável e energia elétrica devido a falta de pagamento. O juiz Daniel Ricardo, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, também reconheceu que o trabalhador tinha direito a um adicional de insalubridade por realizar a limpeza dos banheiros do local.

O garçom, que foi contratado em setembro de 2022 e era de fora da cidade, relatou que o imóvel que morava tinha problemas frequentes de abastecimento de água e energia. Durante a audiência, o representante da empresa admitiu os cortes e mencionou que, em certas ocasiões, contratava caminhão-pipa e fornecia galões de água. O juiz considerou que a empresa agiu com negligência, privando os empregados de condições mínimas de dignidade, resultando em uma indemnização de R$ 5 mil.

Além disso, o juiz confirmou o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, já que o atendente limpava os banheiros diariamente, o que foi corroborado por testemunhas e vídeos. O laudo técnico destacou que os banheiros eram utilizados por cerca de 200 pessoas por dia. A condenação ao adicional de insalubridade também se aplicou aos valores de FGTS, 13º salário e férias.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Quarta-feira, 23 de abril de 2025.

Trabalhadora que atuou por 8 anos na função de refiladora será indenizada por LER/DORT

Uma trabalhadora de um frigorífico em Bataguassu receberá R$ 15 mil em indenização por danos morais, após a Justiça do Trabalho reconhecer que sua doença ocupacional estava relacionada ao trabalho como refiladora. A decisão foi mantida em um tribunal.

Ela foi admitida em 2006 e trabalhou na desossa, realizando atividades que exigiam esforço repetitivo e o uso intenso dos ombros. Um laudo médico confirmou que a trabalhadora tem LER/DORT, doenças ligadas ao seu trabalho. A perícia indicou que a empresa é responsável por 25% da piora das lesões, afetando a capacidade de trabalho da funcionária. O valor da indenização foi considerado justo dado a severidade das lesões e a conexão entre a doença e a função exercida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


Terça-feira, 22 de abril de 2025.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/04/2025

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/04/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 22/04/2025 a 20/05/2025, conforme segue:

(3% a.a.) 0.003560: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
(4% a.a.) 0.004369: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
(5% a.a.) 0.005170: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;]
(6% a.a.) 0.005964: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.


Terça-feira, 22 de abril de 2025.

Mercado financeiro prevê inflação menor, pib, dólar e juros básicos maiores

A previsão do mercado financeiro para o IPCA, inflação oficial do Brasil, foi revisada de 5,65% para 5,57% em 2023, conforme o Boletim Focus do Banco Central. O BC utiliza a taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano, como principal ferramenta para controlar a inflação. O Copom sinalizou que o próximo ajuste, em maio, será menor, sem indicar futuros movimentos. Quanto ao PIB, a expectativa de crescimento subiu de 1,98% para 2% neste ano. Para o câmbio, projeta-se o dólar a R$ 5,90 no fim de 2023 e R$ 5,96 em 2026, refletindo perspectivas de médio prazo. Essas estimativas consolidam a visão das instituições financeiras sobre os principais indicadores econômicos, balizando decisões de investidores e políticas públicas.

Fonte: Banco Central do Brasil


Terça-feira, 22 de abril de 2025.

Bolsa e dólar iniciam a semana em pequena queda

Bolsa e dólar comercial iniciaram a semana em queda, refletindo pressões externas e cautela do mercado. O dólar recuou 0,655%, cotado a R$ 5,7876 para venda, enquanto o Ibovespa registrou queda de 0,67%, abrindo em 128.786 pontos. O movimento sugere alívio momentâneo na aversão ao risco, possivelmente influenciado por expectativas de desaceleração monetária global e fluxos cambiais favoráveis. Analistas destacam que a retração do dólar pode estar atrelada a menor demanda por hedge, embora incertezas fiscais domésticas mantenham volatilidade. A bolsa, por sua vez, acompanhou o recuo de commodities e setores cíclicos, com destaque para vendas em papéis de consumo e financeiros. O cenário externo, com juros estáveis nos EUA e sinais de desaquecimento na China, também pesou. Apesar da queda, o mercado segue atento a indicadores locais e à agenda política, que podem reverter o movimento.


Terça-feira, 22 de abril de 2025.

Juros e correção monetária sobre multa civil incidem a partir do ato de improbidade

A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.128 sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que a correção monetária e os juros de mora na multa civil da Lei 8.429/1992 incidem a partir da data do ato ímprobo, conforme Súmulas 43 e 54/STJ. O colegiado dirimiu a controvérsia sobre o marco temporal, rejeitando o trânsito em julgado ou outros marcos processuais. A tese vinculante orienta tribunais de todo o país e permite a retomada de processos suspensos. O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que a multa deve refletir o proveito econômico real, vinculado ao momento do ato ilícito, sob pena de descaracterizar sua função reparatória. Fundamentou sua decisão no artigo 398 do Código Civil, que considera o devedor em mora desde a prática do ato ilícito, reforçando a aplicação da Súmula 54/STJ para juros moratórios em responsabilidade extracontratual. O entendimento assegura coerência entre o cálculo da sanção e o dano efetivo, preservando a natureza dissuasória e compensatória da multa civil por improbidade administrativa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 22 de abril de 2025.

Siscomex Importação: Retificação da NSI 037/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior retifica a Notícia Siscomex Importação 037/2025, desconsiderando NCMs específicas relacionadas a resíduos, sucatas e materiais com composições controladas. Entre as exclusões destacam-se: 68114000 (contendo amianto), 81093100 (com proporção específica de háfnio/zircônio), 81123900 e 81124900 (outros resíduos). Também são excluídas NCMs como 40040000 (resíduos de borracha), 47071000 a 47079000 (papel/cartão Kraft e outros), 80020000 (resíduos de estanho) e diversas outras categorias de metais (81019700, 81029700, 81033000, etc.), com ênfase em desperdícios, sucatas e pós. A retificação atende à Instrução Normativa Ibama nº 24/2024, alinhada à Lei nº 12.305/2010 (alterada pela Lei nº 15.088/2025), Resolução Conama nº 463/2014 e Portaria Secex nº 65/2020, visando regulamentar o controle ambiental de resíduos perigosos ou restritos. O ajuste reflete a necessidade de adequação às normas de importação, garantindo conformidade com as políticas ambientais brasileiras.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior


Terça-feira, 22 de abril de 2025.

Disponibilizadas novas naturezas de rubrica relacionadas ao programa Crédito do Trabalhador e à assistência médica e odontológica

Estão disponíveis em produção, na Tabela 03 – Natureza das Rubricas da Folha de Pagamento, as novas naturezas de rubrica cod. 9253 e 9912.

A natureza 9253, "Empréstimos e Consignado - desconto", registra descontos de empréstimos consignados do Crédito do Trabalhador. Empresas já podem cadastrar rubricas com essa natureza no eSocial, mas sua aplicação em eventos remuneratórios só será válida para períodos de apuração a partir de maio de 2025. Já a natureza 9912, "Desconto de assistência médica ou odontológica (plano diferente de coletivo empresarial)", deve ser usada para descontos de planos de saúde ou odontológicos não vinculados a planos coletivos empresariais, como quando o trabalhador contrata o plano diretamente e a empresa desconta o valor na folha, repassando-o à operadora. Ambas as naturezas estão disponíveis para cadastro imediato, mas a 9253 só terá efeito prático em 2025.

Fonte: eSocial


Terça-feira, 22 de abril de 2025.

Receita Federal abre nesta quarta-feira, 23 de abril, consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de abril/2025

A partir das 10h desta quarta-feira (23), o lote residual de restituição do IRPF de abril/2025 estará disponível para consulta. O crédito bancário de 279.500 restituições (total: R$ 339.633.908,27) ocorrerá em 30/04, sendo R$ 180.273.680,20 para prioridades legais: 4.284 idosos acima de 80 anos, 25.283 entre 60-79 anos, 3.820 com deficiência ou moléstia grave e 9.502 professores. Outras 204.798 restituições são para não prioritários que usaram declaração pré-preenchida ou PIX, além de 31.813 para demais casos. A consulta pode ser feita no site da Receita (www.gov.br/receitafederal) em "Meu Imposto de Renda" > "Consultar a Restituição", com opção de extrato detalhado via e-CAC. Pendências podem ser corrigidas via retificação. Há também um app para verificar liberações e situação cadastral do CPF. A RFB só deposita em contas do titular, bloqueando pagamentos com dados incorretos. Caso haja erro, o contribuinte pode reagendar o crédito em até um ano pelo BB (www.bb.com.br/irpf ou telefones 4004-0001, 0800-729-0001 e 0800-729-0088 para deficientes auditivos), informando valor e recibo da declaração. Após um ano, o resgate deve ser solicitado no e-CAC em "Solicitar restituição não resgatada".

Fonte: Receita Federal do Brasil


Terça-feira, 22 de abril de 2025.

Justiça impede exclusão de idosa de plano de saúde após morte do marido

A Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT garantiu a uma idosa de 83 anos o direito de permanecer no plano de saúde coletivo após o falecimento do marido, titular do contrato, majorando a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil. A operadora havia exigido a migração para um plano individual com custos elevados, violando princípios como boa-fé e dignidade da pessoa humana. A sentença inicial determinou a manutenção da autora no mesmo plano, reembolso de valores indevidamente cobrados e indenização por danos morais. Ambos recorreram: a operadora para anular as condenações, e a idosa para aumentar a indenização. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, fundamentou a decisão na jurisprudência do STJ, que assegura aos dependentes a continuidade no plano coletivo, desde que assumam as obrigações contratuais. O colegiado considerou a conduta da operadora abusiva, causando angústia à idosa, justificando o aumento da indenização, mas negou a devolução em dobro por falta de má-fé comprovada.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso


Terça-feira, 22 de abril de 2025.

Filha com transtorno grave tem benefício do pai mantido após morte da mãe pensionista

A 1ª Turma Recursal do TJSC assegurou a pensão por morte a uma mulher com transtorno bipolar, considerada absolutamente incapaz, mesmo após o falecimento de sua mãe, que era pensionista do pai da autora (servidor público morto em 2008). A decisão, excepcional, contrariou o entendimento de que o benefício não é transferível entre beneficiários, priorizando a dignidade humana e a vulnerabilidade comprovada por laudo médico. O TJSC reconheceu a dependência econômica da autora em relação ao pai e sua incapacidade permanente, tanto em 2008 quanto em 2015 (data da morte da mãe). O IPREV recorreu, alegando ausência de vínculo previdenciário direto entre a autora e a mãe, mas a Turma manteve a sentença, fundamentando-se em aspectos específicos do caso. A decisão afastou a prescrição devido à incapacidade da autora e fixou o início do benefício em 12/09/2015, condenando o IPREV ao pagamento de honorários advocatícios, sem custas. O caso ilustra a flexibilização de regras previdenciárias diante de situações excepcionais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina


Quinta-feira, 17 de abril de 2025.

Siscomex: Alteração de TA do Ibama

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 28/04/2025, exportações de produtos das NCMs 03028990, 03029190, 03029900 e 03038990, quando relacionados a espécies ameaçadas, exigirão a emissão do LPCO "Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos" (TA E0228, modelo E00140) no Portal Único Siscomex, sujeito à anuência do Ibama. Os códigos específicos possuem atributos (ATT) com valores determinados. As demais exportações dessas NCMs serão monitoradas pelo Ibama via Tratamento Administrativo E0235. A medida foi solicitada pelo Ibama, fundamentada no Decreto 6.514/2008, Portarias MMA 445/2014 e 148/2022, e em conformidade com os artigos 8º e 13 da Portaria Secex 65/2020, visando controle ambiental e conformidade legal.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior


Quinta-feira, 17 de abril de 2025.

Doações em períodos de calamidade passam a ser isentas de imposto no RS

A legislação do ITCD no Rio Grande do Sul passou por alterações significativas, especialmente em casos de calamidade pública. Doações a pessoas físicas e jurídicas afetadas por desastres naturais agora são isentas do tributo, desde que respeitados critérios específicos. A medida, retroativa a 27/12/2024, visa incentivar a solidariedade durante crises, como as enchentes de 2024. Doações a pessoas físicas têm limite de R$ 100 mil por beneficiário, enquanto repasses a entidades que centralizam ajuda não possuem teto. Bens imóveis, ações, joias e direitos autorais não estão incluídos na isenção. Além disso, o Decreto 58.093/2025 ampliou a isenção para transmissão de imóveis rurais, elevando o limite de 6.131 para 20 mil UPFs em transferências a familiares diretos ou cônjuges, desde que o transmitente seja agricultor familiar inscrito no CGC/TE como microprodutor rural. As mudanças reforçam políticas de apoio a vítimas de catástrofes e facilitam a sucessão rural, alinhando-se ao Plano Rio Grande.

Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul


Quinta-feira, 17 de abril de 2025.

SPED: Publicada a Versão 11.1.1 do programa da ECF

Foi lançada a versão 11. 1. 1 do programa ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano-calendário de 2024 e de situações especiais de 2025 (leiaute 11). Essa versão também é válida para transmitir ECF de anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), tanto originais quanto retificadoras.

Fonte: Portal do SPED


Quinta-feira, 17 de abril de 2025.

Técnica de enfermagem deve ser indenizada após sofrer assédio sexual por colega

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que um hospital deve pagar R$ 30 mil a uma técnica de enfermagem que foi assediada sexualmente por um colega. A decisão foi unânime, mantendo a sentença da juíza Carolina Santos Costa, que considerou as provas apresentadas. A técnica foi contratada por tempo determinado e começou a sofrer assédio após a chegada de um novo colega no hospital. Em um processo administrativo, o hospital alegou que apenas algumas testemunhas confirmaram o assédio e considerou o comportamento do assediador como brincalhão.

No entanto, a técnica coletou uma ocorrência policial e testemunhas afirmaram ter visto o assediador se comportar de maneira inadequada. A juíza destacou que os testemunhos confirmaram o assédio e sublinhou a importância de julgar o caso sob a perspectiva de gênero. Ela criticou a avaliação do hospital, que foi baseada apenas na quantidade de testemunhas, e notou que isso reflete uma desigualdade de gênero nas relações de trabalho. Apesar do recurso do hospital, a Turma manteve a condenação, argumentando que a indenização por danos morais era justificada devido ao estresse emocional causado à técnica. O hospital recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 17 de abril de 2025.

Fazendeiro é condenado em caso de trabalho análogo à escravidão em Parauapebas

Um trabalhador foi submetido a condições de trabalho semelhantes à escravidão em uma fazenda em Parauapebas, no Pará. O caso foi julgado pela Vara de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, que reconheceu a ilegalidade das condições e condenou o fazendeiro a pagar 20 mil reais por danos morais, além de garantir outros direitos trabalhistas que foram ignorados.

O trabalhador denunciou situações graves, como a falta de infraestrutura para as necessidades básicas e a não observância das normas de saúde no trabalho. Ele e sua família viviam em uma casa de madeira oferecida pelo fazendeiro, em condições precárias, sem saneamento básico, e a água era imprópria para consumo. Também foi relatado o armazenamento de venenos para o cultivo, o que atraía ratos.

A juíza Pricila Apicelo Lima destacou o histórico escravocrata do Brasil e a necessidade de combater essas práticas. O fazendeiro foi condenado a reconhecer o vínculo empregatício, registrar o contrato na carteira de trabalho e a pagar vários direitos trabalhistas.

O combate ao trabalho forçado é um princípio da Organização Internacional do Trabalho e é apoiado por várias legislações. Em 2003, o Brasil se comprometeu a combater efetivamente o trabalho escravo, o que resultou no primeiro Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


Quinta-feira, 17 de abril de 2025.

Conselho não pode exigir documentação de empresa que não está sujeita a fiscalização

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul decidiu a favor de uma empresa contra o Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS), afirmando que não havia relação jurídica entre elas. A juíza Adriane Battisti publicou a sentença em 11/04.

A empresa, que vende eletroeletrônicos e artefatos plásticos, foi notificada pelo CRA/RS em janeiro de 2023 para fornecer informações e documentos sobre vários cargos, incluindo o de diretor financeiro e de recursos humanos. A empresa respondeu que não enviaria os documentos porque não estava sob a fiscalização do CRA/RS, pois não realizava atividades específicas de administração.

Em julho de 2023, o CRA/RS enviou uma nova solicitação e ameaçou multar a empresa em R$4. 545,79 se não apresentasse os documentos. A autarquia argumentou ter a obrigação de fiscalizar e que as empresas não podiam se recusar a fornecer informações.

A juíza analisou o caso e, apesar de reconhecer que não houve falhas nos procedimentos do CRA/RS, concluiu que a empresa não tinha a obrigação de registrar-se ou fornecer documentos ao conselho. A decisão acolheu os pedidos da empresa, declarando a nulidade do processo administrativo e da intimação do CRA/RS.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 17 de abril de 2025.

Vinícola não obtém descontos tributários com base em gastos com representação comercial

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) rejeitou o pedido de uma vinícola que buscava descontos em tributos federais devido a custos com serviços de representação comercial. A decisão, publicada em 11/04 e assinada pelo juiz Marcelo Roberto de Oliveira, argumentou que as despesas com representantes comerciais não são insumos essenciais para a produção de vinhos. A vinícola, que paga PIS e Cofins por sua atividade, alegou que essas despesas eram fundamentais para seus negócios. No entanto, a União contestou essa afirmação, afirmando que as comissões são despesas comerciais, não insumos. Assim, a justiça considerou que as despesas não são diretamente ligadas à produção e negou os pedidos da empresa, que ainda terá que arcar com custos processuais e honorários.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Fecomércio-RS apresenta resultados da primeira edição da Sondagem do Segmento Atacadista

A primeira rodada da Sondagem do Segmento Atacadista revelou informações sobre o perfil do setor, a situação das vendas e os desafios enfrentados, principalmente os impactos de enchentes ocorridas em 2024. Realizada entre 26 de fevereiro e 26 de março pela Fecomércio-RS, a pesquisa teve 385 empresas do Rio Grande do Sul como participantes.

Os resultados mostraram que a maioria dos atacadistas (74,5%) foi afetada pelas enchentes e mais da metade (58,9%) ainda não se recuperou totalmente. Somente 13,2% estavam quase totalmente recuperados, enquanto 28,3% conseguiram uma recuperação parcial. Os negócios enfrentam dificuldades como perda de clientes (34,8%), redução de faturamento (33,5%) e problemas financeiros (21,6%). Luiz Carlos Bohn, presidente da Fecomércio-RS, comentou que a pesquisa revela que muitos negócios ainda não se recuperaram completamente e que a tragédia continua a afetar sua competitividade.

A sondagem também destacou problemas de gestão no setor, como a mistura das finanças pessoais com as da empresa (21%) e a falta de controle informatizado de vendas e estoques (19,5%). Embora 55,6% das empresas considerem sua situação financeira positiva, 44,2% enfrentam desafios, sendo 8% em situação ruim a crítica. A maioria (72,8%) repassa o aumento de custos ao varejo, mas especialmente de forma parcial.

Para o futuro, a expectativa das empresas gaúchas não é favorável, com 57,1% prevendo piora nos próximos seis meses. Quanto ao emprego, 67,5% esperam manter a força de trabalho atual. Apenas 45,2% dos entrevistados planejam investir nos próximos meses. A Sondagem também mostrou que a maioria das empresas está no mercado há mais de 10 anos, com uma grande diversidade nos tipos de produtos vendidos e porte das empresas.

Fonte: Consumidor.RS


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Bolsa mostra queda discreta enquanto dólar segue em alta moderada

A Bolsa de Valores apresenta uma leve queda, operando com um recuo de 0,30%, atingindo 128.857 pontos, refletindo cautela dos investidores em meio a incertezas econômicas ou fatores externos. Paralelamente, o dólar comercial registra uma alta moderada de 0,26%, cotado a R$ 5,9033 para venda, indicando pressão cambial ou demanda por ativos em moeda estrangeira. O movimento simultâneo de queda da Bolsa e alta do dólar sugere uma possível aversão ao risco no mercado doméstico, com investidores migrando para ativos considerados mais seguros. O horário do registro, 10h48min, destaca um momento específico da sessão, onde os agentes ajustam posições conforme fluxos e notícias. A correlação inversa entre os dois indicadores é comum em cenários de instabilidade, reforçando a percepção de fragilidade no ambiente financeiro local.

Na terça-feira, o dólar comercial encerrou cotado a R$ 5,891, registrando alta de R$ 0,039 (0,67%). Em abril, a moeda norte-americana acumula valorização de 3,22%, embora apresente queda de 4,68% no acumulado de 2025. No mercado acionário, o Ibovespa, principal índice da B3, recuou 0,16%, fechando aos 129.245 pontos, após a expressiva alta registrada na segunda-feira. A oscilação cambial reflete incertezas macroeconômicas, enquanto o desempenho da bolsa demonstra volatilidade após movimentos recentes. Ambos os mercados seguem sensíveis a fatores externos e à política monetária doméstica, com investidores monitorando indicadores globais e decisões do Copom.


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Alterada norma que trata do parcelamento de valores devidos ao FGTS

A Resolução CCFGTS nº 1.117, de 15 de abril de 2025, retroagindo os seus efeitos a 01/03/2025, alterou a Resolução CCFGTS nº 1.068, de 25 de julho de 2023, que estabelece normas para parcelamento de valores devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A norma em referência, dentre outras providências, definiu que o Agente Operador continuará a operacionalizar a contratação dos parcelamentos de débitos do FGTS referentes a competências anteriores a março de 2024, até que a SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho apresente, a qualquer tempo, proposta de transição estável e estruturada, fundamentada em análises de viabilidade e no desenvolvimento integral das ferramentas indispensáveis para a arrecadação eficiente dos débitos passíveis de parcelamento.


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Em retaliação, STF suspende extradição de cidadão búlgaro e pede esclarecimentos sobre reciprocidade

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu o processo de extradição do búlgaro Vasil Georgiev Vasilev, acusado de tráfico de drogas em Barcelona, no ano de 2022, solicitada pela Espanha, até que o país comprove reciprocidade no cumprimento do tratado bilateral de extradição de 1988. O princípio da reciprocidade é essencial, conforme a Lei de Migração e o tratado, e sua ausência inviabiliza o pedido. A decisão ocorreu após a Justiça espanhola negar a extradição de Oswaldo Eustáquio Filho, investigado no Brasil por crimes como ameaça e associação criminosa. Enquanto aguarda resposta da Espanha, Vasilev terá prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica e monitoramento semanal. O descumprimento das condições resultará em retorno à prisão. A embaixada espanhola tem cinco dias para comprovar a reciprocidade, sob risco de indeferimento definitivo. A decisão foi comunicada ao Ministério da Justiça, MRE, PGR, AGU e à embaixada espanhola para ciência e providências.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Receita Gaúcha possibilita regularização de divergências para contribuintes do Simples Nacional do setor varejista

A Receita Estadual (RE) lançou um programa de autorregularização para contribuintes do Simples Nacional do setor varejista com indícios de divergências em 2024, conforme identificado pelo GES-SIM. O foco são empresas cujas aquisições de mercadorias excederam 80% da receita, violando o artigo 29 da LC 123/2006. O ICMS devido supera R$ 16 milhões. O prazo para regularização vai até 16 de maio, via retificação no PGDAS-D, conforme orientações na caixa postal eletrônica. Empresas não regularizadas podem sofrer ações fiscais, incluindo cobrança de tributos com multas e exclusão do Simples. Em 2024, três programas similares recuperaram R$ 15 milhões em ICMS, com 72% das empresas notificadas regularizadas e 28% excluídas ou em processo. As informações estão disponíveis nas caixas postais desde 11 de abril e no Portal e-CAC, na aba "Autorregularização", com detalhes sobre cálculos e procedimentos. O suporte é exclusivo pelo canal "Acompanhar/Solicitar Atendimento", gerenciado pelo GES-SIM.

Fonte: Assessoria de Comunicação - Sefaz RS


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

CVM convoca profissionais para participação em pesquisa sobre a implementação das CBPS 01 e 02

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) iniciou em abril uma pesquisa detalhada sobre a aplicação das Normas de Divulgação de Informações Financeiras de Sustentabilidade (CBPS 01 e 02). O estudo visa orientar decisões e aprimorar a implementação dessas regras, coletando dados sobre benefícios, desafios e necessidades do mercado. A CVM convida profissionais ligados à temática a contribuir, garantindo anonimato nas respostas. As informações obtidas subsidiarão o monitoramento contínuo do tema. O prazo para participação encerra em 22 de abril, através de formulário específico. A iniciativa busca alinhar práticas e promover transparência no Mercado de Capitais, reforçando a importância da sustentabilidade na divulgação financeira. A adesão de diversos setores é crucial para o sucesso da regulamentação.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.630 em 2026

O salário mínimo em 2026 será reajustado para R$ 1.630, um aumento nominal de 7,37%, conforme o Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) enviado ao Congresso. Atualmente em R$ 1.518, o ajuste considera a projeção do INPC (4,76%) mais 2,5% de crescimento real, conforme o arcabouço fiscal. O PLDO também prevê salários mínimos de R$ 1.724 (2027), R$ 1.823 (2028) e R$ 1.925 (2029), sujeitos a revisões futuras. Entre 2006 e 2019, o mínimo era corrigido pelo INPC mais o PIB de dois anos antes, o que geraria um aumento real de 3,4%. Porém, o novo arcabouço limitou o crescimento real a 2,5%. Cada R$ 1 de aumento no mínimo impacta o Orçamento em R$ 400 milhões, devido à vinculação com benefícios como Previdência, abono salarial e BPC. Na Previdência, o custo líquido é de R$ 44,1 bilhões (R$ 115,3 bi em despesas menos R$ 71,2 bi em arrecadação).

Fonte: Agência Brasil


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Receitas próprias do Judiciário não entram no teto de gastos do arcabouço fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o teto de gastos do novo arcabouço fiscal não se aplica a receitas próprias do Poder Judiciário, como custas, emolumentos, multas e fundos especiais destinados a atividades específicas da Justiça. A decisão, na ADI 7641, foi tomada em sessão virtual em 11/4. O novo arcabouço (LC 200/2023) estabelece limites globais de despesas para Poderes da União a partir de 2024. A Associação dos Magistrados (AMB) defendia que recursos próprios de órgãos como universidades e empresas públicas também deveriam ser excluídos do teto, por financiarem atividades essenciais. O relator, ministro Alexandre de Moraes, reconheceu que o controle fiscal é necessário, mas destacou que limitar receitas próprias afetaria a autonomia do Judiciário, pois tais recursos são angariados independentemente e vinculados a finalidades específicas. Assim, apenas verbas orçamentárias provenientes da União permanecem sujeitas ao teto.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Simplificação do licenciamento ambiental no RS só vale para atividades de pequeno impacto

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que a simplificação do licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul só se aplica a atividades de pequeno impacto, declarando inconstitucional normas que flexibilizavam o processo para empreendimentos em operação com irregularidades. A decisão, na ADI 6618, julgada em 4/4, invalidou trechos do Código Estadual do Meio Ambiente (Lei 15.434/2020) e da política agrícola para florestas plantadas (Lei 14.961/2016). O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que a legislação federal exige procedimentos simplificados apenas para atividades de baixo potencial poluidor, conforme regras do Conama, criticando a falta de especificação na norma gaúcha. Também foi considerada inconstitucional a delegação do licenciamento a terceiros, pois envolve funções públicas indelegáveis. No entanto, manteve-se a limitação da responsabilidade de servidores estaduais a casos de dolo ou erro grosseiro. Foram invalidados dispositivos que permitiam licenciamento simplificado para atividades de médio/alto impacto, como silvicultura, mesmo em áreas mínimas (30-40 hectares). A maioria seguiu Zanin, com votos de Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Barroso, Fachin e Fux. Gilmar Mendes, Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente. A decisão reforça a primazia das normas federais em matéria ambiental.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Perícia deverá avaliar se estivador continua incapacitado para o trabalho

A TVV - Terminal de Vila Velha S. A. terá a chance de apresentar uma nova prova pericial em um caso que envolve o pagamento de pensão mensal vitalícia a um estivador. A decisão foi tomada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que encontrou cerceamento de defesa e anulou o processo.

Em 2013, o estivador recebeu a pensão após se aposentar por invalidez devido a uma lesão no ombro. Em 2019, a TVV apresentou uma ação revisional, alegando que a incapacidade era temporária e solicitou uma nova perícia. Contudo, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região negaram o pedido, afirmando que a empresa não demonstrou claramente que o trabalhador havia recuperado sua capacidade.

No entanto, o TST decidiu que a TVV deveria ter a oportunidade de provar seu argumento. O ministro relator destacou que a perícia médica é essencial para verificar a condição de saúde do estivador. Agora, o caso retornará à primeira instância para nova avaliação pericial.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Norma coletiva que dispensa registro de ponto para empregados de nível superior é validada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de uma norma coletiva da Vale S. A. que isentava os empregados com nível superior do registro de ponto. O tribunal seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que aceita acordos coletivos que limitam direitos trabalhistas, desde que respeitem os direitos fundamentais.

Um engenheiro da Vale alegou que trabalhava muitas horas extras e não recebia por isso. Ele pedia pagamento das horas extras e uma indenização por danos devido à carga horária excessiva. A empresa negou as alegações e apresentou um acordo coletivo que isentava os empregados de registrar a jornada. As instâncias inferiores consideraram o acordo válido, já que o engenheiro não provou as horas extras não pagas.

Ao recorrer, o trabalhador argumentou que o acordo não poderia remover o direito ao controle de jornada. Contudo, a ministra relatora destacou que acordos coletivos podem flexibilizar certos direitos trabalhistas, pois o controle de jornada não é um direito absolutamente indisponível. Assim, a cláusula foi considerada legítima e os pedidos do engenheiro foram rejeitados por unanimidade.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Supervisor de mergulho que perdeu capacidade de locomoção deve ser indenizado

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a responsabilidade solidária entre uma empresa de mergulho e uma de energia elétrica por um acidente de trabalho que deixou um supervisor de mergulho sem a força nos membros superiores e sem capacidade de locomoção, necessitando de uma cadeira de rodas. As empresas devem pagar dano moral equivalente a 40 vezes o último salário do trabalhador, junto com salários “por fora” limitados a R$ 150 mil. Elas também são responsáveis pela assistência médica conforme o contrato de trabalho e pelo pagamento de uma pensão mensal equivalente a 100% da última remuneração até ele completar 76 anos.

O acidente ocorreu enquanto o supervisor realizava inspeção subaquática a 26 metros de profundidade. Após o mergulho, ele apresentou sinais de doença descompressiva, perdeu movimentos e visão, e, embora tenham levado o trabalhador ao equipamento hiperbárico, ele não estava funcionando. A equipe levou o supervisor para outra empresa de mergulho, onde ele teve que esperar por tratamento. Após dez horas, embora tivesse recuperado a visão, não conseguiu mover as pernas e os braços.

A decisão judicial, proferida pela desembargadora Lycanthia Carolina Ramage, destacou que a responsabilidade objetiva se aplica neste caso, já que a atividade de mergulho é considerada uma das mais perigosas. A magistrada concluiu que não houve infração por parte do empregado e que o atendimento ao trabalhador foi negligente e inadequado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Atraso no pagamento de salário garante a trabalhadores rescisão indireta do contrato de trabalho em Araguari

A Justiça do Trabalho decidiu a favor de quatro trabalhadores de uma empresa em Araguari, garantindo a rescisão indireta dos contratos de trabalho e o pagamento das verbas devidas. Os ex-empregados processaram a empresa, alegando atrasos salariais e descumprimentos contratuais, sendo que sua última data de trabalho foi em 11/10/2024.

A empresa negou os atrasos e os motivos para a rescisão, mas documentos mostraram que realmente houve atrasos salariais. Além disso, não comprovou o pagamento do FGTS, contribuições previdenciárias, adicional de insalubridade e vale-transporte, bem como a entrega das cestas básicas. A juíza Tânia Mara Guimarães Pena Hayes reconheceu o direito à rescisão indireta com base na convenção coletiva de trabalho.

As violações constaram como justa causa do empregador, levando à rescisão dos contratos e ao pagamento das parcelas devidas. A juíza também responsabilizou os sócios da empresa. Não houve recurso, e os processos estão agora em fase de execução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Socorrista que sofreu fratura na perna após ser agredido por usuário de rodovia deve receber indenização

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que um socorrista deve receber indenização por danos morais após ser agredido enquanto atendia uma ocorrência em uma rodovia. A equipe de magistrados uniu-se em reconhecer a responsabilidade conjunta da empresa que contratou o socorrista e da concessionária que administra a rodovia. A decisão confirmou uma sentença anterior que estabeleceu um pagamento de R$ 10 mil, além de cobrir despesas com cirurgia, medicamentos e uma pensão mensal vitalícia convertida em pagamento único, totalizando R$ 65 mil.

Durante o atendimento, o socorrista foi atacado por um homem que estava embriagado. O colega presente disse que a agressão ocorreu quando o socorrista informou que chamaria a Polícia Rodoviária Federal. Além disso, o socorrista sofreu uma fratura na perna e ficou afastado do trabalho por oito meses.

A concessionária tentou alegar que o empregado era o único responsável pelo incidente, mas o juiz afirmou que as provas não mostraram culpa do socorrista e que ele estava exposto a riscos maiores devido à sua função. O tribunal decidiu que, com base nas leis, as empresas devem indenizar pelo acidente de trabalho, considerando o risco criado pelo empregador. As partes podem recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

TRT-11 autoriza penhora de aposentadoria para quitar dívidas trabalhistas

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu, em 12 de março de 2025, sobre a possibilidade de penhorar valores de aposentadoria para pagar dívidas trabalhistas, no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 11. O relator, desembargador José Dantas de Góes, estabeleceu que a penhora deve ser excepcional, aplicada somente depois de esgotar os meios tradicionais de execução. O valor penhorado deve ser razoável e proporcional, sendo limitado a 30% dos rendimentos líquidos do devedor, garantindo um salário-mínimo como mínima sobrevivência. Essa decisão traz maior previsibilidade e eficiência aos processos e reduz recursos repetitivos sobre o tema. O mecanismo IRDR é importante para uniformizar decisões em casos semelhantes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Trabalhador é indenizado após demissão por justa causa não comprovada

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu a favor de um trabalhador demitido por justa causa, acusado de ato libidinoso no banheiro. A empresa não conseguiu provar a acusação e foi condenada a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais ao trabalhador.

Ele pediu a indenização, alegando que a acusação infundada causou humilhação diante de colegas e dificuldades financeiras. O trabalhador argumentou que a empresa o acusou de forma leviana, sem provas, o que ocasionou danos à sua imagem e honra, além de sofrimento emocional.

A acusação se baseou no testemunho da faxineira, que disse ter encontrado o banheiro sujo após o trabalhador sair. No entanto, o juiz da 5ª Vara do Trabalho de Jundiaí considerou que a falta grave não estava provada, pois a faxineira não presenciou diretamente a má conduta do trabalhador e não descartou a possibilidade de outra pessoa ter usado o banheiro antes.

O relator, juíza Luciana Mares Nasr, concordou que a empresa não cumpriu seu ônus de prova. Apesar de normalmente a reversão da justa causa não gerar dano moral, neste caso, a acusação de incontinência de conduta em si já feriu a honra do trabalhador, resultando na necessidade de indenização por danos morais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Empregador é condenado a indenizar família de adolescente morto em serviço

O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Araçatuba reconheceu o direito à indenização por dano moral à família de um adolescente de 16 anos que foi contratado ilegalmente como auxiliar de calheiro e morreu eletrocutado no trabalho. Ele foi contratado em 13 de novembro de 2022 e sofreu o acidente em 27 de dezembro de 2022, sem registro na carteira de trabalho e sem treinamento ou medidas de segurança adequadas.

O juiz Clóvis Victório Júnior afirmou que o empregador violou direitos do adolescente e as normas de saúde e segurança, que proíbem trabalho em altura para menores de 18 anos. O juiz determinou o registro na CTPS, o pagamento das verbas rescisórias e do FGTS, além de uma indenização de R$ 500 mil à família. A empresa pode recorrer da decisão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

Depressão relacionada à cobrança de metas em aplicativo de mensagens é considerada doença do trabalho

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou uma decisão anterior que reconheceu a ligação entre o adoecimento mental de uma funcionária e a pressão por metas, com resultados expostos em um grupo de WhatsApp. A empresa de telefonia foi condenada a pagar R$ 15 mil como indenização por dano moral. A funcionária, que era vendedora, apresentou sintomas de depressão e precisou se afastar do trabalho devido ao ambiente estressante. A perícia médica indicou que seu trabalho poderia causar transtornos mentais, e testemunhos confirmaram a pressão por metas.

A juíza Letícia Helena Juiz de Souza destacou que a falta de regras no uso de tecnologias levou a um ambiente de trabalho tóxico, resultando em angústia para a funcionária. O tribunal reiterou que os empregadores devem proteger a saúde de seus trabalhadores. Contudo, o pedido de reparação por danos materiais foi negado, pois não houve comprovação de incapacidade permanente e a funcionária recebeu benefícios durante o afastamento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quarta-feira, 16 de abril de 2025.

TRF3 garante à ex-servidora de cargo em comissão da Câmara dos Deputados indenização por estabilidade temporária pós-parto

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma ex-servidora gestante da Câmara dos Deputados o direito a indenização após ser demitida durante o período de estabilidade temporária, que é protegido pelo Ato das Disposições Constitucionais (ADCT). Esse ato assegura que a mulher tenha seu emprego mantido da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O tribunal destacou que houve violação dos direitos das trabalhadoras conforme a Constituição, incluindo a licença-maternidade de 120 dias. Além disso, a ex-servidora terá direito ao salário-maternidade e a compensação por danos morais. O relator do caso, desembargador federal Antônio Morimoto, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que todas as trabalhadoras gestantes têm direito à licença-maternidade e estabilidade, independentemente do tipo de contrato, incluindo cargos comissionados.

No caso, a mulher foi demitida no oitavo mês de gestação e estava recebendo auxílio-doença. Ela pediu uma série de compensações na Justiça Federal, incluindo estabilidade e pagamento de salários. A primeira instância concedeu alguns direitos, mas negou a estabilidade. No recurso ao TRF3, a ex-servidora argumentou que tinha direito à estabilidade e pediu mais danos morais.

O TRF3 reconheceu o direito da autora à estabilidade e ao pagamento de salários devidos, além de reafirmar que o tipo de contrato não impede a proteção à maternidade. A União alegou que a demissão foi legal, mas o tribunal negou o recurso e concedeu os direitos à ex-servidora.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

Ibovespa começa o dia em leve alta e Dólar oscila, sem rumo definido

O Ibovespa iniciou a sessão com modesta valorização, registrando alta de 0,31% às 11h03, alcançando 129.857,28 pontos, próximo da resistência psicológica de 130 mil pontos, última vez superada em 4 de abril. O movimento reflete cautela dos investidores diante de cenários macroeconômicos mistos, com expectativas sobre taxas de juros e desempenho corporativo. Paralelamente, o dólar comercial apresentou volatilidade moderada, oscilando entre R$ 5,833 e R$ 5,871 nos primeiros negócios, influenciado por fluxos cambiais e ajustes técnicos. A ausência de catalisadores externos relevantes manteve a moeda em padrão lateral, enquanto agentes aguardam sinais claros de direção. Ambos os ativos refletem o equilíbrio entre pressões domésticas e externas, com liquidez dentro da média histórica para o período.


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

Preços da Páscoa se equilibram em 2025, enquanto alta dos chocolates pesa no bolso

Em 2024, a inflação dos alimentos pressiona os preços dos chocolates, itens típicos da Páscoa. Dados da FecomercioSP mostram alta de 18,5% em barras e bombons e 15,7% no chocolate em pó em um ano. Apesar disso, a cesta de alimentos da data terá variação negativa de 0,43%, contrastando com a alta de 20% em 2023. O aumento do chocolate reflete quebras de safra em produtores como Gana, elevando preços globalmente, mas seu impacto no orçamento familiar é mitigado por quedas em outros itens, como arroz (-4,13%). A projeção de vendas é positiva: supermercados em São Paulo devem faturar 5% a mais em abril, impulsionados por mercado de trabalho aquecido, renda crescente e crédito disponível. Na cesta, pescados caíram 0,29%, batata (-40,51%), cebola (-37,62%) e tomate (-7,66%), enquanto alho (+26,37%), azeitona (+13,28%) e ovos (+13,23%) subiram. Ovos, com altas recentes, preocupam varejistas, que repassam custos aos consumidores. Na RMSP, chocolates subiram 17,91% (barras/bombons) e 16,74% (pó/achocolatado). A cesta, que acumulava alta de 17,75% em 2024, terá variação de 2,19% na Páscoa, com quedas em arroz (-2,08%), batata (-29,82%) e cebola (-24,57%). A FecomercioSP recomenda pesquisa de preços e aproveitamento de descontos via PIX e promoções para reduzir custos.

Fonte: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

União deve devolver valores cobrados indevidamente de dono de obra, pessoa física

A 4ª Vara Federal de Santa Maria (RS) condenou a União a restituir valores recolhidos indevidamente de um morador de Campo Bom (RS) por contribuições sociais gerais e de intervenção no domínio econômico, cobradas durante uma obra de construção civil em 2019. O autor, que contratou funcionários diretamente como pessoa física, cadastrou-se no CEI para recolhimento previdenciário, mas foi obrigado a pagar também Salário-Educação, INCRA, SENAI, SESI, SEBRAE e GILRAT via guia gerada no sistema. A União alegou equiparação do dono da obra a pessoa jurídica para fins previdenciários, mas a juíza Débora Coradini Padoin destacou que tal equiparação não se estende a outras contribuições sem previsão legal expressa. A sentença, publicada em 09/04, considerou inexigíveis as cobranças adicionais, limitando a restituição ao período de cinco anos anteriores à ação devido à prescrição quinquenal. A decisão, sujeita a recurso, reforça a necessidade de base legal específica para cobranças tributárias além da previdência social.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

Resumo Econômico

Referência: março e abril de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  03/25 0,96% 2,98929%11,28445%
CUB-PR (R8N) 03/25 R$ 2.456,26 0,61450% 6,32035%
CUB-RS (R8N) 03/25 R$ 2.611,19 -0.11477% 8,02648%
CUB-SC (R8N) 04/25 R$ 2.593,74 0,89494% 5,23539%
CUB-SP (R8N) 03/25 R$ 2.048,48 0,19569% 4,38328%
ICV (DIEESE)03/25 0,47% 2,23443% 5,75497%
IGP-10 03/25 0,04% 1,44517% 8,60590%
IGP-DI 03/25 -0,50% 0,60554% 8,57267%
IGP-M 03/25 0,34% 1,67739% 9,32710%
INCC-DI 03/25 0,39% 1,62813% 7,53696%
INCC-M 03/25 0,38% 1,60827% 7,32361%
INPC 03/25 0,51% 1,99755% 5,49642%
IPA-DI 03/25 -0,88% 0,17098% 9,92223%
IPA-M 03/25 -0,73% 0,67249% 9,87173%
IPC (FIPE) 03/25 0,62% 1,37588% 4,88002%
IPC (IEPE) 02/25 0,52% 0,78135% 5,30271%
IPCA 03/25 0,56% 2,04034% 5,47719%
IPCA-E 03/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPCA-1503/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPC-DI 03/25 0,44% 1,64552% 4,37817%
IPC-M 03/25 0,80% 1,85968% 4,48576%
IVAR 03/25 -0,31% 5,28013% 6,55428%
POUPANÇA 04/25 0,6697% 2,60740% 7,40558%
SELIC 03/25 0,96% 2,98929% 11,28445%
TR 04/25 0,1689% 0,58075% 1,16599%


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

STF suspende processos em todo o país sobre licitude de contratos de prestação de serviços

O Ministro Gilmar Mendes, do STF, suspendeu processos nacionais sobre a licitude da "pejotização" após o Plenário reconhecer repercussão geral (Tema 1389). A medida visa conter a judicialização excessiva decorrente de decisões trabalhistas que divergem do entendimento do STF, gerando insegurança jurídica. A pejotização, comum em setores como TI, saúde e entregas, envolve contratos de prestação de serviços com autônomos ou PJs, questionados por suposta fraude à relação empregatícia. O ARE 1532603, analisado pelo TST (que negou vínculo a um corretor de seguros em contrato de franquia), ampliou a discussão para todas as modalidades contratuais civis/comerciais. O STF definirá não só a validade desses acordos, mas também a competência da Justiça do Trabalho e o ônus da prova (trabalhador ou contratante). A suspensão vigorará até o julgamento do mérito, cujo resultado vinculará todos os tribunais. Gilmar Mendes destacou a necessidade de análise ampla para evitar revisão casuística de demandas trabalhistas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

Empresa não consegue condenar ex-empregado que pedia propina para aprovar produtos

A Primeira Turma do TST rejeitou recurso de uma empresa de informática que buscava condenar um ex-supervisor por dano moral após ele solicitar propina de fornecedores chineses para aprovar produtos. O colegiado destacou que, para pessoa jurídica, o dano moral exige comprovação de prejuízos à imagem, reputação ou atividade econômica, o que não ocorreu. O caso veio à tona após denúncia de um fornecedor na China, alegando que o ex-funcionário pedia valores em troca de favorecimento em negociações, indicando contas de terceiros. Auditoria externa confirmou a prática, mas o TRT e o TST entenderam que não houve prova de danos concretos à empresa, que continuou crescendo no mercado. O relator, ministro Dezena da Silva, reforçou que a conduta, embora ilícita, não afetou a honra objetiva da empresa, pois não houve evidências de que o público ou fornecedores deixaram de contratá-la devido ao caso. A decisão manteve a sentença inicial, baseada na ausência de comprovação de danos econômicos ou reputacionais, seguindo a Súmula 126 do TST, que veda reexame de fatos e provas em recurso de revista. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

Carpinteiro que teve dedos amputados em acidente obtém aumento de indenização

A Terceira Turma do TST aumentou a indenização de R$ 20 mil para R$ 50 mil a ser paga pela RC Engenharia a um carpinteiro que perdeu parte dos dedos da mão direita ao operar uma serra circular. O acidente, causado por condições inadequadas da máquina, resultou em lesão permanente, comprometendo 45% da função da mão dominante e limitando atividades cotidianas. O trabalhador sofreu ainda um segundo acidente ao usar um martelo de baixa qualidade com a mão esquerda, agravando suas lesões. A empresa alegou culpa exclusiva do empregado, mas a perícia confirmou a gravidade do dano. O juízo inicial condenou a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais e estéticos cada, valor mantido pelo TRT. O TST, no entanto, considerou os R$ 20 mil insuficientes diante da irreversibilidade da lesão e do impacto na vida profissional e pessoal do carpinteiro. O ministro relator José Roberto Pimenta destacou que o valor original era desproporcional à extensão do prejuízo, justificando o aumento para R$ 50 mil. A decisão foi unânime, reforçando a necessidade de reparação adequada em casos de danos permanentes que afetam significativamente a capacidade laboral e a qualidade de vida.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

Empresa é condenada por omissão reiterada de comunicação de acidente de trabalho

A 15ª Turma do TRT-2 condenou uma empresa de limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, devido à omissão na comunicação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, descumprimento de normas de ergonomia (NR-17) e falhas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). O caso partiu de ação do MPT, que identificou divergências entre auxílios-doença concedidos pelo INSS (1,6 mil casos entre 2018-2022) e a não emissão de CATs pela empresa, que admitiu as irregularidades. A ré também não cumpriu a NR-1, deixando de elaborar inventário de riscos e plano de ação, e violou a NR-7 ao não registrar dados no PCMSO. Autos de infração destacaram falta de análise ergonômica para trabalhadores da limpeza e posturas inadequadas no uso de laptops. O relator Ronaldo Luís de Oliveira considerou a defesa da empresa "singela" e destacou que a exposição dos empregados a um ambiente disfuncional justificou a indenização. A decisão incluiu obrigações de fazer, sob multa diária de R$ 10 mil.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

Supermercado é condenado a indenizar empregado haitiano por discriminação racial

Um trabalhador haitiano de uma rede de supermercados comprovou ser vítima de discriminação racial no trabalho, recebendo tarefas mais árduas que colegas não haitianos, conforme relato de testemunha. O TRT-RS (4ª Região) condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de outros direitos como horas extras e adicional por acúmulo de função, totalizando R$ 39 mil. A decisão unânime da 3ª Turma reformou sentença da 3ª Vara de Caxias do Sul, que havia negado a indenização. A testemunha, também haitiana, afirmou que os supervisores tratavam os haitianos de forma discriminatória, atribuindo-lhes funções mais pesadas devido à origem e cor, levando-a a pedir demissão. O relator, desembargador Clóvis Fernando Schuch Santos, destacou que as provas confirmaram a discriminação, justificando a reparação moral com dupla função: compensar o trabalhador e punir a empresa. Participaram do julgamento os desembargadores Francisco Rossal de Araújo e Marcos Fagundes Salomão. A decisão é passível de recurso ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 15 de abril de 2025.

Ação da justiça do Trabalho itinerante resolve pagamento negligenciado de oito pescadores

Em Vigia (PA), a Justiça Itinerante do TRT8 resolveu em 24 horas o atraso de pagamento de oito pescadores contratados para uma viagem de cinco meses. Após retornarem em 02 de junho, o gerente da embarcação não repassou os valores acordados. Os pescadores buscaram atendimento na ação itinerante em 09 de junho, e as Reclamações Pré-Processuais foram autuadas sob orientação do Juiz Avertano Klautau. O CEJUSC Belém, liderado pelo Juiz Francisco José Monteiro Júnior, mediou audiências virtuais em 11 de junho, resultando em conciliação e pagamento imediato de R$ 2.000,00 para cada pescador. Ronaldo Nunes destacou a eficiência da Justiça do Trabalho, que resolveu a questão rapidamente após dias de tentativas infrutíferas. A ação itinerante ocorreu de 07 a 11 de junho, demonstrando a agilidade do sistema judicial em garantir direitos trabalhistas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

Projeção do PIB para 2025: Mercado financeiro aponta alta de 1,98%

A previsão do mercado financeiro para o crescimento da economia em 2025 foi ajustada de 1,97% para 1,98%, conforme o Boletim Focus divulgado em 14 de maio em Brasília. O relatório, baseado em expectativas de instituições financeiras coletadas pelo Banco Central, também manteve a projeção de inflação (IPCA) em 5,65% para 2025. Quanto ao dólar, a cotação esperada para o fim de 2024 permanece em R$ 5,90. A taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano, continuará sendo usada como principal ferramenta para controlar a inflação, com o Copom indicando que os próximos aumentos serão de "menor magnitude", especialmente na reunião de maio.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

Bolsa abre em pequena alta e o dólar cai

Às 10h32min, a Bolsa operava em alta de 0,31%, atingindo 128.084 pontos, refletindo otimismo do mercado ante indicadores econômicos positivos e fluxo de capitais. Setores cíclicos lideram valorização, com destaque para commodities e finanças. No mesmo horário, o Dólar comercial recuava 0,71%, cotado a R$ 5,8304 para venda, pressionado por redução de aversão a risco e melhora nas expectativas fiscais locais. Movimento cambial sugere alívio inflacionário no curto prazo, embora cenário global permaneça volátil devido a incertezas geopolíticas e ritmo de aperto monetário nos EUA. Liquidez moderada nos mercados, com investidores aguardando dados macro domésticos e sinalizações do Copom.


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

Alterada a tabela progressiva mensal do IRPF a partir do mês de maio de 2025

A Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, alterou os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007., conforme segue:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.428,80 0 0
De 2.428,81 até 2.826,65 7,5 182,16
De 2.826,66 até 3.751,05 15 394,16
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 675,49
Acima de 4.664,68 27,5 908,73

O valor da dedução mensal por dependentes não sofreu alteração, permanecendo em R$ 189,59.

Em decorrência da elevação do valor da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, a partir do mês de maio de 2025, o valor do desconto simplificado mensal passa a ser de R$ 607,20 (R$ 2.428,80 x 25%), lembrando-se que esse desconto pode ser utilizado, caso seja mais benéfico ao contribuinte, sendo dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie.


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

MTE dispõe sobre emissão de certidões de cumprimento da reserva legal de contratação de PCD, reabilitados e aprendizes

A Portaria MTE nº 547/2025 regulamenta a emissão de certidões de cumprimento das cotas legais para contratação de pessoas com deficiência, reabilitados da Previdência Social e aprendizes. Até 13/07/2025, estará disponível no portal gov.br um sistema eletrônico para emissão dessas certidões, baseadas exclusivamente nos dados declarados pelo empregador no eSocial, sem validação prévia pela Secretaria de Inspeção do Trabalho. O empregador é responsável pela veracidade das informações, sujeitando-se a sanções por irregularidades. A emissão da certidão não impede fiscalizações ou penalizações por descumprimento das cotas. O sistema atualizará periodicamente os dados das certidões, indicando a data de referência. Para pessoas com deficiência e reabilitados, o cálculo da cota considera o total de empregados em todos os estabelecimentos da empresa, com alíquotas variando conforme o tamanho da folha (2% a 5%). Incluem-se na base de cálculo empregados com deficiência e contratos intermitentes, excluindo-se aprendizes e aposentados por invalidez. Frações unitárias exigem contratação adicional. Para aprendizes, a cota mínima é 5% e máxima 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional, conforme CBO. Excluem-se funções que requerem nível técnico/superior, cargos de confiança, trabalhadores temporários e aprendizes já contratados. Frações também implicam contratação de mais um aprendiz.


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

Empresa de call center é condenada por punir e ameaçar operadora por apresentar atestados

A TEL Centro de Contatos Ltda., de Palmas (TO), foi condenada pelo TST a pagar R$ 15 mil a uma operadora de telemarketing por puni-la e ameaçá-la de demissão ao apresentar atestados médicos. O TRT da 10ª Região havia fixado indenização de R$ 5 mil, considerada irrisória. A empregada relatou que perdia folgas aos sábados e sofria queda em indicadores de desempenho quando apresentava atestados, além de ameaças de demissão. A empresa alegou que as folgas eram prêmios por campanhas motivacionais, mas uma testemunha confirmou as pressões, advertências e lista de funcionários com atestados marcados para demissão. A relatora Delaíde Miranda Arantes destacou que a conduta da empresa colocava a saúde da trabalhadora em risco, subvertendo princípios de dignidade e gestão sustentável. O TST majorou o valor para R$ 15 mil, alinhando-se a decisões anteriores envolvendo a mesma empresa, com base na gravidade da conduta e na finalidade pedagógica da indenização. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

STF afasta exigência de profissional de educação física em tempo integral em atividades recreativas do RS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 4/4, na ADI 4399, que estabelecimentos gaúchos de prática desportiva e atividade física sem riscos excepcionais à saúde não precisam manter profissionais de educação física em tempo integral, afastando parte da Lei estadual 11.721/2002. A ação foi proposta pela Confederação Nacional de Serviços (CNS), que alegou invasão da competência da União em regulamentar profissões e relações trabalhistas. O ministro Flávio Dino, relator, entendeu que a exigência de supervisão constante só se aplica a atividades com riscos inerentes, conforme a legislação federal. Atividades recreativas ou lúdicas, sem perigos significativos, não devem ser submetidas a tais obrigações, pois violariam liberdades individuais, o direito ao lazer e princípios econômicos como a livre iniciativa. Os ministros Nunes Marques (relator originário), Zanin e Fachin divergiram, defendendo que a norma estadual reforçava a proteção à saúde dos consumidores, alinhando-se à legislação federal. A decisão majoritária do STF limitou o alcance da lei gaúcha, excluindo locais de baixo risco da obrigatoriedade de fiscalização permanente por educadores físicos registrados no CREF-RS.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

Trabalhador de Londrina tem reconhecido adicional de periculosidade por empresa não cumprir NR-20

Uma sociedade de economia mista de Londrina (PR) foi condenada a pagar adicional de periculosidade (30%) a um empregado que trabalha próximo a um depósito de tintas inflamáveis. O TRT-9ª Região manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho, pois a empresa não comprovou o cumprimento integral da NR-20, que exige medidas como análise de riscos, treinamentos e planos de emergência para manipulação de inflamáveis. O trabalhador já havia obtido o benefício em ação anterior (2010-2015), comprovando exposição contínua a riscos. O perito identificou cerca de 90 baldes e 888 latas de solventes/tintas inflamáveis no local, mas não quantificou o volume exato por estarem lacrados. Apesar disso, concluiu-se que a atividade é perigosa devido à falha da empresa em apresentar documentos exigidos pela NR-20. O desembargador Arion Mazurkevic destacou que a ausência de comprovação dos procedimentos de segurança configura periculosidade. O adicional será devido até que a empresa modifique o ambiente de trabalho, eliminando os riscos, conforme entendimento do juiz Paulo da Cunha Boal, acatado pela 5ª Turma. A decisão é recorrível.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

10ª Câmara determina indenização a trabalhador que caiu do caminhão

A 10ª Câmara do TRT-15 condenou uma empresa de comércio a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu acidente ao cair de um caminhão em 28/10/2021, ocasionando contusão e tratamento interrompido após dispensa. O trabalhador alegou dispensa injusta e pleiteou indenizações, enquanto a empresa atribuiu culpa ao empregado por não comunicar o degrau molhado. O Juízo de Rio Claro reconheceu o acidente laboral e concedeu inicialmente R$ 15 mil, considerando o abalo moral, mesmo sem sequelas. O desembargador Ricardo Laraia destacou o nexo causal entre acidente e lesão, com afastamento de 14 dias, mas ressaltou que a empresa não provou culpa exclusiva do trabalhador. O colegiado manteve a condenação por dano moral, porém reduziu o valor para R$ 5 mil, ponderando que a indenização deve compensar o sofrimento sem enriquecer a vítima ou prejudicar excessivamente a empresa, considerando a gravidade do dano e a capacidade econômica do empregador. A decisão enfatizou a natureza pedagógica da reparação, visando desestimular condutas negligentes.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

Depressão relacionada à cobrança de metas em aplicativo de mensagens é considerada doença do trabalho

A 6ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma empresa de telefonia ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma trabalhadora que desenvolveu depressão devido à cobrança abusiva de metas e exposição pública de resultados em grupo de WhatsApp. A perícia médica confirmou o nexo causal entre o ambiente laboral estressante e o transtorno ansioso-depressivo, atestando que a função envolvia risco inerente à saúde mental. A sentença destacou que a exposição constante em aplicativos de mensagens gerou subordinação contínua, violando a dignidade da empregada. O colegiado reafirmou a obrigação do empregador de preservar a saúde do trabalhador, sob pena de culpa subjetiva. A relatora Luciana Nasr considerou abusiva a divulgação incessante dos resultados no grupo, caracterizando ambiente hostil. O pedido de danos materiais foi negado por ausência de incapacidade permanente e recebimento de benefício previdenciário durante o afastamento. A decisão reforça os limites éticos no uso de tecnologias no trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

Empresa onde trabalhadores usavam ferramentas próprias tem multas mantidas

A Segunda Turma do TRT-RN manteve autos de infração contra uma empresa agroindustrial por irregularidades trabalhistas, incluindo falhas no fornecimento de EPIs (bonés com touca e calçados impermeáveis), ausência de fiscalização e uso de ferramentas pessoais pelos empregados. A empresa alegou que fornecia EPIs regularmente e proibia ferramentas próprias, mas o relator, desembargador José Barbosa Filho, destacou que o auditor constatou a falta de equipamentos essenciais durante a fiscalização, expondo trabalhadores a riscos como raios solares e acidentes. Quanto às tesouras de colheita, a empresa argumentou que nem todos as necessitavam, mas não provou que eram dispensáveis no momento da fiscalização. Sobre as ferramentas pessoais, o magistrado considerou insuficiente apenas orientar os funcionários, exigindo fiscalização ativa. Concluiu que a empresa descumpriu obrigações legais, mantendo as multas por não comprovar o fornecimento adequado de EPIs nem impedir o uso de equipamentos próprios.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Segunda-feira, 14 de abril de 2025.

Empresa é condenada a indenizar pais de filho único morto em incêndio

Um jovem brigadista de 20 anos morreu carbonizado ao combater incêndio em canavial, após trabalhar 13 horas sem descanso mínimo exigido por lei. A Justiça condenou a empresa a pagar R$500 mil em danos morais aos pais, além de pensão vitalícia, por negligência e omissão. O acidente ocorreu em Itiquira (MT), quando o caminhão-pipa em que estava foi atingido pelas chamas. O juiz aplicou responsabilidade objetiva, destacando que a empresa violou a Lei 11.901/2009, que prevê 12h de trabalho para 36h de descanso em atividades de risco. Testemunhas confirmaram falta de radiocomunicadores, obrigando o trabalhador a se comunicar por gestos na fumaça. A defesa da empresa alegou culpa da vítima e força maior, mas o magistrado rejeitou ambas, afirmando que o risco era inerente à atividade e gerenciável. A pensão foi fixada em 2/3 do salário até os 25 anos do falecido, reduzindo para 1/3 após, com garantia real ou fiança. O caso reforça a importância do Abril Verde, campanha de prevenção a acidentes laborais. A União foi incluída no processo para eventual ação regressiva do INSS.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Semana é marcada por alta do dólar e crescimento da Bolsa

O dólar comercial fechou esta sexta-feira cotado a R$ 5,871, registrando queda de R$ 0,027 (-0,46%). Apesar da desvalorização diária, a moeda norte-americana acumulou alta semanal de 0,61%. Em abril, a divisa subiu 2,89%, mas apresenta queda de 5% no acumulado de 2025. No mercado acionário, o Ibovespa encerrou o dia em 127.682 pontos, com valorização de 1,05%. O índice chegou a recuar 0,13% no início da sessão, porém recuperou-se ao longo do pregão. Na semana, o principal indicador da B3 registrou ganho de 0,34%, refletindo volatilidade moderada e recuperação tardia após pressões iniciais. Ambos os mercados demonstraram resiliência, com o câmbio mantendo tendência de alta no curto prazo e a bolsa revertendo perdas para fechar em território positivo.


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Bolsa e dólar apresentam movimentos laterais nesta sexta-feira

Bolsa e dólar apresentam movimentos laterais nesta sexta-feira, com leve alta no Ibovespa e discreta queda na moeda norte-americana. Às 10h40, o índice bursátil registrava 126.500 pontos, avanço de 0,12%, enquanto o dólar comercial recuava 0,14%, cotado a R$ 5,8910 para venda. O cenário reflete cautela dos investidores diante de incertezas externas e aguardo por novos direcionamentos macroeconômicos. A bolsa mantém tendência de recuperação parcial após volatilidade recente, porém sem força para romper resistências significativas. O câmbio segue estável, com pressões limitadas de oferta e demanda, dentro da faixa negociada nas últimas sessões. Ambos os ativos demonstram baixa amplitude de variação, caracterizando dia de ajustes técnicos sem eventos catalisadores relevantes. O volume financeiro permanece dentro da média histórica para o período.


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

PIB medido pelo BC cresceu 4,1% em fevereiro sobre mesmo mês do ano passado

O IBC-Br, indicador do Banco Central que antecipa o PIB, registrou crescimento de 0,4% em fevereiro de 2024 frente a janeiro (dados dessazonalizados), marcando o segundo mês consecutivo de alta. O índice atingiu 108,8 pontos, com expansão de 4,1% na comparação anual (fevereiro 2024 vs. 2023), sem ajuste sazonal. No acumulado de 12 meses, o crescimento foi de 3,8%, reforçando a trajetória positiva da economia brasileira. Os dados confirmam tendência de recuperação gradual, com destaque para o desempenho acima das expectativas em cenário de juros elevados. O resultado reflete melhora em setores como serviços e indústria, ainda que com desafios persistentes em investimentos e consumo. O BC monitora os impactos da política monetária sobre a atividade econômica.

Fonte: Banco Central do Brasil


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Inflação fica em 0,56% em março, pressionada por alimentos

A inflação em março foi de 0,56%, abaixo dos 1,31% de fevereiro, mas todos os grupos tiveram alta. Alimentação e bebidas (1,17%) foi o maior destaque, contribuindo com 0,25 p.p., impulsionado por tomate (22,55%), café moído (8,14%) e ovos (13,13%). O café acumula alta de 77,78% em 12 meses devido à escassez global. Transportes (0,46%) desacelerou, mas passagens aéreas subiram 6,91%, enquanto combustíveis (0,46%) reduziram o ritmo. Despesas pessoais (0,70%) aceleraram, influenciadas por cinema (7,76%). Habitação (0,24%) desacelerou, com energia elétrica em 0,12%. Serviços caíram de 0,82% para 0,62%, e preços monitorados de 3,16% para 0,18%. Regionalmente, Curitiba e Porto Alegre tiveram as maiores altas (0,76%), enquanto Rio Branco e Brasília (0,27%) as menores. O INPC registrou 0,51% em março, com alimentação em 1,08% e não alimentícios em 0,32%. O IPCA abrange rendas de 1 a 40 salários mínimos, e o INPC, de 1 a 5. O próximo dado será divulgado em 9 de maio.

Fonte: Agência de Notícias - IBGE


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Segurados não precisam devolver valores recebidos do INSS com base na tese da “revisão da vida toda”, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024, decorrentes da "revisão da vida toda", não precisam ser devolvidos. Em 2022, o STF permitiu que segurados escolhessem o cálculo mais benéfico para aposentadoria (Tema 1102). Porém, em 2024, o tribunal reverteu esse entendimento em ADIs 2110 e 2111, estabelecendo que o fator previdenciário (excluindo contribuições anteriores a julho de 1994) é obrigatório. Em setembro de 2023, o STF manteve a decisão, negando recursos de aposentados que entraram com ações até 21 de março de 2024. A CNTM alegou ambiguidade e violação à segurança jurídica em embargos de declaração na ADI 2111. O julgamento, iniciado virtualmente, foi levado ao Plenário presencial. O relator, ministro Nunes Marques, acatou proposta de Dias Toffoli para modular os efeitos da decisão, protegendo segurados que agiram com base na jurisprudência anterior. O STF também isentou honorários e custas judiciais para ações pendentes até a data. A decisão foi unânime, preservando direitos adquiridos sem retroagir efeitos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

STJ considera válida exclusão extrajudicial de sócio baseada em estatuto sem registro

A Terceira Turma do STJ considerou válida a exclusão de um sócio por falta grave, baseada em estatuto assinado por todos os membros da sociedade, mas não registrado na junta comercial. O caso envolveu uma sociedade cujo contrato social foi registrado, seguido pela assinatura de um estatuto permitindo exclusão extrajudicial. O sócio excluído alegou nulidade, pois a cláusula não constava no contrato social. O ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva reconheceu que, embora a exclusão deva constar do contrato social (art. 1.085 do CC), o estatuto funcionou como aditamento válido, pois possuía formalidades equivalentes e foi firmado por todos. O documento não era mero acordo entre sócios, mas tratava de matérias típicas de contrato social, complementando-o. O ministro destacou que alterações contratuais produzem efeitos imediatos entre sócios, independentemente do registro, que só é exigido para terceiros. A exclusão foi posteriormente registrada com a alteração do contrato e redução de capital, preservando direitos de terceiros. O processo está sob sigilo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Disponibilizadas novas APIs que simplificam e facilitam o preenchimento e transmissão da DCTFWeb

O MIT (Módulo de Inclusão de Tributos), lançado em janeiro, substituiu a DCTF tradicional, unificando a declaração de débitos de pessoas jurídicas na DCTFWeb. A Receita Federal disponibilizou novas APIs pelo Serpro para consulta da apuração MIT, encerramento do módulo, emissão de Darf durante a DCTFWeb e outras funcionalidades, facilitando a automação e conformidade tributária. O MIT simplifica obrigações acessórias, extinguindo a DCTF PGD e consolidando a DCTFWeb como única declaração para débitos de PJs. Principais melhorias na DCTFWeb: prazo estendido até o último dia útil do mês seguinte; fim da renovação anual para PJs inativas; geração de Darfs antes da transmissão; assinatura via conta GOV.BR para PFs; redução para uma única declaração mensal, mesmo com eventos especiais; declaração trimestral de IRPJ e CSLL apenas no último mês do trimestre; geração de declarações sem movimento direto no e-CAC; e importação de dados via JSON. A RFB alerta sobre o cumprimento de prazos para evitar multas, destacando o compromisso com a simplificação tributária.

Fonte: Receita Federal


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Vendedor consegue perícia em conversa de WhatsApp para provar pagamentos por fora

A Sexta Turma do TST anulou decisão que negou perícia para verificar autenticidade de conversas por WhatsApp entre um vendedor e sua gerente sobre pagamentos não declarados pela empresa Pererê Peças Motociclo Ltda. O trabalhador alegou receber valores extras em dinheiro vivo, comprovados por prints das mensagens, mas a empresa contestou sua veracidade. O juiz rejeitou os prints por possível manipulação e negou a perícia, sugerindo ata notarial como alternativa, inviável devido ao custo. O TRT manteve a sentença, considerando as imagens insuficientes. No recurso ao TST, a ministra Kátia Arruda destacou que o indeferimento violou o direito de ampla defesa, previsto na Constituição e no CPC, pois a perícia seria essencial para confirmar as alegações. O colegiado entendeu que a prova não era inútil ou protelatória, mas necessária para assegurar o contraditório. A decisão unânime determinou a realização da perícia nos dispositivos envolvidos, garantindo ao trabalhador o direito de comprovar suas reivindicações. O caso exemplifica a importância de meios técnicos para validar provas digitais em disputas trabalhistas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Empresa pernambucana é condenada por assédio a mulheres e homossexuais

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Melhor Doc Serviços de Arquivamentos por danos morais coletivos devido a assédio e discriminação de gênero praticados por sua gerente contra mulheres e homossexuais. O colegiado majoritariamente elevou a indenização de R$ 30 mil para R$ 100 mil, visando coibir a reiteração da conduta. A empresa, prestadora de serviços ao Estado de Pernambuco, foi alvo de ação civil pública em 2018, com depoimentos que comprovaram humilhações, xingamentos e tratamento desigual, privilegiando homens jovens. A sentença original proibiu práticas discriminatórias e determinou campanha educativa interna. O TST, ao analisar o recurso, aplicou o Protocolo para Julgamento sob Perspectiva de Gênero do CNJ, destacando a transversalidade do machismo, sexismo e homofobia no direito. O relator Agra Belmonte enfatizou a função punitivo-pedagógica da indenização, considerando irrisório o valor inicial ante a gravidade dos fatos. O ministro Evandro Valadão, divergente, propôs R$ 60 mil. A decisão reforça a necessidade de reparação dissuasória em casos de violação coletiva de direitos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Lei de SP que pune empresas que usam produto de trabalho escravo é constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional, por 10 votos a 1, a lei paulista que prevê cancelamento do cadastro de ICMS e sanções a empresas que comercializem produtos oriundos de trabalho escravo ou análogo. A decisão, na ADI 5465, seguiu o relator Nunes Marques, rejeitando alegações da Confederação Nacional do Comércio (CNC) de violação à separação dos Poderes. O STF entendeu que a norma não invade competência federal, pois a apuração do crime continua sob responsabilidade da União. A sanção administrativa exige processo com contraditório e ampla defesa, comprovando que a empresa tinha conhecimento ou indícios suficientes da prática irregular. Além do cancelamento do cadastro, a lei permite proibir a empresa e sócios de atuar no mesmo ramo por até dez anos, desde que demonstrada a vinculação da irregularidade aos produtos comercializados. O julgamento, iniciado em agosto, foi retomado após pedido de vista de Gilmar Mendes, que votou com a maioria. A decisão reforça mecanismos de combate ao trabalho escravo na cadeia produtiva, mantendo equilíbrio entre competências estaduais e federais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Sentença declara nulidade de contrato intermitente na área de educação pública

A 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra-SP anulou contrato intermitente de cuidadora contratada por empresa prestadora de serviços (EPS) para atuar na educação especial pública, sob argumento de que a atividade exige continuidade. A juíza Thereza Christina Nahas considerou ilegal a modalidade, condenando a Fazenda Pública Estadual ao pagamento subsidiário dos direitos trabalhistas como se o vínculo fosse CLT. A trabalhadora alegou violações como ausência de piso salarial, vale-refeição e intervalo intrajornada durante quase dois anos de serviço, além de dispensa sem verbas rescisórias. A EPS defendeu a legalidade do regime, alegando convocações regulares. A magistrada destacou que a Lei 6.019/74, ao permitir terceirizações, não autoriza intermitência em atividades essenciais como a educação, cuja natureza é permanente. Frisou que suspensões pontuais (férias, feriados) não caracterizam intermitência, pois a função sustenta a regularidade escolar. Criticou a precarização do vínculo, que violou tanto direitos trabalhistas quanto o direito social à educação (artigo 26 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos). A decisão apontou negligência da Fazenda Pública ao não fiscalizar a contratação irregular e destacou a desproporção entre o capital social da EPS (R$ 200 mil) e o valor do contrato com o Estado (R$ 17 milhões), questionando sua capacidade financeira. Determinou a comunicação ao MP Estadual, TCE-SP e MPT para medidas cabíveis. O caso ainda pode ser recorrido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Trabalhador testado positivo para cocaína durante expediente tem justa causa confirmada

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa de um empregado de construtora flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o fato rompeu a confiança necessária ao vínculo empregatício, sendo a falta grave comprovada por exame toxicológico de saliva e contraprova laboratorial de urina, além de testemunha. A empresa formalizou a dispensa após 10 dias, alegando risco à segurança, observando programa interno de prevenção a drogas. O trabalhador alegou dupla punição (suspensão prévia) e violação ao princípio da imediatidade, mas o magistrado entendeu que a ausência foi tratada como folga aguardando confirmação do exame, não como punição, e que a empresa agiu com proporcionalidade após laudo conclusivo. O juiz destacou que o uso de drogas no trabalho configura falta grave (artigo 482, alíneas "b" e "h" da CLT), ressaltando que o reclamante não comunicou possível vício (que demandaria tratamento) e aderiu voluntariamente ao programa de prevenção, incluindo testes. A decisão enfatizou o dever da empresa em garantir ambiente seguro (artigo 157 da CLT e artigo 7º, XXII, da CF), considerando a conduta do empregado incompatível com a segurança coletiva. Os pedidos de reversão da justa causa e pagamento de verbas rescisórias foram julgados improcedentes, com confirmação unânime pela Primeira Turma do TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Confirmada despedida por justa causa de secretária que se apropriou de valores de lar geriátrico

A 2ª Turma do TRT-RS manteve a justa causa de uma secretária de lar geriátrico que desviou dinheiro e adulterou registros contábeis. Ela atuou por três anos, mas, no último ano, passou a reter mensalidades dos idosos sem depositar o valor no caixa, emitindo recibos falsos. A empresa apresentou provas contábeis, depoimentos policiais e uma denúncia ao MP, comprovando o ilícito. O juiz Bruno Martins considerou a quebra de confiança irreparável, aplicando o art. 482 da CLT. A trabalhadora alegou assédio moral, mas não demonstrou vícios na demissão. O TRT-RS, por unanimidade, confirmou a decisão, destacando que a apropriação indébita por funcionário com acesso a valores configura ato de improbidade, incontinência de conduta e mau procedimento, conforme art. 482, "a" e "b", da CLT. O relator Gilberto Santos reforçou a gravidade do caso, inviabilizando a continuidade do vínculo. Os desembargadores Marçal Figueiredo e Tânia Reckziegel acompanharam o voto. A decisão transitou em julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Clube de Curitiba deve pagar indenização à auxiliar técnico, após falsificar contrato

Um clube de futebol de Curitiba foi condenado pelo TRT-PR a indenizar um auxiliar técnico demitido antecipadamente, violando o contrato por prazo determinado (jan/2020 a dez/2021). O clube apresentou contrato adulterado, alegando vínculo indeterminado, mas perícia comprovou falsificação (páginas 2 e 5 substituídas, inconsistências em grampos, rubricas e assinaturas). O juiz determinou envio do caso ao MP para apurar falsificação. O trabalhador reivindicou metade dos salários dos 16 meses restantes (R$ 150 mil), conforme artigo 479 da CLT. O clube argumentou aceitação tácita pelo recebimento de verbas rescisórias, mas o desembargador Luiz Alves rejeitou a tese, destacando coação econômica e má-fé do clube, que adulterou o documento para reduzir valores devidos. A corte aplicou multa de 5% por litigância de má-fé e manteve a condenação, ressaltando que a falsificação invalida qualquer alegação de quitação ou modificação contratual consentida. A decisão é recorrível.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Empregado de plantão por celular tem direito a sobreaviso, mesmo estando fora de casa

O empregado que permanece de plantão aguardando ordens pelo celular, mesmo fora de casa, tem direito ao pagamento das horas de sobreaviso, conforme decisão da 3ª Turma do TRT-SC. O caso envolvia um analista de dados obrigado a ficar disponível aos sábados, das 9h às 12h, para eventuais demandas de uma empresa de teleatendimento. Testemunhas confirmaram que falhas no sistema exigiam pronta resposta, com trabalho efetivo de 1h30 a 2h quando acionados. A 6ª Vara de Florianópolis negou inicialmente o sobreaviso, entendendo que o artigo 244 da CLT exigia permanência em casa. O trabalhador recorreu, alegando que a Súmula 428 do TST considera tempo à disposição quando há controle eletrônico do empregador, mesmo fora do local de trabalho. O TRT-SC acolheu o recurso, reconhecendo restrição à liberdade de locomoção, pois o empregado não poderia viajar ou ficar sem sinal de celular. Como 1h30 já eram pagas como horas extras, a outra metade do período foi considerada sobreaviso, com adicional de 33%. A decisão tornou-se definitiva após a empresa não recorrer.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Empresa é condenada a indenizar trabalhador por exposição vexatória em rede social

Um trabalhador de uma empresa atacadista de leite sofreu humilhações homofóbicas, incluindo a gravação e divulgação de um vídeo no TikTok por superiores. A 8ª Câmara do TRT-15 condenou a empresa a pagar R$10 mil por danos morais, além de reconhecer irregularidades trabalhistas. Testemunha confirmou a exibição do vídeo e ofensas em grupo de WhatsApp, com omissão do empregador. A 11ª Vara do Trabalho de Campinas responsabilizou a empresa pelos atos de seus prepostos, fixando inicialmente R$5 mil, valor elevado em recurso devido à gravidade das ofensas, tempo de serviço e parâmetros indenizatórios. O relator, juiz Maurício de Almeida, destacou a necessidade de proporcionalidade para evitar enriquecimento sem causa ou valores irrisórios. Também foram condenadas diferenças de horas extras por redução de intervalo intrajornada e trabalho irregular em domingos e feriados, com acréscimo de 100%. A decisão reforça a função inibitória da indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Sindicatos definem piso salarial da enfermagem em São Luís durante audiência no TRT-16

Em audiência de conciliação no dissídio coletivo entre o Sindicato dos Enfermeiros do Maranhão (SEEMA) e o Sindicato dos Estabelecimentos de Saúde de São Luís (SINDHOSP/SL), mediada pelo juiz Sergei Becker (TRT-16), as partes acordaram a implantação do Piso Nacional da Enfermagem (R$4.750,00) conforme Lei 14.434/2022, aplicável em São Luís. O acordo, formalizado em 8/4, estabelece a Convenção Coletiva vigente de junho/2024 a maio/2026, com piso regionalizado para jornada de 220h/mês, alinhado ao STF (ADI 7222/2023). O abono diferença integrará base de cálculo de férias, 13º e rescisão. Sobre insalubridade: a) sem direito: salário-base + abono; b) adicional <20%: salário-base + insalubridade + abono; c) adicional >20%: diferença entre 20% e percentual devido, pago em rubrica específica. O acordo também regulamentou auxílios (creche, educação, funeral, vale-transporte), banco de horas e horas extras. O procurador-chefe do MPT-MA, Maurício Lima, destacou a viabilidade da solução negociada. A advogada do SEEMA, Ana Carolina Lima, enfatizou vantagens da negociação frente a sentença normativa, enquanto a advogada do SINDHOSP/SL, Ana Dino Figueiredo, ressaltou o consenso entre sindicatos e a atuação do TRT-16 e MPT. Participaram ainda representantes das entidades: Pedro Aragão (SINDHOSP/SL), José Alves Costa (SEEMA) e Marynelle Silva (advogada do SINDHOSP/SL).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Mantida a sentença que concedeu o BPC a pessoa com deficiência em situação de vulnerabilidade

A 9ª Turma do TRF1 negou, por unanimidade, a apelação do INSS, mantendo a concessão do BPC a uma pessoa com deficiência, com efeitos retroativos desde a DER, após comprovação de extrema pobreza. O INSS alegou falta de comprovação de hipossuficiência econômica, mas o relator, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou o art. 20 da Lei 8.742/1993, que assegura o BPC a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade. O magistrado ressaltou que a deficiência foi comprovada por laudo médico, que atestou quadro de demência irreversível com incapacidade laboral total. Quanto à miserabilidade, o estudo social demonstrou que o autor reside em instituição de longa permanência, sem renda própria, e que seus familiares não custeiam suas despesas, atendendo aos requisitos legais. A decisão reforça a jurisprudência que reconhece a deficiência como impedimento de longo prazo e a necessidade de proteção social aos vulneráveis.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Gratificação recebida por servidor requisitado quando cedido ao Estado não pode ter incorporada a remuneração de servidor sujeito a regime jurídico único

A 9ª Turma do TRF1 manteve a sentença que negou a incorporação da gratificação de desempenho aos proventos de aposentadoria de uma servidora federal cedida à prefeitura de Salvador. A autora, inativa do Ministério da Saúde, alegou direito à incorporação pelo tempo de recebimento da gratificação e pleiteou aposentadoria integral conforme EC 47/2005. O relator, juiz Paulo Roberto Lyrio Pimenta, destacou que sua aposentadoria ocorreu no regime próprio da União, sendo irrelevante a LC 7/92 para obrigar a administração federal. O art. 70 da CF exige que os proventos sejam calculados com base nas remunerações que serviram de contribuição ao regime próprio. O magistrado esclareceu que, mesmo que a autora comprove contribuições sobre as gratificações, não há direito à incorporação ou restituição, pois tais valores sustentam todo o sistema previdenciário, não apenas benefícios individuais. Por unanimidade, a Turma negou provimento à apelação, seguindo o voto do relator.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

Quarta Turma Recursal dos JEFs/SP confirma sentença que autoriza trabalhadora a sacar FGTS para custear fertilização in vitro

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais (JEF) de São Paulo manteve decisão que permitiu o saque do FGTS para uma trabalhadora custear fertilização in vitro, considerando a infertilidade como situação excepcional de saúde. A Caixa recorreu após a 2ª Vara-Gabinete do JEF/São Bernardo autorizar o saque. A relatora, juíza Ângela Monteiro, fundamentou-se no entendimento do STJ de que as hipóteses de saque não são taxativas, podendo ser ampliadas para proteger direitos fundamentais como saúde e dignidade. Citou precedentes que admitem interpretação extensiva da Lei 8.036/90, desde que haja necessidade social grave, alinhada ao propósito do legislador. Destacou que o artigo 20 da lei não esgota as possibilidades de liberação, desde que comprovada urgência e gravidade, conforme os princípios constitucionais (artigos 5º e 196 da CF). A Turma, por unanimidade, negou o recurso da Caixa, mantendo a autorização para a autora sacar os recursos, reforçando a proteção à saúde reprodutiva como direito fundamental.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Sexta-feira, 11 de abril de 2025.

STF afasta interpretação que atribui exclusividade a delegados para conduzir investigações criminais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na ADI 5043, que delegados de polícia não possuem atribuição exclusiva para conduzir investigações criminais. A ação, proposta pela PGR, questionava a interpretação da Lei 12.830/2013, que poderia sugerir tal exclusividade. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a Constituição não restringe a investigação criminal apenas às polícias, permitindo que o Ministério Público, CPIs e outros órgãos também exerçam essa função. Ele enfatizou que, embora o Legislativo não tenha tido a intenção de limitar outras autoridades, a interpretação constitucional deve priorizar a efetividade das normas. Assim, embora as polícias tenham competência genérica para apurar crimes, outras instituições podem investigar, desde que autorizadas pela Constituição ou por lei. A decisão reforça o entendimento do STF sobre a pluralidade de agentes com poder investigativo, evitando interpretações restritivas que contrariem o sistema jurídico-constitucional brasileiro.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

MTE atualiza Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão

A "Lista Suja" do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 155 empregadores na atualização de 9 de novembro, sendo 18 por trabalho doméstico análogo à escravidão. Os setores com mais registros foram pecuária (21), café (20), trabalho doméstico (18), carvão vegetal (10) e mineração (7). A lista, regulada pela Portaria Interministerial nº 18/2024, mantém nomes por dois anos, com 120 exclusões em abril de 2025 após cumprimento do prazo. Criada em 2003, a lista é atualizada semestralmente e validada pelo STF em 2020 como instrumento de transparência, alinhado à Lei de Acesso à Informação. A inclusão ocorre após processo administrativo irrecorrível, baseado em autos de infração que descrevem condições degradantes. O Brasil alinha-se ao ODS 8.7 da ONU para erradicar trabalho escravo até 2025. Denúncias podem ser feitas no Sistema Ipê, lançado em 2020 pela SIT e OIT, integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento. O cadastro tem apoio de MPT, MPF, PF e PRF em operações de fiscalização.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Ibovespa despenca enquanto Dólar comercial dispara

O Ibovespa opera em queda, recuando 0,55% após um salto de 3,12% no pregão anterior, negociando a 127.088,82 pontos, com volume financeiro de R$ 2 bilhões. O movimento reflete ajuste após ganhos expressivos, indicando volatilidade no mercado acionário brasileiro. Paralelamente, o dólar comercial abre em alta, contrastando com a desaceleração do dia anterior, quando recuou 2,54%, fechando abaixo de R$ 6 após tarifas brasileiras aos EUA serem suspensas por 90 dias. A valorização atual sugere retomada da pressão compradora, evidenciando instabilidade cambial. Ambos os cenários refletem incertezas macroeconômicas, com reações a políticas governamentais e fluxos internacionais. Mercados permanecem sensíveis a notícias externas e decisões domésticas, com tendências voláteis no curto prazo.


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Reajustados os Pisos Salariais no Estado de Santa Catarina

A Lei Complementar nº 869, de 9 de abril de 2025, do Estado de Santa Catarina, alterou o artigo 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009, para reajustar, com efeitos retroativos a contar de 1º de janeiro de 2025, os pisos salariais do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:

a) 1ª Faixa - de R$ 1.612,26 para R$ 1.730,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos; e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

b) 2ª Faixa - de R$ 1.670,56 para R$ 1.792,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- nas indústrias do mobiliário.

c) 3ª Faixa - de R$ 1.769,14 para R$ 1.898,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral; e
- empregados de agentes autônomos do comércio.

d) 4ª Faixa - de R$ 1.844,40 para R$ 1.978,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral; e
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Laboratório terá de pagar R$ 300 mil mais pensão a participante de estudo clínico que ficou com sequelas

A Terceira Turma do STJ manteve a condenação de um laboratório a indenizar em R$ 300 mil uma participante de pesquisa clínica que desenvolveu doença dermatológica rara após uso de drospirenona + etinilestradiol, medicamento estudado para lançamento. O TJGO reconheceu o nexo causal e impôs também pensão vitalícia de cinco salários mínimos devido às sequelas incapacitantes. O laboratório recorreu ao STJ alegando inversão do ônus da prova e enriquecimento ilícito, pois a vítima ganhava menos de um salário mínimo antes do estudo. A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que, embora a perícia não confirmasse categoricamente o nexo causal, o laboratório assumiu o risco pela falha probatória, conforme a dimensão objetiva do ônus da prova. Ela reforçou que a RDC 9/2015 da Anvisa e a Resolução 466/2012 do CNS obrigam o patrocinador a arcar com tratamentos e indenizações por danos decorrentes de pesquisas. Quanto à pensão, afirmou que o valor não configura enriquecimento sem causa, pois cobre subsistência e tratamentos contínuos, seguindo jurisprudência do STJ que dispensa limitação por expectativa de vida em casos de incapacidade permanente. O recurso foi negado por unanimidade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Gerente dispensada por justa causa receberá férias proporcionais

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empregada demitida por justa causa pode receber férias proporcionais. Essa decisão se baseou na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi ratificada pelo Brasil e garante a todos os trabalhadores o direito a férias proporcionais, sem diferenciação de tipo de dispensa.

O caso em questão envolveu uma gerente do Sindicato dos Despachantes Aduaneiros do Rio Grande do Sul, que se apropriou do cartão alimentação de uma estagiária demitida e foi demitida por esse motivo. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a demissão por justa causa, mas determinou que o sindicato pagasse as férias proporcionais. O sindicato recorreu ao TST, argumentando que a CLT e a Súmula 171 do TST não garantem esse direito em casos de demissão por justa causa.

A relatora, ministra Liana Chaib, apontou um conflito entre a legislação brasileira e a norma internacional. A CLT e a Súmula 171 falam sobre a perda de férias proporcionais para demissões por justa causa, mas a Convenção 132 da OIT não faz exceções. Ela destacou que o princípio constitucional da norma mais favorável ao trabalhador e a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmam que tratados internacionais de direitos humanos têm status superior, tornando a parte da CLT sobre férias proporcionais ineficaz.

A ministra também mencionou que o Pacto Nacional do Judiciário pelos Direitos Humanos orienta o respeito aos tratados internacionais e que a Convenção de Viena afirma que um país não pode usar sua legislação interna para ignorar um tratado ratificado, a menos que a norma interna seja mais benéfica ao trabalhador. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Analista que ficava com celular e notebook de banco durante plantão receberá por horas de sobreaviso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como de sobreaviso o período em que um analista de sistemas do Itaú Unibanco S.A.

O fato de existir a escala para aguardar chamados durante o período de descanso gera o direito ao pagamento das horas de sobreaviso.
Ele relatou que, de 2011 a 2017, quando foi demitido, era acionado por celular para resolver situações por telefone ou por acesso remoto, e tanto os funcionários da diretoria quanto os da produção tinham seu contato para acionamento após o expediente.

o relator do recurso de revista do bancário ao TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, observou que os elementos registrados pelo TRT permitem um enquadramento jurídico diverso.

ministro observou que, de acordo com a Súmula 428 do TST, são devidas as horas de sobreaviso quando o empregado permanece em regime de plantão e aguarda, a qualquer momento, o chamado do empregador durante o período de descanso.

Nesse contexto, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por uniformizar a jurisprudência do TST, entende que, para a configuração do regime de sobreaviso, o empregado deve estar de prontidão, preparado para o serviço.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Justiça condena empresa que rejeitou candidato com deficiência visual após aprová-lo em processo seletivo

Sentença da 1ª Vara do Trabalho de Suzano-SP condenou uma empresa a indenizar um homem que foi discriminado após ser aprovado em um processo seletivo. A empresa também teve que compensá-lo pela perda de uma oportunidade de trabalho, já que ele pediu demissão do emprego anterior ao ser informado sobre a aprovação. O valor das indenizações foi fixado em R$ 10 mil cada.

O trabalhador contou que fez entrevistas para um cargo de pintor hidrojatista e foi aprovado. Ele foi avisado da aprovação e orientado a abrir uma conta bancária. Depois disso, pediu demissão do emprego que tinha. Durante o exame médico, foi questionado sobre o uso de óculos e a falta de laudo médico. A empresa o descartou por estar com deficiência visual.

A empresa reconheceu que o candidato foi aprovado, mas alegou que ele foi considerado inapto no exame ocupacional, sem apresentar provas. Uma testemunha afirmou que o retorno sobre o exame costuma ocorrer em cinco dias, mas o trabalhador esperou 20 dias sem resposta. A juíza destacou que a empresa agiu de forma contrária à boa-fé e não provou que a deficiência era um impedimento para a contratação, considerando a conduta discriminatória e ordenando o pagamento das indenizações. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Clínica que atende crianças autistas não terá que pagar adicional de insalubridade a atendente terapêutica

O juiz Tarcísio Correa de Brito, da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, rejeitou o pedido de uma trabalhadora para receber adicional de insalubridade de uma clínica de psicologia que atende crianças com transtorno do espectro autista (TEA). A atendente terapêutica, que foi contratada em 21/9/2023 e demitida em 18/4/2024, alegou que tinha contato com materiais insalubres, como fezes e sangue, sem receber EPIs. Por isso, requereu o adicional em grau máximo.

A clínica argumentou que não atendia crianças doentes e que não havia exposição a agentes insalubres. O juiz apoiou a posição da clínica, baseando-se em uma perícia técnica que indicou a ausência de contato com materiais insalubres que justificariam o adicional. Ele esclareceu que a atividade da trabalhadora, que incluía ajudar na higiene dos pacientes, não era comparável aos serviços de limpeza perigosa.

A decisão foi que as atividades eram comuns em ambientes como creches e escolas, sem risco à saúde. Assim, o juiz negou o pedido de adicional de insalubridade. O caso está em recurso aguardando julgamento no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Gratificação de 40% prevista no artigo 62 da CLT não é obrigatória para cargo de confiança

Colegiado fundamentou que o artigo 62 da CLT não impõe obrigação ao empregador de remunerar com gratificação o empregado que ocupa cargo de confiança.

Um agente de combate a endemias de Pelotas não conseguiu obter a gratificação de 40% prevista para funções de chefia.

Os desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) afirmaram que essa norma não garante a gratificação de 40% para o empregado em cargo de confiança.

A decisão unânime confirmou a sentença da juíza Ana Carolina Schild Crespo, que rejeitou a alegação de que o agente exercia função de chefia. Com base em provas e depoimentos, a juíza concluiu que outro empregado liderava o setor e que o agente realizava funções técnicas, sem autonomia para decidir.

Assim, o trabalhador em função de chefia não tem direito à gratificação de 40% como solicitado. O agente recorreu ao TRT-RS, mas não foi possível condenar o município pelo pagamento da gratificação. O acórdão poderá ser impugnado no TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Bancário que sofreu redução salarial após ajuizar ação trabalhista deve ter remuneração restabelecida

Um bancário que enfrentou retaliação por processar seu banco deve receber indenização e ter seu salário restabelecido. Essa decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS). O tribunal confirmou que a mudança de função e a redução do salário foram práticas discriminatórias, além de ter determinado um pagamento de R$ 30 mil por danos morais.

O bancário, com 32 anos de trabalho, alegou ter sofrido represálias após a ação trabalhista, sendo colocado à disposição sem função por três meses e recebendo advertência por baixo desempenho. Ele também perdeu comissões e benefícios, resultando em uma redução salarial de 34%. O trabalhador pediu para ter as comissões restabelecidas e indenização por danos morais.

O banco, por sua vez, defendeu que a mudança foi uma decisão administrativa e negou a retaliação, alegando não ter conhecimento da ação trabalhista antes do descomissionamento. A primeira instância decidiu a favor do bancário, e o TRT-RS manteve essa decisão, reconhecendo a discriminação e a redução salarial ilícita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Justiça Comum deve julgar relação de trabalho temporário envolvendo fundação pública de Paranaguá

A competência para julgar questões relacionadas a vínculos jurídico-administrativos com a administração pública, mesmo alegando regime celetista, é da Justiça Comum. Isso foi decidido pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) ao analisar o caso de uma técnica de enfermagem que busca verbas trabalhistas de uma fundação pública do Paraná, ligada à Secretaria de Saúde, onde teve contrato temporário.

O colegiado mencionou que o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou esse entendimento na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que revogou a orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A técnica de enfermagem, que foi contratada em 2018, foi dispensada em 2020 e, em 2023, entrou com ação trabalhista. Contudo, a fundação alegou à Justiça do Trabalho que não tinha competência, já que faz parte da administração indireta.

O desembargador ressaltou que a relação da trabalhadora com a fundação é jurídica e administrativa e, portanto, a Justiça Comum é a competente para julgar o caso, independente de ela ser uma pessoa jurídica de direito privado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Supervisor que assediou colegas tem justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho em Goiás manteve a demissão por justa causa de um supervisor de uma empresa de serviços em Belo Horizonte, após denúncias de assédio sexual feitas por colegas de trabalho. A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a sentença da Vara do Trabalho de Goianésia, que aplicou um Protocolo de Julgamento com perspectiva de gênero.

O supervisor foi demitido em junho de 2023 devido a essas denúncias. Ele contestou a demissão, pedindo reintegração ou a reversão da decisão, alegando que o motivo real da demissão estava relacionado a notas fiscais e negou ter cometido assédio. Além disso, justificou que teve relacionamentos amorosos com algumas colegas e que as denúncias surgiram por ressentimento.

O juiz de primeira instância destacou que as provas mostraram uma grave conduta de assédio por parte do supervisor, que se aproveitava da sua posição para constranger funcionárias. Uma vítima até relatou uma tentativa de estupro, mas não denunciou por medo de perder o emprego. O juiz considerou os argumentos do reclamante como fracos e inconsistentes, ressaltando a importância de reconhecer as dificuldades que mulheres enfrentam para denunciar assédio.

O recurso do supervisor foi analisado pela desembargadora Wanda Ramos, que confirmou a demissão por justa causa, ressaltando a coerência dos depoimentos das vítimas. Ela argumentou que o assédio frequentemente ocorre de forma velada, mas isso não deve desacreditar as denúncias. Ela também citou a Convenção de Belém do Pará, que classifica o assédio sexual no trabalho como violência contra a mulher. A decisão foi unânime entre os magistrados.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 10 de abril de 2025.

Justiça determina retificação salarial de montador de andaimes conforme piso da categoria

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul garantiu a um montador de andaimes a correção salarial com base no piso normativo da categoria. O trabalhador, contratado com salário mensal de R$ 1. 800,00, deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) corrigida para R$ 3. 215,00, valor da convenção coletiva.

A juíza Vicky Vivian Hackbarth Kemmelmeier destacou que o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) entre o sindicato e a empresa tratava apenas de reajustes salariais, sem abordar o piso normativo. A empresa recorreu, afirmando que a convenção coletiva não se aplicava à relação de trabalho e que, em 2022, não houve acordo que estabelecesse um piso diferente.

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, afirmando que o princípio da norma mais benéfica ao trabalhador prevaleceria. A empresa deve pagar as diferenças salariais desde a admissão do trabalhador até o fim do contrato, reconhecendo o piso normativo da convenção coletiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região


Quarta-feira, 9 de abril de 2025.

Bolsa recua levemente e dólar dispara

O dólar registra alta expressiva, ultrapassando a marca de R$ 6,00 para venda, impulsionado pelo impacto do pacote de tarifas comerciais implementado pelo governo de Donald Trump. As tensões comerciais, especialmente com a China, têm amplificado a volatilidade nos mercados, levando investidores a buscar refúgio em ativos considerados mais seguros. Enquanto isso, a Bolsa de Valores apresenta movimentos laterais, com pequena variação negativa de 0,02%, refletindo a cautela dos agentes diante do cenário econômico incerto. Às 10h26min, o dólar comercial era cotado em R$ 6,0756 para venda, com valorização de 1,36%, enquanto o Ibovespa oscilava em 123.904 pontos. A combinação de fatores externos e internos mantém o mercado financeiro em alerta, com expectativas de novas pressões sobre a moeda brasileira no curto prazo.


Quarta-feira, 9 de abril de 2025.

STF volta a analisar pedidos de alvos da Lava Jato contra perda imediata de bens

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma a análise de recursos de ex-executivos da Odebrecht sobre a aplicação imediata da perda de bens vinculados a crimes da Lava Jato. O julgamento, segundo item da pauta do Plenário, envolve seis recursos contra decisões do ministro Edson Fachin, que ordenou o perdimento de valores em contas no exterior, imóveis e obras de arte, conforme acordos de colaboração premiada homologados em 2017 pela então presidente Cármen Lúcia. As defesas argumentam que a renúncia aos bens só deve ocorrer após condenação definitiva (trânsito em julgado). Os casos, tramitando em sigilo (Pets 6455 a 6517), discutem a legalidade do perdimento previsto na Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998). O julgamento, inicialmente virtual (2022-2025), foi levado ao presencial por destaque de Dias Toffoli. Fachin, apoiado por Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, votou pela perda imediata. Gilmar Mendes e Toffoli divergiram, defendendo que o perdimento só ocorra após condenação final. Cristiano Zanin declarou impedimento. O destaque anulou os votos virtuais, reiniciando a discussão. Fachin sustentou que os acordos, homologados sem irregularidades, não permitem postergar o perdimento. Destacou a recuperação de R$ 2 bilhões em processos sob sua relatoria. Gilmar Mendes contestou a voluntariedade dos acordos, citando conluio entre Sérgio Moro e o MP (revelado pela Operação Spoofing, na qual a PF concluiu não ser possível atestar a autenticidade e a integralidade das mensagens hackeadas), e alertou que a perda antecipada de bens sem condenação violaria o Estado de Direito. Ressaltou que a maioria dos executivos não foi condenada: um teve denúncia rejeitada, outro aceita, e um terceiro aguarda recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 9 de abril de 2025.

Agropecuária vai indenizar vaqueiro por queda de cavalo

A Segunda Turma do TST negou provimento ao recurso da Globo Agropecuária Ltda., mantendo a condenação ao pagamento de R$ 20 mil a um vaqueiro que fraturou o braço ao cair do cavalo durante o trabalho. O acidente ocorreu em outubro de 2022, quando uma vaca com cria o atingiu, causando fratura e rompimento parcial do tendão. O TRT da 8ª Região havia reformado a sentença inicial, entendendo que o vaqueiro, por sua experiência, teria culpa exclusiva. No entanto, a ministra Liana Chaib, relatora no TST, destacou que o manejo de animais é atividade de risco, sujeita à responsabilidade objetiva do empregador, não cabendo ao trabalhador responder pela irracionalidade dos animais. O colegiado entendeu que a empresa não comprovou culpa exclusiva do empregado, mantendo a indenização. A decisão foi unânime, reafirmando a jurisprudência do TST sobre atividades rurais de risco. O vaqueiro alegou que agiu sob ordens do gerente, que negou a instrução, mas a corte considerou irrelevante para afastar a responsabilidade patronal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 9 de abril de 2025.

Vigilante de transporte de valores não consegue responsabilidade de bancos por parcelas devidas

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um vigilante que buscava responsabilizar os bancos Bradesco e Santander por verbas trabalhistas devidas pela RRJ Transporte de Valores, sua empregadora. O colegiado, por maioria, entendeu que o contrato entre os bancos e a RRJ era de natureza comercial, não configurando terceirização. O vigilante alegava prestar serviços simultaneamente para ambos os bancos, recolhendo e entregando valores, e defendia que estes deveriam responder subsidiariamente por horas extras e adicional de periculosidade. A decisão do TRT, que afastou a condenação dos bancos, foi mantida pela Quinta Turma do TST e posteriormente pela SDI-1. O ministro Breno Medeiros, relator, destacou que o transporte de valores é uma prestação mercantil, focada no resultado, sem imposição de pessoalidade ou subordinação direta, diferentemente da terceirização. Ministros como Augusto César e Mauricio Godinho Delgado divergiram, mas prevaleceu o entendimento de que não há vínculo trabalhista com os bancos.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 9 de abril de 2025.

Racismo recreativo e religioso geram dano moral e reversão indireta a vendedora

A 13ª Vara do Trabalho da Zona Leste-SP condenou uma empresa a pagar R$ 50 mil de danos morais a uma vendedora angolana vítima de assédio moral e discriminação racial e religiosa. Os agressores, seus chefes, utilizavam termos pejorativos como "sovaquenta" e "Juma", associando-a a falta de higiene e inferioridade moral, além de criticar sua crença religiosa. A empresa alegou que o apelido era inofensivo, mas a juíza Aline Soares Arcanjo identificou racismo recreativo, citando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ (Res. 598/2024), que aborda microagressões disfarçadas de brincadeiras. O caso também envolveu racismo religioso, analisado conforme protocolo do TST e CSJT, que define a prática como violência contra religiões de matriz africana ou indígenas. A magistrada ressaltou a omissão patronal, que reforçou a discriminação múltipla (gênero e raça), convertendo a demissão em rescisão indireta. A trabalhadora saiu da empresa para ter "paz de espírito", aceitando salário menor. A juíza determinou a comunicação aos MPs para medidas cabíveis. Processo aguarda recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 9 de abril de 2025.

Condenação em obrigações de natureza assistencial não atrai responsabilidade subsidiária de ente público

A 3ª Turma do TRT-10 julgou em 2/4 um agravo de instrumento em recurso ordinário envolvendo um sindicato de trabalhadores em empresas de asseio e uma prestadora de serviços de limpeza pública em Paraíso do Tocantins. O acórdão discutiu custas processuais, justiça gratuita e responsabilidade subsidiária do município no pagamento de verbas trabalhistas decorrentes de norma coletiva. O sindicato ajuizou ação contra a empresa e o município por descumprimento de obrigações trabalhistas. Após sentença parcialmente favorável na 1ª Vara de Palmas, ambas recorreram. O sindicato questionou a negativa de justiça gratuita e a exclusão do município da responsabilidade subsidiária, enquanto a empresa contestou a condenação a multas. O sindicato alegou isenção de custas, pois a sentença condenara a empresa ao pagamento, e defendeu responsabilização do município por falhas na fiscalização. A empresa argumentou que o seguro garantia substituía o depósito recursal, mas o TRT-10 verificou valor insuficiente, caracterizando deserção. O relator, desembargador Brasilino Santos Ramos, concordou parcialmente com o sindicato: obrigações assistenciais não geram responsabilidade subsidiária do município, mantendo sua exclusão. Quanto às custas, isentou o sindicato, pois a condenação recaía sobre a empresa (art. 789 da CLT). Negou justiça gratuita ao sindicato por falta de comprovação de miserabilidade (Súmula 463 do TST). O voto destacou que os valores pleiteados eram assistenciais, não trabalhistas, conforme convenção coletiva, e que o município não tinha obrigação de fiscalizar pagamentos ao sindicato. Decisão unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Quarta-feira, 9 de abril de 2025.

Companheira de vigilante morto em acidente de trabalho tem direito individual à indenização reconhecido

A Terceira Turma do TRT-17 condenou uma empresa de segurança ao pagamento de indenização por danos morais à companheira de um vigilante falecido, mesmo após ação movida por suas filhas. A defesa alegou duplicidade de pedidos, pois as herdeiras já haviam recebido indenização pelo mesmo acidente ocorrido durante serviço. O tribunal, porém, reconheceu que a união estável só foi judicialmente atestada após o primeiro processo, justificando a nova ação. A relatora, desembargadora Ana Paula Tauceda Branco, destacou que o dano moral é personalíssimo, decorrente da perda afetiva, não configurando repetição de demanda. Frisou ainda o "dano em ricochete", que atinge terceiros com vínculo comprovado à vítima. A indenização foi equiparada ao valor concedido às filhas, assegurando tratamento isonômico. A decisão reforça a autonomia de direitos individuais em casos de reparação por sofrimento emocional, mesmo quando há múltiplos afetados por um mesmo evento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região


Quarta-feira, 9 de abril de 2025.

União deve indenizar homem em R$ 15 mil por constituição ilegal de MEI

A Quarta Turma do TRF3 manteve decisão que condenou a União a indenizar em R$ 15 mil um homem vítima de fraude na constituição ilegal de um MEI em seu nome. O caso expôs falhas no sistema da Receita Federal, que permite registro online sem verificação presencial ou certificação digital, facilitando fraudes. O autor descobriu a empresa irregular em Goiânia ao receber notificação de dívida, embora residisse em São Paulo e tivesse emprego formal desde 2021. A 17ª Vara Federal de São Paulo determinou a desvinculação do nome do autor da empresa fraudulenta e isentou-o de débitos, além de fixar a indenização por danos morais. A União recorreu alegando não ser responsável por atos de terceiros, mas a relatora Mônica Nobre destacou que a simplificação do sistema o tornou vulnerável, gerando transtornos e ofensa à honra do autor. O valor foi considerado proporcional, e a Turma negou por unanimidade o recurso, reforçando a responsabilidade estatal por falhas em sistemas públicos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

BC divulga Estatísticas Fiscais com os dados atualizados até fevereiro de 2025

A dívida bruta brasileira corresponde a R$ 9 trilhões, enquanto as estatais deram déficit de R$ 707 milhões em apenas dois meses.

Resultado primário do setor público

O setor público consolidado registrou déficit primário de R$19,0 bilhões em fevereiro de 2025, redução significativa frente ao déficit de R$48,7 bilhões em fevereiro de 2024. O Governo Central contribuiu com déficit de R$28,5 bilhões, enquanto governos regionais e estatais apresentaram superávits de R$9,2 bilhões e R$299 milhões, respectivamente. Em 12 meses, o déficit acumulado foi de R$15,9 bilhões (0,13% do PIB), 0,25 p.p. menor que em janeiro. Os juros nominais somaram R$78,3 bilhões em fevereiro de 2025 (R$65,2 bilhões em 2024), influenciados pela Selic mais alta, mais dias úteis e crescimento da dívida. Em 12 meses, os juros atingiram R$924,0 bilhões (7,78% do PIB), contra R$746,9 bilhões (6,74% do PIB) em 2024. O resultado nominal, incluindo primário e juros, foi deficitário em R$97,2 bilhões em fevereiro. No acumulado anual, o déficit nominal chegou a R$939,8 bilhões (7,91% do PIB), abaixo dos R$956,5 bilhões (8,10% do PIB) em janeiro de 2025.

Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) e Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG)

A DLSP alcançou 61,4% do PIB (R$7,3 trilhões) em fevereiro, com alta de 0,3 p.p. no mês, influenciada principalmente pelos juros nominais (+0,7 p.p.), déficit primário (+0,2 p.p.), ajustes da dívida externa líquida (-0,2 p.p.) e variação do PIB nominal (-0,3 p.p.). No ano, manteve-se estável (61,5% em dez/24), com destaque para juros nominais (+1,0 p.p.), valorização cambial (+0,7 p.p.), superávit primário (-0,7 p.p.), crescimento do PIB nominal (-0,7 p.p.) e ajustes da dívida externa (-0,3 p.p.). A DBGG (Governo Federal, INSS, estados e municípios) atingiu 76,2% do PIB (R$9,0 trilhões) em fev/25, com alta de 0,5 p.p. no mês, impulsionada por juros nominais (+0,7 p.p.), emissão líquida de dívida (+0,1 p.p.) e variação do PIB nominal (-0,4 p.p.). No ano, reduziu 0,3 p.p., devido ao crescimento do PIB nominal (-0,9 p.p.), resgates líquidos (-0,7 p.p.), valorização cambial (-0,3 p.p.) e juros nominais (+1,5 p.p.).

Fonte: Banco Central do Brasil


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Resumo Econômico

Referência: março e abril de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  03/25 0,96% 2,98929%11,28445%
CUB-PR (R8N) 03/25 R$ 2.456,26 0,61450% 6,32035%
CUB-RS (R8N) 03/25 R$ 2.611,19 -0.11477% 8,02648%
CUB-SC (R8N) 04/25 R$ 2.593,74 0,89494% 5,23539%
CUB-SP (R8N) 03/25 R$ 2.048,48 0,19569% 4,38328%
ICV (DIEESE)02/25 0,49% 1,75617% 5,42866%
IGP-10 03/25 0,04% 1,44517% 8,60590%
IGP-DI 03/25 -0,50% 0,60554% 8,57267%
IGP-M 03/25 0,34% 1,67739% 9,32710%
INCC-DI 03/25 0,39% 1,62813% 7,53696%
INCC-M 03/25 0,38% 1,60827% 7,32361%
INPC 02/25 1,48% 1.48% 5.16054%
IPA-DI 03/25 -0,88% 0,17098% 9,92223%
IPA-M 03/25 -0,73% 0,67249% 9,87173%
IPC (FIPE) 03/25 0,62% 1,37588% 4,88002%
IPC (IEPE) 02/25 0,52% 0,78135% 5,30271%
IPCA 02/25 1,31% 1.47210% 5.05763%
IPCA-E 03/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPCA-1503/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPC-DI 03/25 0,44% 1,64552% 4,37817%
IPC-M 03/25 0,80% 1,85968% 4,48576%
IVAR 03/25 -0,31% 5,28013% 6,55428%
POUPANÇA 04/25 0,6697% 2,60740% 7,40558%
SELIC 03/25 0,96% 2,98929% 11,28445%
TR 04/25 0,1689% 0,58075% 1,16599%


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Bolsa tem reação moderada em meio ao recuo do dólar

A Bolsa apresenta uma reação positiva hoje, registrando uma alta no momento atual. Embora o movimento seja modesto, o índice avança, refletindo um cenário de otimismo cauteloso entre os investidores. Simultaneamente, o dólar comercial registra uma leve queda, indicando uma pressão de venda reduzida no mercado de câmbio. Às 10h29min, os dados mostram a Bolsa com um aumento de 0,31%, alcançando 125.973 pontos, enquanto o dólar comercial recua 0,17%, cotado a R$ 5,9008 para venda. Esses movimentos sugerem uma estabilidade relativa nos mercados financeiros, com a Bolsa buscando recuperação e o dólar cedendo terreno, ainda que de forma discreta. O cenário permanece em observação, com agentes atentos a possíveis desdobramentos ao longo do dia.


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

IVAR cai 0,31% em março de 2025

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) registrou queda de 0,31% em março de 2025, reduzindo a alta acumulada em 12 meses para 6,55%, abaixo dos 8,01% de fevereiro. Entre as capitais analisadas, Belo Horizonte e São Paulo tiveram quedas mensais, com o IVAR caindo de 5,23% para 2,69% e de 2,83% para -0,29%, respectivamente. O Rio de Janeiro foi a única exceção, com alta de 2,61% para 5,18%. Porto Alegre manteve a trajetória de queda, indo de -2,35% para -5,30%. Em 12 meses, Porto Alegre liderou a desaceleração, com taxa caindo de 10,40% para 6,77%. Belo Horizonte e São Paulo também desaceleraram, indo de 8,83% para 7,72% e de 6,03% para 5,05%, respectivamente. O Rio foi a única capital com aceleração interanual, subindo de 6,39% para 6,57%. Os dados refletem uma tendência de alívio nos preços dos aluguéis, com exceção do Rio.

Fonte: Portal FGV


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

3º Relatório de Transparência Salarial: mulheres recebem 20,9% a menos do que os homens

A desigualdade salarial entre gêneros persiste no Brasil, conforme o 3º Relatório de Transparência Salarial (2024), baseado na RAIS: mulheres recebem 20,9% menos que homens em empresas com 100+ empregados, analisando 19 milhões de vínculos. A diferença aumentou desde 2023 (20,7%) e 2022 (19,4%). Mulheres negras enfrentam disparidade maior, ganhando 50% menos que homens brancos e 47,5% menos que homens não negros. Apesar do aumento da participação feminina no mercado (44,8 milhões em 2024, +6 milhões desde 2015), sua massa salarial representa apenas 37,4% do total. A Lei nº 14.611/2023 busca equalizar salários, exigindo transparência e ações antidiscriminatórias em grandes empresas. O Movimento pela Igualdade no Trabalho, lançado pelos ministérios das Mulheres e do Trabalho, visa promover equidade, com apoio de setores como o bancário. Dados da OIT indicam que a igualdade de gênero poderia injetar R$ 382 bilhões na economia. O Guia para Negociação Coletiva da Lei orienta implementação prática. Apesar de avanços na contratação de mulheres negras (3,8 milhões em 2024), a segregação ocupacional e a mentalidade estrutural mantêm as disparidades. Líderes como a ministra Cida Gonçalves destacam a necessidade de políticas públicas para romper preconceitos e valorizar o trabalho feminino, essencial para o crescimento econômico e social.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

STJ afasta sanções do CDC a banco que não apresentou acordo em audiência de repactuação por superendividamento

A Terceira Turma do STJ entendeu que o credor que comparece à audiência de negociação de superendividamento, mesmo sem propor acordo, não está sujeito às sanções do art. 104-A, §2º, do CDC. O colegiado destacou que a obrigação de apresentar proposta é do devedor, não do credor. Por maioria, o tribunal deu provimento ao recurso de um banco que participou da audiência sem ofertar repactuação, mas foi penalizado nas instâncias ordinárias com suspensão da exigibilidade do débito e interrupção de encargos. O TJRS equiparou a ausência de proposta ao não comparecimento, mas o STJ rejeitou essa interpretação. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que os princípios da cooperação e solidariedade não transferem ao credor o ônus de propor o plano de pagamento, cabendo ao consumidor essa iniciativa. A falta de acordo leva à fase judicial, onde ocorrerá revisão contratual compulsória, mas a aplicação analógica de penalidades ao credor presente é ilegal. O ministro esclareceu que as sanções do CDC só podem ser aplicadas na fase judicial, de forma cautelar, após análise do mérito. No caso, a mera ausência de proposta pelo banco, sem motivos cautelares, não justificava as penalidades impostas.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

STF suspende decisões do TCU que restabeleciam sistema de controle de bebidas

O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu liminarmente decisões do TCU que determinavam o restabelecimento do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), desativado pela Receita Federal em 2016. O sistema monitorava a produção de cervejas, refrigerantes e águas envasadas, identificando marcas e tipos de produtos, originalmente operado pela Casa da Moeda e posteriormente terceirizado. A decisão, no Mandado de Segurança 40235, é provisória, aguardando análise definitiva do STF. Zanin destacou que a Receita tem competência para regular obrigações tributárias, incluindo a dispensa de sistemas como o Sicobe, cuja descontinuação foi baseada em fundamentação técnica e avaliação de inadequação. A AGU argumentou que o TCU ultrapassou suas atribuições ao interferir em matéria tributária e que a reativação do sistema geraria impacto fiscal de R$ 1,8 bilhão em renúncia de créditos de PIS/Cofins, além de custos operacionais elevados. A decisão preserva a autonomia da Receita na gestão de obrigações acessórias, considerando a razoabilidade da substituição do Sicobe por mecanismos alternativos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Operando no vermelho, Correios bancam R$4 milhões da turnê de Gilberto Gil

Funcionários dos Correios protestam contra o patrocínio de R$4 milhões à turnê de Gilberto Gil, enquanto a empresa acumula prejuízos de R$2,2 bilhões em 2024 e enfrenta atrasos nos repasses do FGTS. A insatisfação aumenta com a suspensão do plano de saúde, devido a inadimplência. A estatal, que patrocina eventos de alto custo como o "Encontro de Novos Prefeitos" (R$1,3 milhão), justifica a ação como estratégia de marca. Ingressos da turnê chegam a R$1.530, valor superior ao salário mínimo (R$1.518), excluindo o público de baixa renda. Trabalhadores ameaçam greve, criticando os gastos excessivos em meio a crises financeiras e operacionais. A empresa alega negociar a reativação do plano de saúde e reforça que o patrocínio cultural visa modernizar sua imagem.

Fonte: Diário do Poder


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Herdeiro que paga aluguel pelo uso exclusivo de imóvel antes da partilha não arca sozinho com IPTU

A Quarta Turma do STJ decidiu que, ao fixar indenização pelo uso exclusivo de imóvel por um herdeiro, não é possível descontar adicionalmente do quinhão do ocupante valores de IPTU sem acordo prévio, sob pena de dupla compensação e enriquecimento sem causa. No caso, o juízo de inventário determinou que a herdeira ocupante arcasse com o IPTU, afastando a responsabilidade do espólio, e o tribunal estadual manteve a decisão. A recorrente alegou que, até a partilha, o imóvel integrava o espólio e o IPTU, como obrigação propter rem, deveria ser dividido entre as herdeiras. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que o STJ já reconheceu a natureza propter rem do IPTU, tornando o espólio responsável pelo tributo até a partilha. Contudo, o herdeiro que usa o imóvel exclusivamente pode ser compelido a indenizar os demais para evitar enriquecimento sem causa. No caso em análise, como já havia indenização fixada pelo uso exclusivo, o desconto adicional do IPTU configuraria dupla compensação, beneficiando indevidamente a outra herdeira. Assim, o STJ deu provimento ao recurso, vedando a cobrança em dobro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

TST mantém nulidade de dispensa de gerente de farmacêutica com burnout

A SDI-1 do TST negou recurso da Abbott Laboratórios, mantendo decisão que anulou a dispensa de um gerente durante licença médica por burnout. O empregado, contratado em 2008, alegou excesso de trabalho, cobranças abusivas e humilhações desde 2017, com atestados comprovando sintomas como taquicardia, insônia e crises de pânico. Afastado pelo INSS até 2018, foi demitido ao fim da estabilidade provisória, mesmo apresentando novo atestado. A empresa argumentou que ele trabalhava normalmente no dia da dispensa, mas o juízo considerou a demissão ilegítima, pois o funcionário estava inapto, com benefício previdenciário ativo. A sentença determinou reintegração e indenização de R$ 5 mil por danos morais e perda do plano de saúde. O TRT-4 manteve a decisão, destacando que o médico da empresa sabia do tratamento psiquiátrico contínuo. O TST rejeitou o agravo da Abbott por falta de transcendência. Na SDI-1, a ministra Delaíde Arantes considerou incabível o recurso, pois a Turma já havia negado o agravo por ausência de pressupostos. Decisão unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Técnico de universidade que alegou perseguição política não reverte justa causa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um técnico de informática da USP, mantendo sua dispensa por justa causa por faltas ao serviço. O empregado, admitido em 1982 e dispensado em 2012, alegou perseguição política e fraude no controle de frequência, mas não apresentou provas. Ele afirmou ter ficado afastado por 18 anos devido a atividades sindicais, retornando em 2007 para trabalhar na "Casa 22" da FEA-RP. Após mudança na gestão, disse que sua ficha de presença foi recolhida irregularmente até ser desativado em 2009, quando um PAD resultou em sua demissão. A USP negou as acusações, sustentando que o processo administrativo comprovou abandono de emprego. A justiça do trabalho considerou válida a dispensa, pois as testemunhas não confirmaram sua assiduidade, apenas sua presença esporádica no campus. O TRT-15 manteve a sentença, rejeitando a alegação de conspiração por falta de provas. No TST, o ministro Sérgio Pinto Martins destacou que a interpretação das provas pelo juiz não configura falsidade, requisito para ação rescisória conforme o CPC. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Montadora de veículos é condenada por descumprir cota de aprendizes

A Terceira Turma do TST elevou de R$ 150 mil para R$ 500 mil a indenização por danos morais coletivos devida pela Peugeot-Citroen por descumprir a cota de aprendizes em 2015. O valor anterior, considerado irrisório frente ao capital social da empresa (R$ 4,5 bilhões), incentivava o descumprimento da lei em detrimento da contratação. O caso originou-se de ação civil pública do MPT, que comprovou a contratação de apenas 65 aprendizes na fábrica de Porto Real (RJ), quando o mínimo legal era 205 (5% dos 4.088 empregados com funções que exigem formação profissional). A condenação inicial (R$ 30 mil) foi majorada pelo TRT-1 para R$ 150 mil. No TST, o MPT argumentou que o valor mantinha vantagem econômica no descumprimento, prejudicando a função pedagógica da indenização. O relator, ministro José Roberto Pimenta, destacou que a majoração para R$ 500 mil considera a gravidade do dano e o caráter punitivo-pedagógico da reparação, visando coibir novas violações. A decisão unânime reforça a proteção integral de adolescentes, a função social do trabalho e o direito à profissionalização, previstos na CLT e no Decreto 5.598/2005.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Justiça nega dispensa discriminatória a trabalhadora acometida por doença não estigmatizante

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou, por maioria, pedido de reintegração e dano moral de trabalhadora com deficiência que alegou dispensa discriminatória. A decisão manteve sentença que destacou falta de provas e afirmou que a gonartrose bilateral da reclamante, embora limitasse movimentos dos joelhos, não configura doença estigmatizante conforme Súmula 443 do TST, cabendo a ela comprovar discriminação. A empregada atuou no Sesc de 2012 a 2022, contratada via cota PcD, com adaptações de função e local de trabalho comprovadas nos autos. O relator, desembargador Homero Batista Mateus da Silva, ressaltou que a doença era conhecida e não impediu a atuação por dez anos, não havendo indícios de preconceito. Frisou ainda que a empresa detém poder diretivo de desligamento e que afastamentos anteriores por saúde não justificariam a dispensa em 2022. O caso transitou em julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Mantida justa causa de trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar para outro empregador

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora que apresentou atestado médico por conjuntivite no dia 20/8/2024, mas trabalhou para outro empregador no mesmo período. A decisão, proferida pelo juiz Jésser Gonçalves Pacheco, da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que a conduta configurou improbidade, quebrando a confiança essencial ao vínculo empregatício. A empregada alegou que faltou para proteger uma colega gestante, mas admitiu ter trabalhado em outro local por "urgência". O magistrado destacou que a justa causa exige prova robusta da violação contratual, cabendo ao empregador demonstrar a falta grave. No caso, a contradição entre o atestado e a atividade paralela caracterizou quebra fiduciária, tornando a dispensa válida. A fundamentação ressaltou que, mesmo com motivação humanitária, a conduta da trabalhadora foi incompatível com a boa-fé contratual. A ação, que pedia a conversão em dispensa sem justa causa e o pagamento de verbas rescisórias, foi julgada improcedente. O processo foi arquivado sem recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Frigorífico deve indenizar trabalhadora que não realizava pausas obrigatórias para segurança e saúde

A 4ª Turma do TRT-RS condenou um frigorífico a indenizar uma trabalhadora pela não concessão das pausas psicofisiológicas previstas na NR-36, norma que regula intervalos para atividades repetitivas ou com sobrecarga muscular. A empresa alegou cumprir a norma, apresentando registros de pausas por amostragem, e argumentou que eventuais falhas configurariam apenas infração administrativa, sem direito a horas extras. A trabalhadora, que atuava no abate, afirmou não usufruir dos intervalos, essenciais para reduzir desgaste físico e prevenir doenças ocupacionais, e pleiteou o pagamento de uma hora extra diária. O juízo de primeira instância negou o pedido, por entender que a empregada não comprovou a supressão das pausas. No entanto, o TRT-RS reformou a decisão, considerando que a empresa não demonstrou efetivamente a concessão dos intervalos e que sua ausência vai além de mera infração administrativa, pois afeta a saúde do trabalhador. A corte condenou o frigorífico ao pagamento proporcional ao tempo não usufruído, acrescido de 50%, além de manter outras verbas como adicional de insalubridade em grau máximo e diferenças de horas extras. O acórdão foi assinado pelo desembargador André Reverbel Fernandes, com participação da desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse e do juiz convocado Roberto Antonio Carvalho Zonta. A decisão transitou em julgado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

63 trabalhadores recebem R$ 9 milhões que esperavam desde a década de 90

A Justiça do Trabalho do Paraná inicia o pagamento de R$ 9 milhões a 63 trabalhadores de uma indústria de máquinas de costura da Cidade Industrial de Curitiba, referente a 48 ações ajuizadas em 1996 e 1997. O valor foi obtido com o leilão do imóvel da antiga fábrica, vendido por R$ 9,4 milhões em janeiro de 2024, com parcelas quitadas em 2025. As Varas do Trabalho de Curitiba atualizam financeiramente cada processo antes do pagamento. A empresa faliu nos anos 90 sem quitar verbas trabalhistas, mas a execução das ações enfrentou obstáculos, como a impossibilidade de leiloar o terreno (avaliado em R$ 75,5 milhões) vinculado a uma única ação e recursos jurídicos protelatórios. Outro desafio foi a mudança de CNPJ da empresa devedora, exigindo o reconhecimento da sucessão trabalhista conforme o artigo 448 da CLT. Para viabilizar a cobrança, a Divisão de Apoio à Execução (Cocape) do TRT-PR implementou o Regime Especial de Execução Forçada (REEF), unificando procedimentos e permitindo o leilão parcial do imóvel. O REEF agilizou penhoras e leilões, garantindo efetividade às decisões judiciais. A Cocape é liderada pela juíza Graziella Orgis e supervisionada pelas juízas Ana Maria Moura, Edinéia Poganski e Angélica Slomp.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 8 de abril de 2025.

Aposentada, filha de anistiado político, garante indenização por danos morais

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre concedeu indenização por danos morais à filha de um anistiado político, vítima de perseguição durante a ditadura militar. A sentença, proferida pelo juiz Rodrigo Machado Coutinho em 29/03, reconheceu os prejuízos sofridos pela autora, que acompanhou a família no exílio forçado no Uruguai após a cassação do mandato de seu pai, deputado estadual preso em 1964. A União alegou prescrição e ausência de responsabilidade civil, mas o magistrado destacou que a autora, então adolescente, viveu sob vigilância constante, isolada de suas raízes e sob medo, configurando danos morais reflexos. O pedido de reconhecimento como anistiada política foi negado por falta de previsão legal, assim como a reparação patrimonial, devido à ausência de comprovação de perdas diretas. A indenização de R$ 50 mil foi fixada com base nas provas do processo, incluindo testemunhos e documentos administrativos, que atestaram o sofrimento prolongado da autora. A decisão, que considerou a conduta estatal ilícita, pode ser recorrida ao TRF-4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Boletim Focus prevê que inflação e PIB permanecerão estáveis

As previsões do mercado financeiro para os principais indicadores econômicos em 2025, divulgadas no Relatório Focus desta segunda-feira (7), mantiveram-se estáveis. O crescimento do PIB para 2025 está projetado em 1,97%, abaixo do desempenho de 2024 (3,4%), que marcou o quarto ano consecutivo de expansão e o maior desde 2021 (4,8%). A cotação do dólar para o fim de 2025 é estimada em R$ 5,90. A inflação oficial (IPCA) para 2025 permaneceu em 5,65%, enquanto a taxa Selic, principal instrumento do BC para controlar a inflação, foi mantida em 14,25% ao ano pelo Copom. O Boletim Focus, pesquisa semanal com economistas, reflete as expectativas do mercado para a economia brasileira, destacando estabilidade nos indicadores, embora com crescimento moderado do PIB e inflação ainda acima da meta.

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Bolsa abre a semana em queda, enquanto o dólar sobe

A Bolsa de Valores brasileira iniciou o pregão com uma queda acentuada, refletindo um cenário de desconfiança no mercado financeiro local. O índice principal registrou uma perda de 1,83%, atingindo 124.922 pontos, sinalizando pressão vendedora desde a abertura. Paralelamente, o dólar comercial apresentou valorização significativa, subindo 0,99% e alcançando R$ 5,8935 para venda, indicando fuga de capital para ativos considerados mais seguros. O movimento simultâneo da moeda norte-americana e da Bolsa sugere aversão ao risco por parte dos investidores, possivelmente influenciado por incertezas econômicas globais ou fatores domésticos. O horário das 10h41min marca um momento-chave do pregão, com os agentes financeiros ajustando suas posições diante da volatilidade. A correlação inversa entre os dois ativos reforça a tendência de proteção cambial em momentos de instabilidade nos mercados acionários.


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

STF forma maioria para excluir verbas do Judiciário do teto fiscal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em votação virtual realizada na sexta-feira (4) que as receitas próprias dos tribunais e órgãos do Poder Judiciário Federal não estarão sujeitas ao teto de gastos do novo arcabouço fiscal. Essa decisão refere-se especificamente aos fundos destinados às despesas operacionais do Judiciário, que foram o foco da decisão. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) foi responsável por levar a questão ao STF, solicitando a exclusão das receitas do Judiciário das restrições de gastos estabelecidas pela Lei Complementar 200/2023. O relator do caso, Ministro Alexandre de Moraes, concedeu o pedido, enfatizando que essa exclusão reforça a autonomia dos poderes e não prejudica a recuperação fiscal do país. Com essa decisão, as receitas arrecadadas pelo governo federal continuarão sendo limitadas pelo teto de gastos do arcabouço fiscal sustentável. No entanto, os fundos obtidos pelo Judiciário por meio de suas próprias iniciativas estarão isentos dessa limitação. O voto recebeu apoio de outros ministros, incluindo Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, que se juntaram ao relator para formar a maioria. Essa mudança é vista pelos julgadores como um passo significativo para salvaguardar a independência e prevalência do Judiciário, permitindo que seus órgãos gerenciem suas receitas de forma mais flexível.


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Norma nº 4 será extinta em 2027 e acesso à internet deixa de ser serviço de valor adicionado

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou em 3 de abril uma proposta de simplificação regulatória que inclui o novo Regulamento Geral dos Serviços de Telecomunicações (RGST) e extingue a Norma nº 4 do Ministério das Comunicações, vigente desde 1995. A mudança, válida a partir de 1º de janeiro de 2027, reclassifica o acesso à internet fixa, que deixará de ser Serviço de Valor Adicionado (SVA) para se tornar obrigatoriamente Serviço de Comunicação Multimídia (SCM). O relator, conselheiro Alexandre Freire, afirmou que a medida alinha a regulação ao cenário tecnológico atual, eliminando ambiguidades jurídicas. Operadoras regionais criticam a decisão, alegando aumento de tributos, pois o SVA é taxado via ISS (municipal), enquanto o SCM incide ICMS (estadual) e contribuições setoriais. Freire destacou que a extinção da Norma nº 4 resulta de um processo regulatório iniciado em 2017, com consultas públicas e análises técnicas. O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, ressaltou que a norma era usada para planejamento tributário, reduzindo impostos como ICMS, Fust e Funttel. O prazo até 2027 visa permitir a adaptação das operadoras, principalmente as menores, embora a Anatel não tenha identificado evidências concretas de impactos econômicos negativos durante as consultas. O setor terá cerca de um ano e meio para se ajustar, com expectativa de revisão dos modelos de negócio conforme o novo marco regulatório.

Fonte: TeleSíntese


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Abrint demonstra preocupação com fim da Norma nº 4 pela Anatel

A Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) criticou a extinção da Norma nº 4/95 pela Anatel, aprovada em 3 de outubro, sem divulgação prévia da análise. A norma, vigente até 2027, distingue conexão à Internet (serviço de valor adicionado) de telecomunicações (suporte regulado). A Abrint considera a decisão imprudente, amplificando insegurança jurídica e subjugando a Internet a mecanismos tradicionais de regulação, ameaçando sua governança multissetorial. Argumenta que a conexão à Internet (SCI) é acessória à própria rede, não ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), pois o SCI permite acesso a fluxos de IP e peering, integrando usuários à Internet. A norma não cria o SCI, apenas regula relações entre provedores e telecomunicações. A entidade alerta que a mudança impõe lógica desproporcional, afetando liberdade econômica e direitos de provedores e usuários. Destaca que nomes de domínio e IPs são recursos globais, geridos por entidades civis como a ICANN, não pelo Estado brasileiro. A Abrint pede transparência no teor da deliberação e adverte que a substituição pode prejudicar provedores e a governança da Internet no Brasil, sem salvaguardas para a cadeia de valor. Conclui que a decisão carece de fundamentação adequada e representa risco ao ecossistema digital nacional.

Fonte: Teletime


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Assessor pessoal de artista de sucesso não obtém vínculo de emprego

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST negou provimento ao recurso de um assessor administrativo e financeiro de uma artista, que buscava reconhecimento de vínculo empregatício. Desde a primeira instância, a relação foi considerada uma "simbiose de interesses", sem subordinação, mantendo-se sigilo processual. O assessor alegou ter sido contratado em 2015 com salário inicial de R$ 100 mil, apresentando mensagens, contratos e extratos bancários como prova de subordinação. Contudo, o juízo original destacou que, embora houvesse pessoalidade (gestão das contas da artista), onerosidade (remuneração) e não eventualidade (disponibilidade constante), faltava subordinação direta, pois não havia exigência de horário fixo ou cobrança formal de tarefas. O TRT corroborou a decisão, enfatizando o vínculo afetivo quase familiar entre as partes, que descaracterizava a relação de emprego, configurando uma reciprocidade de benefícios: o assessor oferecia apoio emocional e logístico, enquanto a artista garantia-lhe vantagens financeiras. O TST manteve o entendimento, vedando reanálise probatória. A ministra Dora Maria da Costa, ao rejeitar o agravo, aplicou multa de 2% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, devido à insistência infundada do recorrente.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Trabalhadora surda será indenizada por falta de intérprete de Libras

A 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou um grupo econômico do setor de aprendizagem em transporte a indenizar em R$ 35 mil uma auxiliar administrativa surda por danos morais, devido à falta de intérprete de Libras permanente. O juiz Diego Petacci considerou que as empresas falharam em promover inclusão real, levando ao isolamento da trabalhadora. Ela relatou dificuldades em reuniões e tarefas, dependendo de leitura labial, e pediu demissão por se sentir excluída. A defesa alegou que a função não exigia atendimento ao público, que a comunicação ocorria por escrito e que ofereceu cursos de Libras, além de intérprete em eventos específicos. A intérprete contratada confirmou atuação esporádica, insuficiente para aprendizagem profunda. O juiz fundamentou a decisão na Lei Brasileira de Inclusão e no Decreto nº 6.949/09, destacando que adaptações razoáveis são obrigatórias e que o argumento de "custo excessivo" inviabilizaria a inclusão. Criticou a mera inserção protocolar sem garantia de comunicação efetiva, afirmando que negar Libras é negar identidade. Concluiu que a ausência de medidas eficientes segregou a reclamante, configurando dano grave, e impôs condenação solidária às rés.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Juiz confirma justa causa de empregada que apresentou atestados médicos falsos

O juiz Júlio César Cangussu Souto, da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros, manteve a justa causa aplicada a uma auxiliar de confeitaria por uso de atestados médicos falsos. A empregada, contratada em 22/5/2023 e dispensada em 19/12/2023, ajuizou ação alegando falta de imediatidade e proporcionalidade na punição, pedindo conversão para dispensa imotivada. A empresa comprovou que a funcionária apresentou sete atestados falsos entre outubro e dezembro de 2023, com CIDs variados emitidos pelo mesmo médico, conduta confessada pela autora em audiência. O juiz considerou a quebra de confiança caracterizada como "ato de improbidade" ou "mau procedimento" (CLT, art. 482, "a" e "b"), rejeitando a alegação de falta de imediatidade, pois a dispensa ocorreu em 13/12/2023, após o último atestado (válido até 6/12/2023). Quanto à proporcionalidade, destacou que falsificar atestados é crime penal (1 a 5 anos de prisão mais multa), legitimando a punição. O pedido de verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º, multa de 40%) foi negado, assim como o seguro-desemprego. A solicitação de carta de recomendação também foi indeferida, pois a justa causa elimina tal obrigação. A Nona Turma do TRT-MG manteve a decisão, e o caso segue para recurso no TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Dentista não consegue comprovar subordinação a clínicas e tem vínculo de emprego negado

Uma dentista que atuou em duas clínicas odontológicas de mesma proprietária teve negado o reconhecimento de vínculo empregatício pela Justiça do Trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Eliseu Cardozo Barcellos (5ª Vara de Canoas) e confirmada pela 7ª Turma do TRT-RS, entendeu que a profissional trabalhava de forma autônoma, sem subordinação direta. A dentista alegou cumprir escalas fixas, receber pagamentos das clínicas e ter sua agenda controlada pelas empresas, incluindo redistribuição de pacientes. Reivindicava vínculo, salários não registrados, FGTS, INSS e indenização por danos morais. As clínicas defenderam que ela atuava como autônoma, sem jornada fixa ou pessoalidade, podendo ser substituída e atendendo em outros consultórios. O juiz concluiu que faltava subordinação jurídica, requisito essencial para caracterizar emprego, destacando que a dentista organizava sua própria agenda e conciliava atendimentos em múltiplos locais. O TRT-RS manteve a sentença, enfatizando a liberdade da profissional para gerir seus horários e a preferência comum por autonomia na área odontológica. O relator, desembargador Wilson Carvalho Dias, foi acompanhado por João Pedro Silvestrin e Denise Pacheco. A decisão ainda pode ser recorrida ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

TRT-10 mantém decisão que impede penhora de benefício previdenciário

A 2ª Turma do TRT-10 negou recurso de trabalhador que pedia a penhora de parte do benefício previdenciário de um aposentado, julgado em 21/3. O colegiado entendeu que a medida comprometeria a subsistência do devedor, violando o princípio constitucional da dignidade humana. O autor alegava que o crédito trabalhista tinha natureza alimentar e que a execução, arrastada há anos, necessitava da penhora para garantir o pagamento. O relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, reconheceu que a jurisprudência permite penhorar salários e benefícios em dívidas alimentícias, mas destacou a vulnerabilidade do caso. O devedor recebe apenas um salário mínimo de aposentadoria, e a penhora afetaria seu sustento e o de sua família. O voto ressaltou a "situação específica e especial de miserabilidade", tornando a penhora excepcionalmente inadequada. Ao manter a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (juiz Mauro Góes), o TRT-10 reafirmou que, embora créditos trabalhistas sejam alimentares, o mínimo existencial prevalece em casos de precariedade econômica extrema. Decisão unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Empresa de energia paga R$ 865,9 mil por descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de energia elétrica firmaram acordo encerrando ação civil pública na 16ª Vara do Trabalho de Manaus (TRT-11/AM-RR). O processo, iniciado em 2019, abordava o descumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência: a empresa, com 1.691 empregados, tinha apenas 1 pessoa com deficiência, contra 82 exigidas por lei. Na sentença inicial, a empresa foi condenada a preencher as vagas em 90 dias, sob multa mensal de R$ 30 mil e indenização por dano moral coletivo superior a R$ 500 mil, revertidos a entidades sociais. A empresa recorreu, mas o TRT-11 manteve a decisão, reduzindo o prazo para 120 dias e estabelecendo multa diária de R$ 500 por vaga não preenchida, destinada ao FAT. Novo recurso ao TST foi negado, com multa de 2% sobre o valor da causa por recurso inadmissível. Após trânsito em julgado, o caso retornou à 16ª Vara para execução, onde foi realizada audiência de conciliação. As partes acordaram o pagamento de R$ 865 mil em seis parcelas: a primeira de R$ 355.393,72, a segunda de R$ 100.502,25 e as demais de R$ 102.502,25 cada, depositadas judicialmente e revertidas a projetos indicados pelo MPT. Em caso de inadimplência, multa de 10% sobre o saldo devedor e vencimento antecipado das parcelas. O acordo foi homologado pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, com assistência do secretário Airton Gomes da Silva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Justiça do Trabalho garante direito a teletrabalho para bancário com filha autista

A Justiça do Trabalho garantiu o direito ao teletrabalho a um empregado do Banco da Amazônia em Humaitá (AM), para acompanhar o tratamento da filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível III, TDAH e comorbidades. O juiz substituto Marcelo José Lourenço do Carmo, da 6ª Vara de Porto Velho, manteve a tutela provisória, argumentando que Humaitá não possui estrutura terapêutica adequada, enquanto Porto Velho (a 205 km) oferece suporte especializado e rede de apoio. A decisão fundamentou-se no dever constitucional de proteção à infância e às pessoas com deficiência, reforçado por normas internacionais e pela convenção coletiva da categoria, que prevê teletrabalho para cuidadores de dependentes com deficiência ou doenças graves. O magistrado destacou que o poder diretivo do empregador não pode sobrepor-se aos direitos fundamentais da criança e da pessoa com deficiência, especialmente em casos de vulnerabilidade extrema. O banco foi condenado a implementar o teletrabalho, arcar com honorários advocatícios e custas processuais, além de conceder justiça gratuita ao trabalhador. A sentença é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Jeia de Campinas condena empresa por acidente de trabalho com aprendiz

O Juizado Especial da Infância e Adolescência (Jeia) de Campinas julgou improcedente a ação anulatória movida por uma empresa contra o município de Jundiaí, que a multou em R$ 7.779,20 (220 UFESPs) por acidente de trabalho envolvendo um aprendiz de 17 anos em desvio de função. A empresa alegou enquadramento equivocado, incompetência do órgão municipal (DVISAT) para fiscalizar relações trabalhistas (art. 21, XXIV, CF), violação do devido processo legal (art. 5º, LIII e LIV, CF) e desproporcionalidade da multa (art. 112, III, Código Sanitário estadual). O acidente ocorreu quando o aprendiz, em tarefa não prevista no contrato, cobria pisos com lona e foi atingido por estes. O relatório técnico confirmou o desvio de função e risco à segurança. A juíza Taísa Magalhães destacou que a conduta violou as Convenções 182 e 155 da OIT, que combatem trabalho infantil e exigem ambiente seguro. A sentença rejeitou as alegações da empresa, afirmando que os atos do CEREST têm presunção de legitimidade, o processo administrativo garantiu defesa ampla, e o valor da multa está dentro dos parâmetros legais (Lei 10.083/1998). O pedido de tutela de urgência para suspender a multa também foi negado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Mantida justa causa de trabalhador que assediou colega e ofereceu dinheiro

O ex-empregado de um frigorífico em Mato Grosso teve sua dispensa por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho de Sinop após comprovado assédio sexual contra uma colega, incluindo propostas indecorosas e oferta de dinheiro durante o expediente. O trabalhador alegou inocência, afirmando que a empresa usou a justa causa para evitar pagar verbas rescisórias, mas a defesa apresentou mensagens e imagens que comprovaram as investidas, inclusive via WhatsApp, com conteúdo sexual explícito e insistência após recusas. A empresa aplicou a penalidade com base em incontinência de conduta e mau procedimento, previstos na CLT. O juiz destacou a gravidade das provas, incluindo um GIF íntimo e mensagens com cifrões, caracterizando assédio reiterado. O ex-empregado admitiu parcialmente os fatos, mas minimizou sua conduta. A sentença negou pedidos de verbas rescisórias e indenização, confirmando a legalidade da dispensa e a ausência de ilegalidade por parte da empresa. O magistrado enfatizou o desrespeito ao ambiente laboral e a conduta deliberadamente inadequada do reclamante.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Turma garante a candidata acessar o espelho de correção de prova discursiva em concurso público

A 11ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação de uma candidata que solicitava acesso ao espelho de correção detalhado de sua prova discursiva em concurso público, após ser reprovada. A sentença inicial havia negado o pedido, mas o tribunal entendeu que a falta de transparência violou princípios como motivação, publicidade e devido processo legal, prejudicando seu direito de defesa. O relator, desembargador Newton Ramos, afirmou que a Administração não pode negar o acesso a tais documentos, essenciais para recursos administrativos. A jurisprudência do TRF1 já estabelece que a recusa do espelho de correção fere a publicidade e limita a defesa. No caso, a banca forneceu apenas a nota final, sem as anotações dos corretores, conduta considerada ilegal. O colegiado anulou a correção da prova discursiva, garantindo à candidata acesso integral ao espelho e ao conteúdo avaliado, além de restabelecer o prazo recursal para novo recurso administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa. A decisão reforça a transparência em processos seletivos públicos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

TRF3 confirma condenação de empresário que manteve 20 trabalhadores em condição análoga à de escravo

A Décima Primeira Turma do TRF3 manteve a condenação de um empresário por submeter 20 trabalhadores a condições análogas à escravidão em Anastácio/MS (abril/maio de 2021). Provas orais, documentais e testemunhais atestaram a materialidade e autoria do crime. Auditores constataram alojamento precário, sem banheiro ou água potável, falta de EPIs e um adolescente menor de 16 anos trabalhando. O desembargador Hélio Nogueira destacou a privação de condições mínimas de higiene, alimentação e moradia como violação à dignidade humana. A defesa alegou que as condições refletiam a realidade rural, mas o TRF3 rejeitou o argumento, citando relatório da Superintendência do Trabalho que descrevia camas improvisadas, falta de instalações sanitárias e uso de motosserras sem treinamento. Testemunhas da defesa confirmaram as más condições. A autoria foi comprovada por interrogatórios que atestaram o recrutamento pelo acusado e sua presença frequente no local. O tribunal ressaltou que o consentimento das vítimas não invalida o crime, pois direitos fundamentais são indisponíveis. A pena fixada foi de seis anos de reclusão (regime semiaberto) e 28 dias-multa.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Cremesp deve fazer retratação pública e indenizar por danos morais médico punido indevidamente

A Terceira Turma do TRF3 condenou o Cremesp a retratar-se publicamente e pagar R$ 20 mil por danos morais a um médico punido injustamente por ensinar acupuntura a não médicos. Em 2006, o Cremesp publicou censura ao profissional no jornal O Estado de S. Paulo e em seu informativo, baseando-se em resoluções do CFM que restringiam a prática da acupuntura a médicos. A retratação deverá ser divulgada nos mesmos veículos. Inicialmente, a Justiça Federal julgou improcedente a ação, mas o TRF3 reverteu a decisão, acolhendo o recurso do médico. A relatora, desembargadora Adriana Pileggi, destacou que a acupuntura não é exclusividade médica, pois não há lei que regulamente sua prática, tornando ilegítima a interferência do CFM via atos administrativos. O tribunal considerou que os processos contra o médico careciam de base legal, já que a técnica pode ser exercida por outros profissionais de saúde. A indenização foi fixada devido aos transtornos causados ao médico, com múltiplos processos infundados, afetando sua vida profissional e integridade emocional. O acórdão citou precedentes do STJ e do TRF3 para fundamentar a decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

TRF6 nega pedido de colação de grau antecipada em universidade

A Terceira Turma do TRF6 manteve, por unanimidade, a decisão que negou o pedido de um estudante de Engenharia Ambiental para receber o diploma e colar grau antecipadamente. O caso, julgado em 11 de dezembro de 2024, envolveu um mandado de segurança contra o reitor da universidade. O relator, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, destacou a autonomia universitária prevista no art. 207 da CF, que permite às instituições definir critérios para concessão de grau. O estudante alegou ter cumprido as exigências, mas persistiram dúvidas sobre a conclusão das disciplinas "Degradação Ambiental e Recuperação de Áreas Degradadas" e "Estágio Supervisionado". O mandado de segurança exige direito líquido e certo, não atendido devido à falta de comprovação imediata da aprovação nessas matérias essenciais. O relator ressaltou que o procedimento não admite dilação probatória, exigindo provas pré-constituídas. A justificativa do estudante (necessidade de emprego) foi considerada insuficiente para dispensar a integralização curricular, pois a colação de grau atesta o cumprimento de todas as exigências acadêmicas. O Judiciário não pode interferir no mérito das decisões universitárias, já que a avaliação técnica cabe à instituição, responsável pela formação e pelo conteúdo programático. A decisão reforça a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de ensino.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Balança comercial se recupera e tem superávit de US$ 8,15 bi em março

Em março, a balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 8,154 bilhões, o segundo melhor resultado histórico para o mês, impulsionado pelo início das safras de soja e milho, alta nas vendas de carne bovina, celulose e minério de cobre, além da valorização do café. As exportações totalizaram US$ 29,177 bilhões (alta de 5,5% ante março/2023), terceiro maior valor desde 1989, enquanto as importações somaram US$ 21,023 bilhões (aumento de 2,6%). O volume exportado cresceu 5%, com preços médios subindo apenas 0,4%. Nas importações, a quantidade adquirida avançou 4,2%, mas os preços caíram 1,5%, refletindo a desvalorização de commodities. O agropecuário teve alta de 10,8% no volume exportado, enquanto a indústria extrativa recuou 10,6% devido a manutenções em plataformas de petróleo. O MDIC revisou a projeção de superávit para 2025 para US$ 70,2 bilhões (-5,4% ante 2024), com exportações estimadas em US$ 353,1 bilhões (+4,8%) e importações em US$ 282,9 bilhões (+7,6%). As previsões são mais conservadoras que as do mercado financeiro, que espera saldo de US$ 75 bilhões.

Fonte: Agência Brasil


Segunda-feira, 7 de abril de 2025.

Beneficiários do BPC atingidos pelas enchentes no RS têm prazo prorrogado para requerimento de parcela adicional

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática da Justiça Federal do RS (JFRS) realizou audiência de conciliação na ação que determinou o pagamento de parcela adicional do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a afetados por desastre climático no RS. O INSS prorrogou em 60 dias o prazo para adesão ao benefício, conforme decisão da juíza Rafaela Santos Martins da Rosa. O MPF ajuizou ação em junho de 2024 contra União e INSS, obtendo sentença favorável em novembro, que garantiu parcela adicional a interessados, restituível em 36 vezes sem juros, descontadas do BPC mensal. O MPF exigiu informações sobre divulgação e critérios de acesso, enquanto o INSS alegou não ser responsável pela divulgação ampla, apenas pelo repasse via rede bancária. A audiência conciliatória resultou na extensão do prazo e na confirmação de que mais de 8 mil beneficiários (10% do total) já receberam o adicional. O INSS terá cinco dias para informar os meios de comunicação utilizados e foi ordenado a empregar todos os canais disponíveis para ampla divulgação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Ibovespa despencou 2,96% e teve maior queda desde dezembro

A Bolsa encerrou a sexta-feira em forte queda, atingindo mínimas em três semanas, após a China retaliar tarifas comerciais impostas pelos EUA, ampliando temores de desaceleração econômica global. O Ibovespa recuou 2,96%, fechando em 127.257,58 pontos, o menor nível desde 14 de março, com mínima de 126.465,55 e máxima de 131.139,05 pontos. Essa foi a maior queda percentual diária desde 18 de dezembro, quando o índice registrou perda de 3,15%. O movimento reflete a tensão comercial entre as duas maiores economias do mundo, com investidores reagindo à escalada de medidas protecionistas e seus possíveis impactos no crescimento global. O volume financeiro também ficou abaixo da média recente, indicando cautela generalizada. Setores sensíveis a comércio exterior, como commodities e indústria, lideraram as perdas. Analistas alertam para volatilidade persistente enquanto não houver avanços nas negociações.


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Mercado Financeiro Reage a Anúncios de Donald Trump

Os anúncios recentes de Donald Trump, destacando sobretaxas sobre produtos importados pelos Estados Unidos, impactaram significativamente o mercado financeiro nesta manhã. Às 11h09, a Bolsa registrava queda de 2,68%, atingindo 127.626 pontos. Paralelamente, o dólar comercial apresentava alta de 2,62%, sendo cotado a R$ 5,7763 para venda.


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

FGTS Digital - Notificação para solução de pendências

O sistema de monitoramento da Auditoria-Fiscal do Trabalho começou a enviar notificações a empregadores com pendências de FGTS pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista. Os empregadores devem conferir sua caixa postal no DET e seguir as orientações caso recebam notificações. Para mais informações, consultar a Nota Orientativa nº 07/2025, a Instrução Normativa SIT/MTE nº 02/2025 e os canais disponibilizados. O Ministério do Trabalho e Emprego não envia boletos ou links de pagamento por e-mail.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

População com autismo chega em mais de 30 mil pessoas com o transtorno no RS

A Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e com Altas Habilidades no Rio Grande do Sul (Faders) apresentou, em 2 de abril, os resultados de uma pesquisa sobre a população autista no estado. O estudo foi baseado em solicitações da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) entre junho de 2021 e janeiro de 2025, totalizando 36. 430 pedidos, dos quais 33. 169 foram aceitos, abrangendo 485 municípios. As rejeições ocorreram principalmente devido a laudos médicos inadequados ou diagnósticos incorretos.

A pesquisa mostrou que 72% das pessoas atendidas são do sexo masculino e que 46% dos diagnósticos ocorreram antes dos 4 anos, indicando a importância de identificar o transtorno cedo. Sobre o emprego, 41% dos adultos com TEA estão trabalhando, e 95% das crianças de 6 a 17 anos estão na escola. A análise revelou que a maioria das solicitações de Ciptea vem de municípios populosos.

Porto Alegre liderou o número de solicitações, seguido por Caxias do Sul e Canoas. As áreas mais afetadas geralmente têm menor renda, com 85% vivendo com até 1,5 salário-mínimo. A redução no número de indivíduos com plano de saúde foi notada de 2024 para 2025. A pesquisa é fundamental para informar políticas públicas e atender às necessidades da comunidade autista.

Fonte: Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Alterada a Portaria que trata dos procedimentos para desconto dos empréstimos consignados em folha

A Portaria MTE nº 505, de 3 de abril de 2025, estabeleceu regras para descontos em folha de pagamento. Até que os canais das instituições se integrem à Plataforma Crédito do Trabalhador, é possível alterar contratos de consignação feitos antes da Medida Provisória 1.292/2025. Se o empréstimo consignado for maior que o saldo devedor, o excesso deve ser usado para pagar dívidas, e a diferença pode ser usada livremente pelo tomador.


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Beneficiário de seguro que matou a mãe durante surto pode receber indenização securitária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um filho, que matou sua mãe durante um surto esquizofrênico, tem direito à indenização de um seguro de vida que ela havia contratado. A mãe tinha um seguro de cerca de R$ 113 mil e o filho era o único beneficiário. Ele foi absolvido da acusação de homicídio por ser considerado inimputável devido à sua doença mental, o que significa que não podia ser responsabilizado por suas ações.

No julgamento, a ministra Nancy Andrighi afirmou que uma pessoa inimputável não age intencionalmente para aumentar o risco do seguro e, por isso, não deveria perder o direito à indenização. Embora um tribunal inferior tivesse decidido que a morte resultou de um ato doloso que impediria a indenização, o Tribunal de Justiça do Paraná modificou essa decisão, considerando que o filho não tinha discernimento no momento do crime.

Andrighi também comentou sobre a falta de normas claras sobre o assunto na época dos fatos. Ela explicou que a legislação atual proíbe a indenização no caso de um beneficiário intencionalmente agravar o risco do seguro, mas, devido à incapacidade do filho, não se aplica essa sanção. Assim, o beneficiário não tem a capacidade de agir de forma deliberada, garantindo seu direito à indenização do seguro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Resumo Econômico

Referência: março e abril de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  03/25 0,96% 2,98929%11,28445%
CUB-PR (R8N) 03/25 R$ 2.456,26 0,61450% 6,32035%
CUB-RS (R8N) 03/25 R$ 2.611,19 -0.11477% 8,02648%
CUB-SC (R8N) 04/25 R$ 2.593,74 0,89494% 5,23539%
CUB-SP (R8N) 03/25 R$ 2.048,48 0,19569% 4,38328%
ICV (DIEESE)02/25 0,49% 1,75617% 5,42866%
IGP-10 03/25 0,04% 1,44517% 8,60590%
IGP-DI 02/25 1,00% 1,11110% 8,79091%
IGP-M 03/25 0,34% 1,67739% 9,32710%
INCC-DI 02/25 0,40% 1,23332% 7,41913%
INCC-M 03/25 0,38% 1,60827% 7,32361%
INPC 02/25 1,48% 1.48% 5.16054%
IPA-DI 02/25 1,03% 1,06031% 10.34364%
IPA-M 03/25 -0,73% 0,67249% 9,87173%
IPC (FIPE) 03/25 0,62% 1,37588% 4,88002%
IPC (IEPE) 02/25 0,52% 0,78135% 5,30271%
IPCA 02/25 1,31% 1.47210% 5.05763%
IPCA-E 03/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPCA-1503/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPC-DI 02/25 1,18% 1,20024% 4,02484%
IPC-M 03/25 0,80% 1,85968% 4,48576%
IVAR 02/25 1,81% 5,60751% 8,01861%
POUPANÇA 04/25 0,6697% 2,60740% 7,40558%
SELIC 03/25 0,96% 2,98929% 11,28445%
TR 04/25 0,1689% 0,58075% 1,16599%


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Sem prova de desvio, banco não consegue reverter reintegração de empregado dispensado por justa causa

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Banco do Brasil S. A. para anular a decisão que determinou a reintegração de um empregado. Este trabalhador teve a sua demissão por justa causa revertida, pois não havia provas suficientes para justificar sua dispensa. O banco queria apenas converter a justa causa em dispensa sem motivo, mas o tribunal decidiu que, sem o motivo da demissão, o banco não podia se desvincular de seu ato ilegal.

O empregado, que trabalhava como caixa, foi demitido em 2007 por supostamente estar envolvido em um desvio de R$ 100 mil. No entanto, ele argumentou que as provas apresentadas não mostravam sua culpa, e o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região concluiu que ele foi acusado injustamente. O tribunal ordenou sua reintegração e uma indenização de R$ 100 mil.

O banco tentou anular essa decisão, mas foi rejeitado. O TST manteve a reintegração, pois, embora a jurisprudência tenha mudado, no caso do bancário ocorreu uma motivação expressa que não foi comprovada. Assim, o trabalhador deve ser reintegrado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Juiz reconhece vínculo de emprego entre restaurante e trabalhadora que recebia Bolsa Família

O juiz Agnaldo Amado Filho, da 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, afirmou que receber o Bolsa Família não impede o reconhecimento do vínculo de emprego. Ele analisou o caso de uma trabalhadora de um restaurante que alegou não ter seu contrato registrado e foi dispensada sem pagamento. O restaurante negou a relação de trabalho. Entretanto, testemunhas confirmaram que a mulher trabalhou no local sob supervisão e recebeu um salário.

Com base nas provas, o juiz reconheceu a relação de emprego e destacou que os elementos que formam um contrato de trabalho estavam presentes, como a prestação de serviço pessoal e a subordinação ao empregador. O princípio da onerosidade, que indica que o trabalho deve ser remunerado, também foi confirmado. O juiz esclareceu que o recebimento do Bolsa Família não exclui o vínculo empregatício, pois as regras permitem que trabalhadores celetistas recebam o benefício se a renda familiar estiver dentro dos critérios.

O restaurante foi condenado a registrar o contrato na Carteira de Trabalho, informar os dados do emprego e pagar várias verbas rescisórias, além de uma multa. Uma indenização de R$ 2 mil foi imposta por danos morais, devido à irregularidade no contrato e à falta de pagamento. O juiz também pediu que o Ministério do Trabalho e outras instituições fossem informadas para cautelas necessárias. O acordo entre as partes já foi cumprido.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Companheira de trabalhador acidentado deverá receber R$ 50 mil de indenização por danos morais reflexos

A companheira de um trabalhador que sofreu um grave acidente no trabalho, resultando na amputação do pé direito e na possibilidade de amputação do pé esquerdo, receberá R$ 50 mil em indenização por danos morais reflexos. A decisão foi unânime, confirmando a sentença da juíza Janaína Saraiva da Silva, da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.

O acidente ocorreu enquanto o trabalhador operava uma ponte rolante sem proteção, sendo atingido por uma chapa de aço, resultando em fraturas e esmagamento. Aos 23 anos, ele passou por uma cirurgia que levou à amputação do pé direito, e exames médicos indicaram que o pé esquerdo também precisaria ser amputado. Em ação judicial, a empresa foi considerada culpada, levando a várias indenizações para o trabalhador.

A companheira também processou a empresa, argumentando que sofreu dor e sofrimento ao ver seu parceiro permanentemente ferido. A juíza reconheceu que os danos se estenderam a ela, configurando danos em ricochete. Ela destacou que o trabalhador necessitou de cuidados, que afetaram a vida da família.

A saúde mental da família é impactada pela condição do trabalhador, e a juíza fixou a indenização para a companheira em R$ 50 mil. Tanto o trabalhador quanto a empresa apelaram da decisão, mas a 6ª Turma do TRT-RS manteve a sentença e o valor da indenização. O caso pode ser levado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

STF reforça descabimento de recurso extraordinário contra acórdãos dos TRTs

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, enviou um ofício aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) para esclarecer que não cabe recurso extraordinário contra decisões dessas cortes que negam agravo interno, caso a decisão regional siga precedentes obrigatórios do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Essa orientação baseia-se na atualização da Instrução Normativa 40/2016, que trata da admissibilidade do recurso de revista na Justiça do Trabalho.

O STF afirma que os TRTs não são a instância final para esses recursos porque, ao negarem o recurso de revista baseando-se em precedentes do TST, atuam como delegados do TST, aplicando diretamente a decisão vinculante. Se o TRT rejeitar o recurso de revista, o único recurso permitido é o agravo interno, e se este for negado, não há outros recursos possíveis, tornando a decisão final.

Essa nova diretriz exige que advogados e partes estejam atentos às mudanças nos recursos, já que o agravo interno deve mostrar que o caso é diferente do precedente usado pelo TRT. A vice-presidente do TRT-BA elogiou a medida por promover segurança jurídica e eficiência processual, destacando a importância do respeito aos precedentes no sistema trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

TRT-CE condena empresa varejista por descumprimento de cota para pessoas com deficiência

A Justiça do Trabalho do Ceará, através da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou uma empresa de varejo a pagar R$ 30 mil por dano moral coletivo, devido ao descumprimento da cota de contratação de trabalhadores com deficiência. A decisão, proferida em março de 2025 pela juíza Kaline Lewinter, decorreu de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) que alegou que a empresa não respeitou a Lei 8. 213/1991. Essa lei garante vagas para pessoas com deficiência.

A Superintendência Regional do Trabalho (SRTE-CE) identificou as irregularidades e a empresa não compareceu a reuniões convocadas pelo MPT. Em sua defesa, a empresa afirmou que havia dificuldade em encontrar candidatos com deficiência, mas a juíza considerou que não provou ter feito esforços adequados para cumprir a cota. Ela enfatizou que a legislação visa garantir o acesso ao trabalho e evitar discriminação.

A empresa deve contratar trabalhadores com deficiência em 90 dias, sob pena de multa, além de não poder dispensá-los sem substituí-los. Também deve incluir a reserva de vagas em editais de seleção. As multas e a indenização serão destinadas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o caso está em fase de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

TRT-AL anula sentença por cerceamento de direito de defesa

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) anulou uma decisão de primeira instância e ordenou a reabertura do processo em uma ação contra uma empresa de delivery. A decisão foi unânime, com o desembargador Marcelo Vieira votando a favor da reclamante, que alegou que sua defesa foi prejudicada pela não oitiva de uma testemunha importante. O juiz de primeira instância negou essa prova porque a testemunha também havia processado a mesma empresa. Contudo, o relator argumentou que não se pode supor favorecimento apenas por causa de outra ação. Também foi concedido à reclamante o direito à justiça gratuita, pois ela comprovou que não tinha recursos para pagar as despesas do processo. O caso retornará à Vara do Trabalho para ouvir a testemunha. Garantir uma ampla defesa é importante em todas as etapas processuais. As decisões podem ser recorridas conforme a lei.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Mantida indenização a candidata desclassificada de vestibular por erro sistêmico na correção da redação

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, rejeitar os recursos da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e de uma estudante após a extinção do processo relacionado ao Cebraspe e a condenação da FUB ao pagamento de indenização por danos morais. A FUB alegou que um erro sistemático na correção das redações do vestibular levou à anulação do resultado. O relator, desembargador federal Newton Ramos, afirmou que a candidata foi aprovada e começou a estudar, mas foi desclassificada devido ao erro, causando prejuízos como mudança e desistência de outra vaga. O tribunal entendeu que, apesar da anulação ser regular, a administração causou danos à estudante, mantendo a indenização de R$ 20 mil. Também foram mantidos os honorários advocatícios a favor do Cebraspe, que foi indevidamente incluído na ação.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 4 de abril de 2025.

Mãe de gêmeos com diabetes consegue horário especial de trabalho para cuidar dos filhos

Uma professora de Curitiba conseguiu ter sua carga horária de trabalho ajustada para cuidar de seus filhos gêmeos de 5 anos, que têm Diabetes Mellitus tipo 1. A decisão foi dada pela juíza federal Giovanna Mayer, após a professora afirmar que, desde que os filhos foram diagnosticados em 2019, seu trabalho se tornou mais difícil devido aos cuidados e ao tratamento necessário.

A juíza ressaltou a importância da saúde das crianças e decidiu que a professora poderia trabalhar em casa, com horários flexíveis que se ajustem às suas responsabilidades. A universidade argumentou que o pai poderia ajudar, mas a professora tem a guarda unilateral dos filhos.

A decisão permite que a professora e a instituição tenham liberdade para ajustar os horários e o formato do trabalho, considerando que a rotina pode mudar com frequência. A juíza concluiu que não é possível estabelecer regras fixas para a jornada de trabalho da professora.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

Com recuperação da agropecuária, RS registra aumento de 4,9% no PIB em 2024

A economia do Rio Grande do Sul cresceu 4,9% em 2024, superando a média nacional de 3,4%. Este crescimento foi impulsionado pela agropecuária, que teve um aumento de 35% em relação ao ano anterior. O setor de serviços também contribuiu com uma alta de 3,5%, enquanto a indústria teve uma leve queda de 0,4%.

Os dados foram revelados em um evento no Palácio Piratini com a presença de autoridades, incluindo o governador Eduardo Leite. No quarto trimestre de 2024, o PIB do Estado cresceu 1% em comparação com o trimestre anterior, maior que o aumento de 0,2% registrado no Brasil. Durante esse trimestre, a agropecuária caiu 4,9%, mas a indústria e os serviços tiveram crescimento, avançando 0,7% e 1,1%, respectivamente.

A recuperação na produção de soja, milho e trigo foi o principal destaque da agropecuária em 2024. No entanto, houve queda na produção de uva e fumo. A indústria apresentou uma oscilação negativa devido principalmente ao setor de transformação, mas setores como a construção e a eletricidade tiveram resultados positivos.

No setor de serviços, todas as atividades mostraram crescimento, com o comércio destacando-se com altas significativas em várias áreas, como alimentos e veículos. O PIB do Rio Grande do Sul atingiu R$ 706,82 bilhões e o PIB per capita foi de R$ 62. 941, crescimento de 4,8% em relação a 2023. Apesar dos desafios climáticos, a economia do Estado se mostrou resiliente, impulsionada por políticas públicas eficazes e pela recuperação do comércio.

Fonte: Secretaria de Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

Donald Trump anuncia taxa de 10% para produtos brasileiros

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou um pacote de tarifas globais sobre importações, denominando a data como "Dia de Libertação". Ele impôs uma taxa de 10% sobre produtos brasileiros, além de tarifas recíprocas a países que tributam bens americanos. Foram anunciadas alíquotas de 20% para a União Europeia, 34% para a China e 46% para o Vietnã, com uma taxa adicional de 25% sobre veículos importados. Trump afirmou, em transmissão da Casa Branca, que as medidas são "gentis" e visam tornar os EUA "grandes novamente". As tarifas recíprocas serão de pelo menos metade das cobradas por outros países, com piso de 10%. Ele criticou governos anteriores, especialmente o de Joe Biden, por permitirem altas taxas sobre produtos norte-americanos, acusando outras nações de "roubar" e "abusar" dos EUA, prejudicando a indústria doméstica. A medida busca reequilibrar relações comerciais, segundo Trump.


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

Ibovespa em alta e Dólar recua

O Ibovespa registrou alta significativa, avançando aos 132,2 mil pontos, impulsionado por otimismo no mercado acionário e expectativas de melhora econômica. O dólar comercial recuou para R$ 5,60, refletindo alívio nas pressões cambiais e maior apetite por risco. Juros futuros apresentaram perdas, sinalizando redução nas expectativas de aperto monetário pelo Banco Central. Analistas atribuem o movimento a dados macroeconômicos favoráveis e fluxo de capitais estrangeiros. A liquidez do mercado permaneceu elevada, com destaque para setores como commodities e tecnologia. Apesar da volatilidade global, o cenário doméstico mostra resiliência, com inflação controlada e crescimento moderado. O desempenho do Ibovespa superou médias históricas, enquanto o dólar manteve tendência de baixa desde o último trimestre. Os juros futuros, por sua vez, ajustaram-se às projeções de taxa Selic estável no curto prazo. O mercado segue atento a indicadores externos, como política monetária dos EUA e preços de commodities. A combinação desses fatores sustenta um ambiente favorável para ativos brasileiros no momento.


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

STF suspende julgamento sobre destinação de indenizações trabalhistas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (2) o referendo da medida cautelar na ADPF 944, que discute a destinação de valores de condenações trabalhistas por danos morais coletivos. O ministro Gilmar Mendes pediu vista para análise. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questiona a constitucionalidade de destinar essas indenizações a entidades fora do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O FAT financia programas sociais, enquanto o FDDD repara violações de direitos coletivos, ambos geridos pela União, MP e sociedade civil. Em agosto de 2023, o ministro Flávio Dino, relator, limitou provisoriamente a destinação ao FDDD e FAT, exceto em casos excepcionais regidos pela Resolução Conjunta 10/2024 do CNJ e CNMP, que exige transparência e rastreabilidade em fundos geridos por conselhos com participação do MP e sociedade civil. O ministro Dias Toffoli divergiu, defendendo que recursos de TACs ou condenações devem ir exclusivamente a fundos públicos, evitando destinação inadequada por entidades privadas. Gilmar Mendes expressou preocupação com fundações privadas gerindo recursos públicos. A ADPF 944 começou a ser analisada em março de 2025, com a CNI apoiando a posição de Toffoli, enquanto a AGU defende a liminar de Dino. Associações de magistrados e membros do MP alinharam-se ao relator. O caso aguarda conclusão após análise de Gilmar.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

STJ admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor

A Terceira Turma do STJ decidiu que juízes podem enviar ofícios a corretoras de criptoativos para localizar e penhorar valores em nome do executado, mesmo sem regulamentação específica. O caso chegou ao tribunal após corte local negar o pedido, alegando falta de normatização e dificuldade de conversão em moeda corrente. O relator, ministro Humberto Martins, destacou que criptomoedas, embora não sejam moeda legal, têm valor econômico, integrando o patrimônio do devedor e podendo ser penhoradas conforme o CPC. Ele ressaltou que esses ativos são tributáveis e declaráveis à Receita, servindo como meio de pagamento e reserva de valor. Como não foram encontrados bens tradicionais via Sisbajud, Martins defendeu medidas investigativas para rastrear carteiras digitais. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva mencionou o PL 1.600/2022, que busca definir criptoativos, e o desenvolvimento do sistema Criptojud pelo CNJ para facilitar bloqueios. Ambos enfatizaram os desafios técnicos e a urgência de regulamentação, dada a complexidade de rastrear, custodiar e liquidar esses ativos, impactando tanto ações cíveis quanto penais. A decisão reforça a adaptação do Judiciário à realidade dos ativos digitais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

STF proíbe revista humilhante em presídio e admite inspeção íntima em casos excepcionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, considerando ilícitas as provas obtidas por meio de procedimentos humilhantes, como desnudamento e exames invasivos. A revista íntima só será permitida em casos excepcionais, quando scanners ou raios-X forem ineficazes e houver indícios robustos de suspeita, desde que o visitante consinta. Se recusar, a visita pode ser negada. O procedimento deve ser justificado caso a caso, realizado em local adequado, por pessoa do mesmo gênero e apenas em maiores de idade. Menores ou incapazes terão o preso revistado posteriormente. O julgamento, iniciado em 2020 e retomado em 2024, tratou de um caso concreto envolvendo uma mulher absolvida por tráfico após levar drogas ao irmão preso, com prova considerada ilícita. O STF negou o recurso do Ministério Público, mantendo a decisão. A tese, elaborada por Edson Fachin e ajustada pelos demais ministros, define revista vexatória como aquela abusiva, degradante ou discriminatória. Provas obtidas assim serão ilícitas, mas decisões judiciais poderão validá-las em situações específicas. O STF estabeleceu prazo de 24 meses para a instalação de equipamentos como scanners e raios-X em presídios, financiados por fundos nacionais e estaduais. Abusos na revista poderão levar à responsabilização de servidores, e exames invasivos devem ser preferencialmente conduzidos por profissionais de saúde. A decisão tem repercussão geral, aplicando-se a casos similares em todo o país.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

Dólar foi para R$ 5,699 e Bolsa subiu para 131.245 pontos no "Dia da Libertação

O mercado financeiro brasileiro reagiu com neutralidade ao chamado "Dia da Libertação" de Trump, sem impactos significativos. O dólar comercial registrou alta moderada nesta quarta-feira, fechando a R$ 5,699, com valorização de R$ 0,015 (+0,27%). Apesar do movimento positivo do dia, a moeda norte-americana mantém tendência de queda acumulada em 2025, recuando 7,81% no ano. Desde 10 de março, a desvalorização chega a 2,61%, refletindo menor pressão cambial. No mercado acionário, o Ibovespa apresentou volatilidade, encerrando o dia com discreta alta de 0,07%, aos 131.245 pontos. A performance morna da bolsa de valores e a oscilação controlada do câmbio indicam que os agentes financeiros não atribuíram relevância ao evento político externo, mantendo o foco em variáveis macroeconômicas locais e globais. A estabilidade relativa sugere que o mercado internalizou previamente eventuais riscos, sem reações abruptas.


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

Fluminense terá de pagar multas celetistas a jogador que foi jogar na Ucrânia

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do Fluminense Football Club sobre multas por atraso no pagamento das verbas rescisórias do jogador Mateus Norton. O clube não pagou essas verbas após a rescisão do contrato de três anos, pedido por Norton em 2019 para jogar na Ucrânia. Ele alegou que não recebeu salários, 13º proporcional e férias. O Fluminense argumentou que não pagou porque considerou justo liberar Norton da multa de 30 milhões de euros, pois o valor das verbas rescisórias era baixo. O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho condenaram o clube a pagar as parcelas e a multa por atraso.

O Fluminense disse que a Lei Pelé estabelece regras diferentes para contratos de atletas, mas a relatora Maria Cristina Peduzzi afirmou que essa lei não exclui a aplicação de multas por atraso nas verbas rescisórias. Para ela, as normas trabalhistas se aplicam, a menos que a legislação específica diga o contrário. O ministro Alexandre Ramos discordou, acreditando que apenas a Lei Pelé se aplicava e que o acordo de rescisão eliminaria pagamentos extras.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

Avó e neta são multadas por má-fé por simularem processo para transferir imóvel

Em julgamento unânime, a 12ª Turma do TRF da 2ª Região confirmou multa por litigância de má-fé contra avó e neta que simularam ação trabalhista para adjudicar imóvel. Foram condenadas solidariamente a pagar R$ 37 mil (5% do valor da causa), revertido ao FAT. A neta alegou vínculo empregatício por 20 anos, com salário de R$ 7 mil mensais sem registro, pleiteando verbas rescisórias. Antes da audiência, apresentaram acordo onde a avó reconhecia os fatos e oferecia metade de um apartamento como pagamento. A relatora Soraya Lambert destacou que, embora parentesco não impeça vínculo empregatício, ficou provado que a ação visava prejudicar outros herdeiros. A magistrada apontou inconsistências: a neta afirmou continuar trabalhando normalmente, enquanto a avó declarou que "não contratou porque ela não pediu". O processo revelou falta de resistência aos pedidos, com documentos iniciais desprovidos de elementos que comprovassem relação trabalhista. A relatora criticou a simulação, ressaltando que os valores pleiteados coincidiam com a parte do imóvel oferecido. O artigo 793-C da CLT foi invocado para condenar a conduta como abusiva e contrária à ética processual. A justiça gratuita foi mantida para a neta, mas negada à avó, que não comprovou insuficiência financeira. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

5ª Turma do TRT-RS garante indenizações a professora despedida após tratamento de câncer de mama

A 5ª Turma do TRT-RS declarou nula a dispensa de uma professora ocorrida 47 dias após alta previdenciária de tratamento de câncer de mama, considerando-a discriminatória conforme a Súmula 443 do TST. A decisão unânime manteve a sentença que condenou a faculdade ao pagamento em dobro dos salários e 13º desde a rescisão até a sentença, além de indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 5 mil e elevada para R$ 10 mil pelo TRT-RS. A professora foi diagnosticada em 2019, tratou-se até 2021, retornou em janeiro de 2022 e foi dispensada em fevereiro do mesmo ano. O juiz Rafael Baldino Itaquy destacou que, em casos de doenças graves, o ônus da prova recai sobre o empregador, que deve demonstrar ausência de discriminação. A faculdade não comprovou que a dispensa decorreu de reestruturação administrativa, reforçando a presunção de motivação pela doença. A relatora Angela Chapper reiterou a inversão do ônus da prova em casos de estigma social, como o câncer, e a necessidade de proteção ao trabalhador. O acórdão pode ser recorrido ao TST. Participaram também os desembargadores Cláudio Barbosa e Rejane Pedra. A decisão alinha-se à jurisprudência do TST e à Lei 9.029/95, que veda discriminação por estado de saúde.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

Mantida justa causa a enfermeira por desídia e mau procedimento

A 2ª Câmara do TRT-15 manteve a justa causa aplicada a uma técnica de enfermagem demitida após queda fatal de paciente durante banho. A trabalhadora, admitida em 8.3.2022 via concurso, foi dispensada em 14.7.2023 após Processo Administrativo Disciplinar que apurou negligência. Testemunhas relataram que as grades do leito foram abaixadas para o banho, e a paciente, idosa com comorbidades, caiu ao ser deixada momentaneamente sem supervisão adequada. A enfermeira alegou irregularidades no processo disciplinar e invocou estabilidade do art. 41 da CF/1988, pedindo reintegração ou conversão em demissão sem justa causa, além de verbas rescisórias e indenização por danos morais. O colegiado considerou regular o processo, com contraditório e ampla defesa garantidos, e destacou que a conduta da profissional configurou desídia, pois optou por auxílio de acompanhantes em vez de colegas de equipe, mesmo com pessoal disponível. O laudo necroscópico não vinculou o óbito diretamente à queda, mas o tribunal entendeu que o risco criado à paciente grave justificava a penalidade. Quanto aos danos morais, frisou que a justa causa é direito legal do empregador, sem abuso comprovado. O acórdão enfatizou a gravidade da conduta, que colocou em risco a integridade da paciente, ratificando a validade da dispensa por justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 3 de abril de 2025.

Trabalhador tem justa causa mantida em razão de conteúdo de vídeo publicado no Tik Tok

A Vara do Trabalho de Assu (RN) manteve a justa causa de um ex-empregado de uma empresa de engenharia após a publicação de um vídeo no TikTok, filmado no local de trabalho, mostrando-o descendo uma ladeira em um carrinho de mão plataforma com ferramentas, acompanhado da legenda "eu e casca de bala sem nada pra fazer na obra". A empregadora alegou que o vídeo configurou indisciplina, mau procedimento e dano à sua imagem, associando-a a práticas irresponsáveis. A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia considerou que o vídeo violou normas de segurança (CLT, art. 158, e NR01), expondo o trabalhador e outros a riscos, além de sugerir desorganização no ambiente de trabalho, prejudicando a honra objetiva da empresa. O contrato do empregado proibia o uso de celular e a divulgação de imagens sem autorização, reforçando a indisciplina. A magistrada concluiu que o ato caracterizou falta grave (CLT, art. 482, alíneas "b", "h" e "k"), validando a justa causa como legítima exercício do poder diretivo patronal. O recurso do trabalhador foi encaminhado à Segunda Instância.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Ibovespa futuro oscila eNQUANTO O Dólar inicia dia em queda

Às 10h37, o Ibovespa, principal índice da bolsa brasileira, registrava leve queda de 0,01%, cotado em 131.134,37 pontos, refletindo cautela dos investidores. O volume financeiro atingiu R$1,7 bilhão, indicando movimentação moderada. Paralelamente, o dólar apresentava desvalorização de 0,24%, negociado a R$5,669 na compra e R$5,671 na venda, sinalizando alívio na pressão cambial. Esses dados sugerem um cenário misto, com o mercado acionário estável, porém sem direção clara, enquanto a moeda norte-americana recuava frente ao real. A combinação de fatores macroeconômicos, como expectativas de política monetária e cenário global, influenciava os movimentos. O desempenho do Ibovespa reflete a busca por equilíbrio entre riscos e oportunidades, enquanto o câmbio reagia a fluxos comerciais e financeiros.


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Siscomex: Adesão do Decex ao NPI - lista completa de modelos LPCO

A Notícia Siscomex Importação nº 029/2025 estabelece que, a partir de 01/04/2025, operações de importação sujeitas a cotas tarifárias com anuência prévia do Decex poderão ser registradas via Declaração Única de Importação (Duimp). São listados 18 modelos de LPCO, cada um associado a um Tratamento Administrativo específico, como Licenças para importação de material usado (I1048, modelos I00078 e I00079), produtos sujeitos a exame de similaridade (I1050, modelos I00081 a I00083), pneus aeronáuticos recauchutados (I1051, modelo I00084) e cotas tarifárias (ACE 53 México, I1058, modelo I00091; ACE 38 Guiana, I1059, modelo I00092; AAPCE 41 Suriname, I1060, modelo I00093). Incluem-se também licenças para cotas de desabastecimento (I1061, modelos I00094 a I00096), Lebit/BK (I1062, modelo I00097), Letec (I1063, modelo I00098), OMC (I1064, modelo I00099), desequilíbrio comercial (I1065, modelo I00100) e produtos automotivos (I1066, modelos I00101 e I00102). Os detalhes dos Tratamentos Administrativos, NCMs e formulários LPCO estarão disponíveis no Portal Único Siscomex. Operações via Declaração de Importação (DI) ainda exigem Licença de Importação (LI) com anuência do Decex.

Fonte: Sistema Integrado de Comércio Exterior


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

e-Financeira - Mudança no evento de retorno do lote síncrono

Houve uma alteração significativa no schema de retorno de eventos entre as versões 1.2.0 e 1.3.0. Na versão 1.2.0, o retorno possuía apenas o campo "dhProcessamento". Na versão 1.3.0, foi introduzido o campo "dhRecepcao", modificando a estrutura de resposta. Para lotes síncronos, ambos os campos ("dhRecepcao" e "dhProcessamento") retornam o mesmo valor, indicando o momento único de processamento. Já para lotes assíncronos, "dhRecepcao" reflete a data/hora em que o lote foi recebido pelo sistema, enquanto "dhProcessamento" registra a data/hora efetiva de processamento. Essa mudança exigiu a atualização da versão do schema XSD para 1.3.0, pois houve modificação na estrutura do XML de retorno. Vale ressaltar que as versões dos schemas XSD são independentes, e a alteração no XSD do retorno justificou o incremento da versão. A atualização visa maior transparência no rastreamento temporal dos eventos, especialmente em fluxos assíncronos.

Fonte: Portal SPED


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Melhor interesse da criança justifica sua permanência com família substituta em vez da biológica

A Terceira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, manter a guarda de uma criança com a família substituta, negando o pedido da tia biológica. O colegiado considerou que a criança, acolhida logo após o nascimento, não tinha vínculos afetivos com a tia e já estava há mais de um ano sob os cuidados dos adotantes. A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que o ECA prioriza a família extensa, mas não automaticamente quando o melhor interesse da criança recomenda a permanência na família substituta. Aos dois meses de vida, devido ao risco com a mãe biológica, usuária de drogas, a criança foi encaminhada a um abrigo. Posteriormente, o MP ajuizou ação para destituição do poder familiar, e a Justiça suspendeu os direitos da mãe, encaminhando a criança para adoção. A tia materna requereu a guarda, concedida pelo TJSP, mas o guardião provisório recorreu ao STJ. Andrighi ressaltou que o ECA exige vínculo de parentesco e afetividade, não bastando apenas a proximidade de grau. A mudança de paradigma prioriza o melhor interesse da criança, garantindo desenvolvimento saudável em uma família estável. A ministra destacou que a insistência em buscar familiares sem vínculos afetivos pode retardar a adoção, reduzindo chances, especialmente porque adotantes preferem crianças mais novas. Constatou-se que a criança está segura e amparada na família substituta, sem motivos para alteração. O processo mantém sigilo judicial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Resumo Econômico

Referência: março e abril de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI  02/25 0,99% 2.01000%11.14115%
CUB-PR (R8N) 03/25 R$ 2.456,26 0,61450% 6,32035%
CUB-RS (R8N) 03/25 R$ 2.611,19 -0.11477% 8,02648%
CUB-SC (R8N) 04/25 R$ 2.593,74 0,89494% 5,23539%
CUB-SP (R8N) 03/25 R$ 2.048,48 0,19569% 4,38328%
ICV (DIEESE)02/25 0,49% 1,75617% 5,42866%
IGP-10 03/25 0,04% 1,44517% 8,60590%
IGP-DI 02/25 1,00% 1,11110% 8,79091%
IGP-M 03/25 0,34% 1,67739% 9,32710%
INCC-DI 02/25 0,40% 1,23332% 7,41913%
INCC-M 03/25 0,38% 1,60827% 7,32361%
INPC 02/25 1,48% 1.48% 5.16054%
IPA-DI 02/25 1,03% 1,06031% 10.34364%
IPA-M 03/25 -0,73% 0,67249% 9,87173%
IPC (FIPE) 02/25 0,51% 0,75122% 4,50478%
IPC (IEPE) 02/25 0,52% 0,78135% 5,30271%
IPCA 02/25 1,31% 1.47210% 5.05763%
IPCA-E 02/25 1,23% 1,34135% 4,96449%
IPCA-1503/25 0,64% 1,98994% 5,25733%
IPC-DI 02/25 1,18% 1,20024% 4,02484%
IPC-M 03/25 0,80% 1,85968% 4,48576%
IVAR 02/25 1,81% 5,60751% 8,01861%
POUPANÇA 03/25 0,6097% 1,92481% 7,33421%
SELIC 03/25 0,96% 2,98929% 11,28445%
TR 03/25 0,1092% 0,41115% 1,09873%


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Decisão que reconheceu salário “por fora” é anulada por falsidade de notas fiscais

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST anulou decisão que integrou salário "por fora" à remuneração de diretor de marketing da Arena Porto-Alegrense S.A., após comprovação de falsidade nas notas fiscais apresentadas. Na ação original, o empregado alegou receber R$ 28 mil formalmente e R$ 63 mil informalmente, comprovando com notas emitidas pela GMX Sports e Eventos Ltda., PJ em seu nome. A empresa defendeu que os pagamentos foram equivocados e já eram objeto de ação na Justiça Comum para restituição. TRT-4ª Região manteve condenação por diferenças salariais. Posteriormente, a Arena ajuizou ação rescisória, sustentando fraude nas notas, mas foi indeferida pelo TRT. No recurso ao TST, apresentou decisão da Justiça gaúcha determinando devolução dos valores à GMX, por entender que serviços já eram remunerados ao diretor como pessoa física, além de depoimento do próprio trabalhador em outra ação, omitindo pagamentos informais. A ministra Morgana Richa considerou provada a falsidade ideológica das notas, destacando a decisão da Justiça Comum e a contradição do ex-diretor em seu testemunho. O colegiado unânime reconheceu a nulidade da decisão anterior, por ausência de base fática válida.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Empresa pública terá de reintegrar e indenizar empregado soropositivo

A Primeira Turma do TST manteve a condenação de uma empresa pública federal por demitir um empregado soropositivo, rejeitando a alegação de dispensa coletiva. O funcionário, com mais de 30 anos de serviço, apresentou atestado médico recomendando afastamento devido à baixa imunidade, mas foi dispensado ao tentar entregar um segundo atestado. A empresa alegou ter demitido 76 outros empregados na mesma ocasião, mas não comprovou a dispensa coletiva nem apresentou critérios para as demissões. O TST aplicou a Súmula 443, que presume discriminação em demissões de portadores de HIV, exigindo que a empresa comprove motivação alternativa. As instâncias anteriores determinaram reintegração, indenização por danos morais e restabelecimento do plano de saúde. O relator, ministro Hugo Scheuermann, destacou que a demissão conjunta de 77 empregados não afasta a presunção de discriminação, pois faltaram provas concretas da dispensa coletiva e dos critérios adotados. A decisão foi unânime, reforçando a jurisprudência que protege empregados com doenças estigmatizadas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Banco é condenado por substituir empregados por estagiários em funções burocráticas

A Quarta Turma do TST negou recurso do Banco do Brasil, mantendo a condenação por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil. O banco utilizava estagiários de nível superior em tarefas burocráticas sem relação com suas formações, substituindo empregados formais em Caruaru (PE). O MPT ajuizou ação civil pública após investigações que ouviram o banco, universidades, agências de estágio e conselhos profissionais. Constatou-se que estagiários de áreas administrativas executavam funções simples, como arquivamento e digitalização, idênticas às atribuídas a estagiários de nível médio. O TRT da 6ª Região entendeu que o estágio desviava de sua finalidade educativa, prejudicando estudantes e a coletividade, caracterizando dano moral coletivo. O banco recorreu ao TST alegando desproporcionalidade e ausência de dano, mas o relator, ministro Alexandre Ramos, destacou que o TRT baseou-se em provas robustas, inviabilizando revisão fatual conforme Súmula 126 do TST. O valor foi considerado proporcional ao porte econômico do banco e ao dano causado, com caráter pedagógico para coibir a prática. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Siderúrgica deverá reintegrar industriários dispensados após formarem comissão

A Segunda Turma do TST negou recurso da CSN, mantendo a decisão que considerou discriminatória a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão para negociar condições de trabalho. Os trabalhadores, sem envolvimento formal do sindicato, elaboraram pauta reivindicando reajustes, fim do banco de horas e participação nos lucros, entregue à empresa e ao sindicato para negociações. A CSN demitiu nove membros durante campanha salarial, alegando que eram grupo inexpressivo, sem representatividade, e que incitavam paralisação ilegal. A 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda considerou a dispensa antissindical e ordenou reintegração, decisão mantida pelo TRT-1. A CSN recorreu ao TST, argumentando que os trabalhadores agiram informalmente, sem direito de greve ou representação sindical. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora, destacou que a ausência do sindicato não descaracteriza o caráter sindical das reivindicações, legitimando o movimento. Concluiu que a dispensa foi abusiva, pois visou desmobilizar ação legítima dos empregados, configurando conduta antissindical. O TST manteve as decisões anteriores, reforçando a proteção contra retaliações por atividades coletivas em defesa de direitos laborais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Ação trabalhista simulada entre tio e sobrinha para fraudar credores é anulada

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST confirmou que uma gerente financeira e a empresa Gestora de Recebíveis Tetto Habitação S.A. simularam uma ação judicial para proteger bens da empresa de credores. O colegiado seguiu o voto da ministra Maria Helena Mallmann, anulando a sentença original, extinguindo o processo e multando os envolvidos por litigância de má-fé. O MPT denunciou a fraude, apontando que a gerente, sobrinha do acionista controlador, teve salário quase triplicado durante crise financeira da empresa, sem justificativa funcional. A empresa não contestou uma dívida de R$ 400 mil, reforçando a suspeita de conluio. A acumulação de cargos como gerente na Paraíba e professora no Rio também levantou dúvidas. O TRT da 13ª Região suspendeu liminarmente o pagamento, reconhecendo indícios de colusão para fraudar credores. A defesa alegou trabalho remoto devido a gravidez de risco, mas a inconsistência com o contrato ativo como professora no Rio invalidou a justificativa. A SDI-2 manteve a multa de R$ 10 mil para cada envolvido, decidindo unanimemente pela fraude e litigância de má-fé.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Justiça do Trabalho confirma justa causa de homem que apagou documentos da empresa após ser dispensado

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, sentença que confirmou a justa causa aplicada a um técnico de manutenção por apagar arquivos sensíveis protegidos por segredo empresarial e transferir documentos institucionais para seu e-mail pessoal, violando normas internas. Inicialmente dispensado sem motivo, o trabalhador acessou um computador da empresa após a rescisão e moveu os arquivos, motivando a conversão da dispensa em justa causa. Testemunhas afirmaram que os documentos deletados eram essenciais, causando atraso na certificação ISO 9001, e que o reclamante também eliminou cópias da lixeira, impossibilitando a recuperação dos dados. O técnico defendeu-se alegando que apagou apenas arquivos pessoais e que cópias dos documentos estavam no servidor, atribuindo o atraso da certificação a outros fatores. A juíza-relatora Adriana Prado Lima destacou que o trabalhador agiu deliberadamente contra políticas de proteção de dados, tendo ciência das normas de confidencialidade, conforme termos assinados. Provas técnicas confirmaram a corrupção dos arquivos, e a empresa registrou queixa-crime, ainda em investigação. A decisão reforçou a gravidade do ato, considerando-o prejudicial ao empregador e em desacordo com obrigações contratuais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Motorista será indenizado por danos morais e materiais após bater com caminhão-baú ao transportar carga de carne

A Primeira Turma do TRT-MG julgou, em sessão virtual em 18/06/2024, recurso de motorista que sofreu acidente em junho de 2022, alegando que a empregadora não custeou seu tratamento. O acidente, envolvendo múltiplos veículos, ocorreu quando um carro prata invadiu sua faixa, levando-o a colidir com a mureta e causar incêndio. A empresa, do ramo de transporte, alegou culpa exclusiva do motorista, mas o TRT-MG, sob relatoria do juiz Ézio Martins Cabral Júnior, reconheceu responsabilidade patronal. O magistrado destacou que a extensa jornada com horas extras comprometeu a atenção do motorista, aumentando o risco de acidente, e citou precedente do desembargador Luiz Otávio Linhares Renault sobre riscos inerentes à atividade. Fixou indenização por dano moral em R$ 20 mil, considerando a gravidade do acidente e a necessidade de reparação proporcional. Quanto aos danos materiais, limitou o valor a R$ 430,00 (comprovados por recibos médicos), por falta de receitas que atestassem a necessidade dos medicamentos. A decisão enfatizou o caráter pedagógico da indenização, visando coibir condutas negligentes e assegurar medidas preventivas, sem valores irrisórios ou excessivos. O processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Mantida a despedida por justa causa de atendente de telemarketing que furtou celular de colega

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a justa causa de uma atendente de telemarketing que furtou o celular de uma colega em um banco. A empregada confessou o crime por escrito. A 5ª Turma do TRT-RS considerou o ato de improbidade grave o suficiente para a rescisão, conforme o artigo 482 da CLT, confirmando a sentença do juiz José Frederico Sanches Schulte, da 5ª Vara de Novo Hamburgo. As câmeras de segurança mostraram o furto durante o intervalo, e a empregada, após confessar, devolveu o aparelho. O juiz entendeu que a infração justificava a demissão por justa causa. A recorrente alegou coação na confissão e edição das imagens, mas a relatora, desembargadora Angela Rosi Almeida Chapper, destacou que a empregada não provou o vício de consentimento. A declaração e as filmagens foram consideradas suficientes para confirmar o furto, sem indícios de adulteração. A conduta, considerada grave, quebrou a confiança e validou a justa causa. Os desembargadores Cláudio Antônio Cassou Barbosa e Rejane Souza Pedra também participaram do julgamento. O recurso pode ser interposto ao TST.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Para realizar tratamento de filho autista, pai tem reconhecido o direito ao teletrabalho no exterior

A 5ª Turma do TRT-PR reconheceu o direito de um engenheiro eletricista, pai de um adolescente autista, trabalhar remotamente dos EUA para acompanhar o tratamento do filho, mesmo sem previsão no estatuto da empresa. O caso, sob segredo de Justiça, aplicou o Protocolo Antidiscriminatório do CSJT, garantindo adaptação razoável sem prejuízos trabalhistas. O filho foi diagnosticado com TEA em 2016 após dificuldades de desenvolvimento, e a família mudou-se para os EUA em 2023 buscando tratamento especializado. A empresa, após mudança de diretoria, exigiu o retorno presencial ou demissão, mas a Justiça entendeu que o teletrabalho era essencial para preservar a saúde do menor e a integridade familiar. A 1ª VT de Foz do Iguaçu indeferiu perícia sobre o TEA, pois laudos médicos já comprovavam a condição, decisão mantida pela 5ª Turma, que destacou a irrelevância do visto e a necessidade de eliminar barreiras sociais. O Protocolo reforçou a aplicação de normas favoráveis, como a Convenção sobre Direitos da Pessoa com Deficiência, assegurando direitos fundamentais. Por unanimidade, os desembargadores confirmaram a legalidade do teletrabalho, baseando-se na singularidade do TEA e na obrigação de inclusão, independente de regulamentação interna. A relatora Ilse Lora enfatizou que exames periciais seriam redundantes, dado o diagnóstico multidisciplinar prévio, e que a decisão priorizou a efetividade dos direitos constitucionais. O caso ilustra a interseccionalidade entre direitos trabalhistas e saúde, com impacto paradigmático para situações similares.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Pleno admite IRDR sobre suspensão de prazo para prescrição de dívidas trabalhistas

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu, em 31 de março, que irá padronizar sua posição sobre a suspensão da execução em casos de prescrição intercorrente, que ocorre quando o processo é paralisado por falta de ação do credor. A proposta, relatada pelo desembargador Roberto Luiz Guglielmetto, foi aprovada pela maioria. A discussão envolve o artigo 40 da Lei de Execução Fiscal e sua aplicação em processos trabalhistas. Se a norma for aceita, o prazo para cobrar dívidas na fase de execução pode ser estendido, pois a Lei de Execução Fiscal permite suspender o processo por até um ano na ausência de bens do devedor.

A prescrição intercorrente foi introduzida na reforma trabalhista, prevendo que, se o credor não agir, ele perde o direito de cobrar a dívida após dois anos. Isso começa a contar após a inação diante de um requerimento judicial. Há divergências entre os magistrados sobre a aplicação da lei, com alguns aceitando a suspensão prevista na Lei de Execução Fiscal e outros defendendo que a CLT já trata do assunto.

Por conta dessas diferenças, o desembargador sugeriu um Incidente de Resolução de Demandas Repetidas (IRDR) para uniformizar o entendimento. O caso discutido envolve uma construção em Chapecó que está em andamento há mais de 20 anos, onde a parte credora não agiu por mais de dois anos. O IRDR visa simplificar o sistema judicial e promover decisões mais coerentes, porém a data do julgamento ainda não foi definida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Décima Turma concede benefício assistencial a criança com autismo e em situação de vulnerabilidade

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) de um salário mínimo a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e em situação de vulnerabilidade. Um exame confirmou o diagnóstico do TEA e a hipossuficiência da família.

Apesar de o pai ter um salário de cerca de R$ 6 mil e alegar que a responsabilidade de sustento cabe à família, a relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, decidiu que sua renda não deve contar para o benefício, pois ele não vive com a criança. A mãe, que recebe Bolsa Família, enfrenta dificuldades para cuidar da filha. O pai contribui com uma pensão de R$ 350,00.

A decisão afirma que a renda de quem não mora com a pessoa que solicita o benefício não deve ser considerada. A lei também permite outras provas de vulnerabilidade familiar para conceder assistência. Os autos foram enviados ao Ministério Público Estadual para avaliar a pensão alimentícia, visando a proteção integral da infância.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do artigo 85, §14, do Código de Processo Civil (CPC), que confere preferência aos honorários advocatícios sobre créditos tributários, equiparando-os aos créditos trabalhistas. A decisão, tomada em sessão virtual em 28/3, no RE 1326559 (Tema 1.220), teve maioria de votos, com relatoria do ministro Dias Toffoli. O caso envolvia execução de sentença em que a primeira instância e o TRF-4 negaram reserva de honorários advocatícios contratuais em favor da Fazenda Pública, sob alegação de inconstitucionalidade, pois o CPC, como lei ordinária, não poderia regular matéria tributária reservada à lei complementar, como prevê o CTN. O STF, no entanto, entendeu que o CPC não invadiu competência tributária, mas apenas estendeu ao processo civil a natureza alimentar dos honorários, essenciais à subsistência dos advogados. A tese de repercussão geral fixada afirma a constitucionalidade da preferência dos honorários em relação ao crédito tributário, conforme o art. 186 do CTN. Acompanharam Toffoli os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Dissentiram Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 2 de abril de 2025.

Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias

A Terceira Turma do STJ decidiu que o valor nominal de uma nota promissória, registrada em escritura pública de inventário, não deve ser usado para calcular o patrimônio herdado e definir obrigações sucessórias. Em um caso, pais foram penhorados por supostamente herdarem valor suficiente de seu filho falecido, mas o patrimônio consistia em uma nota promissória não resgatada, emitida por empresa em falência. O tribunal estadual reformou a decisão, entendendo que o valor nominal não representava patrimônio líquido, mas mera expectativa de crédito com baixa probabilidade de recebimento. O STJ manteve esse entendimento, destacando que o valor econômico real de um título de crédito é determinado pelo mercado, considerando riscos como inadimplência. O ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que herdeiros respondem apenas até o limite do acréscimo patrimonial efetivo, não pelo valor nominal. Apesar da dificuldade de quantificação, créditos incertos podem ser comercializados em mercados especializados. No caso, como o título não circulou e a empresa emissora faliu, o valor real só será conhecido após habilitação no processo falimentar. Assim, a penhora nas contas dos herdeiros antes da liquidação do crédito implicaria responsabilidade além do patrimônio herdado, violando o princípio da limitabilidade da responsabilidade sucessória. O STJ concluiu que a execução deve aguardar a realização efetiva do crédito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 1º de abril de 2025.

Justiça do Trabalho considera ex-marido como parte ilegítima em processo por praticar violência de gênero pós-morte

A decisão da 2ª Vara do Trabalho de Santo André-SP excluiu o ex-marido da ação indenizatória proposta pela mãe e filha de uma recepcionista falecida por covid-19 em 2021, devido à violência de gênero praticada antes e após o óbito. O homem foi condenado por litigância de má-fé por distorcer fatos, buscar benefício ilegal e agir temerariamente. A sentença destacou que ele negou a separação de 2019, cometendo violência simbólica e moral pós-morte, além de tentar lucrar financeiramente (violência econômica e patrimonial). Um boletim de ocorrência mostrou que a vítima buscava divórcio por agressões e ameaças, inclusive com pedido de medida protetiva. O ex-marido alegou reconciliação, mas documentos comprovaram que, até agosto de 2021, a vítima ainda pleiteava o divórcio, e a certidão de óbito indicava endereços diferentes. A juíza Fernanda Itri Pelligrini ressaltou que a violência pode persistir após a morte, afetando memória e legado, e determinou apuração de falsidade ideológica no processo de divórcio e possível fraude na pensão por morte. No mérito, o hospital foi condenado a pagar R$ 60 mil por danos morais a cada reclamante (mãe e filha) e dois terços do salário à filha menor até os 25 anos, por danos materiais, pois a empregada, com lúpus, deveria ter sido afastada de pacientes potencialmente contaminados. A decisão é recorível. (960 caracteres)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 1º de abril de 2025.

TRT-MG valida rescisão indireta de vendedora comissionista que atuava também no caixa

O empregado remunerado exclusivamente por comissões não pode ser obrigado a exercer funções de caixa sem remuneração adicional, mesmo que previsto em contrato, conforme decisão da Décima Turma do TRT-MG. O caso analisado envolveu uma vendedora que, além de suas atribuições, era responsável pelo recebimento de valores, incluindo pagamentos de boletos, sem contraprestação salarial. Eventuais diferenças no caixa eram descontadas dos empregados, transferindo-lhes riscos do negócio. O juízo de primeira instância reconheceu a rescisão indireta (artigo 483, alínea "d", da CLT), por violação aos princípios da alteridade (o empregado não pode arcar com prejuízos alheios à sua atividade) e da intangibilidade salarial (proibição de descontos ilegais). A empresa alegou que a função era inerente ao cargo, mas o TRT-MG manteve a sentença, destacando que a exigência de trabalho não remunerado configura benefício indevido ao empregador. A relatora, desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, enfatizou que a previsão contratual não dispensa a obrigação de remunerar atividades extras, sob pena de caracterizar exploração laboral. A decisão reforça que a ausência de caixas dedicados não justifica a sobrecarga funcional sem pagamento, configurando descumprimento patronal das obrigações trabalhistas. O recurso da empresa foi negado por unanimidade, ratificando a condenação ao pagamento das verbas rescisórias. O tribunal também inadmitiu recurso de revista, consolidando o entendimento de que a prática viola direitos fundamentais do trabalhador.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 1º de abril de 2025.

Hospital deve indenizar enfermeira nordestina vítima de xenofobia

Uma enfermeira será indenizada por um hospital devido ao preconceito sofrido por ser nordestina e ter sotaque diferenciado. A decisão unânime da 1ª Turma do TRT-RS confirmou a sentença da juíza Marinês Fraga, do PJT de Tramandaí, fixando a reparação por danos morais em R$ 10 mil. Laudos psicológicos e médicos comprovaram que a profissional desenvolveu problemas mentais, como estresse e ansiedade, decorrentes da xenofobia. Uma técnica de enfermagem testemunhou que colegas riam do sotaque da autora na UTI, deixando-a constrangida. O hospital alegou que não houve humilhações e que o contrato cessou por avaliação de desempenho insatisfatória. A juíza entendeu que a empresa falhou em coibir comportamentos discriminatórios, violando a Constituição e a Lei 9.029/1995, que proíbe discriminação no trabalho. O relator do TRT-RS, juiz Ary Marimon Filho, destacou que a xenofobia é vedada pelo ordenamento jurídico brasileiro e por tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O dever de indenizar foi fundamentado no artigo 5º, V, da CF e nos artigos 186 e 927 do CC. Os desembargadores Roger Villarinho e Rosane Casa Nova também integraram o julgamento. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Terça-feira, 1º de abril de 2025.

Demitido do trabalho é condenado por perseguir o chefe

A 4ª Turma Recursal do TJPR negou recurso de acusado por perseguição (stalking) em Cianorte (PR), mantendo condenação de 6 meses e 22 dias em regime aberto. O réu, ex-funcionário, alegou inocência quanto à perseguição ao ex-chefe após demissão, mas provas como áudios gravados e depoimentos da vítima e sua esposa confirmaram a materialidade do crime, conforme art. 563 do CPP. O juiz Aldemar Sternadt considerou as provas robustas, rejeitando alegações de nulidade dos áudios sem fundamentação. O art. 147-A do CP define o crime como perseguir alguém reiteradamente, ameaçando integridade física ou psicológica, invadindo privacidade ou liberdade. O magistrado citou doutrina de Rogério Sanches Cunha, destacando que a conduta importuna e ameaçadora configura terrorismo psicológico. Os autos revelaram que o acusado invadiu a residência do ex-chefe (chutando o portão), enviou mensagens ameaçadoras e perturbou a família em locais públicos. Flávio Augusto Monteiro de Barros reforça que a conduta típica é a perseguição reiterada por qualquer meio. A decisão enfatizou que o apelante, após a demissão, assediou a vítima em múltiplas esferas, violando sua privacidade e segurança. A sentença inicial foi mantida por demonstrar cabalmente a prática delitiva.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Terça-feira, 1º de abril de 2025.

Unidade judiciária do local da prestação de serviços é competente para julgar ações trabalhistas

A 2ª Turma do TRT-10 decidiu que a 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) possui competência territorial para julgar ação movida por trabalhador em regime de teletrabalho, considerando que ele prestava serviços remotamente de seu domicílio na capital federal. A empresa recorreu, alegando que a contratação ocorreu em Curitiba (PR), o que, em tese, atribuiria competência à Justiça do Trabalho paranaense. O relator, desembargador Alexandre Nery de Oliveira, rejeitou o argumento, fundamentando-se na CLT, que assegura ao empregado o direito de ajuizar ação no local da prestação dos serviços, independentemente do local da contratação. O magistrado aplicou por analogia o artigo 651, § 3º, da CLT, fixando a competência em Brasília, onde o trabalhador residia e exercia suas atividades. O colegiado seguiu unanimemente o voto do relator, mantendo a competência da 5ª Vara de Brasília. A decisão reforça a interpretação de que, no teletrabalho, o domicílio do empregado é determinante para definir a competência territorial, assegurando maior acesso à justiça ao trabalhador remoto.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região


Terça-feira, 1º de abril de 2025.

Justiça do Trabalho condena empresa a indenizar ex-empregada por assédio sexual

A 9ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma funerária a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma ex-funcionária, vítima de assédio sexual por um colega, cujos abusos foram ignorados pela empresa. O juiz Igo Zany Nunes Corrêa aplicou os protocolos de gênero do CNJ e CSJT, destacando a negligência da empregadora, que sabia do histórico do agressor. A trabalhadora relatou que o colega, que a indicou para o cargo após o velório de seu pai, passou a assediá-la com elogios inadequados, toques não consentidos e tentativas de estupro. Apesar das denúncias, a empresa não puniu o agressor, que ainda ameaçou demiti-la. Após uma agressão física, a vítima registrou boletim de ocorrência e foi demitida. O juiz ressaltou a dificuldade de provar assédio e a importância de analisar indícios contextuais, como a omissão da empresa diante de um ambiente hostil. A sentença citou a objetificação da mulher e as desigualdades de poder como causas estruturais do assédio, recomendando uma abordagem interseccional. O caso foi encaminhado ao MPT para investigar possíveis práticas sistemáticas de assédio na empresa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Terça-feira, 1º de abril de 2025.

Trabalhador demitido por justa causa sem ser comunicado do motivo tem dispensa revertida

A Primeira Turma do TRT-RN reverteu a demissão por justa causa de um ex-empregado de uma empresa financeira, por falta de comunicação clara do motivo da dispensa. A empresa alegou a LGPD para não detalhar o ato grave, limitando-se a um e-mail genérico. O caso envolvia a liberação de um empréstimo supostamente fraudulento, devido à divergência entre a biometria facial e os documentos do solicitante. O trabalhador defendeu-se apontando falhas no sistema interno e mudanças constantes nos procedimentos, que dificultavam sua atuação. A desembargadora relatora destacou que a justa causa exige indicação precisa do ato faltoso, conforme o artigo 482 da CLT, evitando abusos do poder disciplinar. O comunicado da empresa foi considerado vago, sem especificar a conduta do empregado, violando seu direito de defesa. A alegação de proteção de dados (LGPD) não justificou a omissão, pois os documentos em questão eram de conhecimento do trabalhador. A falta de transparência caracterizou abuso do empregador, invalidando a justa causa. A decisão unânime manteve a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Natal, convertendo a demissão em dispensa sem justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Terça-feira, 1º de abril de 2025.

Fato gerador da multa cominatória é o descumprimento da ordem judicial

A Terceira Turma do STJ entendeu que o fato gerador das astreintes é o descumprimento da decisão judicial, não se confundindo com a obrigação principal. O caso envolvia um condomínio que buscou reparos em um muro defeituoso, com multa diária fixada. As empresas, em recuperação judicial, não cumpriram a ordem, levando ao bloqueio de valores via Sisbajud. Elas alegaram que a obrigação das astreintes ainda estava em discussão, pois a apelação não fora julgada, e pediram habilitação do crédito como concursal. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que as astreintes têm natureza processual e coercitiva, visando compelir o cumprimento da obrigação principal, não substituindo-a. O fato gerador da multa é o descumprimento da decisão judicial, ocorrido após o término da recuperação judicial, inviabilizando sua habilitação no processo concursal. O relator frisou que a execução provisória é possível, mas o levantamento dos valores depende do trânsito em julgado, pois a apelação pendente, em regra, não tem efeito suspensivo. A multa, embora sujeita a alteração, pode ser executada provisoriamente, mas sua efetivação exige a decisão final. O STJ manteve o bloqueio, afastando a tese de confusão entre os fatos geradores da obrigação principal e da multa.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 1º de abril de 2025.

Repetitivo define que IPTU é obrigação do devedor fiduciante até o banco ser imitido na posse do imóvel

A Primeira Seção do STJ, ao julgar o Tema 1.158 sob o rito dos recursos repetitivos, estabeleceu que o credor fiduciário não é sujeito passivo do IPTU antes da consolidação da propriedade e imissão na posse do imóvel, pois não se enquadra nas hipóteses do artigo 34 do CTN. Essa tese jurídica permite a retomada de processos suspensos em tribunais inferiores, que agora devem seguir o entendimento unificado. O caso analisado envolvia execução fiscal do município de São Paulo contra um banco, cobrando IPTU sobre imóvel em alienação fiduciária. O tribunal local reconheceu a ilegitimidade passiva do banco, posição mantida pelo STJ. O município argumentou que a alienação fiduciária transfere a propriedade ao credor, tornando-o responsável pelo tributo. O relator, ministro Teodoro Silva Santos, destacou que o credor detém apenas propriedade resolúvel, sem intenção de ser dono (animus domini), conforme jurisprudência do STJ. O artigo 1.367 do CC reforça que a propriedade fiduciária não equivale à plena. O devedor fiduciante, nos termos do artigo 27, parágrafo 8º da Lei 9.514/1997, é quem deve arcar com o IPTU até a imissão na posse pelo credor. Em 2023, a alteração do artigo 23, parágrafo 2º da mesma lei explicitou essa obrigação ao devedor. O STJ concluiu que o credor fiduciário não é contribuinte, pois não é proprietário, detentor do domínio útil nem possuidor com ânimo de dono.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça