NOTÍCIAS
Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

STF declara constitucional lei que criou o MEI-Caminhoneiro

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar a lei que aplica o regime tributário do Simples Nacional ao transportador rodoviário de carga que é Microempreendedor Individual (MEI). A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou essa alteração, alegando que ela invadia a competência do presidente para legislar sobre tributos e que causaria impacto financeiro nos serviços sociais. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que não há restrição constitucional contra a criação de leis tributárias, concluiu que a nova lei mantém contribuições previdenciárias compatíveis e garante acesso a benefícios previdenciários.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

SPED: Versão 11.2.1 do programa da ECF

Foi publicada a versão 11.2.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025 (leiaute 11).

As instruções referentes ao leiaute 11 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.

A nova versão também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou retificadoras.

O programa está disponível na área de downloads do sítio do Sped.

Fonte: Portal do Sped


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Ibovespa em queda e dólar avança com tensões no Oriente

Por volta das 10h12, o Ibovespa apresentava queda de 0,35%, atingindo 137.313,90 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. Simultaneamente, o dólar comercial registrava alta de 0,56%, negociado a R$ 5,57, pressionado por demanda externa e cenário global volátil. Na quinta-feira, a moeda norte-americana havia encerrado com discreto avanço de 0,08%, cotada a R$ 5,5437, indicando tendência de valorização acumulada. Os movimentos sugerem apreensão com indicadores macroeconômicos e fluxos financeiros internacionais, influenciando tanto o mercado acionário quanto o cambial. A volatilidade permanece como característica dominante, com agentes monitorando políticas monetárias e riscos geopolíticos para ajustar posicionamentos.


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

MTE libera segunda parcela do saldo retido do FGTS para trabalhadores do saque-aniversário

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar em junho a segunda e última parcela do saldo retido do FGTS para trabalhadores que escolheram o saque-aniversário e foram demitidos. Serão R$ 6 bilhões destinados a aproximadamente 774,7 mil trabalhadores, com saques nos dias 17, 18 e 20 de junho. O valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil.

Esse pagamento é parte da Medida Provisória nº 1.290, que beneficia trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que tiveram o saldo do FGTS retido. Na primeira etapa, em março, foram pagos R$ 6 bilhões a mais de 12 milhões de trabalhadores. Os valores serão creditados automaticamente na conta bancária cadastrada no FGTS.

O ministro Luiz Marinho destacou que muitos trabalhadores não sabiam que ao aderirem ao saque-aniversário, teriam o saldo do FGTS bloqueado em caso de desemprego. Desde 2020, mais de R$ 142 bilhões foram retirados do FGTS nessa modalidade.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

MTE publica orientações consolidadas para recolhimento de FGTS em reclamatórias trabalhistas

Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.

Tese vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Enfermeira dispensada por acumular cargos públicos será reintegrada a hospital

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) contra a reintegração de uma enfermeira dispensada por justa causa devido à acumulação de cargos públicos. O tribunal decidiu que a enfermeira comprovou que seguia o teto salarial e que seus horários eram compatíveis, validando a acumulação.

A enfermeira, que trabalhava no HCPA desde 1991, foi demitida em agosto de 2023 sob a alegação de que não respeitava o intervalo de descanso de 11 horas entre os dois empregos. O hospital argumentou que a carga horária excessiva afetaria seu desempenho.

Na ação trabalhista, ela pediu a reintegração e o plano de saúde. A justiça concedeu a reintegração, afirmando que a acumulação de cargos é um direito constitucional. O HCPA tentou anular a decisão, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região também negou o pedido, confirmando a compatibilidade de horários e a qualidade do trabalho da enfermeira. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Devedor que simulou doação de imóveis aos filhos não consegue anular decisão

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido de um empresário de São Paulo para anular uma decisão que reconheceu que a doação de dois imóveis a seus filhos foi uma tentativa de proteger seu patrimônio e frustrar pagamentos de dívidas trabalhistas. A fraude foi confirmada em instância superior, com base em evidências que não podem ser reavaliadas pelo TST.

Os imóveis, adquiridos em 2002 e doados em 2015, nunca deixaram a posse do devedor. A empresa, que deveria pagar uma empregada por serviços prestados de 2010 a 2016, não quitou a dívida. O tribunal de primeira instância considerou que a doação foi apenas simulação.

O empresário alegou "erro de fato" na decisão, mas o relator, ministro Amaury Rodrigues, afirmou que a questão já havia sido amplamente discutida e que a simulação foi confirmada pela análise das provas, sem possibilidade de revisão. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Empresa é condenada por contratação ilícita de menor que sofreu acidente fatal atuando em uma das piores formas de trabalho infantil

A 5ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma empresa de montagem de estruturas metálicas e outra fornecedora de peças automotivas devem indenizar os pais de um jovem trabalhador que morreu em um acidente. O rapaz, de 16 anos, atuava ilegalmente como ajudante de estruturas metálicas, uma das piores formas de trabalho infantil.

O acidente ocorreu em 2014, quando o adolescente caiu de um telhado a uma altura de cerca de 10 metros. A família argumentou que a contratação do jovem foi irregular e contribuiu para sua morte. A empresa defendeu-se dizendo que o menor deveria ser aprendiz, mas não havia inscrição em programa de aprendizagem. Portanto, ele foi registrado de outra maneira, mas a empresa afirmou que ele não realizava todas as atividades previstas. Alegou ainda que o jovem subiu ao telhado para pegar uma pipa.

O juiz considerou um relatório do Ministério do Trabalho que apontou riscos para os trabalhadores. Ele concluiu que a empresa foi negligente e determinou indenizações: um pagamento mensal até a expectativa de vida do jovem e um valor de R$ 40 mil por danos morais. A decisão pode ser apelada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Adolescente será indenizada após fraturar a mão ao limpar moedor de cana

A Justiça do Trabalho decidiu que um bar em Ipatinga, Minas Gerais, deve pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma adolescente de 16 anos. Ela fraturou a mão enquanto limpava uma máquina de moer cana em seu trabalho, atividade que, segundo a lei, é proibida para menores de 18 anos. O acidente ocorreu em 1º de dezembro de 2023, quando a jovem ligou a máquina para remover um pedaço de planta preso e acabou se ferindo.

Ela foi levada ao hospital, onde foram diagnosticadas fraturas na mão esquerda. Apesar de ter se recuperado, com 4% de perda funcional, o perito constatou que a jovem ainda estava apta para trabalhar. O empregador se defendeu, afirmando que o acidente aconteceu por culpa da menor, já que ela não desligou a máquina antes de limpá-la.

O desembargador responsável pelo caso disse que a responsabilidade do acidente era do empregador, pois ele permitiu que a adolescente realizasse uma tarefa perigosa. Ele diminuiu a indenização para R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil por danos estéticos, considerando a situação econômica do empregador e a natureza da lesão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Empregada com carga horária reduzida para cuidar de filho com Síndrome de Down garante vaga em cargo de gestão nos Correios

Uma funcionária dos Correios que tem horário reduzido para cuidar de um filho com Síndrome de Down ganhou o direito de assumir um cargo de gestão para o qual foi aprovada em seleção interna. A empresa, no entanto, impediu sua ascensão, alegando que o cargo exigia uma carga de 44 horas semanais.

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entenderam que a redução de jornada protege o direito de pessoas com deficiência e suas famílias. A decisão manteve a sentença do juiz Gustavo Jaques, que disse que a redução de jornada não deveria impedir a promoção da funcionária. Antes de iniciar o processo judicial, a trabalhadora havia passado em uma seleção para coordenadora, mas ao se apresentar para o trabalho, foi informada que não poderia assumir devido à sua jornada reduzida.

O juiz destacou que não há regulamentação interna para incluir pessoas com deficiência em cargos de gerência e que a postura da empresa não respeita os direitos constitucionais. A sentença determinou a nomeação da funcionária para o cargo de coordenadora em Porto Alegre e concedeu uma indenização de R$ 5 mil por danos morais pela expectativa frustrada de promoção.

Ambas as partes recorreram ao TRT-RS, que reafirmou que a promoção deve ser baseada em qualificação, independentemente da redução de carga horária. A decisão foi unânime e pode ser levada ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Sem provas robustas, TRT-GO nega indenização a locutora por assédio eleitoral

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de indenização por danos morais de uma locutora de rádio. Ela alegava ter sido demitida sem justa causa após participar da campanha de um candidato adversário da sócia da rádio, o que considerava assédio eleitoral e ato discriminatório.

A locutora recorreu ao Tribunal, afirmando que sua dispensa estava ligada a razões políticas e pedindo R$ 50 mil de indenização. O relator, desembargador Welington Peixoto, esclareceu que o assédio eleitoral é o abuso de poder do empregador para influenciar ou impedir o voto dos trabalhadores. Ele destacou que a trabalhadora tinha a responsabilidade de provar suas alegações.

Os outros membros da Primeira Turma concordaram com a falta de provas, já que a única testemunha da locutora conhecia a motivação apenas por sua versão. Assim, a decisão reafirmou que a demissão um dia após as eleições não é, por si só, uma prova de discriminação política. A Turma manteve a sentença e negou o pedido de indenização.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Vara do Trabalho reconhece fraude sistêmica em contratações de pessoal no Município de Ipanguaçu

A Vara do Trabalho de Assu condenou o município de Ipanguaçu, a Promove Ação Sociocultural e a Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde (Bem-Estar) a pagar R$ 600 mil em indenização por danos morais coletivos e R$ 255.894,63 por dumping social, que é a violação da ordem econômica. A decisão também obrigou os réus a pagarem as verbas rescisórias dos empregados da Promove, com bloqueio cautelar de R$ 930 mil para garantir este pagamento.

A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, que proferiu a sentença em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, destacou que o município está em desgoverno, com várias empresas atuando como cooperativas, mas que, na verdade, são apenas intermediadoras de mão de obra sem responsabilidade. Ela apontou que há anos não existem concursos públicos em Ipanguaçu e que os empregos são usados como moeda de troca durante as eleições.

A juíza também mencionou o valor alarmante dos contratos firmados, totalizando R$ 17.059.642,50, e reconheceu a ilicitude da terceirização, declarando a responsabilidade solidária do município para todos os direitos trabalhistas dos mais de 300 trabalhadores da Promove, que foram dispensados sem receber os salários devidos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Décima Turma confirma benefício assistencial a rapaz com autismo severo e em situação de vulnerabilidade a partir do requerimento administrativo

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a decisão que ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um jovem com Transtorno do Espectro Autista (TEA) severo que vive em situação de vulnerabilidade. O diagnóstico e a hipossuficiência foram comprovados por um laudo pericial. O rapaz mora em Barueri/SP com a mãe, recebendo uma renda familiar de R$ 650,00 do Bolsa Família.

O juiz da 1ª Vara Federal de Barueri/SP determinou que o benefício fosse pago a partir do pedido feito em 29/2/20. O INSS recorreu para que o pagamento começasse somente após a intimação do laudo. A relatora, desembargadora Gabriela Araujo, manteve a decisão, enfatizando a dependência da mãe para o cuidado do filho e a dificuldade de trabalho. A situação de imigrante e os desafios sociais foram considerados na análise.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Reclamatória trabalhista deve ser considerada prova para contagem de tempo especial

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região decidiu que um laudo pericial de uma reclamação trabalhista pode ser usado como prova no processo previdenciário para reconhecer tempo especial, devendo ser avaliado pelo juiz. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 6/6. Um trabalhador de 42 anos do setor calçadista impetrou ação após ter seu pedido de prova pericial negado pelo INSS. A TRU destacou que a prova pericial deve ser aceita, pois favorece a economia processual, conforme o artigo 372 do CPC.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

CEF deverá manter renegociação que concedeu desconto de 92% a estudante beneficiária do Auxílio Emergencial de 2021

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) decidiu que uma advogada pode manter o desconto em sua dívida do FIES, por ter recebido o Auxílio Emergencial em 2021. A decisão foi publicada em 08/06 pelo juiz Nórton Luís Benites. A advogada renegociou sua dívida em novembro de 2023, obtendo um desconto de 92% baseado na Lei 14.719/23, que permitiu abatimentos para quem teve débitos vencidos em junho de 2023 e recebeu o auxílio.

Em agosto de 2024, a Caixa Econômica Federal reduziu o desconto para 77%, alegando que seu nome não estava na lista de beneficiários. O juiz, após examinar os documentos, confirmou o direito da advogada de manter a renegociação e suspendeu os novos termos impostos pela CEF. O pedido de danos morais foi negado, e cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Justiça reconhece prática abusiva e obriga banco a converter cartão consignado em empréstimo pessoal

A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a contratação de cartão de crédito consignado foi abusiva. O contrato deve ser convertido em empréstimo pessoal consignado, aplicando a taxa média de mercado. A decisão foi unânime, liderada pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

O tribunal declarou que houve falta de consentimento claro, pois o consumidor não foi informado corretamente sobre o tipo de contrato. Ele pensava que estava contratando um empréstimo, mas na verdade estava lidando com um cartão de crédito com juros muito altos, o que pode levar ao superendividamento.

O TJMT determinou que o banco devolva os valores cobrados indevidamente, mas não em dobro, pois não foi comprovada má-fé. Além disso, o pedido de indenização por danos morais foi negado, já que não houve provas de estresse emocional. A decisão enfatiza que a falta de informação clara permite a conversão do contrato em empréstimo pessoal consignado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso


Sexta-feira, 13 de junho de 2025.

Diretora de escola exonerada sem defesa deve ser reconduzida

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concedeu um mandado de segurança para reintegrar uma diretora escolar que foi exonerada sem o devido processo legal. A exoneração, feita pela Secretaria de Estado de Educação em julho de 2024, foi considerada ilegal porque não respeitou os direitos ao contraditório e à ampla defesa, que são princípios constitucionais importantes.

A diretora havia sido nomeada após um processo seletivo e sua permanência no cargo estava garantida até dezembro de 2025. A relatora do caso afirmou que a exoneração não seguia as normas e princípios legais. A decisão exige que futuras exonerações sigam um procedimento administrativo que assegure os direitos da servidora. A turma reafirmou que exonerações de cargos designados requerem um processo legal adequado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Fiscalização afasta 12 adolescentes em formação para atletas de futebol do trabalho infantil em Portão (RS)

Adolescentes de várias partes do Brasil e do Paraguai estavam em situação de trabalho infantil em um centro de formação de atletas de futebol em Portão, Rio Grande do Sul. Uma ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), junto com outras instituições, resultou no afastamento de 12 jovens entre 14 e 17 anos. Esses adolescentes viviam em alojamento inadequado, eram submetidos a treinos intensivos e estavam fora da escola.

A auditoria fiscal do MTE constatou que os jovens não tinham contratos legais para formação esportiva e que as condições oferecidas não atendiam à legislação brasileira. Além disso, muitos adolescentes estavam fora da escola por um período e os provenientes do Paraguai não tinham aulas regulares, apenas recebiam fotografias de cadernos sem acompanhamento de professores. Isso indicava prováveis dificuldades no aprendizado.

Os auditores entregaram um Termo de Afastamento, exigindo o fim das atividades irregulares e o retorno dos adolescentes às suas famílias. Essa operação se alinhou ao Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, reafirmando o compromisso do governo com a proteção de crianças e adolescentes. O combate ao trabalho infantil é prioridade para o governo, buscando garantir direitos e acesso à educação e desenvolvimento saudável.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

MTE retira 47 adolescentes em situações de trabalho infantil no Mato Grosso do Sul

Fiscais identificam adolescentes em trabalhos perigosos em Mato Grosso do Sul, como mecânica, agricultura e indústria têxtil. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atuou em maio, retirando 47 crianças e adolescentes de situações de trabalho infantil em Campo Grande e outras cidades.

As fiscalizações aconteceram em oficinas mecânicas, supermercados e propriedades agrícolas, onde foram encontrados adolescentes de 16 a 17 anos em funções classificadas como piores formas de trabalho infantil, de acordo com um decreto que protege menores de 18 anos. Entre as funções estavam: auxiliar de mecânico, açougueiro e garçom.

A coordenadora Maristela Borges de Sousa Saravi destacou o aumento de adolescentes trabalhando em condições de risco. As ações continuam como parte de uma campanha nacional contra o trabalho infantil, buscando erradicar violações de direitos.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Mercado financeiro: Bolsa opera em alta e dólar recua nesta manhã

Às 10h25 desta quarta-feira, o Ibovespa registrava alta de 0,51%, alcançando os 137.128 pontos. Já o dólar comercial apresentava queda de 0,57%, sendo negociado a R$ 5,5381 para a venda. O movimento reflete o otimismo dos investidores com o cenário externo e a expectativa por novos indicadores econômicos ao longo do dia.


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Habilitação de instituições para fins de consignação em folha de pagamento

A Portaria MTE 1.039/2025 alterou a Portaria MTE 434/2025, que dispõe sobre as formalidades para habilitação de instituições para operacionalização da operação de crédito com consignação em folha de pagamento, estabelecendo, dentre outros, que para o cumprimento das formalidades de habilitação, a instituição consignatária deverá protocolar pedido ao MTE, acessando a plataforma eletrônica de habilitação, com acesso por meio de login único no gov.br para anexar, dentre outros documentos da instituição consignatária, comprovação de que possui cadastramento ativo na plataforma consumidor.gov.br na condição de fornecedor (empresa previamente cadastrada para receber, responder e resolver reclamações de consumidores no sistema).As cooperativas singulares de crédito, ficam dispensadas de anexar a consulta ao Unicad - Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central do Brasil, para comprovação do CBC - código bancário de compensação da instituição .

Confirmada a apresentação de toda a documentação, a Secretaria de Proteção ao Trabalhador do MTE analisará a conformidade dos pedidos de habilitação das instituições consignatárias.


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Novas normas substituem o decreto do IOF, mantendo aumento o bilionário da arrecadação federal

O governo federal anunciou novas medidas (Decreto 12.499/2025 e Medida Provisória 1.303/2025)para aumentar a arrecadação. As decisões foram tomadas entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e líderes do Congresso, mas o presidente da Câmara, Hugo Motta, não garantiu apoio.

As principais mudanças incluem:


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Resumo Econômico

Referência: maio e junho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468%
CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656%
CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878%
CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533%
CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675%
ICV (DIEESE)05/25 0,19% 2,78717% 5,52343%
IGP-1005/25 -0,01% 1,21187% 7,55332%
IGP-DI05/25 -0,85% 0,04965% 6,27630%
IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618%
INCC-DI05/25 0,58% 2,74910% 7,23843%
INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328%
INPC05/25 0,35% 2,84584% 5,49639%
IPA-DI05/25 -1,38% -1,01380% 6,68247%
IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578%
IPC (FIPE)05/25 0,27% 2,10702% 5,19431%
IPC (IEPE)05/25 0,56% 2,42235% 5,42884%
IPCA05/25 0,26% 2,74556% 5,31964%
IPCA-E05/25 0,36% 2,79724% 5,40439%
IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439%
IPC-DI05/25 0,34% 2,52147% 4,28464%
IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866%
IVAR05/25 -0,56% 5,51762% 5,09945%
POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930%
SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468%
TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612%


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Empresa de trens é condenada por divulgar lista com nome de metroviária que ajuizou ação

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. (Trensurb) deve indenizar uma metroviária por divulgar seus dados na intranet como parte de uma lista de empregados com ações trabalhistas. A divulgação dos dados feriu a privacidade e a segurança das informações pessoais da trabalhadora.

A metroviária relatou que a exposição da lista, que incluía nomes e detalhes de mais de dois mil empregados, resultou em piadas e chacotas no ambiente de trabalho, como comentários sobre suas ações na justiça. O Tribunal Regional do Trabalho de Porto Alegre tinha considerado a situação apenas um "aborrecimento" e não uma violação grave.

Entretanto, a Segunda Turma do TST considerou a divulgação ilegal. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que tal prática é discriminatória e pode levar a retaliações. A decisão foi unânime e a indenização foi aprovada.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Empregador doméstico terá direito à justiça gratuita em ação ajuizada por cuidadora

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu justiça gratuita a um empregador doméstico de São Paulo, cujo recurso foi negado nas instâncias anteriores por falta de depósito recursal. O tribunal decidiu que, por se tratar de uma pessoa física, era suficiente a declaração de pobreza feita pelo empregador ou seu advogado para ter direito à gratuidade.

O caso envolveu uma cuidadora que processou o empregador em 2017, pedindo reconhecimento de vínculo de emprego, alegando que trabalhou sem registro, férias ou décimo terceiro salário entre 2006 e 2017. Inicialmente, o vínculo foi reconhecido em 2017, e o empregador recebeu a gratuidade. Porém, ao tentar recorrer, a justiça negou devido à falta de pagamento das custas processuais.

O ministro relator destacou que, conforme a Súmula 463 do TST, para pessoas físicas é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica para obter a gratuidade de justiça. O caso voltou ao TRT para prosseguir o julgamento do recurso negado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Pedido de penhora de créditos em plataformas de apostas é negado por não ter potencial de efetividade

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedidos para enviar ofícios a plataformas de apostas online para encontrar valores de um devedor trabalhista. A decisão foi baseada na falta de potencial para recuperar a dívida. A desembargadora Valéria Pedrosa de Moraes explicou que, segundo a Lei nº 14.790/2023, prêmios vão para contas dos apostadores. Assim, a penhora via Sisbajud é considerada mais eficaz. Os créditos em apostas são eventos futuros e incertos, comprometendo a liquidez para penhora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Trabalhadora em Juiz de Fora não receberá indenização por uso da imagem em campanhas; empresa do varejo provou autorização

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por uma ex-vendedora de uma loja em Juiz de Fora, que alegou violação do direito de imagem. Ela afirmou que a empresa a obrigou a mudar sua foto de perfil e a promover produtos nas redes sociais, utilizando também o telefone pessoal. A defesa da empresa argumentou que não fez nada que causasse danos morais. O período de trabalho da ex-vendedora foi de 1º de fevereiro de 2019 a 30 de julho de 2021.

O juiz da 4ª Vara do Trabalho decidiu a favor da empresa, e a ex-vendedora recorreu, mantendo seu pedido de indenização. O desembargador relator, Jorge Berg de Mendonça, destacou que ela não provou ter sofrido danos morais devido a ações ilegais da empresa. A empresa apresentou um termo de consentimento assinado pela vendedora, que autorizava o uso gratuito da sua imagem para campanhas.

O juiz afirmou que o uso da imagem só é ilegal se não houver consentimento ou se for feito de forma maliciosa. Ele também concluiu que a ex-vendedora não comprovou que teve sua imagem utilizada indevidamente, descartando os pedidos de reparação por danos morais. A testemunha do caso corroborou que os vendedores eram orientados pela gerência a fazer divulgação nas redes sociais.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Auxiliar de produção ganha plus salarial por também atuar na operação de máquinas

Um auxiliar de produção foi reconhecido por acumular funções, recebendo um adicional de 15% sobre seu salário base, que também afetou outras verbas trabalhistas. Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiram que ele, além de suas funções normais, realizava tarefas mais complexas que exigiam maior responsabilidade, caracterizando acúmulo de funções.

A decisão unânime seguiu a sentença da juíza Rafaela Duarte Costa, da Vara do Trabalho de Guaíba. A testemunha do processo afirmou que o auxiliar operava uma máquina enfardadeira e, quando necessário, ajudava em uma empacotadeira e em uma tubeteira. A juíza concluiu que houve uma alteração prejudicial em seu contrato, levando à condenação da empresa a pagar um adicional salarial por acúmulo de funções, desde o terceiro mês de trabalho.

Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram ao TRT-RS, buscando, respectivamente, a absolvição da condenação e um aumento no percentual fixado. A relatora do caso, desembargadora Beatriz Renck, afirmou que o trabalhador não é obrigado a realizar funções além daquelas para as quais foi contratado, confirmando a necessidade do adicional salarial. O percentual de 15% foi mantido por ser considerado razoável. O acórdão pode ser recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Advogado que falsificou jurisprudência é condenado por litigância de má-fé e caso vai à OAB

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou um advogado por litigância de má-fé por apresentar jurisprudência manipulada ou inexistente em um recurso. Há suspeitas de que ele tenha usado Inteligência Artificial para criar jurisprudência falsa para apoiar seu argumento e enganar os juízes. Além da multa, o caso foi enviado à OAB-CE para investigação de comportamento inadequado.

O relator, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, afirmou que tentar manipular a jurisprudência fere os princípios da ética processual e compromete a confiança no sistema de justiça. O advogado buscava reformar uma sentença que condenava a empresa a pagar adicional de insalubridade e indenização por danos morais, mas usou jurisprudência falsa para defender sua posição.

Rebonatto enfatizou que a atuação dos advogados deve ser ética e responsável. O uso de jurisprudência fictícia prejudica a justiça e viola princípios éticos. Diante disso, o tribunal enviou um ofício à OAB-CE para que sejam tomadas providências e possível punição ao advogado, estabelecendo ainda uma multa de 2% sobre o valor da causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Faxineira receberá indenização por limpar xingamento machista contra ela em atacadista

Uma faxineira de uma empresa atacadista de alimentos em Curitiba foi ofendida com uma frase sexual e machista escrita por um colega na porta de um banheiro masculino. O superior dela mandou que ela mesma apagasse a ofensa, o que aumentou a humilhação, principalmente porque o marido dela também trabalhava na mesma empresa. Em 30 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu que a empresa deveria pagar R$ 5 mil por danos morais, com a possibilidade de recurso.

A juíza Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro sugeriu que o caso fosse enviado ao Ministério Público do Paraná, pois a ofensa poderia ser considerada crime, como apologia ou ameaça de estupro. Embora a juíza tenha indicado que a indenização deveria ser maior, a faxineira não recorreu do valor decidido na primeira instância. O processo é mantido em segredo de justiça por conta da gravidade da situação.

A empresa não tomou medidas adequadas após o ocorrido, como investigar a ofensa ou implementar ações contra o assédio. A empresa alegou que a faxineira tinha autonomia para apagar a ofensa, mas a juíza afirmou que deveria ter enviado alguém para realizar essa tarefa. A decisão considerou também que as desigualdades sociais e a desvalorização do trabalho da faxineira contribuíram para a humilhação que ela enfrentou, recebendo apenas R$ 1.900,00 por mês. A crítica também se estendeu ao estigma associado ao seu trabalho, evidenciado pela forma como a ofensa foi escrita.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Negado vínculo trabalhista de auxiliar de cabeleireiro com salão de beleza

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de uma auxiliar de cabeleireiro para reconhecer seu vínculo de emprego com o salão onde trabalhava. A trabalhadora, que atuou como manicure e auxiliar de cabeleireiro de 21/10/2022 a 11/3/2023, recebia cerca de R$ 2.500 por mês, incluindo comissão.

O juiz da Vara do Trabalho de Avaré negou o pedido baseando-se no depoimento de uma testemunha, que confirmou que a trabalhadora tinha um sistema de trabalho flexível, agendando clientes e podendo atender em casa, além de não precisar de atestado médico quando faltava.

O proprietário do salão, que também trabalhava como cabeleireiro, afirmou que a relação era autônoma, permitindo que os profissionais dividissem despesas e clientelas. O relator do acórdão, desembargador Marcelo Garcia Nunes, destacou que os trabalhadores atuavam com autonomia, sem subordinação, configurando uma parceria e não um vínculo empregatício. A relação de emprego não foi reconhecida, apesar da ausência de contrato formal.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Pedreiro receberá indenização após acidente de trabalho causar perda parcial de visão

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de construção de Águas Lindas de Goiás a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um pedreiro que perdeu parte da visão do olho esquerdo após um acidente de trabalho. No entanto, o pedido do trabalhador por indenização por danos estéticos e pensão vitalícia foi negado.

O acidente ocorreu em maio de 2023, quando o trabalhador tentava retirar um prego de uma madeira e o objeto atingiu seu olho. Ele não usava equipamento de proteção individual (EPI) no momento. O laudo médico indicou uma perda severa da visão, levando o pedreiro a passar por cirurgia e a permanecer em acompanhamento médico.

O tribunal confirmou a decisão da primeira instância, que avaliou que o trabalhador ainda pode exercer sua função, apesar das limitações visuais, e que não há deformidade visível que justifique a indenização por danos estéticos. Também foi reconhecido o vínculo empregatício entre o pedreiro e a empresa desde outubro de 2022, com exigência de registro em carteira de trabalho. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Turma reconhece legalidade de edital da Aeronáutica que não admitiu diplomas de tecnólogo para comprovar formação profissional

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, o pedido de apelação do Sindicato dos Tecnólogos do Estado da Bahia (Sindtecno). O sindicato queria anular um edital de concurso da Aeronáutica que não aceitava diplomas de cursos superiores de tecnologia. Eles alegaram cerceamento de defesa e que a proibição aos tecnólogos era discriminatória, violando o princípio da isonomia e limitando o acesso a cargos públicos.

O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a decisão de não aceitar a tese do apelante não é nula. Ele lembrou que o Judiciário não deve interferir na definição das especialidades profissionais que a Administração considera necessárias e destacou que a exigência de diplomas tradicionais não é discriminação, já que as atividades são diferentes.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quinta-feira, 12 de junho de 2025.

Empresa terceirizada deverá restituir valores decorrentes de condenação trabalhista aos cofres públicos

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ganhou o direito de ser reembolsada por valores pagos em uma condenação na Justiça do Trabalho, conforme decidido pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A UFRGS teve que pagar mais de R$29 mil a um trabalhador porque a empresa terceirizada contratada não fez os pagamentos devidos. A empresa e seu sócio não se manifestaram no processo, e a justiça não permitiu atingir o patrimônio do sócio. Agora, a empresa deve retornar os valores à UFRGS, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Câmara aprova cancelamento digital de contribuição sindical

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 1663/2023, que revoga partes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideradas desatualizadas e introduce o cancelamento digital da contribuição sindical. Agora, esse cancelamento pode ser feito por portais ou aplicativos do Governo Federal, plataformas dos sindicatos, aplicativos de empresas autorizadas, ou por e-mail para o sindicato.

O Deputado Hélder Salomão criticou a proposta, alegando que ela visa enfraquecer as organizações sindicais e a luta dos trabalhadores. Já o Deputado Rodrigo Valadares destacou a reforma trabalhista de 2017 que tornou o pagamento da contribuição facultativo. Além do cancelamento digital, foram revogados outros pontos da CLT sobre a organização sindical, como a criação de sindicatos e regulamentações pelo Ministério do Trabalho, além da extinção das juntas de conciliação.

A proposta que modifica a CLT ainda será analisada pelo Senado.

Fonte: Agência Brasil


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Siscomex Exportação: Inclusão de produtos no LPCO de Produtos de Defesa

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 18/06/2025, a exportação de determinados produtos classificados nas NCM listadas a seguir exigirá a “Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012). Essa licença deve ser solicitada através do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior. As categorias de produtos incluem transceptores e antenas para comunicação militar, equipamentos de visão noturna, sistemas de aviso de aproximação de mísseis, câmeras de espectro infravermelho e aparelhos de radiodetecção, entre outros.

Os produtos classificados nas NCM 85176299, 85258914, 85258922, 85261000, 93040090 e 93063000 estão entre os que necessitam da licença, caso atendam a certas características técnicas para uso militar. Por exemplo, transceptores para comunicação Terra-Ar e via satélite, equipamentos para captação de imagens no espectro infravermelho e armas de pressão ou de lançamento de dardos.

Além disso, exportações de produtos nas NCM 87033390, 87164000, 93020000 e 93063000 estarão sujeitas a verificação posterior por parte do órgão anuente. Esses produtos incluem veículos militares, reboques, revólveres e munições para revólveres.

Esta informação é divulgada a pedido do Ministério da Defesa, em conformidade com o Decreto nº 11.337 de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria SEPROD SG-MD Nº 6.081, de 16 de dezembro de 2022, que revogou a Portaria SEPROD/SG - MD n° 5.657, de 11 de dezembro de 2024, respeitando os artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Fonte: Siscomex


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

EFD-Reinf: Nota Técnica 02/2025 – Ajustes nos leiautes da versão 2.1.

Foi publicada a Nota Técnica 02/2025, que adiciona o campo opcional {indPertIRRF} no leiaute do R-1000 - Informações do contribuinte. Esse campo deve ser preenchido por declarantes de certas fundações e fundos públicos, que obtêm mais da metade de suas receitas do poder público. Ao preencher esse campo, os valores de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb. Contribuintes que enviaram débitos incorretamente devem alterar o R-1000, preencher o campo {indPertIRRF}, reabrir e fechar o período de apuração. O XSD do evento R-1000 foi republicado, substituindo a versão anterior.

Fonte: Portal do Sped


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Reajustados os pisos salariais do Estado do Rio Grande do Sul

Por meio da Lei nº 16.311, de 10 de junho de 2025, o Governo do Rio Grande do Sul reajustou os pisos salariais dos empregados do Estado, que passarão a vigorar da seguinte forma:

A norma em referência estabelece que a data-base dos pisos salariais, é 1º de maio e os valores reajustados serão aplicáveis a partir de 11/06/2025.


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Imóvel de espólio não perde proteção como bem de família e não pode ser penhorado por dívidas do falecido

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, permanece protegido como bem de família e não pode ser penhorado para pagar dívidas deixadas pelo autor da herança. O tribunal afirmou que a transmissão da herança não altera a natureza do bem de família se a casa continuar a ser usada para fins residenciais.

Uma família buscou o bloqueio do único imóvel do espólio devido a uma dívida de R$ 66.383,22. O tribunal de primeira instância concedeu o pedido de bloqueio, alegando que o espólio ainda era responsável pelas dívidas do falecido até a partilha. A defesa do espólio argumentou que o imóvel deveria ser impenhorável, mantendo sua proteção como bem de família, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão.

O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o imóvel usado como residência é impenhorável, independentemente da dívida. Ele observou que os herdeiros respondem pelas dívidas dentro dos limites da herança, mas isso não remove a proteção do bem de família. A proteção persiste desde que as condições legais sejam mantidas.

O reconhecimento da impenhorabilidade não apaga a dívida, que continua a ser exigível. O ministro explicou que, embora a impenhorabilidade limite a execução através do imóvel, o credor ainda pode buscar outras formas legais de satisfação da dívida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Frigorífico vai indenizar vendedora dispensada ao voltar de licença por depressão

Uma vendedora da Seara Alimentos Ltda. receberá R$ 20 mil de indenização após ser demitida dois meses depois de voltar de licença médica para tratar depressão. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão foi discriminatória, pois a dispensa ocorreu pouco tempo após o retorno da funcionária, que tinha um histórico de transtorno depressivo.

Ela foi contratada em abril de 2018 e afastada pelo INSS em setembro do mesmo ano para tratamento. Após seu retorno, ficou apenas acompanhando outro vendedor até sua demissão. A primeira instância considerou que sua doença, por ser estigmatizante, se encaixava na proteção prevista pela legislação, concedendo uma indenização.

O Tribunal Regional de Campinas reformou essa decisão, argumentando que a funcionária estava apta para trabalhar e que sua depressão não era causada pelo ambiente de trabalho. No entanto, o ministro relator do recurso destacou que a empresa tinha conhecimento da condição da funcionária e não apresentou uma justificativa válida para a demissão. A Turma decidiu, por unanimidade, restabelecer a sentença anterior.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Sentença coletiva contra banco poderá ser executada individualmente

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma funcionária do Banco Bradesco S. A. pode executar sozinha uma sentença de uma ação coletiva movida pelo sindicato. A decisão afirma que créditos reconhecidos em ações coletivas podem ser individualizados por empregados em ações autônomas.

A ação coletiva, que começou em 2013, confirmou o direito dos bancários a diferenças de horas extras, e a execução começou em 2016. A bancária entrou com uma ação individual em 2018, alegando que o banco estava atrasado no pagamento e dificultando o cumprimento da sentença.

O primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho negaram o pedido, mas o relator do recurso destacou que os trabalhadores têm o direito de escolher entre ações coletivas ou individuais. A decisão foi unânime e o caso voltará à 29ª Vara do Trabalho para prosseguir com a execução individual.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Justiça afasta perdão tácito a trabalhador que recebeu nova oferta do mesmo empregador por engano após falta grave

Um trabalhador de supermercado foi demitido por justa causa após ser preso em flagrante por furto de mercadorias do local. Ele tentou converter a demissão em imotivada, alegando que uma nova oferta de emprego da empresa indicava perdão. No entanto, a justiça rejeitou seu argumento.

O trabalhador afirmou que não havia provas suficientes do furto. Em sua defesa, a empresa argumentou que a nova oferta de emprego ocorreu por um erro administrativo, já que quem contrata não tem acesso às razões da demissão.

As evidências, incluindo imagens de segurança e um boletim de ocorrência, mostraram que ele saiu do supermercado sem pagar por mercadorias avaliadas em R$ 5 mil, apesar de afirmar que havia pago R$ 800. O juiz destacou que as provas confirmaram a demissão por justa causa e que a nova oferta de trabalho não indicava perdão, mas um erro material.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Auditor ferido em assalto após consertar caixa eletrônico deve ser indenizado

Um auditor de caixa eletrônico que foi ferido durante um assalto receberá uma indenização total de R$ 120 mil por danos morais, estéticos e materiais. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, mantendo a sentença da juíza Patrícia Iannini dos Santos.

O incidente ocorreu quando o trabalhador estava voltando para o carro da empresa após consertar um terminal eletrônico e foi atacado com uma faca. Um laudo médico indicou uma redução de 7,5% na capacidade de trabalho devido a sequelas na mão esquerda, além de um transtorno de ansiedade causado pelo assalto e danos estéticos leves.

A juíza aplicou a teoria do risco criado, determinando que a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Mesmo o trabalhador não transportando valores, ele estava em um carro da empresa, levando o assaltante a presumir que ele tinha dinheiro.

A indenização inclui R$ 30 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos, uma pensão mensal vitalícia reduzida e indenização pelos lucros cessantes. A decisão unânime pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quarta-feira, 11 de junho de 2025.

Médico consegue adiar incorporação ao Exército para concluir curso de especialização em Radiologia

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a adiar a incorporação de um médico ao Exército Brasileiro até que ele termine sua especialização. O juiz Rodrigo Machado Coutinho publicou a decisão em 05/06. O médico pediu adiamento do serviço militar obrigatório para realizar a residência médica, que foi inicialmente negado, mas a Justiça permitiu que ele fizesse o serviço após a residência.

Em janeiro de 2025, após a residência, ele foi aprovado para uma especialização em Radiologia e pediu novo adiamento, que também foi negado. A União argumentou que o adiamento não é um direito do médico, mas a Justiça ratificou que ele pode ser adiado, considerando a continuidade dos estudos. A União deve manter esse adiamento até a conclusão da especialização, podendo recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Nova versão da nota técnica que trata da tributação monofásica sobre combustíveis

A versão 1.60 da Nota Técnica 2023.001, divulgada no Portal Nacional da NF-e, atualiza as regras de tributação monofásica sobre combustíveis. As validações N41-10 e N41-20 foram modificadas para incluir códigos ANP do Diesel B, permitindo que refinarias ou suas bases emitam NF-e na venda desse produto quando o ICMS monofásico não incidiu sobre o Diesel A ou C, mas já foi aplicado ao biodiesel no percentual obrigatório, conforme o Convênio ICMS 199/2022. O prazo para testes vai até 01/07/2025, com implantação em produção em 14/07/2025. A NT também introduz a regra LA18-10, que será testada a partir de 04/08/2025 e ativada em produção em 01/10/2025, visando maior controle fiscal nas operações com combustíveis. As mudanças buscam alinhar a emissão de NF-e às regras tributárias vigentes, garantindo conformidade legal.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Nova versão de nota técnica que adequa os campos de IBS, CBS e IS na NF-e e NFC-e

A Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10, introduz mudanças significativas na NF-e e NFC-e. Para Simples Nacional e MEI, a rejeição 1115 (IBS/CBS não preenchidos) ganhou três observações, sendo a terceira relevante: a obrigatoriedade do preenchimento só valerá a partir de 04.01.2027 para CRT 1 e 4. Em 2026, esses campos permanecem dispensáveis conforme Art. 348, III, "c" da LC 214/2025. Na finalidade "Nota de débito", agora é obrigatório selecionar o "Tipo de débito", com duas novas opções: "06 = Pagamento antecipado" e "07 = Perda em estoque". Criou-se um grupo específico para notas de antecipação, permitindo referenciar documentos de pagamento antecipado, útil em vendas com entrega futura. Nesses casos, a emissão de NF-e com tipo "pagamento antecipado" exigirá o registro do evento "Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado". A SVRS passou a autorizar novos eventos, com URLs disponíveis no Portal Nacional da NF-e (aba "Serviços"). Foram adicionados quatro novos eventos e excluído um.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Publicada a versão 1.05 da Nota Técnica 2024.003, com Correção de NCM

A versão 1.05 da Nota Técnica 2024.003 foi publicada, trazendo a correção de códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Essa atualização visa alinhar as classificações fiscais às regulamentações vigentes, evitando divergências em processos tributários e aduaneiros. A revisão detalha ajustes específicos em subitens, garantindo precisão na identificação de mercadorias para fins de impostos e comércio exterior. Empresas devem verificar imediatamente as mudanças para adequar seus sistemas e documentos, prevenindo multas ou atrasos. A nota técnica também esclarece dúvidas frequentes sobre aplicação de NCMs em setores estratégicos, como químico e tecnológico. Órgãos fiscalizadores reforçam a importância da conformidade para evitar autuações. A implementação é obrigatória a partir da data de publicação, sem período de transição. Consultores tributários recomendam análise minuciosa para impactos em cálculos de IPI, ICMS e PIS/COFINS. A versão completa está disponível no portal oficial.

Fonte: Portal da Nota Fiscal Eletrônica


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

IPCA fica em 0,26% em maio

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou variação de 0,26% em maio, abaixo dos 0,43% de abril, acumulando 2,75% no ano e 5,32% em 12 meses. O grupo Habitação teve maior impacto (1,19%, 0,18 p.p.), impulsionado pela energia elétrica residencial (3,62%, 0,14 p.p.) devido à bandeira tarifária amarela. Reajustes tarifários em capitais como Recife (7,16%) e Belo Horizonte (3,67%) também influenciaram. Alimentação e bebidas desacelerou (0,17%), com quedas no tomate (-13,52%) e arroz (-4,00%), mas altas na batata (10,34%) e cebola (10,28%). Transportes recuou (-0,37%), puxado por passagens aéreas (-11,31%) e combustíveis (-0,72%). Saúde e cuidados pessoais (0,54%) refletiu reajustes em medicamentos (0,69%) e planos de saúde (0,57%). Regionalmente, Brasília teve a maior alta (0,82%), enquanto Rio Branco ficou estável (0,00%). O IPCA abrange famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos em 16 localidades, comparando preços de abril e maio de 2025.

Fonte: Agência de Notícias IBGE


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Risco e Liquidez:
O Que Explica a Divergência Entre Bolsa e Dólar?

Às 10h38min, os mercados financeiros apresentavam movimentos distintos: a Bolsa registrou alta de 0,43%, alcançando 136.290 pontos, refletindo otimismo dos investidores. Em contraste, o dólar comercial teve queda de 0,25%, cotado a R$ 5,5487 para venda, indicando pressão de oferta ou menor demanda pela moeda norte-americana. Esses movimentos podem estar associados a fatores como fluxo de capitais, expectativas sobre políticas econômicas ou cenário externo. A divergência entre os ativos sugere avaliações distintas de risco e liquidez pelos agentes. O desempenho da Bolsa pode indicar confiança em setores específicos, enquanto a desvalorização do dólar reflete dinâmicas cambiais momentâneas. Ambos os indicadores são sensíveis a notícias macroeconômicas e decisões de autoridades monetárias.


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

INPC tem alta de 0,35% em maio

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou alta de 0,35% em maio de 2025, abaixo da taxa de 0,46% do mesmo mês em 2024. No ano, o acumulado é de 2,85%, enquanto nos últimos 12 meses a variação foi de 5,20%, inferior aos 5,32% dos 12 meses anteriores. Os alimentos desaceleraram de 0,76% em abril para 0,26% em maio, enquanto os não alimentícios passaram de 0,39% para 0,38%. Brasília teve a maior variação regional (1,24%), impulsionada por energia elétrica residencial (9,30%) e ônibus urbano (12,90%), enquanto Rio Branco teve a menor (0,09%), com quedas no ovo (-9,09%) e arroz (-6,26%). O INPC, calculado pelo IBGE desde 1979, abrange famílias com renda de 01 a 05 salários mínimos, chefiadas por assalariados, em dez regiões metropolitanas e seis municípios adicionais. O índice compara preços coletados de 01 a 29 de maio de 2025 com os de 01 a 30 de abril de 2025.

Fonte: Agência de Notícias IBGE


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Força Tarefa resgata mais uma vítima de trabalho doméstico análogo à escravidão em Manaus (AM)

Uma mulher de 34 anos, que trabalhava como doméstica desde os 12 anos, foi resgatada no dia 5 de junho em Ponta Negra, Manaus, durante uma ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU). A inspeção, iniciada em 27 de maio, revelou que ela trabalhava sem contrato, sem pagamento adequado e em condições muito ruins, realizando também a produção de doces para seu empregador.

Ela começou o trabalho com a promessa de educação e um tratamento justo, mas acabou prestando serviços à família por 22 anos, recebendo apenas comida e moradia. A mulher nunca frequentou a escola e vivia em condições precárias. Após o resgate, recebeu apoio da Secretaria de Justiça e retornou à sua família.

Desde 1995, mais de 65 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão. Casos podem ser denunciados pelo Sistema Ipê.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Bancária terá jornada reduzida para acompanhar tratamento de filho com autismo

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária da Caixa Econômica Federal pode reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem perda salarial, para cuidar de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tribunal baseou sua decisão em fundamentos constitucionais e tratados internacionais, além de considerar a perspectiva de gênero.

A bancária solicitou a redução para acompanhar o tratamento do filho, que precisa de cerca de 40 horas de terapia por semana. Seu pedido foi negado em instâncias anteriores, que argumentaram que a legislação vigente não se aplicava a celetistas e que a carga horária era suficiente.

O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que a Constituição e a legislação promovem a proteção às crianças com deficiência e que é responsabilidade da sociedade e do Estado garantir esses direitos. Ele observou que os encargos familiares recaem desproporcionalmente sobre as mulheres, o que elimina a necessidade de comprovar que a mãe é a cuidadora principal.

A decisão também se apoiou em diversas normativas internacionais e nacionais. O tribunal concedeu tutela provisória para a redução da jornada imediatamente, argumentando que isso é essencial para o bem-estar da trabalhadora e de seu filho. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Metalúrgica e assessoria de segurança do trabalho são condenadas por apresentar laudo de risco falso

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma metalúrgica de Cambé (PR), uma empresa de segurança e medicina do trabalho e uma engenheira por apresentarem um inventário de risco fraudado, sem a devida inspeção do local. O tribunal considerou que os envolvidos não mostraram interesse em regularizar as condições de trabalho e tentaram evitar cumprir as normas.

As indenizações foram fixadas em R$ 200 mil para a metalúrgica e R$ 300 mil para a Segmed e a engenheira responsável pelo laudo. A situação surgiu após um acidente fatal com um trabalhador que caiu durante a troca de telhas, sendo que não havia vínculo formal de trabalho entre ele e a metalúrgica.

O inventário de risco foi elaborado sem uma visita ao local do acidente, usando dados de outra obra. Durante um inquérito civil, foi revelado que a técnica de segurança não visitou o local e fez medições em um serviço diferente. O Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou a condenação por danos morais coletivos.

O tribunal rejeitou a defesa da Segmed e da engenheira, que alegaram que o laudo era apenas exemplificativo. O juízo concluiu que o documento apresentado ao MPT era ideologicamente falso. Enquanto a condenação da metalúrgica foi mantida, a pena para a Segmed e a engenheira foi excluída pelo Tribunal Regional do Trabalho, considerando que o erro não teve repercussão social significativa. O MPT recorreu ao TST.

A relatora do processo enfatizou que o inventário sem análise real não previne acidentes e pode causar danos à sociedade. A Turma então restabeleceu a condenação da Segmed e aumentou as indenizações.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

STF suspende multa de R$ 1 milhão por dia imposta ao Sindicato dos Professores do DF por greve

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a multa diária de R$ 1 milhão imposta ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após a greve dos professores. A greve começou em 27 de maio, levando o governo a acionar o TJDFT. A justiça considerou abusiva a greve e decidiu pela sua suspensão, impondo a multa.

O Sinpro-DF argumentou que as medidas violam entendimentos do STF e comprometem a liberdade sindical. Flávio Dino destacou que a multa sem análise da capacidade financeira do sindicato afeta o direito de greve e pediu que o TJDFT reavalie a decisão. O TJDFT tem 10 dias para responder ao STF, enquanto o governo do DF deve fornecer informações em cinco dias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Aéreas são condenadas a indenizar comissária obrigada a custear maquiagem e meias exigidas para o trabalho

A 9ª Turma do TRT-2 condenou duas companhias aéreas a indenizar uma comissária de bordo que teve que pagar por maquiagem e meias-calças, exigidas como padrão estético. Os manuais da TAM e Latam exigiam que as funcionárias estivessem sempre bem arrumadas, mas não forneciam todos os itens do uniforme. A desembargadora-relatora destacou que os tripulantes devem receber gratuitamente os itens necessários. Ela também afirmou que a prática gera enriquecimento ilícito e reforça estereótipos de gênero, reconhecendo o direito da mulher a uma compensação mensal de R$ 400,00. O caso foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Motorista que sofreu acidente de trabalho após tombamento de caminhão na BR-040, em Juiz de Fora, será indenizado

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa deve pagar R$ 30 mil ao motorista que sofreu um acidente de trabalho. O acidente ocorreu quando o caminhão que ele dirigia tombou na BR-040, em Juiz de Fora. O tribunal determinou que não foi provada a culpa total do motorista ou que ele cometeu um ato inseguro durante o acidente.

O caminhão transportava botijões de gás, e após o tombamento, pegou fogo, bloqueando a rodovia em ambos os sentidos. O Corpo de Bombeiros foi chamado para apagar o fogo e resfriar o veículo incendiado. O motorista foi ejetado do caminhão e levado ao hospital com ferimentos graves.

O juízo de primeira instância condenou a empresa, uma distribuidora de gás, a pagar a indenização devido ao acidente. A empresa entrou com recurso, alegando que não teve participação no acidente e que havia dado apoio ao motorista, além de terem feito um acordo extrajudicial sobre os danos. A empresa também mencionou que o motorista, que estava sem vínculo empregatício após a rescisão, continuou a trabalhar como freelancer.

A desembargadora relatora, Jaqueline Monteiro de Lima, afirmou que o acidente foi reconhecido pelo representante da empresa. Ela destacou que a empresa teve uma responsabilidade objetiva pelo acidente devido ao risco da atividade. A magistrada também não aceitou as alegações de culpa do motorista baseadas em vídeos postados nas redes sociais, pois essas provas não confirmaram que ele estava usando o celular no momento do acidente.

Além disso, a desembargadora ressaltou a gravidade da conduta da empresa, que exigia que o motorista seguisse rotinas de trabalho sem vínculo laboral. Ela concluiu que a empresa tinha culpa no acidente e, por isso, o pagamento de indenização por danos morais estava justificado. O valor de R$ 30 mil foi mantido, sem redução.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Acordo via WhatsApp garante pagamento de R$ 110 mil a professora em Boa Vista

Um acordo realizado por meio de um grupo de WhatsApp encerrou um processo trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, que estava ativo desde 2019. A conciliação ocorreu em 29 de maio, parte da Semana Nacional da Conciliação Trabalhista. A ação tratava do não pagamento de verbas trabalhistas de uma professora entre janeiro de 2014 e março de 2019, quando a escola fechou sem pagar as rescisórias. A professora pediu pagamento de salários atrasados, aviso prévio, férias, 13º e indenização por danos morais, totalizando R$ 72 mil.

Em setembro de 2020, a escola foi condenada a pagar R$ 60 mil, mas em 2022 o processo foi arquivado por falta de bens penhoráveis. Em 2025, ao saber que a escola estava em funcionamento em Manaus, a advogada da professora ajuizou nova ação para executar o crédito trabalhista. Apesar de bloqueio parcial nas contas da empresa, não foi possível localizar bens para quitação da dívida de mais de R$ 117 mil.

O juiz sugeriu um grupo no WhatsApp para facilitar a conciliação. As partes concordaram em pagar R$ 110 mil em 17 parcelas mensais, com multa de 20% em caso de inadimplência. O juiz afirmou que a conciliação é a melhor forma de resolver questões. As advogadas das partes expressaram satisfação com a rapidez e eficiência do acordo. Agora, o processo seguirá para monitoramento dos pagamentos.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Revertida justa causa de trabalhador acusado de beber e dormir em serviço

Um ajudante de açougueiro e um colega foram vistos dormindo no vestiário, parecendo bêbados. O gerente, que foi a única testemunha, demitiu o trabalhador por justa causa devido à embriaguez, expressando que eles estavam incapacitados de trabalhar. No entanto, em um julgamento posterior na 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, a corte considerou que as alegações do ajudante eram válidas e que a demissão era injusta. O relator do acórdão, desembargador João Batista da Silva, citou que a testemunha do empregado negou ter visto o trabalhador alcoolizado e que o funcionário realizava suas atividades com competência.

A testemunha da empresa apresentou contradições, e as observações sobre a embriaguez eram baseadas em percepções subjetivas sem apoio de testes ou evidências adicionais. Além disso, evidências indicaram que o gerente praticava perseguição ao trabalhador, atribuindo tarefas fora de suas funções. O colegiado destacou que a empresa não conseguiu apresentar provas suficientes para justificar a demissão por justa causa, que deve ser claramente comprovada, pois causa sérias consequências para o trabalhador.

Diante disso, a corte reverteu a decisão anterior, considerando a demissão imotivada, e a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas, como aviso prévio e 13º salário proporcional.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Residente em medicina que atuou no SUS durante a pandemia tem direito a desconto no FIES

Uma médica pediatra conseguiu um abatimento na dívida do FIES por ter trabalhado na linha de frente contra a Covid-19. O juiz Cesar Augusto Vieira, da 1ª Vara Federal de Carazinho (RS), decidiu que ela tinha direito a um desconto de 1% ao mês sobre a dívida, referente a 23 meses, de março de 2020 a maio de 2022. A médica relatou que não conseguiu solicitar o benefício na via administrativa devido a problemas no site do Ministério da Saúde.

Os réus do processo foram o FNDE, a CEF e a União, que alegaram que a lei que permite o desconto ainda precisava de regulamentação e que o período de emergência sanitária foi de março a dezembro de 2020. O juiz, no entanto, considerou que a ausência de regulamentação não impedia a concessão do direito. Ele também estabeleceu que o período de emergência se estendeu até maio de 2022.

O juiz decidiu que os residentes de medicina atuaram como profissionais de saúde durante a pandemia. O julgamento resultou em um abatimento de 15% na dívida do FIES, aplicável apenas do período de residência da médica. As atividades do estágio não foram reconhecidas para o benefício. É possível recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 10 de junho de 2025.

Servidora pública deverá devolver salários recebidos sem ter trabalhado

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma servidora pública de Campinas a devolver o dinheiro que recebeu indevidamente por cerca de três anos, enquanto não trabalhava. A servidora pediu readaptação profissional em 2009, mas não teve um laudo médico oficial e ainda comunicou sua ausência de forma errada. Ela não compareceu ao trabalho até 2012, continuando a receber seu salário.

O relator do caso, desembargador Souza Nery, afirmou que a servidora agiu de forma intencional, pois sabia que precisava de autorização médica para se afastar. Ele ressaltou que não é comum um servidor de boa-fé ficar tanto tempo sem trabalhar sem fazer solicitações adicionais. O julgamento foi unânime entre os desembargadores.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Notícias Siscomex: Alteração de modelo de LPCO Anvisa - integração do pagamento da taxa de vigilância sanitária ao PCCE – Dispositivo médico

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica a retomada da implementação do pagamento integrado da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS) no Portal Único Siscomex, conforme Notícia Siscomex Importação nº 042/2025. A partir de 09/06/2025, os protocolos de importação para petição de dispositivos médicos devem utilizar o novo modelo de LPCO I00056, substituindo o modelo I00044, que será descontinuado. O manual para peticionamento de LI/LPCO com pagamento integrado ao PCCE está disponível no link fornecido pela Anvisa. Esta atualização visa alinhar os processos de importação às novas diretrizes sanitárias, garantindo maior eficiência e conformidade. A Anvisa solicita a divulgação desta informação para orientar os importadores sobre as mudanças obrigatórias. Acesse o manual para detalhes sobre o preenchimento correto dos novos formulários e os procedimentos atualizados.

Fonte: Siscomex


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Capital Migra para Ativos Seguros: Reflexos das incertezas na Bolsa e no câmbio

Às 10h30min, a Bolsa registrava queda de 0,19%, operando em 135.845 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial teve alta de 0,85%, atingindo R$5,5748 para venda, pressionado por demanda externa e cenário global volátil. A desvalorização do real frente ao dólar pode impactar inflação e custos de importação. O movimento oposto entre bolsa e dólar sugere aversão a risco, com capital migrando para ativos mais seguros. Analistas destacam que os dados reforçam tendências recentes, com atenção a políticas monetárias e fluxos internacionais. Mercado aguarda indicadores locais e externos para definir próximos passos.


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Relatório Focus: Projeções de Inflação caem e pib com expectativa de melhora

O Relatório Focus divulgado pelo Banco Central na manhã de hoje, 9 de junho de 2025, indica que as projeções de inflação para 2025 foram reduzidas para 5,44%. Ao mesmo tempo, a projeção para a taxa Selic no final de 2025 permanece em 14,75%, enquanto a expectativa para o câmbio em 2025 é de R$ 5,80. A projeção para o crescimento do PIB em 2025 foi ajustada para 2,18%, um aumento em relação à projeção anterior.

Detalhes do Relatório Focus:

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Mestre de obras autônomo deverá ser indenizado por acidente com serra elétrica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de um mestre de obras de Curitiba que pediu indenização após um acidente de trabalho em uma das casas da proprietária. A mulher alegou que o trabalhador era autônomo, mas o tribunal disse que isso não isenta a contratante de proteger o trabalhador.

O acidente aconteceu um mês depois da contratação, em 2018, quando o mestre de obras afirmou que estava sendo pressionado a concluir o serviço rapidamente. Ele perdeu o polegar esquerdo devido a uma serra elétrica fornecida pela proprietária, e alegou que não recebeu equipamentos de proteção.

A contratante se defendeu dizendo que ele foi contratado como autônomo para uma reforma e que o valor acordado era de R$ 4 mil. Ela argumentou que as normas de segurança se aplicam apenas a empregadores e empregados e atribuiu a culpa do acidente ao trabalhador, que não teria tomado os cuidados necessários.

Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Curitiba quanto o Tribunal Regional da 9ª Região negaram o pedido de indenização, considerando que a proprietária não tinha as mesmas responsabilidades de um empregador. No entanto, o TST decidiu que, como a atividade gerava lucro para a contratante, ela tinha obrigações de segurança com o trabalhador. O magistrado também considerou a operação da serra elétrica uma atividade de risco e destacou a falta de equipamentos de proteção. O processo será retornado à primeira instância para analisar o pedido de indenização.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional

A Sétima Turma do TST decidiu que dois ex-membros do conselho da Fundação Educacional de Duque de Caxias (Feuduc) não devem responder pessoalmente por uma dívida trabalhista da instituição. O tribunal argumentou que esses conselheiros não estavam envolvidos na gestão ou na aprovação das contas da fundação. O Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar (SAAE) havia pedido que a responsabilidade fosse estendida aos conselheiros, alegando que a Feuduc ocultava receitas para evitar pagar suas dívidas. No entanto, os conselheiros afirmaram que apenas participaram da criação da fundação em 1969 e não tiveram controle sobre sua gestão. O TST apoiou essa defesa, ressaltando que a falta de envolvimento ativo nas decisões do conselho impede a responsabilização pessoal.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Hospital que mantinha câmeras de vigilância em área destinada a troca de roupas deve indenizar empregada por danos morais

Um hospital na área metropolitana de Porto Alegre será obrigado a pagar R$ 13 mil em danos morais a uma auxiliar de higienização. Isso se deve à instalação de câmeras de vigilância em vestiários femininos, o que foi considerado uma invasão de privacidade. O total da condenação é de R$ 45 mil, incluindo outros pedidos. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) disseram que, além das câmeras, as funcionárias eram alvo de comentários ofensivos sobre sua aparência, feitos pelo responsável pela vigilância. Uma testemunha confirmou que as câmeras permitiam ver a área de troca de roupas e relatou comentários desrespeitosos. O relator do caso afirmou que a situação deve ser vista sob uma perspectiva de gênero, destacando a vulnerabilidade das mulheres em situações de vigilância no trabalho. A decisão do tribunal ainda pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Trabalhador demitido sem observação de 'Política de Orientação para Melhoria' deve ser reintegrado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou nula a demissão sem justa causa de um trabalhador de uma rede de supermercados em Curitiba, pois a empresa não seguiu a 'Política de Orientação para Melhoria' em seu regulamento interno. A decisão confirmou uma sentença anterior da 19ª Vara do Trabalho de Curitiba, que obrigou a reintegração do funcionário e o pagamento de salários e benefícios durante o período afastado, deduzindo o que já foi pago na rescisão. A empresa argumentou que a política era apenas orientadora, mas os desembargadores seguiram o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que afirma que essa política faz parte do contrato de trabalho e deve ser respeitada para qualquer demissão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Justiça reforça que racismo disfarçado de humor é crime e mantém justa causa

Um trabalhador de uma rede varejista em Cuiabá foi demitido por justa causa após fazer um comentário racista a um colega negro, afirmando que ele estava saindo do trabalho "porque a princesa Isabel assinou sua carta de alforria". A Justiça do Trabalho manteve a punição, considerando a ofensa uma grave violação da dignidade humana e incompatível com o ambiente profissional. O juiz Juliano Girardello destacou que a declaração remeteu ao regime escravocrata, reforçando estigmas históricos.

O vendedor, ao contestar a demissão, alegou perseguição da empresa após questionar condutas de um gerente, mas a empresa negou essas alegações e sustentou que a demissão se deu pela injúria racial. Uma investigação interna confirmou a ofensa, e o trabalhador admitiu o comentário, justificando-o como uma “brincadeira”, o que foi corroborado por uma testemunha.

O juiz afirmou que o discurso racista, mesmo se disfarçado de humor, perpetua desigualdades e é inaceitável em qualquer ambiente. A sentença ressaltou que o Brasil deve combater atos de discriminação, conforme leis e convenções internacionais. O juiz concluiu que a conduta do ex-vendedor foi falta grave, afetando todo o ambiente de trabalho, e destacou que a empresa teria agido de forma irresponsável se não aplicasse a justa causa.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Sucessores de titular de financiamento imobiliário falecido garantem a quitação do imóvel por cobertura securitária

A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou a Caixa Econômica Federal e a Caixa Seguradora a quitarem o saldo de financiamento imobiliário após o falecimento do beneficiário, conforme seguro contratual. O juiz Marcelo Roberto de Oliveira julgou procedente a ação movida pela viúva e filho menor do falecido, que alegaram a negativa indevida da cobertura securitária após o óbito em junho de 2023, atribuído a "morte causa desconhecida com contribuição significativa de hipertensão arterial sistêmica". A seguradora recusou a indenização, argumentando má-fé por não declaração prévia da hipertensão (diagnosticada em 2017). O magistrado destacou que, sem exigência de exames médicos pré-contratuais ou comprovação de má-fé, a seguradora não poderia negar a cobertura com base em doença pré-existente. Documentos anexados ao processo, incluindo exame de 2022 atestando boa saúde do falecido e parecer médico da própria seguradora descartando relação entre a doença prévia e a morte, reforçaram a decisão. A sentença determinou a quitação solidária do débito, proibindo cobranças ou negativação do imóvel, com possibilidade de recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 9 de junho de 2025.

Emprego cai e setor industrial acende alerta vermelho

Segundo a pesquisa Indicadores Industriais da CNI, divulgada nesta sexta-feira, o emprego industrial registrou queda de 0,4% em abril ante março, marcando a primeira retração mensal desde setembro de 2023. Contudo, no acumulado de janeiro a abril, houve crescimento de 2,6% na comparação com igual período de 2024. A CNI destacou que o mercado de trabalho industrial tem reação lenta às oscilações econômicas, explicando a discrepância entre os resultados mensal e acumulado. Apesar da queda pontual, o desempenho positivo no quadrimestre indica resiliência do setor, embora a tendência recente sugira cautela diante de possíveis pressões macroeconômicas. O relatório reforça a necessidade de monitorar os próximos meses para avaliar se a retração de abril configura uma reversão de tendência ou apenas uma variação sazonal.

Fonte: Agência de Notícias da Indústria


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Alívio no Mercado:
Ibovespa em Alta com Inflação Abaixo do Esperado

O Ibovespa abriu em alta nesta sexta-feira, 6, impulsionado por dados de inflação doméstica abaixo das expectativas do mercado, reforçando a perspectiva de um possível fim do ciclo de alta dos juros. Por volta das 10h30, o índice subia 0,34%, atingindo 136.696 pontos. O dólar, por sua vez, registrava alta de 0,23%, cotado a R$ 5,5986 às 10h21, após recuar mais de 1% no dia anterior e alcançar o menor nível desde outubro. O cenário reflete alívio nos indicadores econômicos, com inflação controlada e expectativas de menor pressão monetária, influenciando positivamente o mercado acionário e moderando a volatilidade cambial. A combinação desses fatores sugere um ambiente mais favorável para investimentos, embora incertezas globais ainda exijam cautela.


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Empréstimo com desconto em folha de pagamento

A Portaria MTE nº 933/2025, alterou a Portaria MTE nº 435/2025, que estabelecendo novas regras do Crédito do Trabalhador para permitir que o empregado com contrato de trabalho ativo possa efetuar a contratação de mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo emprego. Anteriormente somente era permitido a contratação do empréstimo se o trabalhador não possuísse contrato de crédito com consignação em folha de pagamento para o mesmo vínculo empregatício.


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Documentos para solicitação de ressarcimento, pelos herdeiros, de valores de contas encerradas do PIS/Pasep

A Portaria MF nº 1.228/2025 modificou a alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2/2023, regulamentando a reclamação de valores abandonados do PIS/PASEP, apropriados pelo Tesouro Nacional. Titulares ou beneficiários legais (em caso de óbito) podem reivindicar os recursos em até 5 anos após o encerramento das contas. Para comprovar o direito ao ressarcimento, herdeiros devem apresentar autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes. Antes, exigia-se autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os herdeiros, atestando a concordância com o saque e a inexistência de outros sucessores conhecidos. A mudança simplifica a documentação, substituindo a escritura pública pela declaração cartorária, mantendo a necessidade de consentimento unânime.


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Mestre cervejeiro não consegue revisão de sentença em pedido de indenização por alcoolismo

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de indenização de um mestre cervejeiro da Ambev S. A., que alegou ter desenvolvido alcoolismo por experimentar cervejas diariamente durante 16 anos de trabalho. Ele buscava compensação por danos morais e materiais, mas a decisão da segunda instância foi mantida com base na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas em instâncias superiores.

O trabalhador afirmou que começou na empresa em 1976, sem ser avisado dos riscos envolvidos, e alegou que ingeriu grandes quantidades de cerveja, especialmente em datas festivas. Ele foi dispensado sem justa causa em 1991 e hoje é aposentado por invalidez, apresentando documentos que comprovavam tratamento para dependência alcoólica.

A Ambev, em sua defesa, afirmou que a função era de degustação, onde a quantidade de bebida ingerida era mínima e não apresentava riscos. A empresa também argumentou que o trabalhador conhecia os riscos do consumo excessivo de álcool. O tribunal de primeira instância desconsiderou as provas do empregado por serem falhas e não comprovarem a relação entre o alcoolismo e o trabalho. O TST, ao analisar o caso, reafirmou a impossibilidade de rever as provas apresentadas.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Advogado não poderá receber precatórios cedidos por trabalhador em ação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso que queria validar a cessão de créditos de um trabalhador a um advogado, no contexto de precatórios contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O tribunal afirmou que essa "compra de precatórios" fere princípios éticos da advocacia.

O trabalhador havia cedido a totalidade do valor devido ao advogado e queria que ele fosse reconhecido como credor. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) anulou a cessão, afirmando que créditos trabalhistas, por serem de natureza alimentar, só podem ser recebidos pelo titular.

O relator do TST ressaltou que, apesar da possibilidade de cessão prevista na Constituição, o caso apresentava um conflito de interesses, sendo antiético. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Justiça anula férias de trabalhadora com licença-maternidade reconhecida após internação e óbito do filho

Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmaram a decisão que anulou as férias de uma trabalhadora durante sua licença-maternidade. O bebê da autora ficou internado por 12 meses e faleceu após esse período. O desembargador-relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira mencionou que, segundo o Supremo Tribunal Federal, em casos de internação superior a duas semanas, a licença-maternidade deve começar na alta hospitalar da mãe ou do bebê, prorrogando-se os benefícios por igual tempo à internação.

A trabalhadora, contratada em março de 2022, solicitou a licença-maternidade a partir da data do falecimento de seu filho e a nulidade das férias concedidas em julho de 2024. O empregador alegou não ter recebido informações médicas. O juiz destacou que a Constituição protege a maternidade, garantindo direitos mesmo em casos de perda do filho após internação. A decisão mantém a licença-maternidade até a data do óbito, anulando as férias concedidas. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

TRT-RS mantém justa causa de motorista que compartilhou vídeo acusando gerente de tortura

Um motorista de ônibus compartilhou um vídeo no WhatsApp, acusando um gerente de tortura para que aceitasse uma mudança em seu contrato de trabalho, que o obrigava a atuar também como cobrador. No entanto, ele não conseguiu reverter a demissão por justa causa. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região analisaram o caso e consideraram que a conduta do motorista se encaixava na lei trabalhista, que proíbe atos que prejudiquem a honra do empregador.

No vídeo, o motorista diz que foi trancado em uma sala e ameaçado, mas a juíza responsável pelo caso, Ana Paula Keppeler Fraga, não encontrou provas de assédio moral ou coação. Ela explicou que a mudança nas funções do motorista seguia uma lei local que extingue gradualmente a função de cobrador. A juíza também destacou que o vídeo não ficou restrito à família do motorista, mas circulou amplamente em grupos do WhatsApp, prejudicando a reputação da empresa.

O motorista apelou da decisão, mas o relator do caso, desembargador Wilson Carvalho Dias, afirmou que a mudança no contrato não dá direito a aumento salarial, concluindo que a demissão por justa causa era válida.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Mercadinho é condenado por racismo recreativo e terá que pagar R$ 20 mil

Um ex-empregado de um mercadinho em Salvador receberá R$ 20 mil por danos morais após ser demitido por questionar ofensas racistas no trabalho. Ele presenciou piadas racistas sobre jogadores negros e comparações a "King Kong". Após enfrentar esses abusos, foi dispensado sem justa causa. A decisão do juiz Danilo Gonçalves Gaspar, da 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia, reconheceu a prática de racismo recreativo por parte do dono do mercadinho.

Incomodado, o trabalhador gravou uma conversa telefônica com o proprietário, onde tentou discutir sobre o racismo no ambiente de trabalho. Essa gravação foi aceita como prova válida. Ele viu colegas sendo alvo de comentários discriminatórios e, ao abordar a situação, sentiu o impacto emocional das ofensas. Na gravação, o empregador minimizou os comentários racistas e fez um comentário considerado etarista.

O juiz concluiu que a demissão foi uma retaliação pela postura do empregado, que tentou promover mudança cultural. A sentença afirmou que o racismo recreativo reforça estereótipos negativos, e a empresa falhou em acolher os funcionários. O mercadinho foi condenado ao pagamento de danos morais e ao benefício da justiça gratuita ao trabalhador. A decisão é passível de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

TRT-15 mantém justa causa de professor por falas homofóbicas em sala de aula

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um professor de matemática que fez comentários homofóbicos em sala de aula. O tribunal destacou que a grave conduta do docente impediu a continuidade do seu contrato de trabalho. O caso surgiu após alunos denunciarem o professor, apresentando uma gravação que provou suas declarações discriminatórias sobre uniões homoafetivas e a diversidade sexual.

Embora a gravação não tivesse o consentimento do professor, o tribunal a considerou válida, pois foi feita por um dos participantes da aula. O relator do acórdão enfatizou que a homofobia se manifesta não apenas por agressões, mas também pelo não reconhecimento, o que é uma forma de opressão social. O tribunal ressaltou a importância de um ambiente escolar que favoreça o diálogo e o respeito à diversidade, considerando a homofobia como uma forma de discriminação criminal. A decisão manteve a penalidade aplicada inicialmente.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Empresários individuais que integram grupo econômico em recuperação judicial não podem ser executados

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu tirar dois empresários do polo passivo de uma execução trabalhista, pois seus bens estão protegidos pela recuperação judicial do grupo econômico que fazem parte. Essa decisão reformou uma sentença anterior da 14ª Vara do Trabalho de Goiânia e aceitou o pedido dos empresários.

Em setembro de 2023, a 1ª Vara Cível de Goianira concedeu a recuperação judicial para o grupo econômico, que inclui uma empresa de produção de alimentos e os dois empresários rurais. No ano seguinte, uma ex-funcionária processou a empresa para receber verbas rescisórias e indenizatórias.

A primeira sentença garantiu que a trabalhadora recebesse o que pediu e ordenou a emissão de um documento para que ela pudesse ser incluída na lista de credores da recuperação judicial. Depois, a trabalhadora tentou redirecionar a execução para os bens pessoais dos empresários, afirmando que eles não estavam protegidos pela recuperação. O juiz aceitou esse pedido, mas os empresários apelaram ao Tribunal.

O relator, desembargador Marcelo Pedra, afirmou que a recuperação judicial abrange todos do grupo econômico, incluindo os sócios, já que seus bens pessoais estão ligados à atividade empresarial. Assim, a decisão excluiu os empresários da execução trabalhista, afirmando que essa medida poderia invadir a competência do juízo da recuperação judicial. A autora do processo apresentou um recurso que ainda será analisado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Empresas são condenadas por aliciamento para trabalho análogo à escravidão

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou duas empresas a pagar R$ 50 mil por danos morais devido ao aliciamento de trabalhadores para atividades análogas à escravidão. O autor do processo afirmou que foi contratado por uma empresa para trabalhar como pedreiro em uma construtora em Santa Catarina, mas enfrentou condições de trabalho difíceis, sem receber o salário combinado de R$ 2.367,00.

Ele relatou jornadas exaustivas, trabalhando de domingo a domingo, das 7h às 20h, sem pagamento de horas extras, e enfrentando situações humilhantes. O autor dormia em um alojamento pequeno com 25 pessoas, sem geladeira, sem espaço para cozinhar e bebendo água em garrafas pet cortadas. A construtora negou os maus-tratos e a jornada excessiva em seu recurso ao TRT-RN.

O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou a vulnerabilidade dos trabalhadores, que buscam uma vida melhor, mas acabam em situações degradantes. A decisão foi unânime e confirmou a condenação, provando as condições precárias de trabalho e moradia que o autor enfrentou.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

Mantida a proibição para biomédicos realizarem procedimentos invasivos sem supervisão médica no Mato Grosso

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região contra uma decisão que impede biomédicos de realizar procedimentos exclusivos de médicos, como preenchimento labial e rinomodelação. O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho, afirmou que esses procedimentos devem ser feitos com supervisão médica. Ele destacou que a questão só pode ser totalmente resolvida após mais provas na fase de instrução processual, mantendo a decisão anterior.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Sexta-feira, 6 de junho de 2025.

MTE afasta 14 adolescentes de situação de trabalho infantil em Rondônia

Adolescentes eram explorados na cidade de Ariquemes em lava a jatos, feiras livres e semáforos exercendo atividades proibidas pela legislação brasileira

A Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia (SRTE/RO) realizou uma fiscalização em locais como lava a jatos, feiras livres e pontos de venda de ambulantes, encontrando adolescentes de 14 a 17 anos trabalhando em condições perigosas. Os jovens estavam envolvidos em atividades consideradas “Piores Formas de Trabalho Infantil”, como lavagem de veículos, carregamento de mercadorias e venda de paçoca em semáforos.

Essas atividades expunham os adolescentes a riscos de saúde, como deformidades ósseas e lesões na coluna, além de estarem vulneráveis ao clima e ao trânsito. A auditora fiscal do Trabalho, Márcia Harue, destacou que o trabalho precoce prejudica o desenvolvimento educacional e profissional dos jovens, contribuindo para a evasão escolar. Ela também enfatizou a importância da colaboração da sociedade no combate ao trabalho infantil. As fiscalizações começaram em maio e continuarão em junho, com análise de documentos e aplicação de autos de infração. Estas ações fazem parte de um esforço nacional para erradicar a exploração do trabalho infantil.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Divergência Econômica:
O que Explica os Movimentos Opostos da Bolsa e do Dólar?

Às 10h48min, os mercados financeiros apresentaram movimentos distintos: a Bolsa registrou alta de 0,14%, atingindo 137.194 pontos, refletindo otimismo pontual em setores específicos. Em contraste, o dólar comercial recuou 0,89%, cotado a R$ 5,5942 para venda, sinalizando alívio na pressão cambial devido a fatores como fluxo externo favorável ou intervenções do Banco Central. A divergência entre os indicadores sugere cenários macroeconômicos complexos, onde a valorização da Bolsa pode estar vinculada a expectativas domésticas, enquanto a queda do dólar indica menor aversão ao risco global ou melhora nas condições externas. Ambos os movimentos requerem análise contextual, considerando políticas monetárias, commodities e cenário político.


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

IVAR foi de -0,56% em maio de 2025

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) apresentou queda de 0,56% em maio de 2025, revertendo a alta de abril. A variação acumulada em 12 meses desacelerou de 5,92% para 5,11%. Entre as capitais analisadas, apenas São Paulo registrou queda mensal (-6,02%), enquanto Porto Alegre (3,81%), Belo Horizonte (4,83%) e Rio de Janeiro (3,01%) tiveram altas. Na análise interanual, São Paulo destacou-se com a maior desaceleração (de 5,45% para 3,24%), seguida pelo Rio (de 5,54% para 3,98%). Porto Alegre acelerou (de 4,17% para 5,82%), e Belo Horizonte manteve leve alta (de 7,76% para 7,98%). O cenário reflete tendências divergentes entre as regiões, com destaque para a desaceleração paulistana.

Fonte: Portal FGV


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Definidos os critérios objetivos para reconhecer dano moral coletivo em casos de lesão ambiental

A Primeira Turma do STJ estabeleceu sete critérios para condenação por danos morais coletivos em casos ambientais: 1) Exige conduta ofensiva à natureza, não apenas descumprimento legal. 2) Danos são objetivos, sem necessidade de prova de sofrimento subjetivo. 3) Degradação ambiental presume dano moral coletivo, invertendo o ônus da prova. 4) Reparação material não exclui indenização por danos extrapatrimoniais. 5) Avaliação deve considerar efeitos cumulativos e corresponsabilidade dos agentes. 6) O valor da indenização deve ponderar gravidade, extensão do dano e situação do infrator. 7) Biomas protegidos pela Constituição têm tutela reforçada, presumindo-se dano imaterial diante de qualquer lesão. No caso analisado, o STJ restabeleceu condenação por supressão ilegal de vegetação na Amazônia, destacando que a extensão da área não afasta o dano moral coletivo. A ministra Regina Helena Costa enfatizou a proteção constitucional a biomas como Amazônia e Pantanal, afirmando que danos ambientais nesses locais configuram ilícito contra bem coletivo, com reparação integral, incluindo indenização por danos difusos. Ressaltou que a ocorrência de danos imateriais é presumida (in re ipsa) e independe de prova subjetiva, cabendo ao réu demonstrar ausência de lesão intolerável. A análise deve considerar o impacto cumulativo de múltiplas ações degradantes, sendo todos os agentes corresponsáveis, com modulação do valor conforme culpabilidade. O caso retornará ao TJ-MT para revisão do quantum indenizatório.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Siscomex Importação: Alteração de Tratamento Administrativo - Ibama

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 06/06/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo para importações de produtos sob subitens específicos da NCM, sujeitos à aprovação prévia do Ibama. No Siscomex Importação (LI-DI), serão removidos os seguintes tratamentos: (i) tratores com motor até 18 kW (NCM 87019100) e (ii) chassis com motor para veículos automotores (NCM 87060020). A alteração é baseada na Resolução CONAMA nº 433/2011 e nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020, atendendo à solicitação do Ibama. A medida visa simplificar processos, mantendo o alinhamento com as normas ambientais e regulatórias vigentes. Empresas importadoras devem ajustar seus procedimentos conforme as novas diretrizes.

Fonte: Siscomex


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Siscomex Importação: Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 06/06/2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ibama poderão ser registradas via DUIMP, desde que o LPCO correspondente seja solicitado previamente no Portal Único Siscomex, módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos". Para veículos sem controle de saldo, utilizar TA I1079 (Modelo LPCO I00108); com controle, TA I1080 (Modelo LPCO I00109). Os detalhes dos Tratamentos Administrativos e campos dos formulários estarão disponíveis na seção "Tratamento Administrativo de Importação" do portal. Operações via DI exigirão Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama, inclusive para produtos controlados por outras áreas do órgão. A medida, solicitada pelo Ibama, baseia-se na Lei 8.723/1993, Resoluções CONAMA 433/2011, 490/2018, 492/2018, 493/2018, e nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex 65/2020.

Fonte: Siscomex


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Resumo Econômico

Referência: maio e junho de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 05/25 1,14% 5,26750%11,81468%
CUB-PR (R8N)05/25 R$ 2.469,68 1,14707% 6,37656%
CUB-RS (R8N)05/25 R$ 2.620,88 0,22953% 6,93878%
CUB-SC (R8N)06/25 R$ 2.608,88 1,47860% 4,44533%
CUB-SP (R8N)05/25 R$ 2.067,04 1,12524% 3,24675%
ICV (DIEESE)04/25 0,35% 2,59225% 5,58662%
IGP-1004/25 -0,22% 1,22199% 8,72577%
IGP-DI04/25 0,30% 0,90736% 8,11993%
IGP-M05/25 -0,49% 0,73467% 7,02618%
INCC-DI04/25 0,52% 2,15660% 7,53696%
INCC-M05/25 0,26% 2,47350% 7,16328%
INPC04/25 0,48% 2,48714% 5,61204%
IPA-DI04/25 0,20% 0,37132% 9,22458%
IPA-M05/25 -0,82% -0,02322% 7,65578%
IPC (FIPE)04/25 0,45% 1,83207% 5,00547%
IPC (IEPE)04/25 0,75% 1,85198% 5,70143%
IPCA04/25 0,43% 2,47911% 5,52973%
IPCA-E04/25 0,43% 2,42849% 5,48841%
IPCA-1505/25 0,36% 2,79724% 5,40439%
IPC-DI04/25 0,52% 2,17407% 4,48211%
IPC-M05/25 0,37% 2,70685% 4,55866%
IVAR04/25 0,79% 6,11184% 5.91327%
POUPANÇA06/25 0,6707% 3,98984% 7,63930%
SELIC05/25 1,14% 5,26750% 11,81468%
TR06/25 0,1699% 0,92412% 1,38612%


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Mercado oscila: Ibovespa cai, dólar sobe e Wall Street sem direção

O índice Ibovespa B3 da bolsa brasileira caiu 0,40% nesta quarta-feira, com as ações da Petrobras contribuindo para a queda. O índice variou entre 138.796,91 pontos e 136.695,49 pontos, com um volume negociado de R$ 22,22 bilhões. O dólar valorizou-se, fechando a R$ 5,6455, alta de 0,17% devido a tensões na Guerra Comercial entre EUA e China. As bolsas dos EUA fecharam sem tendência clara. O Dow Jones caiu 0,22%, enquanto o S&P 500 subiu 0,01% e o Nasdaq avançou 0,32%.


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Sindicato de motoristas de ambulância tem registro anulado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o registro de um novo sindicato de motoristas deambulância em Pernambuco, após um recurso do sindicato que já representava esses trabalhadores. O sindicato original, Sintranstur, alegou que, desde 1999, representa todos os motoristas da região, e que o surgimento do novo sindicato, Sindiconam, gerou conflitos sobre a representatividade sindical, violando o princípio de unicidade sindical.

O Sintranstur argumentou que o Sindiconam estava tentando obter representatividade de forma inadequada. O novo sindicato defendeu que seu desmembramento se justifica pela especificidade do trabalho que realizam, com motoristas dedicados a emergências, enquanto o Sintranstur representaria motoristas na rede hospitalar.

O Tribunal Regional do Trabalho havia rejeitado o pedido do Sintranstur, afirmando que cada grupo tinha suas particularidades e que a união forçada seria uma restrição à liberdade sindical. Contudo, ao analisar o recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes indicou que não havia diferenças suficientes entre as duas categorias para justificar o desmembramento e evidenciou o princípio da unicidade sindical. O ministro Sérgio Pinto Martins discordou, acreditando que as especificidades justificavam um sindicato separado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

TST retira proibição de sócios de empresa de sair do Brasil

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu retirar a proibição de saída do Brasil imposta aos sócios de uma empresa de logística do Distrito Federal. Essa proibição foi considerada desproporcional e ineficaz para resolver a dívida que a empresa tinha com a sobrinha do dono, no valor de cerca de R$ 61 mil. Após o fechamento da empresa e a falta de bens para pagamento, a execução das dívidas foi direcionada aos sócios.

Os sócios, com uma viagem marcada, foram impedidos de sair do Brasil. Eles alegaram que a viagem era para visitar a filha e o neto, e que a restrição os impedia de estar com a família. O Tribunal Regional do Trabalho negou o recurso deles, considerando a proibição necessária para garantir a cobrança da dívida, que já havia crescido para R$ 85 mil. No entanto, ao analisar o caso, o TST afirmou que a proibição era desproporcional, pois as ações de cobrança seguiam seu curso regular e não havia evidências de tentativa de ocultação de bens.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Fraude em laudos positivos para bactéria motiva justa causa de vice-presidente de multinacional

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, por unanimidade, validar a justa causa de um ex-vice-presidente da BRF S. A., que estava envolvido em fraudes relacionadas à declaração de salmonella em produtos. Ele foi acusado de pagar propina a fiscais do Ministério da Agricultura para encobrir irregularidades. Durante a audiência, o trabalhador admitiu saber da fraude desde 2010 e participou de aprovações eletrônicas de pagamentos disfarçados como "horas extras". Ele argumentou que não era sua responsabilidade agir contra a fraude e que a relação com os fiscais não era de seu departamento. No entanto, a juíza-relatora destacou que seu envolvimento nas reuniões sobre o assunto demonstrava sua responsabilidade. A conduta foi considerada grave o suficiente para justificar a dispensa. Cabe recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

TRT-MG decide que ação trabalhista de piloto de avião deve ser julgada em Campinas-SP, onde ele prestava serviço

A Justiça do Trabalho decidiu que a 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, não tem competência para julgar a ação trabalhista de um aeronauta contra uma empresa de transporte aéreo. O caso foi enviado para uma Vara do Trabalho em Campinas, São Paulo, que é onde o serviço foi prestado.

O trabalhador tinha um contrato de trabalho de 16/3/2015 a 2/3/2023, e a sua demissão foi sem justa causa. Inicialmente, a 2ª Vara decidiu a favor do trabalhador, mas a empresa recorreu, alegando que a Vara de Pedro Leopoldo não era a correta porque o aeronauta não estava lotado ali, mas sim em Campinas, onde foi demitido, e reside em São Paulo.

A empresa argumentou que, embora o aeronauta fizesse pousos em outros lugares, isso não mudava o local de onde ele prestava serviços. O piloto defendeu que realizava muitos voos a partir do Aeroporto Internacional de Confins.

A desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo explicou que, conforme o artigo 651 da CLT, a competência é determinada pelo local onde o empregado presta serviços, mesmo que tenha sido contratado em outro lugar. Ela disse que, se o serviço é realizado em Campinas, é lá que a ação deve ser julgada, e que os aeronautas não podem processar em todas as cidades onde passam.

Ela enfatizou que permitir isso criaria confusão e violaria o princípio de juiz natural. O aeronauta, segundo a desembargadora, escolheu a Vara de Pedro Leopoldo não por uma questão de justiça, mas por considerar que lá conseguiria uma decisão mais favorável.

A desembargadora também afirmou que o ajuizamento em um local aleatório é uma prática abusiva e que o aeronauta havia indicado que residia em São Paulo, o que não justifica o processo em Pedro Leopoldo.

Por fim, ela decidiu acatar o recurso da empresa, declinando a competência da 2ª Vara de Pedro Leopoldo e enviando o caso para uma Vara em Campinas, sem possibilidade de recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Vendedora assediada sexualmente por dois colegas deve receber indenização por danos morais

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que uma vendedora tem direito a indenização por danos morais após ser assediada sexualmente por dois colegas. O tribunal reformou a decisão da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, determinando uma reparação de R$ 30 mil e a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Testemunhas relataram que viram comentários de teor sexual feitos ao longo de meses, e um dos colegas chegou a tocar a vendedora de forma inadequada. A vendedora informou que, mesmo sem ter utilizado o canal oficial para denúncias, comunicou um superior, mas recebeu apenas uma advertência verbal devido à falta de provas.

Após continuar a sofrer os abusos, a vendedora pediu demissão, assim como outras testemunhas. A rede de lojas negou as acusações, dizendo que não houve evidências em uma investigação interna, mas a representante da empresa não soube confirmar se realmente ocorreram investigações ou punições.

A desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira afirmou que a análise do caso deve considerar a perspectiva de gênero e destacou o sofrimento da vendedora, que desenvolveu problemas psicológicos após os assédios. A decisão resultou em aceitar o pedido de rescisão indireta, baseado em violação de honra pela empresa. O caso permite recurso.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Demissão por justa causa é revertida pela demora do Detran em renovar carteira de motorista

Um motorista profissional de São José dos Pinhais teve sua demissão por justa causa revertida por uma decisão judicial. Ele foi demitido por dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, mas conseguiu provar que pediu a renovação a tempo e que a multa foi aplicada mais de três meses após o vencimento, devido à lentidão do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).

O motorista foi contratado em novembro de 2023 e, quatro meses depois, um veículo da empresa onde trabalhava foi multado. A empresa teve que informar quem dirigia a van, revelando que o motorista estava com a habilitação irregular. Isso levou à dispensa dele com base na legislação trabalhista. O trabalhador, no entanto, entrou com uma ação para contestar a demissão.

A decisão inicial manteve a demissão, alegando que a responsabilidade pelo problema era do trabalhador. Contudo, em segunda instância, o tribunal concluiu que a demora na renovação da CNH não foi culpa do motorista, mas sim do Detran, pois ele tinha iniciado o processo em novembro. A defesa também contou com um depoimento que confirmou que a espera na renovação se deveu à burocracia, incluindo feriados e falta de funcionários no Detran.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Acordo de R$ 100 mil encerra disputa entre bancário e Bradesco

Um bancário e o Banco Bradesco firmaram um acordo de R$ 100 mil na sexta-feira (30), durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, encerrando um processo iniciado em janeiro no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação com o auxílio de outros juízes.

O trabalhador, contratado em 2019, pediu na Justiça o pagamento de comissões, diferenças salariais, horas extras, indenização por danos morais, e correção na carteira de trabalho após ser demitido. O banco alegou que suas práticas estavam corretas e negou as alegações do funcionário.

Após análise das provas, o juiz deu ganho parcial ao bancário, determinando o pagamento de algumas diferenças salariais e horas extras, mas negou os pedidos de comissões e danos morais. Durante a conciliação, o acordo foi feito, com multa prevista em caso de descumprimento.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Negado pedido de diferenças salariais e adicional de insalubridade a trabalhadora que alegou desvio e acúmulo de funções

A Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou por unanimidade o recurso de uma trabalhadora que pedia a reconhecimento de diferenças salariais por desvio e acúmulo de funções, além do pagamento de adicional de insalubridade. A decisão acompanhou o voto do relator, desembargador José Carlos Ábile.

A reclamante foi contratada como recepcionista em janeiro de 2017, mas alegou que, a partir de 2019, passou a realizar funções de gerente e outras atividades, sem a devida remuneração. A formalização do cargo de gerente teria ocorrido somente em janeiro de 2021. No entanto, os depoimentos das testemunhas foram contraditórios, com algumas confirmando que ela exercia funções de gerência, enquanto outras limitaram suas atividades à recepção até o final de 2020.

O relator considerou as provas documentais fracas e insuficientes para comprovar o desvio funcional e mencionou que as alegações da defesa da empresa sobre a autenticidade dos documentos eram válidas. Quanto ao adicional de insalubridade, o pedido também foi rejeitado, pois o laudo pericial indicou que as atividades da trabalhadora não a expunham a agentes biológicos. Além disso, ela não compareceu à perícia. A decisão final manteve a sentença original, negando o recurso da trabalhadora.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Auxiliar de estoque que ameaçou colega tem justa causa confirmada pela Justiça do Trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de estoque em Formosa (GO) por agressão verbal a uma colega. O trabalhador tentou reverter a decisão na Justiça, mas seu pedido foi negado em duas instâncias.

A demissão ocorreu durante o expediente, após o auxiliar insultar a colega e ameaçá-la. O gerente da loja presenciou a situação. O reclamante afirmou que, no dia seguinte, se retratou e recebeu desculpas da colega, além de uma advertência formal, acreditando que o caso estava resolvido. No entanto, a empresa decidiu pela demissão por justa causa, com base na incontinência de conduta e ofensas no ambiente de trabalho, conforme a CLT.

O trabalhador alegou que o ato foi isolado e a punição desproporcional, pedindo que a demissão fosse convertida em dispensa sem justa causa. A empresa negou a advertência e defendeu a gravidade da conduta.

O juiz rejeitou o pedido do trabalhador, confirmando que a falta era grave o suficiente para a demissão imediata. O TRT-GO também manteve a decisão, ressaltando que a empresa agiu rapidamente e que a gravidade da ofensa dispensava penalidades anteriores. Assim, a demissão foi mantida, sem pagamento de verbas rescisórias.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Mulher garante direito de receber BPC negado administrativamente

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) decidiu que uma moradora da cidade deve receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O juiz Tiago Fontoura de Souza usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao tomar sua decisão. A mulher entrou com a ação contra o INSS, alegando que vive em situação de risco e que doenças a deixaram incapaz para o trabalho. Ela afirmou não ter renda e que mora em uma casa simples, sem conseguir sustentar a si mesma e sua filha de 16 anos. Em novembro de 2023, seu pedido de BPC foi negado.

O juiz explicou que o BPC é destinado a pessoas idosas ou deficientes sem condições de se sustentar. A autora passou por perícia médica, que confirmou sua cegueira em um olho e visão reduzida no outro. Também houve uma perícia social que abordou suas condições de vida, revelando que ela depende de benefícios governamentais limitados a R$ 1 mil mensais. A mulher, de 58 anos, possui apenas o ensino fundamental incompleto e nunca teve um trabalho formal.

O magistrado notou a violência doméstica que a autora enfrentou de seu ex-companheiro. Ele observou que a situação de vulnerabilidade dela não pode ser ignorada e que o BPC pode proporcionar dignidade e ajuda para romper com o ciclo de abuso. O juiz também identificou contradições no indeferimento do INSS e decidiu a favor da autora, ordenando o pagamento do BPC e a investigação de possíveis situações de risco pela polícia. Cabe recurso da decisão.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quinta-feira, 5 de junho de 2025.

Justiça mantém condenação do Facebook por exclusão indevida de página profissional

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação do Facebook pela remoção indevida de uma página profissional usada para divulgar conteúdo religioso. A decisão, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, rejeitou os argumentos da plataforma e ordenou a reativação da página, além de indenização por lucros cessantes.

A relatora destacou que a desativação foi feita sem aviso prévio e sem uma razão justa, gerando frustração ao autor. O Facebook não conseguiu provar que houve violação aos seus Termos de Serviço, e a responsabilização pelo ato permaneceu com a empresa, que falhou em demonstrar notificação sobre infrações. A decisão reconheceu que a exclusão causou prejuízo financeiro, e os valores de lucros cessantes deverão ser apurados em fase de liquidação. A tese estabelecida afirma que a exclusão sem notificação configura falha no serviço e implica responsabilidade civil.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Redução de benefícios fiscais do Reintegra só pode valer depois de 90 dias de sua criação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as reduções de benefícios fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas Exportadoras (Reintegra) devem começar a valer 90 dias após a medida que determina a redução, seguindo a regra da anterioridade nonagesimal. Essa decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento do Recurso Extraordinário ARE 1285177, que terá impacto em casos semelhantes na Justiça.

O Decreto 8. 415/2015 permite que empresas calculem crédito sobre exportações de certos bens. No entanto, o Decreto 9. 393/2018 reduziu esse crédito de 2% para 0,1% a partir de 1º de junho de 2018. A Levantina Natural Stone Brasil Ltda. pediu que o direito ao benefício de 2% fosse garantido para todas as exportações de 2018, argumentando que a redução configurou uma majoração de tributo sem respeitar o princípio da anterioridade.

O relator do recurso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que deve-se observar a anterioridade nas reduções de benefícios que causam aumento indireto de tributos. A decisão estabelece que a anterioridade nonagesimal se aplica ao Reintegra, pois os créditos são vinculados ao PIS/Pasep e à Cofins. Ministros divergentes acreditavam que tanto o princípio nonagesimal quanto o anual deveriam ser considerados. A tese de repercussão geral foi consolidada, afirmando que reduções no Reintegra representam majoração indireta das contribuições e devem respeitar a anterioridade nonagesimal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Receita Federal disponibiliza nova versão do programa da DCTF

A versão 3. 8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - PGD DCTF já está disponível no site da Receita Federal. Esse programa deve ser usado para preencher a DCTF, seja a original ou a retificadora, para pessoas jurídicas em processos de extinção, fusão, cisão ou incorporação, referente a fatos geradores de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

A atualização permite incluir informações sobre as quotas do IRPJ e da CSLL do último trimestre de 2024, com prazo que foi estendido até o final de julho de 2025. Recomenda-se salvar as declarações anteriores antes de instalar a nova versão do PGD, permitindo que sejam recuperadas usando a função “Importar. . . ” no menu “Declaração”.

O download do PGD DCTF 3. 8 está disponível. A transmissão das declarações será possível em breve. É importante lembrar que, a partir de janeiro de 2025, os tributos que antes eram declarados na DCTF devem ser informados na DCTFWeb, utilizando o Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.

Fonte: Receita Federal


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

SPED: Publicação da Versão 11.2.0 do programa da ECF

Foi lançada a versão 11. 2. 0 do programa da ECF, que deve ser usada para enviar arquivos da ECF do ano-calendário 2024 e de situações especiais de 2025 (leiaute 11). As atualizações incluem correções de erros no registro W200, no tamanho de algumas janelas e na Impressão de Pastas e Fichas. Também foram implementadas novas funcionalidades para o Perfil B - Financeiras e um novo indicador para empresas inativas que voltaram a operar. As instruções sobre o leiaute 11 estão no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Esta versão também deve ser usada para transmissões de anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), tanto originais quanto retificadoras. O programa pode ser baixado no site do Sped.

Fonte: Portal do Sped


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Cooperativas operadoras de planos de saúde podem pedir recuperação judicial

A Quarta Turma do STJ reconheceu que cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer recuperação judicial conforme o artigo 6º, §13º, da Lei 11.101/2005, após alterações da Lei 14.112/2020, que visam proteger cooperativas e beneficiários. O relator, ministro Marco Buzzi, destacou que a recuperação judicial permite renegociar dívidas e preservar serviços essenciais, evitando insolvência e descontinuidade. O colegiado reformou decisão do TJSP que negou o pedido de uma cooperativa, sob o argumento de que a Lei 11.101/2005 aplicava-se apenas a empresários e sociedades empresárias. Buzzi ressaltou que a exceção do artigo 4º da Lei 5.764/1971 impede apenas a falência, não a recuperação judicial. Ele afirmou que cooperativas médicas, embora organizadas como empresas, enfrentam crises similares e desempenham papel social crucial no sistema de saúde suplementar. A inclusão expressa dessas entidades na Lei 11.101/2005 reflete o reconhecimento legislativo da necessidade de reestruturação financeira, garantindo acesso à saúde e sustentabilidade do sistema. O ministro enfatizou que a exclusão do benefício seria contrária ao interesse público, dada a relevância das cooperativas para milhões de usuários.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Admitido recurso ao STF contra acórdão que manteve Selic para correção de dívidas civis

O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso extraordinário contra decisão da Corte Especial que definiu a taxa Selic como correção para dívidas civis, remetendo o caso ao STF. Em agosto de 2024, a Corte Especial, por maioria, entendeu que o artigo 406 do Código Civil exige a aplicação da Selic, por ser o índice usado para atualização monetária e mora tributária, afastando o artigo 161, §1º, do CTN, específico para créditos fiscais. Salomão destacou a plausibilidade da tese recorrente de que a Selic, dependendo do método de cálculo (soma mensal ou multiplicação diária), pode corroer o valor da dívida, violando a reparação integral. Ele observou que, embora o STF tenha validado a Selic em débitos tributários e trabalhistas, tais casos envolviam direito público, enquanto o presente debate refere-se a obrigações civis (direito privado), configurando distinguishing. Além disso, alertou que a soma acumulada da Selic em períodos longos pode não repor a desvalorização monetária, contrariando jurisprudência do STF sobre a conexão entre correção e inflação. Concluiu que, como o STF não analisou os efeitos dos métodos de cálculo da Selic em dívidas privadas, o recurso é cabível para discutir a compatibilidade com os princípios constitucionais da reparação integral, propriedade e indenização justa (artigos 1º, III, e 5º, V e X, da CF).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Bolsa registra alta e dólar tem leve queda

Às 10h46min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa de Valores registrou alta de 0,74%, alcançando 138.558 pontos, refletindo otimismo dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial teve leve queda de 0,12%, cotado a R$ 5,6291 para venda, indicando menor pressão cambial. Esses dados sugerem um cenário de equilíbrio relativo, com a Bolsa respondendo a fatores internos positivos, como expectativas econômicas ou fluxo de capitais, enquanto o câmbio demonstra estabilidade, possivelmente influenciado por intervenções do Banco Central ou redução da demanda por hedge. A divergência entre os indicadores pode sinalizar avaliações distintas sobre riscos e oportunidades no curto prazo.


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Bolsa sobe e Dólar cai com espera de alternativas ao IOF

Nesta terça-feira (3), o mercado financeiro no Brasil teve um dia calmo, impulsionado por medidas fiscais e alívio externo. O dólar caiu para sua menor cotação em três semanas e a bolsa de valores teve sua primeira alta após quatro quedas consecutivas. O dólar comercial fechou a R$ 5,635, com uma queda de 0,75%. Ele subiu para R$ 5,71 pela manhã, mas caiu após o presidente Lula falar sobre medidas alternativas ao aumento do IOF. O índice Ibovespa subiu 0,56%, fechando em 137. 546 pontos, beneficiado por investidores que compraram ações com preços baixos. O mercado reagiu positivamente às declarações de Lula e do ministro Haddad, que mencionaram um alinhamento entre o governo e o Legislativo. O desempenho positivo das bolsas nos Estados Unidos também ajudou o clima financeiro no Brasil.


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Fundação de ensino garante restituição de impostos federais recolhidos indevidamente

A Justiça Federal reconheceu que uma Fundação tem direito à isenção do IRPJ e IOF sobre suas aplicações financeiras, conforme decisão do juiz Sérgio Renato Tejada Garcia, publicada em 28/05. A Fundação de Apoio à Universidade Federal do Rio Grande (Faurg) alegou que foi cobrada desses impostos em 2019, afirmando que é uma entidade sem fins lucrativos, criada para apoiar o desenvolvimento educacional da universidade. A União contestou a imunidade tributária, argumentando que a Fundação não tem finalidade educacional essencial.

No julgamento, Garcia mencionou a proteção constitucional contra a cobrança de impostos para certas entidades, incluindo instituições educacionais sem fins lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais. Após analisar o estatuto da Faurg, ele concluiu que seus objetivos são educacionais e a considerou uma instituição de educação. O juiz também destacou que os rendimentos de aplicações financeiras não desfiguram a atividade da Fundação, pois ajudam a aumentar recursos para seus fins institucionais.

Assim, a Justiça declarou a isenção do IRPJ e IOF para a Faurg e determinou que a União devolvesse os valores pagos em 2019, com correção. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Vendedora com contrato intermitente terá direito à estabilidade para gestantes

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma vendedora do Magazine Luiza S/A tem direito à estabilidade durante a gestação, mesmo sendo contratada em um modelo intermitente. O tribunal considerou que não garantir a estabilidade para essas trabalhadoras seria discriminatório.

O contrato intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista, consiste em períodos alternados de trabalho e inatividade. No caso, a vendedora foi contratada em outubro de 2020 e demitida em setembro de 2022, tendo descoberto a gravidez em outubro de 2021. Ela alegou que não foi convocada para trabalhar a partir de fevereiro de 2022 e ficou sem salários durante a gestação. Quando informou à empresa sobre a gravidez, foi orientada a buscar o INSS, mas teve o benefício negado por ainda ter vínculo empregatício.

A juíza e o TRT reconheceram o direito à estabilidade e determinaram que a empresa pagasse indenização. A empresa, por sua vez, alegou que a estabilidade era incompatível com o contrato intermitente. Contudo, o TST reafirmou que a estabilidade é um direito fundamental, aplicável a qualquer modalidade contratual, incluindo contratos intermitentes. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Microempresa não consegue afastar multa por atraso de parcela de acordo

Uma microempresa de Ourinhos (SP) terá que pagar uma multa de 50% por atrasar o pagamento de uma parcela de um acordo trabalhista com um pintor. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que acordos homologados precisam ser cumpridos, mesmo com atrasos mínimos. Neste caso, a empresa atrasou o pagamento por seis dias, mas antecipou as demais parcelas. O Tribunal Regional do Trabalho havia afastado a multa, mas o pintor recorreu ao TST para garantir seu direito ao pagamento. O ministro relator afirmou que o atraso justifica a execução da multa, defendendo que a cláusula penal foi acordada livremente pelas partes e deve ser cumprida. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Decisão autoriza novo leilão com lance mínimo inferior ao fixado originalmente

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu permitir um novo leilão para o pagamento de uma dívida trabalhista, após o primeiro leilão não ter recebido lances. O credor pediu um novo leilão com um lance mínimo menor que o original, que era de 20% do valor dos bens.

O pedido foi inicialmente negado pela primeira instância por medo de um preço muito baixo. No entanto, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva Hernandes defendeu que a regra sobre preço vil no Código do Processo Civil não se aplica aqui, já que a Consolidação das Leis do Trabalho tem suas próprias regras. Todas as outras tentativas de recuperar os bens dos devedores falharam. A relatora enfatizou que não se pode impedir o credor de buscar o pagamento, lembrando que o juiz deve fazer esforços para que a situação seja resolvida. O processo já foi encerrado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Justiça condena posto de gasolina por morte de frentista durante ação criminosa

A 4ª Turma do TRT da 2ª Região condenou um posto de gasolina a pagar indenização por danos morais e uma pensão mensal à filha de um frentista que foi morto após um crime. O frentista foi atropelado por um homem que saiu sem pagar pelo abastecimento.

O posto de gasolina argumentou que a culpa era exclusivamente do trabalhador, que teria reagido com um canivete ao ver o roubo. Porém, a desembargadora Lycanthia Carolina Ramage explicou que, para que essa alegação fosse válida, o acidente teria que ser causado apenas pela ação do trabalhador, sem ligação com o risco da atividade do posto.

A reação do frentista não exclui a responsabilidade do posto, pois o crime no local estava diretamente relacionado à morte do empregado. A magistrada destacou que o fator que contribuiu para a morte foi estritamente ligado ao trabalho.

A pensão mensal será de dois terços do salário do frentista e será paga até a filha completar 25 anos. O dinheiro ficará guardado em uma poupança até que ela atinja a maioridade, a menos que o juiz autorize a liberação para comprar uma casa ou para despesas essenciais. O Ministério Público do Trabalho deve se manifestar sobre essa liberação.

O processo está em segredo de justiça.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Após perda da função testicular e infertilidade pelo trabalho com produtos químicos, empregado será indenizado em R$ 40 mil

A Justiça do Trabalho decidiu que um trabalhador deve receber R$ 40 mil por danos morais devido à perda da função testicular e infertilidade causadas pela exposição a produtos químicos em sua função em uma empresa no Sul de Minas Gerais. O trabalhador foi admitido em maio de 2004 e dispensado sem justa causa em março de 2023, tendo trabalhado com defensivos agrícolas, especialmente herbicidas.

Após 11 anos nessa função, ele foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico em 2015, resultando em infertilidade. Embora sua médica tenha recomendado mudar sua função para evitar novas lesões, a empresa só tomou providências em 2017. Ele também alegou que a empresa não ofereceu treinamento sobre riscos de agrotóxicos, e não forneceu equipamentos de proteção adequados, o que resultou em graves problemas sociais e psicológicos por causa da infertilidade.

Após o término do seu contrato, ele entrou com uma ação trabalhista, mas a empresa negou as acusações e disse que não houve culpa ou responsabilidade. O tribunal concluiu que a atividade do trabalhador era de risco e reconheceu a relação entre sua doença e a atividade que ele exercia.

O trabalhador recorreu contra o valor da indenização de R$ 40 mil, mas o tribunal manteve esse valor, considerando todas as circunstâncias do caso. A decisão é final e a fase de execução já começou.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Empresa firma acordo de R$ 906 mil por descumprimento da cota de contratação de pessoas com deficiência

Um acordo de R$ 906 mil foi fechado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e uma empresa de segurança em Manaus devido à falta de contratação de pessoas com deficiência, encerrando uma Ação Civil Pública iniciada em 2023. A conciliação ocorreu durante a Semana de Conciliação Trabalhista na 11ª Vara do Trabalho de Manaus. A empresa não tinha nenhum funcionário com deficiência, embora a lei exigisse 68 contratações. O acordo prevê o pagamento de R$ 906 mil em danos morais coletivos e a contratação obrigatória até 31 de dezembro, com multa de R$ 10 mil por empregado que faltar.

O MPT destacou que a empresa não cumpria a cota legal prevista na lei, e suas justificativas sobre dificuldades com acessibilidade foram consideradas insuficientes. A fiscalização mostrou que a empresa economizava R$ 70 mil mensalmente ao não cumprir a obrigação. A cota legal é essencial para promover igualdade de oportunidades e inclusão no ambiente de trabalho. O direito das pessoas com deficiência é respaldado por convenções internacionais que obrigam as empresas a se adaptar e oferecer condições adequadas para inclusão.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Em decisão inédita, TRT-GO multa empresa e advogado por uso de jurisprudência fictícia

O juiz Celso Moredo Garcia, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), multou uma empresa de limpeza de Goiânia e seu advogado por litigância de má-fé. Isso aconteceu porque a empresa apresentou decisões jurídicas que não existiam, supostamente criadas com inteligência artificial, em um mandado de segurança para tentar contestar uma decisão da 16ª Vara de Goiânia. O TRT-GO negou o mandado, afirmando que a decisão não poderia ser contestada dessa forma, mas com recurso ordinário.

O juiz destacou que a falta de comprovação das decisões mencionadas no mandado de segurança evidenciou má-fé processual. Após buscar nos registros do TRT-GO e do TST, ele não encontrou os processos citados, o que levou à conclusão de que houve uma tentativa deliberada de enganar o tribunal. O juiz enfatizou que tanto as partes quanto os advogados devem agir com lealdade e boa-fé, e que é dever do advogado verificar a veracidade das informações, mesmo quando geradas por inteligência artificial.

Em consequência, o juiz aplicou uma multa de 10% à empresa e de 1% ao advogado sobre o valor da causa. As multas beneficiarão o autor da ação trabalhista. Além disso, o juiz enviou ofícios à OAB/GO e ao MPF para que avaliem a conduta dos profissionais envolvidos. As custas processuais ficaram a cargo da empresa de limpeza.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Turma mantém direito de cirurgiã-dentista à aposentadoria especial por exposição a agentes biológicos

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que uma cirurgiã-dentista tem direito à aposentadoria especial devido à sua exposição a agentes biológicos nocivos durante seu trabalho. A profissional provou, por meio de um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que atuou como clínica geral, odontopediatra e em outras áreas, lidando com materiais de desinfecção hospitalar e riscos de infecções. O relator do caso, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que a comprovação da exposição a agentes nocivos deve seguir as leis da época do trabalho. Ele enfatizou que, para obter a aposentadoria especial, é considerada a probabilidade de exposição ocupacional, independentemente do tempo mínimo de exposição. O voto do relator foi suportado por toda a equipe do tribunal.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Quarta-feira, 4 de junho de 2025.

Faculdade deverá indenizar aluna por atraso excessivo na emissão do diploma

A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) decidiu que uma escola deve pagar danos morais a uma aluna, devido ao atraso na entrega de seu diploma de graduação. A sentença, do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, foi publicada em 28 de maio. A estudante cursou Direito de 2011 a 2017 e concluiu o curso em abril de 2018, mas não recebeu o diploma até 2021, quando começou a ação judicial. Durante esse tempo, ela tentou várias vezes, inclusive pessoalmente, obter o documento e perdeu uma oportunidade de trabalho por causa disso.

A faculdade se defendeu, alegando que não havia um pedido formal do diploma e que não demonstrou atraso na emissão. No entanto, admitiu que a aluna participou da colação de grau, mas não assinou a ata. O juiz explicou que a Portaria 1095, de 2018, estabeleceu um prazo de 120 dias para a entrega do diploma, prorrogável, que começou a contar em abril de 2019. Como não houve entrega após quase três anos, a alegação da escola de que a falta da assinatura impediu a emissão do diploma foi rejeitada.

O juiz afirmou ser responsabilidade da instituição orientar a aluna sobre o processo de obtenção do diploma. A faculdade foi responsabilizada pelos danos causados, sendo condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais. Os pedidos de danos materiais foram negados, pois a rescisão do emprego aconteceu antes dos prazos da portaria. A decisão pode ser apelada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Produção industrial brasileira recuou 0,3% em abril

A produção industrial brasileira cresceu 0,1% entre março e abril de 2025, quarto mês consecutivo de alta, acumulando expansão de 1,4% no primeiro quadrimestre. No acumulado em 12 meses, a taxa positiva de 2,4% mostra desaceleração frente aos meses anteriores. Em relação a abril de 2024, houve queda de 0,3%, interrompendo dez meses de crescimento. O setor está 3,0% acima do nível pré-pandemia (fevereiro/2020), mas 14,3% abaixo do recorde de maio/2011. Três das quatro categorias econômicas registraram alta: bens de capital (1,4%), intermediários (0,7%) e duráveis (0,4%), enquanto semi e não duráveis (-1,9%) recuaram. Destaques positivos: extrativas (1,0%), impulsionadas por petróleo e minério de ferro, e bebidas (3,6%), com alta na produção de cerveja e refrigerantes. Veículos automotores (1,0%) e impressão (11,0%) também contribuíram. Entre as quedas, destacam-se coque e derivados de petróleo (-2,5%) e farmacêuticos (-8,5%), além de celulose e papel (-3,1%) e móveis (-3,7%). Na comparação anual, a queda de 0,3% reflete dois dias úteis a menos em abril/2025 e a alta base de comparação (8,4% em abril/2024). Bens semi e não duráveis (-5,4%) e de capital (-3,3%) puxaram o recuo, enquanto extrativas (10,2%) e metalurgia (4,4%) foram os principais positivos. A PIM, reformulada em 2023, atualizou metodologia para refletir mudanças estruturais da indústria.

Fonte: Agência de Notícias - IBGE


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Bolsa abre o dia em queda e dólar sobe

Às 10h20min, os mercados financeiros apresentaram movimentos distintos. A Bolsa registrou leve queda de 0,18%, fechando em 136.787 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. Em contrapartida, o dólar comercial teve alta de 0,52%, atingindo R$ 5,7047 para venda, pressionado por demanda externa e cenário global volátil. Essa divergência entre bolsa e moeda sugere aversão a riscos, com capital migrando para ativos mais seguros. O desempenho da bolsa pode indicar expectativas de desaceleração, enquanto a valorização do dólar reflete pressões inflacionárias e instabilidade política. Ambos os movimentos merecem monitoramento contínuo para antecipar tendências.


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Piso salarial para o Estado de São Paulo

A Lei n.º 18.153, de 02 de junho de 2025, revalorizou para R$ 1.804,00, a partir de 01/07/2025 os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica no âmbito do Estado de São Paulo, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Disposições sobre EPI (respiradores purificadores) e exigência de ensaios/verificações de trava-queda

A Portaria MTE n.º 830/2025 prorroga e ajusta disposições da Portaria MTP n.º 672/2021 sobre EPIs. Para respiradores purificadores de ar não motorizados com filtros substituíveis, a primeira certificação pode dispensar ensaios no Brasil, desde que o equipamento possua CA válido e passe por avaliação de manutenção a cada 20 meses no SGQ do produtor ou importador. Na recertificação, aplicam-se integralmente os procedimentos do item 6.1 do Anexo K do RGCEPI. Para trava-quedas deslizantes, a exigência de ensaios conforme ABNT NBR 14627:2024 é prorrogada até 1º de abril de 2026, conforme Tabela 2 do Anexo C do Anexo III-A da Portaria 672/2021. As regras visam adaptar prazos e requisitos técnicos à realidade produtiva nacional.


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Empresa é condenada por autorizar instalação de duas franquias em locais próximos

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP manteve parcialmente condenação contra franqueadora odontológica por violar exclusividade territorial, obrigando-a a restituir o investimento dos sócios e pagar R$ 30 mil por danos morais, além de rescindir o contrato. O caso envolveu a abertura de outra unidade franqueada a 300 metros, inviabilizando o negócio dos autores após cinco meses. A franqueadora argumentou que os sócios ultrapassaram os limites territoriais, mas o relator, desembargador Maurício Pessoa, destacou que a empresa aprovou a locação fora da área acordada e falhou em garantir a exclusividade, permitindo concorrência desleal. O magistrado ressaltou que a ré assegurou a saída do concorrente, mas não agiu, além de modificar o contrato para incluir a unidade próxima, prejudicando os autores. Embora franquias não garantam lucro, a empresa tinha dever de colaboração para assegurar condições mínimas de sucesso. O julgamento, decidido por maioria, contou com os desembargadores Ricardo Negrão, Grava Brazil, Natan Zelinschi e Sérgio Shimura.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Supermercado indenizará adolescente por abordagem vexatória

A Terceira Turma do STJ manteve a condenação de um supermercado paranaense ao pagar R$ 6 mil por danos morais a uma adolescente submetida a revista vexatória após falsa acusação de furto. O colegiado reconheceu que revistas são lícitas, desde que realizadas com respeito e sem constrangimento, condições não observadas no caso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que estabelecimentos devem orientar funcionários sobre tratamento digno, mesmo em situações de suspeita, sob pena de configurar abuso de direito. A adolescente, que já havia pago por um produto, foi revistada publicamente e liberada sem encontrar qualquer irregularidade, retornando abalada emocionalmente. O TJPR manteve a sentença indenizatória, rejeitando o argumento do supermercado de que não houve excesso na fiscalização. Andrighi enfatizou que abordagens a clientes caracterizam relação de consumo, sujeitando-se ao CDC, que prevê dever de segurança psicofísica e patrimonial do consumidor. No caso de menores, a vulnerabilidade exige cuidados redobrados, pois abordagens inadequadas podem causar traumas duradouros. A ministra ressaltou ainda que cabe ao estabelecimento comprovar a adequação da abordagem, valendo-se de recursos como filmagens e testemunhas. A decisão reforça a responsabilidade civil dos fornecedores em garantir práticas comerciais respeitosas, equilibrando a proteção patrimonial com os direitos dos consumidores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Ibovespa recuOu em dia de cautela global com guerra comercial, dólar caiu

O principal índice do mercado de ações do Brasil, o Ibovespa, fechou a segunda-feira (2), com queda de 0,18%, a 136.786,65 pontos. O dia foi marcado por cautela global, com movimentações nos EUA e no Brasil. Refletindo as preocupações com a guerra comercial, o dólar caiu contra o real brasileiro na segunda-feira, 2, fechando com queda de 0,77% a R$5,6757. No acumulado do ano, a moeda americana se desvalorizou 8,16% frente ao real, que tem sido a moeda latino-americana de melhor desempenho neste período.


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Empresa é condenada por dispensar técnica dias antes de cirurgia de endometriose

A Quant Brasil Manutenção Industrial Ltda. foi condenada a indenizar uma técnica de segurança do trabalho após demiti-la antes de sua cirurgia de endometriose. As ministras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consideraram que a demissão foi discriminatória. A técnica, admitida em novembro de 2022, foi dispensada em março de 2023, logo após informar à chefia sobre a cirurgia, alegando que essa situação configurou discriminação. Ela pediu indenização por danos morais e pagamento em dobro do período de afastamento.

O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou o pedido da técnica, afirmando que a doença não gerava preconceito. No entanto, o TST modificou essa decisão, destacando que demitir uma funcionária informada sobre sua cirurgia pode ser considerada discriminatória, mesmo que a doença não seja estigmatizante. A ministra Liana Chaib afirmou que a demissão poderia ser vista como uma forma de "descartar" a empregada doente. A decisão final do TST resultou em uma indenização em dobro para a técnica.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Filha de sócio não consegue reverter penhora de imóvel comprado do pai

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de uma mulher que queria anular a penhora de um imóvel que comprou de seu pai, que era sócio de uma empresa devedora em uma ação trabalhista. O tribunal viu a venda do imóvel como fraude para evitar a execução e não aceitou a defesa de que a compradora agiu de boa-fé.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) informou que o pai da mulher foi incluído em um processo em 2003 e comprou o imóvel anos depois, mas não registrou a compra. Ele reverteu essa compra em 2010 e transferiu o bem para a filha no mesmo dia. Para o TRT, a transação visava proteger o patrimônio familiar da execução judicial.

No recurso ao TST, a mulher argumentou que não era parte da ação, desconhecia a execução e agiu de boa-fé ao comprar o imóvel, afirmando que a penhora violava seus direitos constitucionais. No entanto, o relator do caso destacou que as provas já analisadas nas instâncias inferiores sustentavam a decisão. Como a questão exigia uma nova avaliação dos fatos, que é proibida pelo TST, o tribunal não pôde reconhecer violação à Constituição. A decisão de manter a penhora do imóvel foi unânime.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Justiça do Trabalho não reconhece adicional de insalubridade a berçarista em Poços de Caldas

Uma trabalhadora que cuidava de crianças em creches processou o Município de Poços de Caldas exigindo um adicional de insalubridade em grau médio (20%) devido à exposição a agentes biológicos. A juíza Eliane Magalhães de Oliveira negou o pedido da funcionária. Ela alegou que seu trabalho como "berçarista" a expunha a secreções de crianças, comparando sua função aos trabalhos em estabelecimentos de saúde. O município defendeu que suas funções não se encaixam na norma que regula condições insalubres, pois não envolvem contato habitual com doentes contagiosos.

Uma perícia concluiu que a trabalhadora não estava em condições insalubres, já que as crianças não têm doenças infectocontagiosas e ela só executava atividades de higiene. A juíza aceitou a conclusão do perito e afirmou que o trabalho da reclamante não se encaixa nas exigências da regulamentação. O local de trabalho era uma creche, não um hospital, e o contato com excrementos infantis não caracteriza insalubridade. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Justiça do Trabalho mantém demissão por justa causa de empregado acusado de assédio sexual em Manaus

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região confirmou a demissão por justa causa de um ex-empregado de um hospital em Manaus, após uma acusação de assédio sexual. O ex-funcionário recorreu à Justiça do Trabalho para tentar reverter a demissão e obter a dispensa sem justa causa, o que garantiria o pagamento das verbas rescisórias. Porém, o juiz Igo Zany Nunes Corrêa negou o pedido, considerando a conduta abusiva comprovada.

O assédio ocorreu em dezembro de 2022, quando o ex-funcionário forçou um abraço em uma colega, tocando-a intimamente. A vítima buscou ajuda e fez uma denúncia na empresa, além de registrar um boletim de ocorrência. Durante o processo, ela afirmou que o ex-empregado continuou a abordá-la de maneira inadequada, fazendo com que se sentisse ameaçada. Um colega confirmou o relato da vítima.

O ex-funcionário admitiu ter abraçado a colega, mas alegou que não houve intenção inadequada, justificando o ato como parte de seu jeito "brincalhão". Ele também afirmou que nunca havia recebido advertências ou soubesse de outras denúncias contra ele. Ao contestar a demissão, o hospital defendeu que a decisão foi justa e baseada na conduta do ex-empregado.

Na sentença, o juiz destacou a gravidade dos fatos e rejeitou os pedidos do ex-funcionário, reforçando que seu ato foi considerado sexual e impróprio. Ele afirmou que tocar alguém sem consentimento é, na verdade, um crime, conforme a legislação.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

TRT-GO afasta penhora de veículo adaptado de devedora com deficiência

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu, por unanimidade, conceder um mandado de segurança a uma mulher de 79 anos, suspendendo a penhora de seu veículo. A penhora tinha sido determinada em um processo trabalhista de um motorista contra duas empresas, onde a idosa era considerada devedora. Ela contestou a decisão de um juiz que permitiu a penhora, alegando que o carro era "intransferível" por ter sido adquirido com isenção tributária para pessoas com deficiência.

A mulher, que possui artrose avançada no joelho, apresentou laudos médicos que confirmam sua condição, afirmando que precisa de um veículo adaptado, como está registrado em sua habilitação. A desembargadora Kathia Maria Albuquerque reconheceu que as limitações físicas da idosa justificam o uso do carro.

O Tribunal destacou que o uso de veículo adaptado é essencial para a mulher, considerando sua condição e aplicando os princípios de dignidade e proteção à pessoa com deficiência. Além disso, a execução deve respeitar a menor onerosidade ao devedor, evitando violações de direitos constitucionais. A decisão também se alinhou com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que já permitiu a proteção de veículos de pessoas com deficiência. Com isso, a penhora foi cancelada.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Faculdade deve indenizar aluna que não se formou devido à falta de estágios obrigatórios

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 5 mil, a ser paga por uma faculdade a uma estudante de Enfermagem. A jovem não conseguiu se formar a tempo porque a faculdade não garantiu estágios obrigatórios necessários para concluir seu curso.

Ela precisava realizar dois estágios, mas a instituição não fez parcerias que permitissem a conclusão desses requisitos, o que atrasou a formação dela e de outros alunos. Somente em 2023 a faculdade ofereceu estágio em outra cidade, distante 42 km de Juiz de Fora.

A faculdade alegou que não tinha intenção de prejudicar a estudante e que a obtenção de estágios envolve várias etapas e acordos com terceiros. Afirma que não poderia ser responsabilizada, pois o estágio deve ser tratado com o município. A primeira instância havia decidido que a faculdade deveria oferecer os estágios dentro de 15 dias e pagar R$ 7 mil por danos morais.

Após o recurso da instituição, o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, entendeu que a faculdade falhou em seu serviço, causando o atraso na formação da estudante, mas apenas reduziu o valor da indenização. Ele enfatizou que a instituição deve garantir os estágios e respeitar os direitos dos alunos à educação. Os outros dois membros do tribunal concordaram com a decisão.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais


Terça-feira, 3 de junho de 2025.

Entidade representante de pessoas com deficiência pede regulamentação de transporte de cães de suporte emocional

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul fez uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal, afirmando que a Agência Nacional de Aviação Civil não criou regras claras para o transporte de cães de apoio emocional. Esses cães são importantes para muitas pessoas com deficiência, incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista. O instituto critica a Portaria 12. 307/2023 da Anac, pois permite que cada companhia aérea defina suas próprias regras, o que pode levar a discriminação e desigualdade no acesso ao transporte aéreo. Além disso, critica uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça que valida essa discricionariedade das companhias. A ADO foi enviada à ministra Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Relatório Focus: Ajustes na Inflação e Crescimento do PIB

O Relatório Focus do Banco Central indicou ajustes nas projeções econômicas. A inflação medida pelo IPCA em 2025 teve sua mediana reduzida de 5,50% para 5,46%, enquanto as expectativas para 2026 e 2027 permaneceram em 4,50% e 4,00%, respectivamente, ainda acima da meta de 3,00%. O crescimento do PIB em 2025 teve leve queda, de 2,14% para 2,13%, mas as projeções para 2026 subiram de 1,70% para 1,80%, mantendo-se em 2,00% para 2027. Medidas governamentais, como liberação de FGTS, ampliação do "Minha Casa Minha Vida" e criação do "Crédito do Trabalhador", devem estimular a demanda. A taxa Selic permaneceu inalterada em 14,75% para 2024, com projeções de 12,50% e 10,50% para 2026 e 2027, respectivamente. O câmbio manteve-se estável, projetado em R$/US$ 5,80 (2025 e 2027) e R$/US$ 5,90 (2026).

Fonte: Banco Central do Brasil


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Companheira de trabalhador casado com outra mulher tem direito à indenização por morte em acidente

A Segunda Turma do TST negou recurso da Cury Construtora, mantendo a condenação ao pagamento de indenização à companheira de um encarregado morto em acidente de trabalho, apesar de ele ser casado com outra. A decisão considerou a dependência econômica da companheira, com quem o trabalhador teve três filhos e viveu por 15 anos. O acidente ocorreu em 2011, quando um componente de laje se soltou de uma grua, atingindo-o. A empresa alegou que a companheira deveria buscar reconhecimento de união estável na Justiça Comum, mas o TRT-2ª Região reformou a sentença inicial, concedendo indenização por danos morais (R$ 50 mil) e pensão vitalícia até os 75 anos, baseado na relação duradoura e dependência financeira. O TRT destacou que o acordo com a esposa e filhos (R$ 650 mil) não anulava os direitos da companheira. No TST, a construtora argumentou incompetência da Justiça do Trabalho para analisar uniões estáveis, mas a ministra Delaíde Arantes vetou reexame de provas, rejeitando o agravo. A empresa agora busca levar o caso ao STF.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Motorista não comprova que dispensa foi motivada por dependência química

A Oitava Turma do TST negou recurso de motorista que alegou demissão discriminatória por alcoolismo, mantendo entendimento de que a empresa desconhecia sua condição. O caso, em segredo de justiça, envolvia acusações de que o empregado foi chamado de "cachaceiro" por seu chefe. O motorista afirmou que a empresa sabia de seu problema, pois havia sido encaminhado a tratamento, mas foi dispensado meses depois. A defesa alegou dispensa por redução de quadros durante a pandemia, sem conhecimento prévio do alcoolismo. O TRT manteve a sentença inicial, considerando insuficientes as provas de que a empresa tinha ciência da doença, destacando que o trabalhador não informou o alcoolismo no exame demissional nem havia registros de comparecimento embriagado. Ao recorrer ao TST, o motorista invocou a Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa por doença estigmatizante, mas a relatora Dora Maria da Costa aplicou a Súmula 126, impedindo reexame de fatos e provas, já que o TRT, última instância ordinária, concluiu pela ausência de discriminação. Assim, o recurso foi negado.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Empregada doméstica agredida fisicamente pelo patrão após se recusar a mentir para oficial de justiça será indenizada

A Justiça do Trabalho condenou um empregador a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma empregada doméstica agredida física e verbalmente após recusar-se a mentir para um oficial de justiça. A juíza Silene Cunha de Oliveira, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também decretou rescisão indireta do contrato, com pagamento de verbas rescisórias, por violação do artigo 483 da CLT. O empregador exigiu que a funcionária dissesse ao oficial que ele não estava em casa, e, ao negar, ela foi xingada de "burra" e "analfabeta" e agredida fisicamente, fato registrado em boletim de ocorrência. A juíza considerou a conduta do patrão contrária à boa-fé contratual e tipificada como falta grave pelo artigo 483, alíneas "b" e "e" da CLT, incluindo ainda irregularidades como ausência de intervalo intrajornada e agressão física. A decisão destacou a violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e valor social do trabalho, além de configurar ilícito civil. A indenização moral teve caráter pedagógico, fixada em R$ 8 mil. Os filhos do réu foram responsabilizados solidariamente por participarem da relação contratual. O recurso do empregador foi negado pela 11ª Turma do TRT-MG.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Afastada indenização à funcionária de farmácia de Curitiba, vítima de oito assaltos

Uma farmácia de Curitiba evitou indenizar uma ex-funcionária, vítima de oito assaltos, ao comprovar medidas de segurança adotadas. O TRT-PR reformou decisão da 2ª Vara do Trabalho, que havia condenado a empresa a pagar R$ 10 mil por danos morais. A trabalhadora atuou na farmácia entre 2018 e 2023, sofrendo repetidos assaltos. Os desembargadores aplicaram a teoria da responsabilidade civil subjetiva, exigindo comprovação de culpa. Constatou-se que a farmácia adotou medidas preventivas, como vigilância, câmeras, botão de pânico, sangria de caixa e cofres boca de lobo, demonstrando ausência de negligência. A decisão unânime da 2ª Turma, relatada pelo desembargador Carlos Henrique de Oliveira Mendonça, considerou que o risco em farmácias não excede o de outros comércios. As partes não recorreram.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Acórdão reconhece frustração de expectativa de contratação de candidata em licença-maternidade

A 3ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma empresa que recusou contratar mulher aprovada em processo seletivo ao descobrir que ela estava em licença-maternidade. A empresa alegou impedimento legal, mas a 1ª Vara de Sorocaba destacou que a legislação não proíbe a contratação de gestantes ou lactantes, vedando apenas discriminação. O juiz Alexandre Rossi ressaltou que não há obstáculo legal para acumular empregos ou contratar mulheres em gozo de licença-maternidade. No recurso, o desembargador Edmundo Lopes confirmou a decisão, considerando a conduta discriminatória e contrária à boa-fé objetiva, além de violar a proteção à maternidade. O colegiado destacou que a renúncia ao benefício previdenciário é permitida (IN 128/2022 do INSS) e que a decisão cabe exclusivamente à mãe. A empresa foi condenada ao pagamento de R$10 mil por danos morais devido à frustração da expectativa de contratação e ao tratamento discriminatório.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

11ª Câmara extingue processo estrutural com demandas sobre Covid-19

A 11ª Câmara do TRT-15 extinguiu, sem mérito (art. 485, VI, CPC), processo de 2020 movido pelo SEAAC contra o Município e empresas de limpeza, envolvendo medidas profiláticas durante a pandemia. O relator, desembargador João Batista Martins César, destacou o esforço coletivo do sindicato, MPT e Judiciário para proteger trabalhadores, mesmo em um cenário inédito e desafiador. A pandemia exacerbou desigualdades, afetando principalmente populações vulneráveis. O colegiado ressaltou que o processo, embora não formalizado como ação estrutural, tinha natureza estrutural, demandando decisões experimentais e ajustes contínuos (art. 505, II, CPC), como fornecimento de EPIs e restrições a grupos de risco. O magistrado, atuando de forma dialógica e próxima aos envolvidos, manteve imparcialidade, promovendo diálogo institucional para garantir direitos fundamentais. O princípio dispositivo foi mitigado, com o juiz suprindo lacunas probatórias sem parcialidade, amparado pelos arts. 11 e 12 da LACP. O colegiado enfatizou o papel crucial de entes coletivos (sindicatos) e instituições públicas (MPT) em crises sociais. Com a vacinação e fim da pandemia, o TST consolidou jurisprudência sobre perda superveniente do objeto, justificando a extinção sem mérito.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Justiça reconhece xenofobia regional e condena empresa a indenizar eletricista

Um eletricista vítima de piadas e comentários xenofóbicos por ser nordestino obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais. A sentença da 1ª Vara de Tangará da Serra reconheceu omissão da empresa ao tolerar ambiente discriminatório. O trabalhador relatou constrangimento diário devido a ofensas de colegas e superiores, enquanto a empresa negou hostilidade, alegando ausência de reclamações formais. Contudo, seu representante admitiu na audiência a ocorrência de "piadas" sobre a origem do empregado, confirmando relatos de questionamentos prévios. O juiz Mauro Vaz Curvo destacou que tais condutas, mesmo sob pretexto de brincadeiras, violam direitos fundamentais, causando dano emocional. A decisão citou a xenofobia regional como forma de discriminação internalizada, enraizada em estereótipos contra nordestinos. Fundamentou-se na Constituição, convenções da OIT (111 e 190), leis 7.716/1989 (xenofobia) e 9.029/1995 (discriminação laboral), além de tratados internacionais de direitos humanos. O magistrado ressaltou o dever patronal de garantir ambiente seguro e íntegro, física e psicologicamente, referindo-se ao Protocolo Antidiscriminatório da JT (2024), que orienta julgamentos com perspectiva inclusiva. Fixou indenização em R$ 15 mil, considerando gravidade, impacto e caráter pedagógico, e determinou comunicação ao MPT, MPF e Ministério do Trabalho para apuração de responsabilidades. A sentença reforça a inadmissibilidade de naturalizar discriminações, ainda que veladas como humor, no âmbito trabalhista.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Reconhecido o direito de segurada especial ao salário-maternidade rural

A 2ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de uma trabalhadora rural ao salário-maternidade, reformando decisão que negara o benefício por insuficiência probatória. O relator, desembargador João Luiz de Sousa, fundamentou que seguradas especiais têm direito ao benefício ao comprovar atividade rural, mesmo descontínua, nos 10 meses anteriores. Ressaltou que a jurisprudência do STJ admite prova testemunhal como complemento a indícios materiais, sem exigência de documentação exaustiva. Destacou que documentos de terceiros (certidões, títulos eleitorais, registros sindicais) podem servir como início de prova material, não sendo necessário cobrir todo o período de carência quando houver prova testemunhal robusta. A decisão alinhou-se ao entendimento do STJ, que não exige rol taxativo de documentos, aceitando quaisquer elementos que demonstrem razoavelmente a atividade agrícola. A Turma deferiu o benefício, reafirmando a proteção previdenciária às seguradas especiais, em consonância com a jurisprudência consolidada.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

TRF3 reconhece direito de filha inválida receber pensão por morte do pai

A Nona Turma do TRF3 confirmou decisão que obrigou o INSS a conceder pensão por morte à filha de segurado falecido em 1996, comprovando dependência econômica. A autora, diagnosticada com esquizofrenia grave em 1980, foi representada por curadora na ação judicial, alegando incapacidade laborativa e negativa indevida do benefício pelo INSS. A mãe, titular original da pensão, faleceu em 2018. A 1ª Vara Federal de Registro/SP deferiu o pedido, mas o INSS recorreu, argumentando que a perícia médica atestou incapacidade apenas a partir de 2010. O relator Gilberto Jordan destacou que o diagnóstico de 1980, associado à ausência de atividade remunerada, demonstrava dependência econômica desde então, enquadrando-a como dependente conforme a Lei 8.213/1991. A Turma negou o recurso do INSS, mantendo a concessão do benefício a partir do requerimento administrativo, por unanimidade.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Segurada consegue prorrogação do salário-maternidade em virtude de internação do bebê após parto prematuro

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação do salário-maternidade de uma segurada do INSS. A decisão, publicada em 27/05 pelo juiz Tiago Fontoura de Souza, beneficiou uma trabalhadora autônoma cuja filha nasceu prematura em novembro de 2022, ficando internada por 86 dias na UTI neonatal de Ijuí (RS), com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu inicialmente o benefício por 120 dias, encerrando em março de 2023, mas negou a prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal. O magistrado baseou-se em precedente do STF que assegura a extensão do salário-maternidade quando a internação ultrapassa duas semanas, determinando que o prazo começa a contar da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as parcelas retroativas, estendendo o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a junho de 2023. A decisão está sujeita a recurso às Turmas Recursais.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Com perspectiva de gênero, TRF6 garante aposentadoria a mãe lavradora

A Segunda Turma do TRF6, por maioria, concedeu provimento à apelação da autora (segurada falecida), garantindo-lhe aposentadoria por idade rural. Inicialmente extinta por suposta falta de interesse de agir, a ação foi reavaliada sob perspectiva de gênero pela relatora Luciana Pinheiro Costa, que reconheceu o trabalho doméstico e rural da mulher como integrante da economia familiar, qualificando-a como segurada especial. O julgamento destacou a necessidade de superar interpretações neutras que perpetuam desigualdades, especialmente em contextos rurais onde mulheres eram invisibilizadas em documentos (como "do lar"), mesmo trabalhando igualmente no campo. A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ/AJUFE), rejeitando exigências legais arcaicas que limitavam benefícios a "chefes de família" e admitindo provas materiais em nome do cônjuge para comprovar atividade rural. A autora cumpriu os requisitos: 65 anos em 1985 e prova de trabalho rural até 1992, incluindo cuidados domésticos e com prole, enquadrados como economia familiar. O acórdão reforçou a fungibilidade de benefícios e a isonomia constitucional, mesmo para períodos anteriores à CF/88, evitando violência institucional contra mulheres. A pensão por morte rural do marido e ausência de atividade urbana corroboraram o direito. O voto divergente negava o benefício, mas foi superado pela análise de mérito com viés de gênero, que considerou a dupla jornada feminina e a subjetividade da prova no meio rural.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 6ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Turma nega provimento à apelação sobre não incidência de IPI na importação

A 13ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de empresas petroquímicas que contestavam a cobrança do IPI sobre bens importados para ativo imobilizado e consumo interno. As empresas alegaram violação ao princípio da não cumulatividade, pois seus produtos são imunes ao IPI, impedindo a compensação de créditos. O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que o CTN (arts. 46 e 51) estabelece como fato gerador do IPI o desembaraço aduaneiro, sem distinção quanto à destinação do bem (revenda, industrialização ou uso próprio). O magistrado afirmou que a imunidade dos produtos fabricados não altera a incidência do imposto na importação, que decorre diretamente da Constituição e do CTN, sendo irrelevante a ausência de operação posterior compensável. O colegiado acompanhou o voto, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido, por aplicar corretamente a legislação e jurisprudência dominante. A decisão reforça a tese de que o IPI incide independentemente da destinação ou imunidade tributária subsequente.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Segunda-feira, 2 de junho de 2025.

Empresa terá que retificar declaração de importação por erro na classificação de mercadorias adquiridas da China

A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) negou o pedido de uma importadora para reconhecimento da classificação tarifária adotada na compra de produtos da China, conforme sentença da juíza Adriane Battisti (23/05). A empresa declarou as mercadorias como "produtos laminados planos, de outras ligas de aço", mas a União reclassificou como "facas e lâminas cortantes", elevando o IPI. Os produtos foram retidos pela Receita até o pagamento das diferenças tributárias e multa. A tutela de urgência assegurou a liberação após depósito judicial, e uma perícia analisou os materiais. A discussão centrou-se na natureza da mercadoria: matéria-prima (segundo a importadora, que submete o produto a processos industriais) ou item com características próprias (segundo a União). O juiz concluiu que, embora inacabados, os produtos já tinham características essenciais de lâminas de corte, não se enquadrando como matéria-prima. A ação foi julgada improcedente, com condenação em custas e honorários, cabendo recurso ao TRF4.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região