O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade,
validar a lei que aplica o regime tributário do Simples Nacional ao
transportador rodoviário de carga que é Microempreendedor Individual (MEI). A
Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou essa alteração, alegando
que ela invadia a competência do presidente para legislar sobre tributos e que
causaria impacto financeiro nos serviços sociais. O relator, ministro Gilmar
Mendes, afirmou que não há restrição constitucional contra a criação de leis
tributárias, concluiu que a nova lei mantém contribuições previdenciárias
compatíveis e garante acesso a benefícios previdenciários.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
Foi publicada a versão 11.2.1 do programa da ECF, que deve ser utilizado para
transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2024 e situações
especiais de 2025 (leiaute 11).
As instruções referentes ao leiaute 11 constam no
Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas.
A nova versão também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a
anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 10), sejam elas originais ou
retificadoras.
O programa está disponível na área de
downloads do sítio do Sped.
Fonte: Portal do Sped
Por volta das 10h12, o Ibovespa apresentava queda de 0,35%, atingindo 137.313,90 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. Simultaneamente, o dólar comercial registrava alta de 0,56%, negociado a R$ 5,57, pressionado por demanda externa e cenário global volátil. Na quinta-feira, a moeda norte-americana havia encerrado com discreto avanço de 0,08%, cotada a R$ 5,5437, indicando tendência de valorização acumulada. Os movimentos sugerem apreensão com indicadores macroeconômicos e fluxos financeiros internacionais, influenciando tanto o mercado acionário quanto o cambial. A volatilidade permanece como característica dominante, com agentes monitorando políticas monetárias e riscos geopolíticos para ajustar posicionamentos.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) vai liberar em junho a segunda e
última parcela do saldo retido do FGTS para trabalhadores que escolheram o
saque-aniversário e foram demitidos. Serão R$ 6 bilhões destinados a
aproximadamente 774,7 mil trabalhadores, com saques nos dias 17, 18 e 20 de
junho. O valor médio por beneficiário será de R$ 7,7 mil.
Esse pagamento é parte da Medida Provisória nº 1.290, que beneficia
trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 que tiveram o
saldo do FGTS retido. Na primeira etapa, em março, foram pagos R$ 6 bilhões a
mais de 12 milhões de trabalhadores. Os valores serão creditados automaticamente
na conta bancária cadastrada no FGTS.
O ministro Luiz Marinho destacou que muitos trabalhadores não sabiam que ao
aderirem ao saque-aniversário, teriam o saldo do FGTS bloqueado em caso de
desemprego. Desde 2020, mais de R$ 142 bilhões foram retirados do FGTS nessa
modalidade.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou a
Nota Orientativa FGTS Digital nº 08/2025, com consolidação das orientações
para recolhimento de FGTS oriundos de reclamatórias trabalhistas.
Tese
vinculante publicada em fevereiro/2025 pelo Tribunal Superior do Trabalho
foi ao encontro do entendimento da Auditoria-Fiscal do Trabalho, que exige que
todos os valores de FGTS devem ser depositados na conta vinculada do
trabalhador, via recolhimento de guias do FGTS Digital ou via SEFIP.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hospital de Clínicas de Porto Alegre
(HCPA) contra a reintegração de uma enfermeira dispensada por justa causa devido
à acumulação de cargos públicos. O tribunal decidiu que a enfermeira comprovou
que seguia o teto salarial e que seus horários eram compatíveis, validando a
acumulação.
A enfermeira, que trabalhava no HCPA desde 1991, foi demitida em agosto de 2023
sob a alegação de que não respeitava o intervalo de descanso de 11 horas entre
os dois empregos. O hospital argumentou que a carga horária excessiva afetaria
seu desempenho.
Na ação trabalhista, ela pediu a reintegração e o plano de saúde. A justiça
concedeu a reintegração, afirmando que a acumulação de cargos é um direito
constitucional. O HCPA tentou anular a decisão, mas o Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região também negou o pedido, confirmando a compatibilidade de
horários e a qualidade do trabalho da enfermeira. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho negou um pedido de um empresário de São Paulo para anular
uma decisão que reconheceu que a doação de dois imóveis a seus filhos foi uma
tentativa de proteger seu patrimônio e frustrar pagamentos de dívidas
trabalhistas. A fraude foi confirmada em instância superior, com base em
evidências que não podem ser reavaliadas pelo TST.
Os imóveis, adquiridos em 2002 e doados em 2015, nunca deixaram a posse do
devedor. A empresa, que deveria pagar uma empregada por serviços prestados de
2010 a 2016, não quitou a dívida. O tribunal de primeira instância considerou
que a doação foi apenas simulação.
O empresário alegou "erro de fato" na decisão, mas o relator, ministro Amaury
Rodrigues, afirmou que a questão já havia sido amplamente discutida e que a
simulação foi confirmada pela análise das provas, sem possibilidade de revisão.
A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 5ª Vara do Trabalho de Santo André-SP decidiu que uma empresa de montagem
de estruturas metálicas e outra fornecedora de peças automotivas devem indenizar
os pais de um jovem trabalhador que morreu em um acidente. O rapaz, de 16 anos,
atuava ilegalmente como ajudante de estruturas metálicas, uma das piores formas
de trabalho infantil.
O acidente ocorreu em 2014, quando o adolescente caiu de um telhado a uma altura
de cerca de 10 metros. A família argumentou que a contratação do jovem foi
irregular e contribuiu para sua morte. A empresa defendeu-se dizendo que o menor
deveria ser aprendiz, mas não havia inscrição em programa de aprendizagem.
Portanto, ele foi registrado de outra maneira, mas a empresa afirmou que ele não
realizava todas as atividades previstas. Alegou ainda que o jovem subiu ao
telhado para pegar uma pipa.
O juiz considerou um relatório do Ministério do Trabalho que apontou riscos para
os trabalhadores. Ele concluiu que a empresa foi negligente e determinou
indenizações: um pagamento mensal até a expectativa de vida do jovem e um valor
de R$ 40 mil por danos morais. A decisão pode ser apelada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho decidiu que um bar em Ipatinga, Minas Gerais, deve
pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma adolescente de
16 anos. Ela fraturou a mão enquanto limpava uma máquina de moer cana em seu
trabalho, atividade que, segundo a lei, é proibida para menores de 18 anos. O
acidente ocorreu em 1º de dezembro de 2023, quando a jovem ligou a máquina para
remover um pedaço de planta preso e acabou se ferindo.
Ela foi levada ao hospital, onde foram diagnosticadas fraturas na mão esquerda.
Apesar de ter se recuperado, com 4% de perda funcional, o perito constatou que a
jovem ainda estava apta para trabalhar. O empregador se defendeu, afirmando que
o acidente aconteceu por culpa da menor, já que ela não desligou a máquina antes
de limpá-la.
O desembargador responsável pelo caso disse que a responsabilidade do acidente
era do empregador, pois ele permitiu que a adolescente realizasse uma tarefa
perigosa. Ele diminuiu a indenização para R$ 10 mil por danos morais e R$ 5 mil
por danos estéticos, considerando a situação econômica do empregador e a
natureza da lesão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma funcionária dos Correios que tem horário reduzido para cuidar de um filho
com Síndrome de Down ganhou o direito de assumir um cargo de gestão para o qual
foi aprovada em seleção interna. A empresa, no entanto, impediu sua ascensão,
alegando que o cargo exigia uma carga de 44 horas semanais.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região entenderam que
a redução de jornada protege o direito de pessoas com deficiência e suas
famílias. A decisão manteve a sentença do juiz Gustavo Jaques, que disse que a
redução de jornada não deveria impedir a promoção da funcionária. Antes de
iniciar o processo judicial, a trabalhadora havia passado em uma seleção para
coordenadora, mas ao se apresentar para o trabalho, foi informada que não
poderia assumir devido à sua jornada reduzida.
O juiz destacou que não há regulamentação interna para incluir pessoas com
deficiência em cargos de gerência e que a postura da empresa não respeita os
direitos constitucionais. A sentença determinou a nomeação da funcionária para o
cargo de coordenadora em Porto Alegre e concedeu uma indenização de R$ 5 mil por
danos morais pela expectativa frustrada de promoção.
Ambas as partes recorreram ao TRT-RS, que reafirmou que a promoção deve ser
baseada em qualificação, independentemente da redução de carga horária. A
decisão foi unânime e pode ser levada ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão de
primeira instância que negou o pedido de indenização por danos morais de uma
locutora de rádio. Ela alegava ter sido demitida sem justa causa após participar
da campanha de um candidato adversário da sócia da rádio, o que considerava
assédio eleitoral e ato discriminatório.
A locutora recorreu ao Tribunal, afirmando que sua dispensa estava ligada a
razões políticas e pedindo R$ 50 mil de indenização. O relator, desembargador
Welington Peixoto, esclareceu que o assédio eleitoral é o abuso de poder do
empregador para influenciar ou impedir o voto dos trabalhadores. Ele destacou
que a trabalhadora tinha a responsabilidade de provar suas alegações.
Os outros membros da Primeira Turma concordaram com a falta de provas, já que a
única testemunha da locutora conhecia a motivação apenas por sua versão. Assim,
a decisão reafirmou que a demissão um dia após as eleições não é, por si só, uma
prova de discriminação política. A Turma manteve a sentença e negou o pedido de
indenização.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Vara do Trabalho de Assu condenou o município de Ipanguaçu, a Promove Ação
Sociocultural e a Cooperativa de Trabalho em Serviços de Saúde (Bem-Estar) a
pagar R$ 600 mil em indenização por danos morais coletivos e R$ 255.894,63 por
dumping social, que é a violação da ordem econômica. A decisão também obrigou os
réus a pagarem as verbas rescisórias dos empregados da Promove, com bloqueio
cautelar de R$ 930 mil para garantir este pagamento.
A juíza Maria Rita Manzarra de Moura Garcia, que proferiu a sentença em uma Ação
Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, destacou que o município está
em desgoverno, com várias empresas atuando como cooperativas, mas que, na
verdade, são apenas intermediadoras de mão de obra sem responsabilidade. Ela
apontou que há anos não existem concursos públicos em Ipanguaçu e que os
empregos são usados como moeda de troca durante as eleições.
A juíza também mencionou o valor alarmante dos contratos firmados, totalizando
R$ 17.059.642,50, e reconheceu a ilicitude da terceirização, declarando a
responsabilidade solidária do município para todos os direitos trabalhistas dos
mais de 300 trabalhadores da Promove, que foram dispensados sem receber os
salários devidos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou a decisão
que ordenou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a concessão do
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) a um jovem com Transtorno do
Espectro Autista (TEA) severo que vive em situação de vulnerabilidade. O
diagnóstico e a hipossuficiência foram comprovados por um laudo pericial. O
rapaz mora em Barueri/SP com a mãe, recebendo uma renda familiar de R$ 650,00 do
Bolsa Família.
O juiz da 1ª Vara Federal de Barueri/SP determinou que o benefício fosse pago a
partir do pedido feito em 29/2/20. O INSS recorreu para que o pagamento
começasse somente após a intimação do laudo. A relatora, desembargadora Gabriela
Araujo, manteve a decisão, enfatizando a dependência da mãe para o cuidado do
filho e a dificuldade de trabalho. A situação de imigrante e os desafios sociais
foram considerados na análise.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª
Região decidiu que um laudo pericial de uma reclamação trabalhista pode ser
usado como prova no processo previdenciário para reconhecer tempo especial,
devendo ser avaliado pelo juiz. A decisão foi tomada na última sexta-feira, 6/6.
Um trabalhador de 42 anos do setor calçadista impetrou ação após ter seu pedido
de prova pericial negado pelo INSS. A TRU destacou que a prova pericial deve ser
aceita, pois favorece a economia processual, conforme o artigo 372 do CPC.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) decidiu que uma advogada pode manter
o desconto em sua dívida do FIES, por ter recebido o Auxílio Emergencial em
2021. A decisão foi publicada em 08/06 pelo juiz Nórton Luís Benites. A advogada
renegociou sua dívida em novembro de 2023, obtendo um desconto de 92% baseado na
Lei 14.719/23, que permitiu abatimentos para quem teve débitos vencidos em junho
de 2023 e recebeu o auxílio.
Em agosto de 2024, a Caixa Econômica Federal reduziu o desconto para 77%,
alegando que seu nome não estava na lista de beneficiários. O juiz, após
examinar os documentos, confirmou o direito da advogada de manter a renegociação
e suspendeu os novos termos impostos pela CEF. O pedido de danos morais foi
negado, e cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
decidiu que a contratação de cartão de crédito consignado foi abusiva. O
contrato deve ser convertido em empréstimo pessoal consignado, aplicando a taxa
média de mercado. A decisão foi unânime, liderada pelo desembargador Carlos
Alberto Alves da Rocha.
O tribunal declarou que houve falta de consentimento claro, pois o consumidor
não foi informado corretamente sobre o tipo de contrato. Ele pensava que estava
contratando um empréstimo, mas na verdade estava lidando com um cartão de
crédito com juros muito altos, o que pode levar ao superendividamento.
O TJMT determinou que o banco devolva os valores cobrados indevidamente, mas não
em dobro, pois não foi comprovada má-fé. Além disso, o pedido de indenização por
danos morais foi negado, já que não houve provas de estresse emocional. A
decisão enfatiza que a falta de informação clara permite a conversão do contrato
em empréstimo pessoal consignado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
concedeu um mandado de segurança para reintegrar uma diretora escolar que foi
exonerada sem o devido processo legal. A exoneração, feita pela Secretaria de
Estado de Educação em julho de 2024, foi considerada ilegal porque não respeitou
os direitos ao contraditório e à ampla defesa, que são princípios
constitucionais importantes.
A diretora havia sido nomeada após um processo seletivo e sua permanência no
cargo estava garantida até dezembro de 2025. A relatora do caso afirmou que a
exoneração não seguia as normas e princípios legais. A decisão exige que futuras
exonerações sigam um procedimento administrativo que assegure os direitos da
servidora. A turma reafirmou que exonerações de cargos designados requerem um
processo legal adequado.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Adolescentes de várias partes do Brasil e do Paraguai estavam em situação de
trabalho infantil em um centro de formação de atletas de futebol em Portão, Rio
Grande do Sul. Uma ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), junto com
outras instituições, resultou no afastamento de 12 jovens entre 14 e 17 anos.
Esses adolescentes viviam em alojamento inadequado, eram submetidos a treinos
intensivos e estavam fora da escola.
A auditoria fiscal do MTE constatou que os jovens não tinham contratos legais
para formação esportiva e que as condições oferecidas não atendiam à legislação
brasileira. Além disso, muitos adolescentes estavam fora da escola por um
período e os provenientes do Paraguai não tinham aulas regulares, apenas
recebiam fotografias de cadernos sem acompanhamento de professores. Isso
indicava prováveis dificuldades no aprendizado.
Os auditores entregaram um Termo de Afastamento, exigindo o fim das atividades
irregulares e o retorno dos adolescentes às suas famílias. Essa operação se
alinhou ao Dia Nacional e Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, reafirmando o
compromisso do governo com a proteção de crianças e adolescentes. O combate ao
trabalho infantil é prioridade para o governo, buscando garantir direitos e
acesso à educação e desenvolvimento saudável.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Fiscais identificam adolescentes em trabalhos perigosos em Mato Grosso do
Sul, como mecânica, agricultura e indústria têxtil. O Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE) atuou em maio, retirando 47 crianças e adolescentes de situações
de trabalho infantil em Campo Grande e outras cidades.
As fiscalizações aconteceram em oficinas mecânicas, supermercados e propriedades
agrícolas, onde foram encontrados adolescentes de 16 a 17 anos em funções
classificadas como piores formas de trabalho infantil, de acordo com um decreto
que protege menores de 18 anos. Entre as funções estavam: auxiliar de mecânico,
açougueiro e garçom.
A coordenadora Maristela Borges de Sousa Saravi destacou o aumento de
adolescentes trabalhando em condições de risco. As ações continuam como parte de
uma campanha nacional contra o trabalho infantil, buscando erradicar violações
de direitos.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Às 10h25 desta quarta-feira, o Ibovespa registrava alta de 0,51%, alcançando os 137.128 pontos. Já o dólar comercial apresentava queda de 0,57%, sendo negociado a R$ 5,5381 para a venda. O movimento reflete o otimismo dos investidores com o cenário externo e a expectativa por novos indicadores econômicos ao longo do dia.
A
Portaria MTE 1.039/2025 alterou a Portaria MTE 434/2025, que dispõe sobre as
formalidades para habilitação de instituições para operacionalização da operação
de crédito com consignação em folha de pagamento, estabelecendo, dentre outros,
que para o cumprimento das formalidades de habilitação, a instituição
consignatária deverá protocolar pedido ao MTE, acessando a plataforma eletrônica
de habilitação, com acesso por meio de login único no gov.br para anexar, dentre
outros documentos da instituição consignatária, comprovação de que possui
cadastramento ativo na plataforma consumidor.gov.br na condição de fornecedor
(empresa previamente cadastrada para receber, responder e resolver reclamações
de consumidores no sistema).As cooperativas singulares de crédito, ficam
dispensadas de anexar a consulta ao Unicad - Informações sobre Entidades de
Interesse do Banco Central do Brasil, para comprovação do CBC - código bancário
de compensação da instituição .
Confirmada a apresentação de toda a documentação, a Secretaria de Proteção ao
Trabalhador do MTE analisará a conformidade dos pedidos de habilitação das
instituições consignatárias.
O governo federal anunciou novas medidas (Decreto
12.499/2025 e
Medida Provisória 1.303/2025)para aumentar a arrecadação. As decisões foram
tomadas entre o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e líderes do Congresso,
mas o presidente da Câmara, Hugo Motta, não garantiu apoio.
As principais mudanças incluem:
Referência: maio e junho de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 05/25 | 1,14% | 5,26750% | 11,81468% |
CUB-PR (R8N) | 05/25 | R$ 2.469,68 | 1,14707% | 6,37656% |
CUB-RS (R8N) | 05/25 | R$ 2.620,88 | 0,22953% | 6,93878% |
CUB-SC (R8N) | 06/25 | R$ 2.608,88 | 1,47860% | 4,44533% |
CUB-SP (R8N) | 05/25 | R$ 2.067,04 | 1,12524% | 3,24675% |
ICV (DIEESE) | 05/25 | 0,19% | 2,78717% | 5,52343% |
IGP-10 | 05/25 | -0,01% | 1,21187% | 7,55332% |
IGP-DI | 05/25 | -0,85% | 0,04965% | 6,27630% |
IGP-M | 05/25 | -0,49% | 0,73467% | 7,02618% |
INCC-DI | 05/25 | 0,58% | 2,74910% | 7,23843% |
INCC-M | 05/25 | 0,26% | 2,47350% | 7,16328% |
INPC | 05/25 | 0,35% | 2,84584% | 5,49639% |
IPA-DI | 05/25 | -1,38% | -1,01380% | 6,68247% |
IPA-M | 05/25 | -0,82% | -0,02322% | 7,65578% |
IPC (FIPE) | 05/25 | 0,27% | 2,10702% | 5,19431% |
IPC (IEPE) | 05/25 | 0,56% | 2,42235% | 5,42884% |
IPCA | 05/25 | 0,26% | 2,74556% | 5,31964% |
IPCA-E | 05/25 | 0,36% | 2,79724% | 5,40439% |
IPCA-15 | 05/25 | 0,36% | 2,79724% | 5,40439% |
IPC-DI | 05/25 | 0,34% | 2,52147% | 4,28464% |
IPC-M | 05/25 | 0,37% | 2,70685% | 4,55866% |
IVAR | 05/25 | -0,56% | 5,51762% | 5,09945% |
POUPANÇA | 06/25 | 0,6707% | 3,98984% | 7,63930% |
SELIC | 05/25 | 1,14% | 5,26750% | 11,81468% |
TR | 06/25 | 0,1699% | 0,92412% | 1,38612% |
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Empresa de
Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. (Trensurb) deve indenizar uma metroviária
por divulgar seus dados na intranet como parte de uma lista de empregados com
ações trabalhistas. A divulgação dos dados feriu a privacidade e a segurança das
informações pessoais da trabalhadora.
A metroviária relatou que a exposição da lista, que incluía nomes e detalhes de
mais de dois mil empregados, resultou em piadas e chacotas no ambiente de
trabalho, como comentários sobre suas ações na justiça. O Tribunal Regional do
Trabalho de Porto Alegre tinha considerado a situação apenas um "aborrecimento"
e não uma violação grave.
Entretanto, a Segunda Turma do TST considerou a divulgação ilegal. A relatora,
ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que tal prática é discriminatória e
pode levar a retaliações. A decisão foi unânime e a indenização foi aprovada.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu justiça
gratuita a um empregador doméstico de São Paulo, cujo recurso foi negado nas
instâncias anteriores por falta de depósito recursal. O tribunal decidiu que,
por se tratar de uma pessoa física, era suficiente a declaração de pobreza feita
pelo empregador ou seu advogado para ter direito à gratuidade.
O caso envolveu uma cuidadora que processou o empregador em 2017, pedindo
reconhecimento de vínculo de emprego, alegando que trabalhou sem registro,
férias ou décimo terceiro salário entre 2006 e 2017. Inicialmente, o vínculo foi
reconhecido em 2017, e o empregador recebeu a gratuidade. Porém, ao tentar
recorrer, a justiça negou devido à falta de pagamento das custas processuais.
O ministro relator destacou que, conforme a Súmula 463 do TST, para pessoas
físicas é suficiente a declaração de hipossuficiência econômica para obter a
gratuidade de justiça. O caso voltou ao TRT para prosseguir o julgamento do
recurso negado.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 9ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedidos para enviar ofícios a
plataformas de apostas online para encontrar valores de um devedor trabalhista.
A decisão foi baseada na falta de potencial para recuperar a dívida. A
desembargadora Valéria Pedrosa de Moraes explicou que, segundo a Lei nº
14.790/2023, prêmios vão para contas dos apostadores. Assim, a penhora via
Sisbajud é considerada mais eficaz. Os créditos em apostas são eventos futuros e
incertos, comprometendo a liquidez para penhora.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito
por uma ex-vendedora de uma loja em Juiz de Fora, que alegou violação do direito
de imagem. Ela afirmou que a empresa a obrigou a mudar sua foto de perfil e a
promover produtos nas redes sociais, utilizando também o telefone pessoal. A
defesa da empresa argumentou que não fez nada que causasse danos morais. O
período de trabalho da ex-vendedora foi de 1º de fevereiro de 2019 a 30 de julho
de 2021.
O juiz da 4ª Vara do Trabalho decidiu a favor da empresa, e a ex-vendedora
recorreu, mantendo seu pedido de indenização. O desembargador relator, Jorge
Berg de Mendonça, destacou que ela não provou ter sofrido danos morais devido a
ações ilegais da empresa. A empresa apresentou um termo de consentimento
assinado pela vendedora, que autorizava o uso gratuito da sua imagem para
campanhas.
O juiz afirmou que o uso da imagem só é ilegal se não houver consentimento ou se
for feito de forma maliciosa. Ele também concluiu que a ex-vendedora não
comprovou que teve sua imagem utilizada indevidamente, descartando os pedidos de
reparação por danos morais. A testemunha do caso corroborou que os vendedores
eram orientados pela gerência a fazer divulgação nas redes sociais.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um auxiliar de produção foi reconhecido por acumular funções, recebendo um
adicional de 15% sobre seu salário base, que também afetou outras verbas
trabalhistas. Os desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (TRT-RS) decidiram que ele, além de suas funções normais, realizava
tarefas mais complexas que exigiam maior responsabilidade, caracterizando
acúmulo de funções.
A decisão unânime seguiu a sentença da juíza Rafaela Duarte Costa, da Vara do
Trabalho de Guaíba. A testemunha do processo afirmou que o auxiliar operava uma
máquina enfardadeira e, quando necessário, ajudava em uma empacotadeira e em uma
tubeteira. A juíza concluiu que houve uma alteração prejudicial em seu contrato,
levando à condenação da empresa a pagar um adicional salarial por acúmulo de
funções, desde o terceiro mês de trabalho.
Tanto a empresa quanto o trabalhador recorreram ao TRT-RS, buscando,
respectivamente, a absolvição da condenação e um aumento no percentual fixado. A
relatora do caso, desembargadora Beatriz Renck, afirmou que o trabalhador não é
obrigado a realizar funções além daquelas para as quais foi contratado,
confirmando a necessidade do adicional salarial. O percentual de 15% foi mantido
por ser considerado razoável. O acórdão pode ser recorrido ao Tribunal Superior
do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) condenou um
advogado por litigância de má-fé por apresentar jurisprudência manipulada ou
inexistente em um recurso. Há suspeitas de que ele tenha usado Inteligência
Artificial para criar jurisprudência falsa para apoiar seu argumento e enganar
os juízes. Além da multa, o caso foi enviado à OAB-CE para investigação de
comportamento inadequado.
O relator, desembargador Carlos Alberto Rebonatto, afirmou que tentar manipular
a jurisprudência fere os princípios da ética processual e compromete a confiança
no sistema de justiça. O advogado buscava reformar uma sentença que condenava a
empresa a pagar adicional de insalubridade e indenização por danos morais, mas
usou jurisprudência falsa para defender sua posição.
Rebonatto enfatizou que a atuação dos advogados deve ser ética e responsável. O
uso de jurisprudência fictícia prejudica a justiça e viola princípios éticos.
Diante disso, o tribunal enviou um ofício à OAB-CE para que sejam tomadas
providências e possível punição ao advogado, estabelecendo ainda uma multa de 2%
sobre o valor da causa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região
Uma faxineira de uma empresa atacadista de alimentos em Curitiba foi ofendida
com uma frase sexual e machista escrita por um colega na porta de um banheiro
masculino. O superior dela mandou que ela mesma apagasse a ofensa, o que
aumentou a humilhação, principalmente porque o marido dela também trabalhava na
mesma empresa. Em 30 de maio, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
decidiu que a empresa deveria pagar R$ 5 mil por danos morais, com a
possibilidade de recurso.
A juíza Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro sugeriu que o caso fosse
enviado ao Ministério Público do Paraná, pois a ofensa poderia ser considerada
crime, como apologia ou ameaça de estupro. Embora a juíza tenha indicado que a
indenização deveria ser maior, a faxineira não recorreu do valor decidido na
primeira instância. O processo é mantido em segredo de justiça por conta da
gravidade da situação.
A empresa não tomou medidas adequadas após o ocorrido, como investigar a ofensa
ou implementar ações contra o assédio. A empresa alegou que a faxineira tinha
autonomia para apagar a ofensa, mas a juíza afirmou que deveria ter enviado
alguém para realizar essa tarefa. A decisão considerou também que as
desigualdades sociais e a desvalorização do trabalho da faxineira contribuíram
para a humilhação que ela enfrentou, recebendo apenas R$ 1.900,00 por mês. A
crítica também se estendeu ao estigma associado ao seu trabalho, evidenciado
pela forma como a ofensa foi escrita.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido
de uma auxiliar de cabeleireiro para reconhecer seu vínculo de emprego com o
salão onde trabalhava. A trabalhadora, que atuou como manicure e auxiliar de
cabeleireiro de 21/10/2022 a 11/3/2023, recebia cerca de R$ 2.500 por mês,
incluindo comissão.
O juiz da Vara do Trabalho de Avaré negou o pedido baseando-se no depoimento de
uma testemunha, que confirmou que a trabalhadora tinha um sistema de trabalho
flexível, agendando clientes e podendo atender em casa, além de não precisar de
atestado médico quando faltava.
O proprietário do salão, que também trabalhava como cabeleireiro, afirmou que a
relação era autônoma, permitindo que os profissionais dividissem despesas e
clientelas. O relator do acórdão, desembargador Marcelo Garcia Nunes, destacou
que os trabalhadores atuavam com autonomia, sem subordinação, configurando uma
parceria e não um vínculo empregatício. A relação de emprego não foi
reconhecida, apesar da ausência de contrato formal.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
manteve a condenação de uma empresa de construção de Águas Lindas de Goiás a
pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um pedreiro que perdeu parte
da visão do olho esquerdo após um acidente de trabalho. No entanto, o pedido do
trabalhador por indenização por danos estéticos e pensão vitalícia foi negado.
O acidente ocorreu em maio de 2023, quando o trabalhador tentava retirar um
prego de uma madeira e o objeto atingiu seu olho. Ele não usava equipamento de
proteção individual (EPI) no momento. O laudo médico indicou uma perda severa da
visão, levando o pedreiro a passar por cirurgia e a permanecer em acompanhamento
médico.
O tribunal confirmou a decisão da primeira instância, que avaliou que o
trabalhador ainda pode exercer sua função, apesar das limitações visuais, e que
não há deformidade visível que justifique a indenização por danos estéticos.
Também foi reconhecido o vínculo empregatício entre o pedreiro e a empresa desde
outubro de 2022, com exigência de registro em carteira de trabalho. A decisão
foi unânime.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por
unanimidade, o pedido de apelação do Sindicato dos Tecnólogos do Estado da Bahia
(Sindtecno). O sindicato queria anular um edital de concurso da Aeronáutica que
não aceitava diplomas de cursos superiores de tecnologia. Eles alegaram
cerceamento de defesa e que a proibição aos tecnólogos era discriminatória,
violando o princípio da isonomia e limitando o acesso a cargos públicos.
O relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a decisão de
não aceitar a tese do apelante não é nula. Ele lembrou que o Judiciário não deve
interferir na definição das especialidades profissionais que a Administração
considera necessárias e destacou que a exigência de diplomas tradicionais não é
discriminação, já que as atividades são diferentes.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) ganhou o direito de ser
reembolsada por valores pagos em uma condenação na Justiça do Trabalho, conforme
decidido pela juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro. A UFRGS teve que pagar mais de
R$29 mil a um trabalhador porque a empresa terceirizada contratada não fez os
pagamentos devidos. A empresa e seu sócio não se manifestaram no processo, e a
justiça não permitiu atingir o patrimônio do sócio. Agora, a empresa deve
retornar os valores à UFRGS, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional
Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei 1663/2023, que revoga partes da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideradas desatualizadas e introduce
o cancelamento digital da contribuição sindical. Agora, esse cancelamento pode
ser feito por portais ou aplicativos do Governo Federal, plataformas dos
sindicatos, aplicativos de empresas autorizadas, ou por e-mail para o sindicato.
O Deputado Hélder Salomão criticou a proposta, alegando que ela visa enfraquecer
as organizações sindicais e a luta dos trabalhadores. Já o Deputado Rodrigo
Valadares destacou a reforma trabalhista de 2017 que tornou o pagamento da
contribuição facultativo. Além do cancelamento digital, foram revogados outros
pontos da CLT sobre a organização sindical, como a criação de sindicatos e
regulamentações pelo Ministério do Trabalho, além da extinção das juntas de
conciliação.
A proposta que modifica a CLT ainda será analisada pelo Senado.
Fonte:
Agência Brasil
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de
18/06/2025, a exportação de determinados produtos classificados nas NCM listadas
a seguir exigirá a “Licença Pedido de Exportação - Produtos de Defesa” (TA
E0084, modelo E00012). Essa licença deve ser solicitada através do módulo de
Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único
de Comércio Exterior. As categorias de produtos incluem transceptores e antenas
para comunicação militar, equipamentos de visão noturna, sistemas de aviso de
aproximação de mísseis, câmeras de espectro infravermelho e aparelhos de
radiodetecção, entre outros.
Os produtos classificados nas NCM 85176299, 85258914, 85258922, 85261000,
93040090 e 93063000 estão entre os que necessitam da licença, caso atendam a
certas características técnicas para uso militar. Por exemplo, transceptores
para comunicação Terra-Ar e via satélite, equipamentos para captação de imagens
no espectro infravermelho e armas de pressão ou de lançamento de dardos.
Além disso, exportações de produtos nas NCM 87033390, 87164000, 93020000 e
93063000 estarão sujeitas a verificação posterior por parte do órgão anuente.
Esses produtos incluem veículos militares, reboques, revólveres e munições para
revólveres.
Esta informação é divulgada a pedido do Ministério da Defesa, em conformidade
com o Decreto nº 11.337 de 1º de janeiro de 2023 e na Portaria SEPROD SG-MD Nº
6.081, de 16 de dezembro de 2022, que revogou a Portaria SEPROD/SG - MD n°
5.657, de 11 de dezembro de 2024, respeitando os artigos 8º e 13 da Portaria
Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte:
Siscomex
Foi publicada a Nota Técnica 02/2025, que adiciona o campo opcional {indPertIRRF}
no leiaute do R-1000 - Informações do contribuinte. Esse campo deve ser
preenchido por declarantes de certas fundações e fundos públicos, que obtêm mais
da metade de suas receitas do poder público. Ao preencher esse campo, os valores
de IRRF não serão enviados para a DCTFWeb. Contribuintes que enviaram débitos
incorretamente devem alterar o R-1000, preencher o campo {indPertIRRF}, reabrir
e fechar o período de apuração. O XSD do evento R-1000 foi republicado,
substituindo a versão anterior.
Fonte: Portal do Sped
Por meio da Lei nº 16.311, de 10 de junho de 2025, o Governo do Rio Grande do Sul reajustou os pisos salariais dos empregados do Estado, que passarão a vigorar da seguinte forma:
A norma em referência estabelece que a data-base dos pisos salariais, é 1º de maio e os valores reajustados serão aplicáveis a partir de 11/06/2025.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o único
imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, permanece
protegido como bem de família e não pode ser penhorado para pagar dívidas
deixadas pelo autor da herança. O tribunal afirmou que a transmissão da herança
não altera a natureza do bem de família se a casa continuar a ser usada para
fins residenciais.
Uma família buscou o bloqueio do único imóvel do espólio devido a uma dívida de
R$ 66.383,22. O tribunal de primeira instância concedeu o pedido de bloqueio,
alegando que o espólio ainda era responsável pelas dívidas do falecido até a
partilha. A defesa do espólio argumentou que o imóvel deveria ser impenhorável,
mantendo sua proteção como bem de família, mas o Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul manteve a decisão.
O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o
imóvel usado como residência é impenhorável, independentemente da dívida. Ele
observou que os herdeiros respondem pelas dívidas dentro dos limites da herança,
mas isso não remove a proteção do bem de família. A proteção persiste desde que
as condições legais sejam mantidas.
O reconhecimento da impenhorabilidade não apaga a dívida, que continua a ser
exigível. O ministro explicou que, embora a impenhorabilidade limite a execução
através do imóvel, o credor ainda pode buscar outras formas legais de satisfação
da dívida.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Uma vendedora da Seara Alimentos Ltda. receberá R$ 20 mil de indenização após
ser demitida dois meses depois de voltar de licença médica para tratar
depressão. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a demissão foi
discriminatória, pois a dispensa ocorreu pouco tempo após o retorno da
funcionária, que tinha um histórico de transtorno depressivo.
Ela foi contratada em abril de 2018 e afastada pelo INSS em setembro do mesmo
ano para tratamento. Após seu retorno, ficou apenas acompanhando outro vendedor
até sua demissão. A primeira instância considerou que sua doença, por ser
estigmatizante, se encaixava na proteção prevista pela legislação, concedendo
uma indenização.
O Tribunal Regional de Campinas reformou essa decisão, argumentando que a
funcionária estava apta para trabalhar e que sua depressão não era causada pelo
ambiente de trabalho. No entanto, o ministro relator do recurso destacou que a
empresa tinha conhecimento da condição da funcionária e não apresentou uma
justificativa válida para a demissão. A Turma decidiu, por unanimidade,
restabelecer a sentença anterior.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma funcionária do
Banco Bradesco S. A. pode executar sozinha uma sentença de uma ação coletiva
movida pelo sindicato. A decisão afirma que créditos reconhecidos em ações
coletivas podem ser individualizados por empregados em ações autônomas.
A ação coletiva, que começou em 2013, confirmou o direito dos bancários a
diferenças de horas extras, e a execução começou em 2016. A bancária entrou com
uma ação individual em 2018, alegando que o banco estava atrasado no pagamento e
dificultando o cumprimento da sentença.
O primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho negaram o pedido, mas o
relator do recurso destacou que os trabalhadores têm o direito de escolher entre
ações coletivas ou individuais. A decisão foi unânime e o caso voltará à 29ª
Vara do Trabalho para prosseguir com a execução individual.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Um trabalhador de supermercado foi demitido por justa causa após ser preso em
flagrante por furto de mercadorias do local. Ele tentou converter a demissão em
imotivada, alegando que uma nova oferta de emprego da empresa indicava perdão.
No entanto, a justiça rejeitou seu argumento.
O trabalhador afirmou que não havia provas suficientes do furto. Em sua defesa,
a empresa argumentou que a nova oferta de emprego ocorreu por um erro
administrativo, já que quem contrata não tem acesso às razões da demissão.
As evidências, incluindo imagens de segurança e um boletim de ocorrência,
mostraram que ele saiu do supermercado sem pagar por mercadorias avaliadas em R$
5 mil, apesar de afirmar que havia pago R$ 800. O juiz destacou que as provas
confirmaram a demissão por justa causa e que a nova oferta de trabalho não
indicava perdão, mas um erro material.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Um auditor de caixa eletrônico que foi ferido durante um assalto receberá uma
indenização total de R$ 120 mil por danos morais, estéticos e materiais. A
decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região,
mantendo a sentença da juíza Patrícia Iannini dos Santos.
O incidente ocorreu quando o trabalhador estava voltando para o carro da empresa
após consertar um terminal eletrônico e foi atacado com uma faca. Um laudo
médico indicou uma redução de 7,5% na capacidade de trabalho devido a sequelas
na mão esquerda, além de um transtorno de ansiedade causado pelo assalto e danos
estéticos leves.
A juíza aplicou a teoria do risco criado, determinando que a responsabilidade da
empresa é objetiva, ou seja, não depende de culpa. Mesmo o trabalhador não
transportando valores, ele estava em um carro da empresa, levando o assaltante a
presumir que ele tinha dinheiro.
A indenização inclui R$ 30 mil por danos morais, R$ 5 mil por danos estéticos,
uma pensão mensal vitalícia reduzida e indenização pelos lucros cessantes. A
decisão unânime pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a adiar a incorporação de
um médico ao Exército Brasileiro até que ele termine sua especialização. O juiz
Rodrigo Machado Coutinho publicou a decisão em 05/06. O médico pediu adiamento
do serviço militar obrigatório para realizar a residência médica, que foi
inicialmente negado, mas a Justiça permitiu que ele fizesse o serviço após a
residência.
Em janeiro de 2025, após a residência, ele foi aprovado para uma especialização
em Radiologia e pediu novo adiamento, que também foi negado. A União argumentou
que o adiamento não é um direito do médico, mas a Justiça ratificou que ele pode
ser adiado, considerando a continuidade dos estudos. A União deve manter esse
adiamento até a conclusão da especialização, podendo recorrer ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A
versão 1.60 da Nota Técnica 2023.001, divulgada no Portal Nacional da NF-e,
atualiza as regras de tributação monofásica sobre combustíveis. As validações
N41-10 e N41-20 foram modificadas para incluir códigos ANP do Diesel B,
permitindo que refinarias ou suas bases emitam NF-e na venda desse produto
quando o ICMS monofásico não incidiu sobre o Diesel A ou C, mas já foi aplicado
ao biodiesel no percentual obrigatório, conforme o Convênio ICMS 199/2022. O
prazo para testes vai até 01/07/2025, com implantação em produção em 14/07/2025.
A NT também introduz a regra LA18-10, que será testada a partir de 04/08/2025 e
ativada em produção em 01/10/2025, visando maior controle fiscal nas operações
com combustíveis. As mudanças buscam alinhar a emissão de NF-e às regras
tributárias vigentes, garantindo conformidade legal.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
A
Nota Técnica nº 2025/002, versão 1.10, introduz mudanças significativas na
NF-e e NFC-e. Para Simples Nacional e MEI, a rejeição 1115 (IBS/CBS não
preenchidos) ganhou três observações, sendo a terceira relevante: a
obrigatoriedade do preenchimento só valerá a partir de 04.01.2027 para CRT 1 e
4. Em 2026, esses campos permanecem dispensáveis conforme Art. 348, III, "c" da
LC 214/2025. Na finalidade "Nota de débito", agora é obrigatório selecionar o
"Tipo de débito", com duas novas opções: "06 = Pagamento antecipado" e "07 =
Perda em estoque". Criou-se um grupo específico para notas de antecipação,
permitindo referenciar documentos de pagamento antecipado, útil em vendas com
entrega futura. Nesses casos, a emissão de NF-e com tipo "pagamento antecipado"
exigirá o registro do evento "Não ocorrência de fornecimento com pagamento
antecipado". A SVRS passou a autorizar novos eventos, com URLs disponíveis no
Portal Nacional da NF-e (aba "Serviços"). Foram adicionados quatro novos eventos
e excluído um.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
A
versão 1.05 da Nota Técnica 2024.003 foi publicada, trazendo a correção de
códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Essa atualização visa alinhar as
classificações fiscais às regulamentações vigentes, evitando divergências em
processos tributários e aduaneiros. A revisão detalha ajustes específicos em
subitens, garantindo precisão na identificação de mercadorias para fins de
impostos e comércio exterior. Empresas devem verificar imediatamente as mudanças
para adequar seus sistemas e documentos, prevenindo multas ou atrasos. A nota
técnica também esclarece dúvidas frequentes sobre aplicação de NCMs em setores
estratégicos, como químico e tecnológico. Órgãos fiscalizadores reforçam a
importância da conformidade para evitar autuações. A implementação é obrigatória
a partir da data de publicação, sem período de transição. Consultores
tributários recomendam análise minuciosa para impactos em cálculos de IPI, ICMS
e PIS/COFINS. A versão completa está disponível no portal oficial.
Fonte:
Portal da Nota Fiscal Eletrônica
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) registrou variação de
0,26% em maio, abaixo dos 0,43% de abril, acumulando 2,75% no ano e 5,32% em 12
meses. O grupo Habitação teve maior impacto (1,19%, 0,18 p.p.), impulsionado
pela energia elétrica residencial (3,62%, 0,14 p.p.) devido à bandeira tarifária
amarela. Reajustes tarifários em capitais como Recife (7,16%) e Belo Horizonte
(3,67%) também influenciaram. Alimentação e bebidas desacelerou (0,17%), com
quedas no tomate (-13,52%) e arroz (-4,00%), mas altas na batata (10,34%) e
cebola (10,28%). Transportes recuou (-0,37%), puxado por passagens aéreas
(-11,31%) e combustíveis (-0,72%). Saúde e cuidados pessoais (0,54%) refletiu
reajustes em medicamentos (0,69%) e planos de saúde (0,57%). Regionalmente,
Brasília teve a maior alta (0,82%), enquanto Rio Branco ficou estável (0,00%). O
IPCA abrange famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos em 16 localidades,
comparando preços de abril e maio de 2025.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
Às 10h38min, os mercados financeiros apresentavam movimentos distintos: a Bolsa registrou alta de 0,43%, alcançando 136.290 pontos, refletindo otimismo dos investidores. Em contraste, o dólar comercial teve queda de 0,25%, cotado a R$ 5,5487 para venda, indicando pressão de oferta ou menor demanda pela moeda norte-americana. Esses movimentos podem estar associados a fatores como fluxo de capitais, expectativas sobre políticas econômicas ou cenário externo. A divergência entre os ativos sugere avaliações distintas de risco e liquidez pelos agentes. O desempenho da Bolsa pode indicar confiança em setores específicos, enquanto a desvalorização do dólar reflete dinâmicas cambiais momentâneas. Ambos os indicadores são sensíveis a notícias macroeconômicas e decisões de autoridades monetárias.
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) registrou alta de 0,35% em
maio de 2025, abaixo da taxa de 0,46% do mesmo mês em 2024. No ano, o acumulado
é de 2,85%, enquanto nos últimos 12 meses a variação foi de 5,20%, inferior aos
5,32% dos 12 meses anteriores. Os alimentos desaceleraram de 0,76% em abril para
0,26% em maio, enquanto os não alimentícios passaram de 0,39% para 0,38%.
Brasília teve a maior variação regional (1,24%), impulsionada por energia
elétrica residencial (9,30%) e ônibus urbano (12,90%), enquanto Rio Branco teve
a menor (0,09%), com quedas no ovo (-9,09%) e arroz (-6,26%). O INPC, calculado
pelo IBGE desde 1979, abrange famílias com renda de 01 a 05 salários mínimos,
chefiadas por assalariados, em dez regiões metropolitanas e seis municípios
adicionais. O índice compara preços coletados de 01 a 29 de maio de 2025 com os
de 01 a 30 de abril de 2025.
Fonte:
Agência de Notícias IBGE
Uma mulher de 34 anos, que trabalhava como doméstica desde os 12 anos, foi
resgatada no dia 5 de junho em Ponta Negra, Manaus, durante uma ação do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com apoio do Ministério Público do
Trabalho (MPT), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU). A
inspeção, iniciada em 27 de maio, revelou que ela trabalhava sem contrato, sem
pagamento adequado e em condições muito ruins, realizando também a produção de
doces para seu empregador.
Ela começou o trabalho com a promessa de educação e um tratamento justo, mas
acabou prestando serviços à família por 22 anos, recebendo apenas comida e
moradia. A mulher nunca frequentou a escola e vivia em condições precárias. Após
o resgate, recebeu apoio da Secretaria de Justiça e retornou à sua família.
Desde 1995, mais de 65 mil trabalhadores foram resgatados de condições análogas
à escravidão. Casos podem ser denunciados pelo Sistema Ipê.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma bancária da
Caixa Econômica Federal pode reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas
semanais, sem perda salarial, para cuidar de seu filho com Transtorno do
Espectro Autista (TEA). O tribunal baseou sua decisão em fundamentos
constitucionais e tratados internacionais, além de considerar a perspectiva de
gênero.
A bancária solicitou a redução para acompanhar o tratamento do filho, que
precisa de cerca de 40 horas de terapia por semana. Seu pedido foi negado em
instâncias anteriores, que argumentaram que a legislação vigente não se aplicava
a celetistas e que a carga horária era suficiente.
O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, ressaltou que a Constituição e a
legislação promovem a proteção às crianças com deficiência e que é
responsabilidade da sociedade e do Estado garantir esses direitos. Ele observou
que os encargos familiares recaem desproporcionalmente sobre as mulheres, o que
elimina a necessidade de comprovar que a mãe é a cuidadora principal.
A decisão também se apoiou em diversas normativas internacionais e nacionais. O
tribunal concedeu tutela provisória para a redução da jornada imediatamente,
argumentando que isso é essencial para o bem-estar da trabalhadora e de seu
filho. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma metalúrgica de
Cambé (PR), uma empresa de segurança e medicina do trabalho e uma engenheira por
apresentarem um inventário de risco fraudado, sem a devida inspeção do local. O
tribunal considerou que os envolvidos não mostraram interesse em regularizar as
condições de trabalho e tentaram evitar cumprir as normas.
As indenizações foram fixadas em R$ 200 mil para a metalúrgica e R$ 300 mil para
a Segmed e a engenheira responsável pelo laudo. A situação surgiu após um
acidente fatal com um trabalhador que caiu durante a troca de telhas, sendo que
não havia vínculo formal de trabalho entre ele e a metalúrgica.
O inventário de risco foi elaborado sem uma visita ao local do acidente, usando
dados de outra obra. Durante um inquérito civil, foi revelado que a técnica de
segurança não visitou o local e fez medições em um serviço diferente. O
Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou a condenação por danos morais
coletivos.
O tribunal rejeitou a defesa da Segmed e da engenheira, que alegaram que o laudo
era apenas exemplificativo. O juízo concluiu que o documento apresentado ao MPT
era ideologicamente falso. Enquanto a condenação da metalúrgica foi mantida, a
pena para a Segmed e a engenheira foi excluída pelo Tribunal Regional do
Trabalho, considerando que o erro não teve repercussão social significativa. O
MPT recorreu ao TST.
A relatora do processo enfatizou que o inventário sem análise real não previne
acidentes e pode causar danos à sociedade. A Turma então restabeleceu a
condenação da Segmed e aumentou as indenizações.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a multa
diária de R$ 1 milhão imposta ao Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF)
pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) após a
greve dos professores. A greve começou em 27 de maio, levando o governo a
acionar o TJDFT. A justiça considerou abusiva a greve e decidiu pela sua
suspensão, impondo a multa.
O Sinpro-DF argumentou que as medidas violam entendimentos do STF e comprometem
a liberdade sindical. Flávio Dino destacou que a multa sem análise da capacidade
financeira do sindicato afeta o direito de greve e pediu que o TJDFT reavalie a
decisão. O TJDFT tem 10 dias para responder ao STF, enquanto o governo do DF
deve fornecer informações em cinco dias.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A 9ª Turma do TRT-2 condenou duas companhias aéreas a indenizar uma
comissária de bordo que teve que pagar por maquiagem e meias-calças, exigidas
como padrão estético. Os manuais da TAM e Latam exigiam que as funcionárias
estivessem sempre bem arrumadas, mas não forneciam todos os itens do uniforme. A
desembargadora-relatora destacou que os tripulantes devem receber gratuitamente
os itens necessários. Ela também afirmou que a prática gera enriquecimento
ilícito e reforça estereótipos de gênero, reconhecendo o direito da mulher a uma
compensação mensal de R$ 400,00. O caso foi enviado ao Tribunal Superior do
Trabalho.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa deve pagar R$ 30 mil ao
motorista que sofreu um acidente de trabalho. O acidente ocorreu quando o
caminhão que ele dirigia tombou na BR-040, em Juiz de Fora. O tribunal
determinou que não foi provada a culpa total do motorista ou que ele cometeu um
ato inseguro durante o acidente.
O caminhão transportava botijões de gás, e após o tombamento, pegou fogo,
bloqueando a rodovia em ambos os sentidos. O Corpo de Bombeiros foi chamado para
apagar o fogo e resfriar o veículo incendiado. O motorista foi ejetado do
caminhão e levado ao hospital com ferimentos graves.
O juízo de primeira instância condenou a empresa, uma distribuidora de gás, a
pagar a indenização devido ao acidente. A empresa entrou com recurso, alegando
que não teve participação no acidente e que havia dado apoio ao motorista, além
de terem feito um acordo extrajudicial sobre os danos. A empresa também
mencionou que o motorista, que estava sem vínculo empregatício após a rescisão,
continuou a trabalhar como freelancer.
A desembargadora relatora, Jaqueline Monteiro de Lima, afirmou que o acidente
foi reconhecido pelo representante da empresa. Ela destacou que a empresa teve
uma responsabilidade objetiva pelo acidente devido ao risco da atividade. A
magistrada também não aceitou as alegações de culpa do motorista baseadas em
vídeos postados nas redes sociais, pois essas provas não confirmaram que ele
estava usando o celular no momento do acidente.
Além disso, a desembargadora ressaltou a gravidade da conduta da empresa, que
exigia que o motorista seguisse rotinas de trabalho sem vínculo laboral. Ela
concluiu que a empresa tinha culpa no acidente e, por isso, o pagamento de
indenização por danos morais estava justificado. O valor de R$ 30 mil foi
mantido, sem redução.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um acordo realizado por meio de um grupo de WhatsApp encerrou um processo
trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, que estava ativo desde 2019. A
conciliação ocorreu em 29 de maio, parte da Semana Nacional da Conciliação
Trabalhista. A ação tratava do não pagamento de verbas trabalhistas de uma
professora entre janeiro de 2014 e março de 2019, quando a escola fechou sem
pagar as rescisórias. A professora pediu pagamento de salários atrasados, aviso
prévio, férias, 13º e indenização por danos morais, totalizando R$ 72 mil.
Em setembro de 2020, a escola foi condenada a pagar R$ 60 mil, mas em 2022 o
processo foi arquivado por falta de bens penhoráveis. Em 2025, ao saber que a
escola estava em funcionamento em Manaus, a advogada da professora ajuizou nova
ação para executar o crédito trabalhista. Apesar de bloqueio parcial nas contas
da empresa, não foi possível localizar bens para quitação da dívida de mais de
R$ 117 mil.
O juiz sugeriu um grupo no WhatsApp para facilitar a conciliação. As partes
concordaram em pagar R$ 110 mil em 17 parcelas mensais, com multa de 20% em caso
de inadimplência. O juiz afirmou que a conciliação é a melhor forma de resolver
questões. As advogadas das partes expressaram satisfação com a rapidez e
eficiência do acordo. Agora, o processo seguirá para monitoramento dos
pagamentos.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Um ajudante de açougueiro e um colega foram vistos dormindo no vestiário,
parecendo bêbados. O gerente, que foi a única testemunha, demitiu o trabalhador
por justa causa devido à embriaguez, expressando que eles estavam incapacitados
de trabalhar. No entanto, em um julgamento posterior na 6ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região, a corte considerou que as alegações do
ajudante eram válidas e que a demissão era injusta. O relator do acórdão,
desembargador João Batista da Silva, citou que a testemunha do empregado negou
ter visto o trabalhador alcoolizado e que o funcionário realizava suas
atividades com competência.
A testemunha da empresa apresentou contradições, e as observações sobre a
embriaguez eram baseadas em percepções subjetivas sem apoio de testes ou
evidências adicionais. Além disso, evidências indicaram que o gerente praticava
perseguição ao trabalhador, atribuindo tarefas fora de suas funções. O colegiado
destacou que a empresa não conseguiu apresentar provas suficientes para
justificar a demissão por justa causa, que deve ser claramente comprovada, pois
causa sérias consequências para o trabalhador.
Diante disso, a corte reverteu a decisão anterior, considerando a demissão
imotivada, e a empresa foi condenada a pagar as verbas rescisórias devidas, como
aviso prévio e 13º salário proporcional.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Uma médica pediatra conseguiu um abatimento na dívida do FIES por ter
trabalhado na linha de frente contra a Covid-19. O juiz Cesar Augusto Vieira, da
1ª Vara Federal de Carazinho (RS), decidiu que ela tinha direito a um desconto
de 1% ao mês sobre a dívida, referente a 23 meses, de março de 2020 a maio de
2022. A médica relatou que não conseguiu solicitar o benefício na via
administrativa devido a problemas no site do Ministério da Saúde.
Os réus do processo foram o FNDE, a CEF e a União, que alegaram que a lei que
permite o desconto ainda precisava de regulamentação e que o período de
emergência sanitária foi de março a dezembro de 2020. O juiz, no entanto,
considerou que a ausência de regulamentação não impedia a concessão do direito.
Ele também estabeleceu que o período de emergência se estendeu até maio de 2022.
O juiz decidiu que os residentes de medicina atuaram como profissionais de saúde
durante a pandemia. O julgamento resultou em um abatimento de 15% na dívida do
FIES, aplicável apenas do período de residência da médica. As atividades do
estágio não foram reconhecidas para o benefício. É possível recorrer ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou
uma servidora pública de Campinas a devolver o dinheiro que recebeu
indevidamente por cerca de três anos, enquanto não trabalhava. A servidora pediu
readaptação profissional em 2009, mas não teve um laudo médico oficial e ainda
comunicou sua ausência de forma errada. Ela não compareceu ao trabalho até 2012,
continuando a receber seu salário.
O relator do caso, desembargador Souza Nery, afirmou que a servidora agiu de
forma intencional, pois sabia que precisava de autorização médica para se
afastar. Ele ressaltou que não é comum um servidor de boa-fé ficar tanto tempo
sem trabalhar sem fazer solicitações adicionais. O julgamento foi unânime entre
os desembargadores.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica a retomada da
implementação do pagamento integrado da Taxa de Fiscalização de Vigilância
Sanitária (TFVS) no Portal Único Siscomex, conforme Notícia Siscomex Importação
nº 042/2025. A partir de 09/06/2025, os protocolos de importação para petição de
dispositivos médicos devem utilizar o novo modelo de LPCO I00056, substituindo o
modelo I00044, que será descontinuado. O manual para peticionamento de LI/LPCO
com pagamento integrado ao PCCE está disponível no
link fornecido pela Anvisa. Esta atualização visa alinhar os processos de
importação às novas diretrizes sanitárias, garantindo maior eficiência e
conformidade. A Anvisa solicita a divulgação desta informação para orientar os
importadores sobre as mudanças obrigatórias. Acesse o manual para detalhes sobre
o preenchimento correto dos novos formulários e os procedimentos atualizados.
Fonte:
Siscomex
Às 10h30min, a Bolsa registrava queda de 0,19%, operando em 135.845 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. O dólar comercial teve alta de 0,85%, atingindo R$5,5748 para venda, pressionado por demanda externa e cenário global volátil. A desvalorização do real frente ao dólar pode impactar inflação e custos de importação. O movimento oposto entre bolsa e dólar sugere aversão a risco, com capital migrando para ativos mais seguros. Analistas destacam que os dados reforçam tendências recentes, com atenção a políticas monetárias e fluxos internacionais. Mercado aguarda indicadores locais e externos para definir próximos passos.
O
Relatório Focus divulgado pelo Banco Central na manhã de hoje, 9 de junho de
2025, indica que as projeções de inflação para 2025 foram reduzidas para 5,44%.
Ao mesmo tempo, a projeção para a taxa Selic no final de 2025 permanece em
14,75%, enquanto a expectativa para o câmbio em 2025 é de R$ 5,80. A projeção
para o crescimento do PIB em 2025 foi ajustada para 2,18%, um aumento em relação
à projeção anterior.
Detalhes do Relatório Focus:
Fonte: Banco Central do Brasil
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o recurso de um
mestre de obras de Curitiba que pediu indenização após um acidente de trabalho
em uma das casas da proprietária. A mulher alegou que o trabalhador era
autônomo, mas o tribunal disse que isso não isenta a contratante de proteger o
trabalhador.
O acidente aconteceu um mês depois da contratação, em 2018, quando o mestre de
obras afirmou que estava sendo pressionado a concluir o serviço rapidamente. Ele
perdeu o polegar esquerdo devido a uma serra elétrica fornecida pela
proprietária, e alegou que não recebeu equipamentos de proteção.
A contratante se defendeu dizendo que ele foi contratado como autônomo para uma
reforma e que o valor acordado era de R$ 4 mil. Ela argumentou que as normas de
segurança se aplicam apenas a empregadores e empregados e atribuiu a culpa do
acidente ao trabalhador, que não teria tomado os cuidados necessários.
Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Curitiba quanto o Tribunal Regional da 9ª Região
negaram o pedido de indenização, considerando que a proprietária não tinha as
mesmas responsabilidades de um empregador. No entanto, o TST decidiu que, como a
atividade gerava lucro para a contratante, ela tinha obrigações de segurança com
o trabalhador. O magistrado também considerou a operação da serra elétrica uma
atividade de risco e destacou a falta de equipamentos de proteção. O processo
será retornado à primeira instância para analisar o pedido de indenização.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sétima Turma do TST decidiu que dois ex-membros do conselho da Fundação
Educacional de Duque de Caxias (Feuduc) não devem responder pessoalmente por uma
dívida trabalhista da instituição. O tribunal argumentou que esses conselheiros
não estavam envolvidos na gestão ou na aprovação das contas da fundação. O
Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar (SAAE) havia pedido que a
responsabilidade fosse estendida aos conselheiros, alegando que a Feuduc
ocultava receitas para evitar pagar suas dívidas. No entanto, os conselheiros
afirmaram que apenas participaram da criação da fundação em 1969 e não tiveram
controle sobre sua gestão. O TST apoiou essa defesa, ressaltando que a falta de
envolvimento ativo nas decisões do conselho impede a responsabilização pessoal.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Um hospital na área metropolitana de Porto Alegre será obrigado a pagar R$ 13
mil em danos morais a uma auxiliar de higienização. Isso se deve à instalação de
câmeras de vigilância em vestiários femininos, o que foi considerado uma invasão
de privacidade. O total da condenação é de R$ 45 mil, incluindo outros pedidos.
Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS)
disseram que, além das câmeras, as funcionárias eram alvo de comentários
ofensivos sobre sua aparência, feitos pelo responsável pela vigilância. Uma
testemunha confirmou que as câmeras permitiam ver a área de troca de roupas e
relatou comentários desrespeitosos. O relator do caso afirmou que a situação
deve ser vista sob uma perspectiva de gênero, destacando a vulnerabilidade das
mulheres em situações de vigilância no trabalho. A decisão do tribunal ainda
pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou
nula a demissão sem justa causa de um trabalhador de uma rede de supermercados
em Curitiba, pois a empresa não seguiu a 'Política de Orientação para Melhoria'
em seu regulamento interno. A decisão confirmou uma sentença anterior da 19ª
Vara do Trabalho de Curitiba, que obrigou a reintegração do funcionário e o
pagamento de salários e benefícios durante o período afastado, deduzindo o que
já foi pago na rescisão. A empresa argumentou que a política era apenas
orientadora, mas os desembargadores seguiram o entendimento do Tribunal Superior
do Trabalho (TST), que afirma que essa política faz parte do contrato de
trabalho e deve ser respeitada para qualquer demissão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Um trabalhador de uma rede varejista em Cuiabá foi demitido por justa causa
após fazer um comentário racista a um colega negro, afirmando que ele estava
saindo do trabalho "porque a princesa Isabel assinou sua carta de alforria". A
Justiça do Trabalho manteve a punição, considerando a ofensa uma grave violação
da dignidade humana e incompatível com o ambiente profissional. O juiz Juliano
Girardello destacou que a declaração remeteu ao regime escravocrata, reforçando
estigmas históricos.
O vendedor, ao contestar a demissão, alegou perseguição da empresa após
questionar condutas de um gerente, mas a empresa negou essas alegações e
sustentou que a demissão se deu pela injúria racial. Uma investigação interna
confirmou a ofensa, e o trabalhador admitiu o comentário, justificando-o como
uma “brincadeira”, o que foi corroborado por uma testemunha.
O juiz afirmou que o discurso racista, mesmo se disfarçado de humor, perpetua
desigualdades e é inaceitável em qualquer ambiente. A sentença ressaltou que o
Brasil deve combater atos de discriminação, conforme leis e convenções
internacionais. O juiz concluiu que a conduta do ex-vendedor foi falta grave,
afetando todo o ambiente de trabalho, e destacou que a empresa teria agido de
forma irresponsável se não aplicasse a justa causa.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves (RS) condenou a Caixa Econômica Federal
e a Caixa Seguradora a quitarem o saldo de financiamento imobiliário após o
falecimento do beneficiário, conforme seguro contratual. O juiz Marcelo Roberto
de Oliveira julgou procedente a ação movida pela viúva e filho menor do
falecido, que alegaram a negativa indevida da cobertura securitária após o óbito
em junho de 2023, atribuído a "morte causa desconhecida com contribuição
significativa de hipertensão arterial sistêmica". A seguradora recusou a
indenização, argumentando má-fé por não declaração prévia da hipertensão
(diagnosticada em 2017). O magistrado destacou que, sem exigência de exames
médicos pré-contratuais ou comprovação de má-fé, a seguradora não poderia negar
a cobertura com base em doença pré-existente. Documentos anexados ao processo,
incluindo exame de 2022 atestando boa saúde do falecido e parecer médico da
própria seguradora descartando relação entre a doença prévia e a morte,
reforçaram a decisão. A sentença determinou a quitação solidária do débito,
proibindo cobranças ou negativação do imóvel, com possibilidade de recurso ao
TRF4.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Segundo a pesquisa Indicadores Industriais da CNI, divulgada nesta
sexta-feira, o emprego industrial registrou queda de 0,4% em abril ante março,
marcando a primeira retração mensal desde setembro de 2023. Contudo, no
acumulado de janeiro a abril, houve crescimento de 2,6% na comparação com igual
período de 2024. A CNI destacou que o mercado de trabalho industrial tem reação
lenta às oscilações econômicas, explicando a discrepância entre os resultados
mensal e acumulado. Apesar da queda pontual, o desempenho positivo no
quadrimestre indica resiliência do setor, embora a tendência recente sugira
cautela diante de possíveis pressões macroeconômicas. O relatório reforça a
necessidade de monitorar os próximos meses para avaliar se a retração de abril
configura uma reversão de tendência ou apenas uma variação sazonal.
Fonte:
Agência de Notícias da Indústria
O Ibovespa abriu em alta nesta sexta-feira, 6, impulsionado por dados de inflação doméstica abaixo das expectativas do mercado, reforçando a perspectiva de um possível fim do ciclo de alta dos juros. Por volta das 10h30, o índice subia 0,34%, atingindo 136.696 pontos. O dólar, por sua vez, registrava alta de 0,23%, cotado a R$ 5,5986 às 10h21, após recuar mais de 1% no dia anterior e alcançar o menor nível desde outubro. O cenário reflete alívio nos indicadores econômicos, com inflação controlada e expectativas de menor pressão monetária, influenciando positivamente o mercado acionário e moderando a volatilidade cambial. A combinação desses fatores sugere um ambiente mais favorável para investimentos, embora incertezas globais ainda exijam cautela.
A Portaria MTE nº 933/2025, alterou a Portaria MTE nº 435/2025, que estabelecendo novas regras do Crédito do Trabalhador para permitir que o empregado com contrato de trabalho ativo possa efetuar a contratação de mais de um empréstimo com desconto em folha de pagamento no mesmo emprego. Anteriormente somente era permitido a contratação do empréstimo se o trabalhador não possuísse contrato de crédito com consignação em folha de pagamento para o mesmo vínculo empregatício.
A Portaria MF nº 1.228/2025 modificou a alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2/2023, regulamentando a reclamação de valores abandonados do PIS/PASEP, apropriados pelo Tesouro Nacional. Titulares ou beneficiários legais (em caso de óbito) podem reivindicar os recursos em até 5 anos após o encerramento das contas. Para comprovar o direito ao ressarcimento, herdeiros devem apresentar autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes. Antes, exigia-se autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os herdeiros, atestando a concordância com o saque e a inexistência de outros sucessores conhecidos. A mudança simplifica a documentação, substituindo a escritura pública pela declaração cartorária, mantendo a necessidade de consentimento unânime.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de
indenização de um mestre cervejeiro da Ambev S. A., que alegou ter desenvolvido
alcoolismo por experimentar cervejas diariamente durante 16 anos de trabalho.
Ele buscava compensação por danos morais e materiais, mas a decisão da segunda
instância foi mantida com base na Súmula 126 do TST, que impede o reexame de
fatos e provas em instâncias superiores.
O trabalhador afirmou que começou na empresa em 1976, sem ser avisado dos riscos
envolvidos, e alegou que ingeriu grandes quantidades de cerveja, especialmente
em datas festivas. Ele foi dispensado sem justa causa em 1991 e hoje é
aposentado por invalidez, apresentando documentos que comprovavam tratamento
para dependência alcoólica.
A Ambev, em sua defesa, afirmou que a função era de degustação, onde a
quantidade de bebida ingerida era mínima e não apresentava riscos. A empresa
também argumentou que o trabalhador conhecia os riscos do consumo excessivo de
álcool. O tribunal de primeira instância desconsiderou as provas do empregado
por serem falhas e não comprovarem a relação entre o alcoolismo e o trabalho. O
TST, ao analisar o caso, reafirmou a impossibilidade de rever as provas
apresentadas.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso que
queria validar a cessão de créditos de um trabalhador a um advogado, no contexto
de precatórios contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O
tribunal afirmou que essa "compra de precatórios" fere princípios éticos da
advocacia.
O trabalhador havia cedido a totalidade do valor devido ao advogado e queria que
ele fosse reconhecido como credor. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho
da 22ª Região (PI) anulou a cessão, afirmando que créditos trabalhistas, por
serem de natureza alimentar, só podem ser recebidos pelo titular.
O relator do TST ressaltou que, apesar da possibilidade de cessão prevista na
Constituição, o caso apresentava um conflito de interesses, sendo antiético. A
decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Os magistrados da 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmaram a decisão que
anulou as férias de uma trabalhadora durante sua licença-maternidade. O bebê da
autora ficou internado por 12 meses e faleceu após esse período. O
desembargador-relator Paulo Eduardo Vieira de Oliveira mencionou que, segundo o
Supremo Tribunal Federal, em casos de internação superior a duas semanas, a
licença-maternidade deve começar na alta hospitalar da mãe ou do bebê,
prorrogando-se os benefícios por igual tempo à internação.
A trabalhadora, contratada em março de 2022, solicitou a licença-maternidade a
partir da data do falecimento de seu filho e a nulidade das férias concedidas em
julho de 2024. O empregador alegou não ter recebido informações médicas. O juiz
destacou que a Constituição protege a maternidade, garantindo direitos mesmo em
casos de perda do filho após internação. A decisão mantém a licença-maternidade
até a data do óbito, anulando as férias concedidas. Cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Um motorista de ônibus compartilhou um vídeo no WhatsApp, acusando um gerente
de tortura para que aceitasse uma mudança em seu contrato de trabalho, que o
obrigava a atuar também como cobrador. No entanto, ele não conseguiu reverter a
demissão por justa causa. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região analisaram o caso e consideraram que a conduta do motorista se
encaixava na lei trabalhista, que proíbe atos que prejudiquem a honra do
empregador.
No vídeo, o motorista diz que foi trancado em uma sala e ameaçado, mas a juíza
responsável pelo caso, Ana Paula Keppeler Fraga, não encontrou provas de assédio
moral ou coação. Ela explicou que a mudança nas funções do motorista seguia uma
lei local que extingue gradualmente a função de cobrador. A juíza também
destacou que o vídeo não ficou restrito à família do motorista, mas circulou
amplamente em grupos do WhatsApp, prejudicando a reputação da empresa.
O motorista apelou da decisão, mas o relator do caso, desembargador Wilson
Carvalho Dias, afirmou que a mudança no contrato não dá direito a aumento
salarial, concluindo que a demissão por justa causa era válida.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Um ex-empregado de um mercadinho em Salvador receberá R$ 20 mil por danos
morais após ser demitido por questionar ofensas racistas no trabalho. Ele
presenciou piadas racistas sobre jogadores negros e comparações a "King Kong".
Após enfrentar esses abusos, foi dispensado sem justa causa. A decisão do juiz
Danilo Gonçalves Gaspar, da 6ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia,
reconheceu a prática de racismo recreativo por parte do dono do mercadinho.
Incomodado, o trabalhador gravou uma conversa telefônica com o proprietário,
onde tentou discutir sobre o racismo no ambiente de trabalho. Essa gravação foi
aceita como prova válida. Ele viu colegas sendo alvo de comentários
discriminatórios e, ao abordar a situação, sentiu o impacto emocional das
ofensas. Na gravação, o empregador minimizou os comentários racistas e fez um
comentário considerado etarista.
O juiz concluiu que a demissão foi uma retaliação pela postura do empregado, que
tentou promover mudança cultural. A sentença afirmou que o racismo recreativo
reforça estereótipos negativos, e a empresa falhou em acolher os funcionários. O
mercadinho foi condenado ao pagamento de danos morais e ao benefício da justiça
gratuita ao trabalhador. A decisão é passível de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a
demissão por justa causa de um professor de matemática que fez comentários
homofóbicos em sala de aula. O tribunal destacou que a grave conduta do docente
impediu a continuidade do seu contrato de trabalho. O caso surgiu após alunos
denunciarem o professor, apresentando uma gravação que provou suas declarações
discriminatórias sobre uniões homoafetivas e a diversidade sexual.
Embora a gravação não tivesse o consentimento do professor, o tribunal a
considerou válida, pois foi feita por um dos participantes da aula. O relator do
acórdão enfatizou que a homofobia se manifesta não apenas por agressões, mas
também pelo não reconhecimento, o que é uma forma de opressão social. O tribunal
ressaltou a importância de um ambiente escolar que favoreça o diálogo e o
respeito à diversidade, considerando a homofobia como uma forma de discriminação
criminal. A decisão manteve a penalidade aplicada inicialmente.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
decidiu tirar dois empresários do polo passivo de uma execução trabalhista, pois
seus bens estão protegidos pela recuperação judicial do grupo econômico que
fazem parte. Essa decisão reformou uma sentença anterior da 14ª Vara do Trabalho
de Goiânia e aceitou o pedido dos empresários.
Em setembro de 2023, a 1ª Vara Cível de Goianira concedeu a recuperação judicial
para o grupo econômico, que inclui uma empresa de produção de alimentos e os
dois empresários rurais. No ano seguinte, uma ex-funcionária processou a empresa
para receber verbas rescisórias e indenizatórias.
A primeira sentença garantiu que a trabalhadora recebesse o que pediu e ordenou
a emissão de um documento para que ela pudesse ser incluída na lista de credores
da recuperação judicial. Depois, a trabalhadora tentou redirecionar a execução
para os bens pessoais dos empresários, afirmando que eles não estavam protegidos
pela recuperação. O juiz aceitou esse pedido, mas os empresários apelaram ao
Tribunal.
O relator, desembargador Marcelo Pedra, afirmou que a recuperação judicial
abrange todos do grupo econômico, incluindo os sócios, já que seus bens pessoais
estão ligados à atividade empresarial. Assim, a decisão excluiu os empresários
da execução trabalhista, afirmando que essa medida poderia invadir a competência
do juízo da recuperação judicial. A autora do processo apresentou um recurso que
ainda será analisado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) condenou
duas empresas a pagar R$ 50 mil por danos morais devido ao aliciamento de
trabalhadores para atividades análogas à escravidão. O autor do processo afirmou
que foi contratado por uma empresa para trabalhar como pedreiro em uma
construtora em Santa Catarina, mas enfrentou condições de trabalho difíceis, sem
receber o salário combinado de R$ 2.367,00.
Ele relatou jornadas exaustivas, trabalhando de domingo a domingo, das 7h às
20h, sem pagamento de horas extras, e enfrentando situações humilhantes. O autor
dormia em um alojamento pequeno com 25 pessoas, sem geladeira, sem espaço para
cozinhar e bebendo água em garrafas pet cortadas. A construtora negou os
maus-tratos e a jornada excessiva em seu recurso ao TRT-RN.
O desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges destacou a vulnerabilidade dos
trabalhadores, que buscam uma vida melhor, mas acabam em situações degradantes.
A decisão foi unânime e confirmou a condenação, provando as condições precárias
de trabalho e moradia que o autor enfrentou.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso
do Conselho Regional de Biomedicina – 3ª Região contra uma decisão que impede
biomédicos de realizar procedimentos exclusivos de médicos, como preenchimento
labial e rinomodelação. O relator, desembargador federal Pedro Braga Filho,
afirmou que esses procedimentos devem ser feitos com supervisão médica. Ele
destacou que a questão só pode ser totalmente resolvida após mais provas na fase
de instrução processual, mantendo a decisão anterior.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Adolescentes eram explorados na cidade de Ariquemes em lava a jatos, feiras
livres e semáforos exercendo atividades proibidas pela legislação brasileira
A Superintendência Regional do Trabalho em Rondônia (SRTE/RO) realizou uma
fiscalização em locais como lava a jatos, feiras livres e pontos de venda de
ambulantes, encontrando adolescentes de 14 a 17 anos trabalhando em condições
perigosas. Os jovens estavam envolvidos em atividades consideradas “Piores
Formas de Trabalho Infantil”, como lavagem de veículos, carregamento de
mercadorias e venda de paçoca em semáforos.
Essas atividades expunham os adolescentes a riscos de saúde, como deformidades
ósseas e lesões na coluna, além de estarem vulneráveis ao clima e ao trânsito. A
auditora fiscal do Trabalho, Márcia Harue, destacou que o trabalho precoce
prejudica o desenvolvimento educacional e profissional dos jovens, contribuindo
para a evasão escolar. Ela também enfatizou a importância da colaboração da
sociedade no combate ao trabalho infantil. As fiscalizações começaram em maio e
continuarão em junho, com análise de documentos e aplicação de autos de
infração. Estas ações fazem parte de um esforço nacional para erradicar a
exploração do trabalho infantil.
Fonte:
Ministério do Trabalho e Emprego
Às 10h48min, os mercados financeiros apresentaram movimentos distintos: a Bolsa registrou alta de 0,14%, atingindo 137.194 pontos, refletindo otimismo pontual em setores específicos. Em contraste, o dólar comercial recuou 0,89%, cotado a R$ 5,5942 para venda, sinalizando alívio na pressão cambial devido a fatores como fluxo externo favorável ou intervenções do Banco Central. A divergência entre os indicadores sugere cenários macroeconômicos complexos, onde a valorização da Bolsa pode estar vinculada a expectativas domésticas, enquanto a queda do dólar indica menor aversão ao risco global ou melhora nas condições externas. Ambos os movimentos requerem análise contextual, considerando políticas monetárias, commodities e cenário político.
O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) apresentou queda de
0,56% em maio de 2025, revertendo a alta de abril. A variação acumulada em 12
meses desacelerou de 5,92% para 5,11%. Entre as capitais analisadas, apenas São
Paulo registrou queda mensal (-6,02%), enquanto Porto Alegre (3,81%), Belo
Horizonte (4,83%) e Rio de Janeiro (3,01%) tiveram altas. Na análise interanual,
São Paulo destacou-se com a maior desaceleração (de 5,45% para 3,24%), seguida
pelo Rio (de 5,54% para 3,98%). Porto Alegre acelerou (de 4,17% para 5,82%), e
Belo Horizonte manteve leve alta (de 7,76% para 7,98%). O cenário reflete
tendências divergentes entre as regiões, com destaque para a desaceleração
paulistana.
Fonte: Portal FGV
A Primeira Turma do STJ estabeleceu sete critérios para condenação por danos
morais coletivos em casos ambientais: 1) Exige conduta ofensiva à natureza, não
apenas descumprimento legal. 2) Danos são objetivos, sem necessidade de prova de
sofrimento subjetivo. 3) Degradação ambiental presume dano moral coletivo,
invertendo o ônus da prova. 4) Reparação material não exclui indenização por
danos extrapatrimoniais. 5) Avaliação deve considerar efeitos cumulativos e
corresponsabilidade dos agentes. 6) O valor da indenização deve ponderar
gravidade, extensão do dano e situação do infrator. 7) Biomas protegidos pela
Constituição têm tutela reforçada, presumindo-se dano imaterial diante de
qualquer lesão. No caso analisado, o STJ restabeleceu condenação por supressão
ilegal de vegetação na Amazônia, destacando que a extensão da área não afasta o
dano moral coletivo. A ministra Regina Helena Costa enfatizou a proteção
constitucional a biomas como Amazônia e Pantanal, afirmando que danos ambientais
nesses locais configuram ilícito contra bem coletivo, com reparação integral,
incluindo indenização por danos difusos. Ressaltou que a ocorrência de danos
imateriais é presumida (in re ipsa) e independe de prova subjetiva, cabendo ao
réu demonstrar ausência de lesão intolerável. A análise deve considerar o
impacto cumulativo de múltiplas ações degradantes, sendo todos os agentes
corresponsáveis, com modulação do valor conforme culpabilidade. O caso retornará
ao TJ-MT para revisão do quantum indenizatório.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de
06/06/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo para importações de
produtos sob subitens específicos da NCM, sujeitos à aprovação prévia do Ibama.
No Siscomex Importação (LI-DI), serão removidos os seguintes tratamentos: (i)
tratores com motor até 18 kW (NCM 87019100) e (ii) chassis com motor para
veículos automotores (NCM 87060020). A alteração é baseada na Resolução CONAMA
nº 433/2011 e nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65/2020, atendendo à
solicitação do Ibama. A medida visa simplificar processos, mantendo o
alinhamento com as normas ambientais e regulatórias vigentes. Empresas
importadoras devem ajustar seus procedimentos conforme as novas diretrizes.
Fonte:
Siscomex
O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de
06/06/2025, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Ibama
poderão ser registradas via DUIMP, desde que o LPCO correspondente seja
solicitado previamente no Portal Único Siscomex, módulo "Licenças, Permissões,
Certificados e Outros Documentos". Para veículos sem controle de saldo, utilizar
TA I1079 (Modelo LPCO I00108); com controle, TA I1080 (Modelo LPCO I00109). Os
detalhes dos Tratamentos Administrativos e campos dos formulários estarão
disponíveis na seção "Tratamento Administrativo de Importação" do portal.
Operações via DI exigirão Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama,
inclusive para produtos controlados por outras áreas do órgão. A medida,
solicitada pelo Ibama, baseia-se na Lei 8.723/1993, Resoluções CONAMA 433/2011,
490/2018, 492/2018, 493/2018, e nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex 65/2020.
Fonte:
Siscomex
Referência: maio e junho de 2025
Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
---|---|---|---|---|
CDI | 05/25 | 1,14% | 5,26750% | 11,81468% |
CUB-PR (R8N) | 05/25 | R$ 2.469,68 | 1,14707% | 6,37656% |
CUB-RS (R8N) | 05/25 | R$ 2.620,88 | 0,22953% | 6,93878% |
CUB-SC (R8N) | 06/25 | R$ 2.608,88 | 1,47860% | 4,44533% |
CUB-SP (R8N) | 05/25 | R$ 2.067,04 | 1,12524% | 3,24675% |
ICV (DIEESE) | 04/25 | 0,35% | 2,59225% | 5,58662% |
IGP-10 | 04/25 | -0,22% | 1,22199% | 8,72577% |
IGP-DI | 04/25 | 0,30% | 0,90736% | 8,11993% |
IGP-M | 05/25 | -0,49% | 0,73467% | 7,02618% |
INCC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,15660% | 7,53696% |
INCC-M | 05/25 | 0,26% | 2,47350% | 7,16328% |
INPC | 04/25 | 0,48% | 2,48714% | 5,61204% |
IPA-DI | 04/25 | 0,20% | 0,37132% | 9,22458% |
IPA-M | 05/25 | -0,82% | -0,02322% | 7,65578% |
IPC (FIPE) | 04/25 | 0,45% | 1,83207% | 5,00547% |
IPC (IEPE) | 04/25 | 0,75% | 1,85198% | 5,70143% |
IPCA | 04/25 | 0,43% | 2,47911% | 5,52973% |
IPCA-E | 04/25 | 0,43% | 2,42849% | 5,48841% |
IPCA-15 | 05/25 | 0,36% | 2,79724% | 5,40439% |
IPC-DI | 04/25 | 0,52% | 2,17407% | 4,48211% |
IPC-M | 05/25 | 0,37% | 2,70685% | 4,55866% |
IVAR | 04/25 | 0,79% | 6,11184% | 5.91327% |
POUPANÇA | 06/25 | 0,6707% | 3,98984% | 7,63930% |
SELIC | 05/25 | 1,14% | 5,26750% | 11,81468% |
TR | 06/25 | 0,1699% | 0,92412% | 1,38612% |
O índice Ibovespa B3 da bolsa brasileira caiu 0,40% nesta quarta-feira, com as ações da Petrobras contribuindo para a queda. O índice variou entre 138.796,91 pontos e 136.695,49 pontos, com um volume negociado de R$ 22,22 bilhões. O dólar valorizou-se, fechando a R$ 5,6455, alta de 0,17% devido a tensões na Guerra Comercial entre EUA e China. As bolsas dos EUA fecharam sem tendência clara. O Dow Jones caiu 0,22%, enquanto o S&P 500 subiu 0,01% e o Nasdaq avançou 0,32%.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o registro de um novo
sindicato de motoristas deambulância em Pernambuco, após um recurso do sindicato
que já representava esses trabalhadores. O sindicato original, Sintranstur,
alegou que, desde 1999, representa todos os motoristas da região, e que o
surgimento do novo sindicato, Sindiconam, gerou conflitos sobre a
representatividade sindical, violando o princípio de unicidade sindical.
O Sintranstur argumentou que o Sindiconam estava tentando obter
representatividade de forma inadequada. O novo sindicato defendeu que seu
desmembramento se justifica pela especificidade do trabalho que realizam, com
motoristas dedicados a emergências, enquanto o Sintranstur representaria
motoristas na rede hospitalar.
O Tribunal Regional do Trabalho havia rejeitado o pedido do Sintranstur,
afirmando que cada grupo tinha suas particularidades e que a união forçada seria
uma restrição à liberdade sindical. Contudo, ao analisar o recurso, a ministra
Delaíde Miranda Arantes indicou que não havia diferenças suficientes entre as
duas categorias para justificar o desmembramento e evidenciou o princípio da
unicidade sindical. O ministro Sérgio Pinto Martins discordou, acreditando que
as especificidades justificavam um sindicato separado.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal
Superior do Trabalho decidiu retirar a proibição de saída do Brasil imposta aos
sócios de uma empresa de logística do Distrito Federal. Essa proibição foi
considerada desproporcional e ineficaz para resolver a dívida que a empresa
tinha com a sobrinha do dono, no valor de cerca de R$ 61 mil. Após o fechamento
da empresa e a falta de bens para pagamento, a execução das dívidas foi
direcionada aos sócios.
Os sócios, com uma viagem marcada, foram impedidos de sair do Brasil. Eles
alegaram que a viagem era para visitar a filha e o neto, e que a restrição os
impedia de estar com a família. O Tribunal Regional do Trabalho negou o recurso
deles, considerando a proibição necessária para garantir a cobrança da dívida,
que já havia crescido para R$ 85 mil. No entanto, ao analisar o caso, o TST
afirmou que a proibição era desproporcional, pois as ações de cobrança seguiam
seu curso regular e não havia evidências de tentativa de ocultação de bens.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 3ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, por unanimidade, validar a justa
causa de um ex-vice-presidente da BRF S. A., que estava envolvido em fraudes
relacionadas à declaração de salmonella em produtos. Ele foi acusado de pagar
propina a fiscais do Ministério da Agricultura para encobrir irregularidades.
Durante a audiência, o trabalhador admitiu saber da fraude desde 2010 e
participou de aprovações eletrônicas de pagamentos disfarçados como "horas
extras". Ele argumentou que não era sua responsabilidade agir contra a fraude e
que a relação com os fiscais não era de seu departamento. No entanto, a
juíza-relatora destacou que seu envolvimento nas reuniões sobre o assunto
demonstrava sua responsabilidade. A conduta foi considerada grave o suficiente
para justificar a dispensa. Cabe recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho decidiu que a 2ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, na
Região Metropolitana de Belo Horizonte, não tem competência para julgar a ação
trabalhista de um aeronauta contra uma empresa de transporte aéreo. O caso foi
enviado para uma Vara do Trabalho em Campinas, São Paulo, que é onde o serviço
foi prestado.
O trabalhador tinha um contrato de trabalho de 16/3/2015 a 2/3/2023, e a sua
demissão foi sem justa causa. Inicialmente, a 2ª Vara decidiu a favor do
trabalhador, mas a empresa recorreu, alegando que a Vara de Pedro Leopoldo não
era a correta porque o aeronauta não estava lotado ali, mas sim em Campinas,
onde foi demitido, e reside em São Paulo.
A empresa argumentou que, embora o aeronauta fizesse pousos em outros lugares,
isso não mudava o local de onde ele prestava serviços. O piloto defendeu que
realizava muitos voos a partir do Aeroporto Internacional de Confins.
A desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo explicou que, conforme o
artigo 651 da CLT, a competência é determinada pelo local onde o empregado
presta serviços, mesmo que tenha sido contratado em outro lugar. Ela disse que,
se o serviço é realizado em Campinas, é lá que a ação deve ser julgada, e que os
aeronautas não podem processar em todas as cidades onde passam.
Ela enfatizou que permitir isso criaria confusão e violaria o princípio de juiz
natural. O aeronauta, segundo a desembargadora, escolheu a Vara de Pedro
Leopoldo não por uma questão de justiça, mas por considerar que lá conseguiria
uma decisão mais favorável.
A desembargadora também afirmou que o ajuizamento em um local aleatório é uma
prática abusiva e que o aeronauta havia indicado que residia em São Paulo, o que
não justifica o processo em Pedro Leopoldo.
Por fim, ela decidiu acatar o recurso da empresa, declinando a competência da 2ª
Vara de Pedro Leopoldo e enviando o caso para uma Vara em Campinas, sem
possibilidade de recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou
que uma vendedora tem direito a indenização por danos morais após ser assediada
sexualmente por dois colegas. O tribunal reformou a decisão da 22ª Vara do
Trabalho de Porto Alegre, determinando uma reparação de R$ 30 mil e a rescisão
indireta do contrato de trabalho.
Testemunhas relataram que viram comentários de teor sexual feitos ao longo de
meses, e um dos colegas chegou a tocar a vendedora de forma inadequada. A
vendedora informou que, mesmo sem ter utilizado o canal oficial para denúncias,
comunicou um superior, mas recebeu apenas uma advertência verbal devido à falta
de provas.
Após continuar a sofrer os abusos, a vendedora pediu demissão, assim como outras
testemunhas. A rede de lojas negou as acusações, dizendo que não houve
evidências em uma investigação interna, mas a representante da empresa não soube
confirmar se realmente ocorreram investigações ou punições.
A desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira afirmou que a análise do caso
deve considerar a perspectiva de gênero e destacou o sofrimento da vendedora,
que desenvolveu problemas psicológicos após os assédios. A decisão resultou em
aceitar o pedido de rescisão indireta, baseado em violação de honra pela
empresa. O caso permite recurso.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Um motorista profissional de São José dos Pinhais teve sua demissão por justa
causa revertida por uma decisão judicial. Ele foi demitido por dirigir com a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida, mas conseguiu provar que pediu a
renovação a tempo e que a multa foi aplicada mais de três meses após o
vencimento, devido à lentidão do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR).
O motorista foi contratado em novembro de 2023 e, quatro meses depois, um
veículo da empresa onde trabalhava foi multado. A empresa teve que informar quem
dirigia a van, revelando que o motorista estava com a habilitação irregular.
Isso levou à dispensa dele com base na legislação trabalhista. O trabalhador, no
entanto, entrou com uma ação para contestar a demissão.
A decisão inicial manteve a demissão, alegando que a responsabilidade pelo
problema era do trabalhador. Contudo, em segunda instância, o tribunal concluiu
que a demora na renovação da CNH não foi culpa do motorista, mas sim do Detran,
pois ele tinha iniciado o processo em novembro. A defesa também contou com um
depoimento que confirmou que a espera na renovação se deveu à burocracia,
incluindo feriados e falta de funcionários no Detran.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
Um bancário e o Banco Bradesco firmaram um acordo de R$ 100 mil na
sexta-feira (30), durante a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista,
encerrando um processo iniciado em janeiro no Tribunal Regional do Trabalho da
11ª Região. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação com o
auxílio de outros juízes.
O trabalhador, contratado em 2019, pediu na Justiça o pagamento de comissões,
diferenças salariais, horas extras, indenização por danos morais, e correção na
carteira de trabalho após ser demitido. O banco alegou que suas práticas estavam
corretas e negou as alegações do funcionário.
Após análise das provas, o juiz deu ganho parcial ao bancário, determinando o
pagamento de algumas diferenças salariais e horas extras, mas negou os pedidos
de comissões e danos morais. Durante a conciliação, o acordo foi feito, com
multa prevista em caso de descumprimento.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
A Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou por
unanimidade o recurso de uma trabalhadora que pedia a reconhecimento de
diferenças salariais por desvio e acúmulo de funções, além do pagamento de
adicional de insalubridade. A decisão acompanhou o voto do relator,
desembargador José Carlos Ábile.
A reclamante foi contratada como recepcionista em janeiro de 2017, mas alegou
que, a partir de 2019, passou a realizar funções de gerente e outras atividades,
sem a devida remuneração. A formalização do cargo de gerente teria ocorrido
somente em janeiro de 2021. No entanto, os depoimentos das testemunhas foram
contraditórios, com algumas confirmando que ela exercia funções de gerência,
enquanto outras limitaram suas atividades à recepção até o final de 2020.
O relator considerou as provas documentais fracas e insuficientes para comprovar
o desvio funcional e mencionou que as alegações da defesa da empresa sobre a
autenticidade dos documentos eram válidas. Quanto ao adicional de insalubridade,
o pedido também foi rejeitado, pois o laudo pericial indicou que as atividades
da trabalhadora não a expunham a agentes biológicos. Além disso, ela não
compareceu à perícia. A decisão final manteve a sentença original, negando o
recurso da trabalhadora.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de estoque em Formosa (GO)
por agressão verbal a uma colega. O trabalhador tentou reverter a decisão na
Justiça, mas seu pedido foi negado em duas instâncias.
A demissão ocorreu durante o expediente, após o auxiliar insultar a colega e
ameaçá-la. O gerente da loja presenciou a situação. O reclamante afirmou que, no
dia seguinte, se retratou e recebeu desculpas da colega, além de uma advertência
formal, acreditando que o caso estava resolvido. No entanto, a empresa decidiu
pela demissão por justa causa, com base na incontinência de conduta e ofensas no
ambiente de trabalho, conforme a CLT.
O trabalhador alegou que o ato foi isolado e a punição desproporcional, pedindo
que a demissão fosse convertida em dispensa sem justa causa. A empresa negou a
advertência e defendeu a gravidade da conduta.
O juiz rejeitou o pedido do trabalhador, confirmando que a falta era grave o
suficiente para a demissão imediata. O TRT-GO também manteve a decisão,
ressaltando que a empresa agiu rapidamente e que a gravidade da ofensa
dispensava penalidades anteriores. Assim, a demissão foi mantida, sem pagamento
de verbas rescisórias.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) decidiu que uma moradora da cidade deve
receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O juiz Tiago Fontoura de
Souza usou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao tomar sua
decisão. A mulher entrou com a ação contra o INSS, alegando que vive em situação
de risco e que doenças a deixaram incapaz para o trabalho. Ela afirmou não ter
renda e que mora em uma casa simples, sem conseguir sustentar a si mesma e sua
filha de 16 anos. Em novembro de 2023, seu pedido de BPC foi negado.
O juiz explicou que o BPC é destinado a pessoas idosas ou deficientes sem
condições de se sustentar. A autora passou por perícia médica, que confirmou sua
cegueira em um olho e visão reduzida no outro. Também houve uma perícia social
que abordou suas condições de vida, revelando que ela depende de benefícios
governamentais limitados a R$ 1 mil mensais. A mulher, de 58 anos, possui apenas
o ensino fundamental incompleto e nunca teve um trabalho formal.
O magistrado notou a violência doméstica que a autora enfrentou de seu
ex-companheiro. Ele observou que a situação de vulnerabilidade dela não pode ser
ignorada e que o BPC pode proporcionar dignidade e ajuda para romper com o ciclo
de abuso. O juiz também identificou contradições no indeferimento do INSS e
decidiu a favor da autora, ordenando o pagamento do BPC e a investigação de
possíveis situações de risco pela polícia. Cabe recurso da decisão.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a
condenação do Facebook pela remoção indevida de uma página profissional usada
para divulgar conteúdo religioso. A decisão, sob relatoria da desembargadora
Maria Helena Gargaglione Póvoas, rejeitou os argumentos da plataforma e ordenou
a reativação da página, além de indenização por lucros cessantes.
A relatora destacou que a desativação foi feita sem aviso prévio e sem uma razão
justa, gerando frustração ao autor. O Facebook não conseguiu provar que houve
violação aos seus Termos de Serviço, e a responsabilização pelo ato permaneceu
com a empresa, que falhou em demonstrar notificação sobre infrações. A decisão
reconheceu que a exclusão causou prejuízo financeiro, e os valores de lucros
cessantes deverão ser apurados em fase de liquidação. A tese estabelecida afirma
que a exclusão sem notificação configura falha no serviço e implica
responsabilidade civil.
Fonte:
Tribunal de Justiça de Mato Grosso
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as reduções de benefícios
fiscais do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para Empresas
Exportadoras (Reintegra) devem começar a valer 90 dias após a medida que
determina a redução, seguindo a regra da anterioridade nonagesimal. Essa decisão
foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 23 de maio, no julgamento do
Recurso Extraordinário ARE 1285177, que terá impacto em casos semelhantes na
Justiça.
O Decreto 8. 415/2015 permite que empresas calculem crédito sobre exportações de
certos bens. No entanto, o Decreto 9. 393/2018 reduziu esse crédito de 2% para
0,1% a partir de 1º de junho de 2018. A Levantina Natural Stone Brasil Ltda.
pediu que o direito ao benefício de 2% fosse garantido para todas as exportações
de 2018, argumentando que a redução configurou uma majoração de tributo sem
respeitar o princípio da anterioridade.
O relator do recurso, ministro Cristiano Zanin, afirmou que deve-se observar a
anterioridade nas reduções de benefícios que causam aumento indireto de
tributos. A decisão estabelece que a anterioridade nonagesimal se aplica ao
Reintegra, pois os créditos são vinculados ao PIS/Pasep e à Cofins. Ministros
divergentes acreditavam que tanto o princípio nonagesimal quanto o anual
deveriam ser considerados. A tese de repercussão geral foi consolidada,
afirmando que reduções no Reintegra representam majoração indireta das
contribuições e devem respeitar a anterioridade nonagesimal.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
A versão 3. 8 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais - PGD DCTF já está disponível no site da Receita Federal.
Esse programa deve ser usado para preencher a DCTF, seja a original ou a
retificadora, para pessoas jurídicas em processos de extinção, fusão, cisão ou
incorporação, referente a fatos geradores de 1º de agosto de 2014 a 31 de
dezembro de 2024.
A atualização permite incluir informações sobre as quotas do IRPJ e da CSLL do
último trimestre de 2024, com prazo que foi estendido até o final de julho de
2025. Recomenda-se salvar as declarações anteriores antes de instalar a nova
versão do PGD, permitindo que sejam recuperadas usando a função “Importar. . . ”
no menu “Declaração”.
O download do PGD DCTF 3. 8 está disponível. A transmissão das declarações será
possível em breve. É importante lembrar que, a partir de janeiro de 2025, os
tributos que antes eram declarados na DCTF devem ser informados na DCTFWeb,
utilizando o Módulo de Inclusão de Tributos - MIT.
Fonte:
Receita Federal
Foi lançada a versão 11. 2. 0 do programa da ECF, que deve ser usada para
enviar arquivos da ECF do ano-calendário 2024 e de situações especiais de 2025
(leiaute 11). As atualizações incluem correções de erros no registro W200, no
tamanho de algumas janelas e na Impressão de Pastas e Fichas. Também foram
implementadas novas funcionalidades para o Perfil B - Financeiras e um novo
indicador para empresas inativas que voltaram a operar. As instruções sobre o
leiaute 11 estão no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas. Esta versão
também deve ser usada para transmissões de anos-calendário anteriores (leiautes
1 a 10), tanto originais quanto retificadoras. O programa pode ser baixado no
site do Sped.
Fonte: Portal do Sped
A Quarta Turma do STJ reconheceu que cooperativas médicas operadoras de
planos de saúde podem requerer recuperação judicial conforme o artigo 6º, §13º,
da Lei 11.101/2005, após alterações da Lei 14.112/2020, que visam proteger
cooperativas e beneficiários. O relator, ministro Marco Buzzi, destacou que a
recuperação judicial permite renegociar dívidas e preservar serviços essenciais,
evitando insolvência e descontinuidade. O colegiado reformou decisão do TJSP que
negou o pedido de uma cooperativa, sob o argumento de que a Lei 11.101/2005
aplicava-se apenas a empresários e sociedades empresárias. Buzzi ressaltou que a
exceção do artigo 4º da Lei 5.764/1971 impede apenas a falência, não a
recuperação judicial. Ele afirmou que cooperativas médicas, embora organizadas
como empresas, enfrentam crises similares e desempenham papel social crucial no
sistema de saúde suplementar. A inclusão expressa dessas entidades na Lei
11.101/2005 reflete o reconhecimento legislativo da necessidade de
reestruturação financeira, garantindo acesso à saúde e sustentabilidade do
sistema. O ministro enfatizou que a exclusão do benefício seria contrária ao
interesse público, dada a relevância das cooperativas para milhões de usuários.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, admitiu recurso
extraordinário contra decisão da Corte Especial que definiu a taxa Selic como
correção para dívidas civis, remetendo o caso ao STF. Em agosto de 2024, a Corte
Especial, por maioria, entendeu que o artigo 406 do Código Civil exige a
aplicação da Selic, por ser o índice usado para atualização monetária e mora
tributária, afastando o artigo 161, §1º, do CTN, específico para créditos
fiscais. Salomão destacou a plausibilidade da tese recorrente de que a Selic,
dependendo do método de cálculo (soma mensal ou multiplicação diária), pode
corroer o valor da dívida, violando a reparação integral. Ele observou que,
embora o STF tenha validado a Selic em débitos tributários e trabalhistas, tais
casos envolviam direito público, enquanto o presente debate refere-se a
obrigações civis (direito privado), configurando distinguishing. Além disso,
alertou que a soma acumulada da Selic em períodos longos pode não repor a
desvalorização monetária, contrariando jurisprudência do STF sobre a conexão
entre correção e inflação. Concluiu que, como o STF não analisou os efeitos dos
métodos de cálculo da Selic em dívidas privadas, o recurso é cabível para
discutir a compatibilidade com os princípios constitucionais da reparação
integral, propriedade e indenização justa (artigos 1º, III, e 5º, V e X, da CF).
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
Às 10h46min, os mercados financeiros apresentaram movimentos contrastantes. A Bolsa de Valores registrou alta de 0,74%, alcançando 138.558 pontos, refletindo otimismo dos investidores. Em contrapartida, o dólar comercial teve leve queda de 0,12%, cotado a R$ 5,6291 para venda, indicando menor pressão cambial. Esses dados sugerem um cenário de equilíbrio relativo, com a Bolsa respondendo a fatores internos positivos, como expectativas econômicas ou fluxo de capitais, enquanto o câmbio demonstra estabilidade, possivelmente influenciado por intervenções do Banco Central ou redução da demanda por hedge. A divergência entre os indicadores pode sinalizar avaliações distintas sobre riscos e oportunidades no curto prazo.
Nesta terça-feira (3), o mercado financeiro no Brasil teve um dia calmo, impulsionado por medidas fiscais e alívio externo. O dólar caiu para sua menor cotação em três semanas e a bolsa de valores teve sua primeira alta após quatro quedas consecutivas. O dólar comercial fechou a R$ 5,635, com uma queda de 0,75%. Ele subiu para R$ 5,71 pela manhã, mas caiu após o presidente Lula falar sobre medidas alternativas ao aumento do IOF. O índice Ibovespa subiu 0,56%, fechando em 137. 546 pontos, beneficiado por investidores que compraram ações com preços baixos. O mercado reagiu positivamente às declarações de Lula e do ministro Haddad, que mencionaram um alinhamento entre o governo e o Legislativo. O desempenho positivo das bolsas nos Estados Unidos também ajudou o clima financeiro no Brasil.
A Justiça Federal reconheceu que uma Fundação tem direito à isenção do IRPJ e
IOF sobre suas aplicações financeiras, conforme decisão do juiz Sérgio Renato
Tejada Garcia, publicada em 28/05. A Fundação de Apoio à Universidade Federal do
Rio Grande (Faurg) alegou que foi cobrada desses impostos em 2019, afirmando que
é uma entidade sem fins lucrativos, criada para apoiar o desenvolvimento
educacional da universidade. A União contestou a imunidade tributária,
argumentando que a Fundação não tem finalidade educacional essencial.
No julgamento, Garcia mencionou a proteção constitucional contra a cobrança de
impostos para certas entidades, incluindo instituições educacionais sem fins
lucrativos, desde que atendam aos requisitos legais. Após analisar o estatuto da
Faurg, ele concluiu que seus objetivos são educacionais e a considerou uma
instituição de educação. O juiz também destacou que os rendimentos de aplicações
financeiras não desfiguram a atividade da Fundação, pois ajudam a aumentar
recursos para seus fins institucionais.
Assim, a Justiça declarou a isenção do IRPJ e IOF para a Faurg e determinou que
a União devolvesse os valores pagos em 2019, com correção. A decisão pode ser
contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma vendedora do
Magazine Luiza S/A tem direito à estabilidade durante a gestação, mesmo sendo
contratada em um modelo intermitente. O tribunal considerou que não garantir a
estabilidade para essas trabalhadoras seria discriminatório.
O contrato intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista, consiste em
períodos alternados de trabalho e inatividade. No caso, a vendedora foi
contratada em outubro de 2020 e demitida em setembro de 2022, tendo descoberto a
gravidez em outubro de 2021. Ela alegou que não foi convocada para trabalhar a
partir de fevereiro de 2022 e ficou sem salários durante a gestação. Quando
informou à empresa sobre a gravidez, foi orientada a buscar o INSS, mas teve o
benefício negado por ainda ter vínculo empregatício.
A juíza e o TRT reconheceram o direito à estabilidade e determinaram que a
empresa pagasse indenização. A empresa, por sua vez, alegou que a estabilidade
era incompatível com o contrato intermitente. Contudo, o TST reafirmou que a
estabilidade é um direito fundamental, aplicável a qualquer modalidade
contratual, incluindo contratos intermitentes. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma microempresa de Ourinhos (SP) terá que pagar uma multa de 50% por atrasar
o pagamento de uma parcela de um acordo trabalhista com um pintor. O Tribunal
Superior do Trabalho decidiu que acordos homologados precisam ser cumpridos,
mesmo com atrasos mínimos. Neste caso, a empresa atrasou o pagamento por seis
dias, mas antecipou as demais parcelas. O Tribunal Regional do Trabalho havia
afastado a multa, mas o pintor recorreu ao TST para garantir seu direito ao
pagamento. O ministro relator afirmou que o atraso justifica a execução da
multa, defendendo que a cláusula penal foi acordada livremente pelas partes e
deve ser cumprida. A decisão foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decidiu permitir um
novo leilão para o pagamento de uma dívida trabalhista, após o primeiro leilão
não ter recebido lances. O credor pediu um novo leilão com um lance mínimo menor
que o original, que era de 20% do valor dos bens.
O pedido foi inicialmente negado pela primeira instância por medo de um preço
muito baixo. No entanto, a desembargadora-relatora Wilma Gomes da Silva
Hernandes defendeu que a regra sobre preço vil no Código do Processo Civil não
se aplica aqui, já que a Consolidação das Leis do Trabalho tem suas próprias
regras. Todas as outras tentativas de recuperar os bens dos devedores falharam.
A relatora enfatizou que não se pode impedir o credor de buscar o pagamento,
lembrando que o juiz deve fazer esforços para que a situação seja resolvida. O
processo já foi encerrado.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A 4ª Turma do TRT da 2ª Região condenou um posto de gasolina a pagar
indenização por danos morais e uma pensão mensal à filha de um frentista que foi
morto após um crime. O frentista foi atropelado por um homem que saiu sem pagar
pelo abastecimento.
O posto de gasolina argumentou que a culpa era exclusivamente do trabalhador,
que teria reagido com um canivete ao ver o roubo. Porém, a desembargadora
Lycanthia Carolina Ramage explicou que, para que essa alegação fosse válida, o
acidente teria que ser causado apenas pela ação do trabalhador, sem ligação com
o risco da atividade do posto.
A reação do frentista não exclui a responsabilidade do posto, pois o crime no
local estava diretamente relacionado à morte do empregado. A magistrada destacou
que o fator que contribuiu para a morte foi estritamente ligado ao trabalho.
A pensão mensal será de dois terços do salário do frentista e será paga até a
filha completar 25 anos. O dinheiro ficará guardado em uma poupança até que ela
atinja a maioridade, a menos que o juiz autorize a liberação para comprar uma
casa ou para despesas essenciais. O Ministério Público do Trabalho deve se
manifestar sobre essa liberação.
O processo está em segredo de justiça.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
A Justiça do Trabalho decidiu que um trabalhador deve receber R$ 40 mil por
danos morais devido à perda da função testicular e infertilidade causadas pela
exposição a produtos químicos em sua função em uma empresa no Sul de Minas
Gerais. O trabalhador foi admitido em maio de 2004 e dispensado sem justa causa
em março de 2023, tendo trabalhado com defensivos agrícolas, especialmente
herbicidas.
Após 11 anos nessa função, ele foi diagnosticado com hipogonadismo
hipergonadotrófico em 2015, resultando em infertilidade. Embora sua médica tenha
recomendado mudar sua função para evitar novas lesões, a empresa só tomou
providências em 2017. Ele também alegou que a empresa não ofereceu treinamento
sobre riscos de agrotóxicos, e não forneceu equipamentos de proteção adequados,
o que resultou em graves problemas sociais e psicológicos por causa da
infertilidade.
Após o término do seu contrato, ele entrou com uma ação trabalhista, mas a
empresa negou as acusações e disse que não houve culpa ou responsabilidade. O
tribunal concluiu que a atividade do trabalhador era de risco e reconheceu a
relação entre sua doença e a atividade que ele exercia.
O trabalhador recorreu contra o valor da indenização de R$ 40 mil, mas o
tribunal manteve esse valor, considerando todas as circunstâncias do caso. A
decisão é final e a fase de execução já começou.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Um acordo de R$ 906 mil foi fechado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT)
e uma empresa de segurança em Manaus devido à falta de contratação de pessoas
com deficiência, encerrando uma Ação Civil Pública iniciada em 2023. A
conciliação ocorreu durante a Semana de Conciliação Trabalhista na 11ª Vara do
Trabalho de Manaus. A empresa não tinha nenhum funcionário com deficiência,
embora a lei exigisse 68 contratações. O acordo prevê o pagamento de R$ 906 mil
em danos morais coletivos e a contratação obrigatória até 31 de dezembro, com
multa de R$ 10 mil por empregado que faltar.
O MPT destacou que a empresa não cumpria a cota legal prevista na lei, e suas
justificativas sobre dificuldades com acessibilidade foram consideradas
insuficientes. A fiscalização mostrou que a empresa economizava R$ 70 mil
mensalmente ao não cumprir a obrigação. A cota legal é essencial para promover
igualdade de oportunidades e inclusão no ambiente de trabalho. O direito das
pessoas com deficiência é respaldado por convenções internacionais que obrigam
as empresas a se adaptar e oferecer condições adequadas para inclusão.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
O juiz Celso Moredo Garcia, do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
(TRT-GO), multou uma empresa de limpeza de Goiânia e seu advogado por litigância
de má-fé. Isso aconteceu porque a empresa apresentou decisões jurídicas que não
existiam, supostamente criadas com inteligência artificial, em um mandado de
segurança para tentar contestar uma decisão da 16ª Vara de Goiânia. O TRT-GO
negou o mandado, afirmando que a decisão não poderia ser contestada dessa forma,
mas com recurso ordinário.
O juiz destacou que a falta de comprovação das decisões mencionadas no mandado
de segurança evidenciou má-fé processual. Após buscar nos registros do TRT-GO e
do TST, ele não encontrou os processos citados, o que levou à conclusão de que
houve uma tentativa deliberada de enganar o tribunal. O juiz enfatizou que tanto
as partes quanto os advogados devem agir com lealdade e boa-fé, e que é dever do
advogado verificar a veracidade das informações, mesmo quando geradas por
inteligência artificial.
Em consequência, o juiz aplicou uma multa de 10% à empresa e de 1% ao advogado
sobre o valor da causa. As multas beneficiarão o autor da ação trabalhista. Além
disso, o juiz enviou ofícios à OAB/GO e ao MPF para que avaliem a conduta dos
profissionais envolvidos. As custas processuais ficaram a cargo da empresa de
limpeza.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por
unanimidade, que uma cirurgiã-dentista tem direito à aposentadoria especial
devido à sua exposição a agentes biológicos nocivos durante seu trabalho. A
profissional provou, por meio de um Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP),
que atuou como clínica geral, odontopediatra e em outras áreas, lidando com
materiais de desinfecção hospitalar e riscos de infecções. O relator do caso,
desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, destacou que a comprovação da
exposição a agentes nocivos deve seguir as leis da época do trabalho. Ele
enfatizou que, para obter a aposentadoria especial, é considerada a
probabilidade de exposição ocupacional, independentemente do tempo mínimo de
exposição. O voto do relator foi suportado por toda a equipe do tribunal.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) decidiu que uma escola deve pagar danos
morais a uma aluna, devido ao atraso na entrega de seu diploma de graduação. A
sentença, do juiz Cristiano Bauer Sica Diniz, foi publicada em 28 de maio. A
estudante cursou Direito de 2011 a 2017 e concluiu o curso em abril de 2018, mas
não recebeu o diploma até 2021, quando começou a ação judicial. Durante esse
tempo, ela tentou várias vezes, inclusive pessoalmente, obter o documento e
perdeu uma oportunidade de trabalho por causa disso.
A faculdade se defendeu, alegando que não havia um pedido formal do diploma e
que não demonstrou atraso na emissão. No entanto, admitiu que a aluna participou
da colação de grau, mas não assinou a ata. O juiz explicou que a Portaria 1095,
de 2018, estabeleceu um prazo de 120 dias para a entrega do diploma,
prorrogável, que começou a contar em abril de 2019. Como não houve entrega após
quase três anos, a alegação da escola de que a falta da assinatura impediu a
emissão do diploma foi rejeitada.
O juiz afirmou ser responsabilidade da instituição orientar a aluna sobre o
processo de obtenção do diploma. A faculdade foi responsabilizada pelos danos
causados, sendo condenada a pagar R$ 20 mil em danos morais. Os pedidos de danos
materiais foram negados, pois a rescisão do emprego aconteceu antes dos prazos
da portaria. A decisão pode ser apelada ao Tribunal Regional Federal da 4ª
Região.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A produção industrial brasileira cresceu 0,1% entre março e abril de 2025,
quarto mês consecutivo de alta, acumulando expansão de 1,4% no primeiro
quadrimestre. No acumulado em 12 meses, a taxa positiva de 2,4% mostra
desaceleração frente aos meses anteriores. Em relação a abril de 2024, houve
queda de 0,3%, interrompendo dez meses de crescimento. O setor está 3,0% acima
do nível pré-pandemia (fevereiro/2020), mas 14,3% abaixo do recorde de
maio/2011. Três das quatro categorias econômicas registraram alta: bens de
capital (1,4%), intermediários (0,7%) e duráveis (0,4%), enquanto semi e não
duráveis (-1,9%) recuaram. Destaques positivos: extrativas (1,0%), impulsionadas
por petróleo e minério de ferro, e bebidas (3,6%), com alta na produção de
cerveja e refrigerantes. Veículos automotores (1,0%) e impressão (11,0%) também
contribuíram. Entre as quedas, destacam-se coque e derivados de petróleo (-2,5%)
e farmacêuticos (-8,5%), além de celulose e papel (-3,1%) e móveis (-3,7%). Na
comparação anual, a queda de 0,3% reflete dois dias úteis a menos em abril/2025
e a alta base de comparação (8,4% em abril/2024). Bens semi e não duráveis
(-5,4%) e de capital (-3,3%) puxaram o recuo, enquanto extrativas (10,2%) e
metalurgia (4,4%) foram os principais positivos. A PIM, reformulada em 2023,
atualizou metodologia para refletir mudanças estruturais da indústria.
Fonte:
Agência de Notícias - IBGE
Às 10h20min, os mercados financeiros apresentaram movimentos distintos. A Bolsa registrou leve queda de 0,18%, fechando em 136.787 pontos, refletindo cautela dos investidores diante de incertezas econômicas. Em contrapartida, o dólar comercial teve alta de 0,52%, atingindo R$ 5,7047 para venda, pressionado por demanda externa e cenário global volátil. Essa divergência entre bolsa e moeda sugere aversão a riscos, com capital migrando para ativos mais seguros. O desempenho da bolsa pode indicar expectativas de desaceleração, enquanto a valorização do dólar reflete pressões inflacionárias e instabilidade política. Ambos os movimentos merecem monitoramento contínuo para antecipar tendências.
A Lei n.º 18.153, de 02 de junho de 2025, revalorizou para R$ 1.804,00, a partir de 01/07/2025 os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica no âmbito do Estado de São Paulo, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.
A Portaria MTE n.º 830/2025 prorroga e ajusta disposições da Portaria MTP n.º 672/2021 sobre EPIs. Para respiradores purificadores de ar não motorizados com filtros substituíveis, a primeira certificação pode dispensar ensaios no Brasil, desde que o equipamento possua CA válido e passe por avaliação de manutenção a cada 20 meses no SGQ do produtor ou importador. Na recertificação, aplicam-se integralmente os procedimentos do item 6.1 do Anexo K do RGCEPI. Para trava-quedas deslizantes, a exigência de ensaios conforme ABNT NBR 14627:2024 é prorrogada até 1º de abril de 2026, conforme Tabela 2 do Anexo C do Anexo III-A da Portaria 672/2021. As regras visam adaptar prazos e requisitos técnicos à realidade produtiva nacional.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP manteve parcialmente
condenação contra franqueadora odontológica por violar exclusividade
territorial, obrigando-a a restituir o investimento dos sócios e pagar R$ 30 mil
por danos morais, além de rescindir o contrato. O caso envolveu a abertura de
outra unidade franqueada a 300 metros, inviabilizando o negócio dos autores após
cinco meses. A franqueadora argumentou que os sócios ultrapassaram os limites
territoriais, mas o relator, desembargador Maurício Pessoa, destacou que a
empresa aprovou a locação fora da área acordada e falhou em garantir a
exclusividade, permitindo concorrência desleal. O magistrado ressaltou que a ré
assegurou a saída do concorrente, mas não agiu, além de modificar o contrato
para incluir a unidade próxima, prejudicando os autores. Embora franquias não
garantam lucro, a empresa tinha dever de colaboração para assegurar condições
mínimas de sucesso. O julgamento, decidido por maioria, contou com os
desembargadores Ricardo Negrão, Grava Brazil, Natan Zelinschi e Sérgio Shimura.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A Terceira Turma do STJ manteve a condenação de um supermercado paranaense ao
pagar R$ 6 mil por danos morais a uma adolescente submetida a revista vexatória
após falsa acusação de furto. O colegiado reconheceu que revistas são lícitas,
desde que realizadas com respeito e sem constrangimento, condições não
observadas no caso. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que
estabelecimentos devem orientar funcionários sobre tratamento digno, mesmo em
situações de suspeita, sob pena de configurar abuso de direito. A adolescente,
que já havia pago por um produto, foi revistada publicamente e liberada sem
encontrar qualquer irregularidade, retornando abalada emocionalmente. O TJPR
manteve a sentença indenizatória, rejeitando o argumento do supermercado de que
não houve excesso na fiscalização. Andrighi enfatizou que abordagens a clientes
caracterizam relação de consumo, sujeitando-se ao CDC, que prevê dever de
segurança psicofísica e patrimonial do consumidor. No caso de menores, a
vulnerabilidade exige cuidados redobrados, pois abordagens inadequadas podem
causar traumas duradouros. A ministra ressaltou ainda que cabe ao
estabelecimento comprovar a adequação da abordagem, valendo-se de recursos como
filmagens e testemunhas. A decisão reforça a responsabilidade civil dos
fornecedores em garantir práticas comerciais respeitosas, equilibrando a
proteção patrimonial com os direitos dos consumidores.
Fonte:
Superior Tribunal de Justiça
O principal índice do mercado de ações do Brasil, o Ibovespa, fechou a segunda-feira (2), com queda de 0,18%, a 136.786,65 pontos. O dia foi marcado por cautela global, com movimentações nos EUA e no Brasil. Refletindo as preocupações com a guerra comercial, o dólar caiu contra o real brasileiro na segunda-feira, 2, fechando com queda de 0,77% a R$5,6757. No acumulado do ano, a moeda americana se desvalorizou 8,16% frente ao real, que tem sido a moeda latino-americana de melhor desempenho neste período.
A Quant Brasil Manutenção Industrial Ltda. foi condenada a indenizar uma
técnica de segurança do trabalho após demiti-la antes de sua cirurgia de
endometriose. As ministras do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consideraram
que a demissão foi discriminatória. A técnica, admitida em novembro de 2022, foi
dispensada em março de 2023, logo após informar à chefia sobre a cirurgia,
alegando que essa situação configurou discriminação. Ela pediu indenização por
danos morais e pagamento em dobro do período de afastamento.
O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou o pedido da técnica,
afirmando que a doença não gerava preconceito. No entanto, o TST modificou essa
decisão, destacando que demitir uma funcionária informada sobre sua cirurgia
pode ser considerada discriminatória, mesmo que a doença não seja estigmatizante.
A ministra Liana Chaib afirmou que a demissão poderia ser vista como uma forma
de "descartar" a empregada doente. A decisão final do TST resultou em uma
indenização em dobro para a técnica.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de
uma mulher que queria anular a penhora de um imóvel que comprou de seu pai, que
era sócio de uma empresa devedora em uma ação trabalhista. O tribunal viu a
venda do imóvel como fraude para evitar a execução e não aceitou a defesa de que
a compradora agiu de boa-fé.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) informou que o pai da mulher
foi incluído em um processo em 2003 e comprou o imóvel anos depois, mas não
registrou a compra. Ele reverteu essa compra em 2010 e transferiu o bem para a
filha no mesmo dia. Para o TRT, a transação visava proteger o patrimônio
familiar da execução judicial.
No recurso ao TST, a mulher argumentou que não era parte da ação, desconhecia a
execução e agiu de boa-fé ao comprar o imóvel, afirmando que a penhora violava
seus direitos constitucionais. No entanto, o relator do caso destacou que as
provas já analisadas nas instâncias inferiores sustentavam a decisão. Como a
questão exigia uma nova avaliação dos fatos, que é proibida pelo TST, o tribunal
não pôde reconhecer violação à Constituição. A decisão de manter a penhora do
imóvel foi unânime.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
Uma trabalhadora que cuidava de crianças em creches processou o Município de
Poços de Caldas exigindo um adicional de insalubridade em grau médio (20%)
devido à exposição a agentes biológicos. A juíza Eliane Magalhães de Oliveira
negou o pedido da funcionária. Ela alegou que seu trabalho como "berçarista" a
expunha a secreções de crianças, comparando sua função aos trabalhos em
estabelecimentos de saúde. O município defendeu que suas funções não se encaixam
na norma que regula condições insalubres, pois não envolvem contato habitual com
doentes contagiosos.
Uma perícia concluiu que a trabalhadora não estava em condições insalubres, já
que as crianças não têm doenças infectocontagiosas e ela só executava atividades
de higiene. A juíza aceitou a conclusão do perito e afirmou que o trabalho da
reclamante não se encaixa nas exigências da regulamentação. O local de trabalho
era uma creche, não um hospital, e o contato com excrementos infantis não
caracteriza insalubridade. Um recurso está pendente de julgamento no TRT-MG.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região confirmou a demissão por justa
causa de um ex-empregado de um hospital em Manaus, após uma acusação de assédio
sexual. O ex-funcionário recorreu à Justiça do Trabalho para tentar reverter a
demissão e obter a dispensa sem justa causa, o que garantiria o pagamento das
verbas rescisórias. Porém, o juiz Igo Zany Nunes Corrêa negou o pedido,
considerando a conduta abusiva comprovada.
O assédio ocorreu em dezembro de 2022, quando o ex-funcionário forçou um abraço
em uma colega, tocando-a intimamente. A vítima buscou ajuda e fez uma denúncia
na empresa, além de registrar um boletim de ocorrência. Durante o processo, ela
afirmou que o ex-empregado continuou a abordá-la de maneira inadequada, fazendo
com que se sentisse ameaçada. Um colega confirmou o relato da vítima.
O ex-funcionário admitiu ter abraçado a colega, mas alegou que não houve
intenção inadequada, justificando o ato como parte de seu jeito "brincalhão".
Ele também afirmou que nunca havia recebido advertências ou soubesse de outras
denúncias contra ele. Ao contestar a demissão, o hospital defendeu que a decisão
foi justa e baseada na conduta do ex-empregado.
Na sentença, o juiz destacou a gravidade dos fatos e rejeitou os pedidos do
ex-funcionário, reforçando que seu ato foi considerado sexual e impróprio. Ele
afirmou que tocar alguém sem consentimento é, na verdade, um crime, conforme a
legislação.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) decidiu, por unanimidade,
conceder um mandado de segurança a uma mulher de 79 anos, suspendendo a penhora
de seu veículo. A penhora tinha sido determinada em um processo trabalhista de
um motorista contra duas empresas, onde a idosa era considerada devedora. Ela
contestou a decisão de um juiz que permitiu a penhora, alegando que o carro era
"intransferível" por ter sido adquirido com isenção tributária para pessoas com
deficiência.
A mulher, que possui artrose avançada no joelho, apresentou laudos médicos que
confirmam sua condição, afirmando que precisa de um veículo adaptado, como está
registrado em sua habilitação. A desembargadora Kathia Maria Albuquerque
reconheceu que as limitações físicas da idosa justificam o uso do carro.
O Tribunal destacou que o uso de veículo adaptado é essencial para a mulher,
considerando sua condição e aplicando os princípios de dignidade e proteção à
pessoa com deficiência. Além disso, a execução deve respeitar a menor
onerosidade ao devedor, evitando violações de direitos constitucionais. A
decisão também se alinhou com o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho,
que já permitiu a proteção de veículos de pessoas com deficiência. Com isso, a
penhora foi cancelada.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu a
indenização por danos morais de R$ 7 mil para R$ 5 mil, a ser paga por uma
faculdade a uma estudante de Enfermagem. A jovem não conseguiu se formar a tempo
porque a faculdade não garantiu estágios obrigatórios necessários para concluir
seu curso.
Ela precisava realizar dois estágios, mas a instituição não fez parcerias que
permitissem a conclusão desses requisitos, o que atrasou a formação dela e de
outros alunos. Somente em 2023 a faculdade ofereceu estágio em outra cidade,
distante 42 km de Juiz de Fora.
A faculdade alegou que não tinha intenção de prejudicar a estudante e que a
obtenção de estágios envolve várias etapas e acordos com terceiros. Afirma que
não poderia ser responsabilizada, pois o estágio deve ser tratado com o
município. A primeira instância havia decidido que a faculdade deveria oferecer
os estágios dentro de 15 dias e pagar R$ 7 mil por danos morais.
Após o recurso da instituição, o relator, desembargador Marcelo Pereira da
Silva, entendeu que a faculdade falhou em seu serviço, causando o atraso na
formação da estudante, mas apenas reduziu o valor da indenização. Ele enfatizou
que a instituição deve garantir os estágios e respeitar os direitos dos alunos à
educação. Os outros dois membros do tribunal concordaram com a decisão.
Fonte:
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul fez
uma reclamação ao Supremo Tribunal Federal, afirmando que a Agência Nacional de
Aviação Civil não criou regras claras para o transporte de cães de apoio
emocional. Esses cães são importantes para muitas pessoas com deficiência,
incluindo aquelas com Transtorno do Espectro Autista. O instituto critica a
Portaria 12. 307/2023 da Anac, pois permite que cada companhia aérea defina suas
próprias regras, o que pode levar a discriminação e desigualdade no acesso ao
transporte aéreo. Além disso, critica uma decisão recente do Superior Tribunal
de Justiça que valida essa discricionariedade das companhias. A ADO foi enviada
à ministra Cármen Lúcia.
Fonte:
Supremo Tribunal Federal
O
Relatório Focus do Banco Central indicou ajustes nas projeções econômicas. A
inflação medida pelo IPCA em 2025 teve sua mediana reduzida de 5,50% para 5,46%,
enquanto as expectativas para 2026 e 2027 permaneceram em 4,50% e 4,00%,
respectivamente, ainda acima da meta de 3,00%. O crescimento do PIB em 2025 teve
leve queda, de 2,14% para 2,13%, mas as projeções para 2026 subiram de 1,70%
para 1,80%, mantendo-se em 2,00% para 2027. Medidas governamentais, como
liberação de FGTS, ampliação do "Minha Casa Minha Vida" e criação do "Crédito do
Trabalhador", devem estimular a demanda. A taxa Selic permaneceu inalterada em
14,75% para 2024, com projeções de 12,50% e 10,50% para 2026 e 2027,
respectivamente. O câmbio manteve-se estável, projetado em R$/US$ 5,80 (2025 e
2027) e R$/US$ 5,90 (2026).
Fonte: Banco Central do
Brasil
A Segunda Turma do TST negou recurso da Cury Construtora, mantendo a
condenação ao pagamento de indenização à companheira de um encarregado morto em
acidente de trabalho, apesar de ele ser casado com outra. A decisão considerou a
dependência econômica da companheira, com quem o trabalhador teve três filhos e
viveu por 15 anos. O acidente ocorreu em 2011, quando um componente de laje se
soltou de uma grua, atingindo-o. A empresa alegou que a companheira deveria
buscar reconhecimento de união estável na Justiça Comum, mas o TRT-2ª Região
reformou a sentença inicial, concedendo indenização por danos morais (R$ 50 mil)
e pensão vitalícia até os 75 anos, baseado na relação duradoura e dependência
financeira. O TRT destacou que o acordo com a esposa e filhos (R$ 650 mil) não
anulava os direitos da companheira. No TST, a construtora argumentou
incompetência da Justiça do Trabalho para analisar uniões estáveis, mas a
ministra Delaíde Arantes vetou reexame de provas, rejeitando o agravo. A empresa
agora busca levar o caso ao STF.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Oitava Turma do TST negou recurso de motorista que alegou demissão
discriminatória por alcoolismo, mantendo entendimento de que a empresa
desconhecia sua condição. O caso, em segredo de justiça, envolvia acusações de
que o empregado foi chamado de "cachaceiro" por seu chefe. O motorista afirmou
que a empresa sabia de seu problema, pois havia sido encaminhado a tratamento,
mas foi dispensado meses depois. A defesa alegou dispensa por redução de quadros
durante a pandemia, sem conhecimento prévio do alcoolismo. O TRT manteve a
sentença inicial, considerando insuficientes as provas de que a empresa tinha
ciência da doença, destacando que o trabalhador não informou o alcoolismo no
exame demissional nem havia registros de comparecimento embriagado. Ao recorrer
ao TST, o motorista invocou a Súmula 443, que presume discriminatória a dispensa
por doença estigmatizante, mas a relatora Dora Maria da Costa aplicou a Súmula
126, impedindo reexame de fatos e provas, já que o TRT, última instância
ordinária, concluiu pela ausência de discriminação. Assim, o recurso foi negado.
Fonte:
Tribunal Superior do Trabalho
A Justiça do Trabalho condenou um empregador a pagar R$ 8 mil de indenização
por danos morais a uma empregada doméstica agredida física e verbalmente após
recusar-se a mentir para um oficial de justiça. A juíza Silene Cunha de
Oliveira, da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, também decretou rescisão
indireta do contrato, com pagamento de verbas rescisórias, por violação do
artigo 483 da CLT. O empregador exigiu que a funcionária dissesse ao oficial que
ele não estava em casa, e, ao negar, ela foi xingada de "burra" e "analfabeta" e
agredida fisicamente, fato registrado em boletim de ocorrência. A juíza
considerou a conduta do patrão contrária à boa-fé contratual e tipificada como
falta grave pelo artigo 483, alíneas "b" e "e" da CLT, incluindo ainda
irregularidades como ausência de intervalo intrajornada e agressão física. A
decisão destacou a violação aos princípios constitucionais da dignidade humana e
valor social do trabalho, além de configurar ilícito civil. A indenização moral
teve caráter pedagógico, fixada em R$ 8 mil. Os filhos do réu foram
responsabilizados solidariamente por participarem da relação contratual. O
recurso do empregador foi negado pela 11ª Turma do TRT-MG.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Uma farmácia de Curitiba evitou indenizar uma ex-funcionária, vítima de oito
assaltos, ao comprovar medidas de segurança adotadas. O TRT-PR reformou decisão
da 2ª Vara do Trabalho, que havia condenado a empresa a pagar R$ 10 mil por
danos morais. A trabalhadora atuou na farmácia entre 2018 e 2023, sofrendo
repetidos assaltos. Os desembargadores aplicaram a teoria da responsabilidade
civil subjetiva, exigindo comprovação de culpa. Constatou-se que a farmácia
adotou medidas preventivas, como vigilância, câmeras, botão de pânico, sangria
de caixa e cofres boca de lobo, demonstrando ausência de negligência. A decisão
unânime da 2ª Turma, relatada pelo desembargador Carlos Henrique de Oliveira
Mendonça, considerou que o risco em farmácias não excede o de outros comércios.
As partes não recorreram.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
A 3ª Câmara do TRT-15 manteve a condenação de uma empresa que recusou
contratar mulher aprovada em processo seletivo ao descobrir que ela estava em
licença-maternidade. A empresa alegou impedimento legal, mas a 1ª Vara de
Sorocaba destacou que a legislação não proíbe a contratação de gestantes ou
lactantes, vedando apenas discriminação. O juiz Alexandre Rossi ressaltou que
não há obstáculo legal para acumular empregos ou contratar mulheres em gozo de
licença-maternidade. No recurso, o desembargador Edmundo Lopes confirmou a
decisão, considerando a conduta discriminatória e contrária à boa-fé objetiva,
além de violar a proteção à maternidade. O colegiado destacou que a renúncia ao
benefício previdenciário é permitida (IN 128/2022 do INSS) e que a decisão cabe
exclusivamente à mãe. A empresa foi condenada ao pagamento de R$10 mil por danos
morais devido à frustração da expectativa de contratação e ao tratamento
discriminatório.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A 11ª Câmara do TRT-15 extinguiu, sem mérito (art. 485, VI, CPC), processo de
2020 movido pelo SEAAC contra o Município e empresas de limpeza, envolvendo
medidas profiláticas durante a pandemia. O relator, desembargador João Batista
Martins César, destacou o esforço coletivo do sindicato, MPT e Judiciário para
proteger trabalhadores, mesmo em um cenário inédito e desafiador. A pandemia
exacerbou desigualdades, afetando principalmente populações vulneráveis. O
colegiado ressaltou que o processo, embora não formalizado como ação estrutural,
tinha natureza estrutural, demandando decisões experimentais e ajustes contínuos
(art. 505, II, CPC), como fornecimento de EPIs e restrições a grupos de risco. O
magistrado, atuando de forma dialógica e próxima aos envolvidos, manteve
imparcialidade, promovendo diálogo institucional para garantir direitos
fundamentais. O princípio dispositivo foi mitigado, com o juiz suprindo lacunas
probatórias sem parcialidade, amparado pelos arts. 11 e 12 da LACP. O colegiado
enfatizou o papel crucial de entes coletivos (sindicatos) e instituições
públicas (MPT) em crises sociais. Com a vacinação e fim da pandemia, o TST
consolidou jurisprudência sobre perda superveniente do objeto, justificando a
extinção sem mérito.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Um eletricista vítima de piadas e comentários xenofóbicos por ser nordestino
obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais. A sentença da 1ª
Vara de Tangará da Serra reconheceu omissão da empresa ao tolerar ambiente
discriminatório. O trabalhador relatou constrangimento diário devido a ofensas
de colegas e superiores, enquanto a empresa negou hostilidade, alegando ausência
de reclamações formais. Contudo, seu representante admitiu na audiência a
ocorrência de "piadas" sobre a origem do empregado, confirmando relatos de
questionamentos prévios. O juiz Mauro Vaz Curvo destacou que tais condutas,
mesmo sob pretexto de brincadeiras, violam direitos fundamentais, causando dano
emocional. A decisão citou a xenofobia regional como forma de discriminação
internalizada, enraizada em estereótipos contra nordestinos. Fundamentou-se na
Constituição, convenções da OIT (111 e 190), leis 7.716/1989 (xenofobia) e
9.029/1995 (discriminação laboral), além de tratados internacionais de direitos
humanos. O magistrado ressaltou o dever patronal de garantir ambiente seguro e
íntegro, física e psicologicamente, referindo-se ao Protocolo
Antidiscriminatório da JT (2024), que orienta julgamentos com perspectiva
inclusiva. Fixou indenização em R$ 15 mil, considerando gravidade, impacto e
caráter pedagógico, e determinou comunicação ao MPT, MPF e Ministério do
Trabalho para apuração de responsabilidades. A sentença reforça a
inadmissibilidade de naturalizar discriminações, ainda que veladas como humor,
no âmbito trabalhista.
Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
A 2ª Turma do TRF1 reconheceu o direito de uma trabalhadora rural ao
salário-maternidade, reformando decisão que negara o benefício por insuficiência
probatória. O relator, desembargador João Luiz de Sousa, fundamentou que
seguradas especiais têm direito ao benefício ao comprovar atividade rural, mesmo
descontínua, nos 10 meses anteriores. Ressaltou que a jurisprudência do STJ
admite prova testemunhal como complemento a indícios materiais, sem exigência de
documentação exaustiva. Destacou que documentos de terceiros (certidões, títulos
eleitorais, registros sindicais) podem servir como início de prova material, não
sendo necessário cobrir todo o período de carência quando houver prova
testemunhal robusta. A decisão alinhou-se ao entendimento do STJ, que não exige
rol taxativo de documentos, aceitando quaisquer elementos que demonstrem
razoavelmente a atividade agrícola. A Turma deferiu o benefício, reafirmando a
proteção previdenciária às seguradas especiais, em consonância com a
jurisprudência consolidada.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A Nona Turma do TRF3 confirmou decisão que obrigou o INSS a conceder pensão
por morte à filha de segurado falecido em 1996, comprovando dependência
econômica. A autora, diagnosticada com esquizofrenia grave em 1980, foi
representada por curadora na ação judicial, alegando incapacidade laborativa e
negativa indevida do benefício pelo INSS. A mãe, titular original da pensão,
faleceu em 2018. A 1ª Vara Federal de Registro/SP deferiu o pedido, mas o INSS
recorreu, argumentando que a perícia médica atestou incapacidade apenas a partir
de 2010. O relator Gilberto Jordan destacou que o diagnóstico de 1980, associado
à ausência de atividade remunerada, demonstrava dependência econômica desde
então, enquadrando-a como dependente conforme a Lei 8.213/1991. A Turma negou o
recurso do INSS, mantendo a concessão do benefício a partir do requerimento
administrativo, por unanimidade.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) julgou procedente o pedido de prorrogação
do salário-maternidade de uma segurada do INSS. A decisão, publicada em 27/05
pelo juiz Tiago Fontoura de Souza, beneficiou uma trabalhadora autônoma cuja
filha nasceu prematura em novembro de 2022, ficando internada por 86 dias na UTI
neonatal de Ijuí (RS), com alta em fevereiro de 2023. O INSS concedeu
inicialmente o benefício por 120 dias, encerrando em março de 2023, mas negou a
prorrogação solicitada devido à internação, alegando ausência de previsão legal.
O magistrado baseou-se em precedente do STF que assegura a extensão do
salário-maternidade quando a internação ultrapassa duas semanas, determinando
que o prazo começa a contar da alta hospitalar. Assim, o INSS deve pagar as
parcelas retroativas, estendendo o benefício por mais 120 dias, de fevereiro a
junho de 2023. A decisão está sujeita a recurso às Turmas Recursais.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
A Segunda Turma do TRF6, por maioria, concedeu provimento à apelação da
autora (segurada falecida), garantindo-lhe aposentadoria por idade rural.
Inicialmente extinta por suposta falta de interesse de agir, a ação foi
reavaliada sob perspectiva de gênero pela relatora Luciana Pinheiro Costa, que
reconheceu o trabalho doméstico e rural da mulher como integrante da economia
familiar, qualificando-a como segurada especial. O julgamento destacou a
necessidade de superar interpretações neutras que perpetuam desigualdades,
especialmente em contextos rurais onde mulheres eram invisibilizadas em
documentos (como "do lar"), mesmo trabalhando igualmente no campo. A decisão
aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (CNJ/AJUFE),
rejeitando exigências legais arcaicas que limitavam benefícios a "chefes de
família" e admitindo provas materiais em nome do cônjuge para comprovar
atividade rural. A autora cumpriu os requisitos: 65 anos em 1985 e prova de
trabalho rural até 1992, incluindo cuidados domésticos e com prole, enquadrados
como economia familiar. O acórdão reforçou a fungibilidade de benefícios e a
isonomia constitucional, mesmo para períodos anteriores à CF/88, evitando
violência institucional contra mulheres. A pensão por morte rural do marido e
ausência de atividade urbana corroboraram o direito. O voto divergente negava o
benefício, mas foi superado pela análise de mérito com viés de gênero, que
considerou a dupla jornada feminina e a subjetividade da prova no meio rural.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
A 13ª Turma do TRF1 negou provimento à apelação de empresas petroquímicas que
contestavam a cobrança do IPI sobre bens importados para ativo imobilizado e
consumo interno. As empresas alegaram violação ao princípio da não
cumulatividade, pois seus produtos são imunes ao IPI, impedindo a compensação de
créditos. O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que o
CTN (arts. 46 e 51) estabelece como fato gerador do IPI o desembaraço aduaneiro,
sem distinção quanto à destinação do bem (revenda, industrialização ou uso
próprio). O magistrado afirmou que a imunidade dos produtos fabricados não
altera a incidência do imposto na importação, que decorre diretamente da
Constituição e do CTN, sendo irrelevante a ausência de operação posterior
compensável. O colegiado acompanhou o voto, mantendo a sentença que julgou
improcedente o pedido, por aplicar corretamente a legislação e jurisprudência
dominante. A decisão reforça a tese de que o IPI incide independentemente da
destinação ou imunidade tributária subsequente.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) negou o pedido de uma importadora
para reconhecimento da classificação tarifária adotada na compra de produtos da
China, conforme sentença da juíza Adriane Battisti (23/05). A empresa declarou
as mercadorias como "produtos laminados planos, de outras ligas de aço", mas a
União reclassificou como "facas e lâminas cortantes", elevando o IPI. Os
produtos foram retidos pela Receita até o pagamento das diferenças tributárias e
multa. A tutela de urgência assegurou a liberação após depósito judicial, e uma
perícia analisou os materiais. A discussão centrou-se na natureza da mercadoria:
matéria-prima (segundo a importadora, que submete o produto a processos
industriais) ou item com características próprias (segundo a União). O juiz
concluiu que, embora inacabados, os produtos já tinham características
essenciais de lâminas de corte, não se enquadrando como matéria-prima. A ação
foi julgada improcedente, com condenação em custas e honorários, cabendo recurso
ao TRF4.
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região