Lei 8.662/1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.
CBO
2516-05 Assistente social
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercicio dessas ocupações requer curso superior em serviço social para a ocupação de assistente social.