Lei 15.345/2026 - Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.
CBO
2515-55 - Psicólogo Acupunturista: Código específico para psicólogos que aplicam acupuntura
2236-50 – Fisioterapeuta acupunturista
2251-05 - Médico Acupunturista: Para médicos especializados em acupuntura
3221-05 - Técnico em acupuntura, acupuntor, acupunturista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
A acupuntura é um conjunto de técnicas que estimula pontos específicos do corpo com agulhas para manter ou restaurar o equilíbrio físico e mental. O exercício da acupuntura é permitido a pessoas com diploma de graduação em acupuntura, diplomas equivalentes validados, profissionais de saúde com especialização em acupuntura e aqueles que atuam na área há pelo menos cinco anos até 2026. As responsabilidades do acupunturista incluem avaliar sinais e sintomas, tratar pacientes, organizar serviços de acupuntura, prestar consultoria e ajudar na educação para melhorar a saúde. Também é permitido o uso de procedimentos de acupuntura por outros profissionais de saúde, conforme regras específicas. Além disso, é necessário fazer um curso específico em instituição reconhecida.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício da acupuntura é garantido para quem possui diploma de graduação em acupuntura de uma instituição reconhecida, para quem tem diploma similar ou equivalente obtido no exterior com validação, para profissionais de saúde com título de especialista em acupuntura, e também para aqueles que atuam na área há pelo menos cinco anos, mesmo sem diploma, até a data da publicação da Lei 15. 345 de 2026, publicada em 13/01/2026.