Lei 15.519, de 2026 - Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.
CBO
2394-25 Aguardando definição
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
O profissional planeja, coordena e avalia projetos pedagógicos e de recuperação da aprendizagem em modalidades presenciais ou a distância, facilitando o processo educacional e a comunicação entre a comunidade escolar.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Formação Mínima: Exige-se ensino superior completo em áreas como Pedagogia ou Psicologia. Recomenda-se pós-graduação em Psicopedagogia conforme diretrizes da Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp).
Experiência: O pleno desempenho na função é estimado entre 3 a 4 anos de experiência prática.
A psicopedagogia pode ser tanto uma pós-graduação quanto uma graduação, dependendo do caminho formativo que você escolher. No Brasil, existem as duas modalidades reconhecidas pelo MEC:
1. Como Pós-Graduação (Lato Sensu - Especialização)
Esta é a via mais tradicional e comum no país.
Para quem é: Indicada para quem já tem um diploma de ensino superior (geralmente formados em Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia ou outras Licenciaturas).
Como funciona: O profissional faz uma especialização focada na área (muitas vezes dividida em Psicopedagogia Clínica e/ou Institucional).
Carga horária: A Associação Brasileira de Psicopedagogia (ABPp) recomenda uma carga horária mínima de 450 horas para assegurar uma formação robusta.
2. Como Graduação (Bacharelado ou Licenciatura)
Nos últimos anos, o MEC passou a autorizar e reconhecer cursos de graduação direta em Psicopedagogia.
Para quem é: Indicada para quem deseja ingressar direto na profissão sem precisar passar por outra faculdade antes.
Como funciona: É um curso de nível superior completo (primeira graduação).
Duração: Geralmente dura 4 anos (cerca de 3.200 horas).
Na recente regulação estabelecida pela Lei nº 15.519/2026, o texto original aprovado pelo Congresso pretendia exigir obrigatoriamente ou a graduação na área ou a pós-graduação vinculada a licenciaturas.
No entanto, como esse trecho sobre a formação mínima foi vetado pela Presidência, o exercício da atividade permanece juridicamente livre no país. Na prática do mercado de trabalho, contudo, as instituições de saúde e educação continuam exigindo um dos dois diplomas (graduação ou pós-graduação reconhecida) para a contratação e credenciamento.