Lei 4.680/1965 - Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências.
Decreto 57.690/1966 - Aprova o regulamento para execução da Lei nº 4.680/1965.
CBO
2531-10 Redator de publicidade - Criador de comerciais; Criador de propaganda; Criador de publicidade; Publicitário de redação, tradução e revisão; Redator de comunicação; Redator de promoção; Redator de propaganda.
2531-15 Agente publicitário - Agente de publicidade; Agente em RTV (rádio e televisão); Assistente de publicidade; Atendente de conta (agente publicitário); Comunicador visual; Especialista em propaganda; Operador de promoção (publicidade); Profissional de atendimento (agente publicitário); Publicista; Publicitário.
2531-20 Analista de negócios - Analista de comercialização; Analista de comercialização de mídia; Analista de serviço de vendas; Planejador de mídia.
2531-25 Analista de pesquisa de mercado - Analista de estudos de mercado; Analista de informações de mercado; Analista de inteligência de mercado; Analista de marketing; Assistente de gerente de pesquisa de mercado.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Estruturam estratégias de projeto; pesquisam o quadro econômico, político, social e cultural; analisam mercado; desenvolvem propaganda e promoções; implantam ações de relações públicas e assessoria de imprensa; vendem produtos, serviços e conceitos. No desenvolvimento das atividades é mobilizado um conjunto de capacidades comunicativas.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
Para o exercício dessas ocupações requer-se curso superior ou pós-graduação em Relações Públicas e áreas correlatas. O pleno exercício das atividades ocorre após um ou dois anos de experiência. É desejável o domínio de línguas estrangeiras.