2617-05 Âncora de rádio e televisão - Apresentador de rádio e televisão.
2617-10 Comentarista de rádio e televisão - Comentarista cultural; Comentarista de esportes; Comentarista de jornal; Comentarista de moda; Comentarista econômico; Comentarista político.
2617-15 locutor de rádio e televisão - Comunicador de rádio e televisão; Disc-jockey (rádio); Locutor de chamadas (promocionais e institucionais); Locutor de notícias; Locutor de telejornal; Locutor esportivo; Locutor noticiarista; Locutor operador.
2617-20 locutor publicitário de rádio e televisão - Locutor anunciador; Locutor comercial.
2617-25 narrador em programas de rádio e televisão - Narrador esportivo.
2617-30 Repórter de rádio e televisão - Rádio repórter; Repórter de rádio; Repórter de televisão.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Apresentam programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, leem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários; entrevistam pessoas; anunciam programação; preparam conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações,
adaptando-se aos padrões da emissora e do público alvo; atuam em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet.
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA
O exercício dessas ocupações requer curso superior, sendo atualmente, a locução de rádio e TV, principalmente de programas jornalísticos, uma atividade desempenhada por profissionais com formação em Jornalismo. No caso específico de locutores, apenas os profissionais com formação em Jornalismo podem redigir e comentar a notícia, em função da legislação e regulamentação da profissão. Portanto, os locutores sem formação em Jornalismo foram sendo gradualmente substituídos nos noticiários de rádio e TV. No caso dos Comentaristas esportivos, não é obrigatória a formação em Jornalismo, sendo frequente ex-jogadores e técnicos comentarem os eventos. Quando necessário também se habilitam como radialistas, fazendo cursos de locução de até duzentas horas/aula ou de radialista em nível técnico e superior. Varia de um a dois anos a experiência profissional para os locutores e narradores de rádio e televisão, de quatro a cinco anos para o locutor publicitário de rádio e TV e mais de cinco para o comentarista e âncora de rádio e TV para o pleno desempenho das atividades.