O mercado financeiro brasileiro encerrou esta terça-feira (31) em forte
alta, com o Ibovespa avançando 2,71% e alcançando 187.461,84 pontos, próximo da
máxima do dia, quando chegou a 187.508 pontos. O volume financeiro foi robusto,
somando R$ 37,9 bilhões.
Ao longo do pregão, o índice manteve trajetória predominantemente positiva,
saindo de uma mínima estável em 182.515 pontos para ganhar força e sustentar os
ganhos até o fechamento. No acumulado de 2026, o Ibovespa já sobe 16,35%, embora
ainda registre leve recuo de 0,7% no mês de março.
No mercado futuro, o Ibovespa acompanhou o bom desempenho, com alta de 2,9%, aos
188.655 pontos, após oscilar entre 184.695 e 188.905 pontos.
No câmbio, o dólar comercial teve queda expressiva de 1,32%, encerrando cotado a
R$ 5,1786 para venda e R$ 5,1781 para compra, refletindo um movimento de maior
apetite por risco e entrada de capital estrangeiro. Já o dólar paralelo também
recuou, com desvalorização de 0,5%, sendo negociado entre R$ 5,32 e R$ 5,42.
O desempenho do dia reforça o tom positivo do mercado doméstico, com
investidores mais otimistas e maior fluxo para ativos de risco, enquanto o real
ganha força frente à moeda norte-americana.
Os preços da indústria nacional tiveram uma variação de -0,25% em fevereiro,
comparado a janeiro, que foi de 0,32%. O setor de alimentos foi o principal
responsável por essa queda, com uma variação de -0,87%, impactando em -0,21
pontos percentuais. Após duas altas consecutivas, fevereiro apresentou uma nova
variação negativa. No total, no acumulado do ano, a variação é de 0,07%, e nos
últimos 12 meses, o índice caiu -4,47%. Em fevereiro de 2025, a variação foi de
-0,12%.
Os dados são do Índice de Preços ao Produtor (IPP) dos setores Extrativos e de
Transformação, divulgados pelo IBGE. A pesquisa cobre 24 atividades industriais,
das quais 13 tiveram variações negativas. Em janeiro, 10 atividades também
mostraram preços mais baixos. As maiores quedas foram em máquinas, aparelhos e
materiais elétricos (1,73%); perfumaria e produtos de limpeza (1,44%);
metalurgia (1,41%); e vestuário (1,32%).
O setor de alimentos, que representa cerca de 24% do IPP, teve uma variação
acumulada de -10,00% nos últimos 12 meses. A explicação para a queda dos preços
dos alimentos, segundo Alexandre Brandão, foi a diminuição no preço do açúcar,
resultado também de promoções e descontos. A metalurgia influenciou
positivamente a variação geral em 0,10 pontos percentuais, destacando-se o
aumento de preços dos metais não ferrosos. Em fevereiro, bens de capital, bens
intermediários e bens de consumo registraram variações negativas. Os bens
intermediários tiveram a maior influência, respondendo por -0,13 pontos
percentuais da variação total. Bens de capital e de consumo também impactaram a
variação geral.
O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas
aumentou 9,2 pontos em março, alcançando 115,0 pontos. Na média móvel
trimestral, subiu 3,5 pontos, para 112,6 pontos. A incerteza econômica cresceu
devido à guerra do Irã e suas consequências globais, gerando preocupações sobre
a duração do conflito e seus impactos na economia mundial, como o aumento do
preço do petróleo e riscos à cadeia de fertilizantes. A alta do IIE-Br foi
percebida em ambos os componentes, com o componente de Mídia subindo 7,5 pontos
e o componente de Expectativas aumentando 12,0 pontos.
Importação n° 024/2026
A partir de 13/04/2026, haverá ajustes nos atributos e modelos de LPCO do
Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA). Os atributos "Número de Registro do
Importador no MAPA" (ATT_14219) e "Número de Registro do Fabricante no MAPA"
(ATT_14303) migrarão do catálogo de produtos para a DUIMP, sendo opcional o
preenchimento. Os produtos com essas NCM não serão desativados, e a lista das
NCM afetadas está disponível em um link. Um novo atributo, "Possui CII de
bebidas MAPA? " (ATT_16040), também será adicionado à DUIMP. O atributo
ATT_14219 será incluído em vários modelos de LPCO, enquanto o ATT_14303 será
incluído apenas no modelo para amostras de produtos para alimentação animal.
Esta informação foi publicada por solicitação do MAPA conforme a Portaria Secex
nº 65.
Em fevereiro, o saldo do crédito ampliado ao setor não financeiro foi de R$
21,0 trilhões, representando 163,7% do PIB, com crescimento mensal de 1,1%. Esse
aumento se deveu principalmente ao crescimento de 2,0% em títulos públicos e
privados de dívida. Em relação ao ano anterior, o crédito ampliado cresceu
11,8%, impulsionado por aumentos de 17,2% nos títulos públicos de dívida e 18,5%
nos títulos privados.
O crédito ampliado para empresas alcançou R$ 7,0 trilhões, correspondendo a
54,4% do PIB, com um crescimento de 0,2% no mês, resultante do aumento de 2,0%
em títulos privados de dívida, embora tenha havido uma queda de 0,9% nos
empréstimos externos. Comparado a fevereiro de 2025, houve uma expansão de 5,8%
no crédito às empresas, impulsionada principalmente pelo aumento de 18,5% em
títulos privados.
As operações de crédito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) totalizaram R$ 7,1
trilhões, com um aumento de 0,4% no mês. O crédito às famílias foi de R$ 4,5
trilhões, com um crescimento de 0,6%, enquanto o crédito às empresas ficou em R$
2,7 trilhões. Nos últimos doze meses, o ritmo de crescimento do crédito caiu
para 9,6%. O crédito com recursos livres teve uma alta de 0,1% no mês e 7,7% em
doze meses, alcançando R$ 4,1 trilhões.
O crédito direcionado somou R$ 3,1 trilhões, com um aumento de 0,8% no mês e
12,2% em doze meses. As novas concessões totalizaram R$ 602,3 bilhões em
fevereiro, com uma queda sazonal de 0,5%. A taxa média de juros nas concessões
subiu para 33,0% a. a. , com um spread bancário de 22,1 p. p.
A inadimplência total do crédito aumentou para 4,3%, com a inadimplência de
pessoas jurídicas em 2,6% e de pessoas físicas em 5,2%. O endividamento das
famílias foi de 49,7%, estável no mês, e o comprometimento de renda subiu para
29,3%.
A base monetária foi de R$ 449,2 bilhões, com uma redução de 0,3% no mês. Os
meios de pagamento restritos (M1) somaram R$ 624,8 bilhões, apresentando uma
queda de 2,3%. O saldo do M2 totalizou R$ 7,3 trilhões, uma diminuição de 0,2%.
O M3 cresceu 0,4%, atingindo R$ 13,3 trilhões, enquanto o M4 também registrou um
aumento de 0,4%, totalizando R$ 14,8 trilhões.
O resultado primário do setor público consolidado foi deficitário em R$16,4
bilhões em fevereiro de 2026, melhorando em relação ao déficit de R$19,0 bilhões
em fevereiro de 2025. O Governo Central e as estatais registraram déficits de
R$29,5 bilhões e R$568 milhões, enquanto os governos regionais tiveram superávit
de R$13,7 bilhões. No acumulado de doze meses, o déficit foi de R$52,8 bilhões,
ou 0,41% do PIB.
Os juros nominais do setor público somaram R$84,2 bilhões em fevereiro de 2026,
comparado a R$78,3 bilhões no mesmo mês do ano anterior, refletindo aumentos em
endividamento e na taxa Selic. O déficit nominal do setor público foi de R$100,6
bilhões em fevereiro, totalizando R$1. 089,6 bilhões em doze meses, ou 8,48% do
PIB.
A dívida líquida do setor público atingiu 65,5% do PIB, impactada por juros
nominais e valorização cambial. A dívida bruta do governo geral alcançou 79,2%
do PIB, também influenciada por juros e emissão de dívida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Fazenda Pública pode
recusar bens indicados à penhora pelo devedor se não for seguida a ordem legal
de preferência. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso especial da
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em uma execução fiscal de
multa administrativa. O caso deve ser retornado ao Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4) para novo julgamento.
A ANTT havia recorrido ao TRF4 após a primeira instância rejeitar a utilização
do sistema Sisbajud e ordenar a penhora de um veículo indicado pela empresa
devedora. O TRF4 baseou sua decisão na necessidade de justificar a recusa dos
bens oferecidos, considerando o valor e o potencial de venda. No entanto, o STJ
destacou que cabe ao devedor mostrar a necessidade de desrespeitar a ordem legal
de penhora. O TRF4 não apresentou provas suficientes para aplicar o princípio da
menor onerosidade. Assim, deve haver um novo julgamento considerando a
orientação do STJ.
A Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionou no Supremo Tribunal
Federal (STF) medidas da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho sobre os
procedimentos nas Varas do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
para a execução de sentenças. A Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 1313 foi enviada ao ministro Gilmar Mendes.
A CNT solicita que o STF defina a interpretação das regras da Corregedoria para
garantir aos empregadores direitos como ampla defesa e devido processo legal. A
CNT questiona aspectos do Procedimento de Reunião de Execuções (PRE) e do Regime
Especial de Execução Forçada (REEF).
A CNT pede que o STF estabeleça regras obrigatórias, incluindo a proibição de
atos executórios sem pedido das partes, a inclusão de empresas e pessoas físicas
no polo passivo da execução, e a necessidade de incidente separado em casos de
suspeita de grupo econômico.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a
procuração eletrônica não precisa, como regra, de assinatura com certificado
digital da ICP-Brasil para ser válida em processos judiciais. No entanto, se
houver dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou a legitimidade da
procuração, o juiz pode pedir uma procuração com certificação digital
qualificada para garantir a segurança.
O caso começou com uma mulher que processou um banco pedindo a exibição de
contratos de empréstimo. O juiz identificou possíveis abusos e pediu que ela
corrigisse a petição inicial e comparecesse pessoalmente. Como ela não seguiu as
ordens, o processo foi encerrado sem uma decisão sobre o mérito, e essa decisão
foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
No STJ, a mulher argumentou que a assinatura eletrônica é válida se aceita pelas
partes. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a Lei 14.063/2020
reconhece diferentes tipos de assinaturas eletrônicas. Embora a assinatura
qualificada não seja obrigatória para todos os documentos, a natureza especial
da procuração justifica uma verificação maior. Assim, ela considerou legítima a
exigência de uma nova procuração com assinatura digital qualificada, dada a
potencial litigância abusiva.
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino acionou o STF contra a
cobrança obrigatória de contribuições das instituições de ensino privadas ao
SESC e ao SENAC. O caso está na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 1315, com relatoria do ministro André Mendonça. A Confenen
contesta decisões do STJ que colocam as instituições de ensino na categoria de
comércio, exigindo contribuições para serviços sociais. A confederação argumenta
que isso não reflete a identidade econômica do setor. Ela pede uma liminar para
suspender as cobranças até a criação de uma entidade específica. No mérito,
solicita que o STF declare inconstitucionais essas interpretações.
A juíza Daniela Torres da Conceição, responsável pela 6ª Vara do Trabalho de
Contagem, determinou que uma empresa deve ser responsabilizada por um acidente
ocorrido com uma funcionária em um ônibus fornecido por ela. A empresa foi
condenada a pagar indenização por danos morais e lucros cessantes.
A funcionária, que trabalhava como alimentadora de linha de produção, sofreu uma
fratura vertebral em dezembro de 2023, durante o transporte em que o ônibus
passou rapidamente sobre um quebra-molas, causando o ferimento. O acidente
resultou em sua licença do trabalho, com auxílio-doença do INSS. A trabalhadora
pediu indenização por danos morais e materiais, incluindo pensão vitalícia e
reembolso de despesas médicas. A empresa negou responsabilidade, alegando culpa
de terceiros e da própria vítima.
Após analisar depoimentos e perícia, a juíza concluiu que a empresa assumiu o
risco ao fornecer transporte, aplicando a responsabilidade objetiva. Não houve
provas de culpa da funcionária e a perícia confirmou suas lesões, mostrando que
ela tinha capacidade de trabalho limitada, mas com bom prognóstico.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 18. 480,07. Os lucros cessantes
incluíram a diferença entre o salário e o benefício recebido durante o
afastamento. Os pedidos de pensão vitalícia e reembolso de despesas médicas
foram negados. A decisão foi mantida pela Quarta Turma do TRT-MG, com o processo
atualmente na fase de execução.
O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (31) em ritmo
positivo, com avanço expressivo da Bolsa e queda do dólar frente ao real.
Por volta das 10h45, o Ibovespa registrava alta de 1,68%, aos 185.591 pontos,
refletindo o apetite dos investidores por ativos de risco logo no início do
pregão.
No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,47%, sendo cotado a R$ 5,2238
para venda, acompanhando o movimento de maior entrada de recursos no mercado
doméstico.
O desempenho positivo da Bolsa e o recuo da moeda norte-americana indicam um
ambiente de maior otimismo entre os investidores nesta manhã, possivelmente
influenciado por fatores externos e pela busca por oportunidades no mercado
local.
A 4ª Vara do Trabalho de Diadema-SP condenou a multinacional Mondelez Brasil
ao pagamento de horas extras e indenizações a uma promotora de vendas por não
respeitar os intervalos intrajornada e interjornada. A funcionária relatou que,
mesmo após registrar suas horas, trabalhava além do horário, continuando até as
19h durante a semana e até as 16h nos finais de semana. A empresa negou as
acusações, alegando que contratava temporários durante a campanha de Páscoa. Uma
testemunha corroborou as declarações da funcionária, indicando que também
trabalhava até as 21h sem descanso adequado.
O juiz João Felipe Arrigoni considerou que as alegações eram plausíveis,
determinando o pagamento de horas extras além da 8ª diária e da 44ª semanal, com
reflexos em outros direitos trabalhistas, como férias e FGTS. O juiz também
reconheceu a desconsideração dos intervalos para refeição, resultando em
compensação. A falta de respeito pelo intervalo interjornada foi condenada, e o
juiz enviou um ofício ao Ministério Público do Trabalho para investigar
possíveis irregularidades da empresa. A decisão permite recurso.
A Justiça do Trabalho determinou que uma transportadora pagasse R$ 5 mil em
indenização por danos morais a uma auxiliar de limpeza dispensada de forma
discriminatória em Contagem. A trabalhadora já havia cumprido pena imposta em
2009 e estava em processo de reintegração social. A empresa registrou como
motivo da demissão a existência de “problemas judiciais”, configurando uma forma
de discriminação, o que é proibido pela Lei 9.029/1995. Além da indenização, a
transportadora deve pagar em dobro os salários referentes ao tempo em que a
profissional ficou afastada.
A funcionária apresentou um documento chamado “Parecer Entrevista de
Desligamento”, que indicava “problemas judiciais” como justificativa para sua
demissão. Ela reconheceu ter sido condenada anteriormente, mas afirmou que já
cumpriu a pena e está em processo de reinserção social. A empresa e a
contratante negaram a discriminação e alegaram que a demissão foi por falta de
cuidado, não relacionada a questões criminais.
A juíza Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa analisou o caso e destacou que,
apesar de menções a faltas e advertências, o motivo registrado para a demissão
foi “problemas judiciais”. Isso indicou que as faltas da trabalhadora não foram
a causa principal da rescisão. A contratante não provou as ausências
injustificadas, e a juíza determinou que a dispensa ocorreu devido à condenação
penal da trabalhadora, violando a legislação anti-discriminatória.
A juíza ressaltou que a reinserção social é vital para evitar a reincidência
criminal e que demitir alguém por seu passado penal é discriminatório. O dano
moral foi evidenciado pela frustração da trabalhadora ao ser demitida
injustamente. Assim, a juíza reconheceu a obrigação da empresa de indenizar e
determinou o pagamento em dobro de salários pela demissão. O recurso da empresa
foi negado, e a trabalhadora já recebeu os créditos.
A Seção Especializada em Execução (SEEx) do Tribunal Regional do Trabalho da
4ª Região (TRT-RS) autorizou a pesquisa de bens de devedores em casas de apostas
on-line. As decisões foram tomadas em dois processos em fase de execução, onde
não foram encontrados bens suficientes para pagar as dívidas. Uma ação foi
movida por um trabalhador de uma microempresa e outra por uma trabalhadora
contra uma indústria de conservas. Após pedidos iniciais negados devido à falta
de indícios concretos e dificuldade de acesso a informações, os trabalhadores
apresentaram agravos de petição. A SEEx reformou as decisões, destacando que a
Lei nº 14.790/2023 permite a verificação de valores em carteiras virtuais de
apostas, abrindo novas possibilidades de rastreamento de patrimônio.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
confirmou a decisão que garantiu a uma bombeira civil o pagamento de adicional
de periculosidade, diferenças salariais e reflexos trabalhistas. A decisão foi
proferida em 18/3, sob a relatoria do desembargador Augusto César Alves de Souza
Barreto. A trabalhadora, atuando sob regime intermitente, alegou não ter
recebido corretamente os valores devidos e o adicional de periculosidade. A
sentença inicial do juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes foi parcialmente favorável,
levando a trabalhadora e a empresa a recorrerem ao tribunal.
A empresa contestou a decisão, argumentando que a condenação não deveria
ultrapassar os valores indicados na inicial e que o adicional de periculosidade
exigia prova técnica. Por sua vez, a trabalhadora pediu a inclusão de
indenização por danos morais, afirmando que a falta de pagamento a deixou em
situação financeira vulnerável.
O relator destacou que os valores na petição têm caráter estimativo e não
limitam a condenação. Enfatizou que a Lei nº 11.901/2009 garante o adicional de
30% aos bombeiros civis, independentemente de perícia. As diferenças salariais
foram mantidas, pois a trabalhadora recebeu menos que o mínimo previsto em
convenções coletivas. A responsabilidade subsidiária das empresas que se
beneficiaram dos serviços foi confirmada. No entanto, o pedido de indenização
por danos morais foi negado, pois não foi comprovado dano à dignidade da
trabalhadora. A Turma decidiu manter a sentença de primeira instância por
unanimidade.
A Segunda Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
(TRT-10) concedeu, em caráter liminar, a um empregado público o direito de se
afastar do trabalho sem remuneração para fazer um curso de formação obrigatório
para um concurso público nacional. A decisão foi tomada em 10/3, sob a relatoria
do desembargador Alexandre Nery de Oliveira.
O trabalhador, empregado de um banco público, teve seu pedido de licença negado
em primeira instância, motivo pelo qual recorreu ao tribunal. Ele argumentou que
a recusa inviabilizaria seu direito constitucional de acesso a cargo público,
citando a Lei nº 8 112/1990, que permite afastamento para cursos.
A instituição financeira alegou que não tinha norma interna para esse
afastamento, mas cumpriu a decisão liminar do tribunal. O relator ressaltou a
possibilidade de aplicar a lei citada, pois a negativa causaria prejuízo
irreparável ao trabalhador. A decisão unânime já define o mérito da liminar,
enquanto o mérito definitivo ainda aguarda sentença de primeira instância.
O assédio sexual contra mulheres lésbicas é visto como um ato de poder,
segundo a juíza Larissa de Souza Carril, da 10ª Vara do Trabalho de Manaus. Ela
decidiu por manter a justa causa de um técnico de enfermagem que foi demitido
após ser acusado de assédio sexual por uma funcionária lésbica no Check Up
Hospital. O técnico alegou que foi apenas gentil e carinhoso ao tentar abraçá-la
e beijá-la, mas a empresa argumentou que ele teve um comportamento inaceitável e
que a denúncia foi devidamente apurada, com conclusão sobre seu mau
comportamento.
Testemunhas relataram que o técnico se aproximou da funcionária enquanto ela
descansava, deitou-se sobre ela, e tentou levantá-la. A empresa destacou a
ausência de intimidade entre os dois e considerou suas ações como graves. O
técnico pediu a reversão da justa causa e a indenização de R$ 50 mil,
argumentando que era casado e não tinha motivos para assediar. Ele também
observou que não havia provas e que era um caso isolado.
A juíza aplicou protocolos que consideram desigualdades estruturais em suas
decisões. Após analisar as provas, ela manteve a justa causa, enfatizando a
gravidade do assédio sexual e a possibilidade de ele ocorrer com um único ato.
Ela destacou a tentativa do autor de desqualificar a palavra da vítima e a
confissão dele no áudio que apresentou, onde admitiu que não havia consentimento
para seus atos.
O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que manteve a sentença,
e, posteriormente, ao Tribunal Superior do Trabalho, aguardando julgamento. O
caso evidencia a importância de levar em conta o testemunho da vítima e contexto
da situação.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO)
condenou uma empresa de transporte coletivo de Goiânia a pagar indenização por
danos morais a um motorista de ônibus que sofreu agressão durante o trabalho. A
decisão reformou parcialmente uma sentença anterior da 12ª Vara do Trabalho de
Goiânia.
O motorista, que trabalhava em uma linha urbana, informou que recebia uma
bonificação mensal de R$ 600,00 condicionada à prevenção da entrada irregular de
passageiros. Ele relatou que era exigido a confrontar diretamente os passageiros
que não pagavam a tarifa e que enfrentava diversas situações de agressão e
desrespeito no dia a dia.
Durante um incidente, após tentar impedir um passageiro que pulou a catraca, ele
foi agredido fisicamente e ameaçado. Ele relatou que a empresa manteve sua
escala na mesma linha por mais de uma semana, o que lhe trouxe risco à vida. Por
isso, ele pediu indenização por danos morais.
A empresa defendeu sua política de bonificação, dizendo que não havia exigências
abusivas e que os motoristas deveriam apenas dialogar com os passageiros. A 12ª
Vara concluiu que a bonificação não exigia impedir todos os embarques
irregulares, mas sim orientar os passageiros.
O relator do recurso destacou que a função de motorista está sujeita a
frequentes situações de violência e concluiu que a empresa era responsável pelo
dano. A indenização foi fixada em valor equivalente a duas vezes o último
salário do trabalhador, considerando a ofensa e o caráter pedagógico da medida.
A Terceira Turma decidiu, por unanimidade, condenar a empresa ao pagamento da
indenização.
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou, por
unanimidade, a condenação de uma mulher a pagar R$ 20.130,83, além de prestar
serviços à comunidade e cumprir 18 dias-multa, por se apropriar repetidamente de
valores da conta bancária do avô. O idoso deu procuração à neta para gerir sua
aposentadoria, mas ela desviou parte dos depósitos, incluindo a pensão por morte
da avó. Ao descobrir, o idoso buscou a Justiça. A mulher recorreu, alegando
falta de provas e que os valores eram para o tratamento do pai. Contudo, a
desembargadora Denise Bonfim constatou provas suficientes de responsabilidade da
mulher pelo desvio.
O mercado financeiro encerrou a sessão desta segunda-feira (30) em tom
positivo, com o Ibovespa registrando alta moderada, enquanto o dólar apresentou
leve valorização frente ao real.
O principal índice da Bolsa brasileira subiu 0,53%, aos 182.514,20 pontos.
Durante o pregão, o Ibovespa chegou a avançar 1,57% na máxima do dia, atingindo
184.414 pontos, enquanto a mínima ficou próxima da estabilidade, em 181.559
pontos. O volume financeiro somou R$ 25,46 bilhões.
Apesar do desempenho positivo no dia, o índice ainda acumula queda de 3,32% em
março. No ano, entretanto, o avanço é de 13,27%.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro acompanhou o movimento e fechou em alta de
0,77%, aos 183.480 pontos, após oscilar entre 182.000 e 185.500 pontos.
No câmbio, o dólar comercial encerrou com leve alta de 0,12%, cotado a R$ 5,2473
para compra e R$ 5,2478 para venda. Já o dólar paralelo apresentou pequena queda
de 0,09%, sendo negociado entre R$ 5,35 e R$ 5,45.
O desempenho do dia reflete um ambiente de maior apetite por risco ao longo do
pregão, embora o mercado ainda demonstre cautela diante do cenário econômico e
das incertezas que impactaram os ativos ao longo do mês.
| Índice | Referência | No mês | No ano | Em 12 meses |
|---|---|---|---|---|
| CDI (B3) | 02/26 | 1,00% | 2,17160% | 14,51388% |
| CUB-PR (R8N) | 02/26 | R$ 2.582,23 | 0,11632% | 5,13029% |
| CUB-RS (R8N) | 02/26 | R$ 2.757,37 | 0,84126% | 5,59173% |
| CUB-SC (R8N) | 03/26 | R$ 2.689,36 | 0,44826% | 3,70228% |
| CUB-SP (R8N) | 02/26 | R$ 2.131,81 | 0,09394% | 4,05273% |
| ICV (DIEESE) | 02/26 | 0,05% | 1,35065% | 3,19807% |
| IGP-10 (FGV) | 03/26 | -0,24% | 0,04930% | -2,12705% |
| IGP-DI (FGV) | 02/26 | -0,84% | -0,64168% | -2,90342% |
| IGP-M (FGV) | 03/26 | 0,52% | 0,19533% | -1,81923% |
| INCC-10 (FGV) | 03/26 | 0,29% | 1,23494% | 5,65927% |
| INCC-DI (FGV) | 02/26 | 0,28% | 1,00202% | 5,70081% |
| INCC-M (FGV) | 03/26 | 0,36% | 1,33564% | 5,80477% |
| INPC (IBGE) | 02/26 | 0,56% | 0,95218% | 3,35747% |
| IPA-10 (FGV) | 03/26 | -0,39% | 0,54853% | 4,94287% |
| IPA-DI (FGV) | 02/26 | -1,21% | -1.21000% | -5,77697% |
| IPA-M (FGV) | 0326 | 0,61% | -0,23916% | -4,22626% |
| IPC (FIPE) | 02/26 | 0,25% | 0,46053% | 3,53357% |
| IPCA (IBGE) | 02/26 | 0,70% | 1,03231% | 3,81250% |
| IPC (IEPE) | 02/26 | 0,30% | 0,98204% | 6,32229% |
| IPCA-E (IBGE) | 03/26 | 0,44% | 1,48626% | 3,89490% |
| IPCA-15 (IBGE) | 03/26 | 0,44% | 1,48626% | 3,89490% |
| IPC-10 (FGV) | 03/26 | 0,03% | 0,92222% | 3,16291% |
| IPC-DI (FGV) | 02/26 | -0,14% | 0,44917% | 3,23163% |
| IPC-M (FGV) | 03/26 | 0,30% | 1,11396% | 3,08115% |
| IPP (IBGE) | 01/26 | 0,34% | 0,34% | -4,35330% |
| IVAR (FGV) | 02/26 | 0,30% | 0,95195% | 4,04223% |
| POUPANÇA (BCB) | 03/26 | 0,6744% | 1,98133% | 8,33297% |
| SELIC (RFB) | 02/26 | 1,00% | 2,17160% | 14,51388% |
| TR (BCB) | 03/26 | 0,1735% | 0,46672% | 2,03920% |
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa
ambiental de um pescador que pescou em local não autorizado no Pará. O tribunal
decidiu que a multa pode ser aplicada diretamente, mesmo sem advertência prévia.
O pescador recorreu da sentença da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Pará,
pedindo a anulação da multa, alegando que não foi advertido e que a infração era
de menor potencial ofensivo. O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus
Oliveira, afirmou que a Lei n. 9.605/1998 não exige que a advertência seja dada
antes da multa.
A multa foi fixada em R$ 700,00, dentro dos limites legais. A Turma negou por
unanimidade o recurso e manteve a penalidade.
Uma professora de Caxias do Sul que foi atacada com facadas receberá
indenização por danos morais, materiais e estéticos, além do reembolso de
despesas relacionadas ao caso. O Município será responsável pelo pagamento. O
ataque ocorreu em 1º de abril do ano passado, cometido por três alunos na Escola
Municipal de Ensino Fundamental João de Zorzi. A Juíza Maria Cristina Rech, da
2ª Vara Cível, reconheceu a responsabilidade do Município pela falta de
segurança, condenando-o a pagar 120 salários mínimos à professora e R$ 20 mil a
seu esposo e filha.
Em maio de 2025, a Justiça aplicou medidas socioeducativas de internação a dois
meninos, de 14 e 15 anos, e uma menina de 13 anos, que eram os autores do
ataque. A professora relata que sofreu 12 ferimentos que exigiram diversos
tratamentos médicos e acompanhamento psicológico. A Juíza enfatizou que o
Município tinha a obrigação de garantir segurança nas escolas, considerando que
o ataque não foi um evento inesperado.
O Município argumentou que não recebeu alertas sobre riscos e que tinha um
programa de prevenção à violência, mas a Juíza disse que a responsabilidade não
se limita à existência de políticas, mas sim à sua aplicação efetiva. Ela
destacou evidências de planejamento do crime pelos alunos e a desativação de
câmeras antes do ataque.
A Juíza também abordou a indenização, afirmando que a professora não deve ser
financeiramente penalizada por um ato ilícito. Ela detalhou a gravidade das
lesões e o impacto na vida social da vítima. A decisão busca não só reparar a
dor da professora, mas também incentivar o Município a melhorar a segurança nas
escolas.
A 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
a decisão da juíza Barbara Carola Hinderberger Cardoso de Almeida, que negou o
acesso de uma mulher ao perfil do filho falecido em rede social. O tribunal
argumentou que permitir o acesso a terceiros violaria o direito à intimidade. O
relator do caso, desembargador Marcus Vinicius Rios Gonçalves, observou que não
há lei específica sobre a sucessão de bens digitais, embora sejam protegidos por
normas de propriedade intelectual. Ele destacou que os dados pessoais do
falecido estão ligados aos direitos da personalidade e não devem ser confundidos
com bens patrimoniais. A rede social permite que usuários decidam sobre a conta
após a morte, mas não havia evidência de que o falecido fez tal escolha.
A 2ª Câmara Cível negou o recurso de um investidor que pedia indenização por
danos materiais contra uma corretora de valores, afirmando que os prejuízos
foram causados por suas próprias decisões no mercado financeiro. O investidor
alegou falha na prestação de serviços, pois não houve “zeragem compulsória” em
uma data específica, resultando em uma perda de R$ 123.025,21 ao converter sua
posição para swing trade.
O desembargador Junior Alberto destacou que investidores com perfil agressivo
assumem riscos e devem acompanhar as movimentações do mercado. A relação é
regida pelo Código de Defesa do Consumidor, mas a zeragem compulsória é
facultativa, permitindo à corretora decidir sobre a liquidação de posições, sem
obrigação de proteção total ao investidor. A corretora também avisou o
investidor sobre a mudança de modalidade, e ele realizou várias ordens no dia do
evento, demonstrando que estava ciente de sua posição. A decisão foi publicada
no Diário da Justiça no dia 26.
A projeção para a inflação oficial brasileira em 2026 subiu para 4,31%,
segundo o relatório
Focus do
Banco Central. A meta de inflação, com base no IPCA, será de 3% em 2025, com
uma margem de 1,5 ponto percentual. A previsão para a taxa Selic ao fim de 2026
se manteve em 12,50%. A estimativa do dólar ficou em R$ 5,40, e a previsão de
crescimento do PIB passou de 1,84% para 1,85%.
O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana em alta nesta segunda-feira
(30), com o Ibovespa registrando valorização e o dólar apresentando leve avanço
frente ao real.
Por volta das 11h21, o principal índice da bolsa brasileira subia 0,72%, aos
182.870 pontos, refletindo um movimento positivo dos investidores neste início
de pregão. O desempenho indica continuidade do apetite por risco, ainda que em
ritmo moderado.
No câmbio, o dólar comercial também operava em alta, com avanço de 0,07%, sendo
cotado a R$ 5,2955 para venda. A leve valorização da moeda norte-americana
sugere um cenário de cautela, típico das primeiras horas de negociação.
O movimento conjunto de alta na bolsa e no dólar aponta para um início de semana
marcado por ajustes e expectativa dos investidores diante do cenário econômico,
tanto no Brasil quanto no exterior.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se as provas obtidas em
processos de crimes sexuais, quando ocorrerem violações dos direitos
fundamentais da vítima, podem ser consideradas ilícitas. O Plenário reconheceu a
repercussão geral sobre o tema discutido no Recurso Extraordinário com Agravo
(ARE) 1541125, o que significa que a decisão deverá ser seguida por outras
instâncias do Judiciário.
O caso envolve A. C. A. , acusado de drogar e estuprar M.B.F. em 2018. Durante
a audiência, M.B.F. relatou ter sofrido ofensas e humilhações, o que, segundo
ela, violou seu direito à dignidade. Ela pede a anulação da sentença que
absolveu o acusado, pois acredita que as ofensas influenciaram seu depoimento. O
laudo pericial confirmou a relação sexual e a presença do material genético do
acusado. Apesar disso, A.C.A. foi absolvido em primeira instância, e sua
absolvição foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
M. B. F. argumenta que sua palavra foi mal avaliada e pede que a audiência em
que depôs seja anulada. A defesa de A.C.A. contra-argumenta que o tribunal já
avaliou minuciosamente os depoimentos.
O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância de garantir os direitos da
vítima e a necessidade de definir os limites do contraditório no processo penal.
Ele também mencionou que o caso influenciou novas leis para proteger vítimas de
revitimização. O STF já se manifestou contra práticas que violam os direitos das
mulheres e a discriminação institucional.
Em liminar concedida no dia 27, o ministro Alexandre de Moraes, do STF,
estabeleceu regras para o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)
do Coaf. No Recurso Extraordinário (RE) 1537165, decidido com repercussão geral
(Tema 1404), Moraes afirmou que a falta de cumprimento dos requisitos torna as
provas ilegais. Os RIFs só poderão ser solicitados em caso de investigação
criminal formal ou processos administrativos sancionadores. Além disso, o uso
dos relatórios não pode ser a primeira medida da investigação para evitar “PESCA
PROBATÓRIA”, e as requisições devem identificar o investigado e justificar
claramente o acesso ao RIF.
A decisão foi motivada por informações do Instituto de Defesa do Direito de
Defesa Márcio Thomaz Bastos (IDDD), que sinalizou abusos na utilização de RIFs
na “Operação Bazaar”. O julgamento do mérito do Tema 1404 ainda será agendado.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a execução de
uma dívida ao negar um recurso especial que questionava a necessidade da
apresentação da cédula de crédito bancário original. O tribunal decidiu que a
apresentação do documento original não é um requisito indispensável para a
petição inicial na execução de títulos extrajudiciais, cabendo ao juiz avaliar a
necessidade de apresentar o original caso a caso.
No caso em questão, o executado alegou que a ação do banco era irregular porque
apenas uma cópia do título tinha sido apresentada, argumentando que isso tornava
a petição inicial inepta. O juízo de primeira instância rejeitou essa
impugnação, pois considerou que a cópia atendia aos requisitos da execução,
apoiado pela digitalização dos processos que elimina a necessidade de documentos
físicos.
O ministro relator, Antonio Carlos Ferreira, destacou que a legislação atual
equipara documentos digitalizados aos originais. Ele também enfatizou que a
exigência do original físico é desnecessária se não houver alegação concreta que
comprometa o título, e que a reforma processual busca valorizar a tramitação
eletrônica e a celeridade dos processos. Por fim, a única objeção genérica
apresentada foi considerada um formalismo sem utilidade.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou oito Recursos
Especiais para julgamento sob o rito dos repetitivos, sob relatoria do ministro
Paulo Sérgio Domingues. A controvérsia, chamada Tema 1.417, busca definir se é
possível prorrogar a carência do contrato do Fundo de Financiamento Estudantil
(Fies) durante a residência médica, após o início da fase de amortização.
O colegiado suspendeu a tramitação de processos sobre essa questão em todo o
país. A União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
argumentam que a prorrogação só pode ser feita se solicitada dentro da fase
normal de carência e que pedidos fora deste prazo devem ser indeferidos.
Domingues apontou a relevância social e jurídica da controvérsia, que afeta
tanto contratantes quanto o FNDE, e ressaltou a economia de tempo e a segurança
jurídica geradas pelos julgamentos repetitivos.
O INSS prorrogou por 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas
contestem descontos associativos não autorizados. O novo limite para contestação
é 20 de junho. A medida foi tomada após um pedido da CPMI do INSS, que investiga
cobranças ilegais.
Mais de 6,4 milhões de pessoas já contestaram os descontos e 4.401.653 aderiram
ao acordo, resultando na devolução de quase R$ 3 bilhões. Outros 748.734
beneficiários podem ainda participar do acordo, que permanece disponível após o
fim da contestação.
Para o ressarcimento, o segurado deve verificar sua situação, contestar o
desconto, aguardar a análise e, se necessário, aderir ao acordo. O pagamento é
feito em até três dias úteis, com regras especiais para indígenas, quilombolas e
idosos acima de 80 anos.
A
Nota Técnica 9/2026, publicada em 27 de março, orienta sobre a elaboração
das Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCasp).
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) criou este documento para fortalecer
a gestão municipal e melhorar a qualidade da informação contábil. Essa
iniciativa visa atender à crescente demanda por transparência e qualidade nas
informações dos Municípios.
As Notas Explicativas são essenciais para interpretar os dados fiscais e
orçamentários. A CNM alerta que sua ausência ou elaboração inadequada pode
comprometer a análise das contas públicas. O material apresenta uma abordagem
prática e exemplos comuns que exigem boa evidência. Para mais detalhes, os
gestores podem contatar a CNM pelo e-mail contabilidademunicipal@cnm. org. br ou
pelo telefone (61) 2101-6070.
A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
confirmou a condenação de um proprietário de farmácia em Fortaleza (CE), que foi
obrigado a pagar R$ 10 mil a um trabalhador por ofensas relacionadas a sua
orientação política. O trabalhador alegou que, como caseiro dos sócios da
empresa, sofria críticas e atrasos salariais. O empresário falava que o
empregado deveria "fazer o 'L' e pedir ao Lula", sugerindo que sua condição de
pobreza estava ligada à política. Apesar de a defesa do empresário dizer que as
interações eram informais, o tribunal viu que seus atos violaram direitos
fundamentais, como a liberdade de convicção política. O recurso do empresário
foi negado, já que a defesa não apresentou novos argumentos.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma
empregadora doméstica de Nazaré da Mata (PE) a pagar 40% do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS) a um caseiro por rescisão antecipada do contrato de
experiência. O caseiro foi contratado em 1º/10/2021 para 45 dias e foi
dispensado dois dias antes do término. A empregadora alegou que ele havia
abandonado o emprego e que a multa só seria aplicada em saídas sem justa causa.
No entanto, sem provas do abandono, a empregadora foi condenada em primeira e
segunda instância. O relator explicou que a rescisão antecipada equivale a
despedida imotivada e justifica a multa de 40% sobre o FGTS.
O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE diminuiu 2,7 pontos em
março, atingindo 84,6 pontos. Em médias móveis trimestrais, o índice teve uma
queda de 1,3 ponto, indo para 87,7 pontos. A confiança do comércio caiu pelo
segundo mês consecutivo, impulsionada pela deterioração das expectativas,
principalmente sobre os negócios futuros e a demanda atual, que se aproxima de
níveis de 2020. O varejo enfrenta um ambiente desafiador com política monetária
restritiva e alto endividamento das famílias. O Índice de Expectativas recuou
4,4 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual caiu 0,8 ponto, com o volume de
demanda atual registrando o menor nível desde junho de 2020.
O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 1,8 ponto em março,
atingindo 88,4 pontos. A média móvel trimestral também foi reduzida em 0,7
ponto, para 89,8 pontos, revertendo a alta dos quatro meses anteriores. A
confiança no setor diminuiu devido a uma piora nas expectativas para os próximos
meses, embora a demanda atual tenha se mostrado em alta. Mesmo com a queda da
taxa de juros, as incertezas internacionais parecem afetar a economia
brasileira, causando cautela nos empresários. O componente de expectativas caiu
3,7 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA-S) subiu 0,1 ponto, com o
volume de demanda atual avançando, mas a situação dos negócios recuando.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) teve alta de 0,52% em março, após
uma queda de 0,73% em fevereiro. Com isso, o índice acumula um aumento de 0,19%
no ano, mas uma retração de 1,83% em 12 meses. Em março de 2025, o IGP-M havia
registrado queda de 0,34% no mês, com variação de 8,58% em 12 meses. O
economista Matheus Dias destacou que o IPA-M foi influenciado pela agropecuária,
especialmente por bovinos, ovos, leite, feijão e milho. As tensões geopolíticas
no Oriente Médio também começaram a afetar os preços do petróleo.
O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) subiu 0,61% em março, voltando ao
crescimento após uma queda de 1,18% em fevereiro. O grupo de Bens Finais teve
alta de 0,80%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) manteve a taxa de 0,30%,
igual ao mês anterior, com altas em várias classes de despesa, mas quedas em
Educação, Habitação e Saúde.
O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) aumentou 0,36% em março, em
comparação com 0,34% no mês anterior, com variações distintas entre materiais,
serviços e mão de obra.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Havan S. A. , de
São José (SC), a pagar R$ 100 mil a uma operadora de caixa que sofreu racismo
recreativo por parte de seu chefe. O relator, ministro Agra Belmonte, aplicou o
Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), afirmando que tal conduta é ilegal. A operadora afirmou que o assédio era
diário, com comentários racistas e humilhantes. Ela ressaltou que a empresa não
tomou providências contra o chefe, que se defendeu dizendo que tudo era uma
"brincadeira".
A Havan negou as acusações, afirmando que a operadora nunca sofreu injúria
racial e que possui um ambiente de trabalho respeitoso. Contudo, na primeira
instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil, valor reduzido para R$ 30
mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A operadora recorreu ao
TST, onde o relator aumentou a indenização para R$ 100 mil, destacando que o
racismo recreativo perpetua a exclusão e marginalização.
O protocolo orienta o Judiciário a considerar o impacto do racismo estrutural em
suas decisões. O relator enfatizou que comentários discriminatórios não são
brincadeiras e que a indenização deve ser um forte sinal contra a discriminação,
promovendo mudanças na conduta das empresas. A decisão foi unânime.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização para
R$ 20 mil a uma técnica em radiologia que sofreu assédio sexual de um médico no
hospital onde trabalhavam. O colegiado afirmou que o valor anterior de R$ 10 mil
não era proporcional à ofensa sofrida. O caso está sob segredo de justiça.
A técnica relatou que o médico fazia comentários inapropriados e a agarrou à
força em uma sala. Após o incidente, ela tentou evitar o médico, mas ele a
perseguiu e intimidou. Mesmo após mudanças nas escalas de trabalho e a abertura
de uma sindicância, não houve punição para o assediador.
As instâncias anteriores confirmaram o assédio, com o juízo de primeiro grau
fixando a indenização em R$ 6,5 mil e o Tribunal Regional do Trabalho elevando-a
para R$ 10 mil. A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou a
necessidade de um enfrentamento exemplar e efeito preventivo da condenação,
propondo o aumento para R$ 20 mil, valor solicitado pela trabalhadora. A decisão
foi unânime.
Um soldador foi demitido por justa causa após apresentar um atestado médico
adulterado. A decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
(TRT-RS) manteve a sentença do juiz Cristiano Fraga. O atestado original tinha
validade de um dia, mas o soldador alterou o documento para incluir dois dias.
Durante um processo judicial, ele tentou contestar a demissão, argumentando que
não houve boletim de ocorrência ou perícia.
No entanto, uma testemunha confirmou que o soldador admitiu a alteração do
atestado durante a rescisão. O juiz considerou as provas evidentes de
improbidade, permitindo a demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também
entende que a apresentação de atestado adulterado é causa para demissão. O
soldador recorreu ao TRT-RS, mas a decisão foi mantida. Não houve recurso da
decisão final.
O reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho de uma
ex-supervisora de uma grande rede de farmácias foi decidido pela juíza Maria
Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Sobral. A juíza declarou que a
funcionária enfrentou acúmulo de funções e um ambiente hostil, resultando em
problemas de saúde mental. A sentença fixou o valor provisório da condenação em
R$ 80 mil.
A ação foi iniciada em 28 de julho de 2025. A trabalhadora foi contratada em
2019 e promovida em 2021, mas continuou a desempenhar funções de atendente sem a
devida remuneração. Ela denunciou perseguições e Pressões psicológicas por parte
do gerente, além de bullying pelos colegas, o que levou a Síndrome de Burnout,
depressão e ansiedade. Assim, pediu rescisão indireta, verbas por acúmulo de
função, horas extras, danos morais e materiais.
O processo revelou a vulnerabilidade e o sofrimento emocional da funcionária,
que sofria angústia profunda ao se aproximar do trabalho, afetando sua vida
pessoal e seu filho, que necessitou de terapia. A empresa refutou as alegações,
afirmando que seguiu a legalidade e negando qualquer prática de assédio.
O laudo pericial confirmou danos psíquicos e a relação com as condições de
trabalho. A juíza considerou que a doença da funcionária foi agravada pelo
trabalho e condenou a empresa ao pagamento de danos morais de R$ 50 mil, além de
outras verbas rescisórias. O processo ainda pode ter sua decisão alterada, pois
está em fase recursal.
Em sessão de julgamentos no dia 11/3, a Terceira Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão que validou a suspensão do
auxílio-alimentação durante o teletrabalho na pandemia de Covid-19. O recurso
foi apresentado pelo Sindicato dos Empregados em Conselhos e Ordens de
Fiscalização Profissional contra uma decisão da Juíza Naiana Carapeba Nery de
Oliveira, que já havia julgado improcedentes os pedidos do sindicato contra o
Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
O sindicato argumentou que o CFMV suspendeu o fornecimento de alimentação a
partir de março de 2020, violando um acordo coletivo. O sindicato defendia que o
empregador deveria ter buscado alternativas para manter o benefício, enquanto o
CFMV alegou que o acordo coletivo previa a alimentação apenas presencial,
tornando a prestação impossível com a adoção do teletrabalho.
O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou a
pandemia como força maior, afirmando que a norma coletiva especificava o
fornecimento de alimentação em refeitório, inviável nas circunstâncias. A Turma
decidiu, por unanimidade, manter a sentença anterior e negar o recurso do
sindicato.
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a
condenação de uma empresa a pagar indenização por danos morais a um trabalhador
demitido logo após retornar de licença por doença grave. O tribunal entendeu que
a demissão, nestas condições, é presumidamente discriminatória, conforme a
Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho.
O Juízo da Vara do Trabalho de Bragança Paulista já havia reconhecido a demissão
como discriminatória e determinado uma indenização de R$ 7.314, que foi
aumentada para R$ 9 mil na análise do recurso. O trabalhador foi demitido pouco
depois de retornar de licença por isquemia crônica do coração. A empresa alegou
que a demissão era legítima, mas não conseguiu provar que não houve
discriminação. A desembargadora Adriene Sidnei de Moura David afirmou que a
demissão de um empregado com doença grave é considerada discriminatória pela
jurisprudência.
Na última semana, em 20 de março, a Turma Regional de Uniformização dos
Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) se reuniu em Curitiba,
Paraná, para julgar um caso sobre a concessão de pensão especial a filhos e
dependentes menores de 18 anos que são órfãos devido ao feminicídio. A TRU
determinou que essa ação deve ser julgada pela Vara Federal com competência
previdenciária, estabelecendo que a pensão especial, de acordo com a Lei nº
14.717/2023, é de responsabilidade das Varas Federais
previdenciárias/assistenciais.
A ação foi proposta em maio de 2025 por uma tia que é guardiã de três crianças,
cujas mães foram assassinadas em 2024. A guardiã solicitou administrativamente a
pensão ao INSS, mas o pedido foi negado porque a mãe não era segurada do órgão.
Com dúvidas sobre a jurisdição, a 2ª Vara Federal de Passo Fundo enviou o caso à
TRU. O juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni ressaltou que a legislação
indica que o INSS deve processar os pedidos de pensão, que têm requisitos
semelhantes aos do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS). Ele concluiu
que o processo deve ser enviado à 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) para
julgamento.
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
confirmou a condenação de dois laboratórios por falha na prestação de serviço em
exame toxicológico, que deu resultado positivo indevido para substância
psicoativa. O autor, motorista de aplicativo, teve o material coletado por um
laboratório e analisado pelo outro, com resultados positivos para cocaína. Após
solicitar contraprova, o resultado continuou positivo, mas um novo exame em
outro laboratório mostrou negativo. Um dos laboratórios argumentou que não houve
falha e que o exame negativo não invalida o primeiro. O colegiado destacou que
houveram irregularidades e falhas em várias etapas do exame. A decisão manteve a
compensação por danos materiais de R$ 169,00 e danos morais de R$ 5. 000,00.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) validou o
processo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra um agente autônomo de
investimentos, mantendo a multa de R$ 1,27 milhão por práticas desleais no
mercado financeiro. O colegiado rejeitou a alegação do autor sobre prescrição,
decidindo que o processo não ficou paralisado e negou o pedido de anulação da
sanção.
O autor argumentou que a CVM não agiu por mais de três anos, o que configuraria
a prescrição intercorrente segundo a Lei nº 9.873/1999. O relator, desembargador
federal Mairan Maia, afirmou que redistribuições do processo em 2015 e 2016
mostraram que não houve inércia.
A prática não equitativa envolvia a "operação com seguro", que beneficiou alguns
investidores enquanto a Fundação Assistencial e Previdenciária da Emater/PR (FAPA)
teve prejuízos superiores a R$ 43 milhões. A multa foi determinada com base na
vantagem econômica obtida. A sentença anterior foi reformada, a sanção mantida,
e o autor condenado a pagar R$ 50 mil em honorários.
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por
unanimidade, o recurso de apelação de um correspondente bancário da Caixa
Econômica Federal (CEF) de Timbaúba (PE), que foi condenado por peculato. A
condenação, mantida pela decisão, foi de dois anos de reclusão em regime aberto
e multa, com a pena substituída por restritivas de direitos. A acusação, feita
pelo Ministério Público Federal, afirmou que em junho de 2018 o réu se apropriou
de R$ 436.057,91 da CEF.
A defesa alegou nulidade do processo, mas a Turma rejeitou o argumento, já que o
pedido foi feito fora do prazo. Em relação ao mérito, argumentaram que
correspondentes bancários não são funcionários públicos e que não houve
apropriação da quantia. O relator do processo, desembargador Élio Siqueira,
reafirmou que correspondentes bancários são considerados funcionários públicos
para fins penais. Além disso, o colegiado decidiu que, mesmo com a obrigação da
CEF de pagamento, o réu não poderia reter os recursos e deveria buscar a
cobrança judicialmente.
O mercado financeiro brasileiro encerrou a sexta-feira (27) em tom
negativo, com queda do Ibovespa e leve recuo do dólar, em um dia marcado pela
forte alta dos preços do petróleo no cenário internacional.
O Ibovespa fechou em baixa de 0,64%, aos 181.556,76 pontos, após oscilar entre a
máxima de 183.351 pontos (+0,34%) e a mínima de 180.976 pontos (-0,96%). O
volume financeiro somou R$ 26,26 bilhões. No acumulado de março, o índice recua
3,83%, enquanto ainda registra alta de 12,68% em 2026.
No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda
de 1,1%, aos 182.195 pontos, refletindo o aumento da cautela entre os
investidores ao longo do dia.
No câmbio, o dólar comercial apresentou leve desvalorização frente ao real,
encerrando cotado a R$ 5,2417 para venda, com queda de 0,28%. Já o dólar
paralelo acompanhou o movimento, recuando 0,6%, a R$ 5,45.
No exterior, o destaque foi a disparada do petróleo, que influenciou o humor dos
mercados globais. O petróleo Brent avançou 4,22%, fechando a US$ 112,57 por
barril — o maior nível desde julho de 2022. Já o petróleo WTI subiu 5,46%, a US$
99,64, chegando a ultrapassar os US$ 100 durante a sessão.
A valorização da commodity reforçou preocupações com inflação global e possíveis
impactos na política monetária, o que contribuiu para a maior aversão ao risco e
pressionou os mercados de renda variável ao longo do dia.
O Governador de Santa Catarina, por meio da Lei Complementar nº 895, de 26 de
março de 2026, modifica o artigo 1º da Lei Complementar nº 459, de 30 de
setembro de2009, para reajustar os pisos salariais, com efeitos retroativos a 1º
de janeiro de 2026. O novo valor para a 1ª Faixa passou de R$ 1.730,00 para R$
1.842,00, abrangendo trabalhadores de setores como agricultura, construção civil
e transporte. A 2ª Faixa aumentou de R$ 1.792,00 para R$ 1.908,00, incluindo
trabalhadores da indústria de vestuário e comunicação. A 3ª Faixa subiu de R$
1.898,00 para R$ 2.022,00, com foco em indústrias químicas e comércio. A 4ª
Faixa foi reajustada de R$ 1.978,00 para R$ 2.106,00, englobando indústrias
metalúrgicas e serviços de saúde.
A
Lei nº 15.363, de 26 de março de 2026, alterou o art. 45-A da Lei nº 8.212 e
o art. 96 da Lei nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991. A mudança dispensa o
pagamento de multa na contagem recíproca de tempo de serviço para segurados que
tenham exercido atividades não sujeitas ao registro previdenciário obrigatório.
Com isso, o reconhecimento de períodos trabalhados antes da obrigatoriedade de
filiação à Previdência Social torna-se mais simples. A nova regra elimina a
multa antes exigida para regularizar esses intervalos, beneficiando
especialmente trabalhadores rurais que atuaram antes de sua inclusão no sistema
previdenciário.
Do ponto de vista técnico, a medida simplifica a regularização de períodos
anteriores à obrigatoriedade de filiação, especialmente no meio rural. Contudo,
a mudança pode gerar aumento de demandas administrativas no INSS, exigindo
ajustes nos sistemas de comprovação documental. Além disso, abre espaço para
debates sobre o equilíbrio atuarial da Previdência, já que períodos sem
contribuição passam a ser reconhecidos sem ônus adicional.
O mercado financeiro brasileiro iniciou a sexta-feira (27) com pouca direção
definida, refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo. Por
volta das 10h24, o Ibovespa recuava 0,32%, aos 182.154 pontos, enquanto o dólar
comercial subia 0,90%, cotado a R$ 5,2571 para venda.
Apesar da leve queda da Bolsa, o movimento é de estabilidade após a volatilidade
recente, com agentes financeiros monitorando principalmente o ambiente
geopolítico. No câmbio, o avanço da moeda norte-americana também ocorre de forma
moderada, acompanhando o clima de maior aversão ao risco no exterior.
Um dos principais vetores de atenção é o mercado de energia. O petróleo tipo
Brent crude oil amplia os ganhos registrados na véspera e voltou a ser negociado
acima de US$ 110 por barril. A valorização reflete a ausência de uma solução
diplomática para o conflito envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã, além de
crescentes temores de restrições na oferta global da commodity.
Diante desse cenário, investidores adotam postura mais cautelosa, ajustando
posições enquanto acompanham os desdobramentos no Oriente Médio e seus possíveis
impactos sobre a inflação e a política monetária global.
Em fevereiro de 2026, o balanço de pagamentos apresentou um déficit nas
transações correntes de US$ 5,6 bilhões, reduzido em comparação ao déficit de
US$ 10,2 bilhões em fevereiro de 2025. Essa diminuição deve-se principalmente ao
aumento de US$ 4,6 bilhões no saldo comercial de bens. O déficit na conta de
serviços permaneceu o mesmo, enquanto o déficit em renda primária aumentou US$
117 milhões, totalizando US$ 5,6 bilhões. A renda secundária cresceu US$ 150
milhões, alcançando US$ 440 milhões. No total, o déficit em transações correntes
nos doze meses até fevereiro de 2026 caiu para US$ 63,4 bilhões (2,71% do PIB),
de US$ 68,1 bilhões (2,94% do PIB) no mês anterior e US$ 79,0 bilhões (3,67% do
PIB) em fevereiro de 2025.
O superávit na balança comercial de bens foi de US$ 3,5 bilhões em fevereiro de
2026, em contraste com um déficit de US$ 1,1 bilhão no ano anterior. As
exportações de bens somaram US$ 26,4 bilhões, aumentando 14,8% em relação ao ano
anterior, enquanto as importações foram de US$ 22,9 bilhões, caindo 5,1%. O
déficit na conta de serviços ficou em US$ 3,9 bilhões, sem alterações em relação
a fevereiro de 2025, com aumentos nas despesas de aluguel de equipamentos e
serviços de propriedade intelectual, mas quedas em telecomunicações e
transporte.
O déficit em renda primária foi de US$ 5,6 bilhões, com redução nas despesas
líquidas com juros. Os investimentos diretos no país somaram US$ 6,8 bilhões em
fevereiro de 2026, com uma redução em relação ao ano anterior. O total acumulado
de investimentos diretos em doze meses caiu para US$ 75,9 bilhões. Os
investimentos em carteira no mercado doméstico tiveram ingressos líquidos de US$
5,4 bilhões. As reservas internacionais totalizaram US$ 371,1 bilhões, um
aumento de US$ 6,7 bilhões em relação ao mês anterior. Uma revisão da dívida
externa foi realizada devido a erros operacionais, sem afetar o endividamento
total.
O Banco Central anunciou hoje, 27 de março de 2026, a liquidação
extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. e das instituições Acqio
Adquirência e Octa Sociedade de Crédito Direto, que fazem parte do Conglomerado
Entrepay. Esse conglomerado é pequeno e pertence ao segmento S4 da regulação. Em
dezembro de 2025, detinha cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro
Nacional. A liquidação foi devido à deterioração financeira da Entrepay e ao
descumprimento das normas, resultando em riscos para os credores. O Banco
Central apurará responsabilidades e poderá aplicar sanções. Recursos dos
controladores e ex-administradores estão indisponíveis.
O segmento S4 da regulação prudencial do Banco Central do Brasil classifica
instituições financeiras de pequeno porte, com participação entre 0,1% e 1% do
PIB brasileiro (ou superior, se não enquadradas em S1-S3) e perfil de risco
simplificado. Enquadram-se aqui bancos médios, financeiras, sociedades de
crédito direto e instituições de pagamento com menor complexidade, que estão
sujeitas a exigências regulatórias proporcionais à sua baixa relevância
sistêmica.
A taxa de desocupação foi de 5,8% no trimestre de fevereiro de 2026,
mostrando aumento em relação a 5,2% do trimestre de setembro a novembro de 2025,
e uma queda em relação a 6,8% do mesmo período do ano anterior. A população
desocupada aumentou para 6,2 milhões comparado a 5,6 milhões anteriormente, mas
caiu 14,8% em relação ao ano anterior. A população ocupada foi de 102,1 milhões,
com uma queda de 0,8% no trimestre e um aumento de 1,5% no ano. O nível de
ocupação ficou em 58,4%, demonstrando uma leve queda no trimestre, mas
crescimento anual.
A taxa de subutilização também aumentou para 14,1% e a população subutilizada
cresceu 4,4% no trimestre, embora tenha caído 10,5% no ano. A população fora da
força de trabalho aumentou 0,9% no trimestre e 1,4% em relação ao ano anterior.
A população desalentada ficou estável no trimestre, mas teve uma redução de
14,9% em relação ao ano anterior.
O número de empregados com carteira assinada foi de 39,2 milhões, com
estabilidade, enquanto os sem carteira caíram 342 mil no trimestre. Os
trabalhadores por conta própria totalizaram 26,1 milhões, com um aumento de 3,2%
no ano. A taxa de informalidade foi de 37,5%, com uma leve redução em comparação
ao trimestre anterior.
O rendimento real habitual cresceu 2,0% no trimestre e 5,2% no ano, enquanto a
massa de rendimento ficou estável, mas cresceu anualmente. A força de trabalho
totalizou 108,4 milhões de pessoas. No setor de atividade, houve crescimento em
algumas áreas em comparação ao ano anterior. O rendimento médio mensal mostrou
aumentos em várias categorias em relação ao trimestre anterior e ao ano passado,
com todos os grupos apresentando crescimento.
O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE ficou estável em março,
com uma variação de 0,1 ponto, atingindo 96,8 pontos. Em médias móveis
trimestrais, subiu 1,4 ponto, para 96,5 pontos. A confiança na indústria parou
de crescer após meses de recuperação. Houve melhora na demanda interna, mas os
empresários estão cautelosos devido à incerteza econômica, alta dos preços do
petróleo e ajustes na cadeia produtiva. Em março, a confiança aumentou em 8 dos
19 segmentos. O Índice Situação Atual caiu para 97,2 pontos, enquanto o Índice
de Expectativas subiu para 96,4 pontos.
A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) aprovou, com 95% de
consenso, o Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que traz regras
específicas para o uso de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos
destinados a ocupação humana. Isso melhora a segurança e saúde no trabalho para
aqueles que utilizam essas estruturas como refeitórios, dormitórios ou
escritórios. O novo anexo estabelece requisitos de segurança, higiene e conforto
para diversas atividades econômicas, com o objetivo de padronizar e garantir
melhores condições de trabalho.
Alexandre Scarpelli, diretor de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE e
coordenador da CTPP, destacou a importância da regulamentação, que visa oferecer
ambientes de trabalho mais confortáveis e seguros. A norma foi desenvolvida
através de diálogo social entre governo, trabalhadores e empregadores, incluindo
consultas públicas que garantiram a participação da sociedade.
A CTPP também decidiu manter as regras atuais da NR-16 para abastecimento de
aeronaves e prorrogou o prazo da consulta pública do Anexo I da NR-4. Além
disso, foram aprovadas mudanças na NR-35 sobre trabalho em altura, exigindo
análise de risco e treinamentos presenciais. Também foi prorrogada por seis
meses a suspensão sobre o uso de calçado de segurança tipo tênis, que continua
em análise técnica.
A Fundação IFRS anunciou uma nova norma que mudará como certos setores
reportam seus resultados. Isso foi discutido no webcast "Visão geral da futura
norma contábil - IFRS 20". Especialistas explicaram que a norma ajudará
investidores a entender os efeitos da regulamentação tarifária nas finanças das
empresas.
A norma visa resolver a falta de diretrizes sobre como as empresas sob regulação
tarifária devem mostrar o impacto nas demonstrações contábeis. Ela exigirá que
essas empresas revelem informações sobre ativos e passivos regulatórios, além de
receitas e despesas relacionadas. O foco principal será nas empresas de serviços
públicos, energia e transporte.
A IFRS 20 será publicada no segundo trimestre de 2026 e terá início obrigatório
em 1º de janeiro de 2029. Ela substituirá a IFRS 14, criando um modelo mais
padronizado para o reporte.
Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial (SENAI) devem, a partir do período de apuração de
maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), apurar suas contribuições pelo
eSocial e recolhê-las em DARF. As empresas devem atualizar suas Tabelas de
Lotação Tributária para o FPAS da indústria [507] ou agroindústria [833],
alterando o código de terceiros para [0079]. A arrecadação direta ao SESI e
SENAI continuará até abril de 2026. A contribuição adicional ao SENAI para
empresas com mais de 500 empregados também será apurada pelo eSocial a partir de
maio de 2026, sem necessidade de ação dos contribuintes. Acordos de parcelamento
anteriores devem ser cumpridos na forma pactuada. Os contribuintes devem
observar a Instrução Normativa Nº 2110/2022.
A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de
Valores Mobiliários (CVM) publica hoje, 26/3/2026, o Ofício Circular CVM/SRE
3/2026, que complementa o Ofício Circular CVM/SRE 1/2026. O objetivo é fornecer
orientações adicionais para coordenadores líderes no preenchimento de
requerimentos de registro de ofertas públicas de valores mobiliários com
benefícios fiscais, conforme as Leis 12.431/11 e 14 801/24.
O documento aborda dúvidas sobre novos campos no sistema, ofertas públicas
ligadas a múltiplos projetos de investimento, campos adicionais para Debêntures,
CRI e FIDC, e requerimentos para Fundos de Investimento em Participações (FIP-IE
e FIPPD&I). A SRE ressalta a importância do correto preenchimento das
informações sobre benefícios fiscais, alertando que erros podem ter
consequências para os emissores. Dúvidas devem ser enviadas ao e-mail:
suporte-sistemasre@cvm. gov. br.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os
Recursos Especiais 2.238.885 e 2.238.889, sob a relatoria da ministra Maria
Thereza de Assis Moura, para julgamento em rito repetitivo. A questão principal,
registrada como Tema 1.415, é se, ao apurar o Imposto de Renda da Pessoa
Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para
concessionárias de energia elétrica, os coeficientes referentes a serviços de
construção, reforma e melhorias de infraestrutura podem ser aplicados de forma
autônoma.
A seção de direito público suspendeu todos os processos pendentes relacionados
ao mesmo assunto, com recursos especiais em andamento. A relatora destacou a
importância dessa controvérsia para empresas do setor e a repetição da questão
em diferentes tribunais. O julgamento por amostragem, conforme o Código de
Processo Civil, busca acelerar a resolução de casos semelhantes, proporcionando
economia de tempo e segurança jurídica.
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no recurso
repetitivo (Tema 1. 405) que a mudança no artigo 51 do Código Penal (CP) não
alterou a pena de multa, que continua sendo uma sanção criminal. A execução da
multa deve seguir as leis de prescrição, mas o prazo é regido pelo artigo 114,
incisos I e II, do CP. Essa decisão deve ser seguida por todos os tribunais do
país, de acordo com o artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).
No caso analisado, um homem condenado por tráfico de drogas tinha sua pena
reduzida após recurso, mas não pagou a multa. O juízo de primeira instância
negou os pedidos da defesa que argumentava sobre a prescrição e os efeitos da
nova redação do artigo 51 do CP, que seria benéfica ao réu, além de ter
solicitado indulto e desbloqueio de valores.
O relator, ministro Joel Ilan Paciornik, explicou que, mesmo sendo tratada como
dívida, a multa é penal. O prazo de prescrição deve seguir o artigo 114 do CP, e
as causas de prescrição da multa seguem as normas para dívida ativa. O ministro
concluiu que não houve prescrição, pois não passaram 12 anos entre o trânsito em
julgado e a execução.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou discriminatória a
demissão de um operador de máquinas da Marilan Alimentos S.A. que foi
diagnosticado com Doença de Crohn e dispensado sem justa causa. O tribunal
restabeleceu uma decisão anterior que anulou a rescisão do contrato e mandou a
empresa pagar indenização pelo período afastado até a data da decisão.
A Doença de Crohn é uma condição inflamatória crônica que afeta o trato
digestivo, especialmente o intestino. Os sintomas comuns incluem perda de peso,
dor abdominal intensa e diarreia frequente. O trabalhador, admitido em 2006 e
diagnosticado em 2012, relatou que passou por dificuldades, incluindo acusações
de "corpo mole" devido às suas idas frequentes ao banheiro durante o turno. Após
uma cirurgia, ele pediu para ser remanejado para uma função mais leve, mas o
pedido foi negado, e sua demissão ocorreu enquanto ele era o único dispensado no
setor e a empresa contratava novos funcionários.
A Marilan defendeu que não tinha conhecimento da doença e que a demissão ocorreu
mais de três anos após o diagnóstico. O juiz de primeira instância considerou a
demissão discriminatória, enquanto o Tribunal Regional do Trabalho divergiu. O
ministro relator destacou que a permanência no emprego não elimina a suspeita de
discriminação, especialmente já que a demissão ocorreu em um momento de
agravamento da saúde do trabalhador. Ele também apontou que a empresa não provou
que a demissão não estava relacionada à condição de saúde do empregado.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou uma decisão do
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) sobre um caso envolvendo um
professor da Associação de Ensino Superior (Ceuma), de São Luís (MA). A razão
foi a desconsideração do voto de um desembargador que participou do julgamento.
O colegiado do TST afirmou que não há base legal para ignorar um voto já
registrado.
No julgamento inicial, um desembargador estava de férias, e outro ocupou seu
lugar, gerando votos que foram registrados. Após um pedido de vista regimental,
a sessão foi suspensa. Quando foi retomada, apenas o voto da relatora foi
mantido, invalidando o voto do desembargador que estava presente na sessão
anterior. Isso permitiu que a desembargadora que voltou de férias votasse,
formando uma nova maioria que negou o recurso da empresa.
A Ceuma questionou essa alteração, alegando que violava o direito de defesa e
criava um "tribunal de exceção". O TST considerou a invalidação do voto ilegal,
afirmando que a desvinculação de quórum não permite apagar votos já emitidos,
determinando novo julgamento com a inclusão dos votos originais.
A decisão da 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP concluiu que não
foi provado que a professora tentou voltar ao trabalho após receber alta
previdenciária, nem que a escola impediu seu retorno. Durante o depoimento, a
professora admitiu que nunca tentou voltar porque se sentia incapaz, buscando
recursos administrativos e ação judicial para receber benefícios negados. A
juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt destacou a contradição nas alegações da
professora sobre sua aptidão para o trabalho em diferentes processos.
O julgamento reconheceu que não houve limbo previdenciário, com a professora
sendo responsável pelo período de afastamento voluntário e sem direito a
salários ou benefícios. Também foi constatado que a empresa não tinha culpa pela
falta de pagamento. A professora foi condenada a pagar multa de 5% do valor da
causa por litigância de má-fé. O processo ainda está aguardando julgamento de
recurso ordinário.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a
indenização de R$ 35 mil a um operador de máquinas por danos morais devido a
discriminação racial em sua empresa. A decisão foi unânime e manteve a sentença
do juiz Maurício Schmidt Bastos da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, que
determinou R$ 20 mil como reparação moral e o restante por insalubridade.
Havia um código de conduta na empresa que incluía uma imagem de uma mulher negra
comendo uma banana, gerando constrangimentos. Outras práticas discriminatórias
incluíam comentários em reuniões e a alocação de tarefas pesadas apenas para
trabalhadores negros. A empresa admitiu a imagem, mas negou outros
comportamentos racistas, que foram confirmados por uma testemunha.
O juiz destacou a grave falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho sem
discriminação racial. O relator, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, afirmou
que racismo no trabalho pode ser explícito ou sutil e que a prova demonstrou
comportamentos abusivos por superiores.
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
decidiu, em 11/3, excluir uma empresa de uma execução trabalhista. O caso
envolveu um trabalhador contra uma empresa do setor alimentício. Diante da
dificuldade em encontrar bens, foi proposto um incidente para incluir outra
empresa relacionada às sócias das devedoras. A primeira instância aceitou a
inclusão, mas a empresa recorreu, alegando que não participou da fase de
conhecimento e que não haviam provas de abuso da personalidade jurídica. O
trabalhador defendeu a decisão inicial, afirmando que as tentativas de localizar
bens foram insuficientes. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza
Barreto, destacou que a inclusão não se justificava, resultando em decisão
unânime.
A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter
sócios e uma empresa ligada ao quadro societário na execução trabalhista, após
falhar em achar bens da devedora principal para satisfazer o crédito do
trabalhador. O tribunal aplicou a Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica, que permite atingir o patrimônio dos sócios quando a
empresa não tem bens suficientes.
Os executados apresentaram agravo de petição contra a decisão que rejeitou sua
impugnação, argumentando que era necessária a comprovação de fraude, como diz a
Teoria Maior. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, afirmou que a
falta de bens da empresa justifica o redirecionamento da execução. O colegiado
ressaltou que a medida visa garantir o pagamento do crédito trabalhista. Por
unanimidade, a 3ª Câmara negou o agravo e manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara
do Trabalho de Piracicaba.
Um trabalhador da Bahia, trazido para Goiânia como assistente de obras, foi
encontrado em condições análogas à escravidão, enfrentando alojamento precário,
alimentação inadequada e descontos indevidos. A Primeira Turma do TRT-GO
aumentou a indenização por danos morais, afirmando que essas condições violam
direitos fundamentais e a dignidade humana.
O trabalhador foi aliciado em Pindobaçu, com promessas de altos salários,
moradia e alimentação gratuitas. No entanto, ao chegar em Aparecida de Goiânia,
encontrou uma situação muito diferente. Ele viveu em um alojamento sem
ventilação e com comida estragada, além de receber um pagamento abaixo do
acordado, com descontos indevidos e dívidas relacionadas à viagem.
Os empresários contestaram a condenação, alegando que houve apenas uma promessa
de salário atrelada à produtividade, sem aliciamento ou promessas enganosas. A
desembargadora Rosa Nair Reis, ao analisar o caso, afirmou que o trabalho em
condições degradantes é uma forma de escravidão contemporânea e que a
responsabilidade recaía sobre o empregador.
O pedido de demissão do trabalhador foi considerado inválido devido a assinar
documentos sem ler, levando à rescisão indireta do contrato. A indenização,
inicialmente fixada em R$ 20 mil, foi aumentada para R$ 30 mil. A decisão também
tornou a empresa contratante responsável pelas obrigações trabalhistas não
cumpridas. A decisão ainda pode ser apelada.
O TRT-GO manteve uma decisão que negou a penhora de máquinas de hemodiálise
de uma clínica em Itumbiara (GO) para pagamento de dívida trabalhista. A 1ª
Turma do tribunal destacou que bens móveis essenciais para a atividade
empresarial são impenhoráveis, considerando o risco à continuidade e à qualidade
dos serviços prestados.
O caso envolveu um auxiliar de limpeza que recorreu após a juíza da 1ª Vara do
Trabalho rejeitar sua solicitação. O relator, desembargador Welington Peixoto,
citou o Código de Processo Civil e o princípio da liberdade de exercício
profissional ao justificar a negativa.
Além disso, não havia garantia de que os serviços continuariam caso as máquinas
fossem penhoradas, e a dívida exigiria a penhora de mais de uma máquina, o que
poderia comprometer a saúde pública. A decisão ainda permite recurso.
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que ordenou que uma ex-aluna
de mestrado devolvesse R$ 70 mil recebidos de uma fundação de pesquisa. A aluna
abandonou seu projeto sem entregar a tese, quebrando as condições da bolsa. O
relator do recurso, Paulo Cícero Augusto Pereira, enfatizou que a bolsa foi
concedida para a entrega da dissertação. A devolução é necessária pois o projeto
não foi concluído por culpa da beneficiária, e o valor precisa ser restituído ao
erário. A votação foi unânime.
A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou
a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros, que negou o pedido de
indenização de um motorista descredenciado de uma plataforma de transporte. Ele
também solicitava a reintegração ao serviço, que foi rejeitada. A exclusão
ocorreu após várias reclamações de passageiras sobre má conduta sexual do
motorista.
A relatora, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, destacou que, segundo
os Termos de Uso da plataforma, o descredenciamento pode ser imediato em casos
de violação, como ações que constranjam os usuários. O tribunal constatou
diversos relatos de passageiras que apoiaram as acusações contra o motorista, o
que justifica o descredenciamento. A ré, de acordo com o Código Civil, tem
liberdade para escolher seus parceiros e não agiu de forma abusiva. A votação
foi unânime, com a participação dos desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá
Duarte.
A Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP)
realizou sua 225ª Sessão Ordinária na manhã de terça-feira, 24, onde julgou 15
recursos. Um caso importante foi o Processo nº 6047277-72.2025.8.03.0001,
relatado pelo juiz César Scapin. Nesse caso, a companhia aérea Azul foi
condenada por falha no serviço.
A autora comprou uma passagem para embarque em 18 de julho de 2025, indo para
São Luís (MA), para uma prova de concurso em 20 de julho de 2025. O voo
cancelado e os atrasos impediram sua chegada a tempo. Ela esperou horas no
aeroporto sem assistência adequada, como alimentação, e a reacomodação oferecida
foi para uma data posterior ao concurso. Isso levou a autora a processar a
companhia por danos.
O juiz Hauny Rodrigues Diniz condenou a Azul ao pagamento de R$ 2.334,93 por
danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais, destacando a falha na prestação
de serviços e a falta de assistência. A Azul recorreu, mas o relator César
Scapin confirmou a condenação, ressaltando que a falta de suporte resultou em
uma perda de oportunidade significativa, configurando dano moral. A sessão
contou com a presença dos juízes Décio Rufino, José Luciano Assis e Reginaldo
Andrade.
O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (26) em tom
negativo, refletindo o aumento das incertezas no cenário internacional.
O Ibovespa recuou 1,45%, aos 182.732,67 pontos, após oscilar entre a
estabilidade na máxima de 185.424 pontos e a mínima de 182.570 pontos (-1,54%).
O volume financeiro somou R$ 26,5 bilhões.
Apesar da queda no dia, o principal índice da bolsa brasileira ainda acumula
alta de 13,41% em 2026, enquanto no mês registra retração de 3,21%. Já o
Ibovespa futuro também teve desempenho negativo, com recuo de 1,35%, aos 184.370
pontos.
No câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, sendo cotado a R$ 5,2557 na compra e
R$ 5,2562 na venda. O dólar paralelo também subiu, com valorização de 0,46%,
negociado entre R$ 5,38 e R$ 5,48.
No cenário externo, os investidores reagiram à forte alta do petróleo, que subiu
cerca de 4% no dia, com o barril do tipo Brent superando os US$ 100. O movimento
foi impulsionado por tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã,
elevando preocupações sobre o fornecimento global da commodity.
A disparada do petróleo intensificou temores inflacionários no mundo, o que
tende a pressionar políticas monetárias mais restritivas e impactar
negativamente os mercados de risco, como ações. Esse ambiente mais avesso ao
risco contribuiu para a queda da bolsa brasileira e a valorização do dólar ao
longo do dia.
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) não pode
cobrar taxas de armazenagem e capatazia para a importação de uma aeronave
durante o atraso na liberação causado pela Administração Pública. Essa decisão
foi tomada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A
aeronave ficou em recinto alfandegado além do prazo de isenção devido a entraves
burocráticos da Receita Federal. O desembargador I’talo Fioravanti Sabo Mendes
mencionou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) afirma que
custos de armazenagem não podem ser cobrados se o atraso é responsabilidade da
Administração Pública. A decisão foi unânime.
A 3ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Gente Seguradora a ressarcir os
danos de um acidente de trânsito envolvendo um carro do Conselho de Arquitetura
e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). A juíza Thais Helena Della Giustina
publicou a sentença em 23/3. A Tokio Marine Seguradora, autora da ação, afirmou
que um veículo segurado foi atingido pelo carro do CAU/RS, resultando em
prejuízo de R$ 60.539,60. Após a venda dos restos do carro, pediu R$ 57.439,60.
O CAU/RS apontou que a responsabilidade deveria ser da Gente Seguradora. A juíza
reconheceu o direito de ressarcimento à Tokio Marine, condenando a Gente a pagar
R$ 51.936,00, e o CAU/RS às custas do processo. Cabe recurso à decisão.
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração
relacionados à validade de apreensão de mercadorias para cobrança de ICMS,
mantendo a decisão anterior. A empresa de móveis que apresentou o recurso
alegava omissões e contradições na decisão, mas o relator, desembargador Rodrigo
Roberto Curvo, esclareceu que os embargos servem para corrigir falhas formais e
não para reavaliar o mérito.
O Tribunal destacou que a apreensão de mercadorias é válida para interromper
infrações, como a falta de pagamento do ICMS. Também foi reafirmado que a
inconstitucionalidade de normas do Confaz não invalida situações anteriores. O
Judiciário não precisa responder individualmente a todos os argumentos, desde
que a decisão seja fundamentada. Assim, o tribunal concluiu que o recurso visava
rediscutir a causa já julgada, o que não é permitido. A decisão reforça que
embargos de declaração não devem ser usados para mudar o resultado, mas apenas
para corrigir falhas formais.
Exportação n° 013/2026
A partir de 27/04/2026, os modelos de LPCO "Certificação Fitossanitária de
Produtos de Origem Vegetal - SHIVA" e “Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE)
- Certificação Fitossanitária de Prod. de Origem Vegetal” do MAPA serão
alterados. As mudanças incluem: a) substituição dos atributos “Contêiner” e
“Lacre” pelo atributo “Dados do contêiner”; b) substituição do campo “Peso
líquido (kg)” pelo atributo “Peso líquido (Kg)”; c) alteração do atributo
“Produto Agropecuário (chave de acesso)” para permitir apenas uma informação. As
certificações devem ser registradas no módulo LPCO do Portal Único Siscomex.
Esta Notícia Siscomex foi publicada por solicitação do MAPA, conforme a Portaria
Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas
de pequeno porte (EPP) devem estar cientes do risco de serem excluídos do
Simples Nacional por indevida inadimplência. Em 18 de março, foram
disponibilizados os Termos de Exclusão e Relatórios de Pendências para os
contribuintes com débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional.
Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal
e-CAC da Receita Federal, usando o acesso Gov. BR, conta nível prata ou ouro, ou
certificado digital. O prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional foi
alterado pela Lei Complementar nº 214, de janeiro para setembro, permitindo que
contribuintes excluídos solicitem nova adesão em setembro, com efeitos a partir
de 1º de janeiro do ano seguinte. Para o MEI, esse prazo permanece em janeiro.
Os contribuintes têm 90 dias, após tomar ciência do Termo de Exclusão, para
regularizar seus débitos. A ciência ocorre na primeira leitura do Termo ou no
45º dia após sua disponibilização. Se um MEI ou empresa regularizar as
pendências a tempo, não será excluído. Neste caso, uma contestação ao Termo deve
ser feita em até 20 dias úteis. Até agora, 1. 102. 924 devedores foram
notificados, com dívidas totais de cerca de R$ 12,9 bilhões.
Os registros médicos de empregados não podem ser enviados à Previdência sem
autorização prévia. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10)
decidiu que a Justiça do Trabalho tem competência para julgar um pedido do
Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra o Conselho
Federal de Medicina (CFM), anulando artigos da Resolução CFM nº 2.323/2022. O
MPT-DF argumenta que esses artigos desrespeitam leis trabalhistas e a
privacidade garantida pela Constituição, pedindo que o CFM não autorize médicos
a enviaram informações dos prontuários à Previdência sem autorização. O
desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho ressaltou que a Constituição define
que a Justiça Trabalhista deve lidar com esses casos. O desembargador André
Rodrigues Pereira da Veiga Damasceno aceitou o recurso do MPT-DF e declarou
nulos os artigos 10 e 12 da resolução. A ação foi movida em dezembro de 2023
pelo procurador Charles Lustosa Silvestre.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu
que um pintor tem direito a receber um adicional de insalubridade em grau
máximo, que é 40% do salário mínimo, devido à exposição a solventes e tintas sem
proteção respiratória adequada. Embora a perícia inicial tenha descartado o
risco, o tribunal constatou que a máscara fornecida pela empresa não era
adequada para neutralizar os vapores químicos.
O adicional é concedido quando o trabalhador está exposto a agentes nocivos à
saúde em níveis acima do permitido por lei. O TRT-GO ressaltou que o risco
estava na inalação de vapores de hidrocarbonetos aromáticos presentes em
produtos como thinner, sem equipamentos corretos para filtrar esses vapores. O
pesquisador do tribunal observou que, entre setembro de 2023 e maio de 2025, o
trabalhador usou apenas 11 máscaras descartáveis em suas funções.
O tribunal reformou a decisão anterior que havia negado o pedido, levando em
conta que as máscaras oferecidas não eram adequadas para proteção contra os
solventes. Em sua decisão, o tribunal concedeu o adicional de insalubridade, com
reflexos em outros direitos trabalhistas, e a empresa terá que cobrir os
honorários periciais de R$ 2,5 mil.
As micro, pequenas e médias empresas brasileiras terão mais facilidade de
acesso a mercados internacionais com a nova Lei 15.359/26. Essa lei cria um
sistema brasileiro de apoio ao crédito à exportação e amplia a cobertura do
seguro de crédito para essas empresas. O objetivo é reduzir custos e oferecer
mais previsibilidade nas operações, permitindo que seguradores e financiadores
privados atuem oficialmente. Um portal único na internet será criado para
solicitações de apoio e garantirá transparência.
Além disso, a lei inclui projetos para a economia verde e de alta tecnologia,
focando em descarbonização. O BNDES terá regras definidas para suas operações de
crédito à exportação e deverá manter informações atualizadas em um site público.
O presidente vetou dispositivos do projeto por riscos fiscais, como a cobertura
de prejuízos do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação e a atuação da União
como garantidora em operações privadas. Outros vetos também foram feitos para
evitar compromissos orçamentários.
O Judiciário de Vitória do Mearim decidiu que o Estado do Maranhão e o
Município de Vitória do Mearim devem pagar R$ 150 mil de indenização por danos
morais à mãe de I.B., um mecânico morto por um vigilante municipal durante uma
operação policial em 2015. Além disso, o Município e o Estado devem pagar R$ 50
mil de indenização ao irmão de I.B., I.B.S.
A juíza Lucianne de Macêdo Moreira determinou também o pagamento de R$ 5.750,00
por danos materiais, cobrindo despesas funerárias, e uma pensão mensal à mãe no
valor de um terço do salário mínimo. A morte de I.B. ocorreu durante uma
operação policial em 28 de maio de 2025, sendo alegada pela família como
resultado de uma conduta excessiva e arbitrária dos policiais, que não impediram
a execução do mecânico quando ele estava indefeso. A juíza identificou falhas
graves na segurança pública envolvida no caso, caracterizando uma omissão
significativa dos agentes.