Ícone Ícone Hover

Notícias

















Ibovespa sobe 1,39% e recupera parte das perdas; dólar cai quase 1%

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quinta-feira, 30 de abril de 2026, em alta, com o Ibovespa recuperando parte das perdas recentes após um pregão de alívio. O principal índice da bolsa brasileira avançou 1,39%, aos 187.317,64 pontos.

Ao longo do dia, o índice manteve trajetória positiva, atingindo a máxima de 187.921 pontos (+1,72%) e chegando a testar estabilidade na mínima, aos 184.759 pontos. O volume financeiro totalizou R$ 28,81 bilhões.

Apesar da recuperação no dia, o Ibovespa encerrou o mês praticamente estável, com leve queda de 0,08%. No acumulado de 2026, o índice ainda registra valorização de 16,26%, indicando desempenho positivo no ano.

O Ibovespa futuro acompanhou o movimento e fechou em alta de 1,85%, aos 190.400 pontos, oscilando entre a máxima de 191.030 e a mínima de 188.120 pontos, reforçando o viés mais otimista ao fim do pregão.

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou queda expressiva de 0,98%, sendo cotado a R$ 4,9517 na compra e R$ 4,9527 na venda, voltando a se afastar do nível de R$ 5,00.

Já o dólar paralelo também apresentou recuo de 0,21%, com cotações de R$ 5,07 na compra e R$ 5,17 na venda.

O desempenho desta quinta-feira reflete um movimento de recuperação após as recentes perdas, com investidores aproveitando oportunidades e reagindo a um ambiente externo momentaneamente mais favorável, embora as incertezas globais ainda permaneçam no radar.

Caminhoneiro obtém na Justiça pagamento em dobro por trabalho em feriados

No dia 1º de maio, que é o Dia do Trabalhador, um juiz da Vara do Trabalho de Nanuque decidiu a favor de um caminhoneiro que trabalhou em feriados sem receber a compensação correta. O caminhoneiro entrou com uma reclamação contra as empresas, afirmando que foi contratado em junho de 2020 e trabalhou em feriados como 1º de maio, 1º de janeiro, 21 de abril, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, sem folgas ou pagamento em dobro.

Segundo a legislação, o trabalho em feriados deve ser compensado com folga ou pago em dobro. A empresa defendeu que havia folgas compensatórias, mas não apresentou registros completos da jornada do trabalhador. O juiz Nelson Henrique Rezende Pereira constatou a falta de registros confiáveis e confirmou a jornada informada pelo motorista, garantindo o direito ao pagamento em dobro.

O juiz determinou o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados. A empresa apelou, questionando a responsabilidade subsidiária, mas não contestou o pagamento em dobro. O segundo grau acolheu o recurso sobre a responsabilidade subsidiária e o processo aguarda a decisão do recurso de revista.

Atual taxa de juros agrava situação da economia, avalia CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que a redução de 0,25 ponto percentual na taxa Selic pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, para 14,5% ao ano, é insuficiente e prejudicial ao endividamento de empresas e famílias. Ricardo Alban, presidente da CNI, aponta que essa taxa alta impede investimentos que poderiam melhorar a competitividade industrial e, ao mesmo tempo, registra um aumento no endividamento.

Alban defende cortes mais agressivos na Selic na próxima reunião do Copom, destacando que juros mais baixos são essenciais para aumentar a produtividade e o bem-estar da população. Em relação ao choque de oferta do petróleo devido ao conflito no Oriente Médio, o Brasil é menos afetado, já que é exportador líquido e utiliza biocombustível. A CNI projeta que o índice de inflação, IPCA, ficará dentro da meta até 2026.

O endividamento das empresas e famílias continua a crescer, afetando principalmente micro e pequenas empresas, com um recorde em pedidos de recuperação judicial. A política monetária restritiva é evidenciada pela Regra de Taylor, que sugere que a Selic poderia estar em 11,1%, permitindo cortes mais significativos sem comprometer a inflação.

Incerteza Econômica sobe novamente em abril

O Indicador de Incerteza da Economia (IIE-Br) da Fundação Getulio Vargas aumentou 2,2 pontos em abril, chegando a 117,2 pontos, o maior desde abril do ano passado. As médias móveis trimestrais permaneceram estáveis em 112,7 pontos.

Essa alta consecutiva reflete as incertezas externas e seus impactos na economia brasileira. O componente de Mídia cresceu devido a discussões nos meios de comunicação sobre a Guerra entre Irã, Israel e EUA. O componente de Expectativas também aumentou, com maior dispersão nas previsões para a taxa Selic e a inflação nos próximos 12 meses. O componente de Mídia subiu 1,1 ponto, alcançando 118,3 pontos, enquanto o componente de Expectativas subiu 6,3 pontos, chegando a 105,9 pontos, o maior desde janeiro.

Ibovespa abre em alta e dólar recua após perdas recentes

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira, 30 de abril de 2026, em recuperação, após as fortes quedas registradas na véspera. Por volta das 10h30, o Ibovespa avançava 0,79%, aos 186.215 pontos.

O movimento positivo reflete uma tentativa de recuperação técnica, com investidores aproveitando os preços mais baixos após o recuo expressivo do índice na sessão anterior. O cenário externo, embora ainda desafiador, mostra sinais pontuais de estabilização, contribuindo para o alívio nos mercados.

No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,25%, cotado a R$ 4,9889 para venda, voltando a ficar abaixo do nível de R$ 5,00. A desvalorização da moeda norte-americana acompanha um movimento de maior apetite por risco no início do dia.

A abertura desta quinta-feira indica um pregão de recuperação, ainda que sob cautela, com investidores atentos aos desdobramentos do cenário internacional e à evolução das tensões geopolíticas, que seguem no radar e podem influenciar o comportamento dos mercados ao longo do dia.

Desocupação sobe para 6,1% no trimestre encerrado em março

A taxa de desocupação no trimestre encerrado em março de 2026 subiu para 6,1%, um aumento de 1,0 ponto percentual em relação ao trimestre anterior, mas ainda é a menor taxa para esse período desde 2012. A população desocupada atingiu 6,6 milhões, um crescimento de 19,6% no trimestre. No entanto, houve uma redução de 13,0% na comparação anual.

O total de trabalhadores foi de 102,0 milhões, caindo 1,0% no trimestre, mas subindo 1,5% em relação ao ano passado. O Comércio, a Administração Pública e os Serviços Domésticos perderam postos de trabalho, enquanto setores como Informação e Comunicação tiveram crescimento.

A taxa de informalidade foi de 37,3%, com 38,1 milhões de trabalhadores informais. A massa de rendimento médio real alcançou R$ 374,8 bilhões, com renda média de R$ 3.722, aumentando tanto no trimestre quanto na comparação anual.

Banco Central decreta Liquidação Extrajudicial de Corretora de Câmbio

O Banco Central anunciou, na quinta-feira, 30 de abril de 2026, a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., localizada em São Paulo (SP). A corretora pertence ao segmento S4 da regulação prudencial e tinha baixa representatividade no Sistema Financeiro Nacional, ocupando a 78ª posição no ranking de câmbio com 0,021% do volume financeiro em 2025. A decisão foi tomada devido à situação econômico-financeira comprometida da corretora e a graves violações de normas legais. O Banco Central irá investigar responsáveis e os bens dos controladores e ex-administradores estão indisponíveis.

Banco Central divulga Estatísticas Fiscais

O resultado primário do setor público consolidado foi deficitário em R$80,7 bilhões em março de 2026, em contraste com o superávit de R$3,6 bilhões em março de 2025. O Governo Central, governos regionais e empresas estatais registraram déficits de R$74,8 bilhões, R$5,4 bilhões e R$0,5 bilhão, respectivamente. Em doze meses, o déficit acumulado foi de R$137,1 bilhões, 1,06% do PIB. Os juros nominais do setor público foram de R$118,9 bilhões em março de 2026, acima dos R$75,2 bilhões de março de 2025. No acumulado em doze meses, esses juros somaram R$1.080,4 bilhões (8,35% do PIB), em comparação a R$935,0 bilhões (7,77% do PIB) no mesmo período do ano anterior. O déficit nominal foi de R$199,5 bilhões em março, totalizando R$1.217,5 bilhões (9,41% do PIB) no acumulado em doze meses.

A Dívida Líquida do Setor Público alcançou 66,8% do PIB (R$8,6 trilhões) em março. A Dívida Bruta do Governo Geral atingiu 80,1% do PIB (R$10,4 trilhões) no mesmo mês.

Ministério Público não tem de pagar despesas processuais e honorários advocatícios

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Ministério Público não pode ser condenado a pagar despesas processuais e honorários de sucumbência quando perder uma ação, mas deve arcar com os custos das perícias que solicitar. Esta decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1524619 e da Ação Cível Originária (ACO) 1560. O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) questionou uma decisão do Tribunal de Justiça que o responsabilizou por essas despesas.

O STF acolheu o recurso do MP-SP, argumentando que condená-lo ao pagamento das custas e honorários feriria sua autonomia institucional. No entanto, em relação ao pagamento dos honorários da perícia, o STF decidiu que o MP deve arcar com esses custos, conforme regra do Código de Processo Civil (CPC). O ministro Flávio Dino lembrou que, quando há orçamento, o MP pode adiantar esses valores.

A tese fixada pelo STF estabelece que o Ministério Público deve ser independente nas suas funções e, quando houver encargos financeiros para perícias solicitadas, deve usar suas próprias verbas orçamentárias, de acordo com a lei. Ministros que votaram contra essa parte da decisão sugeriram que o pagamento deveria ser responsabilidade do ente federativo ao qual o MP está vinculado.

STJ considera válida sentença proferida por juíza após ser removida da vara

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou por maioria uma sentença de uma juíza que, no momento da decisão, já não estava na vara onde havia atuado, devido a uma permuta com outro magistrado. O colegiado decidiu apoiar os princípios da competência adequada, oralidade e imediaticidade, conforme explicado pelo ministro Moura Ribeiro. Este afirmou que a competência do juízo deve ser definida com base na eficiência da prestação jurisdicional.

No caso, a sentença que declarou a nulidade de uma execução foi proferida em 12 de maio de 2022, quando a juíza já tinha sido removida. Antes da permuta, os juízes combinaram informalmente que cada um atuaria no processo cuja instrução já estivesse finalizada. A autorização oficial para a juíza foi publicada retroativamente apenas em 23 de junho de 2022. A parte alegou que o acordo informal não prevalece sobre a regra da perpetuação da jurisdição, argumentando que a sentença foi dada por juízo incompetente.

Moura Ribeiro destacou que a cooperação entre juízos é uma exceção à regra de perpetuação da jurisdição. Ele explicou que os juízos podem cooperar para garantir soluções eficientes e que a gestão processual se baseou nos princípios de oralidade e imediaticidade. Apesar de o princípio da identidade física do juiz não estar explícito no novo Código de Processo Civil, ele pode ser deduzido dos princípios mencionados.

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que em casos de guarda compartilhada, a criança pode ficar temporariamente com um dos pais em outra cidade, mesmo que isso viole um acordo anterior. O foco deve ser sempre o melhor interesse da criança, especialmente em situações de mudanças significativas na família.

Com essa decisão, o STJ suspendeu uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo que mandava que uma criança fosse entregue ao pai. No caso, a criança estava vivendo em São Paulo, alternando entre as casas dos pais, mas a mãe se mudou para outro estado devido a problemas de emprego e saúde, buscando apoio na casa dos avós. Ela então pediu uma revisão da guarda, enquanto o pai alegava descumprimento do acordo, resultando na decretação de busca e apreensão.

A mãe entrou com habeas corpus no STJ, afirmando que a criança estava bem adaptada à nova rotina e que a ordem de busca e apreensão poderia prejudicar seu bem-estar. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que mudanças no contexto familiar permitem revisar decisões anteriores sobre a guarda. Ela destacou que medidas de busca e apreensão devem ser excepcionais e evitar riscos à criança, enfatizando que a retirada precípua poderia afetar negativamente a estabilidade emocional e educacional da menor.

Receita Federal lança Manual de Orientações Tributárias para Cartórios

A Receita Federal do Brasil lançou o Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, que reúne as principais diretrizes sobre as obrigações tributárias dos cartórios em todo o país. O Manual abrange tópicos importantes, como obrigações acessórias, carnê-leão, regime de caixa, rendimentos tributáveis, repasses legais e despesas dedutíveis e não dedutíveis. Também destaca os riscos de não conformidade com a Receita Federal e as Corregedorias.

Desenvolvido em parceria com a Corregedoria Nacional de Justiça, o Manual é parte do Projeto Cartórios, que visa fortalecer a conformidade tributária e a segurança jurídica. O material inclui um sumário detalhado e links para acesso à legislação tributária e jurisprudências, facilitando a consulta para notários, registradores e Auditores-Fiscais.

A Receita Federal recomenda que os notários e registradores usem o Manual como referência contínua, especialmente para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, e como um suporte para autorregularização de exercícios anteriores.

Acesse o Manual e fortaleça a segurança jurídica da sua atividade.

No espaço destinado ao Projeto Cartórios: o link para o Manual foi disponibilizado na seção "Saiba mais".

Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços é publicado em novo marco da Reforma Tributária no Brasil

A Reforma Tributária do Consumo está se firmando no Brasil. Foi publicado em 30 de agosto o Regulamento do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS), aprovado pelo CGIBS na reunião de 27 de agosto. O regulamento tem 617 artigos e regulamenta o novo imposto, criado pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com base na Emenda Constitucional 132, de 20 de dezembro de 2023. O Livro I trata das normas comuns entre o IBS e a CBS, enquanto o Livro II aborda as normas específicas do IBS, buscando aumentar a transparência do sistema tributário. O documento também detalha o funcionamento do IBS, incluindo obrigações acessórias e situações específicas.

Clique aqui e leia o regulamento do IBS

Portaria que dispõe sobre cadastro biométrico para concessão de benefícios sofre alteração

A Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 23, de 29 de abril de 2026, entrará em vigor em 30/04/2026 e altera a Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 19 de novembro de 2025, sobre o cadastro biométrico obrigatório para benefícios da seguridade social. As pessoas dispensadas do cadastro biométrico, enquanto o Poder Público não fornecer condições para sua realização, incluem: aquelas com impossibilidade de deslocamento por mais de trinta dias, que apresentem atestado médico; quem solicitar salário-maternidade, benefício por incapacidade e pensão por morte ao INSS até 31/12/2026; quem solicitar seguro-desemprego ou abono salarial até 31/12/2026; e beneficiários do Programa Bolsa Família até 31/12/2026.

Copom reduz a taxa Selic para 14,50% a.a.

O Banco Central reduziu a Selic, a taxa básica da economia, para 14,50% ao ano, com um corte de 0,25 ponto percentual. Este é o segundo corte consecutivo, após a Selic ter alcançado 15%. O Copom revisou a projeção da inflação acumulada em 12 meses até o fim de 2027, aumentando de 3,3% para 3,5%, o que está acima da meta de 3%. As medianas indicam que a Selic deve chegar a 13% no final deste ano e a 11% em 2027.

A decisão unânime do comitê foi justificada pela incerteza externa, especialmente em relação aos conflitos no Oriente Médio, que afetam as condições financeiras globais. O dólar na projeção caiu de R$ 5,20 para R$ 5,00, e as previsões para o IPCA de 2026 e 2027 foram ajustadas para 4,6% e 4,0%, respectivamente. A inflação de preços livres em 2026 também subiu de 3,7% para 4,5%.

Com a Selic em 14,50%, o Brasil tem a segunda maior taxa de juros reais do mundo, de 9,33%, atrás apenas da Rússia. A taxa real neutra de juros no Brasil é de 5,0%.

Explosão com gastos em apostas on-line pressiona orçamento familiar, levando 268 mil famílias à inadimplência

A esperança de ganhos fáceis com apostas on-line no Brasil evoluiu rapidamente para uma crise de perdas e dívidas. Um estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que, desde a regulamentação em 2023, o gasto mensal com apostas ultrapassa R$ 30 bilhões, afetando o pagamento de contas essenciais e piorando o consumo das famílias. A CNC se opõe às apostas on-line devido ao impacto negativo nas finanças familiares, mas apoia a regulamentação de cassinos físicos, que poderiam gerar empregos e desenvolver o turismo.

A análise revelou que o uso excessivo de apostas está ligado ao aumento da inadimplência, com 268 mil famílias em dificuldades financeiras. O presidente da CNC, José Roberto Tadros, destacou que esse entretenimento virtual diminui o poder de compra das famílias, tendo se tornado um problema macroeconômico que precisa de discussão, especialmente em relação à publicidade e proteção das famílias.

O estudo também identificou que os maiores vulneráveis são homens de 35 anos ou mais e famílias de baixa renda, mas pessoas com mais escolaridade também estão em risco devido à facilidade de acesso digital. A pesquisa mostra que as dívidas relacionadas a apostas são mais difíceis de serem resolvidas em comparação com outras formas de endividamento.

Ex-estatal indenizará gerentes ofendidos por presidente em reunião com entidade sindical

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Eletrobras (atualmente Axia Energia) pague indenizações a gerentes ofendidos por seu presidente durante uma reunião em junho de 2017. O presidente xingou os gerentes de “inúteis” e “vagabundos”, e essas ofensas foram divulgadas na imprensa, causando danos à honra dos empregados.

A Eletrobras defendeu-se alegando que as declarações aconteceram em um contexto de tensão e dificuldades econômicas. O Tribunal de Justiça de primeira instância inicialmente negou a indenização, mas o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, considerou as ofensas um caso de assédio moral. Foram condenados a indenização individual de R$ 3,7 mil para gerentes e R$ 125 mil em danos morais coletivos.

Auxiliar de hospital não terá de devolver valores pagos a mais por erro administrativo

O Hospital Nossa Senhora da Conceição, em Porto Alegre (RS), não pode descontar valores pagos indevidamente a uma auxiliar administrativa devido a erro do próprio hospital. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os valores foram recebidos de boa-fé. A funcionária solicitou a suspensão dos descontos e o ressarcimento dos valores, já que continuou recebendo pagamento excessivo após a redução de sua carga horária. O tribunal manteve a vista favorável à auxiliar, considerando os pagamentos como comprovadamente legais.

Justiça mantém indenização por dano estético em acidente de trabalho com cicatriz permanente

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou que um supermercado deve pagar indenização por dano estético a um ex-empregado que se feriu no trabalho. O trabalhador cortou o antebraço esquerdo durante desossa de carne, sem usar EPI, e a cicatriz gerou o direito à indenização. O tribunal também destacou a compensação por trabalho em câmaras frias sem descanso apropriado e o pagamento de descanso semanal remunerado. O processo ainda aguarda embargos de declaração.

Justiça do Trabalho de Sobral valida justa causa por assédio sexual contra colega de trabalho

A 1ª Vara do Trabalho de Sobral considerou válida a demissão por justa causa de um funcionário acusado de assédio sexual. A decisão foi dada pelo juiz Jaime Luis Bezerra Araújo em abril de 2026 e rejeitou os pedidos do trabalhador para reverter a demissão e por indenização por danos morais. O magistrado fundamentou sua decisão no art. 482 da CLT, enfatizando que o assédio sexual prejudica a dignidade e a integridade da vítima.

A sentença também destacou a importância da perspectiva de gênero no julgamento, pois o assédio muitas vezes acontece sem testemunhas, dificultando a prova direta. A palavra da vítima, que apresentou depoimentos coerentes e detalhados, teve grande relevância. O testemunho da colega agredida evidenciou seu sofrimento e medo no ambiente de trabalho.

A demissão foi vista como uma resposta necessária da empresa para manter um ambiente seguro, cumprindo seus deveres legais. Com a validação da justa causa, os pedidos do reclamante foram considerados improcedentes. O caso ainda tramita em segredo de Justiça.

TRT-10 mantém penhora de imóvel para pagamento de dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a penhora total de um imóvel de um casal casado sob o regime de comunhão universal de bens para pagar uma dívida trabalhista. O Tribunal decidiu que, nesse regime, todos os bens do casal são responsáveis pelas dívidas de qualquer um dos cônjuges, sem limite, mesmo que o imóvel tenha sido comprado antes do casamento e a dívida contraída previamente.

A esposa recorreu contra uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga, solicitando a liberação de 50% do imóvel. O relator do caso destacou que o patrimônio comum abrange dívidas de interesses individuais. Ele também afirmou que não é necessário provar benefício econômico à esposa, pois a dívida é responsabilidade comum. Assim, a penhora do imóvel foi confirmada.

Pleno fixa tese que impõe indenização por trabalho além de 30 dias no aviso-prévio proporcional

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) aprovou uma nova tese sobre aviso-prévio proporcional, afirmando que é um direito exclusivo do empregado. Assim, o empregador não pode exigir trabalho além de 30 dias e deve indenizar o período excedente. Essa decisão unifica os julgamentos na Justiça do Trabalho de Santa Catarina.

Um caso resultou nessa tese, onde uma trabalhadora pediu indenização após cumprir aviso-prévio maior que 30 dias. Embora a sentença inicial tenha acolhido o pedido, a empresa recorreu. A decisão confirma que o aviso-prévio é um direito garantido pela Constituição.

A tese aprovada será obrigatória para todos os juízes da região, visando previsibilidade e economia processual.

TRT-15 rejeita pedido de vendedor que alegou ameaça com arma de fogo por cliente

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso de um vendedor que disse ter sido ameaçado por um cliente armado. O trabalhador pediu uma indenização por danos morais de dez vezes o seu salário. O Juízo da Vara do Trabalho de Barretos considerou o pedido improcedente, pois as provas não mostraram que houve ameaças reais. A primeira testemunha não viu ameaças, apenas ouviu comentários, enquanto a segunda mencionou um cliente que estava em frente ao prédio e insinuava estar armado, mas não mostrou a arma. A desembargadora Andrea Guelfi Cunha afirmou que o vendedor não conseguiu provar que teve uma arma apontada para ele, resultando na negativa do pedido.

TRT-GO reconhece caráter avaliativo de “peneira” e afasta vínculo de jogador de futebol

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou uma sentença que tinha reconhecido vínculo empregatício entre um jogador de futebol e um clube. O tribunal concluiu que a participação do atleta em um período de avaliação, chamado "peneira", não é considerada uma relação de emprego. O juiz Celso Moredo Garcia, relator do caso, apontou que não havia comprovação dos requisitos legais necessários para reconhecer o vínculo.

O jogador, de Juiz de Fora (MG), disse que foi contratado por um clube em Anápolis (GO) por três meses. Ele afirmou que foi adicionado a um grupo de WhatsApp, fez exames, participou da pré-temporada e juntou provas, como postagens em redes sociais. No entanto, foi dispensado 17 dias depois, sem salário e sem ter sua carteira assinada.

O clube negou a relação de emprego, afirmando que o atleta estava lá apenas para avaliação e que ele mesmo pediu sua liberação. O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo, mas o clube recorreu.

O relator argumentou que o período de avaliação não caracteriza relação de emprego, pois o jogador ficou 17 dias sem contrato, sem salário e participou de jogos amistosos. A decisão rejeitou a ideia de danos morais, considerando a não contratação como resultado normal de um processo de avaliação.

Empresa do ramo de vestuário é proibida de impor práticas religiosas no ambiente de trabalho

Na última sexta-feira (24/4), o juiz Fernando Falcão, da 1ª Vara do Trabalho de Arapiraca, decidiu que uma empresa de varejo não pode fazer assédio religioso, incluindo tentativas de conversão de funcionários ou discriminação por suas crenças. Ele também proibiu práticas religiosas, como cultos e orações, no trabalho, garantindo a neutralidade e a liberdade de consciência dos trabalhadores.

Essa decisão foi motivada por uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que investigou métodos de gestão baseados em pressão psicológica e discriminação religiosa, como a obrigatoriedade de participação em atos religiosos, resultando na demissão de uma funcionária.

O juiz determinou uma multa de R$ 5 mil por dia em caso de descumprimento, limitada a R$ 150 mil, com destinação a entidades do MPT ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As decisões são passíveis de recurso.

TRT-RN reverte justa causa de empregado que liberou catraca após falha no sistema

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) anulou a demissão por justa causa de um trabalhador de uma empresa de terceirização. O trabalhador, atuando como supervisor interino, destravou manualmente uma catraca de acesso por causa de uma falha no sistema, alegando que não tinha instruções para essas situações.

A empresa argumentou que ele violou protocolos ao acessar o equipamento e não informou a administração, o que gerou um risco. O relator, desembargador José Barbosa Filho, ressaltou que a empresa não provou que o trabalhador foi instruído sobre o procedimento correto. A decisão apontou que o incidente gerou apenas um risco potencial e que o trabalhador tinha recebido apenas uma advertência anterior. A decisão foi unânime e cabe recurso.

TRF1 garante matrícula em curso superior a estudante que concluiu ensino médio no exterior

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma estudante que concluiu o ensino médio na Espanha, permitindo sua matrícula na Universidade Federal da Bahia (UFBA). O Conselho Estadual de Educação da Bahia reconheceu que o diploma estrangeiro era equivalente ao ensino médio brasileiro. A universidade havia negado a matrícula, alegando que a documentação não foi apresentada no prazo. O relator do caso, desembargador federal Hércules Fajoses, afirmou que a exigência legal já estava cumprida com o reconhecimento da equivalência. Ele ressaltou que a decisão de impedir a matrícula por uma questão administrativa seria injusta e contrária aos princípios de razoabilidade. A sentença foi mantida, permitindo a matrícula da estudante, apenas aguardando a entrega da documentação necessária.

Estudante garante expedição de diploma mesmo com pendência no Enade

A 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) decidiu que a Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc) não pode exigir a regularidade no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) para a colação de grau e diploma de uma estudante. A juíza Iracema Longhi publicou a sentença em 24/4. A estudante havia processado também o Inep em 15/1, informando que sua formatura em Ciências Econômicas seria em dois dias. Ela contou que completou um questionário necessário antes do Enade, mas no dia da prova, constava que não tinha preenchido.

O Inep alegou que a estudante cumpriu o Cadastro do Estudante, mas não respondeu ao Questionário do Estudante. A Unisc defendeu que precisava seguir a legislação que exige o Enade. A juíza afirmou que a não participação no Enade não deve impedir a emissão do diploma, pois o exame é uma avaliação da política educacional, não da qualificação do aluno. Ela decidiu a favor da estudante, ordenando que a Unisc não exigisse a regularidade do Enade. A decisão pode ser recorrida à Turma Recursal.

Justiça Federal mantém Revalida obrigatório para médicos estrangeiros

A Justiça Federal do Paraná, através de seu Centro de Inteligência, observou um aumento no número de ações para validar diplomas médicos estrangeiros pelo regime simplificado. No entanto, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS, SC e PR) deixou claro que a aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida) não pode ser dispensada. Segundo o tribunal, a Resolução CNE/CES 2/2024 tornou obrigatória a realização do Revalida, conforme a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019. A exigência do exame é vista como uma medida para garantir que médicos formados no exterior tenham conhecimentos compatíveis com as Diretrizes Curriculares Nacionais e as necessidades do SUS, sendo um requisito legal para reconhecimento de diplomas, não uma restrição indevida. Essa orientação é alinhada com as decisões de outros Tribunais Regionais Federais.

Ibovespa despenca 2,05% com tensão geopolítica e dólar supera R$ 5

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira, 29 de abril de 2026, em forte queda, pressionado pelo aumento da aversão ao risco no cenário internacional. O Ibovespa recuou 2,05%, fechando aos 184.750,42 pontos, no menor nível do dia.

O índice até tentou se manter próximo da estabilidade no início do pregão, chegando à máxima de 188.710 pontos (+0,05%), mas perdeu força rapidamente ao longo da sessão. Na mínima, atingiu 184.504 pontos (-2,18%), refletindo a intensificação das vendas. O volume financeiro somou R$ 28,94 bilhões.

Com o desempenho negativo, o Ibovespa reduziu seus ganhos no ano para 14,66% e passou a acumular queda de 1,45% no mês, evidenciando o impacto recente das incertezas externas sobre o mercado local.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro acompanhou o movimento e caiu 2,44%, aos 187.080 pontos, após oscilar entre a máxima de 191.720 e a mínima de 187.020 pontos, reforçando o viés pessimista dos investidores.

O principal fator de pressão segue sendo o cenário geopolítico, com a escalada das tensões envolvendo Estados Unidos e Irã, que continua elevando os preços do petróleo e aumentando a cautela global.

No câmbio, o dólar comercial voltou a subir e encerrou o dia com alta de 0,39%, cotado a R$ 5,0013 na compra e R$ 5,0018 na venda, rompendo novamente o patamar psicológico dos R$ 5,00.

Já o dólar paralelo registrou valorização de 0,15%, sendo negociado a R$ 5,09 na compra e R$ 5,19 na venda.

O pregão desta quarta-feira reforça o ambiente de maior volatilidade e cautela, com investidores atentos à evolução do cenário internacional e aos possíveis desdobramentos que possam impactar os mercados nos próximos dias.

Resumo Econômico: abril de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21%3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)03/260,44%1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)04/262,94%2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)04/262,73% 0,19533%-2,05429%
INCC-10 (FGV)04/260,88%2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)04/261,04%2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)03/260,91%1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)04/263,81%2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)04/263,49% 3,24249%-1,01244%
IPCA (IBGE)03/260,88%1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)03/260,59%1,05324%3,50270%
IPC (IEPE)03/260,47%1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89%2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)04/260,88%1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)04/260,94% 2,06444%3,80154%
IPP (IBGE)02/26-0,25%0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)03/260,40%1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)04/260,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)03/261,21%3,40788%14,79744%
TR (BCB)04/260,1679%0,63540%2,03818%

Ibovespa abre em queda com tensão no petróleo e dólar volta a subir

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira, 29 de abril de 2026, em forte queda, refletindo o aumento das tensões no cenário internacional. Por volta das 11h11, o Ibovespa recuava 1,06%, aos 186.620 pontos.

A aversão ao risco é impulsionada, principalmente, pela indefinição nas negociações entre Estados Unidos e Irã para encerrar o conflito no Oriente Médio. O impasse elevou a preocupação dos investidores e provocou uma disparada nos preços do petróleo.

O barril do tipo Brent, referência global, avançava 3,44%, sendo negociado a US$ 107,99 — o maior nível desde 7 de abril, quando atingiu US$ 111,80. A ausência de perspectivas concretas de acordo mantém o viés de alta para a commodity, aumentando a pressão sobre os mercados globais.

No Brasil, o cenário externo mais tenso afeta diretamente o desempenho da bolsa, com investidores adotando uma postura mais defensiva diante do risco geopolítico elevado.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,44%, cotado a R$ 5,0037 para venda, voltando ao patamar dos R$ 5,00 em meio à busca global por ativos mais seguros.

A abertura desta quarta-feira indica um pregão mais volátil, com os mercados atentos à evolução do conflito e aos seus impactos sobre o petróleo e a economia global.

IGP-M avança 2,73% em abril

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) aumento 2,73% em abril, comparado a 0,52% em março, acumulando alta de 2,93% no ano e 0,61% em 12 meses. Em abril de 2025, o IGP-M era de 0,24%, com variação de 8,50% em 12 meses. O avanço do índice foi impactado pelo conflito no Estreito de Ormuz, afetando preços de matérias-primas e produtos petroquímicos. No varejo, os preços estão sendo pressionados pelos combustíveis, com gasolina subindo 6,3% e diesel 14,9% em abril. Os custos da construção também aumentam devido ao reajuste de materiais.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subiu 3,49% em abril. O grupo de Bens Finais avançou 0,90% e Bens Intermediários subiu 2,81%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) registrou aumento de 0,94%. Seis das oito classes de despesa aumentaram, destacando o transporte. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) também subiu 1,04%, com todos os grupos mostrando avanço.

Confiança de Serviços recua pelo terceiro mês consecutivo

O Índice de Confiança de Serviços (ICS) do FGV IBRE caiu 0,6 ponto em abril, atingindo 87,8 pontos, o menor nível desde agosto de 2025. Na média móvel trimestral, o ICS registrou uma queda de 1,0 ponto, indo para 88,8 pontos, continuidade da queda iniciada em março.

A confiança no setor de serviços caiu pelo terceiro mês consecutivo, afetando tanto a avaliação de expectativas quanto a demanda atual. O endividamento das famílias e juros altos já impactavam a confiança, e a instabilidade externa, como o conflito no Oriente Médio, agrava a inflação e dificulta a recuperação da confiança.

Os componentes do ICS também tiveram quedas: o Índice de Situação Atual (ISA-S) caiu para 92,1 pontos, e o Índice de Expectativas (IE-S) desceu para 83,7 pontos. O IE-S tem uma queda acumulada de 6,6 pontos nos últimos três meses.

Confiança do Comércio avança em abril após dois meses de queda

O Índice de Confiança do Comércio (ICOM) do FGV IBRE subiu 1,6 ponto em abril, alcançando 86,2 pontos. No entanto, em médias móveis trimestrais, houve uma queda de 1,7 ponto, para 86,0 pontos. A confiança aumentou após dois meses de queda, impulsionada pela melhora nas avaliações do momento atual e recuperação na demanda. Porém, as expectativas para o futuro enfraqueceram pelo terceiro mês consecutivo, causando pessimismo sobre a continuidade da demanda.

Em abril, a confiança subiu em quatro dos seis segmentos estudados. O Índice de Situação Atual (ISA-COM) cresceu 3,2 pontos, para 88,0 pontos. O Índice de Expectativas (IE-COM) se manteve estável em 85,1 pontos, com variações opostas em seus componentes. O segmento de bens duráveis mostrou leve queda no começo de 2026, enquanto bens não duráveis perderam parte do dinamismo. Bens semiduráveis continuaram a ter a menor confiança entre os grupos.

Preços da indústria avançam 2,37% em março, influenciados pelas indústrias extrativas

Os preços da indústria brasileira subiram 2,37% em março em comparação a fevereiro, que teve uma queda de -0,16%. O aumento foi impulsionado principalmente pela indústria extrativa, que teve uma alta de 18,65%, a maior desde fevereiro de 2021. Isso contribuiu com 0,81 ponto percentual do resultado total da indústria. Os dados são do Índice de Preços ao Produtor (IPP), divulgado pelo IBGE.

Além da indústria extrativa, outros segmentos que tiveram aumentos significativos em março incluem produtos químicos (5,03%), refino de petróleo e biocombustíveis (4,24%) e equipamentos de informática (2,50%). Murilo Alvim, gerente do IPP, afirmou que os resultados refletem o impacto do mercado externo e as tensões geopolíticas, especialmente no Oriente Médio, que afetaram os preços.

No acumulado do ano, o IPP teve uma alta de 2,53%, enquanto em 12 meses, a queda foi de 1,54%. A alta nos preços da indústria extrativa se justificou por aumentos nos preços de óleos brutos de petróleo e minério de ferro. Em março, a atividade de refino de petróleo e biocombustíveis também teve um aumento de 4,24%. O setor de alimentos registrou alta de 1,90%, após dez meses de quedas, com destaque para laticínios e carnes. No geral, os bens intermediários tiveram a maior influência no IPP de março, contribuindo com 2,02 p.p. do total.

Siscomex: Atualização sobre o uso de DI nos regimes de Drawback Suspensão e Drawback Isenção

Importação n° 033/2026

Em razão da evolução do Portal Único Siscomex, está autorizado, de forma excepcional, o registro de Declaração de Importação (DI). O registro de Declaração Única de Importação (Duimp) não está disponível para essas situações, que incluem despacho para consumo de mercadoria admitida em entreposto aduaneiro com amparo de Drawback Isenção e transferência para Drawback Suspensão.

O usuário deve informar na DI que a admissão no regime especial anterior foi por Duimp, citando os números das respectivas Duimp(s). Também deve selecionar a opção DI e o número da Duimp nos campos correspondentes.

O número da Duimp deve ser convertido para DI, seguindo um formato específico e regras de transformação, incluindo cálculos de dígito verificador. O resultado final deve seguir o formato “AANNNNNNND”.

Arrecadação federal bate recorde com R$ 229,2 bilhões em março

A Receita Federal divulgou que a arrecadação de impostos e contribuições do governo federal atingiu R$ 229,2 bilhões em março de 2026, o maior valor para o mês desde 1995. Esse resultado representa um crescimento real de 4,99% em relação a março de 2025. No primeiro trimestre, a arrecadação totalizou R$ 777,12 bilhões, também um recorde, com alta real de 4,6% em comparação ao mesmo período do ano anterior.

O aumento na arrecadação foi impulsionado principalmente pela contribuição para a Previdência Social, pelo desempenho do PIS e Cofins, e por um crescimento significativo no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O avanço do IOF deve-se a mudanças nas regras de 2025. O aumento do emprego formal também ajudou a elevar a arrecadação.

A arrecadação é crucial para o cumprimento da meta fiscal do governo, que visa um superávit de 0,25% do PIB em 2026. A taxação de dividendos, que começou em 2026, arrecadou cerca de R$ 308 milhões em março, e deve ganhar importância ao longo do tempo. Os resultados de 2026 dependerão da economia e do mercado de trabalho.

Copom decide Selic em meio a guerra e inflação acelerando

Com a guerra no Oriente Médio aumentando o preço dos combustíveis e a inflação, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) realiza sua terceira reunião do ano nesta quarta-feira (29). Mesmo com o preço do petróleo subindo, muitos analistas esperam uma segunda redução seguida na taxa de juros, atualmente em 14,75% ao ano. A decisão sobre a Selic será anunciada no início da noite, mas o Copom estará com menos integrantes, pois dois diretores tiveram seus mandatos expirados em 2025, e não foram indicados substitutos. Além disso, o diretor de Administração, Rodrigo Teixeira, estará ausente por falecimento.

Na última ata, o Copom não definiu se continuará a reduzir os juros, mencionando que as decisões sobre a Selic dependerão de novas informações. A pesquisa Focus indica que a taxa pode cair para 14,5% ao ano. A inflação ainda é uma preocupação, com a prévia do IPCA-15 subindo para 0,89% em abril, com um acumulado de 12 meses em 4,37%. As previsões para a inflação de 2026 subiram devido ao conflito, ultrapassando a meta de 3%, que pode chegar a 4,5% por causa da tolerância. A Selic é o principal instrumento do BC para controlar a inflação e sua alteração impacta os preços e a economia. A nova meta de inflação, válida desde janeiro de 2025, é monitorada mensalmente. A previsão do IPCA foi ajustada para 3,6% em 2026, podendo ser revista dependendo do conflito no Oriente Médio.

Estado de SP deve indenizar fotógrafo que ficou cego em protestos de 2013, decide STF

Nesta terça-feira (28), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o Estado de São Paulo deve pagar R$ 100 mil de indenização e pensão vitalícia ao fotojornalista Sergio Andrade da Silva, que perdeu a visão do olho esquerdo durante manifestações em junho de 2013. O caso foi analisado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1241168, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes.

A decisão se baseou no Tema 1.237 da repercussão geral, que determina a responsabilidade civil objetiva de União, estados ou municípios por danos ocorridos em operações de segurança pública, mesmo que a origem do disparo não possa ser concluída. O fotógrafo foi ferido por um artefato durante os protestos, e seu pedido de indenização havia sido rejeitado anteriormente.

O relator inicialmente não via provas suficientes para responsabilizar o estado, mas acabou reconhecendo que, diante da dúvida e do contexto, caberia ao estado apresentar provas para se isentar da responsabilidade. Outros ministros concordaram que a proteção ao jornalismo é essencial.

Repetitivo discute se falta de intérprete para réu surdo-mudo e sem domínio de Libras gera nulidade processual

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar o Recurso Especial 2.229.986, sob relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento sob o rito dos repetitivos. O caso, registrado como Tema 1.425, discute se a falta de um intérprete habilitado para um réu surdo-mudo e analfabeto prejudica o direito de defesa e gera nulidade processual, segundo o artigo 192, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP). O relator destacou a importância de uniformizar o entendimento sobre esse tema, que afeta a acessibilidade em processos. Ele mencionou que, em certos casos, a atuação de familiares como intérpretes é admitida. O rito dos repetitivos busca racionalizar julgamentos e garantir segurança jurídica.

Disciplinado o trabalho do profissional da dança

A Lei nº 15.396/2026 regulamentou a profissão de bailarino, estabelecendo normas específicas. Todos os profissionais da dança devem seguir também as demais leis trabalhistas que não contrariam esta legislação.

Para ser considerado um profissional da dança, é necessário ter um dos seguintes requisitos: diploma de curso superior de dança reconhecido, diploma ou certificado de curso técnico de dança, diploma estrangeiro revalidado ou atestado de capacitação profissional. Também é permitido continuar a profissão se já estiver atuando na data de 29.04.2026.

As atividades que o profissional da dança pode exercer incluem coreógrafo, bailarino, diretor de dança, professor de ballet e consultor na área, entre outros. A lei se aplica igualmente a agências que contratam esses profissionais.

Não é exigido registro em conselhos de fiscalização de outras profissões, e o contrato de trabalho deve conter informações específicas como título do projeto, locais de atuação, jornada de trabalho e questões sobre direitos autorais, que pertencem ao profissional.

O empregador é responsável por despesas relacionadas a trabalho em outra cidade, bem como pela oferta de guarda-roupa. A criação interpretativa é livre, e não é permitido forçar o profissional a atuar em situações de risco. Para profissionais itinerantes, a transferência de matrícula dos filhos nas escolas é garantida.

Negada indenização a empregada que alegou ter sido assediada sexualmente por colega

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma auxiliar de serviços gerais que buscava indenização por assédio sexual e a conversão de sua demissão em rescisão indireta. A decisão confirmou integralmente a sentença da juíza Rachel Albuquerque de Medeiros Mello, da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

O caso começou após um desentendimento em novembro de 2024, em um condomínio onde a trabalhadora e o acusado prestavam serviços. O empregado, supostamente embriagado, teria pressionado a auxiliar a ter um relacionamento, e após sua recusa, a acusou de ter um caso com o porteiro. A profissional se afastou do trabalho devido a transtorno de ansiedade, ficando em benefício previdenciário até maio de 2025 e formalizando sua demissão em julho.

A auxiliar alegou assédio sexual e omissão da empresa. O empregador contestou, afirmando que não havia provas de assédio ou embriaguez, e que a demissão foi uma decisão livre da empregada. A juíza de primeira instância concluiu que não houve assédio e que a empresa agiu para evitar o contato entre os envolvidos.

A empregada recorreu ao TRT-RS, mas o relator, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, manteve a decisão anterior, afirmando que não havia prova suficiente de assédio. A ação também incluiu um pedido de horas extras aceito, com um valor provisório de R$ 230,57. A decisão foi final e não houve recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Banco deve indenizar marido de empregada por gastos com cirurgia cardíaca

O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, condenou um banco a indenizar o dependente de uma funcionária em R$ 24,2 mil por danos materiais. A ação começou na Justiça Federal, mas foi transferida para a Justiça do Trabalho. O dependente, um homem de 74 anos, era dependente da esposa no plano de saúde da empresa. Em janeiro de 2025, ele foi diagnosticado com isquemia miocárdica e precisou de uma angioplastia urgente, utilizando um cateter shockwave que não foi coberto pelo plano. O banco alegou que a negativa foi apoiada por uma junta médica, mas o juiz destacou que, segundo a lei, os itens fora do rol da ANS devem ser cobertos se houver comprovação científica. O banco não ofereceu alternativa eficaz, tornando a negativa ilegal. A decisão ainda pode ser recorrida ao TRT-RS.

Jovem é indenizado após acidente com eletricidade no primeiro emprego

Um instalador de rede elétrica de 20 anos ganhou na Justiça pensão e indenização após sofrer um acidente grave no trabalho. Ele recebeu uma descarga elétrica que causou queimaduras de terceiro grau e lesões neurológicas, o que o incapacitou para a profissão. O juiz João Lucas Degraf decidiu a favor do trabalhador, reconhecendo a responsabilidade objetiva da empresa, que exporia os empregados a riscos elevados devido à natureza do trabalho. O juiz destacou que a empresa já pagava um adicional de periculosidade ao empregado.

A empresa tentou responsabilizar o trabalhador, alegando que ele não usou equipamentos de proteção e desobedeceu ordens. No entanto, a representante da empresa confirmou que ele estava usando EPIs e não houve ordem para parar o trabalho. Um supervisor indicou que a atividade foi suspensa devido à chuva e retomada depois. O juiz concluiu que não havia culpa do trabalhador, que seguiu o "procedimento padrão".

O laudo pericial confirmou que o trabalhador ficou incapacitado para sua função. A empresa foi condenada a pagar uma pensão mensal e compensação por danos morais, que foi fixada em cerca de R$ 58 mil, além de R$ 25 mil por danos estéticos devido às cicatrizes.

TRF1 confirma exigência de laudo médico para concorrer como PCD em concurso dos Correios

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de um candidato, que é pessoa com deficiência (PCD), para ser reintegrado ao concurso dos Correios. O candidato foi eliminado por não apresentar o laudo médico especializado exigido pelo edital. A desembargadora Kátia Balbino destacou que tanto a administração quanto os candidatos devem seguir as regras do edital. O candidato apresentou um laudo de psicóloga, que não atendeu às exigências. O colegiado negou o recurso e manteve a exclusão do candidato.

Pescadora garante pagamento da última parcela do benefício na JFRS

A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) decidiu a favor de uma pescadora artesanal, garantindo o pagamento da última parcela do Seguro Defeso. A sentença, do juiz Rafael Lago Salapata, foi publicada em 24/4. A autora processou o INSS após solicitar o benefício em junho de 2025. Embora tenha recebido três parcelas, o pagamento final foi suspenso devido a alegações de limitações orçamentárias. O juiz determinou que o INSS não provou a falta de recursos e afirmou que dificuldades financeiras não justificam o descumprimento de obrigações legais. A decisão pode ser contestada na Turma Recursal.

Ibovespa recua 0,51% e encerra aos 188 mil pontos; dólar fecha estável

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta terça-feira, 28 de abril de 2026, em queda, com o Ibovespa ampliando as perdas vistas na abertura, embora tenha reduzido o ritmo negativo ao longo do dia. O principal índice da bolsa brasileira caiu 0,51%, aos 188.618,69 pontos.

Durante o pregão, o índice chegou a registrar queda mais intensa, atingindo a mínima de 187.237 pontos (-1,24%). No entanto, houve recuperação parcial ao longo da sessão, levando o Ibovespa a encerrar mais distante das mínimas. A máxima do dia foi estável, aos 189.579 pontos. O volume financeiro somou R$ 23,95 bilhões.

No acumulado de 2026, o índice ainda apresenta valorização de 17,06%, enquanto no mês registra alta de 0,62%, apesar da recente sequência de ajustes.

O Ibovespa futuro também fechou em queda, recuando 0,58%, aos 191.880 pontos, após oscilar entre a máxima de 192.435 e a mínima de 190.560 pontos, indicando manutenção do viés cauteloso entre os investidores.

No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou praticamente estável, com leve alta de 0,01%, cotado a R$ 4,9819 na compra e R$ 4,9824 na venda, refletindo um equilíbrio entre fluxos de entrada e saída ao longo do dia.

Já o dólar paralelo apresentou leve valorização de 0,1%, sendo negociado a R$ 5,08 na compra e R$ 5,18 na venda.

O desempenho do pregão reflete um cenário de cautela nos mercados, com investidores ajustando posições diante de incertezas externas e monitorando indicadores econômicos que possam trazer novos direcionamentos para os ativos nos próximos dias.

Resumo Econômico: abril de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21%3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)03/260,44%1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)04/262,94%2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)03/260,52%0,19533%-1,81923%
INCC-10 (FGV)04/260,88%2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)04/261,04% 2,38953%6,27810%
INPC (IBGE)03/260,91%1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)04/263,81%2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)03260,61%-0,23916%-4,22626%
IPCA (IBGE)03/260,88%1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)03/260,59%1,05324%3,50270%
IPC (IEPE)03/260,47%1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)04/260,89% 2,38949%4,37077%
IPC-10 (FGV)04/260,88%1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)03/260,30%1,11396%3,08115%
IPP (IBGE)02/26-0,25%0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)03/260,40%1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)04/260,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)03/261,21%3,40788%14,79744%
TR (BCB)04/260,1679%0,63540%2,03818%

Confiança da Indústria recua em abril

O Índice de Confiança da Indústria (ICI) do FGV IBRE caiu 0,8 ponto em abril, ficando em 96,0 pontos. Apesar disso, em médias móveis trimestrais, o índice permaneceu estável em 96,5 pontos. A confiança da indústria recuou pela primeira vez em cinco meses, refletindo um ambiente menos aquecido e estoques acima da normalidade. A incerteza aumentou com a guerra no Oriente Médio, e a queda da confiança alerta para a sensibilidade da indústria a choques no preço do petróleo. Em abril, a confiança caiu em 13 dos 19 segmentos, com o Índice de Situação Atual caindo para 96,5 pontos e o Índice de Expectativas para 95,5 pontos.

Ibovespa abre em forte queda e dólar avança na manhã desta terça-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta terça-feira, 28 de abril de 2026, em ritmo negativo, com o Ibovespa registrando queda expressiva nas primeiras horas de negociação. Por volta das 10h52, o índice recuava 1,07%, aos 187.549 pontos.

O movimento de baixa reflete um ambiente de maior aversão ao risco, com investidores reagindo a fatores externos e adotando postura mais defensiva no início do dia. A pressão vendedora atinge diversos setores, contribuindo para a queda mais acentuada do índice.

No mercado de câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,27%, cotado a R$ 4,9852 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o movimento global de busca por segurança, o que tende a pressionar moedas de países emergentes, como o real.

A abertura desta terça-feira indica um pregão mais volátil, com o mercado atento ao cenário internacional e à divulgação de indicadores econômicos que possam influenciar o comportamento dos ativos ao longo do dia.

Sindicato não pode receber valores devidos a trabalhadora sem procuração

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso do sindicato Sindospetro-AM, que contestava a necessidade de uma procuração específica para receber créditos trabalhistas em nome de uma trabalhadora. O tribunal decidiu que, embora os sindicatos tenham o direito de representar os trabalhadores, isso não elimina a obrigação de ter a procuração para receber valores devidos.

A ação foi contra 13 empresas, especialmente postos de gasolina em Manaus, e o juízo de primeiro grau solicitou a procuração. O Tribunal Regional manteve essa exigência, destacando que o sindicato não é o credor. O TST afirmou que qualquer disposição patrimonial requer autorização específica da trabalhadora antes do recebimento do crédito.

NFS-e de padrão nacional será obrigatória para optantes do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, modificou a Resolução CGSN nº 140/2018 sobre o Simples Nacional. Agora, microempresas e empresas de pequeno porte que optam por esse regime devem emitir a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional ao prestarem serviços, usando exclusivamente o Emissor Nacional da NFS-e nas modalidades web ou API. A NFS-e deve ser usada, mesmo com pendências no Simples Nacional, mas não para operações somente com ICMS. O documento será válido em todo o Brasil e servirá para a constituição do crédito tributário. A resolução começa a vigorar em 1º de setembro de 2026.

Prévia da inflação de abril fica em 0,89%, com alta em alimentação e bebidas

A prévia da inflação de abril foi de 0,89%, acima dos 0,44% de março, conforme o IBGE. O IPCA-15 mostra que o grupo Alimentação e Bebidas teve a maior variação, com 1,46%, contribuindo com 0,31 p. p. para a inflação. Este grupo foi influenciado pela alta nos preços de alimentos em casa, como cenoura (25,43%) e cebola (16,54%). A alimentação fora de casa também aumentou, subindo para 0,70%.

Os Transportes cresceram 1,34%, impactados pelo aumento dos combustíveis, que subiram de -0,03% para 6,06%. Saúde e cuidados pessoais subiram 0,93% e Habitação aumentou de 0,24% para 0,42%. Belém teve a maior inflação regional com 1,46%, enquanto Brasília registrou a menor com 0,41%.

Siderúrgica deve indenizar técnico de 22 anos com invalidez permanente após acidente

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso da Arcelormittal Brasil S. A. contra uma decisão que a obrigou a pagar R$ 150 mil em indenização por danos morais a um técnico de manutenção de 22 anos. O trabalhador sofreu um acidente em 28/9/2017, na unidade da empresa em Juiz de Fora (MG), quando uma bobina de cerca de duas toneladas o prensou, resultando em lesões graves.

O técnico alegou que, durante uma manutenção elétrica, os equipamentos foram energizados acidentalmente. Ele ficou preso sob a bobina até que outros trabalhadores o ajudassem. A Arcelormittal se defendeu, dizendo que cumpria com as normas de segurança e que o funcionário era responsável por não seguir os procedimentos adequados.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais inicialmente atribuiu parte da culpa ao técnico, mas depois decidiu que a responsabilidade era exclusivamente da empresa, aumentando a indenização e a pensão mensal. O TST considerou o valor da indenização razoável, levando em conta as sequelas permanentes do acidente. A decisão foi unânime.

STJ condena Braskem a indenizar porteiro demitido após desastre ambiental em Maceió

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego devido a um desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema em Maceió. O colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023, mas a mineração começou em 2018. O homem trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado forçosamente na área afetada.

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) havia negado a indenização, afirmando que não havia relação direta entre a atividade da empresa e a demissão do porteiro. A relatora, ministra Isabel Gallotti, destacou que a responsabilidade por danos ambientais inclui não só efeitos diretos, mas também reflexos. Ela reconheceu que a demissão do porteiro foi consequência direta da desocupação obrigatória do imóvel devido à mineração.

A decisão restabeleceu a sentença de primeira instância, que fixou a indenização em R$ 20 mil, com juros e correção.

Filha de trabalhador morto após queda de estrutura de festival em Sete Lagoas será indenizada em mais de R$ 200 mil

A Justiça do Trabalho determinou que uma indenização total de R$ 225.790,55 fosse paga à filha adolescente de um trabalhador que morreu após cair da estrutura de um palco durante um festival em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O acidente ocorreu em 31/8/2023, quando dois trabalhadores montavam a estrutura e foram surpreendidos por um vendaval que causou a queda da estrutura e a morte de um deles.

A filha do trabalhador entrou com uma ação trabalhista pedindo indenizações por danos morais e materiais. O juízo da Vara do Trabalho de Curvelo condenou três empresas ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral e R$ 36.771,30 por danos materiais. Entretanto, a filha, representada pela mãe, recorreu pedindo o aumento da compensação, argumentando que os valores eram desproporcionais à gravidade do acidente e à morte do pai, que tinha apenas 33 anos.

As empresas defendiam que o evento climático era inesperado e, portanto, não poderiam ser responsabilizadas. A desembargadora Paula Oliveira Cantelli, relatora do caso, afirmou que a morte do trabalhador foi resultado de um acidente de trabalho e que não havia prova de que ele tinha recebido treinamento adequado para trabalhar em altura. Ela destacou que não houve verificação das condições climáticas antes da montagem da estrutura.

Testemunhas confirmaram a força do vendaval e a rapidez com que ocorreu o acidente. A relatora também ressaltou que a Norma Regulamentadora NR-35 estabelece a responsabilidade objetiva dos empregadores em casos de trabalho em altura, que acarreta maior risco de queda. O STF já reconheceu a validade dessa responsabilização em situações de exposição habitual a riscos especiais.

A relatora enfatizou que, apesar de chuvas e vendavais serem previsíveis, as empresas falharam em proteger os trabalhadores, infringindo normas constitucionais e convencionais para reduzir riscos. As empresas foram consideradas responsáveis pela indenização de danos morais e materiais à filha do trabalhador falecido. A dor emocional da criança, que perdeu o pai de forma repentina, também foi levada em conta, afirmando que não é necessário provar o abalo moral, que é presumido.

O valor de R$ 100 mil por danos morais foi considerado proporcional. Quanto aos danos materiais, a relatora propôs um valor adicional de R$ 125.790,55 para cobertura da pensão, correspondente a 2/3 do último salário do falecido, a ser pago a partir do dia seguinte à sua morte. O total deverá ser depositado em caderneta de poupança até que a filha atinja a maioridade e não cabe mais recurso quanto a essa decisão. O processo agora está em fase de execução.

Além disso, o texto também menciona a campanha Abril Verde, que promove a conscientização sobre a segurança do trabalho. Esse movimento, iniciado após uma tragédia em 1969 nos EUA, destaca a importância de ambientes seguros e saudáveis de trabalho e é lembrado em 28 de abril, Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, abordando também temas como saúde mental e doenças ocupacionais.

Indenização por morte de marinheiro sobe para R$ 100 mil por falha no socorro

Um chefe de máquinas da Metalnave S.A., do Rio de Janeiro, faleceu após sofrer um acidente de trabalho em um navio-tanque. Em 16/3/2005, enquanto descia uma escada, ele escorregou e teve uma lesão. O navio não tinha enfermeiro, e o comandante fez primeiros socorros, fornecendo apenas analgésicos. O trabalhador foi levado ao Hospital Divina Providência em Porto Alegre em 21/3, mas faleceu em 20/4 devido a septicemia causada pelo ferimento.

A família do trabalhador argumentou que a demora no atendimento agravou a situação, levando a uma infecção que resultou em septicemia. Um perito médico confirmou que a falta de tratamento adequado foi decisiva para a evolução do quadro.

A empresa culpou o marinheiro, alegando que ele desceu a escada de forma imprudente e rejeitou uma parada no Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou o pedido de indenização, mas o Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de R$ 25 mil para R$ 100 mil, afirmando que houve negligência da empresa em prestar socorro imediato. A decisão foi unânime.

TST anula acordo entre empresa e advogada que simularam ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou um acordo entre uma advogada e a Egesa Engenharia S.A., por fraude na simulação de um conflito trabalhista. A advogada alegou ter trabalhado na empresa por quatro anos sem registro e pediu o reconhecimento do vínculo, totalizando R$ 660,8 mil em parcelas. A Egesa não se defendeu e propôs um acordo de R$ 300 mil, mas atrasou o pagamento. O Ministério Público do Trabalho suspeitou de fraude, argumentando que a empresa e a advogada estavam em conluio para criar uma dívida falsa. O Tribunal Regional do Trabalho considerou as alegações improcedentes. No recurso ao TST, a relatora destacou anomalias no caso e a tentativa da empresa de proteger seu patrimônio, resultando em uma decisão unânime pela anulação do acordo.

Empregada com TEA obtém direito a teletrabalho e redução de jornada

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que permite a teletrabalho para uma funcionária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), reduzindo sua carga horária em 25%, sem diminuição dos vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. A sentença também inclui uma condenação por danos morais devido ao sofrimento causado pela falta de ação da empregadora.

A reclamante, que trabalha na Universidade de São Paulo (USP) desde 2013 e foi diagnosticada com TEA e ansiedade, teve seu pedido de manutenção do teletrabalho e redução de carga horária negados. A universidade justificou a negativa com base em uma avaliação médica que considerou insuficiente.

O laudo pericial solicitado pelo juízo confirmou riscos psicossociais que poderiam agravar a condição da funcionária. A juíza-relatora, Soraya Galassi Lambert, enfatizou a responsabilidade legal do empregador em fazer adaptações para trabalhadores com necessidades especiais. A decisão manteve a indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil.

Justiça reconhece direito de redução de jornada sem redução salarial para mãe de criança com TEA

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG decidiram, por unanimidade, manter uma sentença da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena-MG que reduziu a jornada de trabalho em 50% para uma empregada da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Essa medida, sem perda salarial, foi necessária para que ela pudesse acompanhar o tratamento do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O recurso da EBCT pedindo a mudança dessa decisão foi negado.

O juiz convocado Marco Túlio Machado Santos, relator do caso, utilizou por analogia a Lei nº 8.112/1990, que permite horário especial para servidores com dependentes com deficiência. O filho da empregada, diagnosticado com TEA, apresenta várias dificuldades e precisa de acompanhamento terapêutico. A Lei nº 12.764/2012 classifica o TEA como deficiência para efeitos legais.

O relator observou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não trata das garantias para empregados com filhos especiais, mas essa lacuna pode ser preenchida pela legislação dos servidores públicos federais, respeitando o princípio da isonomia. A redução de jornada é justificada pela necessidade de cuidar da saúde da criança, alinhada com a Constituição e tratados internacionais.

O artigo 227 da Constituição Brasileira impõe ao Estado o dever de criar programas de apoio a pessoas com deficiência. A campanha Abril Azul promove a inclusão e a conscientização sobre o TEA, destacando a importância do apoio às famílias. A Justiça do Trabalho reconhece o direito de redução de jornada para pais de crianças com autismo, sem prejuízo salarial, apoiando a dignidade e os direitos das crianças e suas famílias.

Dependente no plano de saúde: Banco deve indenizar marido de empregada por gastos com cirurgia cardíaca

A Justiça do Trabalho foi declarada competente para julgar um caso envolvendo um banco condenado a indenizar o dependente de uma empregada por danos materiais. O juiz Evandro Luis Urnau, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, determinou que o dependente, um homem de 74 anos, deve receber R$ 24,2 mil, gastos com uma cirurgia cardíaca essencial. O homem, dependente do plano de saúde da esposa, foi diagnosticado com isquemia miocárdica de alto risco e precisou de uma angioplastia urgente, durante a qual não foi coberto o custo do cateter shockwave, indicado pelo médico. A empresa defendeu sua negativa de cobertura, alegando que não houve irregularidade. O juiz, no entanto, destacou que a lei permite a cobertura de itens fora do rol da ANS em casos de eficácia comprovada e considerou a negativa ilegal, estabelecendo o valor da condenação. Cabe recurso ao TRT-RS.

Mantida condenação de posto de combustíveis por não higienizar uniformes de frentistas

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu manter a condenação de uma empresa para higienizar os uniformes de empregados que lidam com combustíveis e estão expostos ao benzeno, sem custo para os trabalhadores. A decisão foi unânime, tomada em 22/4, e confirmou uma sentença anterior da 4ª Vara do Trabalho de Brasília.

O caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que alegou que os frentistas usavam uniformes sujos de benzeno e tinham que lavá-los em casa, o que poderia colocar suas famílias em risco. A empresa pediu a anulação da sentença, alegando falta de defesa e necessidade de perícia técnica, mas o relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, afirmou que a norma de saúde e segurança se aplica diretamente ao caso.

A empresa também foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral coletivo, devido ao descumprimento das normas de proteção ao meio ambiente e à saúde dos empregados.

TRT-15 nega recurso de sindicato que apresentou prova documental depois da instrução processual

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso do Sindicato dos Trabalhadores em hotéis, motéis, restaurantes, bares e fast-foods de Ribeirão Preto, que alegou que um réu não repassava a gorjeta cobrada dos clientes aos empregados, contrariando uma norma de trabalho. O sindicato apresentou novas provas, afirmando que elas, junto com um cupom fiscal, mostravam que a empresa cobrava 10% dos clientes sem repassar aos funcionários. O réu defendeu que as gorjetas dos clientes eram voluntárias. Em primeira instância, o juiz decidiu que o sindicato não conseguiu provar que houve cobrança compulsória de gorjetas. O juiz também destacou que a apresentação de novas provas deveria ocorrer no início da ação. O relator do acórdão, desembargador Levi Rosa Tomé, concordou com a decisão inicial, afirmando que o sindicato não apresentou documentos suficientes no momento certo.

Ibovespa recua 0,61% e encerra sessão aos 189 mil pontos; dólar cai

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira, 27 de abril de 2026, em queda, com o Ibovespa pressionado ao longo do dia e fechando próximo da mínima do pregão. O principal índice da bolsa brasileira recuou 0,61%, aos 189.578,79 pontos.

Durante a sessão, o índice chegou a oscilar positivamente, atingindo a máxima de 191.340 pontos (+0,31%), mas perdeu força ao longo do dia, acompanhando um movimento de realização de lucros. Na mínima, marcou 189.579 pontos, praticamente o mesmo nível do fechamento. O volume financeiro somou R$ 20,64 bilhões.

Apesar do recuo no dia, o Ibovespa ainda acumula alta de 17,66% em 2026 e avanço de 1,13% no mês, mantendo desempenho positivo no médio prazo.

No mercado futuro, o Ibovespa futuro também encerrou em queda de 0,78%, aos 192.855 pontos, após oscilar entre a máxima de 195.245 e a mínima de 192.815 pontos, sinalizando um viés mais negativo entre os investidores.

No câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,32%, cotado a R$ 4,9816 na compra e R$ 4,9821 na venda, refletindo um fluxo favorável a moedas emergentes ao longo do dia.

Já no mercado paralelo, o dólar apresentou leve alta de 0,17%, sendo negociado a R$ 5,08 na compra e R$ 5,18 na venda.

O desempenho da sessão indica um movimento de cautela por parte dos investidores, com ajustes de posição após recentes altas e atenção voltada ao cenário externo e às próximas divulgações econômicas que podem influenciar o rumo dos mercados.

5º Relatório de Transparência Salarial aponta crescimento de 11% de mulheres no mercado de trabalho

O 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios mostra que as mulheres ganham, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado com 100 ou mais empregados. Mesmo com um aumento de 11% na participação feminina no mercado de trabalho, a desigualdade salarial não diminuiu desde o relatório de 2023. A pesquisa analisou dados de cerca de 53,5 mil empresas e revelou que o salário médio é de R$ 4.594,89, com um salário mediano de R$ 2.295,36.

O número de mulheres empregadas passou de 7,2 milhões para 8 milhões, um crescimento de 800 mil trabalhadores. As mulheres negras tiveram um aumento de 29%, subindo de 3,2 milhões para 4,2 milhões. A massa de rendimentos das mulheres aumentou de 33,7% para 35,2%, mas ainda é necessário um acréscimo de R$ 95,5 bilhões para alcançar uma participação equivalente no emprego.

A desigualdade salarial leve a leve aumento, com a diferença no salário mediano de contratação passando de 13,7% para 14,3%. O número de empresas com menor desigualdade aumentou, além de melhorias nas políticas internas, como dias flexíveis e auxílio-creche. A promoção da igualdade salarial foi reforçada pela Lei nº 14.611 de 3 de julho de 2023, que exige medidas de transparência salarial e inclusão nas empresas com 100 ou mais empregados.

Acesse aqui os dados do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Inflação desacelera em seis das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da terceira quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,90%, resultado abaixo do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 3,86% nos últimos 12 meses.

Salvador (1,42%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de gasolina (11,39%). Por outro lado, Brasília (0,64%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem gasolina (1,01%).

Confiança da construção recua em abril

O Índice de Confiança da Construção (ICST) do FGV IBRE caiu 1,0 ponto em abril, atingindo 92,6 pontos, o menor nível desde março de 2022. A média móvel trimestral também apresentou queda, de 0,4 ponto. A queda na confiança se deve à falta de trabalhadores e ao aumento dos custos de insumos devido à guerra no Oriente Médio. A falta de cláusulas de reajuste em contratos pode aumentar a demanda por reequilíbrio econômico-financeiro. O Índice de Situação Atual (ISA-CST) caiu 1,7 ponto, e o Índice de Expectativas (IE-CST) recuou 0,3 ponto. Ambos os componentes do ISA-CST e alguns do IE-CST tiveram quedas.

INCC-M sobe 1,04% em abril

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 1,04% em abril, superando a alta de 0,36% do mês anterior. A taxa acumulada em 12 meses chegou a 6,28%, uma desaceleração em relação a abril de 2025, quando estava em 7,52%.

O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 1,35% em abril, após crescer 0,27% no mês anterior. A variação dos Materiais e Equipamentos passou de 0,28% em março para 1,40% em abril, com destaque para "materiais para estrutura", que subiu de 0,17% para 1,82%. Os Serviços também cresceram de 0,24% para 0,97%, refletido no aluguel de máquinas, que passou de 0,05% para 1,87%.

A taxa de variação da Mão de Obra foi de 0,61% em abril, comparada a 0,47% em março. Todas as sete capitais que compõem o índice mostraram aumento nas taxas de variação.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo e atributo - Anvisa - Importação por pessoa física

Importação nº 032/2026

Na data de hoje, 27/04/2026, foi feita uma alteração no atributo “Categoria Regulatória – Anvisa” (ATT_14545) no módulo Catálogo de Produtos do Portal Siscomex. Foi incluído o valor “97 – Pessoa física para uso próprio”. Ao selecionar esta opção, serão apresentados atributos de preenchimento opcional, como número de regularização no SNVS e dados do prescritor. Importações por pessoa física para uso próprio devem ser sinalizadas com esta categoria regulatória e podem passar por conferência pela ANVISA. Esta publicação é uma solicitação da ANVISA e segue regulamentações específicas.

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito à imprensa

Em março, o crédito ampliado ao setor não financeiro atingiu R$21,0 trilhões, que corresponde a 162,3% do PIB, com um recuo mensal de 0,3%, devido principalmente à queda de 3,1% nos títulos públicos. No entanto, ao longo de um ano, o crédito ampliado cresceu 11,2%, impulsionado pelo aumento de 13,2% nos títulos de dívida pública, 9,6% nos empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e 37,2% nos títulos emitidos no mercado local por não residentes.

O crédito ampliado para empresas alcançou R$7,1 trilhões em março, que representa 54,9% do PIB, com uma expansão mensal de 1,5%. Este aumento foi em grande parte resultado de um crescimento de 2,6% em títulos privados de dívida, 2,0% em empréstimos externos e 0,9% em empréstimos do SFN. Comparando com o mesmo mês do ano anterior, houve uma expansão de 7,4% no crédito às empresas, impulsionada por um aumento de 19,4% em títulos privados e 7,9% em empréstimos do SFN.

As operações de crédito do SFN somaram R$7,2 trilhões em março, refletindo um aumento de 0,9% no mês. O crédito para empresas foi de R$2,7 trilhões, enquanto para famílias foi de R$4,5 trilhões, ambos com crescimentos mensais. O crédito com recursos livres totalizou R$4,1 trilhões, com um aumento mensal de 1,1% e 7,7% em doze meses. O crédito livre às empresas subiu a R$1,6 trilhão e o das famílias, a R$2,5 trilhões, ambos apresentando crescimento mensal e anual.

O crédito direcionado cresceu 0,7% em março e 12,3% em doze meses. O saldo totalizou R$3,1 trilhões, com créditos direcionados para empresas e famílias alcançando R$1,1 trilhão e R$2,0 trilhões, respectivamente, mostrando incrementos mensais e anuais.

As concessões totais nominais chegaram a R$732,9 bilhões em março. Ajustadas sazonalmente, as concessões caíram 1,5% no mês, com uma diminuição nas operações com empresas e leve aumento nas operações com famílias. As concessões anuais aumentaram 9,2%, com crescimento em ambos os segmentos.

A taxa média de juros das concessões ficou em 33,1% ao ano em março. Essa taxa subiu em doze meses e teve aumento no spread bancário. No crédito livre, a taxa média caiu ligeiramente no mês, mas subiu em doze meses. Em comparação, a inadimplência do crédito totalizou 4,3% da carteira, apresentando uma leve redução mensal, mas aumento no período anual.

O endividamento das famílias foi de 49,9% em fevereiro, com um leve aumento a cada mês. A base monetária alcançou R$438,9 bilhões, com pequenas quedas neste mês e no ano. Os meios de pagamento como M1, M2 e M3 apresentaram crescimento em março com diferentes níveis de aumento nos depósitos e na circulação de papéis. Os saldos monitorados no M4 também mostraram avanço.

Estudo estima potencial de contribuição sobre folha para financiar transporte público coletivo

A proposta de criação de uma contribuição social sobre a folha de pagamento para financiar o transporte coletivo no Brasil é analisada em uma nova nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O estudo sugere que essa contribuição pode aumentar o financiamento do setor, reduzir tarifas e beneficiar a população de baixa renda, que é a principal usuária do transporte coletivo. Os efeitos positivos dependem de como a política for desenhada e apresentam desafios institucionais, além de impactar diferentes empresas e trabalhadores.

O estudo faz parte de uma série de pesquisas do Ipea sobre financiamento e regulação do transporte público urbano. Os pesquisadores exploram a possibilidade de arrecadar uma Contribuição Social para o Transporte Público Urbano (CTPU) e seus efeitos distributivos, além dos condicionantes para a implementação no Brasil. As simulações mostram que alíquotas abaixo de 1% poderiam gerar receitas significativas, com contribuições de 0,5% a 1% apontando para um aumento considerável dos subsídios ao transporte em várias cidades. Segundo Rafael H. M. Pereira, a contribuição pode arrecadar recursos relevantes, mas seu sucesso depende das escolhas de implementação.

O modelo atual de financiamento do transporte urbano enfrenta dificuldades, especialmente devido à pandemia e à queda no número de passageiros. Entre 2014 e 2019, a demanda por ônibus nas capitais caiu cerca de 25% sem redução proporcional da oferta. O benefício do vale-transporte é limitado, atendendo apenas trabalhadores formais e deixando de fora muitos usuários. Assim, novas fontes de financiamento, como a contribuição, estão sendo discutidas.

Novas fontes de financiamento podem permitir a redução do preço das passagens, mas isso aumentaria a demanda, exigindo um planejamento e expansão da oferta. O estudo estima que uma redução de 50% nas tarifas poderia aumentar a demanda em até 50%, enquanto a gratuidade poderia levá-la a crescimentos de 67% a 100%. Isso exigiria mais recursos e planejamento.

A nota técnica também analisa diferentes arranjos para a contribuição, que poderia complementar ou substituir o vale-transporte. A estimativa para doze cidades indica que 70% dos trabalhadores que usam vale-transporte seriam beneficiados com a redução dos gastos. Um cenário de tarifas zeradas beneficiaria a todos. A contribuição proposta redistribuiria custos, beneficiando trabalhadores informais e outros grupos que não são atendidos atualmente.

No entanto, a implementação da contribuição aumentaria os custos para as empresas, variando conforme o porte e a política adotada. A adoção da contribuição exigiria mudanças legais e coordenação entre municípios. O sucesso dessa política depende de um bom desenho institucional e de garantir transparência na aplicação dos recursos.

O estudo do Ipea ressalta que a contribuição pode ser uma alternativa para financiar o transporte urbano, mas não há uma solução única para a crise do setor. O debate sobre financiamento do transporte está ligado a uma agenda maior de políticas públicas e estudos que avaliam impactos fiscais e distributivos de incentivos e subsídios.

Boletim Focus aponta sétima alta seguida na inflação de 2026

O mercado financeiro aumentou, pela sétima semana consecutiva, as previsões de inflação para 2026. Segundo o Boletim Focus, divulgado pelo Banco Central, a inflação deve fechar em 4,86%, acima da previsão anterior de 4,80%. Para 2027 e 2028, as projeções são de 4% e 3,61%, respectivamente. Em março, a inflação mensal foi de 0,88%, e o IPCA acumulado em 12 meses ficou em 4,14%.

O Banco Central usa a taxa Selic, atualmente em 14,75%, para controlar a inflação. A projeção é que a Selic feche 2026 em 13%, com 11% em 2027 e 10% em 2028. O PIB deve crescer 1,85% em 2026, e o dólar está projetado para fechar 2026 a R$ 5,25. As expectativas para o dólar em 2027 e 2028 são de R$ 5,35 e R$ 5,40, respectivamente.

Fonte:

Ibovespa abre estável e dólar recua na manhã desta segunda-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana com leve variação nesta segunda-feira, 27 de abril de 2026. Por volta das 11h07, o Ibovespa operava em leve alta de 0,06%, aos 190.866 pontos, indicando um início de sessão marcado por cautela entre os investidores.

O desempenho moderado da bolsa reflete um ambiente de atenção aos fatores externos e à agenda econômica, com os agentes financeiros avaliando sinais do cenário internacional e possíveis desdobramentos na política monetária global.

No câmbio, o dólar comercial apresentava queda de 0,47%, sendo cotado a R$ 4,9748 para venda. O recuo da moeda norte-americana acompanha o movimento de alívio no mercado externo e pode estar relacionado à entrada de fluxo estrangeiro, favorecendo moedas de países emergentes.

A abertura desta segunda-feira sugere um pregão de menor volatilidade até o momento, com investidores adotando postura mais cautelosa à espera de novos indicadores econômicos e notícias que possam direcionar os mercados ao longo do dia.

Registros de união estável em redes sociais viabilizam pensão por morte a viúva

A 1ª Vara Federal de Paranaguá decidiu a favor de uma auxiliar de limpeza PcD que pedia o restabelecimento da pensão por morte. O INSS havia cortado o benefício quatro meses após a morte do marido, alegando que a pensão tinha duração limitada. A decisão do juiz reconheceu que a união estável começou antes do casamento, em dezembro de 2020, e que, de acordo com a lei, a pensão deve ser vitalícia. A prova incluía redes sociais, contratos e testemunhos que confirmaram a convivência do casal desde 2016. O INSS foi condenado a restabelecer a pensão a partir de novembro de 2022 e a pagar as parcelas devidas, com correção e juros. O valor da pensão será de 50% da aposentadoria do segurado. O INSS pode recorrer.

Assegurada ao pai de gêmeos prematuros a licença-paternidade de 180 dias

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que garantiu a um servidor público federal licença-paternidade de 180 dias pelo nascimento de gêmeos prematuros, começando a contar da alta médica. Essa decisão se baseou na proteção integral e no melhor interesse da criança, reconhecendo que o nascimento de múltiplos prematuros requer cuidados que vão além do que a mãe pode oferecer.

A União recorreu, argumentando que a sentença não está prevista na lei e fere o princípio da legalidade, já que a legislação limita a licença-paternidade a 20 dias, começando do parto. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou a proteção da família pela Constituição e a omissão da legislação sobre nascimentos múltiplos. Ele afirmou que, se o objetivo da licença é facilitar o vínculo familiar, ela deve iniciar após a alta hospitalar. Assim, o tribunal decidiu manter a licença-paternidade de 180 dias.

Operador de máquinas que teve amputação parcial do dedo também é responsável pelo acidente

Um operador de máquinas agrícolas receberá indenização por danos morais e estéticos após perder parcialmente o dedo médio da mão esquerda em um acidente de trabalho. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou que o trabalhador, que operava sozinho um equipamento chamado “hidro roll”, descumpriu norma de segurança. A empresa também teve culpa ao permitir o uso de um maquinário com falhas. A responsabilidade foi dividida em 2/3 para o trabalhador e 1/3 para a empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8 mil, e a indenização por danos estéticos foi de R$ 12 mil, devido à permanência da lesão na aparência física.

TRT-RS não reconhece discriminação em caso de mecânico despedido um dia após retornar de tratamento de dependência química

Um mecânico de manutenção foi demitido um dia após retornar de um benefício previdenciário por tratamento de dependência química. Ele não conseguiu provar que a demissão foi discriminatória. A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a decisão da juíza Cristiane Bueno Marinho, que observou que o mecânico esteve afastado por dois períodos durante seus dois anos e meio de trabalho, sendo que a empresa preencheu a vaga no segundo afastamento.

O mecânico também alegou assédio moral devido a comentários sobre sua condição. A juíza concluiu que a prova não confirmou discriminação ou assédio. O desembargador Carlos Alberto May afirmou que aempresa aceitou atestados médicos e não fez cobranças indevidas, demonstrando boa-fé. Ele reiterou que justificativas operacionais para a demissão afastam o caráter discriminatório. A decisão pode ser objeto de recurso.

Mantida indenização a trabalhador que foi rebaixado de função e sofreu humilhações de antigos subordinados

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu manter uma indenização de R$ 9 mil por danos morais a um trabalhador que foi humilhado após ser rebaixado de cargo. A condenação foi estabelecida pela juíza Adriana Freires, da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga. Após retornar de férias, o empregado foi destituído do cargo de supervisor e passou a ser conferente, enfrentando chacotas e ofensas de colegas.

O trabalhador argumentou que o valor da indenização era baixo e pediu um aumento para R$ 25 mil. A empresa contestou a condenação, afirmando que não havia evidências de dano moral. Contudo, o tribunal confirmou a decisão em primeira instância, ressaltando que a empresa falhou em proteger a dignidade do trabalhador. A decisão está sujeita a recurso.

Contratação de faxineira por caixa escolar é válida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Estado do Amapá sobre a validade do contrato com uma faxineira da Unidade Descentralizada de Execução da Educação (UDE), que gerencia recursos das escolas públicas. O estado argumentou que o contrato era inválido por não haver concurso, mas a Turma viu como uma terceirização válida.

As caixas escolares administram recursos para escolas e contratam serviços para sua manutenção. A faxineira entrou com uma ação pedindo adicional de insalubridade e diferenças salariais, responsabilizando a UDE e o estado. O estado, por sua vez, pediu a nulidade da contratação, citando uma súmula que a proíbe após 1988.

O juízo de primeira instância validou o contrato com a UDE, mas não aceitou o pedido de insalubridade. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a faxineira tinha direito ao adicional e responsabilizou o estado. O TST reafirmou a validade dos contratos das caixas escolares como terceirização.

Jornalista do Sistema S poderá ser demitida sem motivação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é válida a reintegração de uma jornalista demitida pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil). O TST considerou a demissão válida, pois a Apex, apesar de atuar em interesse público, é uma entidade privada e não faz parte da administração pública.

A jornalista alegou que foi demitida sem justa causa em abril de 2015 e que, por ter sido aprovada em concurso, sua demissão deveria ter justificativa. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT) concordou que a dispensa precisava de justificativa, mas a justificação da agência foi considerada genérica.

Apex defendeu sua autonomia, afirmando que não precisa justificar demissões, já que é regida pela CLT. O relator do TST, ministro Alberto Balazeiro, destacou que a Apex é uma entidade privada e a demissão não necessitaria de justificativa, restabelecendo a validade da demissão e afastando a reintegração.

Ibovespa fecha em queda leve e dólar recua nesta sexta-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sexta-feira (24) em tom de cautela, com o Ibovespa registrando leve queda e o dólar apresentando recuo moderado no câmbio oficial.

O principal índice da bolsa brasileira terminou o dia com baixa de 0,33%, aos 190.745,02 pontos. Ao longo da sessão, o indicador oscilou próximo da estabilidade, atingindo máxima de 191.390 pontos (+0,01%) e mínima de 189.963 pontos (-0,74%). O volume financeiro somou R$ 24,93 bilhões, indicando um pregão de liquidez moderada.

Apesar do desempenho negativo no dia, o índice ainda acumula alta de 1,75% no mês e avanço de 18,38% em 2026, refletindo um cenário ainda positivo no médio prazo.

No mercado futuro, o Ibovespa também apresentou leve recuo de 0,08%, aos 194.340 pontos, com variação entre 195.460 na máxima e 193.425 na mínima, acompanhando o comportamento mais contido dos investidores.

No câmbio, o dólar comercial encerrou em queda de 0,11%, cotado a R$ 4,9977 na compra e R$ 4,9982 na venda, mantendo-se próximo da estabilidade e abaixo da marca simbólica de R$ 5,00. Já o dólar paralelo seguiu em direção oposta, com alta de 0,27%, sendo negociado a R$ 5,07 para compra e R$ 5,17 para venda.

O desempenho desta sessão reflete um ambiente de cautela entre os investidores, com ajustes de posição e atenção a fatores externos e domésticos, após recentes ganhos acumulados pelo mercado.

TRT-15 reconhece concausa entre trabalho e transtornos mentais e declara nulo o pedido de demissão

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu que as condições de trabalho afetaram a saúde mental de uma funcionária do setor logístico, criando um vínculo entre o trabalho e os transtornos mentais diagnosticados. O tribunal anulou o pedido de demissão da empregada, transformando a saída em rescisão indireta por culpa do empregador.

O acórdão confirmou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais de R$10 mil, devido à doença ocupacional. A funcionária foi diagnosticada com transtorno misto ansioso-depressivo e burnout, e as condições de trabalho, como pressão e assédio, foram identificadas como contribuições para seu adoecimento. O tribunal sustentou que a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro, resultando em responsabilidade por sua saúde. A demissão foi considerada inválida por vício de vontade, devido à sua fragilidade emocional.

TRT-13 condena Estado da Paraíba por irregularidades no Hemocentro de Campina Grande

Em sentença do juiz Francisco de Assis Barbosa Junior, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, o Estado da Paraíba foi condenado em uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) devido a falhas no Hemocentro Regional. As denúncias incluíam descumprimento de Normas Regulamentadoras, mobiliário inadequado e assédio moral. O Estado deve implementar, em 120 dias, o Programa de Gerenciamento de Riscos e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, incluindo estudos sobre transtornos mentais e riscos psicossociais. Além disso, será formada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio e um canal de denúncias. A indenização por danos morais coletivos foi fixada em R$ 250.000,00, com multa de R$ 50.000,00 mensais por descumprimentos.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,90% na terceira quadrissemana de abril de 2026

O IPC-S da terceira quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,90%, acumulando alta de 3,86% em 12 meses. Das oito classes de despesa, cinco tiveram queda nas taxas de variação, com Alimentação contribuindo mais, caindo de 1,45% para 1,09%. Transportes, Despesas Diversas, Vestuário e Comunicação também apresentaram diminuição. Saúde, Educação e Habitação tiveram aumento nas suas taxas.

Confiança do Consumidor avança pelo segundo mês consecutivo

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) do FGV IBRE subiu 1,0 ponto em abril, alcançando 89,1 pontos, o maior desde dezembro de 2025. Na média móvel trimestral, o índice aumentou 0,6 ponto, para 87,8 pontos. Este aumento consecutivo foi impulsionado pela melhora da percepção sobre a situação atual, especialmente entre consumidores com renda de até R$ 2. 100,00. Fatores como a inflação mais baixa e um mercado de trabalho forte contribuíram para essa melhora.

O Índice de Situação Atual (ISA) subiu 2,1 pontos para 85,3 pontos, enquanto o Índice de Expectativas (IE) aumentou 0,2 ponto para 92,3 pontos. O indicador de situação financeira atual da família avançou 3,9 pontos, enquanto o de compras previstas de bens duráveis caiu 0,3 ponto.

Ibovespa abre em leve queda e dólar supera R$ 5,00 nesta sexta-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta sexta-feira, 24 de abril, em ritmo moderado, com o Ibovespa registrando leve recuo e o dólar avançando frente ao real.

Por volta das 10h34, o principal índice da B3 operava em queda de 0,20%, aos 190.993 pontos, refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo e possíveis ajustes após recentes oscilações do mercado.

Já o dólar comercial apresentava valorização de 0,39%, sendo cotado a R$ 5,0228 para venda, voltando a superar o patamar de R$ 5,00. O movimento indica maior aversão ao risco e busca por proteção cambial, em meio a incertezas globais e expectativas sobre a política monetária internacional.

O desempenho da sessão deve seguir influenciado por fatores externos, além da repercussão de indicadores econômicos e do comportamento dos mercados internacionais ao longo do dia..

Siscomex: Inclusão de produtos em TA do Ibama

Exportação n° 014/2026

A partir de 30/04/2026, as exportações de produtos classificados nas NCM especificadas exigirão a emissão do LPCO para "Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos" no Portal Único Siscomex. Isso inclui garoupas ameaçadas (03048930) e outros produtos ameaçados (03048990), que precisam de anuência do Ibama. As exportações dos demais produtos monitorados pelo Ibama. A publicação é solicitada pelo Ibama, conforme Portarias e Leis relevantes.

Banco Central divulga Estatísticas do Setor Externo

O balanço de pagamentos apresentou resultados negativos nas transações correntes, com um déficit de US$6,0 bilhões em março de 2026, em comparação a um déficit de US$2,9 bilhões em março de 2025. O aumento do déficit se deve principalmente à queda de US$1,6 bilhão no superávit comercial de bens e a aumentos nos déficits de renda primária (US$1,1 bilhão) e serviços (US$0,6 bilhão). O superávit em renda secundária cresceu US$0,2 bilhão. No total, o déficit em transações correntes nos doze meses até março de 2026 foi de US$64,3 bilhões, representando 2,71% do PIB, em comparação a US$61,2 bilhões (2,61% do PIB) no mês anterior.

O superávit da balança comercial de bens foi de US$5,6 bilhões em março de 2026, comparado a US$7,2 bilhões em março de 2025. As exportações de bens totalizaram US$31,7 bilhões, com um aumento de 9,5% em relação ao ano anterior, enquanto as importações de bens chegaram a US$26,1 bilhões, um aumento de 19,9%. O déficit na conta de serviços somou US$4,8 bilhões, um aumento em relação aos US$4,2 bilhões do ano anterior, com crescimentos significativos nas despesas líquidas em telecomunicação (27,4%), propriedade intelectual (9,2%) e transporte (7,5%).

O déficit em renda primária foi de US$7,4 bilhões em março de 2026, representando um aumento de 17,8% em comparação ao déficit de US$6,3 bilhões em março de 2025. As despesas líquidas com juros totalizaram US$2,6 bilhões, um aumento de 33,5%, e as despesas líquidas com lucros e dividendos foram de US$4,8 bilhões, aumentando 10,7%. O total de receitas caiu para US$1,6 bilhão, e as despesas aumentaram para US$6,4 bilhões.

Os investimentos diretos no Brasil registraram ingressos líquidos de US$6,0 bilhões em março de 2026, ante US$6,3 bilhões no ano anterior. O acumulado em 12 meses foi de US$75,7 bilhões, em comparação a US$75,9 bilhões em fevereiro de 2026. Já os investimentos em carteira no mercado doméstico mostraram saídas líquidas de US$2,9 bilhões em março de 2026.

As reservas internacionais totalizaram US$362,0 bilhões em março de 2026, com uma redução de US$9,1 bilhões em relação ao mês anterior, devido a variações por paridades e vendas no mercado à vista.

Foi realizada uma revisão metodológica extraordinária nas receitas de viagens internacionais pelo Banco Central do Brasil, que incluiu melhoria na estimação e adoção de novas fontes de informação. Essa revisão reclassificou transações anteriormente registradas em outras categorias. As receitas de viagens aumentaram consideravelmente a partir dessa mudança. O déficit em transações correntes foi revisto de 2,71% do PIB para 2,61% do PIB, devido a menores despesas em viagens. A atualização também incluiu dados de exportação e importação, reduzindo o superávit comercial em US$0,3 bilhão

STF valida restrições à compra de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, por unanimidade, regras que restringem a compra e o uso de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por estrangeiros. A União foi designada como responsável por autorizar esse tipo de transação. A decisão ocorreu na sessão plenária do dia 23, ao final do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e da Ação Cível Originária (ACO) 2463.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionou um artigo da Lei 5.709/1971, que se aplica à aquisição de imóvel rural por estrangeiros. O relator, ministro Marco Aurélio, defendeu a validade da norma para proteger a soberania nacional. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a Emenda Constitucional 6/1995 não impede a exigência de requisitos para empresas com sócios estrangeiros, considerando a segurança interna do Brasil. O presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, apoiou essa visão, constatando que a legislação estabelece limites e não barreiras intransponíveis.

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve avaliar anualmente o “mínimo existencial” nas negociações de superendividamento, com base em estudos técnicos. Os ministros entenderam que parcelas do crédito consignado não podem comprometer esse valor. A decisão foi tomada em 23 de novembro, com o voto do ministro Nunes Marques. O mínimo existencial foi fixado em R$ 600, que é a quantia da renda do consumidor que não deve ser comprometida para garantir seu sustento.

As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1005, 1006 e 1097 foram apresentadas por associações do setor público, que alegaram que os decretos reduziram a proteção da Lei do Superendividamento ao estabelecer um valor insuficiente.

O julgamento iniciou-se com o voto do relator, ministro André Mendonça, que inicialmente pediu pela improcedência. O ministro Alexandre de Moraes reconheceu o aumento do superendividamento no país e a necessidade de cautela, considerando o impacto de uma possível alteração no mínimo existencial. Ele e outros ministros ajustaram seus votos para que o CMN faça avaliações periódicas. Quanto ao crédito consignado, foi declarado inconstitucional excluí-lo do cálculo do mínimo existencial, posição que alguns ministros não apoiaram.

Confirmada a constitucionalidade de regras do setor automotivo e mantida a validade da Lei Ferrari

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 23 de novembro, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1106, sobre a "Lei Ferrari", que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. A Corte, por unanimidade, declarou a constitucionalidade da norma, com o voto do ministro Edson Fachin, presidente do STF.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava regras da Lei 6.729/1979, como cláusulas de exclusividade e delimitação territorial. Fachin enfatizou que essas discussões devem ocorrer no Legislativo, não no Judiciário, e que a norma está dentro da regulação econômica estatal. A decisão valida o modelo legal que organiza as relações no setor automotivo e protege a concorrência.

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o recibo de compra e venda de imóvel pode ser considerado justo título para a usucapião, conforme o artigo 1.242 do Código Civil. O tribunal disse que o conceito de justo título deve ser interpretado para incluir casos em que há intenção clara das partes de transferir a propriedade.

Uma mulher entrou com uma ação de usucapião, alegando que havia adquirido um imóvel em 2014 e o possuía pacificamente por mais de sete anos. O Tribunal de Justiça de Sergipe considerou que o recibo sozinha não seria justo título suficiente para a usucapião.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, explicou que o direito à usucapião se concretiza ao atender os requisitos legais. Ela destacou que justo título não se limita a documentos perfeitos, mas deve incluir evidências da intenção de transferência, fundamental para o direito à moradia. A relatora concluiu que o recibo pode demonstrar tal intenção.

Citação por WhatsApp é inválida em ações de estado

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a citação do réu por WhatsApp é inválida em ações que tratam de estado civil ou familiar, conforme o artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). A corte rejeitou a homologação de uma sentença estrangeira de divórcio, afirmando que a citação regular é essencial para garantir o cumprimento de obrigações, como pensão alimentícia.

Durante um recurso, argumentou-se que a certidão apresentada seria válida porque houve comunicação por chamada de voz no WhatsApp. No entanto, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, enfatizou que essa conversa não é uma citação pessoal válida. Ele reafirmou que a citação regular é um requisito para a homologação de decisões estrangeiras no Brasil, mesmo que o réu não se defenda.

RFB amplia a participação do contribuinte estendendo a sustentação oral para a 1ª instância do contencioso fiscal

A Receita Federal implementará, a partir de maio de 2026, a possibilidade de sustentação oral na 1ª instância do contencioso administrativo fiscal, nas Delegacias de Julgamento (DRJ). Essa mudança visa fortalecer o contraditório, a defesa e a transparência nos julgamentos administrativos. O contribuinte ou seu representante poderá apresentar sustentação oral em formato digital, através de vídeo ou áudio, nos processos listados para julgamento, seguindo prazos e procedimentos definidos na Portaria RFB nº 309/2023.

Além disso, a publicação das pautas de julgamento da 1ª instância será feita no Diário Oficial da União, aumentando a previsibilidade para os contribuintes. As pautas podem ser consultadas diretamente no Portal e-CAC, através da nova funcionalidade que centraliza as informações de pautas e atas dos julgamentos, tanto da 1ª quanto da 2ª instância.

O aplicativo e-Processo também receberá atualizações, enviando notificações automáticas aos usuários sobre eventos importantes do processo. Favoritando um processo, o contribuinte receberá alertas em tempo real sobre inclusões em pauta e resultados de julgamentos, permitindo uma melhor organização para o envio da sustentação oral. Essas ações buscam modernizar o contencioso administrativo fiscal, tornando-o mais transparente e acessível.

Justiça condena empresa por obrigar empregado a trabalhar com calça rasgada de modo a expor partes íntimas

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um ex-empregado que foi forçado a trabalhar com a calça do uniforme rasgada, expondo as partes íntimas. A juíza Renata Batista Pinto Coelho Fróes de Aguilar reconheceu que a recusa da empresa em fornecer um novo uniforme causou constrangimento e humilhação. O ex-empregado relatou que a calça rasgou devido ao uso intenso e que ao pedir um novo uniforme, a empresa não atendeu. Ele trabalhou nesse dia com a calça rasgada e sofreu chacotas dos colegas. A empresa negou os fatos, mas uma testemunha confirmou a falta de uniformes. A juíza declarou que a empresa deveria ser responsabilizada e determinou o pagamento da indenização. A empresa recorreu, mas o recurso foi negado. O processo está em fase de execução.

Correios registrou prejuízo de R$ 8,5 bilhões em 2025

Os Correios enfrentam uma grave crise financeira, registrando um prejuízo de R$ 8,5 bilhões em 2025, mais que o triplo do rombo de R$ 2,6 bilhões de 2024. A queda na receita e a baixa adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) complicam ainda mais o plano de recuperação até 2027. No início de 2026, o presidente Emmanoel Rondon destacou, em dados apresentados em 23 de abril, que esses números refletem os primeiros 100 dias do plano de reestruturação, crucial para evitar agravamentos.

A receita bruta total caiu 11,35%, para R$ 17,3 bilhões, e o patrimônio líquido ficou negativo em R$ 13,1 bilhões, evidenciando um desequilíbrio estrutural. O crescimento do e-commerce no Brasil e a concorrência de empresas privadas aumentam a pressão por eficiência e inovação nos Correios. A adesão ao PDV, visando desligar 10 mil funcionários, foi apenas de 3.181, frustrando as expectativas financeiras, mas a estatal ainda afirma que o programa gerou alguma economia.

Um empréstimo de R$ 12 bilhões de grandes bancos foi crucial para manter a liquidez da estatal. Caso os Correios não consigam pagar a dívida, a União assumirá os valores, aumentando a necessidade de sucesso no plano de reestruturação. Entre as medidas, está a venda de imóveis, com arrecadação estimada em R$ 1,5 bilhão, e o fechamento de unidades deficitárias, com 68 já fechadas e mais previstas.

O plano é dividido em três fases, com a primeira focada na liquidez já avançando. A segunda, iniciada em janeiro de 2026, visa estabilizar resultados financeiros, enquanto a terceira busca o retorno à lucratividade em 2027. Apesar das dificuldades, a direção mantém expectativas otimistas para a recuperação.

Operador de telemarketing que recebeu e-mail sexual como estímulo para meta consegue indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Englishtown do Brasil Intermediações Ltda. , de Barueri (SP), a indenizar um operador de telemarketing em R$ 3 mil. Ele relatou que, durante seu tempo de trabalho, recebeu e-mails com imagens de conteúdo sexual como “incentivo” para atingir metas. Um dos e-mails prometia ingresso para o cinema se a meta fosse cumprida, seguido de uma imagem de um casal em situação sexual. O operador também mencionou outras atitudes constrangedoras, como mensagens de tom inapropriado. A empresa defendeu que as mensagens faziam parte de um “ambiente descontraído”. O Tribunal Regional do Trabalho considerou que a empresa exagerou e o TST confirmou a decisão, ressaltando a necessidade de não reexaminar provas. A decisão foi unânime.

TRT-RS nega reintegração a motorista que alegou sofrer de depressão em razão do trabalho

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de reintegração de um motorista de ônibus que afirmou ter desenvolvido depressão grave devido ao trabalho. Os desembargadores mantiveram a decisão da juíza Fernanda Probst Marca, que concluiu que não havia ligação entre a doença e o ambiente de trabalho. O motorista alegou que sua depressão surgiu após conflitos com um encarregado e foi demitido sem justa causa após cinco meses de trabalho, recebendo auxílio-doença acidentário (B91) depois.

Uma perícia médica não encontrou incapacidade laboral e afirmou que o nexo causal com o trabalho dependia de outras provas. A juíza decidiu que a posição do INSS não obrigava a Justiça do Trabalho e que não houve ato ilícito por parte da empresa. O relator, desembargador João Paulo Lucena, confirmou a falta de nexo entre a patologia e o trabalho, negando estabilidade e indenização por danos morais. A decisão ainda pode ser contestada.

Vigilante que trabalhou durante as férias deve receber pagamento em dobro, decide 6ª Turma do TRT-RS

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou o direito de um vigilante ao pagamento da dobra das férias, com um terço, por períodos em que trabalhou em vez de descansar. A decisão manteve a sentença do juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta, que reconheceu que a empresa de segurança patrimonial desvirtuou a finalidade das férias.

O vigilante prestava serviços para empresas dos setores automobilístico e logístico e deveria ter gozado férias em maio de 2022, mas documentos e movimentações financeiras provam que ele continuou trabalhando. Ele relatou que frequentemente assinava documentação de férias, mas seguia na ativa por exigência da supervisão.

A empresa alegou que sempre concedeu férias dentro do prazo e argumentou que os depósitos não comprovavam trabalho durante esse período. No entanto, o juiz destacou que os extratos bancários mostraram irregularidades, evidenciando o pagamento de salário enquanto as férias deveriam estar sendo usufruídas.

O relator do caso, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, manteve a condenação, afirmando que a documentação comprovou o trabalho durante as férias. Ele explicou que o pagamento das férias não elimina o direito à dobra quando o descanso não é efetivamente gozado. O valor provisório da condenação foi ajustado para R$ 20 mil. A empresa não recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

TRT-RS mantém justa causa de empregado que chutou porta e ameaçou chefe

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a despedida por justa causa de um operador de retroescavadeira devido a violência verbal, ameaça e danos à construtora. A juíza Patrícia Helena Alves de Souza já havia considerado a dispensa válida. O trabalhador invadiu o setor administrativo, xingou e ameaçou seu chefe, sendo testemunhado por outros. Ele foi demitido com base em várias alíneas da CLT por mau comportamento e atos lesivos. Tentou anular a despedida alegando "descontrole emocional" por transtorno ocupacional, mas a perícia não encontrou evidências disso. O relator do acórdão, desembargador Roger Ballejo Villarinho, afirmou que a violência justifica a rescisão imediata do contrato. Não houve recurso da rescisão.

TRT-RS reconhece natureza salarial de moradia cedida a trabalhador rural

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a moradia de um empregado rural é parte do salário. As desembargadoras confirmaram a sentença do juiz Vinicius Daniel Petry, que estabeleceu que a moradia deve ser considerada para cálculos de 13º salário, férias e FGTS durante os nove meses de contrato. O valor total da condenação é de R$ 15 mil. Segundo a CLT, a moradia fornecida pelo empregador é, em regra, parte do salário, a menos que haja um contrato escrito que prove o contrário, o que não ocorreu neste caso. O empregador alegou que a moradia era assistencial, mas não apresentou provas suficientes para desconsiderar sua natureza salarial. A relatora, desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti, destacou a inadequação da documentação apresentada. A decisão permite recurso.

TRT-9 afasta natureza salarial de auxílio-alimentação após a Reforma Trabalhista

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) reanalisou uma decisão anterior sobre o auxílio-alimentação de uma bancária de Curitiba, decidindo que esse benefício não faz parte da remuneração e não afeta outros pagamentos trabalhistas ou previdenciários, a partir da Reforma Trabalhista. A reanálise foi solicitada pela Vice-Presidência do TRT-PR, pois a decisão anterior contradizia a tese do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Tema nº 23, que afirma que as mudanças da Lei nº 13.467/17 se aplicam imediatamente. A lei alterou o artigo 457 da CLT, afirmando que o auxílio-alimentação não integra a remuneração. Embora a turma tenha inicialmente mantido a natureza salarial do auxílio, alterou a posição para considerá-lo indenizatório, em conformidade com o TST.

TRT-10 reconhece prescrição da pretensão de cobrança e afasta exigência de plano de saúde contra trabalhadora aposentada

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiu suspender a cobrança de contribuições da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) contra uma trabalhadora aposentada. No julgamento em 15/4, o tribunal considerou que a cobrança já estava prescrita e deu provimento parcial ao recurso da autora.

Na primeira instância, o pedido de reconhecimento da prescrição foi negado, assim como a indenização por danos morais, mas a justiça gratuita foi concedida à trabalhadora. Ambas as partes recorreram ao Tribunal.

A CASSI começou a cobrança em 2024 sobre valores de contribuições relacionadas a verbas trabalhistas que a aposentada recebeu em um processo anterior. A autora argumentou que a cobrança era indevida, enquanto a CASSI insistiu que só conseguiu identificar os valores em 2024. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, concluiu que a CASSI não tomou ações necessárias a tempo, aplicando a prescrição bienal e mantendo a justiça gratuita. A decisão foi unânime.

Empreiteira e dona da obra são condenadas por acidente de trabalho que resultou em perda de visão de trabalhador, em Manaus

A 2ª Vara do Trabalho de Manaus condenou solidariamente a empreiteira e a dona da obra a pagar pensão mensal equivalente a 100% do último salário do trabalhador até ele completar 75 anos, além de R$ 230 mil em indenizações por danos morais, estéticos e existenciais, devido a um acidente de trabalho. A juíza Andrezza Lins Vieira tomou essa decisão após um trabalhador, admitido em dezembro de 2021 como carpinteiro, ter perdido a visão do olho direito em janeiro de 2022 ao manusear madeira.

O trabalhador alegou que sofreu a lesão quando uma lasca atingiu seu olho, resultando em perda total de visão, e que requereu R$ 100 mil para cada tipo de dano e indemnização por perda de capacidade laboral. As empresas se defenderam, afirmando que o trabalhador não usava óculos de proteção, apesar de terem fornecido Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

A sentença constatou falhas na segurança do trabalho, indicando que só foram dados óculos escuros inadequados para o ambiente interno. A juíza destacou que, mesmo que o trabalhador não usasse os EPIs, a responsabilidade pela segurança continua sendo das empresas, que devem agir eficazmente para prevenir acidentes. Ambas as empresas apelaram da decisão, que agora aguarda análise pelo Tribunal.

TRT-15 mantém decisão que rejeitou pedido de trabalhadora após conflito no ambiente de trabalho

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a decisão da Vara do Trabalho de Leme, que negou o pedido de uma funcionária em conflito com colegas no trabalho. A empregada já havia sido suspensa por um desentendimento com uma colega no ônibus da empresa e teve outro conflito com um funcionário, que a agrediu e a ameaçou. O tribunal destacou que a funcionária havia participado de um conflito anterior e que a Justiça do Trabalho não deve interferir nas punições do empregador, apenas verificando sua regularidade. A decisão que rejeitou o pedido de indenização por danos morais foi mantida.

Justiça confirma indenização a trabalhador vítima de injúria racial em obra do Lago Sul

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um homem a pagar R$ 10 mil em danos morais a um trabalhador que sofreu ofensas raciais durante o trabalho em fevereiro de 2025. As ofensas foram registradas em boletim de ocorrência e incluíram termos que mencionavam a cor da pele da vítima e a senzala. O réu recorreu, alegando que o juizado especial não era competente e que a condenação era baseada em depoimentos de testemunhas ligadas ao autor. A Turma rejeitou esses argumentos, afirmando que a responsabilidade civil não depende de um processo penal e que os depoimentos das testemunhas eram válidos. O dano moral foi considerado presumido devido à gravidade da ofensa, e a decisão foi unânime.

Ibovespa recua pelo segundo dia e fecha aos 191 mil pontos; dólar volta a subir

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quinta-feira, 23 de abril, novamente em queda, com o Ibovespa ampliando as perdas da sessão anterior e fechando próximo dos 191 mil pontos.

O principal índice da bolsa brasileira recuou 0,78%, aos 191.378,43 pontos. Ao longo do dia, o Ibovespa chegou a operar em alta, atingindo máxima de 193.347 pontos (+0,24%), mas perdeu força no decorrer da sessão e tocou mínima de 190.930 pontos (-1,02%). O volume financeiro somou R$ 24,92 bilhões.

Mesmo com a sequência de quedas, o índice ainda acumula valorização de 18,78% em 2026 e alta de 2,09% no mês.

No mercado futuro, o Ibovespa acompanhou o movimento negativo, com recuo de 0,77%, aos 194.630 pontos. O contrato oscilou entre a máxima de 197.025 pontos e a mínima de 194.435 pontos, refletindo um cenário de maior cautela entre os investidores.

No câmbio, o dólar comercial voltou a subir, avançando 0,6%, com cotação de R$ 5,0031 para compra e R$ 5,0036 para venda. O movimento indica uma busca maior por proteção cambial ao longo do dia.

Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,05 na compra e R$ 5,15 na venda.

O pregão foi marcado por volatilidade e perda de fôlego da bolsa ao longo do dia, em meio a um ambiente de maior aversão ao risco, enquanto o dólar retomou o patamar dos R$ 5,00, reforçando a cautela no cenário doméstico e externo.

Banco Central divulga IBCR de fevereiro

Em fevereiro, a atividade econômica no Brasil cresceu em quatro das cinco regiões. A região Norte teve a maior alta de 1,1%, enquanto o Centro-Oeste foi a única região a registrar uma queda de 1,1%. No Sudeste, o crescimento foi de 0,4%, no Nordeste de 0,3% e no Sul de 0,1%. Entre os 13 estados analisados, dez apresentaram crescimento, com Espírito Santo liderando com 2,3%. Em comparação com fevereiro de 2025, todas as regiões tiveram resultados positivos, com destaque para o Nordeste, que cresceu 3,0%. A análise do Banco Central indica um início de ano positivo, mas será necessário acompanhar os próximos resultados para entender a situação no Centro-Oeste.

Siscomex: Parada programada de sistemas

Sistemas nº 002/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior comunica a realização de parada programada de sistemas de comércio exterior no dia 10/05/2026, de 01:00 até 06:00, que impactará todos os serviços do Siscomex e todos os módulos do Portal Único de Comércio Exterior, que ficarão indisponíveis.

Cabotagem de contêineres pode reduzir até 8,2% as emissões do setor

O transporte de mercadorias em contêineres por cabotagem pode reduzir em até 8,2% as emissões de CO₂ no Brasil, segundo estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Aumentar essa navegação doméstica ao longo dos mais de 8 mil quilômetros de litoral brasileiro é crucial para descarbonizar o setor e diminuir o Custo Brasil. O Brasil tem a capacidade de quadruplicar o transporte de contêineres por cabotagem a longo prazo, mas isso requer investimentos em infraestrutura portuária, melhorias no acesso aos portos, novas linhas de serviço, redução de burocracia e mudanças na cultura logística dos empresários.

Em um cenário conservador, considerando apenas os portos que já têm serviços de cabotagem, o volume de transporte poderia aumentar em 163%, resultando em uma redução de 4,5% nas emissões do setor. O presidente da CNI, Ricardo Alban, destaca que a navegação na costa brasileira é estratégica para fortalecer a indústria nacional e que a cabotagem é uma alternativa eficiente e sustentável para o crescimento econômico e a competitividade das empresas.

O estudo fez simulações focadas em mercadorias que podem ser transportadas em contêineres, considerando apenas trajetos entre regiões a até 200 km de um porto e a pelo menos 900 km de distância, para tornar a cabotagem economicamente viável. Atualmente, o setor de transportes é responsável por 13,5% das emissões líquidas brasileiras de gases de efeito estufa, com o transporte rodoviário representando 92% desse total. A cabotagem emite entre 12% e 15% do que o transporte rodoviário emite para a mesma carga, além de reduzir problemas como acidentes e congestionamentos.

Apesar das vantagens, apenas 9% do transporte de cargas no Brasil é feito por cabotagem, comparado a taxas de outros países como Japão (44%) e União Europeia (32%). A cabotagem pode proporcionar economia em longas distâncias, mas o transporte rodoviário continua essencial para trajetos curtos. A integração entre cabotagem e rodovias pode otimizar a logística e melhorar a qualidade de vida dos caminhoneiros.

O estudo também aponta que a cabotagem enfrenta desafios como burocracia excessiva e a necessidade de investimentos para se tornar mais competitiva. Entre os problemas destacados estão o acesso precário aos portos e a falta de capacidade dos terminais. A falta de conhecimento sobre a cabotagem também limita seu uso, pois muitas empresas ainda dependem das rodovias.

Por fim, o Marco Legal da Cabotagem (Lei 14.301/22) é visto como um passo importante, incentivando o transporte sustentável. A regulamentação publicada em julho de 2025 traz novos critérios para embarcações mais sustentáveis. Há preocupações de que exigências excessivas possam aumentar a burocracia e os custos, dificultando a expansão da cabotagem. A consulta pública sobre regras para embarcações sustentáveis ainda está em análise.

Mercado abre em queda nesta quinta-feira

O Ibovespa iniciou o pregão desta quinta-feira (23) em baixa, registrando 192.342 pontos logo na abertura. O movimento reflete a combinação de fatores externos e internos: investidores demonstram cautela diante do cenário político e fiscal, enquanto a pressão sobre as commodities contribui para a realização de lucros, na contramão das altas recentes.

No câmbio, o dólar comercial abriu cotado a R$ 4,962 para compra e R$ 4,963 para venda, mostrando estabilidade relativa frente às últimas sessões.

O dia promete ser marcado por atenção redobrada dos agentes financeiros, que seguem monitorando os desdobramentos políticos e os impactos sobre a trajetória fiscal do país.

STF suspende análise do valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento 

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a análise de decretos que regulamentam a Lei do Superendividamento, que estabeleceu um valor de R$ 600 para o "mínimo existencial". O julgamento voltará a ocorrer com o voto do ministro Nunes Marques. O mínimo existencial é a parte da renda do consumidor que deve ser protegida para garantir sua subsistência. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental foram apresentadas pela Conamp e pela Anadep, alegando que os decretos enfraquecem a proteção da lei.

O relator, ministro André Mendonça, inicialmente votou pela improcedência, mas ao ouvir o voto de Alexandre de Moraes, mudou sua posição para apoiar a necessidade de revisões periódicas do valor, sugerindo estudos técnicos pelo Conselho Monetário Nacional. Quanto ao crédito consignado, Mendonça considerou inconstitucional excluir certas dívidas do cálculo do mínimo existencial, enquanto Moraes discorda pela menor gravidade do impacto neste caso.

STF esclarece que regras sobre uso de relatórios financeiros do Coaf valem apenas para o futuro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), explicou que a decisão liminar de 27/3 sobre o compartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) pelo Coaf passa a valer somente após sua publicação e não afeta atos anteriores. O esclarecimento foi dado na decisão do Recurso Extraordinário (RE) 1537165, que envolve a validade do uso de provas obtidas sem autorização judicial em processos penais. A liminar estabelece critérios para o compartilhamento de dados, como a instauração de procedimento formal e a identificação do investigado, evitando práticas como “fishing expedition”. Ele também pediu que a decisão fosse comunicada urgentemente a diversas autoridades para cumprimento imediato.

Rescisão de contrato imobiliário com alienação fiduciária sem registro em cartório é tema de repetitivo

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.228.137, 2.226.954 e 2.234.349, que serão julgados sob o rito dos repetitivos. A controvérsia, registrada como Tema 1.420, busca definir a aplicação da Lei 9.514/1997 ou do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contratos de compra e venda de imóveis com garantia de alienação fiduciária não registrados. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou a falta de entendimento uniforme no STJ e a multiplicidade de recursos sobre o tema, sugerindo a necessidade de estabelecer uma tese clara. O colegiado determinou a suspensão de processos pendentes que discutem a mesma questão. Já existem diretrizes para contratos registrados, mas a legislação aplicável a contratos não registrados ainda não está consensuada, justificando a afetação da controvérsia. O rito dos repetitivos busca economizar tempo e garantir segurança jurídica nos julgamentos.

Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, de forma unânime, que a Justiça Federal é responsável por julgar processos entre particulares sobre a posse de imóveis localizados em terras tradicionalmente ocupadas por comunidades quilombolas. Esse reconhecimento se dá pelo interesse jurídico do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que cuida da demarcação dessas terras.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) levantou essa questão após notar decisões potencialmente conflitantes entre a Justiça Federal e a Justiça do Espírito Santo sobre a área conhecida como Quilombo Itaúnas. Essa área está em disputa entre quilombolas e proprietários de terras. A empresa Suzano S/A, sucessora da Fibria S/A, entrou com uma ação para reintegrar a posse de um imóvel em Itaúnas, conseguindo uma liminar para desocupar a área, mesmo com a resistência do Incra, que afirma que o terreno é parte de uma comunidade quilombola ainda em processo de reconhecimento.

Na Justiça Federal, o Ministério Público Federal questionou a validade da titularidade das terras, levando o juiz federal a declarar nulos os títulos concedidos à Suzano, argumentando que foram obtidos de forma fraudulenta e que a área é ocupada por quilombolas, conforme o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, mencionou que a controvérsia não se limita a questões de domínio, mas envolve a posse tradicional da terra, e a presença do MPF e do Incra justifica a competência da Justiça Federal. Embora a Justiça Federal tenha previamente devolvido a ação à Justiça estadual, isso não elimina a realidade processual negativa revelada pela ação civil pública, que considerou a titulação nula. Assim, o relator concluiu que a ação possessória deve ser encaminhada à Justiça Federal para decisão sobre seu prosseguimento ou suspensão.

Atestados médicos de até 90 dias não têm mais perícia presencial

O Ministério da Previdência Social e o INSS reformularam as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária, abolindo a necessidade de comparecimento às agências. Agora, atestados médicos que indicam afastamento por até 90 dias podem ser aprovados apenas com análise de documentos, aumentando o limite anterior de 60 dias.

A nova versão do Atestmed permite a concessão de benefícios mediante análise de atestados e exames sem sair de casa. O procedimento é totalmente digital. O cidadão deve acessar o portal ou aplicativo Meu INSS, anexar os documentos e esperar a análise remota dos médicos peritos.

O atestado médico deve ser legível e incluir o nome do paciente, data de emissão, CID ou diagnóstico, assinatura e carimbo do médico, e o prazo de repouso. Se houver erros, o segurado pode ser encaminhado à perícia presencial, mas a regra geral visa a simplificação digital.

O novo Atestmed, lançado em 24 de março, amplia o prazo máximo do benefício de 60 para 90 dias. Estima-se que essas mudanças possam reduzir em até 10% a demanda por perícias presenciais e que mais de 500 mil segurados ao ano sejam beneficiados sem precisar de atendimento físico, ajudando a diminuir a fila.

Ex-jogador consegue adicional noturno de clube de futebol

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Clube Atlético Mineiro deve pagar o adicional noturno ao ex-jogador Richarlyson, referente a partidas que ocorreram após às 22h. O tribunal afirmou que o trabalho noturno é regido pelas normas da CLT, e não deve ser considerado uma peculiaridade dos contratos esportivos.

O trabalho noturno pode se estender até as 2h50 da manhã. A Constituição Federal garante uma remuneração maior para o trabalho noturno, e a CLT estabelece um adicional de 20% para horas trabalhadas entre 22h e 5h. Richarlyson, que jogou no Atlético de 2011 a 2014, alegou que alguns jogos começavam às 21h50 e terminavam às 23h50, totalizando 4h50 de trabalho noturno em algumas noites.

O Atlético Mineiro argumentou que a Lei Pelé não prevê o adicional noturno. No entanto, o relator do caso esclareceu que, na ausência de uma previsão na Lei Pelé, as regras gerais da CLT devem ser aplicadas. A decisão foi unânime.

Justiça mantém reversão de justa causa de gestante e afasta dano moral

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve a decisão que anulou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de produção grávida com risco. Contudo, os magistrados não condenaram a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, pois não encontraram conduta ofensiva ou abusiva.

A trabalhadora, admitida em maio de 2024, apresentou atestados médicos devido a problemas de saúde durante a gestação. Ela foi dispensada em novembro sob a alegação de abandono de emprego, mas a primeira instância considerou que sua vulnerabilidade deveria ser levada em conta. O tribunal confirmou que a empresa não provou a falta grave. A decisão mantêm a reversão da justa causa, obrigando o pagamento de verbas rescisórias e valores referentes à estabilidade da gestante.

Terceira Turma garante superpreferência em precatório a pessoa com deficiência

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou o direito de um credor com deficiência a receber um precatório alimentar com superpreferência. A decisão, unânime, foi tomada em 8/4 e alterou uma decisão anterior. O pedido foi inicialmente negado porque, embora houvesse um diagnóstico de transtorno cognitivo leve, não foi considerada a incapacidade para o trabalho.

A relatora, desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, afirmou que a Constituição garante prioridade a pessoas com deficiência nos pagamentos de precatórios, conforme a Lei nº 13.146/2015. O entendimento do Tribunal é que deficiência não é sinônimo de incapacidade laborativa, e a condição do credor já foi reconhecida pela empregadora e corroborada por laudo médico. Assim, a Turma decidiu que a exigência de incapacidade para o trabalho não é necessária e incluiu o credor na lista de pagamentos superpreferenciais.

Empresas são condenadas após morte de trabalhador no aeroporto de Roo

A morte de um operador de munck durante o trabalho no canteiro de obras do aeroporto de Rondonópolis evidenciou a falta de cumprimento das normas de segurança e levou a Justiça do Trabalho a condenar três empresas envolvidas na ampliação do terminal. Elas deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O acidente ocorreu em junho de 2023, quando o trabalhador, de 45 anos, foi eletrocutado ao manobrar o munck, atingindo uma rede elétrica energizada. Ele deixa uma companheira e dois filhos.

Uma Ação Civil Pública foi movida após uma investigação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mostrando que as empresas responsáveis pela obra violaram normas de segurança, expondo os trabalhadores a riscos. As falhas incluíram problemas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), falta de análises de risco específicas, ordens de serviço inadequadas e fornecimento inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A empresa empregadora defendeu que o risco elétrico era baixo e que o acidente foi culpa do trabalhador por não seguir procedimentos adequados.

A juíza Karina Rigato concluiu que havia falhas graves de segurança, afastando a ideia de que a culpa era apenas do trabalhador e mostrando a responsabilidade conjunta das três empresas. A falta de previsão para o risco elétrico no PGR e a ausência de EPIs adequados, como luvas isolantes, foram destacados. As empresas contratantes foram responsabilizadas, pois eram parte de um serviço contínuo e deveriam garantir a segurança no canteiro de obras.

Foi alegado que a Permissão de Trabalho foi emitida de forma inadequada, permitindo a execução de serviços sob a rede elétrica energizada, desconsiderando as exigências de segurança. A juíza afirmou que a fiscalização era apenas formal e ineficiente, já que medidas de segurança foram implementadas somente após o acidente. A sentença enfatizou que as falhas de segurança eram sistêmicas e representavam riscos a todos os trabalhadores.

As três empresas foram consideradas solidariamente responsáveis pela indenização, baseada na Teoria do Risco e na falta de vigilância. A decisão também reforçou a necessidade de melhorar as condições de trabalho e cumprir as obrigações de segurança, estabelecendo multas por descumprimentos. A morte de um operador de munck durante o trabalho no canteiro de obras do aeroporto de Rondonópolis evidenciou a falta de cumprimento das normas de segurança e levou a Justiça do Trabalho a condenar três empresas envolvidas na ampliação do terminal. Elas deverão pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O acidente ocorreu em junho de 2023, quando o trabalhador, de 45 anos, foi eletrocutado ao manobrar o munck, atingindo uma rede elétrica energizada. Ele deixa uma companheira e dois filhos.

Uma Ação Civil Pública foi movida após uma investigação pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), mostrando que as empresas responsáveis pela obra violaram normas de segurança, expondo os trabalhadores a riscos. As falhas incluíram problemas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), falta de análises de risco específicas, ordens de serviço inadequadas e fornecimento inadequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A empresa empregadora defendeu que o risco elétrico era baixo e que o acidente foi culpa do trabalhador por não seguir procedimentos adequados.

A juíza Karina Rigato concluiu que havia falhas graves de segurança, afastando a ideia de que a culpa era apenas do trabalhador e mostrando a responsabilidade conjunta das três empresas. A falta de previsão para o risco elétrico no PGR e a ausência de EPIs adequados, como luvas isolantes, foram destacados. As empresas contratantes foram responsabilizadas, pois eram parte de um serviço contínuo e deveriam garantir a segurança no canteiro de obras.

Foi alegado que a Permissão de Trabalho foi emitida de forma inadequada, permitindo a execução de serviços sob a rede elétrica energizada, desconsiderando as exigências de segurança. A juíza afirmou que a fiscalização era apenas formal e ineficiente, já que medidas de segurança foram implementadas somente após o acidente. A sentença enfatizou que as falhas de segurança eram sistêmicas e representavam riscos a todos os trabalhadores.

As três empresas foram consideradas solidariamente responsáveis pela indenização, baseada na Teoria do Risco e na falta de vigilância. A decisão também reforçou a necessidade de melhorar as condições de trabalho e cumprir as obrigações de segurança, estabelecendo multas por descumprimentos.

Servidora deve ser indenizada em R$ 10 mil após portão desabar sobre ela em hospital

Uma auxiliar de enfermagem de um hospital público deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais após um portão desabar sobre ela, causando fraturas na perna, ombro direito e cabeça. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que atribuiu responsabilidade ao Estado pelo acidente ocorrido em abril de 2024, quando a mulher se dirigia à saída após seu plantão. Ela alegou negligência do Estado devido à falta de manutenção nas instalações e ao atendimento médico inadequado. O primeiro juízo aceitou seus pedidos, mas o Estado recorreu, alegando não haver relação comprovada entre sua conduta e o acidente. O relator, desembargador Júnior Alberto, reafirmou a responsabilidade do Estado, mantendo a decisão de indenizar a servidora.

Ibovespa recua mais de 1,6% e fecha abaixo dos 193 mil pontos nesta quarta

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta quarta-feira, 22 de abril, em queda, com o Ibovespa pressionado ao longo de toda a sessão e fechando abaixo dos 193 mil pontos.

O principal índice da bolsa brasileira recuou 1,65%, aos 192.888,96 pontos. Durante o dia, o Ibovespa chegou à máxima estável de 196.132 pontos, mas perdeu força e atingiu a mínima de 192.687 pontos, com queda de 1,76%. O volume financeiro somou R$ 26,59 bilhões.

Apesar do desempenho negativo no dia, o índice ainda acumula alta de 19,71% em 2026 e avanço de 2,9% no mês.

No mercado futuro, o Ibovespa também registrou forte queda, com recuo de 2%, aos 196.470 pontos, oscilando entre a máxima de 200.650 pontos e a mínima de 196.310 pontos, indicando um movimento mais amplo de aversão ao risco.

No câmbio, o dólar comercial encerrou praticamente estável, com leve variação nula, sendo cotado a R$ 4,9735 para compra e R$ 4,9740 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,15%, com cotações de R$ 5,08 na compra e R$ 5,18 na venda.

O dia foi marcado por pressão vendedora na bolsa, em um ambiente de cautela entre investidores, enquanto o câmbio se manteve relativamente comportado, refletindo equilíbrio entre fluxos de entrada e saída de capital.

Município é condenado por iluminar ponto turístico com energia subtraída de morador

O juízo da Vara da Fazenda da comarca de Lages condenou o município a indenizar um morador em mais de R$ 10 mil por danos morais e materiais. A conta de luz do autor subiu indevidamente porque a iluminação de um monumento foi ligada à sua rede elétrica. O proprietário, que vive em uma chácara no morro da Cruz, notou o aumento nas faturas em início de 2024 e descobriu que a energia da sua propriedade alimentava a iluminação de uma cruz e de uma capela próximas. Após buscar ajuda da administração pública sem sucesso, ele contratou um eletricista, que cortou a energia. Uma perícia confirmou a ligação irregular. O juiz destacou a responsabilidade do município e a necessidade de indenização. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que um homem e seus filhos retirassem o sobrenome paterno do registro civil, devido a abandono afetivo. O colegiado reformou uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que tinha autorizado a inclusão do sobrenome do pai biológico, mesmo sem solicitação. A turma argumentou que impor um sobrenome sem vínculo afetivo viola os direitos de personalidade. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o nome é uma parte importante da identidade e deve refletir as relações familiares reais.

No caso, o homem foi registrado como filho por seu padrasto e após a morte do pai biológico, o tribunal reconheceu o vínculo sanguíneo. O homem pediu que apenas o sobrenome da mãe fosse mantido, alegando não ter tido contato afetivo com a família do pai biológico. Seus filhos também pediram a mudança de seus registros.

Embora a mudança de nome seja excepcional, o STJ tem flexibilizado esse princípio, permitindo alterações em casos de abandono afetivo, que refletem a realidade familiar e respeitam a autonomia privada, conforme a lei vigente. A ministra concluiu que a proposta do recorrente é válida e deve ser respeitada.

Ibovespa abre estável e dólar avança na manhã desta quarta-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou o pregão desta quarta-feira, 22 de abril, com comportamento praticamente estável na bolsa e leve alta do dólar, refletindo cautela dos investidores no início do dia.

Por volta das 10h22, o Ibovespa registrava leve recuo de 0,01%, aos 198.107 pontos, operando próximo da estabilidade após oscilar nos primeiros minutos de negociação. O desempenho indica um ambiente de indefinição, com agentes financeiros avaliando o cenário externo e aguardando novos direcionadores.

Já o dólar comercial apresentava valorização de 0,28%, sendo cotado a R$ 4,9604 para venda. A alta da moeda norte-americana acompanha um movimento de ajuste no câmbio, possivelmente influenciado pelo comportamento global do dólar e pela postura mais cautelosa dos mercados internacionais.

O início do pregão sugere um dia de menor apetite ao risco, com investidores atentos a fatores externos e à agenda econômica, que podem trazer maior volatilidade ao longo da sessão.

Bancária não consegue manter juros reduzidos de financiamento após demissão

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma bancária do Itaú Unibanco S.A., que queria manter a taxa de juros reduzida de seu financiamento de imóvel, alterada após sua demissão. O tribunal decidiu que a redução dos juros só era válida enquanto ela estava empregada.

A bancária comprou um imóvel em 2013 com juros de 7% ao ano. Após sua demissão em 2019, o banco aumentou a taxa para 8,30%, elevando as parcelas. Ela alegou que isso era injusto e solicitou a manutenção da taxa original. O banco argumentou que o contrato permitia a alteração após a demissão.

O Tribunal Regional do Trabalho sustentou que a bancária sabia que a taxa baixa era devido ao emprego. O recurso ao TST foi rejeitado, pois o ministro relator afirmou que a cláusula sobre a taxa estava clara e foi respeitada. A decisão foi unânime.

Farmácia terá de indenizar mãe e irmãos de entregador morto em acidente de trânsito

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Farmácia Indiana, de Governador Valadares (MG), a pagar R$ 120 mil à mãe e aos quatro irmãos de um motociclista entregador que morreu em um acidente de trânsito enquanto trabalhava. O acidente foi causado por um motorista bêbado que fugiu do local. A farmácia foi considerada responsável, pois o uso de motocicleta implica maior risco, mesmo que o acidente tenha sido causado por outra pessoa.

A indenização foi inicialmente estabelecida em R$ 80 mil para a mãe e R$ 40 mil para cada irmão. A farmácia recorreu, alegando que a filha do trabalhador também havia solicitado indenização. O relator do recurso, ministro Sergio Pinto Martins, propôs a redução da indenização total para R$ 120 mil, distribuídos em R$ 40 mil para a mãe e R$ 20 mil para cada irmão, decisão que foi unânime.

Liberdade de voto: Justiça condena empresa em Carmo do Cajuru a pagar R$ 400 mil por assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de estofados em Carmo do Cajuru a pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais coletivos, devido à prática de assédio eleitoral contra seus empregados. O Ministério Público do Trabalho (MPT) moveu ação civil pública, afirmando que, em 2022, a empresa convocou funcionários para uma reunião política, pressionando-os a votar em um candidato específico à Presidência, antes do segundo turno das eleições. O encontro ocorreu em 19 de outubro de 2022 e foi interrompido por uma denúncia, resultando na chegada de servidores da Justiça Eleitoral.

Após um Procedimento Preparatório, a empresa assinou um Termo de Ajuste de Conduta em 25 de outubro de 2022, comprometendo-se a não repetir o assédio eleitoral. Em audiência em 7 de junho de 2023, a empresa recusou a proposta de pagamento por danos morais coletivos, levando o MPT a solicitar a condenação, que inicialmente tinha um valor de R$ 1 milhão.

Na defesa, a empresa negou ter praticado assédio eleitoral, alegando que apenas cedeu espaço ao Movimento Brasil Acima de Tudo para um evento aberto, e não exclusivo aos empregados. A empresa afirmou ter cancelado o evento ao perceber seu viés político. Contudo, provas mostraram que o evento incluía um vídeo de apoio de um prefeito local a um candidato, tentando influenciar os trabalhadores.

O juiz Anselmo Bosco dos Santos argumentou que o conjunto de provas não demonstrou que a empresa buscava conscientizar politicamente seus empregados, mas sim atuar politicamente. Ele destacou que o evento foi promovido por organizadores que apoiavam um candidato e que a empresa sabia disso ao liberar os empregados durante o horário de trabalho. Ele reafirmou que a situação poderia influenciar a decisão política dos empregados e constituiu assédio eleitoral.

A sentença, que reconheceu a gravidade da violação aos direitos dos trabalhadores e à democracia, condenou a empresa a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos, com o valor revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A decisão foi mantida por unanimidade pela Sétima Turma do TRT-MG e o processo foi enviado ao TST para análise. O número do processo não foi fornecido.

Inadimplência das famílias no Nordeste sobe e supera ritmo de crescimento do país

O endividamento das famílias no Nordeste aumentou 5,2% no último trimestre de 2025, acima da média brasileira de 4,0%, conforme o Boletim Macro Regional Nordeste do FGV IBRE. O crescimento do crédito foi de 4,3%, indicando uma postura mais cautelosa dos bancos e consumidores. O Ceará destaca-se com 89,1% das famílias endividadas e 48,1% com contas atrasadas. O Maranhão enfrenta a maior inadimplência bancária da região, com 8,4%. Por outro lado, a Paraíba tem a menor taxa de inadimplência, de 4,7%. Na Bahia e em Pernambuco, apesar da redução de famílias com atrasos, a inadimplência bancária aumentou para 6,0% e 5,7%, respectivamente.

Contrato intermitente é revertido para tempo indeterminado por falha na CTPS

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu que um trabalhador de uma empresa de construção tem um vínculo empregatício por tempo indeterminado, invalidando seu contrato intermitente. O trabalhador afirmou ter contrato desde janeiro de 2023, mas que a modalidade era inválida devido à falta de requisitos legais e falhas no registro da CTPS, além de atrasos no FGTS.

A empresa alegou que os registros financeiros mostravam meses sem remuneração, indicando alternância de trabalho e inatividade. No entanto, o relator, desembargador Bento Herculano Duarte Neto, esclareceu que a validade do contrato intermitente exige convocações regulares, que não foram comprovadas. A empresa não demonstrou as convocações formais e a correta anotação na CTPS, levando à declaração da habitualidade do trabalho. Assim, a empresa deve pagar verbas rescisórias e corrigir registros. A decisão reafirmou o julgamento original da 2ª Vara do Trabalho de Mossoró/RN.

Justiça anula destituição de sindicalista e condena empresa por conduta antissindical

A Justiça do Trabalho anulou a destituição do sindicalista Gilmar Brunetto do Conselho Deliberativo da Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e determinou que a empresa pague R$ 100 mil por dano moral coletivo. A juíza Andreia Raubust, da 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, constatou que a exclusão de Brunetto foi uma violação da liberdade sindical garantida pela Constituição.

A decisão ocorreu em uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp/MT), que contestou a legalidade da destituição. A Empaer alegou que Brunetto não poderia participar das deliberações devido ao seu contrato de trabalho suspenso por motivo do mandato sindical e possível conflito de interesses. No entanto, um parecer subsequente da Procuradoria-Geral do Estado contradisse essa justificativa.

A juíza rejeitou o argumento da empresa, pois Brunetto estava em atividade normal e não havia suspensão do seu contrato de trabalho. O Ministério Público do Trabalho também informou que as restrições ao dirigente não eram legais. A juíza afirmou que a proteção aos dirigentes sindicais é crucial para o fortalecimento de entidades sindicais autônomas.

O valor da indenização será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a projetos sociais. A Empaer recorreu da decisão ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso, que irá julgar o caso.

Sócio-administrador é condenado por sonegação fiscal de R$ 1,8 milhões

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um sócio-administrador de uma empresa de recursos humanos por sonegação fiscal, discriminando valores devidos de PIS e Cofins. A sentença foi proferida em 13/4 e tratou de omissão de informações à Receita Federal entre 2015 e 2017, resultando em uma supressão total de R$ 1.844.605,53, com débitos fiscais atualizados em R$ 2.143.882,68.

A defesa do réu alegou que as decisões sobre verbas indenizatórias foram tomadas pelo outro sócio. O segundo réu admitiu que a gestão era conjunta, mas se responsabilizou pelas questões contábeis e tributárias. Ele contratou um escritório de contabilidade e negou ter instruído declarações erradas. No entanto, uma testemunha revelou que as informações fiscais eram baseadas nos dados da empresa. O juiz apontou que o réu falhou em garantir a precisão das informações.

Assim, um sócio foi condenado a quatro anos e cinco meses de prisão, enquanto o outro foi absolvido. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ibovespa fecha em leve alta e se mantém acima dos 196 mil pontos; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (20) com desempenho moderadamente positivo, em um dia de menor volume e oscilações contidas. O principal índice da bolsa, o Ibovespa, avançou 0,2%, aos 196.132,06 pontos.

Durante o pregão, o índice chegou à máxima de 196.724 pontos (+0,51%) e recuou à mínima de 195.282 pontos (-0,23%), refletindo um movimento de cautela por parte dos investidores. O volume financeiro somou R$ 22,71 bilhões, abaixo da média recente. No acumulado de 2026, o Ibovespa sobe 21,73%, enquanto no mês de abril registra alta de 4,63%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,26%, aos 200.180 pontos, oscilando entre 199.205 e 200.780 pontos ao longo do dia.

No câmbio, o Dólar Comercial fechou em leve queda de 0,18%, cotado a R$ 4,9737 na compra e R$ 4,9742 na venda. O movimento indica uma leve valorização do real frente à moeda norte-americana.

Já o Dólar Paralelo acompanhou a tendência, recuando 0,17%, com a moeda negociada entre R$ 5,09 e R$ 5,19.

O dia foi marcado por ajustes pontuais e menor apetite ao risco, com investidores monitorando o cenário externo e à espera de novos catalisadores econômicos que possam direcionar os mercados nos próximos pregões.

TJ declara inconstitucional lei que revogou proibição de sacolas plásticas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade do Ministério Público e declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.452/2025 de Gramado, que permitia a distribuição gratuita de sacolas plásticas. O julgamento foi realizado em sessão virtual em 16/4.

O relator, Desembargador João Barcelos de Souza Junior, afirmou que a revogação da Lei nº 3.808/2020, que protegia o meio ambiente, resultou em retrocesso ambiental. Ele destacou que os municípios podem legislar sobre questões ambientais, mas essa legislação deve respeitar o nível de proteção ambiental consagrado nas Constituições. O colegiado reforçou que falhas em políticas anteriores não justificam sua total exclusão, mas sim a necessidade de aprimoramento.

Justiça derruba liminar que suspendia pagamento de imposto de exportação de petróleo

TRF2 atendeu pedido da Advocacia-Geral da União contra medida que beneficiava grandes produtores e exportadores do País
 
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu uma liminar que impedia a cobrança de imposto de exportação sobre a venda de petróleo bruto conforme a Medida Provisória (MP) nº 1. 340/2026. A liminar foi solicitada pelas cinco maiores empresas de petróleo do Brasil (Shell, Equinor, Total, Repsol e Petrogal) e afastava o imposto desde a vigência da MP, que começou em 12/3/26.

A MP visa conter o aumento dos preços do diesel e do petróleo devido aos conflitos no Oriente Médio. A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a liminar prejudicaria a economia pública. O presidente do TRF2 concordou com a AGU, afirmando que as empresas podem lidar com o imposto e solicitar a devolução caso a cobrança seja considerada inadequada no futuro. O imposto de exportação pode ter suas alíquotas alteradas pelo Poder Executivo, conforme a Constituição.

TJRS - Justiça condena servidor municipal por injúria homofóbica no ambiente de trabalho

A Juíza Paula Cardoso Esteves, da Vara Judicial de Arvorezinha, condenou um servidor municipal por injúria qualificada devido a discriminação por orientação sexual contra uma colega de trabalho. A sentença, emitida em 16 de abril, impôs uma pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária, com base no artigo 140, § 3º, do Código Penal.

Os eventos ocorreram em 2021, em uma Secretaria de Arvorezinha, onde a vítima, que era subordinada do réu, enfrentou constantes ofensas verbais relacionadas à sua orientação sexual, muitas vezes na presença de outros. O medo de perder o emprego fez com que a vítima demorasse a denunciar o caso.

Na decisão, a Juíza enfatizou a importância do testemunho da vítima e citou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que classifica atos homotransfóbicos como racismo. As agressões foram reiteradas, afetando a dignidade da vítima e configurando crime continuado. A Juíza também mencionou a necessidade de proteção a grupos vulneráveis e fez referência ao Estatuto da Magistratura Brasileira Interamericana, levando em conta a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A decisão cabe recurso.

TJSP - TJ considera nula inclusão de funcionário em sociedade

A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma alteração contratual, pois um empresário incluiu um funcionário como sócio sem seu conhecimento. O tribunal pediu que as cotas voltassem para o espólio do empresário falecido e estabeleceu indenizações de R$ 10 mil por danos morais e R$ 37 mil por danos materiais.

O autor, que trabalhava como auxiliar administrativo, foi induzido a assinar documentos após a saída de um sócio e somente descobriu sua inclusão como sócio após a morte do empregador. Ele teve valores penhorados por dívidas da empresa e seu nome foi registrado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.

Inicialmente, a ação foi negada, mas o relator reconheceu que a inclusão do autor como sócio não era válida. Observou que ele nunca recebeu pró-labore e que a inclusão formal não refletia sua vontade real. O magistrado criticou a conduta dos herdeiros que queriam se beneficiar sem assumir riscos. O julgamento foi unânime entre os desembargadores.

Abertura de Mercado: Ibovespa opera em leve alta e Dólar recua

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta segunda-feira, 20 de abril, operando com estabilidade e viés positivo. Os investidores calibram suas posições logo nos primeiros minutos de negociação, monitorando o cenário macroeconômico e o fluxo de capital.

Desempenho da Bolsa (Ibovespa)

Às 10h26, o Ibovespa, principal índice da B3, registrava uma valorização de 0,109%, orbitando o patamar dos 195.938 pontos. O movimento reflete uma postura cautelosa, mas otimista, com o índice buscando sustentação acima da marca histórica dos 195 mil pontos.

Câmbio (Dólar)

No mercado de moedas, o dólar comercial apresenta uma trajetória de leve baixa. No mesmo horário, a divisa norte-americana recuava 0,04%, cotada a R$ 4,9819 para venda. A movimentação indica uma manhã de baixa volatilidade no câmbio, com a moeda brasileira sustentando sua força frente ao dólar.

Resumo da Abertura (10h26):

Ativo Valor/Pontuação Variação
Ibovespa 195.938 pts +0,109%
Dólar Comercial R$ 4,9819 -0,04%

O mercado segue atento à divulgação de indicadores econômicos ao longo do dia, que podem ditar o ritmo de fechamento do primeiro pregão da semana..

Focus aponta deterioração nas expectativas para 2026

O Boletim Focus indica que as expectativas para 2026 pioraram, com aumento nas projeções de inflação e da taxa Selic, enquanto o câmbio foi ajustado para baixo e o crescimento do PIB ficou estável.

A taxa Selic foi elevada para 13,00% ao ano em 2026, e para 2027, a projeção subiu para 11,00%. Para 2028, permaneceu em 10,00% e, para 2029, aumentou de 9,75% para 9,88%.

As projeções para a inflação (IPCA) em 2026 subiram para 4,80%. Para 2027, foi para 3,99%, enquanto 2028 e 2029 permaneceram em 3,60% e 3,50%, respectivamente. A expectativa do IGP-M para 2026 subiu para 4,66%.

O crescimento do PIB para 2026 aumentou para 1,86%. O câmbio para o dólar em 2026 caiu para R$ 5,30.

Economia cresce 0,6% em fevereiro, na comparação com janeiro

O Monitor do PIB-FGV indica que a economia brasileira cresceu 0,6% em fevereiro, comparado a janeiro, com um crescimento de 0,3% em relação ao mesmo mês do ano passado e 1,4% no trimestre encerrado em fevereiro. A taxa acumulada em 12 meses até fevereiro foi de 2,0%. A coordenadora Juliana Trece destaca que o crescimento contínuo da economia se deve ao aumento no consumo das famílias e na formação bruta de capital fixo.

O consumo das famílias cresceu 1,1% no trimestre encerrado em fevereiro, mantendo o mesmo ritmo de crescimento do final do ano anterior, principalmente devido ao aumento em serviços e produtos não duráveis. A Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) caiu 1,1%, refletindo uma queda menor em comparação com períodos anteriores, influenciada negativamente pelas atividades de construção e máquinas.

As exportações cresceram 13,4% no mesmo trimestre, com a exportação de produtos da extrativa mineral, especialmente petróleo, apresentando um aumento significativo. As importações caíram 5,2%, devido à queda nas importações de bens intermediários. O PIB em valores correntes até fevereiro de 2026 é estimado em 2,197 trilhões de Reais, com uma taxa de investimento de 20,7%.

Indisponibilidade do sistema DCTFWeb

No dia 25/04/2026, sábado, das 0h às 12h, o sistema da DCTFWeb ficará indisponível para implantação de demanda evolutiva, afetando o recebimento dos eventos S-1299, S-2501, S-2555 e o envio do S-2299.

Saiba como vai funcionar o cashback da restituição automática do IR

Uma das novidades da declaração do Imposto de Renda de 2026 vai afetar pessoas que não declararam em 2025. Trata-se da restituição automática, chamada de cashback pela Receita Federal. Quem não foi obrigado a declarar em 2025 e teve direito a até R$ 1. 000 de restituição poderá receber o dinheiro via Pix no dia 15 de julho, desde que cumpra algumas exigências: ter o CPF regular, dados bancários atualizados e sem restrições na Receita Federal. A Receita estima que 4 milhões de brasileiros devem receber essa restituição, com um valor médio de R$ 125.

Os contribuintes serão avisados por canais oficiais da Receita, como o aplicativo Meu Imposto de Renda. Se alguém tiver direito à restituição e não for incluído na base do lote, pode entrar com um recurso pelo e-Processo da Receita Federal. Importante notar que essa restituição é referente ao ano-calendário de 2024, e valores para 2025 e 2026 só serão pagos no ano seguinte.

O prazo para a entrega da declaração deste ano é até 29 de maio. Estima-se que cerca de 23 milhões de contribuintes receberão restituições neste ano, com quatro lotes pagos nas datas: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. Grupos prioritários incluem idosos, pessoas com deficiência e professores. Para saber a data exata de recebimento, o contribuinte deve consultar a Receita Federal pela internet.

CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

Se você tem uma microempresa ou pequena empresa, fique atento às novas regras para escolher o regime de tributação. Agora, a decisão deve ser feita com antecedência, em vez de janeiro. Esta mudança está relacionada à Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) e se baseia na Resolução CGSN nº 186/2026.

As principais alterações incluem um novo prazo de opção: a escolha pelo Simples Nacional para 2027 deve ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. Mesmo que a escolha seja feita em setembro, o regime começará a valer apenas em 1º de janeiro de 2027. Não será mais possível optar pelo Simples em janeiro. Além disso, as empresas devem decidir nesse mesmo período se pagarão IBS e CBS pelo Simples ou por um regime regular. Se não fizer a opção em setembro de 2026, deverá pagar os tributos pelo Simples, mas haverá uma nova oportunidade em março de 2027.

Se você abrir sua empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, poderá optar pelo Simples Nacional na inscrição, que valerá para o restante de 2026 e para 2027. Também terá liberdade de escolha para sair do Simples até 31 de dezembro de 2026.

Essa mudança traz vantagens, como a possibilidade de desistência até novembro de 2026, maior tempo para regularização e previsão com antecedência para o planejamento financeiro.

Quem já está no Simples deve verificar sua situação fiscal em setembro de 2026. A nova regra não se aplica ao MEI, que continuará fazendo a opção em janeiro. Essa mudança visa facilitar a transição para o novo sistema de tributação.

STF considera inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia o uso de cotas étnico-raciais em instituições de ensino financiadas pelo Estado. Os ministros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que lembrou que a adoção de cotas raciais já foi considerada não prejudicial ao princípio da isonomia. Ele também criticou a rápida tramitação da proposta de lei, que foi aprovada sem ouvir a sociedade civil ou as instituições de ensino afetadas. Além disso, destacou que o Brasil é signatário de compromissos internacionais contra o racismo.

Adicional de periculosidade para motociclistas dispensa regulamentação prévia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em julgamento realizado na sexta-feira (17), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta é autoaplicável e não requer regulamentação prévia por parte do Poder Executivo. Esta decisão gera uma tese vinculante que deve ser aplicada em todo o Judiciário trabalhista. A análise centrou-se no artigo 193 da CLT, que classifica o trabalho com motocicletas em vias públicas como atividade perigosa.

Houve uma controvérsia sobre a aplicação desse artigo. Enquanto alguns defendiam que seria necessária regulamentação prévia, outros argumentavam que a norma já deveria ser aplicada automaticamente. A questão foi levada ao Pleno do TST para uniformizar a jurisprudência, após uma série de recursos divergentes entre as turmas. Em abril de 2023, a Portaria 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego estabeleceu diretrizes gerais sobre o pagamento do adicional de periculosidade.

O relator do caso, ministro Breno Medeiros, apontou que a inclusão da atividade de motociclista na CLT reflete uma percepção de riscos elevados, considerando o número de acidentes. Ele destacou que o risco em questão não pode ser mitigado por medidas de proteção do empregador e que a aplicação do adicional é uma questão legal. As exceções ao pagamento do adicional, conforme a nova portaria, devem ser formalizadas por laudos técnicos.

A decisão resultou na fixação de quatro teses jurídicas, incluindo que o adicional é devido a todos os trabalhadores em serviços com motocicletas, e que eventuais exceções devem ser comprovadas por laudos técnicos, sem efeitos retroativos.

TRT-RS reconhece vínculo empregatício entre preparadeira de calçados e empresa do setor

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que havia vínculo de emprego entre uma trabalhadora, que atuava como preparadeira de calçados, e uma empresa de montagem para a indústria calçadista. A decisão altera uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Taquara e devolve o processo à primeira instância para revisão de outros pedidos.

A trabalhadora informou que trabalhou de 2015 a 2021, executando tarefas em casa, com pagamento variável entre R$ 4 mil e R$ 7 mil por mês. A empresa alegou que ela atuava de forma autônoma e poderia recusar serviços. Na primeira instância, a ausência de subordinação foi destacada. Porém, ao revisar o caso, o relator, desembargador Luiz Alberto de Vargas, confirmou o vínculo empregatício, citando evidências de subordinação e integração nas atividades da empresa. A decisão ainda permite recurso.

Seis médicos dispensados de hospital com mais de 400 profissionais não configura despedida em massa

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a demissão de seis cirurgiões de um hospital com mais de 400 médicos não é considerada uma demissão em massa, portanto, não requer a intervenção do sindicato. Essa decisão negou aos médicos o direito de reintegração ou indenização que haviam pedido na ação coletiva. Em julho de 2023, o hospital desligou seis dos sete cirurgiões da emergência cirúrgica, sem avisar o sindicato. Os médicos argumentaram que a demissão de quase todo o setor configuraria demissão coletiva, que exigiria negociação com o sindicato, conforme o Tema nº 638 do STF.

O hospital, por sua vez, defendeu que a dispensa de seis profissionais é insignificante comparada ao total de 443 médicos. A juíza de primeira instância, Márcia Carvalho Barrili, considerou que a situação não caracterizava demissão em massa, pois uma médica permaneceu no setor, indicando análise individual das demissões. O relator Ricardo Hofmeister apontou que, para serem consideradas em massa, as demissões devem ter um impacto significativo, o que não ocorreu neste caso. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-10 mantém validade de pedido de demissão e afasta rescisão indireta de contrato de trabalho

Na sessão de julgamentos do dia 8/4, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) analisou um recurso de uma ex-empregada contra uma empresa de comunicação. O foco principal foi o pedido de conversão de demissão em rescisão indireta, além de reivindicações de verbas trabalhistas e indenização por danos morais.

A trabalhadora afirmou ter pedido demissão devido a descumprimentos contratuais da empresa, como a falta de depósitos do FGTS. A empresa, por sua vez, apresentou recurso contestando a sentença, mas este foi rejeitado por falta de garantia válida. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, não aceitou o pedido de rescisão indireta, alegando falta de provas de vício no consentimento. Contudo, o recurso da trabalhadora foi parcialmente acolhido para reconhecer diferenças em horas extras. O pedido de indenização por danos morais foi considerado improcedente. A decisão foi unânime.

TRT-13 mantém decisão que condena empresa por conduta discriminatória contra pessoa trans

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba manteve a condenação de uma empresa por discriminação contra uma mulher trans. A empresa foi condenada a pagar R$ 3 mil em danos morais. A vítima, que se identifica como mulher há mais de 20 anos e usa um nome social feminino, era tratada pelo supervisor com pronomes masculinos. A pesquisa mostrou que ela foi chamada de “senhor” e pelo “nome morto”. O relator afirmou que essa recusa em usar o nome social fere a dignidade humana e configura violência moral. Da decisão cabe recurso.

TRT-15 reconhece preclusão e impede rediscussão de cálculos em execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que não é possível discutir novamente valores que já foram homologados em fase de liquidação. A decisão veio após o agravo de petição da exequente, que rejeitou embargos à execução de um ente público. O município foi notificado duas vezes para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela trabalhadora, mas não contestou. Com isso, os cálculos foram homologados. O tribunal, ao analisar o recurso, destacou que a falta de manifestação implicou aceitação dos valores, impedindo discussão posterior para garantir o andamento regular do processo.

TRT-15 afasta ilegalidade em bloqueios via SISBAJUD “tipo teimosinha” e mantém penhora de valores

A 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a penhora de valores feita pelo Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), usando a funcionalidade de bloqueios automáticos chamada “teimosinha”. A decisão rejeitou a alegação de ilegalidade.

A parte impetrante contestou a penhora em contas bancárias e os bloqueios programados por 30 dias, afirmando que a ordem judicial permitia apenas bloqueios simples. Argumentou que isso afetaria o pagamento de salários e o cumprimento de acordos trabalhistas.

O colegiado afirmou que a reiteração automática não é ilegal. A relatora, desembargadora Eleonora Bordini Coca, explicou que a "teimosinha" aumenta a efetividade da execução. Para retirar a penhora, a parte deveria comprovar de forma clara o impacto financeiro, mas não apresentou provas concretas, como extratos bancários ou dados financeiros, que justificassem a alegação.

Construtora celebra acordo extrajudicial com MPT-TO por assédio moral

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Construservice Empreendimentos e Construções Ltda. após denúncias de assédio psicológico e abuso de poder por parte de um gestor. As queixas incluíam atividades fora do expediente e contato com trabalhadores às 21h. Para evitar uma ação civil pública, a empresa se comprometeu a afastar o gestor por três anos e a não praticar atos que desrespeitem a dignidade dos trabalhadores. A construtora deverá implementar, em 90 dias, programas de prevenção ao assédio moral e acompanhamento psicossocial. O descumprimento resultará em multa de R$ 5 mil por obrigação não cumprida.

Navio estrangeiro resgatado na costa do Amapá é investigado por indícios de trabalho escravo

A tripulação do navio mercante MV Latifa, composta por 7 venezuelanos e 1 belga, estava à deriva há cerca de 20 dias, quase sem alimento e água. Uma inspeção conjunta realizada em 15 de novembro pelo MPT, MTE, Polícia Federal, Capitania dos Portos e Anvisa revelou indícios de trabalho análogo à escravidão, incluindo condições ruins de trabalho, falta prolongada de comida e água, e estresse elevado. O MPT instaurou um Inquérito Civil para investigar o caso e acompanhar o resgate dos trabalhadores, visando habilitá-los ao seguro-desemprego. As autoridades de assistência social foram notificadas para atender os tripulantes, e a Defensoria Pública da União foi acionada para dar apoio jurídico.

Ibovespa perde força no fim e fecha em queda, apesar de máxima acima dos 198 mil pontos

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta sexta-feira, 17 de abril de 2026, em queda, após um dia de forte volatilidade. O Ibovespa chegou a operar em alta ao longo do pregão, mas perdeu fôlego na reta final e fechou no campo negativo, pressionado por realização de lucros e ajustes técnicos.

O principal índice da B3 recuou 0,55%, aos 195.733,51 pontos. Durante o dia, o Ibovespa oscilou entre a máxima de 198.666 pontos, com avanço de 0,94%, e a mínima de 195.368 pontos, quando caiu 0,74%. O volume financeiro somou R$ 44,73 bilhões, indicando uma sessão bastante movimentada.

Apesar da queda no dia, o índice segue acumulando ganhos relevantes: alta de 4,41% em abril e valorização de 21,48% no acumulado de 2026.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também encerrou em baixa, com recuo de 0,41%, aos 199.920 pontos, após oscilar entre a máxima de 203.470 e a mínima de 199.325 pontos.

No câmbio, o dólar comercial apresentou leve queda frente ao real. A moeda norte-americana recuou 0,19%, sendo negociada a R$ 4,9828 na compra e R$ 4,9833 na venda. O movimento refletiu, em parte, o fluxo externo mais favorável e ajustes após recentes altas.

Já no mercado paralelo, o dólar registrou leve valorização de 0,08%, com cotações entre R$ 5,10 na compra e R$ 5,20 na venda.

O desempenho do pregão desta sexta-feira reflete um ambiente de cautela por parte dos investidores, que, após ganhos recentes, optaram por realizar lucros, mesmo diante de um cenário externo mais positivo ao longo do dia. A volatilidade deve continuar no radar do mercado, especialmente com a persistência de incertezas globais e a expectativa por novos indicadores econômicos.

PIB deve crescer 2% em 2026, projeta CNI

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) aumentou suas previsões de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil de 1,8% para 2% e da indústria de 1,1% para 1,6% para 2026. As estimativas para serviços e agropecuária também foram revistas para cima, de 1,9% para 2,1% e de 0% para 1,1%, respectivamente. O desempenho inicial da economia em 2026 ajudou a melhorar essas expectativas, mas há preocupações sobre a qualidade do crescimento, que apresenta um desequilíbrio entre consumo e investimento.

O consumo das famílias deve crescer 2% em 2026, impulsionado por fatores como aumento da isenção do Imposto de Renda e crescimento da massa salarial. Os investimentos, por outro lado, devem aumentar apenas 0,6%, devido a juros elevados e ao endividamento das empresas.

A indústria extrativa deve liderar o crescimento do setor industrial em 2026, com a projeção de aumento revisada de 1,1% para 7,8%, favorecida pela alta do preço do petróleo. Em contrapartida, a indústria de transformação enfrentará dificuldades e deve crescer apenas 0,3%, abaixo da expectativa anterior de 0,5%. O setor de construção deve ser beneficiado por políticas de estímulo, mas a previsão de crescimento foi reduzida de 2,5% para 1,3% devido às altas taxas de juros.

As expectativas para o setor de serviços melhoraram, principalmente devido ao aumento de renda e gastos do governo. A agropecuária também teve suas previsões elevadas devido ao bom desempenho das safras. O mercado de trabalho deve crescer 1%, reduzindo a taxa de desemprego para 5,2% até o final de 2026.

O estímulo fiscal será maior este ano, com previsão de aumento nos gastos do governo em 4,4% acima da inflação. A arrecadação federal deve crescer 5,4%, mas haverá um déficit previsto de R$ 61,3 bilhões. As exportações devem crescer 1,1% para US$ 354,3 bilhões, enquanto as importações devem cair 3,2%, resultando em um superávit na balança comercial de US$ 72,8 bilhões.

Ibovespa abre em alta acima dos 198 mil pontos com alívio geopolítico e queda do dólar

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta sexta-feira, 17 de abril de 2026, em tom positivo, refletindo principalmente a melhora do ambiente internacional após sinais de alívio nas tensões geopolíticas no Oriente Médio.

O Ibovespa abriu em alta e voltou a operar acima dos 198 mil pontos, sustentado pelo avanço dos mercados globais. O movimento ocorre após o anúncio do Irã sobre a liberação do tráfego no Estreito de Ormuz, uma das principais rotas para o transporte mundial de petróleo. A notícia reduziu os temores de interrupção no fornecimento da commodity e trouxe maior apetite por risco aos investidores.

No mercado futuro, o Ibovespa também apresentava desempenho positivo. Por volta das 9h15, o contrato futuro do índice avançava e superava os 200 mil pontos, sinalizando continuidade do viés otimista ao longo do pregão.

No câmbio, o dólar iniciou o dia em queda, cotado a R$ 4,9728. A desvalorização da moeda norte-americana frente ao real acompanha o enfraquecimento global do dólar e o aumento da confiança dos investidores em ativos de países emergentes, diante da redução das incertezas externas.

O cenário desta manhã indica uma abertura alinhada ao exterior, com o mercado doméstico reagindo principalmente aos desdobramentos geopolíticos. Ao longo do dia, investidores devem seguir atentos a novos sinais do ambiente internacional e à dinâmica das commodities, especialmente o petróleo, que continua sendo peça-chave para o humor dos mercados.

Domicílios alugados cresceram mais de 50% desde 2016

Em 2025, o Brasil registrou um crescimento de 18,9% no número de domicílios permanentes, totalizando 79,3 milhões, em comparação com 2016. O maior aumento foi nos domicílios alugados, que cresceram 54,1%. Domicílios que ainda estavam pagando foram 31,2% a mais e os já pagos tiveram um aumento de 7,3%. Segundo dados do IBGE, 82,7% eram casas e 17,1% eram apartamentos. De 2016 a 2025, o número de apartamentos aumentou 48,7%, enquanto o de casas cresceu apenas 14,2%.

A maioria dos domicílios (48,9%) tinha cobertura com telha sem laje de concreto. A telha com laje de concreto foi a seguinte, com 32,7%. A região Sudeste foi a única onde a predominância era de cobertura com laje de concreto (49,1%). Paredes em alvenaria ou taipa com revestimento estavam em 89,7% dos domicílios, um aumento de 3% em relação ao ano anterior. O piso de cerâmica, lajota ou pedra estava em 82,9% dos domicílios em 2025, e a proporção de pisos de cimento caiu em todas as regiões.

No acesso à água, 86,1% dos domicílios tinham rede de abastecimento, com grande variação entre regiões. Nas áreas urbanas, 93,1% tinham acesso, enquanto nas rurais a porcentagem era de apenas 31,7%. Em termos de esgoto, 71,4% dos domicílios com esgotamento sanitário utilizavam rede coletora, e 98,4% possuíam banheiro exclusivo. Nas áreas rurais, apenas 8,9% tinham acesso à rede geral de esgoto.

Os serviços de coleta de lixo cobriam 86,9% dos domicílios, mas quase 5 milhões ainda faziam queimada para eliminar resíduos, com maior incidência nas regiões Norte e Nordeste. Em 2025, 99,8% do total de domicílios tinham acesso à energia elétrica, e a geladeira estava presente em 98,4% dos lares. A posse de carros foi de 49,1%, enquanto 26,2% tinham motocicletas, sendo que o Sul tinha as maiores taxas de posse de carro.

A população brasileira cresceu 0,4% entre 2024 e 2025, atingindo 212,7 milhões. O crescimento tem desacelerado desde 2013. A população com menos de 30 anos caiu de 49,9% em 2012 para 41,4% em 2025, e a faixa etária de 60 anos ou mais aumentou de 11,3% para 16,6%. A Região Norte teve a maior proporção de jovens, enquanto o Sudeste e Sul apresentaram menores porcentagens.

O sexo feminino representava 51,2% da população. A população masculina era mais jovem, com homens superando mulheres em faixas etárias menores de 24 anos. A razão de homens por mulheres diminui com a idade, refletindo em 75,9 homens para cada 100 mulheres acima de 65 anos.

O percentual da população branca caiu de 46,4% em 2012 para 42,6% em 2025, enquanto a população preta aumentou de 7,4% para 10,4%. A maioria dos lares em 2025 era de arranjo nuclear (65,6%), embora tenha diminuído em relação a 2012. As unidades familiares unipessoais aumentaram para 19,7%. Entre pessoas que moravam sozinhas, 54,9% eram homens e 45,1% mulheres, com a maioria das mulheres na faixa etária de 60 anos ou mais. Os Sudeste e Centro-Oeste apresentaram os maiores percentuais de domicílios unipessoais, enquanto o Norte teve a menor proporção.

Nova regra agiliza prorrogação de prazos de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 187 para acelerar a resposta do governo em calamidades públicas, beneficiando microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). A nova medida permite a prorrogação rápida dos prazos de pagamento de parcelas de dívidas com a Receita Federal e a PGFN durante crises.

A Presidência do CGSN agora pode autorizar essas prorrogações sem esperar por decisões colegiadas, eliminando atrasos que afetavam os pequenos negócios em emergências. Os prazos vão seguir regras já existentes para outras obrigações do Simples Nacional em calamidades. A norma, que entrou em vigor imediatamente, visa prevenir inadimplência involuntária e apoiar pequenos empreendedores, garantindo-lhes segurança fiscal e jurídica.

CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 186, que determina prazos e condições para a opção pelo Simples Nacional em 2027 e, de forma excepcional, para a escolha do regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS). A medida visa implementar gradualmente um novo sistema tributário, garantindo segurança e previsibilidade para microempresas e pequenas empresas.

A opção pelo Simples Nacional deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026 pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A decisão antecipada é necessária para alinhar o regime simplificado ao novo sistema do IBS e da CBS, permitindo planejamento tributário. O cancelamento da opção pelo Simples Nacional pode ocorrer até o último dia de novembro de 2026, e, se a solicitação for negada, a empresa terá 30 dias para regularizar pendências.

A resolução também regula a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, que deve ser realizada no mesmo período, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Para empresas que se inscreverem no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, as regras são diferentes. A Resolução não se aplica ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI). O CGSN aprovou a resolução com unanimidade, enfatizando a importância de uma transição responsável.

Inflação acelera em cinco das sete capitais componentes do IPC-S

O IPC-S da segunda quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,96%, resultado acima do registrado na última divulgação. Com este resultado, o indicador acumula variação de 3,92% nos últimos 12 meses.

Salvador (1,66%) apresentou a maior taxa de variação, impulsionada principalmente pelos preços de gasolina (14,08%). Por outro lado, Brasília (0,68%) registrou a menor taxa de variação, por influência do comportamento do subitem gasolina (1,98%).

Repetitivo discute retroatividade de pensão por morte e auxílio-reclusão para menores de 16 anos

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.256.869 e 2.240.220 para julgamento sob o rito dos repetitivos, registrado como Tema 1.421. A questão em discussão é se a pensão por morte ou o auxílio-reclusão pode retroagir à data do óbito ou à de prisão, quando solicitado por um filho menor de 16 anos após 180 dias do evento, seguindo mudanças na Lei 8.213/1991 pela Medida Provisória 871/2019.

O tribunal suspendeu processos semelhantes que envolvem recursos especiais, considerando a proteção dos direitos previdenciários das crianças e adolescentes. A relatora destacou que, antes da mudança legislativa, havia entendimento de retroação dos benefícios, mas agora não há mais esse direito garantido. Além disso, a jurisprudência deve considerar a urgência de reconhecer os direitos previdenciários dos dependentes, visando economia de tempo e segurança jurídica.

Trabalho por aplicativos expõe desafios e reforça necessidade de regulamentação

A expansão do trabalho por plataformas digitais é um fenômeno significativo na economia global recente, trazendo praticidade e novas formas de geração de renda. No entanto, motoristas e entregadores enfrentam desafios como a informalidade, jornadas longas e a falta de direitos trabalhistas. Esses trabalhadores não têm acesso a benefícios básicos, como férias remuneradas, 13º salário, e assistência previdenciária.

De acordo com a pesquisa "Trabalho por meio de plataformas digitais 2024" do IBGE, cerca de 1,7 milhão de pessoas trabalham em plataformas, com 86,1% sendo autônomos e 6,1% registrados formalmente. Alessandro Sorriso, presidente da Amae-DF, destacou, em audiência pública no Senado, que os trabalhadores são tratados como números, enfrentando pressão constante e jornadas excessivas, o que caracteriza uma "escravidão moderna digital".

O professor João Leal Amado, da Universidade de Coimbra, apontou que muitos trabalhadores de aplicativos vivem em condições de subordinação, o que contribui para problemas de saúde. Ele afirmou que a tecnologia, em vez de melhorar a qualidade de vida, cria novos desafios e uma subordinação prejudicial.

Em relação à regulamentação, a Câmara dos Deputados discute o Projeto de Lei Complementar 152/25, que visa regulamentar o trabalho por aplicativo no Brasil, abordando questões como regime jurídico, previdência, remuneração, e segurança. O ministro Vieira de Mello Filho, do TST, enfatizou a necessidade de proteção ao trabalhador, sem prejudicar os modelos econômicos existentes.

Na União Europeia, propostas estão sendo aprovadas para garantir direitos mínimos, como a "Lei dos Riders" na Espanha, que reconhece o vínculo empregatício dos entregadores. Joaquín Pérez Rey, ministro espanhol, ressaltou a importância de acompanhar inovações tecnológicas com garantias trabalhistas.

Desde 3 de abril, motociclistas com contrato de trabalho devem receber adicional de periculosidade de 30%, embora isso não se aplique a motociclistas da entrega por plataformas. Essa regulamentação é crucial para proteger trabalhadores expostos a riscos reais, destacando a necessidade de uma legislação que garanta direitos básicos.

Testemunhas de empresa farmacêutica não são suspeitas por exercer cargo de confiança

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que considerou suspeitas as testemunhas do laboratório EMS S.A. por ocuparem cargos de confiança. O tribunal afirmou que ter esse cargo não implica automaticamente em suspeição, e é responsabilidade do trabalhador provar a falta de isenção da testemunha. A ação foi movida por um propagandista-vendedor que solicitava horas extras e outras parcelas. Ele contestou a validade dos depoimentos de testemunhas da empresa, entre elas um coordenador de equipe. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região aceitou as testemunhas como informantes, mas o entendimento do TST é que o cargo de confiança não desqualifica o depoimento. O caso foi enviado de volta à 2ª Vara do Trabalho de Erechim para reconsiderar as testemunhas.

STJ afasta exigência de publicação de balanço para arquivamento de atos societários de limitadas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inválida a exigência de publicar o balanço anual e as demonstrações financeiras em jornais e no Diário Oficial para o arquivamento de documentos de sociedades limitadas de grande porte. A decisão surgiu de um mandado de segurança de uma empresa contra a Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp), que condicionou o arquivamento das atas à publicação dos documentos.

O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que a Lei 11.638/2007 não inclui a obrigatoriedade de publicação para essas empresas. Ele destacou que a exigência de divulgar informações financeiras vulnerabiliza as empresas e viola o princípio da legalidade. O relator argumentou que atos administrativos não podem criar obrigações não previstas em lei, caracterizando excesso regulamentar e inversão da hierarquia normativa.

Partilha de bens no divórcio não pode ser feita por contrato particular

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divisão de bens durante o divórcio deve ser feita por meio de ação judicial ou escritura pública, invalidando acordos realizados com instrumentos particulares. Este entendimento foi aplicado em um caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), onde uma mulher processou seu ex-marido após o divórcio, o qual foi formalizado por escritura pública depois de 15 anos de casamento sob o regime de comunhão de bens.

No divórcio, a divisão de bens foi acordada em um contrato particular, mas a mulher alegou que as cotas de uma empresa vinculadas a ela estavam atoladas em dívidas, prejudicando sua situação financeira. O TJRJ determinou que a partilha deveria ser analisada judicialmente, já que o acordo particular não seguia a forma legal exigida.

Além disso, a ministra Nancy Andrighi declarou que, mesmo com divergências na partilha de bens, o divórcio pode acontecer sem que a divisão tenha sido definida previamente, seguindo normas do Código Civil. Ela ressaltou que os acordos extrajudiciais só são válidos se respeitarem as formalidades legais e que a partilha consensual deve ocorrer em cartório.

Professor temporário tem direito ao piso salarial do magistério

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o piso salarial nacional para professores da educação básica se aplica também a professores temporários. Essa decisão foi unânime, tomada em 16 de novembro, durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, que terá um impacto geral nos casos semelhantes. O caso começou quando uma professora temporária de Pernambuco pediu valores complementares após ser paga abaixo do piso nacional. O Tribunal de Justiça de Pernambuco reconheceu seu direito, alegando que, apesar do vínculo temporário, ela realizava o mesmo trabalho que professores efetivos.

O governo de Pernambuco recorreu ao STF, argumentando que há uma diferença entre servidores temporários e efetivos. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou que muitos estados tratam contratações temporárias como normais, o que é contrário à Constituição. Ele informou que 14 estados têm mais professores temporários que efetivos, afetando o planejamento orçamentário e aumentando a instabilidade dos docentes.

O ministro Flávio Dino propôs um limite de 5% para a cessão de professores efetivos a outros órgãos, a fim de evitar a substituição excessiva por temporários. A tese fixada inclui a aplicação do piso salarial para todos os profissionais do magistério e o limite mencionado.

Usina é responsabilizada por morte de menino de três anos em desabamento de telhado

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou a indenização de R$ 50 mil para R$ 300 mil que a Zihuatanejo do Brasil Açúcar e Álcool S.A. deve pagar aos pais de um menino de três anos que morreu em um acidente em uma casa fornecida pela empresa. O acidente aconteceu em 19/12/2022, quando a criança estava brincando na varanda da casa vizinha e foi atingida por uma estaca de madeira que caiu após o telhado desabar.

O pai da criança, um trabalhador rural, morava em um conjunto de casas com estrutura precária. Os pais argumentaram que a empresa não fez melhorias nas moradias, que apresentavam riscos de desabamento. A usina tentou se defender dizendo que o acidente não ocorreu em sua casa e que não havia relação de trabalho com a vítima. O cortejo de primeira instância considerou a empresa negligente pela falta de manutenção das instalações.

O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente reduziu a indenização para R$ 25 mil cada um, mas essa decisão foi revista pelo TST. O ministro Lelio Bentes Corrêa destacou que a moradia fornecida é parte do ambiente de trabalho seguro. Ele enfatizou que a responsabilidade pela manutenção é do empregador. Por unanimidade, a indenização foi aumentada para R$ 150 mil para cada pai, considerando a gravidade da situação e a necessidade do serviço.

Justiça anula dispensa por justa causa por falta de imediatidade na aplicação da medida

A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP anulou a demissão por justa causa de um empregado por falta de imediatidade na ação do empregador. O juiz afirmou que isso torna desnecessária a análise do comportamento do trabalhador e transforma a demissão em imotivada. Durante depoimento, a representante das Casas Bahia informou que o empregado foi desligado em 16/2/2026 por apresentar atestado médico falso em 13/12/2025, após uma apuração interna. O reclamante apresentou um documento comprovando sua presença no hospital no dia em questão, alegando que estava mal e não foi trabalhar. Ele também mencionou que fez uma declaração no aplicativo da empresa. O juiz, Diego Petacci, destacou que a demora na aplicação da medida tornava a demissão injusta e determinou que a empresa pagasse as rescisórias. O caso ainda aguarda julgamento de recurso.

Enfermeira e advogado são condenados por uso de precedentes jurisprudenciais falsos em processo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense por litigância de má-fé. O ministro Amaury Rodrigues explicou que o advogado usou precedentes jurisprudenciais fictícios em seu recurso.

O caso começou em setembro de 2020, quando a associação ajuizou uma ação contra o espólio de um enfermeiro falecido por covid-19, visando escapar de multas trabalhistas. Após a morte, outra enfermeira pediu reconhecimento de união estável, mas as provas não confirmaram isso. Assim, os valores foram destinados à filha de 10 anos do enfermeiro.

Após ter seu recurso negado pelo TST, a enfermeira tentou embargos de declaração. A Turma não aceitou e aplicou nova multa de 2%. O ministro também ordenou ofícios à OAB para investigar a conduta do advogado.

TRT-RS nega aplicação de normas coletivas gaúchas a trabalhador lotado em São Paulo

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou a um coordenador de frota a aplicação de normas coletivas de sindicatos do Rio Grande do Sul. O empregado, que trabalhava em home office em Franca (SP), havia solicitado benefícios relacionados a quinquênios e ao Dia do Comerciário com base em convenções coletivas de sindicatos gaúchos. Ele argumentou que deveria seguir as normas da sua lotação, que considerava ser em Nova Santa Rita (RS).

A empresa, situada em São Paulo, argumentou que o teletrabalho do empregado tornava as normas do RS inaplicáveis. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, Rafael Baldino Itaquy, manteve que o regime de teletrabalho se regia pelas normas de São Paulo, ressaltando a lotação formal do empregado. O relator do TRT-RS, desembargador Rosiul de Freitas Azambuja, também confirmou a inaplicabilidade das normas dos sindicatos gaúchos, destacando a lotação em Ribeirão Preto (SP). A empresa foi condenada a pagar horas extras. Cabe recurso da decisão.

Zelador impedido de voltar ao trabalho após ajuizar ação ganha direito a rescisão indireta

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o direito à rescisão indireta de um zelador que não pôde voltar ao trabalho após entrar com uma ação trabalhista contra a empresa e o condomínio. A decisão reformou uma sentença anterior, e o trabalhador deve receber aviso-prévio, multa de 40% sobre o FGTS, guias para o saque do Fundo e do seguro-desemprego, além de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais, totalizando uma condenação provisória de R$ 25 mil. Após oito anos de contrato, o zelador havia pedido rescisão indireta, alegando que trabalhava como porteiro sem a remuneração adequada. O TRT-RS considerou a conduta do empregador discriminatória, permitindo a rescisão do contrato. Não houve recurso da decisão.

Tribunal declara nulo processo administrativo que contrariou decisão judicial e mantém indenização por dano moral

Na sessão de julgamentos de 8/4, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) analisou um recurso sobre uma servidora pública e a União, abordando os limites da atuação administrativa frente a uma decisão judicial final. A servidora havia obtido na Justiça do Trabalho o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, com pagamento retroativo, mas a União iniciou um processo administrativo para cobrar a devolução de valores pagos, alegando que eram indevidos.

A autora argumentou que tal cobrança violava a coisa julgada, garantindo a estabilidade das decisões judiciais. A União alegou que as condições de trabalho da servidora mudaram, o que justificaria a revisão. O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, rejeitou os argumentos da União, afirmando que decisões judiciais não podem ser alteradas administrativamente. O TRT-10 declarou nulo o processo administrativo e manteve a condenação da União a pagar R$ 5 mil em danos morais, reconhecendo o constrangimento causado à servidora. A decisão foi unânime.

Juiz relator suspende perícia em algoritmo de plataforma digital por risco a segredo empresarial

O juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, relator de Mandado de Segurança no Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba, deu liminar suspensa a uma perícia técnica sobre o algoritmo de uma plataforma digital até o julgamento final. A perícia tinha sido autorizada para analisar como funcionava a distribuição de chamadas na plataforma. O juiz destacou que o Mandado de Segurança é usado em casos excepcionais, quando há indícios de ilegalidade. Ele observou que a abertura do algoritmo poderia expor informações protegidas por sigilo empresarial e afetar a competitividade da empresa. O juiz também ressaltou o risco de dano irreversível se informações protegidas fossem reveladas. A decisão suspendeu os efeitos da perícia até o julgamento definitivo, e outras partes devem ser notificadas.

TRT-15 mantém decisão de 1º grau e condena empresa que obrigou vendedora a dançar no Tik Tok

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão da Vara do Trabalho de Leme, que considerou que uma assistente de vendas sofreu dano moral por práticas vexatórias no trabalho. A funcionária relatou que era obrigada a gravar vídeos de dança para o TikTok e participar de ações promocionais que não estavam relacionadas ao seu trabalho. Essa situação a constrangia e ridicularizava, afetando sua dignidade. Em defesa, a empresa alegou que a funcionária não era obrigada a realizar essas atividades. O relator, desembargador Manoel Carlos Toledo Filho, reconheceu o ato ilícito e determinou uma indenização de R$ 5 mil, sem mudanças na sentença original.

TRT-GO fixa tese e valida assinaturas eletrônicas sem ICP-Brasil, mas exclui assinaturas escaneadas

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por maioria, que documentos eletronicamente assinados não são inválidos só pela falta de certificação ICP-Brasil, desde que seja possível identificar quem assinou o documento. A decisão foi tomada em uma sessão em 7 de abril e estabelece que a ausência de certificado ICP-Brasil não invalida automaticamente o documento.

Ao fiquem estabelecidos novos critérios, a identificação segura do signatário é a prioridade, permitindo o uso de assinaturas em plataformas digitais, como o portal gov.br. Foi destacado que a Medida Provisória 2.200-2/2001 aceita outros métodos de comprovação da autoria de documentos eletrônicos. O julgamento do IRDR nº 0000885-17.2025.5.18.0000 analisou também processos que envolviam procurações e outros documentos assinados eletronicamente.

O julgamento teve contribuições de instituições com opiniões diferentes. A OAB-GO argumentou que o sistema PJe pode dificultar a verificação das assinaturas e que a falta de um certificado não deve levar à invalidação automática. Por outro lado, o Ministério Público do Trabalho (MPT) sustentou que a validade das assinaturas deveria depender da vinculação à ICP-Brasil, mas essa visão não prevaleceu.

Além disso, o tribunal deixou claro que assinaturas escaneadas não são consideradas válidas. O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) visa uniformizar decisões sobre questões jurídicas recorrentes, garantindo segurança jurídica. A nova tese reafirma que documentos podem ser aceitos mesmo sem certificados da ICP-Brasil, desde que haja identificação clara do signatário.

Empresas de Goiânia são multadas por não confirmarem citação no Domicílio Judicial Eletrônico

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a falta de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico pode resultar em penalidade financeira, mesmo que a empresa participe do processo depois. No caso julgado, as empresas não validaram o recebimento da comunicação eletrônica no prazo legal e não apresentaram uma justificativa na primeira manifestação, como exige a lei. O juiz aplicou uma multa de 5% sobre o valor da causa, alegando que a omissão constitui ato atentatório à dignidade da Justiça.

O relator do recurso, juiz Celso Moredo Garcia, enfatizou que a legislação obriga as empresas a manter um cadastro ativo e a confirmar as citações eletrônicas em até três dias úteis, sob pena de sanção. Até mesmo falhas técnicas não isentam as empresas da penalidade, sendo sua responsabilidade manter o cadastro em dia.

Embora a multa de 5% tenha sido mantida inicialmente, o tribunal decidiu reduzi-la para 1%, considerando a razoabilidade. O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta do Conselho Nacional de Justiça, obrigatória a partir de 2025 para a comunicação de pessoas jurídicas, onde os prazos processuais começam somente após a confirmação de leitura.

Trabalhador que sofreu acidente após assumir função para não paralisar produção será indenizado

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) decidiu, por unanimidade, que uma empresa deve pagar R$ 23. 332,68 em indenização por dano moral a um trabalhador que sofreu um acidente de trabalho em novembro de 2024. O trabalhador, contratado como apontador de produção, se machucou ao operar uma máquina de corte de carne sem a presença do serrador, resultando em um corte profundo na mão direita, que exigiu 11 pontos e afastamento do trabalho.

Embora a empresa tentasse se isentar de culpa, afirmando que o trabalhador tinha autonomia para parar a produção, as provas mostraram que a pressão por produtividade dificultava essa decisão. O relator do caso, desembargador Nicanor de Araújo Lima, ressaltou que a responsabilidade pela segurança é da empresa e que o trabalhador não pode ser punido por manter a produção em funcionamento em condições inseguras.

Mulher garante benefício previdenciário em decorrência de afastamento do trabalho em razão de violência doméstica

A 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) decidiu que o INSS deve conceder o benefício de incapacidade temporária a uma mulher de 30 anos, afastada do trabalho por violência doméstica. A liminar foi dada em 10/4 pelo juiz Selmar Saraiva da Silva Filho. A mulher contou que seu ex-namorado a perseguiu, mesmo após ter obtido uma medida protetiva. Ela pediu ao INSS o benefício, mas foi negado sob a alegação de que ela tinha capacidade para trabalhar.

O juiz observou que a decisão judicial previa a manutenção do contrato de trabalho por seis meses, com pagamentos parciais pelo empregador e pelo INSS. Ele criticou a posição do INSS como contrária à lei e à decisão judicial, ordenando que o benefício fosse implantado em dez dias, sob multa de R$ 200,00 por dia. Há possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

TRF4 mantém RAT adicional por ruído mesmo com uso de EPI

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da empresa de fundição Tupy, de Joinville (SC), contra a União e manteve a obrigação de pagamento do RAT Adicional por Ruído. A decisão foi tomada em 10/4 e veio da relatora desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch, que afirmou que a nocividade do ruído não pode ser totalmente neutralizada, mesmo com Equipamento de Proteção Individual (EPI). A exigência do pagamento ocorre quando o ruído ultrapassa 90 dB (antes de 18-11-2003) ou 85 dB (depois de 19-11-2003). O pedido da empresa para cancelar a multa moratória de 20% foi negado.

Intimação do devedor é obrigatória quando o cumprimento provisório de sentença se torna definitivo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o devedor deve ser notificado para cumprir suas obrigações ou apresentar impugnação quando a execução provisória de uma sentença se torna definitiva, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil (CPC). A questão surgiu após um agravo de instrumento que contestou a decisão de não realizar nova notificação para pagamento em um processo já na fase de cumprimento de sentença. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) entendeu que a notificação anterior para pagamento durante a fase provisória tornava desnecessária uma nova notificação. O devedor argumentou no recurso especial que não lhe foi garantido o direito à notificação na conversão para cumprimento definitivo, causando insegurança sobre o prazo e o valor da dívida. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a execução provisória e a definitiva são diferentes, e a falta de notificação viola o direito de defesa do devedor, sendo uma formalidade necessária para a execução definitiva.

Exame de gravidez em menor sem responsável presente não gera dano moral

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de indenização por danos morais contra um laboratório que realizou um exame de gravidez em uma adolescente de 13 anos sem a presença de um responsável legal. A mãe da adolescente processou o laboratório, alegando que a falta da sua presença e a ausência de comunicação do resultado representaram um risco à saúde da filha. O tribunal de primeira instância concedeu uma indenização de R$ 10 mil, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

O laboratório recorreu, defendendo que a adolescente procurou o atendimento de forma consciente e pediu por sigilo, respeitando o Código de Ética Médica. A ministra Isabel Gallotti, relatora do caso no STJ, destacou que o risco para a saúde da adolescente não era responsabilidade do laboratório e que não havia comprovação de prejuízo concreto para justificar a indenização. Ela também comentou que a violência sexual frequentemente ocorre no núcleo familiar, o que limita a notificação imediata à família. A ministra ressaltou que exigir a presença de responsáveis pode prejudicar o acesso à saúde de jovens em situações vulneráveis.

Ibovespa recua 0,46% após volatilidade e realização de lucros; dólar fecha estável

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quinta-feira (16) em queda, com o Ibovespa devolvendo parte dos ganhos recentes após um dia de volatilidade e realização de lucros.

O principal índice da bolsa brasileira recuou 0,46%, aos 196.818,59 pontos. Ao longo do pregão, o indicador chegou a operar em território positivo, atingindo a máxima de 198.587 pontos (+0,43%), mas perdeu força no decorrer da tarde e renovou mínimas até os 196.354 pontos (-0,7%). O volume financeiro somou R$ 30,63 bilhões.

Apesar da queda no dia, o Ibovespa ainda acumula alta de 4,99% no mês de abril e avanço de 22,15% no ano de 2026, refletindo o bom desempenho recente do mercado doméstico.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também fechou em baixa de 0,4%, aos 200.930 pontos, após oscilar entre a máxima de 202.965 pontos e a mínima de 200.550 pontos.

No câmbio, o dólar comercial encerrou praticamente estável, com leve alta de 0,01%, cotado a R$ 4,9929 na venda e R$ 4,9924 na compra. Já o dólar paralelo registrou queda de 0,4%, sendo negociado a R$ 5,19 para venda e R$ 5,09 para compra.

O desempenho do mercado nesta sessão foi influenciado por movimentos de correção após altas recentes, além de ajustes de posições por parte dos investidores. A estabilidade do dólar indica um ambiente de relativa cautela, com o mercado ainda atento ao cenário externo e às perspectivas para a economia global.

Mesmo com o recuo desta quinta-feira, o mercado brasileiro segue sustentado por fluxo positivo e pelo otimismo acumulado ao longo do ano, ainda que sujeito a oscilações pontuais como a observada no pregão de hoje.

70% das agressões contra mulheres ocorreram dentro de casa

A Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180, do Ministério das Mulheres, registrou em 2025 um total de 1.088.900 atendimentos, com quase 3 mil por dia, representando um aumento de 45% em relação ao ano anterior. Dentre esses atendimentos, foram contabilizadas 155.111 denúncias de violência contra mulheres, uma alta de 17,4% em relação ao ano anterior, resultando em uma média diária de 425 denúncias. O serviço também oferece informações sobre a rede de proteção às mulheres, políticas públicas e campanhas.

Em quase 70% das denúncias, as agressões ocorreram em ambientes domésticos, com 40,76% das ocorrências na residência da vítima e 28,58% na casa do agressor. A violência na via pública representou 2,96% dos casos, enquanto a violência virtual também correspondeu a 2,96%. Em 2025, 66,3% das denúncias foram feitas pelas próprias vítimas, 16,9% foram anônimas e 16,8% foram queixas de terceiros.

Os dados indicam que muitos casos de violência são recorrentes. Desse total, 20,91% das mulheres relataram conviver com a violência há mais de um ano, enquanto 31,86% das denúncias referem-se a agressões diárias. A análise também mostra que as mulheres negras (pretas e pardas) são as mais afetadas, representando 43,16% dos casos, e as mulheres brancas somam 32,54%. A faixa etária mais vulnerável está entre 26 e 44 anos, concentrando 57.673 denúncias.

Em relação aos tipos de violência, a violência psicológica é a mais comum, com 339 mil registros, seguida pela violência física, com mais de 104 mil casos. A violência patrimonial aconteceu em 36.938 casos e a violência sexual em 20.534. Aproximadamente 75,9% das denúncias se referem à Lei Maria da Penha.

A violência vicária, onde o agressor usa terceiros para causar sofrimento à mulher, teve 7.064 denúncias em 2025. Em abril de 2026, foi sancionada uma lei que tipifica o vicaricídio como crime hediondo.

Regionalmente, a Região Sudeste concentrou 47,4% das denúncias. Os estados com mais registros em 2025 foram São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. No primeiro trimestre de 2026, houve um aumento de 23% nas denúncias em relação ao mesmo período do ano anterior.

As denúncias podem ser feitas de forma gratuita pelo serviço Ligue 180, disponível 24 horas, além de outras opções como WhatsApp ((61) 9610-0180), e-mail (central180@mulheres.gov.br) e delegacias especializadas.

Ibovespa abre em alta e se aproxima dos 200 mil pontos; dólar avança levemente

O mercado brasileiro iniciou o pregão desta quinta-feira, 16 de abril de 2026, em leve alta, mantendo o viés positivo observado nas últimas sessões. Às 10h45, o Ibovespa avançava 0,32%, aos 198.369 pontos, buscando novamente se aproximar da marca simbólica dos 200 mil pontos.

O movimento reflete um ambiente externo relativamente favorável, aliado à continuidade do fluxo comprador em setores relevantes da bolsa brasileira, como bancos e commodities. Investidores seguem atentos ao cenário internacional e a possíveis novos vetores que sustentem o apetite por risco.

No mercado de câmbio, o Dólar comercial apresentava leve valorização de 0,05%, sendo cotado a R$ 4,9948 para venda. A oscilação moderada indica um equilíbrio momentâneo entre fatores externos, como o comportamento da moeda norte-americana no exterior, e as condições internas.

A sessão desta quinta-feira tende a seguir marcada por cautela, com os investidores monitorando indicadores econômicos e o cenário geopolítico, que continuam a influenciar o humor dos mercados globais.

Caso o ritmo positivo se sustente ao longo do dia, o Ibovespa pode consolidar mais um pregão de ganhos e reforçar a trajetória de valorização observada em abril.

BC divulga o IBC-Br de fevereiro de 2026

O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), que é uma prévia do PIB, cresceu 0,6% em fevereiro de 2026 em relação a janeiro. Esse resultado superou a expectativa do mercado, que era de alta de 0,47%. A indústria teve o maior crescimento, de 1,2%, seguida pelos serviços com 0,3% e agropecuária com 0,2%. O IBC-Br também subiu 0,6% ao excluir a agropecuária. No trimestre, houve uma alta acumulada de 1,1%, e no acumulado de 12 meses, de 1,9%.

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag

O Banco Central do Brasil decretou, em 16 de abril de 2026, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag, uma cooperativa de pequeno porte. Em dezembro de 2025, a Creditag tinha cerca de 0,0000226% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional. A liquidação aconteceu devido à grave situação econômica e riscos para seus credores. O Banco Central tomará medidas para apurar responsabilidades e os bens dos ex-administradores estão indisponíveis.

A Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros - Creditag, é uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte, enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial.

Nota: O segmento S5 da regulação do Banco Central (BC) classifica instituições financeiras não bancárias de pequeno porte, com perfil de baixo risco sistêmico, que usam o Regime Prudencial Simplificado (RPS). O S5 tem baixo risco sistêmico, exige menos relatórios, restringe atividades de alto risco e ajusta exigências de capital à dimensão da instituição.

BC divulga Fluxo cambial mensal

O Banco Central informou que o fluxo cambial teve uma saída líquida de US$ 1,303 bilhão na semana de 6 a 10 de abril. Isso ocorreu devido a saídas de US$ 1,066 bilhão na conta financeira e de US$ 237 milhões na conta comercial. Até 10 de abril, o câmbio contratado é negativo em US$ 750 milhões, com saídas de US$ 678 milhões na conta financeira e US$ 72 milhões na conta comercial. No acumulado do ano, o fluxo cambial é positivo em US$ 3,357 bilhões.

Confiança da indústria cai ao menor patamar desde junho de 2020, revela CNI

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) caiu pelo terceiro mês seguido, em abril, recuando 1,4 ponto para 45,2 pontos, o menor nível desde junho de 2020, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O índice está abaixo de 50 pontos há 16 meses, indicando pessimismo entre os empresários. A queda da confiança se deve à desaceleração da demanda por bens industriais e ao agravamento da situação econômica em 2026, com pressão de custos e aumento do preço do petróleo. Em abril, o índice de condições atuais caiu para 40,5 pontos e o índice de expectativas para 47,6 pontos, refletindo insatisfação com a economia.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,96% na segunda quadrissemana de abril de 2026

O IPC-S da segunda quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,96%, acumulando alta de 3,92% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesa aumentaram suas taxas: Saúde e Cuidados Pessoais (0,28% para 0,56%), Transportes (2,24% para 2,46%), Educação, Leitura e Recreação (-0,57% para -0,49%) e Habitação (0,35% para 0,42%). Os grupos Despesas Diversas (1,06% para 0,60%), Alimentação (1,56% para 1,45%), Vestuário (0,43% para 0,36%) e Comunicação (0,04% para 0,00%) tiveram queda em suas taxas de variação.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/04/2026

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com alterações posteriores. As tabelas em referência incluem coeficientes para crédito de JAM em 21/04/2026 e coeficientes para recolhimento em atraso de 22/04/2026 a 20/05/2026. A implementação do FGTS Digital alterou a data de recolhimento do FGTS do dia 07 para o dia 20 de cada mês a partir de 03/2024. Desde abril de 2024, a atualização monetária e a capitalização de juros nas contas ocorrem no vigésimo primeiro dia de cada mês.

Os coeficientes de JAM para crédito nas contas vinculadas do FGTS em 21/03/2026, são os que seguem:

(3% a.a.) 0,004205: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,005014: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005816: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006610: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Os Coeficientes supra citados incidirão sobre os saldos de 21/04/2026, deduzidos os saques ocorridos no período de 22/03/2026 a 20/04/2026.

Autora de processo é multada após recurso feito com IA alterar trecho da CLT

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) multou uma autora de processo por litigância de má-fé, após constatar que seu recurso incluía decisões inexistentes, distorções na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pedidos não presentes na ação original. O caso envolvia uma trabalhadora de um posto de gasolina, que pediu adicional por acúmulo de funções e indenização por dano moral, com valor total de R$ 81 mil.

A 1ª Vara do Trabalho de Joinville reconheceu o acúmulo de funções, mas rejeitou os demais pedidos. Insatisfeita, a autora recorreu ao tribunal, onde surgiram as questões sobre a má-fé. A juíza Maria Beatriz Gubert encontrou citações a decisões e entendimentos que não puderam ser localizados, além de um pedido de adicional noturno que não existia na ação inicial.

Ela ressaltou que embora o uso de inteligência artificial em documentos seja permitido, ele deve ser revisado pelo advogado. A multa aplicada foi de 2% sobre o valor da causa, totalizando aproximadamente R$ 1,6 mil, e a OAB-SC foi informada sobre a situação. A decisão foi objeto de recurso.

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.717 em 2027

Reajuste segue previsão de inflação mais PIB de 2025.

O governo federal propôs um salário mínimo de R$ 1.717 para o próximo ano, com um aumento de 5,92%, conforme o Projeto da PLDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, enviado ao Congresso no dia 15. O reajuste se baseia em um INPC de 3,06% e no crescimento da economia em 2025, limitado a 2,5% acima da inflação.

O projeto também prevê salários mínimos de R$ 1.812 em 2028, R$ 1.913 em 2029 e R$ 2.020 em 2030, com estimativas que serão revistas nos próximos anos. A fórmula de correção do salário mínimo utilizada em 2023 foi baseada no INPC do ano anterior mais o crescimento do PIB de dois anos antes, mas um pacote de cortes de gastos limitou esse crescimento. .

Empregado que não voltou ao trabalho após greve julgada ilegal tem justa causa confirmada

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um operador de empilhadeira da Fundição Eros Ltda. , em Nova Veneza (SC), por abandono de emprego após participar de uma greve considerada ilegal. A greve ocorreu em maio de 2023, após a mudança da administração da empresa, quando 11 trabalhadores pararam as atividades. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região declarou a greve abusiva e ordenou o retorno imediato dos funcionários, mas o operador não voltou ao trabalho e foi dispensado em junho.

Na reclamação, o trabalhador alegou que sua demissão foi injusta, mas o tribunal explicou que, ao desrespeitar a ordem judicial, o abandono de emprego ficou configurado. A ministra Morgana Richa ressaltou que o direito à greve tem limites legais e que a recusa em retornar ao trabalho, mesmo após decisão judicial, caracteriza abuso desse direito.

Aguardar chamados para trabalhar fora da escala não causa dano existencial

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de indenização por dano existencial a um açougueiro de supermercado, confirmando a decisão da juíza Rachel Werner. O tribunal concluiu que ser convocado para trabalhar fora da escala regular não impedia o empregado de realizar seus projetos de vida ou de manter convívio social.

O açougueiro relatou que, além da jornada regular, enfrentava convocações inesperadas por mensagens de texto, o que o deixou em estado de sobreaviso. Uma testemunha disse que o setor exigia muito e que os empregados eram convocados por grupos de WhatsApp. O trabalhador argumentou que isso o privava de cuidar da saúde, estudar ou passar tempo com a família.

A empresa negou irregularidades e uma testemunha afirmou que as escalas eram fornecidas com antecedência, permitindo ao empregado recusar convocações. A juíza declarou que o trabalhador não provou o estado de expectativa constante. A relatora Denise Pacheco também manteve o entendimento de que o dano existencial requer comprovação de prejuízo concreto na vida da vítima.

O trabalhador teve reconhecimento da função de açougueiro, garantindo diferenças salariais e integração de valores de premiações, com um valor estimado de R$ 3,5 mil. A decisão foi unânime e transitou em julgado.

Auxiliar de limpeza assediada sexualmente por gerente de loja deve ser indenizada

Uma auxiliar de limpeza será indenizada em R$ 30 mil por danos morais após sofrer assédio sexual de um gerente durante três meses de trabalho. A decisão foi tomada por unanimidade pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que reformou uma sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul.

Uma colega da vítima testemunhou que o gerente fez propostas sexuais e a agrediu fisicamente. Essa situação fez a auxiliar apresentar sinais de depressão e pedir demissão. O gerente também intimidou a testemunha ao saber que ela iria depor.

A defesa da empresa argumentou que a auxiliar não utilizou os canais de denúncia existentes e que outros funcionários afirmaram nunca ter visto o assédio. A primeira instância acreditou que não havia provas suficientes, mas o relator do acórdão, desembargador Marcelo José Ferlin D’Ambroso, afirmou que a evidência da testemunha da autora era válida, e que a falta de denúncias formais não isenta a empresa da responsabilidade.

O juiz Frederico Russomano e o desembargador Luiz Alberto de Vargas concordaram com o relator. A empresa decidiu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Justiça reverte justa causa de membro da Cipa por tratamento desigual

A juíza Maria Rafaela de Castro, da 1ª Vara do Trabalho de Sobral, reverteu a demissão por justa causa de um ex-líder de operações de uma empresa de transportes. O trabalhador, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), foi demitido por mau procedimento. A decisão reconheceu seu direito à estabilidade provisória e condenou a empresa a pagar R$ 50 mil em verbas rescisórias e indenizações.

O trabalhador foi admitido em setembro de 2024 e demitido em junho de 2025. A empresa alegou que ele autorizou a retirada de mesas e cadeiras sem permissão, mas o empregado afirmou que agiu de boa-fé, acreditando que os itens tinham sido doados pelo gerente. A empresa sustentou que a justa causa foi legal, afirmando que o autor violou regras internas.

Durante o processo, surgiram diferenças no tratamento dos envolvidos. A empresa demitiu outra funcionária que também participou do ato, mas sem justa causa, enquanto o reclamante recebeu a pena máxima. A juíza considerou a punição injusta e discriminatória, destacando que o reclamante foi induzido a erro.

A sentença anulou a justa causa e determinou várias indenizações e retificações na carteira de trabalho do autor. A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE).

TRT-10 reconhece validade de mensagens de WhatsApp como prova e mantém condenação por assédio sexual

Em julgamento no dia 8/4, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a condenação de uma empresa de segurança por assédio sexual contra uma vigilante. A empresa recorreu, alegando que as provas digitais, como mensagens de WhatsApp e áudios, seriam inválidas por possível manipulação e negou o assédio, questionando a relação entre o ambiente de trabalho e os danos.

O relator, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, destacou que parte do recurso não pôde ser conhecida, pois não houve impugnação específica em alguns temas, restringindo a análise à condenação por assédio. O colegiado manteve as provas digitais, concluindo que elas mostraram termos inadequados utilizados pelo supervisor da trabalhadora. Assim, foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, com decisão unânime.

TRT-10 valida pedido de demissão de gestante e afasta indenização por estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que o pedido de demissão de uma trabalhadora gestante era válido e não determinou o pagamento de indenização pela estabilidade no emprego. A decisão foi tomada em sessão de julgamento no dia 8/4, com base no voto do relator, juiz Antonio Umberto de Souza Junior, que deu parcial provimento ao recurso da empresa.

O caso começou quando a trabalhadora alegou, em processo judicial, que sua demissão era inválida, afirmando ter sido forçada a pedir demissão durante uma gravidez de alto risco e sem assistência sindical. Na primeira instância, foi reconhecida a nulidade do pedido e a dispensa sem justa causa, garantindo os direitos da estabilidade gestacional à empregada.

A empresa recorreu, argumentando que a demissão foi uma decisão consciente da trabalhadora, que escreveu a carta de demissão e não compareceu a duas tentativas de homologação sindical. A trabalhadora defendeu a manutenção da decisão de primeira instância, alegando estar sob pressão para demitir-se.

O juiz destacou que, embora a lei exija assistência sindical, a trabalhadora não compareceu à homologação, o que impossibilitou o ato jurídico. Ele concluiu que não havia provas de coação e que a demissão deveria ser considerada válida, resultando em uma decisão unânime.

Exposição a calor acima do limite garante adicional de insalubridade a merendeira

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que um município deve pagar adicional de insalubridade a uma merendeira de escola pública. A trabalhadora estava exposta a calor excessivo na cozinha, sem medidas de proteção eficazes. Um laudo pericial confirmou que as condições não estavam de acordo com a Norma Regulamentadora nº 15. O município começou a pagar o adicional em junho de 2024, mesmo sem mudanças nas condições de trabalho, o que reforçou a condenação. A juíza relatora destacou a exposição da reclamante a temperaturas acima do permitido, que justificou o adicional.

Exoneração de professor da Universidade de Brasília é considerada ilegal

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a decisão que anulou a exoneração de um professor da Fundação Universidade de Brasília (FUB) e determinou sua reintegração ao cargo com pagamento retroativo desde sua demissão. O relator, desembargador federal Morais da Rocha, explicou que a Justiça analisa apenas a legalidade do processo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. O professor, que tomou posse em janeiro de 2019, foi demitido em fevereiro de 2022, quando já tinha três anos de serviço, garantindo sua estabilidade. O magistrado destacou falhas na avaliação do professor, como a falta de uma comissão formal e a ausência de notificação sobre avaliações negativas. O Colegiado, por unanimidade, manteve a nulidade da exoneração.

Ibovespa recua 0,46% com realização de lucros, enquanto dólar fica estável e petróleo sustenta leve alta

O Ibovespa encerrou a sessão desta quarta-feira (15) em queda de 0,46%, aos 197.737,61 pontos, devolvendo parte dos ganhos recentes após oscilar entre máxima de 199.232 pontos (+0,29%) e mínima de 196.966 pontos (-0,85%). O volume financeiro foi elevado, somando R$ 120,28 bilhões, em um pregão marcado por ajustes e cautela dos investidores.

Apesar do recuo no dia, o principal índice da bolsa brasileira ainda acumula valorização de 22,72% em 2026 e alta de 5,48% no mês, refletindo um cenário ainda positivo no médio prazo. No mercado futuro, o Ibovespa acompanhou o movimento do à vista, com queda de 0,47%, aos 197.520 pontos.

No câmbio, o dólar comercial fechou praticamente estável, com leve queda de 0,03%, cotado a R$ 4,9922 para venda. Já o dólar paralelo registrou recuo mais expressivo, de 2,21%, sendo negociado a R$ 5,21.

No cenário internacional, o petróleo apresentou estabilidade. O barril do tipo Brent crude oil para junho encerrou com leve alta de 0,14%, a aproximadamente US$ 94,93. A commodity foi influenciada por expectativas de possíveis negociações de paz entre Estados Unidos e Irã, o que ajudou a sustentar os preços após perdas recentes.

O pregão desta quarta-feira foi marcado por realização de lucros e maior seletividade dos investidores, diante de um ambiente ainda sensível a fatores geopolíticos e às perspectivas para a economia global.

Obtida decisão que impede sindicato de negociar redução de direitos de aprendizes e gestantes no Vale do Rio Pardo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) conquistou uma decisão da Justiça do Trabalho que proíbe o Sindicato dos Trabalhadores em Vigilância e Segurança de firmar acordos que reduzam ou retirem direitos trabalhistas importantes, especialmente relativos à aprendizagem de jovens e proteção das gestantes. A sentença, dada no final de março pela 3ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul, é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPT em julho de 2025.

O MPT alegou que o sindicato frequentemente negociava cláusulas em acordos coletivos que iam contra a legislação trabalhista e a Constituição, mesmo após decisões anteriores que já anulavam esse tipo de cláusula. As irregularidades incluíam restrições à contratação de aprendizes e condições prejudiciais à estabilidade das gestantes.

Embora o sindicato tenha afirmado que as cláusulas problemáticas não estavam mais em vigor, a Justiça decidiu que a história de negociações negativas justificava a proibição de futuras práticas semelhantes. A juíza Juliana Oliveira enfatizou a importância do direito à aprendizagem e à estabilidade das gestantes como essencial para a proteção dos jovens e a equidade no trabalho.

A Justiça também estabeleceu que o sindicato deve evitar acordos que alterem a legislação sobre aprendizes e a proteção das gestantes, com multas de R$ 10 mil para descumprimentos. O tribunal reconheceu também danos morais coletivos pela repetição de cláusulas ilegais, com uma indenização de R$ 20 mil. O MPT reafirma que a negociação coletiva deve respeitar a Constituição e proteger os direitos trabalhistas.

IBGE prevê safra de 348,4 milhões de toneladas para 2026

A estimativa de março de 2026 para a safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas foi de 348,4 milhões de toneladas, representando um crescimento de 0,7% em relação a 2025. A área a ser colhida aumentou para 83,2 milhões de hectares, um aumento de 2,0% em relação ao ano anterior e de 0,3% em relação ao mês anterior. Esta produção é a maior da série histórica do IBGE.

Os três principais produtos dessa safra são arroz, milho e soja, que juntos representam 92,9% da produção estimada e correspondem a 87,6% da área a ser colhida. Em comparação ao ano anterior, a área de soja cresceu 1,0%, a de milho 3,3% e a de sorgo 7,0%. Porém, houve quedas nas áreas de algodão (-6,9%), arroz (-10,1%) e feijão (-3,3%).

Na produção, a soja teve um aumento de 4,6%, enquanto o algodão e o arroz apresentaram quedas de 11,9% e 10,4%, respectivamente. O milho teve crescimento de 13,7% na primeira safra, mas caiu 6,0% na segunda safra. A região Centro-Oeste é a maior produtora, com 167,5 milhões de toneladas, e contribui com 50,1% da produção nacional.

As variações anuais mostraram crescimento na produção na Região Sul (7,1%) e Nordeste (5,6%), enquanto Centro-Oeste, Sudeste e Norte tiveram desempenhos negativos. Mensalmente, a produção cresceu no Norte (0,3%), Centro-Oeste (3,9%) e Nordeste (1,3%), com estabilidade no Sudeste e queda na Sul (-2,9%).

Entre os produtos, o sorgo, uva, café canephora e cevada mostraram aumentos significativos em suas previsões de produção em relação a fevereiro, enquanto amendoim, trigo e feijão apresentaram quedas. Mato Grosso lidera como maior produtor nacional de grãos com 31,0% da produção, seguido por Paraná, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais, que juntos totalizam 79,8%.

Para o algodão herbáceo, a produção estimada foi de 8,7 milhões de toneladas, uma redução de 1,5% devido à menor área cultivada. No arroz, a produção foi estimada em 11,3 milhões de toneladas, com reflexos negativos nos preços. A produção de café estimada foi de 3,9 milhões de toneladas, um aumento em relação a 2025, sendo um recorde na série histórica.

No trigo, a estimativa foi de 7,4 milhões de toneladas, com diminuições tanto mensais quanto anuais. A produção de aveia foi estimada em 1,3 milhão de toneladas, com uma leve queda em relação ao ano anterior, enquanto a cevada teve aumento de 4,6% e atingiu 646,1 mil toneladas. A produção total de feijão esperada é de 3,0 milhões de toneladas, com uma leve redução em comparação ao mês anterior.

A produção de milho foi estimada em 138,3 milhões de toneladas, uma melhoria em relação a fevereiro, mas com queda em relação ao ano passado. A soja alcançou um novo recorde com 173,7 milhões de toneladas, um aumento de 0,3% frente ao mês anterior. Para o sorgo, a previsão é de 5,4 milhões de toneladas, mostrando um aumento de 10,2% em relação a fevereiro. A safra de uva foi estimada em 2,2 milhões de toneladas, com um leve declínio em relação ao ano anterior, mas um crescimento em comparação ao mês anterior.

Ibovespa abre em leve queda, enquanto dólar recua e petróleo sobe com tensão no Oriente Médio

O Ibovespa iniciou o pregão desta quarta-feira (15) em leve baixa, refletindo um movimento de ajuste após recentes ganhos. Por volta do início da manhã, o índice recuava 0,22%, aos 198.214 pontos.

No câmbio, o dólar comercial também apresentava leve queda de 0,10%, sendo cotado a R$ 4,9894 para venda, em um movimento moderado que acompanha o cenário externo relativamente estável para moedas emergentes.

No mercado internacional, o destaque fica para o petróleo, que operava em forte alta diante do aumento das tensões geopolíticas no Estreito de Ormuz, uma das principais rotas globais de transporte de petróleo. O barril do petróleo Brent para junho subia 1,48%, sendo negociado a cerca de US$ 92,46.

A valorização da commodity tende a impactar diretamente empresas do setor de energia e petróleo ao longo do pregão, enquanto investidores permanecem atentos ao noticiário internacional e seus possíveis reflexos sobre os mercados globais.

Quarta-feira, 15 de abril de 2026.

Resumo Econômico: abril de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21%3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)03/260,44%1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)04/262,94% 2,55819%0,54847%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)03/260,52%0,19533%-1,81923%
INCC-10 (FGV)04/260,88% 2,12581%6,11157%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)03/260,36%1,33564%5,80477%
INPC (IBGE)03/260,91%1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)04/263,81% 2,82409%-0,97269%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)03260,61%-0,23916%-4,22626%
IPCA (IBGE)03/260,88%1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)03/260,59%1,05324%3,50270%
IPC (IEPE)03/260,47%1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPC-10 (FGV)04/260,88% 1,81033%3,63548%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)03/260,30%1,11396%3,08115%
IPP (IBGE)02/26-0,25%0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)03/260,40%1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)04/260,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)03/261,21%3,40788%14,79744%
TR (BCB)04/260,1679%0,63540%2,03818%

Indicadores de mercado de trabalho: chance de perder emprego ou fonte de renda

A décima edição dos Indicadores de Qualidade do Trabalho da Sondagem de Mercado de Trabalho do FGV IBRE analisa a chance de perder emprego e/ou principal fonte de renda. No trimestre encerrado em março de 2026, 56,5% dos entrevistados consideram muito improvável ou improvável perder seu emprego nos próximos 6 meses, enquanto 17,2% acham provável ou muito provável. Os 26,3% restantes não souberam avaliar. Nos últimos meses, houve um ligeiro aumento nos que se sentem "muito prováveis" ou "prováveis" de perder o emprego, chegando ao maior índice desde junho de 2025. Apesar disso, a maior parte dos trabalhadores se mostra confiante, com 56,5% achando "improvável" ou "muito improvável" perder a ocupação, um número estável. Embora o mercado de trabalho tenha mostrado evolução, também há um aumento na incerteza. A partir de julho de 2025, o FGV IBRE passará a divulgar mensalmente indicadores sobre a qualidade do emprego, coletando dados de satisfação e percepção dos trabalhadores sobre diversas questões relacionadas ao trabalho.

IGP-10 registra alta de 2,94% em abril de 2026

O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) teve um aumento de 2,94% em abril, revertendo a queda de -0,24% em março. No acumulado de 2023, o índice subiu 2,57%, e nos últimos 12 meses, 0,56%. Em abril de 2025, o IGP-10 caiu 0,22% no mês, acumulando alta de 8,71% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-10) também subiu 3,81% em abril, depois de uma queda de 0,39% em março. O grupo de Bens Finais viu um aumento de 1,15% após ser 0,59% em março. Os Bens Intermediários aumentaram 1,95%, enquanto Matérias-Primas Brutas subiram de -1,11% em março para 7,01% em abril.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) aumentou 0,88% em abril, superando a taxa de 0,03% em março. Sete das oito categorias de despesa tiveram alta, especialmente Transportes e Alimentação, enquanto Comunicação registrou queda.

Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-10) subiu 0,88% em abril, acima de 0,29% em março, com aumentos em Materiais e Equipamentos, Serviços e Mão de Obra.

Vendas do varejo crescem 0,6% e atingem novo recorde em fevereiro

Em fevereiro de 2026, o comércio varejista do Brasil teve um crescimento de 0,6% em relação a janeiro, estabelecendo um novo recorde desde o início da série histórica em 2000, conforme dados do IBGE. O índice de média móvel trimestral ficou em 0,2%. O setor estava em um ciclo positivo, mesmo após uma queda em dezembro, sendo que este foi o único resultado negativo nos últimos seis meses.

Entre as categorias de vendas, quatro mostraram aumento: livros e papelaria (2,4%), combustíveis (1,7%), hiper e supermercados (1,1%) e artigos farmacêuticos (0,3%). As quedas ocorreram em equipamentos de escritório (-2,7%), artigos pessoais (-0,6%), vestuário (-0,3%) e móveis (-0,1%). Cristiano Santos, gerente da PMC, destacou que o crescimento foi impulsionado pelo aumento nas vendas de produtos básicos.

Em comparação com fevereiro de 2025, o varejo cresceu 0,2%, mas cinco das oito atividades reportaram queda nas vendas. O comércio varejista ampliado, por outro lado, registrou uma variação negativa de -2,2%. No primeiro bimestre de 2026, o varejo teve um crescimento de 1,5%, marcando 21 bimestres positivos consecutivos. Resultados positivos foram registrados em 17 das 27 Unidades da Federação, com destaque para Paraná, Bahia e Minas Gerais.

Recusa indevida de cobertura pelo plano de saúde não gera dano moral presumido

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.365), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial por planos de saúde não gera automaticamente dano moral. Para haver indenização por dano moral, é necessário que haja provas de que a vítima teve uma alteração emocional significativa que vá além de um simples aborrecimento.

Com essa decisão, processos que estavam paralisados aguardando essa definição podem prosseguir. O relator do tema, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que o STJ tem limitado situações de dano moral presumido, exigindo comprovação de impacto no estado emocional da vítima, que superem reações cotidianas.

Ele também enfatizou que, mesmo com a proteção à vida e à saúde prevista na Constituição, a recusa de cobertura não significa automaticamente dano moral. É crucial avaliar cada caso, considerando fatores como dúvidas contratuais ou mudanças normativas. O STJ reconhece a possibilidade de indenização em casos de cancelamento indevido ou recusa em emergências, onde a saúde do paciente é comprometida.

CVM edita norma sobre atualização de normas contábeis para adequação aos padrões internacionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou a Resolução CVM 242, que torna obrigatório o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 29, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Isso visa alinhar as companhias abertas aos padrões internacionais do International Accounting Standards Board (IASB).

A resolução traz alterações de documentos como "Contracts Referencing Nature-dependent Electricity" e "Annual Improvements to IFRS Accounting Standards - Volume 11", afetando diversos Pronunciamentos Técnicos do CPC.

A resolução está em vigor e se aplica aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2026. As mudanças foram influenciadas por uma consulta pública. A Resolução CVM 242 não passou pela Análise de Impacto Regulatório.

Gerente bancário para empresas é equiparado a gerente-geral de agência e não receberá horas extras

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um gerente-geral do Banco Santander não tem direito a horas extras. O tribunal rejeitou o recurso do trabalhador, afirmando que ele não tinha controle de horários devido ao seu cargo de gestão. O bancário, que trabalhou no Santander de junho de 1992 a março de 2018, alegou que sua carga horária era superior ao padrão de seis horas diárias, começando às 7h30 e terminando após às 19h. No entanto, o juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho confirmaram que sua função era equivalente à de um gerente-geral, além de ter poderes de gestão e aplicar sanções. O relator da Sétima Turma destacou que o gerente tinha um bom salário e subordinados, reforçando sua posição de autoridade. A decisão foi unânime.

Justiça reconhece dispensa discriminatória e determina reintegração de empregada com leucemia

A juíza Ana Carolina Simões Silveira, da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, considerou discriminatória a demissão sem justa causa de uma funcionária com leucemia mieloide crônica. A empresa do setor de alimentos deve reintegrá-la ao trabalho nas mesmas condições, incluindo o plano de saúde, e ressarcir os salários e benefícios do período afastado. Além disso, foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A funcionária foi contratada em junho de 2020, inicialmente como auxiliar administrativa, e assumiu o cargo de analista controladoria jr. O câncer foi diagnosticado em 2023, e ela foi demitida em janeiro de 2024. Na ação, alegou que a demissão foi motivada pelo estado de saúde, o que a Lei nº 9.029/1995 proíbe. A empresa alegou reestruturação interna, negando relação com a doença.

A juíza destacou que a doença grave leva à presunção de demissão discriminatória, e a empresa não comprovou motivos alheios à enfermidade. A documentação apresentada foi considerada insuficiente, e testemunhas da empresa apresentaram contradições, confirmando que a empresa sabia da doença.

A decisão reafirmou que a dispensa foi abuso de direito, e a indenização por danos morais foi considerada devida. A sentença foi mantida em recurso, negando pedido da empresa para revertê-la.

PLR negociada por comissão paritária de mineradora é válida mesmo sem assinatura de sindicatos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, validar o termo aditivo ao acordo de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2017 da CSN Mineração S.A., mesmo sem a assinatura dos sindicatos. A decisão foi baseada no fato de que a negociação foi feita por uma comissão paritária que foi corretamente formada e aprovada pela maioria.

O Sindicato dos Trabalhadores contestou a validade do ato, afirmando que não houve acordo coletivo e que a PLR não foi paga na data certa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais reconheceu a validade do termo aditivo, e o sindicato recorreu ao TST.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, explicou que a comissão paritária é um ambiente legítimo para negociação e que a recusa de assinatura dos sindicatos não invalida o acordo. A legislação não permite veto por parte dos sindicatos, apenas sua participação. A decisão foi acompanhada pelo ministro Lelio Bentes Corrêa. O ministro José Roberto Freire Pimenta votou contra a validade da negociação.

Restaurante não terá de indenizar viúva de maître vítima da covid-19

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda., que faleceu em 17/4/2021 devido à covid-19. As instâncias anteriores concluíram que o empregador não teve responsabilidade pela contaminação do trabalhador. A viúva alegou que o restaurante não seguiu os protocolos de saúde e forçou seu marido a trabalhar presencialmente quando o trabalho remoto já havia sido determinado.

O restaurante defendeu que cumpriu todas as normas, operando com entregas de refeições em determinados períodos e fornecendo treinamento sobre segurança. O juízo de primeira instância confirmou que a empresa adotou medidas de proteção e que o trabalho remoto não era viável devido à natureza da atividade.

O TRT manteve a decisão, levando a viúva a recorrer ao TST, que, por unanimidade, estabeleceu que não houve nexo de causalidade ou culpa do empregador.

Negado vínculo de emprego a motorista que ofereceu seus serviços como parte do pagamento na compra de uma van

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um motorista e uma empresa de transporte escolar. Essa decisão confirmou a sentença do juiz Felipe Jakobson Lerrer, que considerou a relação entre as partes como uma transação comercial. O motorista trabalhou para a empresa de setembro de 2021 a outubro de 2022 e solicitou o reconhecimento do vínculo e o pagamento de salários e rescisórias. A empresa alegou que o trabalhador não era seu empregado, mas que a prestação de serviços foi uma forma de quitar a dívida por um veículo vendido a ele. O juiz entendeu que a relação era comercial. O relator do acórdão, Frederico Russomano, afirmou que não houve subordinação e que o motorista não provou o vínculo de emprego. As partes não recorreram da decisão.

Despedida um dia após voltar de licença: 3ª Turma do TRT-RS reconhece discriminação em dispensa de trabalhadora com doença mental grave

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que uma empresa de alimentos discriminou uma funcionária com problemas de saúde mental ao demiti-la. A sentença da juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, já havia determinado pagamento em dobro da remuneração do período entre a demissão e a sentença. O tribunal também aumentou a penalização, incluindo R$ 5 mil por danos morais, considerando que a conduta da empresa violou a dignidade da trabalhadora.

A funcionária teve um transtorno psicótico em setembro de 2023, o que exigiu internação e afastamento pelo INSS até março de 2024. No dia seguinte à alta, a empresa a demitiu. Ela argumentou que a demissão ocorreu por preconceito contra sua condição de saúde. A empresa, em defesa, negou discriminação, afirmando que a funcionária pediu para sair, mas depois justificou a demissão como uma "opção gerencial".

A juíza notou que a proximidade da demissão com a alta médica cria presunção de discriminação, invertendo o ônus da prova. O relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, corroborou que doenças psiquiátricas são consideradas graves e podem gerar estigma. A trabalhadora também ganhou horas extras e outros adicionais, totalizando uma condenação de R$ 35 mil. A empresa pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Desvio de função e falta de treinamento marcam caso de trabalhador morto em porto de Manaus

A família de um trabalhador de Itacoatiara, que morreu em um acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto de Manaus, receberá R$ 220 mil por um acordo feito na Justiça do Trabalho da 11ª Região. O acordo com a empresa Navegação de Nóbrega foi homologado pelo juiz Gabriel Cesar Fernandes Coelho e beneficiará a viúva e o filho de 11 anos do trabalhador.

O trabalhador, contratado como agente de portaria em 2024, acabou exercendo a função de soldador sem receber treinamento adequado e foi vítima de um grave acidente, onde foi prensado por uma máquina e morreu. A defesa alegou que a empresa foi negligente por não fornecer o treinamento necessário.

O processo, iniciado em agosto de 2025, foi encerrado em março do ano seguinte após uma conciliação que buscou resolver o conflito de forma rápida. O acordo estabelece que, se descumprido, o valor aumentará em 50%. O juiz destacou a importância da conciliação para dar suporte á família em um momento difícil.

Justiça do Trabalho condena empresa por danos morais ao reter salários de trabalhador falecido

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) confirmou que os herdeiros têm direito a receber salários devidos a um trabalhador após sua morte. Uma empresa de serviços foi condenada a pagar salários atrasados e valores finais ao espólio do ex-empregado. A decisão indica que a morte do trabalhador não isenta a empresa de suas obrigações financeiras.

A família alegou que a empresa não pagou salários de dezembro a março de 2025 e não quitou os valores após o falecimento. O juiz destacou a gravidade da situação, condenando a empresa por danos morais. A decisão incluiu pagamentos de férias, 13º salário e indenizações.

O Município de Ji-Paraná também foi considerado responsável subsidiário, podendo ser acionado se a empresa não pagar. O termo "Espólio" refere-se aos bens da pessoa falecida, gerenciado por um familiar até a partilha. A decisão pode ser apelada.

Empregada assediada por colega e não realocada recebe indenização por danos morais

A Vara do Trabalho de Caicó determinou que uma rede de supermercados pagasse R$ 10 mil por danos morais por não mudar o local de trabalho de uma operadora de crédito que sofreu assédio de uma colega. A operadora desenvolveu transtorno depressivo e solicitou a mudança de local após esse assédio, mas a empresa não atendeu ao pedido. O juiz Cácio Oliveira Manoel confirmou que houve assédio moral e que a empresa foi informada por atestados médicos sobre a necessidade de afastar a reclamante da assediadora. A empresa optou por aguardar uma avaliação do INSS, mesmo com a indicação de que a reclamante estava apta para trabalhar, necessitando apenas de afastamento. O juiz declarou rescisão indireta do contrato e condenou a empresa ao pagamento da indenização, que ainda pode ser contestada.

Ibovespa fecha em alta e se aproxima dos 199 mil pontos; dólar recua levemente

O Ibovespa encerrou o pregão desta terça-feira (14/04) em alta moderada, mantendo o viés positivo observado ao longo do dia e se aproximando novamente da marca dos 199 mil pontos. O principal índice da bolsa brasileira avançou 0,33%, aos 198.657,33 pontos.

Durante a sessão, o índice chegou a atingir máxima de 199.355 pontos, com alta de 0,68%, enquanto a mínima ficou em 198.001 pontos. O volume financeiro somou R$ 32,88 bilhões, refletindo um dia de negociações consistentes. No acumulado de 2026, o Ibovespa já sobe 23,29%, enquanto no mês de abril o ganho é de 5,97%.

O Ibovespa futuro acompanhou o movimento positivo, encerrando com avanço de 0,34%, aos 198.650 pontos, após oscilar entre 198.100 e 199.560 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,06%, sendo cotado a R$ 4,9933 para compra e R$ 4,9938 para venda. O movimento indica relativa estabilidade da moeda norte-americana frente ao real, em meio a um cenário de maior apetite por risco.

Já o dólar paralelo apresentou forte valorização, com alta de 2,46%, sendo negociado entre R$ 5,23 e R$ 5,33.

O desempenho positivo da bolsa reflete o ambiente externo mais favorável e a continuidade do fluxo comprador, sustentando o índice em níveis elevados e próximo de suas máximas históricas. Investidores seguem atentos ao noticiário econômico e político, tanto no Brasil quanto no exterior, em busca de novos catalisadores para o mercado.

TJCE suspende descontos de empréstimo em benefício de adolescente com autismo

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu interromper imediatamente os descontos de empréstimos consignados do benefício previdenciário de um adolescente de 14 anos com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão unânime foi do desembargador André Costa. O adolescente recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) e enfrentou descontos mensais de R$ 424,20, depois R$ 423,88 e R$ 30,85, sem autorização judicial.

A mãe do adolescente entrou com uma ação em 31 de outubro de 2025, pedindo a suspensão dos descontos e a nulidade dos contratos, além da restituição em dobro dos valores descontados, totalizando R$ 32. 557,38, e indenização por danos morais. O juiz de Jaguaruana negou a liminar em novembro, afirmando que não havia evidência de dano irreparável. A família apelou ao TJCE, e em 29 de novembro, foi concedida a tutela de urgência para a suspensão dos descontos, com multa de R$ 1.000,00 por dia em caso de descumprimento.

Ao revisar o caso, o desembargador destacou a vulnerabilidade do adolescente e a necessidade de revisão aprofundada da legalidade dos contratos. No mesmo dia, a câmara judicial analisou outros 253 processos.

Estado é condenado a pagar indenização de R$ 300 mil e pensão mensal a filhos de vítima de feminicídio cometido por preso foragido

O Estado de Pernambuco deve indenizar em R$ 300 mil os filhos de uma vítima de feminicídio que ocorreu em 17 de agosto de 2018. O autor do crime, ex-companheiro da vítima, fugiu da Cadeia Pública de Serra Talhada antes de matá-la. Além da indenização, o Estado terá que pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário-mínimo para cada filho até que eles completem 25 anos. A decisão foi unânime da Primeira Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que reconheceu a responsabilidade civil do Poder Público. O ex-companheiro estava preso desde 20 de maio de 2018, em razão de violência doméstica.

O desembargador Erik Simões foi o relator da apelação cível. Ele manteve a condenação da 2ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada. A vítima havia registrado vários boletins de ocorrência contra o ex-companheiro desde 2015, citando agressões físicas e ameaças. No dia do crime, o ex-companheiro, após fugir da prisão, foi até a casa da vítima e a esfaqueou até a morte, cometendo suicídio em seguida.

O inquérito policial concluiu que houve falha na vigilância do detento, que deveria estar sob a guarda do Estado. A decisão determina que o Estado é responsável pelos danos causados e cabe recurso contra o acórdão. O número do processo e os nomes das partes são mantidos em sigilo para proteção da intimidade dos envolvidos.

Ibovespa abre em alta e se mantém acima dos 198 mil pontos; dólar cai e volta a ficar abaixo de R$ 5,00

O mercado financeiro iniciou esta terça-feira (14) em clima positivo, com o Ibovespa operando em alta e sustentando-se acima dos 198 mil pontos, acompanhando o otimismo observado no cenário internacional.

Logo na abertura do pregão, o principal índice da bolsa brasileira foi impulsionado por ações de empresas dos setores de varejo, bancos, mineração e energia, com destaque para o desempenho de grandes companhias como a Vale. O movimento reflete a busca dos investidores por ativos de risco, em meio a expectativas mais favoráveis no ambiente externo.

Além disso, o mercado segue atento ao noticiário geopolítico, especialmente às sinalizações de avanço nas negociações entre Estados Unidos e Irã, o que contribui para reduzir tensões e estimular o apetite por risco global.

No câmbio, o dólar comercial iniciou o dia em queda de 0,32%, sendo cotado em torno de R$ 4,98, voltando a operar abaixo do nível de R$ 5,00. A desvalorização da moeda norte-americana frente ao real acompanha o cenário externo mais benigno e reforça a entrada de capital estrangeiro em mercados emergentes.

Com esse pano de fundo, os investidores devem manter o foco nas atualizações do cenário internacional ao longo do dia, enquanto avaliam a sustentabilidade do movimento de alta da bolsa brasileira em busca de novos recordes.

ICOMEX: Petróleo lidera as exportações em março

Trump criou uma nova tensão com a guerra no Irã, impactando o mercado de petróleo e a economia internacional. O não cumprimento das regras do direito internacional torna o cenário mais incerto, afetando as relações econômicas. A análise dos efeitos do tarifaço de Trump no comércio entre os Estados Unidos e o Brasil foi revisitada, com foco nos dados do primeiro trimestre de 2025. Em 2 de abril de 2025, Trump anunciou uma "cruzada tarifária" global, aumentando tarifas sobre aço, alumínio e produtos chineses, prejudicando as exportações brasileiras. No início, um aumento de 10% nas tarifas não assustou, mas em 9 de julho Trump anunciou um aumento adicional de 40% para o Brasil, com exceções para 700 produtos. Em novembro, ele eliminou tarifas agrícolas para o Brasil. Em fevereiro de 2026, a Suprema Corte tornou ilegais as tarifas do "Liberation Day", mas Trump impôs uma nova tarifa de 10% devido a uma ameaça de crise econômica.

Ainda que Trump não tenha destruído o sistema de comércio global, sua inconstância gerou insegurança, levando empresas a buscar novos mercados. As exportações brasileiras para os EUA caíram de -0,8% no primeiro trimestre de 2025 e -18,7% no de 2026. Entre 28 setores analisados, 24 tiveram queda de exportações para os EUA. Contudo, setores como máquinas e equipamentos mostraram aumento nas vendas. De 2025 a 2026, a participação dos EUA nas exportações brasileiras caiu de 12,5% para 9,5%, enquanto a da China subiu de 25,5% para 29,0%. O tarifaço de Trump teve um efeito contrário ao desejado, fortalecendo a presença da China na América Latina.

Estimativa da produção de cereais, leguminosas e oleaginosas de março de 2026 é recorde da série histórica

A estimativa para a safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas em março de 2026 é de 348,4 milhões de toneladas, um aumento de 0,7% em comparação a 2025. Em relação ao mês anterior, a produção cresceu 1,2%, somando 4,3 milhões de toneladas a mais. Os dados são do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) do IBGE.

O arroz, milho e soja representam 92,9% da produção estimada e ocupam 87,6% da área a ser colhida. A área destinada à soja, milho e sorgo cresceu, enquanto houve quedas na área de algodão, arroz e feijão. A área total a ser colhida é de 83,2 milhões de hectares, com um crescimento anual de 2,0% e um aumento mensal de 0,3%. Esta estimativa é recorde na série histórica do IBGE, mas o Rio Grande do Sul teve uma queda na safra devido a condições climáticas adversas.

O Mato Grosso lidera a produção de grãos, seguido por Paraná e Rio Grande do Sul. A produção de soja em 2026 deve alcançar 173,7 milhões de toneladas, um novo recorde, com aumento da área cultivada e yields. Especificamente, o Mato Grosso estima a maior produção de soja, enquanto o Paraná terá o segundo maior volume. O Rio Grande do Sul prevê uma queda significativa na produção de soja.

Serviços avançam 0,1% em fevereiro, puxados por informação e comunicação e transporte rodoviário de cargas

Em fevereiro de 2026, o volume de serviços no Brasil teve uma variação positiva de 0,1% em relação a janeiro, impulsionado principalmente pelo crescimento nas áreas de Informação e Comunicação (1,1%) e Transportes (0,6%), com destaque para o transporte rodoviário de cargas (0,9%). Esse desempenho levou o setor a um recorde na série histórica. Em comparação a fevereiro de 2025, o volume de serviços aumentou 0,5%, marcando o 23º resultado positivo consecutivo e um incremento acumulado de 2,7% nos últimos doze meses, conforme informações do IBGE.

Durante fevereiro, três das cinco atividades analisadas mostraram crescimento. Os serviços prestados às famílias cresceram 1,4%, recuperando-se de uma perda em janeiro, apresentando a taxa mais alta desde março de 2025. Em contrapartida, os serviços profissionais, administrativos e complementares diminuíram em -0,3%, acumulando uma perda de -0,7% nas três últimas medições. Outros serviços também apresentaram queda de -0,4%, interrompendo uma alta anterior.

Na comparação anual, o setor de serviços subiu 0,5%, mantendo a sequência de resultados positivos. O setor de informação e comunicação teve o maior impacto positivo, com um crescimento de 4,9%, auxiliado por diversas áreas, como consultoria em tecnologia da informação e serviços de hospedagem na internet.

Regionalmente, 13 das 27 unidades da federação mostraram crescimento no volume de serviços em fevereiro de 2026, com o Rio de Janeiro (1,0%) sendo um dos principais contributores. No entanto, São Paulo (-0,4%) teve o maior impacto negativo. Na comparação anual, apenas 9 das 27 unidades mostraram aumento, com destaque para São Paulo (3,7%).

Além disso, o índice de atividades turísticas caiu 0,9% em fevereiro de 2026, enquanto o transporte de passageiros manteve-se estável. O transporte de cargas cresceu 0,9%, mostrando um aumento de 38,8% em relação a fevereiro de 2020.

CBIC pede que STF declare constitucionalidade da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para declarar a constitucionalidade total da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 102, com o ministro Alexandre de Moraes. Após a promulgação da Lei 15. 190/2025, alguns partidos e entidades questionaram sua compatibilidade com a Constituição. A CBIC argumenta que a lei fortalece a proteção ambiental e solicita o reconhecimento de sua constitucionalidade.

Após pedido da CNM, malha fiscal do ITR está disponível para acesso dos Municípios

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) liberou acesso à malha fiscal do Imposto Territorial Rural (ITR) para 2023, 2024 e 2025. Essa demanda foi feita pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) para facilitar a fiscalização prevista no convênio do ITR, conforme a Instrução Normativa RFB 1. 640/2016. O acesso é importante para garantir eficiência, transparência e justiça fiscal, impactando a arrecadação municipal.

Com essa liberação, os Municípios conveniados podem analisar as declarações, identificar inconsistências e tomar medidas fiscais adequadas. A CNM destaca a importância da colaboração entre União e Municípios para fortalecer a gestão do ITR e acompanha o tema para assegurar que as entidades locais possam cumprir suas funções. Municípios contribuintes podem acessar o Conteúdo Exclusivo e diversas ferramentas para melhorar a gestão das finanças municipais.

TSE elege Nunes Marques presidente da Corte; Mendonça será vice

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza nesta terça-feira (14), às 19h, uma votação simbólica para eleger o ministro Nunes Marques para o cargo de presidente da Corte eleitoral.

A escolha de Nunes Marques para a presidência e de André Mendonça para a vice-presidência segue a tradição de alternância entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que integram o TSE. Ambos foram indicados ao STF pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

A ida dos ministros Nunes Marques e André Mendonça para a presidência e vice do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz esperanças para eleições limpas em outubro. Embora seus votos nem sempre coincidam com as expectativas da população, o desempenho geral deles é positivo. A posse será no final do mês, quando a ministra Cármem Lúcia deixará o cargo. O TSE tem sete ministros, sendo três oriundos do STF. O processo de eleições limpas também depende do STF, de onde poderão vir interferências indevidas.

Justiça reconhece direito à indenização por uso de espaço doméstico para armazenamento de produtos da empresa

O juiz Neurisvan Alves Lacerda, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, decidiu que uma empresa de cosméticos deve pagar indenização à ex-gerente de vendas que armazenava produtos da empresa em sua casa. A ex-funcionária afirmou que não recebia reembolso nem espaço adequado da empresa para armazenamento, solicitando compensação. O juiz determinou um pagamento de R$ 400,00 mensais durante o período contratual, respeitando o que a lei permite.

Várias testemunhas confirmaram que é comum que gerentes armazenem produtos em casa, e algumas até alugaram espaços externos sem ajuda financeira da empresa. Documentos mostraram a grande quantidade de caixas armazenadas na casa da gerente.

O juiz ressaltou que forçar o uso do espaço doméstico viola a intimidade da família e transfere ônus indevido ao empregado. Ele baseou sua decisão nos artigos 927 e 944 do Código Civil, que tratam da reparação por danos morais. A Quinta Turma do TRT-MG apoiou a decisão, afirmando que não é razoável exigir que os funcionários armazenem produtos em suas casas. O processo aguarda agora um recurso de revisão.

iFood não é responsável por verbas trabalhistas de entregador de empresa parceira

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a iFood Agência de Restaurantes Online S. A. não é responsável por dívidas trabalhistas de um entregador que trabalhou para uma empresa intermediária. O tribunal unanimemente concordou que a relação entre a plataforma e a empresa de serviços é comercial e não de terceirização de mão de obra.

O entregador, contratado sem carteira assinada pela Speed Racer Brasil para fazer entregas para o iFood, entrou com uma ação em que pedia o reconhecimento de vínculo de emprego e a responsabilização do iFood. A empresa defendeu que o motoboy não estava cadastrado em sua plataforma e se posicionou como facilitadora de serviços.

O juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo com a Speed Racer, mas não imputou responsabilidade ao iFood. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, e o recurso do trabalhador ao TST não foi aceito, pois a relação entre as empresas foi considerada comercial.

Operadora que recebeu EPIs vencidos pode rescindir contrato com frigorífico

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma operadora de produção da Seara Alimentos Ltda. tem o direito de rescindir seu contrato de trabalho devido ao fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com validade expirada. O tribunal considerou que a empresa foi negligente em relação à saúde da funcionária, o que constitui descumprimento de obrigações legais.

A operadora, que trabalhava desde 2019 em Passos (MG), pediu a rescisão indireta do contrato, alegando que a Seara não pagava o adicional de insalubridade e apresentava outras irregularidades. Embora o juízo de primeira instância tenha reconhecido o adicional, não acatou a rescisão. O ministro Agra Belmonte afirmou que o fornecimento inadequado de EPIs é negligente e justifica a rescisão indireta.

Dispensa de porteiro com doença ocular é considerada discriminatória

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a dispensa discriminatória de um porteiro com doença ocular grave e a condenação por danos morais. A empresa, que havia alegado necessidade de reorganização, não conseguiu comprovar a justificativa, já que uma testemunha afirmava não saber o motivo da dispensa. O porteiro estava afastado para tratamento de problemas oculares desde outubro de 2023, com diagnóstico de redução de visão, catarata total e descolamento da retina. A desembargadora-relatora destacou a consciência da empresa sobre a saúde do empregado e a relação entre a dispensa e sua condição. A legislação proíbe práticas discriminatórias, abrangendo situações que afetam a dignidade do trabalhador, resultando em reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil. Quanto à litigância de má-fé, a Turma considerou que não havia evidência suficiente para manter a penalidade imposta à empresa, afastando a multa.

Mantida justa causa de trabalhador que postou vídeos em rede social zombando de empresa após apresentar atestados médicos

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais, mantendo a decisão do juiz Nivaldo de Souza Júnior. O trabalhador perdeu o direito a verbas rescisórias e indenização por danos morais após publicar quatro vídeos no Instagram, onde exibia atestados médicos que justificavam suas faltas de trabalho e fez comentários debochados sobre como os obteve.

Ele alegou que suas postagens eram humorísticas e que os atestados eram legítimos, sem causar impacto negativo à empresa. No entanto, a empresa argumentou que suas ações quebraram a confiança e ridicularizaram o empregador. O juiz considerou que a conduta do trabalhador não se tratava de uma simples brincadeira, mas de um desrespeito à imagem da empresa, tornando a continuidade do emprego impossível.

O auxiliar recorreu ao TRT-RS pedindo verbas rescisórias, FGTS, seguro-desemprego e danos morais, mas todos os pedidos foram rejeitados. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

Associação que exigia esforço excessivo de técnica em enfermagem é condenada a pagar indenização

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu conceder R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma técnica em enfermagem, ao reconhecer que ela enfrentou sobrecarga de trabalho. A decisão altera uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo. A enfermeira, que trabalhava à noite em turnos de 12 horas, cuidava de mais de 20 idosos sozinha, sendo que muitos precisavam de cuidados intensivos. Ela alegou que as condições de trabalho eram difíceis e prejudiciais à sua saúde mental e física, levando-a a afastamentos e internações psiquiátricas.

Por outro lado, a instituição defendia que as atividades eram normais para a profissão e que a saúde da trabalhadora foi afetada por problemas pessoais. A primeira decisão havia negado o pedido de indenização, mas a relatora, juíza Valdete Souto Severo, argumentou que a quantidade de profissionais à noite era insuficiente e que a instituição não cuidou da saúde da funcionária. A decisão ainda pode ser contestada.

TRT-15 mantém penhora de 30% do salário de devedora, com garantia de mínimo legal

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a penhora de 30% do salário de uma devedora para pagar uma dívida trabalhista, garantindo ao menos um salário mínimo mensal. Essa decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que permite a penhora de rendimentos para dívidas trabalhistas, respeitando os limites legais.

A devedora questionou o bloqueio de valores em contas bancárias, argumentando que eram salários e, portanto, impenhoráveis. O tribunal reafirmou a decisão de 1ª instância que autorizou a penhora parcial com base em um precedente do TST, permitindo a constrição do salário em até 50% desde que respeitado o salário mínimo. A desembargadora Eleonora Bordini Coca ressaltou que, apesar de o salário ter natureza alimentar, a penhora é aceita excepcionalmente para dívidas trabalhistas. O bloqueio em contas bancárias também foi mantido pela falta de comprovação de proteção dos valores.

TRF1 mantém auxílio por incapacidade a trabalhador rural que aguardava realização de cirurgia

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que um trabalhador rural de Rondônia deve continuar recebendo auxílio por incapacidade temporária enquanto aguarda uma cirurgia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O tribunal afirmou que não se pode determinar uma data para o fim do benefício se a recuperação depende de um procedimento médico ainda não realizado.

Após ter o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o segurado entrou com uma ação. Embora o juiz de primeira instância tenha reconhecido o direito ao benefício desde o requerimento, determinou que ele seria encerrado 30 dias após a implantação. O INSS argumentou que o auxílio deveria durar apenas 90 dias após a perícia.

O relator do caso, desembargador federal João Luiz de Sousa, confirmou a incapacidade total e temporária do trabalhador e destacou que a recuperação depende da cirurgia, que não foi realizada por atrasos no atendimento. Assim, o tribunal decidiu que o auxílio deve ser mantido sem prazo até a cirurgia e uma nova avaliação médica.

Justiça determina redução de jornada de trabalho pela metade para servidora municipal de Palmas cuidar de filho com autismo

Na quinta-feira (9/4), a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º Juizado Especial da Fazenda Pública de Palmas, decidiu que o Município de Palmas deve reduzir em 50% a carga horária de uma servidora pública, de 40 para 20 horas semanais, para que ela possa cuidar de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) sem perder salário ou precisar compensar as horas. A servidora, que é técnica administrativa educacional e tem a guarda unilateral do filho, apresentou laudos médicos que confirmam a necessidade de acompanhamento contínuo da criança. A Junta Médica Oficial negou seu pedido administrativo, levando-a a recorrer à Justiça. A juíza destacou direitos humanos e a proteção às crianças e pessoas com deficiência, concedendo a tutela de urgência para a redução da jornada em até 10 dias. O município deve apresentar defesa em 30 dias.

Ibovespa fecha em alta e se aproxima dos 198 mil pontos; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira, 13 de abril, com desempenho positivo na bolsa e queda do dólar comercial. O Ibovespa avançou 0,34%, fechando aos 198.000,71 pontos, renovando patamar próximo das máximas recentes.

Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 196.223 pontos (-0,56%) e a máxima de 198.173 pontos (+0,43%), refletindo um pregão de volatilidade moderada. O volume financeiro somou R$ 33,84 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa já sobe 22,89%, enquanto no mês de abril registra alta de 5,62%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro encerrou em leve queda de 0,21%, aos 198.160 pontos, após oscilar entre 196.285 e 198.455 pontos.

No câmbio, o dólar comercial apresentou recuo de 0,29%, sendo cotado a R$ 4,9965 para compra e R$ 4,9970 para venda, voltando a operar abaixo do patamar de R$ 5,00. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,08%, com cotações entre R$ 5,10 e R$ 5,20.

O desempenho da bolsa indica continuidade do movimento positivo observado nas últimas sessões, enquanto o recuo do dólar reforça um cenário de maior apetite por risco no mercado doméstico.

Seguradora é condenada a pagar indenização para quitar dívida de homem morto em surto psicótico

O Juiz de Direito Alexandre Kotlinsky Renner, da 1ª Vara Cível de Erechim, condenou uma seguradora a pagar indenização de seguro prestamista, ao concluir que a morte do segurado foi durante um surto psicótico, não suicídio. O valor deverá ser usado para quitar um financiamento de carro, e a seguradora deve devolver parcelas pagas após a morte do segurado. A decisão foi tomada em 7 de abril.

A ação foi movida pelo espólio do segurado contra a seguradora, que recusou pagamento alegando suicídio durante o período de carência. O espólio argumentou que a morte ocorreu sem discernimento consciente. O juiz estabeleceu que para classificar um óbito como suicídio, é necessário um ato voluntário, o que não foi provado neste caso, já que o segurado estava em dissociação da realidade. Os pedidos de danos morais e devolução em dobro foram rejeitados, pois não houve má-fé da seguradora.

TJSC mantém condenação de grupo econômico que abriu nova empresa para fugir de dívida

A 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou que duas empresas têxteis do Vale do Itajaí são solidariamente responsáveis por uma dívida de R$ 535 mil. O tribunal entendeu que a criação de uma nova empresa com os mesmos sócios e endereço caracterizou um grupo econômico, permitindo a continuidade das atividades de uma empresa que não pagava.

Uma fornecedora de máquinas têxteis demandou as empresas depois de identificar que as operações passaram para a nova entidade. As rés negaram a dívida e a formação do grupo econômico, mas o relator destacou evidências de que as empresas atuavam de forma unificada.

Um e-mail de um sócio que sugeriu uma renegociação da dívida foi visto como uma confissão extrajudicial. A decisão do tribunal incluiu o aumento de honorários advocatícios para 17% do valor da condenação.

Mantida decisão que anulou débito tributário e não admite recurso ao STJ

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decidiu manter a anulação de um débito tributário indevido contra um cidadão, impedindo que o caso fosse levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O processo começou quando o cidadão descobriu que seu nome foi usado sem autorização para abrir uma empresa, resultando em cobranças de dívidas tributárias. A Justiça de primeira instância anulou o débito, confirmando que ele não tinha ligação com a empresa, e condenou o Estado a pagar R$ 10 mil por danos morais. O Estado tentou recorrer ao STJ, mas a Vice-Presidência do TJRN não admitiu o recurso, pois a mudança de resultado exigiria a reavaliação de provas, o que não é permitido.

Bolsa abre em leve queda nesta segunda, enquanto dólar avança

O mercado financeiro inicia a semana em ritmo moderado nesta segunda-feira (13), com a bolsa brasileira operando em leve baixa e o dólar registrando valorização frente ao real.

Por volta das 10h31min, o Ibovespa recuava 0,23%, aos 196.879 pontos, refletindo um movimento de realização de lucros após recentes altas. O desempenho indica cautela por parte dos investidores no início da semana, possivelmente atentos ao cenário externo e à agenda econômica.

No câmbio, o dólar comercial avançava 0,38%, sendo cotado a R$ 5,0275 para venda. A alta da moeda norte-americana acompanha o ajuste observado no mercado doméstico, em meio a oscilações no exterior e busca por ativos considerados mais seguros.

O pregão desta manhã é marcado por estabilidade relativa, com os agentes financeiros monitorando indicadores e eventuais sinais sobre os próximos passos da política monetária, tanto no Brasil quanto no exterior.

Mercado eleva previsão de inflação para próximo de 5%, acima da meta

Os analistas do mercado financeiro aumentaram a previsão de inflação para este ano, conforme o Boletim Focus do Banco Central. A mediana das estimativas para o IPCA de 2026 subiu de 4,36% para 4,71%, superando o teto da meta de inflação. As projeções de crescimento econômico e da taxa básica de juros foram mantidas, enquanto a expectativa para o dólar caiu levemente.

O relatório datado de 10 de abril mostra que a expectativa para o IPCA já foi de 4,10% há quatro semanas. Para 2027, a projeção avançou de 3,85% para 3,91%, e para 2028, foi mantida em 3,60%. As expectativas de curto prazo também subiram, com novas previsões para abril e maio.

O crescimento do PIB permaneceu em 1,85% para 2026, e as projeções da taxa Selic ficaram estáveis, assim como as estimativas para o dólar. A previsão para o IGP-M de 2026 subiu para 3,86%.

BCB divulga Relatório de Cidadania Financeira

A análise desta edição do Relatório de Cidadania Financeira (RCF) destaca avanços importantes na cidadania financeira, mas também mostra desafios que precisam de atenção. O acesso e a qualidade da inclusão financeira, assim como a educação financeira e a proteção do consumidor, são fundamentais para melhorar o bem-estar financeiro. Houve um aumento no uso de serviços financeiros digitais, mas é essencial monitorar se isso realmente melhora a vida financeira das pessoas. É importante avaliar o bem-estar financeiro e estar atento à qualidade do crédito e ao risco de superendividamento. Questões emergentes, como apostas on-line, precisam ser investigadas. O monitoramento contínuo e a criação de indicadores fortes são necessários para guiar políticas públicas eficazes.

Siscomex: Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

Importação nº 029/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que fará ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos, com efeito no Portal Único Siscomex nas datas indicadas na planilha disponibilizada no Portal Siscomex (coluna “Data de implementação”). As alterações são por revisão e harmonização de informações.

Economia do Nordeste cresce 2,4% em 2025 e acompanha média nacional

A atividade econômica do Nordeste cresceu 2,4% em 2025, conforme o Boletim Macro Regional Nordeste do FGV IBRE. O crescimento se igualou ao do IBCR, que foi de 2,5%. A Bahia teve o maior crescimento, com 3,0%, seguida por Ceará (1,9%) e Pernambuco (0,8%). Essa expansão mostra a força da região diante de desafios como altas taxas de juros e limitações em investimentos públicos.

O setor de serviços teve desempenho positivo, especialmente na Paraíba (5,7%) e em Sergipe (4,6%), enquanto a indústria caiu 0,8%, com perdas significativas no Rio Grande do Norte e no Maranhão. O comércio varejista também cresceu, com Paraíba e Rio Grande do Norte tendo altas de 4,8% e 4,7%. A região teve um déficit comercial de US$ 1,9 bilhão, devido a quedas nas importações de insumos energéticos e estabilidade nas exportações de soja e celulose.

Jornal não terá de indenizar apostador frustrado após erro na divulgação do resultado da Mega-Sena

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a editora do jornal Gazeta do Povo, do Paraná, não precisa indenizar um leitor devido a um erro na divulgação do resultado de um sorteio da Mega-Sena. O tribunal reconheceu a falha na prestação do serviço, mas entendeu que isso não gera automáticamente dano moral. Para que haja indenização, é necessária a comprovação de um prejuízo pessoal significativo, como ofensa à honra, o que não foi demonstrado no caso.

O autor afirmou que ficou eufórico ao acreditar que havia ganho R$ 10 milhões e, ao verificar o resultado no site da Caixa Econômica Federal, percebeu o erro, o que lhe causou frustração. Apesar de um juiz de primeira instância reconhecer a falha, afirmou que o resultado poderia ter sido checado em uma fonte oficial e que não havia relação direta entre o erro e o prejuízo alegado. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) inicialmente concedeu uma indenização de R$ 15 mil.

A ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso, destacou que a simples existência do erro não implica o dever de indenizar, enfatizando que não houve lesão significativa à dignidade ou à honra do autor. Ela concluiu que a expectativa frustrada do apostador foi temporária e não se caracterizou como violação a direitos da personalidade.

Intimação tardia não invalida penhora de imóvel vendido por dirigente sindical ao filho

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um empresário que queria anular a penhora de um imóvel que passou da propriedade de seu pai para ele. O tribunal constatou fraude na venda do bem, que foi transferido para o filho para evitar o pagamento de uma dívida. A venda foi realizada por R$ 90 mil, enquanto o imóvel valia R$ 180 mil.

O ex-dirigente sindical tinha sido condenado a pagar indenizações por danos morais e materiais após usar seu cargo para obter vantagens, incluindo um aumento salarial irregular. Na fase de execução da sentença, a Justiça notou a tentativa de ocultar bens e penhorou o imóvel. O filho alegou nulidade do ato por não ter sido notificado a tempo, mas essa alegação foi rejeitada, pois ele foi notificado e teve oportunidade de recorrer. A decisão foi unânime e o relator afirmou que não houve violação de direitos processuais.

Mantida justa causa de trabalhador que forjou ata da CIPA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de um analista de qualidade que falsificou uma ata de reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). A decisão manteve a sentença da juíza Sonia Maria Pozzer e, embora tenha reconhecido a demissão, garantiu que o trabalhador recebesse férias proporcionais com um terço e 13º salário proporcional.

O analista alegou perseguição por ser um membro ativo da CIPA e defendia que a empresa queria se livrar dele devido à sua estabilidade. Ele também pediu a reversão da demissão e indenização por danos morais e materiais. A empresa provou a fraude com depoimentos de testemunhas e boletins de ocorrência registrados por colegas que assinaram a ata falsa.

A juíza Sonia Maria Pozzer afirmou que a falsificação da ata tornava impossível a manutenção do vínculo de emprego. O relator do recurso no TRT-RS, desembargador Fabiano Holz Beserra, validou a demissão, mas destacou o direito ao pagamento proporcional de férias e 13º. O trabalhador também foi reconhecido como merecedor de adicional de periculosidade e integração de valores pagos "por fora", totalizando R$ 29 mil. Há possibilidade de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, decidiu que uma gráfica deve pagar R$ 500 mil em indenização por danos morais coletivos após um inquérito civil que revelou graves abusos contra os empregados. A ação foi movida pelo procurador do Ministério Público do Trabalho, Francisco Breno Barreto Cruz.

As investigações mostraram que os trabalhadores enfrentavam jornadas de mais de 10 horas sem intervalo adequado e até 30 dias de trabalho contínuo. Foi relatado que um chefe agrediu um empregado e outra funcionária, e que havia xingamentos constantes aos funcionários. Além disso, o dono da empresa tinha episódios de violência destrutiva nas instalações.

Os empregados também eram atacados por dois cães de grande porte que circulavam livremente pela gráfica, causando lesões e sujeira que os trabalhadores eram obrigados a limpar. A juíza considerou essas ações como assédio moral e uma violação dos direitos constitucionais dos trabalhadores, destacando a necessidade de um ambiente laboral seguro e saudável.

A decisão proíbe a continuidade das agressões, o uso dos cães nas áreas de trabalho e limite as jornadas de trabalho. O valor da indenização deve ser destinado a uma entidade social indicada pelo MPT-RS. A gráfica e o proprietário recorreram da decisão.

Empresa de fretes marítimos é condenada a indenizar filhos de trabalhador vítima de naufrágio

A Justiça do Trabalho de Pernambuco condenou uma empresa de fretes marítimos a pagar indenização por danos morais e materiais aos cinco filhos de um trabalhador que morreu em um naufrágio. A juíza Maria Carla Dourado de Brito Jurema decidiu que a perda do pai causou grande sofrimento e afetou o sustento da família. Para calcular a indenização por danos morais, considerou a gravidade da situação e o porte da empresa. Para danos materiais, observou parte do salário do trabalhador e sua expectativa de vida.

A juíza também destacou que o transporte em alto-mar é arriscado, tornando a responsabilidade da empresa objetiva, ou seja, ela deve reparar o dano sem precisar provar culpa. Uma testemunha sugeriu negligência na segurança em relação à carga e ao leme da embarcação. Os filhos solicitaram indenização por seguro de vida e DPEM, mas ambos foram negados pela juíza, que afirmou que a empresa não tinha obrigação de contratar seguro.

TRT-10 afasta alegação de dispensa discriminatória em processo seletivo para trabalho em altura

Na sessão de julgamentos de 25/3, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve a decisão que rejeitou os pedidos de um trabalhador por reconhecimento de vínculo de emprego e indenização por danos morais. O trabalhador alegava ter sido dispensado de forma discriminatória durante um processo seletivo para armador de ferragens.

Ele participou de todas as etapas da seleção e foi informado verbalmente sobre a contratação, mas recebeu uma mensagem sobre a redução de contratações. Ele acreditava que a razão da dispensa era sua limitação visual. A empresa, no entanto, argumentou que não houve contratação efetiva e que o candidato foi considerado inapto devido à perda de 90% da visão no olho direito.

A juíza Vanessa Reis Brisolla rejeitou a pretensão do trabalhador, e o TRT-10 confirmou essa decisão. O relator do caso, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, afirmou que a limitação visual do candidato era impeditiva para trabalho em altura, e a Turma decidiu, por unanimidade, que a negativa de contratação não foi discriminação.

Ex-presidente de empresa de estruturas metálicas é absolvido da acusação de não recolher contribuição previdenciária

A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) absolveu o ex-presidente de uma empresa de estruturas metálicas da acusação de apropriação indébita previdenciária. A sentença, do juiz Daniel Antoniazzi Freitag, foi publicada em 30/3. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que, entre 2023 e 2024, o réu não recolheu R$ 2.072.491,89 em contribuições à previdência social e R$ 291.203,03 em contribuições devidas. O empresário defendeu-se dizendo que foi contratado para salvar a empresa, mas descobriu que os acionistas eram os responsáveis por decisões importantes, incluindo a não pagamento dos tributos. O juiz concluiu que a decisão de não recolher os tributos foi dos acionistas, absolvendo o réu. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Justiça mantém autorização para reeducando em regime semiaberto trabalhar como motorista

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) autorizou um reeducando em regime semiaberto a continuar trabalhando como motorista, mesmo informalmente, com o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão afirma que, embora o trabalho seja informal, é possível fiscalizar os deslocamentos do reeducando e que esse trabalho ajuda na ressocialização. Um recurso foi apresentado para impedir o trabalho do apenado, citando dificuldades na fiscalização. Este argumento foi rejeitado, pois a monitoração eletrônica garante controle dos deslocamentos. O desembargador Francisco Djalma enfatizou que a dificuldade na fiscalização não pode barrar o trabalho externo, defendendo que o trabalho é fundamental para a ressocialização e a dignidade dos indivíduos.

Resumo Econômico: fevereiro e março de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21%3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)03/260,44%1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)03/26-0,24%0,04930%-2,12705%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)03/260,52%0,19533%-1,81923%
INCC-10 (FGV)03/260,29%1,23494%5,65927%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)03/260,36%1,33564%5,80477%
INPC (IBGE)03/260,91% 1,87085%3,76881%
IPA-10 (FGV)03/26-0,39%0,54853%4,94287%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)03260,61%-0,23916%-4,22626%
IPCA (IBGE)03/260,88% 1,92139%4,14285%
IPC (FIPE)03/260,59%1,05324%3,50270%
IPC (IEPE)03/260,47%1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPC-10 (FGV)03/260,03%0,92222%3,16291%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)03/260,30%1,11396%3,08115%
IPP (IBGE)02/26-0,25% 0,06920%-4,49683%
IVAR (FGV)03/260,40%1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)04/260,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)03/261,21%3,40788%14,79744%
TR (BCB)04/260,1679%0,63540%2,03818%

Ibovespa avança na abertura e dólar recua abaixo de R$ 5,07

O mercado financeiro brasileiro opera em alta na manhã desta sexta-feira, 10 de abril. Por volta das 10h49, o Ibovespa registrava avanço de 0,65%, aos 196.401 pontos, dando continuidade ao movimento positivo observado nas últimas sessões.

No câmbio, o dólar comercial apresentava queda consistente de 0,92%, sendo cotado a R$ 5,064 para venda. O recuo da moeda norte-americana acompanha o ambiente mais favorável ao risco, com fluxo externo contribuindo para a valorização dos ativos domésticos.

O desempenho indica um início de pregão otimista, com investidores reagindo positivamente ao cenário externo e às expectativas em relação à economia brasileira.

Ipea eleva projeção do PIB para 1,8% em 2026 e mantém inflação em 4,2%

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revisou a projeção de crescimento da economia brasileira para 2026, aumentando de 1,6% para 1,8%. A expectativa para 2027 permanece em 2,0%, indicando um crescimento moderado. Essa alteração é reflexo de um início de ano melhor do que o esperado, com crescimento em vários setores. Claudio Hamilton dos Santos, do Ipea, destaca a importância de acompanhar constantemente as mudanças na economia.

A "Visão Geral da Conjuntura", publicada trimestralmente, analisa a economia brasileira e combina dados recentes com previsões futuras. O documento ajuda a entender as tendências da economia em um cenário incerto, com análises que orientam decisões públicas.

O crescimento atual é impulsionado principalmente pelo consumo das famílias, alimentado por aumento de renda e um mercado de trabalho sólido, embora limitado por um recente aperto monetário. Para o primeiro trimestre de 2026, espera-se crescimento de 0,8% em relação ao trimestre anterior.

Apesar da melhora, a economia enfrenta incertezas externas e o impacto da taxa Selic. O aumento das tensões no Oriente Médio pode afetar os preços de commodities, como o petróleo. A projeção de inflação para 2026 é de 4,2%, com mudanças nos preços de alimentos e combustíveis.

Os investimentos ainda estão fracos, prevendo recuo de 1,1% em 2026, com melhora esperada apenas em 2027. O consumo das famílias deve crescer 1,5% em 2026. O setor de serviços lidera o crescimento, enquanto a indústria avança lentamente.

Siscomex: Atualização de atributo do MAPA no catálogo de produtos

Importação nº 028/2026

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre ajustes no atributo do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA. Em 15/04/2026, será incluído o atributo “Área temática do Mapa” (ATT_14200), obrigatório no catálogo de produtos para certos códigos NCM, incluindo 29171310 (ácido azelaico) e várias máquinas e aparelhos relacionados. Em 29/04/2026, o mesmo atributo será obrigatório para o código NCM 84369900, que abrange partes de máquinas agrícolas e equipamentos relacionados. Esta nota foi publicada a pedido do MAPA, conforme a Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Em março, IPCA vai a 0,88%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de março foi de 0,88%, um aumento de 0,18 ponto percentual em relação a fevereiro, que foi de 0,70%. No acumulado do ano, o IPCA teve alta de 1,92% e nos últimos 12 meses, 4,14%, superando os 3,81% dos 12 meses anteriores. Em março de 2025, o índice era 0,56%.

Os principais grupos que impactaram o IPCA em março foram Transportes, com aumento de 1,64% e 0,34 p.p. de impacto, e Alimentação e bebidas, que subiu 1,56% com impacto de 0,33 p.p. Juntos, eles representaram 76% do IPCA do mês. Os outros grupos variaram entre 0,02% (Educação) e 0,65% (Despesas pessoais). O aumento nos Transportes foi impulsionado pela elevação nos preços dos combustíveis, principalmente gasolina (4,59%) e óleo diesel (13,90%).

Os preços das passagens aéreas desaceleraram de 11,40% para 6,08%. O ônibus urbano teve variações por conta de reajustes e gratuidades, com aumentos em várias cidades. O táxi e o metrô também refletiram reajustes em Porto Alegre e Brasília. O grupo Alimentação e bebidas teve crescimento de 0,26% para 1,56%, com destaque para o aumento no preço de produtos como tomate e cebola.

O grupo Despesas pessoais subiu 0,65%, influenciado pelo aumento em atividades culturais. O grupo Saúde e cuidados pessoais teve variação de 0,42%, em parte devido ao reajuste em planos de saúde. A Habitação variou 0,22%, refletindo aumentos na energia elétrica e na tarifa de água e esgoto. A maior variação regional foi em Salvador (1,47%) e a menor em Rio Branco (0,37%).

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) subiu 0,91% em março. Em relação a fevereiro, houve um aumento de 0,35 p.p. No acumulado do ano, o INPC teve alta de 1,87% e nos últimos 12 meses, 3,77%. A maior variação no INPC foi também em Salvador (1,52%).

Índice Nacional da Construção Civil varia 0,37% em março

O Índice Nacional da Construção Civil (Sinapi) teve variação de 0,37% em março de 2026, subindo em relação a fevereiro (0,23%). No acumulado dos últimos 12 meses, a variação foi de 6,73%. O custo da construção por metro quadrado aumentou de R$ 1.925,08 em fevereiro para R$ 1.932,27 em março, com R$ 1.089,78 para materiais e R$ 842,49 para mão de obra. A variação dos materiais foi de 0,43% e da mão de obra de 0,31%. O primeiro trimestre do ano fechou com 1,06% em materiais e 3,60% em mão de obra. A Região Nordeste teve a maior variação em março, com destaque para Bahia (2,16%) e Paraíba (1,83%), devido a reajustes profissionais.

Nota: O Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI), divulgado pelo IBGE, não se confunde com o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), calculado pela FGV, embora ambos acompanhem a evolução dos custos da construção civil por metodologias distintas.

Mantida justa causa de trabalhadora que usou transporte corporativo para fins pessoais

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a dispensa por justa causa de uma gestora de recursos humanos de uma rede de varejo, devido ao uso indevido de transporte corporativo. A decisão confirmou uma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Goiânia, que considerou a penalidade válida, baseando-se na quebra de confiança após a gestora usar um aplicativo de transporte para fins pessoais.

A trabalhadora, que foi contratada em Goiânia e depois transferida para Porto Alegre, alegou ter recebido autorização de sua superior para utilizar o transporte corporativo para fins pessoais durante a mudança. No entanto, quatro meses após a transferência, foi dispensada por justa causa por uso indevido do serviço. Ela afirmou que não agiu de má-fé e que não recebeu advertências sobre o uso do aplicativo.

O juízo de Goiânia concluiu que não houve comprovação da autorização alegada e que houve despesas além do período sem veículo. A decisão considerou a falta de credibilidade na alegação de confusão sobre o uso do aplicativo. A mulher recorreu ao TRT-GO pedindo a reversão da justa causa e danos morais.

A relatora, juíza Cleusa Lopes, manteve a decisão original, afirmando que o uso do transporte corporativo para interesses pessoais configura quebra de confiança. A Turma ressaltou que, em casos de falta grave, não é necessário aplicar penalidades mais leves antes da demissão. Assim, foram negados os pedidos de verbas rescisórias e indenização por danos morais. A conduta foi enquadrada no artigo 482 da CLT.

Mantido suspenso processo de trabalhador com CNPJ próprio que buscava reconhecimento de vínculo empregatício

Um vendedor pediu ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) o reconhecimento de vínculo de emprego, alegando que atuou como vendedor sem registro. A empresa negou, dizendo que ele era um representante comercial autônomo. O processo foi suspenso pela 2ª Vara do Trabalho de Anápolis com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que paralisou nacionalmente ações sobre a contratação de autônomos, chamada de "pejotização".

O trabalhador impetrou mandado de segurança, alegando que a suspensão violava seu direito ao devido processo. Porém, o TRT-GO considerou a suspensão correta, afirmando que a emissão de notas fiscais e a existência de CNPJ indicavam a pejotização. O relator, desembargador Platon Teixeira, destacou que a decisão do STF se aplica a casos que envolvem essa forma de contratação. O mandado de segurança foi negado, mantendo-se a suspensão até novo entendimento do STF. A decisão ainda pode ser apelada.

Pensão alimentícia deve entrar no cálculo de renda para concessão do BPC

A Turma Regional de Uniformização da 3ª Região (TRU3) decidiu, por maioria, que valores de pensão alimentícia devem ser incluídos no cálculo da renda familiar per capita para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Essa decisão segue uma tese da Advocacia-Geral da União (AGU) e visa uniformizar a interpretação nos Juizados Especiais Federais em São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A decisão foi necessária devido a divergências entre Turmas Recursais sobre a inclusão ou exclusão da pensão alimentícia na renda familiar. A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região solicitou um incidente de uniformização, apoiado em sustentação oral no Programa de Sustentação Oral Estratégico.

A procuradora federal Fernanda Batista Mattos argumentou que excluir a pensão alimentícia do cálculo distorce a real situação econômica da família. Ela citou o artigo 4º do Decreto 6.214/2007, que define a renda familiar como a soma dos rendimentos. A decisão da TRU3 reafirma que a pensão deve ser considerada para a análise econômica do BPC.

Farmacêutico deve receber adicional de insalubridade em grau máximo

Uma perícia confirmou que um farmacêutico que trabalha em um hospital em São Francisco está exposto a riscos de contaminação extrema e, por isso, deve receber um adicional de insalubridade em grau máximo, com pagamento retroativo desde sua admissão. A decisão foi da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que manteve uma sentença da Comarca de São Francisco. O farmacêutico, que atua no Laboratório de Análises Clínicas, alegou que não recebia o adicional máximo como seus colegas, levando-o a buscar justiça. O município argumentou que a diferença de salários era devido a vantagens pessoais de servidores mais antigos e que o adicional estava correto no grau médio. No entanto, o relator do caso destacou que a prova pericial demonstrou a real exposição a materiais biológicos, justificando o direito ao pagamento da diferença do adicional.

Brasileiro prefere CLT na hora de procurar emprego, revela pesquisa da CNI

Os brasileiros que buscam emprego preferem vagas com carteira assinada, de acordo com a 67ª edição da pesquisa Retratos da Sociedade Brasileira, divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mais de um terço (36,3%) das pessoas que estavam ocupadas e procuraram emprego no mês anterior à pesquisa consideraram o emprego formal, regido pela CLT, como a opção mais atrativa. Apesar do crescimento de novas modalidades de trabalho, os trabalhadores ainda valorizam os direitos trabalhistas e a proteção social.

O trabalho autônomo foi a segunda opção mais interessante (18,7%), seguido pelo emprego informal (12,3%) e pelas plataformas digitais (10,3%). O levantamento também revelou que 20% dos entrevistados se sentiram frustrados por não encontrarem oportunidades atraentes.

A preferência pelo emprego formal é maior entre os jovens, com 41,4% dos brasileiros de 25 a 34 anos e 38,1% dos de 16 a 24 anos considerando essas vagas mais atrativas. Para muitos, o trabalho em plataformas digitais é visto como um complemento de renda, com apenas 30% considerando essa modalidade como principal fonte de sustento.

A satisfação com o emprego atual é alta, com 95% dos entrevistados satisfeitos, e apenas 20% dos trabalhadores têm buscado ativamente novas oportunidades no último mês, com os jovens apresentando maior inquietação nesse aspecto.

TJSP reconhece legitimidade de doação feita a herdeiros antes do nascimento de outros filhos

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo validou a doação de 14 imóveis feita por um homem a dois filhos antes do nascimento de outros herdeiros de um segundo relacionamento. Após o divórcio, a doação foi feita com o conhecimento da ex-esposa. Os filhos mais novos processaram, alegando violação de direitos sobre a herança. O relator, desembargador Enio Zuliani, afirmou que na época da doação não havia outros herdeiros, portanto, a doação permaneceu válida. Zuliani também explicou que a intenção do doador de revogar a doação não é permitida e que a busca por igualdade na herança não faz sentido na situação.

Operadora que sofreu retaliação por apresentar atestados obtém aumento de indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou a indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil para uma operadora de telemarketing que enfrentou retaliatórias após apresentar atestados médicos. O tribunal afirmou que a conduta da empresa tentou pressionar a funcionária a não exercer um direito seu.

A operadora, contratada pela Tel Telemática, disse que a apresentação dos atestados resultou na perda de folgas e em avaliações negativas. Além disso, relatou constrangimento e pressão no ambiente de trabalho. A Tel Telemática negou essas alegações.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região inicialmente fixou a indenização em R$ 5 mil, mas a trabalhadora considerou o valor baixo e recorreu. A ministra Delaíde Miranda Arantes aumentou o valor para R$ 15 mil, destacando que a empresa comprometeu a saúde dos funcionários ao punir a apresentação de atestados.

Associação questiona no STF pontos do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

A Associação Nacional dos Prefeitos e Vice-Prefeitos (ANPV) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7952 no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 15. 358/2026, que estabelece o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado. A ANPV argumenta que a lei viola direitos fundamentais e pede a suspensão de diversas regras, como aumento de penas, prisão preventiva automática, e confisco de bens sem condenação. A associação afirma que a legislação elimina direitos e questiona penas de até 60 anos, exigência de cumprimento de 85% da pena, e monitoramento de comunicações entre advogado e cliente. Ao todo, 19 dispositivos da lei são contestados.

Acordo assinado por advogada grávida para rescindir contrato de trabalho é válido

A Sétima Turma do Tribunal Superior Trabalho homologou, por maioria, um acordo entre uma advogada grávida e a Whirlpool S.A. , que encerrou o vínculo de emprego. O acordo foi homologado sem ressalvas e com efeito de quitação geral, considerando que a advogada tinha capacidade para negociar sem assistência sindical.

A advogada trabalhou na empresa de 2019 a 2021 e, pelo acordo, renunciou ao restante do período de estabilidade da gravidez e aceitou a rescisão sem justa causa. A empresa pagaria R$ 321 mil e manteria o plano de saúde para ela e o filho por cinco meses após o parto. O juízo de primeira instância rejeitou a homologação, afirmando que a estabilidade é um direito irrenunciável e exige assistência sindical. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo corroborou essa decisão, levando a Whirlpool a recorrer ao TST.

O ministro relator destacou que se trata de uma “alta empregada”, capaz de negociar seus direitos, e que ela recebeu um valor superior ao que seria devido numa reclamação convencional. A decisão foi majoritária, com um ministro votando pela não homologação, defendendo a necessidade de assistência sindical e a proteção da estabilidade da gestante como direito da criança.

Hospital não terá de seguir parâmetros do Conselho de Enfermagem sobre número de profissionais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pedia a obrigatoriedade de contratação de enfermeiros pela Santa Casa de Misericórdia da Bahia, seguindo normas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). O tribunal considerou que a resolução do Cofen é apenas orientativa e não impõe obrigações legais.

A Resolução 543/2017 do Cofen define quantidades de enfermeiros necessárias em diferentes tipos de cuidado. O MPT alegou que a falta de pessoal no Hospital Municipal de Salvador causava sobrecarga e riscos à saúde. No entanto, o juízo de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho não encontraram provas que justificassem a argumentação do MPT.

O relator, ministro Amaury Rodrigues, reafirmou que a Lei 5. 905/1973 não permite que o Cofen exija contratação mínima, e a decisão foi unânime.

Reconhecida dispensa discriminatória de trabalhadora que cobrou empregador sobre dívidas do plano de saúde

A 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP decidiu que uma empresa atacadista de alimentos deve reintegrar uma funcionária que foi demitida após questionar valores não pagos do plano de saúde. A trabalhadora, que é mãe de uma criança com Transtorno do Espectro Autista, teve sua demissão considerada discriminatória e receberá R$ 50 mil por dano moral.

A funcionária foi dispensada três dias depois de informar o empregador sobre uma dívida de mais de R$ 38 mil. Ela alegou ter um bom histórico de desempenho e que a empresa abriu novas vagas para a mesma função logo após sua saída. A empresa negou as acusações e disse que o desligamento se deveu a "necessidades de gestão", mas não apresentou razões válidas para a demissão.

O juiz Tiago Macedo Coelho Luz Rocha considerou que a demissão foi clara discriminação e determinou a reintegração imediata da trabalhadora, o pagamento da remuneração desde a demissão e a limitação dos descontos da dívida. O juiz criticou a postura da empresa, afirmando que ela deveria ter agido com responsabilidade social. Cabe recurso.

Empresa é condenada por pagar remuneração inferior a empregado com deficiência

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que um trabalhador do setor alimentício sofreu discriminação salarial por ser pessoa com deficiência (PcD). A decisão reformou parcialmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas, aumentando a indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 10 mil e reconhecendo o direito do ex-empregado à rescisão por culpa do empregador. O trabalhador, que tem hemiparesia, foi contratado em 2020, mas recebia R$ 400 a menos que colegas, embora executasse funções semelhantes. Ele alegou que a diferença salarial era por sua condição, constituindo discriminação.

A empresa defendeu que não houve desvio de função e que o trabalhador realizava apenas serviços gerais, argumentando que seu pedido de demissão foi voluntário. A sentença de primeiro grau reconheceu a violação do princípio da isonomia e concedeu a diferença salarial, mas negou a rescisão indireta. O TRT-RS, ao analisar o recurso, decidiu enfatizar a gravidade da discriminação e a necessidade de rescisão indireta. O processo também envolvia pedidos de horas extras e adicionais, que foram negados por falta de provas, com um valor provisório de condenação de R$ 20 mil. Não houve recursos contra a decisão.

Relação afetiva e ausência de requisitos legais afastam vínculo de emprego como doméstica e cuidadora

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que não havia relação de emprego entre uma mulher e um idoso que ela alegava ser seu empregador. A decisão foi unânime e manteve a sentença do juiz Carlos Henrique Selbach, da Vara do Trabalho de Cachoeira do Sul. A mulher pediu o reconhecimento do vínculo como empregada doméstica e cuidadora de março de 2018 a junho de 2022, quando o idoso voltou para a casa de um filho. Os filhos do idoso, que eram sucessores, disseram que os dois eram um casal desde dezembro de 2017. O juiz concluiu que havia um vínculo afetivo entre eles, mas não a relação de emprego. A mulher recorreu, mas não teve sucesso. O desembargador Marcos Fagundes Salomão explicou que não havia subordinação, remuneração ou pessoalidade que caracterizassem a relação de emprego, e a evidência do relacionamento amoroso reforçou essa conclusão. Os desembargadores Clóvis Fernando Schuch Santos e Francisco Rossal de Araújo concordaram com o relator. Cabe recurso da decisão.

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa de eletrodomésticos deve pagar R$ 7 mil a um empregado que perdeu parte da visão em um acidente de trabalho. O trabalhador tentou verificar um barulho em uma máquina, mas usou uma chave de fenda em vez da ferramenta correta, o que resultou em um ferimento no olho direito, pois não estava usando óculos de proteção.

A empresa argumentou que o acidente foi culpa exclusiva do empregado, que já havia recebido treinamentos e tinha sido advertido anteriormente por não usar os óculos. Um laudo médico indicou que a perda visual era leve e não causou incapacidade para o trabalho. O juiz Maurício de Almeida reconheceu que houve culpa tanto do trabalhador quanto da empresa, mas que isso não isentava a empresa de reparar os danos morais.

O tribunal destacou que, apesar da imprudência do empregado, a responsabilidade civil da empresa persistia, levando à indenização. O valor de R$ 7 mil foi considerado razoável.

Instituições são condenadas por empréstimos indevidos

Uma decisão da 18ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o Banco Mercantil do Brasil S.A. e o Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda. a pagar indenização por danos morais e a restituir em dobro valores descontados indevidamente da aposentada. O juiz Fernando Fulgêncio Felicíssimo proferiu a decisão em 17/3/2026, declarando inexistência de débitos relacionados a três empréstimos não contratados. A aposentada, beneficiária do INSS, identificou descontos de R$ 13 mil em janeiro de 2023, ligados ao Banco Safra S.A. Ela tentou solucionar a questão administrativamente e registrou um Boletim de Ocorrência antes de entrar com ação na Justiça. Após acordo com o Banco Safra, que cancelou os contratos e pagou R$ 6 mil, as outras instituições foram condenadas a restituir R$ 3.428,48 e a pagar R$ 6 mil por danos morais.

Ipern é condenado a indenizar servidora por demora na concessão de aposentadoria

O 1º Juizado da Fazenda Pública de Natal condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte (Ipern) a indenizar uma servidora pública pela demora na análise de sua aposentadoria. A decisão do juiz Cleanto Pantaleão destacou que o atraso ultrapassou o prazo legal e forçou a servidora a continuar trabalhando, mesmo tendo direito à aposentadoria.

A servidora pediu aposentadoria em 5 de novembro de 2021, mas a concessão foi publicada apenas em 20 de agosto de 2022, resultando em 9 meses e 15 dias de espera. O juiz aplicou o prazo de 60 dias da Lei Complementar Estadual nº 303/2005 e a Súmula nº 86/2025 dos Juizados Especiais.

O Ipern foi condenado a pagar a indenização pela remuneração correspondente ao tempo extra trabalhado, com atualização monetária e juros conforme a lei. Não houve custas processuais.

Ibovespa fecha em forte alta e renova máximas com dólar em queda

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira (09) em alta consistente, refletindo o apetite dos investidores por ativos de risco. O Ibovespa avançou 1,52%, aos 195.129,25 pontos, renovando patamares elevados ao longo do pregão.

Durante o dia, o principal índice da B3 chegou à máxima de 195.514 pontos, com ganho de 1,72%, enquanto a mínima foi registrada na estabilidade, aos 192.206 pontos. O volume financeiro somou R$ 37,22 bilhões, indicando forte participação dos investidores.

Com o desempenho positivo, o Ibovespa acumula valorização de 4,09% no mês e expressivos 21,1% no ano de 2026.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 1,76% e encerrando aos 195.880 pontos. A máxima do contrato foi de 196.070 pontos, enquanto a mínima atingiu 192.175 pontos.

Já no câmbio, o dólar comercial recuou 0,77%, sendo cotado a R$ 5,0629 para compra e R$ 5,0634 para venda. O dólar paralelo também apresentou queda, de 0,92%, com valores entre R$ 5,16 e R$ 5,26.

O cenário do dia foi marcado por otimismo no mercado doméstico, com fluxo favorável para a bolsa e alívio na moeda norte-americana, reforçando o ambiente positivo para os ativos brasileiros.

Resumo Econômico: março de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21%3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)03/260,44% 1,79659%3,16725%
IGP-10 (FGV)03/26-0,24%0,04930%-2,12705%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)03/260,52%0,19533%-1,81923%
INCC-10 (FGV)03/260,29%1,23494%5,65927%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)03/260,36%1,33564%5,80477%
INPC (IBGE)02/260,56%0,95218%3,35747%
IPA-10 (FGV)03/26-0,39%0,54853%4,94287%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)03260,61%-0,23916%-4,22626%
IPCA (IBGE)02/260,70%1,03231%3,81250%
IPC (FIPE)03/260,59%1,05324%3,50270%
IPC (IEPE)03/260,47%1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPC-10 (FGV)03/260,03%0,92222%3,16291%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)03/260,30%1,11396%3,08115%
IPP (IBGE)01/260,34%0,34%-4,35330%
IVAR (FGV)03/260,40%1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)04/260,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)03/261,21%3,40788%14,79744%
TR (BCB)04/260,1679%0,63540%2,03818%

Instituições de ensino questionam punições por risco psicossocial previstas em norma do MTE

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão de fatores de risco psicossociais na norma regulamentadora (NR) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316 foi encaminhada ao ministro André Mendonça.

A NR-1, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, será alterada em 25/5, incluindo fatores psicossociais, que podem afetar a saúde dos trabalhadores. A Confenem argumenta que não existem métodos para avaliar esses fatores e que, por isso, a alteração não deve ter efeitos práticos, como multas para empregadores. A confederação solicita que o STF impeça a aplicação de penalidades até que haja uma norma federal adequada.

Interesse do menor autoriza descumprimento provisório de acordo de guarda homologado na Justiça

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que em casos de guarda compartilhada, é possível que uma criança permaneça temporariamente com um dos pais em local diferente do outro, mesmo que isso infrinja um acordo já homologado. A prioridade deve ser sempre o melhor interesse da criança, especialmente em mudanças significativas na dinâmica familiar.

Essa decisão suspendeu uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a busca e apreensão de uma criança para entregá-la ao pai, enquanto uma ação de modificação de guarda ainda estava em andamento. A criança, que frequentemente trocava de residência entre os pais, estava vivendo com a mãe em um novo estado devido a razões pessoais e de saúde, com apoio familiar.

A mãe argumentou em habeas corpus que a filha estava bem adaptada à nova rotina e que a ordem de busca e apreensão poderia prejudicar sua estabilidade emocional. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que mudanças na situação podem justificar a revisão das decisões anteriores e que a busca e apreensão deve ser um recurso extremo e não imediato, visando proteger o bem-estar da criança.

Inflação acelera em todas as sete capitais componentes do IPC-S

Todas as sete capitais pesquisadas registraram aumento em suas taxas de variação. O IPC-S da primeira quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,91%, acumulando 3,87% nos últimos 12 meses. Salvador teve a maior variação (1,88%), enquanto São Paulo teve a menor (0,59%).

Produção industrial avança 0,9% e cresce em 11 dos 15 locais pesquisados em fevereiro

Na passagem de janeiro para fevereiro de 2026, a produção industrial brasileira cresceu 0,9%, com 11 dos 15 locais pesquisados mostrando resultados positivos. Os maiores avanços foram no Espírito Santo (11,6%) e no Rio Grande do Sul (6,7%), ambos interrompendo meses de queda na produção. Já Mato Grosso (-0,9%) e Goiás (-0,8%) tiveram as maiores quedas.

Comparado a fevereiro de 2025, a indústria recuou 0,7%, com nove dos 18 locais registrando quedas. Nos últimos 12 meses, houve um avanço de 0,3%, sinalizando uma perda de ritmo em relação a meses anteriores. No acumulado de janeiro a fevereiro de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior, houve uma perda de 0,2%.

O Espírito Santo destacou-se por uma alta significativa após dois meses de resultados negativos e registrou o melhor desempenho desde maio de 2025. O Rio Grande do Sul também teve um bom desempenho, interrompendo dois meses de quedas, com destaque para os setores de bebidas e veículos.

Além dos dois estados destacados, Bahia (3,2%), Pará (2,7%) e Ceará (2,5%) também mostraram avanços. Por outro lado, entre os que apresentaram quedas, Rio Grande do Norte (-24,5%) teve a maior redução, seguido por Ceará (-9,8%) e Paraná (-7,7%). Espírito Santo (31,3%) e Pernambuco (25,0%) registraram os maiores avanços em relação ao ano anterior.

Siscomex: Alteração de Tratamento Administrativo do MCTI

Importação nº 027/2026

A partir de 25/04/2026, haverá alterações no Tratamento Administrativo das importações de produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeitos à anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

No Siscomex Importação (LI-DI), serão excluídos os tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” relacionados a diversos subitens. Dezesseis subitens específicos serão removidos, incluindo produtos como N,N-Dialquilfosforoamidatos e tetrametila de chumbo.

Por outro lado, será feita a inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “Mercadoria” para dois novos produtos e também de tratamentos do tipo “NCM/Destaque”, conforme indicado em um link específico. Esta mudança é uma solicitação formal do MCTI, baseada em legislações e regulamentos vigentes.

Siscomex: Parada programada de sistemas

Sistemas nº 001/2026

O Siscomex informa que haverá uma parada programada de sistemas de comércio exterior no dia 15/04/2026, das 01h00 às 05h00. Essa parada afetará diversos sistemas relacionados ao comércio exterior, como Cadastro de Intervenientes e Declaração Única de Importação.

Ibovespa abre em leve alta e dólar recua na manhã desta quinta-feira

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sessão desta quinta-feira (09) em tom positivo. Por volta das 10h24, o Ibovespa avançava 0,29%, aos 192.652 pontos, dando continuidade ao movimento de ganhos observado nas últimas sessões.

O desempenho da bolsa reflete um ambiente de maior apetite por risco, com investidores acompanhando o cenário externo e ajustando posições no mercado doméstico.

No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,25%, cotado a R$ 5,0900 para venda. O recuo da moeda norte-americana acompanha a melhora no humor dos mercados, favorecendo moedas de países emergentes como o real.

Ao longo do dia, a tendência é de que os investidores sigam atentos a indicadores econômicos e ao noticiário internacional, que podem influenciar o ritmo dos negócios no pregão.

BC divulga IC-Br de março

O Índice de Commodities Brasil (IC-Br) subiu 4,72% em março e teve um crescimento de 3,32% no trimestre encerrado em março. Em 12 meses, o indicador caiu 0,20%. O segmento de energia aumentou 25,02%, enquanto os metais recuaram 0,08% e o setor agropecuário subiu 2,11%. O índice internacional de preços de commodities (CRB) subiu 4,15% em março.

BC divulga Relatório de Poupança de março

O volume de saques líquidos da caderneta de poupança aumentou para R$ 11,118 bilhões em março, sendo o terceiro mês seguido de retiradas, segundo o Banco Central. Em janeiro, os saques foram R$ 23,512 bilhões, enquanto em fevereiro foram R$ 6,616 bilhões. O saldo negativo no SBPE foi de R$ 9,089 bilhões e saques na poupança rural somaram R$ 2,029 bilhões. A rentabilidade da caderneta é de TR mais 0,5% ao mês, enquanto a Selic está em 14,75% ao ano.

Drogaria que oferecia apenas um banco a equipe que trabalhava em pé deverá indenizar trabalhadora gestante

A falta de assentos adequados para descanso de empregados que trabalham em pé foi considerada como dano moral pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). O tribunal condenou uma rede de drogarias a indenizar uma trabalhadora gestante que não tinha condições apropriadas para descansar durante a jornada, e que apenas tinha acesso a um banco para vários trabalhadores.

A funcionária, que atuava como balconista e perfumista, ficou em pé a maior parte do tempo, agravando sua situação por estar em gestação de risco. Ela até trouxe seu próprio banco de casa, mas foi impedida de usá-lo. Embora a primeira instância não tenha acolhido o pedido, a decisão foi reformada pelo TRT-GO, que citou a legislação trabalhista e a necessidade de assentos para garantir um ambiente de trabalho seguro.

O relator destacou que a falta de assentos apropriados caracteriza descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho, resultando em dano moral presumido. Assim, a condenação à indenização por dano moral foi confirmada.

Trabalhadora com câncer é dispensada cinco dias após apresentar atestado e será indenizada por dano moral

A Justiça do Trabalho concedeu R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma auxiliar de cozinha dispensada de forma discriminatória após ser diagnosticada com câncer de mama. A decisão é da juíza Sílvia Maria Mata Machado Baccarini da 3ª Vara do Trabalho de Contagem. A trabalhadora apresentou um atestado médico ao empregador em 2/1/2025, confirmando o diagnóstico. A juíza afirmou que a dispensa ocorreu apenas cinco dias depois da entrega do atestado, configurando dispensa discriminatória. A empresa não apresentou provas que afastassem essa presunção. A juíza lembrou que a Lei 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias e qualificou a dispensa como abuso de direito. A indenização leva em conta a situação financeira do réu e possui um caráter educativo. O processo está na fase de execução.

Resumo Econômico: março de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21%3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)02/260,05%1,35065%3,19807%
IGP-10 (FGV)03/26-0,24%0,04930%-2,12705%
IGP-DI (FGV)03/261,14%0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)03/260,52%0,19533%-1,81923%
INCC-10 (FGV)03/260,29%1,23494%5,65927%
INCC-DI (FGV)03/260,54%1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)03/260,36%1,33564%5,80477%
INPC (IBGE)02/260,56%0,95218%3,35747%
IPA-10 (FGV)03/26-0,39%0,54853%4,94287%
IPA-DI (FGV)03/261,38%0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)03260,61%-0,23916%-4,22626%
IPCA (IBGE)02/260,70%1,03231%3,81250%
IPC (FIPE)03/260,59%1,05324%3,50270%
IPC (IEPE)03/260,47%1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPC-10 (FGV)03/260,03%0,92222%3,16291%
IPC-DI (FGV)03/260,67%1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)03/260,30%1,11396%3,08115%
IPP (IBGE)01/260,34%0,34%-4,35330%
IVAR (FGV)03/260,40%1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)04/260,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)03/261,21%3,40788%14,79744%
TR (BCB)04/260,1679%0,63540%2,03818%

Justiça do Trabalho não vai julgar ação envolvendo rateio de honorários entre advogados

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho não pode julgar disputas entre advogados sobre a divisão de honorários de sucumbência. A decisão foi em um recurso de uma advogada de Maceió que pedia parte dos honorários de um processo iniciado em 1988, envolvendo 220 empregados de uma fundação que foi condenada a pagar mais de R$ 200 milhões em diferenças salariais.

A disputa surgiu após a morte do advogado responsável, que havia substabelecido poderes a outra profissional. Quando o processo foi para a fase de execução, a advogada substituta e o espólio do falecido começaram a discutir os honorários. A juíza de primeira instância havia determinado a divisão igualitária, mas o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, destinando os honorários 100% ao espólio.

A relatora do TST, ministra Morgana Richa, confirmou que questões sobre a distribuição de honorários devem ser resolvidas na Justiça cível. A advogada atuou por apenas nove meses no processo de 30 anos e foi condenada a pagar honorários advocatícios de 10%. A decisão foi unânime.

Despedida por WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu, por unanimidade, que a demissão feita pelo WhatsApp não gera direito a indenização por danos morais. A juíza Márcia Padula Mucenic, da 6ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, manteve a sentença nesse aspecto. Neste caso, uma auxiliar administrativa, que trabalhava terceirizada para um ente público, foi informada sobre a não renovação do contrato enquanto estava em “folga operacional”.

Após processar, a trabalhadora pediu pagamento de verbas salariais, rescisórias, e indenizações pela forma “vexatória” da demissão. A juíza esclareceu que danos morais são lesões profundas aos direitos da personalidade, e não se aplicam por aborrecimentos normais. Em recurso, a responsabilidade subsidiária do ente público foi reconhecida, mas o pedido de indenização por parte da funcionária foi negado, considerando a demissão eletrônica como um “dissabor inerente” às relações de trabalho modernas, sem configurar abuso que justifique reparação moral.

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial a pagar indenização por danos morais a um ex-empregado vítima de gordofobia. O trabalhador, operador de caldeira, relatou ter sofrido assédio moral com comentários depreciativos sobre seu peso, incluindo uma situação em que seu chefe comentou que ele deveria emagrecer após quebrar uma cadeira.

A empresa defendeu que não cometeu atos que justificassem a indenização. No primeiro grau, o pedido foi rejeitado, mas após recurso, a decisão foi reformada. A juíza Cacilda Ribeiro Isaacsson enfatizou que a ridicularização por sobrepeso não é uma mera brincadeira e causa um ambiente hostil. A indenização foi fixada em R$ 10 mil, seguindo o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória do TST. As partes não recorreram da decisão.

Trabalhadora atropelada ao atender cliente em pedágio será indenizada

Uma atendente de pedágio será indenizada em R$ 20 mil após ser atropelada ao sair da cabine para pegar um ticket que caiu na pista. A decisão foi tomada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que reconheceu que a atividade expõe a trabalhadora a riscos, gerando a obrigação de indenizar, mesmo sem prova de falha direta do empregador. O acidente ocorreu em 2022 em Imbituba, envolvendo uma concessionária de rodovias, onde a funcionária atuou por um ano e meio, realizando cobranças e atendendo motoristas.

No acidente, após um cliente deixar cair o ticket, a trabalhadora foi atingida por outro veículo, resultando em lesões permanentes e afastamento previdenciário por mais de quatro meses, com auxílio-acidente concedido. Ela pediu indenizações por danos materiais e morais. A empresa argumentou que a culpa era da funcionária por ter saído da cabine. O juiz Marcel dos Santos, em primeira instância, considerou o acidente um acidente de trabalho e responsabilizou a empresa.

A empresa recorreu ao TRT-SC, mas a decisão foi mantida, pois o relator José Ernesto Manzi destacou que o atropelamento ocorreu durante as atividades da trabalhadora. A responsabilidade da empresa foi reafirmada, pois o incidente estava dentro dos riscos normais da atividade. A empresa não apresentou um vídeo do atropelamento, que era sua responsabilidade. O prazo para recurso está aberto.

Administração pode escolher tarifa de transporte intermunicipal para basear pagamento de auxílio-transporte limitado à categoria convencional menos onerosa

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que reconheceu o direito de um servidor da Penitenciária Federal de Porto Velho ao auxílio-transporte. O cálculo do auxílio deve usar o valor da tarifa do transporte coletivo intermunicipal entre Porto Velho e Jaci-Paraná, independentemente do meio utilizado. O apelante argumenta que o cálculo deveria considerar o transporte por vans, com uma tarifa proposta de R$ 212,00 por dia, devido à falta de paradas de ônibus próximas.

O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, explicou que a escolha do transporte coletivo como teto indenizatório visa evitar custos com transportes privados. A localização remota da unidade prisional trouxe desafios logísticos, mas a tarifa da linha de ônibus da empresa Amatur foi considerada mais econômica e adequada. A alegação do apelante sobre a distância da parada de ônibus não invalidou a decisão, que respeita as normas legais. A sentença foi mantida, reconhecendo o direito ao auxílio e aos pagamentos retroativos, mas limitando a base de cálculo às regras estabelecidas.

Justiça mantém decisão que suspende repasse de consignados ao Banco Master

O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou na manhã de terça-feira (7) a 1452ª Sessão Ordinária da Câmara Única. Durante a sessão, foram discutidos 11 processos sob a liderança do vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork. Um dos principais casos analisados foi o Processo nº 6000509-57.2026.8.03.0000, em que foi negado o Agravo de Instrumento do Banco Master S. A., e a decisão de primeira instância foi mantida integralmente.

O Banco Master S. A., que está em liquidação extrajudicial, interpôs recurso contra uma decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá. A decisão desautorizou a cobrança de valores retidos em folha de pagamento de servidores, devido a empréstimos consignados, a favor do Estado do Amapá e da Amapá Previdência (Amprev).

O Banco Master argumentou que essa decisão atrapalhava a liquidação da empresa, alegando que a retenção dos valores causava interferência indevida do Judiciário e prejudicava os credores. Por outro lado, o Estado e a Amprev defenderam que a medida era cautelar, preservando os recursos até o julgamento final.

O relator do caso, desembargador Carmo Antônio, considerou que a decisão de primeira instância estava correta, indicando que não houve pagamento de crédito ou mudança na ordem de credores, apenas a retenção provisória dos valores. Ele votou pela manutenção da decisão anterior, que foi aprovada por unanimidade pelos demais desembargadores presentes. Na sessão, também participaram outros desembargadores e o procurador de Justiça Nicolau Crispino.

Justiça mantém condenação de engenheiro que acumulava cargos públicos

Um engenheiro civil foi condenado por improbidade administrativa por ter acumulado ilegalmente três cargos públicos em Cacaulândia, Jaru e Ouro Preto do Oeste entre 2011 e 2014. Ele não conseguiu anular a sentença nem alegar prescrição do caso no Tribunal de Justiça de Rondônia. A devolução de R$148.437,81 aos cofres municipais foi determinada, com valor atualizado até 27 de maio de 2024. O relator Hiram Marques afirmou que não houve cerceamento de defesa, pois as provas eram suficientes. O Ministério Público de Rondônia comprovou 152 jornadas de trabalho incompatíveis. O julgamento ocorreu entre 23 e 27 de março de 2026, com participação de três desembargadores e uma juíza.

TRT-PB mantém redução de jornada, sem redução salarial, para empregada com fibromialgia

A Segunda Turma do TRT da Paraíba confirmou a decisão que permitiu a uma funcionária a redução de sua jornada semanal de 40 para 20 horas, mantendo seu salário, devido a fibromialgia e outras condições de saúde. O juiz Antonio Cavalcante da Costa Neto relatou o caso, que se baseou em provas que mostraram limitações funcionais e a necessidade de tratamento contínuo. A Turma rejeitou alegações sobre a incompetência da Justiça do Trabalho, afirmando que a questão estava relacionada à proteção da saúde da empregada. Destacou que a adaptação da jornada era uma medida necessária e razoável. Também foi determinado que reavaliações médicas periódicas fossem mantidas. Além disso, o colegiado ajustou os honorários advocatícios, aplicando critério previsto na CLT em vez da equidade anterior.

Supressão unilateral de vale-alimentação é considerada ilegal pela Segunda Turma do TRT-GO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o vale-alimentação, quando pago regularmente, faz parte do contrato de trabalho e não pode ser retirado unilateralmente pelo empregador. A Segunda Turma destacou que a retirada desse benefício, mesmo que concedido por liberalidade, é considerada uma alteração contratual prejudicial e, portanto, inválida.

O caso envolveu um radialista que teve seu vale-alimentação reduzido de R$ 200 para R$ 145 em 2021 e suprimido em 2024. O relator, desembargador Paulo Pimenta, afirmou que a remoção do benefício prejudica o trabalhador financeiramente. A decisão determinou o pagamento das diferenças do benefício devido à redução e supressão.

Além disso, o tribunal abordou atrasos nos salários e a falta de depósitos do FGTS, o que levou à rescisão indireta do contrato. Houve pedido de indenização por danos morais devido a esses atrasos, que foram reconhecidos como danos suficientes. Cabe recurso à decisão.

Ibovespa dispara mais de 2% e fecha acima dos 192 mil pontos com forte volume

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 8 de abril, em forte alta, com o Ibovespa avançando 2,09% e fechando aos 192.201,16 pontos. O desempenho positivo foi acompanhado por um volume financeiro robusto de R$ 41,78 bilhões, sinalizando maior apetite por risco ao longo do pregão.

Durante a sessão, o principal índice da B3 chegou à máxima de 193.759 pontos, com ganho de 2,92%, enquanto a mínima foi registrada na estabilidade, aos 188.260 pontos. No acumulado de 2026, o Ibovespa já sobe 19,29%, e no mês de abril registra alta de 2,53%.

O mercado futuro também refletiu o otimismo, com o Ibovespa Futuro avançando 1,92%, aos 192.880 pontos. Na máxima do dia, o contrato atingiu 195.415 pontos, enquanto a mínima foi de 191.500 pontos.

No câmbio, o dólar comercial apresentou queda consistente de 1,01%, sendo cotado a R$ 5,1024 na compra e R$ 5,1029 na venda. Já o dólar paralelo também recuou, com baixa de 0,88%, negociado entre R$ 5,21 e R$ 5,31.

O desempenho do dia reforça o movimento positivo recente da bolsa brasileira, sustentado por fluxo comprador e valorização de ativos, enquanto o recuo do dólar indica um ambiente mais favorável aos mercados emergentes.

Faturamento da indústria cresce 4,9% em fevereiro, aponta CNI

O faturamento real da indústria de transformação cresceu 4,9% em fevereiro, de acordo com os Indicadores Industriais da Confederação Nacional da Indústria, divulgados em 8 de março. Após um aumento de 1,3% em janeiro, o total acumula alta de 6,2% em relação a dezembro de 2025. No entanto, no comparativo do primeiro bimestre de 2026 com o mesmo período de 2025, houve uma queda de 8,5% no faturamento. As horas trabalhadas na produção também aumentaram 0,7% em fevereiro, mas caíram 2,7% em relação ao mesmo período do ano passado. A Utilização da Capacidade Instalada passou de 77,5% para 77,3%. O emprego na indústria variou -0,1%, com queda acumulada de 0,4%. A massa salarial subiu 0,9% e o rendimento médio cresceu 1,4%.

Associações genéricas não possuem legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, no dia 19/3, sobre a legitimidade de uma associação comercial para entrar com um mandado de segurança coletivo em uma questão tributária. O relator, desembargador Leandro Paulsen, afirmou que associações sem um grupo específico de beneficiários não têm legitimidade para isso.

O mandado de segurança coletivo foi apresentado em novembro de 2024 por uma associação com mais de 300 empresas. A associação buscou excluir alguns valores da base de cálculo do PIS e da Cofins, alegando que os valores relativos a bonificações e descontos não devem ser considerados como receita.

A autora pediu que o reconhecimento do direito abrangesse todos os seus associados, atuais e futuros. Em maio de 2025, a 4ª Vara Federal de Curitiba negou os pedidos, e a associação recorreu ao TRF4, que também negou o recurso por unanimidade. Paulsen ressaltou a falta de legitimidade da associação, dada a generalidade de seu objeto social e a interpretação do Tema 1.119 do STF.

Esse tema diz que não é necessário a autorização expressa dos associados em mandados de segurança coletivo. No entanto, Paulsen explicou que esse entendimento não se aplica a associações genéricas, pois elas não representam categorias específicas. Assim, aceitar associações desse tipo em ações coletivas poderia prejudicar o associativismo e violar princípios do acesso à Justiça.

Empresário e sua firma são condenados por terem se apropriado de recursos obtidos por meio da Lei Rouanet

A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou uma empresa de turismo e seu responsável por improbidade administrativa ao prestar contas de forma irregular sobre valores arrecadados para um projeto cultural. A sentença, do juiz Joel Luís Borsuk, foi publicada em 26/3.

O Ministério Público Federal (MPF) alegou que o réu, através da sua empresa, obteve autorização do Ministério da Cultura para captar R$ 1. 195.780,00 para realizar 12 concertos da Orquestra de Teutônia, mas arrecadou apenas R$ 283 mil. Apresentou comprovantes de gastos de R$99 mil, ficando com R$ 184 mil, segundo relatório da Polícia Federal. O juiz destacou que apenas duas apresentações ocorreram na cidade de Rio Grande, diferente do previsto. A captação foi feita pela Lei Rouanet, envolvendo recursos públicos federais.

O projeto ultrapassou o prazo de execução sem que o réu apresentasse o relatório final, levando à reprovação das contas pelo Ministério da Cultura e à instauração de uma Tomada de Contas Especial, que confirmou débitos com a Fazenda Nacional. O Ministério da Cidadania encaminhou o processo ao Tribunal de Contas da União, que também considerou as contas irregulares e enviou ao MPF.

Borsuk constatou que os réus agiram com dolo, prestando contas irregulares e utilizando notas falsas. Ele decidiu condená-los ao ressarcimento integral do dano e multa civil, além de proibi-los de contratar com o poder público por seis anos. O empresário teve os direitos políticos suspensos por igual período. O valor do ressarcimento deve ser revertido à União, e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Resumo Econômico: março de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21%3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)02/260,05%1,35065%3,19807%
IGP-10 (FGV)03/26-0,24%0,04930%-2,12705%
IGP-DI (FGV)03/261,14% 0,49100%-1,30304%
IGP-M (FGV)03/260,52%0,19533%-1,81923%
INCC-10 (FGV)03/260,29%1,23494%5,65927%
INCC-DI (FGV)03/260,54% 1,54743%5,85875%
INCC-M (FGV)03/260,36%1,33564%5,80477%
INPC (IBGE)02/260,56%0,95218%3,35747%
IPA-10 (FGV)03/26-0,39%0,54853%4,94287%
IPA-DI (FGV)03/261,38% 0,15330%-3,62862%
IPA-M (FGV)03260,61%-0,23916%-4,22626%
IPC (FIPE)02/260,25%0,46053%3,53357%
IPCA (IBGE)02/260,70%1,03231%3,81250%
IPC (IEPE)03/260,47% 1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPC-10 (FGV)03/260,03%0,92222%3,16291%
IPC-DI (FGV)03/260,67% 1,12218%3,46803%
IPC-M (FGV)03/260,30%1,11396%3,08115%
IPP (IBGE)01/260,34%0,34%-4,35330%
IVAR (FGV)03/260,40% 1,35576%4,78322%
POUPANÇA (BCB)04/260,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)03/261,21%3,40788%14,79744%
TR (BCB)04/260,1679%0,63540%2,03818%

Bolsa avança quase 2% na abertura e dólar recua para R$ 5,08

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta quarta-feira (08) em forte alta, com o Ibovespa registrando avanço de 1,93% às 10h55min, aos 191.900 pontos. O movimento positivo reflete o otimismo dos investidores logo nas primeiras horas de negociação, sustentado por um ambiente externo mais favorável e pela busca por ativos de risco.

No câmbio, o dólar comercial opera em queda consistente, recuando 1,28% e sendo cotado a R$ 5,0894 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana acompanha o fluxo de entrada de capital estrangeiro e a melhora no humor global.

A combinação de bolsa em alta e dólar em baixa indica um início de sessão marcado por maior apetite ao risco, com investidores atentos ao cenário internacional e à continuidade de fatores que sustentem o desempenho positivo ao longo do dia.

Quase 70 trilhões de reais em transações de pagamento foram movimentados no segundo semestre de 2025

As Estatísticas de Pagamentos de Varejo do segundo semestre de 2025 estão disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos do Banco Central. Essas informações foram coletadas de participantes do mercado, abrangendo o uso de instrumentos de pagamento, o mercado de cartões e os canais de acesso a transações bancárias. Os dados de transações em dinheiro incluem apenas saques.

No segundo semestre de 2025, o número total de transações de pagamento cresceu para 78,4 bilhões, com um volume financeiro de R$ 68,2 trilhões. Isso representa um aumento de 12,9% nas transações e 14,1% no volume em comparação ao segundo semestre de 2024.

O pico no número de transações é atribuído ao crescimento do Pix, que subiu 24,3%, sendo responsável por 54,7% das transações, totalizando 42,9 bilhões. O mercado de cartões também cresceu, especialmente nas modalidades de crédito (9,4%) e pré-pago (2,2%), enquanto o débito ficou estável (-0,2%), totalizando 23,8 bilhões de transações, ou 30,4% do total.

Em termos de volume financeiro, as transferências interbancárias via TED representaram 34,7% das transações, seguidas pelo Pix com 28,6%. O cartão de crédito teve um crescimento de 13% em volume financeiro e é o mais utilizado, com 253,8 milhões de cartões ativos. Comparado ao segundo semestre de 2024, o número de cartões de crédito aumentou 7%, enquanto os de débito cresceram 3% e os pré-pagos caíram 8,4%.

O valor médio das transações via TED foi de R$ 58,3 mil, aumentando 5,9% em relação ao ano anterior. Para o Pix, o valor médio foi de R$ 456, subindo 7%. Os cartões de crédito tiveram um valor médio de R$ 138, com um aumento de 3,4%, enquanto o débito e o pré-pago apresentaram uma redução em seus valores médios. O boleto também cresceu 3,7%, representando 7,6% do volume total, enquanto cheques caíram 18,7%, com 63,3 milhões emitidos.

As Tarifas de Intercâmbio (TIC) permaneceram estáveis para cartões de débito e pré-pago, e a TIC média do cartão de crédito foi de 1,71%. Isso se deve ao aumento na emissão de cartões "premium", com 70,5 milhões ao final de 2025. As taxas de aceitação dos cartões no comércio diminuíram gradualmente nos últimos anos.

As transações por aproximação atingiram 39,2% no crédito e 50,1% no débito em 2025, com 60,8% no pré-pago. As transações online representaram 23,3% no cartão de crédito. Os pagamentos recorrentes cresceram, sendo 9,1% das transações de crédito. A maioria das transações de crédito continua sendo à vista (87,3%).

Os saques nas modalidades tradicionais caíram para 1,1 bilhões de transações, uma redução de 13,8%. No entanto, o Pix Saque cresceu para 8,5 milhões de transações, um aumento de 20,9%. Os dados estão disponíveis de forma sistematizada no Portal de Dados Abertos do Banco Central, que foi atualizado em 01/07/2025.

IVAR sobe 0,40% em março de 2026

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de março de 2026 subiu 0,40%. A variação acumulada em 12 meses foi de 4,05% em fevereiro para 4,78% em março. Isso mostra que o mercado de locação ainda está aumentando, embora em um ritmo mais lento do que em dezembro de 2025, quando chegou a 8,85%. Matheus Dias, economista do FGV IBRE, destacou que a manutenção das variações positivas está alinhada com a atual situação econômica, com juros elevados após uma redução da Selic de 15% para 14,75%.

Em março de 2026, os aluguéis subiram em São Paulo (1,06%) e no Rio de Janeiro (0,06%), enquanto Porto Alegre teve uma leve queda (-0,06%) e Belo Horizonte uma queda significativa de 0,50%. O Rio de Janeiro teve a maior desaceleração interanual, com a taxa caindo de 7,85% para 2,60%. Belo Horizonte também teve uma queda, de 8,15% para 4,78%. Porto Alegre e São Paulo apresentaram acelerações nas taxas, subindo para 6,40% e 4,16%, respectivamente.

Uso de cheque por brasileiros cai 18% em 2025 e 97% desde 1995

O uso de cheques no Brasil continua, mesmo com o crescimento dos pagamentos digitais, como internet banking, mobile banking e Pix, que foi criado em 2020. A Febraban informa que no último ano, os brasileiros usaram 112,5 milhões de cheques, mas o número de cheques compensados caiu 18,2% de 2024. Comparando com 1995, a redução total é de 96,62%. Em 2025, o volume financeiro dos cheques foi R$ 472,7 bilhões, uma queda de 9,64% em relação ao ano anterior. O valor médio dos cheques aumentou, indicando que são usados para transações de maior valor, enquanto PIX é utilizado para pagamentos menores. Raphael Mielle comenta que essa queda no uso de cheques mostra a popularidade dos meios digitais.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,91% na primeira quadrissemana de abril de 2026

O IPC-S da primeira quadrissemana de abril de 2026 subiu 0,91%, acumulando alta de 3,87% nos últimos 12 meses. Quatro das oito classes de despesa aumentaram suas taxas: Transportes (de 1,51% para 2,24%), Alimentação (de 1,31% para 1,56%), Educação, Leitura e Recreação (de -0,97% para -0,57%) e Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,05% para 0,28%). Por outro lado, Despesas Diversas, Comunicação, Vestuário e Habitação tiveram quedas.

IGP-DI sobe 1,14% em março

O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) subiu 1,14% em março, após queda de 0,84% em fevereiro, acumulando alta de 0,50% no ano e queda de 1,30% em 12 meses. Em março de 2025, o IGP-DI havia registrado recuo de 0,50% e acumulava alta de 8,57% em 12 meses. Este mês marca a incorporação dos efeitos do conflito no Oriente Médio nos índices, com produtos relacionados ao cenário geopolítico, como combustíveis e fertilizantes, impactando o índice, especialmente a gasolina, que subiu em média 3,85%.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-DI) subiu 1,38% em março, revertendo uma queda de 1,21% em fevereiro. O grupo de Bens Finais subiu de 0,42% para 1,04%, e o índice para Bens Intermediários também teve alta, indo de -0,20% para 0,69%. Matérias-Primas Brutas registrou 2,11% em março.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-DI) subiu 0,67%, com a maioria das classes de despesa apresentando aumento. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-DI) subiu 0,54%. O Núcleo do IPC teve alta de 0,37% e o Índice de Difusão foi de 65,48%.

Regulamentada a utilização de telemedicina na realização do exame médico-pericial

A Portaria Conjunta DPMF-INSS nº 18, de 31 de março de 2026, com efeitos a partir de 13 de abril de 2026, regulamentou o uso da funcionalidade de atendimento remoto do SAT Central para a prestação de atendimento de exames médico-periciais utilizando-se a tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.

Para tais fins, considera-se atendimento remoto as interações entre o perito médico federal e o usuário por tecnologia da informação, sem a presença física do servidor, mas com a obrigatoriedade do usuário em uma Agência da Previdência Social. O atendimento será realizado por videoconferência, que permite comunicação audiovisual bidirecional em tempo real.

A norma em referência estabeleceu, dentre outros, que o SAT Remoto será utilizado para os seguintes serviços:

O atendimento remoto destes serviços deverá ser precedido de prévio agendamento do serviço correspondente.

Entregador será indenizado por transportar valores sem treinamento e segurança

Um ajudante de entregas receberá indenização de R$ 10 mil por dano moral, após a Justiça do Trabalho considerar que ele estava exposto a riscos diários ao transportar dinheiro sem treinamento ou segurança. A decisão foi do juiz Júlio Corrêa de Melo Neto, da Vara do Trabalho de Santa Luzia.

A empresa alegou que não realiza transporte de valores, mas entrega de bebidas, e que a lei sobre transporte de valores não se aplica a ela. Afirma que a tarefa de transportar dinheiro pago pelos clientes não gera a obrigação de indenizar, a menos que o empregado prove ter sofrido um dano.

No entanto, um trabalhador declarou que recebia cerca de R$ 20 mil a R$ 22 mil diariamente em dinheiro e que não havia treinamento ou escolta. O juiz considerou que a exigência da empresa para que os motoristas transportassem valores sem proteção é abusiva e configura um comportamento ilegal. Ele afirmou que a responsabilidade pelo transporte de valores deve ser feita por empresas especializadas ou por funcionários treinados.

O juiz concluiu que a empresa violou a lei e que o dano emocional é presumido devido à insegurança sofrida pelo trabalhador. Ele enfatizou que o fato de o caminhão ter cofre não diminui o risco, pois esses dispositivos atraem ações criminosas. Ao final, a indenização foi inicialmente fixada em R$ 2 mil, mas, após apelação, foi aumentada para R$ 10 mil, e as partes chegaram a um acordo, encerrando o processo.

TRT-2 mantém justa causa de segurança flagrado em show após apresentar atestado médico

A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a demissão por justa causa de um profissional de segurança que apresentou atestado médico para se ausentar do trabalho, mas foi flagrado em um bar no mesmo dia. O trabalhador alegou problemas de saúde, mas vídeos mostraram-no se divertindo em um evento e afirmando ter obtido o atestado médico para a data do show. A desembargadora-relatora, Maria Inês Ré Soriano, concluiu que o empregado cometeu falta grave ao usar o atestado quando não estava incapacitado, o que quebrou a confiança no contrato de trabalho e justificou a demissão.

Trabalhador que sofreu queimaduras ao atravessar canavial em chamas será indenizado

A Oitava Turma do TST não aceitou o recurso da Ituiutaba Bioenergia Ltda. contra a decisão que a obrigou a pagar indenizações a um trabalhador que sofreu queimaduras graves em um incêndio no canavial. O acidente ocorreu em 28/8/2021, quando o ônibus da empresa, com 16 pessoas, entrou em uma área em chamas. O trabalhador teve queimaduras em várias partes do corpo e precisou de cirurgias.

A empresa alegou que o acidente foi causado por força maior, afirmando que mudanças no vento trouxeram fumaça ao trajeto. Contudo, o juízo de primeira instância responsabilizou a empresa, ressaltando que seus coordenadores já sabiam do incêndio desde as 10h da manhã e mesmo assim mandaram os trabalhadores para o local.

A indenização inicial foi de R$ 300 mil por danos morais e R$ 150 mil por danos estéticos, mas o TRT reduziu esses valores. A empresa insistiu na negligência, mas o TST não reexaminou a questão, mantendo a decisão unânime.

Governo amplia prazo para uso obrigatório da biometria da CIN em benefícios do INSS e sociais

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou um novo cronograma para o uso de bases biométricas na concessão ou renovação de benefícios sociais, conforme a Portaria SGD/MGI nº 2.907/2026. A partir de janeiro de 2027, pessoas sem cadastro biométrico precisarão emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), enquanto beneficiários com cadastro do Tribunal Superior Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte só precisarão da CIN a partir de janeiro de 2028. O objetivo é garantir que os cidadãos tenham tempo suficiente para se cadastrar gratuitamente. Para emitir a CIN, é necessário agendar a coleta da biometria e levar a certidão de nascimento ou casamento. A nova portaria também estabelece um Serviço de Verificação Biométrica a ser disponibilizado até 31 de dezembro de 2026.

STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que relatórios feitos por inteligência artificial (IA) generativa, sem a análise humana, não podem ser usados como prova em processos penais. No caso de habeas corpus relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado decidiu retirar o documento dos autos e encerrar a ação penal. Esta é a primeira vez que o STJ se posiciona sobre o uso de IA generativa como prova criminal.

O caso envolvia uma denúncia de injúria racial após uma partida de futebol em Mirassol (SP). O réu teria chamado a vítima de "macaco", mas uma perícia oficial não encontrou essa palavra no áudio, conforme análise técnica. Os investigadores, então, usaram IA para rever o vídeo, e o relatório gerado indicou que a expressão havia sido dita, servindo de base para a denúncia do Ministério Público de São Paulo.

O ministro Reynaldo Soares destacou que provas em processos penais precisam ser confiáveis e não apenas legais. Ele criticou as limitações da IA generativa, que pode produzir informações erradas. O relator reafirmou que a divergência da conclusão pericial deve ser fundamentada tecnicamente. Concluindo que o relatório de IA carecia de confiabilidade, a turma decidiu por unanimidade encerrar o processo, podendo uma nova denúncia ser feita com provas confiáveis.

Associação questiona regra sobre perícias por documentos para benefícios da Previdência Social

A Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra partes da lei de benefícios da Previdência Social. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949 está sob a responsabilidade do ministro Dias Toffoli. A ANMP questiona trechos da Lei 8. 213/1991, modificados pela Lei 14.724/2023, que dizem que a análise de atestados pode ser considerada um “exame médico-pericial”. A associação argumenta que isso transforma a perícia em uma simples verificação de documentos e afeta a autonomia profissional. A entidade pede que a Corte interprete a análise documental como uma forma administrativa de concessão de benefícios, sem exame médico-pericial.

Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista

A juíza Vivianne Célia Ferreira Ramos Corrêa, da 5ª Vara do Trabalho de Betim, negou o pedido de pagamento em dobro de férias de um trabalhador cujas férias foram fracionadas em até três períodos. A juíza considerou que a concessão das férias estava regular, de acordo com a reforma trabalhista que permite essa flexibilização.

O trabalhador argumentou que suas férias de 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024 foram fracionadas sem justificativa, violando a CLT. Porém, a juíza ressaltou que o pagamento em dobro só é aplicável se as férias forem concedidas após 12 meses do período aquisitivo, o que não ocorreu. Ela destacou que, após a reforma, é permitido o fracionamento, desde que haja concordância do empregado e sejam respeitados os mínimos de 14 e 5 dias.

A sentença foi confirmada por unanimidade pelos julgadores da Terceira Turma do TRT de Minas. O processo, que inclui questões sobre adicional noturno, está suspenso aguardando análise do TST.

Mantida justa causa de empregada que faltava ao trabalho para atuar em outra empresa

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a demissão por justa causa de uma auxiliar de produção que trabalhava em outra empresa durante seu horário de trabalho na fábrica. A juíza Luciana Kruse, da 3ª Vara do Trabalho de Gravataí, já havia decidido que a trabalhadora foi demitida por justa causa e pediu pagamento das verbas rescisórias.

A empresa alegou que a empregada começou a faltar ao serviço e apresentou atestados médicos falsos enquanto trabalhava em uma academia. A juíza citou vídeos no Instagram da funcionária no dia de sua licença médica, além de seu histórico de faltas. O desembargador Fabiano Beserra manteve a decisão, afirmando que as provas mostraram a preferência da trabalhadora por outras atividades em vez de cumprir suas obrigações laborais. Não houve recurso contra a decisão.

Universidade deve indenizar professora que teve nome excluído de trabalhos acadêmicos

Uma professora que teve seu nome removido dos trabalhos acadêmicos que orientou receberá indenização por danos morais. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão da juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva, que determinou uma reparação de R$ 20 mil. Além disso, o valor total das férias em dobro e horas extras chega a aproximadamente R$ 100 mil.

As orientações aconteceram após a demissão sem justa causa da professora, e a universidade orientou os acadêmicos a remover seu nome das publicações. A juíza argumentou que a orientação é fundamental para a identidade acadêmica da professora, e sua exclusão prejudica sua visibilidade e reconhecimento profissional. A universidade recorreu, mas a sentença foi mantida, com destaque para a desvalorização do trabalho docente.

TRT-15 autoriza penhora de faturamento após tentativas frustradas de execução

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região permitiu a penhora de 5% do faturamento de uma empresa para garantir o pagamento de uma dívida trabalhista, após falhas em localizar bens da devedora. O relator, desembargador Ricardo Antonio de Plato, afirmou que essa penhora é aceita quando não há bens suficientes, desde que o percentual não atrapalhe as operações da empresa. A decisão foi baseada na orientação jurisprudencial do TRT-15 e deve ser aplicada com cautela. Também foi mencionado que o Tribunal Superior do Trabalho tem entendimento similar sobre a penhora de renda comercial.

Empresa não responde por furto de motocicleta em estacionamento público em frente ao local de trabalho, decide TRT-GO

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o empregador não é responsável pelo furto de veículo de empregado em estacionamento público. O caso envolveu um trabalhador cuja motocicleta foi furtada em março de 2024 enquanto estava estacionada em área usada por empregados de uma fábrica em Anápolis. O empregado alegou que o estacionamento era privativo da empresa, com estrutura como câmeras de monitoramento. No entanto, a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis concluiu que não havia prova de que o local era de propriedade da empresa. O relator, desembargador Welington Peixoto, afirmou que o estacionamento era público e não trazia benefícios para a empresa. A decisão foi unânime em manter a sentença, negando o pedido de indenização ao trabalhador e afirmando que não há obrigação legal da empresa em fornecer estacionamento privado. A decisão ainda pode ser recorrida.

Auxiliar obrigada a limpar fábrica como punição será indenizada por assédio moral

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, de forma unânime, manter a condenação de uma fábrica de brinquedos a pagar indenização por danos morais a uma trabalhadora que sofreu assédio moral. As provas mostraram que a empregada enfrentou advertências públicas, cobranças excessivas, mudanças frequentes de setor sem razão e tarefas punitivas, o que causou crises de choro.

O depoimento da testemunha da empresa foi considerado de credibilidade limitada, já que atuava apenas no setor administrativo. O relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, afirmou que as ações da empresa configuraram assédio moral, violando a dignidade da trabalhadora. Em primeira instância, o juiz Márcio Kurihara Inada determinou uma indenização de R$ 3.028,00. A Turma também destacou a mudança de função como forma de penalização, evidenciando perseguições e cobranças desproporcionais. A indenização foi considerada proporcional ao sofrimento da vítima.

Bloqueio de valores após quitação de débito não gera indenização sem prova de falha do credor e diante da inércia do próprio devedor

A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que negou um pedido de indenização por danos morais e devolução em dobro de valores bloqueados em conta bancária após o pagamento de uma dívida. O autor processou o Conselho Regional de Administração da Bahia (CRA/BA), alegando bloqueio indevido de valores.

O relator, desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a responsabilidade civil era objetiva, mas não houve prova de negligência por parte do conselho. Ele também enfatizou que o autor, como interessado, poderia ter informado ao juiz sobre o pagamento da dívida, o que enfraqueceu sua reclamação. Assim, não foi encontrado vínculo entre o ato ilícito e o dano, resultando na negativa de indenização.

Ibovespa fecha estável aos 188 mil pontos, enquanto dólar avança levemente

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta terça-feira, 7 de abril, com desempenho praticamente estável. O Ibovespa registrou leve alta de 0,05%, aos 188.258,91 pontos, após oscilar entre a mínima de 185.885 pontos (-1,21%) e a máxima de 188.259 pontos ao longo do dia. O volume financeiro somou R$ 26,4 bilhões.

Apesar do fechamento próximo da estabilidade, o pregão foi marcado por volatilidade, com o índice chegando a cair mais de 1% na mínima do dia, antes de recuperar fôlego na reta final. No acumulado, o Ibovespa sobe 16,84% em 2026 e avança 0,43% no mês.

No mercado futuro, o Ibovespa com vencimento mais próximo avançou 0,26%, aos 189.280 pontos, acompanhando a recuperação observada no mercado à vista.

No câmbio, o dólar comercial encerrou em leve alta de 0,17%, cotado a R$ 5,1550 na venda. Já no mercado paralelo, a moeda norte-americana apresentou queda de 0,22%, sendo negociada a R$ 5,35.

O desempenho do dia reflete um ambiente de cautela entre os investidores, com ajustes de posições ao longo do pregão e influência de fatores externos no comportamento dos ativos domésticos.

Resumo Econômico: março de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21%3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)02/260,05%1,35065%3,19807%
IGP-10 (FGV)03/26-0,24%0,04930%-2,12705%
IGP-DI (FGV)02/26-0,84%-0,64168%-2,90342%
IGP-M (FGV)03/260,52%0,19533%-1,81923%
INCC-10 (FGV)03/260,29%1,23494%5,65927%
INCC-DI (FGV)02/260,28%1,00202%5,70081%
INCC-M (FGV)03/260,36%1,33564%5,80477%
INPC (IBGE)02/260,56%0,95218%3,35747%
IPA-10 (FGV)03/26-0,39%0,54853%4,94287%
IPA-DI (FGV)02/26-1,21%-1.21000%-5,77697%
IPA-M (FGV)03260,61%-0,23916%-4,22626%
IPC (FIPE)02/260,25%0,46053%3,53357%
IPCA (IBGE)02/260,70%1,03231%3,81250%
IPC (IEPE)03/260,47% 1,45666%6,49188%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPC-10 (FGV)03/260,03%0,92222%3,16291%
IPC-DI (FGV)02/26-0,14%0,44917%3,23163%
IPC-M (FGV)03/260,30%1,11396%3,08115%
IPP (IBGE)01/260,34%0,34%-4,35330%
IVAR (FGV)02/260,30%0,95195%4,04223%
POUPANÇA (BCB)04/260,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)03/261,21%3,40788%14,79744%
TR (BCB)04/260,1679%0,63540%2,03818%

Perda da propriedade rural extingue arrendamento e impede permanência do arrendatário no imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a perda da propriedade rural pelo arrendador leva à extinção do contrato de arrendamento, impedindo o arrendatário de permanecer no imóvel até o término do prazo estipulado. O caso começou com contratos de arrendamento para exploração agrícola, e o arrendatário recebeu um mandado de imissão na posse devido a uma decisão judicial contra o espólio do arrendador.

O arrendatário recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pedindo a sub-rogação do novo proprietário em relação aos direitos dos contratos, mas teve seu pedido negado. No STJ, argumentou que tinha o direito de ficar até o final do contrato e que sua situação não deveria ser afetada por uma demanda da qual não participou. A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a perda da propriedade extingue a relação entre arrendador e arrendatário e que a sub-rogação do novo proprietário não se aplica. Ela destacou que o direito de preferência só se aplica a contratos válidos, que não existem mais nesse caso, concluindo que o espólio não precisa entrar com ação para retomar a posse do imóvel.

Construtora é condenada por descumprir leis trabalhistas e normas de saúde e segurança

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Conenge Engenharia Ltda. sobre a condenação de R$ 200 mil por danos morais coletivos por falhas nas normas de saúde e segurança no trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após um acidente grave causado pela falta de proteção em andaimes na obra do Edifício Exclusivité, em Campos dos Goytacazes (RJ). As investigações mostraram irregularidades na contratação, jornada excessiva, atraso de salários e condições precárias. O juízo de primeira instância condenou as empresas a pagar R$ 500 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho reduziu a pena para R$ 10 mil. O relator, ministro Cláudio Brandão, destacou que a violação afetou direitos transindividuais.

Nordeste registra menor taxa de desocupação da história no encerramento de 2025

O mercado de trabalho na região Nordeste alcançou uma taxa de desocupação de 7,1% no quarto trimestre de 2025, o menor valor desde 2012, conforme o Boletim Macro Regional Nordeste do FGV IBRE. Isso representa uma queda em relação aos 8,7% do ano anterior. O Ceará teve o melhor desempenho, com 5,0%, enquanto Pernambuco ainda apresenta a taxa mais alta, em 8,9%.

Além da diminuição do desemprego, o rendimento real médio aumentou 5,8% em relação ao ano anterior, atingindo R$ 2.498,00. Foram criados 348,1 mil novos empregos em 2025, principalmente no setor de serviços. Apesar das melhorias, a taxa de desemprego na região continua acima da média nacional de 5,1%.

Siscomex: Exclusão do atributo do Ibama – Posição 8711

Importação nº 026/2026

A partir de 14 de abril de 2026, haverá uma mudança nos atributos do módulo Catálogo de Produtos para produtos na posição NCM 8711. O ATT_9374 – Regularização junto ao Ibama LCVM será excluído. Isso não afetará produtos já catalogados ou o vínculo dos LPCO registrados até 13 de abril. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ibama, conforme a Portaria Secex nº 65.

Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança na manhã desta terça

O mercado brasileiro iniciou a sessão desta terça-feira (07) em leve baixa, refletindo um ambiente de cautela entre os investidores. Às 10h35, o Ibovespa registrava queda de 0,36%, aos 187.485 pontos.

O movimento negativo da Bolsa ocorre em meio à realização de lucros após ganhos recentes e à expectativa por novos direcionadores no cenário doméstico e internacional. O desempenho moderado indica que os investidores seguem avaliando fatores como política monetária e perspectivas econômicas globais.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,17%, cotado a R$ 5,1555 para venda. A valorização da moeda norte-americana acompanha o tom mais defensivo do mercado, com agentes buscando proteção diante de incertezas externas.

O início do pregão, portanto, é marcado por ajustes e cautela, com os mercados ainda à espera de sinais mais claros que possam definir a tendência ao longo do dia.

TRT-5 mantém justa causa de auxiliar de produção que agrediu ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil foi mantida pela 2ª Vara de Vitória da Conquista do TRT-BA, devido a violência doméstica contra a ex-companheira. A juíza Claudia Uzeda determinou que as ações do trabalhador, incluindo agressões físicas e ameaças, prejudicaram a confiança necessária para o vínculo empregatício. O empregado, que foi preso por 76 dias, pedia a reversão da dispensa e o pagamento das verbas rescisórias.

A juíza constatou que as condutas violentas configuram mau procedimento e justificam a demissão. Ela relacionou a decisão à luta contra a violência à mulher, ressaltando a importância de responsabilizar agressores em diversas esferas da vida social. A Justiça do Trabalho não deve permitir violência contra a mulher, mantendo a justa causa.

Justiça mantém indenização a candidato reprovado em exame médico admissional

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma unidade de saúde a pagar indenização por danos morais e materiais a um trabalhador. O trabalhador foi declarado inapto para o trabalho devido a um erro de diagnóstico de uma hérnia umbilical, que não existia.

O problema começou após o exame de saúde para um emprego, onde o médico fez o diagnóstico errado e recomendou cirurgia. Uma ultrassonografia posterior mostrou que ele não tinha a lesão indicada. O trabalhador então processou a justiça em busca de reparação. O juiz de primeira instância decidiu que o hospital pagasse R$ 5 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais.

Inconformado com o valor, o trabalhador apelou ao TJMT, mas a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o montante original, considerando-o adequado. A decisão foi unânime entre os demais juízes.

Vigilante e auxiliar de almoxarifado são condenados por furtar empresas onde trabalhavam

A 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró condenou dois homens por furto qualificado, após uma denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Os dois acusados furtaram materiais de empresas agrícolas. O primeiro recebeu uma pena de dois anos de reclusão e dez dias de multa, enquanto o segundo foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e 11 dias de multa.

Entre julho e agosto de 2015, o primeiro denunciado furtou 14 peças de mulching de uma empresa na zona Rural de Icapuí (CE), confessando ter retirado as peças várias vezes de um depósito. O segundo homem, funcionário de outra empresa, furtou 27 rolos, afirmando ter recebido R$ 4.500,00 por eles. A investigação policial, já em andamento, identificou o trajeto de um veículo com a carga furtada. Outros três envolvidos tiveram suas sentenças extintas após cumprimento de condições. Os réus confessaram detalhadamente os furtos, aproveitando-se da confiança das empresas que eram suas empregadoras. O juiz destacou esta confiança ao analisar o caso.

Massagista vítima de importunação sexual deve ser indenizada

Um homem deverá indenizar uma terapeuta e massagista em R$ 12 mil por importunação sexual durante uma sessão de atendimento no Sul de Minas. O valor inicial da indenização era de R$ 6 mil, mas a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a quantia. A terapeuta relatou que em setembro de 2023, sem seu consentimento, foi agarrada pelo cliente, que estava com ela para discutir questões financeiras relacionadas à venda de um imóvel. Ela gravou o momento da importunação por já ter ligado a câmera do celular para registrar a conversa. O corretor alegou que o relacionamento era consensual e que o vídeo seria uma "armação" da terapeuta. Ele também argumentou que não deveria pagar a indenização porque fez uma transação penal e continuou a marcar sessões. O relator do caso, desembargador Gilson Soares Lemes, rejeitou os argumentos do réu, ressaltando que a relação era estritamente profissional e que o consentimento não pode ser assumido. O caso está em segredo de Justiça.

Ibovespa fecha praticamente estável aos 188 mil pontos, com leve queda do dólar nesta segunda-feira

O Ibovespa registrou avanço de 0,06%, fechando aos 188.161,97 pontos. Ao longo do dia, o principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir máxima de 189.220 pontos (+0,62%) e mínima de 187.811 pontos (-0,13%), refletindo um movimento de cautela entre os investidores. O volume financeiro somou R$ 18,58 bilhões.

No acumulado de 2026, o índice mantém desempenho positivo, com alta de 16,78%, enquanto no mês de abril avança 0,37%.

Já o Ibovespa futuro também encerrou em leve alta de 0,1%, aos 188.880 pontos, oscilando entre a máxima de 189.980 pontos e a mínima de 188.405 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,26%, sendo cotado a R$ 5,1460 na compra e R$ 5,1465 na venda. O movimento indica uma leve valorização do real frente à moeda norte-americana.

O dólar paralelo também recuou, com baixa de 0,3%, sendo negociado a R$ 5,27 para compra e R$ 5,37 para venda.

O dia foi marcado por ajustes pontuais e menor apetite por risco, com investidores monitorando o cenário econômico e aguardando novos catalisadores para direcionar os negócios ao longo da semana.

Boletim Focus eleva expectativa para o IPCA

A expectativa dos economistas para a inflação deste ano subiu, conforme mostrado pelo Boletim Focus do Banco Central. A previsão para o IPCA em 2026 aumentou de 4,31% para 4,36%. Para 2027, a expectativa mudou de 3,84% para 3,85%, e para 2028, subiu de 3,57% para 3,60%.

A previsão para a Selic ao final de 2026 ficou em 12,50%, e para 2027, permanece em 10,50%, enquanto para 2028 continua em 10%. A expectativa para o crescimento do PIB em 2026 é de 1,85%, com previsões de 1,80% para 2027 e 2% para 2028.

A mediana para o dólar em 2026 ficou em R$ 5,40, R$ 5,45 para 2027 e R$ 5,50 para 2028.

Bolsa abre a semana em alta; dólar cai

O mercado financeiro brasileiro abriu a semana em leve alta nesta segunda-feira, 6 de abril, refletindo um cenário de cautela moderada entre os investidores.

Por volta das 11h05, o principal índice da bolsa brasileira avançava 0,54%, aos 189.075 pontos, sustentando o movimento positivo observado nos últimos pregões. O desempenho indica continuidade do apetite por risco, ainda que em ritmo mais contido, diante da expectativa por novos dados econômicos e sinais do cenário externo.

No câmbio, o dólar comercial operava em queda de 0,13%, sendo cotado a R$ 5,1522 para venda. A leve desvalorização da moeda norte-americana frente ao real acompanha o fluxo favorável para ativos domésticos e possível ajuste técnico após altas recentes.

O início da semana tende a ser marcado por maior seletividade dos investidores, que devem acompanhar indicadores econômicos e eventuais novidades no ambiente político e fiscal, fatores que seguem no radar e podem influenciar o humor do mercado ao longo dos próximos dias.

Suspensão condicional do processo não é cabível em caso de preconceito religioso

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a suspensão condicional do processo não pode ser aplicada em casos de discriminação ou preconceito por intolerância religiosa. O Ministério Público (MP) se opôs a oferecer esse benefício a um réu acusado de islamofobia, considerándolo crime relacionado ao racismo, e não propôs o acordo de não persecução penal (ANPP). O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) remeteu o caso ao MP, que também não aceitou.

Uma defesa ao STJ pediu que o tribunal obrigasse o juiz de primeira instância a propor a suspensão do processo, mas o relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, negou o pedido, afirmando que a jurisprudência do STJ não considera a suspensão condicional um direito subjetivo do acusado. Ele destacou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais proíbem o uso de acordos despenalizadores em crimes de discriminação racial.

STJ autoriza troca do sobrenome materno pelo dos pais socioafetivos em caso de multiparentalidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu permitir que uma pessoa maior de idade possa remover o sobrenome da mãe biológica de seu registro civil e incluir os sobrenomes dos pais socioafetivos, mantendo o nome da mãe no campo de filiação para preservar o vínculo sanguíneo. A autora da ação, registrada apenas com o nome da mãe biológica, solicitou a retificação do registro para incluir os sobrenomes dos pais socioafetivos e remover o sobrenome da mãe, mas sem excluí-la do registro.

A ministra Isabel Gallotti afirmou que a autora buscava o reconhecimento de sua realidade familiar, não a exclusão de sua ancestralidade. Ela destacou que não é necessário comprovar abandono parental ou obter permissão da mãe biológica para a alteração do sobrenome, pois o nome dela ainda estará no registro, garantindo os direitos decorrentes da maternidade biológica. O número do processo não é divulgado devido a segredo judicial.

Empresa é condenada por usar nome de engenheira em laudos técnicos sem autorização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Maxipas Saúde Ocupacional Ltda. , de Curitiba (PR), a pagar R$ 17 mil de indenização a uma engenheira de segurança do trabalho. O nome da profissional foi usado sem autorização em mais de 360 laudos técnicos por empregados da empresa. Ela descobriu isso em novembro de 2021 e notificou a empresa, pedindo correções nos registros do CREA, além de registrar um boletim de ocorrência.

A profissional enfrentou problemas com o CREA-SC por irregularidades em laudos onde seu nome estava como responsável. A Maxipas alegou confusão, mas o uso indevido do nome causou danos à reputação da engenheira. O relator, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que houve violação da Lei Geral de Proteção de Dados e determinou investigação sobre possíveis crimes, como falsidade ideológica.

Fabricante de armas indenizará técnico dispensado no mesmo dia em que se demitiu de emprego anterior

A Primeira Turma do TST condenou a Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC), de Ribeirão Pires (SP), a pagar indenização a um técnico de segurança do trabalho que foi demitido no mesmo dia em que pediu demissão do seu emprego anterior para trabalhar na CBC. A indenização foi estabelecida em três salários do contrato e R$ 5 mil por danos morais.

O técnico, que começou na CBC em 4/10/2023, formalizou sua saída do antigo emprego em 9/10/2023, mas foi demitido pela nova empresa sem explicação nesse mesmo dia. Ele alegou que isso representa uma "perda de uma chance".

A CBC defendeu que a demissão ocorreu durante o período de experiência devido a uma reestruturação. O juiz de primeira instância negou a indenização, mas o relator do recurso no TST considerou a demissão como ilícita, frustrando a expectativa de continuidade do emprego. A decisão foi unânime.

 Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga a filhos da vítima

Um homem condenado por homicídio da companheira terá que devolver à Previdência as despesas causadas pelo crime, que ocorreu em 2020, em Palmas, Paraná. A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que ele deve ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelas pensões pagas aos filhos da vítima até que completem 21 anos. A decisão inclui o reembolso dos valores já pagos e das parcelas futuras, estimadas em R$ 158 mil até fevereiro de 2024.

A defesa do réu recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), alegando que ele já foi punido na esfera criminal e contestando as cobranças futuras. No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) enfatizou que a legislação permite ao INSS buscar o ressarcimento por despesas de violência contra a mulher.

O TRF4 rejeitou os argumentos da defesa, afirmando que o crime trouxe custos ao sistema previdenciário. A decisão também impede que o réu represente os filhos para receber a pensão. A ação está em segredo de justiça.

Ibovespa fecha praticamente estável após sessão volátil; dólar avança levemente

O mercado financeiro encerrou esta quinta-feira, 2 de abril, com o Ibovespa praticamente estável, refletindo uma sessão marcada por forte volatilidade ao longo do dia. O principal índice da bolsa brasileira registrou leve alta de 0,05%, aos 188.052,02 pontos.

Durante o pregão, o índice oscilou entre a mínima de 185.214 pontos (-1,46%) e a máxima de 189.251 pontos (+0,69%), evidenciando a disputa entre forças compradoras e vendedoras. O volume financeiro somou R$ 24,38 bilhões. No acumulado de 2026, o Ibovespa avança 16,71%, enquanto no mês registra alta de 0,31%.

Já o Ibovespa futuro encerrou em leve queda de 0,06%, aos 188.610 pontos, após também apresentar ampla variação intradiária, com máxima de 190.080 pontos e mínima de 185.330 pontos.

No mercado de câmbio, o Dólar comercial fechou com leve valorização de 0,06%, cotado a R$ 5,1599 na venda. O dólar paralelo também subiu, com alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,38.

O desempenho desta sessão reflete um cenário de cautela entre investidores, que reagiram a fatores internos e externos ao longo do dia, resultando em um fechamento próximo da estabilidade, apesar das oscilações mais intensas registradas durante o pregão.

Resumo Econômico: abril de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21% 3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)02/260,05%1,35065%3,19807%
IGP-10 (FGV)03/26-0,24%0,04930%-2,12705%
IGP-DI (FGV)02/26-0,84%-0,64168%-2,90342%
IGP-M (FGV)03/260,52%0,19533%-1,81923%
INCC-10 (FGV)03/260,29%1,23494%5,65927%
INCC-DI (FGV)02/260,28%1,00202%5,70081%
INCC-M (FGV)03/260,36%1,33564%5,80477%
INPC (IBGE)02/260,56%0,95218%3,35747%
IPA-10 (FGV)03/26-0,39%0,54853%4,94287%
IPA-DI (FGV)02/26-1,21%-1.21000%-5,77697%
IPA-M (FGV)03260,61%-0,23916%-4,22626%
IPC (FIPE)02/260,25%0,46053%3,53357%
IPCA (IBGE)02/260,70%1,03231%3,81250%
IPC (IEPE)02/260,30%0,98204%6,32229%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPC-10 (FGV)03/260,03%0,92222%3,16291%
IPC-DI (FGV)02/26-0,14%0,44917%3,23163%
IPC-M (FGV)03/260,30%1,11396%3,08115%
IPP (IBGE)01/260,34%0,34%-4,35330%
IVAR (FGV)02/260,30%0,95195%4,04223%
POUPANÇA (BCB)04/26 0,6687%2,66328%8,33189%
SELIC (RFB)03/261,21% 3,40788%14,79744%
TR (BCB)04/260,1679% 0,63540%2,03818%

Banco do Brasil prorroga até 30 de abril renegociação de dívidas

O Banco do Brasil prorrogou até 30 de abril as condições especiais para renegociação de dívidas, após renegociar R$ 1,7 bilhão em março. Isso resultou em mais de 180 mil acordos com clientes em todo o país. A extensão se alinha com o mutirão nacional do setor bancário e demonstra o compromisso do banco com a saúde financeira dos clientes e o uso consciente do crédito. As renegociações podem ser feitas sem envio de documentos, acessíveis pelo aplicativo BB, WhatsApp, terminais de autoatendimento, site, Central de Relacionamento ou agências. A iniciativa também inclui ações de educação financeira, como a ferramenta Minhas Finanças.

Entenda as principais mudanças do Imposto de Renda 2026

A declaração do Imposto de Renda 2026 trouxe diversas mudanças que os contribuintes devem observar. A obrigatoriedade de declarar agora começa para rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, um aumento em relação ao ano anterior, que era de R$ 33.888. Para a atividade rural, o limite subiu de R$ 169.440 para R$ 177.920.

Em relação à restituição, a Receita Federal passará a fazê-la em quatro lotes, com a maioria dos contribuintes recebendo nos dois primeiros. Além disso, aqueles que não são obrigados a declarar, mas têm direito à restituição de até R$ 1.000, poderão receber um cashback.

Os ganhos com apostas também exigem o pagamento de imposto, com uma taxa de 15% sobre prêmios que superem R$ 28. 467,20. A declaração pré-preenchida incluirá informações mais precisas sobre renda variável, saúde e dependentes.

Siscomex: Pis e Cofins-Importação - Alterações decorrentes da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026

Importação nº 025/2026

Como resultado da Lei Complementar nº 224/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2026, houve mudanças na apuração do Pis-Importação e Cofins-Importação, a partir de 1º de abril de 2026. Para o Pis-Importação, as alíquotas foram inseridas no Siscomex Importação (para operações por DI) e no Portal Único Siscomex (para operações por Duimp).

Na Cofins-Importação, a redução de benefícios fiscais aumentou a alíquota padrão em 10%, resultando numa alíquota efetiva de 0,965%. Em algumas situações, isso pode incluir um adicional de 0,60 ponto percentual, totalizando 1,565%. No Siscomex Importação, alíquotas com duas casas decimais serão apresentadas como 0,97% ou 1,57%. O sistema fará os cálculos usando as alíquotas com três casas decimais, ajustando 0,97% para 0,965% ou 1,57% para 1,565%.

Os importadores devem preencher a alíquota reduzida como 0,97% ou 1,57%, calcular a Cofins-Importação com a alíquota efetiva (0,965% ou 1,565%) e informar na aba Pagamento. O Siscomex Importação realizará os cálculos com a alíquota correta. As instruções se aplicam ao preenchimento manual e à transmissão por arquivo XML ou TXT. Se o pagamento for calculado com 0,97% ou 1,57%, o importador deve corrigir para a alíquota correta.

Para operações por Duimp no Portal Único Siscomex, o cálculo será automático usando a alíquota efetiva, mesmo que exibida com duas casas decimais, tanto pelo registro manual quanto por transmissão por API.

Além disso, foram ajustados no TTCE os fundamentos legais para Pis-importação e Cofins-importação, relacionados a produtos específicos, como alimentos, medicamentos, e equipamentos, visando garantir o preenchimento correto das declarações e evitar inconsistências no registro.

Indústria nacional avança 0,9% em fevereiro, segunda taxa positiva consecutiva

A produção industrial teve um crescimento de 0,9% de janeiro para fevereiro, acumulando uma alta de 3% até agora. Em relação a fevereiro do ano passado, houve uma queda de 0,7%, após um pequeno aumento de 0,2% em janeiro. Antes disso, a indústria vinha em queda por três meses seguidos: dezembro (-0,1%), novembro (-1,4%) e outubro de 2025 (-0,4%). A média móvel trimestral foi de 0,3%, enquanto o acumulado do ano está em -0,2%. A produção atual ainda está 3,2% acima do nível pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas 14,1% abaixo do recorde de maio de 2011, segundo dados do IBGE.

André Macedo, gerente da PIM, destacou o crescimento como um sinal de recuperação das perdas recentes, com um aumento na produção devido à recomposição de estoques. O avanço ocorreu em todas as quatro grandes categorias econômicas e na maioria (16) dos 25 ramos analisados. Os setores que mais contribuíram foram veículos automotores (+6,6%) e coque e produtos derivados do petróleo (+2,5%). As atividades de veículos acumulam um crescimento de 14,1% nos dois primeiros meses de 2026, enquanto o setor de petróleo e biocombustíveis ganhou 9,9%.

Por outro lado, a produção de farmoquímicos e farmacêuticos caiu -5,5%, e houve perdas em produtos químicos (-1,3%) e metalurgia (-1,7%). Na comparação anual, a indústria mostrou uma redução de 0,7%, com impactos negativos em três das quatro grandes categorias. Veículos automotores e produtos químicos foram os principais responsáveis pela queda. O efeito-calendário e uma base de comparação elevada também influenciaram esse resultado. Entre as atividades de crescimento, destacaram-se indústrias extrativas (+10,2%) e farmoquímicos (+20,6%).

Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões

A Receita Federal informa que, no último lote de restituições, creditado em 20 de março, 17.744 pagamentos não foram realizados, totalizando cerca de R$ 265,6 milhões. A principal razão para isso são inconsistências nos dados bancários fornecidos pelos contribuintes. Pessoas físicas e jurídicas receberam notificações na Caixa Postal eletrônica da Receita Federal, com instruções para corrigir os dados.

Para receber os valores, o contribuinte deve acessar a Caixa Postal no portal e-CAC ou no aplicativo da Receita Federal, verificar a mensagem e corrigir os dados bancários. Após a regularização, uma nova tentativa de crédito será feita nos próximos lotes, normalmente no dia 20 ou no próximo dia útil. Enquanto os dados não forem corrigidos, os valores ficarão pendentes.

A Receita alerta que as comunicações oficiais são enviadas apenas pela Caixa Postal do e-CAC e que mensagens recebidas por outros meios podem ser tentativas de fraude. O acesso à Caixa Postal é feito pelo e-CAC ou pelo aplicativo oficial da Receita, onde os usuários podem consultar mensagens sobre pendências e restituições. É importante acompanhar regularmente essa Caixa Postal para evitar atrasos ou pendências.

Bolsa recua e dólar avança na abertura desta quinta-feira

O mercado financeiro iniciou a quinta-feira (02) em tom negativo, com queda da bolsa e avanço do dólar nas primeiras negociações do dia.

Às 10h41min, o Ibovespa registrava baixa de 1,36%, aos 185.399 pontos, refletindo um movimento de realização de lucros após ganhos recentes e maior cautela dos investidores.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,29%, cotado a R$ 5,1711 para venda, acompanhando o cenário externo e a busca por proteção.

O desempenho da sessão indica um início de dia mais defensivo, com os investidores atentos a fatores internacionais e à dinâmica dos juros, que seguem influenciando o comportamento dos ativos.

Resumo Econômico: março e abril de 2026

ÍndiceReferência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)03/261,21% 3,40788%14,79744%
CUB-PR (R8N)03/26R$ 2.586,960,27142%5,03656%
CUB-RS (R8N)03/26R$ 2.771,111,35333%5,68268%
CUB-SC (R8N)04/26R$ 2.693,78 0,59768%3,61678%
CUB-SP (R8N)03/26R$ 2.133,910,18788%3,89674%
ICV (DIEESE)02/260,05%1,35065%3,19807%
IGP-10 (FGV)03/26-0,24%0,04930%-2,12705%
IGP-DI (FGV)02/26-0,84%-0,64168%-2,90342%
IGP-M (FGV)03/260,52%0,19533%-1,81923%
INCC-10 (FGV)03/260,29%1,23494%5,65927%
INCC-DI (FGV)02/260,28%1,00202%5,70081%
INCC-M (FGV)03/260,36%1,33564%5,80477%
INPC (IBGE)02/260,56%0,95218%3,35747%
IPA-10 (FGV)03/26-0,39%0,54853%4,94287%
IPA-DI (FGV)02/26-1,21%-1.21000%-5,77697%
IPA-M (FGV)03260,61%-0,23916%-4,22626%
IPC (FIPE)02/260,25%0,46053%3,53357%
IPCA (IBGE)02/260,70%1,03231%3,81250%
IPC (IEPE)02/260,30%0,98204%6,32229%
IPCA-E (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPCA-15 (IBGE)03/260,44%1,48626%3,89490%
IPC-10 (FGV)03/260,03%0,92222%3,16291%
IPC-DI (FGV)02/26-0,14%0,44917%3,23163%
IPC-M (FGV)03/260,30%1,11396%3,08115%
IPP (IBGE)01/260,34%0,34%-4,35330%
IVAR (FGV)02/260,30%0,95195%4,04223%
POUPANÇA (BCB)03/260,6744%1,98133%8,33297%
SELIC (RFB)03/261,21% 3,40788%14,79744%
TR (BCB)03/260,1735%0,46672%2,03920%

TRT-12 mantém jornada de 40 horas semanais em rede de lojas

A 1ª Turma do TRT-SC decidiu que os empregados da rede Lojas Berlanda devem continuar com uma carga semanal máxima de 40 horas, conforme acordado em 2013. Esse acordo foi feito após a identificação de jornadas excessivas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A Berlanda pediu uma revisão desse acordo, citando mudanças nas leis trabalhistas de 2017 e a Lei da Liberdade Econômica de 2019 como justificativas.

No entanto, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, ao relatar a decisão, disse que não houve mudanças na legislação que justificassem alterar a limitação de horas. A empresa não conseguiu provar que a carga horária reduzida gerou um desequilíbrio econômico significativo. A cláusula de 40 horas é vista como benéfica para os trabalhadores, e não houve demanda da categoria para aumentar a jornada sem um aumento salarial correspondente.

Embora a limitação de horas tenha sido mantida, outras partes do acordo foram alteradas. A proibição do banco de horas foi removida, e a regra sobre horas extras habituais foi flexibilizada, permitindo maior negociação. A cláusula sobre o intervalo intrajornada também foi revista para possibilitar ajustes por acordo.

Marinheiro de lancha é indenizado por acidente de trabalho

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, condenar um proprietário de lancha a pagar indenização a um marinheiro de 68 anos, que sofreu um acidente enquanto trabalhava. Ele teve seus dois dedos do pé direito esmagados por uma tampa do paiol, resultando em amputação. A indenização inclui pensão vitalícia a ser paga em uma única parcela, R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos.

O Juízo da Vara do Trabalho de Registro inicialmente afastou a responsabilidade do empregador, atribuindo a culpa ao marinheiro por não seguir o procedimento correto ao manusear a tampa do paiol. O empregado recorreu, argumentando que o empregador não forneceu treinamento ou equipamentos de proteção, o que poderia ter evitado o acidente.

Após o acidente, o trabalhador passou por cirurgias e foi internado por dois meses, apresentando sequelas permanentes e sendo classificado como Pessoa com Deficiência (PcD). O empregador argumentou que o trabalhador agiu inadequadamente e já havia pedido demissão antes do acidente.

A relatora do acórdão, desembargadora Maria da Graça Bonança Barbosa, afirmou que a atividade não expõe a riscos superiores a outras atividades e que a culpa deveria ser comprovada pelo empregador, o que não ocorreu. O laudo do engenheiro de segurança foi considerado falho, por não analisar adequadamente as causas do acidente, baseando-se apenas nas informações da fabricante da lancha.

O colegiado concluiu que o empregador falhou na segurança do trabalho e deve arcar com os danos. A pensão mensal vitalícia deve corresponder a 100% da última remuneração do reclamante, e os valores de R$ 30 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos foram considerados apropriados e proporcionais.

Trabalhadores residentes nos municípios atingidos pelos eventos climáticos de 2024 garantem direito ao saque calamidade

A Central de Processamento de Litígios Associados à Catástrofe Climática RS - 2024 da Justiça Federal do RS determinou que todos os trabalhadores dos municípios gaúchos em calamidade pública têm direito ao saque calamidade do FGTS, sem restrições de área. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa proibiu exigências adicionais que dificultem o acesso ao benefício. A decisão foi publicada em 24 de março.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) processaram a União e a Caixa Econômica Federal (CEF), relatando os danos das chuvas e enchentes em abril de 2024. Decretos estaduais reconheceram 46 municípios em calamidade pública e 320 em emergência. Apesar do tempo decorrido, muitos trabalhadores dos municípios afetados ainda não conseguiram acessar o saque calamidade do FGTS, pois o benefício estava condicionado a procedimentos administrativos e habilitação municipal no sistema federal.

MPF e DPU argumentaram que, dada a gravidade da situação, essas exigências burocráticas deveriam ser flexibilizadas. Durante a ação, a juíza analisou um pedido de liminar, afirmando que a movimentação do FGTS em desastres naturais é legal, mas a exigência de habilitação municipal estava impedindo muitos trabalhadores de acessar os recursos. A juíza concedeu parcialmente a liminar, exigindo que a União e a CEF habilitassem os 46 municípios em calamidade pública em até 48 horas para permitir que os moradores solicitassem o saque.

A União e a CEF informaram que cumpriram a decisão. O MPF solicitou a inclusão de mais municípios na liminar, que foi aceita. Ao decidir, a juíza destacou a ilegalidade de limitar o saque apenas a áreas previamente delimitadas. A magistrada argumentou que a calamidade afetou a vida urbana e social dos municípios, e a restrição prejudica a isonomia entre os cidadãos. A juíza concluiu que o acesso ao saque calamidade deve ser garantido a todos, independente de requisitos administrativos adicionais ou delimitação populacional. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ibovespa fecha em leve alta e dólar recua no encerramento desta quarta

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta quarta-feira (01) com desempenho moderadamente positivo na bolsa e queda no dólar, em um dia marcado por oscilações ao longo do pregão.

O Ibovespa avançou 0,26%, aos 187.952,91 pontos, após atingir máxima de 189.131 pontos (+0,89%) no intradia. Com o resultado, o principal índice da bolsa brasileira acumula alta de 16,65% em 2026 e inicia o mês com variação positiva de 0,26%.

Apesar do fechamento no campo positivo, o movimento foi mais contido em relação às máximas do dia, indicando perda de fôlego ao longo da tarde.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro terminou praticamente estável, com leve recuo de 0,03%, aos 188.815 pontos. O contrato chegou a oscilar entre a mínima de 188.075 pontos e a máxima de 190.320 pontos, refletindo um ambiente de cautela entre os investidores.

No câmbio, o dólar comercial apresentou queda consistente. A moeda norte-americana encerrou o dia cotada a R$ 5,1566 para venda e R$ 5,1561 para compra, recuando 0,42%. O movimento acompanhou um cenário de maior apetite por risco ao longo do dia.

Já no mercado paralelo, o dólar também registrou desvalorização, com queda de 0,74%, sendo negociado a R$ 5,38 para venda e R$ 5,28 para compra.

O desempenho desta quarta-feira reforça um início de mês cautelosamente otimista, com investidores equilibrando ganhos recentes da bolsa e ajustando posições diante das expectativas para o cenário econômico doméstico e internacional.

Inflação da Páscoa: maior alta da cesta vem de bombons e chocolates

O levantamento do FGV IBRE mostra que a cesta de Páscoa teve queda acumulada de 5,73% em 2026 e 6,77% em 2025, após aumentos em 2023 e 2024. No total de quatro anos, houve um aumento de 15,37%. Chocolates e bombons tiveram alta de 49,26%, enquanto bacalhau e atum subiram 31,21% e 38,98%. Arroz, cebola e batata apresentaram quedas, e o azeite caiu 23,20% em 2026. Matheus Dias, do FGV IBRE, afirma que a queda não reflete toda a pressão sobre o consumidor.

Bolsa avança na abertura, enquanto dólar também sobe nesta quarta

O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (01) em leve alta, com investidores adotando postura moderadamente otimista no início dos negócios.

Por volta das 10h37, o Ibovespa subia 0,49%, aos 188.389 pontos, dando continuidade ao movimento positivo recente, ainda que com ganhos mais contidos nesta manhã.

No câmbio, o dólar comercial também registrava alta de 0,24%, sendo cotado a R$ 5,1671 para venda, refletindo ajustes após quedas recentes e possível cautela no cenário externo.

O início do pregão indica um ambiente de relativa estabilidade, com investidores atentos a fatores domésticos e internacionais que possam direcionar os ativos ao longo do dia.

BC divulga Relatório de Gestão das Reservas Internacionais

O Banco Central aumentou a proporção de ouro nas reservas internacionais em 2025, conforme o Relatório de Gestão das Reservas Internacionais divulgado em 31 de março de 2026. O ouro representa agora 7,19% do portfólio, totalizando cerca de US$ 26 bilhões, quase o dobro do valor de 3,55% no final de 2024. Durante esse período, as reservas cresceram de US$ 329,7 bilhões para US$ 358,2 bilhões, ressaltando a importância dessas reservas na proteção da economia contra crises, no pagamento de dívidas em moeda estrangeira e na redução da volatilidade do mercado interno.

Aumento do ouro ocorre em um cenário global de incerteza econômica, com o BC buscando maior segurança na carteira. Apesar da alta de quase 50% do ouro, ele não gera rendimento por juros. O risco do portfólio diminuiu, e a rentabilidade foi de 9,18% em dólar, mas negativa em reais (-2,97%). As reservas incluem títulos soberanos, supranacionais e outros ativos diversificados em várias moedas.

IBGE divulga a Lista de Produtos da Indústria - Prodlist-Indústria 2025

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou, no dia 1º, a nova edição da Lista de Produtos da Indústria — Prodlist-Indústria 2025. Essa lista é crucial para organizar as estatísticas da produção industrial no Brasil e inclui bens e serviços industriais, linkando-se à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

A Prodlist-Indústria, criada a partir de referências para as especificações de produtos industriais, permite a integração de informações de diferentes fontes e é atualizada a cada três anos desde 2007. A edição de 2025 baseia-se amplamente nos resultados da Pesquisa Industrial Anual – Produto (PIA‑Produto), que identifica novos produtos. Quando um novo produto é declarado, o IBGE analisa sua relevância antes de potencialmente incorporá-lo à lista.

A gestão da lista é feita pela Coordenação de Cadastros e Classificações do IBGE, que atualiza a lista com base na NCM e na CNAE 2. 0. A publicação tem uma tabela com cinco colunas para facilitar as consultas e está disponível em versões impressa e digital. A documentação completa pode ser acessada no portal do IBGE.

Preços terão alta média de 6,2% caso jornada de trabalho seja reduzida, revela CNI

Os preços para o consumidor devem subir em média 6,2% se o limite semanal de horas de trabalho for reduzido de 44 para 40 horas, conforme um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI). As compras em supermercados podem ficar 5,7% mais caras, com produtos agropecuários aumentando cerca de 4% e produtos industrializados, como roupas e calçados, subindo até 6,6%. O setor de serviços pode ter um reajuste de até 6,5%, afetando serviços como manicure e cabeleireiro, e a conta de internet pode aumentar até 7,2%.

A CNI simulou esses impactos considerando que a redução das horas seria compensada pela contratação de novos trabalhadores. A expectativa é que as horas não sejam totalmente recompostas e que o custo da hora trabalhada aumente, resultando em elevação de preços ao longo da cadeia produtiva. O setor industrial seria o mais afetado, com uma redução de 4,34% nas horas trabalhadas, seguido pelo comércio (4,03%), serviços (2,44%), construção (2,04%) e agropecuária (1,70%).

O presidente da CNI, Ricardo Alban, alertou que o aumento do custo do trabalho gerará aumento generalizado de preços, afetando a vida de todos os brasileiros. Alban defendeu que a discussão sobre a redução da jornada de trabalho deve ser mais aprofundada, especialmente após as eleições, e destacou que a produtividade no Brasil ainda é baixa. Além disso, ele ressaltou que a redução da jornada de trabalho é incoerente em um momento de alta inflacionária global. A CNI também aponta que os gastos públicos com trabalhadores podem crescer até R$ 4 bilhões por ano, dependendo da estratégia escolhida.

Confiança Empresarial recua em março

O Índice de Confiança Empresarial (ICE) do FGV IBRE caiu 0,4 ponto em março, chegando a 91,9 pontos, marcando a segunda queda consecutiva após cinco meses de alta. Nas médias móveis trimestrais, o ICE diminuiu 0,1 ponto, revertendo a tendência de alta recente. Aloisio Campelo Jr., pesquisador do FGV IBRE, destacou que o conflito no Oriente Médio afeta os preços do petróleo e a inflação, levando a uma postura mais cautelosa dos empresários.

Em março, o Índice da Situação Atual Empresarial (ISA-E) subiu 0,3 ponto para 93,3 pontos, sinalizando leve melhora na atividade econômica. No entanto, o Índice de Expectativas Empresariais (IE-E) caiu 1,1 ponto, para 90,5 pontos, refletindo preocupações com o futuro.

Inflação pelo IPC-S subiu 0,67% na quarta quadrissemana de março de 2026

O IPC-S da quarta quadrissemana de março de 2026 subiu 0,67%, acumulando alta de 3,47% nos últimos 12 meses. Seis das oito classes de despesa do índice tiveram aumento nas taxas de variação. O grupo Transportes teve a maior contribuição, passando de 0,85% para 1,51%. Os grupos Alimentação, Educação, Vestuário, Habitação e Saúde também aumentaram. Comunicação e Despesas Diversas tiveram quedas.

Decisão reconhece motorista de aplicativo como trabalhador avulso digital

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) decidiu, por maioria de votos, que motoristas de aplicativo são considerados trabalhadores avulsos, afastando o vínculo empregatício tradicional, mas assegurando o pagamento de direitos trabalhistas. O trabalhador processou a 99 Tecnologia, alegando uma relação de emprego, mas o pedido foi negado na instância anterior, que afirmou não haver os requisitosda Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O tribunal concordou que não havia todos os elementos do contrato de trabalho tradicional, mas também não aceitou o motorista como autônomo pleno devido à dependência econômica e estrutural. A desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante afirmou que o trabalho avulso se assemelha ao trabalho nas plataformas digitais, garantindo direitos e proteção constitucional mínima. A empresa foi condenada a pagar aviso-prévio, 13º salário, férias e FGTS. O processo ainda está em julgamento.

Contribuições previdenciárias de servidor público não recolhidas não podem ser descontadas em folha

No dia 20 de março, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou um julgamento em Curitiba. Um dos casos discutidos questionava a validade de descontos na folha de pagamento de um servidor público federal referentes a valores de contribuição previdenciária que haviam sido recolhidos a menor.

A TRU decidiu que a cobrança de valores não recolhidos a título de contribuição previdenciária é tributária e, portanto, não deve ser realizada por meio de descontos na folha de pagamento, conforme o artigo 46 da Lei nº 8.112/90. A ação foi proposta em dezembro de 2021 por uma mulher de 70 anos, servidora aposentada do TRT12, que teve que devolver R$ 6.324,28. Os descontos foram feitos diretamente na sua folha de pagamento.

Após ser negado o pedido de cancelamento dos descontos pela Justiça, a aposentada recorreu à TRU, que decidiu, por unanimidade, a favor dela, reafirmando que a cobrança deve seguir as regras do Código Tributário Nacional. O caso retornará à Turma Recursal de origem para nova decisão.

STF valida incidência de imposto de importação sobre mercadoria nacional exportada que retorna ao Brasil

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal validou trechos de decretos que permitem a cobrança do imposto de importação sobre mercadorias nacionais ou nacionalizadas que retornam ao Brasil após exportação. A decisão foi tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 400, que terminou em 20/3. A Procuradoria-Geral da República (PGR) argumentou que a tributação dessas mercadorias violava a Constituição, que determina a incidência do imposto somente sobre produtos estrangeiros.

O relator, ministro Nunes Marques, discordou, afirmando que a Constituição relaciona a tributação à procedência do bem no exterior. Ele explicou que a exportação quebra o vínculo com o mercado interno, fazendo com que o retorno do produto seja considerado uma nova importação. Além disso, ele rejeitou a aplicação de um precedente que tratava da saída temporária de mercadorias do país para feiras.

Sancionada a lei que amplia licença-paternidade para 20 dias e cria salário-paternidade

A Lei nº 15. 371, sancionada em 31 de março de 2026, aumentou a licença-paternidade de 5 para 20 dias, promovendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e a responsabilidade compartilhada no cuidado infantil. A nova legislação também introduz o salário-paternidade, que garante renda durante a licença, beneficiando trabalhadores além dos que têm carteira assinada.

Essa medida é um passo importante para as famílias brasileiras, reconhecendo que o cuidado com as crianças não deve ser apenas responsabilidade das mulheres. O presidente Lula comentou que a lei ensinará os homens a cuidar mais dos filhos. A lei regulamenta um direito constitucional de 1988 e amplia o acesso à licença e ao benefício previdenciário para microempreendedores, trabalhadores domésticos e outros.

A implementação da nova licença será gradual, com aumento dos dias de afastamento em 2027, 2028 e 2029. A legislação também garante licenças para pais adotantes e aumenta a licença para casos de crianças com deficiência. Em relação à proteção social, o salário-paternidade será pago pelo INSS ou pelas empresas, com valores variando conforme o trabalhador. A lei busca equilibrar a divisão de responsabilidades familiares e contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e proteção à infância.

Pedido de demissão de empregada doméstica gestante é anulado por falta de assistência sindical

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o pedido de demissão de uma empregada doméstica gestante é nulo porque não teve a assistência do sindicato. A rescisão não seguiu a lei que protege as gestantes, garantindo sua estabilidade no emprego.

A empregada pediu demissão após 11 meses, citando dificuldades no trabalho. Depois descobriu que estava grávida e informou a empregadora, que, mesmo sabendo, continuou o desligamento. Ela alegou que não foi respeitada a estabilidade garantida e pediu a nulidade da demissão, junto com indenização.

O Tribunal Regional do Trabalho de SP manteve a validade da demissão, afirmando que a empregada renunciou à estabilidade ao sair voluntariamente. Contudo, a ministra Morgana Richa ressaltou que a estabilidade da gestante exige assistência sindical para a demissão ser válida. O TST determinou que a empregadora pagasse indenização pela estabilidade gestacional, incluindo salários até cinco meses após o parto.

Valor pago por fora como previdência privada é integrado a salário de alto executivo de banco

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os valores pagos a um alto executivo pelo HSBC Bank Brasil S.A. (hoje Banco Bradesco S.A. ) a título de previdência privada devem ser considerados como parte do salário. Esses valores, pagos de 2004 a 2006, tinham inicialmente valores mensais de R$ 2,4 mil, aumentando para R$ 3,2 mil, e foram excluídos em 2006.

O executivo argumentou que esses pagamentos eram parte do seu salário, enquanto o banco alegou que os valores cobriam despesas do empregado e eram relacionados ao seu cargo. O juiz de primeira instância negou o pedido do bancário, mas o Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que os valores eram baseados no salário. A SDI-1 seguiu a decisão unânime de que as provas foram mal tratadas e reafirmou a integração dos valores ao salário.

Justiça do Trabalho gaúcha não deve julgar ação em que contrato e serviços foram realizados no Mato Grosso

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que não tem jurisdição para julgar um caso de contrato de trabalho realizado em Mato Grosso. A juíza Raquel Nenê Santos já havia determinado que o processo fosse transferido para a Vara do Trabalho de Sorriso, Mato Grosso, devido à exceção de incompetência levantada pela empresa agropecuária.

A reclamante, que morava em Santa Rosa, acionou a Justiça do Trabalho ali antes e após sua demissão sem justa causa. A juíza explicou que a regra geral de competência, segundo o artigo 651 da CLT, estabelece que o caso deve ser julgado onde os serviços foram prestados, o que não permitia a exceção solicitada. O recurso da trabalhadora ao TRT-RS não foi aceito, mantendo a decisão da primeira instância, e as desembargadoras Vania Mattos e Angela Rosi Almeida Chapper concordaram com a relatora, desembargadora Rejane Souza Pedra.

Auxiliar de produção será indenizado por supermercado que mantinha câmeras de segurança em vestiário

Um supermercado foi condenado a pagar R$ 10 mil a um auxiliar de produção por ter câmeras de segurança no vestiário. A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) aumentou o valor da indenização, que originalmente era de R$ 5 mil. A ação começou em 2025. O auxiliar afirmou que as câmeras no vestiário causavam constrangimento. Um testemunho confirmando a presença de câmeras no local foi apresentado, enquanto a empresa afirmou que a câmera estava apenas na entrada do vestiário. O juiz inicialmente não considerou a vigilância nos corredores prejudicial, mas viu abuso no monitoramento do vestiário, resultando na condenação. A desembargadora Léa Nunes ficou responsável pelo recurso, e a decisão foi unânime.

Transferência de empregados da CBTU para a Metrofor é inconstitucional

Em fevereiro deste ano, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (CE) decidiu que um trecho da Lei Federal nº 8. 693/1993 era inconstitucional. Essa lei permitia a transferência de empregados da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) para a Companhia Cearense de Trens Metropolitanos (Metrofor) por meio de sucessão trabalhista. Como resultado, os trabalhadores afetados devem ser devolvidos à CBTU, mantendo seus direitos ligados à carreira federal, como se a transferência nunca tivesse acontecido.

O relator, desembargador Clóvis Valença Alves Filho, afirmou que essa transferência sem concurso público viola o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Ele explicou que a mudança de empregados entre empresas federais e estaduais deve ocorrer por meio de concurso.

O acórdão também fez referência à Súmula Vinculante nº 43 do STF, que proíbe a transferência de servidores sem a realização de concurso. A maioria dos desembargadores concordou com a decisão, enquanto o desembargador Plauto Carneiro Porto apresentou uma visão divergente, considerando que a sucessão não é uma nova investidura, mas uma continuidade do vínculo. A decisão ainda está em fase recursal e não é definitiva.

TRT-13 condena empresa a pagar em dobro por domingos trabalhados em desacordo com a CLT

A Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba reformou uma sentença para garantir que uma trabalhadora tenha folga aos domingos a cada quinze dias. A decisão, liderada pelo juiz Arnaldo Amaral, condenou a empresa a pagar em dobro pelos domingos trabalhados, respeitando a Constituição.

A trabalhadora estava em uma escala 5x1, onde a folga coincidiu com o domingo apenas uma vez a cada sete semanas, desrespeitando o artigo 386 da CLT. A decisão ressalta que o descanso dominical é uma proteção específica para as mulheres, garantindo mais tempo para a vida familiar e social. Além disso, a empresa deve pagar também os reflexos em férias, décimos terceiros salários, aviso-prévio e FGTS.

TRT-PB suspende, em caráter liminar, decisão que proibia hospital de contratar por cooperativas e outras formas civis

O Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) concedeu uma liminar em mandado de segurança para suspender a decisão da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, que proibia um hospital particular de contratar trabalhadores por meio de cooperativas ou outras formas civis quando houvesse relação de emprego, com multa diária em caso de descumprimento. A liminar terá efeito até o julgamento final do mandado de segurança.

Essa decisão foi tomada em resposta a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho contra o hospital. A CLINEPA argumentou que a ordem era ilegal e pediu a suspensão urgente de seus efeitos. O relator, juiz convocado Antonio Cavalcante da Costa Neto, destacou que havia requisitos legais para conceder a liminar, como a relevância dos argumentos e o risco de ineficácia se a suspensão não ocorresse imediatamente.

Foi mencionado que a decisão poderia estar relacionada a uma ordem do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade da contratação de autônomos e a jurisprudência sobre terceirização. O juiz também notou que a medida original poderia gerar danos financeiros e na qualidade dos serviços hospitalares. Por isso, a liminar foi aprovada para suspender os efeitos da decisão original até o julgamento do mandado de segurança. O Ministério Público do Trabalho será notificado para se manifestar.

Empresa é condenada por assédio sexual cometido por supervisor

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou uma empresa a pagar indenização a uma trabalhadora por assédio sexual e moral. A decisão foi baseada na omissão da empresa frente ao comportamento repetido de um supervisor que afetou a saúde mental da funcionária. A trabalhadora relatou que o supervisor fazia comentários e insinuações de natureza sexual sobre seu corpo e uniforme, e que o assédio era constante, com ofensas disfarçadas de brincadeiras. Após rejeitar as investidas, ela enfrentou perseguições, como mudanças de turno sem autorização e retirada de períodos de descanso.

A situação se agravou com a circulação de imagens de uma peça íntima esquecida no banheiro da empresa, o que gerou piadas e comentários depreciativos. Testemunhas constataram que a trabalhadora ficou emocionalmente abalada e com dificuldades no trabalho. A empresa negou as acusações, mas provas, como mensagens do supervisor e depoimentos de colegas, confirmaram os abusos. O caso foi julgado em 2025, durante um aumento significativo de ações por assédio sexual na Justiça do Trabalho.

O juiz destacou que é dever do empregador proteger a saúde e a integridade física e psíquica dos trabalhadores. Ele também mencionou a preocupação global sobre assédio no trabalho e a importância da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho. A sentença reconheceu que a funcionária foi submetida a situações humilhantes e que a empresa não tomou medidas adequadas para interromper os abusos. Confirmou-se uma ligação entre o trabalho e o adoecimento mental da funcionária, resultando em indenizações que totalizaram R$ 60 mil, além do pagamento de despesas médicas. O juiz ordenou ofícios ao Ministério Público e outras autoridades competentes.

Tribunal condena homem por uso de diploma falso para nomeação

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a condenação de um homem a um ano e dois meses de prisão por falsificação de documento e uso de documento falso. O tribunal mudou o regime de semiaberto para aberto, pois a reincidência não foi reconhecida.

O réu apresentou um diploma falso ao ser nomeado para um cargo na Prefeitura de Guarulhos, que exigia graduação. A universidade confirmou que não havia registro acadêmico em seu nome. O relator, Waldir Calciolari, mencionou que o réu tinha consciência da ilegalidade e que a falsificação era suficiente para enganar terceiros. A defesa pediu um exame pericial, mas o magistrado afirmou que a declaração da universidade já provava a falsidade do diploma. A votação foi unânime, com os desembargadores Carla Rahal e Xavier de Souza participando.