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TST discutirá desconsideração de personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial

O Tribunal Superior do Trabalho realizará uma audiência pública em 13 de novembro, a partir das 9h, em Brasília. O objetivo é discutir questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. A audiência está relacionada a dois processos e busca reunir opiniões técnicas e experiências práticas para analisar um tema polêmico nos tribunais trabalhistas.

Serão debatidas três perguntas principais: se a Justiça do Trabalho é competente para lidar com incidentes de desconsideração em relação a empresas em recuperação; se essa competência se mantém após as mudanças na Lei de Recuperação Judicial; e se a regulamentação na lei específica exclui a aplicação da "teoria menor" da desconsideração.

A participação na audiência é aberta, mas os interessados devem se inscrever através de um formulário eletrônico até 13 de outubro de 2025. A audiência é importante para definir a competência da Justiça do Trabalho, afetando a execução trabalhista e a segurança jurídica das empresas em recuperação.

TST vai debater horas extras de motoristas pagos por comissão

O Tribunal Superior do Trabalho fará uma audiência pública no dia 4 de novembro para discutir como calcular horas extras para motoristas de caminhão que recebem comissões sobre fretes. A audiência será a partir das 9h no TST em Brasília e foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão para ouvir especialistas e pessoas com experiência no assunto, visando apoiar a decisão do Tribunal.

A questão em debate é se, para motoristas pagos por comissões, as horas extras devem ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST, que trata do cálculo de horas extras para trabalhadores com remuneração comissionada. A decisão afetará casos semelhantes em todo o país.

Quem quiser participar como expositor ou ouvinte deve se inscrever por um formulário online até as 20h de 14 de outubro de 2025. Inscrições por outros meios não serão aceitas. A lista de inscrições aceitas e orientações para envio de materiais será publicada em 21 de outubro de 2025 no site do TST. Audiências públicas visam aumentar a participação social e técnica em questões jurídicas relevantes, envolvendo empresas de transporte, sindicatos, advogados e especialistas do setor.

Ibovespa renova recorde intradiário na abertura; dólar recua

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (30) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61% às 10h17, atingindo 147.226 pontos e renovando seu recorde intradiário. O principal índice da Bolsa brasileira segue impulsionado por expectativas positivas em relação ao cenário fiscal e à retomada econômica.

Enquanto isso, o dólar comercial apresenta leve queda de 0,14%, sendo negociado a R$ 5,313. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o apetite por risco dos investidores e a entrada de capital estrangeiro no país.

A movimentação dos ativos nesta manhã indica otimismo no mercado, com destaque para ações de setores ligados à infraestrutura e consumo interno, que lideram os ganhos no pregão.

Supremo mantém número de deputados federais para 2026

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o número de deputados federais para as eleições de 2026 será o mesmo das eleições de 2022. Essa decisão adia mudanças na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, que estão sendo discutidas no Congresso. Em agosto de 2023, o STF já havia reconhecido que o Congresso demorou a criar uma lei para revisar o número de deputados, dando um prazo de dois anos para isso.

Uma lei aprovada em junho de 2023 fixou o total de 531 deputados para 2026, com novos critérios de distribuição, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu que o STF confirmasse que o Legislativo seguiu a decisão anterior e que o número de vagas de 2026 se mantivesse o mesmo. Isso busca garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência.

Fux observou que, como o veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o processo legislativo está inconcluso. Diante da proximidade das eleições de 2026, ele suspendeu o efeito da decisão original do STF para garantir clareza nas próximas eleições. Assim, a composição da Câmara dos Deputados permanecerá a mesma de 2022. O relator pediu ao STF uma sessão virtual extraordinária para referendar a liminar antes do prazo da anualidade eleitoral.

Desocupação de 5,6% no trimestre encerrado em agosto repete mínima histórica

A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% no trimestre até agosto, o mesmo nível do trimestre anterior e o mais baixo desde 2012. Isso representa 6,1 milhões de pessoas desempregadas, uma queda de 9,0% em relação ao trimestre anterior e de 14,6% em comparação ao mesmo período do ano passado. O setor de educação pública contribuiu para essa redução, com aumento no número de contratações temporárias.

A administração pública, saúde, e educação foram as únicas áreas que cresceram em termos de ocupação. Os serviços domésticos, porém, apresentaram uma queda no número de ocupados. Na agricultura, houve aumento de 4,4% em relação ao trimestre anterior, influenciado pela safra de café. A taxa de subutilização da força de trabalho também ficou em 14,1%, a mais baixa da série, com 16,0 milhões de pessoas subutilizadas, o que representa uma redução significativa.

O número de pessoas desalentadas, que gostariam de trabalhar mas não procuram emprego, caiu para 2,7 milhões, o menor registro desde 2016. Isso indica que o mercado de trabalho começa a absorver esses trabalhadores. A taxa de ocupação alcançou 58,1%, também um recorde histórico, com 102,4 milhões de pessoas ocupadas.

Houve um recorde também no número de empregados com carteira assinada no setor privado, com 39,1 milhões, enquanto a informalidade aumentou entre trabalhadores autônomos sem CNPJ. O rendimento médio real se manteve estável em R$ 3.488, com aumentos em várias categorias de trabalhadores em relação ao ano anterior.

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

Em agosto, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 19,7 trilhões, representando 159,0% do PIB. Esse aumento de 1,1% no mês é atribuído principalmente a um crescimento de 2,8% em títulos públicos de dívida. Nos últimos 12 meses, o crédito cresceu 11,7%, com aumentos significativos em títulos públicos (17,0%) e empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (9,7%).

O crédito para empresas totalizou R$ 6,7 trilhões, uma queda de 0,5% no mês, impactada por uma redução de 1,9% nos empréstimos externos. Em 12 meses, houve um crescimento de 8,0%, com aumentos de 16,7% em títulos de dívida. O crédito para famílias beirou R$ 4,5 trilhões, uma alta de 0,8% em agosto, refletindo um crescimento de 11,4% no último ano.

O estoque total das operações de crédito do SFN subiu 0,5% em agosto, totalizando R$ 6,8 trilhões, e o crescimento anual caiu para 10,1%. Os créditos direcionados aumentaram 0,8% no mês e 12,1% no ano, somando R$ 2,9 trilhões. As concessões de crédito alcançaram R$ 633,8 bilhões em agosto, mesmo com uma leve queda nas operações com pessoas jurídicas. A taxa média de juros para novas contratações foi de 31,8% a.a. , um aumento significativo tanto no mensal quanto no anual.

O spread bancário atingiu 20,7 p.p. , e a inadimplência total da carteira de crédito foi de 3,9%. O endividamento das famílias se manteve em 48,6%, com um comprometimento de renda de 27,9%.

Quanto aos agregados monetários, a base monetária caiu 1,1% em agosto e as operações com derivativos tiveram um impacto contracionista. O M1 cresceu 0,9% e o M2 teve um leve aumento de 0,4%. O M3 permaneceu estável, enquanto o M4 subiu 0,3%.

Em relação à revisão de estatísticas de crédito, alterações foram feitas em dados do BNDES e prazos médios de carreiras, refletindo ajustes em taxas de juros e compromissos de renda. As estatísticas bancárias internacionais passam por revisões anuais para melhorar a precisão dos dados.

BC divulga Estatísticas Fiscais

O setor público revelou um déficit primário de R$ 17,3 bilhões em agosto, melhor do que o déficit de R$ 21,4 bilhões no mesmo mês de 2024. Cada parte do governo, como o Governo Central e os regionais, teve déficits, totalizando R$ 15,9 bilhões, R$ 1,3 bilhão e R$ 6 milhões, respectivamente. No acumulado de doze meses, o déficit primário foi de R$ 23,1 bilhões, equivalente a 0,19% do PIB, comparado a um déficit de R$ 27,3 bilhões, ou 0,22% do PIB, até julho.

Os juros nominais do setor público foram de R$ 74,3 bilhões em agosto, subindo de R$ 69,0 bilhões em agosto de 2024. Nos doze meses até agosto, os juros nominais totalizaram R$ 946,5 bilhões, ou 7,63% do PIB, em comparação aos R$ 855,0 bilhões, 7,46% do PIB, do ano anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 91,5 bilhões em agosto, com déficit acumulado de R$ 969,6 bilhões, 7,81% do PIB.

A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 64,2% do PIB em agosto, refletindo juros e um déficit primário, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 77,5% do PIB, com incremento anual entre outros fatores. A tabela que segue atualiza as elasticidades da DLSP e da DBGG em relação a variações na taxa de câmbio, juros e preços para agosto de 2025.

Ibovespa fechou em alta e dólar recuou na segunda-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão da segunda-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 146.336,80 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 147.558 pontos (+1,45%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 145.447 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,07 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 21,66% em 2025 e alta de 3,48% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal.

O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 0,64% e encerrando o dia aos 147.290 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 146.630 e a máxima de 148.930 pontos.

Dólar comercial recua; paralelo tem leve alta

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,3%, sendo cotado a R$ 5,3218 para compra e R$ 5,3223 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco.

Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,05%, com cotação de R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, mantendo-se estável em relação aos últimos dias.

União estável após os 70 anos não garante meação automática

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher.

Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime.

Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial

A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara.

O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente.

O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros.

Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça

A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025.

Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola

A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo.

O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada.

TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça.

As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento.

O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes.

Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus

Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado.

Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso.

Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social.

Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma.

O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados.

Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração.

TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada.

O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas.

O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime.

Resumo Econômico

Referência: setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347%
CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810%
CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728%
CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441%
CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257%
ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603%
INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075%
IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125%
IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951%
IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912%
POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325%
SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347%
TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062%

IGP-M avança 0,42% em setembro

Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente

IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses.

IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto.

IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação.

INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%.

Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar

Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco.

O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna.

A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária.

Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028

A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente.

IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte.

PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre.

Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro.

Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real.

Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária

O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes.

O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito.

O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária.

TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa.

O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil.

O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça.

Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas

A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo.

O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho.

O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante.

O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho.

Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais.

A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação.

A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais.

Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres.

Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício.

A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83.

A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais.

Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida.

A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho.

Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho

A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil.

O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso.

Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios.

Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização.

TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos.

Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita.

O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime.

Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança

Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas.

A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança.

O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão.

STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado.

Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade.

Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves.

No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe.

Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal

Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros.

Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano.

O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%.

Mercado abre em leve alta com recuo do dólar

O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais.

Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional.

A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior.

BC divulga Estatísticas do Setor Externo

O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB.

No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões.

Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões.

Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30.

Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário.

O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário.

Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores.

O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total.

STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002.

O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado.

Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros

O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões.

Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros.

O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos.

Dólar sobe com demanda por proteção

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas.

Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda.

Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto

A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024.

Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado.

O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão.

Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político

Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória.

A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município.

O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil.

O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer.

Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores

Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa.

O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores.

Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação.

O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas.

Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas.

Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios.

No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios.

Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa.

O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação.

Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Resumo Econômico

Referência: setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347%
CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810%
CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728%
CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441%
CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257%
ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603%
INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369%
IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125%
IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951%
IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050%
IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912%
POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325%
SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347%
TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062%

27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança.

Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias.

Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro

A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas.

No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate.

Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões

O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará.

BC divulga o Relatório de Política Monetária

O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica.

A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%.

No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%.

Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar

Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos.

Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros.

Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central.

INCC-M sobe 0,21% em setembro

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração.

PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025

Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande.

Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%.

No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha.

Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras.

O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime.

Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração.

O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017.

Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes.

STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas.

Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa.

Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento.

A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16).

A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas.

Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos.

Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral

Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho.

Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras.

Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora.

Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade

Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito.

O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença.

Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça.

Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus

Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira.

O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito.

Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente.

TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração.

Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos.

O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista.

Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar.

No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas.

Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais.

Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional.

Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS

A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua.

Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho.

A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele.

Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem

A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais.

A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano.

O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime.

Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”.

A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime.

Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.

Ibovespa fecha em leve alta com volume moderado; dólar avança

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira com leve valorização de 0,05%, aos 146.491,75 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 146.130 pontos (-0,2%) e a máxima de 146.521 pontos (+0,07%), refletindo um mercado cauteloso, mas ainda sustentado por expectativas positivas. O volume financeiro negociado somou R$ 18,42 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula alta de 21,79% em 2025 e avanço de 3,58% no mês de setembro, mantendo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos favoráveis e perspectivas de cortes de juros.

Já o Ibovespa Futuro teve desempenho mais expressivo, subindo 0,7% e encerrando o dia aos 148.600 pontos. A máxima intradiária foi de 148.805 pontos, enquanto a mínima ficou em 147.165 pontos, indicando maior apetite por risco nos contratos futuros.

Dólar sobe com demanda por proteção

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve alta de 0,91%, cotado a R$ 5,3269 para compra e R$ 5,3274 para venda. O movimento reflete a busca por proteção diante de incertezas externas e ajustes técnicos após quedas recentes.

O dólar paralelo também avançou, com alta de 0,63%. As cotações ficaram em R$ 5,46 para compra e R$ 5,56 para venda, mantendo a distância em relação ao câmbio oficial.

Presidente da República pede ao STF que despesas tributárias integrem base de cálculo do PIS/Cofins

O Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheça que as despesas das empresas, incluindo impostos, fazem parte do cálculo do PIS/Cofins. Este pedido foi feito na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 98, encaminhada à ministra Cármen Lúcia.

A AGU argumenta que, após a decisão do STF que excluiu o ICMS do cálculo do PIS/Cofins, aumentaram as ações judiciais tentando aplicar essa regra a outras despesas e custos. Porém, diz que o STF não declarou inconstitucional a cobrança de um tributo sobre outro. A AGU acredita que uma definição clara sobre isso beneficiará tanto o governo quanto as empresas. Ela afirma que a legislação permite a cobrança de impostos sobre impostos e que os custos, sejam operacionais ou tributários, são parte da base de cálculo das contribuições para a seguridade social.

Confiança do Consumidor avança em setembro

O Índice de Confiança do Consumidor (ICC) subiu 1,3 ponto, alcançando 87,5 pontos, com uma média trimestral de 86,8 pontos. Essa alta representa o maior nível desde dezembro do ano passado e sugere uma lenta recuperação após perdas em 2024. A melhora foi impulsionada principalmente pelas expectativas positivas, especialmente em relação à situação econômica futura, que aumentou em todas as faixas de renda. O bom desempenho do mercado de trabalho e a diminuição da inflação ajudaram a reduzir o pessimismo dos consumidores. No entanto, os altos níveis de endividamento e inadimplência ainda limitam a confiança.

O crescimento do ICC em setembro foi causado pelas expectativas positivas para os próximos meses, com o Índice de Expectativas (IE) subindo 3,7 pontos, enquanto o Índice de Situação Atual (ISA) caiu 2,5 pontos. Dentro do ISA, o indicador de situação econômica local atual caiu 0,8 ponto e a situação financeira atual da família diminuiu em 4,3 pontos. Por outro lado, o IE viu um aumento na situação econômica local futura, que subiu 6,9 pontos, e a situação financeira futura da família que avançou 4,1 pontos. O indicador de compras previstas de bens duráveis permaneceu estável, em 88,2 pontos.

Tributação de aplicações financeiras entra em pauta com MP 1.303/2025

Os investidores devem prestar atenção hoje, 24, ao andamento da Medida Provisória que substitui o decreto sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Carlos Zarattini apresentará a medida em uma comissão do Congresso.

A MP 1.303/2025 foi editada pelo governo como alternativa ao decreto presidencial que previa o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), após forte reação do Congresso. A MP propõe mudanças significativas na tributação de aplicações financeiras, incluindo:

  • Fim da isenção de IR para títulos como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas, com alíquota de 5% para novas emissões
  • Uniformização da alíquota de IR em 17,5% para demais investimentos, incluindo criptoativos
  • Aumento da CSLL para instituições financeiras, eliminando a alíquota de 9% e mantendo apenas 15% e 20%
  • Elevação da tributação sobre apostas esportivas de 12% para 18%

O relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), propôs ajustes como elevar a alíquota de IR sobre LCI e LCA para 7,5% e manter a isenção para debêntures incentivadas e outros papéis estratégicos.

Reforma tributária: entenda regulamentação que pode ser votada hoje no Senado

O Plenário do Senado pode votar hoje o Projeto de Lei Complementar que regula a segunda parte da reforma tributária. O projeto, já aprovado pela CCJ, estabelece o Comitê Gestor que administrará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O texto chegou ao Plenário com urgência, mas ainda tem sete emendas pendentes. Se aprovado, vai para a Câmara dos Deputados.

O Comitê Gestor do IBS será responsável por administrar esse novo imposto, que substituirá o ICMS e o ISS. Ele vai unificar a arrecadação e distribuir recursos para Estados e municípios. As empresas pagarão o IBS de forma unificada, usando um sistema eletrônico. O comitê calculará automaticamente os valores a serem distribuídos, terá poder de fiscalização e será gerido por uma diretoria técnica, com um conselho político composto por 27 representantes de Estados e municípios.

Brasil terá maior aumento de carga tributária no mundo até 2050

Um estudo do Instituto Esfera indica que o Brasil deve ter o maior aumento da carga tributária do mundo até 2050, aumentando 9,8 pontos percentuais. O país já é um dos emergentes com a carga tributária alta, acima de 34% do PIB em 2024. Os gastos tributários federais, que são benefícios fiscais, superam 4% do PIB e já passam o orçamento de ministérios importantes, como o da Agricultura e o de Minas e Energia.

A CEO do Instituto Esfera, Camila Funaro Camargo Dantas, destaca que os gastos tributários precisam ser geridos de forma clara para trazer benefícios reais à sociedade. O Simples Nacional representa a maior renúncia tributária do governo, com 22% dos gastos, seguido por incentivos ao setor agropecuário e benefícios no Imposto de Renda.

O estudo ressalta a importância de melhorar o controle e a avaliação dos gastos tributários. Sugere que a reforma tributária em andamento poderia ajudar, limitando os gastos federais a 2% do PIB até 2027, mas ainda não há proposta de lei em andamento. A pesquisa foi realizada em parceria com a Abiquim.

Texto da Reforma Tributária traz perda de R$ 40 bilhões aos Municípios e fere processo democrático

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está promovendo mudanças no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, parte da Reforma Tributária relacionada ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e à repartição da receita do imposto. Embora o projeto traga avanços, uma alteração recente pode resultar em uma perda de R$ 40 bilhões anuais para os Municípios, além de limitar a escolha de seus representantes.

A nova proposta fixa a alíquota do IBS com base na receita média do ICMS e do ISS entre 2012 e 2021, em vez de usar dados mais recentes. Isso é problemático, pois o ISS teve um crescimento maior que outros impostos e o PIB. Portanto, se a alíquota for fixada nesse modelo, os Municípios perderão parte significativa da receita, reduzindo o total de R$ 157 bilhões para cerca de R$ 120 bilhões, o que fere o princípio da neutralidade fiscal da Emenda Constitucional 132.

O relator justifica o uso do período de 2012 a 2021 para definir um teto tributário, mas isso altera regras já estabelecidas pela LC 214. O PLP 108/2024 pode modificar outras leis complementares, mas essa mudança é prejudicial aos Municípios e afetará sua arrecadação.

Ainda, o impacto estimado mostra que os Municípios suportariam quase toda a diferença na receita. Durante a transição, perderiam parte da receita, mas haveria compensações ao longo dos anos, que se mostrariam insuficientes a longo prazo.

Em relação ao processo eleitoral, a CNM critica a possibilidade de uma chapa ser eleita com apenas 30% de representação. Essa mudança foi feita sem discussão prévia e pode prejudicar a representatividade. A CNM defende que haja pelo menos duas chapas em cada eleição para assegurar a democracia.

Por fim, a CNM afirma que o texto do PLP 108/2024 compromete o processo eleitoral democrático e traz impactos negativos significativos nas finanças municipais. A Confederação busca garantir alterações no projeto junto aos senadores para uma Reforma Tributária mais equilibrada e justa.

Bancos terão de avisar clientes antes de qualquer débito automático interbancário em conta

Bancos que seguem a autorregulação da Febraban e que possuem contas transacionais precisam informar seus clientes com antecedência sobre qualquer débito automático de outras instituições financeiras. Esse débito só será realizado após a comunicação prévia ao cliente, que poderá cancelá-lo se não concordar com a cobrança. O aviso deve ser feito pelo banco onde o cliente mantém a conta, podendo ser por meio do aplicativo, mensagens de texto ou outros meios comprováveis.

Essa medida surge em resposta ao aumento de reclamações de clientes que não autorizaram tais débitos. A autorregulação da Febraban visa aumentar a transparência e segurança em casos de débitos automáticos que não são feitos pela instituição onde a conta é mantida. O movimento é parte do trabalho da Febraban para criar um sistema financeiro mais ético e transparente que proteja os consumidores.

Desde 2020, a regulação do Conselho Monetário Nacional (CMN) exige que as instituições financeiras aceitem esses comandos de débito interbancário, que devem ser autorizados pelo cliente pela instituição que efetua a cobrança. Contudo, muitos clientes não reconhecem esses débitos, levando a reclamações. A nova regra permite que os bancos notifiquem os clientes sobre débitos automáticos, garantindo que saibam sobre a cobrança antes de ela ocorrer.

A comunicação deve acontecer até cinco dias antes do débito, contendo informações sobre a instituição que faz a cobrança e o valor a ser debitado. Os bancos devem ainda oferecer um canal de atendimento para esclarecer dúvidas e permitir ao cliente cancelar o débito caso não reconheça a autorização. A norma da Febraban será aplicável a todas as instituições que fazem parte da autorregulação, que têm 30 dias para se adaptar às novas regras.

De 2022 a 2024, percentual de empresas industriais utilizando Inteligência artificial subiu de 16,9% para 41,9%

Em 2024, todas as 10.167 empresas com 100 ou mais funcionários nas Indústrias extrativas e de transformação usaram informação digital. Dessas empresas, 89,1% aplicaram ao menos uma tecnologia digital avançada, como Análise de Big Data, Computação em nuvem e Inteligência Artificial. A Inteligência Artificial foi utilizada por 41,9% das empresas, representando um aumento significativo de 25 pontos percentuais desde 2022. As áreas que mais usaram essa tecnologia foram Administração, Comercialização e Desenvolvimento de projetos.

A Manufatura aditiva, ou impressão 3D, foi adotada por 20,3% das empresas, com um leve aumento em relação a 2022. Os principais benefícios mencionados foram aumento da eficiência e maior flexibilidade nos processos. O teletrabalho foi adotado por 42,9% das empresas, uma queda em relação a 2022. Além disso, 85,7% das empresas tomaram medidas para segurança da informação digital, com a maioria optando por antivírus. A Pesquisa de Inovação Semestral é realizada em parceria entre a ABDI e a UFRJ.

Relatório de Transparência Salarial já está disponível para 54 mil empresas

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizou o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários. As empresas precisam acessar o portal Emprega Brasil e seguir as instruções para publicar o relatório até 30 de setembro em seus canais institucionais, garantindo fácil acesso para trabalhadores e público.

Uma novidade este ano é que as empresas devem informar o link onde o relatório estará disponível no site do Emprega Brasil. O MTE e o Ministério das Mulheres vão divulgar dados gerais sobre a 4ª edição do relatório, esperando que a desigualdade salarial entre mulheres e homens não tenha diminuído. A subsecretária Paula Montagner destacou a cultura que naturaliza a diferença salarial.

O MTE está verificando se as empresas publicaram a 3ª edição do relatório, com 217 empresas inspecionadas nos últimos meses e 90 autuadas por não cumprir essa exigência. A multa pode chegar a até 3% da folha de pagamento. A Lei nº 14.611, sancionada em julho de 2023, estabelece a igualdade salarial entre mulheres e homens e exige que empresas com mais de 100 funcionários adotem medidas para garantir essa igualdade.

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 estará disponível para consulta a partir da próxima segunda (30)

As informações sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, que será usado (2026), estarão disponíveis a partir de segunda-feira (29). O FAP foi calculado para 3.635.230 empresas brasileiras, com 91% delas na faixa bônus, o que indica que investiram mais na prevenção de acidentes e doenças. O FAP pode ser consultado nos sites do Ministério da Previdência Social e da Receita Federal, com acesso restrito por senha no GOV. BR. O Manual de Acesso ao Novo FAP traz orientações sobre seu uso.

No cálculo do FAP, são considerados benefícios acidentários e mortes relatadas, excluindo acidentes com incapacidade abaixo de 15 dias. Acidentes graves têm maior impacto no cálculo, incentivando a redução de acidentes fatais e invalidantes. Os percentis de frequência, gravidade e custo não serão publicados no Diário Oficial, mas estarão disponíveis na internet, facilitando o acesso ao público.

As contestações ao FAP podem ser feitas eletronicamente de 1º a 30 de novembro, sendo analisadas pelo Conselho de Recursos da Previdência Social. Importante ressaltar que as contestações não suspendem o FAP, que será aplicado durante a análise. O FAP, em vigor desde 2010, é um multiplicador aplicado às alíquotas do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e busca incentivar melhorias nas condições de trabalho. Essa metodologia é utilizada em outros países e visa a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. O Ministério da Previdência Social destaca que o FAP é essencial para promover uma cultura de prevenção e melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores.

Prorrogada a consulta da IN que trata de informações de beneficiários finais de entidades ou "trusts"

A Receita Federal prorrogou até 03 de outubro de 2025 a consulta pública para receber comentários sobre a minuta de Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 2.119. Essa minuta trata da identificação de beneficiários finais de empresas brasileiras ou estrangeiras e de arranjos legais no exterior que atuam no Brasil, além de regulamentar a entrega de informações por meio do Formulário Digital de Beneficiários Finais – e-BEF. As contribuições devem ser enviadas para o e-mail enbef@rfb.gov.br, preferencialmente em PDF.

Prazo para divulgação e contestação do FAP para 2026

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, de 10 de setembro de 2025, estabeleceu regras sobre a divulgação dos resultados do FAP - Fator Acidentário de Prevenção em 2025, para uso (2026). O MPS disponibilizará, em 30 de setembro de 2025, os percentis de frequência, gravidade e custo por Subclasse da CNAE, calculados com dados de 2023 e 2024. Também serão divulgados os dados do FAP referente a 2025, que os estabelecimentos poderão acessar com senha.

As empresas podem contestar o FAP atribuído, mediante formulário eletrônico disponível nos sites da Previdência e da Receita Federal. A contestação deve se basear em divergências sobre os elementos que compõem o cálculo do FAP. Para que a contestação seja aceita, os elementos questionados, como CATs, benefícios e massa salarial, devem ser claramente identificados.

O formulário de contestação deve ser preenchido entre 1 e 30 de novembro de 2025. Após a análise pelo Conselho de Recursos da Previdência Social, o resultado será publicado, e a decisão também será acessível, mas somente para o estabelecimento contestante. É importante ressaltar que a contestação não suspende os efeitos do FAP.

Caso a decisão do conselho não seja favorável, a empresa pode recorrer eletronicamente em até 30 dias, mas esse recurso só pode tratar de questões que já foram contestadas anteriormente. Se uma ação judicial for proposta sobre o mesmo assunto, isso implica na renúncia do direito de recorrer administrativamente e na desistência da contestação anterior.

Utilização de procuração eletrônica na plataforma Meu INSS

A Portaria Conjunta Dirben/INSS nº 22, de 23 de setembro de 2025, que começa a valer em 25/09/2025, dispôs sobre o uso da procuração eletrônica na plataforma Meu INSS. Essa procuração visa aumentar a acessibilidade, a segurança e a eficiência no acesso aos serviços digitais do INSS.

Com ela, um usuário pode permitir que um representante acesse os serviços digitais sem precisar compartilhar senhas ou comparecer à APS. A autorização é feita pelo representado via conta gov. br. A procuração eletrônica é exclusiva da plataforma Meu INSS e não é válida se impressa ou compartilhada como documento.

Ao registrar a procuração, o representado deve indicar quais serviços o representante poderá acessar e o tempo de validade da procuração. O representante pode acessar consultas de documentos e serviços online, além de pedidos e benefícios. A qualquer momento, o representado pode revogar a procuração pela sua conta gov.br, sem precisar justificar ou ir à APS.

Mercado abre em leve alta com Bolsa estável e dólar em valorização

Nesta quarta-feira (24), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve otimismo. Às 10h29, o Ibovespa registrava alta de 0,08%, alcançando 146.537 pontos, refletindo um movimento cauteloso dos investidores diante do cenário econômico global.

O dólar comercial também apresentou valorização, subindo 0,55% e sendo negociado a R$ 5,3076 para venda. A alta da moeda americana ocorre em meio a expectativas sobre decisões de política monetária nos Estados Unidos e seus impactos sobre os mercados emergentes.

Analistas apontam que o desempenho da Bolsa pode estar ligado à recuperação de papéis do setor financeiro e à estabilidade nos preços das commodities, enquanto o avanço do dólar reflete uma busca por proteção diante das incertezas externas.

Ibovespa fecha em alta e dólar recua com apetite por risco no mercado

O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira (23) em alta de 0,91%, aos 146.424,94 pontos, impulsionado pelo otimismo dos investidores diante de sinais positivos no cenário externo e pela valorização de ações ligadas ao consumo e à tecnologia. O volume financeiro negociado foi de R$ 20,55 bilhões.

Durante o dia, o Ibovespa chegou à máxima de 147.178 pontos (+1,43%) e à mínima de 145.107 pontos, mantendo-se estável na base de suporte. No acumulado de setembro, o índice já avança 3,54%, e no ano, a valorização chega a expressivos 21,73%.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,95% e encerrando o dia aos 147.625 pontos. A máxima intradiária foi de 148.365 pontos, enquanto a mínima ficou em 146.045 pontos.

Câmbio: dólar recua com fluxo positivo

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 1,11%, cotado a R$ 5,2786 para compra e R$ 5,2791 para venda. O movimento refletiu o maior fluxo de entrada de recursos estrangeiros e a busca por ativos de risco.

Já o dólar paralelo também recuou, com variação de -0,9%. As cotações ficaram em R$ 5,43 para compra e R$ 5,53 para venda.

Falha no dever de informação leva seguradora que omitiu apólice a indenizar beneficiário

A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina decidiu que uma seguradora deve pagar R$ 23.816,16 a um beneficiário de seguro prestamista após a morte do contratante em um acidente. A seguradora havia negado o pagamento alegando que a condutora não tinha habilitação, mas o tribunal considerou que a empresa não forneceu a apólice do contrato, o que impediu o consumidor de ver as cláusulas que foram usadas para a negativa. Assim, o tribunal inverteu o ônus da prova, responsabilizando a seguradora por comprovar suas alegações.

O voto da relatora lembrou que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza e que a seguradora não pode evitar o pagamento apenas por não ter apresentado documentação essencial. O seguro prestamista cobre dívidas em casos de morte, mesmo que o acidente envolva outra motocicleta. A indenização deve primeiro quitar o saldo do financiamento e, se houver excessos, será pago ao beneficiário.

O pedido de danos morais foi negado, pois o não pagamento não gera automaticamente dano à dignidade. A atualização do valor começará na data do acidente e incluirá juros específicos até uma nova mudança na lei. A decisão foi unânime entre os membros da turma.

Plano de Saúde não pode exigir cumprimento de carência para casos emergenciais

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios decidiu que um usuário de plano de saúde deve receber indenização por danos morais após ter a internação hospitalar negada. A justificativa da operadora foi que o usuário não cumpriu o período de carência do contrato. O tribunal analisou se essa negativa de cobertura em uma situação de urgência justificava a reparação. O entendimento do TJDFT é que as operadoras não podem se recusar a cobrir procedimentos médicos essenciais em casos de urgência. A legislação brasileira determina que a cobertura para situações de emergência deve ser garantida, independentemente do cumprimento da carência, limitando esse período a 24 horas. Assim, a negativa foi considerada ilegal e abusiva, resultando em uma condenação de R$ 5.000,00 para a operadora, devido à importância dos direitos à saúde e dignidade humana.

TRF5 garante aposentadoria a mulher com deficiência visual

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou que uma mulher com visão monocular tem direito à aposentadoria por idade, mantendo a decisão da 18ª Vara Federal do Ceará. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia contestado a decisão, alegando a falta de uma avaliação biopsicossocial, que é necessária para conceder o benefício a pessoas com deficiência.

O INSS também afirmou que a visão monocular não era suficiente para definir a mulher como pessoa com deficiência e que era preciso provar o grau da limitação e seu impacto. No entanto, o relator do caso, desembargador federal Manoel Erhardt, ressaltou que já havia uma perícia médica confirmando a deficiência e apontando dificuldades leves em atividades diárias. A condição da requerente existe desde a infância, o que atende ao tempo exigido pela lei para o benefício.

O magistrado também mencionou que o INSS não pediu mais provas na hora certa e citou jurisprudência do TRF5 que reconhece a visão monocular como válida para conceder aposentadoria por idade a pessoas com deficiência. Ele concluiu que não era necessária nova prova formal, pois a avaliação judicial já cumpriu seus objetivos legais.

A empresa deverá adotar medidas contra o assédio mesmo com mudança de comportamento do gerente assessor

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um grupo de empresas de estofados em Sarandi (PR) deve tomar medidas para evitar assédio moral. Apesar do gerente responsável por esse tipo de conduta ter mudado sua postura, as obrigações para prevenir novos casos foram mantidas. As medidas incluem a fixação da decisão judicial em local visível por 30 dias e uma multa diária de R$ 1 milhão por trabalhador afetado.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) iniciou a ação em 2014, relatando que o gerente praticava assédio moral a todos os funcionários, o que gerava constrangimento e sofrimento. Apesar de uma decisão inicial desfavorável à sua ação, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região condenou as empresas a pagar R$ 50 mil por danos morais coletivos, mas afirmou que não havia mais risco de novo assédio, pois a conduta do gerente havia mudado desde 2014.

O MPT recorreu ao TST, que concordou que as medidas são necessárias para prevenir novas violações. A decisão foi por unanimidade.

Gari receberá indenização por não ter banheiro nem refeitório durante a jornada

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) a pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora de limpeza urbana por não fornecer banheiros e locais para alimentação durante o trabalho nas ruas. A decisão segue a regra do TST, que afirma que essa falta desrespeita os padrões mínimos de higiene e segurança no trabalho.

A trabalhadora alegou que a empresa obrigava os funcionários a fazer necessidades em lugares inadequados, como mato ou terrenos vagos, e a comer em condições ruins, o que considerou um tratamento desumano que ofendia sua dignidade. A Comurg defendeu-se dizendo que tinha mais de 50 pontos de apoio com banheiros e locais para troca de uniformes.

Os tribunais anteriores negaram o pedido de indenização, alegando que o trabalho de limpeza urbana é itinerante e que não seria razoável exigir banheiros. No entanto, o TST já havia estabelecido uma regra que diz que a falta de instalações adequadas para trabalhadores de limpeza pública pode levar à condenação da empresa ao pagamento de indenização. A decisão foi unânime.

Servente de pedreiro será indenizado após lesão grave na mão esquerda em acidente de trabalho com betoneira

A Justiça do Trabalho decidiu que um trabalhador deve receber indenização após sofrer um grave acidente com a mão esquerda durante o trabalho em uma betoneira. A indenização total é de R$ 56.800,00, que inclui danos morais e estéticos, além de um pagamento mensal baseado em 39% do salário mínimo. A juíza Adriana Farnesi e Silva, da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, tomou essa decisão após um acidente ocorrido em 29 de dezembro de 2023. A máquina não tinha proteções adequadas, e o trabalhador sofreu severas lesões, incluindo a amputação do dedo mínimo e deformidades em outros dedos.

Os empregadores argumentaram que o acidente foi culpa do trabalhador, afirmando que ele estava comemorando o final do ano e que pode ter consumido álcool. Contudo, testemunhas não confirmaram a presença de álcool no local no momento do acidente. A juíza concluiu que os empregadores não seguiram as normas de segurança e, portanto, são responsáveis pelos danos. Ela afirmou que o trabalhador, de 23 anos e canhoto, ficará com dificuldades permanentes para trabalhar.

O valor dos danos materiais foi estipulado como um pagamento mensal, e os empregadores apelaram, mas o tribunal manteve a decisão, ajustando apenas o percentual de redução da capacidade laboral para 45% e estendendo o período de pensionamento até os 75,4 anos de idade do trabalhador.

Preso em regime domiciliar obtém reconhecimento de vínculo de emprego com borracharia

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou que um borracheiro, que estava cumprindo pena em regime aberto e domiciliar, tinha um vínculo de emprego. A decisão foi unânime e manteve a sentença da juíza Flávia Cristina Padilha Vilande, de Rosário do Sul. Com o reconhecimento do vínculo, o trabalhador terá direito a aviso prévio, férias, 13º, horas extras, FGTS e seguro-desemprego, totalizando R$ 27 mil.

O trabalhador começou a trabalhar na borracharia em abril de 2022 após autorização judicial e teve um salário semanal que aumentou de R$ 355 para R$ 650 até março de 2023. O dono da borracharia admitiu a prestação de serviços, mas argumentou que a Lei de Execução Penal (LEP) exclui o trabalho dos apenados da CLT. No entanto, a juíza destacou que a LEP deve ser interpretada de forma restritiva, permitindo a aplicação da CLT para apenados em regime aberto e domiciliar.

O relator do caso, desembargador Marcos Fagundes Salomão, reforçou que há possibilidade de vínculo empregatício para apenados em regime semiaberto e aberto. O empregador recorreu ao TST para contestar a decisão, enquanto o trabalhador pediu adicional de insalubridade, que não foi reconhecido.

Plano de Saúde da Petrobrás deverá fornecer Ozempic a paciente com obesidade e diabetes

A Associação Petrobrás de Saúde (APS) foi condenada a fornecer o medicamento Ozempic a uma beneficiária do plano de saúde e a pagar R$ 1.000 por dano moral e R$ 2.034 pelo reembolso de canetas de medicamento que a paciente comprou após a negativa do plano. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia e ainda pode ser contestada.

A beneficiária, que usa Ozempic para tratar diabetes tipo 2 e obesidade, alegou que o plano negou o fornecimento do medicamento em agosto de 2023, mesmo ela tendo necessidade de usá-lo há três anos. Ela argumentou que, conforme a Justiça, tratamentos e medicamentos devem ser cobertos pelo plano, independentemente de estarem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A APS justificou a negativa por falta de documentos e alegou que o uso do Ozempic seria off-label. No entanto, a juíza manteve a decisão que favorecia a paciente, afirmando que a operadora não pode determinar o tratamento e garantindo o reembolso. A relatora concluiu que a beneficiária comprovou a necessidade do medicamento e votou pela manutenção da indenização.

Ex-gerente comprova burnout e clínica de estética é condenada a indenizar trabalhadora

Uma ex-gerente de clínica de estética foi diagnosticada com síndrome de burnout devido a pressões excessivas no trabalho. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra decidiu que a empresa deve pagar R$ 25 mil por danos morais, além de salários e reflexos de um ano de estabilidade. A funcionária relatou que enfrentou um ambiente de trabalho rigoroso, o que causou estresse e ansiedade, resultando em seu diagnóstico.

A empresa negou as acusações, afirmando que sempre ofereceu boas condições de trabalho. No entanto, o juiz Mauro Vaz Curvo confirmou que a síndrome de burnout é reconhecida como uma doença ocupacional e que estava ligada ao estresse crônico no trabalho. O laudo pericial confirmou a incapacidade temporária da funcionária e a relação entre sua condição e as atividades realizadas.

O juiz destacou o direito a um ambiente de trabalho seguro, conforme a Convenção 155 da OIT. Ele concluiu que a empresa foi negligente em prevenir a doença ocupacional e deve compensar os danos morais causados à funcionária.

Além da indenização, foi assegurado o direito à estabilidade acidentária. A clínica deverá pagar os salários entre março de 2024 e março de 2025, com reflexos de férias e 13º salário. A ex-gerente também alegou irregularidades nas comissões, que foram consideradas como comissões de vendas, e a rescisão indireta do contrato de trabalho foi aprovada devido a falhas da empresa. O contrato foi encerrado em 25 de março de 2024, com a empresa responsável por pagar as verbas rescisórias necessárias.

Seis pessoas são condenadas por fraude na concessão de benefícios previdenciários

A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS) condenou uma ex-servidora do INSS e mais cinco pessoas por improbidade administrativa. A sentença, do juiz Nórton Luís Benites, foi publicada em 20/9. O INSS informou que uma investigação revelou que a ex-servidora, utilizando seu cargo, concedeu benefícios previdenciários de forma irregular, causando um prejuízo de quase R$ 970 mil, em 2024, a partir da concessão de nove benefícios.

O INSS destacou que os fatos deste processo estão relacionados a outro caso que envolveu a emissão irregular de Pagamentos Alternativos de Benefícios pela mesma servidora. Durante essa investigação, também foi descoberto que participantes das fraudes com PABs recebiam benefícios irregularmente concedidos por ela, levando à abertura do novo PAD.

Na defesa, a ex-servidora e um réu confessaram os crimes e mostraram arrependimento, enquanto os outros negaram qualquer ato irregular. O juiz explicou que a improbidade administrativa acontece quando há desvio na administração pública para obter vantagens indevidas. Ele analisou as provas e confirmou a irregularidade nos nove casos citados, condenando a ex-servidora e os outros réus a ressarcir os danos ao INSS, além de multas e restrições nos direitos políticos. A ex-servidora também teve sua aposentadoria cassada.

Mercado abre em alta nesta terça: Ibovespa avança, dólar recua e juros cedem

Nesta terça-feira (23), os mercados brasileiros iniciaram o dia com sinal positivo. Às 11h30, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta, alcançando os 146.200 pontos, impulsionado pelo bom desempenho de ações ligadas ao setor financeiro e commodities.

O dólar comercial operava em queda, cotado a R$ 5,30, refletindo o apetite por risco dos investidores e a entrada de capital estrangeiro. A valorização do real ocorre em meio a expectativas de manutenção da taxa básica de juros nos Estados Unidos e sinais de desaceleração da inflação global.

Os juros futuros também apresentavam recuo na abertura, com os contratos de DI (Depósitos Interfinanceiros) refletindo a perspectiva de estabilidade na política monetária brasileira. O movimento indica maior confiança do mercado na condução econômica do país e na trajetória de desinflação.

O cenário externo relativamente estável e os dados domésticos mais favoráveis contribuem para o otimismo dos investidores neste início de sessão. Analistas seguem atentos à agenda econômica da semana, que inclui indicadores de atividade e falas de autoridades monetárias.

Copom mantém Selic em 15% e inicia “novo estágio” da política monetária

O Banco Central divulgou nesta terça-feira a Ata da 273ª reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), realizada na semana passada. O documento confirma a decisão unânime de manter a taxa básica de juros, a Selic, em 15% ao ano, e sinaliza o início de um “novo estágio” na condução da política monetária brasileira.

Segundo o BC, após um ciclo firme de elevação dos juros, o Comitê optou por interromper os ajustes e avaliar os impactos acumulados das medidas anteriores. A estratégia agora é manter a Selic em patamar elevado por um “período bastante prolongado”, com o objetivo de garantir a convergência da inflação à meta de 3%.

A Ata destaca que, embora haja sinais de moderação na atividade econômica e uma dinâmica mais benigna da inflação — especialmente em bens industrializados e alimentos —, a inflação de serviços segue resiliente, impulsionada por um mercado de trabalho ainda aquecido.

O Copom também reiterou que não hesitará em retomar o ciclo de alta dos juros caso julgue necessário. A autoridade monetária reconheceu que as expectativas de inflação continuam desancoradas para os próximos anos, o que exige uma postura firme e vigilante.

A divulgação da Ata ocorre em meio a críticas do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que voltou a defender a redução da Selic, afirmando que “nem deveria estar em 15%”. Apesar disso, o BC reforçou seu compromisso com a estabilidade de preços e a credibilidade da política monetária.

Indústria da construção tem o pior agosto em 9 anos

O desempenho da indústria da construção em agosto de 2025 foi o pior para o mês nos últimos nove anos, com um índice de atividade que caiu 3,5 pontos para 46, o mais baixo desde 2016. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) divulgaram que a alta da taxa de juros está dificultando o setor, elevando o custo do crédito e reduzindo a demanda.

O número de empregados também teve queda, atingindo 46,3 pontos, abaixo da média histórica para o mês e o menor desde 2018. A Utilização da Capacidade Operacional caiu para 66%, o que é inferior aos últimos três anos.

Em setembro, o Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) da Construção subiu 1,2 ponto para 47, embora ainda abaixo de 50, indicando falta de confiança. A expectativa dos empresários melhorou, refletindo otimismo sobre o futuro das empresas e uma leve redução do pessimismo em relação à economia.

Apesar de maior intenção de investimento, que subiu para 41,1 pontos, todos os índices de expectativas caíram. As expectativas sobre compras de materiais, novos empreendimentos e número de empregados diminuíram, refletindo uma perspectiva menos otimista para a atividade nos próximos meses.

Renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que um herdeiro que renunciou à herança não pode reivindicar direitos sobre bens que venham a ser descobertos no futuro. Essa decisão surgiu a partir do caso de uma mulher, herdeira de uma credora em falência, que não conseguiu pedir o reconhecimento do crédito devido à renúncia de sua parte na herança.

Na primeira instância, o pedido foi aceito, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a decisão, argumentando que não era justo considerar a renúncia como abrangendo bens desconhecidos até então, como o crédito da herança. O TJDFT também lembrou que o direito àquele crédito havia sido reconhecido em uma decisão judicial já finalizada.

Ao recorrer ao STJ, a massa falida argumentou que a renúncia abrange todos os direitos hereditários, incluindo aqueles que surgem depois. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que a renúncia à herança é irrevogável e elimina completamente o direito do renunciante, como se nunca tivesse sido herdeiro. A doutrina e a jurisprudência afirmam que a descoberta de novos bens não anula a partilha já realizada.

Além disso, o relator ressaltou que a sentença da sobrepartilha não se aplica a terceiros que não participaram do processo, como a massa falida. Por isso, o STJ decidiu que a habilitação de crédito deveria ser extinta, pois a herdeira renunciante não tinha legitimidade para solicitar.

Seguradora é condenada por dispensar superintendente durante tratamento psiquiátrico

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a decisão de condenar a Luizaseg Seguros S. A. a pagar R$ 76 mil a uma superintendente que foi demitida enquanto estava em tratamento psiquiátrico, o que foi considerado uma dispensa discriminatória. A trabalhadora havia sido transferida para a Luizaseg após trabalhar em outras seguradoras e, devido a problemas de saúde graves, teve que se afastar do trabalho. Mesmo durante hospitalizações, ela continuava a ser chamada para resolver questões da empresa.

Após receber uma recomendação médica para se afastar, ela foi demitida e entrou com uma ação pedindo reintegração e indenização por danos morais, argumentando ser uma vítima de discriminação. O laudo pericial indicou que tanto questões de trabalho quanto pessoais contribuíram para seu transtorno psíquico.

Embora a primeira instância tenha rejeitado a ideia de dispensa discriminatória, o Tribunal Regional do Trabalho reformou a decisão, determinando a reintegração e o pagamento da indenização. A empresa, que alegou motivos técnicos para a demissão, recorreu ao TST e afirmou que a condição da funcionária não deveria ser considerada estigmatizante. O relator do caso, no entanto, destacou que a empresa agiu de forma abusiva ao dispensar uma funcionária em tratamento psiquiátrico, reconhecendo o caráter discriminatório da demissão. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Suspensão temporária de férias efetuada pela ECT é válida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho permitiu a suspensão temporária das férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), considerando que apenas alterou as datas programadas, sem retirar o direito às férias. O sindicato da categoria questionou essa suspensão, alegando que a ECT a fez de forma unilateral, descumprindo um acordo de 2016 sobre períodos aquisitivos, o que prejudicou funcionários que já haviam planejado suas férias.

A ECT defendeu a suspensão como medida necessária para equilibrar suas finanças. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região apoiou a ECT, afirmando que a suspensão estava conforme as regras da empresa e não afetou funcionários com férias a vencer. O ministro Evandro Valadão, do TST, sustentou que a suspensão não era ilegal e que a programação das férias deve ser baseada na conveniência do serviço, não na escolha do funcionário. A empresa seguiu as normas estabelecidas em seu manual.

Proibição de recontratar professor substituto temporário antes de 24 meses só vale para mesma instituição

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a regra que proíbe a nova contratação de um professor substituto temporário antes de 24 meses após o fim do contrato anterior não se aplica se a nova contratação for em uma instituição pública diferente. Esta decisão unânime permite que processos que estavam paralisados voltem a ser analisados. O ministro Afrânio Vilela afirmou que essa regra existe para evitar que contratos temporários se tornem permanentes quando a recontratação é pela mesma instituição.

Ele destacou que contratações por tempo determinado são uma exceção e devem ocorrer apenas em situações de necessidade temporária. A Lei 8. 745/1993 regula essas contratações e a proibição de recontratação antes de 24 meses foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em um caso semelhante, mas que envolvia a mesma instituição. Vilela concluiu que o prazo de 24 meses só se aplica quando se trata da mesma instituição de ensino.

Laudo pericial prevalece sobre fotos em redes sociais em caracterização de doença ocupacional psíquica

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma indústria alimentícia deve pagar R$ 30 mil a uma técnica em segurança do trabalho por causar ansiedade e depressão devido a um ambiente de trabalho hostil. A empresa apresentou publicações de redes sociais para argumentar que a vida social da funcionária não combinava com seu estado de saúde, mas um laudo pericial foi considerado mais importante.

A técnica relatou que as condições de trabalho pioraram após a contratação de um superior que a assediou com comentários inadequados e metas impossíveis. Isso levou a um afastamento e concessão de auxílio-doença temporário. Após retornar, a funcionária foi demitida sem justa causa, desrespeitando sua estabilidade de 12 meses devido à doença.

A empresa afirmou que as doenças não existiam e que o laudo pericial era fraco, citando postagens online que mostrariam a funcionária bem. O juiz-relator, Daniel Vieira Zaina Santos, disse que imagens não podem contradizer laudos periciais sólidos, pois redes sociais mostram apenas momentos filtrados. Além da indenização, a empresa terá que pagar em dobro as parcelas durante o período de estabilidade. O caso aguarda julgamento de embargos de declaração.

Acordo homologado no TRT-BA soluciona questão envolvendo representação sindical de mais de 50 mil trabalhadores

Após mais de um ano de negociações no Centro de Conciliação de 2º Grau (Cejusc-2), os sindicatos Sindilimp-BA e Siemaco chegaram a um acordo sobre quem representa os trabalhadores em suas respectivas áreas. O Sindilimp-BA ficará com os trabalhadores da limpeza urbana e serviços relacionados, enquanto o Siemaco representará os da área de asseio e conservação, abrangendo limpeza em diversos setores.

Esses dois sindicatos juntos representam mais de 50 mil trabalhadores na Bahia. O Cejusc-2 ajudou a mediar o conflito, promovendo soluções colaborativas. Antes do acordo, havia disputas sobre a representação, o que complicava o processo judicial. A audiência que levou ao acordo ocorreu no dia 19 de setembro, e as partes agora podem prosseguir com suas demandas de forma mais eficiente, abandonando as oposições anteriores. O objetivo é proporcionar uma Justiça mais acessível e rápida.

Banco é condenado por substituir empregados por estagiários em funções burocráticas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Banco do Brasil deve pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo. A condenação ocorreu porque o banco usou estagiários para realizar tarefas burocráticas simples, sem relação com suas formações acadêmicas, substituindo empregados formais em Caruaru (PE).

O Ministério Público do Trabalho apresentou a ação com base em investigações que mostraram que os estagiários eram usados para atividades de menor complexidade, como arquivar e digitalizar documentos. O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco decidiu que essa prática desviava o propósito do estágio e prejudicava os estudantes e a sociedade.

O Banco do Brasil apelou, argumentando que a decisão era desproporcional e que não houve dano coletivo, mas o ministro Alexandre Ramos afirmou que a condenação se baseou em provas sólidas e que o valor da indenização era adequado e educativo. A decisão foi unânime.

Empresa é condenada a indenizar vigilante por ofensas e constrangimentos no trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou que uma empresa deve pagar R$ 10,8 mil a um empregado que sofreu constrangimentos no trabalho. Esse valor é quatro vezes o último salário do trabalhador.

O juiz Gustavo Doreto Rodrigues disse que o empregado foi alvo de chacotas e ofensas de colegas, que o chamavam de "doido" e faziam piadas sobre sua saúde. Testemunhas confirmaram que havia boatos sobre sua condição psicológica. O trabalhador reclamou ao chefe, mas nada foi feito, e ele teve medo de formalizar denúncias por temer represálias.

O desembargador César Fernandes Palumbo mencionou que as provas mostraram as ofensas e que a empresa convocou o trabalhador para função perigosa, apesar de ele não ter habilitação. Isso foi incoerente, já que ele havia sido considerado inapto em um processo interno.

A decisão disse que, mesmo não sendo assédio moral contínuo, as ofensas feriram a dignidade do trabalhador, gerando direito a indenização. O valor foi definido segundo a gravidade da situação e a condição econômica das partes.

Estado é condenado a pagar remuneração por trabalho de apenado em unidade prisional do RN

A Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu por unanimidade manter a sentença que condenou o Estado do RN a pagar remuneração a um apenado que trabalhou na Penitenciária Estadual de Parnamirim entre julho e dezembro de 2023. Os juízes negaram o recurso do Estado, mantendo a decisão do 4º Juizado da Fazenda Pública de Natal. A sentença confirmou que o trabalho foi comprovado por folhas de frequência assinadas pela direção da prisão.

A decisão se baseou na Lei de Execução Penal, que garante remuneração ao preso, com valor não inferior a três quartos do salário mínimo. O Estado argumentou que precisava de um processo administrativo prévio, mas isso foi rejeitado. A Justiça também reconheceu que o direito à remuneração ajuda a preservar a dignidade do preso e contribui para sua reintegração social, conforme a Constituição Federal.

Ibovespa fecha em queda nesta segunda-feira, com dólar em alta

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (22) em terreno negativo, refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo e ajustes técnicos após recentes altas.

O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, recuou 0,52%, aos 145.109,25 pontos. A máxima do dia foi praticamente estável, em 145.864 pontos, enquanto a mínima chegou a 144.117 pontos, marcando uma queda intradiária de 1,2%. O volume financeiro negociado somou R$ 20,64 bilhões.

Apesar da queda no pregão de hoje, o índice acumula valorização de 2,61% no mês e expressivos 20,64% no ano de 2025, evidenciando o bom desempenho do mercado brasileiro ao longo dos últimos meses.

No mercado futuro, o Ibovespa também registrou leve baixa de 0,38%, encerrando o dia aos 146.235 pontos. A máxima foi de 146.755 pontos e a mínima de 145.245 pontos.

Dólar sobe com demanda por segurança

No câmbio, o dólar comercial avançou 0,32%, cotado a R$ 5,3376 para compra e R$ 5,3381 para venda. Já o dólar paralelo teve alta mais acentuada, de 0,65%, sendo negociado a R$ 5,48 na compra e R$ 5,58 na venda.

A valorização da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por ativos considerados mais seguros, em meio a incertezas geopolíticas e expectativas sobre os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos.

MTE tem endereço digital único para consultas e solicitações ao Cadastro Nacional de Entidades Sindicais

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou que, a partir de 22 de setembro, todas as consultas e solicitações sobre o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES) devem ser feitas no novo site: https://cnes.trabalho.gov.br/app/. Essa mudança substitui os canais antigos, facilitando o acesso dos sindicatos a informações e serviços.

A Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, informa que a nova plataforma faz parte da modernização do CNES, visando oferecer um canal confiável para registro sindical. A unificação é uma etapa final do projeto, que deverá ser concluída até o final de 2025, com todas as consultas disponíveis na nova plataforma.

Siscomex: Alterações nos atributos de veículos controlados pelo IBAMA no Novo Processo de Importação

Importação nº 096/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior informam sobre a inclusão de novos atributos no Portal Único Siscomex. Os atributos são:

  • Marca (ATT_8976 em produção e ATT_5598 em treinamento);
  • Modelo do veículo (ATT_9232 em produção e ATT_11269 em treinamento);
  • Modelo (ATT_15220 em produção e ATT_19710 em treinamento).

A implementação ocorrerá nas datas indicadas na planilha no site do Siscomex.

O preenchimento desses atributos é opcional e não afetará produtos já registrados, mas será solicitado pelo Ibama para produtos que precisam de licenciamento. Essas mudanças buscam melhorar a revisão e harmonização das informações no comércio exterior.

Tribunal garante a estrangeira, migrante irregular, o direito de pedir refúgio no Brasil

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que uma estrangeira em situação migratória irregular pode pedir refúgio no Brasil. Ela foi notificada a deixar o país em sessenta dias e, se não o fizesse, poderia ser deportada. Buscando proteção, a estrangeira compareceu à Polícia Federal com a documentação necessária, mas foi forçada a sair do país antes que seu pedido de refúgio fosse processado. Embora seu caso tenha sido extinto em primeira instância por falta de interesse processual, o relator do caso, desembargador Pablo Zuniga Dourado, afirmou que a notificação era um ato administrativo que poderia ser questionado na Justiça. Ele destacou que a lei brasileira permite que qualquer estrangeiro, mesmo em situação irregular, solicite refúgio. O tribunal, então, reformou a sentença e concedeu a segurança à estrangeira.

Ministério do Trabalho interfere em processo que colocaria JBS na “lista suja” do trabalho escravo

Em ação sem precedentes, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, assumiu pessoalmente a revisão de uma investigação contra a JBS Aves sobre condições de trabalho análogas à escravidão. Essa intervenção suspende a possível inclusão da empresa na "lista suja" do trabalho escravo até um parecer final do ministro. Outras empresas estariam buscando a mesma proteção.

O Ministério do Trabalho não comentou detalhadamente, mas afirmou que o processo continua e os recursos da JBS estão sendo analisados. A investigação começou após auditores federais encontrarem dez trabalhadores em situações de exploração em uma empresa terceirizada que prestava serviços para a JBS Aves no Rio Grande do Sul, com jornadas de até 16 horas e alojamentos sem água potável.

A JBS declarou que suspendeu o contrato com a prestadora de serviços e mantém uma política de "tolerância zero" em relação a violação de direitos humanos. O caso do ministro é inédito, já que outros pedidos semelhantes foram negados anteriormente.

Abertura de mercado: dólar avança e Ibovespa recua nesta segunda-feira (22)

Às 10h25 desta segunda-feira (22), o mercado financeiro brasileiro mostrava sinais de cautela. O dólar comercial subia 0,36%, sendo negociado a R$ 5,336.

Na bolsa, o movimento era negativo. O Ibovespa, principal índice da B3, recuava 0,74%, aos 144.779,50 pontos, refletindo um início de pregão marcado por aversão ao risco e acompanhamento do cenário internacional.

Investidores seguem atentos ao comportamento das moedas emergentes frente ao dólar e às perspectivas para os juros no Brasil e no exterior, fatores que têm influenciado a volatilidade dos ativos locais.

Relatório Focus: Mercado tem expectativa de Selic a 12,25% no final de 2026

Todos os itens no Boletim Focus do Banco Central, que mostram as expectativas do mercado financeiro para 2025, ficaram estáveis em relação à semana passada. A previsão de inflação para 2025 é mantida em 4,83%, de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

IPCA: A mediana das projeções para o IPCA é de 4,83% para 2025 e 3,90% para 2027. Para o próximo ano, as projeções mudaram de 4,30% para 4,29%. A inflação atual e as expectativas estão mais próximas do limite superior do intervalo de tolerância do que da meta de 3,0%. A redução da inflação em direção à meta será mais difícil devido à lentidão da desaceleração da economia e ao mercado de trabalho aquecido.

PIB: A mediana das projeções para o crescimento real do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027. O PIB perdeu força no segundo trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve se firmar. Setores que dependem da política monetária, como bens de capital e de consumo duráveis, estão enfraquecendo. Contudo, o mercado de trabalho forte e as transferências fiscais altas devem apoiar a atividade interna no próximo trimestre.

Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic no final do próximo ano caiu de 12,38% para 12,25% pela segunda vez. A previsão para este ano permanece em 15,00%. As expectativas de inflação melhoraram, mas é prematuro falar em cortes de juros. A atividade econômica desacelerou no 2º trimestre e o Fed deve retomar o afrouxamento monetário. Contudo, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3,0%. O mercado espera que os cortes de juros comecem em janeiro.

Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio é de R$ /US$ 5,50 no final de 2025 e R$ /US$ 5,60 para 2026 e 2027. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda as moedas emergentes, incluindo o real, a se estabilizarem.

STF vai decidir se causas contra os Correios têm de ser apresentadas em cinco anos

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o prazo de cinco anos para ações contra a Fazenda Pública também se aplica à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Essa questão está no Recurso Extraordinário (RE) 790059, que foi reconhecido como de repercussão geral no Plenário Virtual.

A discussão se originou de uma ação da Viação Aérea São Paulo (Vasp) buscando indenização por correção monetária de valores de um contrato de transporte com os Correios. Na primeira instância, a ação foi parcialmente aceita, e ambas as partes apelaram. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a ECT tem os mesmos privilégios da Fazenda Pública, incluindo o prazo de cinco anos para ações judiciais.

A VASP argumenta que o STF já negou todas as prerrogativas da Fazenda Pública para os Correios, pois empresas públicas devem seguir regras do regime privado. O ministro Luiz Fux, ao discutir a repercussão geral, lembrou que a ECT é tratada como Fazenda Pública para certas questões, mas a constitucionalidade do prazo de cinco anos ainda não foi analisada. Ele acredita que essa questão tem importante impacto na segurança jurídica.

Madrasta pagará aluguel a enteados para morar em imóvel da família

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma madrasta deve pagar aluguel para seus enteados que moram em um imóvel da família. O valor do aluguel será de 75% do montante a ser determinado. A madrasta teve uma união estável com o pai dos três filhos e morou no apartamento até a morte dele. O imóvel não era apenas do falecido, pois foi dividido com os filhos após a morte da mãe deles, tornando-os coproprietários de 50%. O relator, Ronnie Herbert Barros Soares, afirmou que não se aplica o direito real de habitação porque o falecido não tinha a propriedade exclusiva durante sua união com a madrasta. Ele destacou que os filhos não têm laços familiares com a madrasta e já tinham direitos sobre o imóvel por herança da mãe.

Apresentação de comprovante de residência para ingresso de ação judicial não é obrigatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que não é justo encerrar um processo previdenciário sem resolver a questão principal, só por não apresentar um comprovante de endereço legível. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, afirmou que esse documento não é essencial para iniciar uma ação judicial. Ele também apontou que o autor já estava cadastrado no sistema social. Assim, a sentença foi anulada e o processo deve voltar para o primeiro grau de jurisdição para continuar. O colegiado apoiou por unanimidade o voto do relator e aceitou a apelação do autor.

RFB abre nesta terça-feira, consulta ao quinto lote de restituição de IRPF 2025

Para verificar se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar "Consultar a Restituição". Na página "Meu Imposto de Renda", há orientações e canais de serviço que permitem consultas simplificadas ou completas da declaração através do extrato de processamento no e-CAC. Se houver pendências, é possível retificar a declaração com informações corretas.

A Receita Federal do Brasil (RFB) oferece um aplicativo para tablets e smartphones que permite consultar informações sobre a liberação das restituições do IRPF e o status do CPF. O pagamento das restituições é feito apenas em conta do titular, evitando problemas de segurança se houver erro nos dados bancários.

A RFB facilita o reagendamento de crédito pelo Banco do Brasil (BB) por até um ano após a primeira tentativa. O contribuinte pode reagendar pelo Portal BB ou pela Central de Relacionamento BB, informando o valor da restituição e o número do recibo. Se não resgatar a restituição em um ano, deve solicitá-la pelo Portal e-CAC.

Siscomex: Retificação da NS Importação 94/2025

Importação nº 095/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira atualizou a lista das Secretarias de Fazenda Estaduais que devem fazer registros via PCCE a partir de 22/09/2025. As estaduais indicadas são Bahia, Tocantins, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá. Tocantins agora precisa usar apenas o PCCE, enquanto Minas Gerais continuará a permitir a declaração de ICMS de ambas as formas.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/09/2025

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/09/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 22/09/2025 a 20/10/2025, conforme segue:

(3% a.a.) 0,004192: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,005001: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005803: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006597: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Empregado que sofreu assédio da mesma gerente pode testemunhar em ação de colega

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de uma empresa que contestava a testemunha em um caso de assédio sexual e moral contra um assistente de negócios. Dois empregados processaram a empresa por assédio pela mesma gerente e se indicaram como testemunhas um do outro. O tribunal decidiu que isso não torna a testemunha suspeita, e o caso é mantido em segredo de justiça.

O assistente de negócios, que tinha menos de 30 anos, relatou que a nova gerente começou a assediá-lo sexualmente logo que ele começou a trabalhar em agosto de 2015. Ele sofreu "cantadas" na frente de colegas e clientes, além de toques não consentidos. Após um convite para sair, a gerente começou a assediá-lo moralmente, mudando suas funções e atribuindo-lhe tarefas muito difíceis. O empregado começou a ter problemas de saúde mental e foi afastado pelo INSS. Mesmo com medo, ele denunciou a situação para a ouvidoria, mas apenas em maio de 2017 ambos foram afastados, embora estivessem no mesmo prédio.

O juiz de primeira instância concluiu que o assistente sofreu assédio e condenou a empresa a pagar R$ 300 mil de indenização. A empresa recorreu, alegando que uma testemunha havia feito uma denúncia semelhante contra a mesma gerente. Mas, o Tribunal Regional do Trabalho não viu motivos para considerar a testemunha suspeita. O TST manteve a decisão, afirmando que a conclusão não se baseou apenas no depoimento dessa testemunha e que a suspeição não foi comprovada. O ministro também destacou que o fato de uma testemunha processar o mesmo empregador não a torna automaticamente suspeita.

Financeira deve responder em ação civil pública sobre consignados não repassados

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da BV Financeira S. A. para sair de uma ação civil pública sobre a inclusão de trabalhadores em cadastros de inadimplentes. A questão surgiu porque, apesar de os empregados terem as parcelas dos empréstimos descontadas, a construtora Cemon Engenharia não repassou a quantia para a BV Financeira, resultando na negativação dos nomes dos trabalhadores. A ação foi iniciada em 2014 pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicitou que a BV parasse de inscrever os empregados e fosse responsabilizada por danos morais.

A Cemon se defendeu alegando que os repasses estavam impedidos devido à recuperação judicial da BV e que a negativação era uma decisão unicamente da financeira. Um juiz de primeira instância condenou a BV, mas o Tribunal Regional do Trabalho excluiu a empresa da ação. O MPT recorreu. O relator, ministro Alexandre Ramos, aplicou a teoria da asserção, que permite a inclusão da BV na ação, mesmo sem concluir sua responsabilidade. A Turma apoiou o relator e mandou o caso de volta para o tribunal regional para continuar o julgamento.

Liminar retira de conselhos regionais de medicina poder de interditar cursos de graduação

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu partes de uma resolução do Conselho Federal de Medicina que permitia a interferência dos conselhos regionais nas atividades acadêmicas das instituições de medicina, inclusive podendo interditar esses cursos. Essa decisão veio em resposta a uma ação da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior, que argumentou que a resolução invadia a competência da União. Dino concedeu a suspensão apenas de alguns pontos da norma, como a interdição de cursos e a aprovação de convênios. Ele destacou que os conselhos têm competências limitadas à fiscalização técnica e não podem impor regras às universidades. O CFM pode, no entanto, indicar problemas, mas deve encaminhá-los às autoridades educacionais competentes. O caso ainda será analisado pelo Plenário.

Trabalhador autista é dispensado após sugerir adaptações no trabalho e empresa é condenada por discriminação

Um trabalhador autista foi demitido sem justa causa um mês após apresentar um laudo médico pedindo ajustes para inclusão no trabalho. A Justiça do Trabalho considerou a demissão discriminatória e condenou a empresa a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais. A juíza ressaltou que a demissão após o pedido de adaptações demonstrou falta de empatia e omissão grave da empresa. Em recurso, o valor da indenização foi reduzido para R$ 10 mil.

O trabalhador acreditava estar em um ambiente inclusivo, recebendo elogios e servindo como símbolo de diversidade na empresa. No entanto, ao solicitar um laudo médico que pedia mudanças simples no espaço de trabalho, como um ambiente mais calmo e ergonomicamente adequado, a empresa apenas fez mudanças mínimas e ofereceu trabalho remoto, que não foi solicitado nem recomendado pelo médico. A demissão foi justificada como parte de uma reestruturação organizacional, mas a empresa não apresentou provas desse processo.

Na sentença, a juíza criticou a falta de resposta da empresa ao trabalhador, que buscou esclarecimentos sobre sua demissão. Uma testemunha da empresa confirmou que o laudo médico foi recebido, mas não houve ação. O relatório médico indicava que o Transtorno do Espectro Autista (TEA) requer um ambiente adaptado para aumentar a produtividade e o conforto.

O caso destaca a responsabilidade do empregador em garantir igualdade no ambiente de trabalho, conforme várias legislações e convenções internacionais. A juíza observou que a demissão sem justificativa para um trabalhador autista é presumidamente discriminatória. Por fim, a decisão reforçou que a recusa de adaptações pode resultar em exclusão sutil, evidenciando a luta contínua por inclusão de pessoas com deficiências no mercado de trabalho.

Suspenso após licença médica e chamado de “viciado em atestados”, instalador de telefonia deve ser indenizado

Um instalador de telecomunicações deve receber indenização de sua empresa por assédio moral de um supervisor. O juiz Luiz Henrique Bisso Tatsch, da 1ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha, confirmou que os xingamentos ocorriam sempre que o trabalhador voltava de licenças para tratamento de saúde. A indenização aumentou de R$ 6 mil para R$ 12 mil em segunda instância, totalizando R$ 38 mil, incluindo outros direitos como horas extras. O empregado tinha problemas psicológicos e tratamento de um tumor, e numa ocasião, sofreu um ataque de pânico sem receber ajuda. Ao voltar, foi suspenso por outro superior. A empresa não se defendeu e foi considerada revel, confirmando os fatos alegados. Testemunhas confirmaram os xingamentos. O juiz considerou um abuso de direito e violações à honra e dignidade do trabalhador, caracterizando danos morais. As empresas tentaram reduzir a condenação, mas o Tribunal manteve a decisão, afirmando que o assédio moral foi comprovado. A indenização busca reparar lesões psicológicas causadas no ambiente de trabalho. A decisão pode ser contestada.

TRT-14 mantém condenação de banco por assédio moral e injúria racial contra ex-empregado

O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região decidiu, por unanimidade, que o Banco Bradesco deve pagar R$ 100 mil a um ex-gerente de agência por danos morais. O trabalhador foi vítima de assédio moral e injúria racial por parte de um superior durante reuniões. O julgamento, ocorrido em 26 de agosto de 2025, manteve a sentença de primeira instância, após o banco recorrer.

Os desembargadores destacaram a gravidade das ofensas raciais dirigidas ao empregado, que frequentemente era humilhado publicamente. A relatora, desembargadora Maria Cesarineide de Souza Lima, enfatizou que o uso de termos como "negão" em ambiente corporativo é discriminatório e configura injúria racial.

Além disso, a decisão seguiu o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, que orienta o Judiciário a considerar práticas discriminatórias. O valor da indenização foi considerado justo e foi determinado o envio da sentença ao Ministério Público Estadual de Rondônia para investigar o crime de injúria racial.

Homem é condenado após esfaquear colega de trabalho em Natal

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem a um ano e dois meses de prisão por lesão corporal grave. O caso ocorreu em 2018, durante um desentendimento relacionado a trabalho na construção civil no bairro Gramorezinho. O homem discutiu com a vítima depois de perder uma oportunidade de serviço, acreditando que a vítima teve influência nas suas chances.

Durante a briga, o acusado usou uma faca e feriu o abdômen da vítima, que precisou de cirurgia e ficou internada por oito dias. O processo começou na 2ª Vara Criminal, que reclassificou o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave e encaminhou o caso para a 8ª Vara Criminal. Foram ouvidas a vítima, o acusado e testemunhas, além de laudos médicos que confirmaram a gravidade da lesão.

A defesa alegou legítima defesa, mas o juiz não encontrou provas que sustentassem essa alegação. A ex-companheira do réu afirmou que o acusado saiu de casa para falar com a vítima, e que não houve arrombamento como o réu havia afirmado. O juiz confirmou a lesão corporal grave, estabelecendo a pena. O homem terá que cumprir a pena, mas ficará em liberdade, pois não houve justificativa para prisão preventiva.

Apresentação de comprovante de residência para ingresso de ação judicial não é obrigatória

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que não é correto encerrar um processo previdenciário sem avaliar seu conteúdo, apenas por falta de um comprovante de endereço legível. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, observou que esse documento não é essencial para iniciar a ação. Ele citou que o autor do processo já estava cadastrado no Cadastro Único no mesmo local que indicou como domicílio. Assim, a sentença foi anulada e o processo deve voltar ao primeiro grau para continuar normalmente. O tribunal, unanimemente, apoiou a decisão do relator e aprovou a apelação do autor.

Rede de pesquisa e inovação para a indústria contribui com 0,66% do PIB do país, aponta estudo

A rede de inovação do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) no Brasil foi criada em 2012 e contribuiu com 0,66% ao ano para o PIB do país, segundo um estudo da Universidade de Lund com institutos Fraunhofer. Entre 2012 e 2019, a rede adicionou cerca de R$ 1 mil ao PIB per capita das regiões onde opera, que teve um valor médio de R$ 52 mil.

Estabelecida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), a rede recebeu R$ 1,1 bilhão em investimentos nos primeiros oito anos, promovendo um ambiente favorável à inovação. Os institutos SENAI trabalham em projetos como veículos autônomos submarinos e biocombustíveis de algas. O impacto positivo da rede no PIB per capita variou entre R$ 985 e R$ 1.210.

Atualmente, a rede conta com 28 institutos, 3.350 projetos em desenvolvimento e um total de R$ 3,15 bilhões em investimentos. Mais da metade dos projetos é voltada para pequenas e médias empresas, com uma equipe de cerca de 1.670 pesquisadores. Projetos recentes incluem a primeira bateria nacional de íon-lítio.

Confira o estudo completo!

STJ anula acórdão por falta de julgamento ampliado após divergência sobre valor de indenização

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a divergência sobre o valor da indenização por danos morais em ações de responsabilidade civil é uma questão de mérito. Por isso, deve ser aplicada a técnica de julgamento ampliado, conforme o artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC). Se uma decisão não é unânime sobre esse valor, a falta de uso dessa técnica torna o acórdão nulo por erro de procedimento.

Essa decisão surgiu em um recurso especial onde um acórdão de apelação foi feito por maioria, mas sem convocar novos juízes. Um desembargador apresentou uma divergência sobre o valor da indenização, mas a corte negou a apelação por unanimidade, ignorando essa diferença. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a ampliação do colegiado deve ser feita para analisar desacordos, visando a uniformidade da jurisprudência. Ele disse que nem toda divergência exige essa ampliação, mas, em casos de responsabilidade civil, o valor da indenização é essencial, justificando a técnica.

Ibovespa fecha em alta moderada; Dólar tem leve valorização

O mercado financeiro brasileiro encerrou a semana com resultados mistos nesta sexta-feira. O Ibovespa, principal índice da bolsa de valores de São Paulo, fechou o dia em alta de 0,25%, atingindo a marca de 145.865,11 pontos.

O índice operou em um pregão de volatilidade, oscilando entre a máxima de 146.399 pontos, uma alta de 0,62%, e a mínima de 145.496 pontos. O volume financeiro negociado no dia foi de R$ 28,26 bilhões, indicando um fluxo de negócios consistente. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula uma valorização de 3,14% no mês de setembro e um ganho expressivo de 21,27% no acumulado do ano.

Na contramão, o Ibovespa Futuro teve uma leve queda de 0,13%, fechando a 146.890 pontos.

Câmbio


No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma pequena alta de 0,03%. A moeda americana foi cotada a R$ 5,3204 na compra e R$ 5,3209 na venda, refletindo uma estabilidade geral.

O dólar paralelo, por sua vez, teve uma valorização mais acentuada, subindo 0,54%, com cotações de R$ 5,44 para compra e R$ 5,54 para venda.

O mercado segue atento aos próximos movimentos econômicos, tanto no cenário nacional quanto internacional, para definir as tendências das próximas semanas.

País tinha 1,650 milhão de crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil em 2024

Em 2024, o Brasil tinha 1,650 milhão de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil, representando 4,3% da população nessa faixa etária. Este número aumentou em 34 mil em relação ao ano anterior. Entre esses jovens, 1,195 milhão estavam envolvidos em atividades econômicas, enquanto 455 mil produziam apenas para consumo próprio. Os dados foram coletados pelo IBGE através da PNAD Contínua.

O trabalho infantil, de acordo com a Organização Internacional do Trabalho, é considerado perigoso e prejudicial ao desenvolvimento das crianças, afetando sua saúde física e mental e interferindo na escolarização. O aumento de 0,1 ponto percentual em 2024 em relação a 2023 pode ser um sinal de estabilidade, mas ainda é cedo para afirmar que houve uma mudança na tendência de queda do trabalho infantil desde 2016.

A pesquisa também revela que a maior proporção de trabalhadores infantis está entre adolescentes de 16 e 17 anos, com 15,3% nesse grupo, enquanto as porcentagens para crianças de 5 a 13 anos e para jovens de 14 a 15 anos são de 1,4% e 6,2%, respectivamente. Embora 88,8% das crianças e adolescentes em trabalho infantil estivessem estudando, essa taxa é menor que a taxa de escolaridade geral de 97,5% para a mesma faixa etária.

Dois terços das crianças em trabalho infantil são de raça preta ou parda, e 66% dos trabalhadores infantis são homens. As regiões Nordeste e Sul apresentaram os maiores aumentos no trabalho infantil, enquanto o Norte teve uma redução significativa de 12,1%. Apesar de algumas regiões terem visto aumentos, todas mostraram uma queda no total de trabalhadores infantis desde 2016, exceto a Região Centro-Oeste.

As piores formas de trabalho infantil atingiram 560 mil crianças e adolescentes, o menor número desde 2016. As desigualdades de rendimento também persistem, com uma média de R$ 789 para crianças em situações de trabalho infantil, inferior ao rendimento médio de outros grupos na mesma faixa etária. Em 2024, 5,2% das crianças em domicílios beneficiados pelo Bolsa Família estavam em situação de trabalho infantil.

Entre os adolescentes de 16 a 17 anos envolvidos em atividades econômicas, as taxas de informalidade caíram para o menor ponto desde 2016. A maioria dos trabalhadores infantis atuava em comércio e agricultura. Além disso, 54,1% das crianças e adolescentes também realizavam tarefas domésticas, mostrando que o trabalho não as isenta dessas responsabilidades.

Siscomex: Uso obrigatório do PCCE no registro de Declaração ICMS na DI para alguns Estados

Importação nº 094/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, a partir de 22/09/25, as Declarações de ICMS para as Secretarias de Fazenda de Bahia, Minas Gerais, Mato Grosso, Distrito Federal, Rondônia, Acre e Amapá devem ser feitas pelo sistema PCCE no Portal Único de Comércio Exterior. As declarações para esses estados não poderão ser feitas pelo Siscomex Importação Web. Se a UF escolhida for uma dessas, aparecerá a mensagem de erro: "Pagamento de ICMS desabilitado, proceder no sistema PCCE do Pucomex". Para os outros estados, as declarações podem ser feitas pelo Siscomex Importação Web, mas apenas se a UF selecionada corresponder à Declaração de Importação; caso contrário, aparecerá a mensagem de erro: "UF inválida para declaração de ICMS".

Siscomex: Indisponibilidade do módulo Anexação do Portal Único do Comércio Exterior

Sistemas nº 011/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa sobre uma manutenção programada nos servidores de armazenamento de documentos do módulo Anexação Digital do Portal Único de Comércio Exterior. A manutenção ocorrerá no sábado, 20 de setembro de 2025, das 00:00 às 06:00, horário de Brasília. Durante esse período, as funcionalidades de upload e download de documentos estarão indisponíveis. A Coordenação pede aos usuários que realizem essas operações antes ou depois da manutenção, e antecipadamente agradece a compreensão e a colaboração de todos.

Carteira de crédito deve crescer 0,7% em agosto, com resultado anual recuando de 10,7% para 10,3%

O saldo total da carteira de crédito deve crescer 0,7% em agosto, com a carteira de recursos direcionados aumentando 0,9%, segundo a Pesquisa Especial de Crédito da Febraban. Com esse crescimento, a expansão anual da carteira deverá desacelerar de 10,7% para 10,3%. O avanço deve ser impulsionado principalmente pelo crédito direcionado às empresas, sustentado por programas governamentais e recursos do BNDES.

A pesquisa é divulgada mensalmente como uma prévia da Nota de Crédito do Banco Central e é baseada em dados dos principais bancos do país. Os números oficiais serão divulgados pelo Banco Central em 29 de setembro. A carteira Pessoa Jurídica Direcionada deve crescer 1,2%, com um aumento na expansão anual de 16,1% para 16,3%. Por outro lado, a carteira Pessoa Física Direcionada deve aumentar 0,8%, mas com a expansão anual caindo de 10,7% para 10%, devido a uma piora na inadimplência no crédito rural.

O crédito livre deve crescer 0,5% no mês, com a carteira Pessoa Física Livre aumentando 0,7%, mantendo uma expansão anual de 12%. Já a carteira Pessoa Jurídica Livre deve ter um aumento de apenas 0,2%, com a expansão anual caindo de 5,8% para 5,0%. Rubens Sardenberg, da Febraban, destaca que a desaceleração do crédito é mais visível, especialmente para empresas, enquanto o crédito direcionado às empresas continua forte.

As concessões de crédito devem ter uma retração de 4,0% em agosto, mas com ajuste de dias úteis, o resultado mostra uma expansão de 5,1%. Comparando com agosto de 2024, a alta é de apenas 3,3%. A expansão acumulada em 12 meses também deve perder força, caindo de 12,3% para 11,0%.

A íntegra da Pesquisa Especial de Crédito pode ser acessada neste link.

Consumo nos Lares Brasileiros cresce 2,08% em agosto, aponta ABRAS

O Consumo nos Lares Brasileiros cresceu 2,08% em agosto em comparação a julho, segundo a Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). Em relação a agosto de 2024, o aumento foi de 4,56%, e no total do ano, o indicador subiu 2,68%. Esses dados refletem uma pressão menor nos preços dos alimentos e um aumento na renda, que têm incentivado o consumo e mudado a composição da cesta de produtos.

Os consumidores começaram a gastar mais em produtos de preço médio, aumentando sua participação na cesta de 44,1% para 56,3%. O vice-presidente da ABRAS, Marcio Milan, destaca que o aumento da renda também leva a um consumo diversificado, com mais demanda por produtos de maior valor.

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) mostram que, no trimestre finalizado em julho, a população ocupada atingiu 102,4 milhões, um aumento de 400 mil em um ano. A massa de rendimento real habitual também cresceu.

O aumento do consumo foi apoiado por injeções de recursos, como o terceiro lote de restituição do Imposto de Renda e outros pagamentos relacionados. Programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, também contribuíram, e a expectativa é que os recursos adicionais continuem a aumentar o consumo nos próximos meses.

Bolsa em alta e dólar sobe na abertura do mercado

O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com movimentos mistos nesta sexta-feira, 19 de setembro, refletindo a cautela dos investidores na última sessão da semana. A Bolsa de Valores (B3) opera em alta, enquanto o dólar comercial registra uma leve valorização em relação ao real.

Por volta das 10h29, a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) subia 0,39%, alcançando a marca de 146.060 pontos. A valorização, ainda que moderada, demonstra um movimento de recuperação após as flutuações dos últimos dias. A alta é impulsionada principalmente por ações de grandes empresas, que atraem investidores em busca de oportunidades.

Já o dólar comercial abriu com valorização de 0,23%, sendo cotado a R$ 5,3317 para venda. A alta da moeda norte-americana pode ser explicada por fatores externos, como a busca por ativos considerados mais seguros em um cenário de incertezas globais. A flutuação da cotação do dólar é um dos principais indicadores a serem acompanhados pelos agentes do mercado ao longo do dia.

Partido aciona STF para retorno de doações de empresas em campanhas eleitorais

O partido Solidariedade entrou com um pedido no Supremo Tribunal Federal para que o financiamento de campanhas eleitorais seja novamente permitido com doações de empresas. Essa questão está na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7877, cujo processo foi distribuído ao ministro Alexandre de Moraes. O partido recorda que, em 2015, o STF declarou inconstitucional o financiamento de campanhas por empresas, o que levou à criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

O Solidariedade argumenta que, após a proibição das doações, as campanhas passaram a depender principalmente de recursos públicos, o que aumentou o poder dos partidos mais fortes e reduziu a competitividade. Alega também que o FEFC, que deve somar R$ 4,9 bilhões em 2024, não é suficiente e é distribuído de forma desigual. Além disso, a falta de financiamento privado incentiva práticas ilegais e favorece candidatos que já ocupam cargos. O partido pede uma decisão liminar para permitir doações de empresas nas eleições de 2026.

Fixados os critérios para que planos de saúde cubram tratamentos fora da lista da ANS

O Supremo Tribunal Federal decidiu que os planos de saúde devem permitir tratamentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar , se atenderem cinco critérios técnicos. Esses critérios incluem: o tratamento deve ser prescrito por um médico ou dentista, não pode ter sido negado pela ANS, não deve ter uma alternativa na lista da ANS, precisa ter comprovação científica de eficácia e segurança, e deve estar registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Essa decisão surgiu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7265, que questionou mudanças na Lei dos Planos de Saúde. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a nova redação poderia ampliar a judicialização e afetar a gestão das operadoras. A decisão também afirmou que a Justiça só pode autorizar tratamentos fora da lista da ANS se os critérios técnicos forem cumpridos.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes concordaram com a decisão, enquanto Flávio Dino, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia discordaram, acreditando que a norma é constitucional.

BCB libera pagamento integral das guias do FGTS Digital via Pix

A Resolução BCB nº 503, de 2025, alterou a Resolução BCB nº 1, de 2020, que institui o arranjo de pagamentos Pix e aprova o seu regulamento, para ajustar dispositivos relacionados aos limites máximos de valor para transações no Pix, para permitir o recolhimento do FGTS Digital via Pix sem limite de valor por transação. A SIT divulgou a Nota Orientativa nº 10/2025, confirmando que guias do FGTS Digital (GFD) relativas a todos os débitos - mensais, rescisórios, de parcelamento e consignados - podem voltar a ser pagas integralmente em uma única operação.

Guias GFD emitidas de forma fracionada durante a vigência da restrição permanecem válidas e podem ser quitadas normalmente, sem necessidade de cancelamento ou substituição.

A SIT reforça que o Pix permanece como meio exclusivo de arrecadação do FGTS Digital, utilizando a chave única vinculada à Caixa Econômica Federal, o que assegura rastreabilidade, segurança e transparência no processo de arrecadação.  

TRF5 confirma legalidade de cálculo da ANS para ressarcimento ao SUS

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região decidiu, por unanimidade, que o modelo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para cobrar o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) é válido. A decisão negou um recurso de uma operadora que questionava a legalidade do cálculo feito para a dívida.

Foram analisados quatro pontos: cerceamento de defesa, prescrição, nulidade administrativa e excesso de execução. O relator, desembargador federal Walter Nunes, afirmou que a operadora teve acesso total à documentação e pode se defender, demonstrando que todas as garantias processuais foram respeitadas.

O cálculo leva em conta não apenas o custo do procedimento, mas também medicamentos, honorários médicos e gestão administrativa. Os valores podem ser ajustados com base em critérios técnicos, garantindo que reflitam os gastos reais do SUS. A Turma concluiu que o método da ANS está legalmente embasado e assegura a recomposição adequada dos gastos públicos. Assim, a apelação da operadora foi negada, mantendo a cobrança válida entre julho e setembro de 2019.

Filha de motorista que faleceu em colisão de caminhão com vagão de trem vai receber pensão por morte

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que a filha de um caminhoneiro que faleceu em um acidente receberá pensão por morte mensal e indenização por danos morais. O acidente aconteceu em 25 de julho de 2016, quando um caminhão colidiu com um vagão de trem em Santa Catarina. Em 17 de setembro, o TRF4 considerou responsáveis a Rumo Malha Sul e a empresa Bello Eventos, que empregava o motorista.

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 150 mil, dividida entre as duas empresas. A pensão mensal será de R$ 1. 300,00, equivalente ao maior salário do motorista, até que a filha complete 25 anos em junho de 2026, e deve ser atualizada anualmente. A autora alegou que a falta de sinalização e um semáforo quebrado contribuíram para o acidente.

O juiz de primeira instância reconheceu a culpa das empresas e determinou uma pensão de 25% do salário. A autora pediu ao TRF4 a implementação imediata da pensão e um aumento no valor. A 4ª Turma negou os recursos das empresas e da ANTT, mantendo a sentença anterior e determinando a implementação imediata da pensão, destacando sua importância para a jovem.

Assédio sexual no trabalho: teleatendente será indenizada por supervisor que agia de forma invasiva

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de telemarketing a pagar R$ 5 mil a uma ex-empregada que sofreu assédio sexual por parte de um supervisor. A juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral reconheceu a seriedade das ações do supervisor e a responsabilidade da empresa em manter um ambiente de trabalho seguro.

A ex-empregada, que trabalhava como atendente, relatou que o supervisor a tocava de maneira inadequada e fazia comentários de caráter sexual. Embora a empresa tenha negado as alegações e afirmado que a trabalhadora não usou os canais de denúncia, a juíza ressaltou que a falta de denúncias formais não nega a ocorrência do assédio, pois muitas vezes essas situações acontecem de forma velada, e é compreensível que a vítima tenha medo de se expor.

O depoimento de uma testemunha foi crucial para a decisão da juíza, que constatou que o supervisor agia de maneira invasiva com a trabalhadora. Ela enfatizou que a empresa é responsável pelo comportamento de seus representantes e deve proteger a integridade de seus empregados. A falta de medidas para impedir a conduta do supervisor também influenciou a decisão de condenar a empresa.

A juíza considerou que o chefe agiu de forma ilegal, causando angústia e constrangimento à vítima. A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil, levando em conta a gravidade do caso e a necessidade de evitar novas ocorrências de assédio. Embora regras sobre o cálculo de indenizações por danos morais tenham sido alteradas, elas foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, e, portanto, não foram aplicadas neste caso. A decisão foi mantida em grau de recurso.

Justiça suspende desocupação de terreno habitado há mais de 20 anos por famílias vulneráveis

A Justiça do Trabalho da 2ª Região suspendeu a imissão na posse de uma área na zona norte de São Paulo, ocupada há 20 anos por cerca de 800 pessoas de baixa renda. A decisão da Seção de Dissídios Individuais-3 impõe condições para uma futura desocupação, com foco nos direitos humanos e normas que protegem populações vulneráveis.

Entre as exigências para a desocupação estão a participação da Defensoria Pública da União, a elaboração de um plano de remoção e reassentamento, e a realização de audiências públicas com a comunidade local. O plano deve garantir a proteção das crianças e evitar remoções durante períodos escolares. Além disso, a imissão não pode ocorrer durante a noite ou em condições adversas, e deve incluir o transporte adequado para os moradores.

A suspensão ficará em vigor até que a regularização fundiária pela associação de moradores e um julgamento na Justiça Federal sobre um imóvel vizinho sejam concluídos. A desembargadora-relatora destacou que uma imissão sem cuidados adequados poderia gerar uma crise humanitária, deixando centenas de famílias desabrigadas. A decisão tem o objetivo de conciliar o direito à propriedade com o direito à moradia. É possível recorrer da decisão.

Banco deve colocar profissional com autismo em trabalho 100% remoto

Uma decisão da 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes-SP ordenou que um banco coloque um empregado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para trabalhar 100% remoto, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O juiz concluiu que o trabalho remoto oferece melhores condições para esse profissional, que também possui problemas na coluna. Os pedidos de adaptação feitos pelo trabalhador ao Banco do Brasil, como redução de jornada e trabalho híbrido, foram negados por falta de normativas internas.

O juiz Rodrigo Rocha Gomes de Loiola destacou que a empresa tem políticas que permitem o trabalho remoto, especialmente para empregados com deficiência, mas não ofereceu essa opção ao reclamante. Com base na Constituição, na Lei Brasileira de Inclusão e em tratados internacionais sobre direitos humanos, o juiz ressaltou que o banco falhou em fornecer um ambiente de trabalho adaptado e seguro. Ele determinou que o banco aloque o empregado em uma equipe remota, podendo ser até de outra localidade. A decisão pode ser recorrida.

Sindicato não poderá mais receber contribuição social paga por empresa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu a favor da Microsum Tecnologia da Informação Ltda. , de Goiânia, e cancelou a obrigação da empresa de pagar um "benefício social" ao sindicato. O tribunal afirmou que essa cobrança obrigatória contraria os princípios de autonomia e livre associação sindical.

O sindicato tinha processado a empresa por pagamentos pendentes de 2020 e 2021, baseando-se em normas coletivas de 2018 que exigiam que as empresas pagassem R$ 22 mensais por empregado. Esses valores eram destinados a benefícios sociais para os trabalhadores em diversas situações.

O sindicato argumentou que a cobrança era válida para fornecer benefícios a todos os trabalhadores, enquanto a Microsum disse que o pagamento era indevido, alegando que seus empregados já tinham seguro contratado e que não era filiada ao sindicato.

Um tribunal inferior tinha decidido a favor do sindicato, mas a Terceira Turma discordou, afirmando que a contribuição obrigatória era ilegal, pois a Constituição e normas internacionais proíbem tal cobrança. O ministro relator destacou que essa prática viola a liberdade de associação sindical.

Rede de farmácias é condenada por não fornecer assentos para descanso dos empregados

A Sétima Turma do TST decidiu aumentar de R$ 10 mil para R$ 100 mil a indenização que a Dimed S.A. - Distribuidora de Medicamentos, conhecida como Panvel, deve pagar por não fornecer assentos suficientes para seus empregados durante o trabalho. A decisão considerou a saúde financeira da empresa, que tem um capital de R$ 84 milhões.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) informou que a Panvel oferecia cadeiras apenas para dois caixas, enquanto outros empregados, incluindo uma farmacêutica grávida, não tinham onde descansar. A convenção coletiva da categoria exige assentos para pausas, mesmo que o trabalho seja em pé.

Após não apresentar defesa, a empresa foi condenada a fornecer assentos em todas suas lojas em 24 municípios e a pagar R$ 10 mil em danos morais coletivos. O TRT manteve a decisão, mas o MPT considerou o valor baixo. O relator do caso, ministro Evandro Valadão, afirmou que as instâncias anteriores não avaliaram adequadamente o impacto da falta de assentos e a capacidade econômica da empresa, levando à decisão de aumentar a indenização.

Vasco é condenado por irregularidades na contratação de adolescentes nas categorias de base

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso do Clube de Regatas Vasco da Gama, que foi condenado a pagar R$ 300 mil por irregularidades na contratação de adolescentes. O clube foi considerado responsável por manter atletas menores de 14 anos em alojamentos inadequados, limitando a convivência familiar e não formalizando contratos de aprendizagem para jovens de 14 a 16 anos.

Esse caso começou com uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012, que alegou que o clube admitia jovens abaixo da idade permitida por lei e que muitos viviam em condições precárias. O Vasco defendeu que menores de 14 anos apenas recebiam treinamento, sem participar de competições, e afirmou que não havia a obrigação legal de contratar aprendizes.

A 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro atendeu todos os pedidos do MPT, determinando que os menores fossem afastados das categorias de base e retornassem à convivência familiar, além de condenar o clube ao pagamento de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho acrescentou que os contratos de aprendizagem deveriam ser limitados a dois anos.

O ministro Agra Belmonte, relator do caso, destacou que o esporte, embora visto como lazer, pode causar danos quando jovens atletas enfrentam cobranças e condições de trabalho inadequadas. Ele considerou que o Vasco da Gama explorou o trabalho de crianças como se fossem adultos. O valor da indenização foi considerado adequado, e o ministro mencionou problemas sociais relacionados ao uso de crianças como mão-de-obra, fazendo referência a tragédias como o incêndio no alojamento do Ninho do Urubu.

Ibovespa fecha em leve queda com volume robusto; dólar comercial avança

O Ibovespa encerrou o pregão desta quinta-feira em leve baixa de 0,06%, aos 145.499,49 pontos, em um dia de volatilidade moderada e volume expressivo de negociações, que somou R$ 22,78 bilhões. O índice oscilou entre a máxima de 145.726 pontos (+0,09%) e a mínima de 144.993 pontos (-0,41%), refletindo cautela dos investidores diante do cenário externo e ajustes técnicos após recentes altas.

Apesar do recuo pontual, o desempenho acumulado em setembro segue positivo, com alta de 2,88%. No ano, o Ibovespa já acumula valorização de 20,96%, sustentado por fluxo estrangeiro e perspectivas favoráveis para os ativos brasileiros.

O Ibovespa Futuro, por sua vez, avançou 0,02%, encerrando o dia aos 147.030 pontos. A variação discreta reflete o compasso de espera dos investidores em relação a dados econômicos internacionais e à agenda de reformas domésticas. A máxima do dia foi de 147.385 pontos, enquanto a mínima chegou a 146.330 pontos.

Câmbio: dólar comercial sobe, paralelo recua

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve alta de 0,34%, cotado a R$ 5,3186 para compra e R$ 5,3191 para venda. A valorização da moeda americana foi impulsionada por ajustes nas posições cambiais e leve aversão ao risco global.

Já o dólar paralelo apresentou queda de 1,06%, sendo negociado a R$ 5,41 na compra e R$ 5,51 na venda. A retração pode estar ligada à menor demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial, em meio à estabilidade das operações comerciais.

Indústria brasileira teve em agosto o pior desempenho em 10 anos

A indústria brasileira teve o pior desempenho em agosto de 2025 desde 2015, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). Os empresários relataram queda na produção, redução no número de empregados e diminuição na utilização da capacidade instalada. O índice de evolução da produção caiu para 47,2 pontos, indicando retração. Isso representa o nível mais baixo para o mês em dez anos.

O número de empregados também caiu, com um índice de 48,4 pontos, refletindo a diminuição de contratações. A situação é preocupante, pois desde 2020 a indústria tinha um aumento no emprego nesse período, exceto em 2023. Marcelo Azevedo, gerente da CNI, destacou que a indústria enfrenta um cenário adverso desde 2025, o qual está se agravando.

A utilização da capacidade instalada caiu de 71% para 70%, abaixo do que foi em agosto de 2024 e igual ao de agosto de 2023. Os estoques permaneceram estáveis, com um índice de 50 pontos. As expectativas de demanda e de compra de insumos caíram, mas ainda estão acima de 50 pontos, indicando crescimento, embora em um ritmo mais lento.

Além disso, a intenção de investimento na indústria também caiu para 54,4 pontos, marcando a terceira queda consecutiva desse indicador. As expectativas refletem um cenário preocupante, com preocupações sobre exportações e uma tendência de cautela nas compras de matérias-primas.

Valor da produção da pecuária e da aquicultura chega a R$ 132,8 bilhões em 2024, com recorde nas produções de leite, ovos de galinha e mel

O valor da produção na PPM 2024 alcançou R$ 132,8 bilhões, um aumento de 8,8% em relação ao ano anterior. Produtos de origem animal, como leite de vaca e ovos, representaram R$ 121,1 bilhões, com um crescimento de 8,2%, enquanto a aquicultura gerou R$ 11,7 bilhões, um aumento de 15,4%.

O efetivo bovino chegou a 238,2 milhões de cabeças, o segundo maior desde 1974. O Brasil também teve recordes em abate de bovinos, suínos e frangos. Apesar de uma queda de 0,2% no efetivo de bovinos, a analista Mariana Oliveira apontou que isso é devido ao ciclo pecuário, com mais fêmeas sendo abatidas. A Pesquisa da Pecuária Municipal 2024 do IBGE trouxe esses dados, que estão disponíveis no Portal do IBGE e Sidra.

São Félix do Xingu, no Pará, lidera o rebanho bovino com 2,5 milhões de cabeças. Os cinco municípios principais representam 3,9% do total nacional. A produção de leite atingiu 35,7 bilhões de litros, um aumento de 1,4%, e o valor de produção foi de R$ 87,5 bilhões. O Sudeste é a região com mais vacas ordenhadas, com Minas Gerais contribuindo significativamente.

Foi registrado um novo recorde de produção de galináceos, que totalizou 1,6 bilhão de cabeças. O Sul do Brasil é a principal região de criação, com destaque para o Paraná. A produção de caprinos e ovinos também aumentou, com recordes históricos, sendo a maior parte concentrada no Nordeste, especialmente na Bahia e Pernambuco.

A produção de ovos de galinha cresceu 8,6% em 2024, com 5,4 bilhões de dúzias. Toledo, Paraná, foi o município líder na criação de suínos, e a produção de mel cresceu 4,9%, especialmente no Nordeste. A produção de peixes e camarões também atingiu recordes, com um aumento substancial na tilápia e no camarão criado em cativeiro, principalmente no Ceará e Rio Grande do Norte.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Anvisa - NCM 29054300 e posição 5302

Importação nº 093/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 22/09/2025, haverá mudanças nas importações de produtos com os códigos NCM mencionados, que precisam da aprovação da ANVISA. No Siscomex Importação, será incluído o tratamento administrativo “NCM/Destaque” para o manitol (29054300) como medicamento. Também será excluído o tratamento administrativo para o cânhamo (53021000) e outros (53029000). No Portal Único de Comércio Exterior, serão removidos certos vínculos relacionados aos códigos excluídos. Essa atualização é solicitada pela ANVISA e segue a legislação pertinente.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Inmetro - NCM 96082000

Importação nº 092/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 22/09/2025, haverá uma mudança no tratamento das importações de canetas e marcadores com ponta de feltro, que precisam da aprovação do Inmetro. No Siscomex Importação, o texto que descreve o destaque 001 será alterado de "manufaturados em resinas plásticas" para "caneta hidrográfica ou marcador de texto, de uso escolar". Essa mudança é solicitada pelo Inmetro e segue as normas estabelecidas pela legislação pertinente.

Siscomex: Atualização para SH2022 dos EX no acordo comercial ACE-14

Importação nº 091/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informa que, devido ao Decreto 12. 515/2025, foi publicada uma nova lista de mercadorias do acordo automotivo com a Argentina, atualizado para a NCM SH 2022. Novos “EX” foram criados no SISCOMEX para cada preferência tributária após negociações com a Argentina.

Alguns acordos têm mais de uma preferência para o mesmo código NCM, por isso é necessário criar um EX para cada uma. Isso ajuda os importadores a identificarem qual preferência se aplica e garante que o sistema aplique a correta. Por exemplo, no acordo automotivo, determinados tapetes de veículos têm 100% de preferência até um limite de importação anual; depois, a preferência cai para 25%. Portanto, foram criados os EX 100 e EX 025 para esse código.

Para verificar se um “EX” é necessário ou em caso de problemas com o registro da DI, consulte sempre o Manual Aduaneiro de Importação da RFB nos links abaixo indicados:

Ibovespa opera em leve baixa e dólar cai com mercado em compasso de espera

O mercado financeiro brasileiro abriu esta quinta-feira, 18 de setembro, com o principal índice da bolsa, o Ibovespa, registrando uma leve queda de 0,05%, cotado a 145.523 pontos por volta das 10h39. O movimento de estabilização ocorre após o índice ter atingido máximas históricas na última "Super Quarta", impulsionado por decisões de política monetária nos Estados Unidos e no Brasil.

Na contramão, o dólar comercial opera em queda. Às 10h39, a moeda americana recuava 0,09%, sendo negociada a R$ 5,2963 para venda. A baixa do dólar reflete o otimismo dos investidores com a expectativa de futuros cortes de juros nos EUA, o que aumenta o apetite por ativos de risco em economias emergentes como o Brasil.

Apesar da leve correção na bolsa, o mercado segue avaliando os desdobramentos das decisões tomadas na véspera pelo Comitê de Política Monetária (Copom), que manteve a taxa Selic em 15% ao ano, e pelo Federal Reserve (Fed), que cortou as taxas de juros nos EUA em 25 pontos-base. A manutenção da Selic no patamar elevado, mesmo com a sinalização de cortes no exterior, contribui para um cenário de cautela e realização de lucros na bolsa brasileira.

Pontos-base são uma medida comum em finanças. Eles equivalem a um centésimo de um por cento (1/100). São usados para mostrar mudanças em ações, títulos e taxas de juros nos mercados financeiros.

Manutenção de taxa de juros estratosférica é injustificada e agrava sufoco da indústria

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) critica a decisão do Banco Central de manter a taxa Selic em 15% ao ano, considerando-a excessivamente conservadora. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que juros altos dificultam o crescimento e a inovação, paralisando investimentos produtivos e causando impactos negativos na sociedade. Alban pede que o Banco Central comece a reduzir a Selic já na próxima reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) em novembro, além de propor um pacto nacional para ajustar as contas públicas, com foco em cortar despesas para alinhar as políticas fiscal e monetária.

O altos juros também afetam a competitividade do setor produtivo, que enfrenta dificuldades devido ao aumento do IOF sobre créditos e tarifas altas dos EUA sobre as exportações brasileiras. A falta de confiança entre empresários, que dura há nove meses, compromete os investimentos e a contratação de mão de obra, exigindo uma resposta mais proativa do Banco Central. A taxa de juros real atualmente está em 10,1%, bem acima da taxa neutra estimada em 5%, o que indica uma política monetária restritiva. A CNI aponta que a Selic deveria estar em 10,3% para equilibrar a inflação e promover crescimento.

Desde setembro de 2024, as taxas médias de juros para empresas e consumidores aumentaram. Com o crédito se tornando mais caro, o investimento e o consumo industrial diminuíram. O crescimento do PIB em 2025 foi abaixo do esperado, e todos os segmentos da indústria, exceto a extrativa, enfrentaram queda. Os dados do início do terceiro trimestre indicam uma continuidade na desaceleração econômica.

Apesar da alta Selic, a inflação tem mostrado sinais de desaceleração. Os índices mensais de inflação perderam força e as expectativas de inflação para o final de 2025 estão caindo. Em vista dessa situação, a CNI reforça a necessidade urgente de cortes na Selic e um pacto por consolidação fiscal para facilitar a redução dos juros.

Querela nullitatis não é meio adequado para anular sentença por alegado julgamento extra petita

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a querela nullitatis não é o método certo para anular uma sentença alegando julgamento extra petita. Em vez disso, esse tipo de erro deve ser contestado através de uma ação rescisória. Um homem entrou com uma ação questionando uma parte de uma sentença que lhe impôs uma indenização não solicitada, o que ele considerou um julgamento acima do pedido.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso aceitou a ideia de que a condenação não mencionada era um erro corrigível por querela nullitatis, alegando que isso violava princípios processuais. Porém, o relator do STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que essa visão estava errada, pois as regras sobre nulidades no processo civil brasileiro estabelecem modos específicos para contestar sentenças.

Ele explicou que, em geral, erros são resolvidos quando a sentença transita em julgado. As condições para desconstituir a coisa julgada são limitadas a situações específicas que só podem ser discutidas em uma ação rescisória dentro de um prazo de dois anos. Após esse prazo, apenas questões de citação podem ser levantadas em casos muito especiais. O relator enfatizou que a incapacidade de contestar um pedido não significa falta de citação, e que o processo foi conduzido corretamente. Ele decidiu extinguir a ação declaratória sem decidir sobre o mérito.

A querela nullitatis é uma ação que serve para contestar decisões judiciais que têm falhas graves, tornando-as sem efeito. Ao contrário da ação rescisória, que busca corrigir erros de julgamento, a querela nullitatis declara que a decisão não existe devido a problemas fundamentais, como a falta de citação. Pode ser apresentada a qualquer momento, sem limite de prazo.

Repetitivo define que confissão atenua pena mesmo sem interferir no convencimento do julgador

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, de forma unânime, sobre a atenuante da confissão espontânea na dosimetria da pena. Essa decisão, liderada pelo ministro Og Fernandes, organiza a jurisprudência relacionada ao Tema 1. 194 dos recursos repetitivos.

As principais recomendações da Terceira Seção são:

1) A confissão espontânea, prevista no artigo 65, III, "d", do Código Penal, pode reduzir a pena mesmo que não tenha ajudado na decisão do juiz e mesmo que existam outras provas. Isso vale a partir do momento em que não houve retratação, salvo quando a confissão inicial ajudou a esclarecer os fatos, mesmo após retratação.

2) A redução da pena deve ser menor e não deve ter mais peso do que agravantes quando o fato confessado está relacionado a crimes com penas menores ou em situações que excluem a tipicidade ou a culpabilidade.

O recurso analisado foi apresentado pela Defensoria Pública da União e questionava uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que negou a aplicação da atenuante da confissão porque ela não foi usada para decidir o caso.

O ministro Og Fernandes destacou que a confissão é um ato objetivo, sem necessidade de avaliar as intenções ou sentimentos do réu. Ele afirmou que a confissão deve ser espontânea e não forçada. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter algumas diferenças de interpretação, o STJ deve cuidar dessa questão no âmbito da legislação infraconstitucional.

Ainda, foi afirmado que a jurisprudência do STJ permite que a atenuante da confissão seja aplicada amplamente, não dependendo de quando foi feita, se foi retratada, ou se ajudou ou não na decisão do juiz. A exigência de que a confissão ajude na convicção do juiz foi considerada superada.

O julgamento também revisou duas súmulas para alinhar com a nova decisão e determinou que as novas regras só se aplicam a fatos ocorridos após a publicação da decisão, para garantir a segurança jurídica.

Loterias estaduais podem ser exploradas pelo mesmo grupo econômico

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as loterias estaduais podem ser operadas por um mesmo grupo econômico em múltiplos estados e que a publicidade dos jogos pode ser nacional. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7640, finalizada em 12/9/2025. Os governadores de vários estados contestaram partes da Lei das Apostas Esportivas, argumentando que as restrições prejudicavam a concorrência e favoreciam estados maiores.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, sustentou que as restrições eram desproporcionais e violavam os princípios da livre iniciativa e concorrência, além de prejudicarem os usuários e os estados ao limitar uma fonte legítima de financiamento. Ele destacou que a Loteria Federal arrecadou R$ 23,4 bilhões em 2023, dinheiro que ajudou em programas sociais e no apoio ao esporte. Fux também comentou que é irrazoável proibir uma loteria de patrocinar atletas ou eventos esportivos de outros estados.

O relator lembrou decisões anteriores do STF, afirmando que a União não pode monopolizar os serviços lotéricos e deve tratar os estados de maneira igual.

Empresa é condenada por usar expressão “advocacia predatória”, atingindo a honra e reputação do advogado em ação judicial

Um advogado processou uma empresa por considerar que a expressão “advocacia predatória”, usada em um documento legal, não era apenas uma crítica, mas uma acusação de conduta ilícita que afetava sua reputação profissional. O 18º Juizado Especial Cível de Manaus condenou a empresa a pagar R$ 10.000,00 em danos morais ao advogado, decisão tomada pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento. O juiz fundamentou sua decisão citando que a empresa havia ultrapassado os limites da defesa ao usar a expressão, o que configurou abuso processual, sem evidências concretas de litigância abusiva por parte do advogado.

Durante sua defesa, a empresa argumentou que não fez acusações pessoais contra o advogado, mas tinha o direito de alertar o juiz sobre ações similares contra si. No entanto, o juiz discordou, afirmando que a expressão ofendeu diretamente o advogado e impactou negativamente sua honra. Ele ressaltou a importância do advogado na administração da justiça e que ataques infundados podem causar danos significativos à sua reputação e à confiança do público em sua profissão. O juiz também mencionou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça apoia a ideia de que ofensas à honra na defesa de ações judiciais são passíveis de indenização. A decisão permite recurso.

Empresa do ramo da falcoaria não obtém declaração de nulidade de auto de infração ambiental

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou o pedido de uma empresa de falcoaria para anular um auto de infração ambiental e um embargo do Ibama. A decisão foi publicada em 12 de setembro pelo juiz Bruno Brum Ribas. A empresa alegou que a autuação era ilegal, pois estava sem autorização de manejo devido à inércia da Secretaria Ambiental do RS, que não analisou seu pedido de renovação de licença feito em abril de 2023. Também afirmou que não comercializou durante o período, apenas manteve o plantel existente.

Em defesa, o Ibama informou que a fiscalização foi parte da Operação Celeno, que investigava um grupo criminoso que desviava animais e inseria informações falsas. As irregularidades encontradas incluíram a falta de licença, reproduções e recebimentos ilegais e a presença de animais sem documentação adequada. O juiz destacou que os atos administrativos têm presunção de legitimidade e que cabe ao reclamante provar a ilegalidade.

Ribas comentou que, em questões ambientais, quem alega regularidade deve mostrar que sua atividade não causa danos ao meio ambiente. Ele concluiu que a empresa não conseguiu provar abusos por parte dos fiscais. O juiz também disse que, mesmo que houvesse demora da administração, isso não conferiria uma autorização tácita para operar irregularmente. A fiscalização revelou reproduções não autorizadas e condições inadequadas para os animais.

Quanto à multa de R$ 2.010.500,00, Ribas considerou que foi justificada pelo Ibama, levando em conta a gravidade da infração e a situação econômica da empresa. Ele negou os pedidos, permitindo recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Acordo homologado pelo Gabcon/TRF3 garante admissão de candidata aprovada em concurso da Caixa

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Gabcon/TRF3) aprovou um acordo entre a Caixa Econômica Federal e uma candidata, garantindo sua contratação como técnica bancária. Essa decisão encerra um processo judicial iniciado em 2022, que surgiu após a candidata, aprovada em um concurso de 2014, ser afastada por estar aposentada. Ela contestou sua exclusão e, em primeira instância, a Justiça Federal permitiu que continuasse nas etapas de avaliação. A Caixa recorreu, mas durante o processo, as partes chegaram a um acordo. A Caixa deve efetivar a contratação em 20 dias úteis, com datas retroativas. A candidata, em troca, renunciou a pedidos de indenização. A homologação foi feita pelo desembargador Hélio Nogueira.

Indústria canavieira não é responsável por regularidade de caminhões de transportadoras

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Ministério Público do Trabalho para que a Raízen Centro-Sul Paulista S.A. implementasse medidas de segurança em caminhões que transportam cana-de-açúcar. O tribunal explicou que existe um contrato comercial, e a Raízen não é responsável porque os caminhões não são dela.

O MPT havia movido uma ação civil pública em 2022, afirmando que as empresas em São Paulo frequentemente transportavam cana-de-açúcar em caminhões com carga excessiva, o que trazia riscos. A primeira decisão do juízo de Barretos obrigou a Raízen a adotar várias medidas de segurança. Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho reformou essa decisão, dizendo que a Raízen não pode cumprir essas obrigações, já que os caminhões são de terceiros. O MPT recorreu, mas o TST apontou que a responsabilidade é dos donos dos veículos, com base em decisões anteriores do STF e do TST sobre contratos de transporte. A decisão foi unânime.

Guarda portuária não será indenizada por uso de imagem em ações trabalhistas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu favoravelmente à Vports Autoridade Portuária S. A. ao anular uma indenização de R$ 20 mil a uma guarda portuária. A trabalhadora alegou que suas fotos foram usadas indevidamente em 24 processos trabalhistas, argumentando que isso violava seu direito de imagem. A empresa defendeu que as fotos foram tiradas por ordem judicial para mostrar o estado dos uniformes. O tribunal de primeiro grau havia dado ganho de causa à funcionária, mas o Tribunal Regional reverteu a decisão. O ministro Sergio Pinto Martins destacou que as imagens não eram constrangedoras e podiam ser usadas como prova em processos relacionados.

Justiça aplica má-fé em razão de julgados produzidos por inteligência artificial

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região multou uma trabalhadora por litigância de má-fé devido ao uso irregular de inteligência artificial em seu recurso. Ela apresentou informações falsas atribuídas a ministros do Trabalho e a um juiz do TRT da 3ª Região.

Após a pesquisa dos textos citados não ter sucesso, foi dado um prazo para a autora se manifestar. Ela respondeu que não percebeu que os entendimentos eram incorretos. O juiz-relator, João Forte Júnior, destacou que a advogada deve verificar o que é apresentado, pois a responsabilidade pelos atos processuais recai sobre a parte e sua representação.

O magistrado enfatizou que não se pode culpar a inteligência artificial, já que ela depende de instruções humanas. Assim, a autora teve seus pedidos negados e terá que pagar uma multa de 5% do valor da causa por agir de forma irresponsável. É possível recorrer dessa decisão.

Obrigada a cumprir tarefa incompatível com visão monocular, operadora de máquinas deve ser indenizada

Uma operadora de máquinas deverá receber indenização por ser forçada a realizar funções que não eram adequadas à sua visão monocular. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão da juíza Ana Júlia Fazenda Nunes, que havia determinado a reparação por danos morais e a rescisão indireta do contrato. O valor dos danos morais foi reduzido de R$ 30 mil para R$ 20 mil, mas a soma total dos direitos reconhecidos chega a R$ 89 mil.

A trabalhadora foi contratada em 2021 como pessoa com deficiência, com a condição de que não realizasse trabalhos que exigissem alta acuidade visual. Porém, dois anos depois, foi obrigada a operar uma máquina que produzia peças pequenas, levando a dificuldades e problemas de saúde. Ao reclamar, seu supervisor fez comentários desdenhosos. Após passar mal, ela recebeu orientação médica para mudar de setor, mas a empresa afirmou não haver vagas.

Testemunhas confirmaram que ela poderia operar outras máquinas. A juíza considerou a situação sob a perspectiva da vulnerabilidade de pessoas com deficiência. A decisão do tribunal foi mantida parcialmente, com a redução do valor da indenização. O relatório concluiu que a empresa agiu de forma negligente ao designar funções incompatíveis com a deficiência da trabalhadora. Não houve recurso contra a decisão.

Juiz do trabalho manda empresa reintegrar empregado demitido por etarismo

Um empregado foi demitido por idade avançada e reintegrado ao trabalho pela 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza. O juiz Ronaldo Solano Feitosa decidiu que a demissão foi um ato de etarismo, ou seja, discriminação por idade, que violou a dignidade do trabalhador. Ele ordenou a reintegração imediata do empregado, estipulando uma multa diária de mil reais em caso de descumprimento, além de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

O empregado trabalhou na Dataprev de 1977 até abril de 2025, sendo demitido sem justa causa sob o argumento de renovação de pessoal. Na ação judicial, ele alegou que a demissão foi inválida por falta de explicação específica e por discriminação etária. A defesa da empresa utilizou justificativas vagas e não apresentou provas concretas sobre a demissão, o que foi destacado pelo juiz.

O magistrado considerou que a demissão discriminatória ignora a longa contribuição do empregado à empresa, indicando falta de respeito à dignidade humana. Ele também afirmou que a justificativa da empresa desvaloriza a carreira do trabalhador, resultando em danos morais a serem compensados.

Caixa de Maringá receberá indenização por danos existenciais por trabalho de 14h diariamente

Um caixa de supermercado em Maringá trabalhou mais de 14 horas por dia ao longo de um ano e meio, sem folgas por nove meses. Ele ganhou na Justiça o direito a horas extras e uma indenização de R$ 5 mil por danos existenciais. O Tribunal Regional do Trabalho do 9ª Região comparou sua situação ao trabalho durante os primeiros anos da Revolução Industrial.

Contratado em fevereiro de 2022, o caixa tinha uma jornada de trabalho das 7h às 18h, de segunda a sábado, com uma hora de intervalo. Em maio, começou a receber uma "Gratificação de Função" de 40% do salário, o que o considerava gestor e sem direito a horas extras. No entanto, as testemunhas confirmaram que ele não tinha autonomia de gestão, reportando-se diretamente ao gerente e subgerente.

O desembargador Luiz Eduardo Gunther destacou que, apesar das decisões anteriores sobre horas extras, o caso justifica a indenização por danos existenciais devido ao impacto negativo na vida pessoal do trabalhador. Ele apontou que jornadas abusivas afetam o convívio familiar e as oportunidades de desenvolvimento pessoal.

Instituição financeira é condenada a pagar R$ 30 mil à funcionária do órgão por “brincadeira” com conotação sexual

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus decidiu a favor de uma funcionária de uma instituição financeira que reclamou de assédio sexual no trabalho. O juiz Sandro Nahmias Melo condenou a empresa a pagar R$ 30 mil por dano moral. A funcionária trabalhou na empresa de 1º/10/2018 a 30/11/2021 e alegou que foi vítima de assédio por seus superiores, que faziam comentários sobre sua aparência e tentativas de contato físico.

Ela também buscou o reconhecimento do vínculo empregatício e o pagamento de verbas rescisórias, afirmando que, mesmo ocupando um cargo de direção, tinha uma relação típica de emprego. A empresa se defendeu dizendo que a relação era estatutária e negou o assédio, pedindo que o pedido de indenização fosse rejeitado.

O juiz reconheceu a existência de vínculo empregatício e determinou o pagamento das verbas rescisórias, além da indenização por assédio. Ele enfatizou que o assédio sexual, comprovado por testemunhos, configurou uma violação da dignidade e liberdade da funcionária, destacando a necessidade de respeitar as mulheres no ambiente de trabalho. O juiz seguiu um protocolo que visa proteger as mulheres contra violência no trabalho, considerando a palavra da vítima como evidência importante em casos de assédio.

Transportadora é condenada em R$ 100 mil pela morte de motorista

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empresa de transporte rodoviário deve pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais para os pais de um motorista que morreu em um acidente de trabalho. A empresa foi considerada responsável pelo acidente, contrariando a decisão anterior do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaú, que havia negado o pedido dos pais.

Os pais argumentaram que o acidente aconteceu enquanto o motorista, um jovem de 26 anos, estava realizando suas funções. O motorista e um ajudante sofreram um capotamento. O motorista foi arremessado do veículo e encontrado sem vida, enquanto o ajudante teve ferimentos leves. O juiz de primeira instância atribuiu a culpa exclusivamente ao motorista por não usar corretamente o cinto de segurança.

No entanto, o desembargador Renato Henry Sant’Anna afirmou que as evidências mostram que o acidente não foi apenas a falha do motorista. Mesmo com um laudo pericial que indicou uso incorreto do cinto, não foi comprovado que o veículo estava em velocidade excessiva ou que o controle foi perdido por culpa do motorista. Também foram apontados problemas no cinto de segurança e no veículo. Diante disso, a Câmara concluiu que a empresa é objetivamente responsável pelo acidente e deve indenizar os pais em R$ 50 mil cada um, considerando a gravidade da situação e a capacidade financeira da empresa.

Com base em Protocolo Antidiscriminatório, empresa é condenada por racismo no ambiente de trabalho

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e condenou uma empresa de logística a pagar R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi tomada após confirmar que um funcionário sofreu assédio moral com motivação racista por parte de seu superior.

O caso, relatado pela desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, se baseou em provas de comportamento discriminatório no trabalho. A relatora mencionou que a dignidade do trabalhador foi ferida e que o comportamento racista não deve ser aceito. A decisão se apoiou no “Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória” do TST e do CNJ.

Ibovespa sobe 1,06% e fecha acima dos 145 mil pontos com apoio de blue chips e cenário externo positivo

O Ibovespa encerrou o pregão desta quarta-feira em alta de 1,06%, aos 145.593,63 pontos, impulsionado pelo bom desempenho das ações de peso e pelo alívio nos mercados internacionais. O índice chegou a atingir a máxima de 146.331 pontos (+1,58%) durante o dia, enquanto a mínima foi de 143.910 pontos (-0,11%). O volume financeiro negociado somou R$ 45,22 bilhões.

Com o avanço de hoje, o principal índice da B3 acumula valorização de 21,04% em 2025 e de 2,95% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante da manutenção da taxa Selic em 15,00% ao ano e da expectativa de desaceleração da inflação nos próximos trimestres.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, subindo 1,09% e encerrando o dia aos 147.035 pontos. A máxima intradiária foi de 148.305 pontos, enquanto a mínima ficou em 145.130 pontos.

Dólar comercial sobe levemente; paralelo recua

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve alta de 0,06%, cotado a R$ 5,3007 na compra e R$ 5,3012 na venda. A valorização refletiu ajustes técnicos e cautela dos investidores diante das incertezas externas, especialmente relacionadas à política monetária dos Estados Unidos.

Já o dólar paralelo recuou 0,22%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, em meio à menor demanda por moeda estrangeira no mercado informal.

Copom mantém Selic em 15% e sinaliza política monetária contracionista prolongada

O Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central decidiu, pela segunda vez consecutiva, manter a taxa básica de juros, a Selic, em 15,00% ao ano. A decisão, amplamente esperada pelo mercado, reforça o compromisso da autoridade monetária com o controle da inflação em um cenário de expectativas desancoradas e pressões persistentes nos preços.

Segundo comunicado oficial do BC, o ambiente externo continua incerto, especialmente devido às políticas econômicas dos Estados Unidos e à volatilidade dos mercados globais. Internamente, embora haja sinais de moderação na atividade econômica, o mercado de trabalho segue aquecido e a inflação permanece acima da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional.

O Copom destacou que a manutenção da Selic em patamar elevado por um “período bastante prolongado” é necessária para garantir a convergência da inflação à meta. A projeção para o IPCA no primeiro trimestre de 2027 está em 3,4%, dentro do intervalo desejado, mas os riscos inflacionários continuam elevados.

A decisão também ocorre em paralelo ao início de um ciclo de cortes de juros nos Estados Unidos, o que aumenta a cautela do BC diante da possibilidade de impactos cambiais e financeiros sobre o Brasil.

Especialistas apontam que o Copom poderá manter a Selic nesse nível até que haja sinais mais claros de desaceleração da inflação e maior ancoragem das expectativas. A próxima reunião do comitê está marcada para os dias 4 e 5 de novembro.

Ibovespa B3 fecha em mais um recorde após Fed baixar juros dos EUA e à espera da Selic

A Super Quarta impulsionou o Ibovespa B3, que fechou em seu maior nível histórico, subindo 1,06% e alcançando 145.593,63 pontos. O aumento foi apoiado pela decisão do Federal Reserve dos EUA de reduzir as taxas de juros. O Ibovespa também atingiu uma máxima intraday, ultrapassando 146 mil pontos antes do anúncio do Fed, que cortou os juros para a faixa entre 4,00% e 4,25% ao ano, com 96% do mercado esperando essa redução de 0,25 ponto percentual. Analistas prevêem mais dois cortes em 2025.

A atenção do mercado agora se volta para a decisão do Comitê de Política Monetária do Banco Central Brasileiro sobre a taxa Selic, que deve ser mantida em 15% ao ano. Durante o dia, o Ibovespa variou entre 146.330,90 pontos e 143.910,14 pontos, com um volume negociado de R$ 26,1 bilhões e uma alta acumulada de 21,04% em 2025. O dólar comercial teve uma leve alta de 0,06%, a R$ 5,30. As bolsas em Nova York tiveram resultados mistos, com o S&P 500 caindo 0,10% e o Dow Jones subindo 0,57%.

Fed reduz taxa de juros em 0,25 p.p., para faixa entre 4,00% e 4,25% ao ano

O Federal Reserve reduziu as taxas de juros para a faixa entre 4,00% e 4,25% ao ano, conforme esperado pelo mercado. Antes da decisão, 96% dos participantes previam esse corte de 0,25 ponto percentual. A votação não foi unânime, pois um membro queria um corte maior de 0,50 ponto.

O Comitê do Fed observou que a economia tem mostrado crescimento moderado no primeiro semestre do ano, com uma leve alta na taxa de desemprego. Apesar disso, a inflação ainda está um pouco elevada. O Comitê permanece ciente das incertezas e riscos relacionados tanto ao emprego quanto à inflação, considerando que os riscos de queda para o emprego aumentaram.

Para apoiar seus objetivos de máximo emprego e uma inflação de 2%, o Fed anunciou a redução da taxa e continuará a monitorar dados econômicos para avaliar a necessidade de ajustes futuros na política monetária. O Comitê também seguirá reduzindo suas participações em títulos do Tesouro, mantendo seu foco em alcançar seus objetivos principais.

Brasil registra fluxo cambial positivo em setembro, aponta Banco Central

O Banco Central divulgou nesta quarta-feira os dados parciais do fluxo cambial de setembro, revelando um saldo positivo de US$ 114 milhões até o dia 12. O resultado foi impulsionado principalmente pelo canal comercial, que apresentou entradas líquidas de US$ 282 milhões, refletindo o bom desempenho das exportações brasileiras no período.

Por outro lado, o canal financeiro, que inclui investimentos, empréstimos e remessas, registrou saídas líquidas de US$ 169 milhões, indicando cautela dos investidores diante do cenário global e das expectativas econômicas internas.

No acumulado do ano até 12 de setembro, o fluxo cambial total permanece negativo em US$ 17,036 bilhões, com destaque para as fortes saídas no canal financeiro, que somam US$ 28,4 bilhões. Já o canal comercial acumula entradas de US$ 11,4 bilhões no mesmo período.

Especialistas avaliam que o saldo positivo parcial de setembro pode sinalizar uma leve recuperação da confiança externa, embora o cenário ainda exija atenção diante das oscilações nos mercados internacionais e das decisões de política monetária nos principais países.

Veja o Movimento de câmbio contratado e a Posição de câmbio dos bancos no mercado à vista​.

Resumo Econômico

Referência: setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347%
CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810%
CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728%
CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441%
CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257%
ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M (FGV)08/25 0,70% 5,12950% 7,49340%
INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369%
IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125%
IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951%
IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050%
IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPCA-15 (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912%
POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325%
SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347%
TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062%

Bolsa opera em leve queda e dólar sobe

O mercado financeiro iniciou as operações desta quarta-feira, 17 de setembro, com a Bolsa de Valores de São Paulo (B3) operando em leve queda, enquanto o dólar comercial registrava uma pequena valorização em relação ao real.

Por volta das 10h30min, o principal índice da B3, o Ibovespa, apresentava uma variação negativa de 0,08%, atingindo 143.943 pontos. Essa movimentação reflete a cautela dos investidores em um cenário de indefinições tanto no cenário político-econômico doméstico quanto no exterior.

Paralelamente, o dólar comercial subiu 0,09%, sendo negociado a R$ 5,3026 para venda. A alta da moeda americana pode ser atribuída a diversos fatores, como o aumento da aversão ao risco global, que leva investidores a buscarem ativos considerados mais seguros, como o dólar.

Siscomex: Tratamento administrativo do Mapa durante a migração para o Novo Processo de Importação

Importação n° 090/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que o Ministério da Agricultura e Pecuária lançou a Portaria Mapa n° 835, de 9 de setembro de 2025, sobre o controle agropecuário nas importações de produtos agropecuários que precisam de registro no Portal Único de Comércio Exterior. Essa medida faz parte do cumprimento dos compromissos do Ministério com o Governo Federal para o Novo Processo de Importação.

A Portaria em referência não obriga a migração automática dos processos de importação para o Novo Processo, mantendo o cronograma de migração. Enquanto não ocorrer essa migração, as importações continuarão a ser registradas com Licença de Importação no Siscomex Importação. As novas regras se aplicam às operações registradas via Duimp, enquanto as demais seguem os procedimentos atuais. O anexo e orientações da portaria estão disponíveis no site do Ministério da Agricultura e Pecuária.

IGP-10 avança 0,21% em setembro

IGP-10: O Índice Geral de Preços aumentou 0,21% em setembro, após uma alta de 0,16% em agosto. No ano, o índice tem uma queda acumulada de 1,06% e um aumento de 2,88% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-10 tinha subido 0,18% no mês e acumulava alta de 4,25% em 12 meses.

IPA-10: Em setembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,27%, seguindo a tendência de alta de agosto, que foi de 0,06%. No grupo de Bens Finais, houve uma aceleração, que passou de -0,83% em agosto para -0,10% em setembro. O índice de Bens Finais (ex), que não considera alimentos in natura e combustíveis, também melhorou, subindo de -0,38% em agosto para -0,04% em setembro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35% em setembro, após uma queda de 0,64% em agosto. O índice de Bens Intermediários (ex), que exclui combustíveis para a produção, caiu 0,18% em setembro, mas menos do que a queda de 0,79% do mês anterior. As Matérias-Primas Brutas desaceleraram, com um aumento de 1,16% em agosto para 0,95% em setembro.

IPC-10: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor caiu 0,13%, em comparação com um aumento de 0,18% no mês anterior. Das oito classes de despesas que fazem parte do índice, cinco diminuíram suas taxas: Saúde e Cuidados Pessoais (0,78% para 0,02%), Habitação (0,49% para 0,07%), Despesas Diversas (1,30% para -0,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,09% para -0,70%) e Alimentação (-0,26% para -0,37%). Por outro lado, os grupos de Transportes (-0,27% para -0,03%), Vestuário (0,04% para 0,21%) e Comunicação (-0,01% para 0,05%) tiveram aumento em suas taxas.

INCC-10: Em setembro, o Índice Nacional de Custo da Construção teve um aumento de 0,42%, que foi menor que a alta de 0,82% em agosto. Os três grupos do indicador mostraram uma desaceleração: Materiais e Equipamentos caiu de 0,81% para 0,21%; Serviços caiu de 0,95% para 0,28%; e Mão de Obra diminuiu de 0,81% para 0,71%.

SIT orienta empregadores sobre recolhimento do FGTS Digital em fintechs sujeitas a limite do Pix

A Secretaria de Inspeção do Trabalho anunciou a Nota Orientativa nº 09/2025 com instruções para empregadores que usam fintechs com o limite de R$ 15 mil por transação Pix, conforme a Resolução BCB nº 496/2025. O Banco Central publicou a IN BCB nº 664/2025, que estabelece prazos de 15 a 30 dias para os Provedores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTIs) melhorarem a segurança e a gestão de fraudes. Durante esse período, algumas instituições ainda terão o limite de R$ 15 mil.

Os empregadores devem checar se a instituição financeira está sob esse limite, dividir guias acima de R$ 15 mil em várias operações no FGTS Digital e lembrar que guias de parcelamento não podem ser divididas. As guias de empréstimos consignados podem ser fracionadas normalmente. A SIT adverte para o risco de inadimplência se os pagamentos não forem feitos corretamente. Quando os PSTIs atenderem os requisitos de segurança, a SIT dará novas orientações. Informações completas podem ser encontradas no portal do FGTS Digital.

Alterados os procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero

A Portaria RFB nº 579, de 16 de setembro de 2025, alterou a Portaria RFB 568, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre procedimentos para a autorregularização de créditos tributários no âmbito do Litígio Zero da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estabelecendo que para fins de deferimento do requerimento de habilitação, serão considerados quatro critérios: a regularidade cadastral do contribuinte, seu histórico de regularidade fiscal, a compatibilidade entre as declarações e os atos do contribuinte, e a consistência das informações nas declarações.

Com essa mudança, se os critérios forem atendidos, a Receita Federal vai constituir o crédito tributário que pode ser autorregularizado em até 30 dias após o pedido, sem aplicar multa de ofício ou multa de mora. Antes, apenas a multa de ofício ou de mora era excluída.

Justiça condena homem por divulgar vídeo íntimo sem autorização

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou um homem a pagar R$ 5 mil por danos morais por divulgar sem autorização um vídeo íntimo de uma mulher no Snapchat, o que causou grande sofrimento emocional a ela. A vítima inicialmente pediu R$ 50 mil como indenização. O réu alegou que a publicação foi acidental devido a um problema técnico e que removeu o vídeo imediatamente após ser notificado.

O juiz destacou que o direito à intimidade e à imagem é protegido pela Constituição Federal. Ele analisou provas que mostraram a autoria do réu e a divulgação do vídeo, reconhecendo que a mulher foi identificada por uma amiga, devido a elementos no vídeo. A defesa do réu, que falou sobre a publicação acidental, não isentou ele de responsabilidade. Embora a exposição tenha sido breve e limitada, o juiz considerou adequado fixar a indenização em R$ 5 mil, valor que deve ser corrigido pela taxa SELIC. A decisão cabe recurso.

Coisa julgada impede nova ação para restituição de juros remuneratórios sobre tarifa declarada ilegal

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma vez que uma questão foi julgada, não se pode abrir um novo processo pedindo a devolução de valores pagos a título de juros sobre tarifas bancárias que já foram consideradas ilegais em uma ação anterior. Essa decisão, que se baseia na ideia de certeza das decisões judiciais, permite que processos que estavam parados possam continuar agora que há um precedente claro. Os tribunais em todo o Brasil devem seguir essa interpretação.

O relator da decisão, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que a eficácia da coisa julgada inclui as questões que poderiam ter sido levantadas antes, mas não foram. Ao discutir tarifas e encargos em contratos, a questão dos juros já está incluída na ação. Ele detalhou que os juros remuneratórios são considerados um pedido que precisa ser feito, mas se não for, a pessoa não pode voltar a discutir isso na justiça.

O ministro afirmou que essa interpretação não impede o acesso à Justiça, já que as pessoas ainda podem questionar cláusulas abusivas em contratos. No entanto, após a decisão judicial, o que foi decidido não pode ser mudado. Ele também destacou que processar várias demandas sobre a mesma questão pode ser um uso abusivo do direito de ação e sobrecarregar o sistema judicial.

Professor que obteve justiça gratuita na fase de execução terá de pagar honorários advocatícios

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o benefício da assistência judiciária gratuita para um professor só vai valer a partir do momento em que ele pediu a gratuidade na fase de execução da sentença. Isso significa que ele terá que pagar honorários advocatícios à Cruzeiro do Sul Educacional S. A. O tribunal decidiu que o benefício não pode retroagir para mudar uma decisão já finalizada.

O professor tinha um processo trabalhista onde apenas parte dos pedidos foi aceita, e, por isso, foi condenado a pagar honorários pela parte que perdeu. Os pedidos de justiça gratuita foram negados nas fases anteriores do processo, então ele entrou na fase de execução.

Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheu o pedido de gratuidade com efeitos retroativos, isentando o professor dos honorários. A Cruzeiro do Sul recorreu ao TST para revogar isso ou para que o efeito fosse apenas a partir do novo pedido. A relatora explicou que, embora a gratuidade possa ser concedida com autodeclaração, ela não muda decisões anteriores. A decisão do tribunal foi unânime.

Técnica de enfermagem consegue reduzir jornada para cuidar de filho com paralisia cerebral

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma técnica de enfermagem da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) pode reduzir sua jornada de trabalho em 50% para cuidar de seu filho com paralisia cerebral, sem perda de salário e sem precisar compensar horas. A decisão se baseou em regras do TST que permitem a aplicação de normas relacionadas ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais.

A técnica afirmou que seu filho, que nasceu prematuro, enfrentou muitos problemas de saúde, necessitando de terapias constantes. A empresa argumentou que a funcionária, sendo celetista, não tinha direito à redução sem redução salarial, e que aplicar normas para servidores públicos seria ilegal.

O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente reverteu a decisão, mas o TST apoiou a redução de jornada, pois a CLT não proíbe essas situações e a jurisprudência reconhece essa necessidade para cuidar de dependentes com deficiência. A relatora enfatizou que a redução da jornada é justificável, especialmente considerando a carga de trabalho da técnica em turnos noturnos e a necessidade de descanso. A decisão foi unânime.

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre nadador e clube e reconhece validade de contrato civil desportivo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reformou uma decisão anterior que reconhecia um vínculo de emprego entre um atleta e o Minas Tênis Clube. O clube recorreu e argumentou que a decisão ignorava a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que regula as relações esportivas. A relatora, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, destacou que a natação, mesmo em alto rendimento, é considerada juridicamente como uma modalidade não profissional.

A Lei Pelé define duas categorias no esporte: profissional, com vínculo empregatício, e não profissional, sem esse vínculo, mesmo que o atleta receba incentivos. A relatora explicou que a legislação permite contratos civis desportivos para modalidades não profissionais, como a natação, sem a necessidade de um contrato de trabalho sob a CLT. Além disso, condições contratuais como horários de treinamento e restrições a outras práticas desportivas não caracterizam subordinação trabalhista, mas sim controle contratual típico em relações civis.

A desembargadora também ressaltou que incentivos financeiros não são o mesmo que remuneração de um emprego e não suficiente para estabelecer vínculo empregatício. Portanto, a turma aceitou o recurso do clube, afastou o vínculo de emprego e retirou as obrigações trabalhistas da decisão anterior. O caso foi enviado ao TST para revisão.

Técnica de enfermagem deve ser indenizada por empresa que não concedeu intervalo para amamentação

Uma técnica de enfermagem que não teve direito ao intervalo para amamentação do seu bebê recebeu uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que considerou a necessidade dessas pausas para a saúde da mãe e do filho. Além da indenização, a trabalhadora também deve receber os valores referentes aos dois intervalos diários de meia hora que não foram concedidos, com um adicional de 50% desde seu retorno ao trabalho após o parto até os seis meses do bebê.

A clínica onde a mulher trabalhava argumentou que os intervalos não foram dados porque ela saiu de férias e pediu demissão logo após a licença-maternidade, mas essa defesa foi rejeitada. A juíza Carolina Cauduro Dias de Paiva destacou que a ausência dos intervalos prejudicou tanto a saúde da mãe quanto os direitos da criança ao aleitamento materno. O desembargador que relatou o caso ressaltou o desrespeito aos direitos da trabalhadora e da criança, afirmando que a situação causou angústia e comprometeu a dignidade da trabalhadora.

A legislação garante esse direito a intervalos para amamentação até que o bebê complete seis meses de idade, e o acórdão também se baseou em convenções internacionais que protegem os direitos das mulheres. A decisão pode ser objeto de recurso.

Justiça do Trabalho afasta pedido de rescisão indireta e reconhece demissão por faltas sem justificativa

O Tribunal Regional do Trabalho de Goiás avaliou um caso de uma trabalhadora que foi demitida por não comparecer ao trabalho como atendente de lanchonete em Goiânia. Ela alegou acúmulo de função, assédio moral e pediu a rescisão indireta do contrato devido a faltas graves da empresa. A trabalhadora mencionou ter descoberto sua gravidez durante esse período e solicitou indenização substitutiva por estabilidade, além de R$ 7 mil por acúmulo de função e outras verbas rescisórias.

A empresa contestou, afirmando que a funcionária tinha várias faltas sem justificativas e que sua ausência foi comunicada com atestados médicos. Alega ainda que as funções de auxiliar de cozinha eram normais para a atendente e negou ter praticado assédio moral. Também informaram que ofereceram a reintegração à funcionária, que foi recusada.

O juiz negou os pedidos da trabalhadora, afirmando que não demonstrou provas do acúmulo de função ou assédio moral. Além disso, considerou que, apesar da gravidez, houve recusa da reintegração e que a funcionária não queria retornar ao trabalho. A demanda foi levada ao TRT de Goiás, que confirmou a decisão de que a rescisão foi iniciada pela trabalhadora, negando todos os pedidos de indenização.

Acordo de R$ 6 milhões é homologado na abertura da Semana da Execução Trabalhista em MT

A Justiça do Trabalho aprovou um acordo de R$ 6 milhões para 27 trabalhadores da Caixa Econômica Federal em funções de confiança. A audiência aconteceu na segunda-feira (15), durante a 5ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, e contou com a presença dos empregados, representantes da Agecef/MT e advogados.

A ação coletiva, proposta pela Agecef/MT, abordou o adicional de transferência para gerentes e superintendentes. O acordo parcial é para os trabalhadores que aceitaram os termos, enquanto o processo continua para os demais. O pagamento será indenizatório, sem implicações fiscais ou previdenciárias.

A juíza Caroline de Marchi elogiou o esforço conjunto que levou ao acordo, destacando três audiências e quatro meses de negociações. O advogado da Agecef/MT, Oclécio Assunção Júnior, afirmou que o acordo reconhece o direito ao adicional de 25% para transferências recentes, representando uma vitória para os gestores associados.

TRT-24 mantém decisão que nega vínculo de emprego entre maquiadora e salão de beleza

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que não reconheceu o vínculo empregatício entre uma maquiadora e um salão de beleza. A trabalhadora apelou, afirmando que testemunhas provaram a relação de emprego, mas o relator, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, achou os depoimentos tendenciosos e insuficientes para comprovar os requisitos da CLT.

A juíza Nadia Pelissari, em primeira instância, considerou a maquiadora uma profissional autônoma, já que ela tinha empresa registrada e emitia notas fiscais pelos serviços. Ela também confirmou em audiência que tinha um contrato de parceria com o salão, recebendo 40% de cada atendimento. O relator argumentou que esse percentual não caracterizava vínculo empregatício, pois poderia afetar o lucro do salão, que é responsável por todas as despesas. A maquiadora usava principalmente seus próprios materiais, enquanto o salão fornecia apenas alguns itens.

A Turma enfatizou que é necessário atender todos os requisitos do artigo 3º da CLT para reconhecer um vínculo de emprego, que incluem pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, subordinação e onerosidade. No caso, foi verificado que não havia subordinação jurídica, mas sim prestação de serviços autônomos, confirmando a manutenção da decisão de primeira instância.

Garantida a aposentadoria com proventos integrais a servidora da Anvisa por invalidez decorrente de cardiopatia grave

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu, de forma unânime, mudar a decisão da 9ª Vara Federal do Distrito Federal que havia negado o pedido de uma servidora aposentada da Anvisa, que tem uma grave doença cardíaca. Ela queria que sua aposentadoria fosse calculada com base na última remuneração e que tivesse as mesmas vantagens dos servidores ativos por conta da invalidez.

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, explicou que a documentação mostra que a aposentadoria foi devido à sua doença grave, conforme a lei. Ele destacou que a Constituição assegura proventos integrais para aposentados por invalidez em casos de doenças graves, mesmo após mudanças feitas pela Emenda Constitucional 41/2003. O Colegiado concordou com o voto do relator.

Após instalar câmeras de segurança, vizinha é condenada por violação de privacidade

Uma mulher foi condenada a pagar R$ 12 mil em indenização por danos morais a duas vizinhas por causa da instalação de câmeras em sua casa que invadiam a privacidade delas. A Justiça de Minas Gerais decidiu que os equipamentos de vigilância devem ser retirados ou reposicionados. As vizinhas se sentiram incomodadas pela violação de privacidade, já que as câmeras tinham visão em 360º e captavam áudio continuamente. A mulher defendeu que os dispositivos eram necessários para sua segurança e que não havia violação de privacidade, pois estavam no seu terreno.

Na primeira instância, o juiz ordenou o reposicionamento das câmeras e estabeleceu uma multa diária que poderia chegar a R$ 20 mil, mas negou o pedido de indenização. Ambas as partes recorreram: as vizinhas pediram a indenização e a mulher contestou a decisão. A desembargadora Aparecida Grossi manteve a retirada ou reposicionamento das câmeras e aceitou o pedido de indenização, determinando R$ 6 mil para cada vizinha. Ela também rejeitou o argumento da ré sobre cerceamento de defesa, afirmando que a prova testemunhal não era necessária, já que a captura de som e imagem era reconhecida.

TJDFT mantém condenação de paciente por perseguição contra enfermeira

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) confirmou a condenação de um homem por perseguir uma enfermeira do Hospital Regional de Taguatinga. Ele recebeu uma pena de nove meses de reclusão em regime aberto por crime de perseguição. O homem, que era paciente de hemodiálise, frequentava o hospital sem ter sessões marcadas e buscava a enfermeira mesmo em seus dias de folga. Ela afirmou que não estava interessada, pois era casada, mas o homem intensificou suas tentativas, levando presentes e enviando mensagens pelo WhatsApp.

Após ser bloqueado no app, ele começou a ir ao hospital mais frequentemente e o comportamento fez a enfermeira pedir sua transferência para outra unidade. A situação gerou medo, especialmente porque testemunhas relataram que ele portava um arma de choque. Mesmo após a transferência, ele continuou a ir ao HRT com desculpas falsas para encontrar a enfermeira. A defesa alegou falta de dolo e fragilidade das provas, mas o tribunal considerou os depoimentos suficientes para comprovar o assédio. A decisão foi unânime.

Contribuinte com neoplasia maligna tem direito à isenção de Imposto de Renda reconhecido pela Justiça

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte decidiu que o Estado deve dar isenção do Imposto de Renda a uma mulher com neoplasia maligna e devolver os valores descontados desde janeiro de 2020. Ela foi diagnosticada com câncer na tireoide e pediu a isenção para ajudar com os custos médicos. O pedido foi aceito em primeira instância, que confirmou que ela está em tratamento desde 2006.

O Estado recorreu da decisão, mas o juiz Fábio Antônio Correia Filgueira ressaltou que, segundo a Súmula 627 do STJ, a prova da continuidade dos sintomas não é necessária para a isenção. O juiz também afirmou que, de acordo com a lei, a taxa Selic deve ser aplicada a partir da data do pagamento indevido. Assim, a isenção foi concedida.

Tribunal não pode alterar valor da causa ao reexaminar recurso em juízo de retratação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, uma vez que o valor da causa é fixado na sentença sem contestação das partes, não pode ser alterado no juízo de retratação de acordo com o artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC). Essa decisão reformou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que havia reduzido em 96,6% o valor da causa após um julgamento de recurso repetitivo, o que afetou diretamente os honorários advocatícios.

O caso teve origem numa ação de usucapião, onde o valor da causa era de mais de R$ 8 milhões, e os honorários foram fixados em R$ 15 mil devido à sucumbência da parte ré. Ambas as partes apelaram sobre a questão dos honorários, mas o recurso para o STJ ficou pendente por conta do rito dos repetitivos. Após uma nova definição sobre honorários em causas de alto valor, o TJPR revisou a decisão, estabelecendo os honorários em 10% sobre o valor da causa, mas também reduziu esse valor para cerca de R$ 306 mil.

Os autores recorreram novamente, afirmando que essa mudança não poderia ocorrer. A ministra Nancy Andrighi, responsável pelo recurso, esclareceu que a correção do valor da causa só pode ser feita até a sentença. Ela também destacou que o juízo de retratação não deve discutir questões já decididas, e a redução do valor foi vista como um reexame indevido da questão já resolvida.

Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta terça-feira

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta terça-feira (16) em alta de 0,36%, aos 144.061,74 pontos, impulsionado por movimentos pontuais de valorização em setores estratégicos. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 144.584 pontos (+0,72%) e à mínima estável de 143.547 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 21,55 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,87% no mês e expressivos 19,77% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal.

O Ibovespa Futuro também avançou, com alta de 0,48%, encerrando o dia aos 145.495 pontos. A máxima intradiária foi de 146.245 pontos, enquanto a mínima ficou em 145.060 pontos.

Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo avança

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,44%, sendo cotado a R$ 5,2976 para compra e R$ 5,2981 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco no mercado local.

Por outro lado, o dólar paralelo apresentou alta de 0,59%, com cotação de R$ 5,48 na compra e R$ 5,58 na venda, indicando demanda pontual fora do mercado oficial.

Nova versão de Notas Técnicas do CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom

Foi publicada a versão 1.09 das Notas Técnicas do CT-e, BP-e, NF3-e e NFCom, que traz novidades sobre o campo para informar o diferimento e as datas de testes e produção.

Nas alterações das datas de testes e produção, foi adicionado que:

a) na fase de testes, os campos estarão disponíveis desde julho, mas exigidos a partir de 3 de novembro de 2025, sendo que anteriormente era para 6 de outubro de 2025; e

b) as regras de validação serão obrigatórias a partir de 5 de janeiro de 2026.

Além disso, para informar sobre o diferimento do IBS e da CBS, foi incluída a regra que, caso o grupo de redução (gRed) seja preenchido, a alíquota a ser utilizada deve ser a tag Alíquota Efetiva (pAliqEfet).

Nota Técnica sobre o Projeto BP-e de Transporte Aéreo

Foi publicada a nova Nota Técnica 2025.002 versão 1.00 com especificações e modelo de leiaute do Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Aéreo (BP-eTA), modelo 63.

Uma vez que se trata apenas de um projeto, podemos observar que até o momento não temos um cronograma estabelecendo as datas para implementação deste documento eletrônico.

Também será desenvolvido o DABPE (Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico) que conforme definição da Nota Técnica será um documento auxiliar impresso em papel.

O ambiente autorizador de BP-eTA irá disponibilizar os seguintes serviços:

a) Recepção de BP-eTA (Modelo 63) - Modelo síncrono (uma BP-e);

b) Consulta da Situação Atual do BP-eTA;

c) Consulta do status do serviço; e

d) Registro de Eventos.

Desta forma, os contribuintes do setor e desenvolvedores de sistemas devem ficar atentos para os próximos passos do desenvolvimento deste modelo de documento fiscal eletrônico, que já possui os grupos de informação do IBS e da CBS.

Os schemas estão publicados junto com a NT 2025.001 - RTC versão 1.09

Mercado financeiro abre em alta nesta terça-feira, 16 de setembro

O mercado brasileiro iniciou o dia com otimismo nesta terça-feira (16), refletindo o bom humor dos investidores diante de expectativas positivas no cenário externo e sinais de estabilidade na política monetária doméstica.

Às 10h38, o Ibovespa — principal índice da Bolsa de Valores brasileira — registrava alta de 0,62%, alcançando 144.439 pontos, impulsionado por ações de setores ligados à commodities e bancos. O movimento sugere uma retomada do apetite por risco, com investidores buscando oportunidades em ativos locais.

Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,22%, cotado a R$ 5,3092 para venda, indicando menor pressão cambial e possível entrada de capital estrangeiro. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar ligada à expectativa de manutenção dos juros nos Estados Unidos e ao fluxo positivo para mercados emergentes.

A abertura positiva pode ser um reflexo da estabilidade nos mercados internacionais e da percepção de que o Brasil segue atrativo para investidores em busca de retornos mais elevados. Analistas seguem atentos à agenda econômica da semana, que inclui dados de inflação e discursos de autoridades monetárias.

Às vésperas da Super Quarta e após novo recorde do Ibovespa B3, dia deve ser de ajuste de posições

O Ibovespa B3, principal índice de ações da B3, atingiu um novo recorde, fechando a 143.546 pontos. O mercado está otimista com a possibilidade do Federal Reserve (Fed) dos EUA iniciar uma redução gradual de juros amanhã. Existe uma probabilidade de 95% para um corte de 0,25 ponto na taxa de juros nos Estados Unidos. Também será anunciada a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central do Brasil, com expectativa de manutenção da Selic em 15% ao ano, mas investidores aguardam sinais sobre o futuro afrouxamento monetário. Amanhã, o IBGE deve divulgar a Pnad Contínua com dados sobre a taxa de desemprego no Brasil.

Novo modelo de gestão da saúde materno-infantil no SUS completa primeiro ano com crescimento ínfimo, apontam MMM e CNM

Em setembro de 2024, a Rede de Cuidados à Saúde da Mulher e do Bebê, antes chamada Rede Cegonha, foi renomeada para Rede Alyne no Brasil, com o objetivo de melhorar a saúde materno-infantil no Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) expressaram preocupações com a lenta implementação do novo modelo, que não resultou em um aumento significativo na cobertura desse atendimento.

O MMM afirma que a mudança de nome busca integrar os serviços de saúde, abrangendo toda a vida da mulher e a saúde das crianças. O foco é fortalecer a atenção primária e diminuir a mortalidade materna e infantil. A presidente do MMM, Tania Ziulkoski, ressalta que é essencial aumentar as estruturas de saúde e planejar melhor os investimentos. No entanto, o novo modelo enfrenta dificuldades, como monitoramento de indicadores, articulação da rede e falta de financiamento adequado.

O governo planejou construir 60 maternidades e 90 Centros de Parto Normal (CPN), especialmente nas regiões com altas taxas de mortalidade materna, mas em 2024 existiam apenas 36 CPN, e esse número cresceu para 38 em julho de 2025, um aumento de apenas 5,5%, muito distante da meta. Para melhorar os investimentos, o governo lançou o PAC Saúde 2023, prevendo um investimento de R$ 4,8 bilhões, mas o PAC Saúde 2025 não incluiu projetos para a Rede Alyne.

Os testes rápidos de HIV para gestantes mostraram um leve aumento, mas ainda muito baixo em relação ao esperado. O MMM atribui esse baixo crescimento às novas regras de financiamento, que alocaram apenas R$ 52 milhões para exames de pré-natal em 2023 e R$ 52,4 milhões em 2024. A falta de apoio técnico e financeiro do governo federal limita o atendimento primário, o que pode dificultar a redução das taxas de mortalidade materna e infantil.

No trimestre encerrado em julho, desocupação cai para 5,6%, menor taxa desde 2012

No trimestre que terminou em julho de 2025, a taxa de desocupação no Brasil caiu para 5,6%, a menor desde 2012, segundo dados do IBGE. A população desocupada ficou em 6,118 milhões, enquanto a população ocupada atingiu 102,4 milhões, um novo recorde. O nível de ocupação era de 58,8%, e o número de empregados com carteira assinada também bateu recorde, com 39,1 milhões.

A população fora da força de trabalho foi de 65,6 milhões, mantendo-se estável. A população desalentada caiu para 2,7 milhões, uma redução de 11% em relação ao trimestre anterior e 15% em relação ao ano passado. O percentual de desalentados diminuiu, alcançando 2,4%.

O aumento da ocupação foi impulsionado principalmente por três setores: Agricultura (2,7%), Informação e Administração pública (2,8%). Comparado ao mesmo trimestre de 2024, a ocupação cresceu em vários setores, destacando-se a Indústria (4,6%) e Transporte (6,5%).

A taxa de informalidade recuou levemente para 37,8%, mas o número de trabalhadores informais cresceu marginalmente para 38,8 milhões. O número de empregados do setor privado com carteira assinada chegou a 39,1 milhões, com crescimento de 3,5% no ano. A massa de rendimento dos trabalhadores atingiu R$ 352,3 bilhões, um recorde, aumentando tanto no trimestre quanto no ano.

O rendimento médio real dos trabalhadores foi de R$ 3.484, com aumento de 1,3% no trimestre. O crescimento foi mais significativo em setores como Administração pública e Agricultura, além de outros cinco setores que também tiveram aumentos no rendimento médio em comparação ao ano anterior.

STJ admite interesse processual em retificar profissão na certidão de casamento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que existe interesse processual no pedido de correção da profissão no registro de casamento, não podendo o juiz rejeitar a petição por falta desse requisito. O autor da ação afirmou que sempre trabalhou como lavrador, enquanto sua certidão mostrava "pedreiro". Ele apresentaram documentos para apoiar sua declaração, alegando que precisava da alteração para conseguir um benefício previdenciário devido à discrepância nas informações.

O juiz descartou o processo, alegando que a profissão é um dado não essencial e sem interesse processual. O Tribunal de Justiça da Bahia revogou essa decisão e ordenou que o caso prosseguisse. O Ministério Público no STJ argumentou que não havia interesse processual, pois a ação não traria utilidade ao autor.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que os registros públicos geralmente são imutáveis, mas podem conter erros que precisam ser corrigidos. Ela afirmou que quem está vinculado ao documento pode solicitar a retificação e que a correção é diferente da alteração. A ministra destacou que a profissão é um elemento importante na certidão de casamento e que, mesmo sem um procedimento específico para corrigi-la, o pedido não é impossível. O interesse processual deve ser avaliado com base nas informações na petição inicial, que devem indicar um possível erro a ser corrigido.

Mantida liminar que liberou escolas cívico-militares no Estado de São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Gilmar Mendes que manteve a lei que cria escolas cívico-militares em São Paulo, de forma provisória. Essa decisão foi tomada em novembro passado, durante a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662, após o Tribunal de Justiça de São Paulo suspender a implementação do modelo. O relator argumentou que o TJ-SP não tinha autoridade para interromper a aplicação da norma, pois a lei também está sendo questionada no STF. Mendes afirmou que é prática da Corte suspender processos inferiores quando há ação no STF. Ele ressaltou que a constitucionalidade do modelo ainda será analisada. A decisão foi referendada em uma sessão virtual encerrada em 12/9.

Copom inicia reunião para definir taxa básica de juros

Expectativa é de que a Selic se mantenha em 15% ao ano

O Comitê de Política Monetária, Copom, se reúne hoje e amanhã para decidir a taxa básica de juros da economia, a Selic. O Copom é formado pelo presidente do Banco Central e seus diretores, e se encontra a cada 45 dias por dois dias seguidos.

Na última reunião, em julho, o Copom decidiu manter a Selic em 15% ao ano, interrompendo um ciclo de alta. Essa decisão foi baseada nas condições externas difíceis devido às políticas dos Estados Unidos e na inflação que ainda está acima da meta. A expectativa é que a taxa permaneça em 15% ao ano.

Ibovespa iniciou a semana em alta e dólar recua com apetite por risco

O mercado financeiro brasileiro encerrou a segunda-feira (15) em tom positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante de sinais de estabilidade econômica global e expectativas favoráveis para os próximos indicadores domésticos.

Ibovespa subiu 0,9% e se aproxima dos 144 mil pontos

O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, avançou 0,9% no pregão de ontem, fechando aos 143.546,58 pontos. Ao longo do dia, chegou a atingir a máxima de 144.194 pontos (+1,35%) e a mínima de 142.292 pontos (+0,01%). O volume financeiro negociado foi de R$ 17,04 bilhões, demonstrando forte participação dos investidores.

Com o desempenho, o Ibovespa acumula alta de 1,5% em setembro e impressionantes 19,34% no acumulado de 2025, reforçando a tendência de recuperação do mercado acionário nacional.

Ibovespa Futuro também avançou

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, com valorização de 0,43%, encerrando o dia aos 144.775 pontos. A máxima intradiária foi de 145.805 pontos, enquanto a mínima ficou em 143.965 pontos.

Dólar recuou com fluxo positivo e menor aversão ao risco

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,61%, sendo cotado a R$ 5,3212 para compra e R$ 5,3217 para venda. O movimento foi impulsionado por entrada de recursos estrangeiros e menor pressão externa sobre moedas emergentes.

Já o dólar paralelo apresentou recuo mais acentuado, de 1,28%, com cotação entre R$ 5,45 (compra) e R$ 5,55 (venda), refletindo menor demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial.

Perspectivas

Analistas apontam que o bom humor do mercado pode se manter nos próximos dias, dependendo da divulgação de dados econômicos relevantes e do cenário político. A valorização do Ibovespa e a queda do dólar indicam maior confiança dos investidores, embora a cautela siga presente diante de fatores externos.

Donos de imóveis de aluguel podem cair na malha fina (2026) se não entenderem as novas regras da isenção

Os proprietários que recebem renda de aluguéis devem se atentar às novas regras de isenção que começam (2026). A Receita Federal vai aumentar a fiscalização e quem não declarar corretamente pode ter problemas. O importante não é a quantidade de imóveis, mas sim o valor total recebido com aluguéis. Assim, um proprietário com um imóvel pode ser tributado, enquanto alguém com vários imóveis cedidos gratuitamente não paga impostos.

Para 2025, o limite de isenção é de R$ 2.259,20 mensais. Se o aluguel recebido for até esse valor, não haverá imposto de renda. No entanto, se ultrapassar esse limite, o excedente deve ser declarado e tributado. (2026), a Receita Federal deve cruzar mais informações, o que pode levar a inconsistências e multas.

Um exemplo: um proprietário que aluga um imóvel por R$ 2.000 não paga imposto, mas alguém com três imóveis alugados por R$ 1.000 cada pagará imposto sobre o que excede a isenção. Além disso, imóveis cedidos gratuitamente precisam ser informados na declaração, mesmo sem gerar renda, para evitar questionamentos da Receita.

Para evitar problemas (2026), é essencial manter contratos e comprovantes organizados, declarar todos os rendimentos no carnê-leão e somar os valores dos aluguéis. Seguir essas orientações ajuda a evitar multas e complicações jurídicas. Apesar das novas regras, investir em imóveis para aluguel continua sendo seguro, desde que a gestão tributária seja feita corretamente. Não seguir as exigências pode resultar em dores de cabeça.

Ação nacional para regularizar FGTS de trabalhadoras e trabalhadores domésticos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começará, em 17 de setembro de 2025, uma ação nacional para regularizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos. Mais de 80 mil empregadores cadastrados receberão avisos pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sobre possíveis débitos no FGTS, baseados em dados do eSocial e informações da Caixa Econômica Federal.

Nesta fase inicial, a iniciativa terá um caráter orientativo, com o objetivo de informar os empregadores sobre irregularidades e incentivá-los a regularizar sua situação até 31 de outubro de 2025. Após essa data, aqueles que não se regularizarem podem enfrentar notificações formais e reconhecimento oficial dos débitos.

O MTE recomenda que os empregadores fiquem atentos às mensagens no DET para evitar problemas legais. A ação tem como foco promover o cumprimento das obrigações trabalhistas no setor doméstico e destaca a importância da proteção dos direitos trabalhistas.

Atualmente, há 80.506 empregadores registrados no DET, que gerenciam 154.063 postos de trabalho e uma dívida de FGTS superior a R$ 375 milhões. Os dados variam por estados, com São Paulo tendo os maiores números, enquanto Roraima, Amapá e Acre apresentam as menores dívidas.

O DET é a plataforma oficial para comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, maximizar agilidade e segurança na troca de informações.

Taxa Selic deve corrigir valores em todas as discussões envolvendo a Fazenda Pública, reafirma STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a taxa Selic deve ser usada para atualizar valores em todas as discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública, incluindo a cobrança de créditos tributários. Essa decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1557312 e valerá para casos semelhantes na Justiça. O caso originou-se de uma ação de execução fiscal do Município de São Paulo contra uma empresa de comércio, que buscava correção monetária pelo IPCA e juros moratórios. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Selic fosse aplicada na atualização dos valores.

O município argumentou que a emenda constitucional se aplicaria apenas quando a Fazenda Pública é devedora. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, afirmou que a Selic deve ser aplicada em todas as situações em que a Fazenda Pública esteja envolvida, independentemente de ser credora ou devedora. Foi identificado um grande número de recursos sobre o tema, indicando sua importância. A tese fixada estabeleceu que a Selic deve ser usada na atualização de valores em qualquer discussão da Fazenda Pública, incluindo cobranças tributárias.

Justiça nega recurso e mantém condenação para auxiliar parlamentar ressarcir salários recebidos indevidamente

O Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou uma mulher por improbidade administrativa ao receber salário integral como auxiliar parlamentar na Assembleia Legislativa, enquanto mantinha vínculo de emprego com a Companhia Energética do RN (Cosern). A 1ª Câmara Cível do TJRN, por unanimidade, negou o recurso dela e manteve a decisão de ressarcir 80% dos valores recebidos entre 2013 e 2016.

A mulher contestou a sentença, alegando que não houve intenção de erro e que o julgamento falhou ao reconhecer suas atividades na Assembleia, não a considerando uma "funcionária fantasma". O relator do caso, juiz João Pordeus, refutou essas alegações, afirmando que a mulher não prestou serviços adequados, já que apenas dois requerimentos feitos pelo deputado durante mais de dois anos foram atribuídos a ela, caracterizando enriquecimento indevido. Por isso, o recurso foi negado e a decisão original foi mantida.

Entidade deve pagar indenização após descontos indevidos em aposentadoria

A 2ª Câmara Cível do TJRN confirmou uma decisão da Vara Única de Almino Afonso, que ordenou que uma associação de assistência a aposentados pagasse valores em dobro e reparasse danos morais a uma aposentada. Ela foi vítima de descontos indevidos por um serviço que não contratou. O tribunal destacou que a falha no serviço fica evidente pela falta de comprovação da contratação, impondo a responsabilidade do fornecedor em indenizar o consumidor, conforme o artigo 14 do CDC. O relator, desembargador João Rebouças, afirmou que a responsabilidade civil do fornecedor é objetiva. A decisão manteve a indenização por danos morais em R$ 5 mil, visando prevenir a repetição de tais falhas.

6ª Câmara nega pedido de busca de valores em “sites” de aposta

A 6ª Câmara do Tribunal do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de um trabalhador que queria pesquisar “sites” de apostas para encontrar valores devidos por uma transportadora e seus sócios. A juíza Dora Rossi Góes Sanches explicou que a empresa nunca foi localizada e que tentativas de penhorar valores foram infrutíferas. Em março de 2023, foi iniciado um processo para incluir dois sócios da empresa no caso, mas também não foram encontrados bens. Em janeiro de 2025, a execução foi suspensa, e o trabalhador solicitou que fossem oficiados “sites” de apostas para satisfazer sua dívida trabalhista. O juiz de São José dos Campos negou o pedido, destacando a grande quantidade de sites autorizados e a ineficácia na maioria das apostas. O colegiado concordou que o trabalhador não tinha razão, pois não havia um sistema para atender a todas as consultas. Entretanto, afirmou que o trabalhador poderia procurar outros meios para seguir com a execução e sugerir sites específicos onde os devedores apostam.

TRT-PR invalida banco de horas e determina pagamento de horas extras para auxiliar de Telêmaco Borba

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma clínica odontológica em Telêmaco Borba por permitir que uma auxiliar de dentista trabalhasse horas extras. Como a função da trabalhadora é considerada insalubre, as horas extras só poderiam ser realizadas com permissão prévia da autoridade competente ou autorização específica em norma coletiva, o que não ocorreu. Assim, o banco de horas entre a trabalhadora e a clínica foi invalidado, e a funcionária terá direito a receber as horas extras. A empregada foi contratada em 2018 e, em 2023, começou como auxiliar de saúde bucal. O contrato foi encerrado em fevereiro de 2024 e suas atividades estavam listadas na Norma Regulamentadora n.º 15. A empresa não apresentou documentos que comprovassem a permissão necessária, resultando na invalidade do banco de horas. A decisão garante o pagamento de horas extras à funcionária, mas limita esse pagamento a uma hora extra por semana, conforme a petição inicial.

Shopping de Aracaju (SE) pode cobrar estacionamento para empregados de lojas

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Condomínio do Shopping Center Jardins, em Aracaju (SE), pode começar a cobrar estacionamento de funcionários dos lojistas. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) argumentou que essa cobrança alterava o contrato de forma prejudicial, mas o tribunal afirmou que o shopping não pode ter obrigações trabalhistas, pois não há vínculo empregatício.

Desde novembro de 2012, o shopping já cobrava estacionamento de clientes e funcionários, levando a CTB a processar o shopping para suspender a cobrança para os empregados. O TRT do 20ª Região inicialmente suspendeu a cobrança, alegando que isso gerava custos adicionais aos empregados.

No entanto, o relator do recurso do shopping, ministro Evandro Valadão, afirmou que não há relação trabalhista entre o shopping e os empregados, e a relação é de natureza civil/comercial. Essa decisão foi baseada em um entendimento anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça que obrigações trabalhistas não podem ser impostas ao shopping.

Almoxarife dispensado por justa causa deve receber férias proporcionais

Um almoxarife do Rio Grande do Sul tem direito a receber férias proporcionais, mesmo após ser demitido por justa causa pela Drebes & Cia. Ltda. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu isso com base na Convenção 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante esse direito.

O trabalhador foi demitido em fevereiro de 2022, após um ano na empresa, por supostamente participar de um furto de televisores. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve a justa causa, mas reconheceu o direito do trabalhador às férias proporcionais, ressaltando que a Constituição não condiciona esse direito ao tipo de demissão.

O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, afirmou que a CLT e a jurisprudência que negam o pagamento devem ser revistas por questões internacionais. Ele lembrou que a Convenção 132 não impõe restrições sobre a forma de demissão e que o Brasil é obrigado a aplicar essa norma por sua ratificação, além de serem recomendados o cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos. A decisão foi unânime. O tribunal, contudo, não determinou o pagamento do 13º proporcional.

Imóvel de R$ 1,2 milhão é leiloado para quitar dívida trabalhista de R$ 10,2 mil

A juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, autorizou a venda judicial de um imóvel de luxo avaliado em R$ 1,2 milhão para pagar uma dívida trabalhista de R$ 10,2 mil. Os valores obtidos com a venda serão usados para quitar a dívida e para outros processos trabalhistas envolvendo os mesmos devedores.

A construtora devedora não cumpriu um acordo e a cobrança foi direcionada ao imóvel dos sócios. Eles tentaram barrar a venda, alegando que o bem era protegido pela Lei nº 8.009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família. No entanto, esse argumento foi rejeitado, pois a juíza afirmou que um imóvel de luxo não pode ser mantido em prejuízo ao crédito de um trabalhador que precisa.

Ela também observou que não havia evidências de que o imóvel era a única moradia do casal, já que a documentação apresentada estava incompleta. A juíza mencionou indícios de fraude, como a venda de outro imóvel durante o processo. A decisão destacou que é irrazoável permitir que os devedores mantenham uma casa cara enquanto uma dívida pequena permanece sem pagamento.

Para garantir o direito à moradia, foi determinado que R$ 300 mil da venda fossem reservados para que os devedores pudessem comprar um novo imóvel dignamente. A medida reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em assegurar a dignidade dos trabalhadores. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que rejeitou recursos dos sócios.

TRT-2 confirma justa causa de trabalhadora que manteve relação amorosa com marido de empregadora

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a justa causa para a demissão de uma atendente de lanchonete por incontinência de conduta. A trabalhadora admitiu ter um relacionamento com o marido da empregadora, o que foi considerado uma violação dos padrões éticos do ambiente de trabalho. Além disso, houve indisciplina e insubordinação, pois a atendente insultou sua superiora na loja na presença de outras pessoas.

O juiz destacou que a situação era ainda mais grave devido a mensagens trocadas entre a atendente e a sócia do negócio, que havia contratado a autora e tinha um relacionamento próximo com ela. A falta de comunicação formal sobre a demissão não anulou a validade da rescisão, pois a empregadora enfrentou consequências emocionais após a descoberta e a empresa era pequena, onde a informalidade é comum. O pedido da atendente de rescisão indireta foi negado para não validar sua conduta antiética durante o contrato de trabalho.

Imóvel de R$ 1,2 milhão é leiloado para quitar dívida trabalhista de R$ 10,2 mil

A juíza Rozi Engelke, da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, autorizou a venda judicial de um imóvel de luxo avaliado em R$ 1,2 milhão para pagar uma dívida trabalhista de R$ 10,2 mil. Os valores obtidos com a venda serão usados para quitar a dívida e para outros processos trabalhistas envolvendo os mesmos devedores.

A construtora devedora não cumpriu um acordo e a cobrança foi direcionada ao imóvel dos sócios. Eles tentaram barrar a venda, alegando que o bem era protegido pela Lei nº 8. 009/90, que garante a impenhorabilidade do bem de família. No entanto, esse argumento foi rejeitado, pois a juíza afirmou que um imóvel de luxo não pode ser mantido em prejuízo ao crédito de um trabalhador que precisa.

Ela também observou que não havia evidências de que o imóvel era a única moradia do casal, já que a documentação apresentada estava incompleta. A juíza mencionou indícios de fraude, como a venda de outro imóvel durante o processo. A decisão destacou que é irrazoável permitir que os devedores mantenham uma casa cara enquanto uma dívida pequena permanece sem pagamento.

Para garantir o direito à moradia, foi determinado que R$ 300 mil da venda fossem reservados para que os devedores pudessem comprar um novo imóvel dignamente. A medida reafirma o compromisso da Justiça do Trabalho em assegurar a dignidade dos trabalhadores. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que rejeitou recursos dos sócios.

TRT-2 confirma justa causa de trabalhadora que manteve relação amorosa com marido de empregadora

A 5ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a justa causa para a demissão de uma atendente de lanchonete por incontinência de conduta. A trabalhadora admitiu ter um relacionamento com o marido da empregadora, o que foi considerado uma violação dos padrões éticos do ambiente de trabalho. Além disso, houve indisciplina e insubordinação, pois a atendente insultou sua superiora na loja na presença de outras pessoas.

O juiz destacou que a situação era ainda mais grave devido a mensagens trocadas entre a atendente e a sócia do negócio, que havia contratado a autora e tinha um relacionamento próximo com ela. A falta de comunicação formal sobre a demissão não anulou a validade da rescisão, pois a empregadora enfrentou consequências emocionais após a descoberta e a empresa era pequena, onde a informalidade é comum. O pedido da atendente de rescisão indireta foi negado para não validar sua conduta antiética durante o contrato de trabalho.

Mercado financeiro abre a semana em baixa, com Ibovespa em queda e dólar em desvalorização

O mercado financeiro brasileiro iniciou a semana com um cenário de cautela, refletido na queda do principal índice da bolsa de valores e na desvalorização do dólar. Por volta das 10h10min, o Ibovespa, o índice de referência da B3, registrava queda de 0,61%, atingindo a marca de 142.272 pontos.

A aversão a risco parece ser o tom predominante entre os investidores neste início de pregão, que acompanham os desdobramentos econômicos tanto no cenário nacional quanto internacional.

No mercado de câmbio, o dólar comercial opera em queda, negociado a R$ 5,3354 para venda, uma desvalorização de 0,35% em relação ao fechamento anterior. A desvalorização da moeda americana pode indicar uma entrada de fluxo estrangeiro no país ou uma reação a fatores internos.

Os investidores permanecem atentos aos dados econômicos que serão divulgados ao longo da semana, bem como às movimentações políticas e à conjuntura global. A abertura do mercado desta segunda-feira sugere que os próximos dias podem ser de volatilidade e expectativas.

Banco Central divulga o IBC-Br de julho de 2025

O Banco Central divulgou o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) de julho de 2025, revelando que após um pequeno crescimento de 0,28% no segundo trimestre, o IBC-Br caiu 0,53% em julho. O IBC-Br, que indica a atividade econômica e antecipa o PIB, mostra que a economia encolheu esse mês. A prévia do PIB está agora em 108,1 pontos, abaixo do pico de 110,2 pontos registrado em abril. Comparado a julho do ano passado, houve um crescimento de 1,1%, e no acumulado de 12 meses, de 3,5%.

No trimestre até julho, a queda foi de 1%, devido a resultados negativos em maio, junho e julho. No ano, o IBC-Br mostra um crescimento de 2,9%. A indústria teve uma queda de 1,1% em julho, e os setores agrícola e de serviços também recuaram. A alta taxa de juros, atualmente em 15% ao ano, está dificultando a produção, tornando o crédito mais caro e desacelerando o consumo para controlar a inflação. No segundo trimestre, o PIB cresceu 0,4%, enquanto o IBC-Br teve alta de 0,28%.

Para 70% dos empresários, carga tributária é o maior problema do Custo Brasil

Uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria indica que 70% dos empresários industriais veem o pagamento de tributos como o maior problema do Custo Brasil. Outros desafios importantes incluem a dificuldade em contratar mão de obra qualificada (62%), financiar negócios (27%), segurança jurídica e regulatória (24%) e competitividade justa (22%). Realizada pelo Instituto de Pesquisas Nexus, a pesquisa ouviu 1.002 empresários entre 14 de julho e 7 de agosto de 2025.

Os entrevistados também mencionaram outros obstáculos, como acesso a insumos básicos (20%), inovação (14%), infraestrutura (12%), acesso aos serviços públicos (10%), integração internacional (4%) e abrir ou fechar negócios (3%). Essa pesquisa faz parte da nova campanha Custo Brasil da CNI, que busca evidenciar o impacto dessa questão na vida dos brasileiros e explorar soluções para os problemas.

A pesquisa revela que 77% dos empresários acreditam que o Custo Brasil eleva os preços finais para os consumidores, especialmente no Nordeste (93%). Além disso, 64% notaram que o impacto do Custo Brasil aumentou nos últimos três anos. Para 78%, reduzir esse custo deve ser uma prioridade.

Entre os fatores que encarecem a competitividade no Brasil, destacam-se o pagamento de tributos (66%), financiamento de negócios (66%) e processos de abertura ou fechamento de empresas (60%). A redução dos juros e simplificação de processos trabalhistas são vistos como formas de incentivar investimentos e contratações.

Serviços e mercado de trabalho no Nordeste mostram sinais de fragilidade no início de 2025

Segundo o Boletim Macro Regional de Agosto, setor de serviços no Nordeste sofreu uma queda em maio de 2025, após um aumento em abril. Pernambuco teve o pior desempenho com -3,9%, enquanto Maranhão e Alagoas mantiveram crescimento. No acumulado do ano, Sergipe se destacou com 7,3% de crescimento. A taxa de desocupação subiu de 8,6% para 9,8% no primeiro trimestre de 2025. Apesar de criar 36,4 mil vagas em junho, o número foi inferior ao de 2024, mostrando dificuldades no mercado de trabalho regional. As políticas de qualificação e formalização se fazem necessárias.

RELATÓRIO Focus: analistas voltam a reduzir projeção de inflação para 2025

O Relatório Focus, divulgado em 15 de setembro pelo Banco Central, trouxe ajustes nas projeções do mercado. A expectativa para a inflação, medida pelo IPCA, em 2025 foi levemente reduzida de 4,85% para 4,83%, e a estimativa do câmbio também caiu de R$ 5,55 para R$ 5,50. A projeção do PIB para 2025 foi mantida em 2,16%, enquanto a taxa Selic permanece em 15% este ano, sem mudanças há doze semanas.

As previsões para a inflação (2026) mantiveram-se em 4,30%, e para 2027 houve um leve corte de 3,93% para 3,90%. A projeção do IGP-M para 2025 caiu de 1,15% para 1,10%. Para os preços administrados dentro do IPCA, a expectativa para 2025 recuou de 4,68% para 4,66%.

A projeção da Selic para 2026 foi ajustada de 12,50% para 12,38%, permanecendo em 10,50% para 2027 e 10% para 2028. O mercado espera um câmbio de R$ 5,60 para 2026 e 2027, com leve queda para R$ 5,54 em 2028. A expectativa do PIB para 2026 caiu de 1,85% para 1,80%, e para 2027 subiu de 1,88% para 1,90%.

Essas mudanças indicam que, apesar de sinais de estabilização na inflação, o mercado se mostra cauteloso em relação às taxas de juros e crescimento, refletindo riscos que ainda influenciam a economia brasileira. Essas revisões poderão impactar o mercado acionário e o câmbio, ajustando expectativas e preços dos ativos.

Receita Federal oportuniza autorregularização para empresas com pendências na tributação do IPI

A Receita Federal começou uma nova ação para ajudar contribuintes a regularizar problemas com o Imposto de Produtos Industrializados (IPI). Foram enviados alertas a 1.469 empresas, totalizando R$ 244,9 milhões em divergências. Esta iniciativa faz parte do Malha Fiscal Digital, que analisa dados das empresas e de terceiros para ajudar na autorregularização.

A análise inclui o saldo devedor de IPI na Escrituração Fiscal Digital e verifica se há declarações faltando ou valores não pagos. A primeira fase da operação mandou Avisos de Autorregularização, por correio e mensagens na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, com instruções para a regularização.

O prazo para regularização é até 24/10/2025. Após essa data, os contribuintes podem receber multas e juros. Em 2024, foram enviados 1. 400 avisos, resultando em 544 autuações por falta de regularização, totalizando cerca de R$ 163 milhões. Mais informações e orientações estão disponíveis no site indicado. Na edição atual, a maioria das divergências está nas regiões sudeste, com 59,8% dos contribuintes e 64,4% dos valores.

STF assegura direito de escolha de local do Juizado Especial Federal para propor ação contra União

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que a competência dos Juizados Especiais Federais é limitada apenas ao valor da causa (até 60 salários mínimos), mas não ao foro onde a ação deve ser proposta. O autor de uma ação contra a União pode escolher onde processar — no seu domicílio, no local do fato, na capital do estado ou no Distrito Federal. Essa decisão foi firmada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1426083.

De acordo com a Lei 10.259/2001, causas até 60 salários mínimos devem ser enviadas aos Juizados Especiais Federais. A Constituição Federal também permite ações contra a União em diferentes locais, como o domicílio do autor. O caso discutido envolveu uma servidora pública que tentou receber uma gratificação, mas sua ação foi extinta porque a justiça levará em conta o município de seu domicílio.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a Constituição facilita o acesso à Justiça, permitindo ao autor escolher o foro. Ele afirmou que a jurisprudência do STF já aceita essa escolha e que os Juizados Especiais Federais visam a eficiência em casos de menor complexidade. O Plenário reconheceu a competência da justiça em Teresina para continuar a ação e a tese fixada reafirma que a escolha do foro deve ser respeitada.

Motorista de ônibus receberá hora integral por intervalo de apenas 20 minutos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Via BH Coletivos Ltda. , de Belo Horizonte, deve pagar uma hora extra por dia para motoristas que não tiveram o intervalo de 60 minutos de descanso completo. Isso ocorreu porque a norma coletiva de 2014 a 2016, que permitia um intervalo de 20 minutos fracionado, foi considerada inválida.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais tinha negado o pedido de horas extras, citando a Lei dos Motoristas, que permite redução ou fracionamento de intervalos por norma coletiva. No entanto, o desembargador José Pedro de Camargo citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal que exige uma pausa mínima de 30 minutos para proteger a saúde dos motoristas.

Dessa forma, o tribunal condenou a empresa a pagar a hora extra pelos dias em que o intervalo não foi respeitado. Além disso, o relator destacou que a Reforma Trabalhista, que permitia o pagamento por períodos não utilizados, não se aplicava ao caso, pois o motorista trabalhou antes da nova lei. A decisão foi unânime.

Sem advogado, acordo de quitação geral entre cuidadora e filha de idosa é anulado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho invalidou um acordo extrajudicial feito por uma cuidadora de idosos após sua dispensa em Balneário Camboriú (SC). O tribunal decidiu que, como a trabalhadora não tinha advogado no momento da assinatura, o documento não cumpria os requisitos legais para encerrar obrigações trabalhistas. Assim, o caso volta para a Vara do Trabalho para que os pedidos da cuidadora sejam julgados.

Ela solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas, afirmando que trabalhou de junho de 2018 a outubro de 2020 sem carteira assinada. Após ser dispensada, ela fez um acordo com a filha da idosa, recebendo R$ 7.900 com uma cláusula de quitação total. No entanto, a defesa da empregadora usou esse acordo para contestar a ação.

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina achou que o acordo era válido, porque a trabalhadora não questionou seu conteúdo. Porém, o relator do TST, ministro Evandro Valadão, destacou que a CLT requer a presença de advogados em acordos extrajudiciais e que, sem isso, o acordo não tem efeito legal. Ele ressaltou que mesmo sem a alegação de nulidade, o juiz deve verificar a validade do ato. A decisão foi unânime.

Mantida justa causa de motorista que postou vídeo no TikTok sobre caminhão da empresa fazendo manobras indevidas

A Justiça do Trabalho confirmou a justa causa aplicada a um motorista que postou um vídeo no TikTok mostrando um caminhão da empresa realizando manobras perigosas e dirigindo sem as mãos. A decisão, do TRT-MG, foi mantida após julgamento em 26 de fevereiro de 2025. O motorista alegou que foi demitido injustamente e insistiu que não realizou as manobras imprudentes, apenas postou o vídeo. As empresas, por outro lado, afirmaram que o motorista estava realmente dirigindo de maneira irresponsável.

A relatora do caso, desembargadora Rosemary de Oliveira Pires Afonso, argumentou que havia evidências suficientes para justificação da demissão, citando que o ato do motorista configurava mau procedimento e indisciplina, conforme o artigo 482 da CLT. Ela salientou que os vídeos mostravam claramente a condução imprudente e que a conversa gravada indicava que o motorista estava, de fato, dirigindo o veículo.

A desembargadora destacou que a postagem de vídeos com comportamento irresponsável prejudica a imagem da empresa, que atua no transporte. Ela ressaltou que tanto as manobras imprudentes quanto a divulgação dos vídeos não apenas violavam as regras de trânsito, mas também as obrigações contratuais do motorista. Assim, não havia razão para atenuar a penalidade, pois a gravidade do ato era suficiente para a demissão por justa causa.

A desembargadora concluiu que a conduta do motorista se enquadrava nas condições do artigo 482 da CLT, justificando o fim do contrato de trabalho, e negou o pedido de reversão da justa causa e danos morais. O processo foi encaminhado ao TST para a análise do recurso de revista.

Pedido de demissão de membro da Cipa para assumir novo emprego é válido

Um trabalhador do setor de artefatos de concreto, eleito para a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), abriu uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da estabilidade provisória após sua demissão, afirmando que não teve assistência sindical ao pedir demissão. A empresa contestou, alegando que ele tinha carta de novo emprego e que sua demissão não tinha vício.

A primeira instância decidiu a favor do trabalhador, considerando a demissão nula pela falta de homologação sindical, e condenou a empresa a pagar salários e outros direitos. Porém, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reformou essa decisão, alegando que a falta de homologação não anula a demissão, uma vez que o trabalhador já tinha novo emprego. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Professora de Camaçari receberá horas extras por “Aulão do Enem”

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu que uma professora do Centro Educacional Miguel Alves Ltda. deve receber horas extras pelas aulas de revisão e pelo “Aulão do Enem”. Embora ela fosse contratada como horista e recebesse por hora/aula, não havia pagamento registrado para essas atividades. A professora declarou que fez três aulas extras de revisão e participou de um “Aulão do Enem”, totalizando dez horas não pagas. A escola alegou que essas atividades eram parte da jornada regular da docente, mas a juíza rejeitou o pedido. O desembargador Luís Carneiro, ao relatar o caso, destacou a falta de controle de jornada adequado e reconheceu o direito da professora a receber pelas horas extras.

Empresa pagará FGTS retroativo de mais de 10 anos em acordo homologado no Cejusc de Aparecida de Goiânia

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do Fórum Trabalhista de Aparecida de Goiânia aprovou um acordo em que um trabalhador receberá aproximadamente R$ 78 mil, incluindo verbas rescisórias e o FGTS desde janeiro de 2015, com multa de 40%. A audiência foi realizada por videoconferência, conduzida pela juíza Nara Kaadi e o conciliador Lucas Gabriel Fonseca. O trabalhador, sem advogado, entrou com a ação pelo setor de Atermação Verbal, alegando descumprimento de obrigações pela empresa. Durante a audiência, foi firmado um acordo onde a empresa reconheceu a dispensa sem justa causa e se comprometeu a pagar as quantias devidas e regularizar a situação do trabalhador.

Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as operadoras de planos de saúde não precisam pagar por exames realizados no exterior, a menos que esteja claramente especificado no contrato. A decisão foi unânime e afirma que a legislação não obriga a cobertura de procedimentos fora do Brasil, não aplicando-se o parágrafo 13 do artigo 10 da Lei 9.656/1998 nesses casos.

O caso envolvia uma paciente que pediu ajuda judicial após a operadora se recusar a cobrir um teste genômico recomendado por sua médica. A operadora argumentou que o exame não estava na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que não era feito por um médico geneticista no Brasil.

Em diferentes instâncias, a Justiça decidiu a favor da paciente, destacando que a coleta do material ocorreu no Brasil e que não havia exame equivalente aqui. No entanto, ao recorrer ao STJ, a operadora reafirmou que a legislação limita a cobertura a procedimentos no Brasil. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que apenas tratamentos realizados no país são obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Ela também lembrou decisões anteriores que reforçam essa interpretação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Conduta Antissindical - Empaer é condenada por interferir em negociação de acordo coletivo

A Justiça do Trabalho de Mato Grosso decidiu que a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) cometeu uma prática antissindical ao tentar pressionar seus trabalhadores durante a negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025. A juíza Elizangela Dower ordenou que a empresa pagasse R$ 50 mil por danos morais coletivos.

O processo foi iniciado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Pública de Mato Grosso (Sinterp/MT), que destacou uma reunião virtual realizada pela empresa em 27 de agosto de 2024. Nesta reunião, a gestão afirmou de maneira errada que o ACT 2022/2023 estava inválido, o que levaria à perda de benefícios, e culpou o sindicato pela recusa em assinar a nova proposta. A empresa negou a acusação, dizendo que a reunião teve como objetivo esclarecer dúvidas.

As negociações do ACT 2024/2025 começaram em abril de 2024, mas a empresa interrompeu o acordo ao pedir um estudo de impacto orçamentário. Apesar dos ofícios do sindicato solicitando audiência, a empresa publicou um aviso em 31 de julho, estabelecendo prazo para a assinatura do ACT. As assembleias da categoria decidiram não assinar o acordo até que suas reivindicações fossem atendidas.

Durante a reunião virtual, testemunhas relataram que os representantes da Empaer alertaram sobre a perda de direitos, tentando influenciar os trabalhadores. A juíza considerou que a reunião tinha a intenção de enfraquecer a atuação do sindicato e atribui ao sindicato o atraso nas negociações. A Constituição garante a liberdade sindical e proíbe a interferência nas organizações sindicais. Após a condenação, a Empaer recorreu da decisão, que será analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso.

Tribunal de Justiça garante reembolso de honorários médicos em parto de alto risco

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que um paciente deve ser reembolsado pelos honorários de médicos que trabalharam em um parto de alto risco. O tribunal disse que a recusa da cobertura não pode ocorrer quando a vida da mãe e do bebê está em risco. Neste caso, a paciente passou por uma cesariana de emergência, que precisou de um cirurgião vascular e de uma pediatra. A operadora de saúde inicialmente negou o reembolso, alegando que não havia previsão no contrato. A relatora do caso, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, afirmou que a participação desses profissionais foi essencial para evitar a morte da mãe e garantir o cuidado imediato do bebê. No entanto, o tribunal rejeitou o pedido de danos morais feito pela paciente. A recusa da cobertura foi considerada baseada em cláusulas contratuais, sem ser abusiva ou constrangedora. O reembolso foi determinado de acordo com a tabela do contrato, mantendo a decisão da primeira instância.

Ibovespa recua nesta sexta-feira e dólar fecha em queda

O mercado financeiro brasileiro encerrou a semana em tom negativo. Nesta sexta-feira (12), o Ibovespa — principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo — caiu 0,61%, fechando aos 142.271,58 pontos. Apesar de ter ensaiado leve alta durante o dia, com máxima de 143.202 pontos (+0,04%), o índice não sustentou o movimento e atingiu mínima de 142.241 pontos (-0,64%). O volume negociado foi de R$ 16,44 bilhões.

Mesmo com o recuo no pregão de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 18,28% em 2025 e alta de 0,6% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário macroeconômico e os resultados corporativos.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de baixa, encerrando o dia com queda de 0,51%, aos 144.035 pontos. A máxima foi de 144.870 pontos, enquanto a mínima chegou a 143.555 pontos.

Dólar comercial tem queda firme

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou desvalorização de 0,71%, cotado a R$ 5,3531 para compra e R$ 5,3541 para venda. A queda reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e a expectativa de manutenção da taxa de juros nos Estados Unidos.

Já o dólar paralelo teve leve recuo de 0,3%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda.

Tabela de produtos afetados por tarifas adicionais decorrentes da ordem executiva sobre exportações aos EUA

A Portaria Conjunta MF/MDICS nº 4/2025 divulgou a tabela de produtos que terão tarifas adicionais devido à Ordem Executiva de 30, de julho de 2025, relacionada às exportações para os Estados Unidos. Esta tabela estará disponível no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços a partir de 12 de setembro de 2025.

Os produtos afetados estão classificados por códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), listados nas Listas 1 e 2 da tabela. Além disso, para acessar o Fundo de Garantia à Exportação (FGE) e as garantias do PEAC-FGI, as empresas devem declarar que seus produtos exportados não estão excluídos pela Ordem Executiva em referência, usando um modelo do Anexo mencionado.

A receita anual bruta das empresas será avaliada conforme as políticas do BNDES e as regras do fundo garantidor, dependendo do contexto.

INSS suspende norma sobre crédito consignado por falta de análise jurídica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu temporariamente os efeitos da Instrução Normativa nº 194, publicada em 8 de setembro de 2025, que alterava regras sobre descontos de crédito consignado nos benefícios previdenciários.

A medida foi oficializada por meio do Despacho Decisório PRES/INSS nº 191, de 11 de setembro de 2025, após a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (DIRBEN) informar que a proposta não passou pela análise jurídico-formal da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS — etapa obrigatória conforme a Portaria PRES/INSS nº 1.313, de 2021.

O que está em jogo?

A Instrução Normativa nº 194 modificava a norma anterior (IN nº 138/2022), que define os critérios e procedimentos para a consignação de descontos referentes a empréstimos nos benefícios pagos pelo INSS. Com a suspensão, as alterações previstas ficam sem efeito até que o texto seja devidamente avaliado pelo setor jurídico.

Próximos passos

O despacho determina que o ato seja publicado no Diário Oficial da União e encaminhado à DIRBEN para notificar a Dataprev e as instituições bancárias envolvidas. Além disso, a proposta será enviada à Procuradoria para análise, conforme o rito estabelecido.

Impacto para os beneficiários

Por ora, os beneficiários do INSS não terão mudanças nas regras atuais de crédito consignado. A suspensão visa garantir a legalidade e segurança jurídica das normas que afetam diretamente milhões de aposentados e pensionistas.

Bolsa de Valores opera em queda e dólar recua na abertura desta sexta-feira (12)

O mercado financeiro brasileiro iniciou a sexta-feira, dia 12 de setembro, com o principal índice da Bolsa de Valores, o Ibovespa, registrando uma leve queda. Às 10h26, o índice operava em baixa de 0,23%, alcançando 142.827 pontos.

Na contramão do cenário acionário, o dólar comercial apresentou uma desvalorização em relação ao real, recuando 0,17%. O valor de venda da moeda norte-americana era cotado a R$ 5,3837.

Apesar da leve movimentação, a jornada de hoje é marcada pela expectativa dos investidores em relação a indicadores econômicos e decisões de política monetária que podem influenciar o mercado ao longo do dia.

Setor de serviços varia 0,3% em julho, sexto resultado positivo seguido

O volume de serviços no Brasil cresceu 0,3% em julho de 2025, marcando o sexto aumento consecutivo. Desde fevereiro, o setor acumulou um crescimento de 2,4% e atingiu um novo recorde. No ano, o crescimento é de 2,6%, mas o aumento em 12 meses caiu para 2,9%, abaixo de 3,0% em junho de 2025. Esses dados são da Pesquisa Mensal de Serviços do IBGE divulgada em 12 de agosto.

O crescimento se deve a três das cinco atividades analisadas, destacando-se a informação e comunicação, que cresceu 1,0%. O crescimento nestes segmentos, como telecomunicações (0,7%) e serviços de tecnologia da informação (1,2%), contribuiu para os resultados. Enquanto isso, os serviços de transporte caíram 0,6%, devido a receitas menores no transporte dutoviário e aéreo. A queda do transporte aéreo, que teve um crescimento de 22,1% nos meses anteriores, foi acentuada por preços mais altos de passagens.

Os estados que mais contribuíram para o crescimento foram São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina e Rondônia. No total acumulado de janeiro a julho, o volume de serviços cresceu 2,6% em comparação ao mesmo período de 2024, com a informação e comunicação contribuindo significativamente.

As atividades turísticas recuaram 0,7% em julho, acumulando uma queda de 2,3% nos últimos meses, embora ainda estejam acima do nível pré-pandemia. O transporte aéreo impactou negativamente esse setor. Em contrapartida, na comparação com julho de 2024, houve um crescimento de 3,3% nas atividades turísticas, liderado pelo aumento em transporte aéreo e serviços relacionados.

O transporte de passageiros teve uma queda de 2,1% em julho, após meses de crescimento, enquanto o transporte de cargas aumentou 1,0%. Comparando julho de 2025 com julho de 2024, o transporte de passageiros cresceu 8,7%, e o de cargas 3,2%. Até julho de 2025, o transporte de passageiros cresceu 7,0%, mas o de cargas teve uma leve queda de 0,4%.

Produção industrial recua em 7 dos 15 locais pesquisados em julho

A produção industrial caiu em 7 dos 15 locais analisados pelo IBGE em julho, resultando em um recuo de 0,2% na indústria nacional em comparação a junho. As quedas ocorreram em estados como Paraná, Bahia, Minas Gerais e Pará. O analista Bernardo Almeida aponta que a alta taxa de juros afeta negativamente a produção, pois encarece o crédito e prejudica investimentos e consumo.

No Paraná, a queda foi a mais acentuada desde dezembro de 2024, interrompendo dois meses de crescimento. A Bahia e Minas Gerais também sofreram recuos após meses de crescimento. A principal influência negativa veio de Minas Gerais, seguida do Paraná, e Bahia também teve impacto devido à queda em derivados de petróleo.

Embora haja várias quedas, o Espírito Santo registrou a maior alta, recuperando parte das perdas do mês anterior. Outros estados, como Rio Grande do Sul e São Paulo, também mostraram resultados positivos, com São Paulo sendo uma grande influência, mas ainda abaixo dos níveis pré-pandemia.

Na comparação com julho de 2024, o setor teve uma leve variação de 0,2%, com 8 dos 18 locais mostrando resultados positivos. O Espírito Santo e o Rio de Janeiro destacaram-se com aumentos significativos, enquanto estados como Rio Grande do Norte e Mato Grosso enfrentaram quedas acentuadas.

A PIM Regional fornece dados sobre a produção das indústrias desde a década de 1970 e é atualizado mensalmente. Os resultados estão disponíveis no banco de dados do IBGE, e a próxima divulgação está programada para 10 de outubro.

Criar emprego e diminuir impostos são prioridades na economia, segundo os brasileiros

Criar empregos e reduzir impostos são as principais prioridades para a economia nos próximos dois anos, segundo uma pesquisa da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Com 30% dos respondentes, a geração de empregos é a maior preocupação, enquanto 28% priorizam a diminuição dos impostos. Há diferenças nas opiniões de acordo com a renda: famílias com rendimento acima de cinco salários-mínimos favorecem a redução de impostos, enquanto desempregados e pessoas com renda menor se preocupam mais com a criação de empregos.

Além das questões econômicas, os entrevistados também mencionaram áreas importantes para o Brasil, como saúde (43%), educação (28%) e criação de emprego (16%). A saúde é a prioridade geral. Porém, as prioridades mudam conforme a escolaridade; quem tem pós-graduação completa coloca o controle da inflação como uma preocupação maior.

No setor de saúde, o combate à corrupção e ao desvio de verbas foi mencionado por 23% dos entrevistados como prioridade. Essa percepção difere das pesquisas anteriores, que destacaram a melhoria das condições hospitalares. Para homens e pessoas com ensino superior, combater a corrupção é a prioridade. Já para aqueles com ensino fundamental e renda menor, a principal preocupação é contratar mais profissionais de saúde. Para as mulheres, o foco está em reduzir filas e tempos de espera.

Na educação, a prioridade é o combate ao uso de drogas nas escolas (18%), seguido pela melhoria da segurança nas instituições. A importância dessas questões também varia conforme a idade, com os jovens priorizando a segurança e adultos focando na capacitação dos professores.

Sobre segurança, a população aponta o combate ao tráfico de drogas como a maior prioridade (25%). Isso se alinha com a visão da maioria dos grupos etários, embora os jovens priorizem mais o combate à corrupção policial. O aumento do efetivo de policiais e a permissão para a prisão de menores que cometem crimes também foram mencionados como preocupações, variando conforme o nível de instrução.

Portanto, as prioridades documentadas abrangem emprego, saúde e educação, com ênfase em questões como corrupção na saúde, segurança nas escolas e o tráfico de drogas, refletindo as preocupações e necessidades da sociedade brasileira de forma diversificada.

Banco é condenado por utilização de “nome morto” de cliente

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou um banco por usar o "nome morto" de uma cliente em seu cadastro. A autora, que corrigiu seu nome e gênero em 2022, pediu que o banco atualizasse seus dados, mas isso não foi feito. Ela relatou ter enfrentado constrangimentos, principalmente ao usar o cartão de crédito, e considerou a prática uma violação de sua identidade e dignidade.

O tribunal destacou que o reconhecimento da identidade de gênero e do nome retificado é um direito fundamental. O uso do "nome morto" foi visto como uma violação da dignidade humana e causou abalo psicológico à autora. Por isso, o banco foi condenado a corrigir os dados e pagar R$ 2 mil em danos morais. A decisão foi unânime.

TRF4 reconhece direito a dedução do Imposto de Renda de home care

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um casal de Porto Alegre pode deduzir do Imposto de Renda as despesas com serviços de home care, que não são cobertos pelo plano de saúde. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do tribunal, com base na necessidade de cuidados médicos da esposa do autor, que sofre de esclerose múltipla progressiva em estado avançado.

A relatora do caso, desembargadora Luciane Corrêa Münch, afirmou que a dedução é válida para despesas pagas a empresas e que não são cobertas pelo plano de saúde, incluindo gastos com medicamentos, curativos, fraldas, materiais de enfermagem, e dieta, pois são essenciais para o tratamento da paciente. Ela ressaltou que a legislação não deve ser interpretada de forma restritiva, pois isso feriria princípios de justiça e razão, já que a norma visa ajudar os contribuintes que enfrentam problemas de saúde.

No caso, o marido explicou que, apesar de ter plano de saúde, muitos gastos essenciais para a sobrevivência da esposa não eram cobertos. Inicialmente, o pedido de dedução foi negado na 13ª Vara Federal de Porto Alegre, mas o autor recorreu ao TRF4, defendendo que a inclusão de tais gastos é fundamental e que sua exclusão decorre de uma interpretação equivocada das normas fiscais.

Atirador esportivo tem pedido para manutenção da validade de 10 anos para CR e CRAF negado

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre negou o pedido de um atirador esportivo para manter a validade de seu Certificado de Registro (CR) e de seus Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAFs) por 10 anos. O juiz Bruno Brum Ribas publicou a sentença em 5/9. O autor alegou que, além de vigilante, também é atleta de tiro desportivo e que uma nova norma, em 2023, reduziu a validade de 10 para 3 anos, o que ele considera uma violação da segurança jurídica.

O juiz explicou que a posse de armas e atividades relacionadas são exceções legais e que precisam de requisitos específicos. Ele disse que a obtenção de autorização é um ato administrativo discricionário e que o cumprimento dos requisitos legais não garante o direito à posse de arma. Assim, Ribas concluiu que a mudança nos prazos de validade dos registros não é ilegal, pois a Administração Pública pode ajustar critérios quando necessário para a segurança pública. Ele julgou improcedente o pedido, mas uma apelação pode ser feita às Turmas Recursais.

Auditores fiscais e familiar devem pagar multa de R$ 33,5 milhões por improbidade administrativa

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de dois auditores fiscais e um familiar por improbidade administrativa. Um dos auditores falsificou dados em sistemas públicos para permitir que empresas operassem irregularmente no comércio exterior. O outro auditor e seu genro se beneficiaram com a ação.

Os três réus terão que devolver R$ 9,9 milhões aos cofres públicos e pagar uma multa civil de R$ 33,5 milhões. Um dos auditores teve sua aposentadoria cassada. A decisão do tribunal destacou que houve comprovação tanto da materialidade quanto da autoria do crime.

A 1ª Vara Federal de Limeira/SP já havia condenado os ex-servidores e o genro. No recurso ao TRF3, os auditores pediram a nulidade da sentença, enquanto o familiar alegou que as provas não demonstraram intenção dolosa suficiente para a condenação.

O relator do processo, desembargador federal Rubens Calixto, explicou que um dos servidores favoreceu empresas que operavam no sistema de importação e exportação, mesmo com documentação pendente. Entre as empresas beneficiadas estavam aquelas do auditor e do seu genro, que foram habilitadas sem comprovações necessárias.

Os réus foram considerados responsáveis por improbidade administrativa conforme a lei. O tribunal negou o recurso dos réus, mas atendeu o pedido do Ministério Público Federal (MPF). O tribunal afirmou que a cassação de aposentadoria é uma consequência lógica da perda da função pública. Assim, manteve as sanções de ressarcimento, multa civil, proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Banco é condenado a pagar quase R$ 900 mil por falha em renegociação de dívidas rurais

Um banco foi condenado a pagar quase R$ 900 mil a um cliente por não formalizar a renegociação de dívidas rurais, o que o deixou exposto a execuções fiscais e à penhora de seu imóvel. A decisão unânime foi do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, reafirmando a responsabilidade do banco.

O cliente tentou participar de um programa de renegociação de dívidas para produtores rurais, aguardou a regularização, mas, após dois anos e vários pedidos de informação, enfrentou execuções fiscais. Sua propriedade rural, que era sua moradia e fonte de sustento, foi penhorada, levando-o a processar o banco por danos materiais e morais.

Na primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 870.114,11 em danos materiais, devolver R$ 2.349,03 em dobro e indenizar R$ 10 mil por danos morais. O banco recorreu, mas seus argumentos não foram aceitos, visto que não apresentou defesa a tempo e a contestação ao laudo pericial foi considerada insuficiente. O tribunal concluiu que a penhora do imóvel afetou diretamente a dignidade e tranquilidade do cliente e sua família.

Advogado que desviou indenização de desapropriação tem condenação mantida pelo TJSC

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um advogado que foi acusado de apropriação indébita por ter aberto uma conta conjunta sem o consentimento do cliente e retido parte de uma indenização de R$ 550 mil. O profissional recebeu valores depositados na conta indevidamente, desviando mais de R$ 340 mil. Ele foi condenado a um ano e seis meses de reclusão, substituída por penas alternativas e multa. A defesa tentou excluir mensagens de WhatsApp como prova e pediu absolvição, mas o desembargador destacou a autenticidade das mensagens e a robustez das provas, que incluíam extratos bancários e depoimentos. A defesa também contestou a dosimetria da pena, mas o relator afirmou que as consequências do crime foram significativas para a vítima. A decisão foi confirmada por unanimidade.

Justiça determina que banco cumpra proposta de portabilidade feita a pensionista e aponta falha estrutural nas relações de crédito

Uma instituição financeira foi condenada a cumprir a proposta feita a um pensionista do INSS após a portabilidade de um empréstimo consignado. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Goiás e destacou um problema nas relações de crédito devido à discrepância entre a oferta e o contrato.

O autor tomou um empréstimo em 2021 e, em 2024, aceitou a portabilidade, que prometia quitar a dívida antiga e substituir o contrato por um novo com menos parcelas. Porém, ele continuou a sofrer descontos de ambos os contratos e descobriu que a dívida anterior não foi quitada. Após buscar ajuda do INSS sem sucesso, ele entrou com uma ação judicial pedindo o cumprimento da oferta e indenização por danos morais.

O juiz reconheceu o descumprimento da oferta, reforçando a proteção ao consumidor, especialmente aposentados e pensionistas. A decisão enfatizou a necessidade de melhorias nas operações de crédito e coordenação entre bancos e órgãos reguladores para prevenir abusos.

TRF6 reconhece boa-fé e manda INSS devolver valores cobrados indevidamente

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) afirmou que a tutora de uma menor de idade agiu de boa-fé e decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve devolver os valores cobrados indevidamente da pensão por morte, sem exigir devolução da tutora. A tutora foi nomeada em 1990, e o pagamento da pensão deveria ter cessado em 1998, mas continuou até 2011 devido a um erro do INSS. O relator do caso, desembargador federal Grégore Moreira de Moura, destacou que, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), valores pagos por erro administrativo podem ser cobrados somente se houver má-fé do beneficiário, o que não se aplicava à tutora. O relator observou que a identificação do erro pelo INSS levou mais de 13 anos, e a pensionista, ao atingir a maioridade, começou a sacar a pensão diretamente, sem indícios de fraude.

IF Farroupilha deverá emitir certidão de tempo de aluno aprendiz para ex-estudante

Um bombeiro de São Borja (RS) conquistou o direito de receber a certidão de tempo como aluno aprendiz pelo período que estudou no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha (IF Farroupilha). A decisão foi tomada pela juíza Denise Dias de Castro Bins Schwanck em 6 de setembro. O ex-estudante fez um curso técnico em Agropecuária e completou sua formação em 1999. No entanto, seu pedido de certidão foi negado administrativa e justificou-se que não havia vínculo de trabalho.

A juíza observou que, legalmente, um aluno aprendiz pode ser considerado servidor público para fins previdenciários, desde que exista vínculo empregatício e retribuição financeira. Ela destacou que a retribuição pode incluir benefícios indiretos, como alimentação e material escolar. A negativa do IF Farroupilha foi considerada injustificada, pois a instituição deve informar a existência de contraprestação durante o período de aprendizado. A decisão ordenou que o IF Farroupilha emita a certidão informando o tempo de curso, atividades práticas e se houve contraprestação da União. A decisão pode ser recorrida.

Empresa é condenada a indenizar vendedora alvo de ofensas sobre aparência física

Após criticar o rosto e o corpo de uma ex-vendedora, a proprietária de uma loja em Mato Grosso foi condenada a pagar indenização por danos morais à trabalhadora. O juiz reconheceu que os comentários depreciativos prejudicaram a dignidade da empregada, que relatou ter enfrentado um ambiente tóxico durante seu trabalho. Ela foi contratada em novembro de 2023 e pediu demissão após um ano devido às ofensas contínuas da dona do estabelecimento, incluindo xingamentos sobre sua aparência e piadas sobre suas fotos nas redes sociais.

A empresa não compareceu à audiência, levando o juiz a assumir como verdadeiras as alegações da trabalhadora. Ele destacou que as atitudes da proprietária violavam a dignidade da empregada e os direitos garantidos pela Constituição e pela CLT. Comentários depreciativos e preconceituosos foram considerados inaceitáveis em um ambiente de trabalho. O juiz enfatizou que a dignidade humana deve ser priorizada, e a empresa falhou em criar um ambiente respeitoso, resultando em uma indenização de R$ 6 mil.

O pedido de rescisão indireta foi negado, pois o juiz determinou que a trabalhadora não apresentou provas suficientes para justificar sua demissão e que, ao ficar mais de um ano na empresa, ela havia perdoado a situação. A sentença confirmou o vínculo empregatício desde novembro de 2023, ordenando que a empresa ajustasse a carteira de trabalho e pagasse as diferenças relacionadas a essa correção.

TRT da Paraíba rejeita preliminar de advocacia predatória suscitada por uma empresa reclamada

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba rejeitou, por unanimidade, a alegação de advocacia predatória feita por uma empresa. A ação envolveu uma trabalhadora que afirmou ter seu direito ao repouso dominical violado. A empresa argumentou que os pedidos eram iguais a outros feitos anteriormente pelo mesmo advogado, sugerindo má-fé. O relator do processo afirmou que pedidos semelhantes não indicam advocacia predatória. O tribunal aceitou o recurso da trabalhadora, condenando a empresa a pagar em dobro pelos domingos trabalhados, com impactos no salário e outros benefícios.

Guitarrista obtém reconhecimento de vínculo de emprego com vocalista de banda

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a relação de emprego entre um guitarrista e o artista principal de uma banda. Os desembargadores decidiram revogar a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Gravataí e retornar o caso para avaliação dos pedidos relacionados a essa relação de trabalho, que durou um ano. O guitarrista fez até 15 shows por semana, recebendo inicialmente R$ 5 mil, depois reduzido para R$ 4 mil.

A produtora, o vocalista e a esposa do artista foram processados, mas não apresentaram defesa. No primeiro julgamento, o juiz não considerou haver subordinação, mas o guitarrista recorreu. O TRT-RS concluiu que as evidências, como mensagens e depoimentos, mostraram um vínculo de subordinação e trabalho remunerado. O relator destacou que a forma de pagamento não eliminou a relação de emprego. A decisão ainda cabe recurso.

Justiça eleva condenação de multinacionais por roubo e violência sofridos por trabalhador

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região aumentou a indenização por dano moral de R$ 20 mil para R$ 50 mil, devido a um empregado que sofreu roubo, sequestro e espancamento enquanto trabalhava. Um laudo pericial mostrou que o incidente agravou sua ansiedade, afetando sua saúde mental.

O trabalhador, que atuou como representante de campo por dez anos, foi sequestrado durante uma visita a uma fazenda, resultando em 15 dias de incapacidade temporária e necessidade de acompanhamento médico. As empresas responsáveis negaram a culpa pela violência urbana e pediram para reduzir a indenização, enquanto o empregado solicitou um aumento, alegando que o valor original era insuficiente para seu sofrimento.

O acórdão, liderado pela juíza Luciana Bezerra de Oliveira, citou um julgamento do Supremo que afirma que o empregador é responsável por danos em acidentes de trabalho em situações específicas. O caso ainda está aguardando julgamento de recurso.

Pedreiro será indenizado por não ter sido contratado após fazer exames admissionais

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um pedreiro tem direito a reparação por ter sua expectativa de contratação frustrada pela Rio Sul Construções Ltda. Essa decisão reforça a importância da boa-fé na fase pré-contratual. O valor da indenização será definido pelo Tribunal Regional da 3ª Região (MG).

O trabalhador relatou que passou por um processo de seleção e recebeu um “check list admissional” da empresa, realizou um exame ocupacional e foi perguntado sobre o tamanho do uniforme. No entanto, foi informado que não seria contratado. A empresa argumentou que o processo de seleção ainda estava em andamento.

O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Itabira considerou que a empresa agiu de forma ilícita ao frustrar a expectativa do trabalhador. Embora o Tribunal Regional tenha negado a denúncia de abalo moral, o relator do recurso destacou que a empresa mostrou intenção de contratar ao solicitar documentação e indicar a clínica para o exame. O TST entende que a expectativa de contratação frustrada deve ser indenizada, mesmo sem provas de danos concretos.

Ibovespa sobe impulsionado pelo otimismo global; dólar fecha em queda

Ibovespa:

O principal índice da bolsa de valores brasileira, encerrou o pregão desta quinta-feira, 11 de setembro, em alta de 0,56%, fechando aos 143.150,84 pontos. A valorização, que chegou a atingir 1,17% durante o dia, reflete o bom humor dos mercados internacionais e a percepção de melhora na economia.

O otimismo também se refletiu no Ibovespa Futuro, que subiu 0,28%, alcançando a marca de 144.775 pontos. O volume financeiro negociado na bolsa foi robusto, totalizando R$ 24,52 bilhões.

Com o resultado de hoje, o índice acumula uma valorização de 1,22% no mês e impressionantes 19,01% no ano de 2025, sinalizando um desempenho bastante positivo para os investidores.

Câmbio:

No mercado de câmbio, o dólar comercial operou em baixa, fechando o dia com uma desvalorização de 0,27%. A moeda americana foi vendida a R$ 5,3922 e comprada a R$ 5,3912.

O dólar paralelo também seguiu a tendência de queda, embora de forma mais discreta, com uma variação de -0,12%, sendo negociado a R$ 5,64 na venda.

A queda do dólar pode estar ligada ao fluxo de entrada de capital estrangeiro no país, atraído pelo desempenho positivo da bolsa de valores e pelas perspectivas de crescimento econômico.

Resumo Econômico

Referência: agosto de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347%
CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810%
CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728%
CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441%
CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257%
ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371%
IGP-10 (FGV)08/25 0,16% -1,26596% 2,84989%
IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323%
INCC-10 (FGV)08/25 0,82% 4,96344% 7,46222%
INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M (FGV)08/25 0,70% 5,12950% 7,49340%
INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536%
IPA-10 (FGV)08/25 0,06% -3,20757% 1,93544%
IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369%
IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125%
IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951%
IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050%
IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPCA-15 (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPC-10 (FGV)08/25 0,18% 3,20120% 3,98679%
IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912%
POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325%
SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347%
TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062%

ICV ficou estável, em agosto

O Índice do Custo de Vida em São Paulo, calculado pelo DIEESE, teve uma leve variação de -0,01% entre julho e agosto de 2025. O aumento acumulado no ano foi de 3,47% e de 4,57% em 12 meses. As taxas por estrato de renda em agosto mostraram -0,21% para o 1º estrato, -0,15% para o 2º e 0,09% para o 3º. Em 2025, as variações acumuladas foram de 3,80%, 3,54% e 3,38%, respectivamente. Entre setembro de 2024 e agosto de 2025, os crescimentos foram de 5,10%, 4,84% e 4,36%. Em julho e agosto de 2025, os grupos do ICV tiveram variações de -0,97% em Despesas Diversas, -0,45% em Vestuário, e -0,37% em Alimentação. Os grupos Alimentação, Habitação e Transporte tiveram uma contribuição conjunta de -0,01 ponto percentual. No subgrupo Alimentação, os produtos in natura e semielaborados caíram 1,87%.

STF valida norma do TSE que permite desconto no Fundo Partidário por sanções a diretórios regionais

O Supremo Tribunal Federal confirmou que resolução do Tribunal Superior Eleitoral que permite que valores do Fundo Partidário sejam descontados do diretório nacional de partidos políticos se houver sanções para diretórios estaduais ou municipais é válida. A decisão foi unânime durante a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415, apresentada pelo Partido Verde (PV).

O ministro André Mendonça, que foi o relator do caso, explicou que a Resolução TSE 23.717/2023 não prejudica a autonomia dos partidos nem seu caráter nacional. Ele destacou que a resolução não gera responsabilidade conjunta entre os diferentes níveis de diretórios sobre dívidas de prestação de contas. Em vez disso, ela impõe obrigações ao diretório nacional para ajudar no controle das sanções e no cumprimento das regras eleitorais. A ADI 7415 foi julgada em uma sessão plenária virtual, que terminou em 29/8.

Defensoria Pública não pode propor ação de improbidade

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria de votos, que a Defensoria Pública não pode propor ação de improbidade administrativa. A decisão veio ao rejeitar um recurso especial da Defensoria Pública de São Paulo (DPSP) em um processo sobre tortura em um presídio, envolvendo servidores da administração penitenciária. O ministro Gurgel de Faria, que votou pelo resultado, explicou que a Lei 11.448/2007 incluiu a Defensoria como apta para ações civis públicas de forma geral, mas não para a ação de improbidade, que é regida pela Lei 8.429/1992.

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia afirmado que, com a Lei 14.230/2021, a legitimidade para ações de improbidade se tornou exclusiva do Ministério Público. A DPSP argumentou que a ação de improbidade é uma forma de ação civil pública e que a nova lei enfraqueceu a proteção dos interesses públicos. O ministro Gurgel de Faria esclareceu que as ações de improbidade têm características diferentes das ações civis públicas gerais, especialmente por seu caráter punitivo. Ele também destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) não estendeu a legitimidade à Defensoria Pública em ações de improbidade. Finalmente, ele ressaltou que a conversão de ações de improbidade em ações civis públicas deve ocorrer antes da sentença, no primeiro grau de jurisdição.

Indústria chega ao 9º mês consecutivo sem confiança, mostra pesquisa da CNI

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI), divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), mostra que os empresários industriais ainda estão sem confiança. Em setembro de 2025, o ICEI foi de 46,2 pontos, quase igual a agosto, que teve o pior resultado do ano com 46,1 pontos. Este indicador está abaixo de 50 pontos há nove meses, mostrando pessimismo entre os empresários da indústria.

A situação reflete sinais mistos. A confiança nas condições atuais caiu para 41,9 pontos, indicando que as avaliações das empresas e da economia pioraram. Por outro lado, o Índice de Expectativas subiu ligeiramente para 48,3 pontos. A alta da taxa de juros tem afetado a confiança dos empresários desde o início do ano.

Estimativa de agosto aponta alta de 16,6% e safra recorde de 341,2 milhões de toneladas em 2025

O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), publicado pelo IBGE, anuncia que a safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas deve alcançar 341,2 milhões de toneladas em 2025, o que representa um aumento de 16,6% ou 48,5 milhões de toneladas em relação a 2024. Comparado ao mês anterior, houve um pequeno aumento de 0,2%, com 773,6 mil toneladas a mais.

A área total a ser colhida em 2025 será de 81,3 milhões de hectares, uma subida de 2,8% em relação ao ano passado. Frente ao mês anterior, essa área cresceu em 82,7 mil hectares. O gerente do LSPA, Carlos Barradas, indicou que o clima favorável e os maiores investimentos dos produtores foram cruciais para a safra recorde. Os preços do milho e soja incentivaram mais investimentos, apesar de perdas significativas na produção de soja no Rio Grande do Sul devido à falta de chuvas.

Os destaques da produção para 2025 incluem crescimentos na estimativa de soja (0,2%), milho (0,3%), trigo (0,4%) e sorgo (0,9%). Comparando com 2024, o algodão herbáceo subiu 6,6%, o arroz 17,2%, e o milho 20,3%, enquanto o feijão teve uma leve queda de 0,5%.

A produção de grãos na Centro-Oeste crescerá 21,3% em 2025. Todas as regiões apresentaram variações anuais positivas, com Mato Grosso sendo o maior produtor, contribuindo com 32,4% da produção nacional. As variações positivas mais notáveis na produção ocorreram em estados como Pará e Paraná, enquanto Minas Gerais e Ceará tiveram quedas.

Comércio varia -0,3% em julho e registra quarto resultado negativo seguido

As vendas do comércio varejista caíram 0,3% em julho em comparação com junho, marcando o quarto mês consecutivo de quedas e totalizando uma perda de 1,1% nesse período. Em relação a julho de 2024, no entanto, as vendas subiram 1,0%, e o crescimento anual é de 1,7%, com um acumulado de 12 meses de 2,5%.

No comércio varejista ampliado, que abrange veículos, materiais de construção e produtos alimentícios, as vendas aumentaram 1,3% em julho em relação a junho, embora tenham caído 2,5% em comparação com julho de 2024. No acumulado do ano e nos últimos 12 meses, as variações foram de -0,2% e 1,1%, respectivamente. O gerente da pesquisa, Cristiano Santos, observa que a queda contínua indica uma perda de energia no setor desde março, que foi o último mês de crescimento.

Santos destaca que a variação entre junho e julho mostrou uma mistura de resultados positivos e negativos. As áreas que tiveram quedas incluem produtos de informática e comunicação, vestuário, e supermercados. Por outro lado, aumentos foram registrados nas vendas de móveis, livros e combustíveis. No comércio ampliado, veiculos e peças mostraram alta, enquanto materiais de construção tiveram um leve aumento.

Seis das oito atividades do varejo estavam abaixo dos níveis de março, exceto móveis e eletrodomésticos e o setor farmacêutico. Cristiano aponta que, apesar da diminuição da pressão inflacionária, as vendas de supermercados seguem caindo. Equipamentos eletrônicos tiveram a maior retração no período, após um tempo de alta volatilidade.

Na comparação anual, o varejo teve um crescimento de 1,0%, com seis atividades positivas, mas duas, como vestuário e equipamentos, tiveram quedas. O comércio ampliado mostrou resultados negativos em algumas áreas, como veículos e materiais de construção.

Em relação às Unidades da Federação, 16 das 27 mostraram resultados negativos de junho para julho, com algumas exceções, como Amapá e Distrito Federal. O varejo ampliado teve um desempenho melhor, com resultados positivos na maioria das Unidades da Federação. Mato Grosso e Amapá se destacam positivamente tanto no varejo restrito quanto no ampliado.

PAM 2024: Com queda nos preços e na safra de grãos, valor da produção agrícola cai pelo segundo ano seguido

Em 2024, a produção das principais culturas agrícolas do Brasil teve uma queda de 3,9% em relação a 2023, totalizando R$ 783,2 bilhões. Isso marca o segundo ano seguido de redução, principalmente devido à diminuição de 7,5% na produção de grãos, que alcançou 292,5 milhões de toneladas e teve uma queda de 17,9% em valor, somando R$ 431,2 bilhões. A soja e o milho, que representam quase 88,7% da produção de grãos, foram afetados por eventos climáticos e a queda de preços.

A área cultivada aumentou para 97,3 milhões de hectares, um crescimento de 1,2%. A soja teve um aumento na área plantada, enquanto o milho viu uma diminuição. Dados apontam que o fenômeno El Niño impactou negativamente as culturas de verão, resultando em estiagem severa. No ranking de valor, os principais produtos foram soja, cana-de-açúcar, milho, café e algodão, com a cana subindo para a segunda posição.

O café teve um aumento de 58,1% em valor, além de crescimento no valor da produção de cacau e arroz. Mato Grosso foi o maior produtor agrícola, mas teve uma queda de 21,3% no valor, enquanto São Paulo e Minas Gerais apresentaram aumento em seu valor de produção. A produção de soja e milho registrou quedas significativas, enquanto a cana teve aumentos em valor devido aos preços do etanol. O café e o algodão também cresceram na produção e valor, assim como as frutas, com destaque para laranja e banana.

BC obriga instituições financeiras a rejeitar pagamentos para contas usadas em fraudes

O Banco Central aprovou a Resolução BCB n° 501, de 11 de setembro de 2025, publicada na edição extra do Diário Oficial de 5 de setembro de 2025, que obriga instituições com contas a rejeitar pagamentos para contas suspeitas de fraude. Essa regra é válida para todos os tipos de pagamento e entra em vigor imediatamente, com prazo até 13 de outubro de 2025 para adequações. As instituições devem usar informações de sistemas eletrônicos e bancos de dados para verificar fraudes e informar os titulares sobre bloqueios. A norma apoia ações contra o crime organizado.

Mercados hoje: dados do varejo no Brasil e inflação nos EUA são destaques

Nesta quinta-feira (11), os investidores devem prestar atenção na Pesquisa Mensal do Comércio (PMC) de julho. O IBGE informou que as vendas no comércio varejista caíram 0,3% em comparação com junho, marcando o quarto resultado negativo consecutivo. No entanto, no comércio varejista ampliado, as vendas cresceram 1,3% em julho em relação a junho. O mercado também acompanha o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal. Nos Estados Unidos, serão divulgados os dados de inflação ao consumidor de agosto, que podem levar a um corte de 0,25 ponto porcentual na próxima reunião do Federal Reserve.

Mercado abre em alta com otimismo moderado; dólar recua

Nesta quinta-feira (11), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com leve alta, refletindo um cenário de cautela misturada com otimismo. Às 10h29, o Ibovespa avançava 0,29%, alcançando os 142.760 pontos, impulsionado por ações de setores ligados ao consumo e commodities.

O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,21%, sendo negociado a R$ 5,3964 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorre em meio à expectativa de novos dados econômicos nos Estados Unidos e à manutenção da taxa básica de juros no Brasil.

Analistas apontam que o movimento positivo da bolsa pode estar ligado à retomada gradual da confiança dos investidores, enquanto o recuo do dólar sugere menor pressão cambial no curto prazo.

Ibovespa B3 sobe 0,52% com otimismo quanto a queda nos juros dos EUA; dólar cai a R$ 5,40

O Ibovespa B3 subiu 0,52%, fechando em 142.348,70 pontos nesta quarta-feira, 10, animado pelo otimismo no mercado internacional. Após a divulgação de dados de inflação esperados no Brasil e nos EUA, os investidores ficaram mais confiantes, especialmente com a queda de 0,1% no Índice de Preços ao Produtor (PPI) nos EUA, o que sugere que o Federal Reserve pode reduzir os juros na próxima reunião. Amanhã, será divulgado o índice de preços ao consumidor (CPI), que poderá influenciar essa decisão. No Brasil, o Índice de Preços ao Consumido Amplo (IPCA) teve uma queda de 0,11% em agosto, a primeira deflação desde agosto de 2024. O Ibovespa variou entre 143.181,59 pontos e 141.611,77 pontos, com um volume negociado de R$ 19,1 bilhões.

Preços da construção variam 0,79% em agosto com alta nos materiais e na mão de obra

Em agosto, o Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) subiu 0,79%, um aumento em relação a 0,31% em julho. Esta variação é a segunda maior do ano, atrás apenas de junho. Nos últimos 12 meses, o índice acumulou 5,42%, também maior que os 5,25% anteriores. O custo da construção por metro quadrado passou de R$ 1.848,39 em julho para R$ 1.863,00 em agosto. Os materiais custaram R$ 1.064,10 e a mão de obra, R$ 798,90. Os materiais tiveram alta de 0,50% e a mão de obra, 1,18%. A região Sul teve a maior variação mensal, com 2,19%. Mato Grosso do Sul registrou a maior alta entre os estados, com 2,97%.

Abate de bovinos cresce 3,9% no 2° Tri, e número de fêmeas supera o de machos

No segundo trimestre de 2025, o Brasil registrou o abate de 10,46 milhões de bovinos, um aumento de 3,9% em relação ao mesmo período de 2024 e de 5,5% em relação ao primeiro trimestre de 2025. O abate de 15,01 milhões de suínos cresceu 2,6% em relação ao ano anterior e 4,1% em comparação ao trimestre anterior. O abate de frangos alcançou 1,64 bilhão, com um aumento de 1,1% em relação a 2024, mas uma leve queda de 0,4% em relação ao trimestre anterior. Esses dados foram divulgados pelo IBGE.

O crescimento no abate de bovinos foi impulsionado principalmente em 20 das 27 Unidades da Federação, sendo maio o mês mais ativo, com 3,59 milhões abatidos, uma alta de 4,9% em relação ao ano anterior. Neste trimestre, pela primeira vez desde 1997, o número de fêmeas abatidas superou o de machos, aumentando 16,0% em relação a 2024. Este fato destaca a crescente demanda por novilhas, especialmente para exportação, embora o Mato Grosso, principal estado na atividade, tenha visto uma queda no abate total de bovinos.

O abate de suínos, com 385,93 mil cabeças a mais do que no mesmo trimestre do ano anterior, foi o maior para os meses de maio e junho desde 1997. A demanda interna e exportações crescentes, especialmente para as Filipinas e outros países, contribuíram para esse aumento, apesar de uma queda nas compras pela China.

No que diz respeito ao leite, a aquisição no segundo trimestre de 2025 atingiu 6,50 bilhões de litros, um aumento de 9,4% em relação ao ano anterior, marcando o maior volume registrado para este período na série histórica. O Sul foi a região que mais contribuiu, com 40,7% do total. O clima favorável e investimentos melhoraram os índices de captação.

A pesquisa trimestral revelou que o preço médio do leite foi de R$ 2,75, com aumento de 5,4% em relação ao mesmo período de 2024. O número de peças de couro adquiridas aumentou 4,6% em relação ao ano anterior, totalizando 10,75 milhões. A produção de ovos de galinha também cresceu, alcançando 1,24 bilhão de dúzias, um aumento de 6,2% em relação ao segundo trimestre de 2024.

Monitor Brasil-EUA da Amcham revela desaceleração do comércio bilateral a partir das sobretaxas

A corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos alcançou US$ 56,6 bilhões entre janeiro e agosto deste ano, conforme o Monitor do Comércio BR-EUA da Amcham Brasil. Apesar do resultado acumulado ser positivo, os dados de agosto mostram uma queda significativa nas exportações brasileiras devido às sobretaxas dos EUA, que reduziram as importações norte-americanas pelo Brasil.

As exportações do Brasil para os EUA somaram US$ 26,6 bilhões no total do ano, com um crescimento de 1,6% em relação ao mesmo período de 2024. Contudo, em agosto, as vendas caíram 18,5%, especialmente nos produtos afetados pelas novas tarifas. Os itens sujeitos às sobretaxas tiveram uma redução de 22,4% em agosto, embora alguns setores, como carne bovina e café, ainda mostraram crescimento.

No campo das importações, as compras brasileiras de produtos americanos totalizaram US$ 30 bilhões, com um crescimento de 11,4% em relação a 2024. No entanto, a taxa de crescimento desacelerou para 4,6% em agosto. Essa desaceleração é vista como um efeito indireto das tarifas sobre o comércio entre os dois países. Além disso, os EUA apresentaram um aumento de 355% no superávit comercial com o Brasil, alcançando US$ 3,4 bilhões.

Homem que não comprovou dano moral por vazamento de dados não tem direito à indenização

O Judiciário decidiu que o vazamento de dados que não causa prejuízos não justifica indenização por danos morais. Este entendimento veio de uma sentença proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. Um autor alegou que seus dados foram vazados por uma instituição financeira e encontrados na dark web, após ser notificado que terceiros não autorizados acessaram a base de dados da instituição. Ele relatou que, após esse aviso, notou um aumento nas ligações indesejadas que pareciam tentativas de fraude.

Por outro lado, a instituição alegou que não houve vazamento dos dados do autor, mas sim um incidente limitado que não trouxe riscos ao autor. Afirmou que tomou ações imediatas para interromper o acesso indevido e comunicou as autoridades competentes. Afirmou também que prestou suporte aos clientes. O tribunal promoveu uma audiência, mas as partes não chegaram a um acordo.

A juíza Maria José França Ribeiro destacou que o caso se enquadra nas normas do Código de Defesa do Consumidor e concluiu que, embora houvesse falha no vazamento, não havia provas de danos significativos que justificassem a indenização. Citou a Lei Geral de Proteção de Dados, que diferencia dados pessoais de dados sensíveis e enfatizou que o vazamento em questão não impactou a esfera da personalidade do autor. Por isso, o pedido de indenização foi considerado improcedente.

Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível continuar uma ação de execução, mesmo se o juízo arbitral não tiver se pronunciado sobre o contrato com cláusula compromissória. Em um caso, uma empresa de alimentos moveu uma ação contra um restaurante devido a um contrato firmado. O restaurante alegou que a ação não poderia prosseguir por causa da cláusula arbitral.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia suspendido a execução até que o juízo arbitral se manifestasse. A ministra relatora, Nancy Andrighi, destacou que a decisão sobre a cláusula compromissória é do árbitro, mas o juízo estatal pode executar o patrimônio do devedor. Assim, a ministra afirmou que não seria justo exigir que o credor inicie um processo arbitral só para obter novo título.

Ela também afirmou que a existência de uma cláusula compromissória não impede automaticamente a execução e que a suspensão da execução deve ser solicitada ao juízo estatal, não ocorrendo de forma automática. A falta de procedimento de arbitragem não justifica a suspensão da execução até a decisão do juízo arbitral.

Sentença anula registro de óbito de idosa viva e determina reativação de CPF

Uma lavradora de 83 anos, residente em Dianópolis, teve sua situação regularizada pelo Poder Judiciário do Tocantins após um erro que a declarou morta. O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo cancelou um registro de óbito incorretamente emitido em seu nome e reativou seu CPF. A confusão começou devido a um erro no registro de nascimento dela, que consta como masculino.

Um irmão dela aproveitou essa falha para criar documentos em seu nome em 2007. Eles passaram a ter os mesmos registros públicos, apesar de não serem gêmeos. Quando o irmão faleceu, a certidão de óbito gerou um problema, colocando a lavradora como falecida e bloqueando sua aposentadoria e acesso à vacina da covid-19.

Em maio deste ano, a lavradora entrou com um processo para corrigir a situação após seu CPF ter sido reativado em 2023. No entanto, seu pedido para remover o registro de óbito foi negado por falta de provas. Com o bloqueio do benefício, ela buscou a justiça novamente. O juiz, com base na Lei de Registros Públicos, determinou a correção dos erros, a emissão de documentos corretos e o cancelamento do registro de óbito atribuído à lavradora.

Foi ordenado também que a Receita Federal regularizasse o CPF dela, assegurando que a autora não arcasse com custos para corrigir a documentação devido ao erro do cartório.

Honorários advocatícios em casos de precatórios devem ser pagos individualmente

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, em casos de precatórios com múltiplos beneficiários, os pagamentos de honorários advocatícios devem ser feitos individualmente. Essa decisão foi relatada pelo conselheiro Marcello Terto e surgiu de uma consulta sobre a possibilidade de exigir adesão conjunta entre o credor e o advogado para acordos diretos de precatórios. Terto afirmou que a Resolução n. 303/2019 do CNJ exige que, na presença de mais de um beneficiário, os valores sejam liberados separadamente, pois os honorários têm autonomia própria.

O relator destacou que exigir manifestação conjunta entre advogado e cliente para acordos viola a legislação vigente e os direitos da advocacia. Ele enfatizou que a Constituição permite acordos com credores sem a anuência dos cotitulares. Terto ressaltou que cláusulas que condicionem o recebimento dos honorários à adesão conjunta são inadmissíveis. A medida visa promover transparência e justiça na distribuição dos recursos, garantindo a autonomia dos advogados e protegendo os direitos dos credores.

TRT-15 nega vínculo de vendedor de cosméticos com empresa de cruzeiros marítimos

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício de um vendedor de cosméticos com uma empresa de cruzeiros. O vendedor alegou que havia um grupo econômico entre a empresa que o contratou e a do navio onde trabalhou. Ele afirmou que a contratação foi simulada e pediu a nulidade do contrato.

O vendedor, que trabalhou de 4/4/2019 a 16/6/2019, foi dispensado em um porto da Noruega. Antes de iniciar, ele recebeu treinamento de uma empresa de turismo que ajuda na contratação de trabalhadores. O contrato previa que ele vendesse produtos do Mar Morto e sua remuneração era baseada em comissões, com uma garantia inicial de US$ 700,00, que depois caiu para US$ 500,00.

Ele foi surpreendido com a rescisão antecipada do contrato, sendo informado que deveria deixar o navio e retornar ao Brasil por conta própria. Ele voltou ao Brasil dias depois, após ser "abandonado" no porto. O primeiro juiz reconheceu o trabalho, mas não viu provas do grupo econômico alegado e concluiu que não havia vínculo empregatício. A desembargadora Mari Angela Pelegrini lamentou a situação, mas manteve a decisão inicial, pois não havia evidências do vínculo com a empresa armadora.

Acordo garante solução para ação coletiva contra hospital de Vitor Meireles (SC)

Um acordo foi feito na 1ª Vara do Trabalho de Rio do Sul, encerrando uma ação civil coletiva movida por um sindicato contra um hospital em Vitor Meireles, Santa Catarina. A audiência de conciliação, realizada pelo juiz Oscar Krost, resolveu um impasse que durava mais de um ano.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Blumenau afirmou que os trabalhadores do Hospital Angelina Meneghelli, entre março de 2020 e maio de 2022, não receberam os equipamentos de proteção adequados e o adicional de insalubridade máximo, que é de 40%. Em vez disso, eles recebiam apenas 20%, mesmo estando em contato constante com pacientes com Covid-19.

A ação foi iniciada em março de 2024, passando por duas audiências remarcadas antes de chegar ao acordo final. O valor a ser pago pelo hospital é de R$ 74,4 mil, dividido em 18 parcelas.

CTPS assinada sem trabalhar: mulher descobre vínculo fantasma e Justiça do Trabalho resolve caso inédito em Roraima

Uma mulher entrou com uma ação na Justiça do Trabalho após descobrir que estava registrada como funcionária de uma empresa em Boa Vista (RR), onde nunca trabalhou. Para resolver o caso, foi realizada uma audiência virtual no dia 22 de agosto, durante o Dia Regional da Conciliação. Durante a audiência, a mulher e a empresa de alimentos chegaram a um acordo, homologado pelo juiz Ney Silva da Rocha.

A empresa explicou que o erro no registro foi causado por uma informação errada de uma funcionária. Eles se comprometeram a corrigir o cadastro no sistema eSocial e, em 30 dias, solicitar a retirada dos depósitos de FGTS feitos na Caixa Econômica Federal. As partes concordaram em arquivar o processo.

Se o acordo não for cumprido, a mulher poderá voltar a recorrer à Justiça do Trabalho. Além disso, erros de registro podem trazer prejuízos, como perda de benefícios sociais, dificuldades para acessar o seguro-desemprego e problemas na contagem do tempo de serviço, afetando direitos à aposentadoria e outros benefícios trabalhistas.

Geolocalização confirma vínculo de trabalhadora doméstica em Curitiba

Uma trabalhadora doméstica de Curitiba teve seu vínculo de emprego confirmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal decidiu isso com base em um laudo de geolocalização (GPS), que mostrou que a trabalhadora atuou de forma rotineira entre janeiro de 2018 e junho de 2023. Ela afirmou que começou a trabalhar em fevereiro de 2015, com uma rotina de quatro dias por semana, recebendo salário regularmente e seguindo as orientações dos patrões, cumprindo todos os critérios legais para um vínculo de emprego.

A empregadora contestou, alegando que os serviços foram prestados apenas por três meses e que não havia subordinação ou pessoalidade, já que a trabalhadora poderia ser substituída. Para esclarecer os fatos, foi realizada uma perícia com dados do celular da trabalhadora. O laudo indicou que as geolocalizações mostravam sua rotina de trabalho na casa da empregadora, com horários de entrada e saída claros. A defesa da empregadora não conseguiu derrubar esta evidência.

O desembargador Luiz Alves, relator do caso, destacou que a perícia seguiu as normas técnicas. O tribunal decidiu que a conclusão da perícia de geolocalização deveria ser mantida, pois os argumentos da defesa foram considerados inconsistentes.

Confirmada indenização por dano moral a trabalhador chamado de “patrola” por mais de 25 anos

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que uma empresa de carrocerias deve pagar indenização por danos morais a um ex-empregado por assédio moral. O valor da indenização subiu de R$ 5 mil, decidido inicialmente pela 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, para R$ 15 mil em segunda instância.

O montador, que trabalhou na empresa por mais de 20 anos, disse que sofreu com brincadeiras e o apelido “patrola”, que considerava ofensivo. Ele afirmou que a gestão sabia do assédio e não fez nada para parar. O trabalhador pediu 50 salários básicos como reparação, visando desestimular esse tipo de comportamento.

A empresa alegou que não abusou da dignidade do empregado e que havia canais para denúncias, mas ele não os usou. A juíza reconheceu o assédio, destacando que o silêncio do empregado não significava consentimento. O relator do caso sustentou que o uso de apelidos indicava um ambiente hostil, autorizando a elevação da indenização. A decisão foi unânime e não houve recurso.

Indústria aeronáutica é condenada por expor quadro de empregados faltosos

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Latecoere do Brasil a pagar R$ 50 mil por assédio moral organizacional. A empresa expunha funcionários com faltas, justificadas ou não, em quadros visíveis. Essa prática, chamada "gestão por estresse", prejudica o bem-estar no trabalho. O caso partiu de uma ação civil do sindicato dos trabalhadores na área metalúrgica, que denunciou que as ausências eram destacadas em um quadro, gerando constrangimento para aqueles que estavam doentes ou precisando de tratamento. A empresa alegou que o quadro era uma ferramenta para melhorar a produção, mas a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, considerou a prática um assédio moral. Ela afirmou que a empresa ignorou a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores. O valor da indenização será destinado ao FAT.

Telefônica deve pagar R$ 1,5 milhão a analista por criação de softwares

O analista de sistemas afirmou ter criado projetos inovadores que geraram lucros significativos para a empresa, incluindo um programa vendido para oito empresas, totalizando R$ 23 milhões. Ele buscou indenização pelo trabalho realizado, já que a Telefônica continuou a usar os sistemas mesmo após sua saída. O juízo de primeira instância determinou que a Telefônica pagasse R$ 3,12 milhões ao analista, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reduziu o valor para R$ 1,54 milhão, reconhecendo que os softwares foram desenvolvidos como contribuição pessoal e não como parte das funções pagas.

O ministro Agra Belmonte aplicou a Lei do Software, que define a quem pertencem os direitos sobre programas desenvolvidos durante o contrato de trabalho. Ele afirmou que, embora o analista tenha desenvolvido os softwares dentro de suas funções, ele tem direito a uma compensação pela contribuição, considerando o retorno financeiro da empresa. O ministro destacou que a expectativa do analista para receber um reconhecimento financeiro é justa, dado que a empresa lucrou por 36 anos com suas criações. O valor da reparação foi baseado em parecer técnico, cobrindo de 3% a 7% da economia gerada pela ferramenta.

Ibovespa fecha em alta com otimismo externo e queda do dólar

O Ibovespa encerrou o pregão desta quarta-feira (10) em alta de 0,52%, aos 142.348,70 pontos, após oscilar entre a máxima de 143.182 pontos (+1,1%) e a mínima de 141.612 pontos, estável em relação ao dia anterior. O volume financeiro negociado na sessão somou R$ 18,79 bilhões. No acumulado de 2025, o principal índice da B3 avança 18,34%, enquanto no mês registra ganho de 0,66%.

No mercado futuro, o Ibovespa Futuro teve valorização de 0,44%, aos 144.260 pontos, após atingir máxima de 144.910 pontos e mínima de 142.970 pontos.

No câmbio, o dólar comercial recuou 0,54%, cotado a R$ 5,4064 na compra e R$ 5,4069 na venda. Já o dólar paralelo também apresentou queda, de 0,27%, negociado a R$ 5,54 na compra e R$ 5,64 na venda.

Resumo Econômico

Referência: agosto a setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347%
CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810%
CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728%
CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441%
CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257%
ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668%
IGP-10 (FGV)08/25 0,16% -1,26596% 2,84989%
IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323%
INCC-10 (FGV)08/25 0,82% 4,96344% 7,46222%
INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M (FGV)08/25 0,70% 5,12950% 7,49340%
INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536%
IPA-10 (FGV)08/25 0,06% -3,20757% 1,93544%
IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369%
IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125%
IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951%
IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050%
IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPCA-15 (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPC-10 (FGV)08/25 0,18% 3,20120% 3,98679%
IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912%
POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325%
SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347%
TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062%

IPCA fica em -0,11% e INPC tem queda de 0,21% em agosto

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de agosto teve uma variação de -0,11%, queda em relação a 0,26% em julho. No acumulado do ano, o índice subiu 3,15% e, nos últimos 12 meses, ficou em 5,13%, abaixo dos 5,23% do ano anterior. Em agosto de 2024, a variação foi de -0,02%.

Cinco dos nove grupos de produtos e serviços mostraram variação negativa, com destaque para Habitação (-0,90%), Alimentação e bebidas (-0,46%) e Transportes (-0,27%). Nos grupos que subiram, a Educação teve uma alta de 0,75% e Despesas pessoais aumentou 0,40%.

A queda em Habitação foi a mais baixa para agosto desde o Plano Real, sendo influenciada pela diminuição de 4,21% na energia elétrica, devido ao Bônus de Itaipu, mesmo com a bandeira tarifária vermelha em vigor. Os reajustes de tarifas variaram em várias cidades. O gás encanado e a taxa de água e esgoto também tiveram variações, com altos e baixos em diferentes regiões.

No grupo Alimentação e bebidas, a média de preços caiu pela terceira vez, com uma queda de 0,83% na alimentação em casa, especialmente em vegetais e grãos. A alimentação fora de casa também desacelerou.

Transportes sofreram uma variação de -0,27% devido à queda nas passagens aéreas e nos preços dos combustíveis. Educação teve um aumento de 0,75%, com os cursos regulares registrando reajustes. Vestuário, Saúde e Despesas pessoais também mostraram altas em certos itens. Regionalmente, Vitória teve a maior variação, enquanto Goiânia e Porto Alegre registraram a menor.

INPC cai 0,21% em agosto

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) caiu 0,21% em agosto. No acumulado do ano, ficou em 3,08%, e nos últimos 12 meses, foi de 5,05%. Em agosto de 2024, a taxa foi de -0,14%.

Os preços dos alimentos foram de -0,38% em julho para -0,54% em agosto, enquanto os não alimentícios passaram de 0,41% para -0,10%.

Regionalmente, Vitória teve a maior variação, 0,31%, devido ao aumento da energia elétrica e da taxa de água. O Rio de Janeiro teve a menor variação, -0,53%, por causa da queda nos preços da energia elétrica e do café moído.

Mercado financeiro abre com ganhos nesta terça-feira

A manhã de terça-feira no mercado financeiro brasileiro começou com otimismo. Às 10h35, a Bolsa de Valores apresentava um avanço de 0,40%, atingindo a marca de 142.182 pontos.

Já o dólar comercial, por sua vez, registrava uma desvalorização de 0,24%, cotado a R$ 5,1230 para venda. A queda na cotação da moeda americana indica um movimento de menor aversão ao risco no mercado local.

Prorrogada a vigência da MP que altera Lei sobre os regimes tributário, cambial e administrativo das ZPE

O Ato CN nº 63/2025 prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 1.307/2025, que alterou a Lei nº 11.508/2007 sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPE). As principais mudanças incluem a redução a zero da Cofins e do PIS-Pasep na importação de serviços para empresas autorizadas a operar em ZPE, aplicável não só a serviços ligados à industrialização de mercadorias a serem exportadas, mas também a serviços destinados ao mercado externo. Além disso, a nova lei permite que tanto as empresas vinculadas à industrialização quanto aquelas ligadas ao mercado externo possam usufruir dos benefícios do regime das ZPE.

Conselho de Recursos lança Portal para facilitar consulta às decisões

O Conselho de Recursos da Previdência Social lançou o Portal de Jurisprudência, uma ferramenta digital que melhora a transparência e o acesso às decisões do órgão. O portal permite que os segurados busquem informações sobre como cada unidade Judica casos específicos, utilizando filtros como pensão por morte, aposentadoria e benefícios por incapacidade. Essa funcionalidade mostra os critérios usados nas decisões, ajudando a entender a jurisprudência sobre o assunto pesquisado.

O portal tem uma interface moderna, facilita a consulta a acórdãos e busca promover segurança jurídica e uniformidade nas decisões. O sistema permite pesquisas detalhadas, mas não muda a forma de apresentar recursos, que continua a ser feita pelos canais oficiais do INSS. As decisões disponibilizadas não contêm dados pessoais, apenas votos e emendas. O CRPS é responsável pelo julgamento de recursos administrativos sobre benefícios previdenciários e assistenciais. Essa iniciativa é parte de um esforço mais amplo do Ministério da Previdência Social para digitalizar serviços e promover direitos de maneira mais eficaz.

Cadastro Imobiliário Brasileiro

A Receita Federal esclarece que as informações sobre um aumento na tributação de locações e vendas de imóveis com a Reforma Tributária não são verdadeiras. A reforma não cria uma nova tributação, mas troca os impostos atuais pelo imposto sobre valor agregado – IVA dual, a partir de 2027. Haverá uma redução de 70% nas alíquotas de locações e 50% em outras operações, além de redutores na base de cálculo. Locação de até três imóveis, com valor inferior a R$ 240 mil anuais, geralmente não terá tributação para pessoas físicas. Aluguéis residenciais de até R$ 600 mensais também estarão isentos. A Reforma inclui o Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB, que será um inventário único de imóveis, aumentando a segurança jurídica nas transações. Os sistemas para a reforma serão amigáveis e acessíveis, com testes disponíveis (2026).

Alterada norma sobre descontos em benefícios para pagamento de crédito consignado

A Instrução Normativa INSS nº 194, de 2025, alterou a Instrução Normativa INSS 138, de 2022, estabelecendo que o desbloqueio do benefício para empréstimo consignado, solicitado via Meu INSS, será processado mediante a confirmação da biometria do titular do benefício, com validação de vivacidade e correspondência facial por meio de cruzamento com os registros oficiais.

Quando não existir a biometria nas bases governamentais para fins de validação da imagem de será oportunizado o desbloqueio para empréstimo consignado no Meu INSS, mediante login gov.br e utilização dos dados da conta bancária.

Uma vez desbloqueado, o benefício poderá ser novamente bloqueado, a qualquer momento, nos canais remotos disponibilizados pelo INSS.

A norma em referência também revogou o § 7º, incisos I e II; e § 8º, inciso II do artigo 8º da Instrução Normativa INSS 138, de 2022.

Justiça condena seguradora que condicionou quitação de sinistro a pagamento de encargos tributários

O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento decidiu que a exigência de pagamento de tributos para a quitação de sinistro é abusiva. Ele condenou uma seguradora a pagar R$ 44.458,85 a duas pessoas que processaram a empresa por danos materiais, após a seguradora condicionar a indenização à transferência do veículo e ao pagamento de impostos como IPI, PIS e Cofins. A sentença foi dada no dia 8 de setembro e o juiz considerou que a transferência do salvado à seguradora após uma indenização integral é parte do contrato de seguro.

A seguradora argumentou que já havia quitado o sinistro na via administrativa e que existia um termo de quitação. No entanto, o juiz afirmou que esse termo não tratava das outras coberturas e, portanto, a defesa da seguradora não teve fundamento. O juiz afirmou que a exigência de tributos estabelece uma condição não prevista no contrato, transferindo para o consumidor uma obrigação que não deveria existir. O juiz também mencionou que a jurisprudência confirma que a transferência do salvado não é uma alienação tributável. Dessa forma, a seguradora não pode exigir o pagamento de impostos para liberar a indenização e, se desejar, pode acionar o governo. É possível recorrer dessa decisão.

TRT-11 regulamenta novas regras de cabimento de Agravo Interno

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11 – AM/RR) fez mudanças em seu Regimento Interno com a Emenda Regimental n. º 19/2025, publicada em 9 de julho. Essas mudanças, alinhadas com a Resolução nº 224/2024 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), visam agilizar os processos. Agora, o agravo interno deve ser interposto diretamente nos autos, em até oito dias, e será julgado pelo Tribunal Pleno.

Essa nova regra é uma mudança importante em relação ao modelo anterior, onde o recurso só podia ser feito através do agravo de instrumento direcionado ao TST. Com a nova abordagem, o tribunal regional pode reexaminar sua própria decisão, o que torna o processo mais acessível.

Se houver partes da decisão que não aceitam agravo interno, a parte deverá usar agravo de instrumento. Se o agravo interno for aceito, o caso volta à Turma Recursal. Se recusado, a decisão será definitiva. Não haverá custos ou depósitos, e a parte prejudicada deve responder ao agravo interno em oito dias. Após isso, se não houver mudança de opinião do relator, o recurso será julgado.

As mudanças também afetaram a relatoria dos agravos internos. Agora, o desembargador presidente poderá ser o responsável pela relatoria, mesmo se já não estiver no cargo, se o recurso foi apresentado durante seu mandato. Se o recurso for apresentado após a posse dos novos dirigentes, será para o novo presidente.

TST anula dispensa imotivada de servidora concursada celetista em estágio probatório

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou a demissão de uma supervisora escolar de Esteio (RS), que foi demitida sem justificativa durante o estágio probatório, mesmo após ser aprovada em concurso público. A corte ressaltou que a exigência de motivação para a demissão também se aplica a funcionários contratados sob o regime da CLT. A supervisora trabalhou para o município de fevereiro a dezembro de 2001 e teve seu pedido de anulação inicialmente rejeitado, mas posteriormente foi aceito. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a Constituição exige motivação para dispensas, defendendo princípios como legalidade e eficiência. A decisão foi unânime.

Jornalistas contratadas por empresa pública têm direito reconhecido à jornada de 5h

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de jornalistas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) à jornada de cinco horas. Mesmo que a Ebserh não seja uma empresa jornalística, a jornada legal se aplica à categoria.

As jornalistas foram contratadas como analistas administrativos com uma carga horária de 40 horas semanais. A empresa argumentou que suas atividades eram de suporte e não exclusivamente jornalísticas, e que as concursadas concordaram com o edital que estabelecia 40 horas de trabalho.

No primeiro caso, a jornalista do Distrito Federal conseguiu o direito à jornada de cinco horas, pois suas atividades foram consideradas dentro das funções de um jornalista, de acordo com a legislação. No entanto, em outro caso, esse direito foi negado em primeira instância, mas a Primeira Turma do TST decidiu a favor das trabalhadoras, argumentando que a natureza da empresa não altera o direito à jornada reduzida.

Os ministros afirmaram que jornalistas podem trabalhar em empresas fora do setor de notícias e que a legislação garante o direito à carga horária reduzida. As decisões foram unânimes.

Justiça nega gratuidade a influencer por renda decorrente de publicações e visualizações em redes sociais

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a decisão que negou justiça gratuita a uma reclamante que é influenciadora digital. Ela pediu o reconhecimento de um vínculo empregatício enquanto trabalhou com marketing para o Itaú Unibanco e a Redecard. Na época do julgamento, a mulher tinha 2 milhões de seguidores no Instagram, 1,3 milhão no TikTok e um canal no YouTube com mais de 15 mil inscritos.

O juiz-relator, Alex Moretto Venturin, afirmou que a mulher atualmente recebe dinheiro de publicidade, AdSense e visualizações nas redes sociais, ganhando em dólar. Ele explicou que, como a sua renda é superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, a reclamante deveria provar que precisava da gratuidade. Embora ela tenha apresentado uma declaração afirmando não poder pagar as despesas processuais, durante seu depoimento, admitiu que trabalhava como humorista e ganhava cerca de R$ 5 a 6 mil.

O magistrado considerou que a declaração de hipossuficiência não refletia a verdadeira situação da trabalhadora. Assim, ele determinou que ela pagasse custas processuais no valor de R$ 7.905,04. O caso está aguardando análise de recurso.

TRT-MG afasta vínculo de emprego entre sobrinho e tia em ação trabalhista

Os julgadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram por unanimidade que não havia vínculo de emprego entre um jovem e sua tia. Eles acolheram o recurso da reclamada, afirmando que não estavam presentes os requisitos legais para a relação de trabalho, de acordo com a CLT.

O jovem alegou ter trabalhado como cuidador da tia idosa por quase cinco anos, realizando tarefas de assistência noturna. A tia negou a existência de qualquer relação trabalhista, dizendo que o sobrinho dormia em sua casa por questões familiares e logísticas, a pedido de sua mãe. Ela destacou que o jovem tinha um quarto na casa e não precisava de cuidador, pois era independente.

O relator do caso, desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, explicou que a relação de emprego exige que haja pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. O colegiado concluiu que esses elementos não estavam presentes. Os depoimentos mostraram que o jovem morava com a tia, ajudando ocasionalmente, mas sem receber ordens ou salário. O reclamante admitiu que a tia se locomovia sozinha e tinha assistência durante o dia.

Além disso, o autor tinha apenas 15 anos quando começou esse suposto vínculo e trabalhava como jovem aprendiz, o que enfraqueceu sua tese. Com base nas provas, o colegiado considerou a relação como familiar, sem caráter trabalhista, e cancelou todas as condenações anteriores à reclamada. O número do processo não foi informado.

Empregada pública tem direito a redução de jornada para cuidar de filho com deficiência

A 7ª Turma do TRT-RS decidiu que uma auxiliar administrativa de um hospital público pode reduzir sua carga horária em 25% e manter o turno noturno, sem perder salário e sem compensação de horário. Essa decisão permite que ela cuide de seu filho, que tem retardo mental.

O juiz de primeira instância tinha permitido apenas a mudança de turno, não a redução da carga horária. A mãe pediu a redução de 50% da jornada de trabalho, pois seu filho de nove anos necessita de tratamento continuo.

O hospital argumentou que a CLT não permite a alteração de turno ou carga horária para cuidar de familiares doentes e que seu sistema interno de gestão busca manter a igualdade entre os trabalhadores. Na primeira decisão, o pedido para a redução foi negado, pois o juiz achou que a mudança de turno já atendia às necessidades da mulher.

A desembargadora Denise Pacheco, relatora do caso, reconheceu a falta de uma norma na CLT sobre isso, mas defendeu que o pedido era válido, citando várias leis que garantem proteção a pessoas com deficiência. Ela se apoiou em decisões anteriores do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ligando o direito à redução da carga horária à situação da criança com deficiência.

A magistrada destacou a importância de garantir oportunidades iguais para a criança e mencionou um laudo médico que comprova a necessidade de acompanhamento dos pais. A decisão estabeleceu que a redução em 25% é adequada, considerando o sistema de trabalho da auxiliar. O colegiado enfatizou que as garantias constitucionais não podem ser ignoradas pelo hospital e que o princípio da igualdade permite tratamento diferente quando necessário.

O hospital pode recorrer dessa decisão ao TST.

TRT do Ceará mantém indenização por danos morais a ex-gerente

A 3ª Turma do TRT-CE confirmou em agosto a decisão que condenou uma multinacional de papelaria a pagar indenizações e verbas trabalhistas a uma ex-gerente. O desembargador Antônio Teófilo Filho relatou que os recursos da empresa e da trabalhadora foram negados, mantendo a sentença do juiz Jammyr Lins Maciel da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

A ex-gerente entrou com uma ação por acúmulo de funções, doença ocupacional e valores trabalhistas não pagos. A decisão inicial reconheceu as queixas dela, condenando a empresa a pagar diferenças salariais por acúmulo de funções, indenização por danos morais, horas de viagem, depósitos do FGTS, multa de 40%, e o pagamento de PPR (Programa de Participação nos Resultados) e bônus.

O tribunal destacou que a trabalhadora tinha direito à justiça gratuita, mesmo com um salário acima do limite da Previdência Social. Foi provado que ela exerceu funções de Gerente Regional sem o devido pagamento. Além disso, o tempo em viagens foi considerado "tempo à disposição" e deveria ser remunerado. A perícia concluiu que a ansiedade e depressão da trabalhadora estavam relacionadas ao trabalho excessivo e cobranças da empresa.

A rescisão indireta do contrato foi confirmada, e a empresa foi considerada responsável pelo adoecimento da ex-gerente. O pagamento de PPR e bônus foi mantido, e o tribunal reforçou que a empresa não provou que fez os pagamentos corretamente. A decisão final reafirma a jurisprudência trabalhista e garante a reparação à ex-gerente com a indenização por danos morais.

Operador de empilhadeira que trocava cilindros de GLP tem direito a adicional de periculosidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que um operador de empilhadeira deve receber um adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário-base. O trabalhador fazia a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), o que é considerado uma atividade de risco. Inicialmente, a Vara do Trabalho de Goianésia negou o pedido, alegando que a exposição ao GLP era muito curta. No entanto, o trabalhador apelou, afirmando que mesmo a breve exposição representa um risco de explosão. O desembargador Marcelo Pedra analisou a situação e, com base em um laudo pericial, determinou que o trabalhador era exposto a riscos habitualmente. Assim, a empresa foi condenada a pagar o adicional durante todo o contrato, incluindo implicações em férias e outros benefícios.

Empresa de estética pagará indenização por exigir exames de HIV e gravidez para admissão de trabalhadora

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de estética a pagar R$ 5.000,00 em indenização por danos morais a uma funcionária por praticar discriminação. A funcionária fez exames de HIV e Beta HCG sem consentimento, enquanto a empresa alegou que ela sabia da exigência desses exames. O relator do caso, desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, afirmou que o consentimento da funcionária não importa, pois a conduta é considerada crime. Ele citou a Lei nº 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no trabalho. A decisão da Primeira Turma alterou o julgamento da primeira instância, incluindo a indenização ao considerar o sofrimento da funcionária e as circunstâncias do caso.

Garantida a aposentadoria por idade a contribuinte individual prestador de serviço

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu por unanimidade atender ao pedido de um contribuinte para receber aposentadoria por idade. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o pedido, alegando que o contribuinte não havia cumprido as 180 contribuições mínimas.

O relator do caso, Juiz Federal Nelson Liu Pitanga, explicou que o INSS não considerou contribuições feitas antes de 2007 por estarem fora do prazo. No entanto, o autor provou que trabalhou como contribuinte individual nesse período, mesmo sem vínculo formal, e era remunera do pelos serviços prestados. Ele destacou que, desde a Lei nº 10. 666/2003, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições era da empresa contratante e não mais do trabalhador.

Com o reconhecimento dessas contribuições, o contribuinte atingiu as 180 necessárias e já tinha a idade mínima para se aposentar, garantindo, assim, o direito ao benefício previdenciário.

Ibovespa fecha em leve queda com volume moderado e dólar em alta

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta terça-feira com recuo de 0,12%, aos 141.618,29 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 142.286 pontos (+0,35%) e a mínima de 141.605 pontos (-0,13%). O volume financeiro negociado somou R$ 18,45 bilhões, refletindo uma movimentação moderada no mercado.

Apesar da leve queda no dia, o Ibovespa acumula alta de 17,74% em 2025 e avanço de 0,14% no mês de setembro, sinalizando resiliência diante de um cenário externo ainda incerto.

Ibovespa Futuro também recua

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de baixa, com queda de 0,18%, encerrando aos 143.540 pontos. Os contratos futuros oscilaram entre a máxima de 144.465 e a mínima de 143.340 pontos, refletindo cautela dos investidores com os próximos passos da política monetária global.

Dólar sobe e pressiona câmbio

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,35%, cotado a R$ 5,4358 para compra e R$ 5,4363 para venda. Já o dólar paralelo teve alta de 0,5%, sendo negociado a R$ 5,56 na compra e R$ 5,66 na venda. A valorização da moeda americana ocorre em meio à busca por proteção diante de incertezas geopolíticas e expectativas sobre os juros nos Estados Unidos.

Resumo Econômico

Referência: julho a setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 08/25 1,16% 9,03803%12.89347%
CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810%
CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728%
CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441%
CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257%
ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668%
IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989%
IGP-DI08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323%
INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222%
INCC-DI08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340%
INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275%
IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544%
IPA-DI08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369%
IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125%
IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951%
IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522%
IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679%
IPC-DI08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097%
IPP07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR08/25 0,28% 6,95649% 4,06912%
POUPANÇA09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325%
SELIC08/25 1,16% 9,03803% 12.89347%
TR09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062%

Mercado abre em queda com cautela dos investidores; dólar avança

Na manhã desta terça-feira (09), os mercados brasileiros iniciaram o dia em tom negativo, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário econômico global e doméstico. Às 10h46, o Ibovespa registrava queda de 0,28%, operando aos 142.196 pontos. O movimento indica uma realização de lucros após altas recentes e atenção redobrada às decisões de política monetária nos Estados Unidos e no Brasil.

Enquanto isso, o dólar comercial apresentava alta de 0,28%, sendo negociado a R$ 5,4325 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à busca por proteção cambial e expectativa de novos dados econômicos internacionais que podem influenciar o fluxo de capital.

A queda da bolsa e a alta do dólar reforçam o clima de prudência que marca o início da semana, com investidores monitorando indicadores e declarações de autoridades econômicas.

Exportações do agronegócio gaúcho somam US$ 3,1 bi no segundo trimestre de 2025

O agronegócio do Rio Grande do Sul exportou US$ 3,1 bilhões no segundo trimestre de 2025, representando 66,7% das vendas externas do estado. Embora tenha havido uma queda de 14,3% em relação ao mesmo período de 2024, alguns segmentos se destacaram: carnes, com aumento de 9,5%, e máquinas e implementos agrícolas, que cresceram 89,0%. O complexo soja apresentou uma diminuição devido à menor safra.

Os dados foram apresentados pelo Departamento de Economia e Estatística do governo do Estado. No segundo trimestre de 2025, as principais categorias de exportação foram complexe soja (US$ 963,8 milhões), carnes (US$ 620,3 milhões) e fumo (US$ 542,5 milhões). Os principais destinos das exportações foram China, União Europeia, Estados Unidos, Indonésia e Filipinas.

No entanto, a China teve uma queda significativa de 40,8% nas importações, principalmente devido à soja em grão. Outros países, como Coreia do Sul e Irã, também reduziram as compras. Por outro lado, Indonésia e Filipinas apresentaram os maiores aumentos em importações, especialmente de farelo de soja e carne suína.

No primeiro semestre de 2025, as exportações totalizaram US$ 6,4 bilhões, com uma redução de 2,0% em relação ao ano anterior, principalmente devido à queda no complexo soja e produtos florestais. As carnes, fumo e cereais mostraram crescimento.

As vendas para os Estados Unidos cresceram 8,8%, alcançando um recorde de US$ 426,6 milhões. O setor de celulose se destacou, pois todos os produtos desse grupo estavam isentos de tarifas adicionais.

No segundo trimestre de 2025, o emprego formal no agronegócio sofreu uma leve perda, mas no semestre houve um crescimento de 22.371 novas vagas. Os setores que mais contribuíram para a criação de empregos foram a fabricação de produtos do fumo e carne, além da indústria de máquinas e equipamentos agropecuários. Ao final de junho, o agronegócio teve 404.944 vínculos formais ativos.

Clique aqui para examinar a Nota técnica sobre as exportações e o emprego formal do agronegócio.

Indústria do Nordeste volta a cair e acumula perdas em 2025

A indústria no Nordeste teve uma queda de 1,3% em maio de 2025 em comparação ao mês anterior, com uma redução anual de 3,7% e perdas de 3,2% no ano. Os setores mais impactados foram alimentos, bebidas e coque e derivados de petróleo. Pernambuco e Rio Grande do Norte foram as regiões com maiores quedas, enquanto o Ceará teve um crescimento de 3,5%. A situação mostra fragilidades na indústria regional, com falta de diversificação e alta sensibilidade a custos. Sem mudanças, o setor deve continuar a crescer abaixo do necessário para a economia no médio prazo.

Siscomex: Alterações em atributos do Novo Processo de Importação - Anvisa

Importação nº 089/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa sobre ajustes nos atributos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no módulo Catálogo de Produtos, que entrarão em vigor em 15/09/2025. Essas mudanças incluem a reinserção de quatro atributos removidos e novos requisitos para categorias regulatórias que antes não necessitavam de informações. Destacam-se a exclusão do valor "88 - Produtos Fumígenos", agora monitorado, e mudanças na categoria "92", que será classificada como "84 - Medicamentos".

Os atributos reinseridos e aqueles com novas regras serão, num primeiro momento, não obrigatórios, evitando assim a desativação de catálogos já criados. Melhorias no sistema asseguram que produtos não sejam desativados se um atributo opcional, no futuro, se tornar obrigatório. A Anvisa comunicará essas mudanças com antecedência.

Os importadores devem selecionar “Gerar nova versão” no Catálogo de Produtos para verificar se atributos adicionais são necessários. A não obrigatoriedade de preenchimento não dispensa ajustes nas informações para o registro da DUIMP, conforme as orientações disponíveis no site da Anvisa. Essas alterações visam melhorar a revisão e harmonização das informações exigidas pelas autoridades competentes.

Siscomex:Alterações nos atributos do Novo Processo de Importação

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior informam que haverá ajustes nos atributos do Catálogo de Produtos. Essas mudanças vão afetar o ambiente de Produção do Portal Único Siscomex nas datas que estão na planilha disponível no link indicado. As alterações são parte de um processo constante de revisão e harmonização das informações, além de atender à necessidade de dados para os órgãos envolvidos no comércio exterior.

Uso de cheque pelos brasileiros cai 21,9% no primeiro semestre de 2025

No primeiro semestre de 2025, os brasileiros movimentaram 50 milhões de cheques, um número 21,9% menor que em 2024, que teve 64 milhões de cheques. O total movimentado foi de R$ 211 bilhões, também inferior aos R$ 236 bilhões do ano anterior. Apesar da queda no número de transações, o valor médio dos cheques aumentou 14,20%, passando de R$ 3.606 em 2024 para R$ 4.118 em 2025. Mais de 50% dos cheques foram emitidos por empresas, que confiam em seus fornecedores. Pessoas físicas ainda utilizam cheques pela confiança em lojas e pela possibilidade de melhores condições de pagamento.

Sped - Aprovada a versão 1.2 do Manual de Preenchimento da e-Financeira

STF vai discutir se lei ordinária pode definir responsável por ICMS em plataformas de venda

O Supremo Tribunal Federal vai decidir se uma lei estadual pode aumentar as responsabilidades no recolhimento do ICMS. Esta questão é parte do Recurso Extraordinário (RE) 1554371, que teve repercussão geral reconhecida. O julgamento ainda não tem data marcada e a decisão afetará casos semelhantes na Justiça.

O recurso foi apresentado pelo ex-deputado Chico Bulhões, contestando uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que confirmou a validade da Lei 8.795/2020. Essa lei responsabiliza intermediários financeiros ou plataformas de marketplace pelo ICMS de mercadorias de terceiros, especialmente quando não há nota fiscal ou as obrigações fiscais não são cumpridas. Bulhões argumenta que essas novas responsabilidades deveriam ser definidas por lei complementar, não ordinária.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou a importância da discussão sobre a necessidade de uma lei complementar para definir responsabilidades tributárias. Ele também mencionou a existência de regras semelhantes em outros estados, indicando que o STF deve esclarecer essa questão. Além disso, enfatizou a relevância econômica e social da matéria, considerando o papel do comércio eletrônico e as facilidades que ele traz para pequenos empreendimentos no mercado.

Publicadas as regras para os benefícios devidos a crianças nascidas vítimas do vírus Zika

O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social divulgaram a Portaria Conjunta número 69, que regulamenta o pagamento de indenização e pensão especial para crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do vírus Zika.

Essas crianças terão direito a uma indenização única de R$ 50 mil e uma pensão mensal vitalícia no valor de R$ 8.157,41. O pedido deve ser feito no INSS, preferencialmente pelo aplicativo Meu INSS, e será necessário apresentar documentos de identificação, CPF e um laudo médico. O Governo Federal reforça seu compromisso em apoiar as famílias afetadas.

MTE fiscaliza mais de 800 empresas para garantir cumprimento da Lei de Igualdade Salarial

Em setembro, os auditores-fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego visitarão 810 empresas com 100 ou mais empregados para verificar se publicam o 3º Relatório de Transparência Salarial, conforme a Lei de Igualdade Salarial. Nos últimos meses, já foram inspecionadas 217 empresas, resultando em 90 autuações por falta de cumprimento dessa obrigação. As multas, que podem chegar a 3% da folha de pagamento, estão sendo contestadas pelas empresas.

Entre 20 e 30 de setembro, o MTE disponibilizará o 4º Relatório no site Emprega Brasil, que deve ser baixado e divulgado pelas empresas em locais visíveis. Também será divulgado um levantamento que mostrou que as mulheres ganham, em média, 20,9% a menos que os homens no Brasil. Apesar de ainda haver desigualdades, a participação feminina no mercado de trabalho tem aumentado.

Engenheiro eletricista contratado em 2005 terá adicional de periculosidade calculado sobre salário-base

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S/A não precisa pagar diferenças do adicional de periculosidade a um engenheiro eletricista, calculadas sobre seu salário-base. A mudança na base de cálculo, que passou a ser de 30% do salário básico em 2013, se aplica a todos os contratos em curso a partir da nova lei, de acordo com o relator do recurso.

Antes, a empresa usava o total da remuneração do engenheiro, baseado em uma lei anterior. Um tribunal regional havia decidido que a nova base de cálculo só se aplicaria a contratos novos. Porém, o TST entendeu que a nova lei deve ser aplicada a contratos existentes, mesmo que tenham começado antes de sua vigência. A decisão foi unânime.

Justiça do Trabalho julgará ação de bancário que ficou inadimplente por descontos indevidos

A Justiça do Trabalho vai decidir sobre a reclamação de um bancário do Banco do Brasil em Brasília, que pede que o banco seja responsabilizado por um desconto indevido em sua conta. Esse pedido está ligado à sua relação de emprego com o banco.

O bancário pediu licença em agosto de 2018 para se candidatar a um cargo de deputado. Ao voltar, descobriu que suas faltas não foram abonadas e que seria descontado três meses de salário de sua conta. Ele recebeu uma ligação do gerente informando que não tinha saldo e, com dívidas acumuladas, solicitou um crédito consignado, mas foi negado por não ter limite de crédito.

O banco ofereceu um pacote para consolidar as dívidas, mas bloqueou seus limites de crédito e o classificou como “cliente de alto risco”. Ele alegou que o banco só pagou os valores das faltas em março de 2019, e que sofreu prejuízos com juros e tarifas. Ele pediu que todos os limites de crédito fossem recuperados e pediu indenização por danos morais e materiais.

O banco se defendeu alegando um erro no controle de frequência e informou que já havia devolvido os valores. Disse também que a Justiça do Trabalho não deveria tratar de questões comerciais. Contudo, o Tribunal Regional reconheceu a competência da Justiça do Trabalho e condenou o banco a pagar indenizações. O relator do caso afirmou que todas as ações decorrem do empregador, já que a conduta do banco causou prejuízos ao empregado. O ministro concluiu que as relações se interligam e os pedidos estão relacionados ao contrato de trabalho. O ministro Evandro Valadão ficou em desacordo.

Negra, tatuada e com piercing: Técnica de enfermagem discriminada por supervisora será indenizada

Os julgadores da Décima Turma do TRT-MG confirmaram que uma empresa de saúde deve pagar R$ 5 mil a uma técnica de enfermagem que sofreu assédio moral discriminatório por uma supervisora. Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva, destacou o testemunho de um ex-colega que confirmou o comportamento discriminatório da supervisora, que expressou aversão à técnica por ela ser negra e tatuada.

O testemunha mencionou que também sofreu preconceito por ser negro e homossexual, e que a supervisora impediu a técnica de trabalhar em outras unidades, alegando que ela "não tinha perfil" por causa de suas tatuagens e piercings. Esses comentários ocorriam em reuniões com outros profissionais. A testemunha ainda afirmou que nunca viu reclamações sobre a conduta profissional da técnica.

O relator considerou as provas suficientes para a condenação, enfatizando que o depoimento da testemunha não foi contestado. Assim, a decisão de manter a condenação e o valor da indenização foi tomada, levando em conta as circunstâncias do caso e o princípio da razoabilidade.

Enfermeiro PCD que cuida da mãe com doença neurodegenerativa tem jornada de trabalho reduzida

A Justiça do Trabalho da Bahia permitiu que um enfermeiro de Feira de Santana, que possui deficiência visual e problemas de saúde, reduza sua carga de trabalho em 50% sem perder salário. Ele fez esse pedido para cuidar de sua mãe, que está em estado grave de Esclerose Lateral Amiotrófica, sendo tetraplégica e sem comunicação. Antes da decisão, a empresa onde trabalha só havia concedido uma hora a menos na semana.

A juíza Carolina Guerreiro, da 3ª Vara do Trabalho, considerou urgente o pedido do enfermeiro, afirmando que negá-lo poderia prejudicar a saúde dele e de sua mãe. Ela destacou que a redução de jornada dada pela empresa era insuficiente para a situação crítica. Com a decisão, a EBSERH deve implementar a redução de jornada em até 10 dias e poderá ser multada se não cumprir. O caso ainda está em processo, garantindo o direito de defesa e recurso a todos os envolvidos.

Empregado de concessionária atingido por caibro em rodovia é indenizado por danos morais e materiais

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma concessionária de rodovias a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que limpava canteiros e foi ferido na perna por um caibro de uma placa de sinalização, após uma colisão de veículo. O tribunal também manteve a indenização por danos materiais equivalente a 100% do salário da vítima, incluindo FGTS, 13º salário e 1/3 de férias durante o afastamento do trabalho.

A empresa contestou a condenação, alegando que não houve conduta ilícita de sua parte e que o acidente foi causado exclusivamente por terceiros. Defendeu que o acidente foi inevitável e que não atingiu diretamente o trabalhador devido às medidas de segurança implementadas.

No entanto, o relator José Otávio de Souza Ferreira destacou que a perícia confirmou a relação entre o acidente e o trabalho, e que o trabalhador ficou incapacitado para o trabalho. O tribunal ressaltou que a empresa, ao realizar atividades que expõem os trabalhadores a riscos de acidentes, deve ser responsabilizada objetivamente.

Essa responsabilidade é amparada pelo Código Civil e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O tribunal concluiu que, mesmo que a lesão fosse causada indiretamente, a empresa ainda é responsável pelos danos do trabalhador e manteve a decisão de indenização por danos morais e materiais.

Justiça determina a regularização das condições de trabalho no Walfredo Gurgel e pagamento de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo

A 7ª Vara do Trabalho de Natal determinou que o Estado do Rio Grande do Norte deve melhorar as condições de trabalho no Hospital Walfredo Gurgel em até 180 dias. Isso inclui garantir condições sanitárias e de descanso para os trabalhadores e finalizar o concurso público para contratar mais profissionais de enfermagem. O Estado também foi condenado a pagar R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos, devido ao impacto negativo nas condições de trabalho e na saúde dos funcionários.

A decisão, proferida pelo juiz Alexandre Erico Alves da Silva, veio após uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN), que apontou condições insalubres no hospital, como mofo, infiltrações e falta de ventilação. A alta carga de trabalho dos enfermeiros, resultante da falta de pessoal, foi destacada. O Estado defendeu que realiza reformas e que enfrenta dificuldades orçamentárias.

O juiz reconheceu a grave situação que afeta a saúde dos trabalhadores e a qualidade do atendimento aos pacientes, reforçando a importância de um número adequado de profissionais para um ambiente de trabalho mais humanizado. Também foi estabelecida uma multa por dia de atraso no cumprimento das obrigações. A decisão pode ser contestada em recurso.

Trabalhador terá prótese custeada e pensão vitalícia após acidente grave na construção civil

Um servente que teve a perna esquerda amputada em um acidente de trabalho em março de 2019 receberá pensão vitalícia e indenizações por danos materiais, morais e estéticos, de acordo com decisão da Justiça do Trabalho. A juíza Nadia Pelissari reconheceu que a empresa foi responsável pelo acidente, mencionando a falta de treinamento e fiscalização no local de trabalho.

O acidente aconteceu quando o trabalhador retirava grampos de uma placa de concreto. A placa caiu sobre ele, levando à amputação de sua perna esquerda após cirurgia. Um laudo confirmou que a lesão era irreversível, resultando em incapacidade total para seu trabalho. A empresa alegou imprudência do trabalhador, mas testemunhas confirmaram a falta de treinamento.

O desembargador Nicanor de Araújo Lima destacou que o empregador deve responder por danos em situações de risco. A decisão incluiu que a empresa deve custear a prótese requerida e tratamentos, com um valor total de R$ 150 mil. A empresa também foi condenada a pagar uma pensão vitalícia de R$ 196.253,43 e indenizações de R$ 52.350,00 por danos morais e estéticos.

Adestradora não será indenizada por ataque de cão

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da 1ª Vara Cível de Cruzeiro, que negou um pedido de indenização por danos morais a uma adestradora atacada por um cão durante um treinamento. A profissional foi contratada para treinar um pastor alemão e, na última sessão, o cão estava solto. O relator, desembargador Theodureto Camargo, destacou que a profissão envolve riscos, já que os donos contratam adestradores por causa do comportamento agressivo dos cães. Ele afirmou que a indenização poderia causar insegurança jurídica e desencorajar a contratação de adestradores. O juiz considerou que a adestradora deveria ter tomado medidas para evitar danos, e que seu ferimento resultou de sua própria omissão, não sendo um ataque sem motivo do cão. O julgamento foi unânime, com a participação dos magistrados Clara Maria Araújo Xavier e Benedito Antonio Okuno.

Condomínio é condenado a indenizar coletor de lixo por perfuração com agulha

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou que um condomínio em Varginha é responsável por ferir um coletor de lixo com uma agulha descartada de forma inadequada. A decisão do tribunal resultou em uma indenização de R$ 7 mil por danos morais em favor do trabalhador. O incidente ocorreu em agosto de 2023, quando o coletor teve o polegar perfurado, precisou de hospitalização e tratamento, incluindo medicamentos para prevenir HIV.

O condomínio defendeu que o local de descarte era acessível a qualquer pessoa e que o coletor não usava os equipamentos de proteção necessários. Eles também afirmaram que o trabalhador não sofreu abalo psicológico, pois voltou ao trabalho rapidamente. No entanto, a primeira instância condenou o condomínio a pagar R$ 15 mil, e o condomínio recorreu.

Na 2ª Instância, o juiz relator Christian Gomes Lima destacou que o condomínio falhou na organização e fiscalização do descarte de lixo. Ele considerou as provas médicas claras e enfatizou que a segurança do trabalhador foi comprometida. A indenização foi reduzida para R$ 7 mil para se alinhar com as decisões de 2ª Instância. Os desembargadores concordaram com o relator.

Decisão do TJPR condena instituição bancária por danos morais em roubo de aposentada

A 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná condenou um banco a pagar danos morais após permitir um empréstimo consignado após o roubo do cartão de uma aposentada. O banco também deve devolver o valor de compras e saques realizados durante esse período. A juíza Maria Roseli Guiessmann afirmou que houve uma falha de segurança e a prestação de serviços inadequada, violando o Código de Defesa do Consumidor.

A decisão determina que o banco deve anular tanto o empréstimo quanto os saques e compras, devolvendo as parcelas descontadas do benefício da aposentada, com correção monetária. Embora os danos morais não tenham sido considerados evidentes, ficou claro que os direitos da autora foram violados. O benefício da aposentada é de R$ 1. 260,78, e em pouco tempo foi feito um empréstimo de R$ 12.628,00, além de saques de R$ 2.400,00 e compras que superaram R$ 4.000,00.

Ibovespa fecha em queda nesta segunda-feira, dólar comercial avança e paralelo recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (08) em tom misto. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), recuou 0,59%, aos 141.791,58 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros após ganhos recentes. Ao longo do dia, o índice chegou a subir 0,31%, atingindo a máxima de 143.089 pontos, mas também testou a mínima de 141.329 pontos, em queda de 0,92%. O volume financeiro negociado somou R$ 16,71 bilhões.

No acumulado de 2025, o Ibovespa ainda sustenta valorização expressiva de 17,88%, enquanto no mês de setembro acumula leve alta de 0,26%.

Nos contratos futuros, o Ibovespa Futuro caiu 0,65%, aos 143.755 pontos, após oscilar entre a máxima de 145.010 pontos e a mínima de 143.150 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,09%, cotado a R$ 5,4168 para compra e R$ 5,4173 para venda. Já o dólar paralelo apresentou movimento oposto e recuou 1,05%, sendo negociado a R$ 5,53 na compra e R$ 5,63 na venda.

Cerca de 76% de 191 reajustes salariais analisados pelo DIEESE ficam acima do INPC-IBGE

A análise dos dados iniciais das negociações salariais de julho revela um aumento no percentual de reajustes inferiores à inflação, com cerca de 15% das 191 negociações apresentando perdas. A variação real média é de 1,23%, a terceira maior do período analisado, atrás de janeiro e fevereiro de 2025. No entanto, apenas 10% do total esperado de negociações foi avaliado, o que pode alterar esses dados. No total de 2025, 78,7% dos reajustes superaram a inflação, sendo 13,0% iguais e 8,3% abaixo.

Dos reajustes registrados em julho até 12 de agosto, 76,4% foram superiores ao INPC e 15,2% ficaram abaixo da inflação. Embora tenha havido um aumento na porcentagem de reajustes abaixo da inflação, a média ainda é a terceira maior desde janeiro de 2025. Os dados são preliminares e podem ser ajustados à medida que mais negociações forem registradas. As negociações de julho foram baseadas em uma inflação de 5,18%, enquanto as de agosto consideram uma taxa de 5,13%, indicando uma tendência de queda.

Apenas 1,6% das negociações foram parceladas, mostrando que essa modalidade ainda é rara. Quanto ao escalonamento, 5,2% dos reajustes foram pagos de forma diferente conforme a faixa salarial. Em 2025, a variação real média é de 1,12%, semelhante aos últimos 12 meses. Os setores econômicos variam pouco em relação aos reajustes, com a indústria em 79,4% e o setor rural com 73,7%.

Nos últimos 12 meses, o comércio se destacou com 82,5% de ganhos reais e apenas 4,3% de perdas. O desempenho foi melhor no Sudeste, enquanto o Sul registrou 81,5% de ganhos. Os maiores pisos salariais em 2025 foram observados nos serviços, com um piso médio de R$ 1.826. O Sul teve os maiores valores médios e medianos durante todo o período analisado.

Governos estaduais aprovam aumento do ICMS sobre combustíveis a partir de janeiro de 2026

Os governos estaduais vão aumentar o ICMS sobre gasolina e etanol em R$ 0,10 no próximo ano. O Confaz firmou um convênio para a cobrança unificada nacional passar de R$ 1,47 para R$ 1,57 por litro a partir de janeiro de 2026. Os secretários estaduais de Fazenda também vão elevar o ICMS sobre o diesel em R$ 0,05, passando de R$ 1,12 para R$ 1,17. O ICMS sobre o GLP também aumentará, indo de R$ 1,39 para R$ 1,47 em janeiro.

Siscomex: Prorrogação excepcional de Atos Concessórios de Drawback Suspensão

Exportação n° 017/2025

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, de acordo com a Medida Provisória nº 1.309/2025 e a Portaria Secex nº 430/2025, atos concessórios do regime de drawback integrado suspensão com vencimento entre 09 de julho e 31 de dezembro de 2025 podem ser prorrogados por um ano, desde que cumpram certos requisitos legais. A prorrogação é permitida se os compromissos de exportação incluírem pelo menos um produto não listado no Anexo I da Ordem Executiva dos EUA 14.323.

As empresas que desejam prorrogar a validade devem enviar um ofício digitalmente assinado ao Coexp através do Siscomex, criando um dossiê “Dossiê de Drawback” e indicando "Prorrogação". O ofício deve incluir números de atos concessórios e informações sobre o produto afetado. Documentos adicionais são necessários, como comprovação da intenção comercial de venda ou exportação. É importante fornecer um e-mail para comunicação do Decex.

Resumo Econômico

Referência: agosto e setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 08/25 1,16% 9,03803%12.89347%
CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810%
CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728%
CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441%
CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257%
ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668%
IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989%
IGP-DI08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323%
INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222%
INCC-DI08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340%
INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275%
IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544%
IPA-DI08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369%
IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808%
IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951%
IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522%
IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679%
IPC-DI08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097%
IVAR08/25 0,28% 6,95649% 4,06912%
POUPANÇA09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325%
SELIC08/25 1,16% 9,03803% 12.89347%
TR09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062%

Mercado abre em leve alta com investidores atentos ao cenário externo

Nesta segunda-feira (8), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em tom positivo. Às 10h45, o Ibovespa registrava alta de 0,10%, alcançando os 142.780 pontos, refletindo o otimismo moderado dos investidores diante de expectativas globais e indicadores econômicos locais.

No câmbio, o dólar comercial também apresentava leve valorização de 0,05%, sendo negociado a R$ 5,4160 para venda. A movimentação cambial ocorre em meio à cautela dos agentes diante das perspectivas de juros nos Estados Unidos e da agenda econômica doméstica.

Analistas apontam que o desempenho inicial da bolsa pode estar ligado à recuperação de ações ligadas a commodities e ao setor financeiro, enquanto o dólar segue pressionado por fatores externos e ajustes técnicos.

IGP-DI foi de 0,20% em agosto

IGP-DI: O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna aumentou 0,20% em agosto, após uma queda de 0,07% em julho. Nesse ano, o índice acumula uma queda de 1,62% e uma alta de 3,00% em 12 meses. Em agosto de 2024, o IGP-DI teve um aumento de 0,12% e acumulava uma alta de 4,23% em 12 meses.

IPA-DI: Em agosto, o Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,35%, revertendo a queda de 0,34% em julho. O grupo de Bens Finais teve uma queda de 0,22%, mas menos intensa do que em julho, que foi de 1,00%. O índice de Bens Finais (ex), que não inclui alimentos in natura e combustíveis, teve uma desaceleração na queda de -0,44% em julho para -0,09% em agosto. O grupo de Bens Intermediários caiu 0,21% em agosto, após uma queda de 0,78% no mês anterior, enquanto o índice de Bens Intermediários (ex) recuou 0,36%, menos do que a queda de julho de -0,83%. As Matérias-Primas Brutas subiram 1,12% em agosto, após aumento de 0,43% em julho.

IPC-DI: Em agosto, o Índice de Preços ao Consumidor caiu -0,44%, após um aumento de 0,37% no mês anterior. Seis das oito categorias de despesas mostraram desaceleração: Habitação, Educação, Alimentação, Saúde, Despesas Diversas e Transportes. Por outro lado, Vestuário e Comunicação tiveram aumento nas suas taxas.

INCC-DI: Em agosto, o Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,52%, abaixo do 0,91% de julho. Os três grupos do indicador mostraram desaceleração: Materiais e Equipamentos caiu de 0,86% para 0,26%; Serviços desceu de 0,78% para 0,52%; e Mão de Obra diminuiu de 1,00% para 0,83%.

Focus: expectativa de inflação para o trimestre de agosto a outubro é de 0,75%

O Banco Central publicou nesta segunda-feira (08), o Relatório Focus, com projeções atualizadas e consolidadas para inflação, juros, atividade econômica e taxa de câmbio.

IPCA: A mediana das projeções para o IPCA de 2025 ficou em 4,85%, após 14 semanas de queda. As previsões para 2026 a 2028 também diminuíram. Em 2024, a mediana caiu de 4,31% para 4,30%. Para 2027, recuou de 3,94% para 3,93%, e para 2028 de 3,80% para 3,70%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite superior da tolerância do que da meta de 3,0%, e a redução da inflação até a meta será mais difícil devido a fatores como a desaceleração econômica e um mercado de trabalho aquecido.

PIB: Após a divulgação do PIB do 2º trimestre, as projeções para o indicador diminuíram ligeiramente entre 2025 e 2027. As expectativas foram de 2,19% para 2,16% em 2025, de 1,87% para 1,85% (2026) e de 1,89% para 1,88% em 2027. O PIB apresentou um desempenho mais fraco no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento deve ser mais modesto. Os setores mais afetados pela política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão enfraquecendo. Contudo, o mercado de trabalho forte e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre.

Selic: O consenso de mercado indica que a taxa Selic deve permanecer em 15,00% até o final deste ano. A situação da inflação melhorou um pouco, mas ainda é cedo para falar sobre cortes de juros. Enquanto as expectativas de inflação diminuíram, a economia mostrou desaquecimento no segundo trimestre. O banco central dos Estados Unidos (Fed) pode começar a reduzir as taxas de juros neste mês. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão longe da meta de 3,0%. Há também estímulos econômicos previstos. O mercado espera que o ciclo de flexibilização monetária comece na reunião de janeiro. Para os anos de 2026 e 2027, o consenso é que a taxa seja de 12,50% e 10,50%, respectivamente.

Câmbio: A mediana das previsões para a taxa de câmbio diminuiu para R$ /US$ 5,55 até o final de 2025. As projeções para 2026 e 2027 também caíram para R$ /US$ 5,60. O corte de juros pelo banco central dos EUA ajuda as moedas emergentes, como o real.

Mulher de 46 anos com diversas patologias garante direito de receber benefício assistencial

A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) reconheceu que uma mulher de 46 anos, com várias doenças, enfrenta impedimentos de longo prazo que dificultam sua participação plena na sociedade e a capacidade de sustentar-se. A juíza Andréia Castro Dias Moreira analisou sua história, identificou sua vulnerabilidade social, e decidiu que ela tem direito ao benefício de assistência a pessoas com deficiência. A decisão foi publicada em 3 de setembro.

Em maio, a mulher buscou o auxílio, ressaltando que vive somente com seu filho menor e não tem renda. Ela solicitou o benefício ao INSS, mas o pedido foi negado, alegando que não atendia aos critérios de deficiência. A mulher possui diagnósticos psiquiátricos graves, além de problemas de saúde como asma, hipertensão e diabetes. Ela está em tratamento médico constante e usa medicamentos controlados.

A juíza explicou que, para receber o benefício, é necessário ser uma pessoa com deficiência, não ter meios de se sustentar, e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo. Ela destacou que a deficiência pode ser vista como um impedimento biológico que afeta a participação na sociedade e a capacidade de sustento. Após uma perícia, constatou-se que a mulher está totalmente incapaz para o trabalho e que essa situação pode durar mais de dois anos.

Moreira enfatizou a importância de considerar o contexto da vida da requerente, que teve um passado com dificuldades e trabalhos informais. Ela destacou a valorização limitada do trabalho doméstico e a desigualdade enfrentada pela mulher devido à idade e às doenças. Por fim, a juíza determinou que o INSS conceda o benefício e pague os valores devidos, com possibilidade de recurso.

Farmácia deverá indenizar balconista vítima de três assaltos

Uma farmácia em Florianópolis foi condenada a pagar R$ 20 mil a uma balconista devido a assaltos ocorridos em seu trabalho. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a atividade da balconista é de risco, o que dispensa a necessidade de provar culpa da empresa. A balconista relatou que a farmácia foi assaltada três vezes, e em um dos casos teve uma arma apontada para sua cabeça, resultando em uma crise de pânico e uso de remédios para ansiedade. Ela argumentou que os assaltos aconteceram porque a farmácia era a única da região aberta até as 19 horas.

A empresa defendeu-se dizendo que também era vítima da falta de segurança e não poderia ser responsabilizada por atos de terceiros. No entanto, o Tribunal reconheceu que a farmácia implementou algumas medidas de segurança, como câmeras de vigilância, após o primeiro assalto. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que farmácias são alvos de criminosos devido à movimentação financeira e que o horário de funcionamento atraiu a criminalidade. Apesar das medidas, a farmácia sofreu mais assaltos, levando o tribunal a concluir que a empresa falhou em garantir a segurança adequada no trabalho.

Comitê Olímpico Brasileiro não terá de responder por dívida de confederação de handebol

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) de pagar valores devidos pela Confederação Brasileira de Handebol a uma fisioterapeuta. O tribunal afirmou que o repasse de recursos públicos não é suficiente para responsabilizar o COB pelas dívidas.

A fisioterapeuta, contratada em 2001 sem registro, alegou que foi dispensada em 2013 e solicitou o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de salários atrasados. Ela argumentou que o Ministério do Esporte e o COB estariam vinculados à confederação por causa dos recursos públicos recebidos, destacando seu trabalho com a Seleção Feminina de Handebol e sua participação em eventos internacionais.

O juízo da 7ª Vara do Trabalho negou o vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho condenou o COB e a confederação a pagar os salários. O COB recorreu, alegando que os valores repassados visam o desenvolvimento do handebol, e o relator ressaltou que a responsabilidade deve ser baseada na lei ou na vontade das partes. A decisão foi unânime.

Trabalhadora pede manutenção de vínculo após abandono de emprego por mais de cinco anos

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de uma trabalhadora, mantendo a decisão de primeiro grau que reconheceu a prescrição bienal devido ao abandono de emprego após a alta previdenciária em 2018. O tribunal afirmava que a ausência de provas para a dispensa imotivada reforça a ideia de abandono.

A trabalhadora defendeu que o contrato de trabalho não havia sido rompido e que havia uma dispensa imotivada, insistindo na manutenção do vínculo e na responsabilidade dos empregadores pelas verbas rescisórias. Contudo, ela só procurou os empregadores em 2024, sem justificar sua longa ausência.

O relator do acórdão destacou que a prova apresentada, uma mensagem de WhatsApp, não era suficiente para contrariar a conclusão de abandono de emprego. Além disso, a trabalhadora não apresentou evidências de impedimentos para retornar ao trabalho após a alta, e a alegação de limbo previdenciário também não foi sustentada.

O acórdão concluiu que a inércia da reclamante por mais de cinco anos após a alta, sem qualquer comunicação com os empregadores, confirmava a conclusão de abandono, uma vez que faltou a comunicação para o retorno ao trabalho.

JT é competente para julgar progressão de empregado dos Correios, decide 6ª Câmara

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a ação de um empregado dos Correios que busca o reconhecimento de seus direitos relacionados a progressões por antiguidade e merecimento. Essa decisão reverteu a sentença inicial que considerou a questão como administrativa, alegando que o caso deveria ser julgado pela Justiça Comum, de acordo com o Tema 1143 do Supremo Tribunal Federal. O relator, desembargador Renato Henry Sant'Anna, argumentou que os pedidos do reclamante se referem a regras internas dos Correios, semelhantes a regulamentos empresariais, e não a questões administrativas. O tribunal acolheu o recurso do reclamante, revogou a incompetência da Justiça do Trabalho, e enviou o caso de volta para uma nova sentença.

Aposentadoria proporcional convertida em aposentadoria por invalidez com proventos integrais

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação da União e manteve a decisão que converteu a aposentadoria proporcional do autor em aposentadoria por invalidez, com proventos integrais. O juiz federal convocado, Diego Carmo de Sousa, explicou que não se aplica a prescrição de fundo de direito em benefícios previdenciários, pois são direitos fundamentais. A perícia médica confirmou a incapacidade permanente do autor devido a um acidente vascular cerebral (AVC), indicando que ele não pode retornar ao seu trabalho. Por isso, a decisão de conversão da aposentadoria foi mantida.

Militar que perdeu a visão de um olho em serviço tem direito a reforma remunerada e indenização

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou que um servidor militar temporário tem o direito à reforma e a uma indenização por dano moral e estético após perder a visão do olho direito em um acidente de serviço. O servidor, que era estudante do Curso de Formação de Sargentos do Exército Brasileiro, ficou cego após ser atingido por um objeto durante uma instrução militar. A decisão anterior da 1ª Vara Federal de São Carlos/SP já havia determinado a reforma desde a data do acidente, em setembro de 2018, e a indenização de R$ 50 mil. Tanto a União quanto o militar apelaram, mas seus pedidos foram negados. O servidor solicitou proventos baseados em um cargo superior, mas os juízes afirmaram que isso só seria possível se ele estivesse totalmente incapaz para o trabalho. A perícia indicou que ele não é totalmente inválido, apenas com restrições. A União contestou o dano moral e estético, considerando os valores das indenizações excessivos. A desembargadora relatou que a administração pública deve garantir a integridade física dos militares durante o serviço, e o tribunal concluiu que os valores das indenizações eram justos e razoáveis.

União é condenada a indenizar comunidade indígena por demora no processo de demarcação

A 9ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União a pagar R$ 100 mil em danos morais coletivos à comunidade indígena Mbyá-Guarani da Aldeia Passo Grande/Flor do Campo. O processo de demarcação de terras dessa comunidade leva 15 anos e está paralisado. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação, destacando que a comunidade, composta por cerca de 40 pessoas, vive em condições difíceis em uma pequena área cedida.

O MPF pediu para que o processo de demarcação fosse acelerado, e, se não fosse reconhecida a tradicionalidade da terra, que fosse disponibilizado um novo imóvel para a reserva. A União argumentou que não havia demora abusiva e que o Judiciário não deveria intervir em questões administrativas. A Funai mencionou a complexidade do processo e as dificuldades estruturais que enfrenta, como a falta de servidores.

O juiz Bruno Brum Ribas afirmou que a ineficiência dos gestores não viola a separação dos poderes e que a demarcação de terras indígenas é uma obrigação do Estado. Ele reconheceu a situação complicada da Funai, incluindo a falta de recursos e o aumento de reivindicações. O juiz considerou que a judicialização atrapalha o planejamento da autarquia e prolonga os processos.

Sobre o pedido para que a comunidade fosse deslocada, Ribas disse que isso depende da decisão dos indígenas. Ele também afirmou que a longa demora e a precariedade das condições de vida da comunidade configuram um dano moral. A decisão condenou a União a pagar a indenização com acompanhamento da Funai e do MPF, com possibilidade de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

TRF5 agrava pena de gerente do Banco do Nordeste por peculato eletrônico

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aumentou a pena de um gerente do Banco do Nordeste em Pernambuco, condenado por inserir dados falsos no sistema, caracterizado como peculato eletrônico. A pena foi elevada de 4 anos em regime aberto para 6 anos e 8 meses em regime semiaberto, incluindo multa, sem possibilidade de medidas alternativas.

O gerente, E.N.F., desviou R$ 152.851,00 da conta de um cliente falecido entre dezembro de 2015 e agosto de 2016, transferindo o valor para contas de sua família, utilizando informações falsas. Na primeira instância, ele foi condenado pelo crime de peculato eletrônico, com absolvição dos outros acusados por falta de provas.

O Ministério Público Federal recorreu, pedindo que os crimes fossem tratados separadamente e que a pena fosse aumentada. O relator do processo reconheceu a gravidade da conduta, especialmente pelo uso da posição de gerente, que permitiu a inserção de informações falsas sem validação.

STF vai decidir se Lei Maria da Penha protege mulheres fora de relações domésticas e afetivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a Lei Maria da Penha se aplica a casos de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não há relação familiar ou afetiva com o agressor. O tema é parte do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1537713, que teve repercussão geral reconhecida.

O caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ter negado medidas protetivas para uma mulher ameaçada, afirmando que a lei só vale para violência em contextos familiares. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) argumenta que essa decisão vai contra a Convenção de Belém do Pará, um tratado internacional que o Brasil assinou para combater a violência de gênero.

O ministro Edson Fachin, relator do caso, destacou a importância de esclarecer as leis de proteção aos direitos humanos das mulheres, enfatizando a necessidade de debater o acesso a esses instrumentos. Ele lembrou que existem compromissos internacionais de proteger as mulheres contra discriminação e violência. A data do julgamento ainda não foi marcada, mas a decisão influenciará casos semelhantes na Justiça brasileira.

Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada

No caso de erro na execução (aberratio ictus) com unidade simples, o agente é responsabilizado apenas pelo crime contra as pessoas que realmente pretendia atingir. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul para adicionar uma quarta tentativa de homicídio em um caso onde um grupo atirou em policiais, mas acidentalmente atingiu uma outra pessoa.

O Ministério Público argumentou que os acusados agiram com dolo eventual e deveriam ser responsabilizados pela tentativa de homicídio da quarta vítima. O relator do caso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, esclareceu que o direito brasileiro adota a teoria da equivalência para esses erros, o que significa que o agente é considerado como se tivesse atingido a pessoa que realmente visava, conforme o artigo 73 do Código Penal.

O relator destacou que a tipificação deve focar no número de vítimas pretendidas e não no resultado real. Como os três policiais não foram atingidos, não é possível imputar uma quarta tentativa de homicídio pela pessoa acidentalmente ferida, evitando a duplicidade de pena. Assim, concluiu-se que o erro na execução não configura um crime distinto em relação à quarta vítima.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Justiça condena concessionária de cemitério por impedir sepultamento devido a falha documental

A Vara Cível do Riacho Fundo condenou a empresa Campo da Esperança Serviços Ltda. ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Isso ocorreu porque uma consumidora não pôde sepultar sua irmã no horário marcado devido a falhas na prestação do serviço. A consumidora contratou a empresa para o velório e sepultamento, entregando todos os documentos necessários um dia antes, mas houve divergência sobre o local do sepultamento.

A empresa só percebeu o erro na documentação durante o velório e se recusou a corrigir a situação, exigindo novas taxas para sepultar em Brasília. Isso resultou em o corpo ficar cerca de seis horas no carro da funerária, causando grande sofrimento à família. A empresa argumentou que a responsabilidade pelo erro era da consumidora e contestou a indenização de R$ 70 mil.

A juíza rejeitou a defesa da empresa, reconhecendo que a falha no serviço exigia cuidado e respeito durante um momento difícil. A decisão baseou-se no Código de Defesa do Consumidor e a indenização foi considerada razoável por causa do sofrimento da autora. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Cade aprova incorporação da BRF pela Marfrig

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, sem restrições, a fusão da BRF pela Marfrig, seguindo decisão anterior da Superintendência-Geral (SG/Cade). A operação, realizada em maio, vai resultar na incorporação das ações da BRF que ainda não estavam sob controle da Marfrig. Os acionistas da BRF receberão ações da Marfrig em troca.

A Marfrig é uma multinacional brasileira que produz alimentos de proteína animal, especialmente carne bovina. A BRF atua na criação e processamento de aves e suínos, além de outros produtos alimentícios. A SG/Cade aprovou a fusão, alegando que ela não apresenta preocupações concorrenciais, pois a participação conjunta das empresas nos mercados com produtos semelhantes é inferior a 20%. Em mercados integrados, a participação de cada uma também é menor que 30%, o que diminui o risco de fechamento do mercado.

Após a Minerva Foods se manifestar como interessada no caso, apontando riscos concorrenciais devido à participação de acionistas comuns, o presidente do Cade, Gustavo Augusto, considerou a solicitaçõem, mas afirmou que a participação da Saudi Agricultural and Livestock Investment Company (SALIC) não era parte da análise atual. O conselheiro Victor Fernandes discordou, acreditando que os riscos não são relevantes para o mercado. O Tribunal não aceitou o recurso e, por unanimidade, confirmou a aprovação da fusão pela SG/Cade.

Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos

Em agosto, o preço da cesta de alimentos básicos caiu em 24 das 27 capitais do Brasil, de acordo com uma pesquisa do Dieese e Conab. Desde julho de 2025, a pesquisa abrange todas as capitais, ao contrário de antes, quando só incluía 17. As maiores quedas foram observadas em Maceió (-4,1%), Recife (-4%) e João Pessoa (-4%). Porém, Macapá, Palmas e Rio Branco apresentaram pequenas altas de preços. São Paulo teve a cesta mais cara, custando R$ 850,84, seguido por Florianópolis e Porto Alegre.

Comparando agosto de 2024 e 2025, todas as 17 capitais analisadas mostraram aumento de preços, com variações de 3,3% a 18%. Desde janeiro até agosto de 2025, a maioria das cidades viu altos preços, com Fortaleza e Recife tendo os maiores aumentos. O Dieese estimou que o salário mínimo necessário para uma família de quatro pessoas em agosto deveria ser cerca de R$ 7.147,91, que é 4,71 vezes o mínimo atual.

Os preços de alimentos como tomate, arroz e feijão caíram em muitas capitais. O tomate teve a maior queda em Brasília (-26,8%), enquanto o arroz também diminuiu em 25 cidades. As variações foram diferentes para o feijão, com algumas capitais apresentando aumentos. O preço do café caiu na maioria, e a carne bovina de primeira teve redução em 18 capitais, mas aumentou em algumas.

Ibovespa avança 1,17% e dólar comercial cai pela terceira sessão consecutiva

O Ibovespa, o principal índice da bolsa brasileira, bateu um novo recorde ao fechar a 142.640 pontos, com uma alta de 1,17%. O recorde anterior era de 141.422 pontos, alcançado em 29 de agosto de 2025. Durante o pregão, houve variações entre 143.408,64 pontos e 141.003,45 pontos, com um volume negociado de R$ 22,10 bilhões. A maioria das ações teve ganhos, mas a Petrobras enfrentou quedas devido à desvalorização do petróleo.

O dólar, por sua vez, teve sua terceira queda consecutiva em relação ao real, com dados de emprego dos Estados Unidos aumentando a expectativa de um corte de juros pelo Federal Reserve. A moeda fechou com uma queda de 0,61%, cotada a R$ 5,4139, acumulando uma baixa de 1,11% nos últimos três dias. Na semana, o dólar recuou 0,15% e, no total do ano, já caiu 12,38%.

BC divulga Relatório de Poupança de agosto

O saldo da caderneta de poupança caiu em agosto, com mais saques do que depósitos, resultando em uma perda de R$ 7,6 bilhões, conforme o Banco Central. Foram R$ 346,8 bilhões em depósitos e R$ 354,4 bilhões em saques, com rendimentos de R$ 6,5 bilhões. O saldo total da poupança é um pouco acima de R$ 1 trilhão. Este foi o segundo mês consecutivo com resultado negativo. No total de 2025, houve resgates líquidos de R$ 63,5 bilhões. Nos últimos anos, a caderneta teve mais saques do que depósitos, com retiradas líquidas de R$ 87,8 bilhões em 2023 e R$ 15,5 bilhões em 2024. O aumento da Selic, a taxa básica de juros, incentivou esses saques. Em julho, o BC parou de aumentar a Selic após sete altas consecutivas, mantendo-a em 15% ao ano, mas pode aumentá-la novamente se necessário.

Governo norte-americano pode restringir autoridades do Brasil na ONU

O governo dos Estados Unidos está considerando impor restrições a autoridades brasileiras durante a Assembleia Geral da ONU em Nova Iorque, no dia 22 de setembro. Esta informação vem de um memorando do Departamento de Estado, que também menciona restrições para delegações do Irã, Sudão e Zimbábue. As medidas podem incluir limitação de deslocamentos e encontros com autoridades americanas.

Embora a revogação de vistos não seja descartada, a Associated Press indica que essa ação não deve ocorrer. Outra possibilidade é proibir diplomatas de comprar em grandes atacadistas exclusivos da ONU. Não se sabe se as restrições afetarão o presidente Lula ou seus ministros, e o Brasil normalmente abre a Assembleia com seu discurso.

As sanções poderiam ser uma resposta à taxação de 50% sobre produtos importados do Brasil, que, segundo Washington, teria uma motivação política também ligada à defesa de Trump ao ex-presidente Bolsonaro. O memorando sugere criar regras para controlar o acesso de diplomatas a clubes de compras nos EUA.

Força-tarefa interdita sistema de refrigeração em frigorífico por risco grave a trabalhadores

Uma operação de fiscalização encontrou problemas de segurança e saúde em um frigorífico em Jaguapitã, Paraná, que emprega cerca de 3 mil pessoas. O Ministério do Trabalho e Emprego levou a cabo a ação após descobrir que a empresa não registrava acidentes de trabalho, tinha áreas com ruído elevado e apresentava falhas em ergonomia.

A fiscalização, que começou em 1º de setembro, contou com a ajuda de várias instituições, incluindo o Ministério Público do Trabalho. Os auditores notaram que a empresa havia reportado apenas 140 casos de afastamentos relacionados ao trabalho, enquanto a equipe identificou 700. O frigorífico também tinha setores onde o nível de ruído ultrapassava 85 decibéis, o que é ilegal.

A inspeção ainda está em andamento e pode resultar em mais penalidades para a empresa devido às irregularidades encontradas.

Aluguéis residenciais sobem 0,28% em agosto, aponta FGV

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR), calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), registrou uma leve alta de 0,28% em agosto de 2025. Apesar do avanço mensal, a variação acumulada em 12 meses desacelerou de 5,79% em julho para 4,08%.

Essa desaceleração tem dois fatores principais: uma base de comparação elevada em agosto de 2024, quando o índice subiu 1,93%, e os efeitos da política monetária restritiva, que têm impactado os preços da economia, especialmente os aluguéis, sensíveis às taxas de juros.

Desempenho nas capitais

Entre julho e agosto, três das quatro capitais analisadas apresentaram aceleração nos preços:

  • Porto Alegre: de 0,11% para 0,59%
  • Belo Horizonte: de -0,03% para 0,40%
  • Rio de Janeiro: de -0,01% para 0,27%
  • São Paulo: desaceleração de 0,09% para 0,06%

No acumulado de 12 meses, todas as capitais registraram desaceleração. Destaque para São Paulo, que caiu de 4,22% para 1,82%, e Belo Horizonte, de 10,31% para 7,93%.

No sexto resultado negativo seguido, preços da indústria caem 0,30% em julho

Os preços da indústria nacional caíram 0,30% em julho em relação a junho, marcando a sexta queda consecutiva após 12 meses de aumento. O Índice de Preços ao Produtor (IPP) subiu 1,36% em 12 meses, mas acumulou uma redução de 3,42% no ano. O IPP mede os preços de produtos na fábrica, sem impostos e fretes, abrangendo grandes categorias econômicas.

Em julho de 2025, 12 das 24 indústrias estudadas apresentaram variações negativas de preço, seguindo a tendência da indústria. No mês anterior, 14 setores já tinham registrado quedas. Os principais responsáveis pela queda em julho foram os setores de alimentos, metalurgia, indústrias extrativas e fabricação de máquinas.

Embora o IPP tenha registrado a sexta queda, a intensidade foi menor do que em meses anteriores. Alimentos, por exemplo, tiveram a maior influência negativa, enquanto excluindo este setor, outras atividades mostraram uma leve melhora. A variação mensal nas indústrias extrativas foi de 2,42% e a na metalurgia foi de -1,65%.

Os preços de alimentos caíram 1,33%, representando a sexta queda do ano e a maior acumulada desde 2010. O aumento de preços nos produtos alimentícios foi menor em comparação ao ano anterior. A principal causa da queda nos alimentos foi a redução nos preços do açúcar e do café, devido à maior oferta destes produtos em países como Índia e Brasil.

A metalurgia também enfrentou quedas, sendo a segunda maior influência negativa. Essa queda foi impulsionada por preços menores na siderurgia, enquanto as indústrias extrativas tiveram crescimento, sendo a única área em alta, mostrando uma variação mensal de 2,42%.

Sobre as grandes categorias, os bens de capital apresentaram aumento de 0,51% e os bens intermediários e de consumo tiveram quedas. Os bens intermediários foram os que mais afetaram o IPP em julho.

Siscomex: Inclusão de novo TA do Mapa

Exportação nº 016/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 11/09/2025, as exportações de gergelim (NCM 12074090) para a China precisarão da “Autorização para exportação de Gergelim para China” (TA E0237, modelo E00142). Esta autorização deve ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).

As instruções e códigos do formulário LPCO estarão disponíveis na planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”. Esta comunicação é uma solicitação do MAPA e segue várias legislações e acordos pertinentes.

Siscomex: Procedimentos aplicáveis no licenciamento das cotas de importação do setor siderúrgico – NCM 7216.32.00 e 7216.33.00

Importação nº 087/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informou os operadores sobre os novos procedimentos para importações intracota de produtos com NCM 7216. 32. 00 e 7216. 33. 00, seguindo a Portaria SECEX nº 429, publicada em 1º de setembro de 2025. As empresas devem consultar a lista de cotas no site do Siscomex. Para obter informações sobre o montante da cota, as empresas precisam criar um dossiê eletrônico no Siscomex e enviar um e-mail à Coordenação de Operações de Importação.

Ao preencher o pedido de Licença de Importação (LI), os importadores devem selecionar um destaque específico para utilizar a cota. Caso usem o módulo LPCO Importação, devem escolher o modelo apropriado relacionado à cota de desequilíbrio comercial.

As cotas foram divididas em três subperíodos, e os saldos não podem ser transferidos entre eles. Os importadores devem solicitar a licença até 31 de maio de 2026, ou o saldo não utilizado será redistribuído. Além disso, as licenças emitidas não terão prorrogação de validade.

BC aprova medidas para reforçar a segurança do Sistema Financeiro Nacional

O Banco Central anunciou novas medidas para melhorar a segurança do Sistema Financeiro após ataques de crime organizado a instituições financeiras e de pagamento. Para instituições de pagamento não autorizadas, o valor de TED e Pix será limitado a R$ 15 mil, podendo ser retirado quando atenderem aos novos processos de segurança. Participantes que adotarem controles de segurança poderão ser isentos dessa limitação por até 90 dias. Não será permitido que instituições de pagamento operem sem autorização prévia, e o prazo para solicitar essa autorização foi antecipado para maio do ano que vem.

Novas regras foram introduzidas, permitindo apenas indivíduos dos segmentos S1, S2, S3 e S4 que não sejam cooperativas atuarem no Pix por instituições não autorizadas. Contratos existentes devem ser ajustados em até 180 dias. O BC poderá exigir certificação técnica ou avaliação independente para comprovar o cumprimento dos requisitos. Instituições com pedido de autorização negado devem encerrar atividades em até 30 dias.

Os requisitos para credenciamento dos Prestadores de Serviços de Tecnologia da Informação (PSTI) foram endurecidos, com demandas ampliadas de governança e gestão de riscos, além de um capital mínimo de R$ 15 milhões. O não cumprimento pode levar a medidas cautelares ou descredenciamento. As normas entram em vigor imediatamente e os PSTIs ativos têm um prazo de quatro meses para se adequar.

Bolsa sobe mais de 1% e dólar cai na abertura do mercado

O mercado financeiro brasileiro começou o dia em alta nesta sexta-feira. A Bolsa de Valores (B3) opera com valorização expressiva, enquanto o dólar comercial registra queda em relação ao fechamento de ontem.

Por volta das 10h38min, o principal índice da bolsa, o Ibovespa, avançava 1,09%, atingindo a marca de 140.529 pontos. A alta reflete o otimismo dos investidores com o cenário econômico.

Já no mercado de câmbio, o dólar opera em baixa de 0,87%, sendo negociado a R$ 5,4006 para a venda. A queda da moeda americana pode indicar uma maior entrada de capital estrangeiro no país e uma melhora na percepção de risco.

Alterada a regulamentação da transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor

A Portaria Normativa MF nº 1.976/2025 alterou a Portaria Normativa MF nº 1.584/2023, que trata de acordos no contencioso tributário com controvérsias jurídicas importantes e de baixo valor. Segundo as mudanças, o artigo 6º agora inclui um novo parágrafo que limita o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL. Esses créditos devem ser apurados e declarados à Receita Federal até o último dia do ano anterior ao acordo e sua regularidade deve ser confirmada por um auditor ou um contador registrado, dependendo do valor. Os créditos devem ser de titularidade do sujeito passivo ou de empresas relacionadas. A nova norma começa a valer em 05/09/2025, para editais publicados depois dessa data.

MTE e INSS firmam parceria para ampliar inclusão de PCDs e reabilitados no mercado de trabalho

O Ministério do Trabalho e Emprego e o Instituto Nacional do Seguro Social estão colaborando para aumentar em 15% o preenchimento de vagas para pessoas com deficiência (PCDs) e trabalhadores reabilitados. Essa parceria também visa garantir que as empresas cumpram a Lei nº 8.213/1991, que exige cotas para a contratação de PCDs.

A Portaria Conjunta nº 1.088, publicada em 27 de agosto de 2025, permite que o INSS compartilhe dados sobre PCDs e reabilitados com o Sistema Nacional de Emprego (SINE), com o consentimento dos trabalhadores que buscam emprego. O secretário do MTE, Magno Lavigne, explica que a tecnologia de inteligência artificial ajudará a integrar dados ao SINE, permitindo que os trabalhadores recebam alertas sobre vagas disponíveis, enquanto as empresas poderão acessar informações sobre PCDs qualificados para a contratação.

Atualmente, 58% das vagas reservadas para PCDs e reabilitados estão ocupadas. A nova portaria amplia a definição de cotas para incluir trabalhadores reabilitados que não podem retornar a suas funções originais, mas estão aptos a outros trabalhos. Para concorrer às vagas, esses trabalhadores devem autorizar o compartilhamento de seus dados com o SINE, seguindo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A expectativa é que a integração dos sistemas ocorra até a metade de 2026.

Operação Falso Simples - Oportunidade de regularização do pagamento de contribuição previdenciária

A Receita Federal iniciou a Operação Falso Simples, enviando 8.112 comunicados a empresas com divergências que totalizam mais de R$ 475 milhões. Essas empresas, que não deveriam estar no Simples Nacional, informaram incorretamente essa condição, podendo gerar falta de pagamento de contribuições. A operação faz parte da Malha Fiscal Digital, que analisa dados para ajudar a resolver divergências.

Na primeira fase, foram enviados Avisos de Autorregularização com orientações. Contribuintes que não se regularizarem até 24/10/2025 enfrentarão multas. Em 2024, 16.310 avisos de divergências foram enviados, e 10.958 estabelecimentos foram autuados, totalizando cerca de R$ 1,08 bilhão em créditos tributários.

Informações sobre a operação e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis neste endereço eletrônico.

Câmara aprova projeto que proíbe cobrança para sindicatos na folha de aposentados do INSS

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS para mensalidades de associações ou sindicatos, mesmo com autorização do beneficiário. O projeto agora será enviado ao Senado. O texto, relatado por Danilo Forte, permite descontos de valores devidos a bancos por antecipação de benefícios.

O INSS oferece uma antecipação de R$ 150 aos beneficiários através do programa Meu INSS Vale. A proposta também transfere ao Conselho Monetário Nacional o poder de definir a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados, antes definido pelo Conselho Nacional da Previdência Social.

O texto exige que o INSS realize ações para identificar beneficiários prejudicados por descontos irregulares e priorize populações vulneráveis. As instituições financeiras que realizarem descontos indevidos devem devolver o valor aos beneficiários em até 30 dias após notificação do INSS. Se não devolverem, o INSS fará o pagamento e cobrará da instituição. O uso de recursos da Seguridade Social para esses pagamentos é proibido.

Mudanças em um decreto-lei também permitem o sequestro de bens relacionados a crimes contra a administração pública e melhorias no processo de sequestro. Além disso, o projeto define mais requisitos para o crédito consignado, exigindo autorização prévia e específica do beneficiário por meio de métodos de autenticação segura.

No final, diversas emendas propostas para mudar o texto foram rejeitadas, incluindo a que buscava proteger mais os beneficiários em relação aos contratos de crédito.

Sefaz-SP altera regras para o setor de combustíveis com foco na conformidade fiscal

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) anunciou a Portaria SRE nº 56, de 2025, que altera a Portaria CAT nº 2, de 2011, e impõe regras mais rígidas para a inscrição estadual de empresas do setor de combustíveis. O foco é combater fraudes fiscais e impedir a criação de empresas falsas.

As novas regras exigem que as empresas tenham suas próprias instalações de armazenamento e distribuição em São Paulo e proíbem o uso de estrutura de terceiros. Também são definidos critérios para a inscrição em fase pré-operacional. As mudanças visam aumentar a conformidade e a integridade nas operações do setor, ajudando a combater fraudes e irregularidades.

Empresas que não atenderem às novas exigências enfrentarão procedimentos administrativos que podem levar à suspensão ou cassação da inscrição estadual. Com essa atualização, a Secretaria busca reforçar o combate à sonegação fiscal, garantir a arrecadação do ICMS e promover uma concorrência justa, além de proteger a qualidade dos combustíveis e beneficiar o consumidor.

Disponibilização indevida de informações pessoais em banco de dados gera dano moral presumido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que compartilhar informações pessoais de um banco de dados com terceiros, sem aviso ou consentimento do titular, é uma violação dos direitos de personalidade e justifica indenização por danos morais. O caso começou quando um consumidor processou uma agência de informações de crédito por divulgar seus dados sem autorização. Um tribunal inferior negou o pedido, alegando que os dados não eram sensíveis e que a empresa tinha respaldo legal.

O consumidor recorreu ao STJ, afirmando que o compartilhamento de informações pessoais, como o número de telefone, requer consentimento. A ministra Nancy Andrighi, que votou a favor do consumidor, destacou que, segundo a legislação, apenas o score de crédito pode ser compartilhado sem consentimento. Ela afirmou que informações cadastrais não devem ser divulgadas a terceiros e que, se o gestor do banco de dados agir contra a lei, deve ser responsabilizado por danos morais, já que a insegurança sentida pela vítima é considerada um dano.

Servidores temporários têm prazo de cinco anos para cobrar FGTS

O Supremo Tribunal Federal decidiu que servidores temporários com contratos nulos têm cinco anos para reivindicar depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Essa decisão, que tem repercussão geral, vai se aplicar a todos os casos semelhantes na Justiça. O recurso foi apresentado pelo governo do Pará contra uma decisão do Tribunal de Justiça local, que não aceitou o prazo de dois anos da Constituição Federal para esses servidores. O relator, ministro Gilmar Mendes, afirmou que servidores temporários têm direito ao pagamento e ao FGTS caso suas contratações sejam consideradas irregulares. Ele negou o recurso e confirmou a decisão do Tribunal de Justiça do Pará. A tese fixada é que o prazo de dois anos não se aplica a esses servidores, e sim o prazo de cinco anos conforme o Decreto 20.910/1932.

Pedido de vista suspende julgamento sobre perda de bens de colaboradores da Lava Jato

O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta quinta-feira (4) recursos de ex-executivos do Grupo Odebrecht sobre a perda imediata de bens relacionados a crimes da Operação Lava Jato. Até agora, quatro ministros acreditam que a perda pode ser decretada com a homologação dos acordos de colaboração premiada, enquanto três consideram que isso deve ocorrer somente após a condenação final.

O julgamento foi interrompido pela ministra Cármen Lúcia. Restam para votar os ministros Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, enquanto o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

Estão sendo analisados seis recursos que contestam decisões do ministro Edson Fachin sobre a perda imediata de bens. Fachin afirmou que a medida é um efeito direto do acordo de colaboração e não da sentença condenatória. Ele destacou que foram recuperados mais de R$ 2 bilhões nesse contexto.

O ministro Gilmar Mendes discorda, argumentando que essa perda antecipada viola direitos processuais, já que a maioria dos ex-executivos não foi condenada e há indícios de coerção nos acordos. Os ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes consideram que a confissão dos colaboradores sobre a origem ilícita dos bens pode permitir a perda sem uma condenação.

Por outro lado, o ministro Flávio Dino defende que a perda de bens só é válida com uma condenação, já que o acordo busca principalmente informações, e não a recuperação de valores. Os recursos foram apresentados entre 2019 e 2021 e envolvem bens em contas no exterior, imóveis e obras de arte ligadas a acordos homologados em 2017. A perda de bens é prevista na Lei da Lavagem de Dinheiro.

Sem aditivo contratual escrito sobre teletrabalho, corretora terá de pagar horas extras a gerente

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a XP Investimentos deve pagar horas extras a um gerente que trabalhou em teletrabalho sem um acordo contratual para isso. Para o tribunal, desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a mudança entre trabalho presencial e remoto deve ser acordada entre as partes e registrada formalmente.

O gerente trabalhou na XP de 2018 a 2023 e alegou que começou a trabalhar remotamente em março de 2020 devido à pandemia, mas o aditivo contratual para isso só foi assinado em janeiro de 2022. Ele relatou que sua jornada de trabalho era das 8h30 às 21h com apenas 15 minutos de intervalo durante a semana e das 9h às 18h em feriados, com 30 minutos de intervalo.

A XP argumentou que o gerente sempre trabalhou remotamente e, por isso, não teria direito a horas extras. No entanto, uma testemunha confirmou que a jornada era controlada. O Tribunal Regional do Trabalho excluiu as horas extras desde março de 2020, mas o relator destacou que, sem um aditivo formal, o teletrabalho não é validado. A decisão do tribunal foi unânime.

Protocolo de gênero é aplicado para reconhecimento de rescisão indireta e danos morais a trabalhadora

A 1ª Vara de Trabalho de Suzano-SP condenou uma loja de materiais de construção a pagar R$ 30 mil a uma assistente geral devido a assédio moral. A juíza transformou o pedido de demissão da funcionária em rescisão indireta, considerando a conduta da empresa como falta grave e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva do Gênero do CNJ.

A trabalhadora relatou maus-tratos, humilhações e ofensas por parte dos donos, que a chamavam de termos pejorativos e faziam comentários negativos sobre sua aparência. Ela também disse que a empresa não oferecia assentos adequados, forçando os funcionários a ficarem em pé durante o trabalho. A loja negou as acusações, mas não apresentou provas suficientes para refutar os testemunhos da reclamante.

A juíza destacou que a violência e o assédio são difíceis de comprovar, o que exige uma análise cuidadosa das provas. Ela afirmou que a desqualificação da trabalhadora e a conduta ofensiva dos superiores são inaceitáveis no ambiente de trabalho. Além da indenização, a empresa terá que pagar verbas rescisórias e corrigir a carteira de trabalho da funcionária. A decisão pode ser recorrida.

Empresa é condenada por obrigar trabalhador a assinar registro de intervalo intrajornada sem usufruir do período de descanso

Uma empresa de vigilância foi responsabilizada por forçar um empregado a assinar o registro de horário de intervalo sem realmente desfrutar do descanso. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais decidiu que a demissão por justa causa do trabalhador era inválida, mantendo a sentença de um juízo anterior, que determinou que a empresa pagasse verbas rescisórias e R$ 5 mil de indenização por danos morais.

A empresa negou as acusações e apresentou um recurso, argumentando que não houve dupla punição pela mesma falta. Ela alegou que o empregado se recusou a registrar o intervalo intrajornada e que teve uma discussão com o supervisor. No entanto, dados do processo mostraram que o trabalhador não recebia nem usufruía do intervalo.

O desembargador mencionou que a recusa em anotar o intervalo era legítima e que a falta não justificava uma punição severa, já que não havia registros de advertências anteriores. Além disso, a suposta ofensa ao supervisor não foi comprovada.

O relator destacou que a demissão foi considerada inválida e que a exposição da situação do trabalhador em um grupo de WhatsApp da empresa violou sua dignidade, resultando na decisão de indenização. O caso foi enviado ao TST para revisão do recurso.

Transportadora é condenada por ameaçar de morte adolescente que queria pedir demissão

Um jovem de 17 anos, ao tentar deixar seu emprego em uma empresa de transporte em Mato Grosso, foi ameaçado de morte pelo empregador. O trabalhador atuou de janeiro a abril de 2025 e, ao buscar a Justiça, alegou que deixou o emprego devido a jornadas exaustivas, atrasos nos salários e ofensas em um grupo de WhatsApp. Ele apresentou áudios como prova, nos quais o empregador fez ameaças diretas.

A empresa não compareceu à audiência nem apresentou defesa, sendo considerada revel. O juiz aceitou como verdadeiras as alegações do trabalhador e destacou que a ameaça foi ainda mais grave por se tratar de um adolescente, violando a legislação trabalhista e o Estatuto da Criança e do Adolescente, que garantem proteção aos jovens no trabalho. O juiz condenou a conduta do empregador como repugnante e incompatível com a dignidade e segurança da pessoa humana.

A decisão também alterou a forma de rescisão do contrato de trabalho para rescisão indireta, devido às ameaças. A empresa foi condenada a pagar diversas verbas rescisórias e registrar a Carteira de Trabalho do jovem. O juiz também enviou ofícios a diversas autoridades sobre o caso, dada a gravidade das acusações.

TRF3 autoriza acúmulo de aposentadoria por invalidez e pensão por morte

A Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder pensão por morte a um homem que já recebe aposentadoria por invalidez devido à esquizofrenia crônica e cujo pai era segurado. A juíza federal Luciana Ortiz afirmou que foi comprovada a dependência econômica em relação ao pai falecido, devido à incapacidade para o trabalho. A decisão anterior não reconheceu o direito à pensão por falta de prova de dependência econômica, mas o TRF3 acolheu o recurso do homem.

A corte enfatizou que a aposentadoria por invalidez não impede a concessão da pensão por morte, desde que a dependência econômica seja demonstrada. A invalidez foi comprovada por laudos e uma sentença de interdição. A dependência econômica foi confirmada através de provas periciais e testemunhais. O pagamento da pensão foi determinado a partir de 5 de julho de 2019, data do falecimento do pai.

Ibovespa fecha em alta apoiado por desempenho internacional

O Ibovespa encerrou as negociações desta quinta-feira, 4 de setembro, com uma valorização de 0,81%, atingindo a marca de 140.993,25 pontos. O desempenho positivo da bolsa brasileira foi impulsionado pelo otimismo nos mercados internacionais, que influenciaram o humor dos investidores ao longo do dia.

Destaques do mercado

O principal índice da B3 operou em alta na maior parte do pregão, com sua máxima atingindo 141.482 pontos, uma variação de +1,16%. A mínima do dia, no entanto, registrou uma leve queda de -0,02%, caindo para 139.832 pontos. Apesar da alta diária, a variação do Ibovespa no mês ainda é negativa, em -0,3%, refletindo as oscilações dos primeiros dias de setembro. No acumulado do ano, o índice já registra um ganho expressivo de 17,22%.

O volume financeiro total negociado hoje foi de R$ 18,11 bilhões. Além disso, o Ibovespa Futuro acompanhou a tendência de alta, encerrando o dia com uma valorização de 0,87%, em 143.035 pontos.

Dólar com leve desvalorização

No mercado de câmbio, o dólar comercial fechou em queda de 0,11%, cotado a R$ 5,4463 para compra e R$ 5,4468 para venda. O dólar paralelo também registrou desvalorização, com uma variação de -0,39%, negociado a R$ 5,56 na compra e R$ 5,66 na venda. A desvalorização da moeda americana hoje contribuiu para o cenário de otimismo no mercado acionário brasileiro.

STJ não vê abuso em artigo científico que reproduziu acusação criminal não comprovada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que usar informações de acusações criminais em artigos científicos não é abuso de direito e não gera direito a indenização, desde que feito de boa-fé e para fins acadêmicos. O caso começou quando um professor processou duas pesquisadoras, pedindo a eliminação de referências a uma situação em que uma ex-aluna se suicidou após acusá-lo de violência de gênero nas redes sociais. O professor alegou que as acusações não foram comprovadas e que os artigos feriram sua honra.

O tribunal de segunda instância só retirou o nome do professor do texto que reproduzia a postagem. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a liberdade de informação não é absoluta e pode ter limites quando viola direitos de personalidade. Para ela, os artigos em questão não emitiram juízos de valor sobre o professor. Ela também diferenciou a produção científica de atividades jornalísticas, destacando que a liberdade acadêmica deve ser protegida, especialmente quando visa a discussão de temas sociais importantes, como a violência de gênero. A menção ao suicídio foi considerada relevante para o debate acadêmico sobre as várias formas de violência contra a mulher.

Bolsa brasileira opera em alta leve, superando 140 mil pontos; dólar também avança

A Bolsa de Valores de São Paulo (B3) abriu a sessão de hoje em território positivo, mantendo o bom humor dos investidores. Por volta das 11h29, o Ibovespa, principal índice da B3, registrava alta de 0,12%, atingindo a marca de 140.032 pontos. Esse movimento de alta leve sinaliza uma continuidade na tendência de valorização, mesmo com a cautela do mercado em relação a indicadores globais e notícias corporativas.

Paralelamente, o mercado de câmbio também apresentou movimentação. O dólar comercial registrou uma valorização de 0,10% frente ao real, sendo negociado a R$ 5,4577 para venda. A alta na cotação da moeda americana reflete a dinâmica de busca por segurança por parte de investidores em meio a um cenário de incertezas, além de ser influenciada por fatores econômicos externos.

Os investidores seguem atentos ao cenário político e econômico doméstico, aguardando novas sinalizações sobre a política fiscal do país, além de monitorar o ritmo da economia global e as decisões sobre taxas de juros em economias importantes.

Resumo Econômico

Referência: agosto e setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 08/25 1,16% 9,03803%12.89347%
CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810%
CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728%
CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441%
CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257%
ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668%
IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989%
IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721%
IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323%
INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222%
INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939%
INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340%
INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275%
IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544%
IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430%
IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369%
IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808%
IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951%
IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522%
IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679%
IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598%
IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097%
IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147%
POUPANÇA09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325%
SELIC08/25 1,16% 9,03803% 12.89347%
TR09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062%

Banco Central indefere compra do Master pelo BRB

O Banco Central rejeitou a aquisição do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB), conforme comunicado oficial ao mercado. A decisão encerra o contrato de compra e venda de ações, que será rescindido conforme os termos previamente acordados. O BRB informou que manterá seus acionistas e o mercado atualizados sobre eventuais desdobramentos.

A operação, anunciada em março de 2025, previa a compra de 58% do capital social do Banco Master, incluindo 100% das ações preferenciais e 49% das ordinárias. Inicialmente, o negócio envolvia cerca de R$ 50 bilhões em ativos, dos quais R$ 23 bilhões foram considerados problemáticos e excluídos da transação. O contrato foi formalizado em 28 de março de 2025.

Apesar de não haver provas de que o Banco Master opere como um esquema Ponzi, a instituição está sob investigação pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Ministério Público do Distrito Federal por suspeitas de crimes financeiros e gestão temerária. As apurações envolvem investimentos em empresas sem capacidade de retorno, o que pode ter inflado artificialmente o patrimônio do banco. Há também denúncias de inadimplência com fornecedores e uma política agressiva de captação de recursos, com promessas de rendimentos de até 140% do CDI — prática que gerou desconfiança no mercado financeiro.

Julgamento no STF sobre validade de trechos da Lei de Improbidade Administrativa é suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6678 e 7156, que questionam partes da Lei de Improbidade Administrativa. Após o voto do relator, ministro André Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.

A ADI 6678, proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), discute a equivalência entre atos intencionais e falhas formais, contestando a aplicação de pena de suspensão de direitos políticos a ações não intencionais. A ADI 7156, da Confederação Nacional dos Servidores, contesta a necessidade de dolo para definir improbidade, além de mudanças nas sanções e prazos de prescrição.

O relator, André Mendonça, apoiou a lista de condutas passíveis de sanção, considerando que a exigência do dolo dá segurança jurídica. Ele também se opôs à redução dos prazos de prescrição e à limitação de responsabilidades. Mendonça sugeriu uma interpretação da lei para adequação às normas do Código de Processo Civil e avaliou o pedido da ADI 6678 como prejudicado por conta de nova redação da lei.

Distribuidores de energia questionam no STF indenização automática por falta de luz no RS

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) processou o Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma lei do Rio Grande do Sul que estabelece uma indenização automática para consumidores afetados por cortes de energia. A ação, chamada ADI 7866, foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes.

A Lei estadual 16. 329/2025 obriga as distribuidoras a pagarem indenizações na primeira fatura após a interrupção, sem que o consumidor precise solicitar. O valor depende do tempo da interrupção: até 24 horas não há indenização; de 24 a 48 horas, é 10% da fatura; de 48 a 72 horas, 30%; e mais de 72 horas, 50%. A lei se aplica a qualquer tipo de falta de energia, como falhas técnicas ou desastres naturais.

A Abradee alega que, além disso, a indenização não exclui outras compensações que o consumidor pode ter direito. A associação pede que o STF considere a lei inconstitucional, argumentando que ela usurpa a competência da União sobre a legislação de serviços elétricos.

Justiça do Ceará condena plano de saúde a realizar cirurgia de mastectomia para homem trans

O Poder Judiciário do Ceará condenou a Amil Assistência Médica a realizar uma cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora em um homem transexual e a pagar indenização por danos morais. A decisão da 19ª Vara Cível de Fortaleza segue o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça. O homem transexual tinha iniciado o processo para a cirurgia, mas a Amil não respondeu a tempo sobre a liberação do procedimento, o que levou o paciente a acionar a Justiça.

Ele pediu que a empresa autorizasse a mastectomia, sob pena de multa, e que pagasse indenização pelos constrangimentos. A Amil defendeu que os procedimentos não tinham cobertura obrigatória e pediu a rejeição da ação. No julgamento, a juíza Renata Santos Nadyer Barbosa considerou suficientes os laudos médicos que comprovaram a necessidade da cirurgia, ressaltando sua importância para a saúde mental e dignidade do paciente. Ela também destacou que a saúde não deve ser influenciada apenas por interesses econômicos. Assim, fixou a indenização em R$ 5 mil. A decisão foi baseada no Protocolo que visa evitar preconceitos e garantir reconhecimento das identidades trans no sistema legal.

Município é condenado a indenizar aposentada por bloqueio indevido de conta após parcelamento de dívida de IPTU

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró decidiu que o Município de Mossoró deve pagar indenização por danos morais a uma aposentada. Isso ocorreu porque a conta da mulher foi bloqueada indevidamente, mesmo com um acordo de pagamento de dívida de IPTU que ela estava mantendo em dia.

A aposentada havia parcelado uma dívida tributária em 2024 e estava cumprindo os pagamentos normalmente. O bloqueio da conta aconteceu após uma ordem judicial de execução fiscal, que ocorreu antes do Município informar o parcelamento ao Juízo da Execução. A conta bloqueada também recebia sua aposentadoria.

A juíza afirmou que a ação do Município violou o princípio da boa-fé e causou danos financeiros e emocionais à aposentada. Mesmo sem defesa do Município, foi reconhecida sua responsabilidade com base na documentação apresentada. O Município foi condenado a pagar R$ 2 mil em indenização, mas a juíza não pode decidir sobre o desbloqueio da conta, pois isso deve ser feito em outro processo. Assim, deve-se solicitar o desbloqueio no processo original que determinou a ordem judicial.

Homem é condenado por ameaça e disparo de arma de fogo contra trabalhadores de empresa terceirizada

Um homem foi condenado por ameaçar e disparar uma arma de fogo contra dois funcionários da Companhia de Energia Elétrica em Natal, no Rio Grande do Norte. O incidente ocorreu em março de 2022, enquanto os trabalhadores realizavam o corte de fornecimento de energia em um estabelecimento comercial. O réu reagiu violentamente e disparou perto do local, colocando a vida dos funcionários em risco, que conseguiram fugir. A condenação foi baseada em um boletim de ocorrência, vídeos e depoimentos. O juiz não aceitou pedidos de absolvição, reconhecendo que os crimes de ameaça e disparo foram cometidos. Ele foi condenado a duas anos de reclusão e outras penas substitutivas. O réu poderá recorrer em liberdade.

Vigilante que se escondeu em árvore para fugir de perseguição é indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) decidiu que uma empresa de segurança deve pagar R$ 10 mil por danos morais a um vigilante que sofreu estresse pós-traumático após ser perseguido por assaltantes. O vigilante havia frustrado uma tentativa de assalto, enfrentando uma troca de tiros e se escondendo em uma árvore durante a noite para se proteger.

No dia seguinte, os assaltantes ameaçaram um colega do vigilante para obter informações sobre ele. Durante seu plantão, os bandidos voltaram e o vigilante novamente fugiu, se escondendo na mata e ouvindo ameaças de morte. Ele passou três dias se ocultando e foi transferido para outro posto devido ao trauma.

A empresa alegou que os relatos do vigilante eram insuficientes para confirmar que seu transtorno era resultado dos incidentes de trabalho. No entanto, o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto afirmou que os documentos do processo comprovam a situação de risco da atividade desempenhada e que a empresa tem responsabilidade pelo dano, conforme a lei. Uma perícia médica diagnosticou o vigilante com estresse pós-traumático. A decisão foi unânime.

TRT-15 reconhece vínculo empregatício entre trabalhadora e casa de jogos

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a relação de emprego entre uma empregada e uma empresa de entretenimento que opera bingos. A trabalhadora foi contratada em 17 de outubro de 2022 como gerente de cartonagem, uma função importante para os locais que realizam bingos, além de também realizar atividades de limpeza.

Na 2ª Vara do Trabalho de Campinas, os pedidos da empregada foram inicialmente negados, com o argumento de que a atividade da empresa era ilegal, pois jogos de azar são considerados contravenções penais. A trabalhadora recorreu, afirmando que suas funções incluíam também atividades lícitas e solicitando a anulação da decisão e análise do vínculo empregatício.

A empresa reconheceu a prestação de serviços, mas não provou que eram eventuais. A juíza relatora constatou que a trabalhadora prestava serviços regulares e que a alegação da empresa de que ela poderia escolher trabalhar ou não não tinha provas. O tribunal afirmou que a ilicitude da atividade principal não impede o reconhecimento do vínculo empregatício. O julgamento concluiu que existia vínculo de emprego entre as partes, com pagamento mensal de R$ 2. 500,00. Os autos foram enviados de volta para apreciação de outros pedidos relacionados.

Trabalhadora que ficou sem receber salário-maternidade por descontos indevidos receberá devolução da quantia

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa de atacado e varejo em Lavras, Minas Gerais, deve devolver o salário-maternidade que foi descontado illegalmente do contracheque de uma ex-funcionária, que era operadora de caixa. Essa trabalhadora alegou que não recebeu o valor devido após o nascimento de seu filho em agosto de 2024.

A Quinta Turma do TRT-MG manteve a decisão de que a empresa deve pagar 60% do salário-maternidade, e os 40% restantes devem ser usados para cobrir as mensalidades do plano de saúde da funcionária. A empresa também foi condenada a pagar R$ 5 mil em danos morais. A ex-funcionária destacou que a empresa justificou os descontos alegando uma dívida do plano de saúde, mas afirmou que o desconto ultrapassou o limite legal de 40%.

A empresa não negou o direito da funcionária ao benefício, mas disse que os descontos eram para as mensalidades do plano de saúde, o qual ainda está ativo. A juíza Renata Lopes Vale, relatora do caso, afirmou que o salário-maternidade é um direito previdenciário, com valores pagos pelo empregador, e que a empresa não poderia descontar 100% do benefício, apenas 35%.

A julgadora também confirmou a condenação por danos morais, pois a ex-funcionária ficou desamparada em um momento criado por uma necessidade extrema. A indenização inicial de R$ 10 mil foi reduzida para R$ 5 mil, valor considerado mais justo para a situação.

Irmãos e genitores de trabalhador morto em acidente de trabalho devem ser indenizados

Uma decisão da 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a pagar R$ 2,5 milhões em indenização por danos morais aos pais e irmãos de um operador de empilhadeira que morreu em um acidente de trabalho. O trabalhador, que tinha mais de 30 anos de serviço na empresa, morreu após uma carga de livros cair sobre ele.

O juiz Diego Petacci destacou que o acidente ocorreu devido a uma série de falhas na segurança do ambiente de trabalho. Ele mencionou que a carga estava mal acondicionada e que houve reclamações sobre a falta de proteção. O juiz afirmou que a empresa poderia ter evitado o acidente com medidas simples.

Além dos R$ 2,5 milhões, a sentença inclui uma pensão mensal para os pais, que deve ser paga desde a data do falecimento até que o trabalhador completaria 65 anos. Também foi determinada uma indenização de R$ 250 mil para cada um dos pais, baseada em precedentes legais. Os genitores receberão ainda R$ 650 mil cada um por danos morais, e os irmãos do falecido receberão R$ 400 mil, reconhecendo o sofrimento causado pela perda. O caso está aguardando julgamento de recursos.

Rede de móveis é condenada por assédio eleitoral a favor de candidatos a presidente e senador

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma grande rede de móveis do Brasil deve pagar R$ 5 mil a uma trabalhadora que sofreu assédio eleitoral. A mulher contou que foi obrigada a votar e a conseguir votos para candidatos que o diretor da empresa apoiava, incluindo um candidato à Presidência e outro ao Senado.

Na reclamação, ela disse que a empresa criou um formulário chamado “lista de eleitores”, onde funcionários deviam colocar informações pessoais e as de pessoas próximas e que, sob pressão, precisavam se comprometer a votar nos candidatos indicados. Ela também foi forçada a fazer boca de urna, incluindo postagens em grupos do WhatsApp e imagens dos candidatos em suas redes sociais.

A empresa admitiu que um dos donos apoiou candidatos nas eleições de 2018, mas negou que houve exigência para que a trabalhadora votasse. Uma testemunha confirmou que havia atividade na empresa para apoiar candidatos e que havia ameaças sobre o fechamento de lojas se eles não fossem eleitos, além de reuniões regulares para pressionar os funcionários a votarem. A juíza Regina Celi Vieira Ferro destacou que as provas mostraram o assédio eleitoral da empresa, que envolve práticas de coerção e intimidação para influenciar o voto e a manifestação política dos trabalhadores.

Empresa de vigilância deverá indenizar empregado que se acidentou em curso de defesa pessoal

Um ex-vigilante da Inviolável Segurança 24 horas Ltda. , de Xanxerê (SC), deve ser indenizado após sofrer um acidente durante um curso de defesa pessoal oferecido pela empresa. O Tribunal Superior do Trabalho afirmou que a empregadora é responsável devido ao risco da atividade. O vigilante, contratado em 2009 e trabalhando até 2011, fraturou a clavícula em um treinamento obrigatório. Anteriormente, ele já havia sofrido outros acidentes relacionados ao trabalho, incluindo uma lesão no joelho. Ele pediu indenização por danos morais e materiais.

Inicialmente, o juiz condenou a empresa a pagar R$ 10 mil, considerando que os acidentes deixaram sequelas. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho do 12º Região reverteu essa decisão, alegando que o acidente foi um imprevisto que a empresa não poderia evitar. O ministro Evandro Valadão destacou que o treinamento é uma parte obrigatória da atividade do vigilante e que a responsabilidade do empregador se aplica a situações de risco inerentes ao trabalho. A decisão foi unânime.

Dependente com esclerose múltipla deve permanecer em plano de saúde da Petrobras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que uma mulher com esclerose múltipla deve continuar no plano de saúde da Petrobras, mesmo após ultrapassar a idade limite para dependentes. A decisão ressalta que, por ser uma doença grave e incurável, ela merece tratamento contínuo, respeitando sua dignidade e a legislação sobre planos de saúde.

A decisão reformou um julgamento anterior que negou a reclamação dela. A beneficiária, que dependia de um ex-empregado da Petrobras, foi alertada sobre a perda do plano ao completar 34 anos. No entanto, laudos médicos mostraram que a interrupção do tratamento poderia agravar sua condição. Os ministros ressaltaram que o direito à saúde é fundamental e que as cláusulas que limitam benefícios por idade devem considerar a vulnerabilidade dos pacientes. Ela deverá permanecer no plano enquanto necessitar de tratamento.

Mercado Financeiro fecha em queda com Ibovespa de 139,8 mil pontos

O mercado financeiro brasileiro encerrou o dia, 3 de setembro de 2025, em baixa, com o Ibovespa registrando queda de 0,34%, atingindo 139.863,63 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o principal índice da B3 oscilando entre uma máxima de 140.496 pontos (+0,11%) e uma mínima de 139.582 pontos (-0,54%). O volume negociado foi de R$ 17,53 bilhões, indicando uma atividade moderada.

Apesar da queda de hoje, o Ibovespa mantém um bom desempenho no ano, com uma valorização acumulada de 16,28% em 2025. No entanto, a variação mensal de -1,1% sugere um início de mês mais cauteloso para os investidores. O contrato futuro do Ibovespa seguiu a tendência de baixa, fechando em 141.900 pontos, com queda de 0,42%.

Dólar comercial cede e paralelo despenca

No mercado de câmbio, o dólar comercial registrou uma leve baixa de 0,4%, sendo negociado a R$ 5,4529 na venda e R$ 5,4524 na compra. A queda do dólar comercial pode ser vista como um reflexo de uma leve melhora no cenário interno ou no fluxo de capital estrangeiro para o país.

Em contraste, o dólar paralelo teve uma desvalorização significativa de 5,44%, sendo cotado a R$ 5,68 na venda e R$ 5,58 na compra. A forte queda nesse mercado paralelo pode indicar uma diminuição na procura por essa moeda em transações não oficiais, talvez influenciada por fatores macroeconômicos ou mudanças na percepção de risco.

Índice de Commodities do Banco Central recua em agosto com queda nos preços de energia e metais

O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (3) o Índice de Commodities Brasil (IC-Br) referente ao mês de agosto, apontando uma queda de 0,52% em relação a julho. O indicador, que acompanha a variação dos preços internacionais de produtos relevantes para a economia brasileira, foi impactado principalmente pela retração nos segmentos energético (-5,73%) e metálico (-0,94%).

Por outro lado, as commodities agropecuárias, que têm peso significativo na balança comercial do país, registraram alta de 0,72% no período, ajudando a suavizar a queda geral do índice.

No acumulado de 2025, o IC-Br já apresenta uma desvalorização de 10,23%, refletindo o cenário global de desaceleração econômica e ajustes nos mercados de matérias-primas. Ainda assim, no intervalo de 12 meses, o índice mantém uma alta de 5,84%, sinalizando que os preços continuam acima dos níveis observados no mesmo período do ano passado.

Em dólares, o IC-Br teve alta de 0,98% em agosto, puxada principalmente pelo desempenho positivo das commodities agrícolas.

Importância do IC-Br

O IC-Br é utilizado como referência para avaliar o impacto das commodities sobre os preços internos e, por consequência, sobre a política monetária. Com o setor agropecuário representando cerca de 67% do índice, seguido por energia (17%) e metais (16%), as oscilações mensais ajudam a antecipar tendências inflacionárias, já que pode influenciar decisões sobre a taxa básica de juros (Selic)..

Siscomex: Desligamento dos Sistemas Legados Exportação

Exportação n° 015/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil avisam que em 30 dias os sistemas antigos de exportação, como Siscomex Exportação Web, Declaração de Exportação Web e Siscomex Exportação Despacho, serão desligados. Pedimos a todos os afetados que tomem as medidas necessárias enquanto os sistemas ainda estão funcionando, incluindo resolver problemas pendentes. Esses sistemas não estarão mais acessíveis a partir de outubro.

Mercado abre estável com leve alta da Bolsa e queda do dólar

Na manhã desta terça-feira (3), os mercados brasileiros iniciaram o dia com movimentos discretos. Às 10h20, o Ibovespa registrava leve alta de 0,01%, alcançando 140.345 pontos, refletindo a cautela dos investidores diante do cenário econômico global e da expectativa por novos indicadores domésticos.

Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,37%, cotado a R$ 5,4578 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar ligada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior apetite por risco no mercado local.

O dia promete ser marcado por ajustes pontuais, com os agentes financeiros atentos a dados econômicos dos Estados Unidos e possíveis declarações de autoridades monetárias que possam influenciar os rumos da política de juros.

Receita Federal apresenta números do Piloto RTC-CBS

A Receita Federal apresenta números da produção restrita da nova plataforma da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na Reforma Tributária do Consumo. O ambiente conta, atualmente, com a participação de 118 empresas, responsáveis por testar os fluxos de emissão e recepção de documentos fiscais digitais, além de testar a apuração assistida e a devolução (ressarcimentos e transferências) de tributos devidos.

Segundo os primeiros resultados, já foram emitidos cerca de 12 mil documentos, envolvendo 5.044 adquirentes. Deste total, 1.316 documentos apresentaram divergências, a partir de erros, em sua maioria, propositais para identificar o comportamento da solução. Os testes também apontam a importância das operações entre empresas e entre estas e o consumidor final.

Com essa fase, a Receita Federal, em parceria com o Serpro, busca validar os mecanismos tecnológicos, de consistência e de processamento e cruzamento de dados em tempo real, etapa fundamental para a implantação definitiva da CBS no país.

Piloto RTC-CBS

Direito real de habitação impede extinção do condomínio e alienação do imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o direito de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente impede a extinção do condomínio e a venda judicial do imóvel enquanto esse direito durar. O caso envolveu uma ação de uma filha do falecido contra a viúva e outros filhos sobre a divisão de dois imóveis da herança. A viúva invocou seu direito de habitação sobre um dos imóveis urbanos.

O juiz inicialmente decidiu a favor do pedido, ordenando o pagamento de aluguéis e a extinção do condomínio. Contudo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu o direito da viúva apenas para o imóvel urbano e afastou a exigência de aluguéis, mas permitiu a extinção do condomínio, o que levou à recurso no STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito de habitação é vitalício e garante ao sobrevivente a permanência no imóvel após a viuvez, defendendo que esse direito é essencial para a proteção da família e do direito à moradia.

A ministra também ressaltou que enquanto houver o direito de habitação, não poderá haver alienação do imóvel comum nem cobrança de aluguel, enfatizando que a proteção à família é mais relevante que o direito de propriedade. Por fim, ela concluiu que a extinção do condomínio não deve ser permitida enquanto o direito de habitação estiver em vigor, ordenando a reforma da decisão anterior apenas nesse ponto.

Indústria varia -0,2% em julho, quarto mês seguido sem crescimento

O setor industrial teve uma queda de 0,2% em julho em comparação com junho, mostrando uma tendência negativa desde abril, com perda acumulada de 1,5%. Apesar disso, a produção industrial está 1,7% acima dos níveis pré-pandemia de fevereiro de 2020, mas ainda 15,3% abaixo do pico registrado em maio de 2011. Em relação a julho de 2024, houve um crescimento de 0,2% na produção.

No acumulado do ano, a indústria teve um aumento de 1,1% em comparação ao mesmo período do ano passado, com crescimento de 1,9% em 12 meses. A média móvel trimestral caiu 0,3% no trimestre finalizado em julho. O gerente da pesquisa, André Macedo, comentou que a indústria está apenas 0,3% acima do nível do final de 2024, destacando que a política monetária mais restritiva está limitando o crescimento, afetando o crédito e decisões de consumo e investimento.

A produção apresentou quedas em 13 das 25 atividades industriais, com a metalurgia apresentando a maior queda de 2,3%. Outras indústrias com resultados negativos incluem fabricantes de transporte, impressão, bebidas e equipamentos. Por outro lado, entre as 11 atividades que tiveram alta, os produtos farmoquímicos e farmacêuticos, produtos alimentícios e indústrias extrativas se destacaram positivamente.

Entre junho e julho, bens de consumo duráveis e de capital apresentaram queda, enquanto bens intermediários e de consumo semi e não duráveis mostraram crescimento. Em comparação com julho de 2024, a produção industrial aumentou 0,2%, destacando-se principalmente as indústrias extrativas e alimentícias. No entanto, algumas áreas, como bebidas e impressão, mostraram quedas significativas.

Portaria regulamenta prorrogação de prazo do drawback para empresas afetadas por tarifas dos EUA

A Portaria SECEX nº 430, de 2025, prorrogou por um ano a isenção de impostos do drawback suspensão para exportadores brasileiros afetados por tarifas dos Estados Unidos. O drawback suspensão permite que os exportadores comprem insumos necessários para a produção de bens destinados à exportação sem pagar tributos.

Essa ação faz parte do Plano Brasil Soberano, introduzido pelo governo federal em 13 de agosto, que busca proteger e diversificar as exportações brasileiras em resposta a medidas injustificáveis dos EUA, mantendo a produção e empregos no país.

Com essa portaria, as empresas que utilizam o drawback suspensão e foram prejudicadas pelas tarifas têm um ano extra para completar suas exportações contratadas para os EUA, evitando assim a cobrança de impostos, juros e multas. Durante esse tempo, as vendas podem ser feitas tanto para os EUA quanto para outros mercados.

O vice-presidente Geraldo Alckmin destacou que a prorrogação responde a um pedido do setor produtivo. A Secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, enfatizou que a portaria apoia os exportadores que investiram visando o mercado dos EUA, reforçando outras iniciativas para melhorar a competitividade das exportações brasileiras. No ano passado, das exportações brasileiras para os EUA, US$ 10,5 bilhões foram beneficiados pelo drawback suspensão, abrangendo quase mil empresas.

Último mês para empresas gaúchas concluírem recadastramento obrigatório com a Receita Estadual

Os contribuintes de ICMS no Rio Grande do Sul têm até 30 de setembro para fazer o recadastramento obrigatório junto à Receita Estadual. Este procedimento é necessário para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes até o final de 2024. Até agora, apenas 34% das empresas completaram o recadastramento, o que representa 83,6 mil de 245,9 mil. Se não realizarem a tarefa, esses estabelecimentos terão a inscrição estadual suspensa.

Entre os contribuintes do Simples Nacional, 34,3% já regularizaram a situação. Para o regime geral, esse índice é de 32,9%. O recadastramento é rápido, simples e digital. A Receita Estadual aconselha os proprietários a realizarem o procedimento logo, já que pode haver necessidade de atualizar dados em outros cadastros.

O programa busca aprimorar a conformidade tributária, removendo empresas inativas e promovendo um ambiente de negócios justo. Além disso, manter os dados atualizados ajuda os empreendedores a ficarem informados sobre oportunidades, como regularizações e renegociações.

O recadastramento deve ser feito pelos sócios ou administradores, no aplicativo Minha Empresa ou no Portal e-CAC da Receita. MEIs estão isentos dessa obrigação. O programa verifica se a empresa está ativa, a atualização dos dados cadastrais e a validação de contato no Domicílio Tributário Eletrônico.

Empresas do Simples Nacional afetadas por sanções dos EUA terão prazos de tributos prorrogados

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou nesta quarta-feira (3) a Resolução CGSN nº 180, com efeitos desde a sua publicação, em 03/09/2025, que estabelece a prorrogação excepcional dos prazos para o recolhimento de tributos e parcelas mensais de microempresas e empresas de pequeno porte exportadoras, afetadas por medidas unilaterais impostas pelos Estados Unidos.

A medida beneficia contribuintes optantes pelo Simples Nacional que sofreram impacto direto da ordem executiva norte-americana de 30 de julho de 2025, que impôs tarifas adicionais sobre produtos brasileiros. Estão incluídas empresas que exportam diretamente ou por meio de comerciais exportadoras, desde que ao menos 5% do faturamento bruto entre julho de 2024 e junho de 2025 tenha origem nas exportações atingidas.

Novos prazos definidos pela resolução:

  • Tributos com vencimento em setembro de 2025 passam para 21 de novembro de 2025.
  • Tributos com vencimento em outubro de 2025 passam para 22 de dezembro de 2025.
  • Parcelamentos com vencimento em setembro e outubro foram adiados para o último dia útil de novembro e dezembro, respectivamente.

A resolução não prevê restituição ou compensação para valores já pagos, e os parcelamentos continuam sujeitos à incidência de juros conforme a legislação vigente.

Municípios têm até 19 de setembro para enviar Plano de Aplicação dos Recursos da Lei Aldir Blanc

Os Municípios têm até 19 de setembro para enviar o Plano de Aplicação dos Recursos (PAR) da Política Nacional Aldir Blanc, após a prorrogação do prazo pela Portaria do Ministério da Cultura 235/2025. Essa decisão ocorreu devido a dificuldades enfrentadas pelos Municípios, como questões com a plataforma CultBR e o sistema de registros do PAR.

O Ministério da Cultura afirma que a prorrogação não mudará o cronograma de repasses. A CNM recomenda que os Municípios se esforcem para enviar o PAR até a data limite, que deve ser elaborado com a participação da sociedade civil, preferencialmente por meio do Conselho Municipal de Cultura ou, na sua falta, por agentes culturais locais, e registrado na plataforma CultBR.

Com economia estimada em R$ 1,5 trilhão aos Municípios, PEC da Sustentabilidade é aprovada e vai à promulgação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, conhecida como PEC da Sustentabilidade Fiscal, foi aprovada pelo Senado e pode aliviar os municípios em R$ 1,5 trilhão. A promulgação está prevista para 9 de setembro, quando gestores municipais se reunirão em Brasília.

As principais economias vêm da mudança nos indexadores da dívida e dos precatórios, que podem gerar cerca de R$ 1 trilhão até 2055, além de desvinculação de receitas e redução de juros e multas. A PEC permite o parcelamento das dívidas em até 300 meses, com possibilidade de mais 60 meses caso necessário, e mudança do indexador de Selic para IPCA a juros reais de até 4% ao ano. Para municípios com regime próprio de previdência, há um parcelamento especial.

Os precatórios terão pagamentos escalonados, limitados a um percentual da Receita Corrente Líquida, e a PEC também amplia a desvinculação de receitas até 2032. O Pasep não incidirá sobre recursos do RPPS. A CNM lamenta que não foi incluída a adoção de regras previdenciárias iguais às da União para municípios com RPPS, o que poderia gerar uma economia significativa.

Suspensa a obrigação do DF de devolver R$ 7 bilhões à União referentes a contribuições previdenciárias de policiais

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a obrigação do Distrito Federal de devolver R$ 7 bilhões à União. Esse valor refere-se a contribuições previdenciárias descontadas de policiais civis, militares e bombeiros entre 2003 e 2016.

O governo do Distrito Federal entrou com uma ação no STF para confirmar que as contribuições pertencem a ele e, portanto, não deveriam ser devolvidas. O Tribunal de Contas da União (TCU) inicialmente concordou por mais de sete anos, mas mudou de ideia após um pedido da União, decidindo que a devolução é necessária. O governo distrital argumenta que essa mudança é inconstitucional.

Na sua decisão, a ministra destacou a urgência do caso devido ao grande valor em disputa e à inclusão da dívida ativa. Ela também mencionou um precedente onde o STF impediu a União de reter valores de imposto de renda descontados de membros das forças de segurança do Distrito Federal.

Agente acusado de facilitar entrada de celular em prisão reverte justa causa e será indenizado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços S.A., do Amazonas, deve pagar R$ 5 mil a um agente de socialização que foi demitido sem provas da acusação de facilitar a entrada de celulares para detentos. A dispensa por justa causa foi considerada sem fundamento, e por se tratar de uma acusação grave, o agente não precisou demonstrar danos morais para receber a indenização.

O agente, que foi contratado em 2017 e demitido em 2019 após ser transferido devido a ameaças, alegou que a empresa baseou sua demissão em uma suposta interceptação de seu celular, mas não apresentou provas concretas. A Justiça do Trabalho de Manaus declarou que a empresa deveria ter investigado melhor antes de demiti-lo e que a interceptação foi feita sem autorização judicial.

O agente, que buscou a indenização, argumentou que a demissão dificultou sua busca por novos empregos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho negou seu pedido de indenização por dano moral, afirmando que não houve provas de abalo moral. O relator do recurso enfatizou que demissões injustas em casos de improbidade sem comprovação garantem direito à reparação civil. A decisão foi unânime.

Indústria não terá de recolher INSS sobre aviso-prévio indenizado

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Technos da Amazônia Indústria e Comércio S. A. não precisa pagar a contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado de um vendedor de Belo Horizonte (MG). O tribunal considerou que essa quantia é indenizatória, pois não é fruto do trabalho realizado para a empresa.

O caso começou com uma ação do vendedor em 2014, que queria que seu vínculo com a Technos fosse reconhecido e que a empresa pagasse o aviso-prévio indenizado, entre outras verbas. Em junho de 2018, a empresa e o vendedor chegaram a um acordo homologado na Justiça do Trabalho.

A União pediu que a Technos fosse obrigada a recolher o INSS sobre o aviso-prévio, argumentando que essa quantia é parte do salário. Porém, o relator, ministro Dezena da Silva, afirmou que a natureza do aviso-prévio é indenizatória e não deve ser incluída no cálculo do salário para contribuições previdenciárias. A decisão foi unanime.

TRT-MG reconhece boa-fé de comprador e afasta indisponibilidade de imóvel penhorado em execução trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, a favor de um terceiro que interpôs um agravo de petição para remover a penhora sobre um imóvel que ele havia comprado de um dos devedores em uma ação trabalhista. O desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires relatou a decisão, reconhecendo a boa-fé do comprador, com base nas Súmulas 84 e 375 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que protegem o comprador mesmo sem registro formal do contrato, desde que não haja má-fé.

O imóvel, localizado em Teresina, Piauí, foi penhorado durante o processo trabalhista. O terceiro alegou que comprou o imóvel antes da penhora, através de um contrato particular, sem registro de ônus. Inicialmente, o juízo da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte rejeitou seu pedido, argumentando que o comprador assumiu riscos ao adquirir o imóvel, mesmo tendo conhecimentos de ações trabalhistas contra o devedor.

Na decisão do segundo grau, o relator destacou que a boa-fé é presumida quando não há registros de penhora ou indisponibilidade no momento da transação. O desembargador também ressaltou que a falta de registro não desconsidera o contrato, lembrando que a proteção ao comprador tem respaldo jurídico crescente. Ele concluiu que, como não havia registro de penhora durante a aquisição e o comprador provou a legitimidade do contrato, não havia base para manter a penhora.

Eletricista que não seguiu regras de segurança e caiu de poste tem indenizações negadas

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) rejeitou o pedido de indenização por danos morais e materiais de um eletricista que teve um acidente no trabalho. O tribunal decidiu que a culpa pelo acidente foi do próprio trabalhador, o que isenta a empresa de pagar qualquer indenização. Essa decisão confirmou o julgamento da juíza Raquel Nenê Santos, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rosa.

O acidente ocorreu quando o eletricista caiu de cerca de seis metros após receber um choque elétrico ao trocar um componente de um transformador. Ele ficou ferido e afastado do trabalho por oito meses, recebendo auxílio-doença acidentário. O eletricista argumentou que a empresa deveria ser responsabilizada, argumentando que não usava luvas porque achava que a energia estava desligada e que não poderia usar equipamento de segurança no início da escalada.

A empresa, por sua vez, afirmou que o trabalhador não seguiu as normas de segurança, não verificou a presença de energia, não usou equipamentos obrigatórios e desrespeitou os procedimentos. A juíza concluiu que a responsabilidade era do trabalhador por agir com excesso de confiança. O relator do recurso, desembargador Emílio Papaléo Zin, também confirmou a decisão, afirmando que a empresa cumpriu suas obrigações e que o acidente foi causado pelo desrespeito às normas de segurança do eletricista. Os desembargadores seguiram a decisão por unanimidade e o acórdão foi final.

Empresas são condenadas a pagar indenização por trabalho análogo à escravidão

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu manter a condenação de duas empresas a pagarem indenização por dano moral devido a trabalho análogo à escravidão. A empregadora foi a principal responsável, e a tomadora dos serviços foi considerada responsável de forma subsidiária. O trabalhador foi contratado em junho de 2023, no Amazonas, para operar motosserra em obras na Bahia, e depois foi transferido para Minas Gerais, onde ficou até novembro de 2024.

Ele alegou que as condições de trabalho eram degradantes, com alojamentos alagados e inseguros, além de alimentar imprópria. A empregadora negou as acusações e afirmou que o pedido de indenização não tinha fundamento. A tomadora de serviços apresentou uma defesa tardia, levando a aceitar as alegações do trabalhador como válidas.

O tribunal confirmou que as condições de trabalho do empregado violavam sua dignidade e saúde, caracterizando trabalho análogo à escravidão. O desembargador relatou que as provas testemunhais e vídeos comprovam a precariedade do trabalho, resultando em uma indenização de R$ 15 mil.

Sem exigir prova testemunhal, Justiça reconhece 36 anos de trabalho rural de mulher de 94

Uma decisão da Justiça Federal do Paraná concedeu aposentadoria a uma mulher de 94 anos, após reconhecer seu longo trabalho rural. A sentença aceita a autodeclaração da segurada, apoiada por documentos, e elimina a necessidade de testemunhas. A mulher trabalhou 36 anos e sete meses na zona rural entre 1947 e 1983, e teve um pequeno tempo de trabalho urbano em 2024. A decisão foi feita pela 3. ª Vara Federal de Umuarama, que validou a aposentadoria híbrida.

O juiz Pedro Pimenta Bossi destacou que a nova legislação simplifica a comprovação de tempo de serviço para a aposentadoria. Ele afirmou que o tempo de serviço rural pode ser reconhecido com a declaração do segurado e provas materiais. A Justiça também ordenou que o INSS inicie os pagamentos imediatamente, devido à natureza alimentar da aposentadoria, e que pague os valores retroativos desde o pedido.

Ibovespa recua em pregão volátil e dólar paralelo dispara nesta terça-feira (02/09)

O pregão desta terça-feira (2) foi marcado por volatilidade na B3, refletindo tanto o ambiente internacional mais cauteloso quanto movimentos de realização de lucros no mercado doméstico. O Ibovespa fechou em queda de 0,67%, aos 140.335 pontos, após ter atingido máxima estável de 141.279 pontos e mínima de 139.625 pontos (-1,17%). O giro financeiro totalizou R$ 21,17 bilhões, em linha com a média recente.

Apesar do recuo, o índice ainda acumula ganho robusto de 16,67% em 2025, embora já registre baixa de 0,77% em setembro, sugerindo um início de mês mais defensivo. O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento, recuando 0,89%, para 142.345 pontos, depois de oscilar entre 143.255 e 141.625 pontos.

No câmbio, a busca por proteção se fez sentir com intensidade. O dólar comercial avançou 0,64%, negociado a R$ 5,4743 na compra e R$ 5,4748 na venda. Já o dólar paralelo disparou 5,66%, chegando a R$ 5,91 na compra e R$ 6,01 na venda, movimento que chamou a atenção do mercado.

A diferença de trajetória entre o dólar oficial e o paralelo reforça a percepção de pressões de demanda fora do circuito tradicional, muitas vezes associadas a incertezas políticas e fiscais. Ao mesmo tempo, investidores estrangeiros mantêm fluxo seletivo para a bolsa, sustentando a valorização acumulada no ano, mas com maior propensão a ajustes de curto prazo.

Especialistas apontam que a combinação de fatores externos, como a expectativa em torno da política monetária norte-americana, e internos, sobretudo dúvidas fiscais e ruídos políticos, deve continuar guiando o comportamento dos ativos nas próximas sessões.

Webinar orienta sobre fluxos de anuência na Declaração Única de Importação

A Anvisa fará um webinar na próxima segunda-feira, 8 de setembro, para apresentar os fluxos de anuência da Anvisa na Duimp, um documento eletrônico que centraliza as informações de importação. A Duimp visa simplificar e agilizar o comércio exterior no Brasil, fazendo parte do novo processo no Portal Único de Comércio Exterior. Para participar, é só clicar no link no dia e hora marcados, sem precisar de cadastro prévio. O webinar tem o objetivo de promover transparência da Anvisa, oferecendo conteúdo atualizado e interação em tempo real via chat.

Dia 8/9, às 10h – Webinar - Anuência da Anvisa no Novo Processo de Importação - Duimp

Confira a página específica de webinares realizados pela Agência.

Mercado financeiro abre em queda nesta terça-feira, com pressão sobre a Bolsa e alta do dólar

Às 10h47 desta terça-feira (2), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinal negativo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuava 1%, sendo cotado a 139.870 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante de fatores externos e incertezas locais que seguem influenciando o humor do mercado.

Enquanto isso, o dólar comercial operava em alta de 0,81%, vendido a R$ 5,4837. A valorização da moeda norte-americana indica maior demanda por proteção cambial, em meio a expectativas sobre juros nos Estados Unidos e tensões geopolíticas que afetam os mercados emergentes.

A queda da Bolsa pode estar atrelada à realização de lucros após recentes altas, além de ajustes técnicos. Já o avanço do dólar reforça o movimento de aversão ao risco, típico de dias em que os investidores buscam ativos mais seguros.

O cenário ainda pode mudar ao longo do dia, conforme novos dados econômicos sejam divulgados e o mercado internacional evolua.

PIB varia 0,4% no segundo trimestre, com alta nos Serviços e Consumo das Famílias

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil cresceu 0,4% no segundo trimestre de 2025 em relação ao trimestre anterior, totalizando R$ 3,2 trilhões. O aumento foi impulsionado pelos setores de Serviços (0,6%) e Indústria (0,5%), enquanto a Agropecuária teve uma leve retração de 0,1%. No que diz respeito ao consumo, o Consumo das Famílias aumentou 0,5%, enquanto o Consumo do Governo caiu 0,6% e os Investimentos diminuíram 2,2%. Esses dados foram divulgados pelo IBGE.

Este crescimento fez com que o PIB atingisse seu maior valor desde que as estatísticas começaram a ser registradas em 1996. O Consumo das Famílias e os serviços também tiveram os melhores resultados da história. As exportações de bens e serviços cresceram 0,7%, enquanto as importações caíram 2,9%. O PIB foi composto por R$ 2,7 trilhões em Valor Adicionado a preços básicos e R$ 431,7 bilhões de impostos líquidos de subsídios.

No setor de Serviços, áreas como atividades financeiras, informação e transporte apresentaram crescimento, ao passo que o Comércio se manteve estável e as atividades relacionadas à administração pública tiveram perda de 0,4%. Na Indústria, a atividade das Indústrias Extrativas cresceu 5,4%, mas outras áreas, como Eletricidade e Construção, enfrentaram quedas.

Rebeca Palis, coordenadora de Contas Nacionais do IBGE, comentou que a desaceleração no crescimento da economia é um resultado esperado da política monetária restritiva. Ela destacou que o setor de Serviços é menos afetado por essas políticas, com crescimento impulsionado por várias áreas, como tecnologia e transporte.

Analisando a demanda, o crescimento do PIB foi sustentado pelo aumento do Consumo das Famílias e externo, apesar da queda no Consumo do Governo. O aumento nos salários reais e a manutenção de programas de transferência de renda favorecem o consumo das famílias. Além disso, a alta nas exportações, especialmente de produtos agrícolas e commodities, também contribuiu positivamente.

Em comparação com o segundo trimestre de 2024, o PIB brasileiro teve um crescimento de 2,2%, com destaque para a Agropecuária, que cresceu 10,1%. O clima favorável e ganhos de produtividade foram fatores importantes para essa alta. Já o setor de Serviços cresceu 2% em relação ao ano anterior, com desempenhos positivos em diversos segmentos. O consumo das famílias e o governo apresentaram variação positiva, enquanto os investimentos também tiveram aumento significativo.

Por fim, a próxima divulgação de dados do Sistema de Contas Nacionais Trimestrais do IBGE está programada para o dia 4 de dezembro de 2025.

Decisão de pronúncia não pode se basear apenas em testemunhos indiretos de policiais

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os testemunhos de policiais, que relatam o que ouviram de terceiros durante um inquérito, não são suficientes para provar indícios de autoria em um caso penal. Isso significa que, mesmo que haja dúvidas, a proteção da sociedade não pode justificar a pronúncia do réu sem provas fortes.

No caso em questão, o réu foi acusado de matar uma mulher que era testemunha de outro homicídio que ele teria cometido. A vítima estava com seu marido, que sobreviveu, mas não conseguiu identificar o autor do crime. O réu foi pronunciado apenas com base nos depoimentos dos policiais, que relataram o que ouviram de outras pessoas, mas esses testemunhos foram considerados indiretos.

A ministra Daniela Teixeira, relatora, disse que esse tipo de testemunho serve apenas para indicar a fonte original da informação, que deve ser ouvida diretamente em juízo. Ela destacou que a exigência de provas para a pronúncia deve ser maior que para a denúncia, e que não se pode usar o princípio in dubio pro societate para suplir a falta de provas. O STJ reforçou que é necessário ter provas suficientes de autoria antes que um réu seja levado a julgamento.

Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL"

A Receita Federal começou uma nova etapa de conformidade para o Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Estão sendo enviados avisos para 5. 536 contribuintes com divergências que somam mais de R$ 3,55 bilhões. Essa ação faz parte da Malha Fiscal Digital (MFD), que analisa dados e informações para ajudar na autorregularização das discrepâncias.

A conformidade se aplica a contribuintes que apuraram valores a pagar, mas não os declararam ou recolheram. Na primeira fase, os avisos são enviados por correio e mensagem na caixa postal do e-CAC, com detalhes sobre os débitos e instruções para regularização. O prazo para se regularizar é 31/10/2025, e quem não o fizer poderá enfrentar autos de infração. Informações e orientações estão disponíveis online. Em 2024, 23. 620 avisos foram enviados, resultando em autuações posteriores para aqueles que não se regularizaram.

STF rejeita recurso de Robinho contra cumprimento da pena no Brasil

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por maioria de votos, o recurso da defesa de Robson de Sousa, conhecido como Robinho, contra a decisão que confirmou a determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele cumpra a pena no Brasil por crime de estupro. Robinho foi condenado na Itália a nove anos de prisão por um crime ocorrido em 2013. Em março de 2024, o STJ homologou essa sentença e autorizou a transferência da pena para o Brasil, com início imediato.

A defesa de Robinho apresentou embargos de declaração, mas o relator, ministro Luiz Fux, destacou que a alegação sobre a retroatividade da norma já havia sido analisada em julgamentos anteriores. Fux considerou que os embargos eram incabíveis, pois visavam reverter o resultado do julgamento, não esclarecer pontos omissos. O ministro Gilmar Mendes ficou vencido ao reiterar sua posição sobre a norma da Lei de Migração.

Resumo Econômico

Referência: agosto e setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI 08/25 1,16% 9,03803%12.89347%
CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810%
CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728%
CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441%
CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257%
ICV (DIEESE)07/25 0,54% 3,48690% 5,97668%
IGP-1008/25 0,16% -1,26596% 2,84989%
IGP-DI07/25 -0,07% -1,82002% 2,91721%
IGP-M08/25 0,36% -1,35646% 3,03323%
INCC-1008/25 0,82% 4,96344% 7,46222%
INCC-DI07/25 0,91% 4,39954% 7,41939%
INCC-M08/25 0,70% 5,12950% 7,49340%
INPC07/25 0,21% 3,29886% 5,42275%
IPA-1008/25 0,06% -3,20757% 1,93544%
IPA-DI07/25 -0,34% -4,03363% 1,91430%
IPA-M08/25 0,43% -3,39608% 2,11369%
IPC (FIPE)07/25 0,28% 2,31100% 5,06808%
IPC (IEPE)07/25 0,70% 3,53123% 5,47054%
IPCA07/25 0,26% 3,25993% 5,22522%
IPCA-E07/25 0,33% 3,40462% 5,29939%
IPCA-1508/25 -0,14% 3,25986% 4,95256%
IPC-1008/25 0,18% 3,20120% 3,98679%
IPC-DI07/25 0,37% 3,06544% 4,04598%
IPC-M08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097%
IVAR07/25 0,06% 6,65785% 5.78147%
POUPANÇA08/25 0,6731% 5,39823% 7,85817%
SELIC08/25 1,16% 9,03803% 12.89347%
TR08/25 0,1722% 1,27564% 1,59229%

Assistente que ficou grávida durante contrato de aprendizagem tem estabilidade reconhecida

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST decidiu, por unanimidade, que uma assistente administrativa da Laminados do Brasil tinha direito à estabilidade após ser dispensada grávida ao final de seu contrato de aprendizagem. O colegiado anulou uma decisão anterior que negava esse direito, afirmando que a proteção contra a demissão indevida não depende do tipo de contrato.

A Constituição brasileira garante às trabalhadoras grávidas proteção ao emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Se descobrir a gravidez durante a demissão, a trabalhadora pode pedir reintegração ou indenização.

A assistente, que soube da gravidez ao final do contrato, foi informada de que seu contrato não seria renovado após ser aconselhada a ficar em casa por causa da pandemia. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente negou o pedido de indenização, mas a relatora do recurso, ministra Morgana Richa, argumentou que não deve haver distinção entre contratos de prazo determinado e indeterminado em relação à estabilidade. A decisão reafirma a prioridade da proteção à gestante e ao nascituro, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Reajuste concedido durante aviso-prévio indenizado não beneficia eletricista que aderiu a PDV

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o reajuste salarial coletivo ocorrido durante o aviso-prévio indenizado não se aplica a funcionários que participaram de um Plano de Demissão Voluntária (PDV). A maioria dos juízes da turma retirou a obrigação da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. de pagar diferenças rescisórias a um eletricista, já que o reajuste foi feito após sua adesão ao PDV. O trabalhador aderiu ao PDV em março de 2017, e o aviso-prévio foi considerado ativo até junho. Enquanto o Tribunal Regional reconheceu o direito ao reajuste, o relator do TST explicou que a CLT não se aplica a quem adere voluntariamente a um PDV. A adesão ao PDV é um ato que já foi realizado e gera efeitos jurídicos, portanto o trabalhador não pode reivindicar o reajuste. O ministro Dezena da Silva ficou em desacordo, não aceitando o recurso por questões processuais.

Laudo de fisioterapeuta é válido para comprovar doença ocupacional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Newell Brands Brasil Ltda. contra a decisão que reconheceu a validade de um laudo pericial feito por um fisioterapeuta, que comprovou a doença ocupacional de uma ex-empregada. A decisão se baseia na jurisprudência que admite o uso de fisioterapeutas como peritos judiciais, desde que tenham a qualificação técnica necessária.

A trabalhadora, que inspecionava luvas em Ilhéus (BA), sofreu uma fratura no pé em 2010 e alegou que já apresentava sintomas de doenças ocupacionais antes do acidente. Sua rotina incluía inspecionar cerca de 1. 800 pares de luvas por dia, em um trabalho de postura inadequada e altamente repetitiva. O laudo do fisioterapeuta indicou que suas atividades contribuíram para o surgimento de problemas como síndrome do túnel do carpo e tendinose, resultando em 50% de incapacidade para seu trabalho.

A empresa contestou a qualificação da fisioterapeuta, argumentando que apenas médicos poderiam diagnosticar doenças. No entanto, o juiz de primeira instância reconheceu a validade do laudo, enfatizando a regulamentação da profissão de fisioterapia e a competência do profissional. A empresa foi condenada a pagar uma pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e uma indenização por danos morais.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, destacando a especialização da perita e afirmando que não existe impedimento legal para que fisioterapeutas atuem como peritos em doenças ocupacionais. O TST também reafirmou que não é exigido que o laudo seja feito por um médico do trabalho, e a decisão foi unânime.

Motorista consegue rescindir contrato após desastre de Brumadinho mesmo sem estar de serviço no dia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Vale S. A. que contestava o direito de um motorista à rescisão indireta do contrato de trabalho após o acidente na barragem da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho, em janeiro de 2019. Embora o motorista não estivesse trabalhando no momento do desastre, o tribunal decidiu que ele enfrentava condições de risco à sua integridade física.

A rescisão indireta é semelhante à demissão por justa causa, mas é causada por falha do empregador, permitindo que o trabalhador receba os pagamentos devidos. O motorista, que transportava funcionários para a Vale e saiu antes do acidente, relatou ter passado por estresse extremo e dificuldade em trabalhar após o evento.

Os pedidos de rescisão do trabalhador foram negados em primeira e segunda instância, onde se argumentou que, apesar das dificuldades emocionais, ele continuou trabalhando sem afastamento. No entanto, o relator do caso no TST, ministro José Roberto Pimenta, afirmou que o fato de o motorista não estar presente na hora do acidente não impede o reconhecimento da rescisão indireta devido às condições de trabalho perigosas. A decisão foi unânime.

Justiça condena empresa por recusa de atestado médico particular

A sentença do 2º Núcleo de Justiça 4. 0 do TRT da 2ª Região reverteu a justa causa de uma escrevente de cartório que foi dispensada por suposto abandono de emprego. O juiz constatou que a empresa não aceitou atestados médicos particulares como justificativa para faltas, exigindo apenas documentos da rede pública de saúde. Também foi determinado o pagamento de R$ 3 mil por danos morais à trabalhadora.

A escrevente alegou que foi demitida sem explicação clara, enquanto a empresa citou ausências frequentes. Testemunhas confirmaram que a funcionária apresentou justificativas médicas e que a empresa comunicou que só aceitaria atestados emitidos pelo SUS. O juiz afirmou que os atestados da rede privada têm a mesma validade. Ele considerou a atitude da empresa como uma mudança abusiva do contrato de trabalho. Assim, a justa causa foi revertida, e a empresa deverá pagar os salários e indenizações devidas. O processo ainda aguarda um recurso.

TRT-MG mantém dispensa por justa causa de técnica de enfermagem que parou ambulância em bar durante expediente

Os julgadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) confirmaram a demissão por justa causa de uma técnica de enfermagem. A profissional, enquanto trabalhava, parou a ambulância da empresa em um bar para participar de uma festa de um ex-colega. A decisão, do desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho, rejeitou alegações de dupla punição e demora na aplicação da penalidade, considerando a gravidade da conduta como suficiente para não haver necessidade de gradação nas punições.

A demissão baseou-se na incontinência de conduta, conforme o artigo 482 da CLT. Documentos e vídeos mostraram que as ambulâncias chegaram ao bar em uma situação não autorizada, durante uma emergência com um paciente idoso. A funcionária admitiu que não tinha permissão para deixar a base e não comunicou a parada.

O relator destacou que não é aceitável que uma ambulância faça paradas para assuntos pessoais durante o trabalho. Ele também explicou que não houve punição dupla, pois não havia registro prévio de advertência e o tempo para apurar os fatos antes da demissão foi considerado razoável. Por fim, a decisão negou o pedido de reversão da justa causa e indenização por danos morais, pois não houve ato ilícito por parte da empregadora.

Bancária feita refém em assalto durante expediente deve ser indenizada por danos morais

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu conceder R$ 150 mil em indenização por danos morais a uma bancária que foi feita refém durante um assalto em maio de 2019. Os juízes consideraram que o banco tem responsabilidade objetiva, que não depende de culpa. Essa decisão alterou parcialmente uma sentença anterior que havia fixado a indenização em R$ 110,5 mil com base na responsabilidade subjetiva.

A bancária apresentou que a atividade bancária é arriscada devido ao manuseio de grandes quantias de dinheiro. Ela argumentou também que o suporte psicológico oferecido pelo banco foi inadequado, já que ocorreu no mesmo local do assalto. O banco, por outro lado, defendeu que não poderia ser responsabilizado por questões de insegurança pública e que já tinha medidas de proteção em vigor.

A juíza de primeira instância reconheceu a responsabilidade subjetiva do banco, mas a desembargadora relatora Tânia Regina Silva Reckziegel, ao revisar o caso, aplicou a responsabilidade objetiva, destacando que o trabalho bancário expõe os empregados a riscos maiores. Assim, a indenização foi aumentada para R$ 150 mil. A decisão pode ser contestada no Tribunal Superior do Trabalho.

TRT-PR valida citação postal com aviso de recebimento assinado por recepcionista de prédio

A legislação trabalhista não exige que a citação da pessoa reclamada em uma ação seja pessoal, basta que se prove que foi recebida no endereço certo. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou válida a citação de um instituto de inovação, que não compareceu à audiência inicial em um processo movido por um trabalhador de Paranaguá. A citação foi feita por carta com aviso de recebimento, assinada por uma recepcionista do prédio onde a empresa está localizada.

A empresa foi considerada à revelia e confessou os fatos por não comparecer à audiência. Ao recorrer, alegou que só soube da ação ao ser intimada por um oficial de justiça e que a pessoa que recebeu a citação não era sua representante. Porém, os desembargadores afirmaram que a legislação trabalhista não exige citação pessoal e que a saída da citação por um funcionário da portaria é válida, conforme o Código de Processo Civil. A empresa não conseguiu anular o processo, que retornou à Vara de origem para a fase de liquidação.

Município é responsabilizado por fiscalização ineficaz em serviço terceirizado

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso do Município de Jales, que queria evitar a responsabilidade subsidiária por dívidas a uma funcionária terceirizada que trabalhou como inspetora em uma escola pública. O contrato da funcionária foi de 1º de fevereiro a 23 de abril de 2024, quando foi considerada a rescisão indireta do contrato.

O município argumentou que, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade subsidiária em contratos de terceirização não deve ser automática e depende da prova de falhas na fiscalização. No entanto, o relator, desembargador Marcos da Silva Porto, afirmou que, apesar dos esforços do município em fiscalizar, os direitos da funcionária não foram respeitados, como salários e depósitos.

O tribunal destacou que a responsabilidade do município era clara, pois ele não garantiu a fiscalização adequada do contrato. Assim, a decisão reafirmou a responsabilidade do município, enfatizando a importância da dignidade da pessoa humana e a responsabilidade da Administração Pública em causar danos a terceiros.

Empresa de planos de saúde é sentenciada a pagar danos morais por adoecimento mental de trabalhadora

A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) decidiu que uma empresa de planos de saúde deve pagar indenização por danos morais a uma prestadora de serviço que ficou doente devido ao trabalho, apresentando síndrome de burnout e transtorno de ansiedade. A trabalhadora relatou um ambiente hostil, com cobranças excessivas, longas jornadas e uso do celular pessoal para demandas fora do expediente, o que resultou em cinco meses de afastamento. Após retornar, foi dispensada sem justa causa.

A empresa negou a doença ocupacional e a responsabilidade. A juíza Jolia Lucena da Rocha Melo, no entanto, concluiu que o ambiente de trabalho contribuiu para o problema de saúde. Ela determinou uma indenização de dez vezes o último salário da trabalhadora, uma indenização por estabilidade e outra de R$ 5 mil pelo uso do celular particular. A decisão ainda pode ser contestada.

TRT rejeita recurso de associação de advogados por falta de autorização de associados

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, rejeitar o agravo de petição da Associação dos Advogados do Banco do Brasil (ASABB) contra o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro de Mato Grosso. O relator, desembargador Tarcísio Valente, afirmou que a associação não tinha autorização expressa de seus membros para agir no processo, o que é essencial para a representação legal. A ASABB questionava a decisão que concedeu justiça gratuita ao sindicato e pedia honorários. O desembargador esclareceu que a ausência da autorização impede o conhecimento do recurso, mantendo assim a decisão de não cobrar honorários.

Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul mantém indenização a trabalhador vítima de preconceito de cunho sexual e religioso

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de um trabalhador de Dourados a receber R$ 10 mil por danos morais devido a assédio moral, religioso e homofóbico de seus supervisores. O funcionário enfrentava comentários ofensivos sobre sua orientação sexual e religião, incluindo insinuações e gestos desrespeitosos.

Uma testemunha corroborou o ambiente hostil criado pelos superiores, e o trabalhador também sofreu com atrasos salariais, gerando dificuldades financeiras. O relator do caso, desembargador João de Deus Gomes de Souza, mencionou que a responsabilidade da empresa foi reduzida por se tratar de atos de chefias específicas, mas a condenação foi mantida.

União deverá indenizar aposentada por inclusão indevida em ação trabalhista

A União foi condenada a indenizar uma aposentada por tê-la incluído erroneamente em uma ação trabalhista. A decisão foi tomada na 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul (RS) pelo juiz Eric de Moraes. A aposentada contou que em agosto de 2024 suas contas foram bloqueadas devido a esse processo. Ela solicitou sua exclusão, alegando que se divorciou do réu antes de seu contrato de trabalho. A juíza reconheceu sua ilegitimidade e determinou o desbloqueio. Mesmo assim, novos bloqueios ocorreram em março e maio de 2025. O juiz afirmou que a União manteve indevidamente seus dados nos sistemas e que isso causou constrangimentos à autora. A União deve pagar R$ 5 mil por danos morais, com possibilidade de recurso.

Atividade econômica do Nordeste cresce em ritmo moderado, com destaque para Ceará e Bahia

O Índice de Atividade Econômica Regional do Banco Central caiu 0,2% em maio de 2025 no Nordeste, após dois meses de crescimento. No entanto, os indicadores trimestrais, anuais e comparativos ainda são positivos. O Ceará teve um aumento de 1,0%, enquanto a Bahia e Pernambuco apresentaram quedas. A economia nordestina continua em expansão, mas mais lentamente que a nacional, devido a desafios fiscais e políticas restritivas.

Siscomex: Novas funcionalidades na DU-E e no CCT

Exportação n° 014/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil anunciaram novas funcionalidades nos sistemas Declaração Única de Exportação (DU-E) e Controle de Carga e Trânsito de Exportação (CCT) a partir de 24 de agosto de 2025, visando mais segurança e agilidade nas operações de exportação.

Entre as novidades está a nova API DU-E sem nota, que permite elaborar e retificar declarações simplificadas. Também foi criado um serviço de recepção assíncrona de MIC/DTA, onde o usuário pode acompanhar o processo e receber notificações. Além disso, agora é possível manifestar o Documento de Acompanhamento de Trânsito (DAT) via API. Para mais detalhes, consulte os e-manuais e informações técnicas das APIs.

Ibovespa fecha em leve queda com volume moderado e dólar em alta

O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta segunda-feira (1º) com leve recuo de 0,1%, aos 141.283,01 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a máxima de 141.950 pontos (+0,37%) e a mínima de 140.878 pontos (-0,38%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado somou R$ 11,98 bilhões.

Apesar da queda pontual, o Ibovespa acumula valorização de 17,46% em 2025, mostrando resiliência no ano. No mês de setembro, porém, o desempenho ainda é negativo, com retração de 0,1%.

Ibovespa Futuro também recua

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de baixa, encerrando o dia com queda de 0,48%, aos 143.455 pontos. A máxima intradiária foi de 144.240 pontos, enquanto a mínima chegou a 143.045 pontos.

Dólar sobe frente ao real

No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,33%, cotado a R$ 5,4391 na compra e R$ 5,4401 na venda. Já o dólar paralelo teve alta mais expressiva, de 0,65%, sendo negociado a R$ 5,59 para compra e R$ 5,69 para venda.

A valorização da moeda norte-americana reflete o aumento da demanda por proteção cambial, em meio às incertezas externas e à expectativa por novos dados econômicos nos Estados Unidos.

Projeto de lei propõe fim do Imposto de Renda no Brasil

Um projeto de lei apresentado no Congresso propõe a eliminação total do Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas e jurídicas no Brasil. A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) acredita que essa mudança pode devolver liberdade financeira aos cidadãos. Se aprovado, o Brasil deixaria de cobrar um dos principais impostos, gerando discussões sobre as consequências fiscais e alterações no sistema tributário.

O Projeto de Lei nº 4.329/2025 prevê a extinção do IR e a revogação de leis que regulamentam sua cobrança. A medida entraria em vigor 180 dias após a publicação. Zanatta argumenta que o imposto limita o direito do indivíduo de desfrutar dos resultados do seu trabalho. O texto também menciona a origem histórica do IR, que começou como uma medida temporária no Reino Unido no século XVIII e se consolidou como um imposto duradouro.

A deputada critica o modelo atual do imposto de renda, considerando-o um mecanismo de espoliação, já que os cidadãos são forçados a declarar sua renda detalhadamente e enfrentar multas em caso de erros. Ela também aponta que o Brasil ocupa uma posição desfavorável em rankings de liberdade econômica e desempenho educacional, mesmo sendo a 9ª maior economia do mundo em PIB.

A proposta se opõe à Reforma Tributária aprovada em 2024, que criou um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) com uma alíquota alta. Zanatta acredita que o fim do IR seria um contrapeso a esse aumento da carga tributária, promovendo um modelo mais simples. Ela menciona a Curva de Laffer, que sugere que altas taxas estão ligadas à desestímulo da produção e à informalidade econômica.

A aprovação da proposta pode ter grandes impactos nas contas públicas, uma vez que o IR representa uma parte significativa da arrecadação federal, o que exigiria novas fontes de receita ou cortes no gasto público. Críticos também alertam para os riscos de comprometimento de programas sociais e serviços públicos.

Fonte:

 

Siscomex: Orientação para autenticação via api no Portal

Sistemas nº 010/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira reforça que a partir de 24/08/2025 não serão aceitas requisições de autenticação no Portal Único em intervalos inferiores a 60 segundos. Quando um usuário se autentica com sucesso, recebe um X-CSRF-Token que é válido por 60 minutos, com novos tokens sendo fornecidos a cada requisição aos serviços da API. É importante que sistemas integrem corretamente com o Portal, utilizando tokens válidos em vez de fazer novas autenticações constantemente, já que a partir da data mencionada, essa prática não será mais aceita.

Siscomex: Validade jurídica de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre Brasil e Bolívia

Importação nº 086/2025

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que, a partir de 1º de setembro de 2025, Certificados de Origem Digitais (COD) poderão ser usados com validade jurídica no comércio entre Brasil e Bolívia, conforme o Artigo 1 do 30º Protocolo do Acordo de Complementação Econômica nº 36. O Ato Declaratório Executivo Coana nº 63, de 27 de agosto de 2025, confirma que ambos os países cumpriram as condições necessárias para implementar o COD e permite o uso de certificados digitais emitidos por entidades bolivianas nas importações brasileiras.

A partir dessa data, os importadores brasileiros poderão provar a origem das mercadorias bolivianas com o COD. Para apresentar o COD à RFB, o exportador boliviano deve enviar o arquivo ao importador em formato “xml” por e-mail. O importador, então, deve fazer o upload do COD no Portal Único Siscomex. Se houver problemas com o COD, o importador deve solicitar um novo ao exportador. Caso optem pelo papel, o certificado deve ser apresentado conforme as normas atuais, com a versão original mantida pelo importador.

Nota da Amcham Brasil sobre início do processo previsto na Lei de Reciprocidade Econômica em relação aos Estados Unidos

A Amcham Brasil reafirma que soluções comerciais entre Brasil e Estados Unidos devem surgir através de diálogo e negociações para fortalecer a parceria. Uma pesquisa recente mostrou que 86% das empresas acreditam que medidas de reciprocidade podem piorar o conflito e limitar as negociações. As preocupações incluem danos à imagem do Brasil como destino de investimentos, insegurança jurídica, riscos para cadeias produtivas brasileiras que dependem dos EUA e decline na competitividade. Na próxima semana, a Amcham Brasil participará de uma audiência em Washington sobre uma investigação da Lei de Comércio dos EUA e busca apoiar o governo brasileiro em diálogo com autoridades americanas.

Tarifaço americano faz confiança da indústria exportadora desabar, aponta pesquisa inédita da CNI

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostrou que a confiança dos industriais exportadores caiu drasticamente entre junho e agosto. O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) desses exportadores diminuiu de 50,2 para 45,6 pontos, indicando uma mudança de confiança para falta de confiança.

O ICEI varia de 0 a 100 pontos, sendo que acima de 50 indica confiança e abaixo disso sinaliza falta de confiança. A queda na confiança foi acelerada pelo aumento das tarifas de importação dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros. O ICEI dos exportadores caiu 1,7 ponto em julho e, após a taxação oficial, caiu mais 2,9 pontos em agosto, totalizando uma queda de 4,6 pontos.

Marcelo Azevedo, gerente de Análise Econômica da CNI, afirmou que as altas taxas de juros afetaram o consumo no Brasil, mas as empresas exportadoras, que podiam vender no exterior, mantinham uma confiança maior. O Índice de Expectativas, que mede a confiança dos empresários quanto ao futuro, também caiu 5 pontos, de 52,2 para 47,2.

A incerteza provocada pelas tarifas americanas fez com que o ICEI dos exportadores ficasse abaixo do ICEI geral, que em agosto foi de 46,1 pontos e está há oito meses em nível negativo, indicando uma falta de confiança na indústria.

Lei da Reciprocidade: CNI pede prudência e insistência no processo de negociações com os EUA

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) defende o uso de negociações para lidar com os impactos das tarifas dos Estados Unidos sobre as exportações brasileiras. O setor industrial busca diálogo e cautela e não considera apropriado aplicar a Lei da Reciprocidade Econômica no momento. O presidente da CNI, Ricardo Alban, destaca a necessidade de discussões cuidadosas e anunciará uma comitiva em Washington para se encontrar com empresários e representantes do governo dos EUA. Alban enfatiza a importância de manter a relação histórica entre os dois países e busca reverter a tarifa de 50% e aumentar exceções. A agenda inclui encontros para discutir comércio e parcerias, além da defesa do setor durante uma audiência pública sobre uma investigação do governo dos EUA. A CNI alegou que o Brasil não adota práticas injustas no comércio.

Pela 14ª semana consecutiva, Boletim Focus revisa para baixo a inflação

As projeções para a inflação em 2025 diminuíram pela décima quarta semana consecutiva, de 4,86% para 4,85%, conforme o Relatório Focus do Banco Central. A previsão para o câmbio também caiu, passando de R$ 5,59 para R$ 5,56. Em contrapartida, a projeção do PIB aumentou de 2,18% para 2,19%.

Inflação: A projeção de inflação para o próximo ano caiu de 4,33% para 4,31%. Para 2027, a projeção baixou de 3,97% para 3,94%, e em 2028, a estimativa permanece em 3,80%.

As projeções para o IGP-M em 2025 aumentaram de 1,04% para 1,14%, enquanto para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,23%. A inflação para 2027 ficou em 4%, e para 2028, permanece em 3,98%.

As expectativas para a variação dos preços administrados no IPCA caíram de 4,70% para 4,68% em 2025. A projeção para 2026 é de 4,00%, e para 2027, também de 4,00%. Para 2028, a estimativa subiu de 3,65% para 3,69%.

Câmbio: Para 2026, a estimativa passou de R$ 5,64 para R$ 5,62. Para 2027, a projeção caiu de R$ 5,63 para R$ 5,62. Em 2028, a estimativa ficou em R$ 5,60.

PIB: A mediana das projeções do PIB para 2026 aumentou de 1,86% para 1,87%. Para 2027, a projeção subiu de 1,87% para 1,89%. A projeção para 2028 se manteve em 2% por 77 semanas.

Selic: A projeção para o ano de 2026 é de 12,50%. Para 2027, a previsão é de 10,50%. Já para 2028, a estimativa se manteve em 10% por um período de 36 semanas.

STF suspende ingresso de novos alunos em instituições de ensino superior municipais

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a entrada de novos alunos nas Instituições de Educação Superior Municipais que cobram mensalidades e estão fora dos limites dos municípios. Essa decisão foi tomada em relação à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1247. Dino também notificou o Ministério da Educação e os Conselhos de Educação de São Paulo e Goiás, além de três municípios, para fornecer informações sobre essas instituições em dez dias.

A Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior reivindicou a impugnação da criação e autorização das IMES, alegando violação do princípio da gratuidade do ensino público. O ensino público no Brasil deve ser gratuito, conforme a Constituição, embora haja exceções para alguns cursos de pós-graduação e instituições existentes desde 1988. O estudo revelou que a maioria das IMES foi criada antes de 1988, mas algumas, criadas após, podem estar cobrando mensalidades de forma irregular.

STF declara inconstitucional lei da Paraíba que obrigava supermercados a fornecer sacolas gratuitamente

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma norma do Estado da Paraíba que obrigava supermercados a dar sacolas ou embalagens grátis aos clientes. A decisão foi unânime e ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7719, finalizado em 18 de agosto.

A ação foi proposta pela Associação Brasileira dos Atacadistas de Autosserviço (Abaas), que contestava a Lei estadual 9. 771/2012, afirmando que ela violava o princípio da livre iniciativa. O relator, ministro Dias Toffoli, destacou que a lei, embora quisesse proteger os consumidores, criava um ônus desnecessário para as empresas e interferia na atividade econômica.

Toffoli explicou que o STF avalia a proporcionalidade de leis que impõem custos ao setor privado, buscando equilibrar os interesses do consumidor e a liberdade empresarial. Ele concluiu que a obrigação de fornecer embalagens gratuitas não era proporcional nem razoável, pois não protegia adequadamente os consumidores em situação de vulnerabilidade. Além disso, afirmou que essa medida onera o preço dos produtos e equivale a uma venda condicionada a outro produto.

Entra em vigor nesta segunda (1º/9) a tabela da Fipe para cálculo do ITCD em Goiás

A partir de 1º de setembro, uma nova tabela Fipe será usada em Goiás para calcular o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD). A tabela utiliza valores médios de mercado para imóveis nos 246 municípios do estado, promovendo mais transparência na avaliação de imóveis, com alíquotas inalteradas entre 2% e 8%.

A tabela inclui diferentes tipos de imóveis, como casas, apartamentos, terrenos e imóveis comerciais. Para encontrar os valores de referência, os contribuintes devem acessar um link e informar o CEP do endereço. O subsecretário da Receita, Wayser Luiz Pereira, afirma que a tabela traz transparência, pois o valor dos imóveis será definido por um estudo técnico, não mais pelo Estado.

Os valores dos imóveis rurais consideram várias questões, como área, tipo de atividade econômica e localização. A metodologia se assemelha à tabela Fipe do IPVA, mas os valores para veículos são atualizados anualmente em janeiro.

Estudo internacional inédito aponta que a desigualdade tributária no Brasil é maior do que se estimava

A carga tributária dos ricos no Brasil é menor do que em outros países. O 1% mais rico concentra 27,4% da renda nacional, sendo que os milionários (aqueles com renda acima de R$ 5,5 milhões por ano) pagam uma alíquota efetiva de 20,6%, enquanto a média da população paga 42,5%. O estudo “Progressividade Tributária e Desigualdade no Brasil” revela que o 0,1% mais rico detém 12,4% da renda, e o 0,01% concentra 6,1%.

Durante a apresentação do estudo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, elogiou os autores pela relevância do trabalho, especialmente agora que o Congresso está prestes a discutir a ampliação da isenção do Imposto de Renda. Haddad destacou que é inaceitável que o Brasil, uma das dez maiores economias do mundo, tenha uma das piores distribuições de renda. Ele acredita que até mesmo uma mudança modesta pode ajudar o país a alcançar um desenvolvimento mais equilibrado.

O estudo utilizou dados administrativos e métodos acadêmicos para analisar a desigualdade e as alíquotas tributárias, revelando que a desigualdade no Brasil é maior do que se pensava e que o sistema tributário é regressivo, ou seja, as classes médias pagam mais em relação à sua renda do que os ricos.

Os economistas responsáveis pelo estudo identificaram fatores que justificam essa regressividade, como a dependência de tributos indiretos, que penalizam mais os de baixa renda, e a não tributação de dividendos no Imposto de Renda. Além disso, deduções para empresas fazem com que a carga tributária efetiva caia para os mais ricos. Gabriel Zucman, um dos autores, comentou sobre a importância do estudo e agradeceu aos colaboradores da Receita Federal.

Brasil reafirma compromisso com justiça tributária em reunião com países de América Latina e Caribe

O Brasil declarou, no dia 25 de agosto, seu compromisso em melhorar os sistemas tributários para torná-los mais justos, eficientes e sustentáveis. Isso foi destacado por Ana Guidolin, da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, durante uma reunião virtual sobre o plano de trabalho da presidência pro tempore brasileira na Plataforma Regional de Cooperação Tributária para a América Latina e o Caribe (PTLAC) para 2025-2026. O evento também contou com representantes da Receita Federal do Brasil.

Poliana Garcia Ferreira, da área de Cooperação Tributária Internacional, apresentou a agenda que inclui diversas atividades técnicas e seminários, além de preparações para a Convenção Tributária da ONU. Destaca-se um evento em Brasília, entre 2 e 5 de setembro, onde serão discutidos temas como progressividade tributária e incentivos fiscais.

Além disso, um webinar será dedicado aos impactos das políticas tarifárias na América Latina, e outro focará na progressividade fiscal e na revisão de incentivos. A presidência brasileira planeja também um workshop com o South Centre e a ONU sobre tributação da riqueza. Um seminário PTLAC Social será realizado em Brasília com a participação da sociedade civil.

Reuniões técnicas ocorrerão entre setembro de 2025 e janeiro de 2026 para discutir a Convenção Tributária da ONU. Grupos técnicos de trabalho mensais, até fevereiro, abordarão progressividade tributária, incentivos e tributação ambiental.

Ana Guidolin ressaltou que o sucesso da PTLAC depende do comprometimento de cada país e citou um projeto de lei sobre Imposto de Renda como parte do esforço por justiça tributária.

Fornecedora de infraestrutura bancaria sofre ataque hacker com pix

Criminosos invadiram os sistemas da Sinqia, uma fornecedora de sistemas bancários, na sexta-feira, 29 de agosto. Até agora, foram identificados desvios em contas do HSBC, totalizando cerca de R$ 400 milhões. Este incidente ocorre dois meses após um grande ataque hacker à C&M, que resultou em prejuízos de mais de R$ 1 bilhão.

A invasão aos sistemas da Sinqia envolveu desvios de R$ 420 milhões no HSBC e na Artta. Mas há indícios de que pelo menos R$ 800 milhões estiveram no alvo dos criminosos e 20 instituições foram afetadas. E a conta pode aumentar.

Os hackers realizaram várias transferências via Pix para contas de “laranjas”, e a Sinqia confirmou que logo após identificar atividades suspeitas, iniciou uma investigação com a ajuda de especialistas. O modo como o ataque ocorreu é semelhante ao da C&M, utilizando uma técnica de “ataque à cadeia de suprimentos”, visando não apenas um banco específico, mas um provedor que atende diversas instituições financeiras. Essa abordagem é mais eficaz, pois os sistemas de segurança dos grandes bancos são mais robustos em comparação aos fornecedores menores.

Fontes que acompanham o caso indicam que os impactos do ataque à Sinqia podem ser maiores do que os da C&M. No entanto, é cedo para conclusões definitivas, já que o ataque ainda está ativo e pode afetar outras instituições financeiras. A Sinqia, que foi fundada em 1996 e teve seu capital aberto na B3 em 2013, foi comprada pela Evertec em 2023 por R$ 2,5 bilhões.

Aneel define bandeira tarifária vermelha patamar 2

A bandeira tarifária para setembro está na sinalização vermelha, patamar 2, o mais alto do sistema, conforme informado pela Agência Nacional de Energia Elétrica. Isso significa que os consumidores pagarão um adicional de R$ 7,87 a cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Os reservatórios das usinas estão com níveis baixos, o que não favorece a geração de energia hidrelétrica. Assim, há maior uso de usinas termelétricas, que têm custos altos.

Esse é o segundo mês seguido com a bandeira no nível mais elevado. Desde junho, havia a bandeira vermelha nível 1, que cobrava R$ 4,46 a cada 100 kWh. O sistema de bandeiras tarifárias, criado em 2015, ajuda os consumidores a entenderem os custos de energia de acordo com a disponibilidade de recursos hídricos e fontes de geração. Isso permite que os consumidores ajustem seu consumo para controlar gastos, algo que não era possível antes.

Reservatórios devem terminar setembro com níveis acima de 50%

Dados do Informe do Programa Mensal de Operação mostram que os reservatórios do Sistema Interligado Nacional deverão terminar setembro com níveis acima de 50%. A região Sudeste/Centro-Oeste deve atingir 52,4%, enquanto o Sul terá o maior armazenamento, com 82,1%. No Nordeste, a expectativa é de 53,8% e no Norte, de 80,7%.

A carga no SIN deve recuar 1% em setembro, com o Sul apresentando aumento de 4,7%. O Sudeste/Centro-Oeste é a única região a ter recuo na carga, estimado em 3,3%.

A previsão de Energia Natural Afluente (ENA) é de 12.022 MW médios para o Sudeste/Centro-Oeste, 12.692 MW médios para o Sul, 1.366 MW médios para o Nordeste e 1.372 MW médios para o Norte.

O despacho térmico semanal deve alcançar 10.868 MW médios, com um custo operacional previsto de R$ 682,1 milhões. A média do custo de operação para as semanas seguintes é de R$ 281,3 milhões, com um custo marginal de R$ 299,76/MWh para todos os submercados.

EPE: consumo sobe 0,6% em julho e interrompe série de quedas

A Resenha Mensal do Mercado de Energia Elétrica indica que em julho de 2025, o consumo de eletricidade no Brasil foi de 45.177 GWh, um aumento de 0,6% em relação ao mesmo mês de 2024, quebrando a tendência de queda dos três meses anteriores. O consumo acumulado nos últimos 12 meses totalizou 563.208 GWh, subindo 1,6%. O mercado livre representou 46% do consumo nacional, com crescimento de 4,8% no consumo e 49,7% no número de consumidores comparado a julho de 2024.

No segmentação do consumo, apenas a classe residencial teve um aumento de 5,9%, enquanto as classes industrial, comercial e outros apresentaram quedas. O Sul se destacou com crescimento de 4,4%, enquanto Sudeste e Centro-Oeste tiveram queda de 1,1%. O consumo industrial cresceu no Sul, Nordeste e Norte, mas caiu no Centro-Oeste e Sudeste, com 18 dos 37 setores monitorados com queda. O consumo residencial também subiu devido ao frio intenso e ao aumento de emprego e renda. Por outro lado, o segmento comercial teve redução de 1,5%, influenciada pelas temperaturas amenas e pela digitalização do varejo.

Filhos de empregado vítima de acidente só receberão pensão até completarem 25 anos

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os filhos de um montador que morreu em um acidente de trabalho receberão pensão até completarem 25 anos. O montador, que tinha 45 anos e nove filhos, faleceu após cair de uma altura de 12 metros. Inicialmente, o pedido de indenização foi rejeitado, mas o Tribunal Regional do Trabalho ordenou que a empresa pagasse pensão mensal à viúva e aos filhos menores até que o trabalhador completasse 75 anos. A empresa recorreu, argumentando que a pensão é uma reparação, não um direito de herança, e pediu a exclusão da viúva, que se casou novamente. A relatora, ministra Morgana Richa, afirmou que a pensão da viúva deveria continuar, embora a jurisprudência defina 25 anos como limite para os filhos, permitindo que eles alcancem independência econômica. Essa decisão foi unânime.

Empregada deve ser indenizada após médico tocá-la no braço e dizer que “a cor não pega”

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma cooperativa médica a indenizar uma auxiliar de hospedagem por um caso de injúria racial cometido por um pediatra. A juíza Daniela Elisa Pastório, da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, já havia reconhecido o dever de reparação.

O incidente ocorreu quando o médico tocou a auxiliar e fez comentários racistas. A cooperativa foi informada do caso, mas não prestou o suporte psicológico prometido. Após três meses, a auxiliar pediu demissão.

A única testemunha, a supervisora, disse que levou o caso à gerência, mas não soube se havia investigação pelo comitê de ética. A juíza considerou que a cooperativa deveria ser responsabilizada por não ter investigado adequadamente e fixou a indenização por danos morais em R$ 15 mil.

Ambas as partes recorreram da decisão, mas os recursos foram negados. A relatora, desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse, afirmou que os fatos eram graves e deviam ter sido apurados. A condenação foi mantida, e a questão da indenização não foi recorrida.

TRT-15 reconhece prática de advocacia predatória

Os magistrados da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região votaram unânimes, reconhecendo a prática de advocacia predatória do advogado da trabalhadora e da primeira reclamada, uma empresa de serviços de telefonia, em relação à segunda reclamada, uma operadora. O processo foi anteriormente encerrado sem resolução de mérito por conflito de interesses do advogado da reclamante, que atuava em uma ação civil para ambas as partes.

A reclamante discordou da decisão e insistiu em analisar novas provas para mostrar a ausência de conflito. Ela alegou que o patrocínio da ação civil foi um erro atribuído a colaboradores terceirizados do escritório e que o erro foi corrigido legalmente. A segunda reclamada requisitou o reconhecimento de advocacia predatória e pediu que o advogado da reclamante não mais ingressasse com ações padronizadas.

O relator negou os pedidos da reclamante, enfatizando a gravidade dos vícios que comprometiam a ética e a boa-fé no caso. O tribunal observou que o advogado tentava simular ações contrárias e inflacionar os pedidos financeiros. O colegiado concordou com a operadora de telefonia, reconhecendo a advocacia predatória e a prática temerária do advogado da reclamante, considerando que ele buscava fins ilegais por meio do processo.

Servidora garante redução da carga horária de trabalho para acompanhar tratamento de saúde da filha diagnosticada com autismo

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou uma decisão que permite a uma servidora pública federal reduzir sua carga horária de 30 para 20 horas semanais. Essa mudança foi aprovada para que ela possa acompanhar o tratamento da filha, que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O relator, desembargador federal Rui Gonçalves, explicou que o Estatuto dos Servidores Públicos permite horários especiais para servidores com deficiência ou que tenham dependentes nessa situação, desde que comprovado por laudo técnico. Isso visa atender as necessidades especiais da pessoa com deficiência, sem necessidade de compensação de horários.

A junta médica oficial confirmou a deficiência da filha e recomendou a redução da carga horária. Assim, o magistrado decidiu pela manutenção da sentença que assegura a redução da jornada para 20 horas semanais, mantendo também a remuneração integral enquanto forem necessárias as terapias. A decisão foi unânime.

Justiça anula decisão de banca examinadora que desclassificou candidato por cota racial

Uma decisão da 1ª Vara Federal de Maringá anulou a escolha de uma comissão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que havia desclassificado um candidato negro de um concurso para técnico judiciário. O juiz Bruno Rodolfo de Oliveira Melo ordenou que o advogado retorne à disputa por uma vaga de cotista racial, afirmando que a justificativa da comissão foi fraca e contraditória.

O juiz usou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça para tomar sua decisão, enfatizando a necessidade de análise tanto da legalidade quanto da constitucionalidade dos atos administrativos. Ele mencionou que a Convenção Interamericana contra o Racismo, aprovada pelo Brasil, deve ser considerada.

Oliveira Melo desconsiderou a ideia de que a intervenção judicial deveria ser mínima e criticou a comissão por não aplicar os critérios corretos. A decisão apontou que a comissão excedeu os critérios estabelecidos ao avaliar a "negritude". O juiz concluiu que o ato administrativo tinha falhas e que a documentação mostrava claramente que o candidato se enquadrava nas políticas de ação afirmativa. A comissão ainda pode apelar da decisão.