Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST discutirá desconsideração de personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial O Tribunal Superior do Trabalho realizará uma audiência pública em 13 de novembro, a partir das 9h, em Brasília. O objetivo é discutir questões sobre a competência da Justiça do Trabalho em julgar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica de empresas em recuperação judicial. A audiência está relacionada a dois processos e busca reunir opiniões técnicas e experiências práticas para analisar um tema polêmico nos tribunais trabalhistas. Serão debatidas três perguntas principais: se a Justiça do Trabalho é competente para lidar com incidentes de desconsideração em relação a empresas em recuperação; se essa competência se mantém após as mudanças na Lei de Recuperação Judicial; e se a regulamentação na lei específica exclui a aplicação da "teoria menor" da desconsideração. A participação na audiência é aberta, mas os interessados devem se inscrever através de um formulário eletrônico até 13 de outubro de 2025. A audiência é importante para definir a competência da Justiça do Trabalho, afetando a execução trabalhista e a segurança jurídica das empresas em recuperação. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST vai debater horas extras de motoristas pagos por comissão O Tribunal Superior do Trabalho fará uma audiência pública no dia 4 de novembro para discutir como calcular horas extras para motoristas de caminhão que recebem comissões sobre fretes. A audiência será a partir das 9h no TST em Brasília e foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão para ouvir especialistas e pessoas com experiência no assunto, visando apoiar a decisão do Tribunal. A questão em debate é se, para motoristas pagos por comissões, as horas extras devem ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST, que trata do cálculo de horas extras para trabalhadores com remuneração comissionada. A decisão afetará casos semelhantes em todo o país. Quem quiser participar como expositor ou ouvinte deve se inscrever por um formulário online até as 20h de 14 de outubro de 2025. Inscrições por outros meios não serão aceitas. A lista de inscrições aceitas e orientações para envio de materiais será publicada em 21 de outubro de 2025 no site do TST. Audiências públicas visam aumentar a participação social e técnica em questões jurídicas relevantes, envolvendo empresas de transporte, sindicatos, advogados e especialistas do setor. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa renova recorde intradiário na abertura; dólar recua O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (30) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61% às 10h17, atingindo 147.226 pontos e renovando seu recorde intradiário. O principal índice da Bolsa brasileira segue impulsionado por expectativas positivas em relação ao cenário fiscal e à retomada econômica. Enquanto isso, o dólar comercial apresenta leve queda de 0,14%, sendo negociado a R$ 5,313. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o apetite por risco dos investidores e a entrada de capital estrangeiro no país. A movimentação dos ativos nesta manhã indica otimismo no mercado, com destaque para ações de setores ligados à infraestrutura e consumo interno, que lideram os ganhos no pregão. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Supremo mantém número de deputados federais para 2026 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o número de deputados federais para as eleições de 2026 será o mesmo das eleições de 2022. Essa decisão adia mudanças na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, que estão sendo discutidas no Congresso. Em agosto de 2023, o STF já havia reconhecido que o Congresso demorou a criar uma lei para revisar o número de deputados, dando um prazo de dois anos para isso. Uma lei aprovada em junho de 2023 fixou o total de 531 deputados para 2026, com novos critérios de distribuição, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu que o STF confirmasse que o Legislativo seguiu a decisão anterior e que o número de vagas de 2026 se mantivesse o mesmo. Isso busca garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Fux observou que, como o veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o processo legislativo está inconcluso. Diante da proximidade das eleições de 2026, ele suspendeu o efeito da decisão original do STF para garantir clareza nas próximas eleições. Assim, a composição da Câmara dos Deputados permanecerá a mesma de 2022. O relator pediu ao STF uma sessão virtual extraordinária para referendar a liminar antes do prazo da anualidade eleitoral. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Desocupação de 5,6% no trimestre encerrado em agosto repete mínima histórica A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% no trimestre até agosto, o mesmo nível do trimestre anterior e o mais baixo desde 2012. Isso representa 6,1 milhões de pessoas desempregadas, uma queda de 9,0% em relação ao trimestre anterior e de 14,6% em comparação ao mesmo período do ano passado. O setor de educação pública contribuiu para essa redução, com aumento no número de contratações temporárias. A administração pública, saúde, e educação foram as únicas áreas que cresceram em termos de ocupação. Os serviços domésticos, porém, apresentaram uma queda no número de ocupados. Na agricultura, houve aumento de 4,4% em relação ao trimestre anterior, influenciado pela safra de café. A taxa de subutilização da força de trabalho também ficou em 14,1%, a mais baixa da série, com 16,0 milhões de pessoas subutilizadas, o que representa uma redução significativa. O número de pessoas desalentadas, que gostariam de trabalhar mas não procuram emprego, caiu para 2,7 milhões, o menor registro desde 2016. Isso indica que o mercado de trabalho começa a absorver esses trabalhadores. A taxa de ocupação alcançou 58,1%, também um recorde histórico, com 102,4 milhões de pessoas ocupadas. Houve um recorde também no número de empregados com carteira assinada no setor privado, com 39,1 milhões, enquanto a informalidade aumentou entre trabalhadores autônomos sem CNPJ. O rendimento médio real se manteve estável em R$ 3.488, com aumentos em várias categorias de trabalhadores em relação ao ano anterior. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em agosto, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 19,7 trilhões, representando 159,0% do PIB. Esse aumento de 1,1% no mês é atribuído principalmente a um crescimento de 2,8% em títulos públicos de dívida. Nos últimos 12 meses, o crédito cresceu 11,7%, com aumentos significativos em títulos públicos (17,0%) e empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (9,7%). O crédito para empresas totalizou R$ 6,7 trilhões, uma queda de 0,5% no mês, impactada por uma redução de 1,9% nos empréstimos externos. Em 12 meses, houve um crescimento de 8,0%, com aumentos de 16,7% em títulos de dívida. O crédito para famílias beirou R$ 4,5 trilhões, uma alta de 0,8% em agosto, refletindo um crescimento de 11,4% no último ano. O estoque total das operações de crédito do SFN subiu 0,5% em agosto, totalizando R$ 6,8 trilhões, e o crescimento anual caiu para 10,1%. Os créditos direcionados aumentaram 0,8% no mês e 12,1% no ano, somando R$ 2,9 trilhões. As concessões de crédito alcançaram R$ 633,8 bilhões em agosto, mesmo com uma leve queda nas operações com pessoas jurídicas. A taxa média de juros para novas contratações foi de 31,8% a.a. , um aumento significativo tanto no mensal quanto no anual. O spread bancário atingiu 20,7 p.p. , e a inadimplência total da carteira de crédito foi de 3,9%. O endividamento das famílias se manteve em 48,6%, com um comprometimento de renda de 27,9%. Quanto aos agregados monetários, a base monetária caiu 1,1% em agosto e as operações com derivativos tiveram um impacto contracionista. O M1 cresceu 0,9% e o M2 teve um leve aumento de 0,4%. O M3 permaneceu estável, enquanto o M4 subiu 0,3%. Em relação à revisão de estatísticas de crédito, alterações foram feitas em dados do BNDES e prazos médios de carreiras, refletindo ajustes em taxas de juros e compromissos de renda. As estatísticas bancárias internacionais passam por revisões anuais para melhorar a precisão dos dados. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público revelou um déficit primário de R$ 17,3 bilhões em agosto, melhor do que o déficit de R$ 21,4 bilhões no mesmo mês de 2024. Cada parte do governo, como o Governo Central e os regionais, teve déficits, totalizando R$ 15,9 bilhões, R$ 1,3 bilhão e R$ 6 milhões, respectivamente. No acumulado de doze meses, o déficit primário foi de R$ 23,1 bilhões, equivalente a 0,19% do PIB, comparado a um déficit de R$ 27,3 bilhões, ou 0,22% do PIB, até julho. Os juros nominais do setor público foram de R$ 74,3 bilhões em agosto, subindo de R$ 69,0 bilhões em agosto de 2024. Nos doze meses até agosto, os juros nominais totalizaram R$ 946,5 bilhões, ou 7,63% do PIB, em comparação aos R$ 855,0 bilhões, 7,46% do PIB, do ano anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 91,5 bilhões em agosto, com déficit acumulado de R$ 969,6 bilhões, 7,81% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 64,2% do PIB em agosto, refletindo juros e um déficit primário, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 77,5% do PIB, com incremento anual entre outros fatores. A tabela que segue atualiza as elasticidades da DLSP e da DBGG em relação a variações na taxa de câmbio, juros e preços para agosto de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa fechou em alta e dólar recuou na segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão da segunda-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 146.336,80 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 147.558 pontos (+1,45%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 145.447 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 21,66% em 2025 e alta de 3,48% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 0,64% e encerrando o dia aos 147.290 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 146.630 e a máxima de 148.930 pontos. Dólar comercial recua; paralelo tem leve alta No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,3%, sendo cotado a R$ 5,3218 para compra e R$ 5,3223 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,05%, com cotação de R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, mantendo-se estável em relação aos últimos dias. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. União estável após os 70 anos não garante meação automática O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher. Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST vai debater horas extras de motoristas pagos por comissão O Tribunal Superior do Trabalho fará uma audiência pública no dia 4 de novembro para discutir como calcular horas extras para motoristas de caminhão que recebem comissões sobre fretes. A audiência será a partir das 9h no TST em Brasília e foi convocada pelo ministro Cláudio Brandão para ouvir especialistas e pessoas com experiência no assunto, visando apoiar a decisão do Tribunal. A questão em debate é se, para motoristas pagos por comissões, as horas extras devem ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST, que trata do cálculo de horas extras para trabalhadores com remuneração comissionada. A decisão afetará casos semelhantes em todo o país. Quem quiser participar como expositor ou ouvinte deve se inscrever por um formulário online até as 20h de 14 de outubro de 2025. Inscrições por outros meios não serão aceitas. A lista de inscrições aceitas e orientações para envio de materiais será publicada em 21 de outubro de 2025 no site do TST. Audiências públicas visam aumentar a participação social e técnica em questões jurídicas relevantes, envolvendo empresas de transporte, sindicatos, advogados e especialistas do setor. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa renova recorde intradiário na abertura; dólar recua O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (30) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61% às 10h17, atingindo 147.226 pontos e renovando seu recorde intradiário. O principal índice da Bolsa brasileira segue impulsionado por expectativas positivas em relação ao cenário fiscal e à retomada econômica. Enquanto isso, o dólar comercial apresenta leve queda de 0,14%, sendo negociado a R$ 5,313. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o apetite por risco dos investidores e a entrada de capital estrangeiro no país. A movimentação dos ativos nesta manhã indica otimismo no mercado, com destaque para ações de setores ligados à infraestrutura e consumo interno, que lideram os ganhos no pregão. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Supremo mantém número de deputados federais para 2026 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o número de deputados federais para as eleições de 2026 será o mesmo das eleições de 2022. Essa decisão adia mudanças na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, que estão sendo discutidas no Congresso. Em agosto de 2023, o STF já havia reconhecido que o Congresso demorou a criar uma lei para revisar o número de deputados, dando um prazo de dois anos para isso. Uma lei aprovada em junho de 2023 fixou o total de 531 deputados para 2026, com novos critérios de distribuição, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu que o STF confirmasse que o Legislativo seguiu a decisão anterior e que o número de vagas de 2026 se mantivesse o mesmo. Isso busca garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Fux observou que, como o veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o processo legislativo está inconcluso. Diante da proximidade das eleições de 2026, ele suspendeu o efeito da decisão original do STF para garantir clareza nas próximas eleições. Assim, a composição da Câmara dos Deputados permanecerá a mesma de 2022. O relator pediu ao STF uma sessão virtual extraordinária para referendar a liminar antes do prazo da anualidade eleitoral. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Desocupação de 5,6% no trimestre encerrado em agosto repete mínima histórica A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% no trimestre até agosto, o mesmo nível do trimestre anterior e o mais baixo desde 2012. Isso representa 6,1 milhões de pessoas desempregadas, uma queda de 9,0% em relação ao trimestre anterior e de 14,6% em comparação ao mesmo período do ano passado. O setor de educação pública contribuiu para essa redução, com aumento no número de contratações temporárias. A administração pública, saúde, e educação foram as únicas áreas que cresceram em termos de ocupação. Os serviços domésticos, porém, apresentaram uma queda no número de ocupados. Na agricultura, houve aumento de 4,4% em relação ao trimestre anterior, influenciado pela safra de café. A taxa de subutilização da força de trabalho também ficou em 14,1%, a mais baixa da série, com 16,0 milhões de pessoas subutilizadas, o que representa uma redução significativa. O número de pessoas desalentadas, que gostariam de trabalhar mas não procuram emprego, caiu para 2,7 milhões, o menor registro desde 2016. Isso indica que o mercado de trabalho começa a absorver esses trabalhadores. A taxa de ocupação alcançou 58,1%, também um recorde histórico, com 102,4 milhões de pessoas ocupadas. Houve um recorde também no número de empregados com carteira assinada no setor privado, com 39,1 milhões, enquanto a informalidade aumentou entre trabalhadores autônomos sem CNPJ. O rendimento médio real se manteve estável em R$ 3.488, com aumentos em várias categorias de trabalhadores em relação ao ano anterior. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em agosto, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 19,7 trilhões, representando 159,0% do PIB. Esse aumento de 1,1% no mês é atribuído principalmente a um crescimento de 2,8% em títulos públicos de dívida. Nos últimos 12 meses, o crédito cresceu 11,7%, com aumentos significativos em títulos públicos (17,0%) e empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (9,7%). O crédito para empresas totalizou R$ 6,7 trilhões, uma queda de 0,5% no mês, impactada por uma redução de 1,9% nos empréstimos externos. Em 12 meses, houve um crescimento de 8,0%, com aumentos de 16,7% em títulos de dívida. O crédito para famílias beirou R$ 4,5 trilhões, uma alta de 0,8% em agosto, refletindo um crescimento de 11,4% no último ano. O estoque total das operações de crédito do SFN subiu 0,5% em agosto, totalizando R$ 6,8 trilhões, e o crescimento anual caiu para 10,1%. Os créditos direcionados aumentaram 0,8% no mês e 12,1% no ano, somando R$ 2,9 trilhões. As concessões de crédito alcançaram R$ 633,8 bilhões em agosto, mesmo com uma leve queda nas operações com pessoas jurídicas. A taxa média de juros para novas contratações foi de 31,8% a.a. , um aumento significativo tanto no mensal quanto no anual. O spread bancário atingiu 20,7 p.p. , e a inadimplência total da carteira de crédito foi de 3,9%. O endividamento das famílias se manteve em 48,6%, com um comprometimento de renda de 27,9%. Quanto aos agregados monetários, a base monetária caiu 1,1% em agosto e as operações com derivativos tiveram um impacto contracionista. O M1 cresceu 0,9% e o M2 teve um leve aumento de 0,4%. O M3 permaneceu estável, enquanto o M4 subiu 0,3%. Em relação à revisão de estatísticas de crédito, alterações foram feitas em dados do BNDES e prazos médios de carreiras, refletindo ajustes em taxas de juros e compromissos de renda. As estatísticas bancárias internacionais passam por revisões anuais para melhorar a precisão dos dados. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público revelou um déficit primário de R$ 17,3 bilhões em agosto, melhor do que o déficit de R$ 21,4 bilhões no mesmo mês de 2024. Cada parte do governo, como o Governo Central e os regionais, teve déficits, totalizando R$ 15,9 bilhões, R$ 1,3 bilhão e R$ 6 milhões, respectivamente. No acumulado de doze meses, o déficit primário foi de R$ 23,1 bilhões, equivalente a 0,19% do PIB, comparado a um déficit de R$ 27,3 bilhões, ou 0,22% do PIB, até julho. Os juros nominais do setor público foram de R$ 74,3 bilhões em agosto, subindo de R$ 69,0 bilhões em agosto de 2024. Nos doze meses até agosto, os juros nominais totalizaram R$ 946,5 bilhões, ou 7,63% do PIB, em comparação aos R$ 855,0 bilhões, 7,46% do PIB, do ano anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 91,5 bilhões em agosto, com déficit acumulado de R$ 969,6 bilhões, 7,81% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 64,2% do PIB em agosto, refletindo juros e um déficit primário, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 77,5% do PIB, com incremento anual entre outros fatores. A tabela que segue atualiza as elasticidades da DLSP e da DBGG em relação a variações na taxa de câmbio, juros e preços para agosto de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa fechou em alta e dólar recuou na segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão da segunda-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 146.336,80 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 147.558 pontos (+1,45%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 145.447 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 21,66% em 2025 e alta de 3,48% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 0,64% e encerrando o dia aos 147.290 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 146.630 e a máxima de 148.930 pontos. Dólar comercial recua; paralelo tem leve alta No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,3%, sendo cotado a R$ 5,3218 para compra e R$ 5,3223 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,05%, com cotação de R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, mantendo-se estável em relação aos últimos dias. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. União estável após os 70 anos não garante meação automática O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher. Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa renova recorde intradiário na abertura; dólar recua O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (30) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61% às 10h17, atingindo 147.226 pontos e renovando seu recorde intradiário. O principal índice da Bolsa brasileira segue impulsionado por expectativas positivas em relação ao cenário fiscal e à retomada econômica. Enquanto isso, o dólar comercial apresenta leve queda de 0,14%, sendo negociado a R$ 5,313. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o apetite por risco dos investidores e a entrada de capital estrangeiro no país. A movimentação dos ativos nesta manhã indica otimismo no mercado, com destaque para ações de setores ligados à infraestrutura e consumo interno, que lideram os ganhos no pregão. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Supremo mantém número de deputados federais para 2026 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o número de deputados federais para as eleições de 2026 será o mesmo das eleições de 2022. Essa decisão adia mudanças na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, que estão sendo discutidas no Congresso. Em agosto de 2023, o STF já havia reconhecido que o Congresso demorou a criar uma lei para revisar o número de deputados, dando um prazo de dois anos para isso. Uma lei aprovada em junho de 2023 fixou o total de 531 deputados para 2026, com novos critérios de distribuição, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu que o STF confirmasse que o Legislativo seguiu a decisão anterior e que o número de vagas de 2026 se mantivesse o mesmo. Isso busca garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Fux observou que, como o veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o processo legislativo está inconcluso. Diante da proximidade das eleições de 2026, ele suspendeu o efeito da decisão original do STF para garantir clareza nas próximas eleições. Assim, a composição da Câmara dos Deputados permanecerá a mesma de 2022. O relator pediu ao STF uma sessão virtual extraordinária para referendar a liminar antes do prazo da anualidade eleitoral. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Desocupação de 5,6% no trimestre encerrado em agosto repete mínima histórica A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% no trimestre até agosto, o mesmo nível do trimestre anterior e o mais baixo desde 2012. Isso representa 6,1 milhões de pessoas desempregadas, uma queda de 9,0% em relação ao trimestre anterior e de 14,6% em comparação ao mesmo período do ano passado. O setor de educação pública contribuiu para essa redução, com aumento no número de contratações temporárias. A administração pública, saúde, e educação foram as únicas áreas que cresceram em termos de ocupação. Os serviços domésticos, porém, apresentaram uma queda no número de ocupados. Na agricultura, houve aumento de 4,4% em relação ao trimestre anterior, influenciado pela safra de café. A taxa de subutilização da força de trabalho também ficou em 14,1%, a mais baixa da série, com 16,0 milhões de pessoas subutilizadas, o que representa uma redução significativa. O número de pessoas desalentadas, que gostariam de trabalhar mas não procuram emprego, caiu para 2,7 milhões, o menor registro desde 2016. Isso indica que o mercado de trabalho começa a absorver esses trabalhadores. A taxa de ocupação alcançou 58,1%, também um recorde histórico, com 102,4 milhões de pessoas ocupadas. Houve um recorde também no número de empregados com carteira assinada no setor privado, com 39,1 milhões, enquanto a informalidade aumentou entre trabalhadores autônomos sem CNPJ. O rendimento médio real se manteve estável em R$ 3.488, com aumentos em várias categorias de trabalhadores em relação ao ano anterior. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em agosto, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 19,7 trilhões, representando 159,0% do PIB. Esse aumento de 1,1% no mês é atribuído principalmente a um crescimento de 2,8% em títulos públicos de dívida. Nos últimos 12 meses, o crédito cresceu 11,7%, com aumentos significativos em títulos públicos (17,0%) e empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (9,7%). O crédito para empresas totalizou R$ 6,7 trilhões, uma queda de 0,5% no mês, impactada por uma redução de 1,9% nos empréstimos externos. Em 12 meses, houve um crescimento de 8,0%, com aumentos de 16,7% em títulos de dívida. O crédito para famílias beirou R$ 4,5 trilhões, uma alta de 0,8% em agosto, refletindo um crescimento de 11,4% no último ano. O estoque total das operações de crédito do SFN subiu 0,5% em agosto, totalizando R$ 6,8 trilhões, e o crescimento anual caiu para 10,1%. Os créditos direcionados aumentaram 0,8% no mês e 12,1% no ano, somando R$ 2,9 trilhões. As concessões de crédito alcançaram R$ 633,8 bilhões em agosto, mesmo com uma leve queda nas operações com pessoas jurídicas. A taxa média de juros para novas contratações foi de 31,8% a.a. , um aumento significativo tanto no mensal quanto no anual. O spread bancário atingiu 20,7 p.p. , e a inadimplência total da carteira de crédito foi de 3,9%. O endividamento das famílias se manteve em 48,6%, com um comprometimento de renda de 27,9%. Quanto aos agregados monetários, a base monetária caiu 1,1% em agosto e as operações com derivativos tiveram um impacto contracionista. O M1 cresceu 0,9% e o M2 teve um leve aumento de 0,4%. O M3 permaneceu estável, enquanto o M4 subiu 0,3%. Em relação à revisão de estatísticas de crédito, alterações foram feitas em dados do BNDES e prazos médios de carreiras, refletindo ajustes em taxas de juros e compromissos de renda. As estatísticas bancárias internacionais passam por revisões anuais para melhorar a precisão dos dados. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público revelou um déficit primário de R$ 17,3 bilhões em agosto, melhor do que o déficit de R$ 21,4 bilhões no mesmo mês de 2024. Cada parte do governo, como o Governo Central e os regionais, teve déficits, totalizando R$ 15,9 bilhões, R$ 1,3 bilhão e R$ 6 milhões, respectivamente. No acumulado de doze meses, o déficit primário foi de R$ 23,1 bilhões, equivalente a 0,19% do PIB, comparado a um déficit de R$ 27,3 bilhões, ou 0,22% do PIB, até julho. Os juros nominais do setor público foram de R$ 74,3 bilhões em agosto, subindo de R$ 69,0 bilhões em agosto de 2024. Nos doze meses até agosto, os juros nominais totalizaram R$ 946,5 bilhões, ou 7,63% do PIB, em comparação aos R$ 855,0 bilhões, 7,46% do PIB, do ano anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 91,5 bilhões em agosto, com déficit acumulado de R$ 969,6 bilhões, 7,81% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 64,2% do PIB em agosto, refletindo juros e um déficit primário, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 77,5% do PIB, com incremento anual entre outros fatores. A tabela que segue atualiza as elasticidades da DLSP e da DBGG em relação a variações na taxa de câmbio, juros e preços para agosto de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa fechou em alta e dólar recuou na segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão da segunda-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 146.336,80 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 147.558 pontos (+1,45%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 145.447 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 21,66% em 2025 e alta de 3,48% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 0,64% e encerrando o dia aos 147.290 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 146.630 e a máxima de 148.930 pontos. Dólar comercial recua; paralelo tem leve alta No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,3%, sendo cotado a R$ 5,3218 para compra e R$ 5,3223 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,05%, com cotação de R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, mantendo-se estável em relação aos últimos dias. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. União estável após os 70 anos não garante meação automática O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher. Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Supremo mantém número de deputados federais para 2026 O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o número de deputados federais para as eleições de 2026 será o mesmo das eleições de 2022. Essa decisão adia mudanças na distribuição de cadeiras da Câmara dos Deputados, que estão sendo discutidas no Congresso. Em agosto de 2023, o STF já havia reconhecido que o Congresso demorou a criar uma lei para revisar o número de deputados, dando um prazo de dois anos para isso. Uma lei aprovada em junho de 2023 fixou o total de 531 deputados para 2026, com novos critérios de distribuição, mas foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho. O presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, pediu que o STF confirmasse que o Legislativo seguiu a decisão anterior e que o número de vagas de 2026 se mantivesse o mesmo. Isso busca garantir a segurança jurídica e o princípio da anualidade eleitoral, que exige que as regras das eleições sejam definidas com um ano de antecedência. Fux observou que, como o veto ainda não foi analisado pelo Congresso, o processo legislativo está inconcluso. Diante da proximidade das eleições de 2026, ele suspendeu o efeito da decisão original do STF para garantir clareza nas próximas eleições. Assim, a composição da Câmara dos Deputados permanecerá a mesma de 2022. O relator pediu ao STF uma sessão virtual extraordinária para referendar a liminar antes do prazo da anualidade eleitoral. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Desocupação de 5,6% no trimestre encerrado em agosto repete mínima histórica A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% no trimestre até agosto, o mesmo nível do trimestre anterior e o mais baixo desde 2012. Isso representa 6,1 milhões de pessoas desempregadas, uma queda de 9,0% em relação ao trimestre anterior e de 14,6% em comparação ao mesmo período do ano passado. O setor de educação pública contribuiu para essa redução, com aumento no número de contratações temporárias. A administração pública, saúde, e educação foram as únicas áreas que cresceram em termos de ocupação. Os serviços domésticos, porém, apresentaram uma queda no número de ocupados. Na agricultura, houve aumento de 4,4% em relação ao trimestre anterior, influenciado pela safra de café. A taxa de subutilização da força de trabalho também ficou em 14,1%, a mais baixa da série, com 16,0 milhões de pessoas subutilizadas, o que representa uma redução significativa. O número de pessoas desalentadas, que gostariam de trabalhar mas não procuram emprego, caiu para 2,7 milhões, o menor registro desde 2016. Isso indica que o mercado de trabalho começa a absorver esses trabalhadores. A taxa de ocupação alcançou 58,1%, também um recorde histórico, com 102,4 milhões de pessoas ocupadas. Houve um recorde também no número de empregados com carteira assinada no setor privado, com 39,1 milhões, enquanto a informalidade aumentou entre trabalhadores autônomos sem CNPJ. O rendimento médio real se manteve estável em R$ 3.488, com aumentos em várias categorias de trabalhadores em relação ao ano anterior. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em agosto, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 19,7 trilhões, representando 159,0% do PIB. Esse aumento de 1,1% no mês é atribuído principalmente a um crescimento de 2,8% em títulos públicos de dívida. Nos últimos 12 meses, o crédito cresceu 11,7%, com aumentos significativos em títulos públicos (17,0%) e empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (9,7%). O crédito para empresas totalizou R$ 6,7 trilhões, uma queda de 0,5% no mês, impactada por uma redução de 1,9% nos empréstimos externos. Em 12 meses, houve um crescimento de 8,0%, com aumentos de 16,7% em títulos de dívida. O crédito para famílias beirou R$ 4,5 trilhões, uma alta de 0,8% em agosto, refletindo um crescimento de 11,4% no último ano. O estoque total das operações de crédito do SFN subiu 0,5% em agosto, totalizando R$ 6,8 trilhões, e o crescimento anual caiu para 10,1%. Os créditos direcionados aumentaram 0,8% no mês e 12,1% no ano, somando R$ 2,9 trilhões. As concessões de crédito alcançaram R$ 633,8 bilhões em agosto, mesmo com uma leve queda nas operações com pessoas jurídicas. A taxa média de juros para novas contratações foi de 31,8% a.a. , um aumento significativo tanto no mensal quanto no anual. O spread bancário atingiu 20,7 p.p. , e a inadimplência total da carteira de crédito foi de 3,9%. O endividamento das famílias se manteve em 48,6%, com um comprometimento de renda de 27,9%. Quanto aos agregados monetários, a base monetária caiu 1,1% em agosto e as operações com derivativos tiveram um impacto contracionista. O M1 cresceu 0,9% e o M2 teve um leve aumento de 0,4%. O M3 permaneceu estável, enquanto o M4 subiu 0,3%. Em relação à revisão de estatísticas de crédito, alterações foram feitas em dados do BNDES e prazos médios de carreiras, refletindo ajustes em taxas de juros e compromissos de renda. As estatísticas bancárias internacionais passam por revisões anuais para melhorar a precisão dos dados. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público revelou um déficit primário de R$ 17,3 bilhões em agosto, melhor do que o déficit de R$ 21,4 bilhões no mesmo mês de 2024. Cada parte do governo, como o Governo Central e os regionais, teve déficits, totalizando R$ 15,9 bilhões, R$ 1,3 bilhão e R$ 6 milhões, respectivamente. No acumulado de doze meses, o déficit primário foi de R$ 23,1 bilhões, equivalente a 0,19% do PIB, comparado a um déficit de R$ 27,3 bilhões, ou 0,22% do PIB, até julho. Os juros nominais do setor público foram de R$ 74,3 bilhões em agosto, subindo de R$ 69,0 bilhões em agosto de 2024. Nos doze meses até agosto, os juros nominais totalizaram R$ 946,5 bilhões, ou 7,63% do PIB, em comparação aos R$ 855,0 bilhões, 7,46% do PIB, do ano anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 91,5 bilhões em agosto, com déficit acumulado de R$ 969,6 bilhões, 7,81% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 64,2% do PIB em agosto, refletindo juros e um déficit primário, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 77,5% do PIB, com incremento anual entre outros fatores. A tabela que segue atualiza as elasticidades da DLSP e da DBGG em relação a variações na taxa de câmbio, juros e preços para agosto de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa fechou em alta e dólar recuou na segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão da segunda-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 146.336,80 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 147.558 pontos (+1,45%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 145.447 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 21,66% em 2025 e alta de 3,48% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 0,64% e encerrando o dia aos 147.290 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 146.630 e a máxima de 148.930 pontos. Dólar comercial recua; paralelo tem leve alta No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,3%, sendo cotado a R$ 5,3218 para compra e R$ 5,3223 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,05%, com cotação de R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, mantendo-se estável em relação aos últimos dias. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. União estável após os 70 anos não garante meação automática O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher. Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Desocupação de 5,6% no trimestre encerrado em agosto repete mínima histórica A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% no trimestre até agosto, o mesmo nível do trimestre anterior e o mais baixo desde 2012. Isso representa 6,1 milhões de pessoas desempregadas, uma queda de 9,0% em relação ao trimestre anterior e de 14,6% em comparação ao mesmo período do ano passado. O setor de educação pública contribuiu para essa redução, com aumento no número de contratações temporárias. A administração pública, saúde, e educação foram as únicas áreas que cresceram em termos de ocupação. Os serviços domésticos, porém, apresentaram uma queda no número de ocupados. Na agricultura, houve aumento de 4,4% em relação ao trimestre anterior, influenciado pela safra de café. A taxa de subutilização da força de trabalho também ficou em 14,1%, a mais baixa da série, com 16,0 milhões de pessoas subutilizadas, o que representa uma redução significativa. O número de pessoas desalentadas, que gostariam de trabalhar mas não procuram emprego, caiu para 2,7 milhões, o menor registro desde 2016. Isso indica que o mercado de trabalho começa a absorver esses trabalhadores. A taxa de ocupação alcançou 58,1%, também um recorde histórico, com 102,4 milhões de pessoas ocupadas. Houve um recorde também no número de empregados com carteira assinada no setor privado, com 39,1 milhões, enquanto a informalidade aumentou entre trabalhadores autônomos sem CNPJ. O rendimento médio real se manteve estável em R$ 3.488, com aumentos em várias categorias de trabalhadores em relação ao ano anterior. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em agosto, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 19,7 trilhões, representando 159,0% do PIB. Esse aumento de 1,1% no mês é atribuído principalmente a um crescimento de 2,8% em títulos públicos de dívida. Nos últimos 12 meses, o crédito cresceu 11,7%, com aumentos significativos em títulos públicos (17,0%) e empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (9,7%). O crédito para empresas totalizou R$ 6,7 trilhões, uma queda de 0,5% no mês, impactada por uma redução de 1,9% nos empréstimos externos. Em 12 meses, houve um crescimento de 8,0%, com aumentos de 16,7% em títulos de dívida. O crédito para famílias beirou R$ 4,5 trilhões, uma alta de 0,8% em agosto, refletindo um crescimento de 11,4% no último ano. O estoque total das operações de crédito do SFN subiu 0,5% em agosto, totalizando R$ 6,8 trilhões, e o crescimento anual caiu para 10,1%. Os créditos direcionados aumentaram 0,8% no mês e 12,1% no ano, somando R$ 2,9 trilhões. As concessões de crédito alcançaram R$ 633,8 bilhões em agosto, mesmo com uma leve queda nas operações com pessoas jurídicas. A taxa média de juros para novas contratações foi de 31,8% a.a. , um aumento significativo tanto no mensal quanto no anual. O spread bancário atingiu 20,7 p.p. , e a inadimplência total da carteira de crédito foi de 3,9%. O endividamento das famílias se manteve em 48,6%, com um comprometimento de renda de 27,9%. Quanto aos agregados monetários, a base monetária caiu 1,1% em agosto e as operações com derivativos tiveram um impacto contracionista. O M1 cresceu 0,9% e o M2 teve um leve aumento de 0,4%. O M3 permaneceu estável, enquanto o M4 subiu 0,3%. Em relação à revisão de estatísticas de crédito, alterações foram feitas em dados do BNDES e prazos médios de carreiras, refletindo ajustes em taxas de juros e compromissos de renda. As estatísticas bancárias internacionais passam por revisões anuais para melhorar a precisão dos dados. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público revelou um déficit primário de R$ 17,3 bilhões em agosto, melhor do que o déficit de R$ 21,4 bilhões no mesmo mês de 2024. Cada parte do governo, como o Governo Central e os regionais, teve déficits, totalizando R$ 15,9 bilhões, R$ 1,3 bilhão e R$ 6 milhões, respectivamente. No acumulado de doze meses, o déficit primário foi de R$ 23,1 bilhões, equivalente a 0,19% do PIB, comparado a um déficit de R$ 27,3 bilhões, ou 0,22% do PIB, até julho. Os juros nominais do setor público foram de R$ 74,3 bilhões em agosto, subindo de R$ 69,0 bilhões em agosto de 2024. Nos doze meses até agosto, os juros nominais totalizaram R$ 946,5 bilhões, ou 7,63% do PIB, em comparação aos R$ 855,0 bilhões, 7,46% do PIB, do ano anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 91,5 bilhões em agosto, com déficit acumulado de R$ 969,6 bilhões, 7,81% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 64,2% do PIB em agosto, refletindo juros e um déficit primário, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 77,5% do PIB, com incremento anual entre outros fatores. A tabela que segue atualiza as elasticidades da DLSP e da DBGG em relação a variações na taxa de câmbio, juros e preços para agosto de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa fechou em alta e dólar recuou na segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão da segunda-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 146.336,80 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 147.558 pontos (+1,45%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 145.447 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 21,66% em 2025 e alta de 3,48% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 0,64% e encerrando o dia aos 147.290 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 146.630 e a máxima de 148.930 pontos. Dólar comercial recua; paralelo tem leve alta No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,3%, sendo cotado a R$ 5,3218 para compra e R$ 5,3223 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,05%, com cotação de R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, mantendo-se estável em relação aos últimos dias. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. União estável após os 70 anos não garante meação automática O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher. Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em agosto, o crédito ampliado ao setor não financeiro alcançou R$ 19,7 trilhões, representando 159,0% do PIB. Esse aumento de 1,1% no mês é atribuído principalmente a um crescimento de 2,8% em títulos públicos de dívida. Nos últimos 12 meses, o crédito cresceu 11,7%, com aumentos significativos em títulos públicos (17,0%) e empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) (9,7%). O crédito para empresas totalizou R$ 6,7 trilhões, uma queda de 0,5% no mês, impactada por uma redução de 1,9% nos empréstimos externos. Em 12 meses, houve um crescimento de 8,0%, com aumentos de 16,7% em títulos de dívida. O crédito para famílias beirou R$ 4,5 trilhões, uma alta de 0,8% em agosto, refletindo um crescimento de 11,4% no último ano. O estoque total das operações de crédito do SFN subiu 0,5% em agosto, totalizando R$ 6,8 trilhões, e o crescimento anual caiu para 10,1%. Os créditos direcionados aumentaram 0,8% no mês e 12,1% no ano, somando R$ 2,9 trilhões. As concessões de crédito alcançaram R$ 633,8 bilhões em agosto, mesmo com uma leve queda nas operações com pessoas jurídicas. A taxa média de juros para novas contratações foi de 31,8% a.a. , um aumento significativo tanto no mensal quanto no anual. O spread bancário atingiu 20,7 p.p. , e a inadimplência total da carteira de crédito foi de 3,9%. O endividamento das famílias se manteve em 48,6%, com um comprometimento de renda de 27,9%. Quanto aos agregados monetários, a base monetária caiu 1,1% em agosto e as operações com derivativos tiveram um impacto contracionista. O M1 cresceu 0,9% e o M2 teve um leve aumento de 0,4%. O M3 permaneceu estável, enquanto o M4 subiu 0,3%. Em relação à revisão de estatísticas de crédito, alterações foram feitas em dados do BNDES e prazos médios de carreiras, refletindo ajustes em taxas de juros e compromissos de renda. As estatísticas bancárias internacionais passam por revisões anuais para melhorar a precisão dos dados. Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público revelou um déficit primário de R$ 17,3 bilhões em agosto, melhor do que o déficit de R$ 21,4 bilhões no mesmo mês de 2024. Cada parte do governo, como o Governo Central e os regionais, teve déficits, totalizando R$ 15,9 bilhões, R$ 1,3 bilhão e R$ 6 milhões, respectivamente. No acumulado de doze meses, o déficit primário foi de R$ 23,1 bilhões, equivalente a 0,19% do PIB, comparado a um déficit de R$ 27,3 bilhões, ou 0,22% do PIB, até julho. Os juros nominais do setor público foram de R$ 74,3 bilhões em agosto, subindo de R$ 69,0 bilhões em agosto de 2024. Nos doze meses até agosto, os juros nominais totalizaram R$ 946,5 bilhões, ou 7,63% do PIB, em comparação aos R$ 855,0 bilhões, 7,46% do PIB, do ano anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 91,5 bilhões em agosto, com déficit acumulado de R$ 969,6 bilhões, 7,81% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 64,2% do PIB em agosto, refletindo juros e um déficit primário, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 77,5% do PIB, com incremento anual entre outros fatores. A tabela que segue atualiza as elasticidades da DLSP e da DBGG em relação a variações na taxa de câmbio, juros e preços para agosto de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa fechou em alta e dólar recuou na segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão da segunda-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 146.336,80 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 147.558 pontos (+1,45%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 145.447 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 21,66% em 2025 e alta de 3,48% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 0,64% e encerrando o dia aos 147.290 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 146.630 e a máxima de 148.930 pontos. Dólar comercial recua; paralelo tem leve alta No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,3%, sendo cotado a R$ 5,3218 para compra e R$ 5,3223 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,05%, com cotação de R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, mantendo-se estável em relação aos últimos dias. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. União estável após os 70 anos não garante meação automática O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher. Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público revelou um déficit primário de R$ 17,3 bilhões em agosto, melhor do que o déficit de R$ 21,4 bilhões no mesmo mês de 2024. Cada parte do governo, como o Governo Central e os regionais, teve déficits, totalizando R$ 15,9 bilhões, R$ 1,3 bilhão e R$ 6 milhões, respectivamente. No acumulado de doze meses, o déficit primário foi de R$ 23,1 bilhões, equivalente a 0,19% do PIB, comparado a um déficit de R$ 27,3 bilhões, ou 0,22% do PIB, até julho. Os juros nominais do setor público foram de R$ 74,3 bilhões em agosto, subindo de R$ 69,0 bilhões em agosto de 2024. Nos doze meses até agosto, os juros nominais totalizaram R$ 946,5 bilhões, ou 7,63% do PIB, em comparação aos R$ 855,0 bilhões, 7,46% do PIB, do ano anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 91,5 bilhões em agosto, com déficit acumulado de R$ 969,6 bilhões, 7,81% do PIB. A Dívida Líquida do Setor Público subiu para 64,2% do PIB em agosto, refletindo juros e um déficit primário, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral permaneceu em 77,5% do PIB, com incremento anual entre outros fatores. A tabela que segue atualiza as elasticidades da DLSP e da DBGG em relação a variações na taxa de câmbio, juros e preços para agosto de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa fechou em alta e dólar recuou na segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão da segunda-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 146.336,80 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 147.558 pontos (+1,45%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 145.447 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 21,66% em 2025 e alta de 3,48% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 0,64% e encerrando o dia aos 147.290 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 146.630 e a máxima de 148.930 pontos. Dólar comercial recua; paralelo tem leve alta No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,3%, sendo cotado a R$ 5,3218 para compra e R$ 5,3223 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,05%, com cotação de R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, mantendo-se estável em relação aos últimos dias. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. União estável após os 70 anos não garante meação automática O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher. Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Ibovespa fechou em alta e dólar recuou na segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão da segunda-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,61%, aos 146.336,80 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 147.558 pontos (+1,45%) ao longo do dia, enquanto a mínima se manteve estável em 145.447 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 21,66% em 2025 e alta de 3,48% no mês de setembro, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou avanço, subindo 0,64% e encerrando o dia aos 147.290 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 146.630 e a máxima de 148.930 pontos. Dólar comercial recua; paralelo tem leve alta No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,3%, sendo cotado a R$ 5,3218 para compra e R$ 5,3223 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana reflete o fluxo positivo de capital estrangeiro e o apetite por ativos de risco. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,05%, com cotação de R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda, mantendo-se estável em relação aos últimos dias. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. União estável após os 70 anos não garante meação automática O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher. Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. União estável após os 70 anos não garante meação automática O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão de extinguir uma ação de inventário proposta pela companheira de um homem que faleceu em 2024. Ela pretendia ser incluída na divisão dos bens como viúva, mas o tribunal ressaltou que, em união estável de pessoas com mais de 70 anos, o regime é de separação obrigatória de bens, a menos que haja um documento público em contrário, que não existia. Para a divisão dos bens, é necessário provar o esforço comum, e isso não foi apresentado pela mulher. Enquanto isso, os filhos do falecido abriram um inventário extrajudicial, где ela não foi incluída como viúva ou herdeira. Ela alegou nulidade, mas o juiz extinguiu a ação judicial sem analisar a validade do inventário. A 8ª Câmara Civil do TJSC confirmou essa decisão, afirmando que não havia interesse em continuar a demanda, pois não havia direito de meação a ser partilhado. O tribunal também indicou que discussões sobre a validade do inventário extrajudicial devem ser feitas por meio de uma ação anulatória, e não em um inventário e partilha. A decisão foi unânime. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Justiça condena empresa e funcionário por agressão em contexto de rivalidade comercial A Justiça decidiu a favor de um gerente de vendas que processou uma empresa de serviços de tratamento de metais e um de seus representantes por danos morais. O gerente alegou que sofreu agressões físicas e verbais no trabalho. A decisão foi do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública em João Câmara. O gerente disse que, em dezembro de 2024, foi agredido verbal e fisicamente por um vendedor da empresa devido a disputas por clientes. O vendedor usou palavras ofensivas como “estelionatário” e “bandido”, e as agressões se tornaram físicas. A empresa afirmou que não tinha vínculo formal com o agressor, que apenas alugava o local. O agressor, por sua vez, disse que a briga começou por causa do gerente. O juiz Rainel Batista considerou que o agressor trabalhava frequentemente na empresa. A agressão pública, especialmente no trabalho, foi vista como uma ofensa à honra da vítima. Por isso, os réus foram condenados a pagar R$ 5 mil de indenização, com correção monetária e juros. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Pizzaria é condenada por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça A Justiça do Trabalho condenou uma pizzaria de Cuiabá a pagar multa por litigância de má-fé, após descobrir que a empresa tentou enganar o tribunal em um recurso relacionado a uma ex-empregada. A pizzaria também foi punida por tentar atrapalhar o processo. A empresa não compareceu a uma audiência e, por isso, foi considerada revel e confessa, sendo condenada a pagar os direitos trabalhistas da funcionária. Para tentar mudar a decisão, apresentou embargos de declaração, alegando que a citação foi entregue a uma pessoa que não era parte da empresa. Contudo, o juiz Daniel Ricardo constatou que essa pessoa era, na verdade, uma gerente, conforme mostrado nas redes sociais da pizzaria. O juiz concluiu que a empresa agiu de má-fé, buscando atrasar o processo. A pizzaria terá que pagar multas de 9% e 10% do valor da causa e ainda deve quitar as verbas rescisórias da ex-empregada, que foram devidas desde fevereiro de 2025. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Decisão determina indenização por danos morais coletivos por ambiente de trabalho inseguro em escola A 13ª Vara do Trabalho de Natal (RN) ordenou que o estado do Rio Grande do Norte pague R$ 30 mil por danos morais coletivos devido ao descumprimento das normas de segurança no trabalho na Escola Estadual Dr. Manoel Dantas. O juiz Higor Marcelino Sanches tomou essa decisão em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, que apontou irregularidades como saídas de emergência trancadas, falta de medidas de prevenção a incêndios e problemas estruturais como infiltrações e mofo. O estado defendeu-se dizendo que tomava medidas para melhorar a escola, mas não apresentou evidências concretas. O juiz destacou que a escola não cumpre as normas de segurança e saúde. A sentença também obrigou o estado a implementar medidas de prevenção contra incêndios, a manter saídas de emergência desobstruídas durante o trabalho e a corrigir os problemas estruturais. A decisão ainda pode ser contestada. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TRT-15 mantém condenação de empresas por assédio sexual a empregada A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a condenação de duas empresas de fabricação de fibras de vidro e comércio de carrocerias a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio sexual no trabalho. A decisão foi baseada no “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero” do Conselho Nacional de Justiça. As empresas argumentaram que não havia provas de assédio e contestaram a aceitação de uma testemunha em particular, além de questionarem a análise feita pelo juiz de primeira instância, pedindo um padrão mais rigoroso de prova e o respeito ao processo legal. O relator do caso, desembargador Fábio Bueno de Aguiar, defendeu que a testemunha foi ouvida como informante e que isso não limitou a defesa das empresas. Ele observou que a testemunha tinha uma relação íntima com o acusado, o que poderia afetar a imparcialidade de seu depoimento. O acórdão enfatizou que assédio moral e sexual no trabalho pode ser provado por uma análise do conjunto de evidências, levando em consideração a coerência do relato da vítima e as falhas na defesa. O Protocolo de Gênero foi destacado como necessário devido a omissões e contradições no depoimento do agressor e na investigação da empresa. O colegiado concluiu que o Protocolo orienta os juízes a dar importância à palavra da vítima, especialmente quando é coerente e corroborada por outros fatos. A sentença baseou-se na coerência do relato da reclamante, considerando sua carga emocional e detalhes. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Acordo trabalhista reconhece direitos e encerra ação de professor em apenas quatro meses em Manaus Um professor e um centro de educação em Manaus chegaram a um acordo na 7ª Vara do Trabalho, encerrando um processo iniciado em maio. A audiência ocorreu em 22 de agosto durante o Dia Regional da Conciliação e foi homologada pela juíza Edna Maria Fernandes Barbosa. O professor trabalhou na escola desde 2021, foi dispensado em janeiro e não recebeu todas as verbas trabalhistas. Ele entrou com uma ação cobrando valores não pagos, como aviso prévio e férias. O acordo prevê que a empresa pague R$ 4 mil ao professor em três parcelas e regularize seu registro para o seguro-desemprego. Multas foram estabelecidas para descumprimentos. A juíza deferiu o pedido do professor, e se o acordo for cumprido, o processo será arquivado. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Descumprimento de ordem e invasão a centro cirúrgico motivam justa causa de gestante Por unanimidade, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a uma funcionária em estabilidade gestacional por insubordinação e má conduta em um hospital. A empregada se recusou a estender seu horário de trabalho por 30 minutos, alegando que o chefe não era seu superior. Ela também entrou no centro cirúrgico com roupas inadequadas, confrontando outra gestora em um momento impróprio e arriscado para a assepsia. Uma testemunha confirmou o desrespeito da funcionária à chefia, que ela também admitiu em audiência. A desembargadora Claudia Regina Lovato Franco afirmou que a conduta quebrou a confiança necessária para manter o emprego e que a penalidade foi adequada. Ela rejeitou a alegação de discriminação por gestação, esclarecendo que a regra não se aplica em casos de justa causa. Cabe recurso. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. Remuneração paga a jovem aprendiz integra base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a remuneração do contrato de aprendizagem faz parte da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e outras contribuições relacionadas. A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, explicou que a discussão era sobre se o pagamento ao aprendiz deve ser visto como salário e remuneração para a seguridade social. Ela destacou que a Constituição vê a folha de salários como importante para a seguridade social, mas uma emenda de 1998 excluiu valores de relações não empregatícias. No entanto, a legislação permite que a contribuição do empregador incida sobre remunerações destinadas ao trabalho, independente da forma. O contrato de aprendizagem é considerado um contrato de trabalho, e os direitos previdenciários dos adolescentes são garantidos por lei. A relatora argumentou que não é correto afirmar que o contrato de aprendizagem não cria uma relação de emprego. Além disso, as leis citadas não indicam que menores de 18 anos sejam segurados facultativos, pois aqueles com contrato de trabalho se enquadram como empregados. Por fim, a relatora afirmou que apenas "menores assistidos" estão excluídos da base de cálculo de encargos previdenciários, e que aprendizes são empregados que recebem remuneração. Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Terça-feira, 30 de setembro de 2025. TST invalida banco de horas “às escuras” em empresas de transporte A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade da cláusula de banco de horas em um acordo coletivo de 2020 entre empresas de transporte coletivo de Belo Horizonte (MG). O tribunal decidiu que esse modelo violava a Constituição por não oferecer transparência e participação dos trabalhadores no controle da jornada. O Ministério Público do Trabalho contestou várias cláusulas de empresas, como Auto Omnibus Nova Suíça Ltda. , e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) anulou a cláusula sobre banco de horas, levando as empresas a recorrer. O TRT enfatizou que a compensação de jornada é válida apenas com critérios claros de controle e prestação mensal de saldo de horas. A falta de informações permitia que os trabalhadores sofressem penalizações duplas, como redução salarial e falta de acesso aos dados do banco de horas. O relator do recurso, ministro Agra Belmonte, corroborou a decisão do TRT, descrevendo o banco de horas como "às escuras". Ele afirmou que, embora a compensação de jornada possa ser acordada, é inaceitável um sistema que isenta o empregador de fornecer informações mensais e que ultrapassa a limitação da jornada constitucional. A decisão ressaltou que acordos coletivos devem respeitar direitos fundamentais e permitir participação efetiva dos trabalhadores. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. IGP-M avança 0,42% em setembro Os preços ao produtor e ao consumidor contribuíram para a aceleração do IGP-M em setembro, com destaque para alimentos e energia, respectivamente IGP-M: O Índice Geral de Preços - Mercado sobiu 0,42% em setembro, taxa superior à registrada em agosto, quando foi de 0,36%. Com esse resultado, o índice acumula queda de 0,94% no ano e alta de 2,82% nos últimos 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-M subira 0,62% no mês, acumulando uma alta de 4,53% em 12 meses. IPA-M: Em setembro, a taxa do Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,49%, intensificando o movimento quando comparada à taxa de agosto, de 0,43%. Analisando os diferentes estágios de processamento, percebe-se que o grupo de Bens Finais caiu 0,02% em setembro, após queda de 0,55% em agosto. Registrando comportamento oposto, o índice correspondente a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos de alimentos in natura e combustíveis para consumo, inverteu o comportamento, passando de -0,23% em agosto para 0,05% em setembro. A taxa do grupo Bens Intermediários caiu 0,42% em setembro, após registrar queda de 0,21% no mês anterior. O índice de Bens Intermediários (ex) (excluindo o subgrupo de combustíveis e lubrificantes para a produção) caiu 0,25% em setembro, contra queda de 0,35% em agosto. O estágio das Matérias-Primas Brutas subiu 1,47% em setembro, ante alta de 1,56% em agosto. IPC-M: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor registrou taxa de 0,25% invertendo o comportamento em relação ao registrado em agosto, quando o índice caiu 0,07%. Entre as oito classes de despesa que compõem o índice, quatro apresentaram avanços nas suas taxas de variação: Habitação (-0,19% para 1,14%), Educação, Leitura e Recreação (-0,78% para 0,38%), Transportes (-0,22% para 0,16%) e Alimentação (-0,42% para -0,29%). Em sentido oposto, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (0,59% para 0,07%), Despesas Diversas (0,75% para -0,16%), Comunicação (1,09% para 0,05%) e Vestuário (0,25% para -0,15%) exibiram recuos em suas taxas de variação. INCC-M: O Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,21% em setembro, porém inferior a alta de 0,70% no mês anterior. Analisando os três grupos constituintes do INCC, observam-se movimentos semelhantes em suas respectivas taxas de variação na transição de agosto para setembro: o grupo Materiais e Equipamentos inverteu a taxa de 0,56% para -0,05%; a variação do grupo Serviços recuou de 0,82% para 0,18%; e o grupo Mão de Obra desacelerou de 0,85% para 0,54%. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mercado financeiro abre em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Na manhã desta segunda-feira (29), os mercados brasileiros iniciaram a semana com otimismo. Às 11h20, o Ibovespa registrava alta de 1,12%, alcançando 147.074 pontos, refletindo o bom desempenho de ações de peso e o apetite dos investidores por ativos de risco. O dólar comercial, por sua vez, operava em queda de 0,42%, sendo cotado a R$ 5,3162 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana indica menor pressão cambial e pode estar relacionada à expectativa de fluxo positivo de capital estrangeiro, além de sinais de estabilidade econômica interna. A combinação de alta na Bolsa e recuo do dólar sugere um cenário favorável para o mercado financeiro brasileiro neste início de semana, com investidores atentos aos desdobramentos econômicos globais e às decisões de política monetária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Relatório Focus: Economistas revisam projeções de 2025 a 2028 A projeções do Boletim Focus desta segunda-feira (29), voltaram a reduzir as expectativas para a inflação de 2025 e 2026. As expectativas caíram de 4,83% para 4,81% e de 4,29% para 4,28%, respectivamente. IPCA: A mediana das previsões para o IPCA caiu de 4,83% para 4,81% em 2025 e de 4,29% para 4,28% (2026). Para 2027, a previsão permanece em 3,90%. A inflação atual e as expectativas estão mais perto do limite máximo do que da meta de 3,0%. Reduzir a inflação em direção à meta será mais desafiador devido à desaceleração lenta da economia e ao mercado de trabalho forte. PIB: A mediana das projeções para o crescimento do PIB é de 2,16% para 2025, 1,80% para 2026 e 1,90% para 2027, sem mudanças nas últimas duas semanas. O PIB perdeu impulso no 2º trimestre devido à queda na demanda interna. O crescimento mais lento deve continuar. Setores sensíveis à política monetária, como bens de capital e bens de consumo duráveis, estão se enfraquecendo. No entanto, a força do mercado de trabalho e as altas transferências fiscais devem apoiar a atividade econômica no próximo trimestre. Selic: A mediana das projeções para a taxa Selic se mantém em 15% para 2025, 12,25% para 2026 e 10,50% para 2027, sem alterações. A situação da inflação melhorou um pouco, mas não é o momento certo para falar sobre cortes de juros. As expectativas de inflação diminuíram, a economia está mais lenta no segundo trimestre, e o Fed dos EUA deve iniciar o afrouxamento monetário. No entanto, as expectativas de inflação ainda estão acima da meta de 3%. Estímulos econômicos estão por vir, e o mercado prevê cortes de juros começando em janeiro. Câmbio: A mediana das projeções para a taxa de câmbio caiu de R$ /US$ 5,50 para R$ /US$ 5,48 para o final deste ano. Para 2026 e 2027, as projeções também diminuíram, de R$ /US$ 5,60 para R$ /US$ 5,58 e de R$ /US$ 5,56, respectivamente. O corte de juros pelo banco central dos Estados Unidos ajuda na estabilidade das moedas emergentes, como o real. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Benefício criado por lei complementar pode ser revogado por lei ordinária O Supremo Tribunal Federal decidiu que uma lei ordinária pode cancelar um benefício de servidor público que foi criado por uma lei complementar, se a lei complementar abordar um assunto que poderia ser tratado por uma lei ordinária. Essa decisão ocorreu durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1521802, que terá efeito em casos semelhantes. O município de Formiga (MG) questionou a necessidade de pagar auxílio-transporte a uma servidora, já que o benefício foi cancelado por uma lei ordinária. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que a revogação só deveria ser feita por uma lei complementar. No STF, o município argumentou que a Constituição não exige uma lei complementar para esse tipo de direito. O relator, ministro Edson Fachin, concordou com o município, afirmando que a lei complementar em questão tratava de um assunto que poderia ser abordado por uma lei ordinária. A tese estabelecida foi que uma lei ordinária pode revogar um benefício de servidor público criado por uma lei complementar, quando a lei complementar é materialmente ordinária. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRF6 mantém cobrança da ANS sobre dívidas de planos em prejuízo ao SUS A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, apoiar a apelação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), revertendo uma decisão anterior que impedia a cobrança de valores gastos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com tratamentos de beneficiários de planos de saúde privados. Agora, a ANS pode continuar a exigir esses pagamentos com base nos contratos de serviços, conforme relatado pelo desembargador federal Dolzany da Costa. O desembargador esclareceu que a recuperação de recursos do SUS é regida pelo artigo 32 da Lei 9.656/98 e está sujeita a um prazo de prescrição de cinco anos. Ele enfatizou que a responsabilidade de ressarcir o SUS deve ser cumprida pelos planos de saúde para evitar o enriquecimento ilícito do setor privado. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o prazo para cobrar dívidas não tributárias é de cinco anos e não se aplica o prazo mais curto de três anos listado no Código Civil. O prazo de cinco anos para a prescrição começará a contar a partir da notificação ao plano de saúde sobre a dívida. A ANS notificou o plano em fevereiro de 2007, e a ação foi ajuizada em janeiro de 2011, respeitando o prazo legal. Assim, a cobrança da ANS é válida e pode prosseguir na Justiça. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça afasta responsabilidade de agropecuária por morte de operador de máquinas A Justiça do Trabalho não aceitou o pedido de indenização de uma viúva cujo marido, operador de máquinas, morreu de infarto em uma fazenda em Mato Grosso. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis concluiu que a morte não estava ligada ao trabalho, mas a problemas de saúde pessoais como hipertensão e tabagismo. O trabalhador, contratado em janeiro de 2021, estava ligado à produção agrícola e faleceu em 3 de novembro de 2023, após sentir-se mal ao voltar do trabalho. Ele se recusou a comer e foi encontrado caído em seu quarto. Levado ao hospital, foi confirmado o óbito por infarto agudo do miocárdio. A empresa negou qualquer responsabilidade, afirmando que não havia ligação entre a morte e as condições de trabalho. O juiz destacou que, segundo a lei brasileira, para que uma morte seja considerada acidente de trabalho, deve haver comprovação de culpa do empregador. Ele reconheceu que atividades agrícolas têm riscos, mas não viu relação entre a morte e o trabalho desempenhado. Para ele, a morte se deu por fatores de saúde do trabalhador, que era hipertenso e fumante. O laudo pericial também confirmou que não havia relação entre o trabalho e a causa da morte. Testemunhas informaram que, no dia do infarto, o trabalhador não trabalhou e tinha condições que indicavam risco cardiovascular. O juiz ainda negou que a empresa tivesse agido de forma negligente ou omitido socorro. Por fim, a indenização foi considerada improcedente por falta de nexo causal entre a morte e o trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho reconhece caráter discriminatório em demissão de empregada com fibromialgia A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a demissão de uma bancária com fibromialgia foi discriminatória. A trabalhadora deve ser reintegrada ao emprego, ter seu plano de saúde restabelecido e receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. A bancária foi contratada em setembro de 2019 e demitida sem justa causa em dezembro de 2024. Ela apresentava atestados médicos devido à fibromialgia, uma condição que causa dores e limitações físicas, e solicitou ser enquadrada como pessoa com deficiência, mas esse pedido foi negado. Em 2025, ela entrou com uma ação alegando que sua demissão foi discriminatória, especialmente porque enfrentava crises severas da doença e buscava afastamento. O Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia concordou que a demissão estava relacionada à sua saúde, configurando discriminação. A empresa, insatisfeita com a decisão, argumentou que a doença não se relacionava ao trabalho e que a demissão foi baseada em desempenho. A relatora do processo, juíza Eneida Martins, afirmou que a fibromialgia pode ser equiparada a deficiência e que a análise deve considerar a dignidade humana. A sentença foi mantida, determinando a reintegração da trabalhadora, o pagamento de salários retroativos e a indenização por danos morais. Fibromialgia é uma doença crônica que causa dor generalizada, fadiga e outros problemas, afetando cerca de 3% da população brasileira, especialmente mulheres. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Pleno aplica tese do TST e valida declaração de hipossuficiência de ex-bancário para concessão da justiça gratuita O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, negar um recurso de uma instituição bancária que questionava a concessão de justiça gratuita a um ex-gerente. A decisão seguiu um entendimento recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permite a validade da declaração de hipossuficiência econômica como prova para garantir esse benefício. A empresa argumentou que a declaração do ex-empregado não refletia sua verdadeira situação financeira, já que ele recebia salários altos enquanto trabalhou lá. A defesa afirmava que era necessário comprovar a pobreza real para ganhar a gratuidade. Entretanto, o relator, desembargador Eugênio Cesário, destacou que o trabalhador apresentou uma declaração formal indicando que não podia pagar as despesas do processo sem comprometer seu sustento, conforme regras do TST e da Lei nº 7.115/83. A decisão determinou que seria responsabilidade da empresa apresentar provas que desmentissem a declaração, o que não foi feito. A tese do TST sobre justiça gratuita, aprovada em dezembro de 2024, afirma que a gratuidade pode ser concedida com uma simples declaração de hipossuficiência, a menos que a parte contrária prove o oposto. Com isso, a justiça gratuita foi mantida para o ex-gerente do banco, permitindo que ele prossiga com a ação sem custos processuais. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho garante direitos em caso de exposição a agentes nocivos A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a condenação de uma empresa de cultivo de laranja por exposição a agentes insalubres, com indenização de R$ 5 mil por danos morais. O trabalhador envolvidos estava em contato com substâncias nocivas. A empresa tentou recorrer, mas a decisão inicial foi mantida. A relatora, desembargadora Rosemeire Uehara Tanaka, enfatizou a importância de proporcionar um ambiente de trabalho seguro. Ela afirmou que a exposição a produtos químicos, como agrotóxicos, sem proteção adequada pode prejudicar a saúde do trabalhador, gerando direito à indenização. A decisão deixa claro que fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) não é suficiente, sendo necessário também fiscalizar o uso correto e oferecer treinamento. A condenação inclui o adicional de insalubridade e ressalta a responsabilidade do empregador em garantir condições seguras de trabalho. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho e MPT de SC viabilizam vinda ao Brasil de herdeiros de haitiano morto em acidente de trabalho A Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santa Catarina conseguiram, após quase oito anos, localizar os herdeiros de um trabalhador haitiano que morreu em um acidente de trabalho em Navegantes, SC. Os filhos, de 17 e 10 anos, viviam em situação vulnerável na República Dominicana e agora receberão a indenização de cerca de R$ 400 mil. O acidente aconteceu em 2013 e em 2016 o MPT começou a investigar o caso. A empresa depositou o valor em 2017, mas não havia informações sobre os herdeiros, que estavam fora do Brasil. Tentativas de localizar os filhos foram feitas por vários anos sem sucesso. Em 2021, o juiz Daniel Lisbôa trabalhou com a Associação de Haitianos e conseguiu identificar os familiares. A procuradora Alice Nair Feiber Sônego contatou as crianças e suas mães, o que levou a formalização da participação deles no processo. Em novembro de 2023, um acordo foi homologado para pagamentos provisórios. Entre 2024 e 2025, o MPT auxiliou na obtenção de documentação e passagens para a chegada das crianças ao Brasil, onde serão acolhidas. O juiz descreveu essa ação como uma transformação da tragédia em redenção para os filhos. Uma visita às famílias foi agendada, e uma audiência será realizada para transferir a indenização. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. TRT-10 autoriza investigação patrimonial em execução de honorários de sucumbência A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu em 24/9 que será possível cobrar honorários advocatícios em um caso em que um taxista buscava reconhecimento de vínculo empregatício com o Banco Bradesco. O taxista alegou que trabalhou sem registro, mas as provas mostraram que ele era autônomo. Como ele era beneficiário da justiça gratuita, os honorários ao advogado do banco foram suspensos. Depois disso, o advogado do Bradesco argumentou que o taxista teria mudado sua situação financeira, o que justificaria a cobrança dos honorários. Ele apresentou indícios de que o taxista tinha uma empresa ativa e declarou impostos após a ação. O primeiro juiz considerou que essas provas não eram suficientes, já que a empresa e as declarações foram feitas antes da concessão da justiça gratuita. O advogado recorreu ao TRT-10, onde o desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran ressaltou que, para o credor provar a mudança na condição financeira, são necessários dados protegidos por sigilo. Ele sugeriu a utilização de convênios judiciais para verificar a situação do taxista. O processo foi enviado de volta ao juiz original para investigar os bens, e só depois dessa análise será decidido sobre a continuidade da justiça gratuita e a cobrança dos honorários. A decisão foi unânime. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Motorista será indenizado por realização de teste do bafômetro em público e por trabalhar com veículo sem segurança Uma empresa de transporte foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a um motorista que passava por testes de bafômetro diariamente na presença de colegas, o que foi considerado uma violação à sua dignidade. O juiz Marco Antônio da Silveira destacou que o teste deveria ter sido feito de forma reservada. As testemunhas relataram que os trabalhadores formavam filas de 30 a 40 pessoas para fazer o teste e que aqueles que tinham resultado positivo eram humilhados pelos colegas. A decisão do juiz se baseou em precedentes do Tribunal Superior do Trabalho, que reconheceu que exames públicos e a possibilidade de humilhação geram dano moral. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 4 mil por não manter os veículos em condições seguras. Laudos indicaram que o motorista operou um veículo sem manutenção adequada, como limpadores de para-brisa e giroflex danificados, comprometendo a segurança. O juiz enfatizou que a empresa deveria cuidar da manutenção dos veículos para garantir a segurança do trabalhador. Os valores das indenizações foram considerados adequados para compensar o trabalhador e desestimular práticas inadequadas da empresa, e a sentença foi confirmada por julgadores do TRT-MG. O caso foi enviado ao TST para revisão. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. STF vai definir se empregador tem de recolher INSS sobre desconto do vale-transporte e auxílio alimentação O Supremo Tribunal Federal vai decidir se o desconto do vale-transporte e do auxílio-alimentação do empregado deve ser considerado parte da remuneração para o cálculo da contribuição previdenciária. Essa questão é abordada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1370843, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.415) e a decisão influenciará processos semelhantes na Justiça. O julgamento ainda será agendado. Uma empresa apresentou o recurso contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que não permitiu a exclusão desses valores da base de cálculo da contribuição patronal, considerando que isso seria uma vantagem tributária para o empregador. O ministro André Mendonça, relator do caso, ressaltou a importância da questão para a arrecadação tributária e seu impacto sobre empregadores e empregados que recebem esses benefícios. A manifestação do relator foi aprovada por unanimidade. Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Segunda-feira, 29 de setembro de 2025. Mãe de balconista que teve pernas amputadas em acidente pode pedir reparação A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um recurso da Drogaria São Paulo S. A. que contestava o direito da mãe de um balconista a pedir indenização por danos morais após um acidente que resultou na amputação das pernas do filho. O acidente aconteceu em 2013, quando o balconista, que trabalhava desde 2003, foi atingido por um motorista alcoolizado e sofreu lesões graves. No primeiro julgamento, a empresa foi condenada a pagar R$ 1,33 milhão ao trabalhador, mas o pedido da mãe foi negado, com o argumento de que ela só poderia reivindicar indenização se o filho tivesse falecido. No entanto, o TST reconheceu a legitimidade da mãe para buscar reparação por danos morais reflexos, destacando que isso não depende da morte do filho, pois trata-se de um direito autônomo. A drogaria tentou contestar esse entendimento, mas o relator enfatizou que o acidente causou mutilação, não morte. Além disso, a empresa não apresentou argumentos válidos contra a decisão sobre a legitimidade da mãe. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado fecha semana com dólar em queda e Ibovespa em leve alta mensal Após dois pregões de alta firme, em que acumulou valorização de 1,62%, o dólar encerrou a sessão desta sexta-feira, 26, em queda moderada. O real se recuperou em meio a uma onda de desvalorização da moeda americana, após ausência de surpresas negativas na inflação nos EUA e falas de dirigentes do Federal Reserve sugerindo espaço para mais cortes de juros. Com mínima de R$ 5,3360 e máxima de R$ 5,3663, o dólar encerrou a sessão em baixa de 0,49%, a R$ 5,3360. A divisa termina a semana com ganho de 0,32%, mas caminha para fechar o mês em queda. Até o momento, as perdas são de 1,55% em setembro e de 13,63% no ano. O Ibovespa recuou 0,3% no acumulado da semana e fechou o período nos 145.447 pontos. Nesta sexta, o índice conseguiu salvar 0,1% de ganho e, em setembro, está com alta de 2,85%. Do começo do ano até hoje, o índice já valorizou 20,92%. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Mercado abre em leve alta com recuo do dólar O mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com sinais positivos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), abriu em leve alta e, às 10h41, registrava avanço de 0,05%, alcançando 145.382 pontos. O movimento reflete a cautela dos investidores diante do cenário econômico global, mas também indica otimismo moderado com os ativos locais. Já o dólar comercial opera em queda desde a abertura. Às 10h56, a moeda norte-americana recuava 0,19%, sendo negociada a R$ 5,354. A desvalorização do dólar pode estar relacionada à expectativa de fluxos externos e à percepção de menor aversão ao risco no mercado internacional. A combinação de alta no Ibovespa e queda do dólar sugere um início de sessão marcado por maior confiança dos investidores, embora o cenário ainda exija atenção aos desdobramentos econômicos e políticos tanto no Brasil quanto no exterior. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025.BC divulga Estatísticas do Setor Externo O déficit das contas externas do Brasil foi de US$ 4,7 bilhões em agosto, conforme dados do Banco Central, melhor que o saldo negativo de US$ 7,2 bilhões registrado no mesmo mês do ano passado. As contas externas refletem o balanço de pagamentos de mercadorias, serviços e transferências unilaterais. Um saldo negativo significa que o país enviou mais dinheiro para o exterior do que recebeu, enquanto um saldo positivo indica o oposto. Em 2024, o déficit acumulado foi de quase US$ 66,2 bilhões, equivalente a 3,04% do PIB. No acumulado de 12 meses até agosto, o déficit das transações correntes foi de US$ 76,2 bilhões, acima dos US$ 43,6 bilhões do mesmo período de 2024. A balança comercial teve um superávit de US$ 5,5 bilhões em agosto, com exportações de US$ 30 bilhões e importações de US$ 24,5 bilhões. Os investimentos estrangeiros diretos totalizaram US$ 8 bilhões em agosto, ligeiramente abaixo dos US$ 8,2 bilhões do ano passado. O saldo das reservas internacionais aumentou em US$ 5,7 bilhões, alcançando US$ 350,8 bilhões. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Norma coletiva que flexibilizou horário noturno prevalece sobre a lei dos portuários A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou uma norma que alterou o horário noturno dos trabalhadores do Porto de Rio Grande (RS). A maioria do tribunal considerou que o início do trabalho noturno às 19h pode ser ajustado por negociação coletiva. A norma coletiva previa o horário noturno começando às 19h30. Um portuário solicitou o adicional noturno, argumentando que o Órgão de Gestão de Mão-de-Obra (Ogmo) não pagava o valor completo, determinado em convenção coletiva. O tribunal de primeira instância decidiu a favor do trabalhador, mas essa decisão foi mantida pelos tribunais superiores, que consideraram a norma coletiva inválida por não compensar a redução do horário. O ministro Breno Medeiros destacou que normas coletivas que limitam direitos trabalhistas não garantidos constitucionalmente são válidas, permitindo a negociação do horário noturno mesmo sem vantagens adicionais. A decisão foi aprovada pela maioria dos ministros, com um voto contrário. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Redução de adicionais por alteração no cálculo viola princípio da irredutibilidade de vencimentos A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mudar os critérios de cálculo dos adicionais de insalubridade e periculosidade para servidores públicos, resultando em redução do pagamento quando as condições de trabalho continuam as mesmas, viola o princípio da irredutibilidade de vencimentos. O tribunal atendeu a um recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário de Rondônia, que contestava uma decisão que aplicava novos cálculos desde 1º de agosto de 2021, gerando redução nos valores. O tribunal estadual argumentou que esses adicionais são temporários e não se integram ao salário, logo poderiam ser diminuídos sem problematizar o princípio da irredutibilidade. Além disso, o relator explicou que a extinção do pagamento é válida quando as condições que justificam os adicionais não existem mais. Porém, se as condições e riscos permanecem, a redução dos valores por nova legislação é uma violação desse princípio e deve ser compensada para manter a remuneração total. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. STF confirma uso da taxa Selic para atualização de dívidas civis A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como referência para a correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, como contratos e indenizações. Essa decisão foi analisada no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, com o relator, ministro André Mendonça, afirmando que o STF já reconhece a Selic para tais fins segundo o Código Civil de 2002. O Código Civil diz que, se não houver taxa definida em contrato, os juros moratórios devem seguir a taxa de mora no pagamento de impostos federais, que é a Selic atualmente. No caso específico, uma mulher pedia juros de 1% ao mês sobre uma indenização de R$ 20 mil, devido a uma lesão causada por um acidente de ônibus em 2013. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia decidido pelos juros com base no Código Tributário Nacional (CTN), mas a empresa de ônibus recorreu e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a taxa correta era a Selic. A vítima recorreu ao STF, mas teve seu pedido negado. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Ibovespa recua 0,81% em dia de pressão cambial e realização de lucros O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quinta-feira (25) em queda de 0,81%, aos 145.306,23 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 146.519 pontos (+0,02%) e a mínima de 145.187 pontos (-0,89%). O volume financeiro negociado somou R$ 20,19 bilhões. Apesar do recuo no dia, o Ibovespa acumula alta de 2,75% em setembro e expressivos 20,8% no acumulado de 2025, refletindo o bom desempenho de setores ligados à economia doméstica e ao ciclo de cortes de juros. O Ibovespa Futuro também teve desempenho negativo, com queda de 1,6%, encerrando aos 146.400 pontos. A mínima do dia foi de 146.115 pontos, enquanto a máxima chegou a 148.690 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial avançou 0,69%, cotado a R$ 5,3634 na compra e R$ 5,3644 na venda. O movimento reflete a busca por proteção diante das incertezas externas e ajustes técnicos após recentes quedas. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Fecomércio-RS divulga resultados da PEIC-RS de agosto A Fecomércio-RS divulgou os resultados da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência das Famílias (PEIC-RS), da CNC, que apontou um percentual de 85% de famílias endividadas em agosto de 2025, levemente abaixo do mês anterior (85,3%). Os dados foram coletados em Porto Alegre nos últimos dez dias de julho. Em agosto de 2025, 85% das famílias de Porto Alegre estavam endividadas, um leve declínio em relação ao mês anterior. O número de famílias com contas atrasadas caiu de 25,4% em julho para 24,4% em agosto, ficando abaixo do que foi observado em agosto de 2024. O tempo médio de atraso aumentou de 31,4 para 32,6 dias. Apenas 2,6% das famílias disseram não conseguir regularizar suas dívidas nos próximos 30 dias. A renda comprometida com dívidas foi de 29,1%, estável em relação a julho, mas superior ao ano passado. O tempo médio de comprometimento com dívidas caiu levemente, mas ainda é maior que em agosto de 2024. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Trabalhador que caiu de caminhão de lixo deve ser indenizado A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais alterou uma decisão anterior e condenou o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (Demlurb) a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador que caiu de um caminhão de coleta de lixo. O coletor alegou que, durante seu trabalho temporário em outubro de 2023, foi jogado para fora do veículo porque o motorista dirigia em alta velocidade e não reduziu ao passar por uma lombada, resultando em ferimentos sérios e três meses afastado. O Demlurb apresentou evidências para mostrar que o caminhão não estava em alta velocidade e que prestou o atendimento adequado ao funcionário. Um juiz anterior negou os pedidos de indenização, mas o trabalhador recorreu. O relator, desembargador Edilson Olímpio Fernandes, decidiu que havia uma ligação clara entre o acidente e a incapacidade do trabalhador, e não havia provas que isentassem a responsabilidade da administração pública. Assim, ele determinou a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 5 mil, além de correção monetária e honorários de sucumbência. Os outros juízes concordaram com a decisão. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Município de São José deve indenizar trabalhadora demitida por motivo político Uma trabalhadora terceirizada em São José, na Grande Florianópolis, será indenizada após ser demitida por não apoiar a candidatura de uma gestora municipal. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que essa demissão foi discriminatória. A funcionária, contratada como telefonista em dezembro de 2023, foi demitida cerca de 10 meses depois sem justa causa. Ela alegou na Justiça que sua demissão se relacionou à falta de apoio político a uma integrante da administração, e não ao seu desempenho profissional. Uma testemunha confirmou que ouviu a filha da candidata mencionar que a trabalhadora estava "em cima do muro" politicamente e que isso poderia custar seu emprego. A empresa terceirizada negou qualquer vínculo político na demissão, alegando que atendeu a um pedido do município. O juiz Fábio Augusto Dadalt, da 1ª Vara do Trabalho de São José, constatou que a demissão estava relacionada à disputa política local e a declarou discriminatória, resultando em uma indenização de R$ 8 mil por danos morais e R$ 5 mil em indenização adicional para a trabalhadora. A empresa foi multada em cerca de R$ 1,7 mil. O município recorreu, mas o relator do TRT-SC, desembargador Wanderley Godoy Junior, não encontrou provas suficientes para sustentar a ligação política da demissão. Em desacordo, o desembargador José Ernesto Manzi defendeu que a demissão não foi casual e refletiu pressão política, ressaltando os riscos à democracia, especialmente para trabalhadores terceirizados. O Ministério Público do Trabalho (MPT-SC) apoiou a condenação inicial, formando uma maioria de 2 a 1 na decisão. O município ainda pode recorrer. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Pessoa incapaz pode responder por dívidas, mas afasta criança do rol de devedores Um sócio menor de idade de uma empresa em Maringá, no Paraná, foi excluído de uma ação trabalhista pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. O tribunal concluiu que a criança não participou da administração da empresa, não recebeu dinheiro do grupo e seu nome não foi usado para esconder bens. A decisão foi relatada pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros e ocorreu em abril deste ano, afirmando que o menor não é responsável pelas dívidas da empresa. O caso começou em 2003, quando um trabalhador processou o grupo de construção civil. Na fase em que a dívida deveria ser paga, não foram encontrados bens suficientes, resultando na desconsideração da personalidade jurídica. Isso fez com que seis sócios, incluindo uma criança, fossem considerados devedores. Os representantes da criança recorreram da decisão que a incluiu como devedora. Eles argumentaram que a criança era menor de idade e que a intimação não foi feita corretamente, já que não envolveu seu responsável legal. A defesa destacou que o garoto tinha apenas quatro anos quando foi registrado na empresa e seis anos quando saiu, e que ele não estava envolvido durante o tempo de trabalho do autor da ação. O desembargador Eliázer Antonio Medeiros observou que, na jurisprudência, é possível responsabilizar um menor caso ele tenha participado da empresa, mas isso só ocorre se houver indícios de fraude ou confusão patrimonial. Ele concluiu que não havia evidências de que a criança estivesse envolvida na gestão ou tivesse se beneficiado de recursos da empresa, e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelas dívidas. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Sócios retirantes responderão por dívidas reconhecidas antes de sua saída da empresa A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda. são responsáveis por dívidas com ex-empregados. O tribunal afirmou que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios deve ser contado a partir da data em que deixaram a sociedade, não do início da execução das dívidas. Um sindicato ajuizou uma ação coletiva em setembro de 2014, e a decisão final foi em setembro de 2018. Os sócios saíram da empresa em outubro de 2018, e as execuções individuais só começaram em abril de 2021. O Tribunal Regional do Trabalho havia determinado que a contagem do prazo começava na data da execução, o que levou à exclusão dos sócios. No entanto, o ministro José Roberto Pimenta lembrou que a legislação diz que os sócios retêm responsabilidades por dois anos após sua saída, o que se aplicava ao caso, já que a ação coletiva ocorreu antes de sua retirada. A decisão foi unânime e os processos voltarão para que as execuções continuem, incluindo os ex-sócios. Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Sexta-feira, 26 de setembro de 2025. Falta de notificação de um dos advogados não invalida intimação A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da General Electric Ltda. , que queria anular a intimação de uma decisão judicial na fase de execução. A empresa alegou que apenas um de seus dois advogados foi intimado, o que prejudicaria sua defesa. Entretanto, o tribunal verificou que o advogado notificado estava habilitado no sistema PJe, validando a intimação e confirmando que não houve prejuízo para a empresa. O caso começou com um operador de produção processando a Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. por danos morais e verbas trabalhistas. A General Electric foi incluída no processo, pois o empregado a considerava parte do mesmo grupo econômico. A empresa argumentou que a falta de intimação de ambos os advogados a impediu de se defender plenamente. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que apenas um advogado estava habilitado, mantendo a intimação. Para a 1ª Turma, não houve nulidade. O relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, citou a Resolução 185/2017, que estipula que as intimações são feitas eletronicamente, e destacou que a responsabilidade de se credenciar no sistema é do advogado. Assim, a intimação válida garantiu o direito ao contraditório e à ampla defesa. A decisão foi unânime e a empresa apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Resumo Econômico Referência: setembro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)08/25 1,16% 9,03803%12.89347% CUB-PR (R8N)08/25 R$ 2.546,14 4,30152% 5,46810% CUB-RS (R8N)08/25 R$ 2.695,68 3,09870% 5,02728% CUB-SC (R8N)09/25 R$ 2.660,67 3,50195% 4,72441% CUB-SP (R8N)08/25 R$ 2.104,87 2,93542% 3,95257% ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944% IGP-M (FGV)08/25 0,36% -1,35646% 3,03323% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738% INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603% INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863% IPA-M (FGV)08/25 0,43% -3,39608% 2,11369% IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125% IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951% IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050% IPCA-E (IBGE)08/25 -0,14% 3,25986% 4,95256% IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418% IPC-M (FGV)08/25 -0,07% 3,13848% 4,11097% IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726% IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912% POUPANÇA (BCB)09/25 0,6751% 6,10977% 7,97325% SELIC (RFB)08/25 1,16% 9,03803% 12.89347% TR (BCB)09/25 0,1742% 1,45206% 1,70062% Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. 27 setores industriais estão pessimistas, segundo pesquisa da CNI O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) Setorial caiu em 12 dos 29 setores industriais em setembro, conforme a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O número de setores pessimistas aumentou de 25 para 27. Apenas as empresas do setor farmoquímico e farmacêutico e as fabricantes de produtos diversos estão otimistas. As altas taxas de juros têm impactado a demanda, afetando toda a indústria. O ICEI varia de 0 a 100, com valores abaixo de 50 indicando falta de confiança. Na região Centro-Oeste, o ICEI subiu 3,1 pontos, passando para 50,8, mostrando uma mudança para confiança. No Nordeste, o indicador subiu para 51,5, enquanto no Sudeste e Sul, embora tenham aumento, ainda estão abaixo de 50. O ICEI do Norte se manteve em 47,9. Todas as categorias de empresas ainda mostram falta de confiança, com ICEI abaixo de 50, refletindo pessimismo entre pequenas, médias e grandes indústrias. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Após recuo em agosto, prévia da inflação acelera para 0,48% em setembro A prévia da inflação de setembro apresentou um aumento de 0,48%, em contraste com a queda de -0,14% em agosto. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) mostrou que o grupo Habitação teve a maior variação, com alta de 3,31%, contribuindo com 0,50 pontos percentuais para o índice. No acumulado do ano, o IPCA-15 subiu 3,76%, e em 12 meses, a variação foi de 5,32%, acima dos 4,95% anteriores. Em setembro de 2024, a taxa foi de 0,13%. Quatro dos nove grupos avaliados tiveram alta, incluindo Vestuário (0,97%), Saúde (0,36%), Despesas pessoais (0,20%) e Educação (0,03%). Em contrapartida, Alimentação e bebidas (-0,35%), Transportes (-0,25%), Artigos de residência (-0,16%) e Comunicação (-0,08%) apresentaram variações negativas. No grupo Habitação, os preços da energia elétrica subiram 12,17%, após terem caído no mês anterior. Isso ocorreu devido ao fim do Bônus de Itaipu e ao aumento das tarifas. Vestuário destacou-se pela alta nos preços das roupas femininas e calçados. Em Saúde, os planos de saúde subiram 0,50%. O grupo de Alimentação e bebidas teve a quarta queda seguida, com destaque para a redução dos preços de tomates e cebolas. No grupo Transportes, a queda foi influenciada pelo seguro de veículos e passagens aéreas. Todas as 11 áreas pesquisadas registraram altas de preços, com Recife apresentando a maior variação de 0,80%. Goiânia teve a menor, com 0,10%, devido a quedas nos preços da gasolina e do tomate. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Valor de produção da silvicultura e da extração vegetal cresce 16,7% e soma R$ 44,3 bilhões O valor da produção florestal no Brasil atinge um recorde de R$ 44,3 bilhões em 2024, com um aumento de 16,7%, conforme o IBGE. A silvicultura representa 84,1% do setor, com R$ 37,2 bilhões, enquanto a extração vegetal soma R$ 7,0 bilhões. A madeira em tora para papel e celulose teve um aumento de 28%, totalizando R$ 14,9 bilhões. Minas Gerais é o estado líder em silvicultura, com R$ 8,5 bilhões, seguido pelo Paraná, com R$ 6,3 bilhões. Mato Grosso do Sul aumento 6,8% na área de florestas plantadas. As exportações de celulose em 2024 somam 10,6 bilhões de dólares, com crescimento de 33,2% em relação a 2023. General Carneiro (PR) se destaca na produção de silvicultura, com R$ 637,2 milhões. O açaí continua sendo o principal produto não madeireiro, com R$ 1 bilhão, especialmente no Pará. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. BC divulga o Relatório de Política Monetária O Banco Central divulgou o Relatório de Política Monetária, reduzindo sua previsão de crescimento do PIB de 2025 de 2,1% para 2%. Essa mudança foi motivada pela expectativa de uma desaceleração econômica no segundo semestre. O relatório indica que, apesar da expectativa anterior de alta, já havia sinais de moderação na atividade econômica. A revisão foi necessária devido a incertezas, como tarifas impostas pelos EUA sobre exportações brasileiras. Esses fatores foram parcialmente compensados por previsões mais positivas para a agropecuária e a indústria extrativa. A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda prevê um crescimento de 2,5% para este ano, enquanto o mercado financeiro espera 2,16%. No segundo trimestre, o PIB cresceu 2,2% em relação ao ano anterior, marcando o menor ritmo de crescimento desde 2020. Para 2026, o BC projeta um crescimento de 1,5%, considerando altas moderadas na oferta e demanda. A taxa Selic está em 15% ao ano, o maior nível desde 2006. A única previsão aumentada foi para a agropecuária, com crescimento estimado de 9% neste ano, devido às boas perspectivas para a safra de grãos, que foi atualizada para 16,6%. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mercado abre com leve queda na Bolsa e alta discreta do dólar Nesta quinta-feira (25), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia com variações modestas. Às 10h23, o Ibovespa registrava queda de 0,06%, operando aos 146.409 pontos. O movimento reflete cautela dos investidores diante do cenário externo e da expectativa por novos indicadores econômicos. Enquanto isso, o dólar comercial apresentava leve alta de 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3290 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à volatilidade global e à busca por proteção em ativos mais seguros. Analistas apontam que o dia deve seguir com atenção voltada para os desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e os dados de inflação no Brasil, que podem influenciar os próximos passos do Banco Central. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em setembro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em setembro, mas ficou abaixo da alta de 0,70% do mês anterior. Em 12 meses, a taxa acumulada chegou a 7,07%, superior a 5,23% em setembro de 2024. O grupo Materiais, Equipamentos e Serviços caiu 0,03% em setembro, após uma alta de 0,59%. A variação de Materiais e Equipamentos teve uma inversão significativa, mudando de 0,56% em agosto para -0,05% em setembro. Serviços também viu uma queda, de 0,82% para 0,18%. A Mão de Obra subiu 0,54%, com uma queda em relação ao aumento de 0,85% de agosto. Seis cidades mostraram desaceleração nas taxas, enquanto apenas Salvador teve aceleração. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. PIB do Rio Grande do Sul no segundo trimestre de 2025 Relatório divulgado nessa quarta-feira (24) pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão aponta que o Produto Interno Bruto (PIB) do Rio Grande do Sul caiu 2,7% no segundo trimestre de 2025, tanto em relação ao trimestre anterior quanto ao mesmo período de 2024. Essa queda foi principalmente devido à redução na agropecuária, causada pela baixa safra de soja, que é o produto agrícola mais importante do Estado. Apesar dessa queda, os setores de indústria e serviços continuam a sustentar o crescimento acumulado em 12 meses, reflexo de políticas públicas e do Plano Rio Grande. Os dados mostraram que, comparado ao trimestre anterior, a agropecuária teve uma queda de 21,4%, enquanto a indústria cresceu 0,8%, especialmente a de transformação com 2,1%, e os serviços aumentaram 0,3%. No entanto, o comércio caiu 0,9%, marcando a segunda queda consecutiva. Em relação ao segundo trimestre de 2024, o PIB também caiu 2,7%, com a agropecuária encolhendo 23,9%. No total acumulado de janeiro a junho, o PIB do estado teve uma redução de 0,5%. Apesar da queda na agropecuária de 13,3%, a indústria cresceu 1,7% e os serviços 2,5%. Em 12 meses, o PIB do Rio Grande do Sul subiu 1,7% devido ao crescimento da indústria e, principalmente, dos serviços. O PIB nacional cresceu 0,4% no segundo trimestre. O pesquisador Martinho Lazzari destacou a importância da indústria e serviços para a economia gaúcha. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Empregada doméstica terá direito a horas extras por falta de controle de jornada A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadores em Natal (RN) devem pagar horas extras a uma trabalhadora doméstica que não teve sua jornada registrada, conforme exige a Lei das Empregadas Domésticas (Lei Complementar 150/2015). Ela foi contratada em junho de 2023 para trabalhar em duas casas de um casal divorciado. A trabalhadora afirmava que trabalhava das 7h às 17h, mas os empregadores negaram que ela fizesse horas extras. O juiz de primeira instância negou o pedido de horas extras, alegando que o controle de jornada não era obrigatório em emprego doméstico. O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região também manteve essa decisão. O relator do recurso explicou que, desde a nova lei, o registro de horário é obrigatório, e a falta de cartões de ponto gera a presunção de que a jornada da empregada é verdadeira, a menos que haja provas em contrário. A decisão foi unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Técnico de manutenção reabilitado não será reintegrado, mas receberá pensão A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de manutenção da Elevadores Atlas Schindler Ltda. , reabilitado após uma doença ocupacional, não tem direito à reintegração no trabalho, mas deve receber uma pensão mensal vitalícia equivalente a 50% da sua última remuneração. O trabalhador, admitido em 1999, desenvolveu lesões nos ombros por esforços repetitivos, resultando em duas cirurgias e sendo reconhecido como acidente de trabalho em 2012. Ele ficou afastado até 2013 e, após reabilitação, passou a fazer funções administrativas, mas foi dispensado sem justa causa em 2017. Na reclamação, pediu reintegração e pensão vitalícia. O Tribunal Regional do Trabalho negou a reintegração devido à expiração da estabilidade e não considerou a dispensa discriminatória. Quanto à pensão, o tribunal avaliou que o trabalhador poderia realizar outras funções, então não havia justificativa para o benefício. No entanto, o Tribunal Superior reconheceu a pensão vitalícia devido à incapacidade permanente do trabalhador, com decisão unânime, e a empresa ainda deve responder a embargos pendentes. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. STF anula decisão do TST que obrigava Correios a demitir trabalhadores temporários A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, reverter uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que exigia que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) substituísse trabalhadores temporários, chamando todos os candidatos aprovados em um concurso de 2011. O TST havia argumentado que a ECT contratou temporários para funções que deveriam ser ocupadas pelos aprovados no concurso, citando um tema de repercussão geral que garante a nomeação de candidatos em novas vagas. Na Reclamação (RCL) 57848, a ECT defendeu que não houve novo concurso e que as contratações temporárias foram para posições diferentes. O STF entendeu, durante o julgamento, que as contratações temporárias não significam, por si só, que os candidatos do concurso foram preteridos. O ministro Flávio Dino mencionou que manter a decisão do TST exigiria a contratação de 20 mil novos empregados, algo que geraria insegurança jurídica. O ministro Luiz Fux, inicialmente a favor do TST, ajustou seu voto após considerar o impacto econômico para a empresa. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Atividade em edifício com tanques de diesel que atendem os requisitos legais não dá direito a adicional de periculosidade A 18ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu que uma auxiliar de enfermagem não tem direito ao adicional de periculosidade por trabalhar em um edifício com tanques de diesel. O colegiado afirmou que, como ela não acessava as áreas onde o combustível estava, não havia direito ao pagamento. A decisão se baseou em um laudo pericial que mostrou que as normas de segurança e os limites de volume dos tanques estavam sendo seguidos, conforme a Norma Regulamentadora 20 (NR-20). Mesmo com possíveis inadequações, a periculosidade é definida pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16). A desembargadora-relatora, Rilma Aparecida Hemetério, afirmou que a NR-16 considera de risco apenas as áreas internas onde os tanques estão. A auxiliar declarou que nunca acessou esses locais nem trabalhou com líquidos inflamáveis, portanto, suas funções não eram consideradas perigosas. Embora a periculosidade tenha sido negada, a turma aprovou o aumento do adicional de insalubridade de médio para máximo durante o período em que a profissional fez exames de covid-19 em pacientes suspeitos. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Chamada de "dublê de rico", operadora de telemarketing será indenizada por assédio moral Uma operadora de telemarketing receberá R$ 10 mil de indenização por assédio moral, que incluiu apelidos depreciativos, constrangimentos e pressão psicológica no trabalho. O TRT-MG adicionou R$ 30 mil à condenação, devido a uma doença ocupacional, já que a funcionária desenvolveu depressão e ansiedade por causa do estresse no ambiente de trabalho. Ela trabalhava para um banco, atendendo reclamações de clientes. O juiz Daniel Gomide Souza constatou que ela sofria bullying, sendo chamada de “dublê de rico” por usar roupas caras. Testemunhas confirmaram que colegas e a chefia estavam cientes das brincadeiras. Ela também foi exposta a rankings de desempenho, o que aumentou sua pressão psicológica. Apesar da empresa afirmar ter canais para denúncias, esses não foram eficazes para proteger a funcionária. O juiz explicou que o assédio moral ocorre quando alguém sofre violência psicológica contínua, afetando seu bem-estar. A indenização, fixada em R$ 5 mil, foi aumentada em grau de recurso para R$ 10 mil, reconhecendo a gravidade da situação e os impactos sobre a saúde da trabalhadora. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Justiça do Trabalho nega pedido de equiparação entre licença-paternidade e licença-maternidade Um engenheiro da Petrobras tentou aumentar a licença-paternidade de 30 para 120 dias, com prorrogação de 60 dias, mas seu pedido foi negado pela 9ª Vara do Trabalho de Brasília. Ele queria equiparar as licenças de pais e mães não gestantes, mas o juiz Acélio Ricardo Vales Leite entendeu que não havia provas suficientes para esse direito. O autor pediu uma medida urgente para ter o benefício logo após o nascimento do filho, previsto para outubro, e alegou que a diferença de prazos violaria princípios de igualdade, reforçando estereótipos de gênero e prejudicando o direito da criança de conviver com ambos os pais. O juiz ressaltou que a Constituição já protege a maternidade e que, embora reconheça a necessidade de igualdade, não garante automaticamente o mesmo tempo de licença. Além disso, o juiz concluiu que não havia argumentos suficientes para justificar o pedido emergencial e que a situação do autor era similar à de outros empregados, não mostrando necessidade especial por parte da criança. Assim, o processo seguirá seu curso normal na Justiça. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Bancário e Caixa firmam acordo de R$ 580 mil após disputa trabalhista em Manaus Um acordo de R$ 580 mil foi firmado entre um bancário e a Caixa Econômica Federal em 16 de setembro na 16ª Vara do Trabalho de Manaus. Esse acordo encerrou um processo que durou um ano e nove meses, passando por duas instâncias da Justiça do Trabalho. O juiz Izan Alves Miranda Filho homologou a conciliação, com apoio do secretário Ralison de Souza Moura Lira. O processo começou em dezembro de 2023, quando o bancário alegou ter sido contratado em janeiro de 2011 e cumprido funções comissionadas por mais de 10 anos. Ele pediu a incorporação dos valores recebidos em seu salário e reclamou ter sido retirado de sua função de gerente de carteira PJ, que era bonificada, de forma irregular. A Caixa contestou alegando que o pedido não tinha valor definido e que o caso estava prescrito. Após a decisão da Justiça do Trabalho em fevereiro, que reconheceu a retirada da função como injusta, o bancário ganhou o direito à incorporação da gratificação. O acordo final determinou o pagamento de R$ 580 mil, incluindo diversos valores devidos, a reinclusão de parcelas futuras no salário e a correção do histórico funcional do servidor. Apesar da vitória, ambos optaram por encerrar a disputa judicial amigavelmente. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. TRT-15 rejeita pedido de nulidade de PAD e reconhece validade da alteração de jornada A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, manter a sentença que rejeitou o pedido de nulidade do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um técnico de enfermagem. O empregado contestou a decisão anterior, alegando cerceamento de defesa, tratamento desigual, e descontos indevidos em sua remuneração. Após examinar as provas, a 6ª Câmara concluiu que o PAD foi realizado de maneira correta, sem ilegalidades. A punição de cinco dias de suspensão, com descontos salariais e no banco de horas, foi considerada justa devido à falta do trabalhador, que resultou no cancelamento de uma cirurgia por falha na esterilização de materiais. O empregado tinha a responsabilidade exclusiva pelo processo e não verificou os indicadores de segurança, e a alegação de falta de treinamento foi descartada porque ele conhecia os protocolos. O tribunal também tratou da mudança de seu horário de trabalho, afirmando que a alteração não foi retaliatória, já que o turno da noite foi extinto. O relator destacou que a mudança de turno é uma prerrogativa do empregador, e o trabalhador não provou que a mudança foi em represália à ação trabalhista. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Cooperativa é condenada a pagar mais de meio milhão de reais de indenização a motorista que perdeu a perna em acidente A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a Cooperativa dos Transportes Públicos Alternativos de Passageiros de Águas Lindas de Goiás deve indenizar um motorista que perdeu a perna esquerda em um acidente de trabalho. O tribunal aumentou a indenização por danos materiais de R$ 285 mil para mais de R$ 570 mil e por danos morais de R$ 75 mil para R$ 87.700,00. O acidente aconteceu em maio de 2023, quando o ônibus do motorista apresentou um problema mecânico. Ele tentou resolver a situação, mas o ônibus se moveu sozinho e o atropelou, resultando em sua amputação e incapacidade total para trabalhar. No julgamento anterior, o juiz havia atribuído culpa ao trabalhador, mas os desembargadores discordaram, afirmando que não havia provas de comportamento inseguro da parte do motorista. As evidências mostraram que a cooperativa não fazia manutenção preventiva e permitia que os motoristas realizassem reparos. O relator do caso afirmou que a empresa falhou em fornecer um ambiente seguro de trabalho, permitindo práticas arriscadas. Além disso, o trabalhador tentou responsabilizar o município de Águas Lindas, mas isso foi rejeitado pelo tribunal, que considerou que se tratava de um contrato de concessão de serviço público, sem responsabilidade subsidiária do ente público. Com a nova decisão, a soma total das indenizações, após aplicar um redutor, ultrapassa meio milhão de reais. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Eletricista será indenizado por ausência de banheiros durante o expediente A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região confirmou a condenação de uma empresa de construção civil a pagar R$ 10 mil de indenização por dano moral a um eletricista de Morrinhos (GO). O trabalhador processou a empresa por não ter instalações sanitárias adequadas em suas atividades. A empresa argumentou que os funcionários podiam parar em comércios locais para atender suas necessidades. A sentença reconheceu a falha da empresa em garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. O eletricista recorreu pedindo um aumento na indenização, mas o tribunal manteve o valor original, considerando-o justo e proporcional. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Pessoa em situação de rua atendido pelo Pop Rua Jud consegue liberação do FGTS A 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN) concedeu o acesso ao FGTS a uma pessoa em situação de rua que fez uma reclamação trabalhista sem advogado na Central de Atendimento do Fórum Trabalhista. O autor foi atendido pelo programa Pop Rua Jud, que busca garantir acesso à justiça para pessoas em situação de rua. Ele trabalhou como porteiro de 18 de junho de 2024 a 15 de setembro do mesmo ano. Após o término do contrato, ao tentar sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal, foi informado que precisaria de uma autorização judicial, levando-o a fazer a reclamação na Justiça do Trabalho. A juíza Aline Fabiana Campos Pereira confirmou a existência do contrato de trabalho na CTPS do autor e reconheceu que ele tinha direito ao levantamento do FGTS conforme a Lei 8.036/90. Ela deferiu seu pedido e a notificação para a liberação dos depósitos foi enviada para o endereço da irmã dele. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Homem deve indenizar ex-funcionário de condomínio por imputação de crime em grupo de mensagem A 7ª Turma Cível do TJDFT confirmou a condenação de um homem que enviou mensagens em um grupo de WhatsApp, acusando um ex-porteiro de condomínio de estelionato. O caso começou quando o porteiro foi demitido e o réu questionou a legalidade da demissão, sugerindo que o funcionário teria cometido um crime em conluio com o condomínio. O porteiro se sentiu ofendido e buscou indenização por danos morais. A 16ª Vara Cível de Brasília considerou a conduta do réu ilícita, afirmando que ele agiu sem provas, o que lesou os direitos do autor. O juiz destacou que as mensagens do réu provocaram danos morais e que houve um nexo claro entre a ação e o dano. O réu apelou, alegando que suas mensagens eram apenas um desabafo e não causaram dano moral. Contudo, a Turma reiterou que as acusações prejudicaram a reputação do porteiro e ultrapassaram o direito à livre expressão. Assim, a condenação de R$ 7 mil por danos morais foi mantida, com decisão unânime. Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.
Quinta-feira, 25 de setembro de 2025. Mulher é condenada por injúria homofóbica contra colega de trabalho A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou uma mulher por injúria homofóbica contra uma colega de trabalho, recebendo uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, além de 12 dias-multa. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios alegou que a ré ofendeu a dignidade da vítima usando termos relacionados à orientação sexual durante uma discussão, chamando-a de “veadinho”. A primeira instância havia absolvido a ré, mas o MPDFT recorreu, afirmando que as ofensas eram claramente discriminatórias. A Turma revisou o caso, observando que as provas e testemunhos confirmavam a conduta da ré como uma tentativa de discriminar a vítima, revelando uma intenção de humilhação. A relação anterior entre a ré e a vítima não afastou o caráter do crime. Com isso, o tribunal atendeu ao recurso do MPDFT, estabelecendo a condenação e determinando que a ré pagasse R$ 500,00 em reparação por danos morais à vítima. A decisão foi unânime.