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Ibovespa encerra outubro em alta e acumula valorização de 24% no ano

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, fechou esta sexta-feira (31) em alta de 0,51%, aos 149.540,43 pontos, encerrando o mês com valorização de 2,26%. No acumulado de 2025, o índice já registra avanço de 24,32%, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário econômico doméstico e internacional.

Durante o pregão, o Ibovespa atingiu a máxima de 149.636 pontos (+0,58%) e manteve estabilidade na mínima, em 148.774 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 23,99 bilhões, em linha com a média recente.

O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 152.190 pontos. A máxima foi de 152.260 pontos, enquanto a mínima ficou em 151.355 pontos.

Dólar recua levemente no comercial e cai no paralelo

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,02%, cotado a R$ 5,3798 para compra e R$ 5,3803 para venda. Já o dólar paralelo apresentou recuo mais expressivo, de 0,61%, sendo negociado a R$ 5,48 na compra e R$ 5,58 na venda.

O movimento cambial reflete a estabilidade nos mercados internacionais e a expectativa de manutenção da política monetária brasileira, além do fluxo positivo de capital estrangeiro para ativos locais.

No trimestre encerrado em setembro, desocupação é de 5,6% e repete a menor taxa desde 2012

A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% no trimestre que terminou em setembro de 2025, igualando o menor valor já registrado desde 2012. Isso representa uma queda de 0,2 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior e de 0,8 pontos em comparação ao mesmo trimestre de 2024. A população desocupada, que é de 6 milhões de pessoas, também atingiu o menor número da série histórica, com uma redução de 3,3% no trimestre e de 11,8% no ano.

A população ocupada ficou estável em 102,4 milhões de pessoas no trimestre e teve um crescimento de 1,4% ao longo do ano. O nível de ocupação foi de 58,7%, sem mudanças significativas no trimestre e um aumento em relação ao ano anterior. A taxa de subutilização foi de 13,9%, a mais baixa da série, mostrando queda em ambos os comparativos. A população subutilizada alcançou 15,8 milhões, uma redução de 4% no trimestre e de 11,4% no ano.

Os dados também mostram que a população fora da força de trabalho cresceu e que o número de desalentados caiu. O número de empregados no setor privado atingiu um recorde de 52,7 milhões, e o registro de carteira assinada no setor privado subiu para 39,2 milhões, com um aumento de 2,7% no ano.

A taxa de informalidade permaneceu estável em 37,8% da população ocupada. O rendimento real habitual aumentou para R$ 3.507, um novo recorde, e a massa total de rendimentos também alcançou um recorde, com R$ 354,6 bilhões. A força de trabalho foi estimada em 108,5 milhões de pessoas, e o aumento no setor de agricultura e construção foi notável, enquanto o comércio e serviços domésticos mostraram 감소.

BC divulga Estatísticas Fiscais

O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 17,5 bilhões em setembro de 2025, maior que o déficit de R$ 7,3 bilhões em setembro de 2024. O Governo Central teve déficits de R$ 14,9 bilhões, enquanto os governos regionais apresentaram um déficit de R$ 3,5 bilhões. As estatais tiveram um superávit de R$ 1,0 bilhão. Nos últimos doze meses, o déficit primário acumulado foi de R$ 33,2 bilhões, representando 0,27% do PIB, em comparação a R$ 23,1 bilhões (0,19% do PIB) até agosto.

Os juros nominais do setor público foram de R$ 84,7 bilhões em setembro, frente a R$ 46,4 bilhões em setembro de 2024, influenciados pela alta da taxa Selic e pelo aumento da dívida. Em doze meses, os juros nominais somaram R$ 984,8 bilhões (7,89% do PIB), comparados a R$ 819,7 bilhões (7,11% do PIB) no período anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 102,2 bilhões em setembro, com um déficit total de R$ 1.018,0 bilhões (8,16% do PIB) nos últimos doze meses.

A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 64,8% do PIB em setembro, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral foi de 78,1% do PIB, ambos com elevações em relação ao mês anterior, influenciados pelos juros e pela valorização cambial.

No Brasil, mais de 1,2 milhão de famílias vivem em casas sem banheiro: 83,5% delas são chefiadas por pessoas negras, e 70% por mulheres

Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que 16,3 milhões de famílias brasileiras enfrentam problemas habitacionais, como a falta de banheiro (3%), ausência de abastecimento de água pela rede pública (17%) e esgotamento sanitário (22%). Essas famílias representam quase 40% do total no CadÚnico (2024), com um custo estimado em R$ 274 bilhões para solucionar as inadequações.

A pesquisa utilizou dados de 2024 do CadÚnico, que abrange pessoas com renda per capita de até meio salário-mínimo. As estimativas para as melhorias necessárias foram baseadas na Instrução Normativa do Ministério das Cidades de 2025. O estudo também aponta que 78% das famílias com pelo menos uma inadequação são chefiadas por mulheres. Além disso, 74,64% das famílias com problemas habitacionais são chefiadas por pessoas negras.

O relatório destaca que as desigualdades de raça e gênero influenciam o acesso a direitos básicos. O tipo mais comum de inadequação é a falta de esgotamento sanitário, afetando mais de 9 milhões de famílias. Os estados com mais famílias em situação inadequada incluem Bahia, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro.

Em relação à evolução, um diagnóstico anterior em 2023 mostrou que o percentual de domicílios com inadequações caiu de 46,6% em 2019 para 39,4% em 2024, embora o número absoluto de famílias tenha aumentado. Algumas inadequações, como a falta de energia elétrica, também tiveram aumento significativo.

Acesse o estudo na íntegra.

Mercado financeiro abre em alta nesta sexta-feira

O mercado brasileiro iniciou o último dia útil de outubro em terreno positivo. Às 10h27, o principal índice da Bolsa de Valores (Ibovespa) registrava alta de 0,40%, alcançando 149.369 pontos, dando sequência à tendência de valorização observada nos últimos pregões.

O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do bom desempenho de ações de setores estratégicos. Esta é a oitava alta consecutiva do índice, consolidando um mês de recuperação para o mercado de capitais.

No câmbio, o dólar comercial também apresentou leve valorização de 0,03%, sendo negociado a R$ 5,3821 para venda. Apesar da alta pontual, a moeda americana acumula queda significativa ao longo de 2025, refletindo maior entrada de capital estrangeiro e estabilidade nos indicadores internos.

CEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro, que precisou tirar os calçados de segurança para entrar em uma agência em Torres (RS). A decisão da Justiça Federal em Criciúma (SC) considerou que houve discriminação, pois um colega de pele clara, usando o mesmo tipo de calçado, entrou sem problemas. A juíza Camila Lapolli de Moraes destacou que o tratamento desigual foi evidente, já que o servente foi obrigado a ficar descalço, mesmo sem risco de segurança.

A sentença, emitida em 29 de outubro, baseou-se em provas como imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. A juíza ressaltou que o tratamento diferente demonstrou discriminação direta, independente da intenção racista do segurança. A CEF alegou que os calçados eram feitos de materiais diferentes, mas a juíza refutou essa afirmação, afirmando que calçados idênticos fornecidos pela mesma empresa de construção devem ser do mesmo material.

Ela lembrou que a discriminação racial no Brasil muitas vezes não é aberta, mas se revela em desigualdades de tratamento. A decisão classificou o caso como discriminação direta, onde a vítima é tratada de forma desigual com base em sua raça. A CEF pode recorrer da decisão.

TRF3 assegura aposentadoria por incapacidade permanente a homem com alienação mental

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um homem com alienação mental causada por doença psiquiátrica. O relator, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu que o segurado tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária desde maio de 2018 e a aposentadoria a partir de setembro de 2023, após perícia judicial.

Foi aprovado um aumento de 25% na aposentadoria devido à necessidade de assistência permanente para as atividades diárias. A perícia diagnosticou psicose esquizofreniforme e demência em estágio inicial, com a doença começando aos 25 anos e se agravando desde 2016. O pedido inicial foi negado devido à discussão sobre carência, que geralmente exige 12 contribuições. No entanto, o relator destacou que o autor não precisa cumprir essa carência por causa de sua condição mental, conforme a legislação. O trabalhador, padeiro que contribuiu entre 1989 e 1997, teve períodos sem contribuição por questões de saúde. A decisão do TRF3 é final.

TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma candidata do Programa Mais Médicos para o Brasil, que não recebeu o link para acessar a sala virtual da etapa de heteroidentificação, conforme indicado no edital. O relator, desembargador Eduardo Martins, afirmou que essa falha da Administração causou um prejuízo direto à candidata, que foi convocada como candidata negra.

Ele destacou que as regras do edital devem ser seguidas e que a omissão da Administração ao não enviar a comunicação correta prejudicou a candidata, ferindo o princípio da legalidade e a segurança jurídica. O desembargador também comentou que a decisão judicial não interfere na autonomia da banca examinadora, mas visa garantir o direito de defesa da candidata. A Turma decidiu permitir a participação da concorrente nas próximas etapas do processo.

Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários.

A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio.

O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária.

TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho

A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente.

O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente.

O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso.

Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado

Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa.

O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais.

A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso.

TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação

Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida.

O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização.

Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva.

O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime.

Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental.

A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais.

No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração.

TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos.

A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável.

O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista.

Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados.

Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima

A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados.

O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora.

O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos.

As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso.

Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica.

O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%.

O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos.

Dólar sobe com demanda por proteção

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda.

A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local.

Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada

O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34.

No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados.

Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro.

Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história

O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões.

Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento.

A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit.

Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas.

Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10)

O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior.

No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas.

O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros.

No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês.

Resumo Econômico

Referência: outubro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889%
CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835%
CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994%
CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700%
CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016%
ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638%
IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028%
INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680%
INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010%
IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481%
IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861%
IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990%
IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800%
POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751%
SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889%
TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997%

IGP-M cai 0,36% em outubro

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses.

O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%.

O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação.

Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência.

A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves.

O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição.

Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade.

Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo

A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas.

O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema.

Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais

A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé.

Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade.

Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais

A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico.

A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C.

A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância.

Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais.

A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso.

Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido.

O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto.

O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão.

Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa.

O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador.

A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime.

Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal.

O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos.

Dólar comercial estável; dólar paralelo recua

No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda.

A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais.

Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras

Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população.

Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer.

Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo.

Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata.

Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor.

Acesse o Atlas do Estado Brasileiro.

Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar

Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico.

Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país.

Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil.

BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito

Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%.

O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior.

As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês.

A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês.

Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%.

Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores.

Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil.

Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança.

Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio.

STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica.

O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada.

Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio.

Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.

O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso.

Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras

Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas.

Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST.

O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados.

Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados.

Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário

A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão.

Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres.

O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança.

O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas.

Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina.

Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados

O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios.

A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores.

Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador.

Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada.

Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos.

O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil.

O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018.

Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES

A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES.

Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022.

A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021.

O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão.

Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação.

A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator.

Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua

O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico.

O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos.

No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda.

O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados.

Siscomex: Alteração de TA da Anvisa

Exportação n° 019/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são:

1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380.

2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos".

3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos".

Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65.

Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios

Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis.

A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações.

Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual.

Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia

O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020.

As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual.

Acesse a análise completa aqui.

Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços.

As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local.

Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado.

Acesse o estudo na íntegra.

Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28)

O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional.

No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais.

Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia.

Resumo Econômico

Referência: outubro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889%
CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835%
CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994%
CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700%
CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016%
ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638%
IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028%
INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680%
INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010%
IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481%
IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796%
IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990%
IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800%
POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751%
SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889%
TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997%

Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets

Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior.

A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões.

Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada.

INCC-M sobe 0,21% em outubro

O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração.

O STJ e a produção de provas na ação monitória

Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos.

A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo.

Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa.

Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu.

Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial.

O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial.

Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas.

As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas.

Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas.

STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas.

O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país.

Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário.

O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade.

Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo.

Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes.

Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados.

Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento.

Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão.

Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória

A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado.

Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico.

Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos

O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões.

Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses.

O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos.

Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local.

Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial.

Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025

O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual.

A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026.

A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025.

Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar

Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável.

Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global.

A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.

Reduzir limite do cartão sem aviso não gera dano moral presumido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a simples redução do limite do cartão de crédito, sem aviso ao consumidor, não causa dano moral que justifique indenização. O tribunal afirmou que, mesmo sendo uma falha no serviço, não gera ofensa à honra, imagem ou dignidade da pessoa. Portanto, é necessário provar que houve um dano moral real e não apenas uma reclamação.

No caso, uma consumidora recorreu após sua ação de indenização ser negada. Os tribunais anteriores entenderam que não houve prejuízo concreto, pois ela não mostrou que deixou de comprar algo ou o valor da compra que foi impedida de realizar.

A consumidora argumentou que o dano moral seria presumido por uma prática abusiva na falta de informação. A ministra Nancy Andrighi, ao relatar o caso, mencionou uma norma do Banco Central que exige que o consumidor seja avisado sobre mudanças de limite, mas essa violação não automaticamente gera indenização.

O STJ reconhece danos morais presumidos apenas em situações excepcionais que vão além de simples aborrecimentos. A ministra ainda destacou que humilhações e constrangimentos podem levar a indenizações se houver efetivo prejuízo.

Sócia não pagará multa por litigância de má-fé aplicada à empresa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a desconsideração da personalidade jurídica do devedor, apenas com base na insolvência, não permite que um sócio respondendo na ação seja obrigado a pagar a multa por litigância de má-fé anterior à sua entrada no processo. No caso, uma consumidora processou uma empresa, que foi considerada insolvente, levando à desconsideração de sua personalidade jurídica e inclusão de uma sócia no polo passivo. Essa sócia recebeu a ordem de pagar o valor total, incluindo a multa.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, afirmando que a responsabilidade incluía a multa. No entanto, no STJ, foi argumentado que não se pode supor que os sócios soubessem da litigância de má-fé da empresa. O relator explicou que a teoria menor, que não exige provas de fraudes ou abusos, é aplicada em casos de insolvência, especialmente em relações de consumo, para proteger o lado mais vulnerável.

Além disso, a litigância de má-fé não faz parte da atividade empresarial, e a multa decorrente não é um risco inerente à empresa. O relator enfatizou que a responsabilização pela multa exigiria provas da teoria maior, o que não foi demonstrado no caso. A decisão reforça que, mesmo sendo a multa de natureza executiva, a dificuldade em pagá-la não deve impedir a satisfação de obrigações no direito do consumidor.

38% dos consumidores desistiram de comprar importados devido à “taxa das blusinhas”

A pesquisa Retratos do Brasil, feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e divulgada em 27 de setembro, mostrou que o número de consumidores que desistiram de comprar em sites internacionais por causa do Imposto de Importação aumentou de 13% para 38%. Esse impacto da taxação é considerado positivo para a indústria brasileira, que enfrenta competição desleal. A desistência é maior entre pessoas com ensino superior (51%) e jovens de 16 a 24 anos (46%).

A pesquisa também indicou que 32% das pessoas, em vez de desistir totalmente, buscaram produtos semelhantes com entrega nacional, aumentando de 22% para 32%. O índice de consumidores que procuraram itens em lojas físicas subiu ligeiramente de 13% para 14%, e os que buscaram online em outros sites internacionais aumentaram de 6% para 11%.

O custo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) também inibiu compras, com 36% dos consumidores desistindo devido a isso, especialmente entre quem tem ensino superior (48%). Aqueles que abandonaram a compra pela alta do ICMS buscaram produtos nacionais mais que antes.

Além de impostos, o alto custo de frete e prazos de entrega longos também desestimularam importações, com 45% desistindo devido ao frete. A pesquisa revelou que 75% das importações foram para uso pessoal, principalmente entre pessoas mais velhas e com menor renda. Apenas 2% dos consumidores importaram pensando em revenda.

Censo 2022: Brasil tem 391 etnias e 295 línguas indígenas

O Censo Demográfico 2022 registrou 391 etnias indígenas no Brasil, com as mais populosas sendo Tikúna, Kokama e Makuxí. Em comparação com 2010, que teve 305 etnias, houve um aumento. Entre as 29 etnias com mais de 10 mil pessoas, os Yanomami/Yanomán têm o maior percentual vivendo em Terras Indígenas, enquanto os Tupinambá têm o menor. São Paulo lidera com o maior número de etnias, seguido por Amazonas e Bahia. Existem 295 línguas indígenas faladas, com Tikúna, Guarani Kaiowá e Guajajara sendo as mais comuns. O número de falantes de língua indígena aumentou, mas sua porcentagem diminuiu. A alfabetização é alta entre os falantes de língua indígena, mas crianças sem registro de nascimento é uma preocupação, com 5,42% nessa situação.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - INMETRO

Importação n° 107/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 31/10/2025, haverá mudanças nos procedimentos para importações de produtos relacionados a NCM que precisam da aprovação do Inmetro. No Siscomex Importação, haverá a adição de um novo tratamento administrativo chamado “NCM/Destaque” para produtos específicos, como dispensadores elétricos de papel e sabão, e compressores de ar. No Portal Único de Comércio Exterior, também será adicionado um tratamento chamado “Requer LPCO” para alguns códigos que exigem seleção de modelo associado ao Inmetro. Por outro lado, a exigência de “Requer LPCO” será removida para o NCM 85393210, relacionado a lâmpadas de vapor de mercúrio. Esta comunicação foi publicada a pedido do Inmetro.

Crédito deve crescer 1,1% em setembro, mas com resultado anual recuando de 10,1% para 9,9%

A Pesquisa Especial de Crédito da Febraban indica que o crescimento do crédito em setembro será impulsionado, principalmente, pelo crédito direcionado às empresas, com um aumento projetado de 1,8%, devido a programas governamentais e recursos do BNDES. A carteira de crédito total deve crescer 1,1%, reduzindo a taxa de crescimento anual de 10,1% para 9,9%, um nível que não era visto desde maio de 2024. Em comparação a agosto, onde o Banco Central registrou um crescimento de 0,5%, o resultado de setembro mostra uma melhora.

O crescimento do crédito empresarial deve ser de 1,7%, com a carteira PJ Direcionada expandindo significativamente, enquanto a carteira PJ com recursos livres deve aumentar 1,6%, beneficiada por sazonalidade positiva. No entanto, o dinamismo nesse segmento permanece baixo, com um crescimento de apenas 3,5% em 12 meses. O crédito para famílias deve crescer 0,7%, com altas semelhantes entre recursos livres e direcionados, mas a carteira livre apresenta uma desaceleração.

O crédito PF Direcionado continua a crescer, mas a taxas mais baixas, especialmente devido à performance do crédito rural e ao aumento da inadimplência. Rubens Sardenberg, da Febraban, observa uma desaceleração no crédito, especialmente nas operações para empresas, afetadas pela política monetária e aumento do IOF. As concessões de crédito devem aumentar 8,9% em setembro, refletindo um forte volume de operações direcionadas, mas a comparação anual mostra uma queda na taxa de crescimento acumulado.

Abrasmercado: preço da cesta volta ao patamar próximo ao registrado em dezembro/24

O Abrasmercado, que mede a variação de preços de 35 produtos de consumo, teve uma queda de 0,64% em setembro, completando quatro meses de redução. O valor médio da cesta de produtos caiu de R$ 804,85 em agosto para R$ 799,70 em setembro, se aproximando do nível de R$ 794,56 registrado em dezembro de 2024. Nos últimos 12 meses, o indicador teve uma variação de 8,15%. A diminuição dos preços é atribuída ao aumento da oferta, com clima favorável e safras recordes.

Os preços de muitos alimentos básicos também caíram, como o arroz, que teve uma diminuição de 2,14%, e o feijão, com queda de 0,63%. Por outro lado, produtos como óleo de soja e margarina tiveram aumentos. Entre as proteínas, os preços de ovos e frango congelado também diminuíram. Nos produtos in natura, o tomate e a cebola apresentaram as maiores quedas.

Regionalmente, a maior queda foi no Sul, seguida pelo Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste. A menor variação negativa foi no Norte. No recorte de 12 produtos, houve uma queda média de 0,36%, com destaque também para a redução no arroz e na massa de espaguete.

As capitais e regiões metropolitanas apresentaram diferenças nos preços. No Norte, Rio Branco e Belém tiveram os maiores preços, enquanto no Nordeste, Fortaleza e Recife apresentaram os menores. No Centro-Oeste, os preços variarão entre as cidades, e no Sudeste, os valores foram relativamente próximos. No Sul, Curitiba e Porto Alegre mantiveram preços altos, apenas atrás das capitais do Norte.

Consumo nos Lares Brasileiros cresce 2,79% na comparação anual

O consumo nos lares brasileiros aumentou 2,79% de setembro de 2024 a setembro de 2025, conforme dados da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS). Porém, houve uma queda de 0,94% em comparação a agosto, devido a fatores sazonais. No total, o crescimento de 2,67% no ano ainda está próximo da previsão de 2,7% da ABRAS para 2025.

Marcio Milan, vice-presidente da ABRAS, aponta que o desempenho de setembro foi influenciado por um final de semana a mais em agosto e um aumento de 3% no consumo devido ao Dia dos Pais. Os dados refletem variações no padrão de compra dos consumidores, com uma crescente preferência por produtos de preço médio em vez de produtos de preço baixo.

Além disso, a taxa de desemprego caiu para 5,6%, o menor desde 2012, o que pode ter impactado o consumo. Em setembro, recursos extras, como repasses do programa Bolsa Família e pagamentos de aposentadorias, também ajudaram no aumento da renda disponível.

Recursos do abono salarial e do programa Gás do Povo estão previstos para entrar na economia nos próximos meses, o que deve sustentar o consumo até dezembro. O Dia dos Supermercados, celebrado em 12 de novembro, é visto como uma data importante para o setor varejista, ajudando a reforçar o consumo nesta época do ano. Marcio Milan acredita que a boa colaboração entre varejo e indústria traz experiências positivas para os consumidores, impulsionando as vendas.

Vigilante de prédios abandonados receberá indenização por condições precárias de trabalho

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Corpvs - Corpo de Vigilantes Particulares Ltda. , de Olinda (PE), deve pagar R$ 5 mil a um vigilante. A decisão foi baseada nas más condições de higiene, segurança e saúde em que ele trabalhava em prédios abandonados. Esses locais não tinham luz, água, banheiros nem espaço apropriado para alimentação, obrigando o vigilante a enfrentar situações degradantes, como ir ao banheiro a céu aberto e trabalhar no escuro.

A Corpvs argumentou que era uma empresa séria e que os prédios estavam em boas condições, com infraestrutura para os vigilantes. Entretanto, provas de outro vigilante mostraram que as condições eram realmente precárias. O tribunal de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região concordaram que as condições eram inaceitáveis e violavam a dignidade do vigilante.

A empresa tentou contestar a decisão no TST, mas seu apelo foi considerado apenas repetitivo e sem novos argumentos. O relator aplicou uma multa de 1% sobre o valor da causa, por considerar o recurso como protelatório e abusivo. A decisão foi unânime.

Socorrista do Samu tem direito reconhecido ao adicional de insalubridade em grau máximo

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma socorrista do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência do Norte de Minas tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. Ela trabalhava na linha de frente contra a covid-19 e atendia pacientes infectados, apesar de não ter contato habitual com pacientes em isolamento. Em 2022, a socorrista entrou com uma ação, alegando que, além de atender pacientes com doenças infecciosas, realizava vários procedimentos médicos.

O consórcio contestou, afirmando que a insalubridade em grau máximo exigia contato contínuo com pacientes em isolamento. No entanto, a perícia mostrou que os profissionais do Samu estavam expostos ao atendimento de pessoas infectadas pela covid-19, o que implicava alto risco de contágio. Inicialmente, o pedido dela foi aceito, mas depois o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais anulou essa decisão, argumentando a falta de contato permanente com isolados.

O relator do caso reafirmou que não é necessário trabalhar em área de isolamento para receber o adicional de insalubridade em grau máximo. O contato com pacientes infectados é suficiente. A decisão foi unânime.

Empresas indenizarão familiares de motorista morto após saltar de caminhão que perdeu freios e caiu em precipício

Os julgadores da Sétima Turma do TRT-MG reconheceram que duas empresas de móveis são responsáveis pela morte de um motorista em um acidente de trabalho. Eles decidiram que as empresas devem pagar indenizações por danos morais e materiais aos filhos do empregado falecido, mudando uma decisão anterior que havia negado o pedido. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil para cada filho, além de uma pensão mensal até que eles completem 21 anos.

O acidente ocorreu na rodovia MG-352, em Abaeté, quando o caminhão, sob chuva e baixa visibilidade, perdeu o controle e caiu em uma ribanceira. O motorista tentou sair do veículo em movimento ao perceber falha nos freios, mas faleceu devido a traumatismos cranianos.

A defesa das empresas argumentou que o acidente foi causado por um ato isolado do motorista, o que, segundo eles, afastaria a responsabilidade. Contudo, o juiz de primeira instância rejeitou o pedido de indenização, aceitando a tese da empresa sobre a culpa exclusiva da vítima. O relator do caso, desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, reformou a decisão, afirmando que a função de motorista envolve riscos elevados e que a empresa tem responsabilidade objetiva.

Ele ressaltou que a falta de marcas de frenagem indica falha mecânica nos freios, evidenciando que a empresa falhou na manutenção do veículo. O desembargador também defendeu que a ação do motorista de saltar do caminhão foi uma tentativa de se salvar em uma situação extrema e não pode ser vista como causa para isentar a empresa de sua responsabilidade.

A decisão se baseou na Teoria do Risco, segundo a qual quem se beneficia de uma atividade deve arcar com as consequências. O relator destacou que a mortalidade no trânsito no Brasil é alta e que a BR-352 é uma das rodovias mais perigosas do estado.

Em relação aos danos morais, foi reconhecido que a perda de um familiar gera sofrimento, e por isso os filhos receberão as indenizações. Para os danos materiais, foi determinada uma pensão mensal de R$ 810,00 para cada filho, até que completem 21 anos.

O processo resultou em um acordo que foi homologado, e o valor estipulado foi depositado na conta do advogado dos filhos, para ser dividido entre eles de forma proporcional.

TRT-RS busca solução negociada para garantir pagamento a trabalhadores em Canoas sem prejudicar funcionamento de hospital

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) está trabalhando para resolver a questão dos pagamentos a ex-empregados do Hospital Nossa Senhora das Graças de Canoas, enquanto busca garantir o funcionamento do hospital. No dia 24 de outubro, o vice-presidente do TRT-RS, Cláudio Antônio Cassou Barbosa, se encontrou com o prefeito Airton Souza para discutir o assunto. Esse encontro seguiu uma mediação realizada no dia 22 de outubro, que contou com representantes da associação que mantém o hospital, sindicatos de profissionais de saúde e do Ministério Público do Trabalho.

O hospital está sob intervenção da Prefeitura desde 2020 devido a problemas administrativos. Ele tem um passivo trabalhista de cerca de R$ 60 milhões, abrangendo cerca de três mil trabalhadores. O hospital afirma que está revisando os valores devidos. Desde que o Hospital de Pronto Socorro de Canoas fechou, o Nossa Senhora das Graças passou a atender os pacientes desse hospital, recebendo repasses do Estado.

Em fevereiro, foi acordado um repasse mensal de R$ 500 mil pela hospital para pagamentos aos trabalhadores. Porém, os repasses de agosto e setembro não foram feitos devido à suspensão dos repasses estaduais. Isso pode levar à retomada de bloqueios judiciais que afetariam o hospital. O prefeito destacou o esforço do Município e mencionou que o governo estadual prometeu retomar os repasses mensais no final de outubro. Uma nova reunião de mediação está agendada para 30 de outubro, envolvendo o Município, o Estado e o Ministério Público Estadual.

TRT-15 mantém reversão de justa causa e reconhece dano moral com base no Tema 62 do TST (IRR)

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a decisão de um juiz que reverteu a demissão por justa causa de uma trabalhadora e mandou a empresa pagar indenização por danos morais, seguindo o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A funcionária foi demitida por suspeita de fraude após apresentar um atestado médico, mas provou que houve um erro médico no documento, que o próprio médico reconheceu ao ser ouvido como testemunha.

O tribunal concordou que a empresa cometeu um erro ao acusar a trabalhadora de má conduta, que não havia acontecido. Com isso, a demissão foi considerada nula e tratada como uma demissão sem justa causa. A empresa foi também condenada a pagar por danos morais, pois a acusação infundada prejudicou a honra da funcionária. A relatora do caso ressaltou a seriedade da acusação e o impacto que teve na trabalhadora. O tribunal manteve o valor da indenização em R$ 5. 837,64, correspondente a três salários, além de determinar o pagamento de verbas rescisórias e a liberação de FGTS e seguro-desemprego.

TR-MS confirma concessão de aposentadoria por invalidez a agricultor indígena com doença ortopédica degenerativa

A Turma Regional de Mato Grosso do Sul (TR-MS) do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por invalidez a um agricultor indígena da Aldeia Bananal/MS, diagnosticado com espondilose lombar. O benefício deve ser implantado a partir da data do pedido administrativo.

Os juízes afirmaram que a incapacidade para trabalhar deve ser vista além do aspecto clínico, considerando fatores sociais e pessoais. O juiz relator, Ney Gustavo Paes de Andrade, destacou que o indígena tem mais de 50 anos, pouca escolaridade e só trabalhou em atividades manuais. O laudo médico indicou que ele tem uma condição que prejudica permanentemente sua capacidade para o trabalho.

A TR-MS negou o recurso do INSS, que questionava a necessidade da aposentadoria, e atendeu ao pedido do autor, estabelecendo a data do primeiro requerimento como início da aposentadoria. A TR-MS, criada para garantir acesso à Justiça em segundo grau, realizou sua primeira sessão de julgamento em 7 de outubro, com 300 processos previdenciários na pauta.

STF define regras para cobrança do ICMS-Difal a consumidor final não contribuinte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas que processaram o governo até 29 de novembro de 2023 sobre o Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) em 2022 não precisam pagar retroativamente esse imposto. Essa decisão foi formalizada no Recurso Extraordinário (RE) 1426271, que agora serve de referência para casos semelhantes.

O Difal é um imposto que visa equilibrar a arrecadação do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino do produto. Antes de 2022, não havia regras claras sobre a cobrança do Difal em vendas para consumidores não contribuintes do ICMS. Isso gerou insegurança jurídica, pois cada estado adotou normas diferentes. A Lei Complementar 190/2022 foi criada para regular a cobrança nesses casos.

A disputa começou com uma empresa do Ceará que questionou a validade do Difal em 2022 sobre vendas para não contribuintes. O Tribunal de Justiça do Ceará apoiou a empresa, mas o STF depois decidiu que a Lei Complementar seguia a regra da anterioridade nonagesimal, que determina um intervalo de 90 dias entre a publicação da lei e sua aplicação, estabelecendo que a lei só teria efeitos a partir de 5 de maio de 2022.

No julgamento, o STF reafirmou a constitucionalidade da Lei Complementar, mas garantiu que as empresas que acionaram a Justiça e não pagaram o imposto não precisam fazê-lo enquanto a questão estava em disputa. A tese de repercussão geral foi estabelecida, confirmando a validade da legislação e a proteção para os contribuintes que entraram com ações judiciais.

Regime de recuperação judicial de empresas privadas não se aplica às empresas públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas estatais não podem seguir as regras da Lei de Falências (Lei 11.101/2005), que regula a recuperação judicial e a falência de empresas. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1249945, encerrado em 17/10. O STF argumentou que o interesse público que leva à criação de empresas públicas impede sua falência, mesmo quando elas competem com empresas privadas.

A Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros (MG), contestou uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que não permitiu a aplicação da lei de recuperação judicial à ela. O estado argumentou que a norma não se aplica às empresas públicas, que visam interesses públicos.

No julgamento, o ministro Flávio Dino disse que as estatais são criadas para atender a interesses coletivos e que declarando falência daria a impressão de que o estado também estaria falindo. Ele afirmou que somente uma lei específica poderia regular a liquidação da empresa. A tese definida pelo STF deixou claro que a lei de falências não se aplica às estatais, visando proteger o interesse público.

ECT e Banco do Brasil devem indenizar vítima de assalto ocorrido em agência dos Correios

A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e o Banco do Brasil (BB) devem indenizar um homem por danos materiais e morais relacionados a um assalto em uma agência dos Correios que também funcionava como correspondente bancário. Os Correios argumentaram que não fazem atividades bancárias típicas e que a segurança é responsabilidade do Estado. O Banco do Brasil afirmaram que não deveriam ser responsabilizados solidariamente, pois apenas contrataram os Correios para essa função.

A relatora, Ana Carolina Roman, afirmou que os Correios têm responsabilidade conforme a Constituição e o Código de Defesa do Consumidor, pois atuam em serviços de risco. O assalto foi considerado um evento interno, ligado às atividades da agência. O Banco do Brasil também é responsável, pois se beneficia da relação com os Correios.

A decisão final manteve a responsabilidade de ambos, com uma redução no valor da indenização por danos morais, ajustando-o para ser mais razoável e proporcional.

Ibovespa fecha em alta nesta sexta-feira, com leve avanço do dólar comercial

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta sexta-feira (24) em alta de 0,31%, aos 146.172,21 pontos. Ao longo do dia, o índice chegou à máxima de 147.240 pontos (+1,04%) e à mínima estável de 145.721 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,16 bilhões.

Apesar do desempenho positivo no dia, o Ibovespa acumula leve queda de 0,04% no mês de outubro. No ano, no entanto, o índice registra valorização expressiva de 21,52%, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário doméstico e internacional.

O Ibovespa Futuro também teve variação positiva, com alta de 0,06%, fechando aos 148.890 pontos. Durante o pregão, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 148.205 e a máxima de 150.075 pontos.

Dólar comercial sobe, enquanto dólar paralelo recua

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve alta de 0,12%, cotado a R$ 5,3921 para compra e R$ 5,3926 para venda. O movimento reflete ajustes pontuais e expectativas em torno de indicadores econômicos globais.

Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,68%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda, em meio à menor demanda por moeda estrangeira no mercado informal.

Análise Setorial: Energia e commodities se destacam

O setor de energia elétrica foi o principal destaque positivo do pregão de hoje, impulsionado pela queda de 1,09% na tarifa residencial, conforme dados do IPCA-15 divulgados pelo IBGE. Essa redução contribuiu para aliviar as expectativas inflacionárias e reforçou o apetite por ações do setor, como Eletrobras e CPFL.

O setor de commodities também teve desempenho sólido, com as ações da Petrobras e da Vale registrando leve alta, acompanhando a recuperação dos preços do petróleo e do minério de ferro no mercado internacional.

Já o setor de varejo apresentou desempenho misto. Enquanto Magazine Luiza e Americanas recuaram diante da cautela com o consumo interno, o Grupo Casas Bahia teve leve valorização após anunciar ajustes em sua estrutura de capital.

Destaques do dia

  • Eletrobras (ELET3): subiu com a perspectiva de redução de custos operacionais e impacto positivo da queda na energia elétrica.
  • Petrobras (PETR4): valorizou-se com a alta do petróleo Brent, que voltou a superar os US$ 90 por barril.
  • Magazine Luiza (MGLU3): caiu após revisão negativa de projeções de vendas para o quarto trimestre.
  • Ibovespa: fechou em alta de 0,31%, acumulando 21,52% de valorização em 2025.

Projeções para a próxima semana

A semana que se inicia promete ser movimentada, com atenção voltada para os seguintes eventos:

  • Balanços corporativos: empresas como Bradesco, Ambev e Suzano divulgarão seus resultados do terceiro trimestre, o que pode gerar forte oscilação nos papéis.
  • Decisão de juros nos EUA: o Federal Reserve anunciará sua política monetária na quarta-feira (29), com expectativa de manutenção da taxa, mas com atenção ao tom do comunicado.
  • Dados de inflação no Brasil: o IPCA fechado de outubro será divulgado, podendo confirmar a tendência de desaceleração observada no IPCA-15.
  • Movimento do dólar: após leve alta nesta sexta (+0,12%), o mercado cambial pode reagir à divulgação das Estatísticas do Setor Externo pelo Banco Central.

Com o Ibovespa em patamar elevado e o dólar oscilando próximo a R$ 5,39, os investidores devem manter atenção redobrada à volatilidade e aos sinais vindos do cenário internacional.

Resumo Econômico

Referência: outubro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889%
CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835%
CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994%
CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700%
CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016%
ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638%
IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028%
INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603%
INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010%
IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481%
IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796%
IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990%
IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800%
POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751%
SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889%
TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997%

Mercado abre em alta nesta sexta-feira com foco na inflação

Nesta sexta-feira, 24 de outubro, o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em alta, refletindo o otimismo dos investidores diante da divulgação de dados de inflação no Brasil e nos Estados Unidos.

Às 10h08, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava valorização de 0,74%, alcançando 146.794,79 pontos. Os contratos futuros do índice com vencimento em 17 de dezembro também operavam no positivo, com avanço de 0,57%, indicando expectativas favoráveis para os próximos meses.

No mercado cambial, o dólar abriu o dia próximo da estabilidade. Às 9h23, a moeda americana era negociada com leve alta de 0,05%, cotada a R$ 5,388. O movimento reflete a cautela dos agentes financeiros, que acompanham atentamente os indicadores de inflação divulgados nesta manhã, buscando pistas sobre os próximos passos da política monetária nos dois países.

A agenda econômica segue movimentada, e os investidores permanecem atentos aos desdobramentos que possam influenciar os rumos do mercado nos próximos dias.

Julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos será retomado no dia 29

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir se a proibição do nepotismo inclui nomeações de parentes para cargos políticos, como secretários municipais, estaduais ou ministros. Até agora, seis ministros acreditam que essas nomeações não são proibidas pela Súmula Vinculante (SV) 13, que proíbe nepotismo. Somente um ministro divergiu, afirmando que a súmula não faz distinções para cargos políticos.

O caso é parte do Recurso Extraordinário (RE) 1133118, com repercussão geral, e será retomado na próxima quarta-feira (29). O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional uma lei de Tupã que permitia a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos de secretário municipal. O município argumenta que a SV 13 não se aplica às nomeações políticas.

A súmula proíbe a nomeação de cônjuges e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos comissionados ou funções de confiança, incluindo nepotismo cruzado. O relator, ministro Luiz Fux, defende que a proibição não se aplica a cargos políticos, já que são atos governamentais. Ele e outros cinco ministros concordam com essa visão.

O ministro Flávio Dino, por outro lado, argumenta que a súmula deve se aplicar a cargos políticos e expressou preocupação com o uso da administração pública para beneficiar famílias, defendendo que a esfera pública deve ser impessoal.

Em 2008, o Supremo editou uma súmula vinculante proibindo o nepotismo.

Emendas parlamentares: estados e municípios devem adotar modelo federal de transparência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que estados, o Distrito Federal e municípios sigam o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, com início (2026). Os tribunais de contas e Ministérios Públicos estaduais são responsáveis por garantir que a execução das emendas atenda a esses padrões.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, que declarou inconstitucional o "orçamento secreto" e exigiu medidas para aumentar a transparência das emendas federais. Mesmo com melhorias, organizações como a Associação Contas Abertas e Transparência Brasil apontaram que as emendas em estados e municípios ainda carecem de clareza, com muitos não informando beneficiários, localizações de gastos e detalhes de execução.

Dino afirma que essa falta de transparência prejudica a confiança pública e a moralidade na execução orçamentária. Ele destacou que a obrigação de identificar a origem dos recursos deve ser aplicada a todos os entes federativos, não apenas ao federal. A decisão também incluiu a criação de programas de suporte por órgãos federais para auxiliar estados e municípios na implementação do modelo federal.

Além disso, a execução orçamentária das emendas de 2026 só poderá começar após comprovação de que estão seguindo as regras de transparência. Durante uma audiência sobre o tema, Dino mencionou os avanços já alcançados, como a atualização do Portal da Transparência e a criação de contas específicas para emendas, além de sugerir uma campanha publicitária para promover os portais de transparência. A audiência contou com a presença de representantes de diversas instituições e organizações.

Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a descrição do imóvel em leilão não precisa coincidir com a do contrato de propriedade fiduciária. Com isso, cada documento deve refletir a situação atual do bem. No caso em questão, um devedor tentou impedir a transferência de um imóvel para o banco, alegando que o contrato descrevia apenas um terreno, enquanto já havia uma construção no local. O tribunal inferior rejeitou os pedidos do devedor, afirmando que ele mesmo havia oferecido o imóvel como terreno e que a construção não estava registrada.

No STJ, a ministra Nancy Andrighi explicou que a lei não exige que a descrição do edital de leilão corresponda ao contrato de alienação fiduciária, enfatizando que o leilão deve ser feito da forma que garanta o maior valor para o imóvel, respeitando a situação real do bem. Ela destacou que, se um imóvel valoriza por melhorias, essa informação deve estar no edital para que os compradores possam avaliar corretamente.

A ministra também observou que, mesmo sob a Lei 9.514/1997, se o imóvel for vendido por um preço muito baixo, pode prejudicar o devedor. No caso julgado, o imóvel foi vendido por somente 23% do seu valor devido à má descrição no edital, o que gerou um prejuízo considerável ao devedor. Assim, ela declarou a nulidade da venda e ordenou que um novo leilão fosse feito com a descrição correta do imóvel.

Repetitivo afasta prazo decadencial em mandado de segurança no caso de obrigação tributária sucessiva

Em julgamento de recurso repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de 120 dias para a apresentação de mandado de segurança, conforme o artigo 23 da Lei 12.016/2009, não se aplica a casos que envolvem a contestação de leis ou atos normativos relacionados a obrigações tributárias que se renovam periodicamente. O tribunal considerou que, nestes casos, o mandado de segurança tem uma função preventiva, devido à ameaça constante da aplicação da norma contestada.

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, lembrou que o STJ já tem uma jurisprudência que permite o uso do mandado de segurança como uma ação preventiva quando há uma ameaça objetiva a um direito certo. Assim, para obrigações tributárias sucessivas, cada novo fato gerador traz uma imediata nova ameaça ao contribuinte, tornando inaplicável o prazo de 120 dias.

Os processos suspensos por conta dessa controvérsia agora poderão ser retomados. Essa decisão encerra uma divergência anterior entre diferentes colegiados do tribunal. O relator também destacou que houve opiniões opostas sobre o surgimento da obrigação tributária, mas a corrente majoritária acredita que a obrigação surge com a ocorrência do fato gerador, não com a publicação da norma.

Um caso que motivou essa análise foi um mandado de segurança contra o aumento da alíquota do ICMS em Minas Gerais, que foi mantido pelo Tribunal de Justiça. A decisão reafirmou o caráter preventivo do mandado de segurança diante da nova norma.

Confiança sobe em 21 setores, mas avanço ainda não reverte pessimismo na indústria

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) aumentou em 21 setores e caiu em oito em outubro, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). O aumento foi registrado entre todos os tamanhos de empresas e em três das cinco regiões do Brasil. No entanto, isso não foi suficiente para criar um clima de confiança geral, pois apenas cinco setores passaram de 50 pontos, indicando confiança.

Os setores com maior confiança incluem farmoquímicos e farmacêuticos, serviços especializados para a construção, extração de minerais não-metálicos, manutenção e reparação, e perfumaria, limpeza e higiene pessoal. Os setores menos confiantes foram metalurgia, calçados, couros e madeira.

O ICEI das pequenas indústrias subiu para 46,7 pontos, interrompendo uma queda de quatro meses, mas ainda está abaixo da linha de confiança. As médias empresas também registraram um leve aumento, enquanto as grandes se aproximam mais do patamar de confiança. Regionalmente, o Nordeste é a única região otimista, enquanto o Centro-Oeste teve a pior performance.

IPCA-15 foi de 0,18% em outubro

No ano, o IPCA-15 teve um aumento acumulado de 3,94% e, nos últimos 12 meses, de 4,94%, abaixo dos 5,32% do período anterior. Em outubro de 2024, a taxa foi de 0,54%. Dos nove grupos de produtos e serviços pesquisados, seis tiveram alta em outubro. Transportes teve o maior impacto positivo, com aumento de 0,41%, seguido por Despesas pessoais, com 0,42%. Alimentação e bebidas registraram uma leve queda de 0,02%.

Em Transportes, os combustíveis e passagens aéreas foram os principais responsáveis pelo aumento. O etanol subiu 3,09%, a gasolina 0,99% e o óleo diesel 0,01%. O grupo Despesas pessoais se destacou devido a aumentos em cinema, teatro e pacotes turísticos. Em Habitação, a energia elétrica teve um forte impacto negativo, caindo de 12,17% para -1,09%.

Em Alimentação e Bebidas, a alimentação em casa caiu 0,10%. Principais quedas foram do preço da cebola, ovo, arroz e leite. Já a alimentação fora de casa teve aumento de 0,19%, mas desacelerou em relação ao mês anterior. Regionalmente, sete das 11 áreas apresentaram altas. Goiânia teve a maior variação, enquanto Belém registrou a menor. O IPCA-15 foi calculado com preços coletados entre 16 de setembro a 13 de outubro de 2025.

​BC divulga Estatísticas do Setor Externo

Em setembro de 2025, o balanço de pagamentos teve um déficit de US$ 9,8 bilhões nas transações correntes, em comparação a um déficit de US$ 7,4 bilhões em setembro de 2024. O saldo da balança comercial de bens caiu US$ 2,2 bilhões e o déficit em renda primária aumentou US$ 946 milhões, embora o déficit em serviços tenha diminuído em US$ 640 milhões e o superávit em renda secundária aumentado em US$ 115 milhões. No período de doze meses, o déficit acumulado foi de US$ 78,9 bilhões, representando 3,61% do PIB.

A balança comercial de bens registrou superávit de US$ 2,3 bilhões em setembro de 2025, inferior ao superávit de US$ 4,5 bilhões em setembro de 2024. As exportações de bens aumentaram para US$ 30,7 bilhões, enquanto as importações subiram 17,4% para US$ 28,4 bilhões, destacando uma importação de plataforma de petróleo de US$ 2,4 bilhões. O déficit na conta de serviços foi de US$ 4,9 bilhões, uma melhoria em relação ao déficit de US$ 5,5 bilhões no ano anterior.

O déficit em renda primária alcançou US$ 7,6 bilhões, com despesas líquidas de juros reduzidas em 5,9%. Os investimentos diretos no país totalizaram ingressos líquidos de US$ 10,7 bilhões, o maior para setembro na série, com um total acumulado de US$ 75,8 bilhões. Os investimentos em carteira registraram ingressos líquidos de US$ 4,4 bilhões.

As reservas internacionais foram de US$ 356,6 bilhões, com um aumento de US$ 5,8 bilhões em relação ao mês anterior, impulsionado por retornos em operações e receitas de juros.

Demanda interna por bens industriais recua 0,3% em agosto, mas acumula alta de 3,9% em 12 meses

A disponibilidade de bens industriais no Brasil caiu 0,3% em agosto em comparação a julho, devido à redução de 1,5% nas importações, enquanto a produção interna cresceu 0,8%. Em relação ao mesmo mês do ano anterior, houve uma queda de 2,3%. No acumulado em doze meses, a demanda por bens industriais aumentou 3,9%, enquanto a produção interna subiu 1,6%.

Setorialmente, a indústria extrativa teve um crescimento significativo de 18,1%, mas a indústria de transformação viu uma queda de 1,4%. No trimestre móvel, a indústria extrativa subiu 0,5%, enquanto a transformação apresentou uma retração de 0,6%. No geral, a Indústria Geral caiu 0,3%.

Entre os grupos econômicos, os bens intermediários e duráveis cresceram levemente, enquanto os bens de capital e semi e não duráveis cairam. Apenas quatro dos 22 segmentos da indústria de transformação avançaram, diminuindo a taxa de difusão para 27,3%. Entre os destaques, os segmentos minerais não metálicos e alimentos cresceram, enquanto farmoquímicos e máquinas apresentaram as maiores quedas.

No trimestre móvel, nove segmentos cresceram, com farmacêuticos liderando. Em um ano, quinze segmentos cresceram, especialmente outros equipamentos de transporte e máquinas. O consumo aparente de bens industriais, que mede a demanda interna, é a produção nacional destinada ao mercado interno mais as importações.

Empresa portuária é condenada por fornecer colete à prova de balas masculino a guarda feminina

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que condenou a VPorts Autoridade Portuária S.A. a indenizar uma guarda portuária de Vitória (ES). Ela trabalhou com colete à prova de balas vencido e munições fora do prazo de validade, o que a expôs a riscos de segurança. A trabalhadora, que está no cargo desde 2008, relatou que o colete era masculino e inadequado ao seu biotipo, causando desconforto e comprometendo sua proteção. A empresa argumentou que o colete ainda era eficaz e que as atividades tinham baixo risco. No entanto, a perícia confirmou o uso do colete vencido e identificou problemas no armazenamento das munições. O TST considerou que há dano moral presumido nessas situações, afirmando que a falta de segurança causa lesão à dignidade da trabalhadora. O Tribunal Regional do Trabalho decidiu que a VPorts deve pagar R$ 30 mil de indenização.

Sentença condena clube a indenizar jogador de futebol lesionado em campo

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste-SP decidiu que o Sport Club Corinthians Paulista deve indenizar um jogador que se machucou durante uma partida e ficou incapaz de atuar como profissional. O atleta, de 25 anos, vai receber R$ 50 mil por danos morais e uma pensão mensal de R$ 12 mil até completar 35 anos, com pagamento em parcela única.

O juiz Ivo Roberto Santarém Teles constatou que o jogador sofreu um acidente de trabalho, o que foi confirmado por um laudo pericial e uma testemunha. O juiz explicou que, em situações como essa, a responsabilidade do empregador é objetiva, ou seja, não depende de culpa, desde que seja mostrada a existência do dano e a relação causal.

O juiz também ressaltou que os atletas de futebol profissional correm riscos físicos maiores que em outras profissões e que o clube deve garantir segurança, exames médicos e seguro contra acidentes, conforme a Lei Pelé. Para determinar a indenização, levou em conta a gravidade do ato, a perda profissional e a capacidade econômica das partes.

Ainda há embargos pendentes de julgamento.

Instituição para idosos deve indenizar trabalhador vítima de xenofobia

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que uma instituição que cuida de idosos deve pagar R$ 17.108,80 a um trabalhador por danos morais. O trabalhador foi alvo de xenofobia por parte do gerente, que frequentemente o menosprezava por ser filho de bolivianos, sugerindo que ele não deveria trabalhar com tecnologia, mas sim em empregos manuais, como "fazer cachecol".

Uma testemunha confirmou que o gerente fazia piadas ofensivas sobre o funcionário, dizendo que ele deveria trabalhar em locais como Brás. A desembargadora Maria José Bighetti Ordoño comentou que as ações do gerente mostravam que a origem étnica do trabalhador era usada para zombarias. Ela ressaltou que essas "brincadeiras" prejudiciais representam xenofobia, que causa discriminação e conflitos. A decisão também lembrou que o Brasil é signatário de uma convenção contra discriminação racial, que condena práticas discriminatórias.

TRT-MG autoriza envio de ofícios a corretoras para penhora de criptomoedas de devedores trabalhistas

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais permitiu que ofícios fossem enviados a corretoras de criptoativos para descobrir se devedores trabalhistas possuem criptomoedas. A decisão foi tomada pela Décima Turma do TRT-MG ao avaliar um recurso de um ex-funcionário de uma empresa de usinagem em Ipatinga, que questionava uma sentença anterior que negou a solicitação.

O juiz de primeira instância considerou a solicitação irrelevante devido à insolvência dos devedores, reconhecidos como “devedores contumazes”. Porém, o trabalhador argumentou que a busca por criptoativos era uma forma de localizar bens que pudessem ser penhorados, já que a execução estava em andamento há mais de 10 anos.

A desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, ao analisar o recurso, julgou a pesquisa de criptomoedas adequada, enfatizando a longa duração da execução e a natureza alimentícia da dívida. Ela ressaltou que, segundo a lei, o juiz pode tomar medidas necessárias para garantir o pagamento da dívida e destacou a importância de evitar a demora na execução.

A decisão também se baseou na jurisprudência do STF, que reconhece a validade de métodos atípicos para assegurar direito à justiça. Embora não especificamente mencionada na legislação, a penhora de criptomoedas foi considerada viável. Além disso, segundo o Código de Processo Civil, é permitido penhorar direitos patrimoniais do devedor.

A relatora enfatizou a importância de considerar os direitos dos devedores, através de uma medida que minimize prejuízos. O voto da relatora foi aceito de forma unânime, mas não foram encontradas criptomoedas. O autor do processo foi solicitado a buscar outros métodos para avançar, mas não prosseguiu, deixando o processo parado por até dois anos.

Causas de até dois salários mínimos não admitem recurso nem quando derivam de ações coletivas

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a regra que impede recurso em causas de até dois salários mínimos também se aplica às execuções individuais que se baseiam em ações coletivas ou de substituição processual. Essa decisão estabelece uma nova tese jurídica que vai padronizar as decisões futuras sobre o assunto.

O caso teve início com um trabalhador que processou a Celesc Distribuição S.A. para receber cerca de R$ 1 mil reconhecidos em uma ação coletiva do seu sindicato. A primeira decisão fixou honorários ao perito contábil, mas negou honorários ao advogado do trabalhador. Ambas as partes recorreram, e a dúvida surgiu sobre a aceitação do recurso no segundo grau.

Esta controvérsia se baseia na Lei nº 5.584/1970, que menciona que causas com valor de até dois salários mínimos não aceitam recurso, a não ser em questões constitucionais. A dúvida era se a limitação se aplicava a execuções individuais por ações coletivas.

A questão foi tratada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e, em uma sessão no dia 13 de outubro, o TRT-SC decidiu, por nove votos a oito, que a regra se aplica a execuções individuais. Um dos desembargadores, César Luiz Pasold Júnior, defendeu que como o valor da causa é definido ao início do processo, não caberia recurso em casos de pequeno valor que não discutissem matéria constitucional.

Ibovespa fecha em alta impulsionado por cenário externo; dólar comercial recua

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (23) em alta de 0,59%, aos 145.720,98 pontos. A valorização foi acompanhada por um volume financeiro de R$ 19,19 bilhões. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 144.881 pontos (+0,01%) e a máxima de 146.358 pontos (+1,03%).

Apesar do desempenho positivo no dia, o Ibovespa acumula queda de 0,35% no mês de outubro. No ano, porém, o índice já registra valorização expressiva de 21,15%, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário macroeconômico e os resultados corporativos.

O Ibovespa Futuro também avançou, com alta de 0,53%, encerrando aos 148.770 pontos. A máxima intradiária foi de 149.120 pontos, enquanto a mínima ficou em 147.780 pontos.

Dólar comercial recua; paralelo avança

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,3856 para compra e R$ 5,3861 para venda. O movimento refletiu a entrada de capital estrangeiro e o apetite por risco no mercado global.

Já o dólar paralelo seguiu em direção oposta, com alta de 0,45%. A moeda americana foi cotada a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda, indicando maior demanda no mercado informal.

Corretora não tem responsabilidade solidária com construtora por atraso na entrega de imóvel

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma corretora imobiliária não deve ser responsabilizada junto a uma construtora em um caso envolvendo a devolução de valores pagos por uma consumidora após o cancelamento do contrato de compra de um imóvel. A consumidora cancelou a compra devido ao atraso na entrega do imóvel, que excedeu o prazo legal de 180 dias, e pediu a restituição dos valores, incluindo a comissão de corretagem.

Primeiro, o tribunal e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) consideraram que a corretora tinha um papel na cadeia econômica e, por isso, deveria ser responsável. Porém, o relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha, explicou que a corretora apenas atua como intermediária entre vendedor e comprador e não tem controle sobre a construção ou entrega do imóvel. Para ser responsabilizada, a corretora precisaria estar diretamente envolvida na entrega do produto ou no serviço oferecido.

O ministro ressaltou que a corretora normalmente não faz parte da cadeia de fornecimento e, portanto, não é, em regra, responsável pela devolução dos valores. No entanto, ele mencionou que a responsabilidade solidária da corretora pode ser reconhecida em casos especiais, como falha nos serviços prestados ou se ela participar da incorporação do imóvel.

Pensão alimentícia pode ser mantida por prazo indeterminado se foi paga voluntariamente por longo período

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pensão alimentícia pode ser mantida por tempo indeterminado, mesmo após a exoneração judicial, se o devedor continuar a pagá-la voluntariamente por muitos anos. O tribunal entende que essa situação cria uma expectativa legítima para quem recebe a pensão, que espera que não haverá mais pedido de exoneração.

Neste caso, a turma deu ganho a uma mulher que queria que seu ex-marido continuasse pagando a pensão acertada após a separação. Eles tinham um acordo homologado em 1993, inicialmente por um ano, mas depois ajustaram um novo por prazo indeterminado, que não foi homologado. O ex-marido fez os pagamentos por mais de 20 anos, mas em 2018 pediu a exoneração, alegando mudança financeira. A ex-esposa defendeu que a pensão era crucial para ela devido à sua idade.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a confiança e as expectativas legítimas devem ser respeitadas nas relações familiares. Ela argumentou que a falta de ação de um credor pode levar o devedor a acreditar que não precisa mais pagar, enquanto o devedor que continua o pagamento gera a expectativa de que isso vai durar. Ela também afirmou que a pensão pode ser indefinida em casos de necessidade permanente, como saúde debilitada ou idade avançada. No caso analisado, a ex-esposa não se tornou inativa, mas sim o ex-marido, ao criar essa expectativa ao continuar os pagamentos.

Crédito para a indústria de transformação recua 40% em 12 anos

O crédito para a indústria de transformação no Brasil caiu 40% entre 2012 e 2024, segundo a Nota Econômica nº 38 da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Também houve quedas nos setores extrativo e da construção, com reduções de 38% e 29%, respectivamente. Em contraste, o crédito para consumidores aumentou 97% durante o mesmo período.

A participação da indústria no total de crédito da economia brasileira caiu de 27,2% para 13,7%. Essa queda não é devido a uma diminuição geral da oferta de crédito pelos bancos, mas sim a uma mudança na sua destinação. O crédito para pessoas físicas aumentou de 45% para 63% do total, enquanto o crédito para empresas caiu de 55% para 37%. Isso beneficiou o consumo das famílias, mas prejudicou a produção industrial.

Os créditos de médio e longo prazos, essenciais para investimentos em inovação e tecnologia, também sofreram quedas acentuadas. Entre 2012 e 2024, o crédito de curto prazo para a indústria caiu 33%, o de médio prazo 55% e o de longo prazo 64%. Isso resultou em um financiamento cada vez mais concentrado no curto prazo.

A dificuldade de acesso ao crédito compromete as operações diárias das empresas e a sua capacidade de investimento. A falta de linhas de crédito adequadas limita a capacidade produtiva e a inovação industrial, afetando o desenvolvimento econômico do país. Além disso, o descompasso entre crédito ao consumo e investimento gera pressão inflacionária e um aumento nas importações, prejudicando a indústria de transformação.

Antes de 2014, o crédito à indústria era equivalente ao de 2012, mas a crise de 2015-2016 levou a uma queda significativa, agravada por altas taxas de juros. Embora tenha havido um aumento temporário do crédito durante a pandemia, a tendência de queda foi retomada, impactando não só a indústria de transformação, mas toda a economia brasileira. Sem investimentos adequados, a produção não cresce na mesma proporção que o consumo, fragilizando a balança comercial e aumentando a dependência de importações.

Nota Econômica n38

Intenção de Consumo das Famílias (ICF) recua pelo terceiro mês consecutivo e atinge menor nível desde março

A Intenção de Consumo das Famílias (ICF) caiu 0,5% em outubro, sendo o terceiro mês seguido de queda. Com 101,0 pontos, o índice está no nível mais baixo desde março de 2025, mas ainda ligeiramente acima do otimismo. Famílias de menor renda voltaram a um nível pessimista de 99,1 pontos, enquanto as de maior renda atingiram o menor nível de otimismo desde junho de 2023, com uma queda anual de 3,4%.

A maioria dos componentes da ICF caiu, exceto o Acesso ao Crédito e o Momento para Duráveis, que se mantiveram estáveis. A estabilização mostra a dependência crescente do crédito para consumo, impulsionada pela preparação para festas de fim de ano. Embora as compras a prazo tenham ficado mais fáceis, o Momento para Duráveis teve a maior queda de 5,3% no ano, devido ao impacto da Selic.

O endividamento aumentou, levando a um recorde de inadimplência em setembro, o que deixou os consumidores mais cautelosos, resultando em uma desaceleração nas compras.

Acesse aqui a pesquisa na íntegra e a série histórica

Mercado financeiro inicia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar

Nesta quinta-feira (23), os mercados brasileiros abriram com desempenho positivo. Às 10h30, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,94%, alcançando os 146.236 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis para o cenário econômico interno e externo.

Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,32%, cotado a R$ 5,3802 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país.

Analistas seguem atentos aos desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores econômicos locais que serão divulgados ao longo da semana.

Ibovespa fecha em alta impulsionado por fluxo comprador; dólar comercial sobe levemente

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da quarta-feira (22) em alta de 0,55%, aos 144.872,79 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a mínima de 144.039 pontos (-0,03%) e a máxima de 145.048 pontos (+0,67%). O volume financeiro negociado somou R$ 17,89 bilhões.

Apesar do avanço no dia, o Ibovespa acumula queda de 0,93% em outubro. No ano, no entanto, o desempenho segue positivo, com valorização de 20,44%.

O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,47% e encerrando aos 147.875 pontos. A máxima intradiária foi de 147.940 pontos, enquanto a mínima chegou a 146.570 pontos.

Câmbio: dólar comercial sobe; paralelo recua

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve alta de 0,12%, cotado a R$ 5,3964 para compra e R$ 5,3969 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 1,08%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda.

TST afasta ilegalidade em monitoramento de conta de bancária

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o monitoramento das contas correntes de empregados bancários pelo banco não viola o direito à privacidade nem quebra o sigilo bancário. Essa prática é considerada um dever legal dos bancos, conforme funções institucionais.

Uma bancária do Bradesco alegou que o banco controlava seus gastos, incluindo cheques, depósitos e despesas pessoais, o que afetava sua vida privada. O banco defendeu-se, afirmando que a funcionária, além de empregada, era correntista e que nunca usou as informações de forma inadequada.

O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região inicialmente condenou o banco a uma indenização, mas essa decisão foi revertida pelo TST. O relator mencionou que o monitoramento é necessário para detectar atividades ilegais, como lavagem de dinheiro, e que, por isso, não gera direito a indenização por danos morais. A decisão foi unânime.

Nesta sexta-feira, 24 de outubro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro/2025

O lote é formado por 248.894 restituições destinadas aos contribuintes, totalizando R$ 602.957.179,71. A partir das 10 horas desta sexta-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF de outubro de 2025 estará disponível para consulta. Esse lote inclui restituições de declarações de 2025 enviadas fora do prazo e com pendências resolvidas, além de restituições de anos anteriores.

O crédito bancário será feito ao longo do dia 31 de outubro. Deste valor total, R$ 349.309.998,40 será para contribuintes prioritários, incluindo idosos, pessoas com deficiência e professores. Além disso, 158.775 restituições serão para contribuintes não prioritários que usaram a Declaração pré-preenchida ou escolheram receber via PIX, somando 30.867 restituições para outros contribuintes não prioritários.

Para saber se a restituição está disponível, acesse "Consultar a Restituição". O site "Meu Imposto de Renda" oferece orientações e permite verificar a situação da declaração. A Receita também disponibiliza um aplicativo para celulares para consulta das restituições e da situação cadastral do CPF. O pagamento será feito apenas em conta do contribuinte. Se houver erro nos dados bancários, o pagamento será impedido.

Os contribuintes podem reagendar o crédito por até um ano pela plataforma do Banco do Brasil. Para solicitar a restituição não resgatada, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC da Receita Federal.

MTE resgata 36 trabalhadores bolivianos em oficinas de costura em São Paulo

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou 36 trabalhadores bolivianos em São Paulo, que estavam em condições de trabalho análogas à escravidão em oficinas de costura. As fiscalizações ocorreram em outubro, com a ajuda do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Defensoria Pública da União (DPU). Durante as inspeções, foram constatadas jornadas de trabalho de mais de 14 horas diárias, sem registro em carteira e em condições precárias.

As oficinas estavam situadas em locais sujos e inseguros, onde os trabalhadores dormiam. Além da exploração das quantidades de horas trabalhadas, muitos não tinham documentação brasileira. Após as operações, os trabalhadores resgatados receberam verbas rescisórias e foram encaminhados para a rede de proteção social.

Trabalhadora doméstica é resgatada em condição análoga à escravidão

Uma idosa de 79 anos foi resgatada em condições de escravidão no Rio de Janeiro, onde trabalhou como doméstica por mais de 50 anos sem registro ou direitos trabalhistas. O resgate ocorreu na primeira semana de outubro, coordenado pelo Ministério do Trabalho, com apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal.

Ela cuidava de uma mulher com mais de 100 anos, sem descanso, e necessitava de medicação para problemas cardíacos. A auditoria estimou que a idosa tinha direito a cerca de R$ 60 mil em verbas rescisórias e determinou o registro retroativo do seu trabalho, além do recolhimento do FGTS.

Após anos de privação, a idosa foi acolhida por familiares e começou a receber apoio. O Ministério Público do Trabalho fez um acordo para garantir os direitos trabalhistas e previdenciários dela, incluindo um salário vitalício. A Polícia Federal continua investigando.

Associação gestora de hospital público não consegue isenção do depósito recursal

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido da Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar do Rio de Janeiro para se isentar do depósito recursal, alegando ser uma entidade filantrópica. O tribunal argumentou que a documentação apresentada não comprova essa condição. O depósito recursal é exigido para que a empresa possa recorrer de uma condenação e garante que a dívida seja paga. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região já havia negado o recurso da associação pelo não cumprimento dessa exigência.

A Pró-Saúde mostrou a Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), mas o Tribunal Superior do Trabalho esclareceu que isso apenas confirma que é uma entidade beneficente, não necessariamente filantrópica. A ministra relatora destacou que entidades filantrópicas devem oferecer assistência integralmente gratuita, o que não era o caso, pois a Pró-Saúde tinha um contrato com o Estado para gerir um hospital. A decisão foi unânime.

Decisão judicial garante redução de jornada para mãe bancária de filho com espectro autista

A Justiça do Trabalho do Ceará decidiu que uma funcionária da Caixa Econômica Federal pode reduzir sua carga horária de trabalho em 35%, sem perder salário nem precisar compensar a jornada. Essa decisão visa permitir que a mãe cuide de seu filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 2. O juiz Ronaldo Solano Feitosa, da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou a redução de 25% já oferecida pela Caixa insuficiente, analisando a necessidade das terapias do filho e a situação da mãe solo com duas crianças.

A nova jornada deve ser cumprida na parte da tarde, liberando a manhã para as terapias. A decisão inclui uma tutela de urgência para que a Caixa faça a mudança em até 5 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 1.000,00, com limite de R$ 30.000,00, caso não cumpra. O juiz baseou sua decisão na proteção da criança e da família, conforme estabelecido na Constituição e nas leis de apoio a pessoas com deficiência. A decisão pode ser recorrida.

TRT-15 anula sentença e determina reabertura de instrução para apuração de horas in itinere em trabalho rural

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região identificou que houve cerceamento de defesa no caso de um trabalhador rural sobre o tempo de espera e deslocamento. O tribunal decidiu que os autos devem retornar à vara de origem para que a instrução processual seja reaberta e a prova oral indeferida possa ser realizada.

O trabalhador disse que passava cerca de 40 minutos diários aguardando o transporte da empresa, além do tempo de deslocamento. O juiz de primeira instância não permitiu a oitiva de testemunhas, achando que a questão não tinha mais apoio legal após a Reforma Trabalhista de 2017.

O relator, desembargador Orlando Amâncio Taveira, afirmou que o direito à prova é essencial para o contraditório e ampla defesa, e que a recusa em permitir a prova oral dificulta entender os fatos. Ele ressaltou que, apesar das mudanças na legislação, é importante investigar a realidade, especialmente em áreas rurais com acesso difícil. A decisão permitirá que a prova sobre as horas in itinere e o tempo à disposição seja feita, resultando em uma nova sentença.

TST manteve medida do TRT-RN de reter passaporte de um empresário estrangeiro em razão do não pagamento de dívida trabalhista

O Tribunal Superior do Trabalho confirmou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região que impede um empresário estrangeiro de deixar o Brasil e retém seu passaporte por não pagar valores de uma ação trabalhista. O nome do empresário permanecerá nos sistemas que bloqueiam viagens internacionais e suspendem seu passaporte até que as dívidas sejam pagas.

O empresário, que vive em Londres, relatou que foi impedido de embarcar em um voo no Aeroporto de Guarulhos em fevereiro de 2025 e está hospedado em um hotel em São Paulo. A decisão do TST foi apoiada por evidências de que ele pode tentar evadir-se de suas obrigações financeiras, além de estar ligado a empresas com problemas legais.

A maioria dos juízes considerou o bloqueio do passaporte uma medida justa, considerando a longa espera dos trabalhadores por pagamentos. A relatora votou a favor da liberação do empresário, argumentando que impedir seu retorno à família é inaceitável. Outros ministros acompanharam essa posição.

TRF3 restabelece pensão por morte a pessoa com Transtorno do Espectro Autista

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve restabelecer a pensão por morte de um filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que teve o benefício interrompido ao completar 21 anos. O tribunal afirmou que ele atende aos requisitos: a morte do segurado, a condição de dependente e a qualidade de segurado do falecido. A relatora, desembargadora Gabriela Araujo, destacou a importância de proteger vulneráveis conforme a Constituição e tratados internacionais.

O INSS havia interrompido o pagamento após os 21 anos, mas a defesa argumentou que a lei garante pensão a filhos com deficiência. Inicialmente, a 9ª Vara Previdenciária negou o pedido, alegando falta de incapacidade laborativa. Em recurso, o TRF3 citou legislações pertinentes e reforçou que pessoas com TEA são consideradas legalmente deficientes, o que justifica a continuidade do benefício. O tribunal condenou o INSS a restabelecer a pensão, com pagamento retroativo e honorários advocatícios.

Estudo do Ipea revela desigualdades persistentes na inserção de pessoas trans no mercado formal de trabalho

Uma nota técnica do Ipea destaca a presença limitada das pessoas trans no mercado de trabalho formal brasileiro. O estudo, apresenta uma nova forma de identificar a população trans em registros oficiais, como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Com esta metodologia, foram identificadas 38,7 mil pessoas trans entre 14 e 64 anos, das quais 47,6% mudaram nome e gênero de 2023 a 2025. Apesar de não representarem toda a população trans do Brasil, esses dados ajudam a quantificar um grupo muitas vezes invisível.

A maioria das pessoas trans identificadas tem entre 18 e 30 anos (59,8%) e se concentra principalmente na região Sudeste (51,1%). Ao analisar dados de 2023, o Ipea revelou que apenas 25% das pessoas trans estavam empregadas formalmente, 6,8 pontos percentuais abaixo da população geral. As mulheres trans enfrentam ainda mais dificuldades, com uma taxa de participação de 20,7%. As regiões Nordeste (17,8%) e Centro-Oeste (24%) apresentam as menores taxas de emprego para pessoas trans.

As remunerações também são desiguais, com pessoas trans ganhando em média R$ 2. 707 por mês, 32% menos que a média nacional. Mesmo entre as que têm ensino superior completo, pessoas trans ganham 27,6% a menos que seus colegas não trans. A maioria está empregada em setores de baixa remuneração, como comércio e serviços. O estudo mostra que as desigualdades aumentam com outros fatores sociais, como cor e etnia, com pessoas trans negras ganhando significativamente menos.

Os autores enfatizam a necessidade de políticas públicas específicas e o registro de informações sobre identidade de gênero para enfrentar essas desigualdades. Eles também indicam que os dados refletem apenas uma parte da situação, pois muitas pessoas trans ainda não conseguiram mudar oficialmente seu nome e gênero. Por fim, a pesquisa sugere novas abordagens para ampliar o entendimento sobre a inserção laboral da população trans, incluindo o uso de novos dados e a investigação do impacto da discriminação no emprego.

Acesse o estudo.

Credenciadora de cartão não responde solidariamente por dívida entre subcredenciadora e lojista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito do consumidor não se aplica entre empresas que fazem parte do sistema de pagamentos com cartões. Por isso, a credenciadora de cartão Cielo S.A. não é responsável pelas dívidas que a subcredenciadora Bela Pagamentos Ltda. não pagou aos lojistas.

No caso, o grupo Laghetto Hotéis processou a Cielo para receber valores devidos pela Bela. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul havia decidido que Cielo deveria ser solidariamente responsável pelo descumprimento dos contratos entre a subcredenciadora e os lojistas. Contudo, Cielo argumentou que não havia relação de consumo, pois o contrato era apenas entre os lojistas e a subcredenciadora.

A ministra relatora, Nancy Andrighi, ressaltou que em julgamentos anteriores já se tinha decidido que as regras do Código de Defesa do Consumidor não se aplicam a contratos entre empresas desse tipo, enfatizando que esses contratos são independentes. Ela esclareceu que a responsabilidade da credenciadora é restrita ao contrato com a subcredenciadora e que não pode ser estendida a terceiros, como os lojistas. A ministra concluiu que, por não serem vulneráveis, os lojistas não podem ser considerados consumidores nesse contexto.

Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a sociedade uniprofissional pode usar a forma de responsabilidade limitada e, mesmo assim, ter a tributação diferenciada do Imposto sobre Serviços (ISS), desde que atenda a três condições: a prestação dos serviços deve ser pessoal pelos sócios, eles devem assumir responsabilidade técnica individual, e não deve haver uma estrutura empresarial que descaracterize a atividade como pessoal.

O relator, ministro Afrânio Vilela, explicou que a legislação estabelece uma alíquota mais favorável do ISS para profissionais autônomos e sociedades profissionais, para evitar a duplicidade de impostos com o Imposto de Renda. O voto destacou que esse tratamento diferenciado é baseado nas características das atividades profissionais, não sendo um privilégio.

Ainda, ele afirmou que a sociedade uniprofissional pode ter o regime fixo de ISS independente de sua forma jurídica, desde que não tenha predominância de atividades empresariais. A alíquota fixa depende da prestação pessoal dos serviços e da responsabilidade técnica individual dos sócios, sem elementos empresariais que afetem essa natureza. A sociedade é considerada empresarial se a organização das atividades se sobrepõe ao papel dos sócios ou se envolve atividades de serviços não relacionadas.

Morte forjada: Sexta Turma revoga extinção da punibilidade e decreta prisão preventiva de ex-auditor fiscal

Em sessão realizada na terça-feira (21), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a decisão que havia extinguido a punibilidade de Arnaldo Augusto Pereira, ex-auditor fiscal de São Paulo, acusado de forjar sua própria morte. O ex-auditor havia apresentado uma certidão de óbito falsa em um processo judicial. O tribunal também decidiu pela prisão preventiva de Arnaldo, que já estava em prisão temporária desde 15 de outubro, quando foi encontrado na Bahia.

A decisão foi unânime e seguiu uma proposta do relator, ministro Antonio Saldanha Palheiro, que confirmou a condenação de Arnaldo a 18 anos, 2 meses e 12 dias de prisão por crimes como concussão e lavagem de dinheiro. A prisão preventiva foi imposta para assegurar a aplicação da lei, uma vez que a fuga do acusado justificava essa medida, conforme a legislação.

O Ministério Público de São Paulo alegou que o ex-auditor fez parte da "Máfia do ISS" e cometeu diversos crimes enquanto era subsecretário de Finanças de São Paulo e secretário de Orçamento e Planejamento de Santo André, incluindo receber R$ 1,1 milhão em propinas para aprovar construções.

Após a extinção da punibilidade com a certidão falsa, um corréu questionou a decisão, e o caso foi revisado pela Terceira Seção, levando à decisão atual. O ministro Saldanha Palheiro explicou que, apesar de a certidão não ser falsificada materialmente, seu conteúdo era falso. Ele citou precedentes do STF permitindo a revogação de decisões baseadas em documentos inverídicos. O ministro então propôs anular a extinção da punibilidade e manter a condenação do réu.

Reconhecimento de filiação socioafetiva após morte do pai garante direito à partilha

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma decisão de Sorocaba que reconheceu a filiação socioafetiva de uma mulher em relação a seu pai falecido. Assim, ela terá os mesmos direitos de herança que a filha biológica. A mulher foi criada pelo pai após a morte de sua mãe, com a aprovação do pai biológico. Após a morte do pai, a mulher enfrentou dificuldades com a irmã, que se afastou e negou informações sobre os bens deixados. O relator do caso destacou provas que mostraram a relação afetuosa, incluindo documentos que confirmaram a dependência e a convivência familiar. O relator também afirmou que a paternidade pode ser biológica, legal ou afetiva.

Mercado abre em alta com leve valorização da Bolsa e estabilidade do dólar

Na manhã desta terça-feira (22), os mercados financeiros brasileiros iniciaram o dia com leve otimismo. Às 10h31, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,37%, alcançando 144.614 pontos. O movimento reflete o bom desempenho de ações de setores estratégicos e a expectativa positiva dos investidores diante de indicadores econômicos recentes.

Já o dólar comercial operava praticamente estável, com variação de +0,03%, sendo cotado a R$ 5,3920 para venda. A leve oscilação da moeda norte-americana indica cautela dos agentes financeiros, em meio ao cenário internacional ainda marcado por incertezas geopolíticas e decisões de política monetária nos Estados Unidos.

O mercado segue atento aos próximos dados econômicos e às movimentações externas que podem influenciar o câmbio e os ativos brasileiros ao longo do dia.

Analista punido por fazer greve deve receber indenização

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) contra a decisão de pagar indenização a um analista que foi punido por participar de uma greve. O analista, admitido por concurso, informou que a greve de dois horas diárias em 2014 resultou em uma advertência e uma suspensão de três dias, o que o afastou das promoções de 2014 e 2015. Ele alegou que a punição causou a perda da oportunidade de ser promovido.

O juízo de primeiro grau condenou o Serpro a indenizar o analista em R$ 10 mil por danos morais e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região acrescentou a reparação por danos materiais. Testemunhas confirmaram que ele tinha grande chance de promoção, dado seu histórico de bons desempenhos. No recurso ao TST, o Serpro argumentou que a promoção é discricionária e que o dano alegado não era certo. A relatora, ministra Liana Chaib, destacou que a questão era sobre a oportunidade de participar do processo de promoção, permitindo a indenização pela "perda de uma chance". A decisão foi unânime e já se tornou definitiva.

Caseiro não consegue se beneficiar de convenção coletiva

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que um empregador doméstico de São Paulo não precisa pagar diferenças salariais a um caseiro com base em uma convenção coletiva. O tribunal argumentou que empregadores domésticos não podem ser considerados uma categoria econômica.

O caseiro, contratado em 2003, processou o empregador em 2021, alegando que a convenção coletiva de 2016 não estava sendo cumprida, especialmente em relação a horas extras e seguro de vida. O empregador defendeu que a convenção era unilateral e que ele não é membro de nenhum sindicato.

O primeiro juiz rejeitou a convenção, mas o Tribunal Regional do Trabalho a aceitou, dizendo que os direitos dos trabalhadores domésticos foram equiparados aos de outras categorias. No TST, o relator argumentou que a categoria doméstica não busca lucro e não pode negociar coletivamente, tornando a convenção inaplicável. A decisão já é final.

Técnica de enfermagem será indenizada após ser agredida por pacientes psiquiátricos

A Justiça do Trabalho ordenou o pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais a uma enfermeira agredida por pacientes em um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Nova Lima, região metropolitana de Belo Horizonte. A enfermeira relatou que trabalhava em um ambiente inseguro, sujeita a agressões físicas e verbais, sem a devida segurança ou equipamentos de proteção. Ela afirmou que, em casos de surtos, era preciso chamar a Guarda Municipal ou a Polícia Militar.

O tribunal da 1ª Vara do Trabalho inicialmente negou seu pedido. A enfermeira recorreu, afirmando que a falta de ação do empregador justifica a reparação por danos morais. O caso foi julgado pela Oitava Turma do TRT de Minas, que encontrou evidências de um ambiente de trabalho inadequado, como vídeos mostrando pacientes agitados e a cozinha em desordem.

O desembargador relator, Sérgio Oliveira de Alencar, destacou que a falta de segurança no trabalho gerava angústia para a enfermeira. Embora não houvesse provas de agressões físicas, ele concordou que a situação era preocupante, fixando a indenização em R$ 5 mil, considerando a gravidade do dano. O caso foi encaminhado ao TST para mais análise.

Juiz concede liminar para proibir trabalho análogo à escravidão em atividade terceirizada da JBS

O juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade, ordenou que a JBS tome providências para acabar com condições de trabalho semelhantes à escravidão entre os trabalhadores terceirizados na coleta de aves. A decisão, publicada em 30 de setembro, foi resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), que pode levar a uma multa de até R$ 300 mil em caso de descumprimento. O inquérito começou em outubro de 2024, após denúncias sobre situações degradantes de trabalhadores contratados por uma empresa que prestava serviços à JBS.

As irregularidades foram encontradas em aviários da região norte do Estado, envolvendo pelo menos 75 trabalhadores que não tinham registro de contrato e estavam em péssimas condições. Eles enfrentavam subnutrição, falta de água potável e alimentação, alojamentos precários e higiene inadequada. As condições de trabalho eram extremas, com jornadas de até 16 horas e falta de equipamentos de proteção.

O juiz Stangler constatou a responsabilidade da JBS, que não fiscalizou a prestadora de serviços. A rescisão do contrato só aconteceu após a fiscalização. Para o juiz, houve uma clara violação dos direitos humanos e das normas de trabalho.

A operação do MPT-RS foi feita em colaboração com o Ministério do Trabalho e a Polícia Rodoviária Federal, envolvendo um grupo especial de procuradores. A legislação brasileira defende a dignidade humana e os direitos dos trabalhadores, incluindo a proteção contra condições análogas à escravidão, conforme a Constituição e normas internacionais ratificadas pelo Brasil. A CLT e o Código Penal também tratam de segurança no trabalho e sancionam a escravidão moderna.

TRT-6 concede indenização por danos morais à família de trabalhador vítima de exposição ao amianto

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu que uma viúva e seus filhos têm o direito de receber indenização por danos morais pela morte de um trabalhador exposto ao pó de amianto durante seu trabalho, sem proteção adequada. Apesar de o falecimento ocorrer 45 anos depois do período de trabalho, o relator Virgínio Benevides destacou que doenças causadas pelo amianto se desenvolvem lentamente e não têm cura.

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pela primeira instância, que se baseou em um laudo pericial que não encontrou uma relação direta entre a morte e a exposição ao amianto. A certidão de óbito indicou asbestose pulmonar como um fator, mas a causa principal foi associada a suspeita de covid-19, sem provas de que a exposição ao amianto causou os sintomas graves.

A família recorreu, e a Segunda Turma aceitou o pedido, afirmando que havia provas suficientes de que o contato com o amianto afetou a saúde do trabalhador e contribuiu para sua morte. O relator explicou que o laudo pericial não é o único fator a ser considerado e que a ausência de proteção adequada e o longo período de latência das doenças foram evidências importantes.

A corte considerou a indenização justa, pois a morte impacta a convivência, o afeto e a renda da família. O uso de amianto é proibido no Brasil e em muitos outros países devido ao seu vínculo com várias doenças, incluindo câncer. A legislação e normas reconhecem que não existe um nível seguro de exposição ao amianto.

TRT-8 condena empresa a pagar R$ 30 mil por danos morais a funcionária

A 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas decidiu que a empresa Vale S.A. deve pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que operava uma escavadeira elétrica nas Minas da Vale, devido às condições de trabalho inadequadas. A funcionária relatou que não havia banheiro feminino perto do seu local de trabalho, e que os sanitários disponíveis estavam a mais de 10 minutos de distância. Isso a forçou a passar por situações humilhantes, como usar sacolas ou baldes para suas necessidades.

A juíza Pricila Apicelo Lima, ao visitar a unidade, confirmou que o ambiente era hostil e monitorado, funcionando 24 horas por dia. Ela observou que o acesso aos banheiros químicos era difícil e que a limpeza dos mesmos era duvidosa. A juíza também identificou discriminação de gênero, apontando que as desigualdades estruturais afetam mais as mulheres em ambientes dominados por homens.

A sentença foi enviada ao Ministério Público do Trabalho para que sejam feitas mudanças no ambiente de trabalho. A condenação reforça a dignidade humana e destaca a necessidade de melhores condições de respeito e segurança no trabalho. A empresa foi condenada a pagar R$ 30.000,00.

TRT-15 reconhece assédio eleitoral e condena empresa ao pagamento de indenização

A 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região mudou uma decisão anterior e reconheceu que uma empresa de varejo praticou assédio eleitoral. A ex-empregadora foi condenada a pagar R$ 8 mil em danos morais a um trabalhador que sofreu pressão para votar em um candidato específico nas eleições presidenciais de 2022.

O empregado alegou que foi demitido por sua posição política, depois de apoiar um candidato diferente do que o dono da empresa. Ele relatou ter sido pressionado por mensagens e pessoalmente a votar no candidato escolhido, sob ameaça de perder o emprego.

Apesar de a primeira decisão não ter aceitado o pedido de indenização por falta de provas, a 5ª Câmara concluiu que as mensagens trocadas mostravam a tentativa de coerção. A relatora do caso, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, ressaltou que isso configura assédio eleitoral conforme a Resolução nº 355/2023 do CSJT. A Câmara considerou que, mesmo sem um vínculo formal, a pessoa responsável pela coação tinha uma relação próxima com os donos da empresa, justificando a responsabilização da empregadora. Assim, a empresa foi condenada a pagar a indenização.

Gabinete da Conciliação homologa acordo sobre pagamento de pensão por morte a companheira de servidor

O Gabinete da Conciliação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região homologou um acordo entre a União e a viúva de um servidor público falecido em 2015, sobre o pagamento de uma pensão por morte que havia sido cessada indevidamente. O coordenador do Gabcon, desembargador Hélio Nogueira, validou a transação, que prevê o pagamento de R$ 878 mil à beneficiária, atualizado até setembro de 2025. A viúva havia entrado na Justiça após receber inicialmente uma pensão proporcional por quatro meses, contestando que a união estável começou menos de dois anos antes do falecimento. O primeiro julgamento reconheceu seu direito ao benefício desde fevereiro de 2016. Após reviravoltas legais, um novo julgamento em agosto de 2025 decidiu a favor da viúva, levando a União a propor um acordo para encerrar a disputa judicial. A beneficiária aceitou os termos, e a transação foi homologada, finalizando o processo.

Justiça mantém condenação de mulher que cobrava por vagas falsas de emprego como vigilante

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios manteve a condenação de uma mulher por estelionato, após ela prometer vagas falsas de emprego a sete pessoas. As vítimas pagaram um total de R$ 14 mil, sendo R$ 4 mil por vaga, divididos em duas parcelas. O crime ocorreu entre setembro de 2022 e junho de 2023 em Ceilândia, onde a acusada, que usou o nome falso de "Priscila", afirmou ter 20 anos de experiência e influência política. Um motorista de aplicativo, que conheceu a ré, foi convencido e acabou recrutando mais pessoas que também pagaram.

Para parecer confiável, a mulher emitiu notas promissórias e entregou itens relacionados ao emprego, mas nunca cumpriu com as promessas. Ao enfrentar as consequências, assinou uma confissão de dívida, mas não pagou. A defesa alegou que não houve intenção de enganar e pediu absolvição, mas os juízes rejeitaram esses argumentos. Eles consideraram as provas, como depoimentos e documentos, suficientes para comprovar o crime. A pena foi fixada em um ano, 11 meses e 10 dias em regime semiaberto, e a ré também foi condenada a indenizar as vítimas. A decisão foi unânime.

Justiça decide que cartão consignado funcionava como empréstimo e determina revisão dos juros

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que um contrato de “cartão de crédito consignado” funcionava como um empréstimo consignado comum. O tribunal revisou as taxas de juros, que eram muito altas, e a decisão foi unânime, com a relatora sendo a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

Um consumidor levou o caso à Justiça, alegando que, ao contratar o cartão, nunca usou para compras ou saques, recebendo um valor fixo que pagava em parcelas. O juiz de primeira instância já havia reconhecido isso e tratado o contrato como empréstimo, mas manteve as taxas de juros. O caso foi então levado ao tribunal superior.

A relatora afirmou que o nome do contrato não é mais importante que os fatos reais. Ela também apontou a falta de clareza sobre a natureza do contrato como uma violação do Código de Defesa do Consumidor. Os juros estavam acima da média de mercado, levando o tribunal a limitá-los à média da época e a autorizar a devolução de valores pagos a mais.

Embora o tribunal não tenha concedido indenização por danos materiais ou morais, considerando que não houve comprovação de prejuízos concretos, o contrato agora será readequado e recalculado como um empréstimo consignado.

Ibovespa estabiliza a 144 mil pontos, em leve baixa, junto com bancos e commodities

Após dois dias de recuperação, o Ibovespa permaneceu estável nesta terça-feira, fechando aos 144.085,15 pontos, com uma leve queda de 0,29%. Durante o dia, o índice variou entre 143.829,26 e 144.795,18 pontos, com um volume de negociações de R$ 15,7 bilhões. Na semana, o índice tem um pequeno ganho de 0,48%, e a perda do mês é de 1,47%. No acumulado do ano, o ganho está em quase 20%.

As ações das blue chips, após um desempenho positivo, voltaram a cair. Os bancos, como BB, Bradesco e Itaú, mostraram quedas. As ações da Petrobras também se enfraqueceram, mesmo após receber licença do Ibama; a redução no preço da gasolina e a queda do petróleo afetaram negativamente o setor de energia. Vale teve leve baixa aguardando dados operacionais.

Por outro lado, algumas ações do setor varejista estão se valorizando, em expectativa de melhor consumo devido à queda dos preços dos combustíveis e inflação mais baixa. No cenário global, há otimismo sobre um possível acordo comercial entre EUA e China, embora cresçam as tensões no Oriente Médio. O dólar subiu 0,37%, influenciando o apetite por ações.

Mercado abre em queda com cautela dos investidores; dólar avança

Na manhã desta terça-feira (21), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em tom de cautela. Às 10h40, o Ibovespa registrava queda de 0,23%, operando aos 144.196 pontos, refletindo o movimento de realização de lucros e atenção dos investidores ao cenário externo.

O dólar comercial, por sua vez, apresentava alta de 0,37%, sendo negociado a R$ 5,3913 para venda. A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio à expectativa por novos dados econômicos nos Estados Unidos e à manutenção de juros elevados, o que tende a atrair capital estrangeiro para ativos mais seguros.

Analistas apontam que o mercado segue atento às decisões de política monetária e aos desdobramentos geopolíticos que influenciam o apetite por risco. A agenda do dia inclui indicadores relevantes que podem impactar o desempenho dos ativos ao longo da sessão.

Bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes por falhas que viabilizam golpe da falsa central

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os bancos e instituições de pagamento devem indenizar clientes que sofrerem perdas devidas a golpes de engenharia social, se houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas. A decisão foi unânime e envolveu dois casos em que consumidores relataram ter sido vítimas de um golpe de falsa central de atendimento.

Um dos clientes indicou ter perdido R$ 143 mil com pagamentos indevidos, além de ter contratado um empréstimo de R$ 13 mil e pago um boleto de R$ 11 mil. Ele afirmou que sua conta tinha poucas movimentações mensais, contrastando com 14 transações em um único dia. Embora o primeiro grau tenha reconhecido a falha na segurança bancária, o Tribunal de Justiça de São Paulo afastou a responsabilidade do banco.

No STJ, o cliente argumentou que o banco não adotou medidas de segurança adequadas, permitindo o acesso indevido por terceiros e resultando em danos financeiros e morais. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, salientou que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva por danos de fraudes e que essa responsabilidade só é afastada se houver prova de que não houve falha no serviço ou culpa exclusiva do consumidor.

O ministro também destacou que os bancos devem ter mecanismos eficazes para identificar e prevenir fraudes, considerando características das transações. Ele afirmou que essa responsabilidade se aplica igualmente às instituições de pagamento, que também devem garantir a segurança em suas operações, e que falhas nesse contexto geram responsabilidade para ambas as instituições.

Corréus respondem por receptação qualificada mesmo não sendo sócios da empresa que adquiriu o produto

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que os elementos do crime de receptação qualificada se aplicam aos co-réus, independentemente de serem donos do negócio ou exercerem atividade comercial. A decisão manteve a tipificação de receptação qualificada para dois co-réus, que participaram na negociação e uso de mercadorias roubadas em uma fábrica de biscoitos.

De acordo com o artigo 180 do Código Penal, a receptação qualificada acontece quando produtos de crime são adquiridos para uso em atividade comercial. Após a denúncia, tanto o juízo de primeira instância quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais consideraram que a dona da fábrica cometeu receptação qualificada, enquanto os outros dois foram classificados com receptação simples, levando o Ministério Público a recorrer ao STJ.

O relator do caso verificou que os co-réus contribuíram para a receptação no estabelecimento da irmã de um deles e agiram juntos. O ministro destacou que a receptação qualificada é um tipo autônomo ligado à atividade comercial, aplicando a teoria monista, onde todos os envolvidos respondem pelo mesmo crime, independentemente de serem proprietários. Basta que tenham contribuído para o delito com elementos que comprovem a habitualidade da prática.

STF confirma que CNJ pode definir regras sobre extinção de execuções fiscais

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Conselho Nacional de Justiça pode criar regras para tornar mais eficiente a tramitação de processos de cobrança de dívidas tributárias, conhecidos como execuções fiscais. Essas regras incluem critérios para casos onde não há mais interesse do Estado em cobrar, como quando o valor é baixo ou o processo está parado por muito tempo. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1553607 e deve ser seguida em todo o país.

O caso teve origem em Osório (RS), onde o município contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que encerrou uma execução fiscal de IPTU, alegando falta de interesse na cobrança. Essa decisão se baseou na Resolução 547/2024 do CNJ e em entendimentos anteriores do STF sobre a possibilidade de encerrar execuções de baixo valor. A Corte estabeleceu que antes de iniciar a execução fiscal, devem ser feitas tentativas de conciliação e outros procedimentos, e o CNJ definiu um valor de R$ 10 mil como parâmetro para a extinção de processos sem movimentação útil por um ano.

O município argumentou que a decisão violava a autonomia federal e a separação dos Poderes, pois já havia uma lei local que proibia a cobrança judicial de valores abaixo do salário mínimo. O relator do caso esclareceu que o CNJ tem a competência para criar normas de gestão do Poder Judiciário e que a Resolução 547/2024 respeita as leis municipais, orientando apenas o funcionamento dos tribunais.

A tese firmada pelo STF afirma que as regras da Resolução CNJ nº 547/2024 não interferem na competência tributária dos entes federativos e devem ser seguidas para processamento e extinção de execuções fiscais, com base no princípio da eficiência. A controvérsia sobre o cumprimento dessas exigências para a extinção da execução fiscal é considerada infraconstitucional.

Bancos farão mutirão em novembro para negociar dívidas bancárias em atraso

O Mutirão de Negociação e Orientação Financeira começa em 01 de novembro, oferecendo aos consumidores endividados a chance de renegociar suas dívidas com condições especiais, como parcelamentos e descontos. Podem ser negociadas dívidas de cartão de crédito, cheque especial e outros tipos de crédito, desde que estejam em atraso e não tenham bens dados como garantia.

Mais de 160 instituições, incluindo o Banco Central e Procons, estão participando da ação, que também foca em educação financeira. As negociações podem ser feitas diretamente com as instituições ou através do portal ConsumidorGovBr, onde é necessário ter conta Prata ou Ouro para negociar. Consumidores podem também solicitar apoio presencial dos Procons para negociar diretamente.

A última edição do mutirão, em março, resultou na repactuação de mais de 1,4 milhão de contratos. O mutirão é uma oportunidade para aliviar o endividamento e prevenir o superendividamento. Informações sobre o mutirão e as instituições participantes estão disponíveis no portal Meu Bolso em Dia Febraban.

Para aderir ao mutirão, o consumidor pode acessar o canal digital do banco ou se cadastrar no site Consumidor. gov. br, selecionando a instituição e seguindo as instruções. Qualquer pessoa com dívidas em atraso pode participar, exceto aquelas que envolvem bens dados como garantia. Para verificar as dívidas, é possível acessar o relatório do Banco Central chamado Registrato.

Dívidas em dia não podem ser negociadas no mutirão. Para quem não tem dinheiro suficiente para negociar, é recomendado buscar ajuda no Procon ou em centros de acolhimento a superendividados. Caso a dívida não seja bancária, o consumidor pode procurar instituições parceiras como a Serasa, que promove o Feirão Serasa Limpa Nome, permitindo quitar dívidas não bancárias com descontos.

Ibovespa fecha em alta com alívio no câmbio e volume moderado

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da segunda-feira (20) em alta de 0,77%, aos 144.509,32 pontos. O dia foi marcado por uma performance positiva dos papéis de peso, com o índice chegando à máxima de 145.216 pontos (+1,27%) e mínima estável em 143.396 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 18,07 bilhões, refletindo um movimento moderado no mercado.

No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 20,14%, embora ainda acumule queda de 1,18% no mês de outubro.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de alta, avançando 0,63% e encerrando o dia aos 147.420 pontos. Durante o pregão, o contrato futuro oscilou entre a mínima de 146.210 e a máxima de 148.205 pontos.

No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,64%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3708 para venda. O movimento refletiu o maior apetite por risco no cenário internacional e a entrada de fluxo estrangeiro no país. Já o dólar paralelo teve leve alta de 0,02%, com cotações entre R$ 5,57 (compra) e R$ 5,67 (venda).

O desempenho positivo do mercado nesta segunda-feira indica uma tentativa de recuperação após semanas de volatilidade, embora os investidores sigam atentos ao cenário fiscal doméstico e aos desdobramentos da política monetária internacional.

Justiça do Trabalho vai julgar caso de acidente grave com criança que trabalhava em feira livre

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu analisar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju devido a um acidente em que um menino de 13 anos ficou sem dois dedos da mão direita enquanto trabalhava em uma barraca de caldo de cana. O MPT recebeu a denúncia em 2017, informando que o menino trabalhava há um mês no local, autorizado pelo município, quando teve o acidente ao tentar desligar a máquina.

Na ação, o MPT pediu que o município e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) garantissem transporte para tratamento médico, órteses e próteses, atendimento psicológico e indenizações por danos. Um juízo inicial reconheceu a responsabilidade do município em fiscalizar o trabalho infantil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região extinguiu a ação, afirmando que não era de sua competência.

O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou que crianças têm o direito de não trabalhar e que as leis proíbem trabalho em condições prejudiciais. Ele considerou o acidente evitável e a decisão foi unânime para que o caso retornasse ao TRT para julgamento.

Servente que limpava banheiros de universidade tem direito a insalubridade em grau máximo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma servente que limpava os banheiros da Universidade Unochapecó tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão se baseou no fato de que as instalações eram usadas por cerca de 360 pessoas diariamente.

A servente, contratada pela Orbenk Terceirização e Serviços Ltda., afirmava estar exposta a agentes insalubres durante seu trabalho, que incluía a limpeza de laboratórios, corredores, salas de aula e banheiros. Ela destacou o contato com produtos químicos, sujeira, umidade, sangue, urina, fezes e agentes infecciosos. Por isso, pediu o reconhecimento da insalubridade em grau máximo.

O juiz de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região concordaram com a servente, lhe concedendo um adicional de 40%. A empresa recorreu ao TST, mas o relator destacou que a limpeza nos banheiros e a coleta de lixo em um estabelecimento grande é insalubre, considerando que o lixo recolhido se equipara ao lixo urbano, não sendo igual ao doméstico ou de escritório. A decisão foi unânime.

Ofensas por aparência física e idade geram indenização por danos morais

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de uma rede de varejo por assédio moral contra uma trabalhadora idosa. A auxiliar de limpeza foi humilhada repetidamente pela gerente, que a tratava de forma desrespeitosa, fazendo comentários sobre sua idade e aparência. Uma testemunha relatou que a gerente a chamava de "velha" e "bruxa" e que as ofensas eram feitas em público e diante de outros funcionários, que eram incentivados a participar das agressões.

A juíza-relatora, Alcina Maria Fonseca Beres, destacou que a conduta era grave, pois atacava não só a aparência física, mas também a idade da funcionária, configurando assédio moral discriminatório. A magistrada comentou sobre a relevância da dignidade humana e a proibição de discriminação no trabalho, conforme a Constituição. Ela também mencionou o Estatuto do Idoso, que proíbe práticas discriminatórias por idade. A juíza considerou a atitude da empresa como etarismo e aumentou a indenização de dois para R$ 25 mil, adequando o valor à gravidade da ofensa.

Empregado vítima de "bullying" na empresa por ser ruivo será indenizado em Barbacena

Os julgadores da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região decidiram, por unanimidade, que uma empresa deve pagar R$ 3 mil a um ex-empregado por danos morais devido a bullying no trabalho. O trabalhador, que atuava em uma marmoraria, relatou ter sido alvo de brincadeiras e constrangimentos devido à sua aparência, já que tinha pele avermelhada e cabelo ruivo. Ele apresentou provas, como fotos de ofensas escritas em uma pedra, que demonstravam o tratamento desrespeitoso por parte dos colegas, que o chamavam de “Vermelho”.

Embora a primeira sentença tenha negado o pedido de indenização, alegando falta de provas, a Oitava Turma entrou com um recurso e reconheceu a conduta inadequada dos colegas e a falha da empresa em prevenir as ofensas. O relator destacou que o empregador tem a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho respeitoso. O valor da indenização foi determinado levando em conta a gravidade da ofensa e o sofrimento do trabalhador.

Após a decisão, o ex-empregado e a empresa chegaram a um acordo, com a marmoraria pagando as parcelas estipuladas. Não há possibilidade de mais recursos nesta questão.

Demissão por convicções políticas pode configurar discriminação e gerar indenização na Justiça do Trabalho

Despedir ou assediar um trabalhador por suas opiniões políticas é uma forma de discriminação e pode levar a problemas legais para a empresa. Embora não exista uma lei específica sobre isso, é proibido por princípios constitucionais e pela Convenção nº 111 da OIT, que proíbe a discriminação no emprego. A Constituição garante a liberdade de expressão, principalmente fora do trabalho. Se um trabalhador for demitido por motivos políticos, pode pedir a sua reintegração e uma compensação por danos morais. Na Justiça do Trabalho, essas ações são vistas como perseguição e violam princípios de respeito, igualdade e dignidade.

Se isso acontecer, a empresa pode ser obrigada a reinstalar o trabalhador, pagar uma multa e indenização. As penalidades visam proteger os direitos fundamentais e garantir que diferenças políticas não sejam razões para exclusão no trabalho.

Gerfran Carneiro Moreira, juiz, lembra que opiniões não devem ser confundidas com má conduta. Criticas injustas, exclusão de atividades e ofensas ao trabalhador geram um ambiente hostil. Embora a liberdade de expressão seja protegida, ultrapassar limites pode justificar demissão. Opiniões pacíficas são válidas, mas atos que incitem ódio ou violência não são aceitáveis. Manifestações feitas no trabalho ou que prejudiquem a imagem da empresa podem resultar em punições, especialmente se houver regras internas sobre comportamento.

Produção estaciona, estoques acumulam e empregos recuam no 3º trimestre, aponta CNI

A indústria enfrentou dificuldades no 3º trimestre de 2023, conforme a Sondagem Industrial da Confederação Nacional da Indústria (CNI). A produção estagnou em setembro, os estoques aumentaram e o emprego diminuiu. A preocupação com a baixa demanda interna cresceu entre os empresários. O índice de produção foi de 50,1 pontos, indicando estabilidade, enquanto o índice de emprego foi de 48,9 pontos, abaixo do esperado, sinalizando uma queda no número de trabalhadores. O índice de estoques apontou 50,8 pontos, evidenciando acúmulo de produtos que não foram vendidos, e o estoque efetivo em relação ao usual subiu para 50,7 pontos.

O gerente de Análise Econômica da CNI, Marcelo Azevedo, comentou que o aumento dos estoques indesejados reflete uma demanda mais fraca do que os empresários esperavam. A Utilização da Capacidade Instalada (UCI) se manteve em 70%, um pouco abaixo dos 72% do ano anterior. No entanto, as condições financeiras para as indústrias melhoraram ligeiramente, com o índice de satisfação financeira aumentando de 48,4 para 48,9 pontos. A satisfação com os lucros ainda está baixa, mas subiu de 42,8 para 43,6 pontos. O acesso ao crédito melhorou um pouco, mas ainda está abaixo de 50 pontos, mostrando que os empresários enfrentam dificuldades financeiras.

Os principais problemas identificados pelos empresários incluem a alta carga tributária (37,8%), a baixa demanda interna (28,8%) e as altas taxas de juros (27,3%). Em relação às expectativas, as projeções de exportações melhoraram, embora ainda sejam negativas. A expectativa de emprego caiu ligeiramente, mas a previsão de demanda aumentou. Por fim, a intenção de investimento cresceu de 54,4 para 54,8 pontos, indicando um leve otimismo no setor.

Divulgados os coeficientes para crédito de JAM em 21/10/2025

A Caixa Econômica Federal, divulgou as tabelas do Edital do FGTS, em conformidade com a Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, com redação dada pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000 e com a Lei Complementar nº 110, de 29/06/2001, contemplando os coeficientes para crédito de JAM em 21/10/2025, e determinados coeficientes para recolhimento em atraso, vigentes no período de 21/10/2025 a 19/11/2025, conforme segue:

(3% a.a.) 0,004212: conta referente a empregado não optante, optante a partir de 23/09/1971 (mesmo que a opção tenha retroagido), trabalhador avulso e optante até 22/09/1971 durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

(4% a.a.) 0,005021: conta de empregado optante até 22/09/1971, do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

(5% a.a.) 0,005823: conta de empregado optante até 22/09/1971, do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

(6% a.a.) 0,006618: conta de empregado optante até 22/09/1971, a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

Abertura do mercado: Ibovespa sobe e dólar recua com cenário externo no radar

O pregão desta segunda-feira (20) começou com leve otimismo na bolsa brasileira. Às 10h06, o Ibovespa avançava 0,20%, atingindo 143.681,81 pontos, enquanto o dólar comercial recuava 0,20%, negociado próximo de R$ 5,39.

Maiores altas do Ibovespa

Entre os destaques positivos do início do pregão estão empresas dos setores de energia, saúde e siderurgia:

  • Eletrobras (ELET3): +3,10%, cotada a R$ 50,52
  • Eletrobras (ELET6): +2,79%, cotada a R$ 53,43
  • Fleury (FLRY3): +2,70%, cotada a R$ 15,96
  • Usiminas (USIM5): +2,51%, cotada a R$ 4,49

Essas ações se beneficiam de expectativas positivas com relação à demanda interna e à estabilidade dos juros.

Maiores quedas do Ibovespa

Ainda não há dados consolidados sobre as maiores quedas no início do pregão, mas o mercado segue atento a empresas mais sensíveis ao cenário externo e à volatilidade cambial.

Contexto internacional influencia o mercado

O desempenho do mercado brasileiro nesta manhã reflete também o cenário global:

  • China: Dados econômicos divulgados no fim de semana indicaram desaceleração na atividade industrial, o que gerou cautela entre investidores globais.
  • Estados Unidos: Investidores aguardam novos dados de inflação e estão atentos a sinais de estresse no setor bancário regional, o que tem gerado volatilidade no dólar frente a outras moedas.
  • Japão: Movimentações políticas também estão no radar, com impacto indireto sobre os mercados emergentes.
  • Brasil: O Boletim Focus divulgado hoje pelo Banco Central trouxe revisão para baixo nas projeções de inflação para os próximos anos, o que pode reforçar a perspectiva de manutenção da taxa Selic em patamar estável.

Mais de 7 mil entidades têm registro sindical cancelado por falta de atualização desde 2005

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) cancelou o registro sindical de 7.416 entidades que, desde 2005, não atualizaram seus cadastros para o Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). O cancelamento é baseado no artigo 38, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472/2023. O Secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, menciona que muitas dessas entidades estavam inativas e sem dados atualizados.

Embora o registro sindical tenha sido cancelado, isso não significa que as entidades deixaram de existir. O Diretor de Relações do Trabalho, André Grandizoli, explica que o registro permite que entidades representem categorias em uma área geográfica, mas elas podem funcionar sem esse registro. Entidades com registro cancelado podem solicitar um novo registro conforme as regras da Portaria MTE nº 3.472/23.

Relatório Focus: Pela 4ª vez seguida, analistas cortam projeções para inflação em 2025

O Boletim Focus de 20/10/2025 mostra que as expectativas de inflação (IPCA) diminuíram para 2025 (4,70%), 2026 (4,27%), 2027 (3,83%) e 2028 (3,60%). As projeções do PIB para 2025 aumentaram ligeiramente para 2,17%, permaneceram em 1,80% para 2026 e caíram para 1,82% em 2027. As taxas Selic e de câmbio se mantiveram estáveis, com a Selic em 15,00% e o câmbio em R$ 5,45 para 2025.

As projeções do IPCA reduziram de 4,72% para 4,70% em 2025, após dados que mostraram uma inflação mais leve. A inflação para 2026 caiu de 4,28% para 4,27%, enquanto a queda foi maior em 2027 e 2028. Apesar das quedas, a inflação está próxima do limite superior da tolerância, tornando mais difícil atingir a meta de 3,0%.

As projeções de PIB cresceram, mas a demanda doméstica está esfriando. O mercado de trabalho permanece forte, o que pode sustentar a atividade. As projeções da Selic não mudaram, e ainda é cedo para discutir cortes. A taxa de câmbio se manteve estável, com a perspectiva de cortes de juros começando em janeiro.

Brasil não pode perder a corrida da modernização trabalhista

O mundo está passando por uma rápida transformação, com mudanças impulsionadas pela revolução digital, inteligência artificial e reorganização das cadeias produtivas. O Brasil deve atualizar suas instituições para não perder competitividade. A reforma trabalhista de 2017 exemplifica como uma atualização legislativa pode eliminar incertezas e facilitar negociações entre empresas e trabalhadores, resultando em uma economia de cerca de R$ 15 bilhões entre 2022 e 2024. No entanto, a falta de uma aplicação consistente da lei e as interpretações judiciais estão criando novas incertezas.

Questões como terceirização e negociação coletiva, que antes geravam muitos litígios, foram resolvidas pela reforma. Com isso, a Justiça se tornou mais eficiente e muitos conflitos foram solucionados diretamente entre as partes. Contudo, no ano de 2024, mudanças nas regras de gratuidade provocaram um aumento significativo de ações judiciais, indicando que retrocessos nas instituições geram custos altos e exigem atenção.

O Brasil enfrenta um custo anual de R$ 1,7 trilhão, que prejudica a competitividade. A reforma mostrou que é possível reduzir esse custo, mas também destacou como decisões inconsistentes podem aumentá-lo. A modernização trabalhista deve beneficiar trabalhadores, economia, Estado e sociedade, criando um ambiente de confiança. Quando as regras são previsíveis, empregadores e trabalhadores avançam com mais segurança.

Estudos indicam que, com previsibilidade, a sociedade pode economizar R$ 10,9 bilhões até 2027. O Legislativo deve consolidar avanços e o Judiciário aplicar as leis corretamente. A modernização trabalhista é uma conquista que protege a Justiça, evitando disputas desnecessárias. O Brasil precisa continuar modernizando rapidamente para não ficar preso ao passado.

Setor de infraestrutura sente os efeitos da desaceleração econômica

O segundo trimestre de 2025 mostrou uma desaceleração na economia brasileira e incertezas internacionais. O PIB da construção civil caiu 0,2%, enquanto a taxa Selic se manteve em 15% ao ano e a inflação acumulou 5,13%. A valorização do real ajudou a reduzir custos de insumos importados, mas o crédito restrito limita novos projetos. Contudo, o setor apresentou resiliência com um crescimento anual de 3,6% e investimentos em infraestrutura essencial. A valorização cambial e a queda nos custos de commodities ajudaram a diminuir a inflação interna e a melhorar o endividamento de empresas com dívidas em dólar.

Acesse o Boletim aqui.

Reforma tributária poderia elevar o PIB brasileiro em até 8%

Um estudo realizado por professores da EPGE Escola Brasileira de Economia e Finanças, juntamente com graduados de Mestrado e Doutorado, aponta que reformas para simplificar o sistema tributário do Brasil podem ter grandes impactos na economia e no bem-estar da população. O artigo “Tax reforms and network effects” estima que eliminar distorções poderia aumentar o PIB em até 7,9% e o bem-estar em 1,8%.

Os autores afirmam que só a redução da variação de alíquotas poderia trazer um crescimento de 6% no PIB. A pesquisa utilizou um modelo de equilíbrio geral que considera as interconexões entre setores. Mesmo setores com aumento de alíquotas poderiam se beneficiar de maior demanda e eficiência geral.

O estudo destaca que simplificar as regras reduz custos e incertezas, aumentando a competitividade e promovendo equidade entre setores. Uma reforma bem planejada pode aumentar a produtividade e criar efeitos positivos em toda a economia. O artigo é assinado por Pedro Cavalcanti Ferreira, Diego B. P. Gomes, Bruno R. Delalibera e Johann Soares. Leia o artigo completo no Journal of Economic Dynamics and Control.

Alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque-aniversário sofre alteração

A Resolução CCFGTS nº 1.130, de 2025, mudou a Resolução CCFGTS nº 958, de 2020, sobre a venda do direito ao saque aniversário do FGTS. O Agente Operador do FGTS pode dar informações sobre as contas do trabalhador para instituições que ele escolher, mas isso só pode acontecer 90 dias após o início do saque-aniversário. É possível ceder ou vender os direitos de até três saques anuais, com uma contratação por ano, desde que a antecipação do próximo saque-aniversário esteja paga. O mínimo cedido por saque é R$ 100,00, e o máximo é R$ 500,00. Até 31/10/2026, pode-se ceder até cinco saques anuais, seguindo as mesmas regras.

Sob Lei do Distrato, é possível aplicar multa por desistência e taxa de ocupação de lote não edificado

Nos casos de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel após a Lei do Distrato (Lei 13.786/2018), é permitido descontar do valor a ser devolvido ao comprador desistente a taxa de ocupação, mesmo em lotes não edificados, além da cláusula penal. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que isso se aplica após confirmar um caso do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No caso, não havia nada a ser devolvido ao comprador após as deduções legais.

O contrato foi assinado em 2021, no valor de R$ 111.042,00. O comprador pagou R$ 6.549,10 e pediu a rescisão. A vendedora aplicou a multa e a taxa de ocupação, mas o comprador questionou essas deduções na justiça. Tanto o juiz de primeira instância quanto o TJSP concordaram que as deduções eram legais e que o comprador tinha sido informado sobre as consequências da desistência.

A ministra Isabel Gallotti do STJ destacou que a Lei do Distrato, que existe desde 2018, prevê a cláusula penal em casos de desistência de compra de lotes, o que não era o caso antes dessa lei. Ela explicou que, anteriormente, a desistência era muito limitada e a jurisprudência permitia uma retenção de 25% dos valores pagos, mas a nova lei agora estabelece claramente o direito de distrato.

Além disso, a taxa de fruição pode ser cobrada independentemente de o lote estar edificado ou não, algo que não era permitido antes da Lei do Distrato. A lei atual permite a retenção de valores correspondentes à fruição do imóvel. A ministra concluiu que a retenção dos valores estava correta e não havia cobrança abusiva por parte da vendedora.

Nomeação em concurso pode ser barrada se cargo for extinto por limite de gastos com pessoal, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que um candidato aprovado em concurso público pode não ser nomeado se o cargo for extinto devido ao exaurimento do limite de gastos com pessoal. Essa decisão foi tomada durante uma sessão virtual encerrada em 10 de outubro, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1316010. O STF afirmou que a perda do direito à nomeação devido à extinção do cargo pode ser válida, desde que aconteça antes do fim do prazo de validade do concurso e seja bem justificada.

Um candidato a soldador na Secretaria de Saneamento de Belém teve o direito à nomeação reconhecido pela Justiça do Pará, mesmo após a extinção do cargo. A prefeitura recorreu ao STF, argumentando que a decisão ia contra o princípio da eficiência e os limites de gastos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O relator, ministro Flávio Dino, lembrou que em casos excepcionais, a administração pode recusar a nomeação por razões de interesse público, e que a superação do limite de gastos se encaixa nessas situações.

No entanto, a maioria do Tribunal não aceitou a proposta de impedir que o concurso contratasse pessoal temporário por cinco anos após seu término. No caso específico, o Tribunal manteve por unanimidade a decisão do TJ-PA, pois a extinção do cargo ocorreu após o prazo de validade do concurso, violando o direito do candidato. A tese estabelecida afirma que a extinção de cargos devido à superação do limite de gastos pode justificar a limitação do direito à nomeação, desde que ocorra antes do término da validade do concurso e seja devidamente motivada.

TST valida indenização a porteiros dispensados por instalação de portarias virtuais

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a validade de uma cláusula de convenção coletiva que garante indenização a trabalhadores dispensados quando condomínios mudam de portarias presenciais para sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria dos juízes, essa norma equilibra o avanço tecnológico com a valorização do trabalho, conforme os princípios de livre iniciativa e justiça social.

A convenção foi assinada entre Sindcond e Sindifícios e estabelece uma indenização de dez salários para porteiros dispensados. A cláusula 36ª regulamenta a troca de trabalhadores por sistemas de portarias virtuais, buscando proteger empregos afetados pela automação.

Os sindicatos de empresas e trabalhadores de segurança eletrônica, que não assinaram a convenção, pediram sua anulação, alegando que criaria dificuldades à concorrência. O Tribunal Regional do Trabalho rejeitou essa ação, e o caso chegou ao TST. A ministra Kátia Arruda argumentou que a norma não impede automação nem terceirização, mas oferece compensação aos trabalhadores afetados. Outros ministros votaram a favor da nulidade da cláusula, mas o principal julgamento se manteve.

Fundo: Tribunal Superior do Trabalho

Município é condenado por iniciar férias de professora em feriado

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Município de Candeias (BA) deve pagar em dobro os dias de férias de uma professora que coincidiram com feriados e fins de semana. O tribunal argumentou que, quando as férias começam em feriados, a professora não está aproveitando os 30 dias de descanso que a CLT garante.

O caso envolve uma professora que começou a trabalhar em abril de 1985 e que sempre teve as férias marcadas de 1º a 30 de janeiro, coincidentes com as férias escolares. Em 2016, por exemplo, ela perdeu três dias do total de 30 que tinha direito, pois o dia 1º de janeiro era um feriado. Os tribunais inferiores já haviam decidido que o município deveria pagar esses dias em dobro.

Mesmo com o recurso do município, que alegou que as férias sempre foram pagas corretamente, o relator e o tribunal mantiveram a decisão original, afirmando que a coincidência dos dias de férias com feriados realmente diminui o descanso da professora. A decisão foi unânime.

Fundo: Tribunal Superior do Trabalho

Mãe não gestante em união homoafetiva obtém estabilidade provisória

A 14ª Turma do TRT da 2ª Região, por maioria, deu estabilidade provisória a uma trabalhadora não gestante de união homoafetiva, dispensada durante a gravidez de sua companheira. O acórdão se baseou no Tema 1.072 do STF, que garantiu licença-maternidade a mães não gestantes, destacando que o benefício não depende de fatores biológicos, mas do convívio com o bebê.

O desembargador Davi Furtado Meirelles afirmou que negar a estabilidade seria também negar o direito à licença-maternidade, mencionando a aplicação do precedente do STF. Contudo, o tribunal não aceitou o pedido de reconhecimento de dispensa discriminatória, pois a empresa apresentou provas de que a dispensa foi por desempenho profissional.

Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

TRT-15 confirma vínculo de emprego e direitos trabalhistas de doméstica

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, que havia um vínculo de emprego doméstico entre a trabalhadora e o tomador de serviços, mantendo a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara. O réu deve pagar salários e verbas rescisórias de julho de 2022 a abril de 2025, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º salário e reflexos, além de registrar o contrato na CTPS.

O tribunal constatou que a empregada realizava serviços de limpeza e manutenção de forma contínua, não sendo diarista como alegado pelo empregador. As transferências bancárias mensais e depoimentos confirmaram a regularidade e subordinação da trabalhadora. A juíza Dora Rossi Góes Sanches afirmou que as provas mostram a prestação contínua de serviços, o que justifica o reconhecimento do vínculo de emprego doméstico segundo a lei. O empregador também foi condenado a pagar horas extras por não apresentar controles de jornada.

Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Justiça do Trabalho julga improcedente ação sobre assédio eleitoral em Aparecida de Goiânia

A Justiça do Trabalho em Goiás manteve a decisão da juíza Eneida Martins, que considerou improcedente uma Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra empresários e políticos de Aparecida de Goiânia. A 2ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, que não houve coação eleitoral na visita de candidatos às empresas da cidade.

O MPT alegou que os réus, com apoio de empresas, realizaram reuniões durante o horário de trabalho na pré-campanha de 2024 para influenciar o voto dos empregados, violando seu direito à liberdade de opinião política. O MPT pedia indenização por danos morais coletivos e imposição de obrigações às empresas.

Na defesa, os acusados explicaram que as visitas ocorreram antes da formalização das candidaturas e buscavam dialogar sobre propostas, com participação voluntária. Eles negaram qualquer forma de coação.

Na sentença de 1º grau, a juíza afirmou que as evidências apresentadas pelo MPT, como fotos e postagens, apenas mostraram que as reuniões aconteceram, sem indicar pressão sobre os empregados. Ela destacou que não houve assédio eleitoral.

A 2ª Turma também reforçou que a evidência de assédio eleitoral precisa ser "robusta e inequívoca", o que não foi encontrado. O relator, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, disse que as imagens não mostraram coação. Mesmo desconforto com discursos de candidatos diferentes, segundo ele, não configura assédio.

O desembargador enfatizou que a banalização do conceito de assédio eleitoral pode prejudicar o debate democrático e a defesa contra assédios reais. O voto do relator teve apoio da desembargadora Kathia Albuquerque, enquanto o desembargador Paulo Pimenta discordou, acreditando que as reuniões no ambiente empresarial configuravam assédio. No final, a maioria decidiu que não houve violação da liberdade política dos trabalhadores.

Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Universidade em Goiânia é condenada por manter professora sem turmas e sem pagamento

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a completa eliminação da carga horária de uma professora é uma mudança contratual ilegal, segundo o artigo 468 da CLT. O tribunal reformou parcialmente a decisão de uma vara trabalhista de Goiânia, obrigando uma universidade a pagar os salários que foram cortados desde janeiro de 2023, além de férias, 13º salário e depósitos do FGTS.

O juiz de primeira instância reconheceu que a universidade teve uma queda significativa no número de alunos, o que levou ao fim do curso de Engenharia de Alimentos, onde a professora trabalhava. Ele considerou que a redução de alunos justificava a suspensão das aulas, mas a universidade errou ao manter o contrato sem fornecer carga horária ou formalizar a dispensa. O juiz também considerou que a professora ficou em "ócio forçado" e decidiu que a universidade deve pagar R$ 20 mil por danos morais, embora não tenha aceitado o pedido de salários por esse período.

A professora apelou pedindo o pagamento dos salários e a universidade também recorreu contra a indenização. O relator, desembargador Daniel Viana Júnior, explicou que a redução da carga horária é permitida, desde que não reduza o valor da hora de aula. No entanto, a retirada total das aulas e remuneração foi considerada uma mudança ilegal. O tribunal ordenou que a universidade pagasse os valores devidos e manteve a indenização por dano moral. A decisão foi unânime.

Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Motorista que sofreu acidente de trabalho fecha acordo com empresa em Anápolis

Um acordo realizado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis encerrou uma ação trabalhista de um motorista carreteiro contra uma empresa de transporte de verduras. O trabalhador teve o braço esquerdo amputado após um acidente em 2022 e agora está aposentado por invalidez. O juiz Juliano Braga Santos participou ativamente da solução do caso e, na véspera do seu aniversário, convidou as partes para um lanche antes do início das conversas. A audiência foi mediada por Bianca Simonelle Fernandes, usando um canal de WhatsApp. O valor do acordo cobre os pedidos do autor, incluindo honorários advocatícios e indenizações por danos.

Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Trabalhadora com doença ocupacional tem direito mantido a indenizações por estabilidade e danos morais

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) confirmou a decisão de primeira instância que determinou que a Unimed Maceió pagasse indenização a uma ex-empregada por desrespeito ao período de estabilidade e por danos morais. A trabalhadora alegou que enfrentou condições exaustivas e pressão excessiva, resultando em problemas de saúde como depressão, ansiedade e anorexia nervosa.

O relator, desembargador Laerte Neves de Souza, destacou que havia evidências suficientes de que o ambiente de trabalho contribuiu para os problemas de saúde da funcionária. Apesar de a empresa ter negado as alegações e afirmado que as doenças não eram decorrentes do trabalho, o magistrado ressaltou que o juiz pode desconsiderar o laudo pericial e utilizar outras evidências do processo. Mensagens entre a funcionária e o departamento médico mostraram sinais de sobrecarga e estresse.

Como resultado, foi mantida a indenização de 12 meses de estabilidade e um pagamento por danos morais no valor de R$ 15 mil.

Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região

TRT/MS afasta vínculo de emprego de diarista por ausência de requisitos legais

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região decidiu, por maioria, que não há vínculo empregatício entre uma diarista e uma empresa comercial. Essa decisão alterou uma sentença anterior que havia reconhecido a relação de emprego de agosto de 2023 a julho de 2024, resultando em demissão sem justa causa e pagamento de verbas rescisórias.

A diarista alegou que trabalhou como copeira continuamente, recebendo R$ 1.500,00 por mês, sem registro. Também mencionou que, a partir de janeiro de 2024, teve sua carga de trabalho e salário reduzidos. A empresa, por sua vez, defendeu que a contratação era eventual, com trabalho apenas dois dias por semana e pagamento por diária, argumentando que isso não formava uma relação de emprego. A empresa ainda informou que a trabalhadora não trabalhou em março e abril de 2024, devido a uma queda no movimento.

O relator, desembargador João de Deus Gomes de Souza, ressaltou que a testemunha confirmou que os serviços eram prestados de maneira eventual e em horários escolhidos pela própria diarista, que também trabalhava em outros locais. O magistrado concluiu que a falta de subordinação, continuidade e habitualidade afastou o vínculo empregatício. Ele destacou que o pagamento por diárias, sem outros elementos essenciais da relação de emprego, não é suficiente para reconhecê-la. Além disso, a diarista admitiu prestar serviços em outros lugares, reforçando a ideia de que sua relação era autônoma.

Fundo: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

Falta de perícias médicas em agências do INSS em Mato Grosso do Sul gera dano moral coletivo

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve regularizar as perícias médicas nas agências de Rio Verde de Mato Grosso e São Gabriel do Oeste. O INSS também foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo, que será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos e Coletivos.

Os juízes destacaram que a falta de peritos nessas cidades, desde 2016 e 2017, representa uma grave omissão administrativa. Sem peritos, não é possível analisar benefícios por incapacidade. O Ministério Público Federal (MPF) tornou-se parte do processo após a saída dos médicos peritos e a falta de reposição dos mesmos.

O TRF3 manteve a decisão anterior e confirmou a responsabilidade do INSS na gestão das perícias médicas. A relatora, Mônica Nobre, afirmou que os segurados enfrentam dificuldades para acessar os serviços, o que prejudica sua dignidade. A indenização foi considerada justa e proporcional. A Turma negou os recursos apresentados por ambas as partes.

Fundo: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Justiça condena professora por improbidade administrativa e determina perda do cargo no RN

O Núcleo de Apoio às Metas 2, 4, 6 e 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu punir uma professora de Parnamirim por ato de improbidade administrativa, após uma Ação Civil Pública feita pelo Ministério Público Estadual e pelo Estado do Rio Grande do Norte. O juiz Airton Pinheiro constatou que a professora teve mais de 400 faltas desde 2005, das quais 199 não foram justificadas de 2007 a 2017, resultando em uma perda de R$ 8.088,21 para o governo.

A sindicância feita pela Secretaria de Educação revelou a falta frequente da professora, corroborada por depoimentos de diretores e colegas. A defesa da professora alegou que suas ausências estavam ligadas a um quadro depressivo, mas não apresentou provas médicas suficientes. O juiz afirmou que não houve comprovação que ligasse sua condição de saúde ao número elevado de faltas e que as deduções salariais foram parciais.

Assim, a professora foi condenada a perder seu cargo e a ressarcir ao erário o valor de R$ 8.088,21, que deverá ser corrigido monetariamente. O juiz enfatizou a negligência da professora em suas obrigações públicas.

Estado não deve indenizar pessoas ofendidas por discursos de parlamentares

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não deve pagar indenização por opiniões, palavras ou votos de parlamentares, que gozam de imunidade parlamentar. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 632115, com validade para casos semelhantes em todo o Brasil. O caso específico envolveu um deputado cearense que havia ofendido um juiz, levando o Estado do Ceará a ser condenado por isso. O STF anulou a condenação, afirmando que responsabilizar o Estado poderia levar à censura e intimidar os parlamentares, prejudicando o debate público.

O ministro Luís Roberto Barroso explicou que a imunidade não protege ações abusivas, e, se um parlamentar extrapola essa imunidade, ele pode ser responsabilizado pessoalmente. A decisão foi unânime e estabeleceu que a imunidade parlamentar exclui a responsabilidade civil objetiva do Estado, e, em casos de abuso, apenas o parlamentar deve ser responsabilizado.

Tribunal mantém sentença que reconhece ausência de legitimidade de sindicato para cobrar fiscalização de chafarizes

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve, por unanimidade, a decisão de extinguir uma ação que queria obrigar o Município de Caraúbas a fiscalizar chafarizes que operam com moedas. O sindicato da indústria de bebidas alegou que esses chafarizes estavam funcionando irregularmente e sem controle sanitário. No entanto, o tribunal decidiu que o sindicato não tinha legitimidade para fazer esse pedido, pois não mostrou uma relação direta entre sua finalidade e a fiscalização requerida. A relatora, desembargadora Lourdes Azevêdo, afirmou que a fiscalização de atividades que possam afetar a saúde pública é responsabilidade do poder público. A tentativa do sindicato não atendia aos requisitos legais e superava o interesse da categoria representada, buscando substituir os órgãos responsáveis pela fiscalização.

Ibovespa fecha em alta e dólar recua nesta sexta-feira

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira (17) em alta, com o Ibovespa avançando 0,84%, aos 143.398,63 pontos. O principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo oscilou entre a mínima de 141.248 pontos (-0,67%) e a máxima de 143.424 pontos (+0,86%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 26,59 bilhões.

Apesar do desempenho positivo no pregão de hoje, o índice acumula queda de 1,94% no mês. No ano, porém, o Ibovespa registra valorização de 19,22%, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário doméstico e internacional.

O Ibovespa Futuro também apresentou alta de 0,86%, encerrando o dia aos 146.240 pontos. Durante a sessão, chegou à máxima de 146.425 pontos e à mínima de 144.090 pontos.

No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,69%, cotado a R$ 5,4050 para compra e R$ 5,4055 para venda. Já o dólar paralelo teve leve queda de 0,02%, sendo negociado a R$ 5,57 na compra e R$ 5,67 na venda.

STF mantém liminar que destina indenizações trabalhistas ao FAT e ao FDD

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, no dia 16, uma decisão do ministro Flávio Dino, que, a partir de agosto de 2024, vai limitar o uso de indenizações trabalhistas por danos morais coletivos a dois fundos públicos: o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Essa questão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.

O STF concordou que, exceto em casos especiais, as indenizações coletivas devem ser destinadas a esses dois fundos, seguindo normas de rastreabilidade e transparência, e não podem ser bloqueadas, devendo ser usadas para proteger os direitos dos trabalhadores. Em situações excepcionais, podem ser seguidas regras da Resolução Conjunta 10 do CNJ e do CNMP para garantir a correta aplicação dos recursos.

A decisão provisória permanecerá válida até que o mérito da ADPF 944 seja julgado. Nela, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) solicita que o STF declare inconstitucional o envio das indenizações a fundos diferentes do FDD e do FAT, que financiam programas para trabalhadores vulneráveis.

Valor da causa pode ser impugnado na fase recursal por quem ingressou tardiamente no processo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a impugnação ao valor da causa pode ser feita nas contrarrazões à apelação se a parte não teve a chance de fazer isso no primeiro grau. O caso envolveu uma ação para anular um testamento que foi extinta por decadência, após quase oito anos desde o registro. Quando o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) chamou a parte para apresentar contrarrazões, ela contestou o valor da causa. Contudo, o TJCE alegou que isso deveria ter sido feito em um recurso anterior, não nas contrarrazões.

No recurso ao STJ, foi argumentado que a parte impugnou o valor na sua primeira oportunidade. O relator, ministro Moura Ribeiro, apontou que o valor da causa é uma parte importante da petição inicial e que a fiscalização deve ser feita pelo juiz e pela parte contrária antes do julgamento. Ele ressaltou que a impugnação do valor deve ser feita antes da extinção do processo.

Como a parte só ingressou na ação no segundo grau, sua impugnação nas contrarrazões deve ser aceita. O ministro finalizou dizendo que não era necessário um recurso de apelação adesiva para a impugnação, pois isso requereria condições que não estavam presentes no caso.

Falta de escritura ou contrato particular não invalida doação disfarçada de empréstimo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível validar a doação dissimulada de empréstimo, mesmo sem escritura pública ou instrumento particular. Isso ocorreu em um caso em que um homem tentou impedir sua ex-esposa de vender um imóvel, alegando que ela usou dinheiro que ele supostamente lhe emprestou.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, analisou documentos contábeis que mostraram a simulação de empréstimo, onde a esposa não teve participação direta. Ela destacou que a falta de forma escrita não pode desqualificar a doação, pois isso prejudicaria o fisco e terceiros envolvidos. Durante o casamento, a mulher recebeu a fazenda como doação. Após o divórcio, a venda do imóvel levou o ex-marido a processá-la, mas as instâncias inferiores reconheceram a doação dissimulada como válida.

A ministra ressaltou que não se deve usar requisitos legais para proteger quem tentou ocultar a doação. A formalização por escritura pública não é necessária se a transferência de patrimônio for comprovada. Também foi rejeitada a ideia de conluio entre o casal, já que a ex-esposa sempre considerou os valores como doação e não havia expectativa de reembolso.

IGP-10 desacelera 0,08% em outubro

O Índice Geral de Preços – 10 (IGP-10) subiu 0,08% em outubro, após um aumento de 0,21% em setembro, acumulando queda de 0,98% no ano e alta de 1,60% nos últimos 12 meses. No mesmo mês do ano anterior, o índice havia aumentado 1,34%. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-10) caiu 0,04% em outubro, ao contrário do aumento de 0,27% em setembro, com o grupo de Bens Finais acelerando de -0,10% para 0,45% e os Bens Intermediários caindo 0,25%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-10) teve uma taxa de 0,48%, com sete das oito classes de despesa apresentando aumentos. O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou alta de 0,21%, abaixo da taxa de 0,42% de setembro, com variações diferentes nos grupos de Materiais, Serviços e Mão de Obra.

Número de trabalhadores por aplicativos cresceu 25,4% entre 2022 e 2024

Em 2024, o Brasil tinha 1,7 milhão de trabalhadores em plataformas digitais, representando 1,9% da população ocupada no setor privado. O número de trabalhadores nesse setor cresceu 25,4% entre 2022 e 2024, com 964 mil focados em transporte e 485 mil em entrega.

A maioria, 86,1%, eram trabalhadores autônomos, enquanto 6,1% eram empregadores. O rendimento dos trabalhadores plataformizados era de R$ 2. 996, 4,2% maior que o dos não plataformizados, embora aqueles trabalhassem mais horas por semana, resultando em um rendimento-hora menor.

Além disso, 71,1% dos trabalhadores plataformizados estavam na informalidade, comparado a 43,8% dos não plataformizados. Em 2024, havia também 1,9 milhão de motoristas, dos quais 43,8% usavam aplicativos. Motoristas de aplicativo e motoristas regulares tinham rendimentos-hora semelhantes, com motoristas formais ganhando mais. No setor de motocicletas, 33,5% dos 1,1 milhão de trabalhadores utilizavam aplicativos.

Siscomex: Implantação da Release Zambeze – Portal Único de Comércio Exterior

Importação nº 106/2025

Foi lançada a versão Zambeze (R68) do Portal Único de Comércio Exterior – Módulo Importação. Essa atualização traz melhorias e correções para aprimorar a experiência do usuário e aumentar a integração entre os sistemas do Portal.

No Controle de Carga e Trânsito – Importação (CCT-Importação), as novidades incluem melhor acesso à consulta de cargas pela Secretaria da Fazenda, habilitação de serviços para unidades não integradas ao sistema Mantra, e melhorias no serviço de vinculação da Duimp com novas validações.

Na Declaração Única de Importação (Duimp), foram feitas melhorias na consulta de diagnósticos, incluindo um novo serviço de API. Além disso, as notificações de erros foram aprimoradas e inconsistências foram corrigidas.

A versão foi disponibilizada em treinamento em 04/10/2025, e a documentação sempre pode ser consultada no site do portal.

Setor de serviços atinge sétima alta consecutiva e bate novo recorde histórico

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou os resultados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS) divulgados pelo IBGE para agosto de 2025. O setor de serviços teve um crescimento de 0,1% no volume de vendas, marcando a sétima alta mensal consecutiva, a maior sequência desde 2011. No total de 12 meses, a PMS cresceu 3,1%, um leve aumento em relação aos 3,0% do mês anterior. A recuperação do turismo foi um destaque, com um aumento de 0,8% após três quedas, acumulando um crescimento de 6,4% no ano, impulsionado pelo baixo desemprego e altos níveis de renda.

O economista-chefe da CNC, Fabio Bentes, comentou que os dados mostram a resiliência do setor, que continua a crescer apesar da política econômica mais restritiva. Quatro dos cinco grandes grupos de serviços cresceram, com os serviços às famílias liderando com alta de 1,0%. O único setor em queda foi o de informação e comunicação, com uma diminuição de 0,5%. Para setembro, a CNC prevê um crescimento de 0,2% e revisou a projeção anual para 2,7% considerando o cenário econômico.

TST mantém bloqueio do passaporte de empresário estrangeiro e proibição de saída do Brasil

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por maioria, que um empresário estrangeiro não pode deixar o Brasil e teve seu passaporte bloqueado. Isso ocorre dentro de uma reclamação trabalhista de 2012, com uma dívida de mais de R$ 2,2 milhões em processo contra a Susa Indústria e Comércio. O empresário, que tem origem indiana e mora em Londres, foi impedido de embarcar para o Reino Unido em fevereiro de 2025 e está hospedado em um hotel em São Paulo, se sentindo constrangido.

Durante o julgamento, a ministra Liana Chaib destacou que existem evidências de evasão patrimonial, já que o empresário tem histórico de irregularidades. Outros ministros concordaram que as medidas de bloqueio do passaporte são justas devido à longa espera dos trabalhadores por seus créditos. A relatora, ministra Maria Helena Mallmann, discordou e argumentou que impedir um estrangeiro de retornar à sua família equivale a prisão civil por dívida, o que é proibido pela legislação internacional. Ministros também discordaram dessa opinião.

Fundo de investimento responderá por dívida de rede varejista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que uma rede de comércio e um fundo de investimentos formam um grupo econômico. A decisão se baseou em um contrato de debêntures de R$ 250 milhões, que permitiu ao fundo influenciar a gestão da rede. O caso está em segredo de justiça.

A vendedora, demitida em 2020 quando a rede fechou suas lojas e demitiu muitos trabalhadores, pediu na Justiça o pagamento de verbas rescisórias contra a empresa e o fundo. O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu que o fundo assumiu o controle da varejista por meio do contrato de debênture, permitindo-lhe indicar diretores e converter a dívida em ações.

Um mesmo executivo atuou nas duas organizações, autorizando uma recuperação judicial e participando de uma operação lucrativa. O fundo argumentou que a debênture era uma simples transação comercial, mas o relator destacou que a operação tinha objetivos além de lucro financeiro, evidenciando controle e interesses comuns. A decisão foi unânime.

Justiça autoriza pesquisa patrimonial em nome de cônjuge do executado

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região decidiu, por unanimidade, que será feita uma pesquisa sobre bens em nome da esposa do devedor em uma ação trabalhista, conforme pedido da parte que executa. Essa pesquisa permitirá a penhora de metade dos valores encontrados pelo Sisbajud, sem responsabilizar a esposa. Os valores não poderão ser transferidos imediatamente para uma conta judicial.

O tribunal acredita que investigar o patrimônio do cônjuge do devedor é importante para a execução, pois pode revelar fraudes e ocultação de bens. A busca também pode identificar bens comuns que pertencem ao devedor, respeitando as regras de compartilhamento em um casamento ou união estável. A desembargadora Maria Elizabeth Mostardo Nunes destacou que a proteção do sigilo é para evitar a ocultação de bens e facilitar a quitação de dívidas, especialmente trabalhistas. Ela também afirmou que uma pesquisa em nome do cônjuge é razoável e deve respeitar a divisão de bens e direitos.

Supremo proíbe execução contra empresa que não participou da fase de conhecimento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que empresas que não participaram da fase de conhecimento de um processo trabalhista não podem ser automaticamente responsabilizadas durante a execução, mesmo que façam parte de um grupo econômico. Essa decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.387.795. O trabalhador deve indicar na petição inicial todas as empresas que considera responsáveis pela dívida. Existem exceções: se houver sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, a execução pode ser redirecionada. Essa regra se aplica a processos iniciados antes da Reforma Trabalhista de 2017, exceto para créditos já pagos e execuções arquivadas. Para mais informações sobre a suspensão de processos na 2ª Região, consulte o artigo 2º do Ato nº 1/GP. VPJ, de 24 de maio de 2019.

Justiça nega indenização por “perda de uma chance” a trabalhadora dispensada no início do contrato de experiência

A Justiça do Trabalho rejeitou o pedido de indenização de uma trabalhadora dispensada logo após assinar contrato de experiência. A decisão é da Nona Turma do TRT-MG e reafirma a sentença de um tribunal inferior.

A autora, técnica de enfermagem, argumentou que deixou seu emprego anterior por conta da promessa de trabalho na empresa ré, mas foi informada da rescisão antes de iniciar. Ela alegou que isso lhe causou prejuízos e a perda de uma oportunidade profissional.

O tribunal inferior negou o pedido, e a decisão foi mantida. A juíza relatora, Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, observou que o contrato de experiência tinha duração de 30 dias e foi encerrado pelo empregador devido ao cancelamento de um contrato de serviços. A empresa pagou a multa por rescisão antecipada, conforme a CLT. A trabalhadora argumentou que essa indenização não cobria seus prejuízos e solicitou mais reparação, mas a juíza não aceitou.

Ela disse que a empresa cumpriu com suas obrigações e que a trabalhadora assumiu riscos ao deixar seu emprego anterior. Não foram encontrados sinais de má-fé ou irregularidades por parte da empresa. Assim, a Turma negou o recurso e manteve a negativa da indenização, arquivando o processo.

TRT-6 mantém ordem para empresa informar lista de alunos e alunas e valores de mensalidades

A Primeira Seção Especializada do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu que uma instituição de ensino em Recife deve fornecer uma lista de alunos, as mensalidades pagas e as formas de pagamento. O caso começou em uma ação de um professor que denunciou violações, como falta de depósitos do FGTS e atrasos salariais. A instituição foi condenada a pagar, mas não cumpriu a sentença.

Após tentativas sem sucesso de localizar bens da escola através de programas financeiros, o tribunal pediu as informações sobre as mensalidades, ameaçando multa em caso de descumprimento. A escola contestou, dizendo que a medida infringia a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). No entanto, o relator, desembargador Vardir Carvalho, disse que a decisão estava correta, pois a LGPD permite o uso de dados pessoais em processos judiciais. Ele afirmou que os dados solicitados não afetam a privacidade dos alunos, apenas são necessários para a execução da dívida trabalhista. O voto foi aprovado por unanimidade.

Trabalhadora receberá indenização por demissão sem justificativa sete dias após contratação

Uma trabalhadora temporária de Curitiba recebeu R$ 3 mil de indenização por danos morais após ser demitida apenas sete dias após o início do trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região considerou que a demissão sem justificativa adequada, após um curto período, viola os princípios de boa-fé e lealdade contratual. A trabalhadora foi aprovada em um processo seletivo para uma vaga em uma empresa que presta serviços temporários. Seu contrato, que deveria durar 180 dias, começou em 3 de junho de 2024, mas foi encerrado em 10 de junho, com a empresa alegando que o trabalho não era mais necessário.

Os desembargadores disseram que a empresa agiu de maneira ilícita ao acabar com o contrato, pois criou expectativas na trabalhadora ao contratá-la. Essa ação foi considerada uma violação dos princípios que regem a relação de emprego. O acórdão destacou que as partes devem seguir os princípios de boa-fé, tanto na conclusão quanto na execução do contrato, conforme o Código Civil. A decisão pode ser contestada.

Autora de ação é multada após advogada inventar jurisprudência e desembargador

Uma trabalhadora que atuava como saladeira em um hotel de Piratuba foi multada em R$ 3,7 mil após sua advogada apresentar uma petição inicial com informações que pareciam ter sido geradas por inteligência artificial (IA). O juiz Daniel Carvalho Martins, da Vara do Trabalho de Concórdia, destacou a importância da checagem humana ao usar ferramentas tecnológicas. A ação, movida em julho, pedia pagamento de verbas trabalhistas, mas a defesa do hotel notou que a petição continha decisões e processos inexistentes nas fontes oficiais. A advogada alegou que era um "mero erro material", mas a verificação revelou referências inventadas, incluindo um relator que era, na verdade, um comerciante. O juiz afirmou que isso demonstrava que a petição foi produzida sem verificação adequada, resultando em um ato processual inexistente. Ele determinou a extinção do processo e multou a autora por litigância de má-fé. Também estabeleceu honorários para a outra parte, dependendo da condição econômica da autora, e enviou uma notificação para a OAB-SC. A trabalhadora pode recorrer da decisão.

Jornada exaustiva compromete convívio familiar e TRT/MT reconhece dano moral a motorista

Um trabalhador foi submetido a jornadas de até 15 horas com apenas três dias de folga a cada 60 dias, o que prejudicou sua vida familiar, lazer e social. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu que a empregadora deveria pagar R$ 5 mil de indenização, após ter reformado parcialmente uma decisão anterior que negava o pedido de dano moral. O trabalhador argumentou que suas condições de trabalho afetavam sua saúde física e mental, especialmente porque não podia retornar para casa por várias semanas.

A relatora do caso, desembargadora Eliney Veloso, destacou que as condições de trabalho violavam direitos fundamentais do empregado, evidenciado pelo depoimento de uma testemunha que afirmou que os motoristas só descansavam quando seus veículos estavam em manutenção. O Tribunal também analisou a jornada de trabalho e, como a empresa não apresentou registros de ponto, manteve a condenação ao pagamento de horas extras.

Além disso, o TRT confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho. A tentativa da empresa de alegar abandono foi rejeitada, pois ficou comprovado que o funcionário continuou trabalhando até maio de 2024. O tribunal impôs que a empresa pagasse todas as verbas rescisórias devidas.

Reconhecido direito de servidora trans do IFS à aposentadoria como mulher

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão que permitiu a uma servidora transgênero do Instituto Federal de Sergipe se aposentar como mulher. O tribunal negou o recurso do instituto, que argumentou que a mudança de gênero ocorreu apenas em 2022, após a filiação ao Regime Próprio de Previdência Social. O IFS sustentou que a aposentadoria deveria seguir as regras para homens. O relator, desembargador Manoel Erhardt, afirmou que a revisão judicial é válida em caso de violação de direitos fundamentais. Ele destacou que negar o direito da servidora seria contra os princípios de liberdade e igualdade, especialmente em relação à identidade de gênero.

Ibovespa fecha em queda com pressão de setores domésticos e cenário externo negativo

O Ibovespa encerrou o pregão desta quinta-feira (16) em baixa de 0,28%, aos 142.200,02 pontos, em um dia marcado por volatilidade e cautela nos mercados. O índice chegou a subir 0,41% na máxima do dia (143.191 pontos) e recuou até -0,81% na mínima (141.446 pontos). O volume financeiro negociado foi de R$ 20,95 bilhões.

No acumulado de 2025, o índice ainda registra valorização de 18,22%, mas acumula queda de 2,76% em outubro, refletindo uma dinâmica de correção após fortes ganhos no ano.

O Ibovespa Futuro também recuou 0,4%, aos 145.110 pontos, oscilando entre 146.195 e 144.340 pontos ao longo do dia.

Cenário internacional: bolsas globais em queda

O desempenho negativo do Ibovespa acompanhou o tom mais cauteloso dos mercados internacionais. Nos Estados Unidos, o Dow Jones caiu 0,65%, aos 45.952,24 pontos, enquanto o Nasdaq recuou 0,47%, aos 22.562,54 pontos.

Investidores globais reagiram a declarações de dirigentes do Federal Reserve sobre a manutenção de juros elevados por mais tempo, além de tensões comerciais entre EUA e China, que voltaram ao radar. No Brasil, o dado do IBC-Br (prévia do PIB) veio abaixo do esperado, reforçando preocupações com o ritmo da atividade econômica.

Setores que mais influenciaram o Ibovespa

O desempenho do índice foi pressionado principalmente por ações de consumo doméstico e energia. Entre as maiores quedas do dia estiveram:

  • Magazine Luiza (MGLU3): -3,82%
  • Ultrapar (UGPA3): -2,72%
  • Vibra Energia (VBBR3): -1,59%

Além disso, Petrobras e Vale, duas das principais blue chips da bolsa, também contribuíram negativamente:

  • Petrobras PN (PETR4): -1,14%
  • Vale ON (VALE3): -0,89%

Por outro lado, o setor bancário ajudou a conter perdas mais acentuadas:

  • Bradesco PN (BBDC4): +1,04%
  • Banco do Brasil (BBAS3): +1,18%
  • WEG (WEGE3) também se destacou com alta de 1,92%, após anunciar a compra de uma empresa de recarga de carros elétricos.

Câmbio

O dólar comercial fechou em queda de 0,35%, cotado a R$ 5,4421 na compra e R$ 5,4431 na venda, acompanhando o movimento global de desvalorização da moeda americana.

Já o dólar paralelo subiu 0,27%, sendo negociado a R$ 5,57 na compra e R$ 5,67 na venda.

6 brasileiras estão entre as melhores empresas do mundo para mulheres, segundo a Forbes

O ranking Global de Melhores Empresas para Mulheres, feito pela Forbes, destacou 400 empresas de mais de 36 países que se destacam em gestão inclusiva e igualdade de gênero. A Microsoft foi apontada como a melhor empresa do mundo para mulheres trabalharem, subindo da 8ª para a 1ª posição. A Roche Holding e o National Bank of Canada ocupam o segundo e o terceiro lugares, respectivamente, enquanto a Hewlett Packard Enterprise e a IKEA fecham o top 5.

No Brasil, a Natura & CO ficou na 57ª posição, melhor colocada entre as empresas do país (39ª em 2024). O Nubank, o Bradesco, a Vale, a Gerdau e a Embraer também entraram na lista. Para criar o ranking, a Forbes ouviu cerca de 120 mil mulheres de mais de 26 países que trabalham em multinacionais, e as empresas precisavam ter atuação em pelo menos dois continentes.

BC divulga o IBC-Br de agosto de 2025

A atividade econômica do Brasil cresceu em agosto deste ano, com o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) aumentando 0,4% em relação ao mês anterior, considerando dados ajustados. Se comparado a agosto do ano passado, houve um crescimento de 0,1%. No total do ano, o índice subiu 2,6% e, em 12 meses, 3,2%.

O IBC-Br é uma ferramenta para monitorar a atividade econômica e ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central a decidir sobre a taxa de juros, que atualmente está em 15% ao ano. A taxa Selic é essencial para controlar a inflação. Juros mais altos, aumentam os custos do crédito, diminuindo a demanda e ajudando a baixar a inflação, mas podem dificultar o crescimento econômico. Por outro lado, juros mais baixos podem estimular produção e consumo, mas também aumentam a inflação.

Em setembro, a inflação subiu 0,48%, influenciada pelos custos de energia, com um acumulado de 5,17% em 12 meses, acima da meta de 4,5%. Entretanto, o Copom decidiu manter a Selic em 15% para garantir que a meta de inflação seja cumprida. O IBC-Br não é uma previsão exata do PIB, que mediu um crescimento de 0,4% no segundo trimestre deste ano, e de 3,4% ao final de 2024, representando quatro anos consecutivos de crescimento.

Reação do comércio após quatro meses de queda é sinal importante de estabilidade para o último trimestre

O comércio varejista brasileiro cresceu 0,2% em agosto, quebrando quatro meses seguidos de quedas, conforme análise da Confederação Nacional do Comércio (CNC) com dados do IBGE. Esse crescimento, embora modesto, mostra que o varejo está se estabilizando, mesmo com juros altos e incertezas externas. A expectativa para setembro e o último trimestre é de continuidade dessa estabilidade.

Os supermercados foram fundamentais para essa recuperação, com um aumento de 0,4% no mês, impulsionado pela queda nos preços dos alimentos. A redução nos preços, que caiu 0,69% em julho e 0,83% em agosto, ajudou a aumentar o poder de compra das famílias.

O comércio varejista ampliado, que inclui veículos e material de construção, teve um desempenho ainda melhor, com alta de 0,9% em agosto. O setor de veículos e peças cresceu 2,3%, enquanto o material de construção subiu 0,1%, continuando sua recuperação após quedas anteriores.

Apesar das tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre exportações brasileiras, o comércio interno se mantêm forte, com a CNC afirmando que os efeitos tarifários estão mais concentrados no setor externo e não impactaram significativamente o consumo interno.

Inflação acelera para todas as faixas de renda em setembro

A inflação aumentou para todas as famílias em setembro, principalmente devido ao aumento de 10,3% nas tarifas de energia elétrica. As famílias de renda baixa viram a inflação passar de -0,29% em agosto para 0,59% em setembro. Para as famílias de renda alta, a inflação subiu de 0,10% para 0,35%. Os dados foram divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

No acumulado do ano, as famílias de alta renda tiveram a menor inflação, com 3,5%, enquanto as de baixa renda registraram 3,78%, a maior alta. Ao longo dos últimos doze meses, a inflação foi de 5,37% para a faixa de renda baixa e 5,02% para a alta. Apesar da queda nos preços dos alimentos, que beneficiou mais as famílias de menor renda, o aumento na habitação e nas despesas pessoais pressionou a inflação em setembro.

Para as famílias de alta renda, a pressão inflacionária foi aliviada pela queda nas passagens aéreas e outros serviços de transporte. Comparando setembro de 2024 e 2025, a inflação está subindo levemente para todas as faixas de renda, mesmo com uma deflação nos alimentos este ano, devido a aumentos mais fortes na energia elétrica e serviços pessoais.

STF invalida três leis municipais que vedavam ensino sobre gênero nas escolas

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis de Tubarão, Petrolina e Garanhuns que proibiam o ensino sobre questões de gênero nas escolas. O tribunal afirmou que essas leis violavam a competência da União em definir normas de educação e continham conteúdo discriminatório. Proibir essas discussões fere os princípios da educação e a liberdade de ensinar.

Em julgamento, a Procuradoria-Geral da República contestou a lei de Tubarão, que excluía termos como “gênero” e “orientação sexual” do currículo escolar. O Partido Socialismo e Liberdade também questionou leis de Petrolina e Garanhuns que vedavam informações sobre gênero. A discussão começou online, mas foi levada ao Plenário. Os ministros concordaram que a liberdade de ensinar precisa ser ajustada quando se trata de crianças.

Os ministros expressaram preocupações sobre a hipersexualização e destacaram que o ensino deve considerar a maturidade das crianças. O presidente do STF afirmou que o Estado deve garantir um ambiente de ensino plural e que a liberdade de ensinar é essencial para uma verdadeira educação.

STF retoma julgamento sobre destinação de indenizações trabalhistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal voltou a julgar o referendo da liminar do ministro Flávio Dino, que desde agosto de 2024, restringe como as indenizações trabalhistas por danos morais coletivos podem ser usadas. Essa questão faz parte da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944. A liminar estipula que os valores sejam encaminhados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outros destinatários conforme a Resolução Conjunta 10 do CNJ e CNMP.

O julgamento estava pausado após um pedido de vista do ministro Gilmar, que agora voltou e concordou com o relator. Gilmar também levantou a questão sobre como usar valores de condenações por corrupção, salientando que o entendimento do STF influenciará a destinação de recursos de qualquer processo de responsabilização, tanto civil quanto penal. A próxima sessão para continuar o julgamento será nesta quinta-feira, e até agora, somente os votos do relator e de Gilmar foram dados, sendo que Gilmar defende critérios mais rígidos do que os já estabelecidos.

Credor hipotecário não pode usar embargos de terceiro para impedir arrecadação de imóvel em falência

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o credor hipotecário não pode usar embargos de terceiro para impedir a arrecadação de um imóvel em um processo de falência. O STJ afirmou que, como o credor não é o proprietário do bem, mas apenas tem um direito a receber pagamento, a solução correta é habilitar o crédito na massa falida, e não se opor diretamente à arrecadação.

A decisão foi tomada após uma empresa tentar bloquear a arrecadação de um imóvel durante a falência de outra. A empresa alegou que tinha um crédito garantido por hipoteca e queria adjudicar o imóvel para pagar sua dívida. Inicialmente, seu pedido foi aceito, mas a execução foi suspensa e, com a falência, o imóvel passou a fazer parte da massa falida, encerrando a execução.

A empresa justificou ao STJ que os embargos eram necessários para proteger seu interesse legítimo sobre o imóvel. O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, enfatizou que, após a falência, é preciso arrecadar rapidamente os bens para preservar o patrimônio. Ele destacou que a lei permite embargos de terceiro em certas situações, mas a empresa não comprovou a perturbação de sua posse, já que a adjudicação do imóvel nunca foi aprovada. Além disso, o imóvel estava envolvido em uma ação de usucapião e a falta de transmissão da propriedade não fundamentava a oposição à arrecadação.

Anulação de questões de concurso em ação individual não tem efeito para todos os candidatos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a anulação de questões em concursos públicos por decisões judiciais individuais não afeta todos os candidatos. O colegiado negou o pedido de um candidato que queria a pontuação pela anulação de questões que foram decididas em ações de outras pessoas. Tanto o Tribunal de Justiça do estado quanto o relator da questão no STJ, o ministro Benedito Gonçalves, recusaram esse pedido.

O relator destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o Judiciário não deve revisar o conteúdo das questões a não ser que haja ilegalidade. Além disso, as regras do edital são consideradas leis internas do concurso e devem ser seguidas por todos. O ministro afirmou que o recurso do candidato tentava reavaliar critérios da banca examinadora, o que não é permitido, a menos que haja um claro erro, que não foi o caso aqui, uma vez que o edital previa a pontuação apenas se a banca acolhesse um recurso, e não devido a decisões judiciais de terceiros.

Atletas em formação do Avaí podem ser contratados por mais de dois anos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) para que o Avaí Futebol Clube contrate jovens em formação como aprendizes. O tribunal afirmou que a Lei Pelé não determina que os contratos tenham duração de dois anos, como acontece na aprendizagem.

Em 2018, o MPT entrou com uma ação civil pública para corrigir irregularidades nas categorias de base do Avaí e solicitou que os adolescentes assinassem contratos de aprendizagem. Essa forma de contratação é considerada mais protetiva. O MPT argumentou que a Constituição só permite trabalho de menores de 16 anos como aprendizes, assegurando direitos especiais para jovens.

No entanto, o relator do caso destacou que a aprendizagem tem diferenças significativas em relação à formação de atletas não profissionais. Ele enfatizou que o tratamento legal não deve ser o mesmo para aprendizes e atletas em formação. O relator também notou que a permanência de adolescentes em práticas desportivas proporciona oportunidades e pode afastá-los da criminalidade.

Montador que perdeu a mão em acidente de trabalho receberá prótese, pensão e indenização

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação de Furnas Centrais Elétricas S.A. a pagar indenizações e pensão para um montador de estruturas metálicas que sofreu um grave acidente de trabalho. O acidente ocorreu em 2003, quando o montador, contratado por uma empresa terceirizada, teve sua mão esquerda decepada e dois dedos da mão direita amputados após a queda de uma viga. Ele ficou permanentemente incapaz para o trabalho e recebeu aposentadoria por invalidez.

O trabalhador pediu indenizações por danos morais e estéticos, além de pensão mensal vitalícia, próteses, tratamento médico e psicológico. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro condenou Furnas e a prestadora de serviços a pagar R$ 200 mil por danos morais e estéticos, além de custear uma prótese moderna e tratamento psicológico. Furnas tentou alegar que não deveria ser responsabilizada, mas a relatora reafirmou que a jurisprudência reconhece a responsabilidade solidária em casos de dano. A decisão foi unânime.

Falta de adaptação de ambiente para profissional com autismo gera dever de indenizar e de conceder teletrabalho

A 49ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que a Universidade do Estado de São Paulo (USP) deve permitir teletrabalho para uma analista de comunicação, reduzindo sua carga horária em 25% sem corte nos salários ou necessidade de compensação de horas. A trabalhadora tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Ansiedade Generalizada.

A inspeção no local de trabalho revelou que as condições eram ruins, com iluminação forte e muitos estímulos que poderiam causar desconforto a pessoas com TEA. Apesar da chefe afirmar que o teletrabalho não afetaria o desempenho, a USP não autorizou as mudanças necessárias.

O juiz Victor Emanuel Bertoldo Teixeira criticou a USP por descumprir suas próprias regras e desrespeitar convênios internacionais sobre os direitos das pessoas com deficiência. Ele destacou que a USP prejudicou a saúde da funcionária e condenou a universidade a pagar R$ 40 mil em danos morais. A decisão ainda aguarda recurso.

Ex-empregado terá que pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a empresa em BH

A Justiça do Trabalho decidiu que uma empresa em Belo Horizonte receberia R$ 50 mil de indenização por danos morais de um ex-gerente-geral, acusado de assédio moral e sexual no trabalho. A empresa afirmou que o ex-empregado teve comportamentos inadequados com várias funcionárias, resultando em um ambiente de medo e desorganização. O ex-empregado questionou a legitimidade da empresa para pedir a indenização, mas o juiz afirmou que a empresa estava protegendo sua própria honra e imagem, então tinha o direito de agir. O juiz citou a lei que permite que empresas busquem reparação por danos morais que afetem sua reputação.

A empresa apresentou várias denúncias formais feitas em seu canal de ética e relatos de funcionárias sobre comportamentos do ex-gerente, que incluíam assédio sexual, constrangimentos físicos, além do uso de monitoramento inadequado. Após sua demissão, o ex-empregado continuou frequentando os arredores da empresa, supostamente armado e fazendo ameaças, o que aumentou a insegurança entre os funcionários. Uma lista de trabalhadores afetados pelos atos do ex-gerente também foi apresentada.

Testemunhas confirmaram os relatos, incluindo um caso onde o ex-gerente fez comentários inapropriados e exibiu uma arma, levando algumas funcionárias a temerem por sua segurança. O juiz afirmou que há evidências suficientes de um padrão de comportamento inaceitável por parte do ex-empregado, que usou sua posição para impor comportamentos inadequados. Ele destacou que o comportamento do ex-gerente não só violou normas éticas, mas também causou danos à estabilidade e confiança no ambiente de trabalho.

Assim, a Justiça considerou que a empresa tinha direito à indenização. O valor de R$ 50 mil foi determinado levando em conta a posição do ex-gerente, a gravidade de suas ações e a necessidade de prevenir comportamentos similares no futuro. A decisão foi unânime e confirmada pelos juízes do TRT-MG em uma sessão de julgamento realizada em setembro de 2025.

TRT-15 afasta alegação de julgamento “extra petita” e reconhece quitação integral de aviso prévio proporcional

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu a favor de uma empresa de distribuição e armazenagem, revertendo uma sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Bauru. O tribunal alegou que a decisão inicial concedeu reflexos sobre 24 dias de aviso prévio que não foram solicitados pelo trabalhador, o que foi considerado um erro. A empresa argumentou que já havia pago o aviso prévio, incluindo os reflexos relacionados.

O juiz relator, José Antônio Gomes de Oliveira, concordou que o pedido original se limitava aos reflexos de 30 dias de aviso prévio, sem incluir os 24 dias adicionais. Ele destacou que um julgamento que vai além do que foi pedido pode violar o princípio da congruência objetiva, mas isso não necessariamente resulta em nulidade. A decisão final foi que não havia irregularidades no aviso prévio e que todos os valores devidos já tinham sido pagos. O contrato de trabalho em questão começou em 2015 e foi encerrado sem justa causa em abril de 2023, com um aviso prévio proporcional de 54 dias, devidamente pago.

TRF3 reconhece trabalho de motoboy como especial e determina revisão de aposentadoria

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reconheceu que o trabalho de motoboy é especial e solicitou ao INSS a revisão da aposentadoria de um segurado. Os juízes entenderam que documentos como a carteira de trabalho e laudos periciais indicaram periculosidade na função entre março de 2014 e julho de 2017. A relatora Gabriela Araujo mencionou que motoboys enfrentam riscos sérios devido ao trânsito urbano intenso e às condições de trabalho difíceis, como longas jornadas e mau estado das vias.

Apesar do INSS ter recorrido, a Justiça Estadual já havia reconhecido o direito à aposentadoria especial. A relatora baseou sua decisão em precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a exposição a riscos ocupacionais. Ela também destacou dados do Ministério da Saúde sobre mortes no trânsito de motociclistas e a vulnerabilidade dos direitos desses trabalhadores. Gabriela Araujo finalizou ressaltando a importância social dos motoboys e a precariedade do trabalho. A Décima Turma decidiu, por unanimidade, favorecer o agravo interno.

Ibovespa fecha em alta com apoio de blue chips e recuperação setorial

O Ibovespa encerrou o pregão desta quarta-feira (15) em alta de 0,65%, aos 142.603,66 pontos, impulsionado por ações de peso e recuperação em setores estratégicos. O índice oscilou entre a mínima de 141.154 pontos (-0,37%) e a máxima de 142.905 pontos (+0,86%), com volume financeiro de R$ 45,54 bilhões. No acumulado de outubro, o índice ainda recua 2,48%, mas mantém forte valorização de 18,56% em 2025.

O Ibovespa Futuro também avançou 0,5%, fechando aos 142.590 pontos, com máxima de 142.955 e mínima de 140.960.

Destaques setoriais

  • Financeiro: Bancos tiveram desempenho positivo, com destaque para Itaú e Bradesco, que se beneficiaram da queda nos juros futuros e do fluxo estrangeiro.
  • Commodities: Ações da Petrobras e da Vale contribuíram para a alta do índice, acompanhando a valorização do petróleo e do minério de ferro no exterior.
  • Varejo: O setor teve recuperação moderada, com Magazine Luiza e Americanas entre os destaques, após dias de forte volatilidade.
  • Tecnologia: Empresas de tecnologia mostraram estabilidade, com leve alta em papéis como Totvs e Locaweb, acompanhando o bom humor das bolsas americanas.

Dólar recua frente ao real

O dólar comercial caiu 0,14%, cotado a R$ 5,4619 na compra e R$ 5,4624 na venda. Já o dólar paralelo recuou 0,35%, negociado a R$ 5,56 na compra e R$ 5,66 na venda. A queda da moeda americana refletiu menor aversão ao risco e entrada de capital estrangeiro.

Fluxo cambial tem saldo positivo de US$ 501 milhões em outubro, aponta Banco Central

O Banco Central divulgou nesta quarta-feira (15) os dados parciais do fluxo cambial referentes ao mês de outubro, revelando um saldo positivo de US$ 501 milhões até o dia 10. O resultado reflete a diferença entre a entrada e a saída de dólares do país, e foi impulsionado principalmente pelo desempenho do canal comercial.

Segundo o relatório, o fluxo comercial - que considera operações de exportação e importação - apresentou superávit de US$ 3,279 bilhões no período. Já o fluxo financeiro, que inclui investimentos estrangeiros, remessas de lucros, pagamentos de juros e outras operações financeiras, registrou saída líquida de US$ 2,778 bilhões.

Na semana de 6 a 10 de outubro, o fluxo cambial totalizou US$ 738 milhões positivos, mantendo a tendência de entrada líquida de recursos no país.

O fluxo cambial é um dos indicadores acompanhados de perto por analistas e investidores, pois reflete o apetite por ativos brasileiros e pode influenciar diretamente a cotação do dólar e a política monetária.

STF fixa entendimento sobre cobrança de tributos e multas relacionados à produção de biodiesel

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que qualquer aumento de tributos precisa ter um prazo de 90 dias antes de entrar em vigor, conforme a legislação mencionada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3465. Esta ação foi proposta pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL) sobre trechos da Medida Provisória 227/2004, que trata do registro especial de produtores ou importadores de biodiesel. O STF reconheceu a validade da tributação, mas enfatizou que o aumento das alíquotas deve observar a anterioridade nonagesimal, enquanto a redução é uma renúncia de receita que exige uma estimativa de impacto orçamentário.

Sobre o cancelamento de registro pela Receita Federal, a Corte determinou que isso só deve acontecer se houver um montante significativo de crédito tributário e que o cancelamento deve ser devidamente justificado. Além disso, a multa relacionada à inoperância do medidor de vazão de biodiesel não pode ultrapassar 30% do valor comercial da mercadoria, sendo que a norma anterior permitia 100%. A decisão terá efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, e ministros como Luís Roberto Barroso e André Mendonça ficaram parcialmente vencidos.

Comércio varia 0,2% em agosto e interrompe quatro meses de taxas negativas

As vendas do comércio cresceram 0,2% em agosto em comparação a julho, interrompendo uma sequência de quatro meses negativos. Em relação a agosto de 2024, o crescimento foi de 0,4%, marcando o quinto mês positivo consecutivo. No acumulado do ano, o varejo subiu 1,6%, enquanto a taxa de crescimento nos últimos 12 meses caiu para 2,2%, o que é a menor taxa desde janeiro de 2024. A pesquisa foi divulgada pelo IBGE.

No comércio varejista ampliado, que inclui veículos, material de construção e atacado de alimentos, as vendas aumentaram 0,9% de julho para agosto, mas houve uma queda de 2,1% em comparação a agosto de 2024. No acumulado do ano, houve um recuo de 0,4%, com um aumento de 0,7% nos últimos 12 meses. Segundo Cristiano Santos, gerente da pesquisa, o comércio enfrenta um cenário de baixa variação.

No mês de agosto, cinco dos oito setores apresentaram crescimento, sendo que os destaques foram: Equipamentos de escritório (4,9%), Tecidos e vestuário (1,0%) e Artigos farmacêuticos (0,7%). Os setores negativos incluíram Livros e papelaria (-2,1%), Combustíveis (-0,6%) e Outros artigos pessoais (-0,5%).

Na comparação interanual, o varejo cresceu pelo quinto mês, com setores como Móveis e eletrodomésticos (2,7%), Artigos farmacêuticos (2,3%) e Outros artigos pessoais (2,1%) sendo os principais responsáveis. As variações positivas foram registradas em Tecidos e vestuário (0,7%) e Combustíveis (0,4%), mas o setor de Hiper e supermercados apresentou uma queda de -0,5%.

No comércio ampliado, os setores de Veículos e motos cresceram 2,3%, enquanto Material de construção teve uma variação de 0,1%. A pesquisa também revelou que 16 das 27 unidades da federação tiveram resultados positivos de julho para agosto, com destaque para Rio Grande do Norte (2,6%) e Maranhão (2,5%).

Por outro lado, a análise de resultados aponta que o cenário está se transformando, com a taxa de crescimento anual no setor de Hiper e supermercados decrescendo. Goiás se destacou com crescimento de 4,8%, principalmente devido ao setor de Veículos. Na comparação anual, o Rio Grande do Norte também lidera com 7,3% e o Piauí teve a maior queda com -9,2%.

Por fim, no varejo ampliado, a variação de -2,1% evidenciou resultados negativos em 16 estados, enquanto 11 mostraram crescimento. As flutuações nos setores refletem como as condições do mercado têm se comportado.

Siscomex: Exclusão de espécies com permissão de importação

Importação nº 105/2025

A partir de 16/10/2025, as espécies Dendrochirus barberi, Dendrochirus biocellatus, Dendrochirus brachypterus e Dendrochirus zebra não estarão mais na lista de valores do atributo “espécies com permissão de importação” (ATT_12041). Esse atributo depende do ATT_12042 (Espécie Cites), relacionado às NCM 03011190 e 03011900 para diferentes tipos de peixes ornamentais. Esta Notícia Siscomex é publicada a pedido do Ibama, conforme a Portaria Ibama nº 112 e de acordo com outras regulamentações.

Siscomex: Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Importação n° 104/2025

A partir de 20/10/2025, as importações de produtos que precisam de aprovação da Anvisa poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação – DUIMP. As categorias afetadas incluem cosméticos, produtos de higiene, saneantes, sangue e tecidos, mamadeiras, e materiais de referência. Se a operação for feita por meio de Declaração de Importação (DI), ainda será necessário registrar a Licença de Importação com a anuência da Anvisa. Para mais informações, consulte o link da Anvisa. Esta notícia é publicada a pedido da Anvisa, conforme a Resolução RDC nº 81.

Siscomex: Adesão faseada do Mapa ao Novo Processo de Importação

Importação n° 103/2025

A partir de 20/10/2025, as importações de produtos que precisam da aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e que atendem a certas condições poderão ser registradas usando a Declaração Única de Importação (DUIMP). Os produtos devem ter o "Área Temática do Mapa" preenchido com "06 - Produto de origem vegetal" e devem estar classificados em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul, que incluem diversos tipos de produtos vegetais, óleos, açúcares e fertilizantes, entre outros.

Para operações feitas com Declaração de Importação (DI), ainda é necessário registrar Licença de Importação e outros documentos com a anuência do Ministério. Esta informação é publicada por solicitação do Mapa, conforme a Portaria Mapa nº 835 de 9 de setembro de 2025, e seguindo as regras da Portaria Secex nº 65 de 26 de novembro de 2020.

Mercado abre em queda com cautela dos investidores

Nesta quarta-feira, o Ibovespa iniciou o pregão com recuo de 0,26%, marcando 141.320 pontos às 10h40. O dólar comercial também operava em baixa de 0,28%, cotado a R$ 5,4543 para venda. A movimentação reflete uma combinação de fatores locais e internacionais que influenciam o humor dos investidores.

Contexto internacional

No cenário externo, os mercados globais operam com volatilidade diante da divulgação de dados econômicos nos Estados Unidos e na China. O índice de preços ao consumidor (CPI) norte-americano veio em linha com as expectativas, reforçando a visão de que o Federal Reserve pode manter os juros estáveis por mais tempo. Já na China, os dados de exportação mostraram recuperação, o que favorece países emergentes como o Brasil, especialmente no setor de commodities.

Setores em destaque

  • Commodities: Empresas ligadas ao petróleo e mineração registram leve alta, impulsionadas pela valorização das matérias-primas no mercado internacional.
  • Tecnologia: Papéis de tecnologia apresentam desempenho misto, com investidores avaliando os impactos da política monetária americana sobre o setor.
  • Financeiro: Bancos operam com estabilidade, à espera de definições sobre medidas provisórias que afetam a tributação de investimentos.

Projeção para o fechamento

A expectativa para o restante do dia é de uma possível reversão do movimento negativo, com o Ibovespa podendo retomar os 142 mil pontos caso os dados externos se mantenham positivos e não haja surpresas no cenário político doméstico. A derrubada de uma medida provisória que tratava da taxação de aplicações financeiras pode trazer alívio ao mercado, favorecendo uma recuperação gradual.

CNI: 74% dos industriais consideram infraestrutura regular, ruim ou péssima na Região Norte

O estudo "Panorama da Infraestrutura - Região Norte" revelou que 74% dos empresários industriais veem a infraestrutura da região como regular, ruim ou péssima, em contraste com a média nacional de 45%. Lançado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), o relatório abrange transporte, energia, saneamento básico e telecomunicações, e propõe melhorias em sete estados do Norte do Brasil. É o quarto de cinco estudos sobre infraestrutura nas regiões brasileiras, identificando investimentos necessários e demandas do setor industrial.

Ricardo Alban, presidente da CNI, destacou a importância estratégica da Região Norte para o desenvolvimento sustentável do Brasil, devido à sua biodiversidade e recursos naturais. No entanto, a falta de infraestrutura tem limitado seu crescimento econômico e inclusão social. A região enfrenta problemas logísticos como rodovias precárias, falta de infraestrutura ferroviária, e hidrovias que necessitam de melhorias.

O estudo também destaca obras prioritárias, como a conexão de Roraima ao Sistema Interligado Nacional, a ampliação da Hidrovia Araguaia-Tocantins, a conclusão da ponte sobre o Rio Xingu, a pavimentação da BR-319, e a implantação da Ferrogrão. Essas obras podem ajudar a integrar a região ao mercado, gerar empregos e garantir energia.

Além disso, o estudo busca apoiar políticas públicas para o crescimento sustentável da região, que enfrenta desafios como a baixa cobertura de saneamento básico, com apenas 61% da população tendo acesso a água potável e 23% a esgoto. O orçamento para investimentos do Ministério dos Transportes e do Ministério de Portos e Aeroportos é de R$ 3,6 bilhões para a Região Norte em 2024.

Veja a íntegra da pesquisa.

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ex-cônjuge que não é sócio tem direito à partilha de lucros e dividendos que a empresa distribui ao ex-cônjuge sócio, desde a separação de fato até o pagamento final dos bens. O caso envolveu um divórcio onde o ex-marido tinha direito às cotas que a ex-esposa tinha em uma empresa, adquiridas durante o casamento. Ele entrou com uma ação para calcular os valores referentes a esse período. O juiz determinou que a separação de fato seria a base para o cálculo dos bens, e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou essa decisão.

No recurso ao STJ, o ex-marido alegou que deveria receber lucros e dividendos mesmo após a separação, sugerindo que a metodologia de fluxo de caixa descontado era a mais justa para calcular os valores das participações. A ministra relatora, Nancy Andrighi, explicou que, após a separação de fato, o regime de bens se encerra e começa um condomínio sobre os bens, garantindo ao ex-cônjuge o direito de receber os frutos do bem comum. Assim, o ex-cônjuge se torna um "cotista anômalo", recebendo apenas os valores patrimoniais das cotas.

A relatora também ressaltou que o critério de cálculo deve ser justo, e, se não houver critérios no contrato social, o STJ recomenda o uso de balanço de determinação. Ao final, essa decisão assegura que o ex-cônjuge não sócio tenha direitos sobre os lucros e dividendos até o pagamento dos haveres.

Falta de lucro contábil não desobriga empresas do setor elétrico de pagar PLR

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Eletrobras e a Eletronuclear devem pagar a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de 2015 aos seus empregados. O tribunal argumentou que a falta de lucro naquele ano não elimina a obrigação de pagamento, desde que se cumpram os critérios acordados anteriormente.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Paraty e Angra dos Reis (Stiepar) entrou com a ação, informando que um acordo de greve de 2015 previa que a PLR seria baseada em indicadores além do lucro contábil, como o EBITDA. Este indicador é importante para avaliar a eficiência da empresa.

O sindicato disse que a PLR de 2015 e 2016 deveria ser dividida entre 50% com base em metas operacionais e 50% na lucratividade, que seria calculada com base no lucro e no EBITDA positivo da holding. As empresas alegaram perder dinheiro em 2015, afirmando que o pagamento tinha que ser baseado em lucro real.

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro determinou o pagamento, fundamentando que, segundo o acordo, isso não dependia da lucratividade. O relator do caso no TST, ministro Breno Medeiros, destacou que o principal requisito para o pagamento da PLR é o cumprimento de metas previamente acordadas, e a falta de lucro não invalida essa obrigação. A decisão foi unânime.

Motorista trancado no baú do caminhão durante assalto deve receber indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um motorista da CDC Cargas e Transportes tem direito à indenização por ter sido assaltado enquanto transportava mercadorias. O tribunal considerou que o transporte de cargas é uma atividade arriscada e que o empregador é responsável pelos danos que ocorrerem.

O motorista contou que, enquanto transportava tecidos, foi abordado por criminosos armados, que o levaram a outro local e o trancaram no baú do caminhão por cerca de uma hora. Ele ainda perdeu o celular e ficou gritando por socorro. Sua solicitação de indenização foi inicialmente negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mas ele recorreu ao TST.

O relator do caso, ministro Lelio Bentes Corrêa, enfatizou a natureza de risco do transporte de cargas e que não é necessário provar sofrimento físico ou psicológico, pois a experiência de ser rendido e trancado já ofende a dignidade do trabalhador. A decisão foi unânime.

Mantida exclusão de candidato a escrivão de polícia que respondia a ação penal sem condenação definitiva

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão de um candidato a um cargo público na segurança foi legítima, mesmo ele não tendo condenação definitiva. O candidato, que passou nas primeiras fases do concurso para escrivão da Polícia Civil do Pará, foi eliminado na etapa de investigação criminal e social, pois enfrentava um processo criminal por homicídio qualificado, havia sido expulso da Polícia Militar e tentado suicídio. Ele recorreu ao tribunal estadual, mas o pedido para continuar no concurso foi negado.

No STJ, o candidato argumentou que a exclusão pelo processo penal não concluído ultrapassou as regras do edital e violou a presunção de inocência. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que apenas condenações penais transitadas em julgado impedem a candidatura. No entanto, ele também observou que para carreiras de segurança, critérios mais rigorosos podem ser aplicados devido à natureza do trabalho.

Bellizze explicou que a investigação social analisa a conduta moral do candidato. Após considerar os motivos para a exclusão e a jurisprudência aplicável, concluiu que a decisão foi legal, mesmo com a posterior absolvição do candidato.

Justiça do Trabalho valida pedido de demissão e nega indenização a empregada de hospital acusada de se apropriar de fones de ouvido

A juíza Raquel Fernandes Lage, da 13ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, aceitou o pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza de um hospital, rejeitando alegações de pressão para assinar a demissão e negando pedidos de indenizações. A ex-funcionária alegava que foi forçada a se demitir após ser acusada de roubar fones de ouvido de um médico. Ela afirmou que encontrou os fones no banheiro e queria devolvê-los, mas foi pressionada em uma reunião com supervisores.

No entanto, as provas apresentadas na ação enfraqueceram seu argumento. Um boletim de ocorrência, registrado antes da demissão, relatava que os fones de ouvido sumiram e estavam em locais fora do hospital. O rastreamento dos fones indicou que eles passaram por locais associados ao marido da autora, que tentava vender fones semelhantes, dando indícios de posse ilícita.

A juíza observou contradições nas alegações da autora, que não trabalhou no dia em que disse ter encontrado os fones. Assim, concluiu que não havia evidência de pressão ou coerção na assinatura do pedido de demissão. A decisão validou a demissão e negou o direito a verbas trabalhistas e indenização por danos morais, que não pode ser contestada. O processo segue para a fase de execução para calcular possíveis pagamentos de salários.

Trabalhador que sofreu choque elétrico causado por sua culpa exclusiva não ganha direito a indenização

Um operador de produção de frigorífico que sofreu um choque elétrico no trabalho não receberá indenização por danos morais ou materiais. A decisão foi mantida pela 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que considerou que o acidente aconteceu devido à imprudência do próprio trabalhador.

O acidente ocorreu em junho de 2024. O operador levou um choque ao retirar uma máquina da tomada e novamente ao reconectá-la. Ele alegou que a máquina estava em um ambiente úmido e com falhas de segurança, e afirmou que não recebeu treinamento adequado. Ele pediu indenizações por danos e suporte para aparelhos auditivos.

A empresa se defendeu afirmando que o choque ocorreu por culpa do empregado, que não seguiu as normas de segurança. O juiz de primeira instância rejeitou os pedidos, afirmando que o operador agiu de forma imprudente, desrespeitando as regras de segurança. No recurso, a desembargadora relatora destacou que a empresa cumpriu com suas responsabilidades, e o acidente foi exclusivo da ação imprudente do trabalhador. O trabalhador apelou para o Tribunal Superior do Trabalho.

Desconto indevido em rescisão leva Justiça do Trabalho a determinar devolução de valores

A Justiça do Trabalho da 14ª Região determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva valores descontados de forma indevida de um ex-empregado na rescisão do contrato. O trabalhador usou um cartão de compras da empresa, o "IGCard", e teve todas as parcelas não pagas descontadas de uma vez, sem destaque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

O juiz Marcelo José Lourenço do Carmo considerou que o desconto foi feito antes do prazo e em valor superior ao salário do trabalhador, o que viola a legislação trabalhista. A falta de detalhes no TRCT impediu que o ex-empregado identificasse corretamente os descontos e contestasse.

A decisão reforça a proteção legal dos direitos trabalhistas na rescisão contratual. O juiz ordenou a devolução total do valor descontado, pois a prática da empresa causou prejuízo financeiro ao ex-empregado. O processo continua com recurso da empresa, estabelecendo um importante precedente sobre o uso de cartões corporativos em rescisões.

Mulher que deu à luz antes de assumir cargo temporário tem direito à licença-maternidade

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Fazenda Municipal de Araçatuba deve pagar licença-maternidade a uma mulher que foi convocada temporariamente para o Conselho Tutelar e deu à luz antes de assumir o cargo. A mulher estava na lista de suplentes e foi chamada para a função, mas teve um parto prematuro e recebeu licença-maternidade de 120 dias. A Administração negou a licença remunerada, alegando que ela não havia assumido o cargo.

O relator, desembargador Osvaldo Magalhães, afirmou que a licença-gestante é um direito garantido pela Constituição e que o fato dela não ter começado a trabalhar por causa da licença não a impede de ter esse direito. Ele ressaltou que restringir as candidatas gestantes violaria princípios constitucionais e direitos relacionados à proteção da maternidade. O julgamento foi unânime, com a participação dos desembargadores Ana Liarte e Paulo Barcellos Gatti.

Mantida decisão que valida norma da Anvisa sobre rotulagem de medicamentos manipulados

A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou a decisão que proíbe uma farmácia de usar nomes comerciais ou populares para rotular medicamentos manipulados. O tribunal afirmou que a exigência da Anvisa para que os rótulos tenham apenas informações técnicas visa proteger a saúde pública e não infringe o direito à livre iniciativa.

A farmácia argumentou que queria usar nomes para facilitar a identificação pelos clientes e alegou que a Resolução RDC nº 67/2007 da Anvisa dificultava a comunicação com os consumidores. No entanto, o relator, Desembargador Federal Newton Ramos, apontou que é responsabilidade da Anvisa regular e fiscalizar produtos que possam afetar a saúde pública. Ele destacou que a rotulagem técnica é essencial para a segurança dos pacientes e para evitar confusões com nomes comerciais.

Por isso, a Turma rejeitou o recurso da farmácia e manteve a regra da Anvisa que proíbe o uso de nomes comerciais nos rótulos de medicamentos manipulados.

Ibovespa fecha em leve queda com volume moderado; dólar avança

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta terça-feira (14) com leve recuo de 0,07%, aos 141.682,99 pontos. Apesar da queda, o índice chegou a registrar máxima de 142.589 pontos (+0,57%) e mínima de 141.334 pontos (-0,32%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado foi de R$ 19,58 bilhões, refletindo um movimento moderado no mercado.

No acumulado de 2025, o Ibovespa ainda apresenta forte valorização de 17,79%, embora enfrente pressão neste mês, com queda de 3,11% até agora.

O Ibovespa Futuro, por sua vez, avançou 0,18%, encerrando o dia aos 141.885 pontos. Os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 140.505 e a máxima de 142.690 pontos, indicando certa volatilidade nos negócios.

Dólar sobe frente ao real

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve alta de 0,14%, cotado a R$ 5,4695 para compra e R$ 5,4700 para venda. Já o dólar paralelo apresentou variação mais acentuada, subindo 0,21%, com cotação de R$ 5,58 na compra e R$ 5,68 na venda.

A valorização da moeda norte-americana ocorre em meio a expectativas sobre os próximos passos da política monetária nos Estados Unidos e seus reflexos nos mercados emergentes.

Mercados internacionais abrem em queda, com tensão comercial e balanços de bancos americanos

O dia começou com forte cautela nos mercados globais. No Brasil, o Ibovespa recuava 0,16%, aos 141.562 pontos, às 10h10, enquanto o Ibovespa futuro caía 0,78%, a 140.525 pontos. O movimento reflete o clima de apreensão entre os investidores diante das tensões comerciais entre Estados Unidos e China, que voltaram a ganhar força após a decisão chinesa de restringir exportações de terras raras.

O dólar comercial também reagiu ao cenário externo, superando a marca de R$ 5,50. Às 10h10, era negociado a R$ 5,508 na compra e R$ 5,510 na venda, em linha com o fortalecimento da moeda americana frente a outras divisas emergentes.

Nos Estados Unidos, os principais índices abriram em queda. O S&P 500 recuava 0,56%, cotado a 6.617,68 pontos, enquanto o Dow Jones caía 0,22%, aos 45.966,47 pontos. A temporada de balanços do terceiro trimestre começou com resultados positivos dos grandes bancos: o JP Morgan Chase divulgou lucro por ação de US$ 5,07, acima das expectativas, e outros gigantes como Citigroup, Goldman Sachs e Wells Fargo também devem divulgar seus números hoje.

Apesar dos bons resultados, o foco dos investidores permanece nas incertezas geopolíticas e nos desdobramentos da disputa comercial entre as duas maiores economias do mundo. Esse cenário tem gerado maior demanda por ativos considerados seguros, como o dólar, e pressionado os mercados acionários.

Sistema para devolução de tributos pagos por pequenos exportadores já está disponível

Micro e pequenas empresas exportadoras, incluindo aquelas que optam pelo Simples Nacional, poderão solicitar a devolução de tributos pagos em suas vendas externas a partir de 14 de outubro, por meio do Programa Acredita Exportação. O vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a exportação ajuda essas empresas a crescerem e serem mais competitivas no mercado global, pois a devolução de impostos sobre insumos aumentará sua competitividade.

Esse programa é um passo importante para reduzir custos e estimular a competitividade das pequenas empresas no comércio exterior, alinhando-se à reforma tributária que promove a desoneração das exportações. A secretária de Comércio Exterior, Tatiana Prazeres, destacou que a intenção do governo é aumentar a competitividade das pequenas empresas e expandir a base exportadora do Brasil.

Em 2024, o Brasil tinha 11.432 pequenas empresas exportadoras, representando 39,6% do total. A devolução será de 3% do valor das exportações, que podem ser usadas para compensar tributos federais ou ser restituídas em dinheiro. O sistema de Pedido Eletrônico de Restituição foi atualizado para processar essas solicitações automaticamente.

A Receita Federal terá até cinco anos para homologar os pedidos e pode reverter compensações fraudulentas. Essa medida foi anunciada em julho de 2025 e é vista como essencial para melhorar a competitividade das empresas brasileiras no exterior.

Estimativa de setembro aponta safra recorde de 341,9 milhões de toneladas em 2025

O Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA) divulgado pelo IBGE mostra que a safra nacional de cereais, leguminosas e oleaginosas deve atingir 341,9 milhões de toneladas em 2025, representando um aumento de 16,8% em relação à safra de 2024, que foi de 292,7 milhões de toneladas. A estimativa de produção teve uma leve alta de 0,2% em comparação com agosto, com um aumento de 660,9 mil toneladas. A próxima divulgação está marcada para 13 de novembro, quando será apresentado o primeiro prognóstico para a safra de 2026.

A área a ser colhida em 2025 deverá ser de 81,4 milhões de hectares, um crescimento de 3,0% em relação a 2024. Este aumento se deve a fatores como clima favorável e investimentos dos produtores, que aproveitaram preços atrativos. A produção estimada de soja é de 165,9 milhões de toneladas e a de milho é de 138,4 milhões de toneladas. Outras estimativas incluem 12,4 milhões de toneladas para arroz e 9,8 milhões de toneladas para algodão.

As variações de produção em relação a 2024 mostram aumentos significativos para algodão, arroz, soja e milho, enquanto a produção de feijão teve uma diminuição. Os três principais produtos (arroz, milho e soja) são responsáveis por 92,6% da estimativa de produção total. A produção no Centro-Oeste deve crescer 21,6% em 2025.

Mato Grosso é o maior produtor nacional, seguido por Paraná e Goiás. As regiões Norte e Centro-Oeste tiveram as maiores variações positivas na produção em comparação com o mês anterior, enquanto a Bahia e o Ceará apresentaram quedas.

Setor de serviços varia 0,1% em agosto, sétimo resultado positivo seguido

O setor de serviços cresceu 0,1% em agosto em comparação a julho, marcando o sétimo resultado positivo consecutivo e acumulando uma alta de 2,6% no período. O volume de serviços está 18,7% acima do nível pré-pandemia e alcançou um novo recorde histórico em agosto de 2025. Em relação a agosto de 2024, o volume avançou 2,5%, resultando em 17 meses de crescimento contínuo. No acumulado do ano, o crescimento foi de 2,6%, com alta de 3,1% em 12 meses.

Quatro das cinco principais atividades apresentaram variações positivas. Os serviços profissionais, administrativos e complementares cresceram 0,4%, devido a empresas de programas de fidelidade e outras áreas. O transporte também teve alta de 0,2%, destacando-se o transporte rodoviário coletivo e logística. Os serviços familiares subiram 1,0%, impulsionados por restaurantes e hotéis. Em contrapartida, a informação e comunicação teve queda de 0,5%.

As atividades turísticas cresceram 0,8% em agosto após três meses negativos. Regionalmente, o Rio de Janeiro, Amazonas e Bahia mostraram os melhores resultados. Em termos de transporte, o volume de passageiros subiu 0,3%, enquanto o transporte de cargas teve um avanço de 0,6%, ambos acima dos níveis pré-pandêmicos.

Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves

Os compradores são responsáveis por pagar as cotas do condomínio assim que aparecem como proprietários no registro do imóvel, mesmo sem receber as chaves. Essa decisão foi tomada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a necessidade de provar a relação entre o comprador e o condomínio.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, afirmou que os compradores são responsáveis pelas dívidas do condomínio. Com isso, o condomínio pode cobrar essas dívidas através da execução de título, rejeitando as alegações anteriores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A questão surgiu quando os compradores foram cobrados por despesas condominiais antes de ocuparem o imóvel. Eles argumentaram que não podiam ser responsabilizados por não terem recebido as chaves. O condomínio, por outro lado, disse que os compradores, como proprietários no registro, devem pagar qualquer dívida relacionada ao imóvel.

O TJSP negou o pedido do condomínio, mas no STJ, o ministro Noronha lembrou que tanto o proprietário registrado quanto quem ocupa o imóvel são responsáveis pelas dívidas do condomínio. A ausência das chaves não elimina essa responsabilidade, mas permite que os compradores busquem compensação com a construtora ou vendedor.

Prática de ato libidinoso com pessoa dormindo configura estupro de vulnerável

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o ato de tocar a genitália de uma pessoa enquanto ela dorme é considerado estupro de vulnerável, de acordo com o Código Penal, e não pode ser classificado como importunação sexual. O tribunal confirmou a condenação do réu a oito anos de prisão.

O Ministério Público denunciou que o réu tocou a vítima enquanto ela dormia, e ela acordou assustada, mas o ato se repetiu. O réu foi inicialmente condenado por estupro de vulnerável, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) mudou a classificação para importunação sexual, alegando que a vítima poderia estar acordando e não havia prova de incapacidade de resistência.

O relator no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, reverteu essa decisão e restabeleceu a condenação, argumentando que o crime foi claramente de estupro de vulnerável, dado que o réu teve a intenção de satisfazer sua lascívia. O ministro ressaltou que a palavra da vítima é crucial em casos de crimes contra a dignidade sexual, e a falta de vestígios materiais não diminui a materialidade do crime.

Antecipada a nova versão do PGD PER/DCOMP com adequações ao Programa Acredita Exportação

A Receita Federal do Brasil anunciou que, a partir de 14/10/2025, a versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP) estará disponível, adiantando-se da data prevista de 18/10. Esta nova versão inclui ajustes no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, permitindo o cálculo do crédito no Programa Acredita Exportação, conforme a Lei Complementar nº 216/2025.

Com essa atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, independentemente de serem optantes pelo Simples Nacional, poderão calcular o crédito de ressarcimento do Reintegra a partir do 3º trimestre de 2025, seguindo as novas regras. O Programa Acredita Exportação visa incentivar as exportações brasileiras e facilitar o acesso de pequenos negócios ao mercado internacional, promovendo a competitividade e o crescimento do comércio exterior.

A Receita Federal reafirma seu compromisso com a modernização dos sistemas eletrônicos e com a simplificação dos processos tributários, visando aumentar a segurança e a eficiência nas operações de ressarcimento e compensação de créditos tributários.

Mais informações e o link para download da nova versão do PGD PER/DCOMP estão disponíveis aqui no Portal da Receita Federal.

Instrutor de yoga dispensado dias antes de sair de férias será indenizado

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Administração Regional do Serviço Social do Comércio (Sesc) em Salvador deve indenizar um instrutor de yoga por demiti-lo dias antes de suas férias marcadas. A demissão aconteceu cinco dias antes das férias, programadas para começar em 3 de junho, depois de o instrutor ter sido informado sobre suas férias em 4 de maio.

O instrutor, que trabalhou no Sesc por seis anos, ficou frustrado e constrangido ao ter que cancelar compromissos devido à demissão. O Sesc defendeu sua ação ao alegar que tinha o direito de demitir, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região não reconheceu a garantia de emprego com o aviso de férias. No entanto, a relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, afirmou que a demissão neste caso foi um abuso do direito do empregador e violou a boa-fé objetiva, frustrando a expectativa do trabalhador. Essa decisão é final e não cabe mais recurso.

Justiça do Trabalho deve julgar ação sobre cobrança de honorários advocatícios de sindicalizados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho pode julgar uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra um sindicato por questionar a cobrança de honorários advocatícios de associados. O caso surgiu quando um trabalhador procurou o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis na Grande Florianópolis para assistência jurídica gratuita, mas foi enviado a um escritório de advocacia, resultando em descontos nos valores que deveria receber.

O MPT alegou que os sindicatos devem fornecer assistência jurídica gratuita aos trabalhadores que representam e pediu compensação por danos morais. O sindicato argumentou que a questão envolvia um contrato entre cliente e advogado, o que estaria fora da competência da Justiça do Trabalho. Embora o primeiro juiz tenha decidido a favor do MPT, o Tribunal Regional do Trabalho não concordou e rejeitou a mesma. O MPT recorreu ao TST, que reafirmou sua competência para tais casos, visando a assistência gratuita sem desconto de honorários. O processo voltará ao TRT para novo julgamento, com uma decisão unânime.

Contato permanente com metanol sem equipamento de proteção gera adicional

Uma sentença da 32ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um laboratório de exame toxicológico e uma empresa de diagnósticos a pagar um adicional de insalubridade em grau máximo a uma trabalhadora exposta ao metanol. A decisão foi baseada no fato de que não foi comprovado que a funcionária estava devidamente protegida contra agentes químicos em seu trabalho.

As atividades da reclamante incluíam a manipulação de amostras com cabelo e pelos humanos para testes toxicológicos, especialmente o procedimento de “lavação” com metanol. Ela realizava este trabalho diariamente, mesmo com amostras de coletas positivas de concursos públicos. Testemunhas confirmaram essa rotina e fotos apoiaram as evidências. Um laudo pericial mostrou que a autora estava em contato constante com o metanol, residindo assim exposta a agentes químicos.

A juíza Taiguer Lucia Duarte afirmou que as empresas não apresentaram documentos comprovando o fornecimento de equipamentos de proteção individual ou uma gestão adequada dos mesmos. A falta de proteção e a exposição habitual ao metanol levaram à decisão de que a funcionária tem direito ao adicional de insalubridade, calculado em 40% do salário mínimo. O processo ainda aguarda julgamento de recurso.

Mantida justa causa de trabalhador que fraudou venda de sucatas de obra em hospital

A Justiça do Trabalho manteve a decisão de justa causa contra um trabalhador que fraudou o sistema de venda de sucata em um hospital em Nova Lima, próximo a Belo Horizonte. O juiz Cristiano Daniel Muzzi constatou que o ex-funcionário recebeu pagamentos pela venda de sucatas, mas não repassou os valores à empresa. Ele alegou que a engenheira do hospital havia autorizado suas vendas, mas a defesa do hospital garantiu que uma sindicância mostrou que o trabalhador fez as vendas sem autorização, recebendo valores em sua conta particular entre 2022 e 2024, somando um prejuízo de R$ 59.154,00.

O juiz considerou que o hospital provou a fraude e que o trabalhador agiu de forma dolosa. Ele poderia ter se recusado a realizar as vendas ou denunciado o que estava acontecendo, mas escolheu continuar com a fraude. Além disso, as alegações da engenheira foram desmentidas, pois ela negou ter autorizado as vendas. A decisão foi confirmada por unanimidade pela Terceira Turma do TRT-MG, que julgou improcedente o pedido do trabalhador para reverter a justa causa aplicada.

Justiça deve julgar ação de motorista internacional de cargas quando não for comprovada relação comercial

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que a Justiça do Trabalho pode ouvir o caso de um motorista de carga internacional que busca ser reconhecido como empregado de uma empresa. Inicialmente, o juiz da 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana havia enviado o processo à Justiça Estadual, citando a Ação Direta de Constitucionalidade 48 do STF, que defende que questões ligadas à Lei 11.442/07 sobre transporte autônomo são da competência estadual. No entanto, ao avaliar o recurso do motorista, a Turma decidiu unanimemente que o caso deve ser reavaliado pela Justiça do Trabalho, pois as provas mostraram que a relação não era autônoma. O motorista não tinha registro formal e não havia comprovação de vínculo autônomo. O relator destacou que a ADC 48 se aplica apenas a casos com reconhecimento formal de relação autônoma, o que não era o caso aqui. Os desembargadores acompanharam essa decisão e não houve recurso.

Indústria de alimentos é condenada pela 7ª Turma por transferir risco do negócio à trabalhadora

Uma indústria de alimentos de Colombo, na Região Metropolitana de Curitiba, foi condenada a pagar comissões não quitadas a uma ex-funcionária. A empresa não repassava as comissões quando negócios eram cancelados ou quando o comprador não pagava. O processo começou em julho de 2024 e foi decidido em junho deste ano pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho. O tribunal reconheceu que a empresa estava tentando transferir os riscos do negócio para a trabalhadora.

O valor a ser pago ainda não foi definido, mas será calculado com base nas planilhas de controle de comissões da empresa. A vendedora também solicitou pagamento de horas extras, mas o tribunal validou o sistema de compensação por banco de horas da empresa.

A ex-funcionária alegou que cerca de R$ 1 mil de seus ganhos vinham das comissões de 1% sobre as vendas, mas que essas comissões eram canceladas por motivos fora de seu controle. A empresa argumentou que pagou todas as comissões devido à legislação e à política interna, mas a sentença da 2ª VT destacou que a empresa não pagava as comissões quando as vendas eram canceladas antes do pagamento.

A empresa recorreu da decisão, mas o desembargador Luiz Eduardo Gunther manteve a sentença, afirmando que a legislação proíbe repassar riscos empresariais ao trabalhador e que somente a insolvência do comprador pode justificar o cancelamento das comissões.

Eliminação de candidato por não reapresentar documentos já conferidos, caracteriza excesso de formalismo

Um militar da Força Aérea Brasileira (FAB) foi desligado do Curso de Formação de Cabos por não apresentar novamente os documentos de conclusão e histórico escolar do nível médio, conforme solicitado no edital do concurso. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ele tem o direito de ser reintegrado ao certame, mantendo a decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

O candidato já havia mostrado a documentação na fase inicial, e a autenticidade tinha sido confirmada pela administração. O relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, destacou que a exigência de reapresentação dos documentos não faz sentido, sendo uma formalidade excessiva que prejudica o direito do candidato. O magistrado lembrou que a jurisprudência costuma rejeitar eliminações apenas por descumprimento formal quando a função já foi cumprida.

Ele também afirmou que não há riscos à Administração Pública ou ao interesse público em manter a decisão, pois o impetrante demonstrou claramente que atendia aos requisitos para o curso. A decisão foi unânime entre os membros do Colegiado.

Ibovespa sobe 0,78% e fecha acima dos 141 mil pontos; dólar comercial recua

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira (13) em alta, com o Ibovespa avançando 0,78% e fechando aos 141.783,36 pontos. O principal índice da bolsa brasileira chegou a atingir a máxima de 142.303 pontos (+1,15%) durante o dia, enquanto a mínima se manteve estável em 140.682 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 14,67 bilhões.

Apesar do desempenho positivo no pregão de hoje, o índice acumula queda de 3,05% no mês de outubro. No ano, porém, o Ibovespa registra valorização expressiva de 17,87%.

O Ibovespa Futuro também teve um dia de ganhos, subindo 0,9% e encerrando aos 141.635 pontos. A máxima do contrato foi de 142.450 pontos, com mínima de 141.270 pontos.

Câmbio

No mercado de câmbio, o dólar comercial recuou 0,75%, sendo cotado a R$ 5,4618 para compra e R$ 5,4623 para venda. Já o dólar paralelo teve movimento oposto, com alta de 1,38%. As cotações ficaram em R$ 5,56 para compra e R$ 5,66 para venda.

Alterada a norma que disciplina o regime do Simples Nacional

A Resolução CGSN nº 183, de 2025, atualizou a Resolução CGSN nº 140, de 2018, sobre o Simples Nacional, seguindo a Lei Complementar nº 214/2025 que trata da Reforma Tributária do Consumo. As mudanças principais incluem um novo conceito de receita bruta, que agora inclui o valor das vendas de bens e serviços, serviços prestados, resultados de operações em conta alheia e outras receitas, excluindo vendas canceladas e descontos incondicionais.

Além disso, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) que estão começando podem optar pelo Simples Nacional ao se registrar no CNPJ, desde que cumpram certas condições. Essa opção começa a valer na data do registro no CNPJ, e se houver problemas, podem ser regularizados em até 30 dias.

Os documentos que sustentam a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) devem ser mantidos até que o prazo para ações relacionadas expire. Se a ME ou EPP não enviar as informações no PGDAS-D dentro do prazo, terá uma multa de 2% ao mês até 20% do valor devido. A contagem da multa começa após o prazo original. As alterações nas letras "a" a "c" têm efeito imediato, enquanto as letras "d" e "e" começam a ser aplicáveis a partir de 1º de janeiro de 2026.

ICEI cresce, mas indústria chega a 10 meses de pessimismo, revela CNI

O Índice de Confiança do Empresário Industrial (ICEI) subiu um ponto em outubro, alcançando 47,2 pontos, mas ainda está abaixo da linha de 50 pontos, o que indica que os empresários seguem pessimistas. Este é o décimo mês consecutivo de falta de confiança, de acordo com a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Marcelo Azevedo, da CNI, afirma que é precoce para dizer que a falta de confiança está mudando. Embora o índice tenha aumentado, está quase três pontos abaixo de 50. O final do ano geralmente é mais favorável para a indústria, e isso pode melhorar as expectativas, mas a confiança não deve reverter completamente.

Os dois componentes do ICEI melhoraram em outubro. O Índice de Condições Atuais subiu 1,3 ponto, indicando uma leve melhora na percepção dos empresários sobre suas empresas e a economia. No entanto, ainda está abaixo de 50, mostrando que as condições atuais são vistas como piores do que há seis meses. O Índice de Expectativas teve um aumento de 2,9 pontos, mas também permanece abaixo de 50, apontando que as expectativas para os próximos seis meses ainda são negativas, embora menos pessimistas do que em setembro. A melhora leve nas expectativas reflete uma visão um pouco mais otimista para o futuro da economia e das empresas.

Resumo Econômico

Referência: agosto e setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889%
CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835%
CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994%
CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700%
CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016%
ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638%
IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028%
INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603%
INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010%
IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481%
IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796%
IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990%
IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800%
POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751%
SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889%
TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997%

Índice de Preços ao Produtor (IPP) é de -0,20% em agosto

Em agosto de 2025, os preços da indústria caíram 0,20% em relação a julho, marcando o sétimo resultado negativo consecutivo. Dentre 24 setores industriais analisados, 12 apresentaram redução de preços. No acumulado do ano, a variação foi de -3,62%, enquanto que em 12 meses, os preços aumentaram 0,48%. Em agosto de 2024, o Índice de Preços ao Produtor (IPP) mensal havia sido de 0,66%.

O IPP mede os preços de produtos "na porta da fábrica" e abrange grandes categorias econômicas. As quatro maiores quedas de preço em agosto foram em perfumaria e produtos de limpeza (-1,66%), madeira (-1,59%), equipamentos de informática (-1,59%) e papel e celulose (-1,42%). O setor de alimentos teve a maior influência negativa no resultado agregado, contribuindo com -0,11 ponto percentual para a variação industrial geral.

No acumulado do ano, o setor de indústrias extrativas teve uma queda acentuada de -13,99%, destacando-se como a maior retração. Comparando agosto de 2025 com agosto de 2024, a variação foi de 0,48%, uma melhoria em relação ao mês anterior que registrou 1,35%. Setores como impressão, papel e celulose, e bebidas mostraram variações significativas na comparação anual.

Entre as grandes categorias, bens de capital tiveram uma variação de 0,38%, bens intermediários -0,14% e bens de consumo -0,40%. Os bens de consumo duráveis apresentaram leve alta, enquanto os bens de consumo semiduráveis e não duráveis mostraram queda significativa. No ano, a variação totalizou -3,62% na indústria, com maior impacto vindo de bens intermediários.

Bens de consumo, que contribuíram significativamente para a variação negativa, apresentaram resultados diferentes em suas subcategorias. No entanto, a variação dos bens de consumo duráveis teve um impacto positivo no resultado geral. No acumulado de 12 meses, bens de capital subiram 4,05%, enquanto bens intermediários caíram -1,96%.

No setor de indústrias extrativas, a queda de -1,39% em agosto após dois meses de alta foi notada, com destaque para o gás natural e óleos brutos. Por outro lado, a mineração, especialmente de minério de ferro, ajudou a minimizar as quedas. Os preços alimentícios reduziram em -0,44% em agosto, totalizando -7,55% no ano.

O setor de papel e celulose teve uma retração de -1,42%, com contribuições negativas para o índice geral. Os preços no refino de petróleo também mostraram queda, apesar de uma leve alta em agosto, acumulando uma perda significativa ao longo do ano.

Os preços dos produtos químicos diminuíram em -0,93%, impactando o resultado geral da indústria e refletindo a desaceleração inflacionária. A metalurgia também enfrentou dificuldades, resultando em uma queda contínua de preços.

No setor de veículos automotores, após resultados negativos, houve uma leve alta de 0,23%, com um aumento acumulado de 1,55% até agosto. O setor se destacou positivamente no impacto geral do IPP.

Relatório Focus: Economistas cortam novamente projeções para inflação em 2025

As projeções de mercado para a inflação e câmbio foram revisadas para baixo, de acordo com o Relatório Focus do Banco Central. A estimativa do IPCA foi reduzida de 4,80% para 4,72%, e o PIB permanece em 2,16%. A taxa básica de juros se mantém em 15% pela décima sexta semana.

Para 2026, a previsão de inflação é de 4,28%, em 2027 é 3,90%, e para 2028 caiu de 3,70% para 3,68%. No IGP-M, as projeções para 2025 passaram de 0,96% para 0,95%, com valores de 4,20% para 2026 e 4% para 2027.

As expectativas de preços administrados no IPCA para 2025 subiram para 4,81%. O PIB de 2026 foi ajustado para 1,80%, e a projeção para 2028 permanece em 2%. A Selic para 2026 é projetada em 12,25%. As estimativas de câmbio para 2026 e 2027 mudaram para R$ 5,50 e R$ 5,51, respectivamente. O valor para 2028 ficou em R$ 5,56.

Siscomex: Controle sanitário em importações com DSI

Importação nº 102/2025

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira e o Departamento de Operações de Comércio Exterior informam que, a partir de 13/10/2025, as importações de bens e produtos com controle sanitário, feitas pela Declaração Simplificada de Importação (DSI), precisarão do registro do modelo de LPCO no Portal Siscomex, com a aprovação da Anvisa. O modelo I00156 será necessário para isso. Até 12/10/2025, a Anvisa ainda atuará na DSI não eletrônica, mas, após essa data, a anuência será somente através do LPCO. Consulte mais detalhes através das informações do órgão. Esta notícia é publicada a pedido da Anvisa, conforme resolução e portaria mencionadas.

Siscomex: Adesão da DFPC ao Novo Processo de Importação

Importação nº 101/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 13/10/2025, as importações de produtos com anuência prévia da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército, classificados como “Faixa Amarela”, poderão ser registradas pela Declaração Única de Importação – Duimp.

É necessário registrar previamente a Licença de Produtos da Faixa Amarela no módulo LPCO do Portal Único Siscomex. As instruções sobre os Tratamentos Administrativos e os formulários LPCO estarão disponíveis na página do Portal.

Se a operação for feita por Declaração de Importação, será exigida a Licença de Importação com anuência da DFPC. Essa informação é publicada a pedido da DFPC, seguindo a legislação pertinente.

CMN e BC estabelecem novo modelo de financiamento de crédito imobiliário

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fez mudanças no uso obrigatório dos recursos de depósitos de poupança, com o objetivo de melhorar a eficiência na utilização desses recursos e de outras captações como Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras Imobiliárias Garantidas (LIGs). O Banco Central (BC) também alterou a regulamentação sobre o recolhimento compulsório dos depósitos de poupança, permitindo que até 5% dos saldos sejam usados em operações de crédito imobiliário, o que pode reduzir as exigências de recolhimento e facilitar o acesso ao crédito, especialmente para famílias de baixa renda.

Essas mudanças devem aumentar os financiamentos imobiliários disponíveis, somando R$ 111 bilhões no primeiro ano, um aumento de R$ 52,4 bilhões em relação ao modelo atual, com R$ 36,9 bilhões disponíveis imediatamente. O novo modelo, que inicia em 2027, manterá os depósitos de poupança como referência para aplicabilidades em crédito imobiliário, mas os agentes financeiros precisarão de fontes alternativas para sustentar suas operações imobiliárias e, assim, melhorar as taxas de juros oferecidas aos mutuários.

A nova regra prevê que a aplicação da poupança em crédito imobiliário aumentará de 65% para 100%, com 80% desse total direcionado a financiamentos com custo efetivo limitado a 12% ao ano. A contagem de o que é considerado crédito imobiliário mudará, permitindo que um real de poupança gere potencialmente mais de um real de crédito. Além disso, o teto do valor do imóvel financiado aumentará de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, possibilitando que mutuários utilizem recursos do FGTS para reduzir financiamentos. Novas regras também entrarão em vigor (2026), incluindo ajustes sobre a aplicação de recursos e previsões de segurança para mutuários.

STF vai decidir sobre manutenção de segurado em período de “limbo previdenciário”

O Supremo Tribunal Federal deve decidir quando começa a contagem do tempo que o segurado continua coberto pela Previdência Social durante o “limbo previdenciário”, que ocorre quando, após a alta do auxílio por incapacidade temporária, o empregador não permite o retorno ao trabalho. Também vai determinar se essas questões devem ser discutidas na Justiça do Trabalho ou na Justiça Federal.

Essa discussão faz parte do Recurso Extraordinário (RE) 1460766, que teve repercussão geral reconhecida por unanimidade. O julgamento será agendado e as decisões serão aplicáveis a casos semelhantes. A questão envolve a interpretação da Lei de Benefícios da Previdência, que estabelece que o segurado se mantém vinculado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por 12 meses após a interrupção das contribuições.

O INSS questiona uma decisão que afirma que o segurado mantém sua condição até a rescisão do contrato de trabalho. O INSS argumenta que isso gera tempo de contribuição fictício e pode afetar o equilíbrio financeiro do sistema, propondo que a Justiça do Trabalho deve decidir esses casos. O ministro Gilmar Mendes ressaltou que essa questão tem impacto social e econômico significativo, afetando cerca de 2,5 milhões de pessoas anualmente e podendo gerar repercussões financeiras de R$ 2,6 milhões mensais.

TST considera abusiva greve contra mudanças legislativas que afetaram trabalhadores

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que greves com motivações políticas, sem possibilidade de negociação com o empregador, não têm proteção constitucional. Essa conclusão foi aplicada a uma greve promovida por um sindicato de trabalhadores da indústria de cimento, considerada abusiva.

A Votorantim Cimentos S.A. relatou que sua unidade em Laranjeiras (SE) enfrentou greves desde 2017, relacionadas à Reforma Trabalhista discutida durante o governo Michel Temer. A empresa alegou que as paralisações tinham caráter político, não contratual, e que bloquearam o acesso à fábrica e impediram o atendimento de ordens de serviço, resultando em grandes gastos com horas extras.

O Tribunal Regional do Trabalho considerou a greve abusiva com base na lei de greve, já que os protestos eram contra os governos e não contra a empresa. O relator do caso, ministro Ives Gandra Filho, afirmou que greves políticas não são um direito trabalhista. Em contrapartida, o ministro Lelio Bentes Corrêa argumentou que greves contra reformas que afetam os direitos sociais dos trabalhadores são válidas. O pedido da Votorantim por indenização por danos morais foi negado.

Técnico com transtorno bipolar obtém reintegração

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um técnico administrativo da São Paulo Transporte S.A. (SPTrans), que foi diagnosticado com transtorno afetivo bipolar e demitido sem justificativa durante o período de experiência. Além disso, ele receberá uma indenização de R$ 60 mil. O empregado relatou que, durante o treinamento, enfrentou longas esperas que causaram crises de ansiedade, agravando sua saúde mental. Após uma licença médica, foi informado sobre a rescisão do contrato e alegou discriminação por sua condição de saúde.

Embora o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região tivesse decidido a favor da reintegração, a Oitava Turma do TST considerou válida a demissão, afirmando que não havia provas de discriminação. No entanto, o relator do caso, ministro Breno Medeiros, destacou que a demissão de pessoas com doenças graves pode ser vista como discriminação, especialmente em casos de estigmas sociais. Como a empresa não apresentou outros motivos válidos para a demissão, a decisão de reintegração foi mantida, com dissenso de outros ministros.

Mecânico que importunou sexualmente colega de trabalho tem despedida por justa causa confirmada

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou que um mecânico foi demitido por justa causa após assediar sexualmente uma colega de trabalho. O juiz Nivaldo de Souza Júnior já havia aprovado a demissão baseada no assédio. A colega denunciou o mecânico, que em um momento de interação, prendeu sua pelve contra ela, uma ação registrada por câmeras de segurança, levando à sua demissão.

Em sua defesa, o mecânico afirmou que apenas encostou na colega ao desviar de uma poça d'água e argumentou que nunca havia sido punido em seus 11 anos de trabalho. O julgamento seguiu o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, que visa promover a igualdade no tratamento de casos. O juiz considerou a ação um ato de assédio, justificando a demissão com base na legislação trabalhista.

O empregado recorreu ao TRT-RS buscando reverter a demissão. A CLT estabelece critérios para a demissão por justa causa, mas a gravidade da falta pode dispensar um histórico de mau comportamento. A definição de assédio sexual é ampla e não requer hierarquia entre agressor e vítima, compreendendo chantagem e intimidação, afetando principalmente as mulheres no ambiente de trabalho.

Empresa de segurança de Itabuna é condenada por impor cursos nas folgas e refeitório com ratos e baratas

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu que a Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança deve pagar indenizações por danos morais a um vigilante. Ele receberá R$ 5 mil pela violação de seu período de descanso, já que era obrigado a fazer cursos fora do horário de trabalho e poderia ser punido por não completá-los. Também foram mantidas condenações por más condições de higiene: R$ 5 mil pelo manuseio de lixo sem luvas e R$ 10 mil pela presença de pragas no refeitório.

Testemunhas confirmaram que os cursos eram obrigatórios e ocorridos em dias de folga, com penalidades para os que não participassem. O relator afirmou que interromper o descanso para atender à demanda da empresa prejudica o direito do trabalhador a um ambiente saudável. As más condições de higiene foram evidenciadas por depoimentos que relataram lixo com restos de comida e pragas no refeitório, mostrando risco biológico e ofensa à dignidade. Assim, as indenizações foram mantidas.

TRT-6 mantém vínculo de trabalhadora que atuava em atividades lícitas, mas também fazia jogo do bicho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu que um grupo econômico deve pagar direitos trabalhistas a uma vendedora que atuava em atividades tanto legais, como a venda de água mineral e recargas de celular, quanto ilegais, como o jogo do bicho. O tribunal entendeu que a trabalhadora exercia serviços de ambas as naturezas, o que invalidou a ideia de que o contrato era nulo.

O relator, desembargador Paulo Alcantara, destacou que a jurisprudência normalmente considera nulo um contrato de trabalho relacionado apenas ao jogo do bicho, mas este caso incluía atividades legais. Ele afirmou que a Justiça do Trabalho não deve proteger quem trabalha de forma ilegal, mas a mistura de atividades e os elementos da relação de emprego levaram ao reconhecimento do vínculo trabalhista. Alcantara argumentou que aceitar a nulidade do contrato causaria enriquecimento ilícito do empregador. Assim, a Turma negou o recurso do grupo e manteve a decisão inicial.

Empregado público anistiado tem direito de permanecer em SC, confirma 2ª Turma

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que é ilegal transferir um trabalhador público anistiado para outro estado sem seu consentimento. Essa decisão foi unânime e se relaciona a um homem de 73 anos, morador de Capivari de Baixo, em Santa Catarina, que teve seu salário suspenso por recusar a mudança para Brasília. Ele foi contratado em 1984 pela Companhia Siderúrgica Nacional e, após sua dissolução nos anos 90, foi desligado, mas posteriormente anistiado e reintegrado em 2012, passando a trabalhar no INSS em Criciúma.

Em 2022, ele foi convocado para trabalhar em Brasília, mas alegou que não poderia se mudar devido a problemas de saúde e pela sua família estar em Santa Catarina. Com a recusa, seu salário foi suspenso. O trabalhador então recorreu à Justiça do Trabalho para ter seu pagamento restabelecido e a manutenção de seu vínculo em Santa Catarina. O juiz de primeira instância concedeu uma tutela de urgência, obrigando a União a escolher entre permitir o teletrabalho ou reintegrá-lo em outra localidade.

A juíza de primeira instância considerou que a transferência era ilegal, pois a União não poderia impor a mudança sem consentimento, violando a CLT e a lei de anistia. A União recorreu, alegando que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, mas a desembargadora do TRT-SC manteve a competência da Justiça do Trabalho. A decisão ressaltou a violação de direitos constitucionais e determinou que a União pagasse os salários retroativos ao trabalhador, que pode recorrer da decisão.

Cargo de confiança tem direito à dobra por feriados e repouso trabalhados

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região aplicou uma nova regra do Tribunal Superior do Trabalho, que garante que trabalhadores em cargos de confiança também têm direito a receber em dobro pelos dias de descanso e feriados trabalhados sem compensação. Antes dessa nova definição, havia confusão entre os tribunais sobre se esses trabalhadores poderiam receber esse pagamento devido à ausência de controle de jornada.

O caso analisado envolveu um trabalhador que começou como atendente em uma pousada e depois se tornou subgerente. O juiz reconheceu que ele ocupava um cargo de confiança, mas ainda assim decidiu que ele tinha direito ao repouso semanal remunerado. No entanto, em um julgamento posterior, o tribunal não conseguiu comprovar que ele realmente trabalhou nos dias de descanso.

A pousada pediu para mudar a decisão, argumentando que por ser gerente e não estar sob controle de jornada, o trabalhador não deveria receber remuneração extra. O relator concordou que o cargo não está sujeito a controle de jornada, mas declarou que o trabalhador ainda assim tinha direito ao pagamento em dobro por dias trabalhados sem compensação. Porém, não houve provas suficientes de que ele trabalhou em domingos ou feriados, levando o tribunal a não condenar a empresa ao pagamento em dobro, mantendo apenas o reconhecimento do direito teórico segundo a nova orientação do TST.

Antes dessa nova tese do TST, acreditava-se que cargos de confiança estavam isentos desse direito. Com a nova decisão, a Justiça do Trabalho agora reconhece que todos os trabalhadores, inclusive os de gestão, têm direito ao pagamento em dobro quando trabalham em dias de descanso, a não ser que haja compensação.

Turma confirma pagamento retroativo de benefício assistencial e ajusta prazo final

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu em parte a favor do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), mas manteve a ordem para o pagamento dos valores retroativos ao beneficiário. O relator, desembargador federal Marcelo Albernaz, rejeitou o argumento de prescrição do INSS, afirmando que isso viola o direito ao benefício previdenciário. Ele destacou que um novo pedido não significa renunciar aos valores suspensos. No entanto, o relator definiu que o pagamento retroativo deve ser limitado à data anterior ao novo benefício. Assim, o INSS terá que compensar as parcelas do período em que o benefício foi interrompido de forma irregular.

STF restabelece regras da Antaq sobre taxa portuária em serviços de importação

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, reativou as regras da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) que permitem a cobrança de uma taxa chamada SSE, referente à movimentação de contêineres em terminais portuários. Antes, essa cobrança havia sido suspensa pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que argumentou que a taxa infringe a ordem econômica, pois é aplicada apenas na importação, enquanto o serviço é utilizado tanto na importação quanto na exportação. Toffoli afirmou que o TCU ultrapassou suas competências e que a Antaq é mais capacitada para regular o serviço portuário. Ele também citou que o Cade reconheceu que a cobrança não é ilícita. A decisão foi tomada em um Mandado de Segurança apresentado pela Abratec.

TJSC mantém exclusão de candidato a delegado por condutas incompatíveis com o cargo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a exclusão de um candidato do concurso para delegado de polícia. O candidato apelou, argumentando que sua eliminação infringia o Tema 22 do Supremo Tribunal Federal, que proíbe a exclusão automática por processos em andamento, além de violar o princípio da presunção de inocência. No entanto, o tribunal considerou que a investigação social, que analisa não só antecedentes criminais, mas também aspectos sociais e profissionais, justificou a exclusão. O candidato tinha um histórico de investigações por abuso de autoridade e havia sido denunciado por concussão, resultando em dúvidas sobre sua ética. A corte afirmou que a decisão não era uma punição, mas uma forma de proteger os valores da Administração Pública. A decisão foi unânime e o recurso foi negado.

Prêmio Nobel da Paz é concedido à venezuelana Maria Corina Machado

O Comitê Norueguês concedeu o Prêmio Nobel da Paz a Maria Corina Machado, líder da oposição na Venezuela, em 10 de novembro. O prêmio reconhece seu trabalho na promoção dos direitos democráticos e em busca de uma transição pacífica da ditadura para a democracia no país. Jørgen Watne Frydnes, presidente do Comitê, destacou a coragem civil de Machado, um exemplo importante na América Latina. O Comitê reforçou que a democracia depende de pessoas que lutam pela liberdade, mesmo em situações difíceis.

Maria Corina é símbolo de resistência contra o regime de Nicolás Maduro e tem enfrentado perseguições políticas. Ela foi candidata a presidente nas eleições de 2024, mas não pôde concorrer porque o regime a impediu. Desde as eleições, ela vive na clandestinidade e foi detida em uma manifestação contra o governo. O Conselho Nacional Eleitoral da Venezuela afirmou que Maduro venceu as eleições, mas a oposição contesta isso, afirmando que seu candidato, Edmundo González Urrutia, teve a maioria dos votos. O Nobel, no valor de 11 milhões de coroas suecas, será entregue em Oslo no dia 10 de dezembro, mas não se sabe se Maria Corina estará presente devido à sua situação de segurança.


O Comitê Nobel norueguês decidiu conceder o Prêmio Nobel da Paz de 2025 a Maria Corina Machado

Ela recebe o Prêmio Nobel da Paz por seu trabalho incansável na promoção dos direitos democráticos para o povo da Venezuela e por sua luta para alcançar uma transição justa e pacífica da ditadura para a democracia.

O Prêmio Nobel da Paz de 2025 é concedido a uma defensora da paz corajosa e comprometida – uma mulher que mantém a chama da democracia acesa em meio a uma escuridão crescente.

Como líder do movimento pela democracia na Venezuela, Maria Corina Machado é um dos exemplos mais extraordinários de coragem civil na América Latina em tempos recentes.

A Sra. Machado tem sido uma figura-chave e unificadora em uma oposição política que já foi profundamente dividida – uma oposição que encontrou um terreno comum na exigência por eleições livres e um governo representativo. Isto é precisamente o que está no cerne da democracia: a nossa vontade compartilhada de defender os princípios do governo popular, mesmo que discordemos. Em um momento em que a democracia está sob ameaça, é mais importante do que nunca defender este terreno comum.

A Venezuela evoluiu de um país relativamente democrático e próspero para um estado brutal e autoritário que agora sofre uma crise humanitária e econômica. A maioria dos venezuelanos vive em profunda pobreza, mesmo enquanto a minoria no topo se enriquece. A violenta máquina estatal é direcionada contra os próprios cidadãos do país. Quase 8 milhões de pessoas deixaram o país. A oposição tem sido sistematicamente suprimida por meio de fraude eleitoral, processos judiciais e prisão.

O regime autoritário da Venezuela torna o trabalho político extremamente difícil. Como fundadora da Súmate, uma organização dedicada ao desenvolvimento democrático, a Sra. Machado defendeu eleições livres e justas há mais de 20 anos. Como ela disse: “Foi uma escolha de cédulas em vez de balas.” Em cargos políticos e em seu serviço a organizações desde então, a Sra. Machado tem se manifestado pela independência judicial, pelos direitos humanos e pela representação popular. Ela passou anos trabalhando pela liberdade do povo venezuelano.

Antes da eleição de 2024, a Sra. Machado era a candidata presidencial da oposição, mas o regime bloqueou sua candidatura. Ela então apoiou o representante de um partido diferente, Edmundo González Urrutia, na eleição. Centenas de milhares de voluntários se mobilizaram, transcendendo divisões políticas. Eles foram treinados como observadores eleitorais para garantir uma eleição transparente e justa. Apesar do risco de assédio, prisão e tortura, cidadãos em todo o país vigiaram as urnas. Eles garantiram que a contagem final fosse documentada antes que o regime pudesse destruir as cédulas e mentir sobre o resultado.

Os esforços da oposição coletiva, tanto antes quanto durante a eleição, foram inovadores e corajosos, pacíficos e democráticos. A oposição recebeu apoio internacional quando seus líderes tornaram públicas as contagens de votos que haviam sido coletadas nos distritos eleitorais do país, mostrando que a oposição havia vencido por uma margem clara. Mas o regime se recusou a aceitar o resultado eleitoral e se agarrou ao poder.

A democracia é uma pré-condição para a paz duradoura. No entanto, vivemos em um mundo onde a democracia está em retrocesso, onde mais e mais regimes autoritários estão desafiando normas e recorrendo à violência. A rígida permanência no poder do regime venezuelano e sua repressão à população não são únicas no mundo. Vemos as mesmas tendências globalmente: o Estado de Direito é abusado por aqueles que estão no controle, a mídia livre é silenciada, críticos são presos e sociedades são empurradas em direção ao regime autoritário e à militarização. Em 2024, mais eleições foram realizadas do que nunca, mas cada vez menos são livres e justas.

Em sua longa história, o Comitê Norueguês do Nobel homenageou homens e mulheres corajosos que enfrentaram a repressão, que carregaram a esperança de liberdade em celas de prisão, nas ruas e em praças públicas, e que demonstraram com suas ações que a resistência pacífica pode mudar o mundo. No ano passado, a Sra. Machado foi forçada a viver escondida. Apesar das sérias ameaças contra sua vida, ela permaneceu no país, uma escolha que inspirou milhões de pessoas.

Quando autoritários tomam o poder, é crucial reconhecer os defensores corajosos da liberdade que se levantam e resistem. A democracia depende de pessoas que se recusam a permanecer em silêncio, que ousam se manifestar apesar do grave risco, e que nos lembram que a liberdade nunca deve ser considerada garantida, mas deve ser sempre defendida – com palavras, com coragem e com determinação.

Maria Corina Machado atende a todos os três critérios estabelecidos no testamento de Alfred Nobel para a seleção de um laureado com o Prêmio da Paz. Ela uniu a oposição de seu país. Ela nunca hesitou em resistir à militarização da sociedade venezuelana. Ela tem sido firme em seu apoio a uma transição pacífica para a democracia.

Maria Corina Machado mostrou que as ferramentas da democracia são também as ferramentas da paz. Ela incorpora a esperança de um futuro diferente, onde os direitos fundamentais dos cidadãos sejam protegidos e suas vozes sejam ouvidas. Neste futuro, o povo estará finalmente livre para viver em paz.
 

Ibovespa recua e dólar dispara em dia de aversão ao risco

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta sexta-feira em queda, refletindo o aumento da aversão ao risco no cenário internacional. O Ibovespa, principal índice da B3, recuou 0,73%, aos 140.680,34 pontos, após oscilar entre a máxima de 142.274 pontos (+0,4%) e a mínima de 140.231 pontos (-1,04%). O volume negociado foi de R$ 22,49 bilhões.

Com o desempenho de hoje, o índice acumula queda de 3,8% em outubro, embora ainda sustente valorização de 16,96% no acumulado de 2025.

O Ibovespa Futuro também refletiu o movimento de baixa, encerrando o dia com queda de 1,09%, aos 140.330 pontos. A máxima foi de 142.675 pontos e a mínima de 140.165 pontos, indicando forte volatilidade ao longo do pregão.

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve forte alta de 2,39%, cotado a R$ 5,5032 para compra e R$ 5,5037 para venda. Já o dólar paralelo avançou 0,83%, sendo negociado entre R$ 5,49 (compra) e R$ 5,59 (venda).

A disparada da moeda americana reflete preocupações com o cenário externo, incluindo tensões geopolíticas e expectativas sobre os juros nos Estados Unidos, que pressionam os ativos de países emergentes como o Brasil.

STF rejeita alegação de inércia do Congresso em legislar sobre criação de municípios

O Supremo Tribunal Federal negou o pedido para que o Congresso Nacional estabeleça um prazo para criar uma lei sobre novos municípios. A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 70, onde a Corte afirmou que o Parlamento não estava inativo.

O governador do Pará havia argumentado que o Congresso estava atrasado na criação de uma lei complementar necessária para regular a criação, fusão e desmembramento de municípios, o que afetaria princípios federativos e a democracia. O relator, ministro Dias Toffoli, explicou que três projetos relacionados foram aprovados, mas vetados pelo Executivo, indicando que não havia atraso legislativo. Ele pediu que os Poderes Legislativo e Executivo dialoguem para cumprir o que a Constituição exige.

Brasil chega ao maior percentual de famílias que não têm condições de pagar suas dívidas em 15 anos

A edição de setembro da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que 13% das famílias brasileiras não conseguem pagar suas dívidas, o maior percentual desde 2010. A inadimplência também atingiu 30,5%, indicando uma fragilidade financeira crescente. José Roberto Tadros, presidente da CNC, destaca a preocupação com as famílias inadimplentes e as altas taxas de juros previstas para 2025. O percentual de famílias endividadas subiu para 79,2%, com 18,8% delas comprometendo mais da metade da renda com dívidas. Além disso, 48,7% estão inadimplentes há mais de 90 dias. O endividamento aumentou principalmente entre famílias com até três salários mínimos. A CNC projeta que a situação continua crítica até o fim de 2025.

Acesse a análise completa e a série histórica

Mercado financeiro inicia sexta-feira em leve alta com atenção ao cenário externo e fiscal

Nesta sexta-feira (10), os mercados brasileiros abriram em tom positivo, refletindo o movimento cauteloso dos investidores diante de um cenário global ainda marcado por incertezas econômicas e tensões geopolíticas. Às 10h27, o Ibovespa — principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3) — registrava alta de 0,16%, alcançando 141.933 pontos. O desempenho é puxado por ações de grandes empresas dos setores financeiro e de commodities, que seguem como pilares de sustentação do índice.

Dólar comercial também sobe

No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentava valorização de 0,28%, sendo negociado a R$ 5,5896 para venda. A alta da moeda norte-americana reflete o fortalecimento global do dólar diante de expectativas sobre os juros nos Estados Unidos, além de preocupações internas com o equilíbrio fiscal brasileiro. Investidores seguem atentos às declarações de autoridades monetárias e aos dados econômicos que podem influenciar o rumo da política de juros no Brasil.

Cenário internacional influencia o humor dos mercados

No exterior, os mercados operam mistos. As bolsas europeias registram leve queda, enquanto os índices futuros de Wall Street apontam para uma abertura estável. A atenção dos investidores está voltada para os dados de inflação nos EUA, que serão divulgados ainda hoje, e podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve. Além disso, o conflito no Oriente Médio continua no radar, com potencial de impactar os preços do petróleo e aumentar a aversão ao risco.

Expectativas para o dia

No Brasil, os agentes econômicos aguardam a divulgação de indicadores de atividade e dados fiscais que podem trazer pistas sobre o ritmo da economia e os desafios do governo na condução das contas públicas. O mercado também monitora os desdobramentos políticos em Brasília, especialmente em relação à tramitação de pautas econômicas no Congresso.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Decex - Material usado e bens sujeitos a exame de similaridade

Importação nº 100/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior anunciou que, a partir de 09/10/2025, haverá mudanças nas regras de Tratamentos Administrativos para a importação de material usado e bens que precisam de exame de similaridade. Essas mudanças vão eliminar a necessidade do módulo Catálogo de Produtos no Portal Único Siscomex para registrar pedidos de licença de importação, melhorando o uso dos resultados das apurações de produção nacional disponibilizados no site do Siscomex. Essa ação visa aumentar a segurança para operadores de comércio exterior e evitar retrabalho.

As mudanças estão alinhadas com a Portaria Secex nº 249 e a Portaria Secex nº 415. Os nomes e números dos Tratamentos Administrativos e dos formulários não foram alterados. Todas as operações de importação que necessitam de controle administrativo do Decex e podem ser registradas pela Declaração Única de Importação estão disponíveis no Portal Único Siscomex. As informações sobre os Tratamentos Administrativos e suas características estão no site do Siscomex.

Mais de dois milhões de lares saem da insegurança alimentar em 2024

A proporção de lares com insegurança alimentar no país caiu de 27,6% para 24,2% entre 2023 e 2024, o que representa 2,2 milhões de lares a menos nessa situação. A insegurança alimentar leve diminuiu de 18,2% para 16,4%, a moderada de 5,3% para 4,5% e a grave de 4,1% para 3,2%. As regiões Norte e Nordeste tiveram as maiores taxas de insegurança alimentar, sendo que 6,3% e 4,8% dos lares nessas áreas enfrentavam a condição grave. Em zonas rurais, a insegurança alimentar afetou 31,3% dos lares, comparado a 23,2% nas urbanas. Mulheres eram responsáveis por 59,9% dos lares em insegurança alimentar. A maioria dos responsáveis eram pessoas pardas (54,7%), seguidas por brancos (28,5%) e pretos (15,7%). A insegurança alimentar grave tinha 65,7% de responsáveis com até o ensino fundamental completo. A taxa de insegurança alimentar grave diminuía com a idade, sendo de 2,3% entre pessoas com 65 anos ou mais. Entre lares com renda per capita de até um salário mínimo, 66,1% estavam em insegurança alimentar.

Preços da indústria caem 0,20% em agosto, sétimo resultado negativo seguido

Os preços da indústria nacional caíram 0,20% em agosto em comparação a julho, marcando a sétima queda consecutiva após doze meses de aumento. O Índice de Preços ao Produtor (IPP) aumentou 0,48% em doze meses, mas teve um acúmulo negativo de -3,62% no ano. Em agosto de 2024, a variação mensal foi de 0,66%.

O IPP mede os preços de produtos "na porta de fábrica" e inclui categorias econômicas importantes. Em agosto de 2025, 12 das 24 atividades industriais apresentaram variações de preço negativas, seguindo a tendência da indústria em geral. Os maiores impactos negativos foram em perfumaria e produtos de limpeza (-1,66%), madeira (-1,59%), equipamentos de informática e eletrônicos (-1,59%) e papel e celulose (-1,42%).

Os alimentos, com -0,44%, mostraram a sétima variação negativa do ano, acumulando -7,55% até agora. A indústria química também teve uma influência negativa com -0,08%. As indústrias extrativas registraram -0,06%, com uma queda de 6,29% em relação a agosto do ano anterior e uma retração acumulada de 13,99% em 2025.

Quanto às grandes categorias econômicas, os bens de capital tiveram variação de 0,38%, enquanto bens intermediários e de consumo caíram -0,14% e -0,40%, respectivamente, com bens de consumo duráveis subindo ligeiramente. Bens de consumo representaram a maior influência negativa no índice geral.

Produção industrial cresce em 9 dos 15 locais pesquisados em agosto

A produção industrial cresceu em 9 dos 15 locais analisados pelo IBGE em agosto, comparado a julho, resultando em um aumento de 0,8% na indústria nacional. As maiores altas foram no Pará (5,4%), Bahia (4,9%) e Paraná (4,2%). Outros locais com crescimento incluem Rio Grande do Sul (2,9%), Mato Grosso (1,4%), Goiás (1,4%), Região Nordeste (1,0%), São Paulo (0,8%) e Espírito Santo (0,4%).

O aumento no Pará interrompeu dois meses de queda, enquanto Bahia e Paraná se recuperaram de recuos. Em São Paulo, com a maior concentração industrial, a produção subiu 0,8%, alcançando um ganho acumulado de 1,7% e superando o nível pré-pandemia, mas ainda abaixo do pico de 2011.

Em contrapartida, Amazonas (-7,4%) e Pernambuco (-3,5%) apresentaram as maiores reduções. Em agosto de 2025, o setor recuou 0,7% em relação a agosto de 2024, com 9 locais mostrando resultados negativos. Mato Grosso (-12,8%), Maranhão (-11,4%) e Amazonas (-9,3%) foram os mais afetados. Espírito Santo teve o maior avanço (15,3%), seguido por outros estados com resultados positivos.

Abertura de empresas cresce 14,1% no 2º quadrimestre de 2025 no Brasil

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte apresentou os resultados do Mapa de Empresas do segundo quadrimestre de 2025, que mostra a formalização de negócios no Brasil. O país terminou o período com 24,2 milhões de empresas ativas, sendo 93,8% micro e pequenas empresas, com 12,6 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs). Entre maio e agosto de 2025, abriram-se 1,67 milhão de novas empresas, representando um crescimento de 14,1% em relação ao mesmo período do ano anterior, com um tempo médio de abertura de 21 horas.

Todas as unidades da federação tiveram saldo positivo entre aberturas e fechamentos, mostrando que o empreendedorismo se espalha pelo Brasil. O Sudeste teve o maior número de novos negócios, mas o Nordeste e o Norte também tiveram boa participação. O setor de comércio e serviços, que abriga 82,2% das empresas, inclui atividades como promoção de vendas e comércio varejista de vestuário. Além disso, houve um aumento das cooperativas, com 775 novas aberturas e um crescimento de 25,8% em relação ao período anterior.

Relatório do 2º quadrimestre de 2025

Prazo de dez dias corridos para consulta eletrônica de intimação é contado da data do seu envio

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo de dez dias para a consulta começa a contar do envio da intimação eletrônica, conforme a lei, sem considerar feriados ou dias não úteis. A intimação é considerada automática na data em que termina esse prazo, conforme a Lei 11. 419/2006.

Os ministros mantiveram a decisão do relator, ministro Messod Azulay Neto, que considerou fora do prazo uma apelação da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios (DPDFT). A DPDFT argumentou que a intimação foi enviada em 4 de abril de 2023, e que o prazo para consulta começou em 5 de abril, com conclusão em 14 de abril. Por isso, disse que o prazo para apelação começou em 17 de abril e encerrou em 26 de abril, alegando que a apelação de 25 de abril era válida.

O relator destacou que o prazo de dez dias é contínuo e não pode ser adiado para o dia útil seguinte. Ele afirmou que a contagem dos dias é baseada na lei, que especifica dias corridos, e que a existência de feriados não muda isso. Com a intimação enviada em 4 de abril, o prazo de consulta terminou em 13 de abril, começando então o prazo recursal, que se encerrou em 24 de abril.

Fabricante indenizará vítima que perdeu braço aos três anos em acidente com máquina de lavar roupas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a Electrolux do Brasil S.A. a indenizar uma criança que teve o braço direito amputado ao tentar colocar sua sandália na máquina de lavar roupas em funcionamento, devido à falha no dispositivo de segurança. O tribunal decidiu que a culpa do terceiro que montou a máquina não anulava a responsabilidade da fabricante.

O caso foi iniciado em 2009, quando a criança, assistida por um responsável, processou a empresa por danos materiais, estéticos e morais. A montagem incorreta do dispositivo de segurança resultou na inoperância que levou ao acidente. Embora o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tivesse negado os pedidos de indenização, o recurso especial apela à responsabilidade objetiva da fabricante devido ao defeito e à falta de informações claras sobre o uso seguro do produto.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a responsabilidade do fabricante é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege o consumidor de produtos perigosos. Ela ressaltou a importância de informações claras para a segurança. A ministra reconheceu que a empresa tinha culpa devido ao defeito do projeto e à falta de informações de segurança, porém, o terceiro que manuseou a máquina também pode ser responsabilizado. A empresa deve informar sobre limitações que possam afetar a segurança do consumidor.

STF confirma validade de requisitos para admissão de recursos no TST

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade que o critério de transcendência, introduzido na Justiça do Trabalho em 2001, é válido. Ao analisar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2725, a ministra Cármen Lúcia afirmou que esse filtro ajuda a selecionar recursos mais relevantes e está de acordo com a Constituição e o princípio da duração razoável do processo.

Embora dois dos três dispositivos da Medida Provisória 2.226/2001 tenham sido revogados, o artigo que estabelece a transcendência como requisito para recursos ao TST foi mantido. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questionava se essa mudança podia ser feita por medida provisória e afirmava que a norma infringia a competência legislativa ao delegar regulamentação ao TST.

A ministra Cármen Lúcia observou que, após vinte anos de uso, a transcendência faz parte do sistema trabalhista. O ministro Nunes Marques elogiou a compatibilidade do filtro com o papel do TST. O tribunal apoiou o pedido para que o Congresso detalhasse o critério da transcendência, mantendo os efeitos já existentes.

STF dá prazo de 24 meses para que Congresso legisle sobre proteção de trabalhadores diante da automação

O Supremo Tribunal Federal decidiu que o Congresso Nacional não criou uma lei para proteger trabalhadores dos impactos da automação, o que é um dever segundo a Constituição. O Legislativo tem 24 meses para criar essa norma. Essa decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73. O artigo 7º da Constituição assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o direito à proteção contra a automação. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que essa proteção é uma obrigação constitucional que deve ser legislada, lembrando que já se passaram 37 anos sem regulamentação. Ele defendeu que o objetivo não é parar o avanço tecnológico, mas sim capacitar trabalhadores e criar redes de proteção social. O ministro Flávio Dino acrescentou que a nova lei é urgente devido ao desemprego tecnológico. Os ministros Nunes Marques e Cristiano Zanin sugeriram que a lei deve equilibrar humanismo e desenvolvimento tecnológico.

Plataforma Uber bloqueia conta de homem que respondeu a processo criminal

O 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís decidiu que um homem não tinha razão ao questionar o cancelamento de sua conta na Uber. Ele era motorista na plataforma e alegou que sua conta foi bloqueada sem aviso prévio e justificativa, impactando seu sustento. Ele pediu para ser reintegrado e uma indenização por danos morais.

A questão central era se a Uber tinha o direito de cancelar o contrato de forma unilateral, sem descumprimento das obrigações. O juiz Alexandre Abreu notou que a Uber apresentou as razões para desativar a conta, incluindo o fato de que o autor enfrentava um processo criminal, o que contraria as políticas da empresa. O juiz destacou que a liberdade de contratar, conforme o artigo 421 do Código Civil, permite essa resilição unilateral.

O tribunal considerou que o homem não cumpriu os termos contratuais ao se enquadrar em um perfil vetado. Assim, a Uber agiu corretamente ao suspender a conta, respeitando seus direitos contratuais e a segurança dos usuários. O juiz concluiu que a rescisão do contrato era justificada pela quebra das políticas da empresa e que a única forma de o autor ter direito à indenização seria se o cancelamento ocorresse sem motivo e sem violação dos termos, o que não foi o caso aqui. Assim, a decisão de manter a rescisão contratual foi confirmada.

TRF5 mantém validade provisória de curso de Medicina da UFPE voltado a beneficiários do PRONERA

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) suspendeu a decisão que impedia a seleção para o curso de Medicina para beneficiários do PRONERA, feito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em Caruaru. A suspensão ficará em vigor até o julgamento final. O desembargador Fernando Braga achou que a paralisação causaria grandes prejuízos e que a política pública tinha apoio do Judiciário.

Servidor da PRF tem licença-capacitação negada por curso ser considerado incompatível com as atribuições do cargo

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o pedido de um servidor da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para licença para um curso de Libras a distância. O servidor inicialmente pediu licença para um curso de "Didática e Design Instrucional", mas depois quis participar do curso de "Libras", alegando que seria reconhecido pelo MEC e se ajustaria aos objetivos da PRF.

Embora a licença para capacitação seja um direito do servidor, a administração pública considerou que o curso não estava diretamente relacionado às funções do cargo. A relatora, Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, destacou que a mudança de curso não seguiu as normas adequadas e que, de acordo com o CPC, mudanças no pedido após contestação são geralmente impossíveis. A concessão de licença para capacitação é um ato discreto da Administração Pública, que decide sobre a conveniência e oportunidade, mesmo se os requisitos legais forem cumpridos. A 9ª Turma concluiu que não houve ilegalidade na negativa do pedido.

Bonificação regional de 10% a alunos em razão da violação de isonomia não pode ser cumulada com cotas sociais

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, manter a matrícula de um candidato no curso de Medicina da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), que havia sido negada devido à falta de bonificação regional. O tribunal afirmou que, embora ações afirmativas sejam permitidas, a universidade não pode criar bonificações que favoreçam certos candidatos, pois isso seria inconstitucional.

A UFMA havia implementado uma regra que dava 10% a mais na nota do Enem para candidatos que estudaram em escolas próximas. O candidato que não se encaixava nesse critério pediu um mandado de segurança para garantir sua matrícula. O relator do caso, desembargador João Carlos Mayer Soares, destacou que as universidades têm autonomia nos critérios de ingresso, mas não podem descumprir princípios constitucionais. Ele afirmou que a bonificação regional era discriminatória e gerava desigualdade ilegítima entre candidatos. Assim, a Turma concordou com o relator e decidiu que a matrícula do candidato deveria ser mantida.

TRT-15 afasta adicional de insalubridade em grau máximo para agente comunitário de saúde

A 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu, por unanimidade, a favor do Município de Limeira, mudando uma sentença anterior que concedia a uma agente comunitária de saúde um adicional de insalubridade em grau máximo (40%). Os desembargadores afirmaram que a trabalhadora tem direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%), já pago pelo município.

A agente alegou que suas visitas e vistorias para prevenção da dengue durante a pandemia de Covid-19 justificariam o pagamento em grau máximo, devido à exposição contínua a agentes biológicos. No entanto, o relator do caso, juiz Robson Adilson de Moraes, indicou que suas atividades não atingiam o critério de "contato permanente com pacientes em isolamento" exigido pela norma regulatória.

Embora tenha participado de campanhas de saúde e feito coletas em casas, o tribunal concluiu que essas situações foram esporádicas e não se comparam ao trabalho em hospitais. A decisão lembrou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, agentes comunitários têm direito ao adicional em grau médio, salvo exceções comprovadas, que não se aplicaram neste caso.

TRT-BA conduz o primeiro acordo baseado na Lei da SAF com o Galícia

O Galícia Esporte Clube fez um acordo no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia para pagar todas as dívidas trabalhistas existentes contra o clube. O acordo foi aprovado em uma audiência no dia 9 de outubro e inclui três processos de 2017, 2018 e 2023. Este é o primeiro acordo baseado na Lei da Sociedade Anônima do Futebol, que permite que clubes se tornem empresas e organizem suas dívidas em até dez anos.

O juiz Murilo Oliveira explicou que este acordo não incluirá novos credores e que, apesar de a lei permitir parcelamentos longos, foi feita uma solução justa para os credores atual. O pagamento será feito em 24 parcelas mensais de R$ 12 mil, começando em 20 de outubro. Além disso, o clube destinará 10% das receitas de vendas de jogadores e prêmios como um aporte extra.

Vigilante que urinou no uniforme após não conseguir rendição para ir ao banheiro deve ser indenizada

A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região decidiu que empresas de segurança e distribuição de medicamentos devem pagar R$ 40 mil em indenização por danos morais a uma vigilante. A vigilante disse que não podia se afastar do trabalho para ir ao banheiro e, em uma ocasião, urinou nas próprias roupas. Uma colega confirmou o ocorrido, e outro vigilante também relatou ter urinado em uma garrafa no local de trabalho por não conseguir sair.

A trabalhadora afirmou que isso a causou constrangimento e sofrimento, e argumentou que a empresa não ofereceu condições adequadas de trabalho. As empresas afirmaram que não havia restrição ao uso do banheiro, apenas exigiam que a saída fosse comunicada via rádio. Contudo, a sentença reconheceu a prova testemunhal e afirmou que a conduta da empresa violou a dignidade da vigilante.

O relator do caso, desembargador Luiz Alberto de Vargas, concordou que as limitações ao uso do banheiro foram humilhantes e aumentou a indenização. A decisão foi unânime e também tratou de outros pedidos da trabalhadora. O valor total da condenação foi fixado em R$ 60 mil. O acórdão já é definitivo, sem possibilidade de recurso.

Acidente fatal com auxiliar de motorista motiva indenização a genitores

A 13ª Turma do TRT-2 confirmou a decisão que condenou uma empresa de transporte a indenizar e pagar pensão aos pais de um trabalhador que morreu em um acidente de carro durante seu trabalho. O empregado era ajudante de motorista e o caminhão que dirigia bateu na traseira de outro veículo. A empresa alegou que o acidente foi causado pela imprudência do motorista, mas o desembargador-relator Ricardo Apostólico Silva afirmou que não há provas de que o trabalhador tivesse controle sobre a direção do veículo. Ele destacou que quando um trabalhador enfrenta riscos no trabalho, a empresa deve reparar os danos, independentemente de culpa. Cada genitor receberá R$ 75 mil e uma pensão baseada na remuneração do falecido até os 75 anos, com um desconto de 20% pela conversão em parcela única.

Ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) deve pagar multa por não cumprir acordo com MPT sobre FGTS

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou um pedido de um ex-prefeito de Vitorino Freire (MA) que contestava uma multa por não cumprir um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). O TAC, assinado em 2014, exigia que o município e o prefeito corrigissem irregularidades no FGTS de empregados municipais em 180 dias. Se não cumprissem, o município enfrentaria uma multa mensal de R$ 20 mil, com responsabilidade solidária do gestor.

Em 2016, devido à falta de prova de cumprimento, o MPT acionou o ex-prefeito para responder pela multa. O gestor alegou que não era mais prefeito desde 2016. O Tribunal Regional do Trabalho concordou, mas o MPT apelou, argumentando que, mesmo após várias chances de cumprimento do TAC, o ex-prefeito não se responsabilizar pela multa descredibiliza as instituições públicas. O relator do caso, ministro Douglas Alencar, destacou que o TAC deixava clara a responsabilidade solidária do ex-prefeito e que a multa pode ser aplicada a ele, confirmando a decisão de forma unânime.

Vale é responsabilizada por danos psicológicos de operador que atuou no rescaldo da tragédia de Brumadinho

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. e o Consórcio Price Lista a pagar R$ 50 mil de indenização a um operador de escavadeira. Ele foi contratado para limpar a lama e os destroços após o rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão em Brumadinho, que causou a morte de 272 pessoas. O trabalhador afirmou que teve que lidar com cenas traumáticas, como a retirada de corpos, o que afetou sua saúde mental.

O rompimento da barragem ocorreu em 25 de janeiro de 2019, e o operador foi contratado em 11 de fevereiro. Relatou que teve contato com lama tóxica, poeira, e teve que comer na escavadeira por causa das condições precárias. Ele desenvolveu estresse pós-traumático, transtorno de ansiedade e dificuldades para dormir. O trabalhador temia outro rompimento e as simulações de fuga aumentavam sua ansiedade, comparando a situação a uma "zona de guerra".

As empresas defenderam que o operador sabia do trabalho que faria e que pediu demissão para obter indenização. O tribunal de primeira instância negou o pedido, afirmando que o funcionário tinha ciência das condições. No entanto, a relatora ressaltou que o trabalho foi fruto do desastre ambiental e que as empresas tinham responsabilidade pelos efeitos na saúde do trabalhador. A decisão foi unânime.

Governo federal registra déficit de R$ 15,5 bilhões em setembro

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) anunciou uma previsão de déficit primário do governo federal de R$ 15,5 bilhões em setembro de 2025. No total do ano, o déficit chega a R$ 99,9 bilhões, um valor menor que os R$ 108,7 bilhões do mesmo período do ano passado. A receita líquida do governo central foi de R$ 171,3 bilhões em setembro, igual ao que foi registrado em setembro de 2024, enquanto as despesas totalizaram R$ 186,8 bilhões, um aumento real de 5,7%.

Houve um crescimento real de 2,3% nas receitas totais em comparação com setembro de 2024, impulsionado principalmente por um aumento de R$ 5,9 bilhões (11,5%) nas arrecadações do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As receitas administradas pela Receita Federal tiveram uma queda de R$ 2 bilhões (-1,5%), mas as não administradas cresceram R$ 1 bilhão (4,8%). No acumulado do ano, as transferências tiveram um aumento real de 3,5%, e a despesa total cresceu em setembro R$ 10 bilhões (5,7%) em comparação ao ano anterior. Até setembro, o aumento total das despesas foi de R$ 48,4 bilhões (2,8%).

Acesse o estudo na íntegra.

Ibovespa fecha em queda com dólar em alta e volume moderado

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (9) em leve baixa de 0,31%, aos 141.708,19 pontos. Ao longo do dia, o índice chegou a subir 0,75%, atingindo a máxima de 143.212 pontos, mas perdeu força e tocou a mínima de 141.603 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 18,02 bilhões.

No acumulado de 2025, o Ibovespa ainda apresenta valorização de 17,81%, mas recua 3,1% no mês de outubro, refletindo cautela dos investidores diante de fatores externos e internos.

O Ibovespa Futuro também fechou em queda, recuando 0,38% para 141.955 pontos. Durante o dia, os contratos futuros oscilaram entre a mínima de 141.820 e a máxima de 143.800 pontos.

Dólar comercial avança, paralelo recua

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve alta de 0,58%, cotado a R$ 5,3745 na compra e R$ 5,3750 na venda. A valorização da moeda americana reflete o movimento global de aversão ao risco e ajustes nas expectativas de juros nos Estados Unidos.

Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,31%, sendo negociado a R$ 5,44 na compra e R$ 5,54 na venda, em movimento contrário ao oficial, influenciado por menor demanda no mercado informal.

PEC da aposentadoria de agentes de saúde é inconstitucional e traz impacto de R$ 69,9 bilhões aos Municípios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/2021 foi aprovada pela Câmara dos Deputados e é considerada inconstitucional, podendo afetar as finanças municipais em R$ 69,9 bilhões. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) está trabalhando para rejeitar a proposta no Senado, para evitar um colapso no sistema de saúde pública do Brasil.

A proposta apresenta problemas administrativos, financeiros e previdenciários, como a efetivação retroativa de vínculos temporários sem concurso, o que vai contra a Constituição, além de exigir ajustes difíceis em concursos e orçamentos. Também fere a Emenda Constitucional 128, que proíbe a criação de encargos sem fontes de financiamento. Cerca de 400 mil pessoas trabalhando na saúde são parcialmente financiadas pela União, mas os Municípios já gastam R$ 1,6 bilhão anualmente para manter agentes sem apoio federal.

A PEC propõe aposentadoria especial após 25 anos de serviço, sem estudos que provem sua viabilidade. Estudos da CNM indicam que a proposta pode ter um impacto atuarial significativo por causa da antecipação na aposentadoria. A aprovação desta proposta reverte normas previdenciárias importantes desde 2003, diluindo os avanços das reformas anteriores e colocando em risco as finanças dos Municípios.

Mercado brasileiro abre em alta com impulso internacional e destaque para setores de commodities e varejo

Na manhã desta quinta-feira (9), os mercados brasileiros iniciaram o dia com desempenho positivo. Às 10h50, o Ibovespa avançava 0,63%, atingindo 143.045 pontos, enquanto o dólar comercial recuava 0,04%, sendo negociado a R$ 5,3419 para venda.

Cenário internacional contribui para o otimismo

O movimento de alta da Bolsa reflete o bom humor dos mercados globais. As bolsas europeias operam em território positivo, impulsionadas por dados industriais acima do esperado na Alemanha e pela expectativa de manutenção dos estímulos monetários pelo Banco Central Europeu. Nos Estados Unidos, os futuros de Wall Street apontam para uma abertura estável, com investidores atentos à divulgação da ata do Federal Reserve e aos dados de pedidos de auxílio-desemprego.

Setores em destaque

  • Commodities: As ações ligadas ao setor de mineração e petróleo registram ganhos, acompanhando a valorização do barril do Brent e o avanço do minério de ferro na China.
  • Varejo: Empresas do setor varejista também sobem, impulsionadas por expectativas de aumento no consumo com a proximidade das datas promocionais, como a Black Friday.
  • Financeiro: Bancos operam com leve alta, refletindo ajustes nas projeções de juros e inflação.

Expectativas para o dia

O mercado deve seguir atento à agenda de indicadores econômicos, com destaque para os dados de inflação ao consumidor nos EUA e os desdobramentos políticos internos. A expectativa é de que o Ibovespa mantenha o viés positivo ao longo do dia, caso o cenário externo continue favorável e não haja surpresas no campo fiscal doméstico.

Resumo Econômico

Referência: setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889%
CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835%
CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994%
CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700%
CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016%
ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638%
IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028%
INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603%
INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010%
IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481%
IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800%
POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751%
SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889%
TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997%

BC divulga o IC-Br de setembro de 2025

O Índice de Commodities do Banco Central (IC-Br) caiu 0,04% em setembro em relação a agosto, segundo informações do Banco Central. Essa queda foi influenciada pelas commodities agropecuárias (-0,78%) e de energia (-0,14%), enquanto as metálicas aumentaram em 2,80%. O IC-Br reflete a média mensal dos preços de commodities importantes para a inflação no Brasil, com o setor agropecuário representando cerca de 67% do índice.

Em dólares, o índice cresceu 1,44% em setembro, com aumentos no agropecuário (0,68%), metálicas (4,33%) e energia (1,35%). De janeiro a setembro deste ano, o IC-Br em reais apresentou uma queda acumulada de 10,27%, mas aumentou 4,10% em 12 meses. As commodities agropecuárias caíram 11,46% no ano e subiram 4,83% em 12 meses; os preços dos metais aumentaram 0,69% no ano e 10,07% em 12 meses; enquanto os de energia caíram 16,73% no ano e 6,20% em 12 meses.

Em 9,3% dos municípios do país, o rendimento médio do trabalho era inferior a um salário mínimo

Os três municípios com os maiores níveis de ocupação do Brasil são Fernando de Noronha/PE (82,9%), Vila Maria/RS (78,4%) e Serra Nova Dourada/MT (78,2%), todos bem acima da média nacional de 53,5%. Em 2022, o nível de ocupação mais alto era entre pessoas de 35 a 39 anos (72,8%) e o mais baixo entre 14 e 17 anos (11,1%). Homens tinham uma taxa de ocupação maior do que mulheres em todas as idades. Entre as mulheres ocupadas, 28,9% tinham ensino superior completo, enquanto entre os homens esse número era de 17,3%.

Nos setores de trabalho, as mulheres dominavam em Serviços domésticos (93,1%) e Saúde (77,1%), mas eram minoria em Construção (3,6%). Em 9,3% dos municípios, o rendimento era inferior a um salário mínimo, enquanto 19 municípios tinham rendimentos superiores a quatro salários mínimos. Os menores rendimentos mensais foram em Cachoeira Grande/MA (R$ 759), e os maiores em Nova Lima/MG (R$ 6. 929). Mais de um terço dos trabalhadores ganhava até um salário mínimo, e apenas 7,6% recebiam mais de cinco salários mínimos.

Homens recebiam mais que mulheres em todos os níveis de instrução, especialmente com nível superior completo. Pessoas das cores ou raças amarela e branca tinham os maiores rendimentos. O rendimento mensal domiciliar per capita foi de R$ 1. 638, com Nova Lima/MG liderando. O rendimento das populações amarela e branca superou o das populações preta, parda e indígena, que enfrentavam maiores dificuldades financeiras. Além disso, 13,3% da população tinha rendimento per capita médio de até ¼ salário mínimo, sendo essa proporção maior entre as populações preta, parda e indígena.

Automóvel é o meio de transporte mais utilizado no deslocamento para o trabalho

O Censo Demográfico 2022 revela que 88,4% dos trabalhadores no Brasil atuam no mesmo município em que residem. Desses, 71,4% trabalham fora de casa e 16,9% em casa. Os principais meios de transporte são o automóvel (32,3%), ônibus (21,4%), a pé (17,8%) e motocicleta (16,4%), que juntos totalizam 87,9% dos deslocamentos. Apenas 1,6% utiliza trem ou metrô, e 0,3% usa BRT. A maioria da população branca (42,9%) usa automóvel, enquanto a população preta prefere ônibus (29,5%). A diferença no uso do automóvel entre brancos (59,0%) e pardos (32,9%) é significativa. O uso de automóvel aumenta com o nível de instrução, enquanto o deslocamento a pé diminui. Quanto à educação, 92,7% das pessoas estudam no próprio município. A população amarela é a que mais se desloca para estudar fora. A Região Norte tem o menor percentual de deslocamento para estudos em outras cidades.

Com alta em energia elétrica, inflação acelera para 0,48% em setembro

O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve um aumento de -0,11% em agosto para 0,48% em setembro, variando 0,59 pontos percentuais. No acumulado do ano, a inflação é de 3,64% e, em 12 meses, ficou em 5,17%, comparando com 0,44% em setembro de 2024, segundo divulgação do IBGE.

O grupo Habitação foi o principal responsável pela variação, com alta de 2,97% e impacto de 0,45 pontos percentuais. Essa foi a maior alta desde fevereiro de 2025, sendo impulsionada pela energia elétrica que teve um aumento de -4,21% para 10,31% em setembro. Isso se deu pelo término do Bônus de Itaipu e pela bandeira tarifária vermelha, que elevou os custos da luz. A energia acumula alta de 16,42% no ano e de 10,64% nos últimos 12 meses.

Outra alta significativa foi no grupo de Despesas Pessoais, com variação de 0,51%, destacando-se produtos como pacotes turísticos e entretenimento. Por outro lado, o grupo Transportes cresceu apenas 0,01%, refletindo a alta nos combustíveis. O grupo Alimentação e Bebidas, no entanto, teve uma queda de 0,26%, influenciado pela queda nos preços de itens como tomate e cebola, embora frutas e óleo de soja tenham subido.

O índice de difusão, mostrando a proporção de subitens com resultados positivos, caiu de 57% para 52%. Nos serviços, uma desaceleração foi percebida, especialmente na alimentação fora do domicílio.

Em relação a variações regionais, São Luís apresentou a maior alta (1,02%), enquanto Salvador registrou a menor (0,17%). O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também subiu 0,52% em setembro, com uma variação maior nos produtos não alimentícios. Vitória teve a maior variação regional (0,98%) devido à energia elétrica e gasolina, e Salvador a menor (0,16%) por conta da queda no tomate e produtos de higiene.

Preços da construção variam 0,50% em setembro com queda nos materiais e na mão de obra

Em setembro, o Índice Nacional da Construção Civil (SINAPI) teve uma variação de 0,50%, 0,29 ponto percentual abaixo do registrado em agosto, que foi 0,79%. Nos últimos 12 meses, o índice acumulado foi de 5,58%, superior a 5,42% do período anterior. O custo da construção por metro quadrado aumentou de R$ 1. 863,00 em agosto para R$ 1.872,24 em setembro, sendo R$ 1.068,14 em materiais e R$ 804,10 em mão de obra. A variação dos materiais foi de 0,38%, enquanto a mão de obra teve uma variação de 0,65%. O Centro-Oeste teve a maior variação mensal, de 1,90%, com Mato Grosso registrando a maior taxa de 5,45%. O SINAPI, criado em 1969, serve para acompanhar custos e elaborar orçamentos na construção civil.

Queda das exportações de produtos com tarifas atinge 25,7% em setembro e desequilibram o comércio bilateral

As tarifas dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros estão causando um grande desequilíbrio na relação comercial entre os dois países, como mostra o Monitor do Comércio Brasil–EUA da Amcham Brasil. De janeiro a setembro de 2025, as exportações do Brasil para os EUA caíram 0,6%, enquanto as importações americanas aumentaram 11,8%. Isso resultou em um superávit comercial dos EUA com o Brasil de US$ 5,1 bilhões, quatro vezes maior que no ano anterior. Setembro foi o mês de maior queda, com as exportações brasileiras caindo 20,3%. Os produtos com tarifas altas sofreram uma queda de 25,7%, enquanto itens sem tarifas cresceram 12,3%. As importações brasileiras de produtos americanos somaram US$ 34,3 bilhões, com destaque para medicamentos e óleos. A indústria brasileira viu um crescimento modesto de apenas 0,4% nas exportações. A Amcham enfatiza a importância de um diálogo econômico entre Brasil e EUA para equilibrar o comércio. Um recente telefonema entre os presidentes Trump e Lula representa um passo importante para encontrar soluções.

A análise completa do Monitor do Comércio da Amcham Brasil – edição setembro 2025 pode ser acessada aqui.

Entidades LGBTI+ acionam STF contra lei que restringe diversidade de gênero nas escolas

A Aliança Nacional LGBTI, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros entraram com uma ação no Supremo Tribunal Federal para suspender uma lei do Maranhão que permite que pais impeçam seus filhos de participar de aulas sobre diversidade sexual e identidade de gênero. A ação, distribuída ao ministro Gilmar Mendes, argumenta que a lei compromete o direito à educação inclusiva e viola princípios constitucionais, como a dignidade humana e a proibição de discriminação. As entidades afirmam que a norma é censura e prejudica a liberdade de expressão e de ensino. Elas pedem uma medida cautelar para suspender a lei até que a ação seja julgada e solicitam a declaração de sua inconstitucionalidade total pelo Supremo.

Negociação coletiva amplia garantias por meio de auxílios diversos aos trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Relações do Trabalho, lançou o Boletim nº 15 sobre Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando em cláusulas que melhoram a qualidade de vida dos trabalhadores. O documento apresenta 20 exemplos de boas práticas registradas em 2023.

Os auxílios negociados em acordos coletivos são essenciais para reduzir desigualdades e garantir acesso a serviços básicos. Além dos benefícios comuns como auxílio-alimentação e transporte, as negociações recentes têm abordado áreas como saúde, educação e bem-estar.

O boletim menciona auxílios para práticas físicas, reembolso de material escolar, ajuda para teletrabalho e cuidados para filhos com deficiência. Rafaele Rodrigues, do MTE, destaca que essas cláusulas mostram a importância do bem-estar no ambiente laboral e que a negociação coletiva é uma ferramenta para transformação social.

Confira o boletim nº 15 aqui.

Todos os boletins estão disponíveis na plataforma do Sistema Mediador e podem ser acessados neste link.

eSocial implanta nova validação para descontos de empréstimo consignado do Programa Crédito do Trabalhador

Foi lançada uma nova versão do sistema que melhora a validação dos descontos de empréstimos consignados do Programa Crédito do Trabalhador. Essa mudança busca melhorar a qualidade das informações e aumentar a transparência sobre como os descontos são aplicados na folha de pagamento.

A nova validação verifica se o trabalhador tem um contrato de empréstimo consignado ativo com parcelas a vencer no período da remuneração enviada. O eSocial checa se as informações de desconto, como a Instituição Financeira e o Número do Contrato, correspondem aos dados registrados. Essa validação não checa o valor do desconto em relação ao valor da parcela.

Se houver divergências nas informações ou falta de dados sobre o desconto, o empregador receberá uma mensagem de advertência, mas o evento de remuneração continuará a ser processado. A mensagem de advertência explicará a inconsistência e listará os contratos de empréstimos ativos.

O eSocial pode retornar diferentes mensagens de alerta se encontrar problemas nas informações sobre o desconto do empréstimo consignado, instruindo o empregador a corrigir os dados.

Câmara aprovou a retirada da MP alternativa ao IOF; texto caducou

A Câmara dos Deputados retirou da pauta de votação a Medida Provisória 1.303/2025, que propunha a taxação de rendimentos de aplicações financeiras e apostas esportivas. Essa medida precisava ser aprovada até o dia 8, mas com a retirada, perdeu sua eficácia. O pedido para a retirada recebeu 251 votos favoráveis e 193 contrários da oposição.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o governo tinha mantido diálogo e feito concessões, mas partidos do centrão se opuseram à medida. O relator da MP, Carlos Zarattini, disse que atendeu a muitos pedidos dos parlamentares e que o texto era bom para ser aprovado. A versão original pretendia taxar bilionários, bancos e apostas, com uma tributação entre 12% e 18% e uma previsão de arrecadação de R$ 10,5 bilhões em 2025, diminuindo para R$ 17 bilhões com as negociações.

O líder do PT, Lindbergh Farias, acusou a retirada da MP como um ato de sabotagem e ataque violento ao estado democrático de direito, afirmando que o presidente Lula, e não apenas o governo, foi atacado. A líder da federação Rede-PSOL, Talíria Petrone, igualmente criticou a ação, afirmando que isso prejudica a população. O opositor Mendonça Filho considerou a proposta como enganosa, uma vez que deveria substituir um aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que já havia sido restabelecido. Com a não aprovação da MP, o governo deve realizar novos cortes nas despesas para 2025, com uma perda de arrecadação estimada de R$ 35 bilhões (2026).

Falta de comprovação de dissolução da empresa impede sucessão processual pelos sócios

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sucessão processual de uma empresa pelos sócios exige comprovação da dissolução e extinção de sua personalidade jurídica. Com esse entendimento, o tribunal isentou os sócios de uma empresa de produtos hospitalares que enfrentava uma ação monitória.

A autora da ação argumentou que a mudança de endereço da empresa e sua condição de "inapta" no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) indicavam que a devedora havia encerrado suas atividades. Com base nisso, solicitou a sucessão processual, que foi negada em primeira instância porque o pedido se baseou em artigo que trata de sucessão de pessoas físicas, não de empresas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sustentou que seria necessário iniciar um processo de desconsideração da personalidade jurídica para que os sócios da empresa entrassem na disputa judicial. Em recurso especial, a autora defendeu que a sucessão processual era válida pelo encerramento das atividades da empresa, o que seria semelhante à morte de uma pessoa física, e que não seria necessário iniciar um incidente de desconsideração por conta da "baixa" da empresa.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso no STJ, esclareceu que a jurisprudência permite a sucessão processual dos sócios em caso de perda da personalidade jurídica, mas isso não é o mesmo que desconsiderar a personalidade jurídica, que ocorre após comprovação de abuso. Ele ressaltou que a dissolução irregular da pessoa jurídica pode levar à responsabilização dos sócios por infrações legais.

O relator observou que a mudança de endereço e a consulta do CNPJ não correspondem à dissolução regular da empresa, que envolve etapas específicas, como averbação da dissolução na junta comercial e a liquidação do patrimônio. Portanto, a prova da "morte" da empresa é necessária para a sucessão, e o recurso especial foi negado.

STF valida leis paraenses que ajustam horários de concursos e vestibulares às regras da guarda sabática

O Supremo Tribunal Federal autorizou duas leis do Estado do Pará que exigem a realização de provas de concursos públicos e exames vestibulares após as 18h de sábado, respeitando a guarda sabática. Isso assegura a liberdade religiosa para candidatos que consideram o sábado um dia sagrado. Para a maioria do Plenário, as leis não violam a laicidade do Estado nem a competência do Executivo sobre cargos públicos.

A decisão surgiu da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3901, proposta pela Procuradoria-Geral da República. O relator, ministro Edson Fachin, destacou que as leis não se referem a requisitos de carreira, mas sim ao tempo para fazer provas, assegurando igualdade e participação pública. Fachin também rejeitou alegações de que as leis desrespeitam a autonomia universitária ou a autoridade do governador.

Os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes acompanharam o relator. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça tiveram uma posição divergente, sugerindo que as leis não se aplicam a exames nacionais.

Supremo retoma julgamento sobre aplicação do Estatuto do Idoso em planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal está avaliando se é legal aumentar os preços dos planos de saúde com base na idade dos beneficiários, especialmente após os 60 anos, em contratos feitos antes do Estatuto do Idoso. A discussão se dá no Recurso Extraordinário (RE) 630852, que reconhece a repercussão geral do Tema 381. O Estatuto, que proíbe aumentos apenas pela idade, é a base da questão. A Unimed dos Vales do Taquari e Rio Pardo contestou uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que considerou abusivo o aumento nas mensalidades. A Unimed defende que o aumento estava no contrato e era permitido pelas leis vigentes na época. Durante o julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou contra o recurso, concordando que o Estatuto se aplica a contratos anteriores. Outros ministros também votaram pela aplicação do Estatuto, enquanto dois ministros foram contra. O resultado final foi adiado para aguardar uma decisão relacionada à Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 sobre o mesmo tema.

Cervejaria deverá pagar adicional de periculosidade a motociclista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Cervejaria Petrópolis S.A. deve pagar adicional de periculosidade a um motociclista, mesmo com a alegação da empresa de que uma portaria do Ministério do Trabalho suspende esse direito. O tribunal decidiu que uma portaria não pode anular um direito já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 193 da CLT garante ao motociclista o direito ao adicional, e uma portaria de 2014 regulou essa questão. Mesmo com uma nova portaria em 2025, a empresa não pode escapar da obrigação de pagar, pois o direito é autoaplicável e não depende de regulamentação adicional. O tema ainda não é consenso entre as Turmas do TST.

Empresa poderá descontar valores referentes a plano de saúde da indenização de PDV

A Quinta Turma do Tribunal do Trabalho decidiu que a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) pode descontar os gastos com plano de saúde do pagamento a um empregado que aderiu ao Plano de Demissão Voluntária (PDV). O trabalhador se juntou ao plano de saúde, que exige coparticipação, e ao PDV, de forma voluntária.

O empregado foi contratado em 1979 e resolveu participar do PDV em 2016, mas não assinou o termo de rescisão, pois não concordou com o desconto que seria feito. A Cesan levou o caso à Justiça para garantir que ele recebesse suas verbas rescisórias, argumentando que o trabalhador sabia dos descontos.

O juiz autorizou os descontos, mas o Tribunal Regional do Trabalho permitiu apenas até o limite de uma remuneração do empregado. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a assistência médica não é salário e que o plano é baseado em contrato civil, com coparticipação do empregado.

O relator destacou que a adesão ao PDV e ao plano foi voluntária, e interromper os descontos incentivaria o enriquecimento sem causa do empregado. A decisão foi unânime.

Empresa deve indenizar trabalhador nordestino vítima de xenofobia

Uma decisão da 5ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou uma empresa a pagar R$ 5 mil a um trabalhador que foi exposto a situações humilhantes, incluindo falas xenofóbicas. Durante uma queixa de uma cliente, o proprietário da empresa chamou o reclamante de “nordestino porco” na frente de outros empregados e clientes. Uma testemunha confirmou que o chefe frequentemente usava xingamentos e insultos públicos. O juiz Eduardo de Souza Costa entendeu que isso atentou contra a dignidade do trabalhador. Cabe recurso.

Empresa não terá que indenizar família de caminhoneiro morto em acidente na BR-116

A Justiça do Trabalho negou o pagamento de indenização por danos morais e materiais à família de um motorista que morreu em um acidente na BR-116 em 5/4/2023, onde seu corpo foi encontrado queimado no veículo. O motorista perdeu o controle do caminhão e tombou, resultando em incêndio.

A família do motorista entrou com uma ação trabalhista, alegando que o acidente ocorreu devido à falta de segurança nas atividades do ex-empregado, que transportava mercadorias inflamáveis em condições inadequadas. Eles argumentaram que a empresa foi negligente ao permitir que o motorista trabalhasse nessas condições, e buscaram indenizações por danos.

No entanto, o juiz da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Henrique Alves Vilela, concluiu que a culpa pelo acidente era exclusivamente do motorista. A investigação da Polícia Rodoviária Federal mostrou que ele estava em alta velocidade, 75 km/h em um local onde o limite era 60 km/h. A perícia também contou que ele tinha álcool e cocaína no sangue, o que pode ter afetado sua habilidade de dirigir.

O juiz destacou que o motorista ignorou padrões de segurança e errou ao não reduzir a velocidade, considerando isso um erro humano grave. Também identificou outros fatores circunstanciais, como a presença de substâncias psicoativas, que agravaram a situação.

Diante disso, o juiz decidiu que não era possível responsabilizar a empresa pelo acidente, uma vez que a culpa era apenas do motorista. A família recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do TRT de Minas manteve a sentença, e o caso foi enviado ao TST para revisão.

Confirmada justa causa de pintor automotivo que debochou de foto da colega

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região confirmou a demissão por justa causa de um pintor automotivo que fez comentários negativos sobre a foto de uma colega. O juiz Frederico Russomano, da 3ª Vara do Trabalho de Pelotas, estabeleceu que o empregado disse que a funcionária do mês estava tão bonita que nem parecia ela. Isso causou risadas e consequências na empresa. O funcionário alegou que a demissão foi exagerada e que a empresa queria despedir um trabalhador antigo, já que ele tinha quase 40 anos de serviço.

A empresa defendeu que era uma reincidência, mencionando que o empregado já havia sido suspenso em 2023 por assédio sexual. O juiz considerou que o comentário do pintor não deveria ser absorvido, já que comportamentos assim não são aceitos mais no trabalho. A desembargadora Tânia Regina Silva Reckziegel concluiu que não houve falta grave, mas o desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, em voto divergente, sustentou que a penalidade foi apropriada. O trabalhador recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

TRT-RS reconhece despedida discriminatória de auxiliar de padaria após desmaios

Uma auxiliar de padaria ganhou o direito a indenização por danos morais após ser demitida dias depois de desmaiar no trabalho. A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que a demissão foi discriminatória e alterou uma decisão anterior da 1ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A indenização foi estabelecida em R$ 5 mil, e a turma também determinou o pagamento do salário em dobro desde o fim do contrato até a data da decisão, totalizando cerca de R$ 20 mil.

A empregada tinha ansiedade generalizada e sofreu vários desmaios, sendo ajudada por colegas. Ela foi demitida após retornar de um atestado médico. Durante a conversa com o gerente, ele sugeriu que cuidasse da saúde e, talvez, voltasse ao trabalho mais tarde. A empresa negou que a demissão fosse discriminatória, alegando baixo desempenho, mas isso foi rejeitado pelo tribunal.

A gravação de áudio e os atestados médicos mostraram que a empresa sabia da condição da funcionária, levando o tribunal a concluir que a demissão foi discriminatória. Os juízes ressaltaram que a demissão sem justa causa deve respeitar limites legais para a proteção do trabalhador. A empresa apelou para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Vigilante que teve remuneração reduzida após ajuizar ação trabalhista ganha direito à rescisão indireta

Um vigilante que foi afastado de suas funções e teve seu salário reduzido pela metade após entrar com uma ação trabalhista obteve o direito à rescisão indireta. A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a decisão do juiz Rafael Moreira de Abreu, que incluiu uma condenação provisória de R$ 35 mil. Esse valor abrange diferenças de salários, verbas rescisórias e uma multa de R$ 5 mil pelo não cumprimento de uma decisão anterior.

O vigilante contestou descontos salariais em dias em que apresentou atestado médico e, como resultado, foi retirado das funções em três agências bancárias e um estádio, com sua remuneração reduzida de R$ 2,3 mil para cerca de R$ 800. A empresa alegou que uma agência pediu a substituição do vigilante, e a única opção foi deixá-lo em casa.

O juiz considerou que o afastamento foi uma decisão do empregador, afetando a remuneração. A rescisão foi baseada no artigo 483, “g”, da CLT, que permite o trabalhador considerar rescisão quando há redução no trabalho que afete os salários. A empresa apelou, mas a rescisão foi mantida, embora a indenização por danos morais de R$ 15 mil tenha sido cancelada. A empresa recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

TRT-15 mantém justa causa de eletricista demitido por embriaguez

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou a demissão por justa causa de um eletricista que apresentou álcool no bafômetro. A decisão sustentou a política de “tolerância zero” da empresa para o consumo de álcool. O trabalhador havia se recusado a fazer o teste, mas depois teve a presença de álcool confirmada.

Indignado, ele recorreu, pedindo a reversão da demissão, o pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais, afirmando que a medida foi abusiva. O juiz Mauro César Moreli negou estes pedidos, enfatizando a importância da política da empresa e a confirmação do consumo de álcool.

A relatora Erodite Ribeiro dos Santos também manteve a decisão original, afirmando que a empresa provou a justa causa, já que o trabalhador quebrou uma norma interna. A magistrada reiterou que o regulamento previsse testes de etilômetro e que a demissão foi para garantir a segurança de todos no trabalho.

TRT-MS reconhece direito de médicos a adicional de insalubridade em grau máximo

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT/MS) confirmou, por unanimidade, a decisão que manda o Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian pagar diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a três médicos que trabalham na maternidade e no centro obstétrico. A decisão, dada pela juíza Erika Silva Boquimpani, determina que os pagamentos sejam retroativos ao início do trabalho dos médicos e continuem enquanto as condições insalubres persistirem, a menos que se prove que os riscos foram eliminados.

O laudo pericial mostrou que os médicos têm contato constante com pacientes de doenças infectocontagiosas, sem receber os equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados, como máscaras PFF2, e sem sistemas eficazes de ventilação. O hospital não conseguiu mostrar que cumpre as normas de proteção, conforme a Norma Regulamentadora NR 15 e NR 06. O documento técnico também indicou que a exposição dos médicos a riscos biológicos está além dos limites seguros, estabelecendo assim a insalubridade em grau máximo.

O relator do caso, desembargador Francisco da Chagas Lima Filho, ressaltou que a constante exposição aos riscos e a falta de controle adequado justificam a classificação de insalubridade em grau máximo.

Aposentada será indenizada por descontos indevidos em benefício previdenciário

A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que condenou a União Nacional de Auxílio aos Servidores Públicos a indenizar uma aposentada por descontos indevidos em seu benefício. A aposentada notou que, desde janeiro de 2024, estava sendo descontada mensalmente, sem ter assinado contrato com a instituição. Ela pediu a devolução dos valores, indenização por danos morais e a suspensão dos descontos.

O tribunal, em primeira instância, decidiu a favor da aposentada, declarando inexistente a relação contratual e fixando a indenização em R$ 4 mil. A aposentada recorreu, buscando aumentar a indenização para R$ 10 mil e os honorários advocatícios. No entanto, a Turma Julgadora manteve a decisão original, afirmando que o valor era adequado e conforme a lei. Assim, todas as determinações iniciais, como a restituição dos valores e a indenização, continuam válidas.

Ibovespa fecha em alta nesta quarta-feira, impulsionado por recuperação pontual

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quarta-feira (08/10) em alta de 0,56%, aos 142.145,38 pontos. A máxima do dia foi registrada em 142.385 pontos (+0,73%), enquanto a mínima se manteve estável em 141.356 pontos. O volume financeiro negociado somou R$ 19,9 bilhões.

Apesar do avanço no dia, o índice acumula queda de 2,8% no mês de outubro. No acumulado de 2025, no entanto, o desempenho segue positivo, com valorização de 18,18%.

Ibovespa Futuro também avança

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de alta, com avanço de 0,66%, encerrando aos 142.535 pontos. A máxima intradiária foi de 142.750 pontos, enquanto a mínima ficou em 141.620 pontos.

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,11%, cotado a R$ 5,3432 para compra e R$ 5,3442 para venda. Já o dólar paralelo seguiu em direção oposta, com alta de 0,2%, sendo negociado a R$ 5,46 na compra e R$ 5,56 na venda.

O dia foi marcado por ajustes técnicos e expectativa em relação aos próximos indicadores econômicos, tanto no Brasil quanto no cenário internacional.

Transparência pública ainda é desafio: ITGP 2025 revela cenário preocupante nos municípios brasileiros, com destaque negativo para o Rio Grande do Sul

A nova edição do Índice de Transparência e Governança Pública – Municipal (ITGP 2025), divulgada na última terça-feira (7), escancara os desafios persistentes enfrentados pelos municípios brasileiros na promoção da transparência e da boa governança. O levantamento, conduzido pela Transparência Internacional – Brasil em parceria com organizações da sociedade civil, avaliou 329 prefeituras em 11 estados, revelando que a maioria ainda falha em divulgar informações básicas sobre o uso de recursos públicos, emendas parlamentares, execução de obras e mecanismos de participação social.

Rio Grande do Sul: cenário crítico

No estado gaúcho, a situação é especialmente preocupante. A avaliação, que contemplou 55 municípios das regiões Metropolitana de Porto Alegre, Hortênsias e Vale dos Vinhedos, mostrou que 41 prefeituras foram classificadas como “ruim”, 12 como “regular” e apenas duas – Porto Alegre e Antônio Prado – atingiram o nível “bom”. Nenhuma cidade gaúcha alcançou a classificação “ótimo”, evidenciando graves lacunas na transparência ativa e na governança pública.


Adaptação Climática: novo recorte expõe vulnerabilidades

Pela primeira vez, o ITGP incorporou um módulo temático sobre Adaptação Climática, aplicado em 10 municípios gaúchos, especialmente os mais afetados por enchentes. O resultado reforçou os gargalos estruturais: Porto Alegre foi a única cidade a alcançar o nível “bom”, enquanto quatro prefeituras foram classificadas como “péssimas” nesse quesito. A inclusão do tema reflete a urgência de políticas públicas voltadas à resiliência climática e à transparência na gestão de riscos ambientais.

Destaques nacionais contrastam com média geral

Enquanto muitos municípios enfrentam dificuldades, algumas cidades se destacaram positivamente. Rio de Janeiro liderou o ranking nacional, com 98 pontos de 100 possíveis, conquistando a classificação “ótimo” e se tornando referência em transparência pública. Curitiba também avançou significativamente, atingindo 87,5 pontos e liderando entre os municípios da região Sul. Já Sete Lagoas (MG) foi destaque regional, com 67,5 pontos, sendo a única cidade entre as dez avaliadas a alcançar o nível “bom”

O que é o ITGP?

O Índice de Transparência e Governança Pública é uma ferramenta desenvolvida pela Transparência Internacional – Brasil para medir o nível de abertura dos governos locais. A metodologia avalia 71 indicadores distribuídos em seis dimensões, como legalidade, plataformas digitais, obras públicas, finanças, comunicação e participação social. A pontuação varia de 0 a 100, com classificações que vão de “péssimo” a “ótimo”.
Caminhos para o futuro.

O relatório de 2025 reforça a necessidade de investimentos em capacitação, modernização dos sistemas de informação e fortalecimento da participação cidadã. A Transparência Internacional destaca que transparência não é apenas uma obrigação legal, mas um pilar da democracia e da gestão responsável.

A expectativa é que o ITGP continue a servir como instrumento de pressão e incentivo para que os municípios brasileiros avancem rumo a uma gestão mais aberta, ética e eficiente.

R$ 15 bilhões saíram da Poupança no mês de setembro

Conforme o Relatório de Poupança, publicado hoje (8), o saldo da caderneta de poupança caiu em setembro, com saques superando depósitos em R$ 15 bilhões, segundo o Banco Central. Foram aplicados R$ 356,6 bilhões e retirados R$ 371,6 bilhões, além de R$ 6,4 bilhões em rendimentos creditados. Este é o terceiro mês consecutivo de saldo negativo, com um total de resgates líquidos de R$ 78,5 bilhões em 2025. Nos últimos anos, a caderneta tem registrado mais saques que depósitos, com retiradas líquidas de R$ 87,8 bilhões em 2023 e R$ 15,5 bilhões em 2024. Os saques são impulsionados pela alta da Selic, que está em 15% ao ano. O Copom interrompeu o aumento da taxa após sete altas para controlar a inflação, que está em 5,13% nos últimos 12 meses.

RADAR FEBRABAN: Perspectiva do brasileiro melhora em relação às vidas pessoal e familiar

A Pesquisa RADAR FEBRABAN, realizada entre 21 e 26 de setembro de 2025 com 2 mil pessoas em cinco regiões do Brasil, analisou a visão dos brasileiros sobre o país e sua vida pessoal, além de suas aspirações de consumo e o uso do Pix. A percepção de melhora sobre a situação do país em relação a 2024 chegou a 34%, mantendo-se estável em comparação a junho, após uma queda constante desde dezembro.

Entre os resultados da pesquisa, 72% das pessoas se disseram satisfeitas com sua vida pessoal, e a insatisfação caiu para 14%. A maioria avalia que sua vida familiar melhorou ou permaneceu a mesma, e 65% acreditam que a situação irá melhorar até o fim do ano. A percepção de que o país melhorou também teve um leve aumento, indo de 33% para 34%. A expectativa de que o Brasil melhore em 2025 subiu, enquanto a de piora caiu um pouco.

A percepção da inflação diminuiu, com 81% sentindo que os preços aumentaram nos últimos seis meses. Os alimentos lideram as preocupações sobre inflação, mas o número de pessoas citando aumento nos preços dos combustíveis também caiu. Expectativas sobre desemprego e poder de compra mostram leves variações, com um pequeno aumento na crença de que o poder aquisitivo vai subir.

Quanto às prioridades da população, saúde continua sendo a mais importante, seguida por emprego e renda. As pessoas também expressam desejos como guardar dinheiro e investir, embora o desejo de comprar casas tenha caído. A opção de viajar e melhorar o plano de saúde também é mencionada.

Sobre o uso do Pix, 95% dos brasileiros aprovam a ferramenta, e cresceu a confiança nas instituições financeiras para operações. O Pix parcelado é conhecido por 80% da população, com 68% aprovando essa opção. No entanto, apenas 33% disseram que utilizariam a ferramenta com cobrança de juros.

Mercado abre em alta com otimismo moderado; dólar recua

Às 10h33, o Ibovespa subia 0,40%, alcançando 141.915 pontos, com destaque para ações ligadas a commodities e bancos. Entre os papéis com bom desempenho no início do pregão estão:

  • Petrobras (PETR4): beneficiada pela alta de 0,80% nos preços do petróleo.
  • Vale (VALE3): com estabilidade no minério de ferro, mesmo com feriado na China.
  • Itaú Unibanco (ITUB4) e Bradesco (BBDC4): em recuperação após ajustes recentes.

Dólar em leve queda

O dólar comercial recuava 0,30%, cotado a R$ 5,3357 para venda, refletindo o fluxo de capital estrangeiro e expectativas sobre a política monetária americana.

Cenário internacional: ouro em alta e atenção ao Fed

O destaque global é a valorização histórica do ouro, que ultrapassou US$ 4.000 por onça, acumulando alta de 50% no ano. O movimento reflete a busca por segurança diante das incertezas fiscais nos Estados Unidos e a paralisação do governo americano.

Além disso:

  • O mercado aguarda a divulgação da Ata do Federal Reserve (FOMC), que pode esclarecer os próximos passos sobre os juros nos EUA. A expectativa é de mais dois cortes de 0,25 p.p. ainda em 2025.
  • Os índices futuros em Nova York e as bolsas europeias operam em alta, impulsionados por investimentos em inteligência artificial e expectativa de estímulos.
  • Na Ásia, a China enfrenta deflação e desafios na recuperação econômica, enquanto a zona do euro mantém estabilidade nos juros.

Perspectiva para o dia

Com o cenário externo favorável e o avanço das commodities, o mercado brasileiro pode manter o viés positivo ao longo do dia. No entanto, a cautela fiscal interna e a expectativa pela votação da Medida Provisória que altera o IOF e o IR sobre rendimentos financeiros seguem no radar dos investidores.

STF tem competência exclusiva para autorizar operações no Congresso

Operações de busca e apreensão no Congresso Nacional ou em residências de parlamentares só podem ser autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal, conforme uma decisão unânime no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 424. Essa decisão surgiu após uma ação do Senado Federal sobre uma operação da Polícia Federal em 2016 que constrangeu o livre exercício parlamentar e violou a separação dos poderes.

O ministro Cristiano Zanin, relator da ADPF, discutiu a aplicação das regras sobre foro por prerrogativa de função, que visam proteger o desempenho da função pública dos parlamentares. Ele afirmou que investigações que envolvem locais onde parlamentares atuam, mesmo que não diretamente focadas neles, impactam suas atividades legislativas, atraindo a competência do STF.

Zanin também destacou que a inviolabilidade de domicílio deve ser respeitada, requerendo ordem judicial para entrar nesses locais. Por outro lado, no que se refere a mandados de prisão contra pessoas sem foro, o STF não tem competência para decidir.

STF restabelece critério do Conselho Federal de Medicina para atendimento a adolescentes trans

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu uma decisão da Justiça Federal do Acre que havia interrompido uma norma do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o uso de terapia hormonal em crianças e adolescentes trans. A norma, Resolução 2.427/2025, afirma que o tratamento hormonal para transição de gênero deve começar apenas a partir dos 18 anos e limita o uso de bloqueadores hormonais a casos clínicos específicos.

Esse assunto já está sendo debatido no STF por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7806. Entidades estão questionando a resolução do CFM, pedindo regras mais flexíveis para permitir o acesso dos jovens a tratamentos médicos baseados em evidências científicas e nos princípios de dignidade e identidade de gênero.

Na reclamação, o CFM contesta a suspensão da resolução, afirmando que a decisão da Justiça do Acre deveria ser analisada apenas pelo STF. Flávio Dino argumentou que a decisão de primeira instância invadiu a competência do Supremo e poderia ter fragmentado a jurisdição constitucional. A suspensão dos efeitos da norma permitirá que a análise correta ocorra no STF. O ministro também pediu informações da Justiça Federal do Acre e citou o Ministério Público Federal para possível contestação. Os documentos serão enviados ao procurador-geral da República, e a medida cautelar será revisada pela Primeira Turma do STF.

Empresa é condenada a pagar dívida hospitalar de casal com filho prematuro

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a condenação da Viação Hamburguesa e da Empresa de Transportes Coletivo Courocap, de Dois Irmãos (RS), por atrasar a inclusão de um filho prematuro no plano de saúde de um casal de empregados. A decisão estipulou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais para cada um, além de uma dívida hospitalar de R$ 70 mil.

O bebê nasceu prematuramente na 31ª semana de gestação. A mulher, que trabalhava como faxineira, tinha contratado um plano de saúde pela empresa. Após o parto, o casal enviou a documentação para incluir o filho, mas a empresa não fez isso a tempo. Com 51 dias de internação na UTI, o hospital gerou uma dívida.

O Tribunal Regional do Trabalho entendeu que a empresa deveria ter alertado os pais sobre os prazos. O TST ressaltou que mudar a decisão do TRT exigiria revisar fatos, o que não era permitido. A indenização foi considerada justa, e uma multa foi imposta às empresas por recorrer de forma protelatória. A decisão foi unânime.

Estivador portuário pode ser suspenso por engajamento mensal insuficiente

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalhador Portuário Avulso do Porto Organizado de Paranaguá (Ogmo/Paranaguá) não precisa pagar indenização pela suspensão de um trabalhador portuário avulso por 15 dias. O tribunal considerou válida a cláusula coletiva que prevê punições para trabalhadores com baixo engajamento mensal.

O trabalhador, com mais de 35 anos de experiência, foi suspenso em abril de 2021 por não atingir a média de engajamento. Ele alegou que não teve a chance de se defender em um processo administrativo, que deveria ter sido aberto. Ele pediu a anulação da suspensão e indenizações por danos.

O Ogmo defendeu que a exigência de um processo não se aplicava à frequência. Inicialmente, o juiz decidiu a favor do trabalhador, afirmando que o Ogmo deveria ter notificado o estivador antes da sanção. O tribunal regional manteve essa decisão e condenou o Ogmo a pagar a indenização. No entanto, o relator do recurso lembrou que as normas coletivas são válidas, desde que respeitem os direitos dos trabalhadores. A decisão foi unânime e final.

Menina levada ainda criança para Salvador era empregada doméstica, não “filha de criação”

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia decidiu que uma mulher, que foi levada de sua cidade natal para Salvador quando criança, não era "filha de criação", mas sim uma empregada doméstica desde jovem. A Justiça determinou que a família a indenizasse em R$ 50 mil. O caso teve início em 2000, quando a menina, com apenas seis anos, foi levada para ajudar um casal após um acidente. Em 2003, o casal conseguiu a guarda dela, e ela começou a trabalhar na casa, realizando tarefas desde muito cedo.

A jovem acordava às 4h para preparar o café da manhã e, embora estudasse em alguns momentos, seus estudos eram frequentemente interrompidos para que ela cuidasse das tarefas da casa e do neto dos patrões. A situação se agravou e, em 2020, ao reclamar de sua condição, foi expulsa de casa. A família alegou que a tratava como uma filha, mas testemunhas confirmaram que ela nunca foi considerada parte da família.

A juíza Viviane Martins afirmou que a jovem foi tratada como uma "corpo disponível para o trabalho", e determinou o reconhecimento do vínculo de emprego, incluindo a necessidade de pagamentos e indenização. Quando os patrões recorreram, a relatora Dilza Crispina reconheceu que essa prática de "adoção" muitas vezes resulta em trabalho infantil. Ela manteve o vínculo de emprego, mas reduziu a indenização para R$ 50 mil por considerar a capacidade financeira da família. A decisão sobre o vínculo de emprego foi unânime, mas a redução do valor da indenização foi decidida pela maioria.

Secretária reverte justa causa por acessar sites fora do contexto de trabalho

A Justiça do Trabalho do Paraná anulou a demissão por justa causa de uma secretária de um comércio de fotografia em Curitiba, que foi despedida por acessar sites de filmes e jogos durante o trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) considerou a demissão desproporcional, pois a empresa não comprovou que o comportamento da funcionária foi grave, repetido ou que causou prejuízo. Além disso, a Justiça determinou uma indenização de R$ 6 mil por constrangimento, já que os gestores acessaram ilegalmente uma rede social privada dela.

A secretária deve receber seus direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio indenizado e o cálculo dos 13º salários e férias. O conflito começou em janeiro, após seu retorno de férias, quando foi pressionada a pedir demissão. Dados em áudios foram considerados ilícitos, pois violaram sua privacidade. A Justiça destacou que a empresa poderia ter aplicado uma penalidade mais leve para corrigir a conduta da empregada e manter o vínculo de trabalho.

Justiça nega retomada de sobrenome de ex-marido

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou uma decisão da Comarca de Juiz de Fora, negando o pedido de uma mulher que queria retomar o sobrenome do ex-marido após 30 anos de divórcio. A mulher alegou que não percebeu que seu nome havia sido alterado para o de solteira e que ficou arrependida. Ela só descobriu a mudança ao renovar seu documento de identidade. No entanto, o relator, desembargador Adriano de Mesquita Carneiro, argumentou que arrependimento ou confusão não são motivos válidos para mudar o nome, segundo a lei. Ele destacou que a mulher usou o sobrenome de casada por muitos anos, mas isso não anula a mudança oficial que ocorreu durante a separação. Outros desembargadores concordaram com sua decisão.

Plano de saúde tenta encerrar contrato de paciente com câncer de mama e é condenado por danos morais

O 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim condenou um plano de saúde por danos morais e ordenou que a empresa mantenha o contrato de uma paciente com câncer de mama. A decisão foi do juiz José Ricardo Dahbar Arbex e atendeu ao pedido da beneficiária, que enfrentava a rescisão do plano durante seu tratamento.

A paciente iniciou tratamento oncológico em 2022 e, em abril de 2023, foi informada sobre o término do contrato, pois a operadora alegava que a empresa dela havia mudado de CNPJ. Isso fez com que a paciente recebesse negativas para a continuidade de sua quimioterapia, apesar da recomendação médica.

O juiz destacou que a negativa da empresa gerou angústia e desamparo. Ele afirmou que não era razoável interromper o tratamento por questões burocráticas, reconhecendo o direito da paciente à continuidade da cobertura assistencial. A operadora foi condenada a pagar R$ 3 mil por danos morais, em razão da violação da dignidade da paciente e de seu direito à saúde.

Ibovespa recua 1,57% e dólar comercial sobe 0,74% em dia de aversão ao risco

O mercado financeiro brasileiro encerrou o pregão desta terça-feira (7) em queda acentuada, refletindo o aumento da aversão ao risco nos mercados globais e preocupações com o cenário fiscal doméstico. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo (B3), caiu 1,57%, fechando aos 141.356,43 pontos.

Durante o dia, o índice oscilou entre a máxima estável de 143.606 pontos e a mínima de 141.035 pontos, o que representou uma queda intradiária de 1,79%. O volume financeiro negociado somou R$ 24,37 bilhões. Apesar da queda no mês de outubro (-3,34%), o índice ainda acumula valorização de 17,52% em 2025.

O Ibovespa Futuro acompanhou o movimento de baixa, encerrando o dia também com queda de 1,57%, aos 141.795 pontos. A máxima foi de 143.895 pontos, enquanto a mínima chegou a 141.420 pontos.

Dólar comercial avança com pressão externa

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve alta de 0,74%, cotado a R$ 5,3496 para compra e R$ 5,3501 para venda. O avanço da moeda americana reflete o fortalecimento global do dólar diante da expectativa de manutenção dos juros elevados nos Estados Unidos, além da busca por proteção em meio às tensões geopolíticas e sinais de desaceleração econômica na Europa e na China.

Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,34%, sendo negociado a R$ 5,45 na compra e R$ 5,55 na venda, em movimento de ajuste após recentes altas.

Cenário global e fiscal pesam sobre ativos locais

A queda do Ibovespa foi influenciada por fatores externos, como o aumento dos rendimentos dos Treasuries americanos e a cautela dos investidores com os desdobramentos do conflito no Oriente Médio. Internamente, o mercado segue atento às discussões sobre o orçamento de 2026 e à possibilidade de revisão da meta fiscal, o que aumenta a percepção de risco sobre os ativos brasileiros.

Setores mais sensíveis aos juros, como varejo e tecnologia, lideraram as perdas, enquanto ações ligadas a commodities também recuaram diante da instabilidade nos preços internacionais.

Novas regras para o saque-aniversário a partir de novembro

A partir de 1º de novembro, os trabalhadores que escolherem o saque-aniversário do FGTS enfrentarão novas regras para antecipar o benefício nos bancos. As alterações foram aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS e têm como objetivo proteger os trabalhadores de abusos ao pegar empréstimos para antecipar o saque. As principais mudanças incluem limites de valor de empréstimo, que agora variam entre R$ 100 e R$ 500 por parcela, com um total máximo de R$ 2,5 mil por ano. A partir de novembro de 2026, esse total será reduzido para três parcelas. Além disso, os trabalhadores podem contratar apenas uma antecipação por ano e devem aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para solicitar empréstimos.

Antes dessas mudanças, não havia limites nem prazos específicos, e a média de antecipações era de oito por contrato. O governo estima que, até 2030, R$ 86 bilhões permanecerão com os trabalhadores em vez de serem enviados aos bancos. Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores optaram por essa modalidade, mas quem escolhe o saque-aniversário perde o direito ao saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Resumo Econômico

Referência: setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889%
CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835%
CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994%
CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700%
CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016%
ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638%
IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028%
INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603%
INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010%
IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481%
IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800%
POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751%
SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889%
TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997%

IGP-DI avança 0,36% em setembro

IGP-DI: O Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna avançou 0,36% em setembro. No mês de agosto, a taxa subira 0,20%. Com este resultado, o índice acumula queda de 1,27% no ano e alta de 2,31% em 12 meses. Em setembro de 2024, o IGP-DI havia registrado alta de 1,03% e acumulava alta de 4,83% em 12 meses.

IPA-DI: Em setembro, o Índice de Preços ao Produtor Amplo subiu 0,30%, menor que os 0,35% de agosto. O grupo de Bens Finais aumentou 0,22%, revertendo uma queda anterior; o índice de Bens Finais (ex) subiu de -0,09% para 0,25%. O grupo de Bens Intermediários caiu 0,36%, após uma queda de 0,21% em agosto, enquanto o índice de Bens Intermediários (ex) caiu 0,17%, menos que a queda anterior. As Matérias-Primas Brutas tiveram alta de 0,80% em setembro, após um aumento de 1,12% no mês anterior.

IPC-DI: Em setembro, o Índice de Preços ao Consumidor subiu para 0,65%, uma alta em relação ao mês anterior, que teve uma queda de 0,44%. Entre as oito categorias que fazem parte do índice, cinco tiveram aumento nas suas taxas: Habitação (de -0,80% para 2,13%), Educação, Leitura e Recreação (de -1,79% para 2,00%), Transportes (de -0,24% para 0,30%), Alimentação (de -0,50% para -0,18%) e Comunicação (de 0,04% para 0,07%). Por outro lado, os grupos Saúde e Cuidados Pessoais (de 0,24% para -0,06%), Vestuário (de 0,23% para -0,17%) e Despesas Diversas (de 0,23% para -0,13%) mostraram queda nas suas taxas.

INCC-DI: Em setembro, o Índice Nacional de Custo da Construção subiu 0,17%, menos que os 0,52% de agosto. Os três grupos do indicador desaceleraram: Materiais e Equipamentos passou de 0,26% para 0,18%; Serviços caiu de 0,52% para 0,16%; e Mão de Obra diminuiu de 0,83% para 0,16%.

Núcleo de Inflação e Índice de Difusão do consumidor

O Núcleo do IPC subiu 0,24% em setembro, comparado a 0,20% em agosto. Dos 85 itens do índice, 37 foram desconsiderados. O Índice de Difusão ficou em 54,19%, 5,16 pontos a menos que em agosto.

Brasil pode ganhar US$ 7,8 bi em exportações se acordo com EUA avançar

Um levantamento da Confederação Nacional da Indústria, indica que o Brasil pode se beneficiar muito caso as negociações sobre tarifas entre Brasil e Estados Unidos avancem. O foco das conversas entre os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Donald Trump foi a tarifa adicional de 40% que o governo dos EUA aplica sobre produtos brasileiros.

A análise da CNI abordou um acordo que inclui 1.908 produtos listados em uma ordem executiva de 5 de setembro, sugerindo que essas discussões podem levar à isenção de até US$ 7,8 bilhões em exportações brasileiras para os EUA. Durante a conversa, Lula solicitou a revogação da tarifa adicional e designou o vice-presidente Geraldo Alckmin e o secretário de Estado americano Marco Rubio como os responsáveis por futuras negociações.

O presidente da CNI, Ricardo Alban, considera essa movimentação um sinal positivo e um avanço nas relações entre os dois países. Ele enfatizou que o diálogo é essencial e que a CNI está disposta a colaborar na continuidade dessas tratativas. Em setembro, a CNI já havia organizado uma missão para alertar os americanos sobre os impactos das tarifas.

A ordem executiva dos EUA abre a possibilidade de novas isenções para os produtos listados e detalha condições específicas para que isso ocorra. Entre os produtos que podem ser beneficiados estão café, cacau, frutas e produtos metálicos, com um potencial de recuperação no comércio e no emprego.

Indústria sobe 0,8% em agosto, interrompendo quatro meses seguidos sem crescimento

O setor industrial cresceu 0,8% em agosto, comparado a julho, após um período de queda desde abril, acumulando perda de 1,2%. A produção industrial agora está 2,9% acima dos níveis pré-pandemia, mas 14,4% abaixo do recorde de maio de 2011. Quando comparado a agosto de 2024, houve uma diminuição de 0,7% na produção.

No acumulado de 2025, o setor avançou 0,9% em relação ao mesmo período do ano anterior, e em um ano, a alta foi de 1,6%. A média móvel trimestral subiu 0,3% no trimestre encerrado em agosto, após quedas em meses anteriores. André Macedo, gerente da pesquisa do IBGE, destacou que o crescimento deste mês é notável pela base de comparação baixa, com três das quatro categorias econômicas e 16 dos 25 setores industriais mostrando avanço.

Essa expansão é a mais ampla desde março de 2025, mas, apesar do crescimento, a indústria ainda apresenta uma queda de 0,4% nos últimos cinco meses. A produção aumentou em 16 dos 25 setores em agosto, com destaque para produtos farmoquímicos e farmacêuticos (13,4%), coque e derivados do petróleo (1,8%) e produtos alimentícios (1,3%). Esses setores mostraram crescimento contínuo nos últimos meses.

Em contrapartida, nove atividades apresentaram queda, sendo a principal a de produtos químicos (-1,6%), que interrompeu um ciclo de crescimento. Outros setores que impactaram negativamente foram máquinas e equipamentos (-2,2%) e produtos de madeira (-8,6%).

Na comparação com agosto de 2024, a produção industrial caiu 0,7%, com quedas em 15 dos 25 ramos e 56,8% dos produtos estudados. A principal negatividade veio de coque e produtos derivados do petróleo, afetados pela menor produção de álcool etílico. Outros setores que contribuíram para a queda incluíram produtos metalúrgicos, químicos e de madeira.

Por outro lado, indústrias extrativas, com um aumento de 4,8%, tiveram a maior influência positiva, particularmente pela extração de petróleo. Setores como farmoquímicos e produtos têxteis também mostraram crescimento significativo.

Projeção do Ipea atualizada: PIB deve crescer 2,2% em 2025 e 1,6% (2026)

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) ajustou suas previsões para o crescimento da economia brasileira. Para 2025, o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) está projetado em 2,2%, e para 2026, a expectativa é de 1,6%. Os dados mostram que a desaceleração já prevista se confirmou no segundo trimestre, levando a uma redução nas expectativas de crescimento para este ano e o próximo, que eram 2,4% e 1,8%, respectivamente. Essa mudança se deve, entre outros fatores, à manutenção de juros reais altos e ajustes no padrão sazonal das contas nacionais.

O Ipea prevê que a economia perde força no segundo semestre, mas o setor de serviços deve continuar impulsionando o crescimento, enquanto a agropecuária deve ter uma expansão significativa. A indústria de transformação pode ser mais afetada pelas altas taxas de juros. Também se espera uma queda nos investimentos no terceiro trimestre, mas um crescimento até o fim de 2026.

As exportações e importações devem estabilizar, com previsões de aumentos moderados. A taxa Selic deve ficar em 15% até o final de 2025, com cortes esperados para 2026. A inflação caiu para 5,1% em agosto, e as previsões para o IPCA e INPC foram revistas para baixo.

Ibovespa recua na abertura enquanto dólar avança em dia de cautela nos mercados

O mercado financeiro brasileiro iniciou esta terça-feira (7) em clima de aversão ao risco. Às 11h21, o Ibovespa operava em queda de 1,30%, aos 141.737,12 pontos, na mínima do dia. O principal índice da bolsa chegou a abrir em alta, atingindo a máxima de 143.606,01 pontos, mas perdeu força ao longo da manhã, pressionado por realizações de lucro e preocupações com o cenário externo.

Enquanto isso, o dólar à vista registrava alta de 0,47%, sendo negociado a R$ 5,3352 na venda. O movimento reflete maior demanda pela moeda americana, em meio à valorização global do dólar e à busca por proteção diante das incertezas econômicas.

Cenário internacional pesa no humor dos investidores

No exterior, os mercados operam mistos, com os investidores atentos aos desdobramentos da política monetária nos Estados Unidos. A expectativa de manutenção de juros elevados por mais tempo, reforçada por declarações recentes de dirigentes do Federal Reserve, tem gerado pressão sobre ativos de risco em todo o mundo.

Além disso, tensões geopolíticas e dados fracos da economia europeia contribuem para o clima de cautela. O petróleo opera em leve alta, enquanto os rendimentos dos Treasuries seguem elevados, reforçando o movimento de fortalecimento do dólar.

Setores mais afetados e expectativas para o dia

Entre os setores mais pressionados na bolsa brasileira estão os ligados ao consumo e à tecnologia, que tendem a sofrer mais em ambientes de juros altos. Bancos e empresas exportadoras, por outro lado, mostram maior resiliência, beneficiadas pela alta do dólar.

Analistas apontam que o mercado deve seguir volátil ao longo do dia, com os investidores monitorando indicadores econômicos e falas de autoridades monetárias. A divulgação da ata do Copom e dados de inflação nos Estados Unidos, previstos para esta semana, também estão no radar.

MTE atualiza “Lista Suja” do trabalho análogo à escravidão com 159 novos empregadores

O MTE - Ministério do Trabalho e Emprego atualizou a "Lista Suja", que registra empregadores submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão. A nova lista, divulgada no dia 6, contém 159 empregadores, com um aumento de 20% em relação à última atualização. Foram resgatados 1.530 trabalhadores entre 2020 e 2025, com Minas Gerais, São Paulo, Mato Grosso do Sul e Bahia tendo os maiores números de casos. As atividades mencionadas incluem a criação de bovinos, serviços domésticos, cultivo de café e construção civil.

A "Lista Suja" é publicada a cada seis meses para mostrar o trabalho feito para combater trabalho escravo, com apoio de vários órgãos como a Auditoria Fiscal do Trabalho e a Polícia Federal. Os empregadores são incluídos na lista após processos administrativos, garantindo o direito ao contraditório e à defesa, e os nomes ficam na lista por dois anos. 184 empregadores foram excluídos nesta atualização, já que completaram esse período.

Criada em 2003 e regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18 de 2024, a lista foi reconhecida como constitucional pelo STF em 2020, sendo uma medida de transparência ativa. É uma obrigação dos órgãos públicos divulgar informações de interesse público sem necessidade de solicitações.

Vítima de violência doméstica pode recorrer contra decisão que revogou medidas protetivas de urgência

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vítima de violência doméstica pode recorrer de decisões que negam ou revogam medidas protetivas de urgência. O tribunal afirmou que a vítima não deve ter sua legitimidade recursal limitada pelo artigo 271 do Código de Processo Penal (CPP).

O caso envolve uma mulher que recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que a considerou sem legitimidade para contestar a revogação das medidas protetivas. O TJGO entendeu que, mesmo com a Defensoria Pública, a vítima não tinha base legal para esse recurso.

No recurso ao STJ, a mulher alegou violação de artigos da Lei Maria da Penha e do CPP, argumentando que a assistência jurídica à vítima deve englobar várias medidas, não se restringindo à assistência da acusação. O relator, ministro Ribeiro Dantas, disse que é incoerente permitir que a vítima solicite medidas restritivas, mas negar seu direito de recorrer.

Ele também lembrou que as medidas protetivas podem ser concedidas sem que haja um crime tipificado, ressaltando que a vítima age em defesa de seus próprios direitos. O ministro concluiu que a legitimidade recursal da vítima não pode ser limitada pelo artigo 271 do CPP.

Crédito representado por CPR vinculada a operação Barter não se submete aos efeitos da recuperação

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito representado por Cédula de Produto Rural (CPR) em operações Barter não está sujeito aos efeitos da recuperação judicial. Isso se aplica mesmo que a execução tenha sido convertida em cobrança por quantia certa devido à não entrega dos grãos. O tribunal afirmou que essa conversão não renuncia à garantia do penhor agrícola e não transforma o crédito em concursário, conforme a Lei 14.112/2020 que assegura a natureza extraconcursal das CPRs físicas e operações Barter, exceto em casos de força maior.

O caso envolveu uma empresa que buscou a entrega de sacas de soja estabelecidas em uma CPR de 2018, mas que não foram entregues pelos devedores em recuperação judicial. O primeiro grau reconheceu o crédito como concursário, mas o STJ discordou, sustentando que a conversão não mudou a natureza do crédito.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a Lei 14.112/2020 procura alinhar a recuperação judicial do produtor rural com as práticas do agronegócio, garantindo segurança aos investidores. Ele também mencionou que, no caso de inadimplemento, o credor deve receber o valor em dinheiro, já que a entrega do produto é inviável.

Por fim, o relator indicou que a classificação dos créditos deve ocorrer apenas no momento do pedido de recuperação, aplicando as mudanças da nova lei de forma imediata.

Dispensa de técnica de hospital público por notas baixas em avaliação é válida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma técnica em secretariado do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que queria anular sua dispensa. Mesmo sendo concursada, ela teve uma avaliação negativa e foi demitida ao final do contrato de experiência, sem conseguir provar falhas no processo. A profissional foi contratada em janeiro de 2014 e demitida em abril do mesmo ano.

O hospital apresentou documentos que mostravam seu baixo desempenho, apesar de treinamentos. As avaliações mostraram dificuldades em proatividade e na execução das tarefas do cargo. A 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre negou seu pedido, considerando suficientes as provas do hospital. A técnica estava ciente das avaliações negativas e não contestou suas notas. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a decisão, e o relator do agravo afirmou que o caso não se encaixa nas regras do STF sobre motivação de dispensa. A decisão foi unânime e é final.

Frigorífico deverá indenizar mulher e filho de motorista que morreu de covid-19

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a JBS S/A deve indenizar a viúva e o filho de um motorista que morreu de covid-19 após contrair o vírus durante uma viagem a trabalho. O tribunal entendeu que a atividade do motorista expunha-o a um alto risco de contaminação, já que ele transitava em vias públicas e tinha contato com muitas pessoas.

O motorista, que transportava carga viva, estava viajando de 19 a 23 de maio de 2021. Ele começou a sentir os sintomas no último dia da viagem, e o teste positivo foi feito dois dias depois. Ele foi para a UTI em 1º de junho e faleceu oito dias depois. A família alegou que a JBS deveria ter suspendido as operações durante a pandemia, já que a vacinação ainda estava no início.

Embora o pedido de indenização tenha sido negado em instâncias anteriores, o relator do caso afirmou que a atividade do motorista era, sim, de risco, devido à sua essencialidade durante o isolamento. Além disso, o Supremo Tribunal Federal já havia considerado a contaminação por covid-19 como uma doença ocupacional em certos contextos, impondo ao empregador responsabilidade objetiva.

Com base em um relatório da OIT, foi destacado que as taxas de mortalidade em atividades essenciais foram muito mais altas durante a pandemia. O tribunal concluiu que o motorista foi infectado durante a viagem e, por unanimidade, decidiu que a JBS deve pagar R$ 100 mil para cada familiar e uma pensão mensal de 2/3 do salário do motorista. O valor por danos materiais será dividido entre a viúva e o filho até que ele completem 25 anos. Após isso, a viúva receberá a quantia de forma vitalícia.

Joalheria deve indenizar vendedora por cobranças abusivas e exigência de trabalho em pé

A 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou uma joalheria a pagar R$ 17 mil a uma vendedora vítima de assédio moral. O tribunal constatou que a empresa não permitia que a funcionária se sentasse durante o trabalho e fazia cobranças excessivas com ameaças de demissão. Testemunhas relataram que a trabalhadora não podia sentar ou até beber água devido a proibições.

Além disso, mesmo acumulando horas extras, a joalheria dificultava o pagamento e a folga correspondente. A juíza Viviany Aparecida Carreira Moreira Rodrigues encontrou casos semelhantes na jurisprudência, incluindo a falta de assentos para os funcionários, o que prejudica a saúde deles. A decisão enfatizou que a empresa impunha metas abusivas e não permitia pausas. Um recurso pode ser feito contra essa decisão.

Comunidade terapêutica de Juiz de Fora é condenada por submeter dependentes químicos à situação análoga à de escravidão

A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo empregatício entre uma instituição terapêutica e seis "acolhidos" (dependentes químicos) que trabalhavam em obras e serviços da entidade. A decisão condenou a instituição e seu representante legal, de forma solidária, ao pagamento de verbas trabalhistas devidas.

Principais pontos da condenação: O juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora acolheu a Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que identificou a submissão de pessoas vulneráveis a condições análogas à escravidão por degradação.

Reconhecimento de vínculo de emprego: O juiz considerou nulos os contratos de "trabalho voluntário" por fraude, aplicando o princípio da primazia da realidade e reconhecendo a existência de relação de emprego. As atividades (principalmente construção civil) eram realizadas com pessoalidade, habitualidade e subordinação, sem finalidade terapêutica real.

Trabalho análogo à escravidão: A sentença concluiu que as condições precárias (alojamentos degradantes, falta de higiene, alimentação vencida, ausência de segurança e de assistência médica/terapêutica) e a exploração da vulnerabilidade dos dependentes químicos (que trabalhavam em troca de moradia e alimentação, ou por valores simbólicos) configuram trabalho análogo à escravidão por degradação.

Dano moral coletivo: Condenação de R$ 50 mil por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD), por ofensa aos valores da coletividade.

Dano moral individual: Condenação de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais individuais para cada um dos seis trabalhadores resgatados, em função do aviltamento de sua dignidade.

Obrigações adicionais: Condenação da instituição a diversas obrigações de fazer e de não fazer relacionadas ao cumprimento da legislação trabalhista e de segurança do trabalho.

Detalhes da fiscalização: A fiscalização, iniciada após denúncia da Vigilância Sanitária de Juiz de Fora, encontrou:

  • Seis homens morando e trabalhando na propriedade, a maioria em obras de ampliação da sede.
  • Trabalhadores sem registro, sem remuneração digna (alguns recebiam valor simbólico) e sem equipamentos de proteção individual (EPIs), apesar dos riscos da construção civil.
  • Condições degradantes no alojamento (beliches precários, sujeira, frio) e na alimentação (produtos vencidos).

Inexistência de tratamento terapêutico: Ausência de prontuários, planos terapêuticos e profissionais de saúde, descaracterizando a função de comunidade terapêutica e revelando o desvio de finalidade.

A decisão utilizou o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva de Enfrentamento do Trabalho Escravo Contemporâneo, que considera o conceito ampliado de escravidão, não exigindo restrição de liberdade de locomoção para a configuração do crime, bastando as condições degradantes e a exploração de vulnerabilidade.

Ainda cabe recurso da sentença no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG).

TRT-RS nega pedido de indústria que pretendia descumprir Lei de Igualdade Salarial

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) negou o pedido de uma empresa de biodiesel que queria evitar a divulgação de relatórios exigidos pela Lei de Igualdade Salarial (Lei 14.611/2023). Em uma decisão unânime, os juízes concordaram com a juíza Cássia Ortolan Grazziotin, da 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo.

A lei exige que empresas com mais de 100 funcionários publiquem semestralmente informações sobre os salários e critérios de promoção de homens e mulheres, visando promover a igualdade de gênero, conforme a Constituição. A empresa alegou que a regulamentação da lei ultrapassou seus limites, se opôs à divulgação das informações e ao envolvimento do sindicato em planos para reduzir a desigualdade salarial. Ela argumentou que os atos são inconstitucionais e violam a Lei Geral de Proteção de Dados, os princípios da livre iniciativa e da privacidade.

A União respondeu que as regulamentações da Lei 14.611/2023 são necessárias para fiscalizar a Política Pública de Igualdade Salarial. A juíza Cássia enfatizou que a lei apoia os objetivos do Brasil de promover o bem de todos. O relator do acórdão, juiz Ary Faria Marimon Filho, afirmou que a regulamentação não é inconstitucional e que as medidas são essenciais para combater a desigualdade salarial de gênero.

Ele também ressaltou que a desigualdade de gênero é extrema, com mulheres ganhando, em média, 20,9% a menos que os homens, e destacou que a taxa de empregabilidade feminina é muito inferior à masculina. A decisão ainda pode ser contestada.

TRT-RS reconhece como acidente de trabalho a queda de uma motogirl em pista com óleo

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) considerou um acidente de trabalho típico a queda de uma motogirl que ocorreu em uma pista com óleo. A decisão garantiu à trabalhadora, que fazia entregas para uma empresa, uma indenização por garantir sua estabilidade no emprego, além de R$ 10 mil por danos morais e R$ 200 por danos materiais, relacionados a uma ecografia do joelho. A responsabilidade subsidiária da empresa que contratou os serviços também foi reconhecida.

O acidente ocorreu em 28 de fevereiro de 2023, quando a motogirl se deslocava a trabalho em Muçum/RS e derrapou na pista. Após o acidente, ela foi demitida em 1º de março de 2023. Ela argumentou que o acidente deveria ser classificado como de trabalho, pois recebeu benefício por incapacidade. A empresa, por outro lado, alegou que não era responsável, já que o óleo era um fator externo.

A primeira sentença negou o pedido da trabalhadora, mas a 4ª Turma reformou essa decisão, afirmando que a causa do acidente era previsível para a empregadora. Um perito constatou que o acidente contribuiu para o problema no joelho da trabalhadora, o que levou ao reconhecimento do acidente como trabalho e assegurou a indenização. A tomadora de serviços também foi responsabilizada e interpôs recurso para o Tribunal Superior do Trabalho.

Juízo 100% Digital é direito garantido somente às partes, decide Seção Especializada do TRT-PR

O direito a audiências telepresenciais é garantido às partes e não aos advogados, conforme decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em um caso de Maringá. Um trabalhador solicitou que sua audiência fosse realizada de forma telepresencial, pois seu advogado estava em outro estado, mas a 1ª Vara do Trabalho negou o pedido.

O caso ocorreu após a reclamação trabalhista ter sido excluída do "Juízo 100% Digital" devido à falta de concordância da empresa ré. A presença de ambas as partes é necessária para esse sistema. O trabalhador fez um novo pedido de audiência telepresencial, mas foi recusado, levando à apresentação de um mandado de segurança ao TRT-PR.

A desembargadora Nair Maria Lunardelli Ramos analisou o caso, ressaltando que o autor residia na mesma cidade do processo, o que tornava sua presença na audiência presencial viável. Ela também enfatizou que a escolha do advogado fora da localidade foi uma decisão do próprio autor. Embora o mandado de segurança não tenha sido aceito, a audiência prosseguiu normalmente, com o autor sendo acompanhado de advogados, e o processo está em fase de recurso ordinário após a aceitação parcial dos pedidos na sentença.

3ª Turma nega indenização a vigilante de presídio que alegou trabalhar sob “medo constante”

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) decidiu que a simples exposição de vigilantes ao ambiente prisional não é suficiente para caracterizar dano moral. O caso envolveu um trabalhador de uma empresa de vigilância que alegou exercer suas funções "constantemente com medo" e pediu indenização por danos morais.

Ele trabalhou em uma unidade prisional em Curitibanos e afirmou que além de suas funções, realizava atividades de policiais penais e que teria sofrido ameaças e agressões verbais por parte dos detentos. No entanto, o juiz de primeira instância, Sílvio Rogério Schneider, reconheceu o direito ao adicional de 30% por acúmulo de funções, mas rejeitou o pedido de indenização, pois faltavam provas de ofensas à dignidade do trabalhador.

O tribunal de recurso também não encontrou evidências concretas que justificassem o pedido de indenização, e a decisão não foi contestada.

TRT-PB confirma injúria racial e responsabiliza empresa

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba condenou um supermercado a pagar R$ 30 mil por danos morais a um trabalhador que sofreu injúria racial no trabalho. A decisão confirmou que as ofensas raciais foram comprovadas, incluindo comparações humilhantes e referências à escravidão. A chefia que não agiu também foi responsabilizada. O Tribunal enviou o caso ao Ministério Público para investigar um possível crime de injúria racial. A decisão destaca que discriminação racial gera responsabilidade civil para a empresa. Cabe recurso.

Trabalhadora que passou por aborto consegue receber por estabilidade

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) decidiu que uma empresa de telecomunicações deve pagar indenização a uma ex-empregada gestante que teve um aborto espontâneo por problemas com o feto. A empresa afirmou que não ficou claro se o aborto aconteceu antes ou depois da demissão da funcionária.

O relator do caso, desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, explicou que a demissão ocorreu em 8 de janeiro de 2025, e que um ultrassom realizado em 10 de fevereiro mostrou que a mulher estava grávida de quase dez semanas. Ele lembrou que a lei proíbe a demissão de gestantes sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

O magistrado também mencionou que, em um ultrassom no dia 4 de março de 2025, foi constatado que o embrião não tinha batimentos cardíacos, indicando um possível aborto espontâneo. Ele afirmou que a estabilidade da funcionária se limita a duas semanas após a perda do bebê, conforme a CLT. A ex-empregada então tem direito ao pagamento dos salários desde a demissão até duas semanas após o aborto, ou seja, de 9 de janeiro de 2025 até 3 de março de 2025. A decisão foi confirmada por todos os membros da Segunda Turma.

TRT/MT dobra indenização por assédio eleitoral praticado em holding do setor de mineração

Os desembargadores afirmam que impor preferências políticas no trabalho pressiona os funcionários, prejudica a liberdade de escolha e afeta a cidadania. O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu aumentar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais coletivos a uma empresa de mineração. Isso ocorreu devido a práticas de assédio eleitoral com empregados. O novo valor foi definido pela gravidade da conduta da empresa, seu porte econômico e a necessidade educativa da condenação.

O caso começou antes da eleição presidencial de 2022, quando um supervisor mostrou vídeos críticos a um candidato e incentivou os funcionários a se posicionarem politicamente. Provas incluíram mensagens do supervisor e uma foto de empregados segurando faixas de apoio a um candidato na empresa. O Ministério Público do Trabalho processou a empresa por interferir na liberdade política dos funcionários. A Justiça concluiu que houve abuso de poder e assédio moral eleitoral, impondo também a proibição de obrigar trabalhadores a participar de manifestações políticas na empresa.

O MPT pediu aumento da indenização, enquanto a empresa tentou reverter a condenação, alegando falta de provas. O desembargador Paulo Barrionuevo rejeitou essa defesa, afirmando que as provas mostraram uma clara tentativa de influenciar os votos dos trabalhadores, caracterizando conduta abusiva. Os desembargadores ressaltaram que a indenização deve ser justa, considerando a gravidade da situação e o impacto sobre os empregados.

JF homologa acordo e garante pensão por morte a viúvo de 99 anos

A 2.ª Vara Federal de Campo Mourão enviou um caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos para homologar um acordo sobre pensão por morte para um homem de 99 anos. Ele receberá o benefício e R$ 58,2 mil em valores atrasados.

O processo começou após o INSS negar a união estável entre o homem e sua companheira, que faleceu em 2014, alegando falta de provas. Durante a audiência, o autor e testemunhas confirmaram que o casal viveu junto por mais de 50 anos. Um plano funerário também provou a relação.

Após a audiência, o INSS foi convidado a propor um acordo. No mesmo dia, o INSS fez uma proposta que foi aceita pelo autor, e o juiz homologou o acordo rapidamente. A decisão ressaltou a colaboração de ambas as partes. O benefício foi implantado no dia seguinte, e a RPV dos valores atrasados foi enviada ao tribunal e aguarda pagamento.

Ibovespa recua 0,41% em dia de cautela; dólar também fecha em queda

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta segunda-feira em queda, refletindo um dia de ajustes e cautela por parte dos investidores. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuou 0,41%, fechando aos 143.608,08 pontos. Ao longo do pregão, o índice chegou a subir 0,23%, atingindo a máxima de 144.532 pontos, mas também tocou a mínima de 143.376 pontos, com volume financeiro de R$ 16,67 bilhões.

Apesar da queda no dia, o Ibovespa acumula valorização de 19,39% em 2025. No entanto, o desempenho no mês de outubro segue negativo, com retração de 1,8%.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de baixa, encerrando com queda de 0,37%, aos 144.165 pontos. A máxima do dia foi de 145.310 pontos, enquanto a mínima ficou em 143.820 pontos.

Dólar recua e alivia pressão cambial

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve queda de 0,49%, sendo cotado a R$ 5,3102 para compra e R$ 5,3107 para venda. O dólar paralelo também recuou, com variação negativa de 0,54%, negociado a R$ 5,47 na compra e R$ 5,57 na venda.

A desvalorização da moeda norte-americana contribui para aliviar parte da pressão inflacionária e pode favorecer setores ligados à importação e ao consumo interno.

Siscomex: Adesão faseada da Anvisa ao Novo Processo de Importação

Importação nº 099/2025

A partir de 06/10/2025, as importações de produtos que precisam da anuência da Anvisa e estão nas categorias regulatórias certas podem ser registradas pela Declaração Única de Importação – DUIMP. As categorias incluem alimentos e insumos para uso humano, e materiais de referência de alimentos. Porém, o azeite de oliva e suas frações não estão incluídos. Se a operação for feita pela Declaração de Importação, ainda será necessário registrar a Licença de Importação com a aprovação da Anvisa. Para mais informações, consulte o site da Anvisa e o Manual de Importação por DUIMP. Esta informação foi divulgada pela Anvisa com base em regulamentações do setor.

Siscomex: Adesão faseada do Mapa ao Novo Processo de Importação

Importação nº 098/2025

A partir de hoje, 06/10/2025, as importações de produtos que precisam da aprovação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) podem ser registradas usando a Declaração Única de Importação (DUIMP). Para isso, os produtos devem ter “Área Temática do Mapa” preenchido como 04 – Fertilizantes, corretivos, inoculantes e correlatos, e devem estar classificados em códigos específicos da Nomenclatura Comum do Mercosul. Se o registro for feito por meio de Declaração de Importação (DI), é necessário também o registro de Licença de Importação e outros documentos com a aprovação do Mapa. Esta informação é publicada a pedido do Mapa, conforme a Portaria Mapa nº 835 e outros regulamentos.

Para bancos, 2026 começa com queda da Selic; desaceleração do crédito será mais forte no 2º semestre

Uma pesquisa realizada pela Febraban com 21 bancos mostra que 85,7% deles esperam que a taxa Selic comece a cair no primeiro trimestre de 2026. Os bancos preveem uma redução de 0,25 ponto percentual em janeiro e de 0,50 ponto percentual nas reuniões seguintes, com a Selic alcançando 13,75% em abril. A expectativa para o crescimento do PIB para este ano é de 2,2%, mas houve uma queda nas previsões, já que 57,1% dos analistas agora esperam um desempenho mais fraco, comparado a 70% no mês anterior. A maioria ainda acredita no crescimento, mas o número de analistas que preveem um desempenho menor aumentou de 30% para 38,1%.

Em relação ao crédito, a expectativa de crescimento para 2025 se estabilizou em 8,7%. A projeção mostrou que o saldo de crédito deve desacelerar na segunda metade de 2025. O crédito direcionado para empresas deve crescer de 10,9% para 12,2%, impulsionado por programas governamentais, enquanto o crédito para famílias deve cair de 9,1% para 8,9% devido ao aumento da inadimplência no setor agro. No crédito livre, a expectativa de crescimento caiu de 8,1% para 8,0%, com uma diminuição no crédito para empresas.

As projeções revelam uma crescente divergência entre o crescimento dos créditos direcionados e livres, com os primeiros sendo sustentados por programas do governo. A taxa de inadimplência está em foco, com uma leve alta projetada para 2025, aumentando de 5,0% para 5,1%. Os analistas esperam que a inadimplência das famílias suba moderadamente, mas que isso não afete a oferta de crédito. A maioria concorda que as mudanças recentes no mercado de trabalho ajudaram a reduzir o desemprego sem pressionar a inflação.

Para 2026, a expansão do crédito deve melhorar de 7,8% para 7,9%, com um aumento significativo no crédito direcionado. As projeções de inflação estão divididas, com metade dos participantes esperando uma taxa de 4,3%, enquanto a outra metade prevê uma inflação abaixo disso. A maioria dos analistas também espera cortes na taxa de juros nos EUA, respondendo a uma desaceleração no mercado de trabalho.

Mercado brasileiro inicia semana com leve alta, impulsionado por cenário externo favorável e projeções econômicas mais otimistas

Nesta segunda-feira, 6 de outubro, os mercados brasileiros abriram com leve alta, refletindo um ambiente de maior otimismo entre os investidores. Às 10h34, o Ibovespa avançava 0,09%, atingindo 144.331 pontos, enquanto o dólar comercial recuava 0,19%, sendo negociado a R$ 5,3362 para venda.

Cenário internacional contribui para apetite por risco

O movimento positivo é influenciado por fatores externos relevantes. Nos Estados Unidos, o Federal Reserve reduziu os juros em 0,25 ponto percentual, sinalizando uma desaceleração econômica que pode favorecer mercados emergentes como o Brasil. Na Europa, os juros permanecem estáveis, e a China enfrenta deflação, o que reforça os desafios da recuperação global.

Projeções econômicas reforçam confiança

O Boletim Focus, divulgado hoje pelo Banco Central, trouxe revisões positivas nas expectativas do mercado. A projeção para a inflação oficial (IPCA) em 2025 caiu de 4,81% para 4,80%, enquanto a estimativa para o dólar ao fim do ano foi ajustada de R$ 5,48 para R$ 5,45. A taxa Selic deve permanecer em 15%, e o PIB é projetado para crescer 2,16% em 2025.

Destaques setoriais na Bolsa

Entre os setores que puxam o índice, Petrobras (PETR4) se destaca pela sólida geração de caixa e política de dividendos atrativa, mesmo diante da volatilidade do petróleo. Itaú (ITUB4) também figura entre as recomendações, com desempenho operacional consistente e expectativa de retorno elevado sobre o patrimônio. Ações ligadas ao setor imobiliário e mineração, como Direcional e Vale, ganham força com o ciclo de afrouxamento monetário e perspectivas de preços sustentáveis para commodities.

Semana Mundial do Investidor começa hoje

A abertura oficial da Semana Mundial do Investidor 2025 acontece hoje na B3, com o lema “Informe-se. Proteja-se”. O evento global, promovido pela IOSCO e coordenado no Brasil pela CVM, foca em educação financeira, inteligência artificial, criptomoedas e prevenção de fraudes.

Resumo Econômico

Referência: setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889%
CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835%
CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994%
CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700%
CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016%
ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603%
INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800%
POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751%
SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889%
TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997%

IVAR apresenta alta de 0,30%

O Índice de Variação de Aluguéis Residenciais (IVAR) de setembro de 2025 subiu 0,30%, com uma leve queda na variação acumulada em 12 meses, passando de 4,08% em agosto para 4,04% em setembro. Entre as capitais analisadas, o Rio de Janeiro teve o maior aumento, com os preços subindo 1,02%. Belo Horizonte também viu um aumento, de 0,40% para 0,55%, e São Paulo subiu de 0,06% para 0,37%. No entanto, Porto Alegre teve uma queda de 0,40%.

Em termos interanuais, todos os lugares, exceto Porto Alegre, mostraram aceleração nos preços de aluguel. Belo Horizonte registrou a maior alta, de 7,93% para 9,01%. São Paulo passou de 1,82% para 2,69%, e o Rio de Janeiro aumentou de 3,82% para 4,29%. Porto Alegre, por outro lado, teve uma grande desaceleração, caindo de 4,56% para 2,05%.

Erro de proibição afasta estupro de vulnerável em caso de relação amorosa com menor

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, reformar uma condenação de segundo grau de um homem acusado de estupro de vulnerável, considerando que não houve ofensa ao bem jurídico. O réu, de 19 anos, teve um relacionamento amoroso com uma menina de 13 anos, com conhecimento da família, resultando no nascimento de um filho, para o qual ele prestava assistência. O tribunal estadual não reconheceu a atipicidade da conduta, alegando que o réu deveria saber da idade da vítima, dado o tempo do relacionamento e a proximidade entre eles.

A jurisprudência do STJ, através da Súmula 593, considera que menores de 14 anos são absolutamente vulneráveis, independentemente do consentimento ou da relação afetiva. No entanto, o tribunal afirmou que o caso específico deve ser analisado, e é possível, em situações excepcionais, que a Súmula e o artigo 217-A do Código Penal não se apliquem quando evidenciado erro de proibição e ausência de lesão ao bem. Isso pode ocorrer em relacionamentos consensuais entre jovens com pouca diferença de idade, especialmente quando forma um núcleo familiar estável.

Além disso, os ministros destacaram que a proteção da criança nascida da relação, garantida pela Constituição e pela Lei do Marco Legal da Primeira Infância, justifica a preservação da família e a evitação de traumas decorrentes da condenação do pai.

Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um depósito parcial feito pelo devedor não elimina a multa de 10% sobre o valor que ainda deve, nem os honorários de sucumbência, conforme o Código de Processo Civil (CPC), mesmo que o devedor complemente o pagamento depois. O caso envolveu uma execução invertida, onde o devedor começou o cumprimento de uma sentença. O depósito foi considerado insuficiente pela credora, que cobrou a diferença, incluindo a multa e os honorários.

O devedor argumentou que o depósito demonstrava boa-fé e pedia a suspensão das penalidades. Inicialmente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu a favor do devedor, mas a credora recorreu ao STJ. A ministra Nancy Andrighi, que foi a autora do voto prevalente, afirmou que a execução invertida não garante boa-fé ao devedor, pois pode ser usada para atrasar o cumprimento da obrigação. Ela ressaltou que a insuficiência do depósito permite ao devedor evitar consequências como juros e correção monetária. Além disso, a possibilidade de adicionar valores sem penalidades criaria uma vantagem indevida para o devedor. A ministra também enfatizou que não se aplica a norma que permite a complementação de depósitos sem ônus nesta situação.

Boletim Focus: analistas reduzem projeções para câmbio e inflação em 2025

A projeção de inflação para 2026 é de 4,28%, enquanto para 2027 é de 3,90% e para 2028 é de 3,70%. Para o IGP-M, a estimativa para 2025 diminuiu de 1,02% para 0,96%, com 4,20% para 2026, 4% para 2027 e 3,98% para 2028. As expectativas para a variação dos preços administrados no IPCA em 2025 subiram de 4,77% para 4,81%, com 3,97% para 2026, 4% para 2027 e 3,70% para 2028.

No câmbio, a estimativa para 2026 é de R$ 5,53, com R$ 5,65 para 2027 e R$ 5,56 para 2028. A mediana das projeções do PIB para 2026 está em 1,80%, permanecendo em 1,90% para 2027 e 2% para 2028, há 82 semanas. A projeção para a Selic (2026) é de 12,25%, com 10,50% para 2027 e 10% para 2028, por 41 semanas.

Resumo Econômico

Referência: setembro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889%
CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835%
CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994%
CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700%
CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016%
ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603%
INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075%
IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349%
IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159%
IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912%
POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751%
SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889%
TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997%

Rede de supermercados pagará em dobro por trabalho em dia de eleição

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os empregados da rede de supermercados G. Barbosa, em Fortaleza, têm direito ao pagamento em dobro pelos dias de eleições nacionais em 2022, que são considerados feriados. A decisão foi resultado de uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios de Fortaleza contra a Cencosud Brasil, que não pagou esses dias como feriados.

Embora a empresa tenha argumentado que não considerou as eleições como feriados, o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região reformou a sentença anterior, que havia negado o pedido do sindicato. O tribunal destacou que o Código Eleitoral reconhece esses dias como feriados, independentemente da data das eleições. Assim, a empresa foi condenada a pagar os valores devidos, reafirmando que a falta de datas fixas para as eleições não importa. A decisão foi unânime.

Assistente não será indenizado por atraso na quitação de verbas rescisórias

Um assistente da ZC Atividades de Logística, de São José dos Pinhais (PR), não receberá indenização por danos morais devido ao atraso no pagamento das verbas rescisórias. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso do empregado, exigindo comprovação de dano efetivo para a concessão de indenização.

O assistente afirmou que foi demitido em julho de 2023 em um processo de demissão em massa e que não recebeu os pagamentos acordados para agosto, o que o levou a passar por dificuldades financeiras. O relator do caso, ministro Dezena da Silva, explicou que a falta de pagamento não é, por si só, motivo para considerar que houve dano moral, e o empregado deve demonstrar efetivamente o dano sofrido.

O ministro destacou que trabalhadores lesados têm direito ao pagamento das verbas devidas e que existem penalidades para os empregadores que não as pagam. O atraso nas verbas rescisórias é um dos problemas mais frequentes na Justiça do Trabalho, de acordo com estatísticas da Corte.

Parque de diversões deve responder por acidente com bailarina

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a profissão de bailarina é arriscada, semelhante à de atletas e carteiros. Isso levou à responsabilização da JB World Entretenimentos S.A. pelo acidente de uma bailarina que machucou o tornozelo durante um ensaio. A bailarina, que trabalhou no Beto Carrero World por sete meses, sofreu uma queda ao tentar um salto.

Após o acidente, ela recebeu apenas atendimento inicial, mas sua situação piorou, levando-a a realizar uma cirurgia que exigiu 90 dias de recuperação. Ao retornar ao trabalho, enfrentou isolamento e pressão psicológica, o que a levou a pedir demissão e procurar compensação por danos morais e materiais, alegando que a lesão afetou sua carreira.

A defesa do parque negou a responsabilidade, afirmando que não tinha conhecimento do acidente e que não havia evidências de que sua saúde atual estivesse ligada ao trabalho. No primeiro grau, o tribunal negou os pedidos da bailarina, argumentando que lesões são comuns na profissão e que ela pode exercer outras atividades. O laudo pericial também não estabeleceu um vínculo claro entre a lesão e o trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho reconheceu o acidente, mas não a culpa do parque. A bailarina recorreu ao TST, onde o relator argumentou que a atividade de bailarina é de risco. O ministro Agra Belmonte destacou que as bailarinas são atletas que precisam de condições seguras, assim como outros atletas. O TST decidiu, por unanimidade, que o parque deve pagar pensão mensal, R$ 20 mil por danos morais e ressarcimento de despesas médicas.

TRT-RS reconhece vínculo de emprego entre estagiário e banco

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu que um jovem contratado por um banco, inicialmente como aprendiz e depois como estagiário, tinha um vínculo de emprego. Os desembargadores identificaram que não foram seguidos os requisitos legais nos dois contratos, reconhecendo esse vínculo entre dezembro de 2019 e novembro de 2021. A decisão unânime reformou a sentença anterior que considerava os contratos regulares.

O trabalhador alegou que suas atividades eram típicas de um bancário, sem supervisão pedagógica no estágio, e que enfrentava cobrança de metas. O banco defendeu que os contratos estavam dentro da legalidade e que o jovem teve acompanhamento e uma bolsa compatível.

Na primeira instância, a juíza considerou os contratos válidos, mas no segundo grau, a desembargadora Beatriz Renck apontou descumprimentos legais. Ela afirmou que os contratos de aprendizagem e de estágio exigem formalidades específicas, cujo não cumprimento resulta no reconhecimento do vínculo de emprego. Ela citou a falta de relatórios de acompanhamento e confirmação de atividades que não eram compatíveis com o estágio.

Assim, foi declarado nulo os contratos, reconhecendo o vínculo de emprego com o banco. O caso será agora analisado na primeira instância para definir verbas como rescisórias, horas extras e indenização. A decisão não foi contestada.

Empregado é condenado após mentir sobre acidente de trabalho

Um orientador de vendas foi multado em R$ 1,4 mil por litigância de má-fé ao tentar simular um acidente de trabalho. A decisão foi confirmada por unanimidade pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. O homem tentou justificar sua ausência no trabalho dizendo que se machucou ao socar uma porta em uma clínica, mas mais tarde alegou que se feriu ao cair enquanto carregava caixas na empresa. A perícia médica, no entanto, concluiu que as lesões não eram relacionadas ao trabalho e que não houve esforço repetitivo.

A juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga considerou os relatos do trabalhador não confiáveis, lembrando que ele já havia feito alegações falsas em outro processo contra a mesma empresa. O trabalhador recorreu, mas os desembargadores mantiveram a decisão, afirmando que ele omitiu informações importantes sobre o acidente fora do trabalho. A omissão e alteração dos fatos configuraram litigância de má-fé, justificando a multa aplicada.

TRT condena agropecuária a indenizar vigia por referências negativas

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) determinou que uma agropecuária pagasse R$ 15 mil ao trabalhador por danos morais, devido a referências negativas que dificultavam sua recolocação no mercado de trabalho. A 1ª Turma do tribunal, em votação unânime, anulou a multa por litigância de má-fé que havia sido aplicada ao trabalhador e ao seu advogado. O caso revisou uma sentença anterior que havia negado o pedido de indenização, considerando a prova de uma gravação telefônica ilegítima.

O trabalhador alegou que as gravações mostravam comentários negativos de seu antigo supervisor, sendo que as jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconhecem a validade de gravações feitas sem consentimento de um dos interlocutores. A agropecuária contestou a gravação, dizendo que não era possível identificar os interlocutores e que a gravação teria sido uma “armação”. No entanto, em audiência, o trabalhador admitiu ter solicitado ao colega para fazer a ligação, e a testemunha esclareceu que não se passou por um empregador.

O relator do caso, desembargador Paulo Barrionuevo, destacou que a gravação era prova legítima e que as declarações do supervisor prejudicaram a capacidade do trabalhador de se recolocar. Considerando a gravidade da situação, o tribunal definiu a indenização em R$ 15 mil. Além disso, os desembargadores afirmaram que não houve má-fé por parte do trabalhador, que apenas buscava provas para sua defesa. Com isso, a indenização foi confirmada e a multa afastada.

Empregador é condenado por reduzir oito trabalhadores rurais à condição análoga à de escravo

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um proprietário de sítio em Itu/SP, que mantinha oito trabalhadores rurais em condições análogas à de escravidão no cultivo de hortaliças em estufa, incluindo três adolescentes, uma gestante. Os magistrados encontraram provas de que os trabalhadores eram submetidos a condições degradantes, vivendo em locais sujos, sem coleta de lixo, e sem acesso a água potável. Eles manuseavam agrotóxicos sem proteção adequada.

Um relatório do Ministério do Trabalho e depoimentos confirmaram a violação da dignidade humana, com acomodações inadequadas e insuficientes. Os alimentos eram fornecidos de maneira controlada pelo empregador, e os empregados trabalhavam 65 horas por semana sem descanso adequado. O empregador foi condenado a seis anos e 15 dias de prisão e recorreu, mas o TRF3 negou seu pedido, afirmando que as evidências foram suficientes para comprovar sua culpabilidade.

Município é condenado a indenizar servidora contratada demitida durante a gravidez

O juiz William Trigilio da Silva, da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, decidiu a favor de uma servidora temporária que foi desligada do cargo durante a gravidez. A servidora, que trabalhava desde fevereiro de 2020, afirmou que foi demitida após o nascimento de sua filha em janeiro de 2021. Ela alegou que a demissão foi ilegal, pois tinha direito à estabilidade temporária durante a gestação e pediu pagamento de salários, verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Na sentença, o juiz reconheceu que a servidora tinha direito à estabilidade provisória garantida pela Constituição Federal. Ele mencionou que a demissão durante a gravidez é um ato ilícito que violou o direito dela. Contudo, por conta do término do período de estabilidade, o juiz não conseguiu reintegrá-la, optando por uma indenização em dinheiro. Assim, a Prefeitura foi condenada a pagar os salários e contribuições do período de estabilidade, além de R$ 5 mil por danos morais, por causar sofrimento emocional à servidora. O pedido para recolhimento do FGTS foi negado, pois o contrato era estatutário, não sob a CLT. A Prefeitura também deve pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor total da condenação. É possível recorrer da decisão.

Plano de saúde e empregador devem indenizar trabalhadora

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que uma empresa de plano de saúde e uma rede de supermercados devem indenizar uma mulher em R$ 15 mil por danos morais. Ela foi acusada injustamente de estelionato enquanto estava internada com trombose, sendo abordada por policiais e funcionários do plano de saúde, que alegavam que ela usava a carteirinha de outra pessoa.

A mulher contou que foi contratada pelo supermercado em 2018 e recebeu a carteirinha do plano de saúde, com e-mails que mostram que tinha autorização para atendimento. Durante sua internação em 2021, funcionários e policiais a acusaram e a chamaram de "bandida" na frente de outros pacientes. A internação foi negada e ela recebeu uma fatura alta do hospital.

O relator do caso, desembargador Habib Felippe Jabour, considerou a atitude da empresa como inaceitável, causando grande constrangimento. Ele também rejeitou a ideia de que a mulher agiu de má-fé, afirmando que a operadora havia fornecido seu documento, que era de outra funcionária. Outros desembargadores concordaram com a decisão.

Justiça condena Estado a pagar diferenças salariais a profissionais de enfermagem

Em uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, a Justiça atendeu ao pedido do Sindicato dos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem do Estado do Maranhão (SINTAEMA) e condenou o Estado do Maranhão a pagar, com juros e correção monetária, as diferenças salariais entre os valores recebidos pelos profissionais de enfermagem e o piso salarial previsto em lei. O pagamento refere-se às parcelas retroativas de maio a setembro de 2023 para os técnicos e auxiliares em enfermagem da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Caso o Estado não cumpra a determinação, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000,00 revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A sentença é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo SINTAEMA para obrigar o Estado do Maranhão ao pagamento das diferenças salariais, especialmente as retroativas. O sindicato argumentou que a Lei nº 14.434/2022, que instituiu o piso salarial nacional, deveria ser aplicada a todos os profissionais da categoria no setor público, mas que os trabalhadores da SEAP enfrentaram dificuldades para receber os valores. O Estado não informou corretamente os dados de muitos profissionais, que apenas começaram a receber a verba a partir de setembro.

Em resposta, o réu contestou que o direito ao piso salarial é restrito a quem atende requisitos específicos. Durante uma audiência de conciliação, as partes acordaram que o Estado pagaria as parcelas retroativas de maio a agosto de 2023, desde que os dados fossem atualizados. O Estado reconheceu a obrigação de pagar os valores retroativos e o sindicato se comprometeu a discutir a dispensa de juros para encontrar uma solução amigável. O juiz Douglas Martins observou que o direito ao piso salarial é garantido pela Constituição e que a Emenda Constitucional nº 124/2022 e a Lei nº 14.434/2022 estabelecem esses pisos salariais. A decisão indica que o não pagamento se deu por erros nos dados e que, apesar disso, os profissionais começaram a receber regularmente em setembro de 2023.

Ibovespa fecha em leve alta com volume moderado; dólar recua

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta sexta-feira em leve alta de 0,17%, aos 144.200,65 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 143.676 pontos (-0,19%) e a máxima de 144.518 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,29 bilhões.

Apesar do avanço no dia, o Ibovespa acumula queda de 1,39% em outubro, mas ainda sustenta uma valorização expressiva de 19,88% no acumulado de 2025.

O Ibovespa Futuro também teve variação tímida, subindo 0,03% e encerrando aos 144.750 pontos. Os contratos futuros oscilaram entre 144.205 e 145.160 pontos, em linha com o movimento do índice à vista.

Dólar recua levemente; paralelo segue estável

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,05%, cotado a R$ 5,3356 para compra e R$ 5,3366 para venda. A moeda americana refletiu o fluxo de entrada de recursos e a expectativa em torno de dados econômicos nos Estados Unidos.

Já o dólar paralelo manteve-se estável, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda, sem variações significativas em relação ao dia anterior.

Pix Parcelado terá norma publicada em outubro

O Banco Central (BC) anunciou que as regras para o Pix Parcelado serão publicadas na última semana de outubro. Essas regras irão definir o produto de maneira padronizada, com o objetivo de melhorar a experiência dos usuários. As ofertas privadas de crédito ou o adiamento de pagamento que estão ligadas ao Pix, que já são comuns, poderão continuar, desde que respeitem as novas regras.

Os detalhes sobre como os procedimentos funcionam e a padronização da experiência do usuário tanto para contratar o crédito quanto para pagar as parcelas serão publicados no início de dezembro. Após essa publicação, haverá um tempo para que as instituições financeiras se ajustem às novas normas.

Essa informação foi comunicada em uma reunião do Fórum Pix, realizada em 2 de outubro. O Fórum Pix é um comitê permanente com cerca de 300 membros que representam o sistema financeiro e a sociedade civil. O objetivo do Fórum é ajudar o BC a definir as regras e procedimentos para o funcionamento do Pix.

Além do plano para o Pix Parcelado, uma nova funcionalidade será implementada. A partir de 4 de outubro, o BC irá bloquear as chaves Pix que foram marcadas pelas instituições como usadas em fraudes. Esse é mais um passo para aumentar a segurança do sistema Pix.

Partido aciona STF para suspender alterações na Lei da Ficha Limpa

O partido Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão total das alterações na Lei da Ficha Limpa feitas pelo Congresso Nacional. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 foi entregue à ministra Cármen Lúcia. A Lei Complementar (LC) 219/2025, que foi sancionada com veto parcial, alterou partes da Lei de Inelegibilidades, permitindo que candidatos condenados possam se candidatar.

O partido argumenta que o Senado fez mudanças que não foram aprovadas pela Câmara, violando a Constituição. Eles destacam que essas alterações representam um retrocesso na proteção da probidade administrativa, possibilitando que pessoas com condenações graves voltem à vida pública. A ação pede uma medida cautelar para suspender a nova lei perto das eleições de 2026, para proteger a integridade do processo eleitoral.

STF padroniza regras sobre altura mínima em cargos de segurança pública

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares, é válida apenas se estiver prevista em lei e respeitar as medidas estabelecidas pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e agora orienta casos semelhantes na Justiça brasileira.

No caso em questão, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas foi reprovada no teste físico por medir 1,56m, pois a lei local exige 1,60m para mulheres. A defesa argumentou que essa exigência é mais rigorosa que a do Exército e viola o direito de acesso a cargos públicos. O STF acolheu esse argumento e determinou que ela prosseguisse no concurso.

Os ministros afirmaram que a exigência de altura deve seguir a legislação federal, mas é considerada inconstitucional em algumas situações específicas, como para bombeiros militares da saúde. A tese fixada pelo STF reafirma a necessidade de legalidade e conformidade com as regras do Exército.

Herdeiros de servidor falecido antes do início da ação coletiva não podem se beneficiar da sentença

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os herdeiros de um servidor público que faleceu antes de uma ação coletiva não recebem as diferenças de pagamento, a menos que sejam mencionados explicitamente na decisão. Essa decisão, que foi adotada por maioria de votos da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, deve ser seguida por tribunais em todo o Brasil.

Antes da decisão, havia dois argumentos. A Fazenda Pública dizia que não havia garantia para os herdeiros, enquanto os herdeiros acreditavam que eles deveriam ser beneficiados pela ação coletiva. A ministra explicou que, nos casos em questão, não se tratam de ações individuais ou de direitos difusos, mas sim de direitos individuais homogêneos em processos coletivos envolvendo servidores.

Ela também diferenciou os tipos de ações coletivas. As ações coletivas ordinárias beneficiam apenas os membros das associações, enquanto ações coletivas substitutivas, como as de sindicatos, defendem interesses da categoria. A ministra esclareceu que os herdeiros não fazem parte da categoria profissional.

Por fim, ela afirmou que os direitos das pessoas se extinguem com a morte e que, por isso, os sucessores do servidor não são beneficiados pela decisão da ação coletiva, pois a morte rompe o vínculo com associações, administração pública e categoria profissional.

STJ manda reabrir instrução em processo sobre fraude contra beneficiários do INSS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir a fase de instrução em um caso sobre fraude em benefícios do INSS, reconhecendo cerceamento de defesa. Essa reabertura não significa uma nova sentença, mas os autos serão enviados ao tribunal de origem para decidir onde as novas provas serão produzidas.

O caso começou com um banco que processou uma instituição de pagamento, alegando que criminals usaram documentos falsos para abrir contas bancárias em nome de terceiros e transferiram benefícios do INSS para essas contas, prejudicando os verdadeiros beneficiários. O banco restituí os valores movimentados, mas acabou arcando com as perdas. Uma investigação do banco revelou que a lavagem de dinheiro estava ligada a máquinas de cartão de um mesmo comércio credenciado pela instituição ré.

As instâncias anteriores negaram a produção de mais provas e decidiram a favor da instituição de pagamento, alegando que não fazia parte da cadeia de consumo, o que levou ao resultado improcedente da ação. O relator do recurso no STJ destacou que, devido à facilidade de credenciamento, a responsabilidade para prevenir fraudes inclui as entidades credenciadoras, que devem monitorar transações.

O relator também apontou que a legislação está sempre mudando, criando novas obrigações. Ele destacou que a alegação de negligência da parte credenciada, por não monitorar transações, deveria ser comprovada por provas requeridas pelo banco. Assim, a credenciadora pode ser responsabilizada se não cumprir com suas responsabilidades.

Negociação coletiva fortalece CIPAs e amplia ações de prevenção de acidentes

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a 14ª edição da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, focando nas cláusulas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). A publicação apresenta 20 exemplos de boas práticas em acordos e convenções coletivas de 2023, registrados no Sistema Mediador do MTE. A negociação coletiva é essencial para melhorar a saúde e segurança no trabalho, e a CIPA é fundamental nesse processo, envolvendo trabalhadores e empregadores na identificação de riscos e na criação de soluções.

As CIPAs são formadas por representantes da organização e dos empregados, seguindo a Norma Regulamentadora nº 5. Suas funções incluem verificar condições de trabalho e propor melhorias. Para garantir seu funcionamento, é necessário realizar eleições periódicas, capacitar membros e promover iniciativas como a semana de prevenção de acidentes. Em 2023, 15% das negociações coletivas incluíram cláusulas sobre a CIPA, abordando direitos, procedimentos e atividades educativas.

A coordenadora Rafaele Rodrigues destaca que as cláusulas sobre a CIPA mostram a preocupação com a saúde e segurança no trabalho. O Boletim nº 14 reforça a importância do diálogo social e da negociação coletiva para proteger os trabalhadores e promover práticas que salvam vidas.

Mercado abre em leve queda nesta sexta-feira, 03 de outubro

Na manhã desta sexta-feira (03), os mercados financeiros brasileiros operam com leve baixa, refletindo cautela dos investidores diante do cenário econômico global e doméstico.

Às 10h50, o índice da bolsa brasileira registrava queda de 0,05%, sendo cotado a 143.876 pontos. O movimento indica uma sessão de ajustes, com os investidores atentos a indicadores econômicos e possíveis desdobramentos políticos que possam impactar o mercado.

O dólar comercial também apresenta variação negativa, recuando 0,03% e sendo negociado a R$ 5,3504 para venda. A leve desvalorização da moeda norte-americana ocorre em meio à expectativa de fluxos externos e à análise de dados econômicos dos Estados Unidos.

A sexta-feira começa com tom moderado, e os agentes financeiros seguem monitorando os próximos passos da política monetária global e os indicadores locais que possam influenciar o rumo dos ativos.

Reforma trabalhista poupou cerca de R$ 15 bilhões ao país entre 2022 e 2024

A reforma trabalhista no Brasil, aprovada em 2017, gerou uma economização de cerca de R$ 15 bilhões entre 2022 e 2024, conforme um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI), do Movimento Brasil Competitivo (MBC) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV). A maior parte dessa economia foi resultado da redução no número de novos processos trabalhistas, com R$ 8 bilhões economizados em 2022, R$ 6 bilhões em 2023, e apenas R$ 699 milhões em 2024, evidenciando uma diminuição no impacto fiscal positivo da reforma ao longo do tempo.

O estudo analisou os ganhos financeiros da redução de litígios trabalhistas e apontou que, se o Brasil alcançar níveis semelhantes aos da OCDE em questões trabalhistas, a economia poderia chegar a R$ 10,9 bilhões até 2027. O aumento no número de processos em 2024, que subiu para 2,1 milhões, foi atribuído, em parte, à flexibilização das regras sobre gratuidade da Justiça.

Por outro lado, a nova legislação sobre terceirização teve um efeito positivo, com uma queda de 99% nos novos processos relacionados ao tema entre 2017 e 2024, diminuindo a insegurança jurídica. A prevalência da negociação coletiva também reduziu significativamente os litígios no Judiciário, com processos questionando normas coletivas caindo de 25 mil em 2018 para 1.500 em 2024.

Outros aspectos da reforma também mostraram reduções no número de casos, como horas in itinere, que passou de 73 mil em 2017 para menos de 8 mil em 2024, e o pagamento de horas extras, que caiu de 391 mil para 55 mil no mesmo período. Além disso, houve uma redução de 54% em ações sobre equiparação salarial e de 83% em incorporação de gratificação de função. A reforma também contribuiu para um aumento nos pedidos de homologação de acordos extrajudiciais, que cresceram de 2.755 para 85.847 entre 2017 e 2024.

Gastos com turismo nacional aumentam 11,7% em 2024

No ano passado, 19,8% dos lares reportaram que pelo menos um morador viajou, um aumento em relação a 19,3% em 2022 e 12,7% em 2021, quando a pandemia estava em alta. O número de viagens aumentou de 12,1 milhões em 2021 para 20,6 milhões em 2023 e permanece nesse valor em 2024, englobando viagens nacionais e internacionais. Aproximadamente 85,5% das viagens tiveram finalidade pessoal, sendo o lazer o motivo mais comum (39,8%), seguido por visitas a amigos e familiares (32,2%). Apenas 14,5% foram para motivos profissionais. Em 2024, os gastos com viagens nacionais chegaram a R$ 22,8 bilhões, um aumento de 11,7% em relação a 2023. A procura por sol e praia foi a principal busca de lazer. As viagens voltadas à cultura e gastronomia cresceram ao longo dos anos. A participação de transporte não coletivo diminuiu, enquanto as viagens de avião aumentaram. Quarenta vírgula sete por cento das viagens incluíram hospedagem na casa de amigos ou parentes. A maioria das viagens foi regional, com os gastadores do Nordeste apresentando os menores e maiores custos dependendo do destino.

Indústria sobe 0,8% em agosto, interrompendo quatro meses seguidos sem crescimento

O setor industrial do Brasil cresceu 0,8% em agosto, após um período de quedas desde abril, acumulando uma perda de 1,2% nesse tempo. Essa produção está 2,9% acima do nível pré-pandemia, mas ainda 14,4% abaixo do pico de maio de 2011. Em comparação com agosto de 2024, a produção caiu 0,7%.

No total do ano, o crescimento foi de 0,9% em relação ao ano anterior, com um aumento de 1,6% em 12 meses. A média trimestral também subiu 0,3%, após quedas em meses anteriores. Segundo André Macedo, gerente da pesquisa, a comparação com uma base de dados depreciada ajudou a entender esse crescimento e a presença de taxas positivas em diversas categorias.

Em agosto, 16 das 25 atividades industriais mostraram crescimento. Os produtos farmacêuticos lideraram com um aumento de 13,4%, seguidos por coque e derivados do petróleo com 1,8%, e alimentos com 1,3%. Essa é a maior disseminação de crescimento desde março de 2025, embora a indústria ainda tenha uma queda de 0,4% nos últimos cinco meses.

Na comparação entre julho e agosto, diversos setores como bens intermediários e bens de consumo registraram aumentos, enquanto o segmento de bens de capital caiu 1,4%. Em termos de produção, a indústria enfrentou uma redução de 0,7% em relação ao mesmo mês do ano anterior, com três das quatro grandes categorias apresentando resultados negativos.

O setor de coque, produtos derivados do petróleo e biocombustíveis foi o principal responsável pela queda, influenciado pela redução na produção de álcool etílico. Outros setores com quedas significativas incluem produtos de metal, produtos de madeira e veículos automotores, mas atividades como indústrias extrativas e produtos farmacêuticos mostraram crescimento. A produção de óleos brutos de petróleo foi uma das principais razões para o aumento nesse último setor.

Resumo Econômico

Referência: setembro e outubro de 2025

Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses
CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889%
CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835%
CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994%
CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700%
CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016%
ICV (DIEESE)08/25 -0,01% 3,47655% 5,92371%
IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069%
IGP-DI (FGV)08/25 0,20% -1,62366% 2,99944%
IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844%
INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772%
INCC-DI (FGV)08/25 0,52% 4,94242% 7,22738%
INCC-M (FGV)09/25 0,21% 5,35027% 7,06603%
INPC (IBGE)08/25 -0,21% 3,29886% 5,27536%
IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777%
IPA-DI (FGV)08/25 0,35% -3,69775% 2,15863%
IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075%
IPC (FIPE)08/25 0,04% 2,35193% 4,92125%
IPC (IEPE)08/25 0,28% 3,82112% 5,44951%
IPCA (IBGE)08/25 -0,11% 3,14634% 5,13050%
IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPCA-15 (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941%
IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084%
IPC-DI (FGV)08/25 -0,44% 2,61195% 3,75418%
IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796%
IPP (IBGE)07/25 0,30% -3,35943% 1.41726%
IVAR (FGV)08/25 0,28% 6,95649% 4,06912%
POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751%
SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889%
TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997%

Vale deve reintegrar técnico com doença renal crônica

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um técnico de planejamento da Vale S.A. deve ser reintegrado após ser demitido. Ele possui doença renal crônica, que gera estigma, e a Justiça considera a dispensa discriminatória se o empregador não provar outro motivo. O trabalhador foi admitido em 2011 e foi demitido em 2022, durante a pandemia, mesmo com conhecimento da empresa sobre sua condição. Ele relatou ter agravado sua saúde, enfrentando dores, falta de ar, ansiedade e depressão.

A Vale defendeu que não havia registros de afastamento e que o trabalhador estava apto para o trabalho. Entretanto, as instâncias inferiores não reconheceram a discriminação, alegando falta de provas. O relator do recurso destacou que a empresa sabia da condição do trabalhador desde 2014 e não apresentou evidências concretas para justificar a demissão. O TST reconhece a doença renal crônica como grave e estigmatizante, o que favorece a reintegração na ausência de provas em contrário.

Além disso, o INSS concedeu benefício por incapacidade durante o aviso prévio, indicando que o trabalhador estava realmente incapaz no momento da dispensa. A decisão foi por maioria, com um ministro afirmando que, embora reconhecesse o estigma, não via discriminação, já que o técnico trabalhou por sete anos com a doença. O trabalhador terá direito a receber salários desde a data da demissão.

Greve de técnicos de enfermagem após seis meses de atraso é considerada legítima

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a greve de técnicos e auxiliares de enfermagem, iniciada devido a seis meses de atraso no pagamento de salários, não é abusiva. O Instituto João Ferreira Lima de Timbaúba (PE) tentou declarar a greve ilegal, argumentando que o Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Pernambuco não seguiu as regras da Lei de Greve e falhou em garantir serviços mínimos.

No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região considerou que a falta de pagamento comprometia a sobrevivência dos trabalhadores e suas famílias, violando as responsabilidades do empregador. O relator do caso destacou que, segundo a Lei de Greve, não há abusividade quando a paralisação busca o cumprimento de obrigações básicas, como salários. Embora o sindicato não seguisse todas as formalidades legais, a greve foi considerada legítima, pois o atraso nos salários justificava o movimento. A decisão foi unânime, e os dias de greve não serão descontados dos salários dos trabalhadores.

Compete às turmas de direito privado julgar suposta irregularidade em edital de proficiência médica

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as turmas de direito privado do tribunal são responsáveis por julgar recursos sobre a divulgação do edital para certificação em áreas médicas. O caso começou com uma cardiologista que reclamou que o edital para certificação em estimulação cardíaca eletrônica não foi adequadamente divulgado, prejudicando seu prazo de inscrição e carreira. Ela pediu a extensão do prazo de inscrição e uma indenização, mas esses pedidos foram negados nas instâncias anteriores, levando-a a recorrer ao STJ.

O caso foi inicialmente repartido para a Quarta Turma, mas depois foi redirecionado para a Primeira Seção. Esta, então, levantou um conflito de competência, considerando que o tema era de direito privado. A ministra Nancy Andrighi afirmou que as instituições envolvidas são associações sem fins lucrativos e que o edital não é para concurso público. Apesar da médica afirmar que a certificação era necessária para seu trabalho, a relatora constatou que não havia exigências de órgãos públicos que tornassem a certificação obrigatória, afirmando que a falta dela não impede o exercício da medicina.

Trabalhadora será indenizada em R$ 30 mil por dispensa discriminatória após diagnóstico de câncer de mama

A Justiça do Trabalho decidiu que a demissão de uma funcionária com câncer de mama foi discriminatória. A mulher, que tinha sido premiada por seu bom desempenho, foi demitida enquanto ainda estava em tratamento. O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais determinou sua reintegração imediata e uma indenização de R$ 30 mil por danos morais.

Ela foi contratada em outubro de 2021 como coordenadora de contas. Em junho de 2023, recebeu o diagnóstico de câncer de mama em estágio avançado, começando um tratamento longo que incluiu quimioterapia, cirurgia e imunoterapia. Apesar dos efeitos colaterais, continuou a ter bom desempenho e foi reconhecida como “funcionária destaque” em 2023. No entanto, após uma cirurgia de reconstrução mamária em dezembro de 2024, a empresa a demitiu sem justificativa. Dois dias depois, um médico confirmou que ela ainda estava em tratamento e poderia ter complicações.

A funcionária contestou a demissão, alegando discriminação, e pediu reintegração, restabelecimento do plano de saúde e indenização. A empresa justificou a demissão com base na “baixa performance”, mas não conseguiu apresentar provas sólidas que confirmassem essa alegação, pois uma avaliação negativa era pontual e não refletia seu histórico.

A juíza Solange Barbosa de Castro Amaral citou que a demissão de pessoas com doenças graves tende a ser vista como discriminatória, conforme a súmula do Tribunal Superior do Trabalho. A empresa não comprovou outros motivos para a demissão, e o corte do plano de saúde durante o tratamento oncológico foi considerado uma ofensa à dignidade da funcionária.

A juíza também destacou que, apesar de o tratamento reduzir a produtividade, isso não pode ser usado como justificativa para demitir um empregado. Ela considerou que a empresa ignorou a fragilidade da funcionária e aplicou critérios iguais aos de funcionários saudáveis. Isso foi visto como injusto e discriminatório.

Os juízes aceitaram parcialmente os pedidos da funcionária e decidiram pela sua reintegração, restabelecimento do plano de saúde, pagamento de salários e danos morais, além de uma multa se a empresa não cumprir a ordem em 10 dias. A magistrada enfatizou que trabalhadores em tratamento de doenças que geram preconceito, como o câncer, devem ter proteção contra discriminação.

Cuidadora que pagava pessoa para cobrir folgas não tem vínculo de emprego com clínica geriátrica

Uma cuidadora de idosos não conseguiu o reconhecimento de vínculo de emprego com um residencial geriátrico. A decisão foi dada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que apoiou o juiz Giani Gabriel Cardozo. A trabalhadora, após oito meses de trabalho, pediu o registro em sua carteira de trabalho e pagamento de verbas salariais, além de R$ 10 mil que pagou a outra pessoa para cobrir suas folgas. A clínica confirmou que a cuidadora trabalhava em dois turnos e pagava R$ 120 a uma ex-colega quando precisava se ausentar.

O juiz decidiu que não havia "pessoalidade" na relação, um dos requisitos necessários para o vínculo empregatício. Segundo ele, a possibilidade de a cuidadora negociar sua substituição afastava a pessoalidade, essencial para o vínculo segundo a CLT. A cuidadora recorreu ao tribunal, mas a decisão foi mantida, indicando que a ausência de um dos elementos essenciais impede a formação do vínculo de emprego. Os desembargadores também concordaram com essa interpretação. O recurso é possível.

Anulada suspensão de trabalhador que urinou em árvore dentro da empresa devido a urgência miccional decorrente de problemas de saúde

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu anular a suspensão de um operador de transferência do setor de petróleo, que havia sido punido por urinar em uma árvore na empresa. A punição, de um dia, foi considerada desproporcional, especialmente por não levar em conta os problemas de saúde do trabalhador, que incluía apneia do sono, transtorno bipolar, depressão, diabetes, obesidade, psoríase e incontinência urinária, conforme laudos médicos. O operador argumentou que a penalidade foi imposta sem ouvir suas justificativas e afetou sua possibilidade de promoção.

A empresa defendeu a punição, alegando que o trabalhador agiu de forma inadequada, pois havia banheiro próximo. Em primeira instância, a suspensão foi mantida, mas no julgamento do recurso, o relator, desembargador Manuel Cid Jardon, afirmou que a empresa deveria ter aplicado uma medida mais leve, dado o quadro de saúde do funcionário. A Turma anulou a suspensão, determinou a exclusão da anotação do histórico funcional do trabalhador e garantiu seu pagamento de prêmio por performance. Outros pedidos na ação incluíam descontos indevidos em verbas rescisórias e diferenças salariais, com um valor provisório de R$ 7,5 mil. O acórdão pode ser recorrido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Acórdão confirma justa causa por ofensas e ameaças ao empregador em rede social

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região confirmou, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador que ofendeu e ameaçou o proprietário da empresa em mensagens pela rede social. Essa decisão reverteu uma sentença anterior que havia anulado a penalidade.

O empregado foi demitido com base em mau comportamento e ofensas à honra do empregador, após enviar mensagens ofensivas no Facebook. Ele negou ser responsável pelas postagens, alegando a possibilidade de um perfil falso, mas não conseguiu provar essa afirmação. Um exame técnico indicou que as mensagens vieram do perfil ativo do trabalhador, embora o perfil que poderia ter enviado as ofensas tivesse sido excluído.

A câmara entendeu que as provas eram suficientes para confirmar a autoria das mensagens. Apesar de o trabalhador não ter histórico de punições, a gravidade das ofensas justificou a demissão por justa causa. A relatora destacou que a confiança na relação de trabalho foi rompida, o que configura falta grave. Assim, a decisão reafirmou a validade da demissão e negou os pedidos do trabalhador.

Quatro irmãos, filhos de vítima de feminicídio, garantem recebimento da pensão especial

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) concedeu o direito a quatro irmãos receberem uma pensão especial para filhos de vítimas de feminicídio. A decisão do juiz Wyktor Lucas Meira foi publicada em 29 de setembro e envolve três meninos, de 13, 14 e 17 anos, e uma menina de 10 anos, cuja mãe foi morta em 2015. O pedido feito ao INSS em novembro de 2024 foi negado, pois o órgão afirmou que a Lei n. º 14. 717/23 precisa de regulamentação e não estava claro quem administraria a pensão.

O juiz explicou que a lei oferece pensão especial aos filhos menores de 18 anos que perderam a mãe por feminicídio e que têm renda familiar baixa. Ele ressaltou que a concessão não depende de uma decisão final em processo penal. O juiz também observou que, se os filhos já recebem pensão por morte previdenciária, não terão direito à pensão especial. Ele afirmou que a lei foi detalhada e eliminou a exigência de condenação penal definitiva.

Após analisar o caso, o juiz apontou que o crime já tinha sido comprovado por meio de um processo criminal. Os requisitos socioeconômicos foram avaliados e, considerando as circunstâncias, a ação foi parcialmente aceita, garantindo a pensão para os quatro irmãos a partir de novembro de 2024. O benefício para o irmão de 13 anos terminará em julho de 2025, enquanto os outros três receberão até completarem 18 anos. A decisão pode ser contestada nas Turmas Recursais.

EBSERH e empresa prestadora de serviços deverão ressarcir os valores pagos pelo INSS com pensão por morte

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e uma prestadora de serviços a reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos pagamentos de pensão por morte de um trabalhador que faleceu em um acidente de trabalho. O acidente ocorreu em julho de 2019, na casa de caldeiras do Hospital Universitário de Santa Maria, e foi resultado de diversas irregularidades verificadas pelo Ministério do Trabalho.

O INSS alegou que o acidente aconteceu devido ao não cumprimento das normas de segurança no trabalho, o que gerou um valor superior a R$ 226 mil em indenizações. A EBSERH argumentou que a responsabilidade recaía sobre a prestadora de serviços, que não seguiu as normas, enquanto a outra empresa defendeu que cumpriu as regras e forneceu os equipamentos de proteção.

A juíza Marciane Bonzanini enfatizou que a contribuição da empresa para o Seguro de Acidente de Trabalho não exclui sua responsabilidade em casos de acidente por culpa. Ela concluiu que houve falhas na organização e na segurança do trabalho, resultando na condenação das duas empresas a ressarcir o INSS pelas parcelas pagas e futuras relacionadas à pensão e outros benefícios que possam ser concedidos.

A decisão pode ser contestada no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Ibovespa recua 1,08% e fecha abaixo dos 144 mil pontos; dólar sobe

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quinta-feira em queda, refletindo cautela dos investidores diante de fatores externos e ajustes técnicos. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuou 1,08%, encerrando o pregão aos 143.949,64 pontos. O volume negociado foi de R$ 19,55 bilhões.

Durante o dia, o índice chegou a subir 0,07%, atingindo a máxima de 145.621 pontos, mas perdeu força ao longo da sessão, tocando a mínima de 143.635 pontos, com variação intradiária de -1,29%. No acumulado de 2025, o Ibovespa ainda sustenta alta de 19,68%, embora registre queda de 1,56% no mês de outubro.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de baixa, com queda de 0,99%, fechando aos 144.760 pontos. A máxima foi de 147.280 pontos e a mínima de 144.255.

Dólar tem leve alta no comercial e dispara no paralelo

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,2%, cotado a R$ 5,3385 para compra e R$ 5,3395 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta mais expressiva, de 0,97%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda.

O avanço da moeda americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes locais diante da volatilidade nos mercados emergentes.

Mercado abre em leve queda nesta quinta-feira, com Bolsa e dólar recuando

Na manhã desta quinta-feira (2), os principais indicadores financeiros brasileiros operam em leve baixa, refletindo cautela dos investidores diante do cenário econômico global.

Às 10h45, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores brasileira, registrava queda de 0,20%, aos 145.228 pontos. O movimento indica uma realização de lucros após altas recentes, com os investidores atentos a dados econômicos internacionais e à agenda de reformas no país.

O dólar comercial também recuava discretamente, com variação negativa de 0,04%, sendo cotado a R$ 5,3268 para venda. A leve desvalorização da moeda norte-americana ocorre em meio à expectativa de novos dados sobre a economia dos Estados Unidos e à movimentação dos juros futuros no Brasil.

O dia promete ser marcado por volatilidade moderada, com os agentes do mercado aguardando indicadores econômicos e possíveis declarações de autoridades monetárias que possam influenciar os rumos da política fiscal e cambial.

‘Uberização’: STF ouve argumentos sobre relação de trabalho entre plataformas digitais e motoristas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar duas ações sobre a relação de trabalho entre plataformas digitais de transporte e motoristas. A primeira sessão foi dedicada a ouvir argumentos e vai continuar na próxima sessão. A votação será marcada depois.

Na Reclamação (RCL) 64018, a Rappi discute uma decisão que reconheceu o vínculo de emprego de um motofretista, argumentando que é apenas uma plataforma de intermediação, e que os entregadores têm liberdade para decidir seus horários e viagens. Em contraste, o advogado do trabalhador alega que a Rappi controla a relação, definindo clientes, trajetos e tarifas, o que indica subordinação.

No Recurso Extraordinário (RE 1446336), a Uber contesta uma decisão que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista, argumentando que é uma empresa de tecnologia focada em mobilidade. A advogada da Uber afirma que uma mudança para vínculo de emprego pode levar à perda de vagas de trabalho e aumento nos preços das viagens. O advogado da motorista discorda, mencionando que a Uber controla o trabalho dos motoristas.

O ministro da Advocacia-Geral da União destacou a importância de proteger os trabalhadores e sugeriu garantias como salário mínimo e condições de trabalho. A Defensoria Pública também reforçou a presença de subordinação nas relações de trabalho. Representantes de várias entidades também participaram do debate, apontando a relevância da questão para a sociedade.

Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial

Sob o rito dos recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o contribuinte individual não cooperado pode reconhecer o tempo de atividade especial se provar a exposição a agentes nocivos, mesmo após a Lei 9. 032/1995. A comprovação não precisa ser feita por um formulário de uma empresa. O ministro Gurgel de Faria destacou que essa exigência ignora a realidade dos trabalhadores autônomos, que são responsáveis pela sua própria exposição e que a interpretação deve proteger os direitos dos trabalhadores.

Com a decisão unânime, processos suspensos poderão voltar a tramitar, e ela servirá de orientação para tribunais em todo o país. O INSS havia argumentado que a aposentadoria especial não era para contribuintes individuais não cooperados, citando uma lei que exigia a prova da nocividade por meio de um formulário. Porém, Gurgel de Faria ressaltou que essa interpretação não exclui o direito ao benefício, desde que o segurado cumpra os requisitos legais.

O ministro reafirmou que os contribuintes individuais devem demonstrar, de fato, suas atividades sob condições especiais, mas não podem ser excluídos do direito à aposentadoria especial. Além disso, a restrição que o INSS citou, que limita esse direito a determinados segurados, foi considerada ilegal pelo ministro.

Mais de 1,2 milhão de empresas são notificadas para regularizar débitos do FGTS

O levantamento nacional do FGTS Digital revelou que há R$ 10 bilhões em dívidas de empregadores com o FGTS, afetando 9,5 milhões de trabalhadores. O Ministério do Trabalho e Emprego notificou mais de 1,22 milhão de empresas para regularizarem seus débitos. Em todo o Brasil, 1,62 milhão de empresas têm pendências relacionadas ao FGTS. O estado de São Paulo lidera em dívidas, com R$ 3,18 bilhões, seguido por Rio de Janeiro, Minas Gerais e Paraná. O FGTS Digital já enviou 1,22 milhão de notificações eletrônicas para empresas devedoras.

Além das empresas, 103 mil empregadores pessoa física têm dívidas de cerca de R$ 174,9 milhões, impactando 265 mil trabalhadores. São Paulo, Minas Gerais, Goiás e Paraná apresentam os maiores volumes de dívida nesta categoria. O Ministério destaca que o recolhimento do FGTS é uma obrigação legal e um direito dos trabalhadores, importante para proteção social. Para verificar depósitos do FGTS, o trabalhador deve usar o aplicativo da Caixa e, em caso de irregularidades, pode contatar o empregador ou denunciar anonimamente.

Siscomex: Alteração de tratamento administrativo - Mapa

Importação nº 097/2025

O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 06/10/2025, haverá mudanças no tratamento administrativo das importações de produtos listados que precisam da autorização do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Serão excluídos do tratamento do tipo “NCM/Destaque” alguns códigos de frutas secas e outras especificações. Também serão incluídos no tratamento do tipo “Mercadoria (NCM)” os mesmos códigos, além de códigos de tapioca.

Além disso, será adicionado o tratamento do tipo “NCM/Destaque” para certos produtos, como matérias pécticas e agar. Este aviso é publicado a pedido do Mapa, com base em legislação pertinente.

Banco Central abre consulta sobre ciclos de liquidação no SPB

O Banco Central do Brasil abriu consulta pública para receber sugestões sobre a redução dos prazos de liquidação das operações no Sistema de Pagamentos Brasileiro. O objetivo é entender os desafios, custos e benefícios de mudar para prazos mais curtos, alinhando o Brasil com tendências internacionais.

Vários países, como China, Índia, Estados Unidos, Canadá e México, já reduziram o prazo de liquidação de D 2 para D 1. A União Europeia, o Reino Unido, a Suíça e a Austrália também estão considerando essa mudança.

Experiências de outros países mostram que prazos mais curtos podem reduzir riscos de crédito e liquidez, além de diminuir a necessidade de garantias. No entanto, essa mudança pode exigir processos mais eficientes, criando custos a mais e riscos operacionais.

Com essa consulta, o Banco Central busca manter um diálogo aberto com o mercado e a sociedade. As informações obtidas ajudarão em estudos para futuras estratégias, visando um equilíbrio entre eficiência, custos e segurança. A consulta estará disponível até 30 de dezembro de 2025 no site do BCB.

Empresa de ônibus consegue validar turno de revezamento com jornada de oito horas

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou uma cláusula de convenção coletiva que estabeleceu um regime de turno ininterrupto de revezamento com jornadas de oito horas diárias na Empresa Gontijo de Transportes Ltda. Assim, um motorista que processou a empresa deve ser pago como hora extra apenas pelas horas que excederem esse limite diário. O motorista, que atuava em rotas interestaduais, alegou que durante épocas de pico e feriados, suas jornadas eram irregulares e frequentemente acima de seis horas. Ele queria reconhecimento de sua carga horária como turno ininterrupto, limitando suas horas a seis por dia com pagamento adicional. A Gontijo defendeu que os acordos coletivos permitiam uma jornada de 44 horas semanais sem definição de turnos. Inicialmente, o juízo de primeiro grau validou o acordo e reconheceu apenas as horas extras acima de oito diárias. No entanto, o TRT classificou o regime como turno ininterrupto e determinou o pagamento das horas extras a partir da sexta diária. O relator Douglas Alencar Rodrigues destacou que o descumprimento de cláusulas não anula contratos e que os direitos sobre jornadas em turnos não são indisponíveis, tornando a norma coletiva válida. A decisão foi unânime.

Técnico que caiu na "malha fina" por erro da empregadora será indenizado

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social a pagar R$ 5,5 mil de indenização a um técnico que teve seu nome na "malha fina" da Receita Federal devido a um erro da fundação. A corte determinou que a negligência da empregadora causou estresse ao trabalhador.

O técnico alegou que foi notificado em dezembro de 2009 e, ao se defender na Receita Federal, descobriu que a fundação informou valores salarais muito maiores do que os recebidos. Ele também apontou que a correção desse erro foi demorada e que os valores retidos a maior não foram devolvidos.

A 19ª Vara do Trabalho de Porto Alegre inicialmente aceitou o pedido de indenização, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reverteu essa decisão, julgando que a situação era apenas um "mero dissabor" na relação de trabalho. A Sexta Turma do TST manteve essa decisão, levando o técnico a recorrer à SDI-1.

Durante o julgamento, prevaleceu a opinião do ministro José Roberto Pimenta de que houve dano moral devido à informação errada e ao estresse causado ao trabalhador. Pimenta destacou que a fundação falhou em suas obrigações legais ao informar incorretamente os ganhos do empregado. A decisão foi aprovada pela maioria, embora o relator, ministro Breno Medeiros, tenha discordado, argumentando que não havia evidências de danos além da inclusão na malha fina.

Correios devem restabelecer teletrabalho para empregada cuidar de filho com deficiência intelectual

A 76ª Vara do Trabalho de São Paulo decidiu que os Correios devem retornar ao regime de teletrabalho para uma analista, com uma multa diária em caso de descumprimento. A decisão foi tomada devido à necessidade da funcionária de cuidar de seu filho com deficiência intelectual e de sua mãe idosa com problemas de saúde.

A trabalhadora estava em home office desde setembro de 2021, mas em maio de 2025, a empresa decidiu mudá-la para o trabalho presencial. Ela então recorreu à justiça para reverter essa decisão.

Os Correios se defenderam dizendo que estavam agindo dentro do seu poder de gestão e seguindo as normas internas. No entanto, o juiz Hélcio Luiz Adorno Júnior afirmou que a direção da empresa deve respeitar os direitos humanos e as necessidades familiares. Ele destacou que o trabalho remoto era necessário para o cuidado do filho da funcionária e que o desempenho dela era bom, mesmo no regime de home office.

A decisão deve ser cumprida imediatamente, com multa diária de 1/30 do salário da funcionária, independentemente de apelações.

Aposentada consegue anulação de contrato de empréstimo consignado feito sem sua anuência

A 1ª Vara Federal de Lajeado (RS) anulou um contrato de empréstimo consignado feito para uma aposentada sem o seu consentimento. Na decisão, publicada em 24/9, o juiz Matheus Varoni Soper determinou a restituição dos valores descontados indevidamente e o pagamento de danos morais. A aposentada entrou com a ação contra o INSS e o Banco Pan, afirmando que recebeu um cartão de crédito sem tê-lo solicitado e que embora o banco dissesse que o cartão não seria cobrado se não fosse desbloqueado, ela notou que seu benefício estava sendo descontado mensalmente.

O INSS se defendeu dizendo que não tem responsabilidade sobre os descontos e que apenas gerencia os benefícios. O banco argumentou que a contratação estava regular. O juiz analisou que os descontos indevidos somavam R$ 1.917,00, com parcelas mensais de R$ 66,00. Ele ressaltou que, segundo a legislação, descontos nesse tipo de benefício precisam da autorização do titular. O juiz também questionou a rapidez com que a aposentada aceitou os termos do contrato, em menos de 60 segundos, e considerou que não há provas suficientes de que ela realmente consentiu com a contratação.

O juiz estabeleceu que a autenticação eletrônica usada pelo banco não é uma assinatura válida e que a contratação foi fraudulenta por falta de consentimento. Ele responsabilizou o INSS de forma subsidiária pela sua negligência em fiscalizar os débitos. Por fim, ele decidiu que a aposentada deve receber uma indenização de R$ 3.795,00 pelos descontos indevidos e pela necessidade de entrar na justiça para reverter a situação. A decisão pode ser recorrida.

TRF6 nega matrícula em universidade a estudante aprovado no vestibular sem concluir ensino médio

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) negou, de forma unânime, o pedido de um estudante de 16 anos que queria se matricular na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) sem ter terminado o ensino médio. O jovem, que estava no 1º ano do ensino médio, foi aprovado no vestibular, mas não cumpria a exigência de conclusão do ensino médio para a matrícula, de acordo com o edital do processo seletivo. O relator do caso, desembargador federal Miguel Angelo de Alvarenga Lopes, explicou que, no momento do pedido, o estudante ainda não havia completado o ensino médio.

O desembargador destacou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional exige a conclusão do ensino médio para ingresso no ensino superior. Além da aprovação no vestibular, o candidato precisa atender a todas as condições do edital, incluindo a apresentação do certificado de escolaridade. Ele notou que, em casos especiais, a Justiça pode permitir a flexibilidade nessa exigência se o estudante já tiver concluído essa etapa, mas isso não se aplicava ao caso do jovem.

A decisão também reafirmou que a aprovação no vestibular não substitui a necessidade legal de concluir o ensino médio. O estudante argumentou que se deveria flexibilizar essa exigência, baseando-se em decisões anteriores que permitiram o acesso ao ensino superior com base no desempenho. No entanto, o desembargador enfatizou que a educação é um direito, mas com limites, incluindo a exigência de ter o ensino médio completo para matrícula.

Ibovespa recua 0,49% em dia de volatilidade; dólar comercial sobe 0,11%

O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira, 1º de outubro, em queda, refletindo um dia de forte volatilidade nos ativos locais. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, recuou 0,49%, fechando aos 145.517,35 pontos. Ao longo do pregão, o índice chegou a subir 0,44% na máxima de 146.879 pontos, mas também tocou a mínima de 145.193 pontos, com volume financeiro de R$ 23,3 bilhões.

Apesar do recuo no dia e no início do mês de outubro (-0,49%), o desempenho acumulado em 2025 segue positivo, com valorização de 20,98%.

O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento de baixa, encerrando com queda de 0,52%, aos 146.330 pontos. A máxima do dia foi de 148.120 pontos, enquanto a mínima ficou em 145.810 pontos.

Dólar comercial avança; paralelo recua

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve alta de 0,11%, cotado a R$ 5,3281 para compra e R$ 5,3286 para venda. Já o dólar paralelo apresentou movimento contrário, com queda de 0,72%, sendo negociado a R$ 5,44 na compra e R$ 5,54 na venda.

Perspectivas para os próximos dias

Para os próximos dias, analistas apontam que o mercado deve continuar atento a fatores internos e externos que influenciam o humor dos investidores:

  • Taxa Selic e inflação: A expectativa é de manutenção da taxa básica de juros em 15% ao ano, diante da inflação ainda acima da meta. O IPCA projetado para 2025 está em 4,81%, próximo do teto da meta de 4,5%.
  • Cenário internacional: O risco de shutdown nos Estados Unidos e os sinais do Federal Reserve sobre cortes de juros seguem como vetores decisivos para o fluxo de capital estrangeiro.
  • Setores promissores: Bancos e utilities continuam sendo vistos como pilares defensivos, enquanto setores cíclicos como varejo, construção civil e tecnologia podem ganhar tração com a melhora gradual do cenário externo.
  • Carteiras recomendadas: Instituições como Andbank e Terra Investimentos destacam ações como Itaú, Eletrobras, Vale e Telefônica Brasil como oportunidades atrativas para o mês.

A combinação entre fundamentos sólidos e cautela diante da volatilidade global deve guiar os investidores nos próximos pregões.

Mercado abre em alta com Ibovespa em leve avanço e dólar em queda

O mercado financeiro brasileiro iniciou o mês de outubro com leve otimismo. Às 10h06 desta quarta-feira (1), o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,24%, alcançando 146.590,14 pontos. O movimento reflete o apetite dos investidores por ativos de risco, em meio à expectativa por indicadores econômicos e decisões de política monetária.

O contrato futuro do Ibovespa com vencimento em 15 de outubro também operava em terreno positivo, com avanço de 0,35%, sinalizando confiança no curto prazo.

No câmbio, o dólar comercial abriu em queda de 0,29%, sendo negociado a R$ 5,307 na compra e R$ 5,308 na venda. A desvalorização da moeda norte-americana ocorre em meio à entrada de fluxo estrangeiro e à busca por ativos brasileiros, considerados atrativos diante do cenário global.

STF aprova súmula vinculante que afasta caráter hediondo do tráfico privilegiado

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a nova Súmula Vinculante 63, que determina que o tráfico privilegiado não é considerado crime hediondo. Isso foi decidido durante o julgamento da Proposta de Súmula Vinculante 125. As súmulas vinculantes são obrigatórias para todo o Judiciário e para a administração pública em níveis federal, estadual e municipal. O intuito é uniformizar a aplicação da lei e diminuir a insegurança jurídica.

O ministro Luís Roberto Barroso enfatizou que, em junho, o STF reconheceu a possibilidade de conceder indulto a condenados por tráfico privilegiado, por não o considerar hediondo. O tráfico privilegiado se refere a réus primários e sem ligação a organizações criminosas, recebendo, assim, penas menos severas. A nova súmula reforça que não se aplicarão regras mais duras para progressão de regime e livramento condicional.

Além disso, foi aprovada a revogação da Súmula Vinculante 9, que tratava da perda integral de dias remidos em casos de falta grave. Com a revogação, cabe ao juiz avaliar a possibilidade de redução parcial da perda, respeitando os limites estabelecidos pela Lei 12.433/2011. A decisão foi firmada em uma sessão virtual encerrada em 25/9.

Súmula Vinculante 63: O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

Condição análoga à de escravo não exige restrição à liberdade de locomoção para se configurar

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que o delito de redução à condição análoga à de escravo, conforme o artigo 149 do Código Penal, não exige a privação da liberdade de ir e vir, sendo suficiente que as pessoas estejam em condições degradantes de trabalho. O STJ atendeu a um recurso do Ministério Público Federal em um caso onde 13 trabalhadores foram encontrados em tais condições em uma fazenda na Bahia, sendo contratados em 2008.

A fiscalização revelou que os trabalhadores estavam alojados em um local inadequado no mato, dividindo-se entre um ônibus velho e um barraco de plástico, sem eletricidade ou instalações sanitárias. A água era armazenada de forma inadequada e sem tratamento. Os acusados haviam sido absolvidos em primeira instância e no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu a precariedade, mas não considerou a situação análoga à de escravo, por alegar que não havia restrição de liberdade.

O relator no STJ, ministro Sebastião Reis Júnior, argumentou que as condições de trabalho dos empregados eram suficientes para caracterizar o delito. Ele destacou que o artigo 149 abrange diversas condutas, e o caso envolvia trabalhadores em situação de vulnerabilidade. Concluíndo, o TRF1 havia aplicado erroneamente a lei ao exigir a prova da privação da liberdade para caracterizar o crime.

Acesso à herança digital protegida por senha exige incidente processual próprio

Caso uma pessoa falecida não tenha compartilhado suas senhas com os herdeiros, o acesso a informações sobre seus bens digitais pode ser solicitado por meio de um incidente processual durante o inventário. Isso foi decidido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um caso de vítimas de um acidente de helicóptero em 2016.

Como não existem leis específicas sobre como acessar os bens digitais de um falecido, a solução proposta é a criação de um "incidente de identificação, classificação e avaliação de bens digitais". Este incidente será tratado pelo juiz do inventário, e um profissional especializado fará o acesso aos aparelhos eletrônicos, identificando os bens transmissíveis, sem violar os direitos de privacidade do falecido.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que o direito dos herdeiros não deve ser prejudicado pela falta de senhas, mas observou que alguns bens digitais não podem ser transmitidos se violarem a privacidade. Ela enfatizou a necessidade de equilibrar os direitos dos herdeiros e a proteção da intimidade do falecido. A decisão foi baseada em uma interpretação analógica de outros processos, retornando o caso para a instância inicial para que o incidente fosse estabelecido.

MTE estende prazo para divulgação do Relatório de Transparência Salarial

Empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até 15 de outubro para enviar o Relatório de Transparência Salarial, uma obrigação da Lei 14.611/2023 sobre igualdade salarial entre homens e mulheres. O prazo foi estendido devido a inconsistências nos dados. A DATAPREV fará um novo processamento e disponibilizará informações corrigidas no Portal Emprega Brasil até 7 de outubro. As empresas devem compartilhar esses relatórios em seus canais oficiais até 15 de outubro, e o não cumprimento pode resultar em multas. A quarta edição do relatório será divulgada conjuntamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, e a expectativa é que a desigualdade salarial permaneça.

Ipea revisa para baixo projeção de inflação para 2025 e estima IPCA de 4,8%

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) reduziu sua previsão de inflação para 2025, agora estimando um aumento de 4,8% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), contra 5,2% anteriormente. A projeção para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) também caiu, de 4,9% para 4,5%. O cenário inflacionário no Brasil mostra sinais de moderação, embora ainda haja desafios. Recentemente, a inflação brasileira apresentou um desempenho mais favorável, permitindo a revisão das projeções.

Os preços administrados tiveram um aumento na expectativa, de 4,4% para 4,7%, devido a reajustes nos transportes, mas a expectativa para preços de alimentos e bens industriais caiu. Os preços dos alimentos no domicílio foram revisados de 6,7% para 4,4%, e os bens industriais de 3,6% para 3,1%. A estimativa de alta para serviços permaneceu em 6,2%. Apesar da revisão de preços administrados, as revisões para alimentos e bens industriais resultaram em uma queda na estimativa global do INPC.

As autoras ressaltam que a previsão de inflação tem incertezas, e o país está em uma transição inflacionária. A sustentabilidade do controle inflacionário depende de políticas monetárias cuidadosas e de fatores externos que podem influenciar a inflação.

Acesse o estudo na íntegra

Siscomex: Alteração de sistema para apresentação e processamento eletrônico de pedidos de apuração ressarcimento de créditos no Programa Acredita Exportação

Exportação nº 018/2025

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informam que, segundo a legislação atual, micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as que optam pelo Simples Nacional, podem receber a devolução de um resíduo tributário de 3% sobre exportações que se encaixam no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra) dentro do Programa Acredita Exportação.

A apuração de créditos nesse regime é feita trimestralmente. O primeiro período para essas empresas compensarem tributos ou pedirem ressarcimento com base nos 3% sobre vendas ao exterior inclui as Declarações Únicas de Exportação (DU-E) com notas fiscais emitidas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

Para facilitar o acesso aos benefícios do Programa Acredita Exportação, o sistema PER/DCOMP está sendo atualizado e estará disponível para processamento dos pedidos a partir de 18 de outubro. A apresentação da Declaração de Compensação no sistema extingue o débito tributário a partir da sua transmissão, mas a RFB tem até 5 anos para analisar a situação e, caso encontre problemas, pode não homologar a compensação e cobrar os débitos.

Pix terá botão de contestação

O Pix está melhorando sua segurança com a introdução do “botão de contestação”, que é parte do autoatendimento do Mecanismo Especial de Devolução (MED). Este botão pode ser usado no aplicativo do banco do usuário em casos de fraude, golpe ou coerção. Ele estará disponível a partir de 01/10.

Breno Lobo, do Banco Central, explicou que isso tornará o processo de contestação digital e mais rápido, permitindo o bloqueio imediato dos recursos na conta do golpista. Após a contestação, o banco do golpista deve bloquear os valores, e ambos os bancos têm até sete dias para analisar o caso. Se confirmado o golpe, a devolução para a vítima ocorre em até onze dias.

O botão não é para desacordos comerciais ou erros simples, apenas para fraudes e golpes. Essa ação faz parte das melhorias do Banco Central para o MED do Pix, que ajuda vítimas a recuperar dinheiro perdido devido a fraudes.

Saiba mais aqui.

Ibovespa fecha em leve queda após sessão volátil; dólar tem variação marginal

O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão da terça-feira, último dia de setembro, com leve recuo de 0,07%, aos 146.237,02 pontos. A sessão foi marcada por volatilidade, com o índice oscilando entre a máxima de 147.578 pontos (+0,85%) e a mínima de 145.774 pontos (-0,38%). O volume financeiro negociado somou R$ 23,02 bilhões.

Apesar da queda pontual, o desempenho mensal foi positivo, com alta acumulada de 3,4% em setembro. No ano, o Ibovespa já acumula valorização de 21,58%, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário econômico doméstico e internacional.

O Ibovespa Futuro também recuou, com baixa de 0,11%, encerrando o dia aos 147.150 pontos. Durante o pregão, chegou a atingir a máxima de 148.425 pontos e a mínima de 146.605 pontos.

Câmbio tem variação discreta

No mercado de câmbio, o dólar comercial teve variação praticamente estável, com leve alta de 0,01%. A moeda americana foi cotada a R$ 5,3225 para compra e R$ 5,3230 para venda.

Já o dólar paralelo apresentou movimento um pouco mais expressivo, com avanço de 0,16%. As cotações ficaram em R$ 5,48 para compra e R$ 5,58 para venda.

Servidor que sofreu acidente de trabalho em obra deve ser indenizado

Um servidor da Prefeitura Municipal de Uberlândia deve ser indenizado após ter sua perna esquerda amputada em um acidente de trabalho. Durante reformas na escola onde trabalhava, ele pisou em um prego, o que causou uma infecção. A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou a indenização, que inclui R$ 15 mil por danos estéticos, R$ 49 mil por danos morais e R$ 10. 500 por danos materiais para a compra de uma prótese. Também foi determinada uma pensão vitalícia, cujo valor será definido depois.

O acidente aconteceu em março de 2023. O servidor, que tem diabetes e teve redução na sensibilidade, só percebeu a ferida quatro dias depois. Ao buscar ajuda médica, uma infecção foi confirmada, levando à amputação 14 dias após o acidente. A Prefeitura argumentou que a empresa responsável pela obra deveria cuidar da segurança, mas o tribunal considerou que a gestão municipal tinha responsabilidade em garantir um ambiente de trabalho seguro. A magistrada destacou a negligência da Prefeitura e decidiu manter os valores das indenizações após considerar a culpa do trabalhador, o que reduziu os valores em 30%.

Justiça reconhece burnout de engenheira e condena multinacional de alimentos

Uma engenheira industrial conseguiu na Justiça o reconhecimento de que desenvolveu síndrome de burnout devido às condições de trabalho, resultando em uma indenização de R$ 15 mil por danos morais. Ela foi contratada como engenheira de processos e, durante a pandemia, acumulou atividades de outras áreas, levando a uma sobrecarga de trabalho. Assim, foi transferida para uma nova unidade onde assumiu diversas responsabilidades, o que agravou sua situação.

A engenheira passou a ter problemas de sono e crises de ansiedade, sendo alvo de comentários desrespeitosos por parte de seu superior. A pressão e as cobranças constantes contribuíram para seu estado emocional, resultando na procura por ajuda psicológica e afastamento do trabalho. A empresa, por sua vez, negou as alegações da engenheira, afirmando que sua jornada de trabalho era normal e que a demissão ocorreu por questões de desempenho.

O juiz, no entanto, reconheceu a relação entre a doença e as condições de trabalho, com uma perícia médica confirmando a existência de sobrecarga e pressão psicológica. A decisão destacou a responsabilidade da empresa em proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, considerando que a violação dos direitos da trabalhadora afetou sua vida moral e social.

O juiz também ressaltou que a situação enfrentada afetou significativamente a dignidade da engenheira, levando à concessão da indenização e à obrigação da empresa de pagar pela estabilidade provisória em caso de doença ocupacional. A decisão foi publicada em setembro, mês de conscientização sobre saúde mental e prevenção ao suicídio, ressaltando a importância de cuidar da saúde psicológica dos trabalhadores e a responsabilidade das empresas em garantir um ambiente de trabalho saudável.

Acordo de R$ 27 milhões encerra ação coletiva contra frigorífico

Um acordo de R$ 27 milhões foi feito entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Grande Florianópolis e um frigorífico da região, encerrando uma ação coletiva que durou 11 anos na Justiça do Trabalho de Santa Catarina. O acordo foi formalizado na 1ª Vara do Trabalho de São José, sob o juiz Jony Carlo Poeta. A ação, iniciada em 2014, alegava que o frigorífico não pagava corretamente o adicional de insalubridade e periculosidade a funcionários, como trabalhadores de corte de aves e eletricistas.

Um laudo pericial mostrou que alguns funcionários estavam expostos a temperaturas abaixo de 10ºC, o que deve resultar em pagamento desse adicional conforme as normas do Ministério do Trabalho. A empresa negou as acusações e contestou a legitimidade do sindicato. Em 2016, a Justiça reconheceu as alegações do sindicato e condenou o frigorífico a pagar as diferenças. A decisão foi apoiada em um segundo julgamento em 2017, que também reafirmou a legitimidade do sindicato.

Após vários recursos da empresa, foi iniciada uma execução provisória em 2020. Em setembro de 2025, após negociações e assembleias, as partes chegaram a um consenso sobre o acordo, que inclui pagamentos devidos, além de FGTS e INSS. O juiz encerrou os processos e comunicou o resultado ao Supremo Tribunal Federal.

TRT-6 afasta vínculo empregatício de pastor com igreja evangélica

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região decidiu que não há vínculo empregatício entre um pastor e uma igreja evangélica. A desembargadora Dione Furtado, em seu voto, destacou que a relação era de trabalho voluntário, sem as características de um contrato de trabalho. Essa decisão foi unânime entre os juízes.

O pastor, que trabalhou por 22 anos, pediu o reconhecimento do vínculo empregatício, alegando dedicação exclusiva e subordinação à hierarquia da igreja. O juiz de primeira instância concordou com ele, afirmando que havia elementos suficientes para reconhecer este vínculo, pois o pastor seguia regras da igreja e recebia salário mensal.

Entretanto, a igreja recorreu da decisão. A Primeira Turma argumentou que o autor havia assinado um termo de voluntariado e, apesar de receber pagamentos, isso não caracterizava um vínculo empregatício. As regras e reuniões da igreja não implicavam em controle de jornada típico de um emprego, e os pagamentos foram considerados reembolso para ajudar na continuidade do trabalho voluntário.

Trabalhadora com TDAH “premiada com troféu” de “a empregada mais lerda do setor” será indenizada

A 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que uma rede de laboratórios deve pagar indenização por danos morais a uma atendente que sofreu bullying no trabalho. A sentença também reconheceu o direito à indenização pela estabilidade provisória devido a uma doença ocupacional.

A atendente relatou ter TDAH e, por causa das limitações e pressão no ambiente de trabalho, acabou desenvolvendo crises de ansiedade e transtorno psíquico. Ela disse que foi alvo de assédio moral, sendo chamada de "lerda" e "sonsa" e até recebendo um “troféu” por ser considerada “a empregada mais lerda do setor”. A empresa negou qualquer relação entre o trabalho e a doença da atendente.

No entanto, a juíza identificou atos discriminatórios repetidos por colegas de trabalho, associados a uma suposta baixa produtividade da atendente. Documentos mostraram "ranqueamentos" e premiações que estavam ligadas ao seu desempenho. A perícia médica afirmou que a atendente desenvolveu transtorno ansioso-depressivo devido a estressores ocupacionais e que o bullying foi fundamental para a doença.

O depoimento do chefe da atendente confirmou que ele sabia da situação, mas nenhuma ação foi tomada para combater o bullying. A juíza destacou que o empregador deve implementar medidas para prevenir a violência psicológica no trabalho. Por falhar em agir, a empresa foi responsabilizada.

A perícia indicou que a violência psicológica contribuiu significativamente para o agravamento da doença da atendente, que precisou se afastar por três meses para tratamento. A sentença também reconheceu a estabilidade provisória de 12 meses devido ao vínculo entre a doença e o trabalho, e como a atendente já havia sido demitida, a empresa foi condenada a pagar indenização substitutiva.

A indenização por danos morais foi inicialmente fixada em R$ 50 mil, mas foi reduzida para R$ 20 mil em recurso. O processo foi encaminhado ao TST para revisão.

Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o adicional noturno não deve ser pago ao servidor da carreira de agente federal de execução penal durante os períodos de afastamento. Essa decisão foi unânime e permite que processos suspensos voltem a ser analisados. O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o adicional noturno é um pagamento feito apenas enquanto o servidor trabalha à noite. Assim, quando não há trabalho noturno, não há justificativa para o pagamento.

O relator destacou que o trabalho noturno traz dificuldades e cansaço físico e mental, mas, ao interromper essas atividades, também desaparecem os impactos que justificam o adicional. O entendimento é que o adicional noturno é uma compensação pelo trabalho realizado nesse período, não se incorporando ao salário. Bellizze também mencionou que a carreira de agente penitenciário passou a ser chamada de outros nomes e teve sua estrutura alterada, o que afetou a remuneração, que agora é feita por subsídio único, sem adicional noturno. O recurso discutido se aplica apenas a situações anteriores a essa mudança.

Justiça do Trabalho vai julgar de inclusão de cotas de aprendizes em licitações de município

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a Justiça do Trabalho pode analisar uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT quer que os editais de licitação do Município de Sabará (MG) exijam que as empresas cumpram a cota de aprendizes. O tribunal afirmou que isso envolve políticas públicas legais para proteger o trabalho de crianças e adolescentes, já que há muitos jovens em situações de trabalho infantil na cidade.

Dados revelaram que existiam 555 casos de trabalho infantil e que apenas 46,8% das cotas de aprendizes estavam sendo preenchidas. O primeiro grau rejeitou a ação, achando que não havia base legal, e o Tribunal Regional do Trabalho considerou que não era da Justiça do Trabalho. No entanto, o relator do TST ressaltou que a questão envolve a legislação trabalhista e que a Justiça do Trabalho possui a competência para julgar ações que buscam garantir os direitos dos jovens aprendizes. A decisão foi unânime.

Concessionária de energia não é responsável por lavar roupas de proteção

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido para que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) fosse obrigada a limpar e conservar as vestimentas de proteção contra arco elétrico e fogo repentino fornecidas aos empregados, ficando a responsabilidade com os trabalhadores, de acordo com a Norma Regulamentadora 6. As vestimentas, que incluem calças e macacões de tecidos antichamas, são essenciais para proteger os trabalhadores de riscos térmicos.

O Sindicato dos Trabalhadores em Serviços de Fiação, Tração, Luz e Força de Araraquara processou a CPFL para que a empresa assumisse essa obrigação, citando que a lavagem inadequada em casa poderia danificar os uniformes e comprometer a segurança dos trabalhadores. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia concordado com o sindicato, mas a análise da relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, destacou a diferença entre limpeza, que cabe ao trabalhador, e higienização, responsabilidade do empregador. Com essa interpretação, a decisão foi unânime e o sindicato apresentou embargos de declaração, que ainda estão aguardando julgamento.