Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Ibovespa encerra outubro em alta e acumula valorização de 24% no ano O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, fechou esta sexta-feira (31) em alta de 0,51%, aos 149.540,43 pontos, encerrando o mês com valorização de 2,26%. No acumulado de 2025, o índice já registra avanço de 24,32%, refletindo o otimismo dos investidores com o cenário econômico doméstico e internacional. Durante o pregão, o Ibovespa atingiu a máxima de 149.636 pontos (+0,58%) e manteve estabilidade na mínima, em 148.774 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 23,99 bilhões, em linha com a média recente. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 152.190 pontos. A máxima foi de 152.260 pontos, enquanto a mínima ficou em 151.355 pontos. Dólar recua levemente no comercial e cai no paralelo No mercado de câmbio, o dólar comercial teve leve queda de 0,02%, cotado a R$ 5,3798 para compra e R$ 5,3803 para venda. Já o dólar paralelo apresentou recuo mais expressivo, de 0,61%, sendo negociado a R$ 5,48 na compra e R$ 5,58 na venda. O movimento cambial reflete a estabilidade nos mercados internacionais e a expectativa de manutenção da política monetária brasileira, além do fluxo positivo de capital estrangeiro para ativos locais. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. No trimestre encerrado em setembro, desocupação é de 5,6% e repete a menor taxa desde 2012 A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% no trimestre que terminou em setembro de 2025, igualando o menor valor já registrado desde 2012. Isso representa uma queda de 0,2 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior e de 0,8 pontos em comparação ao mesmo trimestre de 2024. A população desocupada, que é de 6 milhões de pessoas, também atingiu o menor número da série histórica, com uma redução de 3,3% no trimestre e de 11,8% no ano. A população ocupada ficou estável em 102,4 milhões de pessoas no trimestre e teve um crescimento de 1,4% ao longo do ano. O nível de ocupação foi de 58,7%, sem mudanças significativas no trimestre e um aumento em relação ao ano anterior. A taxa de subutilização foi de 13,9%, a mais baixa da série, mostrando queda em ambos os comparativos. A população subutilizada alcançou 15,8 milhões, uma redução de 4% no trimestre e de 11,4% no ano. Os dados também mostram que a população fora da força de trabalho cresceu e que o número de desalentados caiu. O número de empregados no setor privado atingiu um recorde de 52,7 milhões, e o registro de carteira assinada no setor privado subiu para 39,2 milhões, com um aumento de 2,7% no ano. A taxa de informalidade permaneceu estável em 37,8% da população ocupada. O rendimento real habitual aumentou para R$ 3.507, um novo recorde, e a massa total de rendimentos também alcançou um recorde, com R$ 354,6 bilhões. A força de trabalho foi estimada em 108,5 milhões de pessoas, e o aumento no setor de agricultura e construção foi notável, enquanto o comércio e serviços domésticos mostraram 감소. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 17,5 bilhões em setembro de 2025, maior que o déficit de R$ 7,3 bilhões em setembro de 2024. O Governo Central teve déficits de R$ 14,9 bilhões, enquanto os governos regionais apresentaram um déficit de R$ 3,5 bilhões. As estatais tiveram um superávit de R$ 1,0 bilhão. Nos últimos doze meses, o déficit primário acumulado foi de R$ 33,2 bilhões, representando 0,27% do PIB, em comparação a R$ 23,1 bilhões (0,19% do PIB) até agosto. Os juros nominais do setor público foram de R$ 84,7 bilhões em setembro, frente a R$ 46,4 bilhões em setembro de 2024, influenciados pela alta da taxa Selic e pelo aumento da dívida. Em doze meses, os juros nominais somaram R$ 984,8 bilhões (7,89% do PIB), comparados a R$ 819,7 bilhões (7,11% do PIB) no período anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 102,2 bilhões em setembro, com um déficit total de R$ 1.018,0 bilhões (8,16% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 64,8% do PIB em setembro, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral foi de 78,1% do PIB, ambos com elevações em relação ao mês anterior, influenciados pelos juros e pela valorização cambial. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. No Brasil, mais de 1,2 milhão de famílias vivem em casas sem banheiro: 83,5% delas são chefiadas por pessoas negras, e 70% por mulheres Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que 16,3 milhões de famílias brasileiras enfrentam problemas habitacionais, como a falta de banheiro (3%), ausência de abastecimento de água pela rede pública (17%) e esgotamento sanitário (22%). Essas famílias representam quase 40% do total no CadÚnico (2024), com um custo estimado em R$ 274 bilhões para solucionar as inadequações. A pesquisa utilizou dados de 2024 do CadÚnico, que abrange pessoas com renda per capita de até meio salário-mínimo. As estimativas para as melhorias necessárias foram baseadas na Instrução Normativa do Ministério das Cidades de 2025. O estudo também aponta que 78% das famílias com pelo menos uma inadequação são chefiadas por mulheres. Além disso, 74,64% das famílias com problemas habitacionais são chefiadas por pessoas negras. O relatório destaca que as desigualdades de raça e gênero influenciam o acesso a direitos básicos. O tipo mais comum de inadequação é a falta de esgotamento sanitário, afetando mais de 9 milhões de famílias. Os estados com mais famílias em situação inadequada incluem Bahia, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em relação à evolução, um diagnóstico anterior em 2023 mostrou que o percentual de domicílios com inadequações caiu de 46,6% em 2019 para 39,4% em 2024, embora o número absoluto de famílias tenha aumentado. Algumas inadequações, como a falta de energia elétrica, também tiveram aumento significativo. Acesse o estudo na íntegra. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta sexta-feira O mercado brasileiro iniciou o último dia útil de outubro em terreno positivo. Às 10h27, o principal índice da Bolsa de Valores (Ibovespa) registrava alta de 0,40%, alcançando 149.369 pontos, dando sequência à tendência de valorização observada nos últimos pregões. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do bom desempenho de ações de setores estratégicos. Esta é a oitava alta consecutiva do índice, consolidando um mês de recuperação para o mercado de capitais. No câmbio, o dólar comercial também apresentou leve valorização de 0,03%, sendo negociado a R$ 5,3821 para venda. Apesar da alta pontual, a moeda americana acumula queda significativa ao longo de 2025, refletindo maior entrada de capital estrangeiro e estabilidade nos indicadores internos. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. CEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro, que precisou tirar os calçados de segurança para entrar em uma agência em Torres (RS). A decisão da Justiça Federal em Criciúma (SC) considerou que houve discriminação, pois um colega de pele clara, usando o mesmo tipo de calçado, entrou sem problemas. A juíza Camila Lapolli de Moraes destacou que o tratamento desigual foi evidente, já que o servente foi obrigado a ficar descalço, mesmo sem risco de segurança. A sentença, emitida em 29 de outubro, baseou-se em provas como imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. A juíza ressaltou que o tratamento diferente demonstrou discriminação direta, independente da intenção racista do segurança. A CEF alegou que os calçados eram feitos de materiais diferentes, mas a juíza refutou essa afirmação, afirmando que calçados idênticos fornecidos pela mesma empresa de construção devem ser do mesmo material. Ela lembrou que a discriminação racial no Brasil muitas vezes não é aberta, mas se revela em desigualdades de tratamento. A decisão classificou o caso como discriminação direta, onde a vítima é tratada de forma desigual com base em sua raça. A CEF pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF3 assegura aposentadoria por incapacidade permanente a homem com alienação mental A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um homem com alienação mental causada por doença psiquiátrica. O relator, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu que o segurado tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária desde maio de 2018 e a aposentadoria a partir de setembro de 2023, após perícia judicial. Foi aprovado um aumento de 25% na aposentadoria devido à necessidade de assistência permanente para as atividades diárias. A perícia diagnosticou psicose esquizofreniforme e demência em estágio inicial, com a doença começando aos 25 anos e se agravando desde 2016. O pedido inicial foi negado devido à discussão sobre carência, que geralmente exige 12 contribuições. No entanto, o relator destacou que o autor não precisa cumprir essa carência por causa de sua condição mental, conforme a legislação. O trabalhador, padeiro que contribuiu entre 1989 e 1997, teve períodos sem contribuição por questões de saúde. A decisão do TRF3 é final. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma candidata do Programa Mais Médicos para o Brasil, que não recebeu o link para acessar a sala virtual da etapa de heteroidentificação, conforme indicado no edital. O relator, desembargador Eduardo Martins, afirmou que essa falha da Administração causou um prejuízo direto à candidata, que foi convocada como candidata negra. Ele destacou que as regras do edital devem ser seguidas e que a omissão da Administração ao não enviar a comunicação correta prejudicou a candidata, ferindo o princípio da legalidade e a segurança jurídica. O desembargador também comentou que a decisão judicial não interfere na autonomia da banca examinadora, mas visa garantir o direito de defesa da candidata. A Turma decidiu permitir a participação da concorrente nas próximas etapas do processo. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários. A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio. O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. No trimestre encerrado em setembro, desocupação é de 5,6% e repete a menor taxa desde 2012 A taxa de desocupação no Brasil foi de 5,6% no trimestre que terminou em setembro de 2025, igualando o menor valor já registrado desde 2012. Isso representa uma queda de 0,2 pontos percentuais em relação ao trimestre anterior e de 0,8 pontos em comparação ao mesmo trimestre de 2024. A população desocupada, que é de 6 milhões de pessoas, também atingiu o menor número da série histórica, com uma redução de 3,3% no trimestre e de 11,8% no ano. A população ocupada ficou estável em 102,4 milhões de pessoas no trimestre e teve um crescimento de 1,4% ao longo do ano. O nível de ocupação foi de 58,7%, sem mudanças significativas no trimestre e um aumento em relação ao ano anterior. A taxa de subutilização foi de 13,9%, a mais baixa da série, mostrando queda em ambos os comparativos. A população subutilizada alcançou 15,8 milhões, uma redução de 4% no trimestre e de 11,4% no ano. Os dados também mostram que a população fora da força de trabalho cresceu e que o número de desalentados caiu. O número de empregados no setor privado atingiu um recorde de 52,7 milhões, e o registro de carteira assinada no setor privado subiu para 39,2 milhões, com um aumento de 2,7% no ano. A taxa de informalidade permaneceu estável em 37,8% da população ocupada. O rendimento real habitual aumentou para R$ 3.507, um novo recorde, e a massa total de rendimentos também alcançou um recorde, com R$ 354,6 bilhões. A força de trabalho foi estimada em 108,5 milhões de pessoas, e o aumento no setor de agricultura e construção foi notável, enquanto o comércio e serviços domésticos mostraram 감소. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 17,5 bilhões em setembro de 2025, maior que o déficit de R$ 7,3 bilhões em setembro de 2024. O Governo Central teve déficits de R$ 14,9 bilhões, enquanto os governos regionais apresentaram um déficit de R$ 3,5 bilhões. As estatais tiveram um superávit de R$ 1,0 bilhão. Nos últimos doze meses, o déficit primário acumulado foi de R$ 33,2 bilhões, representando 0,27% do PIB, em comparação a R$ 23,1 bilhões (0,19% do PIB) até agosto. Os juros nominais do setor público foram de R$ 84,7 bilhões em setembro, frente a R$ 46,4 bilhões em setembro de 2024, influenciados pela alta da taxa Selic e pelo aumento da dívida. Em doze meses, os juros nominais somaram R$ 984,8 bilhões (7,89% do PIB), comparados a R$ 819,7 bilhões (7,11% do PIB) no período anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 102,2 bilhões em setembro, com um déficit total de R$ 1.018,0 bilhões (8,16% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 64,8% do PIB em setembro, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral foi de 78,1% do PIB, ambos com elevações em relação ao mês anterior, influenciados pelos juros e pela valorização cambial. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. No Brasil, mais de 1,2 milhão de famílias vivem em casas sem banheiro: 83,5% delas são chefiadas por pessoas negras, e 70% por mulheres Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que 16,3 milhões de famílias brasileiras enfrentam problemas habitacionais, como a falta de banheiro (3%), ausência de abastecimento de água pela rede pública (17%) e esgotamento sanitário (22%). Essas famílias representam quase 40% do total no CadÚnico (2024), com um custo estimado em R$ 274 bilhões para solucionar as inadequações. A pesquisa utilizou dados de 2024 do CadÚnico, que abrange pessoas com renda per capita de até meio salário-mínimo. As estimativas para as melhorias necessárias foram baseadas na Instrução Normativa do Ministério das Cidades de 2025. O estudo também aponta que 78% das famílias com pelo menos uma inadequação são chefiadas por mulheres. Além disso, 74,64% das famílias com problemas habitacionais são chefiadas por pessoas negras. O relatório destaca que as desigualdades de raça e gênero influenciam o acesso a direitos básicos. O tipo mais comum de inadequação é a falta de esgotamento sanitário, afetando mais de 9 milhões de famílias. Os estados com mais famílias em situação inadequada incluem Bahia, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em relação à evolução, um diagnóstico anterior em 2023 mostrou que o percentual de domicílios com inadequações caiu de 46,6% em 2019 para 39,4% em 2024, embora o número absoluto de famílias tenha aumentado. Algumas inadequações, como a falta de energia elétrica, também tiveram aumento significativo. Acesse o estudo na íntegra. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta sexta-feira O mercado brasileiro iniciou o último dia útil de outubro em terreno positivo. Às 10h27, o principal índice da Bolsa de Valores (Ibovespa) registrava alta de 0,40%, alcançando 149.369 pontos, dando sequência à tendência de valorização observada nos últimos pregões. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do bom desempenho de ações de setores estratégicos. Esta é a oitava alta consecutiva do índice, consolidando um mês de recuperação para o mercado de capitais. No câmbio, o dólar comercial também apresentou leve valorização de 0,03%, sendo negociado a R$ 5,3821 para venda. Apesar da alta pontual, a moeda americana acumula queda significativa ao longo de 2025, refletindo maior entrada de capital estrangeiro e estabilidade nos indicadores internos. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. CEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro, que precisou tirar os calçados de segurança para entrar em uma agência em Torres (RS). A decisão da Justiça Federal em Criciúma (SC) considerou que houve discriminação, pois um colega de pele clara, usando o mesmo tipo de calçado, entrou sem problemas. A juíza Camila Lapolli de Moraes destacou que o tratamento desigual foi evidente, já que o servente foi obrigado a ficar descalço, mesmo sem risco de segurança. A sentença, emitida em 29 de outubro, baseou-se em provas como imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. A juíza ressaltou que o tratamento diferente demonstrou discriminação direta, independente da intenção racista do segurança. A CEF alegou que os calçados eram feitos de materiais diferentes, mas a juíza refutou essa afirmação, afirmando que calçados idênticos fornecidos pela mesma empresa de construção devem ser do mesmo material. Ela lembrou que a discriminação racial no Brasil muitas vezes não é aberta, mas se revela em desigualdades de tratamento. A decisão classificou o caso como discriminação direta, onde a vítima é tratada de forma desigual com base em sua raça. A CEF pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF3 assegura aposentadoria por incapacidade permanente a homem com alienação mental A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um homem com alienação mental causada por doença psiquiátrica. O relator, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu que o segurado tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária desde maio de 2018 e a aposentadoria a partir de setembro de 2023, após perícia judicial. Foi aprovado um aumento de 25% na aposentadoria devido à necessidade de assistência permanente para as atividades diárias. A perícia diagnosticou psicose esquizofreniforme e demência em estágio inicial, com a doença começando aos 25 anos e se agravando desde 2016. O pedido inicial foi negado devido à discussão sobre carência, que geralmente exige 12 contribuições. No entanto, o relator destacou que o autor não precisa cumprir essa carência por causa de sua condição mental, conforme a legislação. O trabalhador, padeiro que contribuiu entre 1989 e 1997, teve períodos sem contribuição por questões de saúde. A decisão do TRF3 é final. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma candidata do Programa Mais Médicos para o Brasil, que não recebeu o link para acessar a sala virtual da etapa de heteroidentificação, conforme indicado no edital. O relator, desembargador Eduardo Martins, afirmou que essa falha da Administração causou um prejuízo direto à candidata, que foi convocada como candidata negra. Ele destacou que as regras do edital devem ser seguidas e que a omissão da Administração ao não enviar a comunicação correta prejudicou a candidata, ferindo o princípio da legalidade e a segurança jurídica. O desembargador também comentou que a decisão judicial não interfere na autonomia da banca examinadora, mas visa garantir o direito de defesa da candidata. A Turma decidiu permitir a participação da concorrente nas próximas etapas do processo. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários. A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio. O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Fiscais O setor público consolidado teve um déficit primário de R$ 17,5 bilhões em setembro de 2025, maior que o déficit de R$ 7,3 bilhões em setembro de 2024. O Governo Central teve déficits de R$ 14,9 bilhões, enquanto os governos regionais apresentaram um déficit de R$ 3,5 bilhões. As estatais tiveram um superávit de R$ 1,0 bilhão. Nos últimos doze meses, o déficit primário acumulado foi de R$ 33,2 bilhões, representando 0,27% do PIB, em comparação a R$ 23,1 bilhões (0,19% do PIB) até agosto. Os juros nominais do setor público foram de R$ 84,7 bilhões em setembro, frente a R$ 46,4 bilhões em setembro de 2024, influenciados pela alta da taxa Selic e pelo aumento da dívida. Em doze meses, os juros nominais somaram R$ 984,8 bilhões (7,89% do PIB), comparados a R$ 819,7 bilhões (7,11% do PIB) no período anterior. O resultado nominal foi deficitário em R$ 102,2 bilhões em setembro, com um déficit total de R$ 1.018,0 bilhões (8,16% do PIB) nos últimos doze meses. A Dívida Líquida do Setor Público atingiu 64,8% do PIB em setembro, enquanto a Dívida Bruta do Governo Geral foi de 78,1% do PIB, ambos com elevações em relação ao mês anterior, influenciados pelos juros e pela valorização cambial. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. No Brasil, mais de 1,2 milhão de famílias vivem em casas sem banheiro: 83,5% delas são chefiadas por pessoas negras, e 70% por mulheres Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que 16,3 milhões de famílias brasileiras enfrentam problemas habitacionais, como a falta de banheiro (3%), ausência de abastecimento de água pela rede pública (17%) e esgotamento sanitário (22%). Essas famílias representam quase 40% do total no CadÚnico (2024), com um custo estimado em R$ 274 bilhões para solucionar as inadequações. A pesquisa utilizou dados de 2024 do CadÚnico, que abrange pessoas com renda per capita de até meio salário-mínimo. As estimativas para as melhorias necessárias foram baseadas na Instrução Normativa do Ministério das Cidades de 2025. O estudo também aponta que 78% das famílias com pelo menos uma inadequação são chefiadas por mulheres. Além disso, 74,64% das famílias com problemas habitacionais são chefiadas por pessoas negras. O relatório destaca que as desigualdades de raça e gênero influenciam o acesso a direitos básicos. O tipo mais comum de inadequação é a falta de esgotamento sanitário, afetando mais de 9 milhões de famílias. Os estados com mais famílias em situação inadequada incluem Bahia, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em relação à evolução, um diagnóstico anterior em 2023 mostrou que o percentual de domicílios com inadequações caiu de 46,6% em 2019 para 39,4% em 2024, embora o número absoluto de famílias tenha aumentado. Algumas inadequações, como a falta de energia elétrica, também tiveram aumento significativo. Acesse o estudo na íntegra. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta sexta-feira O mercado brasileiro iniciou o último dia útil de outubro em terreno positivo. Às 10h27, o principal índice da Bolsa de Valores (Ibovespa) registrava alta de 0,40%, alcançando 149.369 pontos, dando sequência à tendência de valorização observada nos últimos pregões. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do bom desempenho de ações de setores estratégicos. Esta é a oitava alta consecutiva do índice, consolidando um mês de recuperação para o mercado de capitais. No câmbio, o dólar comercial também apresentou leve valorização de 0,03%, sendo negociado a R$ 5,3821 para venda. Apesar da alta pontual, a moeda americana acumula queda significativa ao longo de 2025, refletindo maior entrada de capital estrangeiro e estabilidade nos indicadores internos. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. CEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro, que precisou tirar os calçados de segurança para entrar em uma agência em Torres (RS). A decisão da Justiça Federal em Criciúma (SC) considerou que houve discriminação, pois um colega de pele clara, usando o mesmo tipo de calçado, entrou sem problemas. A juíza Camila Lapolli de Moraes destacou que o tratamento desigual foi evidente, já que o servente foi obrigado a ficar descalço, mesmo sem risco de segurança. A sentença, emitida em 29 de outubro, baseou-se em provas como imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. A juíza ressaltou que o tratamento diferente demonstrou discriminação direta, independente da intenção racista do segurança. A CEF alegou que os calçados eram feitos de materiais diferentes, mas a juíza refutou essa afirmação, afirmando que calçados idênticos fornecidos pela mesma empresa de construção devem ser do mesmo material. Ela lembrou que a discriminação racial no Brasil muitas vezes não é aberta, mas se revela em desigualdades de tratamento. A decisão classificou o caso como discriminação direta, onde a vítima é tratada de forma desigual com base em sua raça. A CEF pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF3 assegura aposentadoria por incapacidade permanente a homem com alienação mental A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um homem com alienação mental causada por doença psiquiátrica. O relator, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu que o segurado tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária desde maio de 2018 e a aposentadoria a partir de setembro de 2023, após perícia judicial. Foi aprovado um aumento de 25% na aposentadoria devido à necessidade de assistência permanente para as atividades diárias. A perícia diagnosticou psicose esquizofreniforme e demência em estágio inicial, com a doença começando aos 25 anos e se agravando desde 2016. O pedido inicial foi negado devido à discussão sobre carência, que geralmente exige 12 contribuições. No entanto, o relator destacou que o autor não precisa cumprir essa carência por causa de sua condição mental, conforme a legislação. O trabalhador, padeiro que contribuiu entre 1989 e 1997, teve períodos sem contribuição por questões de saúde. A decisão do TRF3 é final. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma candidata do Programa Mais Médicos para o Brasil, que não recebeu o link para acessar a sala virtual da etapa de heteroidentificação, conforme indicado no edital. O relator, desembargador Eduardo Martins, afirmou que essa falha da Administração causou um prejuízo direto à candidata, que foi convocada como candidata negra. Ele destacou que as regras do edital devem ser seguidas e que a omissão da Administração ao não enviar a comunicação correta prejudicou a candidata, ferindo o princípio da legalidade e a segurança jurídica. O desembargador também comentou que a decisão judicial não interfere na autonomia da banca examinadora, mas visa garantir o direito de defesa da candidata. A Turma decidiu permitir a participação da concorrente nas próximas etapas do processo. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários. A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio. O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. No Brasil, mais de 1,2 milhão de famílias vivem em casas sem banheiro: 83,5% delas são chefiadas por pessoas negras, e 70% por mulheres Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revela que 16,3 milhões de famílias brasileiras enfrentam problemas habitacionais, como a falta de banheiro (3%), ausência de abastecimento de água pela rede pública (17%) e esgotamento sanitário (22%). Essas famílias representam quase 40% do total no CadÚnico (2024), com um custo estimado em R$ 274 bilhões para solucionar as inadequações. A pesquisa utilizou dados de 2024 do CadÚnico, que abrange pessoas com renda per capita de até meio salário-mínimo. As estimativas para as melhorias necessárias foram baseadas na Instrução Normativa do Ministério das Cidades de 2025. O estudo também aponta que 78% das famílias com pelo menos uma inadequação são chefiadas por mulheres. Além disso, 74,64% das famílias com problemas habitacionais são chefiadas por pessoas negras. O relatório destaca que as desigualdades de raça e gênero influenciam o acesso a direitos básicos. O tipo mais comum de inadequação é a falta de esgotamento sanitário, afetando mais de 9 milhões de famílias. Os estados com mais famílias em situação inadequada incluem Bahia, Pará, Pernambuco e Rio de Janeiro. Em relação à evolução, um diagnóstico anterior em 2023 mostrou que o percentual de domicílios com inadequações caiu de 46,6% em 2019 para 39,4% em 2024, embora o número absoluto de famílias tenha aumentado. Algumas inadequações, como a falta de energia elétrica, também tiveram aumento significativo. Acesse o estudo na íntegra. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta sexta-feira O mercado brasileiro iniciou o último dia útil de outubro em terreno positivo. Às 10h27, o principal índice da Bolsa de Valores (Ibovespa) registrava alta de 0,40%, alcançando 149.369 pontos, dando sequência à tendência de valorização observada nos últimos pregões. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do bom desempenho de ações de setores estratégicos. Esta é a oitava alta consecutiva do índice, consolidando um mês de recuperação para o mercado de capitais. No câmbio, o dólar comercial também apresentou leve valorização de 0,03%, sendo negociado a R$ 5,3821 para venda. Apesar da alta pontual, a moeda americana acumula queda significativa ao longo de 2025, refletindo maior entrada de capital estrangeiro e estabilidade nos indicadores internos. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. CEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro, que precisou tirar os calçados de segurança para entrar em uma agência em Torres (RS). A decisão da Justiça Federal em Criciúma (SC) considerou que houve discriminação, pois um colega de pele clara, usando o mesmo tipo de calçado, entrou sem problemas. A juíza Camila Lapolli de Moraes destacou que o tratamento desigual foi evidente, já que o servente foi obrigado a ficar descalço, mesmo sem risco de segurança. A sentença, emitida em 29 de outubro, baseou-se em provas como imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. A juíza ressaltou que o tratamento diferente demonstrou discriminação direta, independente da intenção racista do segurança. A CEF alegou que os calçados eram feitos de materiais diferentes, mas a juíza refutou essa afirmação, afirmando que calçados idênticos fornecidos pela mesma empresa de construção devem ser do mesmo material. Ela lembrou que a discriminação racial no Brasil muitas vezes não é aberta, mas se revela em desigualdades de tratamento. A decisão classificou o caso como discriminação direta, onde a vítima é tratada de forma desigual com base em sua raça. A CEF pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF3 assegura aposentadoria por incapacidade permanente a homem com alienação mental A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um homem com alienação mental causada por doença psiquiátrica. O relator, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu que o segurado tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária desde maio de 2018 e a aposentadoria a partir de setembro de 2023, após perícia judicial. Foi aprovado um aumento de 25% na aposentadoria devido à necessidade de assistência permanente para as atividades diárias. A perícia diagnosticou psicose esquizofreniforme e demência em estágio inicial, com a doença começando aos 25 anos e se agravando desde 2016. O pedido inicial foi negado devido à discussão sobre carência, que geralmente exige 12 contribuições. No entanto, o relator destacou que o autor não precisa cumprir essa carência por causa de sua condição mental, conforme a legislação. O trabalhador, padeiro que contribuiu entre 1989 e 1997, teve períodos sem contribuição por questões de saúde. A decisão do TRF3 é final. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma candidata do Programa Mais Médicos para o Brasil, que não recebeu o link para acessar a sala virtual da etapa de heteroidentificação, conforme indicado no edital. O relator, desembargador Eduardo Martins, afirmou que essa falha da Administração causou um prejuízo direto à candidata, que foi convocada como candidata negra. Ele destacou que as regras do edital devem ser seguidas e que a omissão da Administração ao não enviar a comunicação correta prejudicou a candidata, ferindo o princípio da legalidade e a segurança jurídica. O desembargador também comentou que a decisão judicial não interfere na autonomia da banca examinadora, mas visa garantir o direito de defesa da candidata. A Turma decidiu permitir a participação da concorrente nas próximas etapas do processo. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários. A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio. O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Mercado financeiro abre em alta nesta sexta-feira O mercado brasileiro iniciou o último dia útil de outubro em terreno positivo. Às 10h27, o principal índice da Bolsa de Valores (Ibovespa) registrava alta de 0,40%, alcançando 149.369 pontos, dando sequência à tendência de valorização observada nos últimos pregões. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do bom desempenho de ações de setores estratégicos. Esta é a oitava alta consecutiva do índice, consolidando um mês de recuperação para o mercado de capitais. No câmbio, o dólar comercial também apresentou leve valorização de 0,03%, sendo negociado a R$ 5,3821 para venda. Apesar da alta pontual, a moeda americana acumula queda significativa ao longo de 2025, refletindo maior entrada de capital estrangeiro e estabilidade nos indicadores internos. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. CEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro, que precisou tirar os calçados de segurança para entrar em uma agência em Torres (RS). A decisão da Justiça Federal em Criciúma (SC) considerou que houve discriminação, pois um colega de pele clara, usando o mesmo tipo de calçado, entrou sem problemas. A juíza Camila Lapolli de Moraes destacou que o tratamento desigual foi evidente, já que o servente foi obrigado a ficar descalço, mesmo sem risco de segurança. A sentença, emitida em 29 de outubro, baseou-se em provas como imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. A juíza ressaltou que o tratamento diferente demonstrou discriminação direta, independente da intenção racista do segurança. A CEF alegou que os calçados eram feitos de materiais diferentes, mas a juíza refutou essa afirmação, afirmando que calçados idênticos fornecidos pela mesma empresa de construção devem ser do mesmo material. Ela lembrou que a discriminação racial no Brasil muitas vezes não é aberta, mas se revela em desigualdades de tratamento. A decisão classificou o caso como discriminação direta, onde a vítima é tratada de forma desigual com base em sua raça. A CEF pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF3 assegura aposentadoria por incapacidade permanente a homem com alienação mental A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um homem com alienação mental causada por doença psiquiátrica. O relator, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu que o segurado tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária desde maio de 2018 e a aposentadoria a partir de setembro de 2023, após perícia judicial. Foi aprovado um aumento de 25% na aposentadoria devido à necessidade de assistência permanente para as atividades diárias. A perícia diagnosticou psicose esquizofreniforme e demência em estágio inicial, com a doença começando aos 25 anos e se agravando desde 2016. O pedido inicial foi negado devido à discussão sobre carência, que geralmente exige 12 contribuições. No entanto, o relator destacou que o autor não precisa cumprir essa carência por causa de sua condição mental, conforme a legislação. O trabalhador, padeiro que contribuiu entre 1989 e 1997, teve períodos sem contribuição por questões de saúde. A decisão do TRF3 é final. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma candidata do Programa Mais Médicos para o Brasil, que não recebeu o link para acessar a sala virtual da etapa de heteroidentificação, conforme indicado no edital. O relator, desembargador Eduardo Martins, afirmou que essa falha da Administração causou um prejuízo direto à candidata, que foi convocada como candidata negra. Ele destacou que as regras do edital devem ser seguidas e que a omissão da Administração ao não enviar a comunicação correta prejudicou a candidata, ferindo o princípio da legalidade e a segurança jurídica. O desembargador também comentou que a decisão judicial não interfere na autonomia da banca examinadora, mas visa garantir o direito de defesa da candidata. A Turma decidiu permitir a participação da concorrente nas próximas etapas do processo. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários. A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio. O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. CEF é condenada a pagar R$ 50 mil por discriminação de pessoa negra em porta de agência A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais a um servente de pedreiro negro, que precisou tirar os calçados de segurança para entrar em uma agência em Torres (RS). A decisão da Justiça Federal em Criciúma (SC) considerou que houve discriminação, pois um colega de pele clara, usando o mesmo tipo de calçado, entrou sem problemas. A juíza Camila Lapolli de Moraes destacou que o tratamento desigual foi evidente, já que o servente foi obrigado a ficar descalço, mesmo sem risco de segurança. A sentença, emitida em 29 de outubro, baseou-se em provas como imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas. A juíza ressaltou que o tratamento diferente demonstrou discriminação direta, independente da intenção racista do segurança. A CEF alegou que os calçados eram feitos de materiais diferentes, mas a juíza refutou essa afirmação, afirmando que calçados idênticos fornecidos pela mesma empresa de construção devem ser do mesmo material. Ela lembrou que a discriminação racial no Brasil muitas vezes não é aberta, mas se revela em desigualdades de tratamento. A decisão classificou o caso como discriminação direta, onde a vítima é tratada de forma desigual com base em sua raça. A CEF pode recorrer da decisão. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF3 assegura aposentadoria por incapacidade permanente a homem com alienação mental A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um homem com alienação mental causada por doença psiquiátrica. O relator, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu que o segurado tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária desde maio de 2018 e a aposentadoria a partir de setembro de 2023, após perícia judicial. Foi aprovado um aumento de 25% na aposentadoria devido à necessidade de assistência permanente para as atividades diárias. A perícia diagnosticou psicose esquizofreniforme e demência em estágio inicial, com a doença começando aos 25 anos e se agravando desde 2016. O pedido inicial foi negado devido à discussão sobre carência, que geralmente exige 12 contribuições. No entanto, o relator destacou que o autor não precisa cumprir essa carência por causa de sua condição mental, conforme a legislação. O trabalhador, padeiro que contribuiu entre 1989 e 1997, teve períodos sem contribuição por questões de saúde. A decisão do TRF3 é final. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma candidata do Programa Mais Médicos para o Brasil, que não recebeu o link para acessar a sala virtual da etapa de heteroidentificação, conforme indicado no edital. O relator, desembargador Eduardo Martins, afirmou que essa falha da Administração causou um prejuízo direto à candidata, que foi convocada como candidata negra. Ele destacou que as regras do edital devem ser seguidas e que a omissão da Administração ao não enviar a comunicação correta prejudicou a candidata, ferindo o princípio da legalidade e a segurança jurídica. O desembargador também comentou que a decisão judicial não interfere na autonomia da banca examinadora, mas visa garantir o direito de defesa da candidata. A Turma decidiu permitir a participação da concorrente nas próximas etapas do processo. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários. A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio. O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF3 assegura aposentadoria por incapacidade permanente a homem com alienação mental A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve conceder aposentadoria por incapacidade permanente a um homem com alienação mental causada por doença psiquiátrica. O relator, desembargador federal Marcos Moreira, reconheceu que o segurado tinha direito ao auxílio por incapacidade temporária desde maio de 2018 e a aposentadoria a partir de setembro de 2023, após perícia judicial. Foi aprovado um aumento de 25% na aposentadoria devido à necessidade de assistência permanente para as atividades diárias. A perícia diagnosticou psicose esquizofreniforme e demência em estágio inicial, com a doença começando aos 25 anos e se agravando desde 2016. O pedido inicial foi negado devido à discussão sobre carência, que geralmente exige 12 contribuições. No entanto, o relator destacou que o autor não precisa cumprir essa carência por causa de sua condição mental, conforme a legislação. O trabalhador, padeiro que contribuiu entre 1989 e 1997, teve períodos sem contribuição por questões de saúde. A decisão do TRF3 é final. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma candidata do Programa Mais Médicos para o Brasil, que não recebeu o link para acessar a sala virtual da etapa de heteroidentificação, conforme indicado no edital. O relator, desembargador Eduardo Martins, afirmou que essa falha da Administração causou um prejuízo direto à candidata, que foi convocada como candidata negra. Ele destacou que as regras do edital devem ser seguidas e que a omissão da Administração ao não enviar a comunicação correta prejudicou a candidata, ferindo o princípio da legalidade e a segurança jurídica. O desembargador também comentou que a decisão judicial não interfere na autonomia da banca examinadora, mas visa garantir o direito de defesa da candidata. A Turma decidiu permitir a participação da concorrente nas próximas etapas do processo. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários. A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio. O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRF1 garante participação de candidata no Mais Médicos após falha de comunicação da Administração A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu a favor de uma candidata do Programa Mais Médicos para o Brasil, que não recebeu o link para acessar a sala virtual da etapa de heteroidentificação, conforme indicado no edital. O relator, desembargador Eduardo Martins, afirmou que essa falha da Administração causou um prejuízo direto à candidata, que foi convocada como candidata negra. Ele destacou que as regras do edital devem ser seguidas e que a omissão da Administração ao não enviar a comunicação correta prejudicou a candidata, ferindo o princípio da legalidade e a segurança jurídica. O desembargador também comentou que a decisão judicial não interfere na autonomia da banca examinadora, mas visa garantir o direito de defesa da candidata. A Turma decidiu permitir a participação da concorrente nas próximas etapas do processo. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários. A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio. O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Guarda portuária será indenizada por trabalhar com colete vencido e de modelo masculino A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região condenou a autoridade portuária do Porto de Vitória a indenizar uma guarda portuária que trabalhou com um colete à prova de balas vencido e inadequado para seu corpo, além de munições fora da validade. A decisão, que foi confirmada pelo Tribunal Superior do Trabalho, destacou que a trabalhadora foi exposta a riscos desnecessários. A guarda portuária, que estava no emprego desde 2008, relatou que trabalhou com um colete que não respeitava o biotipo feminino, prejudicando a proteção e causando desconforto. A empresa defendeu que os coletes ainda eram eficazes com a validade prolongada, mas uma perícia confirmou o uso de equipamentos vencidos e inadequados, além de irregularidades nas munições devido ao armazenamento impróprio. O desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes enfatizou que a empresa não cumpriu seu dever de garantir um ambiente de trabalho seguro. O TST, sob a relatoria do ministro Breno Medeiros, reafirmou que o fornecimento inadequado de coletes gera dano moral presumido, evidenciando a falta de segurança que a empresa ofereceu à trabalhadora. O caso reflete um descuido sério que comprometeu a segurança e dignidade da funcionária. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-15 mantém justa causa de vigilante que apontou arma para colega de trabalho A 9ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou o recurso de um vigilante demitido por justa causa por ter apontado uma arma para os pés de uma funcionária da limpeza. O trabalhador argumentou que a demissão era inválida, afirmando que a empresa não provou o mau comportamento de forma adequada e que agiu com "rigor excessivo" ao não realizar uma investigação interna ou aplicar uma punição menos severa. O vigilante ainda pediu o "perdão tácito", pois a conversa com seu supervisor ocorreu quatro dias depois do incidente. O caso ocorreu quando o vigilante, enquanto limpava sua arma, foi questionado pela funcionária se a arma era real. Ele disse "veja se é de verdade" e apontou a arma para o chão, segundo sua versão. Porém, a empresa alegou que ele a apontou para os pés dela, ameaçando-a. A funcionária ficou assustada e relatou o fato ao cliente. O Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba considerou a infração gravíssima e válida a demissão. A juíza relatora disse que, independentemente das versões, apontar a arma na direção da empregada causa medo e foi um ato sério o suficiente para justificar a demissão. O colegiado afirmou que, como vigilante armado, o trabalhador deve agir com cautela e seriedade. O pedido de perdão tácito foi negado, pois a demissão ocorreu rapidamente após a empresa tomar conhecimento do caso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Trabalhador apalpado por supervisor durante 'festa da firma' deve ser indenizado Ser importunado sexualmente por um superior hierárquico ofende a dignidade do trabalhador, mesmo que aconteça em um ambiente informal ou como parte de uma brincadeira. Essa foi a decisão unânime da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), ao avaliar o caso de um técnico de internet assediado durante uma festa da empresa. O incidente aconteceu no final de 2022, em Navegantes, Santa Catarina. Um supervisor, após consumir bebida alcoólica, tocou o funcionário indevidamente e fez comentários inadequados na frente dos colegas. Inicialmente, a Vara do Trabalho considerou que não havia provas suficientes de assédio sexual, já que a vítima continuou trabalhando na empresa. Mas o juiz reconheceu que a atitude do supervisor foi abusiva e condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais. A empresa recorreu, afirmando que foi apenas uma brincadeira, mas o tribunal rejeitou essa defesa, afirmando que a conduta configurou importunação sexual. O valor da indenização foi considerado adequado e não houve recurso. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TRT-10 mantém indenização a trabalhador após promessa frustrada de contratação Em uma sessão de julgamento no dia 15/10, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu pela condenação de uma empresa de terceirização a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que teve sua expectativa de contratação frustrada. O trabalhador participou de uma licitação, mas, após a vitória da empresa, não foi contratado sem uma justificativa válida. O autor da ação teve seu cargo de bombeiro civil mestre anotado na carteira de trabalho e foi parte do quadro técnico apresentado pela empresa na licitação. Ele alegou que a atitude da empresa trouxe uma expectativa real de contratação. Em sua defesa, a empresa argumentou que a desistência se deu porque o trabalhador não tinha a qualificação necessária e que a expectativa de contratação não gerava direito a indenização. Na primeira instância, a 7ª Vara do Trabalho de Brasília aceitou parcialmente os pedidos do trabalhador, levando ambos a apelar ao TRT-10. A empresa queria anular a condenação por danos morais, enquanto o trabalhador pedia um aumento no valor da reparação. O relator, desembargador Augusto César Alves de Souza Barreto, destacou que as provas mostraram que o trabalhador tinha formação compatível para o cargo e que a empresa se beneficiou dele para vencer a licitação, fazendo isso em violação ao princípio da boa-fé objetiva. O desembargador declarou que a empresa cometeu um ato ilícito ao frustrar a expectativa legítima de contratação do trabalhador. A indenização inicial de R$ 50 mil foi reduzida para R$ 10 mil por questões de razoabilidade. O pedido do trabalhador para aumentar o valor foi negado, pois ele tinha trabalho em outra empresa durante o período. No entanto, o benefício da justiça gratuita e o pagamento de honorários advocatícios ao trabalhador foram mantidos. A decisão foi unânime. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Técnica de enfermagem que sofreu injúria racial e agressão de paciente deve ser indenizada A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) concedeu indenizações a uma técnica em enfermagem que foi agredida e sofreu injúria racial por uma paciente em surto em Pelotas. Em setembro de 2022, a técnica tentou ajudar uma paciente desorientada que havia deixado a unidade sem alta. A paciente a agrediu com um soco na boca e a insultou com ofensas raciais, resultando na perda de dentes e necessidade de tratamento dental. A técnica alegou que a empregadora não ofereceu segurança adequada e pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos. A empregadora negou a responsabilidade, dizendo que a agressão ocorreu fora das suas instalações, onde os trabalhadores não estavam autorizados. Em primeira instância, foi reconhecida a negligência da UPA, que foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais. No entanto, o pedido de danos materiais foi negado. Ao julgar o recurso, a 8ª Turma reverteu essa decisão, entendendo que havia provas do trauma causado pela agressão e condenou a UPA a pagar R$ 15,2 mil em danos materiais e R$ 50 mil em danos morais, considerando a natureza racial da ofensa e a negligência do empregador. O posicionamento foi decidido por três desembargadores, e cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Empresa deve reintegrar trabalhadora com deficiência dispensada sem substituição legal A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou uma decisão que declarou nula a demissão sem justa causa de uma mulher com deficiência, ordenando sua reintegração ao trabalho. A empresa, TIM, não contratou outra pessoa nas mesmas condições, como exige a lei. A TIM justificou sua ação afirmando que tinha dificuldades para contratar pessoas com deficiência e mencionou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a preencher a cota de contratação até 2025. A desembargadora Thaís Verrastro afirmou que esse compromisso não justifica a demissão sem motivos. A trabalhadora deve ser reintegrada em dez dias após a intimação e receber salários, 13º, férias e FGTS até a reintegração. O caso ainda aguarda julgamento de embargos de declaração. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. TST valida acordo coletivo que permite novo contrato de experiência após 12 meses de rescisão A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válida uma cláusula de acordo coletivo que permite a contratação de um empregado por experiência para função igual à anterior, no Matadouro e Marchanteria Planalto Ltda. , com um intervalo de 12 meses após a rescisão do contrato anterior. Essa questão pode ser negociada coletivamente, pois está dentro dos limites da Constituição e da CLT, e estabelece um prazo razoável entre os contratos. A validade da cláusula foi questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um processo de 2016. O MPT buscou anular cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho 2015/2016, incluindo uma que permitia a progressão de função sem aumento salarial durante a avaliação de desempenho e outra que permitia a nova contratação de um antigo empregado após 12 meses da rescisão. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) decidiu pela nulidade das cláusulas, afirmando que a readmissão não exigia um novo contrato de experiência, considerando que o empregado já era conhecido pelo empregador. No entanto, ao analisar o recurso da empresa, o ministro Guilherme Caputo Bastos rejeitou a nulidade da cláusula de progressão e aceitou o recurso sobre a cláusula da nova contratação. Ele argumentou que a nova contratação após 12 meses permite avaliar novamente o trabalhador, sendo isso razoável. O ministro destacou que, mesmo com o conhecimento prévio entre empregador e empregado, o intervalo permite novas condições de trabalho. Portanto, a cláusula 13ª do acordo coletivo é passível de negociação, respeitando a Constituição e a CLT. Contudo, o ministro Mauricio Godinho Delgado discordou, afirmando que isso poderia caracterizar fraude trabalhista. Por maioria, a SDC reformou a decisão anterior, mantendo a validade da cláusula 13ª. Alguns ministros votaram contra essa decisão, e o MPT já havia apresentado embargos que ainda não foram julgados. Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Sexta-feira, 31 de outubro de 2025. Condenação por assédio moral e sexual é definida com base em depoimento da vítima A Quinta Turma do TST não aceitou analisar o recurso de duas empresas de um grupo econômico, que foram condenadas a pagar uma indenização por danos morais a um operador de máquinas. O trabalhador denunciou assédio moral e sexual por parte de seu gerente, que começou com brincadeiras inadequadas, seguiu com apelidos xenofóbicos e culminou em toques inapropriados. O operador, contratado por uma indústria, fez uma reclamação trabalhista pedindo, entre outras coisas, indenização por danos morais devido a um acidente de trabalho e assédio. Ele relatou que o gerente o xingou com palavras ofensivas e fez comentários xenofóbicos, chamando-o de “comedor de farinha”, além de tocá-lo de forma constrangedora. O juiz da primeira instância destacou a importância do depoimento da vítima, que mostrou consistência e emoção ao narrar os fatos, e afirmou que a falta de apuração pela empresa após a reclamação foi grave. Em 2024, as empresas foram condenadas a pagar R$ 15 mil de indenização. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença, argumentando que as provas confirmaram o assédio e a omissão da empresa em investigar os fatos. As empresas tentaram recorrer ao TST, alegando que o trabalhador não provou suas alegações. No entanto, o relator destacou que a condenação foi baseada nas provas apresentadas e na falta de políticas contra assédio no ambiente de trabalho. A Quinta Turma, por unanimidade, decidiu acompanhar o voto do relator e rejeitar o recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em leve alta com volume robusto e dólar em valorização O principal índice da bolsa brasileira, o Ibovespa, encerrou o pregão desta quinta-feira (30) com leve alta de 0,1%, aos 148.780,22 pontos. Ao longo do dia, o índice oscilou entre a mínima de 147.546 pontos (-0,73%) e a máxima de 149.234 pontos (+0,4%), refletindo a cautela dos investidores diante do cenário externo e da agenda econômica doméstica. O volume financeiro negociado foi expressivo, somando R$ 20,93 bilhões. No acumulado de 2025, o Ibovespa já registra valorização de 23,69%, enquanto no mês de outubro o avanço é de 1,74%. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,3%, encerrando o dia aos 151.755 pontos. A variação intradiária foi estreita, com mínima de 149.905 pontos e máxima de 151.785 pontos. Dólar sobe com demanda por proteção No mercado de câmbio, o dólar comercial teve valorização de 0,4%, cotado a R$ 5,3807 para compra e R$ 5,3812 para venda. Já o dólar paralelo apresentou alta de 0,46%, sendo negociado a R$ 5,52 na compra e R$ 5,62 na venda. A alta da moeda norte-americana reflete o movimento global de busca por segurança, além de ajustes técnicos no mercado local. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Brasil gera 1,7 milhão de empregos com carteira assinada O Brasil criou 1,7 milhão de empregos com carteira assinada entre janeiro e setembro de 2025, atingindo um total de 48,9 milhões de vínculos formais ativos. No acumulado desde janeiro, foram 4,8 milhões de novas vagas. Em setembro, o saldo foi positivo em 213.002 postos, com 2.292.492 admissões e 2.079.490 desligamentos, sendo que todas as unidades da Federação apresentaram crescimento. O salário médio de admissão foi de R$ 2.286,34. No setor, Serviços foi o líder na geração de vagas, com 106.606 novos postos, seguido da Indústria, Comércio, Construção e Agropecuária. Entre homens e mulheres, os homens ocuparam mais vagas, com 117.145 postos, enquanto as mulheres preencheram 95.857. Os jovens de 18 a 24 anos foram os que mais conseguiram emprego em setembro, com 110.953 postos ocupados. Sobre escolaridade, a maioria das vagas foi para quem possui nível médio completo, e a maior parte das ocupações foi preenchida por pessoas pardas. São Paulo teve o maior número de novos empregos, seguido do Rio de Janeiro e Pernambuco. A Região Sudeste liderou a criação de vagas, conforme dados de setembro. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Déficit primário do Governo Central em setembro, foi o pior de toda a história O Governo Central registrou um déficit primário de R$ 14,5 bilhões em setembro, o pior resultado mensal do ano e o maior desde 2020. O déficit acumulado nos últimos 12 meses alcançou R$ 35,6 bilhões, o que representa 0,32% do PIB, gerando preocupações sobre o ajuste fiscal planejado. Este dado mensal é alarmante, especialmente porque, em setembro do ano passado, o déficit foi de apenas R$ 5,4 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, as despesas primárias aumentaram 5,7%, principalmente devido a gastos com saúde e pagamentos diversos. A receita líquida cresceu apenas 0,6%, com aumentos na arrecadação previdenciária, mas quedas em outras receitas. Os gastos com precatórios e políticas de reajuste do salário mínimo também pressionaram o orçamento. A situação fiscal em setembro levanta preocupações para o governo, que precisa de receitas extraordinárias e controle de despesas para alcançar a meta de um déficit de R$ 30,2 bilhões em 2025. O relatório fiscal aponta que há apenas R$ 0,8 bilhão de folga em relação ao teto legal do déficit. Esse aumento do déficit traz riscos altos, como a necessidade de mais empréstimos, desconfiança dos investidores e possibilidade de cortes em programas sociais essenciais. O resultado negativo deste mês sugere grandes desafios para a sustentabilidade das contas públicas. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Abertura do mercado: Ibovespa recua e dólar avança nesta quarta-feira (30/10) O mercado financeiro brasileiro iniciou a quarta-feira (30) em clima de cautela. Às 10h27, o Ibovespa registrava queda de 0,59%, aos 147.758 pontos, acompanhando o movimento de realização de lucros e a aversão ao risco no exterior. No câmbio, o dólar comercial operava em alta de 0,66%, cotado a R$ 5,3940 para venda, refletindo o fortalecimento da moeda americana no cenário global e a busca de proteção dos investidores diante das incertezas econômicas. O movimento ocorre em meio à expectativa por novos indicadores de inflação e dados de atividade nos Estados Unidos, que podem influenciar as próximas decisões do Federal Reserve sobre juros. No Brasil, o foco segue nas discussões fiscais e no comportamento da curva de juros futuros. No exterior, as bolsas europeias operavam sem direção única, enquanto os futuros de Nova York mostravam leve viés negativo, com investidores avaliando balanços corporativos e os próximos passos da política monetária americana. Nos mercados de commodities, o petróleo apresentava leve alta, sustentado por tensões geopolíticas no Oriente Médio, enquanto o minério de ferro recuava em Dalian, após dados fracos do setor imobiliário chinês. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)10/25 -0,36% -1,29876% 0,92421% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)10/25 -0,59% -3,49548% -0,62828% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)10/25 0,16% 3,56176% 3,75861% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. IGP-M cai 0,36% em outubro O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) caiu 0,36% em outubro, comparado a um aumento de 0,42% em setembro. No ano, o IGP-M acumula queda de -1,30% e alta de 0,92% nos últimos 12 meses. Em outubro de 2024, o índice havia subido 1,52% no mês e acumulava alta de 5,59% em 12 meses. O Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA-M) caiu 0,59% em outubro, invertendo a taxa de setembro, que foi de 0,49%. No grupo Bens Finais, houve aumento de 0,39% em outubro. O índice de Bens Intermediários caiu 0,35%, e o das Matérias-Primas Brutas teve uma queda de -1,41%. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC-M) registrou uma taxa de 0,16% em outubro, abaixo dos 0,25% de setembro. A classe Habitação teve uma queda significativa. Outros grupos como Alimentação, Vestuário e Saúde mostraram aumentos em suas taxas de variação. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estado do Paraná deve responder por danos a pessoas feridas em manifestação em 2015 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado do Paraná precisa demonstrar, caso a caso, que os manifestantes feridos durante uma operação policial em 2015 provocaram a ação da polícia para evitar indenização. Essa decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1467145, que o Ministério Público do Paraná apresentou contestando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça (TJ-PR), que colocava a responsabilidade sobre as vítimas provarem sua inocência. A operação, conhecida como "Operação Centro Cívico", ocorreu em 29 de abril de 2015, em que professores e servidores estaduais protestaram na Assembleia Legislativa do Paraná. Durante a manifestação, a polícia usou força, ferindo 213 pessoas, com 14 ferimentos graves. O TJ-PR havia estabelecido que o Estado só seria responsável se a vítima provasse ser um "terceiro inocente". O relator do recurso, ministro Flávio Dino, destacou que o Estado deve indenizar jornalistas feridos em manifestações, a menos que tenham ignorado avisos sobre áreas perigosas. Ele destacou que a manifestação e reunião pacífica são protegidas pela Constituição. Na decisão, ficou definido que o Estado do Paraná é responsabilizado pelos danos causados por ações policiais, devendo provar em cada caso se houve excludente de responsabilidade. Não se presume que a presença de um manifestante exclui sua culpa sem uma análise individual. O ministro Nunes Marques concordou em parte, apenas sobre a impossibilidade de usar o IRDR para esse tipo de responsabilidade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Oito pessoas são condenadas por participarem de fraude na concessão de auxílios-doença em Passo Fundo A 2ª Vara Federal de Passo Fundo (RS) condenou oito pessoas por fraudes na concessão de auxílios-doença. O juiz Moacir Camargo Baggio decidiu sobre duas ações de improbidade administrativa relacionadas a um esquema fraudulento. Estas ações foram baseadas na investigação da Operação Van Gogh, que revelou uma organização criminosa que utilizava atestados médicos falsos para conceder benefícios, mesmo sem exames ou relatos reais de sintomas de doenças psíquicas. O INSS processou os acusados, incluindo dois ex-servidores que manipulavam a agenda de perícias médicas para beneficiar um vigilante terceirizado e um despachante. Juntos, eles causaram um prejuízo à Previdência Social de R$ 84.340,21 ao conceder indevidamente quatro auxílios-doença. Em outra ação, outros quatro indivíduos foram apontados, entre eles o beneficiário que recebeu o auxílio e o médico que forneceu atestados falsos, além da esposa do despachante e um intermediário do esquema. Quatro réus não contestaram as acusações. O juiz revisou todas as provas e confirmou que todos agiram com intenção de fraudar a previdência. As sentenças determinaram o ressarcimento dos danos e multas. O intermediário teve que pagar R$ 14.882,03, os ex-servidores R$ 15.903,63 e R$ 68.436,58, e o despachante R$ 84.340,21. Os quatro réus da segunda ação devem pagar solidariamente R$ 65.021,71. As decisões podem ser contestadas no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Estudante impedida de colar grau consegue na Justiça indenização por danos morais A 1ª Câmara Cível decidiu que uma faculdade do Acre deve indenizar uma aluna de Enfermagem em R$ 5 mil por não deixá-la participar da cerimônia de colação de grau. A decisão saiu na edição n. ° 7889 do Diário da Justiça. A aluna trouxe conversas pelo Whatsapp com a Gerência Acadêmica da instituição, que indicou pendências documentais sem especificar quais. A faculdade foi responsabilizada por não seguir o dever de informar e por agir em desacordo com o princípio da boa-fé. Apesar de a faculdade argumentar que tinha autonomia administrativa, isso não foi aceito. O relator do caso, desembargador Elcio Mendes, afirmou que o impedimento foi uma falha no serviço educacional. Ele ressaltou que a autonomia das universidades não é total e deve seguir princípios éticos. Mendes também destacou o impacto emocional da situação, mencionando a frustração e humilhação da aluna. O colegiado decidiu por unanimidade negar a Apelação da faculdade. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Mantida a sentença que rejeitou pedido de adicional de insalubridade em cultivo de plantas ornamentais A 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu manter, por unanimidade, a sentença de primeira instância que rejeitou os pedidos de uma ex-trabalhadora de uma empresa de cultivo de plantas ornamentais. A reclamante argumentava que seu trabalho era insalubre devido ao uso de produtos químicos que causavam queimaduras e ao calor intenso no ambiente. Ela também mencionou que suas roupas ficavam encharcadas de suor, causando desgaste físico. A empresa, por sua vez, negou a existência de condições insalubres. Uma perícia técnica, solicitada pelo juiz, concluiu que as atividades não eram insalubres, pois não havia exposição a agentes nocivos. As estufas tinham climatização e ventilação adequada, mantendo uma temperatura média de 25°C. A reclamante contestou o laudo, alegando que o perito não fez medições corretas e que a vistoria foi feita em um horário com temperatura mais amena. Contudo, a relatora do caso, juíza Regiane Cecília Lizi, rejeitou as alegações, afirmando que a trabalhadora já havia pedido o fim da instrução processual. Ela também negou os pedidos de diferenças salariais e multa, pois a reclamante não apresentou as convenções coletivas necessárias para fundamentar suas alegações. Assim, o tribunal decidiu confirmar a sentença de primeira instância. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Empresa é condenada por oferecer a trabalhador homem um salário maior que o da mulher que ocupava a mesma função A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reconheceu a discriminação de uma empresa de energia elétrica que contratou um homem com salário maior do que o de uma assistente administrativa que desempenhava a mesma função. Após treinar o novo funcionário, a mulher foi demitida. Os juízes decidiram por unanimidade reformar a sentença anterior e determinar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil com diferenças salariais. A empresa argumentou que o novo contratado não ocupava a mesma vaga e que a demissão era legítima, mas não provou sua defesa. O relator ressaltou a disparidade salarial, com a assistente ganhando R$ 1,9 mil e o homem, R$ 2,1 mil. A decisão se baseou na violação dos princípios de igualdade e não discriminação da Constituição e da Lei de Igualdade Salarial. O julgamento considerou a perspectiva de gênero e cabe recurso. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Atestado emitido horas após audiência justifica ausência de trabalhador A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) anulou a pena de confissão aplicada a um trabalhador que não compareceu à audiência de seu processo contra uma empresa de construção em São Paulo. A justificativa para a ausência foi um atestado médico apresentado cinco dias depois da audiência, que indicava a necessidade de repouso. Os ministros do TST consideraram que o atestado, mesmo tendo sido emitido horas após a audiência, era válido. O trabalhador reivindicava horas extras e outros pagamentos, mas não compareceu à audiência marcada para 27 de junho de 2022, o que levou o juízo a considerá-lo confesso sobre os fatos do processo. Após a apresentação do atestado, o juiz de primeira instância decidiu reabir o processo, mas inicialmente manteve a confissão. No entanto, o TST, por meio do relator ministro José Roberto Freire Pimenta, decidiu que a confissão deveria ser afastada e o processo reaberto. O ministro explicou que a súmula 122 do TST permite que atestados médicos apresentados após uma audiência podem justificar a ausência, desde que comprovem a incapacidade de comparecimento naquele dia. A turma do TST votou unanime a favor da anulação da confissão. Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quinta-feira, 30 de outubro de 2025. Xingamentos generalizados não descaracterizam assédio moral a soldador A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Piacentini Tecenge do Brasil Construções Ltda. a pagar R$ 5 mil a um soldador que sofreu assédio moral através de ofensas dirigidas a vários funcionários. O tribunal afirmou que o fato de as ofensas serem feitas a todos não diminui a gravidade da situação; pelo contrário, isso agrava a responsabilidade da empresa. O soldador trabalhou na empresa de agosto de 2017 a julho de 2018 e relatou que dois funcionários italianos o tratavam com desrespeito, usando palavras como “burro”, “porco”, e afirmando que “brasileiro não serve nem para ser escravo”. Embora a primeira instância tenha determinado a indenização, o Tribunal Regional do Trabalho não a considerou exclusivamente direcionada ao soldador. A ministra Kátia Arruda, relatora do caso, argumentou que o tratamento desrespeitoso, mesmo dirigido a todos, é uma violação. Ela destacou que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho respeitoso e que esse tipo de conduta não pode ser aceito nos dias atuais. A decisão foi unânime. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ibovespa sobe 0,82% e fecha acima dos 148 mil pontos; dólar comercial encerra estável O mercado financeiro brasileiro encerrou esta quarta-feira (29) em alta, com o Ibovespa avançando 0,82% e fechando aos 148.632,93 pontos. O principal índice da Bolsa brasileira chegou à máxima de 149.067 pontos (+1,11%) ao longo do dia, enquanto a mínima ficou estável em 147.430 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 24,07 bilhões. Com o desempenho de hoje, o Ibovespa acumula valorização de 1,64% no mês e expressivos 23,57% no ano de 2025, refletindo o otimismo dos investidores diante de indicadores econômicos positivos e expectativas favoráveis para o cenário fiscal. O Ibovespa Futuro também registrou alta, subindo 0,73% e encerrando aos 151.335 pontos. A máxima intradiária foi de 151.735 pontos, e a mínima, de 149.815 pontos. Dólar comercial estável; dólar paralelo recua No mercado de câmbio, o dólar comercial encerrou o dia sem variação, cotado a R$ 5,3585 para compra e R$ 5,3595 para venda. Já o dólar paralelo apresentou leve queda de 0,09%, sendo negociado a R$ 5,49 na compra e R$ 5,59 na venda. A estabilidade do dólar comercial reflete a cautela dos investidores diante do cenário externo, enquanto o recuo no paralelo pode indicar menor demanda por moeda estrangeira fora dos canais oficiais. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Quanto maior o salário no serviço público, menor a presença de mulheres negras Mesmo com o aumento de servidoras negras nos últimos anos, a desigualdade racial e de gênero ainda persiste no setor público brasileiro, especialmente nas remunerações mais altas. As mulheres negras representam menos de 20% dos servidores a partir do sexto decil de rendimento e apenas 11% no décimo decil, embora representem cerca de 28% da população. Entre 2004 e 2021, a maioria dos servidores era branca, alcançando mais de 7 milhões de vínculos em 2014. Neste mesmo período, o número de servidores pardos e pretos também aumentou, com 3,2 milhões e 365,7 mil vínculos, respectivamente. Após 2014, a quantidade de servidores brancos começou a diminuir, enquanto a de pardos e pretos continuou a crescer. Sideni Lima, pesquisador do Atlas do Estado Brasileiro, aponta que essas mudanças podem estar ligadas a alterações na autodeclaração racial e a políticas de ação afirmativa. O Atlas fornece dados detalhados sobre a composição do serviço público ao longo do tempo. Em 2024, 33% dos homens e 31% das mulheres em cargos no Executivo Federal se declararam pardos, enquanto 7% se declararam pretos. Os ministérios com maior presença de servidores pretos e pardos são o MGI, MDA e MS. As diferenças entre as carreiras também são notáveis, com a menor presença na carreira de diplomata. Entre 2004 e 2024, a proporção de pretos e pardos entre novos vínculos aumentou de 34% para 45%. Os dados podem ser aprofundados no Atlas, que apresenta diversas séries sobre o funcionalismo público e destacam as desigualdades no setor. Acesse o Atlas do Estado Brasileiro. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta com valorização da Bolsa e queda do dólar Nesta quarta-feira (29), o mercado financeiro brasileiro abriu com desempenho positivo. Às 10h38, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,77%, alcançando 148.561 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas favoráveis no cenário econômico. Enquanto isso, o dólar comercial operava em queda de 0,38%, cotado a R$ 5,3399 para venda. A desvalorização da moeda norte-americana pode estar relacionada à entrada de capital estrangeiro e à percepção de maior estabilidade fiscal no país. Analistas seguem atentos aos desdobramentos da agenda econômica nacional e internacional, especialmente em relação às decisões de política monetária nos Estados Unidos e aos indicadores de inflação no Brasil. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. BC divulga Estatísticas Monetárias e de Crédito Em setembro, o crédito ao setor não financeiro totalizou R$ 19,8 trilhões, representando 158,7% do PIB, com um leve aumento de 0,2%. Os empréstimos do Sistema Financeiro Nacional (SFN) cresceram 1,0%, enquanto os títulos públicos de dívida caíram 0,7%. Nos últimos doze meses, o crédito cresceu 12,2%, com o segmento de títulos públicos avançando 17,9%. O crédito às empresas foi de R$ 6,7 trilhões, aumentando 0,4% em setembro, com um crescimento anual de 8,2%. O crédito às famílias alcançou R$ 4,6 trilhões, com crescimento de 0,8% no mês e 11,2% em doze meses. O saldo de operações de crédito do SFN foi de R$ 6,8 trilhões, um aumento de 1,1% no mês, com crescimento mais lento em relação ao ano anterior. As novas contratações de crédito em setembro somaram R$ 693,3 bilhões, com um aumento de 1,2% em relação ao mês anterior. As taxas de juros das novas concessões caíram 0,4% em setembro, mas subiram 3,8% em relação ao ano passado, com médias de 20,7% para empresas e 36,2% para famílias. O spread bancário ficou em 20,3%, tendo diminuído 0,3% no mês. A inadimplência no crédito totalizou 3,9%, com 5,3% em crédito livre, que apresenta uma leve queda mensal, mas aumento anual. O endividamento das famílias foi de 48,9%, com aumento em relação ao mês anterior e ao ano anterior. A base monetária estava em R$ 429,7 bilhões, com uma diminuição de 2,1% no mês. Os meios de pagamento restritos (M1) cresceram 1,1%. O M2 cresceu 0,6%, enquanto o M3 aumentou 1,1%. Em setembro, as transações econômicas mensais, medidas pelo PIX, totalizaram R$ 1,7 trilhão. As transferências entre pessoas físicas subiram 17,9%, enquanto os pagamentos no comércio aumentaram 26,5%. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Empregadores domésticos têm até 31 de outubro para regularizar o FGTS O Ministério do Trabalho e Emprego informa que os empregadores domésticos têm até 31/10/2025 para regularizar os débitos do FGTS. Esta ação é feita pela Conadom e visa facilitar a regularização antes de medidas fiscais. Desde setembro, mais de 80 mil empregadores foram comunicados pelo DET, a plataforma oficial entre o MTE e os empregadores. Os que não regularizarem devem acessar o DET para verificar mensagens e pagar os valores devidos ao FGTS. Após o prazo, os casos não regularizados serão fiscalizados, e há mais de R$ 375 milhões em débitos. Os empregadores podem consultar débitos pelo DET e pelo site do eSocial. Os trabalhadores devem acompanhar os depósitos pelo aplicativo FGTS e, em caso de problemas, falar com seus empregadores. O DET oferece uma comunicação eficiente entre o MTE e os empregadores. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Tese sobre aplicação da Selic a dívidas civis passa a ter os efeitos do recurso repetitivo A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, antes da Lei 14.905/2024, a Selic é a taxa de juros de mora para dívidas civis, baseada no artigo 406 do Código Civil de 2002. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, detalhou que essa decisão já foi estabelecida anteriormente. O julgamento atual aplica o caráter obrigatório do entendimento, conforme o artigo 927 do Código de Processo Civil. Cueva enfatizou que diversos órgãos do STJ já reconheceram a Selic como a taxa mencionada no artigo 406. O julgamento atual reforça a jurisprudência estável e aceita por outros tribunais, visando maior segurança jurídica e evitando decisões variadas entre as instâncias. O voto vencedor do ministro Raul Araújo, no caso REsp 1.795.982, destacou que a Selic é a única taxa em vigor para a mora de pagamentos de impostos federais, e o artigo 161 do Código Tributário Nacional prevê a taxa de 1% ao mês apenas como subsidiária. A nova lei também confirma a utilização da Selic quando outra taxa não for acordada, eliminando dúvidas sobre as relações jurídicas após essa mudança. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Parte do cônjuge não devedor é calculada sobre o valor da avaliação do imóvel leiloado A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de penhora de bem indivisível, a parte do coproprietário que não está envolvido na execução deve ser calculada com base no valor de avaliação do bem. Em um processo de indenização por danos, um imóvel em copropriedade foi leiloado, e o cônjuge do devedor, ao exercer seu direito de preferência, comprou o imóvel. O juiz inicialmente negou os cálculos do arrematante, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que a parte do cônjuge não devedor deve ser baseada na avaliação. O credor recorreu, argumentando que o valor deveria ser baseado no preço de venda, mas a ministra Nancy Andrighi reforçou que a lei protege o patrimônio do coproprietário não devedor, garantindo que sua quota-parte seja calculada sobre o valor de avaliação para evitar a desvalorização de seu patrimônio. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. STF vai decidir se estatais podem contratar comissionados sem lei específica O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é permitido contratar trabalhadores para cargos de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas sem concurso público e autorização específica. Esta questão é discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1493234, que já tem repercussão geral reconhecida. O Ministério Público do Trabalho (MPT) questiona contratações feitas pela Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) sem concurso, alegando que a Constituição não admite "empregos de comissão" sem uma lei específica. O MPT argumenta que essas contratações prejudicam os interesses da sociedade e dos trabalhadores ao violar a exigência de concurso público. Eles pedem que os empregados contratados sejam demitidos e que a CPRM pague R$ 1 milhão em danos morais coletivos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Constituição não proíbe empresas públicas de criar empregos comissionados sem uma lei específica, o que gerou o recurso do MPT ao STF. O julgamento ainda não tem data marcada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Mantida condenação por trabalho escravo em garimpos na Amazônia A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pode pedir o reconhecimento de vínculo de emprego e indenizações em casos de trabalho escravo em garimpos na Amazônia. Essa decisão está ligada à Operação Cangaia Gold, realizada em 2021 no Pará, que revelou condições de trabalho deploráveis. Em uma fiscalização, foram encontrados 33 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Os problemas incluíam falta de banheiros, alimentação insalubre e alojamentos inadequados, além de crimes como posse ilegal de armas e uso de mercúrio. Baseando-se nos achados da operação, o MPT processou cinco donos de garimpos, solicitando indenização por danos morais e reconhecimento de vínculo de emprego. A Vara do Trabalho de Redenção reconheceu as condições de trabalho, mas negou a legitimidade do MPT para pedidos individuais. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. O MPT então recorreu ao TST, que reafirmou a importância do combate ao trabalho escravo, ressaltando que o MPT tem legitimidade para apresentar ações civis em defesa dos trabalhadores. A decisão permitirá que o caso retorne à Vara do Trabalho para analisar os pedidos de vínculo de emprego e verbas rescisórias. O pedido de aumento do dano moral coletivo foi suspenso. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Laboratório e banco poderão usar geolocalização como prova em pedidos de horas extras Em decisões recentes, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aceitou o uso de geolocalização como prova digital para comprovar horas extras, afirmando que isso não viola o direito à privacidade ou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A geolocalização, que usa tecnologia como GPS e Wi-Fi para identificar locais, é comum em serviços de entrega e controle de ponto de empresas. Um dos casos envolveu um vendedor da Sanofi Medley Farmacêutica, que alegou trabalhar 11 horas por dia e pediu dados de geolocalização de seus telefones pessoal e profissional. O Tribunal Regional do Trabalho inicialmente considerou a solicitação uma violação de privacidade, mas a empresa recorreu ao TST. O relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, destacou que a geolocalização é uma ferramenta válida para apurar jornadas de trabalho, especialmente para funções externas. Ele apontou que a obtenção dos dados deve respeitar a privacidade, solicitando apenas o necessário e mantendo as informações sigilosas. Apesar da aceitação, o TST limitou o uso das informações aos horários de trabalho especificados. Em outro caso, o TST também permitiu o uso de geolocalização para verificar horas extras de uma funcionária do Itaú Unibanco, argumentando que isso ajudaria a resolver disputas sobre horas trabalhadas de forma mais justa. A decisão retomou os mesmos fundamentos da decisão anterior. O processo irá voltar para a primeira instância, com as provas limitadas aos dias e horários informados. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Ausência de formalização de contrato intermitente gera reconhecimento de contrato ordinário A 5ª Vara do Trabalho de Santos-SP decidiu que uma trabalhadora que prestou serviços três dias por semana tinha um contrato ordinário de emprego. O juiz Wildner Izzi Pancheri afirmou que essa profissional não deveria estar em situação informal. Ele ressaltou que a relação de trabalho precisava ser formalizada com um contrato de trabalho intermitente, conforme a CLT. O juiz mencionou que o trabalho era subordinado, com períodos de atividade e inatividade. Também destacou que o contrato intermitente deve ser escrito, e como a empresa não fez isso, ela enfrentaria consequências. A decisão reconheceu o contrato ordinário de emprego, obrigando a empresa a registrar na CTPS da autora e a pagar verbas trabalhistas. A empresa pode recorrer da decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho determina que empresa de segurança forneça coletes balísticos femininos às vigilantes mulheres A Justiça do Trabalho em Minas Gerais decidiu que uma empresa de segurança deve fornecer coletes balísticos femininos para as vigilantes em até 90 dias após o término do prazo para recursos. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que manteve uma sentença da 28ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A juíza relatora, Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, destacou que as diferenças anatômicas tornam impraticável o uso de um único modelo unissex para homens e mulheres. O sindicato dos empregados na área de segurança entrou com a ação pedindo que a empresa fosse obrigada a fornecer coletes adaptados ao corpo feminino, argumentando que os coletes unissex não se ajustam adequadamente, colocando em risco a segurança das mulheres e limitando seus movimentos. A decisão da Justiça afirma que coletes femininos são projetados para as curvas do corpo da mulher, oferecendo melhor conforto, ergonomia e segurança. O sindicato ressaltou que coletes inadequados podem comprometer a saúde e segurança das trabalhadoras, apoiando-se em normativas que exigem proteção específica para mulheres. Por outro lado, a empresa de segurança alegou que cumpre as normas e que os coletes unissex já oferecem proteção suficiente, solicitando uma revisão da sentença ou um prazo maior para adaptação. No entanto, a juíza Cristiana Soares Campos refutou os argumentos da empresa, afirmando que o direito à proteção das mulheres deve ser garantido, levando em conta suas necessidades fisiológicas. Ao manter a decisão inicial, a relatora reforçou que o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) deve considerar as características individuais dos trabalhadores. A decisão foi unânime, destacando que a empresa deve oferecer os coletes balísticos femininos no prazo estipulado, reforçando a importância da igualdade e da segurança no ambiente de trabalho, especialmente em um setor com crescente participação feminina. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho anula suspensão de férias e garante direito de descanso a empregados O Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, no Ceará, decidiu a favor dos trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), garantindo o direito às férias que haviam sido suspensas pela empresa. A decisão, de 22 de outubro de 2025, foi proferida pelo juiz Ronaldo Solano Feitosa. Ele declarou nulas as ações da ECT que suspenderam férias já concedidas a partir de junho de 2025, em uma Ação Civil Coletiva movida pelo Sindicato dos Trabalhadores dos Correios. A ECT havia justificado a suspensão por questões econômicas, mas o juiz rejeitou esses motivos, afirmando que a empresa agiu de forma unilateral e não provou uma "necessidade imperiosa" para mudar a situação. O juiz deixou claro que o risco do negócio deve ser suportado pelo empregador e não transferido aos trabalhadores. Para proteger os empregados, foi concedida uma tutela de urgência, onde a ECT deve respeitar as férias conforme o agendamento original, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 por empregado, até um limite de R$ 50.000,00. O juiz também determinou que as férias são um direito fundamental do trabalhador. Além disso, a ECT foi condenada a pagar honorários advocatícios de 15% sobre o valor a ser calculado, mas está isenta de custas processuais devido ao seu status. A decisão pode ser contestada. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Décima Turma do TRF3 reconhece tempo de trabalho rural infantil e mantém aposentadoria a segurado A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, a decisão que determinou ao INSS a concessão de aposentadoria integral por tempo de contribuição. Isso ocorreu ao reconhecer o tempo de trabalho rural de um segurado antes dos 12 anos. O autor apresentou documentos e testemunhos que provaram seu trabalho na agricultura a partir dos 10 anos. O relator, desembargador Maurício Kato, destacou que negar esse reconhecimento seria uma dupla penalização para o trabalhador. O INSS havia negado o pedido do segurado para incluir o período de trabalho de 1968 a 1979 em sua aposentadoria. Após ação judicial, a 1ª Vara Federal de São Vicente/SP determinou a concessão do benefício, mas o INSS recorreu, alegando que a lei não permitia o reconhecimento do trabalho infantil. O relator analisou diversas provas que confirmaram o trabalho rural do autor e citou o entendimento da Turma Nacional de Uniformização que permite contabilizar o tempo de serviço rural de menores de 12 anos. Assim, o TRF3 garantiu ao autor a aposentadoria integral, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2018. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Médica que trabalhou no SUS durante a pandemia de Covid-19 tem direito a desconto no FIES A Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) avaliou um caso em Florianópolis em 17/10 relacionado a uma médica de 30 anos que utilizou o Financiamento Estudantil (FIES) para estudar Medicina em uma escola privada. A médica trabalhou por 18 meses no Sistema Único de Saúde (SUS) durante a pandemia de Covid-19 e pediu um desconto de 18% do saldo devedor do FIES. Esse desconto é garantido pela Lei Complementar nº 14.024/2020, que permite o abatimento de 1% do saldo devedor por mês para médicos que trabalharam no SUS durante a emergência causada pela pandemia. O TRU se baseou na jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização (TNU) no Tema nº 372, que estabelece que esses direitos se aplicam de março de 2020 a maio de 2022. A médica, que mora em Curitiba, processou a União e outras entidades em setembro de 2022, alegando que se endividou com um saldo de R$ 453. 986,83 devido ao curso de Medicina. Após completar sua formação e ser habilitada, trabalhou no SUS entre março de 2020 e setembro de 2021. O pedido dela por um desconto total de 18% foi parcialmente aceito em outubro de 2023, mas foi negado a totalidade. Em recurso, a médica reiterou seu direito ao desconto de 18%, mas a decisão foi mantida. Ela então pediu explicação uniforme à TRU, que decidiu a favor dela, confirmando seu direito ao desconto total de 18% e mandou o processo voltar à Turma Recursal para nova decisão. Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Quarta-feira, 29 de outubro de 2025. Funcionário de ótica tem garantido direito de exercer profissão A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Extrema, que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia contra um optometrista. O CBO argumentou que, com base em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, foi proibido que profissionais não médicos realizem exames e consultas. No entanto, a defesa do optometrista destacou que, segundo o STF, essa proibição não se aplica a optometristas graduados por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação. A primeira instância também negou o pedido do CBO, que recorreu da decisão. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, confirmou o entendimento anterior, afirmando que as decisões do STF não restringem o exercício de optometristas com formação superior e permitem a abertura de consultórios. Como o optometrista tinha a formação necessária, não houve ilegalidade em sua atuação, e os desembargadores concordaram com o relator. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta nesta terça-feira e dólar recua O principal índice da Bolsa brasileira encerrou o pregão desta terça-feira, 28 de outubro, em leve alta, refletindo um dia de cautela nos mercados globais e otimismo moderado com o cenário doméstico. O Ibovespa subiu 0,31%, aos 147.428,90 pontos, após oscilar entre a mínima de 146.575 pontos (-0,27%) e a máxima de 147.811 pontos (+0,57%) ao longo do dia. O volume financeiro negociado somou R$ 20,4 bilhões. No acumulado de 2025, o índice já avança 22,57%, enquanto no mês registra valorização de 0,82%. O Ibovespa Futuro também acompanhou o movimento positivo, com alta de 0,34%, encerrando o dia aos 150.285 pontos. Durante o pregão, chegou à máxima de 150.520 pontos e à mínima de 149.060 pontos. No mercado cambial, o dólar comercial recuou 0,2%, cotado a R$ 5,3592 para compra e R$ 5,3597 para venda. Já o dólar paralelo apresentou queda de 0,23%, sendo negociado a R$ 5,50 na compra e R$ 5,60 na venda. O desempenho do mercado foi influenciado por expectativas em torno da política monetária nos Estados Unidos e pela divulgação de indicadores econômicos locais, além do movimento de investidores em busca de oportunidades em ações de setores descontados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Siscomex: Alteração de TA da Anvisa Exportação n° 019/2025 O Departamento de Operações de Comércio Exterior informa que, a partir de 05/11/2025, haverá mudanças nos modelos de LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para Anvisa. As principais alterações são: 1. Para a Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa, o atributo ATT_3978 será trocado pelo ATT_15380. 2. No Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX, o modelo mudará de nome para incluir "ou Notificação para Exportação", o valor do ATT_1379 será alterado para 05, e alguns produtos não precisarão mais de LPCO, conforme a aba "produtos excluídos". 3. Também haverá mudanças nos valores dos produtos que precisam de anuência da Anvisa, conforme a aba "valores substituídos". Mais detalhes sobre o tratamento administrativo e os campos do LPCO estão na planilha disponível. Este comunicado é uma solicitação da Anvisa, em conformidade com a Resolução nº 988 e a Portaria Secex nº 65. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Estudo da CNM mostra avanços na qualidade das informações contábeis, mas alerta para desigualdades entre Municípios Cerca de 54% dos Municípios foram classificados nas faixas A e B no Ranking da Qualidade da Informação Contábil e Fiscal 2024, segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN). Contudo, os Estados do Norte e Nordeste têm muitos Municípios com notas C, D e E. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) fez um estudo sobre o desempenho dos Entes locais, intitulado “Entre Indicadores e Realidades: o que o Ranking da STN revela (ou oculta) sobre os Municípios,” que enfatiza a falta de estrutura e profissionais qualificados, além de limitações tecnológicas que afetam a qualidade das informações contábeis. A CNM valoriza a iniciativa da STN em promover boas práticas, mas alerta para as desigualdades regionais. O presidente Paulo Ziulkoski destaca que o ranking deve avaliar a real qualidade e a utilidade social das informações contábeis. O estudo mostra que o Espírito Santo teve quase 68% de Municípios com nota A, enquanto Estados do Sul e Sudeste se destacaram nas faixas A e B. São Paulo teve um bom desempenho, mas Estados como Maranhão e Alagoas enfrentam problemas sérios, com muitos Municípios em D e E, e o Rio de Janeiro não teve nenhum Município com nota A. Portanto, é necessário reconhecer que o Ranking foca na conformidade formal, o que não reflete a qualidade das informações. Confira o estudo da CNM na Biblioteca Virtual. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Confiança do empresário do comércio cai pelo quarto mês seguido e atinge menor nível desde a pandemia O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) caiu 1,1% em outubro, marcando a quarta queda consecutiva e alcançando 95,7 pontos, seu menor nível desde maio de 2021. Isso reflete uma preocupação com a alta taxa de juros, incertezas econômicas e expectativas negativas para os próximos seis meses, segundo a Confederação Nacional do Comércio. Entre julho e outubro, o Icec teve uma queda acumulada de 10,3%, e 46% dos varejistas esperam uma piora na economia, o maior percentual de pessimistas desde julho de 2020. As intenções de investimento também caíram, atingindo 99,6 pontos em setembro, e a intenção de contratar funcionários despencou para 112,3 pontos. O setor de bens duráveis apresentou a maior retração, com uma queda anual de 13,7%. As expectativas dos empresários para os próximos seis meses caíram de 134,9 pontos em julho para 119,3 pontos em setembro, refletindo uma redução significativa tanto trimestral quanto anual. Acesse a análise completa aqui. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Custo para universalizar água e esgoto nos municípios mais eficientes do país varia de R$ 301 a R$ 394 por pessoa O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) encontrou custos operacionais para universalizar os serviços de água e esgoto, com base na experiência de 367 municípios brasileiros mais eficientes. Esses valores podem ajudar na construção de contratos de concessão, conforme exige o Novo Marco do Saneamento. O objetivo é que os gestores utilizem esses dados ao planejar a universalização dos serviços. As estimativas são importantes para entender quanto os usuários e contribuintes contribuirão para a universalização. Fabiano Pompermayer, técnico do Ipea, destacou que os benchmarks de custos operacionais são úteis para os administradores que precisam adaptar as informações à realidade local. Os valores de referência variam conforme o tamanho do município, sendo de R$ 313,05 a R$ 393,93 anuais por pessoa atendida. O Plano Nacional de Saneamento Básico propõe que 99% dos domicílios tenham água e 92% tenham esgoto adequado até 2033, mas os dados atuais mostraram que, em 2022, apenas 95,6% tinham água e 77,4% tinham esgoto coletado. Além disso, 37,8% da água tratada foi perdida e apenas 52,2% do esgoto foi devidamente tratado. Acesse o estudo na íntegra. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Mercado financeiro inicia o dia em alta nesta terça-feira (28) O mercado brasileiro começou esta terça-feira com desempenho positivo. Às 10h10, o Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,55%, alcançando 146.968 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas favoráveis e do cenário internacional. No câmbio, o dólar também operava em leve alta. A moeda norte-americana era vendida a R$ 5,3821, com valorização de 0,22% em relação ao real. A variação acompanha o comportamento global da divisa, influenciado por dados econômicos dos Estados Unidos e pela dinâmica dos juros internacionais. Analistas seguem atentos à divulgação de indicadores econômicos e aos desdobramentos políticos que podem impactar os mercados ao longo do dia. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Resumo Econômico Referência: outubro de 2025 Índice Referência No mêsNo anoEm 12 meses CDI (B3)09/25 1,22% 10,36829%13,31889% CUB-PR (R8N)09/25 R$ 2.553,10 4,58828% 5,27835% CUB-RS (R8N)09/25 R$ 2.708,57 3,59602% 4,87994% CUB-SC (R8N)10/25 R$ 2.665,60 3,69650% 4,38700% CUB-SP (R8N)09/25 R$ 2.108,47 3,13112% 3,74016% ICV (DIEESE)09/25 0,18% 3,66281% 5,84975% IGP-10 (FGV)09/25 0,21% -1,05862% 2,88069% IGP-DI (FGV)09/25 0,36% -1,26950% 2,31638% IGP-M (FGV)09/25 0,42% -0,94215% 2,82844% INCC-10 (FGV)09/25 0,42% 5,40429% 7,06772% INCC-DI (FGV)09/25 0,17% 5,12082% 6,79028% INCC-M (FGV)10/25 0,21% 5,57150% 6,57680% INPC (IBGE)09/25 0,52% 3,61796% 5,09610% IPA-10 (FGV)09/25 0,27% -2,94623% 2,06777% IPA-DI (FGV)09/25 0,30% -3,40884% 1,25010% IPA-M (FGV)09/25 0,49% -2,92273% 1,90075% IPC (FIPE)09/25 0,65% 3,01722% 5,41349% IPC (IEPE)09/25 0,79% 4,64131% 6,09159% IPCA (IBGE)09/25 0,48% 3,64144% 5,17237% IPCA-E (IBGE)09/25 0,48% 3,75550% 5,31941% IPCA-15 (IBGE)10/25 0,18% 3,94226% 4,94230% IPC-10 (FGV)09/25 -0,13% 3,06704% 3,83084% IPC-DI (FGV)09/25 0,65% 3,27893% 3,77481% IPC-M (FGV)09/25 0,25% 3,39633% 4,02796% IPP (IBGE)08/25 -0,20% -3,60152% 0,49990% IVAR (FGV)09/25 0,30% 7,27736% 4,03800% POUPANÇA (BCB)10/25 0,6767% 6,82782% 8,05751% SELIC (RFB)09/25 1,22% 10,36829% 13,31889% TR (BCB)10/25 0,1758% 1,63042% 1,77997% Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Indústria lança manifesto em defesa da taxação das bets Um manifesto do Fórum Nacional da Indústria (FNI), coordenado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), propõe a criação de um imposto seletivo para apostas online, chamado CIDE-Bets. A ideia é aplicar uma taxa de 15% sobre o valor apostado, semelhante a impostos sobre cigarros e bebidas, para financiar saúde e educação. O presidente da CNI, Ricardo Alban, argumenta que a medida vai garantir justiça tributária, já que o setor produtivo paga altos impostos enquanto o mercado de apostas, que está crescendo rapidamente, paga bem menos. Se aprovada, a CIDE-Bets poderá arrecadar R$ 8,5 bilhões (2026). Em 2027, o imposto seria parte de uma reforma tributária maior. A realidade é que a indústria enfrenta uma carga tributária alta, chegando a 46,2%, enquanto o setor de apostas é tributado de maneira menos rigorosa. O custo adicional do imposto pode reduzir o volume de apostas, passando de R$ 70 bilhões para R$ 56,6 bilhões. Uma pesquisa revela que 34 milhões de brasileiros já apostaram online e mostra que mais da metade dos apostadores utilizou dinheiro reservado para outras despesas. Além disso, a maioria dos brasileiros considera injusto que plataformas de apostas paguem menos impostos e pede uma cobrança unificada. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. INCC-M sobe 0,21% em outubro O Índice Nacional de Custo da Construção – M (INCC-M) subiu 0,21% em outubro, igualando-se à taxa do mês anterior. Nos últimos 12 meses, a alta acumulada chegou a 6,58%, maior do que os 5,72% do ano anterior. O grupo de Materiais, Equipamentos e Serviços aumentou 0,27% em outubro, recuperando-se de uma queda de 0,03% em setembro. A categoria de Materiais e Equipamentos teve uma mudança significativa, subindo de -0,05% para 0,29%. Dentro deste grupo, os "materiais para estrutura" se destacaram, revertendo uma queda. Por outro lado, a taxa de variação dos Serviços caiu de 0,18% para 0,08%, influenciada pelo custo da energia. A Mão de Obra cresceu 0,13%, comparada ao 0,54% anterior. Cinco cidades mostraram aceleração nas taxas de variação, enquanto Recife e Porto Alegre apresentaram desaceleração. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. O STJ e a produção de provas na ação monitória Quando há dúvidas sobre a documentação apresentada, o juiz deve permitir que o autor da ação monitória corrija a inicial ou peça a conversão para o rito comum. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o juiz deve reconsiderar o caso e permitir que o credor apresente mais provas sobre a dívida. O credor havia ajuizado uma ação monitória para cobrar uma dívida de uma empresa referente a mercadorias, mas a Justiça considerou que não havia prova de que os produtos foram recebidos. A ação monitória é um procedimento para cobrar dívidas que busca ser eficiente e econômica. O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, explicou que deve haver certeza relativa do crédito, que pode ser demonstrado por documentos ou provas orais. Se o juiz tiver dúvidas, deve permitir que o credor ajuste a ação ou mude para o rito comum antes de o devedor participar do processo. Se o devedor não for encontrado, o curador especial pode defender-se sem precisar trazer provas específicas. O juiz deve indicar quais fatos são contestados e permitir que o credor apresente mais provas. A falta de oportunidade para o credor reforça a violação de princípios processuais como a cooperação e a não surpresa. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Má conservação de veículo não justifica busca veicular e pessoal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o mau estado de conservação de um veículo não é motivo suficiente para justificar uma busca no carro ou no motorista. Para a turma, a abordagem policial baseada apenas nessa condição é exploratória e não conta com indícios concretos de comportamento suspeito. O tribunal manteve a decisão do ministro Ribeiro Dantas, que concedeu habeas corpus para impedir uma ação penal, reconhecendo a ilegalidade da busca realizada no veículo do réu. Durante a abordagem, o réu, que tentava se passar por guarda municipal, estava transportando uma arma de fogo que havia sido furtada. O Tribunal de Justiça de São Paulo havia inicialmente rejeitado o pedido de habeas corpus, acreditando que a abordagem não se baseou apenas em suspeitas dos agentes, mas também no estado danificado do veículo. O Ministério Público de São Paulo, por sua vez, argumentou que a abordagem foi adequada devido à má conservação do veículo e que não havia evidência de que a busca fosse um objetivo inicial. O ministro Ribeiro Dantas pontuou que, segundo o Código de Processo Penal, é necessário haver fundada suspeita para qualquer ação invasiva. Ele afirmou que a jurisprudência do STJ exige que a busca tenha um vínculo direto com a finalidade legal de obtenção de provas, evitando ações exploratórias. No caso, a abordagem foi feita apenas por causa do estado do veículo, o que não configura fundada suspeita. Portanto, a busca foi considerada ilegal, resultando na nulidade do ato policial. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Supremo mantém exigência de declaração sobre benefícios fiscais para empresas O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as empresas devem informar eletronicamente os benefícios fiscais que recebem do governo. A decisão foi unânime e ocorreu na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7765. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionou essa exigência, afirmando que a declaração aumenta a burocracia, pois as informações já estão com a Receita Federal, e que isso poderia trazer dificuldades para micro e pequenas empresas. As empresas que não cumprirem a lei, que é parte da Lei 14.973/2024, podem enfrentar multas de 0,5% a 1,5% sobre sua receita bruta, além de 3% sobre valores omitidos ou informados de forma errada. O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a regra não é inconstitucional e busca melhorar a eficiência e transparência na cobrança de impostos, ressaltando que as multas não prejudicam micro e pequenas empresas. Ele também destacou que a Lei Complementar 123/2006 estabelece que essas empresas devem seguir as mesmas regras tributárias de outras, e que a Receita Federal deve considerar as particularidades delas ao aplicar as normas. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. STF vai decidir se é possível mudar juros em ações de desapropriação já encerradas O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se pode mudar o percentual de juros compensatórios em processos de desapropriação anteriores à decisão de 2018, mesmo com decisões já definitivas. O caso, trazido pelo Estado de Minas Gerais através do Recurso Extraordinário (RE) 1474883, teve repercussão geral reconhecida, significando que a decisão valerá para todos os tribunais do Brasil. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou juros compensatórios em 12% ao ano, mas o governo questiona essa decisão. O debate principal é se, após o encerramento do processo e a formação do precatório, é possível alterar esse percentual de juros. O tribunal mineiro afirma que não, pois isso violaria o princípio de que decisões definitivas não podem ser mudadas. O Estado de Minas Gerais argumenta que a decisão local contraria a definição do STF de 2018, que fixou juros compensatórios em 6% ao ano após a posse do imóvel pelo poder público. O ministro Luís Roberto Barroso destacou que não há um entendimento único do STF sobre casos similares, tornando relevante a definição de uma tese que servirá de orientação para todos os casos semelhantes no país. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Aptidão no momento da dispensa não afasta direito de auxiliar industriário à estabilidade A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a garantia provisória de emprego a um auxiliar industrial da Honda da Amazônia Ltda. , que foi demitido antes de completar um ano de estabilidade acidentária. O tribunal decidiu que, mesmo que o trabalhador tenha sido considerado apto no momento da demissão, isso não elimina seu direito à estabilidade se houve incapacidade durante o afastamento previdenciário. O auxiliar teve alta do INSS em fevereiro de 2020 após problemas de saúde relacionados ao trabalho na Honda, mas foi despedido em janeiro de 2021. Apesar da defesa da Honda alegar que o exame demissional não encontrou doença, a perícia confirmou a incapacidade temporária durante o afastamento. Embora os primeiros julgamentos tenham negado a estabilidade com base no estado de saúde no momento da demissão, a relatora ressaltou que é suficiente comprovar incapacidade durante o contrato de trabalho. Assim, a Turma reconheceu o direito do trabalhador à estabilidade e determinou o pagamento dos salários desde a demissão até o fim do período de estabilidade. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Empresas pesqueiras de Santa Catarina devem treinar tripulantes para operações de salvamento A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as empresas Pesqueira Oceânica Ltda. e W.S. Silveira Terceirização a treinar e instruir os pescadores de seus barcos para situações de emergência e realizar exercícios anuais de salvamento. Essa decisão é resultado de um acidente em 2009, onde sete pescadores morreram em um barco no litoral do Espírito Santo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) processou as empresas após descobrir falhas nas normas de segurança a bordo. Durante a investigação, não foram encontrados registros de treinamentos de emergência, que são exigidos pela norma de segurança no transporte aquaviário. As empresas argumentaram que essa responsabilidade caberia à Marinha, responsável pela formação de pescadores. Após uma tentativa falha de acordo, o MPT entrou com a ação para garantir treinamentos anuais aos tripulantes. Embora uma primeira instância tenha reconhecido a responsabilidade das empresas, um Tribunal Regional rejeitou a ação, alegando que a obrigação era da Marinha. No recurso ao TST, o MPT defendeu que as normas de segurança do trabalho na pesca devem ser cumpridas pelos empregadores. O relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou a responsabilidade das armadoras em fornecer segurança a bordo, amparada por leis e convenções internacionais. O ministro destacou que a situação no setor é estrutural e deve ser resolvida através de um plano conjunto entre autoridades e representantes da classe. Embargos de declaração foram apresentados sobre a decisão, mas ainda não foram julgados. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Acesso ao PJe por advogado não habilitado não substitui citação válida A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa não foi corretamente citada ao ser notificada por carta simples, sem aviso de recebimento, para defender-se em uma ação trabalhista. A empresa, uma churrascaria em Patos de Minas (MG), não compareceu à audiência inicial, resultando em revelia, onde a versão da auxiliar de cozinha foi aceita como verdadeira, levando à condenação da empresa. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou válida a citação por carta simples e uma consulta feita por um advogado ao processo. Contudo, o TST argumentou que a citação deve ter registro postal ou aviso de recebimento para ser válida. Além disso, a consulta ao sistema por um advogado não habilitado não conta como presença no processo. Assim, todos os atos subsequentes foram anulados, e o caso foi enviado de volta à Vara do Trabalho para que a empresa possa ser citada corretamente e apresentar sua defesa antes de um novo julgamento. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Justiça do Trabalho aplica multa após advogado citar súmula inexistente gerada por inteligência artificial Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG confirmaram, por unanimidade, a condenação de um trabalhador por litigância de má-fé, proveniente de uma ação na Vara do Trabalho de Araçuaí. A pena foi imposta após a verificação de que um texto, supostamente de uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho, não era verdadeiro e parecia ter sido gerado por inteligência artificial do advogado. O trabalhador tentou argumentar que o erro era material e que o uso de inteligência artificial era aceitável, mas o relator, desembargador Weber Leite de Magalhães Pinto Filho, rejeitou essas alegações. Ele afirmou que a atitude mostrou falta de boa-fé processual e violou princípios de probidade no Judiciário. A condenação resultou em uma multa de R$ 1.200,00, e o caso foi encaminhado ao TST para revisão. Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Terça-feira, 28 de outubro de 2025. Pedreiro de clube de futebol de Curitiba será indenizado por demissão discriminatória A Justiça do Trabalho do Paraná considerou discriminatória a demissão de um pedreiro dependente químico que trabalhava em um clube de futebol em Curitiba. A demissão ocorreu dois meses após o profissional receber alta de um tratamento e a empresa tinha ciência da sua condição. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou o clube a pagar R$ 10 mil de indenização, citando que a dependência química é uma doença grave que gera presunção de discriminação na rescisão do contrato. O pedreiro foi contratado em setembro de 2020 e demitido em março de 2024, sem justa causa. O clube sabia da doença desde janeiro de 2022, quando o trabalhador foi internado pela primeira vez. Testemunhas indicaram que a baixa produtividade do pedreiro, que estava ligada à sua doença, foi um dos motivos para a demissão. A juíza destacou que, em casos assim, o funcionário deve ser afastado para tratamento, não desligado. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Ibovespa fecha em alta e dólar comercial recua nesta segunda-feira O mercado financeiro brasileiro encerrou a sessão desta segunda-feira (27) com desempenho positivo, refletindo o otimismo dos investidores diante do cenário econômico. Ibovespa avança e se aproxima dos 147 mil pontos O principal índice da Bolsa brasileira, o Ibovespa, subiu 0,55%, fechando aos 146.969,10 pontos. Ao longo do dia, chegou à máxima de 147.977 pontos (+1,23%) e manteve estabilidade na mínima de 146.174 pontos. O volume financeiro negociado foi de R$ 16,49 bilhões. Com o resultado de hoje, o índice acumula alta de 22,19% em 2025 e de 0,5% no mês de outubro, reforçando a tendência de valorização observada nos últimos meses. O Ibovespa Futuro também teve desempenho positivo, com alta de 0,72%, encerrando aos 149.875 pontos. A máxima do dia foi de 150.740 pontos, enquanto a mínima ficou em 149.475 pontos. Dólar comercial recua, enquanto dólar paralelo sobe No mercado de câmbio, o dólar comercial apresentou queda de 0,41%, sendo cotado a R$ 5,3698 para compra e R$ 5,3703 para venda. O movimento reflete a entrada de capital estrangeiro e a percepção de menor risco no mercado local. Por outro lado, o dólar paralelo teve alta de 0,45%, com cotação de R$ 5,51 na compra e R$ 5,61 na venda, indicando demanda por moeda estrangeira fora do mercado oficial. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado financeiro reduz previsão da inflação para 4,56%, em 2025 O mercado financeiro reduziu a previsão de inflação para 2025, de 4,70% para 4,56%, conforme o boletim Focus do Banco Central. Para 2026, a estimativa caiu de 4,27% para 4,20%, e as projeções para 2027 e 2028 são de 3,82% e 3,54%, respectivamente. Apesar da queda, a previsão para 2025 ainda excede o teto da meta de inflação de 3%, que aceita uma tolerância de 1,5 ponto percentual. A inflação oficial subiu 0,48% em setembro e acumulou 5,17% em 12 meses, principalmente devido ao aumento das contas de luz. A taxa Selic foi mantida em 15% ao ano, com o Banco Central indicando a intenção de mantê-la por um longo período. O mercado espera que a Selic termine 2025 em 15% e caia para 12,25% em 2026. A projeção para o PIB de 2025 passou ligeiramente de 2,17% para 2,16%, com crescimento esperado de 1,78% (2026), 1,83% em 2027 e 2% em 2028. A economia brasileira cresceu 0,4% no segundo trimestre, impulsionada pelos setores de serviços e indústria. A previsão do dólar foi mantida em R$ 5,41 para o final de 2025. Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.
Segunda-feira, 27 de outubro de 2025. Mercado abre em alta nesta segunda-feira com avanço da Bolsa e leve valorização do dólar Às 10h21 desta segunda-feira (27), o mercado financeiro brasileiro iniciou o dia em terreno positivo. O Ibovespa, principal índice da Bolsa de Valores de São Paulo, registrava alta de 0,31%, alcançando 146.172 pontos. O movimento reflete o otimismo dos investidores diante de expectativas econômicas e cenário externo mais favorável. Já o dólar comercial apresentava leve valorização de 0,11%, sendo negociado a R$ 5,3921 para venda. A moeda americana segue oscilando em meio às incertezas sobre os juros nos Estados Unidos e os desdobramentos da política monetária global. A semana começa com atenção voltada para indicadores econômicos e balanços corporativos, que devem influenciar o humor dos mercados nos próximos dias.